Competências do Subdirector-Geral do GNS na coordenação do CNCS

Despacho n.º 1395/2017, de 10 de fevereio – Competências do Subdirector-Geral do GNS na coordenação do CNCS.

Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança.

https://dre.pt/home/-/dre/106430092/details/maximized?serie=II&day=2017-02-10&date=2017-02-01&dreId=106430088

No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/2013, de 4 de dezembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 69/2014, de 9 de maio, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Professor Doutor Pedro Manuel Barbosa Veiga, as seguintes competências:

1 – Assegurar a representação do CNCS nos diversos fóruns nacionais e internacionais no âmbito da cibersegurança.

2 – Celebrar acordos e protocolos com entidades nacionais no âmbito da Cibersegurança.

3 – Propor a celebração e colaborar na elaboração de acordos ou protocolos internacionais no âmbito da Cibersegurança, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4 – Coordenar a implementação de todas as ações que dizem respeito ao CNCS contempladas no plano de atividades do GNS.

5 – Autorizar o gozo de férias e a comparecência em juízo quando requisitado nos termos da lei, para o pessoal que se encontre na sua dependência.

6 – Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

7 – Autorizar a passagem de certidões e de declarações.

26 de janeiro de 2017. – O Diretor-Geral, António Gameiro Marques.

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