Alteração do Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho

Despacho n.º 6158/2017, de 13 de julho – Alteração do Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho.

Alteração do Despacho n.º 19935/2008 de 17 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, alterado pelo Despacho n.º 5827/2012 de 30 de março.

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/107677747/details/maximized?q=Ciberseguran%C3%A7a

Pelo Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como as correspondentes competências.

A evolução tecnológica na área de comunicações e sistemas de informação e a necessidade de ajustamentos com vista à otimização de recursos, visando a racionalização e melhor eficiência do modelo organizativo, aconselham a revisão do modelo de organização do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações.

De igual modo importa o enquadramento das competências que foram cometidas à PSP pelo Despacho n.º 8591-D/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, no âmbito da gestão operacional do serviço 112.

Por outro lado, fruto da experiência de funcionamento colhida nos últimos anos, importa proceder ao ajustamento das estruturas orgânicas dos Departamentos de Investigação Criminal e de Armas e Explosivos, conferindo-lhe uma adequação mais ajustada a uma maior eficiência de processos na execução das respetivas atribuições, acompanhando a evolução dos processos internos da instituição policial.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 20 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006 e 105/2007, de 25 de outubro e 3 de abril, pelas Leis n.º 64-A/2008 e 57/2011, de 31 de dezembro e 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determino:

1.º Os artigos 1.º, 12.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º, 22.º e 24.º do Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139 de 20 de julho alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – …

a) …

b) …

c) …

d) …

e) A Divisão de Investigação Criminal e Cooperação Internacional (DICCI) e a Divisão de Polícia Técnica e Ciência Forense (DPTCF), integradas no Departamento de Investigação Criminal (DIC);

f) …

g) …

h) A Divisão de Exploração e Gestão de Meios de Comunicações (DEGMC), a Divisão de Gestão e Segurança de Infraestruturas Tecnológicas (DGSIT) e a Divisão de Serviços e Sistemas de Informação (DSSI), integradas no Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC);

i) A Divisão de Gestão e Consultadoria de Recursos Humanos (DGCRH), a Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos (DGARH) e a Divisão de Processamento e Controlo de Remunerações (DPCR), integradas no Departamento de Recursos Humanos (DRH);

j) …

k) [Anterior alínea l).]

l) [Anterior alínea m).]

m) [Anterior alínea n).]

n) [Anterior alínea o).]

2 – …

a) …

b) …

c) …

d) O Gabinete de Assistência Religiosa (GAR).

3 – …

4 – …

Artigo 12.º

Divisão de Investigação Criminal e Cooperação Internacional

1 – Compete à Divisão de Investigação Criminal e Cooperação Internacional (DICCI) no âmbito do artigo 6.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:

a) …

b) …

c) …

d) Coordenar e gerir o fluxo de informações criminais e conexas no âmbito da cooperação internacional, com todos os organismos, com especial enfoque para aqueles nos quais a PSP se encontra representada;

e) Apoiar operacional e tecnicamente as unidades e subunidades de polícia no âmbito da utilização de meios especiais de investigação criminal;

f) Gerir, coordenar e articular a utilização dos canais de cooperação e a troca de informação policial entre as subunidades;

g) Representar a PSP nos Focal Points da Europol e noutros que venham a ser criados entre a PSP e organismos internacionais, em matéria de investigação criminal;

h) Promover e coordenar a análise criminal no sistema de informação criminal da PSP.

i) Apoiar a prevenção, a deteção e a investigação de crimes relacionadas com a utilização de meios informáticos no âmbito das competências da PSP.

2 – …

3 – A DICCI compreende um Núcleo de Coordenação de Investigação Criminal, um Núcleo de Apoio Operacional, um Núcleo de Cooperação Internacional, um Núcleo de Análise Criminal e um Núcleo de Cibercriminalidade.

Artigo 13.º

Divisão de Polícia Técnica e Ciência Forense

1 – Compete à Divisão de Polícia Técnica e Ciência Forense (DPTCF) no âmbito do artigo 6.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:

a) Propor a doutrina e definir normas técnicas relativas à atividade de investigação criminal.

b) Garantir o apoio às unidades e subunidades de polícia, ao nível da atividade de polícia técnica e ciência forense, de acordo com o princípio da gestão centralizada dos meios técnicos adstritos à investigação criminal;

c) Estabelecer os mecanismos de coordenação interna em matéria de polícia técnica e ciência forense, o apoio logístico às unidades e subunidades e a informação externa a outros organismos e entidades;

d) Contribuir para a formação inicial, de atualização, de aperfeiçoamento e de especialização em matéria de investigação criminal;

e) Assegurar a coordenação com outras entidades, designadamente em matéria de polícia técnica e científica.

2 – …

3 – A DPTCF compreende um Núcleo de Polícia Técnica Forense, e um Laboratório de Criminalística e Ciência Forense e um Núcleo de Apoio e Assessoria Técnica.

Artigo 16.º

(…)

1 – …

a) …

b) …

c) …

d) …

e) …

f) …

2 – …

3 – A DEX compreende um Núcleo de Controlo e Auditoria de Produtos Explosivos e Percursores (NCAPEP) e um Núcleo de Licenciamentos e Assessoria Técnica (NLAT).

Artigo 17.º

[…]

1 – …

a) …

b) …

c) …

d) Levantar autos de contraordenação;

e) Fiscalizar os estabelecimentos de fabrico, armazenagem e comércio, de explosivos, precursores e outras matérias perigosas, bem como os locais, condições de utilização e emprego e veículos destinados ao seu transporte;

f) …

g) …

h) …

i) …

j) Assegurar a execução e controlo do Sistema de Gestão de Transporte de Explosivos (SIGESTAME).

2 – Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 416/2008 de 11 de junho, a DIF é um serviço que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

3 – A DIF compreende um Núcleo de Investigação e Fiscalização (NIF) e um Núcleo de Gestão de Apreensões e Leilões (NGAL).

Artigo 18.º

Subunidades integradas no Departamento de Armas e Explosivos

O DAE compreende ainda as seguintes subunidades na dependência do diretor de departamento:

a) Núcleo de Apoio Geral (NAG), compete:

i) Assegurar a gestão documental do Departamento, em termos do expediente geral, gestão de arquivos e bases de dados, o apoio logístico e a informação interna e externa;

ii) Coordenar a elaboração de estudos, relatórios, informações, ou propostas tendo como objetivo a segurança das pessoas e bens, a segurança em termos de ordem pública e o efetivo controlo das armas e munições, de produtos explosivos e matérias perigosas;

iii) Assegurar a coordenação de projetos em que o DAE esteja envolvido;

iv) Elaborar os recursos didáticos para os candidatos a portadores de armas de fogo e da atividade de Armeiro e operadores de explosivos;

v) Elaborar, coordenar e aplicar os exames para portadores de armas de fogo, atividade de armeiro e de operadores de explosivos;

vi) Coordenar a formação interna na PSP no âmbito das Armas e Explosivos, em ligação com o Departamento de Formação;

vii) Estabelecer ligação às associações de colecionadores e fiscalizar os exames realizados por estas;

viii) Estabelecer ligação com as federações desportivas e fiscalizar os exames realizados por estas;

ix) Representar a PSP, nas exposições e eventos de armas e explosivos que se realizem no país, entre outros, feiras de caça e campeonatos de Tiro;

x) Verificação da faturação em que o DAE seja o adquirente;

xi) Coordenar e dar as acessibilidades ao Portal online de licenciamento;

xii) Gerir as alterações e necessidades do Sistema Integrado de Gestão de Armas e Explosivos (SIGAE);

xiii) Processar e difundir a informação internacional com interesse para a atuação da PSP em matéria de armas e explosivos;

xiv) Coordenar e assegurar, no âmbito da PSP, a participação em grupos e comissões em matéria de armas e explosivos;

xv) Manter atualizados os processos no âmbito da União Europeia e organizações internacionais, relacionados com as competências da PSP em matéria de armas e explosivos;

xvi) Assegurar os pontos de contacto nacionais e internacionais em matéria de armas e explosivos, designadamente os resultantes de normas da União Europeia e a ligação com os serviços homólogos de outros Estados.

b) O Centro Nacional de Peritagens (CNP) coordenado por um subintendente ou comissário, ao qual compete:

i) Efetuar vistorias, bem como realizar exames de confrontação de características relativas a materiais transferidos de países da União Europeia ou importados de países terceiros, bem como as demais peritagens previstas na Lei n.º 5/2006, de 21 de fevereiro, e legislação complementar;

ii) Gerir o Laboratório de Armas e Explosivos e realizar os exames necessários ao cumprimento das competências da PSP em matéria de armas e explosivos;

iii) Assegurar o funcionamento do Banco de Inutilização e Marcação de Armas.

c) Núcleo de Apoio Técnico (NAT), ao qual compete:

i) Assegurar a instrução de processos de contraordenação;

ii) Prestar apoio técnico, jurídico e pericial nos processos de licenciamento, nos processos de contraordenação e criminais, bem como nas ações de fiscalização e peritagem.

iii) Emitir pareceres jurídicos e técnicos;

iv) Propor procedimentos técnicos e administrativos;

v) Analisar e propor resposta às ações de indeferimento e recurso hierárquico ou contencioso, em coordenação com o Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJ) da Direção Nacional;

vi) Proceder aos exames e peritagens de produtos explosivos;

vii) Realizar exames periciais a estabelecimentos, veículos ou outros locais em que tenham ocorrido sinistros ou outras ocorrências;

viii) Realização de outros trabalhos técnicos e jurídicos, superiormente determinados.

Artigo 22.º

Divisão de Exploração e Gestão de Meios de Comunicações

1 – Compete à Divisão de Exploração e Gestão de Meios de Comunicações (DEGMC) no âmbito do artigo 9.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:

a) Assegurar a coordenação, controlo, gestão e execução das atividades da PSP em matéria de comunicações, eletrónica, sistemas e tecnologias da informação, segurança das comunicações e eletrónica e dos sistemas complementares de segurança física;

b) Apoiar os utilizadores dos sistemas de comunicações instalados na PSP;

c) Gerir o Centro de Comunicações da Direção Nacional da PSP;

d) Garantir a segurança das comunicações policiais;

e) Planear a manutenção preditiva e preventiva dos equipamentos elétricos, eletrónicos e de comunicações;

f) Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos elétricos, eletrónicos e de comunicações;

g) Assegurar o funcionamento interoperacional com o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP);

h) Administrar, em coordenação com as autoridades nacionais competentes, a gestão das frequências atribuídas à PSP.

2 – Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, a DEGMC é um serviço que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

3 – A DEGMC compreende um Núcleo de Exploração de Comunicações (NEC), um Núcleo de Manutenção de Comunicações (NMC), um Núcleo de Gestão de Meios e Equipamentos (NGME) e um Núcleo de Segurança de Comunicações (NSC).

Artigo 24.º

Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos

1 – Compete à DGARH, no âmbito do artigo 10.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:

a) Assegurar a atividade de gestão administrativa de recursos humanos na PSP, designadamente os procedimentos administrativos nas diversas fases dos processos produtivos;

b) Assegurar a manutenção da qualidade da informação, nomeadamente através da oportuna atualização de dados biográficos e curriculares, bem como dos movimentos do pessoal na PSP;

c) Promover e assegurar a uniformização na aplicação das normas relativas à colocação de recursos humanos, dando cumprimento às normas referentes aos instrumentos de mobilidade interna do pessoal da PSP;

d) Apoiar a DGRH em sede de diálogo social quanto às matérias agendadas;

e) Colaborar na elaboração do Mapa de Pessoal e Proposta de Orçamento, facultando os dados relevantes para o efeito, no âmbito da sua especialização funcional;

f) Assegurar a organização e tramitação dos procedimentos concursais, promovendo a sua abertura, independentemente da natureza que os mesmos revistam, designadamente de avaliação curricular;

g) Promover e gerir os processos administrativos de nomeação em carreira e categoria e alteração dos posicionamentos remuneratórios, em particular através da ordenação dos avaliados, tendo por referência as verbas disponibilizadas para o efeito;

h) Assegurar o controlo administrativo dos processos de avaliação de desempenho em todas as suas fases processuais;

i) Assegurar a gestão administrativa dos processos de atribuição de prémios de desempenho e propor superiormente a sua atribuição, em conformidade com o despacho gestionário do Diretor Nacional;

j) Promover a gestão e administração das carreiras, designadamente na organização dos processos de passagem à situação de pré-aposentação e aposentação, após instrução do serviço a que o elemento pertence, bem como a emissão do documento de identificação e cartão de beneficiário da ADSE;

k) Apreciar as reclamações, recursos e petições em matéria de recursos humanos;

l) Promover a uniformização dos processos, normas e regulamentos em matéria de recursos humanos, a nível nacional;

m) Promover, de forma autónoma ou em colaboração e articulação com as outras unidades do DRH, sempre que solicitado, a elaboração de atos normativos em matéria de recursos humanos, nomeadamente no que se refere à preparação de projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares nas matérias que lhe venham a ser atribuídas;

n) Elaborar periodicamente um boletim informativo, em suporte eletrónico, sobre matérias de interesse geral e resultante da análise das reclamações efetuadas e da respetiva resolução, com especial destaque para a posição que venha a ser adotada pela Direção Nacional da PSP relativamente às diversas matérias, designadamente as que estão relacionadas com o sistema retributivo e com as diferentes situações funcionais do pessoal da PSP;

o) Divulgar Sinopse em matéria de recursos humanos a todos os dirigentes da PSP e trabalhadores do DRH, aí se incluindo, especialmente, as alterações legislativas diariamente publicitadas no jornal oficial e a posição doutrinária de serviços e órgãos da administração do Estado relativamente a matérias de interesse comum;

p) Promover parcerias ou protocolos com outras unidades, órgãos ou gabinetes, nomeadamente jurídicos, no sentido de criar soluções inovadoras para problemas objeto de reclamação ou de recurso, designadamente ao nível de outras forças e serviços de segurança;

q) Assessorar, em articulação com o DSIC, as restantes divisões do DRH, designadamente na implementação e acompanhamento de processos de adequação das aplicações informáticas à legislação em vigor;

r) Compilar e manter atualizado o acervo de normas em vigor sobre gestão de recursos humanos.

2 – A DGARH é composta por três núcleos:

a) O Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), o qual, para além de outras que lhe sejam atribuídas, desenvolve as competências previstas nas alíneas a), b), c), g), i) e j) do número anterior e visa assegurar os procedimentos administrativos do fluxo produtivo, bem como a elaboração de indicadores de produtividade;

b) O Núcleo de Avaliação de Desempenho e Concursos (NADC), o qual, para além de outras que lhe sejam atribuídas, desenvolve as competências previstas nas alíneas d), e), f) e h) do número anterior;

c) O Núcleo de Assessoria e de Recursos Humanos (NARH) o qual, para além de outras que lhe sejam atribuídas, desenvolve as competências previstas nas alíneas k) a r) do número anterior.».

2.º São aditados ao Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio, os artigos 22.º-A, 22.º-B e 22.º-C, com a seguinte redação:

«Artigo 22.º-A

Divisão de Gestão e Segurança de Infraestruturas Tecnológicas

1 – Compete à Divisão de Gestão e Segurança de Infraestruturas Tecnológicas (DGSIT) no âmbito do artigo 9.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:

a) Planear e gerir a implementação de sistemas e base de dados;

b) Gerir e manter as infraestruturas de suporte aos serviços e aplicações disponibilizados aos utilizadores;

c) Gerir a administração de equipamentos de comunicações de dados, gestão de configuração e da segurança de serviços de rede, assegurando o funcionamento interoperacional com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI);

d) Definir normas e procedimentos técnicos nas áreas da sua competência;

e) Gerir os acessos e perfis de utilizadores para utilização das diversas aplicações e serviços de rede;

f) Apoiar os utilizadores na credenciação, exploração, gestão e manutenção dos equipamentos dos sistemas e redes em exploração;

g) Assegurar um centro de atendimento permanente aos utilizadores para gestão de incidentes, de problemas e apoio à gestão do conhecimento, de acordo com os níveis de serviço definidos para cada procedimento;

h) Garantir a segurança da informação através da monitorização e execução de políticas de proteção.

2 – A DGSIT compreende um Núcleo de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas (NGIT), um Núcleo Segurança da Informação (NSI) e um Núcleo de Atendimento e Apoio aos Utilizadores (NAAU).

Artigo 22.º-B

Divisão de Serviços e Sistemas de Informação

1 – Compete à Divisão de Serviços e Sistemas de Informação (DSSI) no âmbito do artigo 9.º da Portaria n.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:

a) Planear as políticas de desenvolvimento aplicacional;

b) Conceber, desenvolver e coordenar os sistemas de informação;

c) Garantir a manutenção ou desenvolvimento de novas funcionalidades das aplicações;

d) Assegurar o correto funcionamento e atualização das aplicações;

e) Assegurar a monitorização das aplicações de acordo com as respetivas especificações funcionais e/ou técnicas;

f) Manter atualizadas e assegurar a evolução das arquiteturas internas de sistemas de informação;

g) Garantir a gestão de serviços de desenvolvimento de software em regime de outsourcing no âmbito dos sistemas de informação;

h) Monitorizar e gerir a qualidade da informação produzida;

i) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas identificados;

j) Assegurar a gestão do conhecimento dos sistemas de informação.

2 – A DSSI compreende um Núcleo de Sistemas de Informação Operacionais (NSIO), um Núcleo de Sistemas de Informação de Gestão e Apoio (NSIGA) e um Núcleo de Projetos (NP).

Artigo 22.º-C

Subunidades integradas no Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações

1 – O Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC) compreende ainda as seguintes subunidades:

a) Núcleo de Planeamento, Investigação e Desenvolvimento (NPID);

b) Núcleo de Segurança e Qualidade (NSQ);

c) Núcleo de Apoio Administrativo e Técnico (NAAT).

2 – Compete ao NPID, no âmbito das competências do DSIC:

a) Documentar e coordenar as especificações para desenvolvimento de sistemas de informação;

b) Elaborar pareceres necessários à seleção de equipamentos e sistemas de informação e comunicações, eletrónica, domótica, segurança eletrónica e sistemas complementares de segurança física;

c) Acompanhar os processos de financiamento no âmbito de projetos de tecnologias e sistemas de informação;

d) Acompanhar e gerir o conhecimento das evoluções tecnológicas e de sistemas de informação;

e) Promover ações de formação e treino de operadores e colaborar na formação de utilizadores;

f) Documentar e coordenar os projetos de investigação e desenvolvimento no âmbito do DSIC.

3 – Compete ao NSQ, no âmbito das competências do DSIC:

a) Auditar e assegurar a qualidade dos sistemas de informação da PSP;

b) Coordenar a gestão da qualidade no âmbito do DSIC;

c) Coordenar a capacitação em termos de cibersegurança e de resposta a incidentes de segurança nos sistemas instalados no âmbito da PSP;

d) Emitir avisos e recomendações de segurança ou utilização, sobre vulnerabilidades do software e hardware em utilização na PSP;

e) Coordenar e promover a segurança informática na PSP;

f) Criar, em coordenação com o Centro Operacional de Segurança Informática do MAI, os instrumentos necessários à prevenção e resposta rápida a incidentes;

g) Assegurar a produção de dados estatísticos e a gestão de pedidos de informação.

4 – Compete ao NAAT, o apoio documental e administrativo do DSIC.»

3.º São extintos a Divisão de Assessoria de Recursos Humanos e o Gabinete de Sistemas de Informação previstos, respetivamente, nos artigos 26.º e 45.º do Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio.

4.º O Centro de Coordenação Operacional do 112 e respetivos serviços, previstos no anexo ao Despacho n.º 8591-D/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, são integrados na Direção Nacional da PSP, na dependência do Diretor Nacional Adjunto da Unidade Orgânica de Operações e Segurança, sendo o apoio administrativo assegurado pelo DSIC.

5.º São revogados os artigos 14.º, 26.º e 45.º do Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio.

26 de junho de 2017. – O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, superintendente-chefe.

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