Adesão Portuguesa ao Memorando de Entendimento do Cooperative Cyber Defense Center of Excellence ao CCDC

Despacho n.º 9762/2017, de 09 de novembro – Adesão Portuguesa ao Memorando de Entendimento do Cooperative Cyber Defense Center of Excellence ao CCDC.

Nota de adesão de Portugal ao Memorando de entendimento (MoU) do Cooperative Cyber Defense Center of Excellence ao CCDCOE.

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/114163969/details/maximized?q=Ciberseguran%C3%A7a

Considerando a estruturação em rede das sociedades contemporâneas e o ciberespaço como vetor estratégico não só para a segurança e defesa nacionais, como também para o desenvolvimento socioeconómico do país;

Considerando que, no domínio da cibercriminalidade, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional impõe uma avaliação das vulnerabilidades dos sistemas de informação e das múltiplas infraestruturas e serviços vitais neles apoiados, bem como uma obrigação de desenvolver os meios e as capacidades para prevenir e combater os ciberataques;

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2015, de 12 de junho, que aprovou a Estratégia Nacional para a Segurança do Ciberespaço, na qual se prevê, nomeadamente, o desenvolvimento e a consolidação das capacidades nacionais em matéria de ciberdefesa;

Considerando a adoção pela União Europeia (UE) da sua Estratégia para a Cibersegurança, que vincula os Estados-membros a contribuir para que a «conectividade global» sirva o projeto de “expansão democrática” de que constitui peça fundamental a manutenção do espaço virtual livre de censura e vigilância maciças;

Considerando que, em 2008, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) elevou a segurança do ciberespaço a tarefa de defesa coletiva da organização, reforçando a partilha de informação e a assistência mútua, com o objetivo de prevenir e mitigar danos provocados por ameaças ao ciberespaço;

Considerando que a integração da ciberdefesa no planeamento operacional da OTAN, designadamente face a emergências, foi endossada na Cimeira de Gales de 2014 que confirmou a aplicação do Direito Internacional ao ciberespaço e reforçou o desígnio de cooperar com as indústrias de defesa neste domínio;

Considerando que Portugal lidera o projeto NATO Smart Defence Multinational Cyber Defence Education and Training, encontrando-se em curso o processo conducente à edificação do Cyber Lab da futura NATO Communications and Information Systems and Cyber School de Oeiras, que dotará Portugal de um polo de irradiação de conhecimento e boas-práticas, em matéria de ciberdefesa;

Considerando a elevação, pela OTAN, do «ciberespaço» a «domínio operacional», por ocasião da Cimeira de Varsóvia de 2016, e a intenção aí expressa por Portugal de aderir ao Centro de Excelência para a Ciberdefesa Cooperativa da OTAN (CCDCOE), em Talin, de forma a beneficiar do treino, formação e capacitação aí providenciado, no domínio da ciberdefesa;

Considerando o meu despacho de 20 de junho de 2017, exarado no ofício n.º 878, de 23 de maio de 2017, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, onde aprovo os termos e a redação das notas de adesão ao CCDCOE;

Assim, atento ao anteriormente disposto, e verificando-se ainda não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 – Autorizo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura da «Nota de Adesão» (Note of Joining – NOJ), respeitante aos Memorandos de Entendimento relativos à criação, administração, operacionalização e vínculo funcional do Centro de Excelência para a Ciberdefesa Cooperativa da OTAN (CCDCOE) (MoU on the Establishment, Administration, Operation and Functional Relationship of CCDCOE).

2 – Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a sua assinatura, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

19 de outubro de 2017. – O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

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