Assinatura pela Itália do Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos

Aviso n.º 247/2011, de 15 de dezembro – Assinatura pela Itália do Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos.

Torna público que a Itália procedeu à assinatura do Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001.

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Por ordem superior se torna público ter a Itália procedido, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 10 de Novembro de 2011, à assinatura do Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001.

Portugal é Parte deste Protocolo Adicional, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 94/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15/09/2009.

O Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Julho de 2010.

Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Novembro de 2011. – O Director-Geral para a Política Externa, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.