CET em Cibersegurança em Coimbra

Despacho n.º 3669/2019, 02 de abril – CET em Cibersegurança em Coimbra.

Cria o CET em Cibersegurança e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA – Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Coimbra.

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/121894191/details/maximized?q=Ciberseguran%C3%A7a

O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro Adjunto e da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho n.º 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006¸ e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Adjunto e da Economia nos termos da alínea s) do n.º 8.6 do Despacho n.º 10723/2018, de 9 de novembro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro que:

1 – É criado o CET em Cibersegurança e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA – Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Coimbra, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 – O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 – Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

21 de março de 2019. – O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves.

ANEXO I

1 – Instituição de formação:

NOVOTECNA – Associação para o Desenvolvimento Tecnológico.

2 – Denominação do curso de especialização tecnológica:

Cibersegurança.

3 – Área de formação em que se insere:

481 – Ciências Informáticas.

4 – Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) Especialista em Cibersegurança – Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, Implementa e gere plataformas e sistemas de cibersegurança em organizações, bem como intervém em 1.ª linha em incidentes de cibersegurança.

5 – Referencial de competências a adquirir:

Saberes:

Noções de:

1. Física; 2. Economia; 3. Técnicas de comunicação; 4. Técnicas de gestão do tempo; 5. Análise custo-benefício;

Conhecimentos de:

6. Legislação aplicada a atividade profissional; 7. Ética e deontologia profissional: 8. Inglês técnico; 9. Estatística e probabilidades; 10. Álgebra; 11. Aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo; 12. Estrutura e Comunicação organizacional; 13. Técnicas de relacionamento interpessoal e de motivação; 14. Bases de dados; 15. Information Technology Infrastructure Library (ITIL);

Conhecimentos aprofundados de:

16. Sistemas operativos; 17. Criptografia de dados; 18. Lógica de programação; 19. Programação de algoritmos; 20. Arquitetura de sistemas computacionais (hardware, software); 21. Redes informáticas; 22. Serviços de rede; 23. Tipos de ameaças e ataques cibernéticos; 24. Ferramentas de Segurança de Informação; 25. Linguagem de programação Perl, Ruby e Python; 26. Tecnologias e técnicas de análise de evidências digitais; 27. Técnicas de recolha de “Event Logs”; 28. Técnicas de análise de vulnerabilidades; 29. Procedimentos de cibersegurança e ciberdefesa; 30. Protocolos de segurança de rede; 31. Hacking e hacking ético; 32. Esteganografia.

Saberes-Fazer

1. Articular diferentes módulos para formar um sistema de computação; 2. Caracterizar as principais componentes de um sistema operativo; 3. Identificar as principais componentes dos sistemas operativos (Windows e Unix); 4. Operar e instalar, configurar e manter sistemas operativos (Windows e Unix); 5. Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos; 6. Aplicar as técnicas de instalação, configuração, administração e apoio de sistemas de gestão de bases de dados estruturadas com segurança; 7. Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar políticas de segurança definidas nas organizações; 8. Utilizar ferramentas de gestão de sistemas e redes, de modo a detetar falhas de segurança, problemas técnicos e corrigi-los; 9. Utilizar as várias tecnologias de infraestruturas de rede; 10. Planear, instalar, manter e gerir uma rede LAN; 11. Identificar e analisar as ameaças às plataformas de cibersegurança; 12. Definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas), incluindo redes e sistemas; 13. Configurar ferramentas e mecanismos de segurança de acordo com a natureza das ameaças à cibersegurança; 14. Identificar a legislação relevante e os procedimentos a adotar para a salvaguarda e análise de informação relativa à recolha de evidências; 15. Utilizar ferramentas especializadas na recolha de logs, nos seus diferentes formatos e salvaguardá-los de forma a garantir a sua utilização como meio de prova numa análise forense; 16. Analisar logs de sistemas operativos, de serviços, tratamento e produção de relatórios; 17. Criar VPN site to site, site to cliente de forma segura; 18. Efetuar a análise com captura de pacotes através do wireshark (dados, voz e vídeo); 19. Analisar e monitorizar logs de IDS e IPS; 20. Utilizar ferramentas de extração, transporte e processamento de logs; 21. Utilizar ferramentas especializadas na análise de logs; 22. Elaborar scripts em linguagens de scripting para análise mais especializada de texto e de logs; 23. Adaptar os procedimentos de segurança de Informação de acordo com o tipo de ameaças e incidentes; 24. Adotar procedimentos destinados a garantir a ciberdefesa das organizações e fazer face à ocorrência de ciberataques; 25. Utilizar ferramentas especializadas na recolha, salvaguarda e pré-análise de informação e evidências, para posterior tratamento, em conformidade com as regras de rigor forense; 26. Elaborar e apresentar relatórios de investigação forense.

Saberes-Ser

1. Adaptar-se ao meio social e económico envolvente, 2. Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias; 3. Trabalhar em equipa; 4. Demonstrar capacidade de comunicação; 5. Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação; 6. Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico; 7. Demonstrar capacidade de gestão do tempo; 8. Demonstrar capacidade para priorizar tarefas; 9. Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos; 10. Aplicar as normas de conduta profissional com ética.

6 – Plano de Formação:

(ver documento original)

7 – Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação no domínio do Português ou Matemática ou Informática;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8 – Número de formandos:

(ver documento original)

9 – Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

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