Comissão Instaladora do Centro Nacional de Cibersegurança

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2012, 13 de abril – Comissão Instaladora do Centro Nacional de Cibersegurança.

Cria a Comissão Instaladora do Centro Nacional de Cibersegurança.

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/552560/details/normal?q=Ciberseguran%C3%A7a

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, aprovou o plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na Administração Pública, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC).

Este plano está organizado em torno de cinco grandes eixos de atuação e consagra 25 medidas de racionalização das TIC com caráter transversal e impacto potencial em toda a Administração Pública.

No âmbito da Medida 4 do referido plano, cujo desenvolvimento é coordenado pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS), com a colaboração de todas as entidades relevantes em razão da matéria, prevê-se a definição e implementação de uma Estratégia Nacional de Segurança da Informação (ENSI), que compreende, designadamente, a criação, instalação e operacionalização de um Centro Nacional de Cibersegurança.

A presente resolução visa constituir a Comissão Instaladora do Centro Nacional de Cibersegurança, colocando-a, atenta a transversalidade dos seus objetivos, na dependência do Primeiro-Ministro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Constituir a Comissão Instaladora do Centro Nacional de Cibersegurança, adiante designada por Comissão Instaladora, que funciona na dependência do Primeiro-Ministro.

2 – Determinar que a Comissão Instaladora tem por missão definir as medidas e os instrumentos necessários à criação, instalação e operacionalização de um Centro Nacional de Cibersegurança, bem como a estimativa dos encargos necessários à sua instalação e funcionamento.

3 – Determinar que a Comissão Instaladora é integrada pelos:

a) Vice-Almirante José Deolindo Torres Sobral, Autoridade Nacional de Segurança (ANS), que preside;

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, por este designado;

c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, por este designado;

d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna, por este designado;

e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da justiça, por este designado;

f) Um representante a designar pelo conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

g) Tenente-Coronel João Manuel Marques Maia, do Gabinete Nacional de Segurança (GNS);

h) Licenciado João Paulo Martins dos Reis da Silva, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;

i) Engenheiro Manuel Filipe Pedrosa de Barros, da Autoridade Nacional de Comunicações;

j) Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, da Faculdade de Direito de Lisboa;

k) Prof. Doutor Paulo Fernando Vieira de Carvalho Cardoso do Amaral, da Universidade Católica de Lisboa;

l) Engenheiro José Lino Alves dos Santos, da Fundação para a Computação Científica Nacional;

m) Prof. Doutor Rui Miguel Soares Silva, do Instituto Politécnico de Beja.

4 – Estabelecer que, a convite do presidente, podem ainda participar nos trabalhos da Comissão Instaladora representantes indicados por outros órgãos de soberania, bem como personalidades de reconhecido mérito na área em que são desenvolvidos os respetivos trabalhos.

5 – Determinar que os representantes a que se referem as alíneas b) a e) do n.º 3 são designados no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data da entrada em vigor da presente resolução.

6 – Estabelecer que, para efeitos do disposto no n.º 2, a Comissão Instaladora elabora um relatório, que é apresentado ao Primeiro-Ministro até 30 de junho de 2012, data em que cessam os respetivos trabalhos.

7 – Determinar que o relatório a que se refere o número anterior é acompanhado de parecer do Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro.

8 – Determinar que o funcionamento da Comissão Instaladora não tem quaisquer encargos financeiros, sendo o apoio logístico e administrativo ao respetivo funcionamento assegurado pelo GNS.

9 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de abril de 2012. – O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.