Competências do subdiretor-geral do GNS na Coordenação do CNCS

Despacho n.º 8060/2019, de 12 de setembro – Competências do subdiretor-geral do GNS na Coordenação do CNCS.

Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança.

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1 – No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Engenheiro José Lino Alves dos Santos, as seguintes competências:

a) Praticar os atos necessários ao cumprimento da missão do CNCS, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço;

b) Assegurar a representação do CNCS nos diversos fóruns nacionais e internacionais no âmbito da cibersegurança;

c) Celebrar acordos com entidades nacionais no âmbito da cibersegurança;

d) Elaborar os projetos de acordos internacionais no âmbito da cibersegurança, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

e) Coordenar a implementação e execução de todos os projetos e atividades que dizem respeito ao CNCS, contempladas no plano anual de atividades do GNS;

f) Autorizar o gozo de férias e a comparecência em juízo quando requisitado nos termos da lei, dos trabalhadores do CNCS;

g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do CNCS em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

h) Autorizar a passagem de certidões e declarações.

2 – O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de agosto de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo responsável pela coordenação do CNCS, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação de competências, até à data da sua publicação.

16 de agosto de 2019. – O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, CALM.

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