Aviso n.º 254/2011, de 26 de dezembro – Declaração pela República da Bósnia-Herzegovina quanto ao depósito do seu instrumento de ratificação à Convenção sobre Cibercrime.
Torna público que a República da Bósnia-Herzegovina efectuou uma declaração relativamente ao depósito do seu instrumento de ratificação, verificado a 19 de Maio de 2006, à Convenção sobre Cibercrime, aberta à assinatura em Budapeste, a 23 Novembro de 2001.
Por ordem superior se torna público ter a República da Bósnia-Herzegovina efectuado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 15 de Novembro de 2011, uma declaração relativamente ao depósito do seu instrumento de ratificação, verificado a 19 de Maio de 2006, à Convenção sobre Cibercrime, aberta à assinatura em Budapeste, a 23 de Novembro de 2001.
Declaração (original em Inglês)
«Competent authorities – (Articles 24, 27)
Up-dating of information – State investigation and Protection Agency of Bosnia and Herzegovina (Ministry of Security).
Point of Contact – (Article 35)
Up-dating of information – Direction for cooperation of police bodies of Bosnia and Herzegovina, International police cooperation Sector, INTERPOL (Ministry of Security).»
Tradução
Autoridades competentes – (Artigos 24, 27)
Actualização de informação – Agência Estatal de Investigação e Protecção da Bósnia-Herzgovina (Ministério da Segurança).
Ponto Focal – (Artigo 35)
Actualização de informação – Direcção de Cooperação das Forças Policiais da Bósnia-Herzgovina, Sector de Cooperação Internacional de Policia, INTERPOL (Ministério da Segurança).
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro.
A Convenção sobre Cibercrime entrou em vigor para o Estado Português a 1 de Julho de 2010.
Direcção-Geral de Política Externa, 15 de Dezembro de 2011. – O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.