Depósito pela República da Áustria do seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime

Aviso n.º 147/2012, de 27 de setembro – Depósito pela República da Áustria do seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime.

Torna público que a República da Áustria depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 13 de junho de 2012, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, tendo emitido uma reserva e procedido a duas declarações.

https://dre.pt/web/guest/pesquisa-avancada/-/asearch/175532/details/maximized?advanced.search=Pesquisa+Avan%C3%A7ada&sortOrder=ASC&tipo=%22Aviso%22&types=SERIEII&types=SERIEI&numero=147%2F2012

Por ordem superior se torna público ter a República da Áustria depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 13 de junho de 2012, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, tendo emitido uma reserva e procedido a duas declarações:

Reserva contida no instrumento de ratificação depositado em 13 de junho – Or. Ing

Nos termos do artigo 29, parágrafo 4, da Convenção, a Áustria recusará um pedido de assistência mútua que ordene a preservação de dados informáticos, tal como previsto no artigo 16 da Convenção, se a condição de dupla incriminação não for cumprida; tal não se aplica às infrações estabelecidas conforme os artigos 2 a 11 da Convenção.

Declarações contidas numa Nota Verbal da Representação Permanente da Áustria, depositada com o instrumento de ratificação em 13 de junho de 2012 – Or. Inglês

A Áustria designa como autoridade competente, para os efeitos dos artigos 24, parágrafo 4, e 27, parágrafo 2, da Convenção:

Bundesministerium für Justiz (Federal Ministry of Justice);

Abt. IV 4 Internationale Strafsachen (International Criminal Matters);

1070 – Wien, Museumstrasse 7;

Tel: + 43152152-0;

E-mail: team.s@bmj.gv.at.

A Áustria declara que foi designada como ponto de contacto, nos termos do artigo 35 da Convenção, a seguinte entidade:

Bundesministerium für Inneres (Federal Ministry of the Interior);

Bundeskriminalamt (Federal Criminal Police Office);

Büro 5.2 Cyber-Crime-Competence-Center;

Josef Holaubek Platz 1;

1090 – Wien;

Tel: + 4315125622.

Portugal é Parte nesta Convenção, aberta à assinatura em Budapeste em 23 de novembro de 2001 e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009, publicado no Diário da República 1.ª série-A, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa em 24 de março de 2010.

A Convenção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa em 1 de julho de 2010.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de agosto de 2012. – O Subdiretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.