Depósito pela República Checa do seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados Através dos Sistemas Informáticos

Aviso n.º 70/2016, de 29 de junho – Depósito pela República Checa do seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados Através dos Sistemas Informáticos.

Torna público que a República Checa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados Através dos Sistemas Informáticos, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 28 de janeiro de 2003.

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Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de agosto de 2014, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Checa depositado, a 7 de agosto de 2014, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados Através dos Sistemas Informáticos, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 28 de janeiro de 2003.

A República Portuguesa é Parte deste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 94/2009, publicado no Diário da República, série I, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 24 de março de 2010, conforme o Aviso n.º 99/2013 publicado no Diário da República, série I, n.º 210, de 30 de outubro de 2013.

O Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados Através dos Sistemas Informáticos entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2010.

Direção-Geral de Política Externa, 31 de maio de 2016. – O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.