Depósito pela República Portuguesa do seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos

Aviso n.º 99/2013, de 30 de outubro – Depósito pela República Portuguesa do seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos.

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adotado em Estrasburgo em 28 de janeiro de 2003.

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Por ordem superior se torna público ter a República Portuguesa depositado, em 24 de março de 2010, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adotado em Estrasburgo em 28 de janeiro de 2003.

Nos termos do n.º 2 do seu artigo 10.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2010.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 94/2009, publicados no Diário da República série I, n.º 179, de 15 de setembro de 2009.

Direção-Geral de Política Externa,18 de setembro de 2013. – O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.