Despacho n.º 1124/2018, de 31 de janeiro – Grupo de trabalho para estudo e proposta de plano de instalação de rede integrada de serviços públicos de comunicações.
Criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor um plano para a instalação de uma rede integrada de serviços públicos de comunicações interligando escolas e juntas de freguesia.
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A aposta no conhecimento constitui um desígnio central do Programa do XXI Governo Constitucional, refletindo-se na criação, disseminação e utilização de recursos digitais, valorizando processos de aprendizagem e contribuindo para o desenvolvimento das comunidades.
Neste sentido, privilegia-se a utilização de instrumentos digitais e tecnologias de informação, quer para melhorar e adaptar os métodos e os recursos pedagógicos, quer para incrementar os sistemas de gestão e partilha de informação, indispensáveis à melhoria da definição, condução e execução das políticas públicas.
Neste âmbito, as infraestruturas digitais, em estreita articulação com a Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (Portugal INCoDe.2030), constituem uma plataforma social de interação e de adequada infraestrutura de comunicação.
Com efeito, assumindo como paradigmas a igualdade na formação e a capacitação científica, o Portugal INCoDe.2030 tem como objetivo garantir a literacia e a inclusão digitais para o exercício da cidadania, estimular a especialização em tecnologias e aplicações digitais para a qualificação do emprego e uma economia de maior valor acrescentado e produzir novos conhecimentos em cooperação internacional.
Neste contexto, considera-se necessária a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e elaborar um plano de criação e instalação de uma rede integrada de serviços públicos de comunicações, promovendo e apoiando a criação e a modernização de infraestruturas de apoio às atividades de ensino e de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, nomeadamente o desenvolvimento da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS) e Rede Escolar, assegurando a sua evolução como rede integrada de apoio à investigação e ensino com os serviços necessários, mobilizando as escolas, os centros de formação, as instituições de ensino superior e as juntas de freguesia.
Assim, determina-se o seguinte:
1 – É criado um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e elaborar um plano para a criação e instalação de uma rede integrada de serviços públicos de comunicações para o sistema educativo e científico nacional, e de promoção de uma cidadania digital inclusiva através da ligação de todas as juntas de freguesia.
2 – A rede referida no número anterior deve usar como base as infraestruturas da atual Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), gerida e operacionalizada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e deve garantir:
a) A interligação de todos os estabelecimentos, públicos e privados, da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, regular e especializado;
b) A ligação de pelo menos um ponto de acesso em todas as juntas de freguesia;
c) O suporte de serviços adicionais para as escolas e para as juntas de freguesia, incluindo videovigilância e sistemas de comunicações de voz sobre IP (VoIP – Voice over Internet Protocol) e de videoconferência;
d) A escalabilidade da capacidade de acesso para todas as instituições, públicas e privadas, de ensino superior e do sistema científico nacional, assegurando a extensão a todo o território nacional, nomeadamente no Algarve, Beira Alta, Trás-os-Montes e Alto Douro, bem como o reforço das ligações a Espanha, rede GÉANT e restante Internet;
e) A ligação transatlântica por cabo submarino, interligada de forma adequada à rede nacional e europeia GÉANT;
f) A concretização de sinergias e interligação com as redes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no respeito pela autonomia regional;
g) A rentabilização dos investimentos em fibra ótica a nível nacional em que se verificaram comparticipações com fundos comunitários e/ou nacionais.
3 – O grupo de trabalho deve, ainda, estudar a evolução da rede no sentido de se assegurarem interligações crescentes por satélite ou por outras tecnologias de cobertura alargada, que venham a assegurar uma total cobertura em todo o território nacional, garantindo o acesso em casa de todos os jovens e estudantes e a disponibilização gradual de conteúdos em português a nível internacional, com ênfase em países e regiões de expressão portuguesa.
4 – O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:
a) Pedro Veiga, Coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança, que coordena;
b) João Nuno Ferreira, Coordenador da Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional da FCT, I. P.;
c) Ana Pinto, Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional da FCT, I. P.;
d) Lino Santos, Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional da FCT, I. P.;
e) Miguel Andrade, Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional da FCT, I. P.;
f) Sónia Ramalhinho, Diretora-Geral das Autarquias Locais;
g) Um representante da Direção-Geral de Educação, designado pelo Ministro da Educação;
h) Um representante da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, designado pelo Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação;
i) Daniel Marques, em representação da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias;
j) João Neves, em representação do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência – INESC TEC.
5 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços e organismos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.
6 – A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não é remunerada.
7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
8 – O Grupo de Trabalho apresenta, no prazo de 120 dias, um relatório contendo os elementos definidos nos n.os 1, 2 e 3 do presente despacho.
9 – O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação.
21 de dezembro de 2017. – A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. – 19 de dezembro de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – 20 de dezembro de 2017. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. – 19 de dezembro de 2017. – O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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