Posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica da ONU para a Europa quanto às propostas de alteração dos regulamentos das UN n.os 3, 4, 6, 7, 13, 19, 23, 27, 28, 38, 39, 43, 45, 50, 69, 70, 73, 75, 77, 79, 83, 87, 91, 98, 99, 101, 104, 107, 109, 110, 112, 118, 119, 123 e 138 e a uma proposta de alteração da Resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3) por meio de orientações sobre a cibersegurança e a proteção dos dados

Decisão (UE) 2017/443, de 06 de março – Posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica da ONU para a Europa quanto às propostas de alteração dos regulamentos das UN n.os 3, 4, 6, 7, 13, 19, 23, 27, 28, 38, 39, 43, 45, 50, 69, 70, 73, 75, 77, 79, 83, 87, 91, 98, 99, 101, 104, 107, 109, 110, 112, 118, 119, 123 e 138 e a uma proposta de alteração da Resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3) por meio de orientações sobre a cibersegurança e a proteção dos dados.

Estabelece a posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa no que diz respeito às propostas de alteração dos regulamentos das Nações Unidas n.os 3, 4, 6, 7, 13, 19, 23, 27, 28, 38, 39, 43, 45, 50, 69, 70, 73, 75, 77, 79, 83, 87, 91, 98, 99, 101, 104, 107, 109, 110, 112, 118, 119, 123 e 138 e a uma proposta de alteração da Resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3) por meio de orientações sobre a cibersegurança e a proteção dos dados.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017D0443&from=EN

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos da Decisão 97/836/CE do Conselho (1), a União aderiu ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto»).

(2) Nos termos da Decisão 2000/125/CE do Conselho (2), a União aderiu ao Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo»).

(3) A Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) substituiu os sistemas de homologação dos Estados-Membros por um procedimento de homologação da União, criando um regime jurídico harmonizado que inclui as disposições administrativas e os requisitos técnicos gerais para todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas. Essa diretiva integra os regulamentos da ONU adotados ao abrigo do Acordo de 1958 revisto no sistema de homologação da UE, quer como requisitos de homologação, quer como alternativas à legislação da União. Desde a adoção da referida diretiva, tais regulamentos da ONU têm vindo a ser progressivamente integrados na legislação da União relativa à homologação da UE.

(4) À luz da experiência adquirida e da evolução técnica, os requisitos relativos a determinados elementos ou características abrangidos pelos Regulamentos n.os 3, 4, 6, 7, 13, 19, 23, 27, 28, 38, 39, 43, 45, 50, 69, 70, 73, 75, 77, 79, 83, 87, 91, 98, 99, 101, 104, 107, 109, 110, 112, 118, 119, 123 e 138 da ONU deverão ser adaptados ao progresso técnico.

(5) A fim de estabelecer disposições uniformes relativas à construção de veículos, a Resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3) deverá ser alterada por meio de orientações sobre a cibersegurança e a proteção dos dados, sem impedir os atuais progressos a nível da União no domínio da condução cooperativa, interligada e automatizada.

(6) É conveniente definir a posição a adotar em nome da União nos comités pertinentes da UNECE, a saber, no Comité Administrativo do Acordo de 1958 revisto e no Comité Executivo do Acordo Paralelo, no que respeita à adoção desses atos da ONU,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar, em nome da União, no Comité Administrativo do Acordo de 1958 revisto e no Comité Executivo do Acordo Paralelo, no período de 13 a 17 de março de 2017, é a de votar a favor das propostas enumeradas no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 6 de março de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

R. GALDES

(1) Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).

(2) Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo») (JO L 35 de 10.2.2000, p. 12).

(3) Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1).

ANEXO

Título do item da ordem de trabalhos

Referência do documento

Proposta de suplemento 17 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 3 (retrorrefletores)

ECE/TRANS/WP.29/2017/19

Proposta de suplemento 18 do Regulamento n.o 4 (iluminação da chapa de matrícula da retaguarda)

ECE/TRANS/WP.29/2017/20

Proposta de suplemento 27 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 6 (indicadores de direção)

ECE/TRANS/WP.29/2017/21

Proposta de suplemento 26 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 7 (luzes de presença, travagem e delimitadoras)

ECE/TRANS/WP.29/2017/22

Proposta de retificação 2 à revisão 8 do Regulamento n.o 13 (travagem de veículos pesados)

ECE/TRANS/WP.29/2017/45

Proposta de suplemento 9 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 19 (luzes de nevoeiro da frente)

ECE/TRANS/WP.29/2017/23

Proposta de suplemento 21 do Regulamento n.o 23 (luzes de marcha-atrás)

ECE/TRANS/WP.29/2017/24

Proposta de suplemento 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 27 (triângulos de pré-sinalização)

ECE/TRANS/WP.29/2017/25

Proposta de suplemento 5 do Regulamento n.o 28 (avisadores sonoros)

ECE/TRANS/WP.29/2017/3

Proposta de suplemento 18 do Regulamento n.o 38 (luzes de nevoeiro da retaguarda)

ECE/TRANS/WP.29/2017/26

Proposta de suplemento 1 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 39 (velocímetro e conta-quilómetros)

ECE/TRANS/WP.29/2017/11

Proposta de suplemento 5 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 43 (vidraças de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/2017/12

Proposta de suplemento 11 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 45 (lava-faróis)

ECE/TRANS/WP.29/2017/27

Proposta de suplemento 19 do Regulamento n.o 50 (luzes de presença, travagem e indicadoras de mudança de direção para ciclomotores e motociclos)

ECE/TRANS/WP.29/2017/28

Proposta de suplemento 6 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 69 (painéis de identificação da retaguarda para veículos lentos)

ECE/TRANS/WP.29/2017/30

Proposta de suplemento 10 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 70 (painéis de identificação da retaguarda para veículos pesados e longos)

ECE/TRANS/WP.29/2017/31

Proposta de suplemento 1 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 73 (dispositivos de proteção lateral)

ECE/TRANS/WP.29/2017/17

Proposta de suplemento 16 do Regulamento n.o 75 (pneus para veículos da categoria L)

ECE/TRANS/WP.29/2017/8

Proposta de suplemento 17 do Regulamento n.o 77 (luzes de estacionamento)

ECE/TRANS/WP.29/2017/32

Proposta de suplemento 6 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 79 (mecanismo de direção)

ECE/TRANS/WP.29/2017/10 + GRRF-83-08-Rev.3

Proposta de suplemento 9 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 83 (emissões dos veículos M1 e N1)

ECE/TRANS/WP.29/2017/42

Proposta de suplemento 5 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 83 (emissões dos veículos M1 e N1)

ECE/TRANS/WP.29/2017/43

Proposta de suplemento 19 ao Regulamento n.o 87 (luzes de circulação diurna)

ECE/TRANS/WP.29/2017/33

Proposta de suplemento 16 do Regulamento n.o 91 (luzes de presença laterais)

ECE/TRANS/WP.29/2017/34

Proposta de suplemento 8 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 98 (faróis com fontes de luz de descarga num gás)

ECE/TRANS/WP.29/2017/35

Proposta de suplemento 13 do Regulamento n.o 99 (fontes luminosas de descarga num gás)

ECE/TRANS/WP.29/2017/36

Proposta de suplemento 7 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 101 (emissões de CO2/consumo de combustível)

ECE/TRANS/WP.29/2017/44

Proposta de suplemento 9 ao Regulamento n.o 104 (marcações retrorrefletoras)

ECE/TRANS/WP.29/2017/37

Proposta de retificação 2 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 107 (veículos das categorias M2 e M3)

ECE/TRANS/WP.29/2017/13

Proposta de retificação 1 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 107 (veículos das categorias M2 e M3)

ECE/TRANS/WP.29/2017/14

Proposta de suplemento 8 ao Regulamento n.o 109 (pneus recauchutados para veículos utilitários e seus reboques)

ECE/TRANS/WP.29/2017/9

Proposta de suplemento 6 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 110 (veículos GNC e GNL)

ECE/TRANS/WP.29/2017/15

Proposta de suplemento 7 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 112 (faróis que emitem um feixe de cruzamento assimétrico)

ECE/TRANS/WP.29/2017/38

Proposta de suplemento 3 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 118 (comportamento ao fogo dos materiais)

ECE/TRANS/WP.29/2017/16

Proposta da série 03 de alterações do Regulamento n.o 118 (comportamento ao fogo dos materiais)

ECE/TRANS/WP.29/2017/18

Proposta de suplemento 5 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 119 (luzes orientáveis)

ECE/TRANS/WP.29/2017/40

Proposta de suplemento 8 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 123 [sistemas de iluminação frontal adaptável (AFS)]

ECE/TRANS/WP.29/2017/41

Proposta de suplemento 1 do Regulamento n.o 138 [veículos de transporte rodoviário silenciosos (VTRS)]

ECE/TRANS/WP.29/2017/6

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 138 [veículos de transporte rodoviário silenciosos (VTRS)]

ECE/TRANS/WP.29/2017/7

Proposta de projeto de orientações sobre a cibersegurança e a proteção dos dados

ECE/TRANS/WP.29/2017/46