Resolução da Assembleia da República n.º 50/2019, de 03 de abril – Recomendação de adopção de medidas para aplicação em Portugal do Plano Europeu de Acção contra a Desinformação.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para aplicação em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação.
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Recomenda ao Governo a adoção de medidas para aplicação em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Divulgue e debata a tradução em língua portuguesa do Plano de Ação contra a Desinformação aprovado pela Comissão Europeia em dezembro de 2018 e das resoluções da Assembleia Parlamentar de 23 de janeiro de 2019.
2 – Atualize o mandato do Consórcio Internet Segura por forma a ampliar o círculo das entidades participantes e a incluir nos objetivos a prosseguir a participação na rede europeia contra a desinformação, em articulação com as estruturas do mundo mediático que estão a mobilizar-se para a mesma finalidade.
3 – Realize, através dos ministérios competentes, em articulação com a UE, as diligências necessárias para:
a) Assegurar a transparência dos algoritmos das plataformas digitais;
b) Incentivar a promoção de conteúdos contra a desinformação por parte de empresas e órgãos de imprensa e serviços de comunicação audiovisual;
c) Intensificar a luta contra as contas falsas criadas em plataformas digitais para difundir massivamente desinformação;
d) Assegurar a participação dos media portugueses em campanhas nacionais e internacionais de informação sobre as formas que assume a falsificação noticiosa;
e) Promover a literacia mediática, designadamente nas escolas, bem como a inclusão de módulos sobre desinformação no projeto educa.rtp.pt e, mediante adesão voluntária, nos diversos espaços de programação dos serviços de comunicação social audiovisual;
f) Assegurar a cibersegurança das estruturas e equipamentos necessários à preparação e realização de atos eleitorais.
Aprovada em 6 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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