Regulamento de Segurança e Integridade das Redes e Serviços – prorrogação do prazo de consulta

Aviso n.º 2054/2017, de 23 de fevereiro – Regulamento de Segurança e Integridade das Redes e Serviços – prorrogação do prazo de consulta.

Prorrogação do prazo de consulta sobre o projeto de regulamento relativo à segurança e integridade das redes e serviços.

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106509274/details/maximized?jp=true

Ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 8.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, no artigo 10.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 4, ambos do artigo 5.º, dos artigos 54.º-A, 54.º-B, 54.º-C, 54.º-D, da alínea b) do artigo 54.º-E e dos n.os 1 e 2 do artigo 54.º-F da Lei das Comunicações Eletrónicas, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, por decisão de 29 de dezembro de 2016, o projeto de regulamento relativo à segurança e integridade das redes e serviços, que, nos termos do disposto no artigo 10.º dos seus Estatutos e dos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e para os efeitos previstos no artigo 8.º e, em especial, no n.º 4 do artigo 54.º-C da Lei das Comunicações Eletrónicas, submeteu ao devido procedimento de consulta pública, a decorrer pelo período de 30 dias úteis, mediante publicação no sítio institucional da ANACOM na Internet e no Aviso n.º 459/2017, publicado no Diário da República, n.º 7 (Série II – Parte E), de 10 de janeiro de 2017.

Por deliberação de 9 de fevereiro de 2017, a ANACOM aprovou a prorrogação do referido prazo de consulta por 15 dias úteis, o qual termina assim a 14 de março de 2017.

9 de fevereiro de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.