Retificação do Decreto-Lei relativo ao regime de protecção jurídica dos programas de computador

Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro – Retificação do Decreto-Lei relativo ao regime de protecção jurídica dos programas de computador.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 252/94, da Presidência do Conselho de Ministros, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio, relativa ao regime de protecção jurídica dos programas de computador, publicado no Diário da República, n.º 243, de 20 de Outubro de 1994.

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/276220/details/normal?q=declara%C3%A7%C3%A3o+de+retifica%C3%A7%C3%A3o+n.%C2%BA%202-A%2F95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 252/94, publicado no Diário da República, n.º 243, de 20 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê ‘3 – […] mesmo se esses actos implicarem operações previstas no n.º 1, salvo estipulação contratual’ deve ler-se ‘3 – […] mesmo se esses actos implicarem operações previstas no artigo anterior, salvo estipulação contratual’.

Consultar o Decreto-Lei n.º 252/94, 20 de Outubro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1995. – O Secretário-Geral, França Martins.