{"id":108,"date":"2021-03-10T11:17:38","date_gmt":"2021-03-10T11:17:38","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=108"},"modified":"2021-03-31T17:30:21","modified_gmt":"2021-03-31T17:30:21","slug":"conservacao-dados-servicos-publicos-redes-publicas-comunicacoes-eletronicas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/conservacao-dados-servicos-publicos-redes-publicas-comunicacoes-eletronicas\/","title":{"rendered":"Conserva\u00e7\u00e3o de Dados pelos Servi\u00e7os P\u00fablicos ou Redes P\u00fablicas de Comunica\u00e7\u00f5es Electr\u00f3nicas"},"content":{"rendered":"<h3>Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de julho &#8211; Conserva\u00e7\u00e3o de Dados pelos Servi\u00e7os P\u00fablicos ou Redes P\u00fablicas de Comunica\u00e7\u00f5es Electr\u00f3nicas.<\/h3>\n<h5>Transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica interna a Directiva n.\u00ba 2006\/24\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Mar\u00e7o, relativa \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de redes p\u00fablicas de comunica\u00e7\u00f5es.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/456812\/details\/normal?q=Lei+n.%C2%BA%2032%2F2008%2C%20de+17+de+Julho\">https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/456812\/details\/normal?q=Lei+n.%C2%BA%2032%2F2008%2C%20de+17+de+Julho<\/a><\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte:<br \/>\nArtigo 1.\u00ba<br \/>\nObjecto<br \/>\n1 &#8211; A presente lei regula a conserva\u00e7\u00e3o e a transmiss\u00e3o dos dados de tr\u00e1fego e de localiza\u00e7\u00e3o relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necess\u00e1rios para identificar o assinante ou o utilizador registado, para fins de investiga\u00e7\u00e3o, detec\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de crimes graves por parte das autoridades competentes, transpondo para a ordem jur\u00eddica interna a Directiva n.\u00ba 2006\/24\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Mar\u00e7o, relativa \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de redes p\u00fablicas de comunica\u00e7\u00f5es, e que altera a Directiva n.\u00ba 2002\/58\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Junho, relativa ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 protec\u00e7\u00e3o da privacidade no sector das comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas.<br \/>\n2 &#8211; A conserva\u00e7\u00e3o de dados que revelem o conte\u00fado das comunica\u00e7\u00f5es \u00e9 proibida, sem preju\u00edzo do disposto na Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de Agosto, e na legisla\u00e7\u00e3o processual penal relativamente \u00e0 intercep\u00e7\u00e3o e grava\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<br \/>\nDefini\u00e7\u00f5es<br \/>\n1 &#8211; Para efeitos da presente lei, entende-se por:<br \/>\na) \u00abDados\u00bb, os dados de tr\u00e1fego e os dados de localiza\u00e7\u00e3o, bem como os dados conexos necess\u00e1rios para identificar o assinante ou o utilizador;<br \/>\nb) \u00abServi\u00e7o telef\u00f3nico\u00bb, qualquer dos seguintes servi\u00e7os:<br \/>\ni) Os servi\u00e7os de chamada, incluindo as chamadas vocais, o correio vocal, a teleconfer\u00eancia ou a transmiss\u00e3o de dados;<br \/>\nii) Os servi\u00e7os suplementares, incluindo o reencaminhamento e a transfer\u00eancia de chamadas; e<br \/>\niii) Os servi\u00e7os de mensagens e multim\u00e9dia, incluindo os servi\u00e7os de mensagens curtas (SMS), os servi\u00e7os de mensagens melhoradas (EMS) e os servi\u00e7os multim\u00e9dia (MMS);<br \/>\nc) \u00abC\u00f3digo de identifica\u00e7\u00e3o do utilizador\u00bb (\u00abuser ID\u00bb), um c\u00f3digo \u00fanico atribu\u00eddo \u00e0s pessoas, quando estas se tornam assinantes ou se inscrevem num servi\u00e7o de acesso \u00e0 Internet, ou num servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o pela Internet;<br \/>\nd) \u00abIdentificador de c\u00e9lula\u00bb (\u00abcell ID\u00bb), a identifica\u00e7\u00e3o da c\u00e9lula de origem e de destino de uma chamada telef\u00f3nica numa rede m\u00f3vel;<br \/>\ne) \u00abChamada telef\u00f3nica falhada\u00bb, uma comunica\u00e7\u00e3o em que a liga\u00e7\u00e3o telef\u00f3nica foi estabelecida, mas que n\u00e3o obteve resposta, ou em que houve uma interven\u00e7\u00e3o do gestor da rede;<br \/>\nf) \u00abAutoridades competentes\u00bb, as autoridades judici\u00e1rias e as autoridades de pol\u00edcia criminal das seguintes entidades:<br \/>\ni) A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria;<br \/>\nii) A Guarda Nacional Republicana;<br \/>\niii) A Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica;<br \/>\niv) A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Militar;<br \/>\nv) O Servi\u00e7o de Estrangeiros e Fronteiras;<br \/>\nvi) A Pol\u00edcia Mar\u00edtima;<br \/>\ng) \u00abCrime grave\u00bb, crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de ref\u00e9ns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a seguran\u00e7a do Estado, falsifica\u00e7\u00e3o de moeda ou t\u00edtulos equiparados a moeda e crimes abrangidos por conven\u00e7\u00e3o sobre seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o a\u00e9rea ou mar\u00edtima.<br \/>\n2 &#8211; Para efeitos da presente lei, s\u00e3o aplic\u00e1veis, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, as defini\u00e7\u00f5es constantes das Leis n.os 67\/98, de 26 de Outubro, e 41\/2004, de 18 de Agosto.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<br \/>\nFinalidade do tratamento<br \/>\n1 &#8211; A conserva\u00e7\u00e3o e a transmiss\u00e3o dos dados t\u00eam por finalidade exclusiva a investiga\u00e7\u00e3o, detec\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de crimes graves por parte das autoridades competentes.<br \/>\n2 &#8211; A transmiss\u00e3o dos dados \u00e0s autoridades competentes s\u00f3 pode ser ordenada ou autorizada por despacho fundamentado do juiz, nos termos do artigo 9.\u00ba<br \/>\n3 &#8211; Os ficheiros destinados \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o de dados no \u00e2mbito da presente lei t\u00eam que, obrigatoriamente, estar separados de quaisquer outros ficheiros para outros fins.<br \/>\n4 &#8211; O titular dos dados n\u00e3o pode opor-se \u00e0 respectiva conserva\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<br \/>\nCategorias de dados a conservar<br \/>\n1 &#8211; Os fornecedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es devem conservar as seguintes categorias de dados:<br \/>\na) Dados necess\u00e1rios para encontrar e identificar a fonte de uma comunica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) Dados necess\u00e1rios para encontrar e identificar o destino de uma comunica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) Dados necess\u00e1rios para identificar a data, a hora e a dura\u00e7\u00e3o de uma comunica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) Dados necess\u00e1rios para identificar o tipo de comunica\u00e7\u00e3o;<br \/>\ne) Dados necess\u00e1rios para identificar o equipamento de telecomunica\u00e7\u00f5es dos utilizadores, ou o que se considera ser o seu equipamento;<br \/>\nf) Dados necess\u00e1rios para identificar a localiza\u00e7\u00e3o do equipamento de comunica\u00e7\u00e3o m\u00f3vel.<br \/>\n2 &#8211; Para os efeitos do disposto na al\u00ednea a) do n\u00famero anterior, os dados necess\u00e1rios para encontrar e identificar a fonte de uma comunica\u00e7\u00e3o s\u00e3o os seguintes:<br \/>\na) No que diz respeito \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f3nicas nas redes fixa e m\u00f3vel:<br \/>\ni) O n\u00famero de telefone de origem;<br \/>\nii) O nome e endere\u00e7o do assinante ou do utilizador registado;<br \/>\nb) No que diz respeito ao acesso \u00e0 Internet, ao correio electr\u00f3nico atrav\u00e9s da Internet e \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f3nicas atrav\u00e9s da Internet:<br \/>\ni) Os c\u00f3digos de identifica\u00e7\u00e3o atribu\u00eddos ao utilizador;<br \/>\nii) O c\u00f3digo de identifica\u00e7\u00e3o do utilizador e o n\u00famero de telefone atribu\u00eddos a qualquer comunica\u00e7\u00e3o que entre na rede telef\u00f3nica p\u00fablica;<br \/>\niii) O nome e o endere\u00e7o do assinante ou do utilizador registado, a quem o endere\u00e7o do protocolo IP, o c\u00f3digo de identifica\u00e7\u00e3o de utilizador ou o n\u00famero de telefone estavam atribu\u00eddos no momento da comunica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3 &#8211; Para os efeitos do disposto na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1, os dados necess\u00e1rios para encontrar e identificar o destino de uma comunica\u00e7\u00e3o s\u00e3o os seguintes:<br \/>\na) No que diz respeito \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f3nicas nas redes fixa e m\u00f3vel:<br \/>\ni) Os n\u00fameros marcados e, em casos que envolvam servi\u00e7os suplementares, como o reencaminhamento ou a transfer\u00eancia de chamadas, o n\u00famero ou n\u00fameros para onde a chamada foi reencaminhada;<br \/>\nii) O nome e o endere\u00e7o do assinante, ou do utilizador registado;<br \/>\nb) No que diz respeito ao correio electr\u00f3nico atrav\u00e9s da Internet e \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f3nicas atrav\u00e9s da Internet:<br \/>\ni) O c\u00f3digo de identifica\u00e7\u00e3o do utilizador ou o n\u00famero de telefone do destinat\u00e1rio pretendido, ou de uma comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f3nica atrav\u00e9s da Internet;<br \/>\nii) Os nomes e os endere\u00e7os dos subscritores, ou dos utilizadores registados, e o c\u00f3digo de identifica\u00e7\u00e3o de utilizador do destinat\u00e1rio pretendido da comunica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n4 &#8211; Para os efeitos do disposto na al\u00ednea c) do n.\u00ba 1, os dados necess\u00e1rios para identificar a data, a hora e a dura\u00e7\u00e3o de uma comunica\u00e7\u00e3o s\u00e3o os seguintes:<br \/>\na) No que diz respeito \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f3nicas nas redes fixa e m\u00f3vel, a data e a hora do in\u00edcio e do fim da comunica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) No que diz respeito ao acesso \u00e0 Internet, ao correio electr\u00f3nico atrav\u00e9s da Internet e \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f3nicas atrav\u00e9s da Internet:<br \/>\ni) A data e a hora do in\u00edcio (log in) e do fim (log off) da liga\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o de acesso \u00e0 Internet com base em determinado fuso hor\u00e1rio, juntamente com o endere\u00e7o do protocolo IP, din\u00e2mico ou est\u00e1tico, atribu\u00eddo pelo fornecedor do servi\u00e7o de acesso \u00e0 Internet a uma comunica\u00e7\u00e3o, bem como o c\u00f3digo de identifica\u00e7\u00e3o de utilizador do subscritor ou do utilizador registado;<br \/>\nii) A data e a hora do in\u00edcio e do fim da liga\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o de correio electr\u00f3nico atrav\u00e9s da Internet ou de comunica\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da Internet, com base em determinado fuso hor\u00e1rio.<br \/>\n5 &#8211; Para os efeitos do disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1, os dados necess\u00e1rios para identificar o tipo de comunica\u00e7\u00e3o s\u00e3o os seguintes:<br \/>\na) No que diz respeito \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f3nicas nas redes fixa e m\u00f3vel, o servi\u00e7o telef\u00f3nico utilizado;<br \/>\nb) No que diz respeito ao correio electr\u00f3nico atrav\u00e9s da Internet e \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f3nicas atrav\u00e9s da Internet, o servi\u00e7o de Internet utilizado.<br \/>\n6 &#8211; Para os efeitos do disposto na al\u00ednea e) do n.\u00ba 1, os dados necess\u00e1rios para identificar o equipamento de telecomunica\u00e7\u00f5es dos utilizadores, ou o que se considera ser o seu equipamento, s\u00e3o os seguintes:<br \/>\na) No que diz respeito \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f3nicas na rede fixa, os n\u00fameros de telefone de origem e de destino;<br \/>\nb) No que diz respeito \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f3nicas na rede m\u00f3vel:<br \/>\ni) Os n\u00fameros de telefone de origem e de destino;<br \/>\nii) A Identidade Internacional de Assinante M\u00f3vel (International Mobile Subscriber Identity, ou IMSI) de quem telefona;<br \/>\niii) A Identidade Internacional do Equipamento M\u00f3vel (International Mobile Equipment Identity, ou IMEI) de quem telefona;<br \/>\niv) A IMSI do destinat\u00e1rio do telefonema;<br \/>\nv) A IMEI do destinat\u00e1rio do telefonema;<br \/>\nvi) No caso dos servi\u00e7os pr\u00e9-pagos de car\u00e1cter an\u00f3nimo, a data e a hora da activa\u00e7\u00e3o inicial do servi\u00e7o e o identificador da c\u00e9lula a partir da qual o servi\u00e7o foi activado;<br \/>\nc) No que diz respeito ao acesso \u00e0 Internet, ao correio electr\u00f3nico atrav\u00e9s da Internet e \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f3nicas atrav\u00e9s da Internet:<br \/>\ni) O n\u00famero de telefone que solicita o acesso por linha telef\u00f3nica;<br \/>\nii) A linha de assinante digital (digital subscriber line, ou DSL), ou qualquer outro identificador terminal do autor da comunica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n7 &#8211; Para os efeitos do disposto na al\u00ednea f) do n.\u00ba 1, os dados necess\u00e1rios para identificar a localiza\u00e7\u00e3o do equipamento de comunica\u00e7\u00e3o m\u00f3vel s\u00e3o os seguintes:<br \/>\na) O identificador da c\u00e9lula no in\u00edcio da comunica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) Os dados que identifiquem a situa\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica das c\u00e9lulas, tomando como refer\u00eancia os respectivos identificadores de c\u00e9lula durante o per\u00edodo em que se procede \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<br \/>\n\u00c2mbito da obriga\u00e7\u00e3o de conserva\u00e7\u00e3o dos dados<br \/>\n1 &#8211; Os dados telef\u00f3nicos e da Internet relativos a chamadas telef\u00f3nicas falhadas devem ser conservados quando sejam gerados ou tratados e armazenados pelas entidades referidas no n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba, no contexto da oferta de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2 &#8211; Os dados relativos a chamadas n\u00e3o estabelecidas n\u00e3o s\u00e3o conservados.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<br \/>\nPer\u00edodo de conserva\u00e7\u00e3o<br \/>\nAs entidades referidas no n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba devem conservar os dados previstos no mesmo artigo pelo per\u00edodo de um ano a contar da data da conclus\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<br \/>\nProtec\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a dos dados<br \/>\n1 &#8211; As entidades referidas no n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba devem:<br \/>\na) Conservar os dados referentes \u00e0s categorias previstas no artigo 4.\u00ba por forma a que possam ser transmitidos imediatamente, mediante despacho fundamentado do juiz, \u00e0s autoridades competentes;<br \/>\nb) Garantir que os dados conservados sejam da mesma qualidade e estejam sujeitos \u00e0 mesma protec\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a que os dados na rede;<br \/>\nc) Tomar as medidas t\u00e9cnicas e organizativas adequadas \u00e0 protec\u00e7\u00e3o dos dados previstos no artigo 4.\u00ba contra a destrui\u00e7\u00e3o acidental ou il\u00edcita, a perda ou a altera\u00e7\u00e3o acidental e o armazenamento, tratamento, acesso ou divulga\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizado ou il\u00edcito;<br \/>\nd) Tomar as medidas t\u00e9cnicas e organizativas adequadas para garantir que apenas pessoas especialmente autorizadas tenham acesso aos dados referentes \u00e0s categorias previstas no artigo 4.\u00ba;<br \/>\ne) Destruir os dados no final do per\u00edodo de conserva\u00e7\u00e3o, excepto os dados que tenham sido preservados por ordem do juiz;<br \/>\nf) Destruir os dados que tenham sido preservados, quando tal lhe seja determinado por ordem do juiz.<br \/>\n2 &#8211; Os dados referentes \u00e0s categorias previstas no artigo 4.\u00ba, com excep\u00e7\u00e3o dos dados relativos ao nome e endere\u00e7o dos assinantes, devem permanecer bloqueados desde o in\u00edcio da sua conserva\u00e7\u00e3o, s\u00f3 sendo alvo de desbloqueio para efeitos de transmiss\u00e3o, nos termos da presente lei, \u00e0s autoridades competentes.<br \/>\n3 &#8211; A transmiss\u00e3o dos dados referentes \u00e0s categorias previstas no artigo 4.\u00ba processa-se mediante comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica, nos termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a fixadas em portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da administra\u00e7\u00e3o interna, da justi\u00e7a e das comunica\u00e7\u00f5es, que devem observar um grau de codifica\u00e7\u00e3o e protec\u00e7\u00e3o o mais elevado poss\u00edvel, de acordo com o estado da t\u00e9cnica ao momento da transmiss\u00e3o, incluindo m\u00e9todos de codifica\u00e7\u00e3o, encripta\u00e7\u00e3o ou outros adequados.<br \/>\n4 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o prejudica a observa\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios nem o cumprimento das regras relativos \u00e0 qualidade e \u00e0 salvaguarda da confidencialidade e da seguran\u00e7a dos dados, previstos nas Leis n.os 67\/98, de 26 de Outubro, e 41\/2004, de 18 de Agosto.<br \/>\n5 &#8211; A autoridade p\u00fablica competente para o controlo da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no presente artigo \u00e9 a Comiss\u00e3o Nacional de Protec\u00e7\u00e3o de Dados (CNPD).<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<br \/>\nRegisto de pessoas especialmente autorizadas<br \/>\n1 &#8211; A CNPD deve manter um registo electr\u00f3nico permanentemente actualizado das pessoas especialmente autorizadas a aceder aos dados, nos termos da al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo anterior.<br \/>\n2 &#8211; Para os efeitos previstos no n\u00famero anterior, os fornecedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es devem remeter \u00e0 CNPD, por via exclusivamente electr\u00f3nica, os dados necess\u00e1rios \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o das pessoas especialmente autorizadas a aceder aos dados.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<br \/>\nTransmiss\u00e3o dos dados<br \/>\n1 &#8211; A transmiss\u00e3o dos dados referentes \u00e0s categorias previstas no artigo 4.\u00ba s\u00f3 pode ser autorizada, por despacho fundamentado do juiz de instru\u00e7\u00e3o, se houver raz\u00f5es para crer que a dilig\u00eancia \u00e9 indispens\u00e1vel para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, imposs\u00edvel ou muito dif\u00edcil de obter no \u00e2mbito da investiga\u00e7\u00e3o, detec\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de crimes graves.<br \/>\n2 &#8211; A autoriza\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior s\u00f3 pode ser requerida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou pela autoridade de pol\u00edcia criminal competente.<br \/>\n3 &#8211; S\u00f3 pode ser autorizada a transmiss\u00e3o de dados relativos:<br \/>\na) Ao suspeito ou arguido;<br \/>\nb) A pessoa que sirva de intermedi\u00e1rio, relativamente \u00e0 qual haja fundadas raz\u00f5es para crer que recebe ou transmite mensagens destinadas ou provenientes de suspeito ou arguido; ou<br \/>\nc) A v\u00edtima de crime, mediante o respectivo consentimento, efectivo ou presumido.<br \/>\n4 &#8211; A decis\u00e3o judicial de transmitir os dados deve respeitar os princ\u00edpios da adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade, designadamente no que se refere \u00e0 defini\u00e7\u00e3o das categorias de dados a transmitir e das autoridades competentes com acesso aos dados e \u00e0 protec\u00e7\u00e3o do segredo profissional, nos termos legalmente previstos.<br \/>\n5 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o prejudica a obten\u00e7\u00e3o de dados sobre a localiza\u00e7\u00e3o celular necess\u00e1rios para afastar perigo para a vida ou de ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, nos termos do artigo 252.\u00ba-A do C\u00f3digo de Processo Penal.<br \/>\n6 &#8211; As entidades referidas no n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba devem elaborar registos da extrac\u00e7\u00e3o dos dados transmitidos \u00e0s autoridades competentes e envi\u00e1-los trimestralmente \u00e0 CNPD.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<br \/>\nCondi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas da transmiss\u00e3o dos dados<br \/>\nA transmiss\u00e3o dos dados referentes \u00e0s categorias previstas no artigo 4.\u00ba processa-se mediante comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica, nos termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a previstas no n.\u00ba 3 do artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<br \/>\nDestrui\u00e7\u00e3o dos dados<br \/>\n1 &#8211; O juiz determina, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, a destrui\u00e7\u00e3o dos dados na posse das autoridades competentes, bem como dos dados preservados pelas entidades referidas no n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba, logo que os mesmos deixem de ser estritamente necess\u00e1rios para os fins a que se destinam.<br \/>\n2 &#8211; Considera-se que os dados deixam de ser estritamente necess\u00e1rios para o fim a que se destinam logo que ocorra uma das seguintes circunst\u00e2ncias:<br \/>\na) Arquivamento definitivo do processo penal;<br \/>\nb) Absolvi\u00e7\u00e3o, transitada em julgado;<br \/>\nc) Condena\u00e7\u00e3o, transitada em julgado;<br \/>\nd) Prescri\u00e7\u00e3o do procedimento penal;<br \/>\ne) Amnistia.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<br \/>\nContra-ordena\u00e7\u00f5es<br \/>\n1 &#8211; Sem preju\u00edzo da responsabilidade criminal a que haja lugar nos termos da lei, constitui contra-ordena\u00e7\u00e3o:<br \/>\na) A n\u00e3o conserva\u00e7\u00e3o das categorias dos dados previstas no artigo 4.\u00ba;<br \/>\nb) O incumprimento do prazo de conserva\u00e7\u00e3o previsto no artigo 6.\u00ba;<br \/>\nc) A n\u00e3o transmiss\u00e3o dos dados \u00e0s autoridades competentes, quando autorizada nos termos do disposto no artigo 9.\u00ba;<br \/>\nd) O n\u00e3o envio dos dados necess\u00e1rios \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o das pessoas especialmente autorizadas, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 8.\u00ba<br \/>\n2 &#8211; As contra-ordena\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior s\u00e3o pun\u00edveis com coimas de (euro) 1500 a (euro) 50 000 ou de (euro) 5000 a (euro) 10 000 000 consoante o agente seja uma pessoa singular ou colectiva.<br \/>\n3 &#8211; A tentativa e a neglig\u00eancia s\u00e3o pun\u00edveis.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<br \/>\nCrimes<br \/>\n1 &#8211; Constituem crime, punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou multa at\u00e9 240 dias:<br \/>\na) O incumprimento de qualquer das regras relativas \u00e0 protec\u00e7\u00e3o e \u00e0 seguran\u00e7a dos dados previstas no artigo 7.\u00ba;<br \/>\nb) O n\u00e3o bloqueio dos dados, nos termos previstos no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba;<br \/>\nc) O acesso aos dados por pessoa n\u00e3o especialmente autorizada nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 8.\u00ba<br \/>\n2 &#8211; A pena \u00e9 agravada para o dobro dos seus limites quando o crime:<br \/>\na) For cometido atrav\u00e9s de viola\u00e7\u00e3o de regras t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a;<br \/>\nb) Tiver possibilitado ao agente ou a terceiros o conhecimento de dados pessoais; ou<br \/>\nc) Tiver proporcionado ao agente ou a terceiros benef\u00edcio ou vantagem patrimonial.<br \/>\n3 &#8211; A tentativa e a neglig\u00eancia s\u00e3o pun\u00edveis.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<br \/>\nProcessos de contra-ordena\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das coimas<br \/>\n1 &#8211; Compete \u00e0 CNPD a instru\u00e7\u00e3o dos processos de contra-ordena\u00e7\u00e3o e a respectiva aplica\u00e7\u00e3o de coimas relativas \u00e0s condutas previstas no artigo anterior.<br \/>\n2 &#8211; O montante das import\u00e2ncias cobradas em resultado da aplica\u00e7\u00e3o das coimas \u00e9 distribu\u00eddo da seguinte forma:<br \/>\na) 60 % para o Estado;<br \/>\nb) 40 % para a CNPD.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<br \/>\nAplicabilidade dos regimes sancionat\u00f3rios previstos nas Leis n.os 67\/98, de 26 de Outubro, e 41\/2004, de 18 de Agosto<br \/>\nO disposto nos artigos 12.\u00ba a 14.\u00ba n\u00e3o prejudica a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no cap\u00edtulo vi da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de Outubro, e no cap\u00edtulo iii da Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de Agosto.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<br \/>\nEstat\u00edsticas para informa\u00e7\u00e3o anual \u00e0 Comiss\u00e3o das Comunidades Europeias<br \/>\n1 &#8211; A CNPD transmite anualmente \u00e0 Comiss\u00e3o das Comunidades Europeias as estat\u00edsticas sobre a conserva\u00e7\u00e3o dos dados gerados ou tratados no contexto da oferta de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es.<br \/>\n2 &#8211; Tendo em vista o cumprimento do disposto no n\u00famero anterior, as entidades referidas no n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba devem, at\u00e9 1 de Mar\u00e7o de cada ano, remeter \u00e0 CNPD as seguintes informa\u00e7\u00f5es, relativas ao ano civil anterior:<br \/>\na) O n\u00famero de casos em que foram transmitidas informa\u00e7\u00f5es \u00e0s autoridades nacionais competentes;<br \/>\nb) O per\u00edodo de tempo decorrido entre a data a partir da qual os dados foram conservados e a data em que as autoridades competentes solicitaram a sua transmiss\u00e3o; e<br \/>\nc) O n\u00famero de casos em que as solicita\u00e7\u00f5es das autoridades n\u00e3o puderam ser satisfeitas.<br \/>\n3 &#8211; As informa\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior n\u00e3o podem conter quaisquer dados pessoais.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<br \/>\nAvalia\u00e7\u00e3o<br \/>\nNo fim de cada per\u00edodo de dois anos a CNPD, em colabora\u00e7\u00e3o com o Instituto das Comunica\u00e7\u00f5es de Portugal &#8211; Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es (ICP-ANACOM), procede a uma avalia\u00e7\u00e3o de todos os procedimentos previstos na presente lei e elabora um relat\u00f3rio detalhado, o qual pode incluir recomenda\u00e7\u00f5es, cujo conte\u00fado deve ser transmitido \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica e ao Governo.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<br \/>\nProdu\u00e7\u00e3o de efeitos<br \/>\nA presente lei produz efeitos 90 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da portaria a que se refere o n.\u00ba 3 do artigo 7.\u00ba<br \/>\nAprovada em 23 de Maio de 2008.<br \/>\nO Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Jaime Gama.<br \/>\nPromulgada em 1 de Julho de 2008.<br \/>\nPublique-se.<br \/>\nO Presidente da Rep\u00fablica, An\u00edbal Cavaco Silva.<br \/>\nReferendada em 2 de Julho de 2008.<br \/>\nO Primeiro-Ministro, Jos\u00e9 S\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de julho &#8211; Conserva\u00e7\u00e3o de Dados pelos Servi\u00e7os P\u00fablicos ou Redes P\u00fablicas de Comunica\u00e7\u00f5es Electr\u00f3nicas. 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