{"id":111,"date":"2021-03-10T11:26:22","date_gmt":"2021-03-10T11:26:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=111"},"modified":"2021-03-31T17:30:21","modified_gmt":"2021-03-31T17:30:21","slug":"alteracoes-leis-32-2017-7-2002-decreto-lei-83-2000","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/alteracoes-leis-32-2017-7-2002-decreto-lei-83-2000\/","title":{"rendered":"Altera\u00e7\u00f5es a Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, Lei n.\u00ba 37\/2014 e ao Decreto-Lei n.\u00ba 83\/2000, de 11 de maio"},"content":{"rendered":"<h3>Lei n.\u00ba 32\/2017, de 01 de junho &#8211; Altera\u00e7\u00f5es a Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, Lei n.\u00ba 37\/2014 e ao Decreto-Lei n.\u00ba 83\/2000, de 11 de maio.<\/h3>\n<h5>Segunda altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cart\u00e3o de cidad\u00e3o e rege a sua emiss\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o, primeira altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e volunt\u00e1rio de autentica\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os nos portais e s\u00edtios na Internet da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica denominado Chave M\u00f3vel Digital, e s\u00e9tima altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 83\/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concess\u00e3o e emiss\u00e3o de passaportes.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa-avancada\/-\/asearch\/107114304\/details\/maximized?advanced.search=Pesquisa+Avan%C3%A7ada&amp;types=SERIEII&amp;types=SERIEI&amp;sortOrder=ASC&amp;numero=32%2F2017\">https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa-avancada\/-\/asearch\/107114304\/details\/maximized?advanced.search=Pesquisa+Avan%C3%A7ada&amp;types=SERIEII&amp;types=SERIEI&amp;sortOrder=ASC&amp;numero=32%2F2017<\/a><\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>A presente lei procede \u00e0:<\/p>\n<p>a) Segunda altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cart\u00e3o de cidad\u00e3o e rege a sua emiss\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o, alterada pela Lei n.\u00ba 91\/2015, de 12 de agosto;<\/p>\n<p>b) Primeira altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e volunt\u00e1rio de autentica\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os nos portais e s\u00edtios na Internet da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica denominado Chave M\u00f3vel Digital;<\/p>\n<p>c) S\u00e9tima altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 83\/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concess\u00e3o e emiss\u00e3o de passaportes, alterado pelos Decretos-Leis n.os 278\/2000, de 10 de novembro, e 108\/2004, de 11 de maio, pela Lei n.\u00ba 13\/2005, de 26 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 138\/2006, de 26 de julho, 97\/2011, de 20 de setembro, e 54\/2015, de 16 de abril.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro<\/p>\n<p>Os artigos 3.\u00ba, 5.\u00ba a 8.\u00ba, 13.\u00ba, 15.\u00ba, 16.\u00ba, 18.\u00ba a 20.\u00ba, 22.\u00ba, 24.\u00ba, 25.\u00ba, 27.\u00ba, 31.\u00ba a 34.\u00ba, 41.\u00ba, 43.\u00ba, 46.\u00ba, 52.\u00ba, 55.\u00ba, 61.\u00ba e 63.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, alterada pela Lei n.\u00ba 91\/2015, de 12 de agosto, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A obten\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria para todos os cidad\u00e3os nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias ap\u00f3s o registo do nascimento.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; Qualquer entidade p\u00fablica perante a qual seja apresentado cart\u00e3o de cidad\u00e3o cancelado nos termos previstos no n.\u00ba 5 do artigo 33.\u00ba, deve ret\u00ea-lo e remet\u00ea-lo ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 um documento de identifica\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, que inclui uma zona espec\u00edfica destinada a leitura \u00f3tica e incorpora um ou mais circuitos integrados.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; Os mecanismos t\u00e9cnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado s\u00e3o definidos por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Os elementos de identifica\u00e7\u00e3o constantes das al\u00edneas b), h) e j) do n\u00famero anterior s\u00e3o obrigat\u00f3rios, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o em caso de aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o sobre os mesmos.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso de aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o sobre algum dos elementos de identifica\u00e7\u00e3o do titular n\u00e3o referidos no n\u00famero anterior, com exce\u00e7\u00e3o do elemento previsto na al\u00ednea c) do n.\u00ba 1, o cart\u00e3o de cidad\u00e3o cont\u00e9m, na \u00e1rea destinada a esse elemento, a inscri\u00e7\u00e3o da letra \u00abX\u00bb ou de outra men\u00e7\u00e3o prevista na lei.<\/p>\n<p>4 &#8211; (Anterior n.\u00ba 3.)<\/p>\n<p>5 &#8211; (Anterior n.\u00ba 4.)<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o contida em circuito integrado<\/p>\n<p>1 &#8211; Constam de circuito integrado, em condi\u00e7\u00f5es que garantam elevados n\u00edveis de seguran\u00e7a, os seguintes elementos de identifica\u00e7\u00e3o do titular:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>e) &#8230;<\/p>\n<p>f) &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Para al\u00e9m dos elementos referidos no n\u00famero anterior, constam ainda de circuito integrado:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; Consta, ainda, de circuito integrado uma zona livre que o titular do cart\u00e3o pode utilizar, por sua vontade, para arquivar informa\u00e7\u00f5es pessoais.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A morada \u00e9 o endere\u00e7o postal f\u00edsico, livremente indicado pelo cidad\u00e3o, correspondente ao local de resid\u00eancia habitual.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para comunica\u00e7\u00e3o com os servi\u00e7os do Estado e da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nomeadamente com os servi\u00e7os de registo e de identifica\u00e7\u00e3o civil, os servi\u00e7os fiscais, os servi\u00e7os de sa\u00fade e os servi\u00e7os de seguran\u00e7a social, o cidad\u00e3o tem-se por domiciliado, para todos os efeitos legais, no local referido no n\u00famero anterior, podendo ainda aderir \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas referidas no n.\u00ba 4, sem preju\u00edzo de poder designar outros endere\u00e7os, f\u00edsicos ou eletr\u00f3nicos, para fins profissionais ou convencionais, nos termos previstos na lei.<\/p>\n<p>3 &#8211; O titular do cart\u00e3o de cidad\u00e3o deve comunicar novo endere\u00e7o postal e promover, junto dos servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o, a atualiza\u00e7\u00e3o da morada no cart\u00e3o de cidad\u00e3o, podendo autorizar, expressamente, que este dado seja transmitido a outras entidades p\u00fablicas que dele care\u00e7am.<\/p>\n<p>4 &#8211; O cidad\u00e3o pode, a todo o tempo, de forma eletr\u00f3nica ou presencial, associar aos dados fornecidos no \u00e2mbito do pedido de emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o o seu n\u00famero de telem\u00f3vel e ou endere\u00e7o de correio eletr\u00f3nico, bem como atualizar ou eliminar essa informa\u00e7\u00e3o, com vista a autorizar que os alertas, comunica\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os p\u00fablicos, remetidos por simples via postal, por via postal registada ou por via postal registada com aviso de rece\u00e7\u00e3o, sejam realizados por transmiss\u00e3o eletr\u00f3nica de dados, nos termos de diploma legal pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>5 &#8211; (Anterior n.\u00ba 4.)<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; As men\u00e7\u00f5es s\u00e3o inscritas em conformidade com as regras t\u00e9cnicas de emiss\u00e3o dos documentos de viagem e, se estiverem relacionadas com algum elemento referido no n.\u00ba 5 do artigo 7.\u00ba, constam tamb\u00e9m da zona destinada a leitura \u00f3tica.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; A requerimento do cidad\u00e3o ou do seu representante legal, pode ser atribu\u00eddo um novo n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil nos casos de usurpa\u00e7\u00e3o de identidade, falsifica\u00e7\u00e3o ou uso de documento alheio, mediante despacho do presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., desde que o respetivo documento de identifica\u00e7\u00e3o se encontre dentro do prazo de validade.<\/p>\n<p>4 &#8211; N\u00e3o \u00e9 permitida a interconex\u00e3o ou cruzamento de dados registados nas bases referidas no n.\u00ba 1, salvo nos casos devidamente autorizados por lei ou pela Comiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; Quando pretenda utilizar alguma das funcionalidades de certifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica ativadas no cart\u00e3o de cidad\u00e3o, o respetivo titular tem de inserir previamente o seu c\u00f3digo pessoal (PIN) no dispositivo adequado para o efeito.<\/p>\n<p>6 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>7 &#8211; Ao certificado para autentica\u00e7\u00e3o e ao certificado qualificado para assinatura eletr\u00f3nica qualificada aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 290-D\/99, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 62\/2003, de 3 de abril, 165\/2004, de 6 de julho, 116-A\/2006, de 16 de junho, e 88\/2009, de 9 de abril, que o republica, e no Regulamento (UE) n.\u00ba 910\/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, estando aqueles certificados sujeitos \u00e0s regras legais e regulamentares relativas ao Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o Eletr\u00f3nica do Estado.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O prazo geral de validade do cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 fixado por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>2 &#8211; (Revogado.)<\/p>\n<p>3 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido at\u00e9 \u00e0 data nele indicada, fixada de acordo com a portaria referida no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) Conduzir as opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 emiss\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o e cancelamento do cart\u00e3o de cidad\u00e3o e do cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) Os servi\u00e7os de registo designados por despacho do presidente do conselho diretivo do IRN, I. P.;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; O Portal do Cidad\u00e3o funciona, igualmente, como servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o de pedidos de renova\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cidad\u00e3o e de altera\u00e7\u00e3o de morada, nos casos e nos termos definidos por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>4 &#8211; O IRN, I. P., assegura um servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o e entrega m\u00f3vel, que se desloca ao local onde se encontra o interessado, nos casos de justificada dificuldade de desloca\u00e7\u00e3o deste ao servi\u00e7o fixo de rece\u00e7\u00e3o ou entrega.<\/p>\n<p>5 &#8211; O funcionamento dos servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o e entrega m\u00f3vel \u00e9 definido em articula\u00e7\u00e3o com as entidades p\u00fablicas competentes para a execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de reabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; Compete ainda ao IRN, I. P., atrav\u00e9s dos servi\u00e7os respons\u00e1veis pela identifica\u00e7\u00e3o civil e dos servi\u00e7os de registo designados por despacho do presidente do seu conselho diretivo, assegurar a emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio.<\/p>\n<p>7 &#8211; (Anterior n.\u00ba 5.)<\/p>\n<p>8 &#8211; As opera\u00e7\u00f5es associadas \u00e0 emiss\u00e3o e \u00e0 entrega do cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio previsto no artigo 61.\u00ba-A, requerido no estrangeiro por nacionais portugueses, cabem ao Centro Emissor para a Rede Consular da Dire\u00e7\u00e3o-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e aos postos e sec\u00e7\u00f5es consulares, designados por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da justi\u00e7a e dos neg\u00f3cios estrangeiros.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>O IRN, I. P., pode celebrar protocolos com outras entidades p\u00fablicas envolvidas na emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, no desenvolvimento ou na promo\u00e7\u00e3o de funcionalidades e servi\u00e7os associados ao mesmo, para regular os termos, as condi\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o e eventuais contrapartidas.<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Os pedidos relativos a menor que ainda n\u00e3o completou 12 anos de idade, a interdito e a inabilitado por anomalia ps\u00edquica s\u00e3o apresentados por quem, nos termos da lei, exerce as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela, com a presen\u00e7a do titular.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se n\u00e3o se mostrar efetuado o registo da senten\u00e7a que concede os poderes invocados por quem exerce as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela sobre interdito ou sobre inabilitado por anomalia ps\u00edquica, o pr\u00f3prio representante ou assistente deve exibir documentos comprovativos dessa qualidade.<\/p>\n<p>4 &#8211; No momento do requerimento previsto no n.\u00ba 1, o cidad\u00e3o pode:<\/p>\n<p>a) Autorizar, expressamente, que os dados recolhidos possam ser transmitidos a entidades p\u00fablicas que deles care\u00e7am para a emiss\u00e3o de documentos oficiais;<\/p>\n<p>b) Solicitar a emiss\u00e3o dos documentos que care\u00e7am dos dados transmitidos para a emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Autorizar, expressamente, a obten\u00e7\u00e3o de documentos ou informa\u00e7\u00e3o em posse de qualquer servi\u00e7o e organismo da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos termos do artigo 28.\u00ba-A do Decreto-Lei n.\u00ba 135\/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29\/2000, de 13 de mar\u00e7o, 72-A\/2010, de 18 de junho, 73\/2014, de 13 de maio, e 58\/2016, de 29 de agosto, indicando, para o efeito, os dados necess\u00e1rios para a sua obten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; A transmiss\u00e3o dos dados e a emiss\u00e3o dos documentos previstos no n\u00famero anterior depende de protocolo celebrado entre as entidades p\u00fablicas visadas, o IRN, I. P., e a AMA, I. P.<\/p>\n<p>6 &#8211; Os protocolos celebrados no \u00e2mbito do presente artigo s\u00e3o comunicados \u00e0 Comiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<\/p>\n<p>Artigo 25.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Na capta\u00e7\u00e3o da imagem facial e das impress\u00f5es digitais do titular do pedido devem ser observados os requisitos t\u00e9cnicos e de seguran\u00e7a fixados por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, da administra\u00e7\u00e3o interna e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; A recolha e a verifica\u00e7\u00e3o de dados relativos \u00e0 imagem facial, \u00e0s impress\u00f5es digitais, \u00e0 assinatura e \u00e0 altura s\u00f3 podem ser feitas no servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o e por trabalhador devidamente credenciado pelo IRN, I. P., ou, no caso de o servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o funcionar em posto ou sec\u00e7\u00e3o consular, por trabalhador devidamente credenciado pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A verifica\u00e7\u00e3o da fidedignidade dos dados pessoais do interessado e, sendo caso disso, a confer\u00eancia da identidade do requerente que exerce responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela sobre o interessado devem ser feitas no servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o com os meios dispon\u00edveis, designadamente:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 entregue presencialmente ao titular ou a terceiro por ele indicado previamente, bem como \u00e0 pessoa que supre, nos termos da lei, a incapacidade do titular, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o, solicitado eletronicamente ao abrigo do n.\u00ba 3 do artigo 20.\u00ba da presente lei, \u00e9 sempre entregue presencialmente ao seu titular.<\/p>\n<p>6 &#8211; O cidad\u00e3o pode pedir, presencialmente, segunda via dos c\u00f3digos previstos no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>7 &#8211; S\u00e3o estabelecidas por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas dos neg\u00f3cios estrangeiros, da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a outras formas de entrega do cart\u00e3o de cidad\u00e3o e dos c\u00f3digos previstos no n.\u00ba 1, as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a exigidas para o efeito e a fixa\u00e7\u00e3o das taxas associadas, para os casos em que a entrega seja realizada no estrangeiro.<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>Corre\u00e7\u00e3o de dados e defici\u00eancias<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; A desconformidade de dados, detetada nos termos do n\u00famero anterior, com fundamento em erro dos servi\u00e7os emitentes ou defeito de fabrico, implica a emiss\u00e3o gratuita de novo cart\u00e3o de cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; O mau funcionamento do cart\u00e3o por causa n\u00e3o imput\u00e1vel ao seu titular implica a emiss\u00e3o gratuita de novo cart\u00e3o de cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 33.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; O pedido de cancelamento pode ser efetuado:<\/p>\n<p>a) Presencialmente, junto dos servi\u00e7os identificados no n.\u00ba 2 do artigo 20.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Por via telef\u00f3nica ou eletr\u00f3nica, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o, os certificados digitais e os mecanismos de autentica\u00e7\u00e3o associados ao cart\u00e3o de cidad\u00e3o s\u00e3o cancelados nos casos de perda de nacionalidade, de morte do titular ou de usurpa\u00e7\u00e3o de identidade judicialmente declarada.<\/p>\n<p>6 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>7 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Pela emiss\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, pela realiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o externo e pela presta\u00e7\u00e3o de outros servi\u00e7os associados ao cart\u00e3o de cidad\u00e3o s\u00e3o devidas taxas de montante fixado por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da justi\u00e7a, que constituem receita do IRN, I. P.<\/p>\n<p>2 &#8211; As situa\u00e7\u00f5es de gratuitidade, redu\u00e7\u00e3o e isen\u00e7\u00e3o das taxas previstas no n\u00famero anterior s\u00e3o igualmente definidas por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; O montante devido pelo IRN, I. P., \u00e0 AMA, I. P., pelo exerc\u00edcio das compet\u00eancias previstas no artigo 23.\u00ba \u00e9 fixado por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; Nas opera\u00e7\u00f5es de personaliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 produzido um ficheiro com o c\u00f3digo pessoal para desbloqueio (PUK), que \u00e9 conservado, de forma segura, enquanto o cart\u00e3o de cidad\u00e3o se mantiver v\u00e1lido.<\/p>\n<p>4 &#8211; As regras relativas \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do ficheiro previsto no n\u00famero anterior s\u00e3o definidas por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A reten\u00e7\u00e3o, a conserva\u00e7\u00e3o e a reprodu\u00e7\u00e3o por fotoc\u00f3pia ou telec\u00f3pia de cart\u00e3o de cidad\u00e3o alheio, em viola\u00e7\u00e3o do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.\u00ba, constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com coima de (euro) 250 a (euro) 750.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 46.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>A compet\u00eancia para a instaura\u00e7\u00e3o e instru\u00e7\u00e3o dos processos de contraordena\u00e7\u00e3o previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 43.\u00ba \u00e9 do IRN, I. P., e compete ao seu presidente, ou a quem ele delegar, a decis\u00e3o sobre a aplica\u00e7\u00e3o das respetivas coimas.<\/p>\n<p>Artigo 52.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>S\u00e3o condutas punidas nos termos da Lei n.\u00ba 109\/2009, de 15 de setembro:<\/p>\n<p>a) O acesso ileg\u00edtimo, a interce\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima, a sabotagem, a interfer\u00eancia danosa nos dados, nos programas ou nos sistemas dos circuitos integrados incorporados no cart\u00e3o de cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>b) A utiliza\u00e7\u00e3o dos circuitos integrados incorporados no cart\u00e3o de cidad\u00e3o com falsidade inform\u00e1tica<\/p>\n<p>Artigo 55.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; (Revogado.)<\/p>\n<p>3 &#8211; (Revogado.)<\/p>\n<p>4 &#8211; (Revogado.)<\/p>\n<p>Artigo 61.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Quando se suscitem d\u00favidas sobre a nacionalidade do requerente, o cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 emitido com um prazo de validade de um ano e n\u00e3o cont\u00e9m qualquer refer\u00eancia sobre o elemento relativo \u00e0 nacionalidade, devendo ser feitas as inscri\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 3 do artigo 7.\u00ba e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 63.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) Os requisitos t\u00e9cnicos e de seguran\u00e7a a observar na capta\u00e7\u00e3o da imagem facial e das impress\u00f5es digitais referidos no n.\u00ba 2 do artigo 25.\u00ba e no n.\u00ba 8 do artigo 61.\u00ba-A.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o definidos por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a os seguintes aspetos:<\/p>\n<p>a) Os mecanismos t\u00e9cnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado previsto no n.\u00ba 4 do artigo 6.\u00ba;<\/p>\n<p>b) O prazo de validade, referido no artigo 19.\u00ba;<\/p>\n<p>c) Os casos e termos de funcionamento do Portal do Cidad\u00e3o como servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o de pedidos de renova\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cidad\u00e3o, referido no n.\u00ba 3 do artigo 20.\u00ba;<\/p>\n<p>d) O sistema de cancelamento por via telef\u00f3nica ou eletr\u00f3nica, previsto na al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo 33.\u00ba;<\/p>\n<p>e) A fixa\u00e7\u00e3o do montante devido pelo IRN, I. P., \u00e0 AMA, I. P., pelo exerc\u00edcio das compet\u00eancias previstas no artigo 23.\u00ba, referido no n.\u00ba 3 do artigo 34.\u00ba;<\/p>\n<p>f) As regras relativas \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do ficheiro com o c\u00f3digo pessoal para desbloqueio (PUK) referido no n.\u00ba 4 do artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00e3o definidas por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas dos neg\u00f3cios estrangeiros, da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a outras formas de entrega do cart\u00e3o de cidad\u00e3o e dos c\u00f3digos, as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a exigidas para o efeito e a fixa\u00e7\u00e3o das taxas associadas, referidas no n.\u00ba 7 do artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; S\u00e3o definidos por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da justi\u00e7a os seguintes aspetos:<\/p>\n<p>a) O montante das taxas previstas no n.\u00ba 1 do artigo 34.\u00ba;<\/p>\n<p>b) As taxas devidas pela emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio e as situa\u00e7\u00f5es de redu\u00e7\u00e3o, isen\u00e7\u00e3o e gratuitidade, previstas no n.\u00ba 9 do artigo 61.\u00ba-A.<\/p>\n<p>5 &#8211; S\u00e3o definidos por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, dos neg\u00f3cios estrangeiros, das finan\u00e7as, da justi\u00e7a, da solidariedade social e da sa\u00fade os aspetos da instala\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o referidos no artigo 54.\u00ba.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Aditamento \u00e0 Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro<\/p>\n<p>S\u00e3o aditados \u00e0 Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, alterada pela Lei n.\u00ba 91\/2015, de 12 de agosto, os artigos 18.\u00ba-A e 61.\u00ba-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 18.\u00ba-A<\/p>\n<p>Atributos profissionais<\/p>\n<p>1 &#8211; A assinatura eletr\u00f3nica promovida atrav\u00e9s do cart\u00e3o de cidad\u00e3o pode, por solicita\u00e7\u00e3o do titular, nomeadamente para efeitos do n.\u00ba 2 do artigo 51.\u00ba da Lei n.\u00ba 2\/2013, de 10 de janeiro, ou no \u00e2mbito de outra legisla\u00e7\u00e3o especial, conter a certifica\u00e7\u00e3o de determinado atributo profissional.<\/p>\n<p>2 &#8211; A certifica\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior \u00e9 efetuada atrav\u00e9s do Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o de Atributos Profissionais e constitui comprovativo legal da qualidade profissional em que assina.<\/p>\n<p>3 &#8211; A certifica\u00e7\u00e3o de atributos profissionais referida nos n\u00fameros anteriores valida, a pedido do titular, a qualidade profissional invocada pelo mesmo, apostando uma assinatura eletr\u00f3nica qualificada referente a essa qualidade ou atributo profissional atestada por entidade id\u00f3nea.<\/p>\n<p>4 &#8211; O procedimento referido no n.\u00ba 1 \u00e9 implementado e gerido pela Ag\u00eancia para a Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).<\/p>\n<p>Artigo 61.\u00ba-A<\/p>\n<p>Cart\u00f5es provis\u00f3rios<\/p>\n<p>1 &#8211; Pode ser emitido um cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio, sem circuito integrado, v\u00e1lido por per\u00edodo n\u00e3o superior a 90 dias, se:<\/p>\n<p>a) Se verificar reconhecida urg\u00eancia na obten\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o para a pr\u00e1tica de quaisquer atos e manifesta impossibilidade de serem efetuadas, em tempo \u00fatil, as valida\u00e7\u00f5es exigidas pela presente lei;<\/p>\n<p>b) Ocorrer caso fortuito ou de for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os cart\u00f5es emitidos nos termos do n\u00famero anterior cont\u00eam os seguintes elementos de identifica\u00e7\u00e3o do titular:<\/p>\n<p>a) Apelidos;<\/p>\n<p>b) Nome(s) pr\u00f3prio(s);<\/p>\n<p>c) Filia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Nacionalidade;<\/p>\n<p>e) Data de nascimento;<\/p>\n<p>f) Sexo;<\/p>\n<p>g) Altura;<\/p>\n<p>h) Imagem facial;<\/p>\n<p>i) Assinatura;<\/p>\n<p>j) N\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para al\u00e9m dos elementos de identifica\u00e7\u00e3o referidos no n.\u00ba 2, o cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio cont\u00e9m as seguintes men\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Rep\u00fablica Portuguesa, enquanto Estado emissor;<\/p>\n<p>b) Data de validade;<\/p>\n<p>c) N\u00famero de documento e n\u00famero de vers\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Tratado de Porto Seguro de 22 de abril de 2000, se for emitido nos termos previstos no n.\u00ba 2 do artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio inclui zona espec\u00edfica destinada a leitura \u00f3tica, nos termos do n.\u00ba 5 do artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; Os elementos de identifica\u00e7\u00e3o constantes das al\u00edneas b), h) e j) do n.\u00ba 2 s\u00e3o obrigat\u00f3rios, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a emiss\u00e3o de cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio no caso de aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o sobre os mesmos.<\/p>\n<p>6 &#8211; No caso de aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o sobre algum dos elementos de identifica\u00e7\u00e3o do titular n\u00e3o referidos no n\u00famero anterior, com exce\u00e7\u00e3o do previsto na al\u00ednea c) do n.\u00ba 2, o cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio cont\u00e9m, na \u00e1rea destinada a esse elemento, a inscri\u00e7\u00e3o da letra &#8220;x&#8221; ou de outra men\u00e7\u00e3o prevista na lei.<\/p>\n<p>7 &#8211; O pedido de emiss\u00e3o de cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio \u00e9 obrigatoriamente acompanhado de pedido de emiss\u00e3o de cart\u00e3o de cidad\u00e3o nos termos regulados na presente lei, exceto quando motivos alheios \u00e0 vontade do requerente inviabilizem o pedido conjunto dos documentos.<\/p>\n<p>8 &#8211; Os requisitos t\u00e9cnicos e de seguran\u00e7a do cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio s\u00e3o estabelecidos por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, da justi\u00e7a e da administra\u00e7\u00e3o interna.<\/p>\n<p>9 &#8211; Pela emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio s\u00e3o devidas taxas fixadas por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da justi\u00e7a, que constituem receita do IRN, I. P., sendo tamb\u00e9m a\u00ed definidas as situa\u00e7\u00f5es de gratuitidade, redu\u00e7\u00e3o e isen\u00e7\u00e3o de taxas.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica \u00e0 Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro<\/p>\n<p>Todas as refer\u00eancias constantes da Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, alterada pela Lei n.\u00ba 91\/2015, de 12 de agosto:<\/p>\n<p>a) \u00c0 \u00abDire\u00e7\u00e3o-Geral dos Registos e do Notariado\u00bb ou \u00abDGRN\u00bb passam a ser efetuadas ao \u00abInstituto dos Registos e do Notariado, I. P.\u00bb ou \u00abIRN, I. P.\u00bb;<\/p>\n<p>b) A \u00abfuncion\u00e1rio ou agente\u00bb ou \u00abfuncion\u00e1rios ou agentes\u00bb passam a ser efetuadas a \u00abtrabalhador\u00bb ou \u00abtrabalhadores\u00bb, respetivamente;<\/p>\n<p>c) A \u00absubstitui\u00e7\u00e3o\u00bb ou a \u00abrenova\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o\u00bb passam a ser efetuadas a \u00abrenova\u00e7\u00e3o\u00bb, com exce\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 6 do artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho<\/p>\n<p>Os artigos 1.\u00ba, 2.\u00ba e 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>A presente lei cria a \u00abChave M\u00f3vel Digital\u00bb (CMD) como meio complementar e volunt\u00e1rio:<\/p>\n<p>a) De autentica\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os nos portais e s\u00edtios na Internet da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/p>\n<p>b) De assinatura eletr\u00f3nica qualificada, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.\u00ba 910\/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A todo o cidad\u00e3o, com idade igual ou superior a 16 anos, que n\u00e3o se encontre interdito ou inabilitado, \u00e9 permitida a associa\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil a um \u00fanico n\u00famero de telem\u00f3vel e ou a um \u00fanico endere\u00e7o de correio eletr\u00f3nico.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>6 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) Solicitar o seu registo ap\u00f3s a entrega do cart\u00e3o do cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Solicitar, por via eletr\u00f3nica, a associa\u00e7\u00e3o acima prevista e escolher a sua palavra-chave permanente, mediante autentica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica, atrav\u00e9s do certificado digital constante do seu cart\u00e3o de cidad\u00e3o ou de outro meio de identifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica validamente reconhecido em Estados membros da Uni\u00e3o Europeia;<\/p>\n<p>c) Solicitar, por via eletr\u00f3nica, a associa\u00e7\u00e3o acima prevista e escolher a sua palavra-chave permanente, mediante pr\u00e9via confirma\u00e7\u00e3o de identidade, atrav\u00e9s do envio de carta para a morada do titular do cart\u00e3o de cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>d) [Anterior al\u00ednea b).]<\/p>\n<p>7 &#8211; Todo o cidad\u00e3o, nacional ou estrangeiro, que pretenda obter uma CMD e n\u00e3o esteja presente em territ\u00f3rio nacional pode apresentar-se junto dos servi\u00e7os consulares portugueses para os efeitos previstos na al\u00ednea d) do n\u00famero anterior, nos termos de protocolo a celebrar com a AMA, I. P.<\/p>\n<p>8 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>9 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>10 &#8211; Os sistemas de autentica\u00e7\u00e3o existentes em s\u00edtios na Internet da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que utilizam apenas nome de utilizador e palavra-chave e ou cart\u00e3o de cidad\u00e3o podem ser associados \u00e0 CMD e a CMD pode ser utilizada como meio de autentica\u00e7\u00e3o segura em s\u00edtios na Internet que n\u00e3o disp\u00f5em, ainda, de sistema de autentica\u00e7\u00e3o, mediante acordo celebrado com a AMA, I. P., com homologa\u00e7\u00e3o dos membros do Governo respons\u00e1veis pela \u00e1rea da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e pela \u00e1rea do s\u00edtio da Internet em causa.<\/p>\n<p>11 &#8211; A CMD pode ser utilizada como meio de autentica\u00e7\u00e3o segura em s\u00edtios na Internet, mediante acordo celebrado com a AMA, I. P., com homologa\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>12 &#8211; A autentica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de CMD nos s\u00edtios na Internet da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme previsto no n.\u00ba 10, \u00e9 feita mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa do cidad\u00e3o, nos termos previstos no n.\u00ba 3 do artigo 13.\u00ba e no n.\u00ba 4 do artigo 24.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>13 &#8211; Com a CMD \u00e9 emitido um certificado qualificado para assinatura eletr\u00f3nica qualificada de ativa\u00e7\u00e3o facultativa, por cidad\u00e3os de idade igual ou superior a 16 anos, que n\u00e3o se encontrem interditos ou inabilitados.<\/p>\n<p>14 &#8211; (Anterior n.\u00ba 12.)<\/p>\n<p>15 &#8211; (Anterior n.\u00ba 13.)<\/p>\n<p>16 &#8211; Podem ser estabelecidas outras formas de obten\u00e7\u00e3o da CMD, mediante acordo celebrado com a AMA, I. P., com homologa\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Autentica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de Chave M\u00f3vel Digital<\/p>\n<p>1 &#8211; O cidad\u00e3o detentor de uma CMD pode autenticar-se em s\u00edtios na Internet da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mediante introdu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Da sua identifica\u00e7\u00e3o ou n\u00famero de telem\u00f3vel;<\/p>\n<p>b) Da sua palavra-chave permanente; e<\/p>\n<p>c) Do c\u00f3digo num\u00e9rico de utiliza\u00e7\u00e3o \u00fanica e tempor\u00e1ria automaticamente gerado, que receba do sistema por SMS ou aplica\u00e7\u00e3o dedicada instalada no seu telem\u00f3vel, ou por correio eletr\u00f3nico no seu endere\u00e7o de correio eletr\u00f3nico.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; Na portaria referida no n.\u00ba 14 do artigo anterior s\u00e3o previstos meios simples, expeditos e seguros, que permitam ao cidad\u00e3o revogar ou alterar a associa\u00e7\u00e3o do n\u00famero de telem\u00f3vel e endere\u00e7o de correio eletr\u00f3nico ao seu n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil, devendo as regras de seguran\u00e7a da utiliza\u00e7\u00e3o da CMD ser adequadamente divulgadas junto dos utilizadores.<\/p>\n<p>5 &#8211; &#8230;\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Aditamento \u00e0 Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho<\/p>\n<p>\u00c9 aditado \u00e0 Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho, o artigo 3.\u00ba-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 3.\u00ba-A<\/p>\n<p>Assinatura atrav\u00e9s de Chave M\u00f3vel Digital<\/p>\n<p>1 &#8211; O cidad\u00e3o com idade igual ou superior a 16 anos detentor de uma CMD, solicitada nos termos do disposto nas al\u00edneas a), b) e d) do n.\u00ba 6 do artigo 2.\u00ba, pode assinar documentos eletr\u00f3nicos atrav\u00e9s de aposi\u00e7\u00e3o de uma assinatura eletr\u00f3nica qualificada mediante introdu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Da sua identifica\u00e7\u00e3o ou n\u00famero de telem\u00f3vel;<\/p>\n<p>b) Da sua palavra-chave permanente; e<\/p>\n<p>c) Do c\u00f3digo num\u00e9rico de utiliza\u00e7\u00e3o \u00fanica e tempor\u00e1ria, automaticamente gerado, que receba do sistema por SMS ou aplica\u00e7\u00e3o dedicada instalada no seu telem\u00f3vel.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pedido do titular pode ser invocada a sua qualidade profissional, nos termos previstos no artigo 18.\u00ba-A da Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>3 &#8211; O cidad\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pela utiliza\u00e7\u00e3o segura da sua palavra-chave e do telem\u00f3vel associado.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 83\/2000, de 11 de maio<\/p>\n<p>O artigo 18.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 83\/2000, de 11 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 278\/2000, de 10 de novembro, e 108\/2004, de 11 de maio, pela Lei n.\u00ba 13\/2005, de 26 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 138\/2006, de 26 de julho, 97\/2011, de 20 de setembro, e 54\/2015, de 16 de abril, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O requerente do passaporte comum, independentemente da respetiva idade, deve fazer prova de identidade, mediante a exibi\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o ou do bilhete de identidade de cidad\u00e3o nacional v\u00e1lido, o qual \u00e9 imediatamente restitu\u00eddo ap\u00f3s a confer\u00eancia.<\/p>\n<p>2 &#8211; Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel a identifica\u00e7\u00e3o do requerente nos termos do n\u00famero anterior, a emiss\u00e3o do passaporte depende da verifica\u00e7\u00e3o da identidade do requerente mediante a consulta ao sistema de identifica\u00e7\u00e3o civil.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Norma transit\u00f3ria<\/p>\n<p>1 &#8211; A partir de 31 de dezembro de 2017, o cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 o \u00fanico documento de identifica\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os referidos no n.\u00ba 1 do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, na reda\u00e7\u00e3o dada pela presente lei, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 3.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica aos bilhetes de identidade que se encontrem v\u00e1lidos naquela data.<\/p>\n<p>3 &#8211; At\u00e9 31 de dezembro de 2018, o Centro Emissor para a Rede Consular e os postos e sec\u00e7\u00f5es consulares, designados nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 20.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, na reda\u00e7\u00e3o dada pela presente lei, adotam as condutas necess\u00e1rias ao cumprimento do previsto na presente lei.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os postos e sec\u00e7\u00f5es consulares que n\u00e3o disponham ainda de servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o para emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, continuam a assegurar, nos termos da lei, a emiss\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do bilhete de identidade com um prazo m\u00e1ximo de validade de um ano, desde a entrada em vigor da presente lei at\u00e9 \u00e0 data prevista no n\u00famero anterior, o qual, em caso algum, poder\u00e1 ultrapassar 31 de dezembro de 2019.<\/p>\n<p>5 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores prevalece sobre todas as normas gerais e especiais que o contrariem.<\/p>\n<p>6 &#8211; O Governo, no prazo de um ano ap\u00f3s a entrada em vigor da presente lei, analisa a legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o vigentes, no sentido de rever os casos expressamente previstos de exig\u00eancia de entrega de fotoc\u00f3pia do cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o enquanto documento instrut\u00f3rio, e proceder \u00e0 respetiva elimina\u00e7\u00e3o quando tal exig\u00eancia possa ser dispensada ou substitu\u00edda por qualquer outro meio de identifica\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do disposto no artigo 5.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, na reda\u00e7\u00e3o dada pela presente lei, nomeadamente quanto \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia de fotoc\u00f3pia sem o consentimento do titular.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Norma revogat\u00f3ria<\/p>\n<p>S\u00e3o revogados:<\/p>\n<p>a) O artigo 20.\u00ba da Lei n.\u00ba 33\/99, de 18 de maio, alterada pelos Decretos-Leis n.os 322-A\/2001, de 14 de dezembro, na reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 194\/2003, de 23 de agosto, e 323\/2001, de 17 de dezembro;<\/p>\n<p>b) O n.\u00ba 2 do artigo 19.\u00ba e os n.os 2 a 4 do artigo 55.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, alterada pela Lei n.\u00ba 91\/2015, de 12 de agosto;<\/p>\n<p>c) A al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Republica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 republicada no anexo I, que faz parte integrante da presente lei, a Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, com a reda\u00e7\u00e3o atual e demais corre\u00e7\u00f5es materiais.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 republicada no anexo II, que faz parte integrante da presente lei, a Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho, com a reda\u00e7\u00e3o atual e demais corre\u00e7\u00f5es materiais.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>A presente lei entra em vigor no primeiro dia do quarto m\u00eas seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Aprovada em 24 de mar\u00e7o de 2017.<\/p>\n<p>O Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Eduardo Ferro Rodrigues.<\/p>\n<p>Promulgada em 4 de maio de 2017.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, Marcelo Rebelo de Sousa.<\/p>\n<p>Referendada em 11 de maio de 2017.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa.<\/p>\n<p>ANEXO I<\/p>\n<p>(a que se refere o n.\u00ba 1 do artigo 10.\u00ba)<\/p>\n<p>Republica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Cart\u00e3o de cidad\u00e3o<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>A presente lei cria o cart\u00e3o de cidad\u00e3o e rege a sua emiss\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o e cancelamento.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>O cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 um documento aut\u00eantico que cont\u00e9m os dados de cada cidad\u00e3o relevantes para a sua identifica\u00e7\u00e3o e inclui o n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil, o n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o fiscal, o n\u00famero de utente dos servi\u00e7os de sa\u00fade e o n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Titulares<\/p>\n<p>1 &#8211; A obten\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria para todos os cidad\u00e3os nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias ap\u00f3s o registo do nascimento.<\/p>\n<p>2 &#8211; A obten\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 facultativa para os cidad\u00e3os brasileiros a quem, nos termos do Decreto-Lei n.\u00ba 154\/2003, de 15 de julho, tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Coopera\u00e7\u00e3o e Consulta entre a Rep\u00fablica Portuguesa e a Rep\u00fablica Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o da Assembleia da Rep\u00fablica n.\u00ba 83\/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da Rep\u00fablica n.\u00ba 79\/2000, de 14 de dezembro.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Efic\u00e1cia<\/p>\n<p>O cart\u00e3o de cidad\u00e3o constitui t\u00edtulo bastante para provar a identidade do titular perante quaisquer autoridades e entidades p\u00fablicas ou privadas, sendo v\u00e1lido em todo o territ\u00f3rio nacional, sem preju\u00edzo da efic\u00e1cia extraterritorial reconhecida por normas comunit\u00e1rias, por conven\u00e7\u00f5es internacionais e por normas emanadas dos \u00f3rg\u00e3os competentes das organiza\u00e7\u00f5es internacionais de que Portugal seja parte, quando tal se encontre estabelecido nos respetivos tratados constitutivos.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Proibi\u00e7\u00e3o de reten\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A confer\u00eancia de identidade que se mostre necess\u00e1ria a qualquer entidade p\u00fablica ou privada n\u00e3o permite a reten\u00e7\u00e3o ou conserva\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decis\u00e3o de autoridade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 igualmente interdita a reprodu\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o em fotoc\u00f3pia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decis\u00e3o de autoridade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>3 &#8211; A pessoa que encontrar o cart\u00e3o de cidad\u00e3o que n\u00e3o lhe perten\u00e7a ou a entidade a quem o cart\u00e3o for entregue deve remet\u00ea-lo imediatamente a qualquer servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o ou a autoridade policial.<\/p>\n<p>4 &#8211; Qualquer entidade p\u00fablica perante a qual seja apresentado cart\u00e3o de cidad\u00e3o cancelado nos termos previstos no n.\u00ba 5 do artigo 33.\u00ba, deve ret\u00ea-lo e remet\u00ea-lo ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Descri\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Estrutura e funcionalidades<\/p>\n<p>1 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 um documento de identifica\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, que inclui uma zona espec\u00edfica destinada a leitura \u00f3tica e incorpora um ou mais circuitos integrados.<\/p>\n<p>2 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o permite ao respetivo titular:<\/p>\n<p>a) Provar a sua identidade perante terceiros atrav\u00e9s da leitura de elementos vis\u00edveis, coadjuvada pela leitura \u00f3tica de uma zona espec\u00edfica;<\/p>\n<p>b) Provar a sua identidade perante terceiros atrav\u00e9s de autentica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica;<\/p>\n<p>c) Autenticar de forma un\u00edvoca atrav\u00e9s de uma assinatura eletr\u00f3nica qualificada a sua qualidade de autor de um documento eletr\u00f3nico.<\/p>\n<p>3 &#8211; A leitura \u00f3tica da zona espec\u00edfica do cart\u00e3o, mencionada na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2, est\u00e1 reservada a entidades ou servi\u00e7os do Estado e da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, bem como \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do titular no \u00e2mbito das especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do cart\u00e3o para documentos de viagem.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os mecanismos t\u00e9cnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado s\u00e3o definidos por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Elementos vis\u00edveis<\/p>\n<p>1 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o cont\u00e9m os seguintes elementos vis\u00edveis de identifica\u00e7\u00e3o do seu titular:<\/p>\n<p>a) Apelidos;<\/p>\n<p>b) Nome(s) pr\u00f3prio(s);<\/p>\n<p>c) Filia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Nacionalidade;<\/p>\n<p>e) Data de nascimento;<\/p>\n<p>f) Sexo;<\/p>\n<p>g) Altura;<\/p>\n<p>h) Imagem facial;<\/p>\n<p>i) Assinatura;<\/p>\n<p>j) N\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n<p>l) N\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o fiscal;<\/p>\n<p>m) N\u00famero de utente dos servi\u00e7os de sa\u00fade;<\/p>\n<p>n) N\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os elementos de identifica\u00e7\u00e3o constantes das al\u00edneas b), h) e j) do n\u00famero anterior s\u00e3o obrigat\u00f3rios, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o em caso de aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o sobre os mesmos.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso de aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o sobre algum dos elementos de identifica\u00e7\u00e3o do titular n\u00e3o referidos no n\u00famero anterior, com exce\u00e7\u00e3o do elemento previsto na al\u00ednea c) do n.\u00ba 1, o cart\u00e3o de cidad\u00e3o cont\u00e9m, na \u00e1rea destinada a esse elemento, a inscri\u00e7\u00e3o da letra \u00abX\u00bb ou de outra men\u00e7\u00e3o prevista na lei.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para al\u00e9m dos elementos de identifica\u00e7\u00e3o do titular referidos no n.\u00ba 1, o cart\u00e3o de cidad\u00e3o cont\u00e9m as seguintes men\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Rep\u00fablica Portuguesa, enquanto Estado emissor;<\/p>\n<p>b) Tipo de documento;<\/p>\n<p>c) N\u00famero de documento;<\/p>\n<p>d) Data de validade;<\/p>\n<p>e) N\u00famero de vers\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>f) Tratado de Porto Seguro de 22 de abril de 2000, se for emitido nos termos previstos no n.\u00ba 2 do artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; A zona espec\u00edfica destinada a leitura \u00f3tica do cart\u00e3o de cidad\u00e3o cont\u00e9m os seguintes elementos e men\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Apelidos;<\/p>\n<p>b) Nome(s) pr\u00f3prio(s) do titular;<\/p>\n<p>c) Nacionalidade;<\/p>\n<p>d) Data de nascimento;<\/p>\n<p>e) Sexo;<\/p>\n<p>f) Rep\u00fablica Portuguesa, enquanto Estado emissor;<\/p>\n<p>g) Tipo de documento;<\/p>\n<p>h) N\u00famero de documento;<\/p>\n<p>i) Data de validade.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o contida em circuito integrado<\/p>\n<p>1 &#8211; Constam de circuito integrado, em condi\u00e7\u00f5es que garantam elevados n\u00edveis de seguran\u00e7a, os seguintes elementos de identifica\u00e7\u00e3o do titular:<\/p>\n<p>a) Os referidos no n.\u00ba 1 do artigo anterior, com exce\u00e7\u00e3o da al\u00ednea i);<\/p>\n<p>b) Morada;<\/p>\n<p>c) Data de emiss\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Data de validade;<\/p>\n<p>e) Impress\u00f5es digitais;<\/p>\n<p>f) Campo reservado a indica\u00e7\u00f5es eventuais, tipificadas na lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para al\u00e9m dos elementos referidos no n\u00famero anterior, constam ainda de circuito integrado:<\/p>\n<p>a) Certificado para autentica\u00e7\u00e3o segura;<\/p>\n<p>b) Certificado qualificado para assinatura eletr\u00f3nica qualificada;<\/p>\n<p>c) Aplica\u00e7\u00f5es inform\u00e1ticas necess\u00e1rias ao desempenho das funcionalidades do cart\u00e3o de cidad\u00e3o e \u00e0 sua gest\u00e3o e seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; Consta, ainda, de circuito integrado uma zona livre que o titular do cart\u00e3o pode utilizar, por sua vontade, para arquivar informa\u00e7\u00f5es pessoais.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Apelidos e nome(s) pr\u00f3prio(s)<\/p>\n<p>Os apelidos e o(s) nome(s) pr\u00f3prio(s) do titular s\u00e3o inscritos no cart\u00e3o de cidad\u00e3o de harmonia com os voc\u00e1bulos gramaticais que constam do respetivo assento de nascimento.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Filia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A filia\u00e7\u00e3o do titular \u00e9 inscrita no cart\u00e3o de cidad\u00e3o de harmonia com o que constar do assento de nascimento.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos elementos vis\u00edveis do cart\u00e3o de cidad\u00e3o n\u00e3o podem ser inscritos mais de quatro apelidos dos progenitores, a come\u00e7ar do \u00faltimo apelido, a n\u00e3o ser que o titular escolha outra ordem ou declare aceitar o uso de iniciais.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Sexo<\/p>\n<p>A indica\u00e7\u00e3o do sexo \u00e9 inscrita no cart\u00e3o de cidad\u00e3o pelas iniciais \u00abM\u00bb ou \u00abF\u00bb consoante o titular seja do sexo masculino ou feminino.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Assinatura<\/p>\n<p>1 &#8211; Por assinatura entende-se, para efeitos da presente lei, a reprodu\u00e7\u00e3o digitalizada do nome civil, escrito pelo respetivo titular, completa ou abreviadamente, de modo habitual e caracter\u00edstico e com liberdade de ortografia.<\/p>\n<p>2 &#8211; A assinatura n\u00e3o pode conter desenhos ou elementos gr\u00e1ficos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o requerente n\u00e3o puder ou n\u00e3o souber assinar, deve fazer-se men\u00e7\u00e3o desse facto na \u00e1rea do cart\u00e3o de cidad\u00e3o destinada \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o digitalizada da assinatura e no campo reservado a indica\u00e7\u00f5es eventuais.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Morada<\/p>\n<p>1 &#8211; A morada \u00e9 o endere\u00e7o postal f\u00edsico, livremente indicado pelo cidad\u00e3o, correspondente ao local de resid\u00eancia habitual.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para comunica\u00e7\u00e3o com os servi\u00e7os do Estado e da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nomeadamente com os servi\u00e7os de registo e de identifica\u00e7\u00e3o civil, os servi\u00e7os fiscais, os servi\u00e7os de sa\u00fade e os servi\u00e7os de seguran\u00e7a social, o cidad\u00e3o tem-se por domiciliado, para todos os efeitos legais, no local referido no n\u00famero anterior, podendo ainda aderir \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas referidas no n.\u00ba 4, sem preju\u00edzo de poder designar outros endere\u00e7os, f\u00edsicos ou eletr\u00f3nicos, para fins profissionais ou convencionais, nos termos previstos na lei.<\/p>\n<p>3 &#8211; O titular do cart\u00e3o de cidad\u00e3o deve comunicar novo endere\u00e7o postal e promover, junto dos servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o, a atualiza\u00e7\u00e3o da morada no cart\u00e3o de cidad\u00e3o, podendo autorizar, expressamente, que este dado seja transmitido a outras entidades p\u00fablicas que dele care\u00e7am.<\/p>\n<p>4 &#8211; O cidad\u00e3o pode, a todo o tempo, de forma eletr\u00f3nica ou presencial, associar aos dados fornecidos no \u00e2mbito do pedido de emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o o seu n\u00famero de telem\u00f3vel e ou endere\u00e7o de correio eletr\u00f3nico, bem como atualizar ou eliminar essa informa\u00e7\u00e3o, com vista a autorizar que os alertas, comunica\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os p\u00fablicos, remetidos por simples via postal, por via postal registada ou por via postal registada com aviso de rece\u00e7\u00e3o, sejam realizados por transmiss\u00e3o eletr\u00f3nica de dados, nos termos de diploma legal pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>5 &#8211; Carece de autoriza\u00e7\u00e3o do titular, a efetivar mediante inser\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do c\u00f3digo pessoal (PIN), o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o sobre a morada arquivada no circuito integrado do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, sem preju\u00edzo do acesso direto das autoridades judici\u00e1rias e das entidades policiais para confer\u00eancia da identidade do cidad\u00e3o no exerc\u00edcio das compet\u00eancias previstas na lei.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Impress\u00f5es digitais<\/p>\n<p>1 &#8211; As impress\u00f5es digitais a recolher s\u00e3o as dos dois dedos indicadores ou de outros dedos caso tal n\u00e3o seja poss\u00edvel.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando as impress\u00f5es digitais colhidas n\u00e3o forem as dos indicadores, deve mencionar-se, no campo reservado a indica\u00e7\u00f5es eventuais, o dedo e a m\u00e3o a que correspondem.<\/p>\n<p>3 &#8211; Na impossibilidade de colher qualquer impress\u00e3o digital deve fazer-se men\u00e7\u00e3o do facto no campo do cart\u00e3o de cidad\u00e3o reservado a indica\u00e7\u00f5es eventuais.<\/p>\n<p>4 &#8211; A funcionalidade das impress\u00f5es digitais contida no circuito integrado do cart\u00e3o de cidad\u00e3o s\u00f3 pode ser usada por vontade do respetivo titular.<\/p>\n<p>5 &#8211; As autoridades judici\u00e1rias e as entidades policiais s\u00e3o as \u00fanicas entidades que podem obrigar o cidad\u00e3o, no \u00e2mbito das compet\u00eancias que lhes estejam atribu\u00eddas, a provar a sua identidade atrav\u00e9s da funcionalidade das impress\u00f5es digitais contidas no circuito integrado do cart\u00e3o de cidad\u00e3o de que \u00e9 portador.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Indica\u00e7\u00f5es eventuais<\/p>\n<p>1 &#8211; O conte\u00fado das men\u00e7\u00f5es feitas no campo reservado a indica\u00e7\u00f5es eventuais deve respeitar os princ\u00edpios da igualdade e da proporcionalidade e ser apenas o necess\u00e1rio e adequado para indicar qualquer especialidade ou aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o relativamente a algum dos elementos de identifica\u00e7\u00e3o referidos nos artigos 7.\u00ba e 8.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; As men\u00e7\u00f5es s\u00e3o inscritas em conformidade com as regras t\u00e9cnicas de emiss\u00e3o dos documentos de viagem e, se estiverem relacionadas com algum elemento referido no n.\u00ba 5 do artigo 7.\u00ba, constam tamb\u00e9m da zona destinada a leitura \u00f3tica.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>N\u00fameros de identifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o implica a atribui\u00e7\u00e3o do n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil, do n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o fiscal, do n\u00famero de utente dos servi\u00e7os de sa\u00fade e do n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social, a qual \u00e9 efetuada a partir de informa\u00e7\u00e3o obtida e confirmada, em separado, em cada uma das bases de dados, geridas com autonomia pelas entidades competentes, nos termos da lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; A ado\u00e7\u00e3o implica a atribui\u00e7\u00e3o ao adotado de novos n\u00fameros de identifica\u00e7\u00e3o civil, de identifica\u00e7\u00e3o fiscal, de utente dos servi\u00e7os de sa\u00fade e de identifica\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social, de modo a garantir o segredo de identidade previsto no artigo 1985.\u00ba do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>3 &#8211; A requerimento do cidad\u00e3o ou do seu representante legal, pode ser atribu\u00eddo um novo n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil nos casos de usurpa\u00e7\u00e3o de identidade, falsifica\u00e7\u00e3o ou uso de documento alheio, mediante despacho do presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., desde que o respetivo documento de identifica\u00e7\u00e3o se encontre dentro do prazo de validade.<\/p>\n<p>4 &#8211; N\u00e3o \u00e9 permitida a interconex\u00e3o ou cruzamento de dados registados nas bases referidas no n.\u00ba 1, salvo nos casos devidamente autorizados por lei ou pela Comiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>N\u00famero de documento e n\u00famero de vers\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A cada cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 atribu\u00eddo um n\u00famero de documento, constitu\u00eddo por tr\u00eas carateres, sendo dois alfanum\u00e9ricos e um d\u00edgito de controlo, antecedidos pelo n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil do respetivo titular.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 proibido atribuir a um cart\u00e3o de cidad\u00e3o um n\u00famero de documento id\u00eantico ao de anterior cart\u00e3o de cidad\u00e3o do mesmo titular.<\/p>\n<p>3 &#8211; O n\u00famero de documento constitui um elemento de seguran\u00e7a que apenas pode ser utilizado para fiscalizar e impedir o uso de cart\u00f5es de cidad\u00e3o cancelados por perda, furto ou roubo.<\/p>\n<p>4 &#8211; A cada vers\u00e3o ou s\u00e9rie do cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 tamb\u00e9m atribu\u00eddo um n\u00famero de controlo e de gest\u00e3o t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Certificados digitais<\/p>\n<p>1 &#8211; Com o cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 emitido um certificado para autentica\u00e7\u00e3o e um certificado qualificado para assinatura eletr\u00f3nica qualificada necess\u00e1rios \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>2 &#8211; O certificado de autentica\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre ativado no momento da entrega do cart\u00e3o de cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; O certificado qualificado para assinatura eletr\u00f3nica qualificada \u00e9 de ativa\u00e7\u00e3o facultativa, mas s\u00f3 pode ser ativado e utilizado por cidad\u00e3o com idade igual ou superior a 16 anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 lugar \u00e0 ativa\u00e7\u00e3o do certificado qualificado para assinatura eletr\u00f3nica qualificada se o titular do pedido de cart\u00e3o de cidad\u00e3o se encontrar interdito ou inabilitado.<\/p>\n<p>5 &#8211; Quando pretenda utilizar alguma das funcionalidades de certifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica ativadas no cart\u00e3o de cidad\u00e3o, o respetivo titular tem de inserir previamente o seu c\u00f3digo pessoal (PIN) no dispositivo adequado para o efeito.<\/p>\n<p>6 &#8211; Os certificados s\u00e3o revog\u00e1veis a todo o tempo e, ap\u00f3s revoga\u00e7\u00e3o, a emiss\u00e3o de novos certificados associados ao cart\u00e3o de cidad\u00e3o s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel com a respetiva substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>7 &#8211; Ao certificado para autentica\u00e7\u00e3o e ao certificado qualificado para assinatura eletr\u00f3nica qualificada aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 290-D\/99, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 62\/2003, de 3 de abril, 165\/2004, de 6 de julho, 116-A\/2006, de 16 de junho, e 88\/2009, de 9 de abril, que o republica, e no Regulamento (UE) n.\u00ba 910\/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, estando aqueles certificados sujeitos \u00e0s regras legais e regulamentares relativas ao Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o Eletr\u00f3nica do Estado.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba-A<\/p>\n<p>Atributos profissionais<\/p>\n<p>1 &#8211; A assinatura eletr\u00f3nica promovida atrav\u00e9s do cart\u00e3o de cidad\u00e3o pode, por solicita\u00e7\u00e3o do titular, nomeadamente para efeitos do n.\u00ba 2 do artigo 51.\u00ba da Lei n.\u00ba 2\/2013, de 10 de janeiro, ou no \u00e2mbito de outra legisla\u00e7\u00e3o especial, conter a certifica\u00e7\u00e3o de determinado atributo profissional.<\/p>\n<p>2 &#8211; A certifica\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior \u00e9 efetuada atrav\u00e9s do Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o de Atributos Profissionais e constitui comprovativo legal da qualidade profissional em que assina.<\/p>\n<p>3 &#8211; A certifica\u00e7\u00e3o de atributos profissionais referida nos n\u00fameros anteriores valida, a pedido do titular, a qualidade profissional invocada pelo mesmo, apostando uma assinatura eletr\u00f3nica qualificada referente a essa qualidade ou atributo profissional atestada por entidade id\u00f3nea.<\/p>\n<p>4 &#8211; O procedimento referido no n.\u00ba 1 \u00e9 implementado e gerido pela Ag\u00eancia para a Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Prazo de validade<\/p>\n<p>1 &#8211; O prazo geral de validade do cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 fixado por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>2 &#8211; (Revogado.)<\/p>\n<p>3 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido at\u00e9 \u00e0 data nele indicada, fixada de acordo com a portaria referida no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Regras de compet\u00eancia e de procedimento<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Compet\u00eancias<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Servi\u00e7os do cart\u00e3o de cidad\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete ao INR, I. P.:<\/p>\n<p>a) Conduzir as opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 emiss\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o e cancelamento do cart\u00e3o de cidad\u00e3o e do cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio;<\/p>\n<p>b) Assegurar que as opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 personaliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o s\u00e3o executadas em observ\u00e2ncia dos requisitos t\u00e9cnicos e de seguran\u00e7a aplic\u00e1veis;<\/p>\n<p>c) Definir os procedimentos de controlo e de seguran\u00e7a em mat\u00e9ria de credencia\u00e7\u00e3o dos trabalhadores;<\/p>\n<p>d) Assegurar que sejam emitidos os certificados para autentica\u00e7\u00e3o e os certificados qualificados para assinatura eletr\u00f3nica qualificada com respeito pelas regras do Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o Eletr\u00f3nica do Estado.<\/p>\n<p>2 &#8211; Podem funcionar como servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o dos pedidos de emiss\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o e cancelamento do cart\u00e3o de cidad\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Os servi\u00e7os respons\u00e1veis pela identifica\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n<p>b) Os servi\u00e7os de registo designados por despacho do presidente do conselho diretivo do IRN, I. P.;<\/p>\n<p>c) Outros servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nomeadamente as lojas do cidad\u00e3o ou servi\u00e7os equivalentes, mediante protocolo celebrado com o IRN, I. P.<\/p>\n<p>3 &#8211; O Portal do Cidad\u00e3o funciona, igualmente, como servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o de pedidos de renova\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cidad\u00e3o e de altera\u00e7\u00e3o de morada, nos casos e nos termos definidos por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>4 &#8211; O IRN, I. P., assegura um servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o e entrega m\u00f3vel, que se desloca ao local onde se encontra o interessado, nos casos de justificada dificuldade de desloca\u00e7\u00e3o deste ao servi\u00e7o fixo de rece\u00e7\u00e3o ou entrega.<\/p>\n<p>5 &#8211; O funcionamento dos servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o e entrega m\u00f3vel \u00e9 definido em articula\u00e7\u00e3o com as entidades p\u00fablicas competentes para a execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de reabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; Compete ainda ao IRN, I. P., atrav\u00e9s dos servi\u00e7os respons\u00e1veis pela identifica\u00e7\u00e3o civil e dos servi\u00e7os de registo designados por despacho do presidente do seu conselho diretivo, assegurar a emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio.<\/p>\n<p>7 &#8211; No estrangeiro funcionam como servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o dos pedidos de emiss\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o e cancelamento do cart\u00e3o de cidad\u00e3o os postos e sec\u00e7\u00f5es consulares designados por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea dos neg\u00f3cios estrangeiros.<\/p>\n<p>8 &#8211; As opera\u00e7\u00f5es associadas \u00e0 emiss\u00e3o e \u00e0 entrega do cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio previsto no artigo 61.\u00ba-A, requerido no estrangeiro por nacionais portugueses, cabem ao Centro Emissor para a Rede Consular da Dire\u00e7\u00e3o-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e aos postos e sec\u00e7\u00f5es consulares, designados por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da justi\u00e7a e dos neg\u00f3cios estrangeiros.<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Servi\u00e7o de apoio ao cidad\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O IRN, I. P., assegura o funcionamento de um servi\u00e7o de apoio ao cidad\u00e3o que, nomeadamente, disponibiliza e divulga informa\u00e7\u00e3o relativa ao pedido e ao processo de emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da respetiva utiliza\u00e7\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o e cancelamento.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na disponibiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de apoio ao cidad\u00e3o \u00e9 tida em conta a inclus\u00e3o dos cidad\u00e3os com necessidades especiais na sociedade de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Protocolos financeiros<\/p>\n<p>O IRN, I. P., pode celebrar protocolos com outras entidades p\u00fablicas envolvidas na emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, no desenvolvimento ou na promo\u00e7\u00e3o de funcionalidades e servi\u00e7os associados ao mesmo, para regular os termos, as condi\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o e eventuais contrapartidas.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>Supervis\u00e3o<\/p>\n<p>Compete \u00e0 AMA, I. P., assegurar a supervis\u00e3o do desenvolvimento do cart\u00e3o de cidad\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que lhe possam ser associados.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Procedimento<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>Pedido<\/p>\n<p>1 &#8211; A emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, a sua renova\u00e7\u00e3o e a atualiza\u00e7\u00e3o da morada s\u00e3o requeridas pelo titular dos correspondentes dados de identifica\u00e7\u00e3o, junto dos servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o indicados no artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Os pedidos relativos a menor que ainda n\u00e3o completou 12 anos de idade, a interdito e a inabilitado por anomalia ps\u00edquica s\u00e3o apresentados por quem, nos termos da lei, exerce as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela, com a presen\u00e7a do titular.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se n\u00e3o se mostrar efetuado o registo da senten\u00e7a que concede os poderes invocados por quem exerce as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela sobre interdito ou sobre inabilitado por anomalia ps\u00edquica, o pr\u00f3prio representante ou assistente deve exibir documentos comprovativos dessa qualidade.<\/p>\n<p>4 &#8211; No momento do requerimento previsto no n.\u00ba 1, o cidad\u00e3o pode:<\/p>\n<p>a) Autorizar, expressamente, que os dados recolhidos possam ser transmitidos a entidades p\u00fablicas que deles care\u00e7am para a emiss\u00e3o de documentos oficiais;<\/p>\n<p>b) Solicitar a emiss\u00e3o dos documentos que care\u00e7am dos dados transmitidos para a emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Autorizar, expressamente, a obten\u00e7\u00e3o de documentos ou informa\u00e7\u00e3o em posse de qualquer servi\u00e7o e organismo da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos termos do artigo 28.\u00ba-A do Decreto-Lei n.\u00ba 135\/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29\/2000, de 13 de mar\u00e7o, 72-A\/2010, de 18 de junho, 73\/2014, de 13 de maio, e 58\/2016, de 29 de agosto, indicando, para o efeito, os dados necess\u00e1rios para a sua obten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; A transmiss\u00e3o dos dados e a emiss\u00e3o dos documentos previstos no n\u00famero anterior depende de protocolo celebrado entre as entidades p\u00fablicas visadas, o IRN, I. P., e a AMA, I. P.<\/p>\n<p>6 &#8211; Os protocolos celebrados no \u00e2mbito do presente artigo s\u00e3o comunicados \u00e0 Comiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<\/p>\n<p>Artigo 25.\u00ba<\/p>\n<p>Elementos que acompanham o pedido<\/p>\n<p>1 &#8211; O pedido \u00e9 instru\u00eddo com os seguintes elementos de identifica\u00e7\u00e3o do respetivo titular:<\/p>\n<p>a) Imagem facial;<\/p>\n<p>b) Impress\u00f5es digitais;<\/p>\n<p>c) Assinatura;<\/p>\n<p>d) Altura.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na capta\u00e7\u00e3o da imagem facial e das impress\u00f5es digitais do titular do pedido devem ser observados os requisitos t\u00e9cnicos e de seguran\u00e7a fixados por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, da administra\u00e7\u00e3o interna e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; A recolha e a verifica\u00e7\u00e3o de dados relativos \u00e0 imagem facial, \u00e0s impress\u00f5es digitais, \u00e0 assinatura e \u00e0 altura s\u00f3 podem ser feitas no servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o e por trabalhador devidamente credenciado pelo IRN, I. P., ou, no caso de o servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o funcionar em posto ou sec\u00e7\u00e3o consular, por trabalhador devidamente credenciado pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.<\/p>\n<p>Artigo 26.\u00ba<\/p>\n<p>Renova\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O pedido de renova\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 efetuado junto de qualquer servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o nos seguintes casos e situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Decurso do prazo de validade;<\/p>\n<p>b) Mau estado de conserva\u00e7\u00e3o ou de funcionamento;<\/p>\n<p>c) Perda, destrui\u00e7\u00e3o, furto ou roubo;<\/p>\n<p>d) Emiss\u00e3o de novos certificados por motivo de revoga\u00e7\u00e3o de anteriores certificados;<\/p>\n<p>e) Desatualiza\u00e7\u00e3o de elementos de identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso previsto na al\u00ednea a) do n\u00famero anterior, o pedido de renova\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o deve ser efetuado dentro dos \u00faltimos seis meses do respetivo prazo de validade.<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p>Verifica\u00e7\u00e3o dos dados pessoais<\/p>\n<p>1 &#8211; A verifica\u00e7\u00e3o da fidedignidade dos dados pessoais do interessado e, sendo caso disso, a confer\u00eancia da identidade do requerente que exerce responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela sobre o interessado devem ser feitas no servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o com os meios dispon\u00edveis, designadamente:<\/p>\n<p>a) Por compara\u00e7\u00e3o dos dados constantes em bilhete de identidade, cart\u00e3o de cidad\u00e3o ou passaporte v\u00e1lidos, boletim de nascimento ou c\u00e9dula pessoal;<\/p>\n<p>b) Por compara\u00e7\u00e3o das impress\u00f5es digitais e da imagem facial com as anteriormente recolhidas para emiss\u00e3o de cart\u00e3o de cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Por comunica\u00e7\u00e3o em tempo real com o servi\u00e7o portador da informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando n\u00e3o for poss\u00edvel proceder \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o dos dados pessoais do interessado nos termos da al\u00ednea c) do n\u00famero anterior, o requerente deve indicar elementos que permitam localizar o assento de nascimento, nomeadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a conservat\u00f3ria do registo civil.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando se suscitem d\u00favidas sobre a exatid\u00e3o ou titularidade dos elementos de identifica\u00e7\u00e3o, o servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o deve praticar as dilig\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o e pode exigir a produ\u00e7\u00e3o de prova complementar.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os servi\u00e7os respons\u00e1veis pela identifica\u00e7\u00e3o civil e demais servi\u00e7os cuja compet\u00eancia releve para os efeitos previstos nos n\u00fameros anteriores devem prestar a coopera\u00e7\u00e3o adequada \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o c\u00e9lere das dilig\u00eancias necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>5 &#8211; As opera\u00e7\u00f5es de verifica\u00e7\u00e3o da fidedignidade dos dados s\u00f3 podem ser feitas por trabalhador dos servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o, devidamente credenciado.<\/p>\n<p>Artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>Confirma\u00e7\u00e3o dos dados recolhidos<\/p>\n<p>Os dados recolhidos para instruir o pedido de emiss\u00e3o e de renova\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o devem ser confirmados pelo requerente.<\/p>\n<p>Artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p>Confirma\u00e7\u00e3o de elementos relativos aos servi\u00e7os de sa\u00fade<\/p>\n<p>1 &#8211; Para al\u00e9m dos elementos de identifica\u00e7\u00e3o referidos nos artigos 7.\u00ba e 8.\u00ba, s\u00e3o ainda recolhidos, no momento do pedido, os seguintes dados:<\/p>\n<p>a) Indica\u00e7\u00e3o do subsistema de sa\u00fade;<\/p>\n<p>b) N\u00famero de benefici\u00e1rio do subsistema;<\/p>\n<p>c) Prazo de validade da inscri\u00e7\u00e3o no subsistema.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os dados referidos no n\u00famero anterior s\u00e3o apenas comunicados \u00e0s bases de dados dos servi\u00e7os de sa\u00fade para efeitos de identifica\u00e7\u00e3o do utente.<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p>Escolha do local de entrega<\/p>\n<p>O requerente indica, no momento do pedido, o servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o onde pretende proceder ao levantamento do cart\u00e3o de cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>Entrega<\/p>\n<p>1 &#8211; O envio da confirma\u00e7\u00e3o do local de entrega do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, bem como dos c\u00f3digos de ativa\u00e7\u00e3o, do c\u00f3digo pessoal (PIN) e do c\u00f3digo pessoal para desbloqueio (PUK) \u00e9 feito para a morada do titular indicada nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 entregue presencialmente ao titular ou a terceiro por ele indicado previamente, bem como \u00e0 pessoa que supre, nos termos da lei, a incapacidade do titular, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>3 &#8211; A ativa\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 18.\u00ba, \u00e9 sempre efetuada pelo servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o e pelo respetivo titular ou pessoa que o representa no ato de entrega.<\/p>\n<p>4 &#8211; A entrega do cart\u00e3o de cidad\u00e3o s\u00f3 pode ser feita por trabalhador devidamente credenciado pelo IRN, I. P., ou, no caso de o servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o funcionar em posto ou sec\u00e7\u00e3o consular, por trabalhador devidamente credenciado pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.<\/p>\n<p>5 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o, solicitado eletronicamente ao abrigo do n.\u00ba 3 do artigo 20.\u00ba da presente lei, \u00e9 sempre entregue presencialmente ao seu titular.<\/p>\n<p>6 &#8211; O cidad\u00e3o pode pedir, presencialmente, segunda via dos c\u00f3digos previstos no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>7 &#8211; S\u00e3o estabelecidas por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas dos neg\u00f3cios estrangeiros, da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a outras formas de entrega do cart\u00e3o de cidad\u00e3o e dos c\u00f3digos previstos no n.\u00ba 1, as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a exigidas para o efeito e a fixa\u00e7\u00e3o das taxas associadas, para os casos em que a entrega seja realizada no estrangeiro.<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>Corre\u00e7\u00e3o de dados e defici\u00eancias<\/p>\n<p>1 &#8211; O interessado deve verificar e confirmar, no momento da entrega do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, que os dados constantes do cart\u00e3o de cidad\u00e3o se encontram corretos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A desconformidade de dados, detetada nos termos do n\u00famero anterior, com fundamento em erro dos servi\u00e7os emitentes ou defeito de fabrico, implica a emiss\u00e3o gratuita de novo cart\u00e3o de cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; O mau funcionamento do cart\u00e3o por causa n\u00e3o imput\u00e1vel ao seu titular implica a emiss\u00e3o gratuita de novo cart\u00e3o de cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 33.\u00ba<\/p>\n<p>Cancelamento<\/p>\n<p>1 &#8211; O pedido de cancelamento do cart\u00e3o de cidad\u00e3o deve ser efetuado no prazo de 10 dias ap\u00f3s o conhecimento da perda, destrui\u00e7\u00e3o, furto ou roubo e implica o cancelamento dos mecanismos de autentica\u00e7\u00e3o associados ao cart\u00e3o de cidad\u00e3o, bem como a revoga\u00e7\u00e3o dos certificados digitais.<\/p>\n<p>2 &#8211; O pedido de cancelamento pode ser efetuado:<\/p>\n<p>a) Presencialmente, junto dos servi\u00e7os identificados no n.\u00ba 2 do artigo 20.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Por via telef\u00f3nica ou eletr\u00f3nica, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; Em caso de d\u00favida sobre a identidade do requerente, o pedido de cancelamento pode ser recusado ou deferido ap\u00f3s presta\u00e7\u00e3o de prova complementar.<\/p>\n<p>4 &#8211; Sem preju\u00edzo da possibilidade de revoga\u00e7\u00e3o, os mecanismos de autentica\u00e7\u00e3o associados ao cart\u00e3o de cidad\u00e3o e os certificados digitais s\u00e3o oficiosamente cancelados no fim do prazo de validade do cart\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o, os certificados digitais e os mecanismos de autentica\u00e7\u00e3o associados ao cart\u00e3o de cidad\u00e3o s\u00e3o cancelados nos casos de perda de nacionalidade, de morte do titular ou de usurpa\u00e7\u00e3o de identidade judicialmente declarada.<\/p>\n<p>6 &#8211; Se o titular \u00e9 menor, interdito ou inabilitado por anomalia ps\u00edquica, o prazo referido no n.\u00ba 1 conta-se a partir da data em que a pessoa que exerce o poder paternal, a tutela ou a curatela teve conhecimento da perda, destrui\u00e7\u00e3o, furto ou roubo.<\/p>\n<p>7 &#8211; Nas situa\u00e7\u00f5es de incapacidade ou justificado impedimento do titular do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, o pedido de cancelamento pode ser feito por terceiro, nos termos a regulamentar na portaria prevista no n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>Taxas<\/p>\n<p>1 &#8211; Pela emiss\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, pela realiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o externo e pela presta\u00e7\u00e3o de outros servi\u00e7os associados ao cart\u00e3o de cidad\u00e3o s\u00e3o devidas taxas de montante fixado por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da justi\u00e7a, que constituem receita do IRN, I. P.<\/p>\n<p>2 &#8211; As situa\u00e7\u00f5es de gratuitidade, redu\u00e7\u00e3o e isen\u00e7\u00e3o das taxas previstas no n\u00famero anterior s\u00e3o igualmente definidas por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; O montante devido pelo IRN, I. P., \u00e0 AMA, I. P., pelo exerc\u00edcio das compet\u00eancias previstas no artigo 23.\u00ba \u00e9 fixado por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais<\/p>\n<p>Artigo 35.\u00ba<\/p>\n<p>Finalidades<\/p>\n<p>O tratamento de ficheiros com dados pessoais a realizar por for\u00e7a da presente lei tem por fim estabelecer a integridade, veracidade e funcionamento seguro do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, enquanto documento aut\u00eantico de identifica\u00e7\u00e3o do titular, com as caracter\u00edsticas e fun\u00e7\u00f5es fixadas nos artigos 2.\u00ba, 4.\u00ba e 6.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 36.\u00ba<\/p>\n<p>Tratamento de dados<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o objeto de recolha e tratamento os elementos de identifica\u00e7\u00e3o do titular referidos nos artigos 7.\u00ba, 8.\u00ba e 29.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; O tratamento de elementos de identifica\u00e7\u00e3o do titular ocorre associado \u00e0s seguintes opera\u00e7\u00f5es do cart\u00e3o de cidad\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Rece\u00e7\u00e3o, instru\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos pedidos de emiss\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o e renova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Rece\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos pedidos de cancelamento;<\/p>\n<p>c) Personaliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Gera\u00e7\u00e3o e envio dos c\u00f3digos de ativa\u00e7\u00e3o e de utiliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o ao respetivo titular, bem como dos c\u00f3digos relativos aos certificados digitais;<\/p>\n<p>e) Entrega do cart\u00e3o de cidad\u00e3o ao respetivo titular ou a quem o representa;<\/p>\n<p>f) Credencia\u00e7\u00e3o e autentica\u00e7\u00e3o da identidade do cidad\u00e3o para efeitos de comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica;<\/p>\n<p>g) Execu\u00e7\u00e3o dos pedidos de ativa\u00e7\u00e3o e de revoga\u00e7\u00e3o dos certificados digitais;<\/p>\n<p>h) Comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades policiais competentes do n\u00famero de documento do cart\u00e3o de cidad\u00e3o cancelado por perda, furto ou roubo.<\/p>\n<p>3 &#8211; A recolha e o tratamento dos dados necess\u00e1rios \u00e0s opera\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior, com exce\u00e7\u00e3o da prevista na al\u00ednea c), s\u00f3 podem ser efetuados por entidades ou servi\u00e7os do Estado e da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e respetivos trabalhadores.<\/p>\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>Comunica\u00e7\u00e3o de dados<\/p>\n<p>1 &#8211; A execu\u00e7\u00e3o dos pedidos referidos na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo anterior envolve sucessivas liga\u00e7\u00f5es, em separado, com cada uma das bases de dados que permitem a confirma\u00e7\u00e3o ou a gera\u00e7\u00e3o do n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil, do n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o fiscal, do n\u00famero de utente dos servi\u00e7os de sa\u00fade e do n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social, para incluir, subsequentemente, esses n\u00fameros na personaliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; No decurso das liga\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior, a cada base de dados s\u00e3o enviados unicamente os elementos de identifica\u00e7\u00e3o cujo tratamento est\u00e1 autorizado \u00e0 entidade respons\u00e1vel por essa mesma base, nos termos da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.\u00ba 103\/2015, de 28 de abril.<\/p>\n<p>3 &#8211; As liga\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 1 n\u00e3o devem incluir, em caso algum, a indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de documento do cart\u00e3o de cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para al\u00e9m do seu tratamento nas opera\u00e7\u00f5es de personaliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, os ficheiros com a imagem facial, assinatura, altura e impress\u00f5es digitais s\u00e3o comunicados apenas \u00e0 base de dados de identifica\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os ficheiros com os dados referidos no artigo 29.\u00ba s\u00e3o comunicados apenas \u00e0s bases de dados de identifica\u00e7\u00e3o perante os servi\u00e7os de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>Entidade respons\u00e1vel<\/p>\n<p>1 &#8211; O IRN, I. P., \u00e9 a entidade respons\u00e1vel, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.\u00ba 103\/2015, de 28 de abril, pelo tratamento e prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais nas opera\u00e7\u00f5es referidas nos artigos 36.\u00ba e 37.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete ao IRN, I. P., p\u00f4r em pr\u00e1tica as medidas t\u00e9cnicas e organizativas adequadas \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias estabelecidas nos artigos 10.\u00ba, 11.\u00ba, 14.\u00ba e 15.\u00ba da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.\u00ba 103\/2015, de 28 de abril.<\/p>\n<p>3 &#8211; Atua por conta da entidade respons\u00e1vel a pessoa singular ou coletiva, servi\u00e7o ou organismo a quem sejam confiadas, nos termos previstos na Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, opera\u00e7\u00f5es relacionadas com o cart\u00e3o de cidad\u00e3o, nomeadamente a emiss\u00e3o de certificados qualificados e a personaliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, cumprindo-se os requisitos legais e regulamentares exig\u00edveis pelo Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o Eletr\u00f3nica do Estado, previsto no Decreto-Lei n.\u00ba 116-A\/2006, de 16 de junho.<\/p>\n<p>4 &#8211; A Comiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados deve ser informada da identidade das pessoas singulares que se encontrem nas condi\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>Artigo 39.\u00ba<\/p>\n<p>Direitos de informa\u00e7\u00e3o, de acesso e de retifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O titular do cart\u00e3o de cidad\u00e3o tem o direito de, a todo o tempo, verificar os dados pessoais nele inscritos e conhecer o conte\u00fado da informa\u00e7\u00e3o relativa aos dados pessoais que constem da zona de leitura \u00f3tica ou do circuito integrado, bem como dos ficheiros produzidos durante as opera\u00e7\u00f5es referidas nos artigos 36.\u00ba e 37.\u00ba que ainda n\u00e3o tenham sido destru\u00eddos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O titular do cart\u00e3o de cidad\u00e3o tem, desde o momento de apresenta\u00e7\u00e3o do pedido, o direito de exigir a corre\u00e7\u00e3o de eventuais inexatid\u00f5es, a supress\u00e3o de dados indevidamente recolhidos ou indevidamente comunicados e a integra\u00e7\u00e3o das omiss\u00f5es, nos termos previstos no artigo 11.\u00ba da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.\u00ba 103\/2015, de 28 de abril.<\/p>\n<p>Artigo 40.\u00ba<\/p>\n<p>Sigilo<\/p>\n<p>1 &#8211; A comunica\u00e7\u00e3o ou a revela\u00e7\u00e3o dos dados pessoais tratados nos sistemas do cart\u00e3o de cidad\u00e3o s\u00f3 pode ser efetuada nos termos previstos na presente lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ficam obrigadas a sigilo profissional, nos termos do artigo 17.\u00ba da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, as pessoas que tenham conhecimento, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, de dados pessoais constantes de ficheiros dos sistemas do cart\u00e3o de cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>Conserva\u00e7\u00e3o e destrui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Os ficheiros produzidos durante as opera\u00e7\u00f5es referidas nos artigos 36.\u00ba e 37.\u00ba e que contenham dados pessoais s\u00f3 podem ser conservados pelo per\u00edodo de tempo necess\u00e1rio \u00e0 personaliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, sendo destru\u00eddos imediatamente ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o da sua entrega ao respetivo titular.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nas opera\u00e7\u00f5es de personaliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 produzido um ficheiro com o n\u00famero de documento do cart\u00e3o de cidad\u00e3o e o nome do respetivo titular, que \u00e9 destru\u00eddo ap\u00f3s o decurso do prazo de validade do cart\u00e3o de cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Nas opera\u00e7\u00f5es de personaliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 produzido um ficheiro com o c\u00f3digo pessoal para desbloqueio (PUK), que \u00e9 conservado, de forma segura, enquanto o cart\u00e3o de cidad\u00e3o se mantiver v\u00e1lido.<\/p>\n<p>4 &#8211; As regras relativas \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do ficheiro previsto no n\u00famero anterior s\u00e3o definidas por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 42.\u00ba<\/p>\n<p>Garantias de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Devem ser postas em pr\u00e1tica as garantias de seguran\u00e7a necess\u00e1rias para impedir a consulta, a modifica\u00e7\u00e3o, a supress\u00e3o, o aditamento, a destrui\u00e7\u00e3o ou a comunica\u00e7\u00e3o de dados por forma n\u00e3o consentida na presente lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 garantido o controlo tendo em vista a seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Dos suportes de dados e respetivo transporte, a fim de impedir que possam ser lidos, copiados, alterados ou eliminados por qualquer pessoa ou por forma n\u00e3o autorizada;<\/p>\n<p>b) Da inser\u00e7\u00e3o dos dados, a fim de impedir a introdu\u00e7\u00e3o, bem como qualquer tomada de conhecimento, altera\u00e7\u00e3o ou elimina\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada, de dados pessoais;<\/p>\n<p>c) Dos sistemas de tratamento automatizado dos dados, para impedir que possam ser utilizados por pessoas n\u00e3o autorizadas, atrav\u00e9s de instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de dados;<\/p>\n<p>d) Do acesso aos dados, para que as pessoas autorizadas s\u00f3 possam ter acesso aos dados que interessam ao exerc\u00edcio das suas atribui\u00e7\u00f5es legais;<\/p>\n<p>e) Da transmiss\u00e3o dos dados, para garantir que a sua utiliza\u00e7\u00e3o seja limitada \u00e0s entidades autorizadas;<\/p>\n<p>f) Da introdu\u00e7\u00e3o de dados pessoais nos sistemas de tratamento automatizado, de forma a verificar-se que dados foram introduzidos, quando e por quem.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es sancionat\u00f3rias<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Contraordena\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de deveres<\/p>\n<p>1 &#8211; A reten\u00e7\u00e3o, a conserva\u00e7\u00e3o e a reprodu\u00e7\u00e3o por fotoc\u00f3pia ou telec\u00f3pia de cart\u00e3o de cidad\u00e3o alheio, em viola\u00e7\u00e3o do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.\u00ba, constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com coima de (euro) 250 a (euro) 750.<\/p>\n<p>2 &#8211; O n\u00e3o cumprimento do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 5.\u00ba no prazo de cinco dias a contar da data em que foi encontrado o cart\u00e3o de cidad\u00e3o alheio constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com coima de (euro) 50 a (euro) 100.<\/p>\n<p>3 &#8211; O n\u00e3o cumprimento do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 13.\u00ba no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreu a altera\u00e7\u00e3o de morada constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com coima de (euro) 50 a (euro) 100.<\/p>\n<p>4 &#8211; O n\u00e3o cumprimento do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 33.\u00ba constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com coima de (euro) 100 a (euro) 500.<\/p>\n<p>5 &#8211; A viola\u00e7\u00e3o das normas relativas a ficheiros informatizados produzidos durante as opera\u00e7\u00f5es referidas nos artigos 37.\u00ba e 38.\u00ba da presente lei \u00e9 punida nos termos dos artigos 37.\u00ba e 38.\u00ba da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.\u00ba 103\/2015, de 28 de abril.<\/p>\n<p>Artigo 44.\u00ba<\/p>\n<p>Cumprimento do dever omitido<\/p>\n<p>1 &#8211; Sempre que a contraordena\u00e7\u00e3o resulte da omiss\u00e3o de um dever, a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o e o pagamento da coima n\u00e3o dispensam o infrator do seu cumprimento, se este ainda for poss\u00edvel.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em caso de cumprimento espont\u00e2neo do dever omitido em momento anterior \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o do processo de contraordena\u00e7\u00e3o, cuja compet\u00eancia est\u00e1 prevista no artigo 46.\u00ba, o limite m\u00ednimo da coima previsto no correspondente tipo legal \u00e9 especialmente atenuado.<\/p>\n<p>Artigo 45.\u00ba<\/p>\n<p>Neglig\u00eancia e tentativa<\/p>\n<p>1 &#8211; A conduta negligente \u00e9 punida nas contraordena\u00e7\u00f5es previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 punida na contraordena\u00e7\u00e3o prevista no n.\u00ba 1 do artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Nos casos de neglig\u00eancia e tentativa referidos nos n\u00fameros anteriores, os limites m\u00ednimos e m\u00e1ximos das coimas previstos no correspondente tipo legal s\u00e3o reduzidos a metade.<\/p>\n<p>Artigo 46.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancia<\/p>\n<p>A compet\u00eancia para a instaura\u00e7\u00e3o e instru\u00e7\u00e3o dos processos de contraordena\u00e7\u00e3o previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 43.\u00ba \u00e9 do IRN, I. P., e compete ao seu presidente, ou a quem ele delegar, a decis\u00e3o sobre a aplica\u00e7\u00e3o das respetivas coimas.<\/p>\n<p>Artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>Autoridades policiais e agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Qualquer autoridade ou agente de autoridade que tenha not\u00edcia, por den\u00fancia ou conhecimento pr\u00f3prio, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o, de factos suscet\u00edveis de implicar responsabilidade por contraordena\u00e7\u00e3o prevista nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 43.\u00ba levanta ou manda levantar auto de not\u00edcia.<\/p>\n<p>2 &#8211; O auto de not\u00edcia previsto no n\u00famero anterior deve mencionar os factos que indiciam a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o, o dia, o local e as circunst\u00e2ncias em que foram praticados, o nome e a qualidade da autoridade ou agente da autoridade que teve not\u00edcia dos factos, a identifica\u00e7\u00e3o da pessoa que praticou os factos e, tratando-se de contraordena\u00e7\u00e3o prevista nos n.os 1 ou 2 do artigo 43.\u00ba, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos.<\/p>\n<p>3 &#8211; O auto de not\u00edcia previsto no n.\u00ba 1 \u00e9 assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar e, quando for poss\u00edvel, pela testemunha.<\/p>\n<p>Artigo 48.\u00ba<\/p>\n<p>Produto das coimas<\/p>\n<p>Do produto das coimas referidas nos n.os 1 a 4 do artigo 43.\u00ba revertem:<\/p>\n<p>a) 60 % para o Estado;<\/p>\n<p>b) 40 % para o IRN, I. P., ou, se o processo foi iniciado na sequ\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o do auto de not\u00edcia referido no artigo anterior, 20 % para o IRN, I. P., e 20 % para a autoridade autuante.<\/p>\n<p>Artigo 49.\u00ba<\/p>\n<p>Legisla\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria<\/p>\n<p>\u00c0s infra\u00e7\u00f5es previstas na presente sec\u00e7\u00e3o \u00e9 subsidiariamente aplic\u00e1vel o regime geral das contraordena\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Crimes<\/p>\n<p>Artigo 50.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de normas relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais<\/p>\n<p>Quem n\u00e3o cumprir as obriga\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados previstas nos artigos 43.\u00ba e seguintes da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.\u00ba 103\/2015, de 28 de abril, \u00e9 punido nos termos a\u00ed previstos.<\/p>\n<p>Artigo 51.\u00ba<\/p>\n<p>Obten\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o fraudulenta de documento<\/p>\n<p>A indica\u00e7\u00e3o falsa de facto juridicamente relevante para constar do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, a falsifica\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o e o uso de cart\u00e3o de cidad\u00e3o falsificado, bem como a danifica\u00e7\u00e3o, a subtra\u00e7\u00e3o e o uso de cart\u00e3o de cidad\u00e3o alheio, s\u00e3o condutas punidas nos termos dos artigos 256.\u00ba e seguintes do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Artigo 52.\u00ba<\/p>\n<p>Criminalidade inform\u00e1tica<\/p>\n<p>S\u00e3o condutas punidas nos termos da Lei n.\u00ba 109\/2009, de 15 de setembro:<\/p>\n<p>a) O acesso ileg\u00edtimo, a interce\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima, a sabotagem, a interfer\u00eancia danosa nos dados, nos programas ou nos sistemas dos circuitos integrados incorporados no cart\u00e3o de cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>b) A utiliza\u00e7\u00e3o dos circuitos integrados incorporados no cart\u00e3o de cidad\u00e3o com falsidade inform\u00e1tica<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias e finais<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Atribui\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 53.\u00ba<\/p>\n<p>Expans\u00e3o progressiva<\/p>\n<p>1 &#8211; O processo de atribui\u00e7\u00e3o generalizada do cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 concretizado ao longo de um ciclo plurianual, atrav\u00e9s da expans\u00e3o progressiva dos servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o a todo o territ\u00f3rio nacional e \u00e0s comunidades de cidad\u00e3os portugueses residentes no estrangeiro.<\/p>\n<p>2 &#8211; Enquanto n\u00e3o estiver concretizada a cobertura integral do territ\u00f3rio nacional pela rede de servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior s\u00e3o aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas na presente sec\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 54.\u00ba<\/p>\n<p>Instala\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do cart\u00e3o de cidad\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As normas que regulam a localiza\u00e7\u00e3o e as condi\u00e7\u00f5es de instala\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o s\u00e3o definidas por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, dos neg\u00f3cios estrangeiros, das finan\u00e7as, da justi\u00e7a, da solidariedade social e da sa\u00fade.<\/p>\n<p>2 &#8211; A portaria prevista no n\u00famero anterior pode estabelecer crit\u00e9rios de compet\u00eancia territorial dos servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o, reservar a emiss\u00e3o de cart\u00e3o de cidad\u00e3o aos residentes em \u00e1reas territoriais determinadas e consagrar prioridades de atendimento tendo em vista o refor\u00e7o da certeza e seguran\u00e7a do sistema de identifica\u00e7\u00e3o e o bom funcionamento dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Artigo 55.\u00ba<\/p>\n<p>Cart\u00f5es de identifica\u00e7\u00e3o v\u00e1lidos<\/p>\n<p>1 &#8211; Os bilhetes de identidade, cart\u00f5es de contribuinte, cart\u00f5es de utente dos servi\u00e7os de sa\u00fade e cart\u00f5es de identifica\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social v\u00e1lidos continuam a produzir os seus efeitos, nos termos previstos nos diplomas legais que regulam a sua emiss\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o tiver sido entregue cart\u00e3o de cidad\u00e3o aos respetivos titulares.<\/p>\n<p>2 &#8211; (Revogado.)<\/p>\n<p>3 &#8211; (Revogado.)<\/p>\n<p>4 &#8211; (Revogado.)<\/p>\n<p>Artigo 56.\u00ba<\/p>\n<p>Obten\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Nas \u00e1reas do territ\u00f3rio nacional onde existam servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o instalados e em funcionamento, nos termos da portaria prevista no n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba, o pedido de cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Quando o interessado pedir a emiss\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de dados do bilhete de identidade;<\/p>\n<p>b) Quando o interessado pedir a emiss\u00e3o ou a altera\u00e7\u00e3o de dados do cart\u00e3o de contribuinte, do cart\u00e3o de utente dos servi\u00e7os de sa\u00fade ou do cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>2 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o produz de imediato todos os efeitos previstos nos artigos 2.\u00ba, 4.\u00ba e 6.\u00ba da presente lei e substitui o bilhete de identidade, o cart\u00e3o de contribuinte, o cart\u00e3o de utente dos servi\u00e7os de sa\u00fade e o cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>3 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o inclui os mesmos n\u00fameros de identifica\u00e7\u00e3o que j\u00e1 tenham sido anteriormente atribu\u00eddos ao respetivo titular pelos servi\u00e7os de identifica\u00e7\u00e3o civil, identifica\u00e7\u00e3o fiscal, sa\u00fade ou seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>Artigo 57.\u00ba<\/p>\n<p>Residentes no estrangeiro<\/p>\n<p>Nos postos e sec\u00e7\u00f5es consulares que disponham de servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o, nos termos da portaria prevista no n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba, qualquer pedido de emiss\u00e3o, de renova\u00e7\u00e3o ou de altera\u00e7\u00e3o de dados do bilhete de identidade \u00e9 imediatamente convolado em pedido de emiss\u00e3o de cart\u00e3o de cidad\u00e3o, seguindo-se os termos estabelecidos na presente lei.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Primeiro pedido de cart\u00e3o de cidad\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 58.\u00ba<\/p>\n<p>Composi\u00e7\u00e3o do nome do titular<\/p>\n<p>1 &#8211; Se do assento de nascimento constar apenas o nome pr\u00f3prio do titular, no cart\u00e3o de cidad\u00e3o devem ser igualmente inscritos os apelidos que o titular tiver usado em atos ou documentos oficiais.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ao nome da mulher casada antes de 1 de janeiro de 1959 podem acrescentar-se os apelidos do marido por ela usados.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se do assento de nascimento constar uma sequ\u00eancia com dois ou mais nomes civis completos, o titular deve escolher qual dos nomes civis completos \u00e9 inscrito, nos termos previstos no artigo 9.\u00ba, no cart\u00e3o de cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; As escolhas de composi\u00e7\u00e3o do nome efetuadas nos termos dos n\u00fameros anteriores devem ser prontamente comunicadas pelo servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o \u00e0 entidade respons\u00e1vel pela gest\u00e3o da base de dados de identifica\u00e7\u00e3o civil para execu\u00e7\u00e3o das pertinentes atualiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 59.\u00ba<\/p>\n<p>Composi\u00e7\u00e3o da filia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Se do assento de nascimento constar identifica\u00e7\u00e3o de progenitor com uma sequ\u00eancia de dois ou mais nomes civis completos, deve ser selecionado para inscri\u00e7\u00e3o no cart\u00e3o de cidad\u00e3o apenas o nome completo correspondente \u00e0 escolha que o progenitor tiver efetuado nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.<\/p>\n<p>2 &#8211; N\u00e3o sendo poss\u00edvel aplicar o crit\u00e9rio previsto no n\u00famero anterior, deve ser selecionado para inscri\u00e7\u00e3o no cart\u00e3o de cidad\u00e3o apenas o nome completo que figura em primeiro lugar naquela sequ\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 60.\u00ba<\/p>\n<p>Erro ortogr\u00e1fico no assento de nascimento<\/p>\n<p>Detetando-se erro ortogr\u00e1fico not\u00f3rio no assento de nascimento, deve ser imediatamente promovida a retifica\u00e7\u00e3o oficiosa do assento de nascimento e devem ser tomadas provid\u00eancias para que a inscri\u00e7\u00e3o no cart\u00e3o de cidad\u00e3o seja feita sem o erro.<\/p>\n<p>Artigo 61.\u00ba<\/p>\n<p>D\u00favidas sobre a nacionalidade<\/p>\n<p>Quando se suscitem d\u00favidas sobre a nacionalidade do requerente, o cart\u00e3o de cidad\u00e3o \u00e9 emitido com um prazo de validade de um ano e n\u00e3o cont\u00e9m qualquer refer\u00eancia sobre o elemento relativo \u00e0 nacionalidade, devendo ser feitas as inscri\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 3 do artigo 7.\u00ba e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 61.\u00ba-A<\/p>\n<p>Cart\u00f5es provis\u00f3rios<\/p>\n<p>1 &#8211; Pode ser emitido um cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio, sem circuito integrado, v\u00e1lido por per\u00edodo n\u00e3o superior a 90 dias, se:<\/p>\n<p>a) Se verificar reconhecida urg\u00eancia na obten\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o para a pr\u00e1tica de quaisquer atos e manifesta impossibilidade de serem efetuadas, em tempo \u00fatil, as valida\u00e7\u00f5es exigidas pela presente lei;<\/p>\n<p>b) Ocorrer caso fortuito ou de for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os cart\u00f5es emitidos nos termos do n\u00famero anterior cont\u00eam os seguintes elementos de identifica\u00e7\u00e3o do titular:<\/p>\n<p>a) Apelidos;<\/p>\n<p>b) Nome(s) pr\u00f3prio(s);<\/p>\n<p>c) Filia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Nacionalidade;<\/p>\n<p>e) Data de nascimento;<\/p>\n<p>f) Sexo;<\/p>\n<p>g) Altura;<\/p>\n<p>h) Imagem facial;<\/p>\n<p>i) Assinatura;<\/p>\n<p>j) N\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para al\u00e9m dos elementos de identifica\u00e7\u00e3o referidos no n.\u00ba 2 o cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio cont\u00e9m as seguintes men\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Rep\u00fablica Portuguesa, enquanto Estado emissor;<\/p>\n<p>b) Data de validade;<\/p>\n<p>c) N\u00famero de documento e n\u00famero de vers\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Tratado de Porto Seguro de 22 de abril de 2000, se for emitido nos termos previstos no n.\u00ba 2 do artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; O cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio inclui zona espec\u00edfica destinada a leitura \u00f3tica, nos termos do n.\u00ba 5 do artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; Os elementos de identifica\u00e7\u00e3o constantes das al\u00edneas b), h) e j) do n.\u00ba 2 s\u00e3o obrigat\u00f3rios, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a emiss\u00e3o de cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio no caso de aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o sobre os mesmos.<\/p>\n<p>6 &#8211; No caso de aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o sobre algum dos elementos de identifica\u00e7\u00e3o do titular n\u00e3o referidos no n\u00famero anterior, com exce\u00e7\u00e3o do previsto na al\u00ednea c) do n.\u00ba 2, o cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio cont\u00e9m, na \u00e1rea destinada a esse elemento, a inscri\u00e7\u00e3o da letra \u00abx\u00bb ou de outra men\u00e7\u00e3o prevista na lei.<\/p>\n<p>7 &#8211; O pedido de emiss\u00e3o de cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio \u00e9 obrigatoriamente acompanhado de pedido de emiss\u00e3o de cart\u00e3o de cidad\u00e3o nos termos regulados na presente lei, exceto quando motivos alheios \u00e0 vontade do requerente inviabilizem o pedido conjunto dos documentos.<\/p>\n<p>8 &#8211; Os requisitos t\u00e9cnicos e de seguran\u00e7a do cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio s\u00e3o estabelecidos por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, da justi\u00e7a e da administra\u00e7\u00e3o interna.<\/p>\n<p>9 &#8211; Pela emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio s\u00e3o devidas taxas fixadas por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da justi\u00e7a, que constituem receita do IRN, I. P., sendo tamb\u00e9m a\u00ed definidas as situa\u00e7\u00f5es de gratuitidade, redu\u00e7\u00e3o e isen\u00e7\u00e3o de taxas.<\/p>\n<p>Artigo 62.\u00ba<\/p>\n<p>Cart\u00f5es substitu\u00eddos<\/p>\n<p>1 &#8211; No ato de entrega do primeiro cart\u00e3o de cidad\u00e3o, o titular deve apresentar no servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o, se poss\u00edvel, o bilhete de identidade e os cart\u00f5es com o n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o fiscal, o n\u00famero de utente dos servi\u00e7os de sa\u00fade e o n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o perante a seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>2 &#8211; O bilhete de identidade e os cart\u00f5es referidos no n\u00famero anterior s\u00e3o devolvidos ao respetivo titular, a solicita\u00e7\u00e3o deste, ap\u00f3s terem sido objeto de tratamento que elimine o risco de utiliza\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 lei.<\/p>\n<p>Artigo 63.\u00ba<\/p>\n<p>Regulamenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o definidos por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, da administra\u00e7\u00e3o interna e da justi\u00e7a os seguintes aspetos:<\/p>\n<p>a) Os modelos oficiais e exclusivos do cart\u00e3o de cidad\u00e3o para os cidad\u00e3os nacionais e para os benefici\u00e1rios do estatuto referido no n.\u00ba 2 do artigo 3.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Os elementos de seguran\u00e7a f\u00edsica que comp\u00f5em o cart\u00e3o de cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>c) As medidas concretas de inclus\u00e3o de cidad\u00e3os com necessidades especiais na sociedade de informa\u00e7\u00e3o, nos termos do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 21.\u00ba;<\/p>\n<p>d) Os requisitos t\u00e9cnicos e de seguran\u00e7a a observar na capta\u00e7\u00e3o da imagem facial e das impress\u00f5es digitais referidos no n.\u00ba 2 do artigo 25.\u00ba e no n.\u00ba 8 do artigo 61.\u00ba-A.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o definidos por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a os seguintes aspetos:<\/p>\n<p>a) Os mecanismos t\u00e9cnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado previsto no n.\u00ba 4 do artigo 6.\u00ba;<\/p>\n<p>b) O prazo de validade, referido no artigo 19.\u00ba;<\/p>\n<p>c) Os casos e termos de funcionamento do Portal do Cidad\u00e3o como servi\u00e7o de rece\u00e7\u00e3o de pedidos de renova\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cidad\u00e3o, referido no n.\u00ba 3 do artigo 20.\u00ba;<\/p>\n<p>d) O sistema de cancelamento por via telef\u00f3nica ou eletr\u00f3nica, previsto na al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo 33.\u00ba;<\/p>\n<p>e) A fixa\u00e7\u00e3o do montante devido pelo IRN, I. P., \u00e0 AMA, I. P., pelo exerc\u00edcio das compet\u00eancias previstas no artigo 23.\u00ba, referido no n.\u00ba 3 do artigo 34.\u00ba;<\/p>\n<p>f) As regras relativas \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do ficheiro com o c\u00f3digo pessoal para desbloqueio (PUK) referido no n.\u00ba 4 do artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00e3o definidas por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas dos neg\u00f3cios estrangeiros, da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e da justi\u00e7a outras formas de entrega do cart\u00e3o de cidad\u00e3o e dos c\u00f3digos, as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a exigidas para o efeito e a fixa\u00e7\u00e3o das taxas associadas, referidas no n.\u00ba 7 do artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; S\u00e3o definidos por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da justi\u00e7a os seguintes aspetos:<\/p>\n<p>a) O montante das taxas previstas no n.\u00ba 1 do artigo 34.\u00ba;<\/p>\n<p>b) As taxas devidas pela emiss\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o provis\u00f3rio e as situa\u00e7\u00f5es de redu\u00e7\u00e3o, isen\u00e7\u00e3o e gratuitidade, previstas no n.\u00ba 9 do artigo 61.\u00ba-A.<\/p>\n<p>5 &#8211; S\u00e3o definidos por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, dos neg\u00f3cios estrangeiros, das finan\u00e7as, da justi\u00e7a, da solidariedade social e da sa\u00fade os aspetos da instala\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de rece\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o referidos no artigo 54.\u00ba<\/p>\n<p>ANEXO II<\/p>\n<p>(a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 10.\u00ba)<\/p>\n<p>Republica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>A presente lei cria a \u00abChave M\u00f3vel Digital\u00bb (CMD) como meio complementar e volunt\u00e1rio:<\/p>\n<p>a) De autentica\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os nos portais e s\u00edtios na Internet da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/p>\n<p>b) De assinatura eletr\u00f3nica qualificada, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.\u00ba 910\/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Chave M\u00f3vel Digital<\/p>\n<p>1 &#8211; A todo o cidad\u00e3o, com idade igual ou superior a 16 anos, que n\u00e3o se encontre interdito ou inabilitado, \u00e9 permitida a associa\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil a um \u00fanico n\u00famero de telem\u00f3vel e ou a um \u00fanico endere\u00e7o de correio eletr\u00f3nico.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso de cidad\u00e3o estrangeiro, tamb\u00e9m pode ser feita a associa\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior com o respetivo n\u00famero de passaporte.<\/p>\n<p>3 &#8211; A associa\u00e7\u00e3o prevista nos n\u00fameros anteriores serve apenas para a obten\u00e7\u00e3o da CMD como mecanismo volunt\u00e1rio e alternativo de autentica\u00e7\u00e3o perante servi\u00e7os p\u00fablicos prestados de forma digital para todo o utilizador, nacional ou n\u00e3o nacional, n\u00e3o podendo ser os dados assim obtidos utilizados para qualquer outro fim.<\/p>\n<p>4 &#8211; A CMD \u00e9 um sistema multifator de autentica\u00e7\u00e3o segura dos utentes dos servi\u00e7os p\u00fablicos disponibilizados online, composto por uma palavra-chave permanente, escolhida e alter\u00e1vel pelo cidad\u00e3o, bem como por um c\u00f3digo num\u00e9rico de utiliza\u00e7\u00e3o \u00fanica e tempor\u00e1ria por cada autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; A CMD gera automaticamente, aquando da introdu\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o e da palavra-chave a ela associada, um c\u00f3digo num\u00e9rico, que \u00e9 enviado por Short Message Service (SMS) ou por correio eletr\u00f3nico para o respetivo n\u00famero de telem\u00f3vel ou endere\u00e7o de correio eletr\u00f3nico registados pelo cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; Para obter a CMD, o utente pode:<\/p>\n<p>a) Solicitar o seu registo ap\u00f3s a entrega do cart\u00e3o do cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Solicitar, por via eletr\u00f3nica, a associa\u00e7\u00e3o acima prevista e escolher a sua palavra-chave permanente, mediante autentica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica, atrav\u00e9s do certificado digital constante do seu cart\u00e3o de cidad\u00e3o ou de outro meio de identifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica validamente reconhecido em Estados membros da Uni\u00e3o Europeia;<\/p>\n<p>c) Solicitar, por via eletr\u00f3nica, a associa\u00e7\u00e3o acima prevista e escolher a sua palavra-chave permanente, mediante pr\u00e9via confirma\u00e7\u00e3o de identidade, atrav\u00e9s do envio de carta para a morada do titular do cart\u00e3o de cidad\u00e3o; ou<\/p>\n<p>d) Dirigir-se a uma Loja do Cidad\u00e3o, a uma conservat\u00f3ria do registo civil, a outros servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que celebrem um protocolo com a Ag\u00eancia para a Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), para este efeito, ou a outras entidades que hajam celebrado um protocolo com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para a rece\u00e7\u00e3o dos pedidos de emiss\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o e cancelamento do cart\u00e3o de cidad\u00e3o, e a\u00ed, ap\u00f3s confirma\u00e7\u00e3o de identidade por confer\u00eancia com o documento de identifica\u00e7\u00e3o civil ou passaporte de que for titular, obter a associa\u00e7\u00e3o acima prevista e escolher a sua palavra-chave permanente.<\/p>\n<p>7 &#8211; Todo o cidad\u00e3o, nacional ou estrangeiro, que pretenda obter uma CMD e n\u00e3o esteja presente em territ\u00f3rio nacional pode apresentar-se junto dos servi\u00e7os consulares portugueses para os efeitos previstos na al\u00ednea d) do n\u00famero anterior, nos termos de protocolo a celebrar com a AMA, I. P.<\/p>\n<p>8 &#8211; A AMA, I. P., \u00e9 a entidade respons\u00e1vel pela gest\u00e3o e seguran\u00e7a da infraestrutura tecnol\u00f3gica que suporta a CMD, nomeadamente o sistema de gera\u00e7\u00e3o e envio dos c\u00f3digos num\u00e9ricos de utiliza\u00e7\u00e3o \u00fanica e tempor\u00e1ria.<\/p>\n<p>9 &#8211; Aplicam-se \u00e0 CMD todas as garantias em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais previstas quer na Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.\u00ba 103\/2015, de 28 de abril, quer na Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, n\u00e3o sendo permitido o rastreamento e o registo permanente das intera\u00e7\u00f5es entre os cidad\u00e3os e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica processadas atrav\u00e9s da CMD.<\/p>\n<p>10 &#8211; Os sistemas de autentica\u00e7\u00e3o existentes em s\u00edtios na Internet da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que utilizam apenas nome de utilizador e palavra-chave e ou cart\u00e3o de cidad\u00e3o podem ser associados \u00e0 CMD e a CMD pode ser utilizada como meio de autentica\u00e7\u00e3o segura em s\u00edtios na Internet que n\u00e3o disp\u00f5em, ainda, de sistema de autentica\u00e7\u00e3o, mediante acordo celebrado com a AMA, I. P., com homologa\u00e7\u00e3o dos membros do Governo respons\u00e1veis pela \u00e1rea da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e pela \u00e1rea do s\u00edtio da Internet em causa.<\/p>\n<p>11 &#8211; A CMD pode ser utilizada como meio de autentica\u00e7\u00e3o segura em s\u00edtios na Internet, mediante acordo celebrado com a AMA, I. P., com homologa\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>12 &#8211; A autentica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de CMD nos s\u00edtios na Internet da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme previsto no n.\u00ba 10, \u00e9 feita mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa do cidad\u00e3o, nos termos previstos no n.\u00ba 3 do artigo 13.\u00ba e no n.\u00ba 4 do artigo 24.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>13 &#8211; Com a CMD \u00e9 emitido um certificado qualificado para assinatura eletr\u00f3nica qualificada de ativa\u00e7\u00e3o facultativa, por cidad\u00e3os de idade igual ou superior a 16 anos, que n\u00e3o se encontrem interditos ou inabilitados.<\/p>\n<p>14 &#8211; Por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa procede-se \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para o desenvolvimento da CMD.<\/p>\n<p>15 &#8211; A portaria referida no n\u00famero anterior define, ainda, o modelo de sustentabilidade da CMD, designadamente em rela\u00e7\u00e3o aos custos com o envio dos SMS.<\/p>\n<p>16 &#8211; Podem ser estabelecidas outras formas de obten\u00e7\u00e3o da CMD, mediante acordo celebrado com a AMA, I. P., com homologa\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Autentica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de Chave M\u00f3vel Digital<\/p>\n<p>1 &#8211; O cidad\u00e3o detentor de uma CMD pode autenticar-se em s\u00edtios na Internet da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mediante introdu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Da sua identifica\u00e7\u00e3o ou n\u00famero de telem\u00f3vel;<\/p>\n<p>b) Da sua palavra-chave permanente; e<\/p>\n<p>c) Do c\u00f3digo num\u00e9rico de utiliza\u00e7\u00e3o \u00fanica e tempor\u00e1ria automaticamente gerado, que receba do sistema por SMS ou aplica\u00e7\u00e3o dedicada instalada no seu telem\u00f3vel, ou por correio eletr\u00f3nico no seu endere\u00e7o de correio eletr\u00f3nico.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso de ter associado um n\u00famero de telem\u00f3vel e um endere\u00e7o de correio eletr\u00f3nico, o cidad\u00e3o pode escolher em cada autentica\u00e7\u00e3o por qual dos meios pretende receber o c\u00f3digo num\u00e9rico \u00fanico e tempor\u00e1rio.<\/p>\n<p>3 &#8211; O cidad\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pela utiliza\u00e7\u00e3o segura da sua palavra-chave, bem como do telem\u00f3vel e endere\u00e7o de correio eletr\u00f3nico associados.<\/p>\n<p>4 &#8211; Na portaria referida no n.\u00ba 14 do artigo anterior s\u00e3o previstos meios simples, expeditos e seguros, que permitam ao cidad\u00e3o revogar ou alterar a associa\u00e7\u00e3o do n\u00famero de telem\u00f3vel e endere\u00e7o de correio eletr\u00f3nico ao seu n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil, devendo as regras de seguran\u00e7a da utiliza\u00e7\u00e3o da CMD ser adequadamente divulgadas junto dos utilizadores.<\/p>\n<p>5 &#8211; Pode ser associado um certificado digital \u00e0 CMD, em moldes a definir por diploma pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba-A<\/p>\n<p>Assinatura atrav\u00e9s de Chave M\u00f3vel Digital<\/p>\n<p>1 &#8211; O cidad\u00e3o com idade igual ou superior a 16 anos detentor de uma CMD, solicitada nos termos do disposto nas al\u00edneas a), b) e d) do n.\u00ba 6 do artigo 2.\u00ba, pode assinar documentos eletr\u00f3nicos atrav\u00e9s de aposi\u00e7\u00e3o de uma assinatura eletr\u00f3nica qualificada mediante introdu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Da sua identifica\u00e7\u00e3o ou n\u00famero de telem\u00f3vel;<\/p>\n<p>b) Da sua palavra-chave permanente; e<\/p>\n<p>c) Do c\u00f3digo num\u00e9rico de utiliza\u00e7\u00e3o \u00fanica e tempor\u00e1ria, automaticamente gerado, que receba do sistema por SMS ou aplica\u00e7\u00e3o dedicada instalada no seu telem\u00f3vel.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pedido do titular pode ser invocada a sua qualidade profissional, nos termos previstos no artigo 18.\u00ba-A da Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>3 &#8211; O cidad\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pela utiliza\u00e7\u00e3o segura da sua palavra-chave e do telem\u00f3vel associado.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Presun\u00e7\u00e3o de autoria<\/p>\n<p>1 &#8211; Os atos praticados por um cidad\u00e3o ou agente econ\u00f3mico nos s\u00edtios na Internet da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica presumem-se ser da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura, sempre que sejam utilizados meios de autentica\u00e7\u00e3o segura para o efeito.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do n\u00famero anterior, consideram-se meios de autentica\u00e7\u00e3o segura:<\/p>\n<p>a) (Revogada.)<\/p>\n<p>b) O uso de certificado digital, designadamente o constante do cart\u00e3o de cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>c) A utiliza\u00e7\u00e3o da CMD.<\/p>\n<p>3 &#8211; A presun\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 \u00e9 ilid\u00edvel nos termos gerais de direito.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Regulamenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A portaria prevista no n.\u00ba 14 do artigo 2.\u00ba deve ser aprovada no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Produ\u00e7\u00e3o de efeitos<\/p>\n<p>Os artigos 2.\u00ba e 3.\u00ba produzem efeitos com a entrada em vigor da portaria prevista no artigo anterior.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei n.\u00ba 32\/2017, de 01 de junho &#8211; Altera\u00e7\u00f5es a Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, Lei n.\u00ba 37\/2014 e ao Decreto-Lei n.\u00ba 83\/2000, de 11 de maio. Segunda altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cart\u00e3o de cidad\u00e3o e rege a sua emiss\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o, primeira altera\u00e7\u00e3o \u00e0 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":112,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/111"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=111"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/111\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":113,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/111\/revisions\/113"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/112"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=111"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=111"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=111"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}