{"id":123,"date":"2021-03-10T11:51:13","date_gmt":"2021-03-10T11:51:13","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=123"},"modified":"2021-03-31T17:30:20","modified_gmt":"2021-03-31T17:30:20","slug":"lei-organizacao-investigacao-criminal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/lei-organizacao-investigacao-criminal\/","title":{"rendered":"Lei de Organiza\u00e7\u00e3o da Investiga\u00e7\u00e3o Criminal"},"content":{"rendered":"<h3>Lei n.\u00ba 49\/2008, de 27 de agosto &#8211; Lei de Organiza\u00e7\u00e3o da Investiga\u00e7\u00e3o Criminal.<\/h3>\n<h5>Aprova a Lei de Organiza\u00e7\u00e3o da Investiga\u00e7\u00e3o Criminal.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/453255\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/453255\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>Lei n.\u00ba 49\/2008<\/p>\n<p>de 27 de Agosto<\/p>\n<p>Aprova a Lei de Organiza\u00e7\u00e3o da Investiga\u00e7\u00e3o Criminal<\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A investiga\u00e7\u00e3o criminal compreende o conjunto de dilig\u00eancias que, nos termos da lei processual penal, se destinam a averiguar a exist\u00eancia de um crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade e descobrir e recolher as provas, no \u00e2mbito do processo.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Direc\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/p>\n<p>1 &#8211; A direc\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o cabe \u00e0 autoridade judici\u00e1ria competente em cada fase do processo.<\/p>\n<p>2 &#8211; A autoridade judici\u00e1ria \u00e9 assistida na investiga\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal, logo que tomem conhecimento de qualquer crime, comunicam o facto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico no mais curto prazo, que n\u00e3o pode exceder 10 dias, sem preju\u00edzo de, no \u00e2mbito do despacho de natureza gen\u00e9rica previsto no n.\u00ba 4 do artigo 270.\u00ba do C\u00f3digo de Processo Penal, deverem iniciar de imediato a investiga\u00e7\u00e3o e, em todos os casos, praticar os actos cautelares necess\u00e1rios e urgentes para assegurar os meios de prova.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal actuam no processo sob a direc\u00e7\u00e3o e na depend\u00eancia funcional da autoridade judici\u00e1ria competente, sem preju\u00edzo da respectiva organiza\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica.<\/p>\n<p>5 &#8211; As investiga\u00e7\u00f5es e os actos delegados pelas autoridades judici\u00e1rias s\u00e3o realizados pelos funcion\u00e1rios designados pelas autoridades de pol\u00edcia criminal para o efeito competentes, no \u00e2mbito da autonomia t\u00e9cnica e t\u00e1ctica necess\u00e1ria ao eficaz exerc\u00edcio dessas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>6 &#8211; A autonomia t\u00e9cnica assenta na utiliza\u00e7\u00e3o de um conjunto de conhecimentos e m\u00e9todos de agir adequados e a autonomia t\u00e1ctica consiste na escolha do tempo, lugar e modo adequados \u00e0 pr\u00e1tica dos actos correspondentes ao exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es legais dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal.<\/p>\n<p>7 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal impulsionam e desenvolvem, por si, as dilig\u00eancias legalmente admiss\u00edveis, sem preju\u00edzo de a autoridade judici\u00e1ria poder, a todo o tempo, avocar o processo, fiscalizar o seu andamento e legalidade e dar instru\u00e7\u00f5es espec\u00edficas sobre a realiza\u00e7\u00e3o de quaisquer actos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTU LO II<\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal de compet\u00eancia gen\u00e9rica:<\/p>\n<p>a) A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria;<\/p>\n<p>b) A Guarda Nacional Republicana;<\/p>\n<p>c) A Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica.<\/p>\n<p>2 &#8211; Possuem compet\u00eancia espec\u00edfica todos os restantes \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal.<\/p>\n<p>3 &#8211; A atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia reservada a um \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia criminal depende de previs\u00e3o legal expressa.<\/p>\n<p>4 &#8211; Compete aos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal:<\/p>\n<p>a) Coadjuvar as autoridades judici\u00e1rias na investiga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Desenvolver as ac\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o e investiga\u00e7\u00e3o da sua compet\u00eancia ou que lhes sejam cometidas pelas autoridades judici\u00e1rias competentes.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancia espec\u00edfica em mat\u00e9ria de investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/p>\n<p>1 &#8211; A atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia espec\u00edfica obedece aos princ\u00edpios da especializa\u00e7\u00e3o e racionaliza\u00e7\u00e3o na afecta\u00e7\u00e3o dos recursos dispon\u00edveis para a investiga\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.\u00ba, os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal de compet\u00eancia gen\u00e9rica abst\u00eam-se de iniciar ou prosseguir investiga\u00e7\u00f5es por crimes que, em concreto, estejam a ser investigados por \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal de compet\u00eancia espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Incompet\u00eancia em mat\u00e9ria de investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo dos casos de compet\u00eancia deferida, o \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia criminal que tiver not\u00edcia do crime e n\u00e3o seja competente para a sua investiga\u00e7\u00e3o apenas pode praticar os actos cautelares necess\u00e1rios e urgentes para assegurar os meios de prova.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo dos casos de compet\u00eancia deferida, se a investiga\u00e7\u00e3o em curso vier a revelar conex\u00e3o com crimes que n\u00e3o s\u00e3o da compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia criminal que tiver iniciado a investiga\u00e7\u00e3o, este remete, com conhecimento \u00e0 autoridade judici\u00e1ria, o processo para o \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia criminal competente, no mais curto prazo, que n\u00e3o pode exceder vinte e quatro horas.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, a autoridade judici\u00e1ria competente pode promover a coopera\u00e7\u00e3o entre os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal envolvidos, atrav\u00e9s das formas consideradas adequadas, se tal se afigurar \u00fatil para o bom andamento da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancia da Guarda Nacional Republicana e da Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica em mat\u00e9ria de investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/p>\n<p>\u00c9 da compet\u00eancia gen\u00e9rica da Guarda Nacional Republicana e da Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica a investiga\u00e7\u00e3o dos crimes cuja compet\u00eancia n\u00e3o esteja reservada a outros \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal e ainda dos crimes cuja investiga\u00e7\u00e3o lhes seja cometida pela autoridade judici\u00e1ria competente para a direc\u00e7\u00e3o do processo, nos termos do artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria em mat\u00e9ria de investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 da compet\u00eancia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria a investiga\u00e7\u00e3o dos crimes previstos nos n\u00fameros seguintes e dos crimes cuja investiga\u00e7\u00e3o lhe seja cometida pela autoridade judici\u00e1ria competente para a direc\u00e7\u00e3o do processo, nos termos do artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 da compet\u00eancia reservada da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, n\u00e3o podendo ser deferida a outros \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal, a investiga\u00e7\u00e3o dos seguintes crimes:<\/p>\n<p>a) Crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa;<\/p>\n<p>b) Escravid\u00e3o, sequestro, rapto e tomada de ref\u00e9ns;<\/p>\n<p>c) Contra a identidade cultural e integridade pessoal e os previstos na Lei Penal Relativa \u00c0s Viola\u00e7\u00f5es do Direito Internacional Humanit\u00e1rio;<\/p>\n<p>d) Contrafac\u00e7\u00e3o de moeda, t\u00edtulos de cr\u00e9dito, valores selados, selos e outros valores equiparados ou a respectiva passagem;<\/p>\n<p>e) Captura ou atentado \u00e0 seguran\u00e7a de transporte por ar, \u00e1gua, caminho de ferro ou de transporte rodovi\u00e1rio a que corresponda, em abstracto, pena igual ou superior a 8 anos de pris\u00e3o;<\/p>\n<p>f) Participa\u00e7\u00e3o em motim armado;<\/p>\n<p>g) Associa\u00e7\u00e3o criminosa;<\/p>\n<p>h) Contra a seguran\u00e7a do Estado, com excep\u00e7\u00e3o dos que respeitem ao processo eleitoral;<\/p>\n<p>i) Branqueamento;<\/p>\n<p>j) Tr\u00e1fico de influ\u00eancia, corrup\u00e7\u00e3o, peculato e participa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica em neg\u00f3cio;<\/p>\n<p>l) Organiza\u00e7\u00f5es terroristas e terrorismo;<\/p>\n<p>m) Praticados contra o Presidente da Rep\u00fablica, o Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, o Primeiro-Ministro, os presidentes dos tribunais superiores e o Procurador-Geral da Rep\u00fablica, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas;<\/p>\n<p>n) Prevarica\u00e7\u00e3o e abuso de poderes praticados por titulares de cargos pol\u00edticos;<\/p>\n<p>o) Fraude na obten\u00e7\u00e3o ou desvio de subs\u00eddio ou subven\u00e7\u00e3o e fraude na obten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito bonificado;<\/p>\n<p>p) Roubo em institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, reparti\u00e7\u00f5es da Fazenda P\u00fablica e correios;<\/p>\n<p>q) Conexos com os crimes referidos nas al\u00edneas d), j) e o).<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 ainda da compet\u00eancia reservada da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria a investiga\u00e7\u00e3o dos seguintes crimes, sem preju\u00edzo do disposto no artigo seguinte:<\/p>\n<p>a) Contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual de menores ou incapazes ou a que corresponda, em abstracto, pena superior a 5 anos de pris\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Furto, dano, roubo ou recepta\u00e7\u00e3o de coisa m\u00f3vel que:<\/p>\n<p>i) Possua importante valor cient\u00edfico, art\u00edstico ou hist\u00f3rico e se encontre em colec\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas ou em local acess\u00edvel ao p\u00fablico;<\/p>\n<p>ii) Possua significado importante para o desenvolvimento tecnol\u00f3gico ou econ\u00f3mico;<\/p>\n<p>iii) Perten\u00e7a ao patrim\u00f3nio cultural, estando legalmente classificada ou em vias de classifica\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>iv) Pela sua natureza, seja subst\u00e2ncia altamente perigosa;<\/p>\n<p>c) Burla pun\u00edvel com pena de pris\u00e3o superior a 5 anos;<\/p>\n<p>d) Insolv\u00eancia dolosa e administra\u00e7\u00e3o danosa;<\/p>\n<p>e) Falsifica\u00e7\u00e3o ou contrafac\u00e7\u00e3o de cartas de condu\u00e7\u00e3o, livretes e t\u00edtulos de registo de propriedade de ve\u00edculos autom\u00f3veis e certificados de matr\u00edcula, de certificados de habilita\u00e7\u00f5es liter\u00e1rias e de documento de identifica\u00e7\u00e3o ou de viagem;<\/p>\n<p>f) Inc\u00eandio, explos\u00e3o, liberta\u00e7\u00e3o de gases t\u00f3xicos ou asfixiantes ou subst\u00e2ncias radioactivas, desde que, em qualquer caso, o facto seja imput\u00e1vel a t\u00edtulo de dolo;<\/p>\n<p>g) Polui\u00e7\u00e3o com perigo comum;<\/p>\n<p>h) Executados com bombas, granadas, mat\u00e9rias ou engenhos explosivos, armas de fogo e objectos armadilhados, armas nucleares, qu\u00edmicas ou radioactivas;<\/p>\n<p>i) Relativos ao tr\u00e1fico de estupefacientes e de subst\u00e2ncias psicotr\u00f3picas, tipificados nos artigos 21.\u00ba, 22.\u00ba, 23.\u00ba, 27.\u00ba e 28.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 15\/93, de 22 de Janeiro, e dos demais previstos neste diploma que lhe sejam participados ou de que colha not\u00edcia;<\/p>\n<p>j) Econ\u00f3mico-financeiros;<\/p>\n<p>l) Inform\u00e1ticos e praticados com recurso a tecnologia inform\u00e1tica;<\/p>\n<p>m) Tr\u00e1fico e vicia\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e tr\u00e1fico de armas;<\/p>\n<p>n) Conexos com os crimes referidos nas al\u00edneas d), j) e l).<\/p>\n<p>4 &#8211; Compete tamb\u00e9m \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, sem preju\u00edzo das compet\u00eancias da Unidade de Ac\u00e7\u00e3o Fiscal da Guarda Nacional Republicana, do Servi\u00e7o de Estrangeiros e Fronteiras e da Comiss\u00e3o do Mercado dos Valores Mobili\u00e1rios, a investiga\u00e7\u00e3o dos seguintes crimes:<\/p>\n<p>a) Tribut\u00e1rios de valor superior a (euro) 500 000;<\/p>\n<p>b) Aux\u00edlio \u00e0 imigra\u00e7\u00e3o ilegal e associa\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio \u00e0 imigra\u00e7\u00e3o ilegal;<\/p>\n<p>c) Tr\u00e1fico de pessoas;<\/p>\n<p>d) Falsifica\u00e7\u00e3o ou contrafac\u00e7\u00e3o de documento de identifica\u00e7\u00e3o ou de viagem, falsidade de testemunho, per\u00edcia, interpreta\u00e7\u00e3o ou tradu\u00e7\u00e3o, conexos com os crimes referidos nas al\u00edneas b) e c);<\/p>\n<p>e) Relativos ao mercado de valores mobili\u00e1rios.<\/p>\n<p>5 &#8211; Nos casos previstos no n\u00famero anterior, a investiga\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 desenvolvida pelo \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia criminal que a tiver iniciado, por ter adquirido a not\u00edcia do crime ou por determina\u00e7\u00e3o da autoridade judici\u00e1ria competente.<\/p>\n<p>6 &#8211; Ressalva-se do disposto no presente artigo a compet\u00eancia reservada da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Militar em mat\u00e9ria de investiga\u00e7\u00e3o criminal, nos termos do respectivo Estatuto, sendo aplic\u00e1vel o mecanismo previsto no n.\u00ba 3 do artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancia deferida para a investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/p>\n<p>1 &#8211; Na fase do inqu\u00e9rito, o Procurador-Geral da Rep\u00fablica, ouvidos os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal envolvidos, defere a investiga\u00e7\u00e3o de um crime referido no n.\u00ba 3 do artigo anterior a outro \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia criminal desde que tal se afigure, em concreto, mais adequado ao bom andamento da investiga\u00e7\u00e3o e, designadamente, quando:<\/p>\n<p>a) Existam provas simples e evidentes, na acep\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Penal;<\/p>\n<p>b) Estejam verificados os pressupostos das formas especiais de processo, nos termos do C\u00f3digo de Processo Penal;<\/p>\n<p>c) Se trate de crime sobre o qual incidam orienta\u00e7\u00f5es sobre a pequena criminalidade, nos termos da Lei de Pol\u00edtica Criminal em vigor; ou<\/p>\n<p>d) A investiga\u00e7\u00e3o n\u00e3o exija especial mobilidade de actua\u00e7\u00e3o ou meios de elevada especialidade t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>2 &#8211; N\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto no n\u00famero anterior quando:<\/p>\n<p>a) A investiga\u00e7\u00e3o assuma especial complexidade por for\u00e7a do car\u00e1cter plurilocalizado das condutas ou da pluralidade dos agentes ou das v\u00edtimas;<\/p>\n<p>b) Os factos tenham sido cometidos de forma altamente organizada ou assumam car\u00e1cter transnacional ou dimens\u00e3o internacional; ou<\/p>\n<p>c) A investiga\u00e7\u00e3o requeira, de modo constante, conhecimentos ou meios de elevada especialidade t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>3 &#8211; Na fase do inqu\u00e9rito, o Procurador-Geral da Rep\u00fablica, ouvidos os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal envolvidos, defere \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria a investiga\u00e7\u00e3o de crime n\u00e3o previsto no artigo anterior quando se verificar alguma das circunst\u00e2ncias referidas nas al\u00edneas do n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; O deferimento a que se referem os n.os 1 e 3 pode ser efectuado por despacho de natureza gen\u00e9rica do Procurador-Geral da Rep\u00fablica que indique os tipos de crimes, as suas concretas circunst\u00e2ncias ou os limites das penas que lhes forem aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>5 &#8211; Nos casos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo anterior, o Procurador-Geral da Rep\u00fablica, ouvidos os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal envolvidos, defere a investiga\u00e7\u00e3o a \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia criminal diferente da que a tiver iniciado, de entre os referidos no n.\u00ba 4 do mesmo artigo, quando tal se afigurar em concreto mais adequado ao bom andamento da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; Por delega\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral da Rep\u00fablica, os procuradores-gerais distritais podem, caso a caso, proceder ao deferimento previsto nos n.os 1, 3 e 5.<\/p>\n<p>7 &#8211; Na fase da instru\u00e7\u00e3o, \u00e9 competente o \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia criminal que assegurou a investiga\u00e7\u00e3o na fase de inqu\u00e9rito, salvo quando o juiz entenda que tal n\u00e3o se afigura, em concreto, o mais adequado ao bom andamento da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Conflitos negativos de compet\u00eancia em mat\u00e9ria de investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/p>\n<p>Se dois ou mais \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal se considerarem incompetentes para a investiga\u00e7\u00e3o criminal do mesmo crime, o conflito \u00e9 dirimido pela autoridade judici\u00e1ria competente em cada fase do processo.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Dever de coopera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal cooperam mutuamente no exerc\u00edcio das suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 5.\u00ba, os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal devem comunicar \u00e0 entidade competente, no mais curto prazo, que n\u00e3o pode exceder vinte e quatro horas, os factos de que tenham conhecimento relativos \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de crimes para cuja investiga\u00e7\u00e3o n\u00e3o sejam competentes, apenas podendo praticar, at\u00e9 \u00e0 sua interven\u00e7\u00e3o, os actos cautelares e urgentes para obstar \u00e0 sua consuma\u00e7\u00e3o e assegurar os meios de prova.<\/p>\n<p>3 &#8211; O n\u00famero \u00fanico de identifica\u00e7\u00e3o do processo \u00e9 atribu\u00eddo pelo \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia criminal competente para a investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Sistema integrado de informa\u00e7\u00e3o criminal<\/p>\n<p>1 &#8211; O dever de coopera\u00e7\u00e3o previsto no artigo anterior \u00e9 garantido, designadamente, por um sistema integrado de informa\u00e7\u00e3o criminal que assegure a partilha de informa\u00e7\u00f5es entre os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal, de acordo com os princ\u00edpios da necessidade e da compet\u00eancia, sem preju\u00edzo dos regimes legais do segredo de justi\u00e7a e do segredo de Estado.<\/p>\n<p>2 &#8211; O acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do sistema integrado de informa\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 regulado por n\u00edveis de acesso, no \u00e2mbito de cada \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia criminal.<\/p>\n<p>3 &#8211; As autoridades judici\u00e1rias competentes podem, a todo o momento e relativamente aos processos de que sejam titulares, aceder \u00e0 informa\u00e7\u00e3o constante do sistema integrado de informa\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>4 &#8211; A partilha e o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o previstos nos n\u00fameros anteriores s\u00e3o regulados por lei.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o internacional<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria assegurar o funcionamento da Unidade Nacional EUROPOL e do Gabinete Nacional INTERPOL.<\/p>\n<p>2 &#8211; A Guarda Nacional Republicana, a Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica e o Servi\u00e7o de Estrangeiros e Fronteiras integram, atrav\u00e9s de oficiais de liga\u00e7\u00e3o permanente, a Unidade e o Gabinete previstos no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, a Guarda Nacional Republicana, a Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica e o Servi\u00e7o de Estrangeiros e Fronteiras integram, atrav\u00e9s de oficiais de liga\u00e7\u00e3o permanente, os Gabinetes Nacionais de Liga\u00e7\u00e3o a funcionar junto da EUROPOL e da INTERPOL.<\/p>\n<p>4 &#8211; Todos os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal t\u00eam acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o disponibilizada pela Unidade Nacional EUROPOL, pelo Gabinete Nacional INTERPOL e pelos Gabinetes Nacionais de Liga\u00e7\u00e3o a funcionar junto da EUROPOL e da INTERPOL, no \u00e2mbito das respectivas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Coordena\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Conselho Coordenador<\/p>\n<p>1 &#8211; O conselho coordenador dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal \u00e9 presidido pelos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da justi\u00e7a e da administra\u00e7\u00e3o interna e dele fazem parte:<\/p>\n<p>a) O secret\u00e1rio-geral do Sistema Integrado de Seguran\u00e7a Interna;<\/p>\n<p>b) O comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e os directores nacionais da Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica, da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e do Servi\u00e7o de Estrangeiros e Fronteiras;<\/p>\n<p>c) Os dirigentes m\u00e1ximos de \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal de compet\u00eancia espec\u00edfica;<\/p>\n<p>d) O director-geral dos Servi\u00e7os Prisionais.<\/p>\n<p>2 &#8211; O conselho coordenador pode reunir com a participa\u00e7\u00e3o dos membros referidos nas al\u00edneas a), b) e d) do n\u00famero anterior ou, sempre que a natureza das mat\u00e9rias o justifique, tamb\u00e9m com a participa\u00e7\u00e3o dos restantes.<\/p>\n<p>3 &#8211; O secret\u00e1rio-geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna coadjuva a presid\u00eancia na prepara\u00e7\u00e3o e na condu\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es.<\/p>\n<p>4 &#8211; Participa nas reuni\u00f5es do conselho coordenador o membro do Governo respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de droga sempre que estiverem agendados assuntos relacionados com esta \u00e1rea.<\/p>\n<p>5 &#8211; Por iniciativa pr\u00f3pria, sempre que o entendam, ou a convite da presid\u00eancia, podem participar nas reuni\u00f5es do conselho coordenador o Presidente do Conselho Superior da Magistratura e o Procurador-Geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>6 &#8211; Para efeitos do n\u00famero anterior, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura e o Procurador-Geral da Rep\u00fablica s\u00e3o informados das datas de realiza\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es, bem como das respectivas ordens de trabalhos.<\/p>\n<p>7 &#8211; A participa\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral da Rep\u00fablica no conselho coordenador n\u00e3o prejudica a autonomia do Minist\u00e9rio P\u00fablico no exerc\u00edcio das compet\u00eancias que lhe s\u00e3o atribu\u00eddas pela Constitui\u00e7\u00e3o e pela lei.<\/p>\n<p>8 &#8211; A presid\u00eancia, quando o considerar conveniente, pode convidar a participar nas reuni\u00f5es outras entidades com especiais responsabilidades na preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o da criminalidade ou na pesquisa e produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relevantes para a seguran\u00e7a interna.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias do conselho coordenador<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete ao conselho coordenador dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal:<\/p>\n<p>a) Dar orienta\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas para assegurar a articula\u00e7\u00e3o entre os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal;<\/p>\n<p>b) Garantir a adequada coadjuva\u00e7\u00e3o das autoridades judici\u00e1rias por parte dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal;<\/p>\n<p>c) Informar o Conselho Superior da Magistratura sobre delibera\u00e7\u00f5es suscept\u00edveis de relevar para o exerc\u00edcio das compet\u00eancias deste;<\/p>\n<p>d) Solicitar ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica a adop\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito das respectivas compet\u00eancias, das provid\u00eancias que se revelem adequadas a uma eficaz ac\u00e7\u00e3o de preven\u00e7\u00e3o e investiga\u00e7\u00e3o criminais;<\/p>\n<p>e) Apreciar regularmente informa\u00e7\u00e3o estat\u00edstica sobre as ac\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o e investiga\u00e7\u00e3o criminais;<\/p>\n<p>f) Definir metodologias de trabalho e ac\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o que favore\u00e7am uma melhor coordena\u00e7\u00e3o e mais eficaz ac\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal nos diversos n\u00edveis hier\u00e1rquicos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O conselho coordenador n\u00e3o pode emitir directivas, instru\u00e7\u00f5es ou ordens sobre processos determinados.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Sistema de coordena\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A coordena\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal \u00e9 assegurada pelo secret\u00e1rio-geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna, de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas emitidas pelo conselho coordenador dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal e sem preju\u00edzo das compet\u00eancias do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete ao Secret\u00e1rio-Geral, no \u00e2mbito da coordena\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior e ouvidos os dirigentes m\u00e1ximos dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal ou, nos diferentes n\u00edveis hier\u00e1rquicos ou unidades territoriais, as autoridades ou agentes de pol\u00edcia criminal que estes designem:<\/p>\n<p>a) Velar pelo cumprimento da reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias entre \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal de modo a evitar conflitos;<\/p>\n<p>b) Garantir a partilha de meios e servi\u00e7os de apoio de acordo com as necessidades de cada \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia criminal;<\/p>\n<p>c) Assegurar o funcionamento e o acesso de todos os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal ao sistema integrado de informa\u00e7\u00e3o criminal, de acordo com as suas necessidades e compet\u00eancias.<\/p>\n<p>3 &#8211; O secret\u00e1rio-geral n\u00e3o pode emitir directivas, instru\u00e7\u00f5es ou ordens sobre processos determinados.<\/p>\n<p>4 &#8211; O secret\u00e1rio-geral n\u00e3o pode aceder a processos concretos, aos elementos deles constantes ou \u00e0s informa\u00e7\u00f5es do sistema integrado de informa\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancia do Procurador-Geral da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>1 &#8211; O Procurador-Geral da Rep\u00fablica fiscaliza superiormente a actividade processual dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal no decurso do inqu\u00e9rito.<\/p>\n<p>2 &#8211; No exerc\u00edcio dos poderes referidos no n\u00famero anterior, o Procurador-Geral da Rep\u00fablica pode solicitar aos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal de compet\u00eancia gen\u00e9rica informa\u00e7\u00f5es sobre a actividade processual e ordenar inspec\u00e7\u00f5es aos respectivos servi\u00e7os, para fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento da lei, no \u00e2mbito da investiga\u00e7\u00e3o criminal desenvolvida no decurso do inqu\u00e9rito.<\/p>\n<p>3 &#8211; Em resultado das informa\u00e7\u00f5es obtidas ou das inspec\u00e7\u00f5es, o Procurador-Geral da Rep\u00fablica pode emitir directivas ou instru\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas sobre o cumprimento da lei por parte dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal referidos no n\u00famero anterior, no \u00e2mbito da investiga\u00e7\u00e3o criminal desenvolvida no decurso do inqu\u00e9rito.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Procurador-Geral da Rep\u00fablica pode ordenar a realiza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos e sindic\u00e2ncias aos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal referidos no n.\u00ba 2 em rela\u00e7\u00e3o a factos praticados no \u00e2mbito da investiga\u00e7\u00e3o criminal desenvolvida no decurso do inqu\u00e9rito, por sua iniciativa, a solicita\u00e7\u00e3o dos membros do Governo respons\u00e1veis pela sua tutela ou dos respectivos dirigentes m\u00e1ximos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es finais<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Processos pendentes<\/p>\n<p>As novas regras de reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias para a investiga\u00e7\u00e3o criminal entre os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal n\u00e3o se aplicam aos processos pendentes \u00e0 data da entrada em vigor da presente lei.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Regimes pr\u00f3prios de pessoal<\/p>\n<p>O estatuto, compet\u00eancias e forma de recrutamento do pessoal dirigente e de chefias dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal de compet\u00eancia gen\u00e9rica s\u00e3o os definidos nos respectivos diplomas org\u00e2nicos.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Decreto-Lei n.\u00ba 81\/95, de 22 de Abril<\/p>\n<p>O estatu\u00eddo na presente lei n\u00e3o prejudica o disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 81\/95, de 22 de Abril.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria<\/p>\n<p>A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos elementos das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a e do pessoal oficial de justi\u00e7a \u00e9 regulada em legisla\u00e7\u00e3o especial, ficando excepcionados da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, e sujeitos aos respectivos regimes estatut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Norma revogat\u00f3ria<\/p>\n<p>\u00c9 revogada a Lei n.\u00ba 21\/2000, de 10 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 305\/2002, de 13 de Dezembro.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>A presente lei entra em vigor 30 dias ap\u00f3s a data da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Aprovada em 11 de Julho de 2008.<\/p>\n<p>O Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Jaime Gama.<\/p>\n<p>Promulgada em 11 de Agosto de 2008.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, An\u00edbal Cavaco Silva.<\/p>\n<p>Referendada em 12 de Agosto de 2008.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Jos\u00e9 S\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei n.\u00ba 49\/2008, de 27 de agosto &#8211; 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