{"id":126,"date":"2021-03-10T12:02:40","date_gmt":"2021-03-10T12:02:40","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=126"},"modified":"2021-03-31T17:30:20","modified_gmt":"2021-03-31T17:30:20","slug":"alteracoes-diretiva-2002-58-ce-lei-41-2004-decreto-lei-7-2004","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/alteracoes-diretiva-2002-58-ce-lei-41-2004-decreto-lei-7-2004\/","title":{"rendered":"Altera\u00e7\u00f5es a Diretiva n.\u00ba 2002\/58\/CE, de 12 de junho, Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto e Decreto-Lei n.\u00ba 7\/2004, de 07 de janeiro"},"content":{"rendered":"<h3>Lei n.\u00ba 46\/2012, de 29 de agosto &#8211; Altera\u00e7\u00f5es a Diretiva n.\u00ba 2002\/58\/CE, de 12 de junho, Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto e Decreto-Lei n.\u00ba 7\/2004, de 07 de janeiro.<\/h3>\n<h5>Transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica nacional a Directiva n.\u00ba 2002\/58\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 protec\u00e7\u00e3o da privacidade no sector das comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/480710\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/480710\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>Transp\u00f5e a Diretiva n.\u00ba 2009\/136\/CE, na parte que altera a Diretiva n.\u00ba 2002\/58\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da privacidade no setor das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, procedendo \u00e0 primeira altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto, e \u00e0 segunda altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 7\/2004, de 7 de janeiro.<\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>A presente lei:<\/p>\n<p>a) Procede \u00e0 primeira altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto, que transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica nacional a Diretiva n.\u00ba 2002\/58\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da privacidade no setor das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas;<\/p>\n<p>b) Procede \u00e0 segunda altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 7\/2004, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 62\/2009, de 10 de mar\u00e7o, que transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica nacional a Diretiva n.\u00ba 2000\/31\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos servi\u00e7os da sociedade de informa\u00e7\u00e3o, em especial do com\u00e9rcio eletr\u00f3nico, no mercado interno.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto<\/p>\n<p>Os artigos 1.\u00ba, 2.\u00ba, 3.\u00ba, 5.\u00ba, 6.\u00ba, 7.\u00ba, 8.\u00ba, 14.\u00ba e 15.\u00ba da Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A presente lei transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica nacional a Diretiva n.\u00ba 2002\/58\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da privacidade no setor das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, com as altera\u00e7\u00f5es determinadas pelo artigo 2.\u00ba da Diretiva n.\u00ba 2009\/136\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro.<\/p>\n<p>2 &#8211; A presente lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais no contexto da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico em redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, nomeadamente nas redes p\u00fablicas de comunica\u00e7\u00f5es que sirvam de suporte a dispositivos de recolha de dados e de identifica\u00e7\u00e3o, especificando e complementando as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro (Lei da Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais).<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; Nas situa\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior, as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem estabelecer procedimentos internos que permitam responder aos pedidos de acesso a dados pessoais dos utilizadores apresentados pelas autoridades judici\u00e1rias competentes, em conformidade com a referida legisla\u00e7\u00e3o especial.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) \u00abComunica\u00e7\u00e3o\u00bb qualquer informa\u00e7\u00e3o trocada ou enviada entre um n\u00famero finito de partes mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edvel ao p\u00fablico;<\/p>\n<p>b) \u00abCorreio eletr\u00f3nico\u00bb qualquer mensagem textual, vocal, sonora ou gr\u00e1fica enviada atrav\u00e9s de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es que possa ser armazenada na rede ou no equipamento terminal do destinat\u00e1rio at\u00e9 que este a recolha;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>e) \u00abDados de localiza\u00e7\u00e3o\u00bb quaisquer dados tratados numa rede de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas ou no \u00e2mbito de um servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas que indiquem a posi\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica do equipamento terminal de um utilizador de um servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edvel ao p\u00fablico;<\/p>\n<p>f) &#8230;<\/p>\n<p>g) \u00abViola\u00e7\u00e3o de dados pessoais\u00bb uma viola\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a que provoque, de modo acidental ou il\u00edcito, a destrui\u00e7\u00e3o, a perda, a altera\u00e7\u00e3o, a divulga\u00e7\u00e3o ou o acesso n\u00e3o autorizado a dados pessoais transmitidos, armazenados ou de outro modo tratados no contexto da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 exclu\u00edda da al\u00ednea a) do n\u00famero anterior toda a informa\u00e7\u00e3o difundida ao p\u00fablico em geral, atrav\u00e9s de uma rede de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, que n\u00e3o possa ser relacionada com o assinante de um servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas ou com qualquer utilizador identific\u00e1vel que receba a informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Salvo defini\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da presente lei, s\u00e3o aplic\u00e1veis as defini\u00e7\u00f5es constantes da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Lei n.\u00ba 5\/2004, de 10 de fevereiro, na reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei n.\u00ba 51\/2011, de 13 de setembro (Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas).<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Seguran\u00e7a do processamento<\/p>\n<p>1 &#8211; As empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem adotar as medidas t\u00e9cnicas e organizacionais adequadas para garantir a seguran\u00e7a dos seus servi\u00e7os, se necess\u00e1rio, no que respeita \u00e0 seguran\u00e7a de rede, em conjunto com o fornecedor da rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2 &#8211; O fornecedor de rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es que sirva de suporte a servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico, prestados por outra empresa deve satisfazer os pedidos que esta lhe apresente e que sejam necess\u00e1rios para o cumprimento do regime fixado na presente lei.<\/p>\n<p>3 &#8211; As medidas referidas no n.\u00ba 1 devem ser adequadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o dos riscos existentes, tendo em conta a proporcionalidade dos custos da sua aplica\u00e7\u00e3o e o estado da evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p>4 &#8211; O ICP &#8211; Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es (ICP-ANACOM) deve emitir recomenda\u00e7\u00f5es sobre as melhores pr\u00e1ticas relativas ao n\u00edvel de seguran\u00e7a que essas medidas devem alcan\u00e7ar.<\/p>\n<p>5 &#8211; O ICP-ANACOM deve, diretamente ou atrav\u00e9s de entidade independente, auditar as medidas adotadas nos termos dos n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>6 &#8211; O ICP-ANACOM deve estabelecer o plano dessas auditorias, de modo a abranger, nomeadamente, a determina\u00e7\u00e3o dos procedimentos e normas de refer\u00eancia a aplicar-lhes e os requisitos exig\u00edveis aos auditores.<\/p>\n<p>7 &#8211; Pode ainda o ICP-ANACOM, ou uma entidade independente por si designada, realizar auditorias de seguran\u00e7a extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>8 &#8211; Para efeitos da aplica\u00e7\u00e3o dos n.os 4 a 7 do presente artigo, caso estejam em causa medidas que possam envolver mat\u00e9rias de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, deve o ICP-ANACOM solicitar parecer \u00e0 Comiss\u00e3o Nacional de Protec\u00e7\u00e3o de Dados (CNPD).<\/p>\n<p>9 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto na Lei da Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, as medidas referidas nos n.os 1 a 3 devem, no m\u00ednimo, incluir:<\/p>\n<p>a) Medidas que assegurem que somente o pessoal autorizado possa ter acesso aos dados pessoais, e apenas para fins legalmente autorizados;<\/p>\n<p>b) A prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais transmitidos, armazenados ou de outro modo tratados, contra a destrui\u00e7\u00e3o, a perda, a altera\u00e7\u00e3o, a divulga\u00e7\u00e3o ou o acesso n\u00e3o autorizados ou acidentais;<\/p>\n<p>c) Medidas que assegurem a aplica\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica de seguran\u00e7a no tratamento dos dados pessoais.<\/p>\n<p>10 &#8211; Em caso de risco especial de viola\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a da rede, as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem informar gratuitamente os assinantes desses servi\u00e7os da exist\u00eancia do risco e, sempre que o risco se situe fora do \u00e2mbito das medidas a tomar pelo prestador do servi\u00e7o, das solu\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para evit\u00e1-lo e dos custos prov\u00e1veis da\u00ed decorrentes.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O armazenamento de informa\u00e7\u00f5es e a possibilidade de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o armazenada no equipamento terminal de um assinante ou utilizador apenas s\u00e3o permitidos se estes tiverem dado o seu consentimento pr\u00e9vio, com base em informa\u00e7\u00f5es claras e completas nos termos da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, nomeadamente quanto aos objetivos do processamento.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no presente artigo e no artigo anterior n\u00e3o impede o armazenamento t\u00e9cnico ou o acesso:<\/p>\n<p>a) Que tenha como \u00fanica finalidade transmitir uma comunica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de uma rede de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas;<\/p>\n<p>b) Estritamente necess\u00e1rio ao fornecedor para fornecer um servi\u00e7o da sociedade de informa\u00e7\u00e3o solicitado expressamente pelo assinante ou utilizador.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; As empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas s\u00f3 podem tratar os dados referidos no n.\u00ba 1 se o assinante ou utilizador a quem os dados digam respeito tiver dado o seu consentimento pr\u00e9vio e expresso, que pode ser retirado a qualquer momento, e apenas na medida do necess\u00e1rio e pelo tempo necess\u00e1rio \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de valor acrescentado.<\/p>\n<p>5 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>6 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>7 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; Do mesmo modo, o tratamento de dados de localiza\u00e7\u00e3o \u00e9 permitido na medida e pelo tempo necess\u00e1rios para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de valor acrescentado, desde que seja obtido consentimento pr\u00e9vio e expresso dos assinantes ou utilizadores.<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>6 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; As empresas que oferecem redes e ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem conciliar os direitos dos assinantes que recebem faturas detalhadas com o direito \u00e0 privacidade dos utilizadores autores das chamadas e dos assinantes chamados, nomea-damente submetendo \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da CNPD propostas quanto a meios que permitam aos assinantes um acesso an\u00f3nimo ou estritamente privado a servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>3 &#8211; A aprova\u00e7\u00e3o pela CNPD, referida no n\u00famero anterior, est\u00e1 sujeita a parecer pr\u00e9vio obrigat\u00f3rio do ICP-ANACOM.<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com a coima m\u00ednima de (euro) 1500 e m\u00e1xima de (euro) 25 000, quando praticada por pessoas singulares, e com coima m\u00ednima de (euro) 5000 e m\u00e1xima de (euro) 5 000 000, quando praticada por pessoas coletivas:<\/p>\n<p>a) A inobserv\u00e2ncia das regras de seguran\u00e7a das redes impostas pelos n.os 1, 2, 3 e 10 do artigo 3.\u00ba;<\/p>\n<p>b) A inobserv\u00e2ncia das regras de seguran\u00e7a no tratamento de dados pessoais impostas pelo n.\u00ba 9 do artigo 3.\u00ba;<\/p>\n<p>c) A viola\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas nos n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 10 do artigo 3.\u00ba-A ou determinadas nos termos previstos nos respetivos n.os 6 e 9;<\/p>\n<p>d) A viola\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o estabelecida no n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba, da proibi\u00e7\u00e3o estabelecida no n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba e a realiza\u00e7\u00e3o de grava\u00e7\u00f5es em desrespeito do n.\u00ba 3 do artigo 4.\u00ba;<\/p>\n<p>e) A inobserv\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es de armazenamento e acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o previstas no artigo 5.\u00ba;<\/p>\n<p>f) O envio de comunica\u00e7\u00f5es para fins de marketing direto em viola\u00e7\u00e3o dos n.os 1 e 2 do artigo 13.\u00ba-A;<\/p>\n<p>g) A viola\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es impostas no n.\u00ba 3 do artigo 13.\u00ba-A;<\/p>\n<p>h) O envio de correio eletr\u00f3nico em viola\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 4 do artigo 13.\u00ba-A;<\/p>\n<p>i) A viola\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o estabelecida no n.\u00ba 1 do artigo 13.\u00ba-B;<\/p>\n<p>j) A viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 13.\u00ba-B pelas entidades previstas no respetivo n.\u00ba 1;<\/p>\n<p>k) A viola\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es estabelecida no artigo 13.\u00ba-E;<\/p>\n<p>l) O incumprimento de ordens ou delibera\u00e7\u00f5es da CNPD, emitidas nos termos do artigo 13.\u00ba-D e regularmente comunicadas aos seus destinat\u00e1rios;<\/p>\n<p>m) O incumprimento de ordens ou delibera\u00e7\u00f5es do ICP-ANACOM, emitidas nos termos do artigo 13.\u00ba-D e regularmente comunicadas aos seus destinat\u00e1rios.<\/p>\n<p>2 &#8211; Constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com a coima m\u00ednima de (euro) 500 e m\u00e1xima de (euro) 20 000, quando praticada por pessoas singulares, e com coima m\u00ednima de (euro) 2500 e m\u00e1xima de (euro) 2 500 000, quando praticada por pessoas coletivas:<\/p>\n<p>a) A viola\u00e7\u00e3o dos requisitos de notifica\u00e7\u00e3o previstos nos n.os 7, 8 e 10 do artigo 3.\u00ba-A ou determinados nos termos previstos no respetivo n.\u00ba 9;<\/p>\n<p>b) A inobserv\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es de tratamento e armazenamento de dados de tr\u00e1fego e de dados de localiza\u00e7\u00e3o previstas nos artigos 6.\u00ba e 7.\u00ba;<\/p>\n<p>c) A viola\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es previstas nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.\u00ba e nos artigos 9.\u00ba e 11.\u00ba;<\/p>\n<p>d) A viola\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es previstas no artigo 10.\u00ba;<\/p>\n<p>e) A viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Quer a contraordena\u00e7\u00e3o consista no incumprimento de um dever legal quer no incumprimento de uma ordem ou delibera\u00e7\u00e3o emanada da CNPD ou do ICP-ANACOM, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia, a aplica\u00e7\u00e3o e o cumprimento das san\u00e7\u00f5es n\u00e3o dispensam o infrator do cumprimento, se este ainda for poss\u00edvel.<\/p>\n<p>4 &#8211; A CNPD ou o ICP-ANACOM, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia, podem ordenar ao infrator que cumpra o dever ou ordem em causa, sob pena de san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria nos termos do artigo 15.\u00ba-C.<\/p>\n<p>5 &#8211; A neglig\u00eancia e a tentativa s\u00e3o pun\u00edveis, sendo os limites m\u00ednimos e m\u00e1ximos da coima reduzidos a metade.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete \u00e0 CNPD a instaura\u00e7\u00e3o, instru\u00e7\u00e3o e arquivamento de processos de contraordena\u00e7\u00e3o, bem como a aplica\u00e7\u00e3o de admoesta\u00e7\u00f5es, coimas e san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, por viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 9 do artigo 3.\u00ba, no artigo 3.\u00ba-A, no n.\u00ba 3 do artigo 4.\u00ba, nos artigos 5.\u00ba, 6.\u00ba e 7.\u00ba, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.\u00ba, no artigo 10.\u00ba, no artigo 13.\u00ba, nos n.os 1 a 4 do artigo 13.\u00ba-A, nos n.os 1 e 3 do artigo 13.\u00ba-B e na al\u00ednea l) do n.\u00ba 1 do artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete ao ICP-ANACOM a instaura\u00e7\u00e3o, instru\u00e7\u00e3o e arquivamento de processos de contraordena\u00e7\u00e3o, bem como a aplica\u00e7\u00e3o de admoesta\u00e7\u00f5es, coimas e san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, por viola\u00e7\u00e3o do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 10 do artigo 3.\u00ba, nos n.os 1 e 2 do artigo 4.\u00ba, no artigo 9.\u00ba, no artigo 11.\u00ba, no artigo 13.\u00ba-E e na al\u00ednea m) do n.\u00ba 1 do artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; A instaura\u00e7\u00e3o de processos de contraordena\u00e7\u00e3o e a respetiva aplica\u00e7\u00e3o de coimas relativos aos il\u00edcitos previstos no n\u00famero anterior s\u00e3o da compet\u00eancia do conselho de administra\u00e7\u00e3o do ICP-ANACOM, cabendo a instru\u00e7\u00e3o aos respetivos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>4 &#8211; (Anterior n.\u00ba 3.)<\/p>\n<p>5 &#8211; O montante das coimas reverte para o Estado em 60 % e para a CNPD ou para o ICP-ANACOM, consoante os casos, em 40 %.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Aditamento \u00e0 Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto<\/p>\n<p>S\u00e3o aditados \u00e0 Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto, os artigos 3.\u00ba-A, 13.\u00ba-A, 13.\u00ba-B, 13.\u00ba-C, 13.\u00ba-D, 13.\u00ba-E, 13.\u00ba-F, 13.\u00ba-G, 15.\u00ba-A, 15.\u00ba-B e 15.\u00ba-C, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 3.\u00ba-A<\/p>\n<p>Notifica\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais<\/p>\n<p>1 &#8211; As empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem, sem demora injustificada, notificar a CNPD da ocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando a viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais referida no n\u00famero anterior possa afetar negativamente os dados pessoais do assinante ou utilizador, as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem ainda, sem demora injustificada, notificar a viola\u00e7\u00e3o ao assinante ou ao utilizador, para que estes possam tomar as precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Uma viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais afeta negativamente os dados ou a privacidade do assinante ou utilizador sempre que possa resultar, designadamente, em usurpa\u00e7\u00e3o ou fraude de identidade, danos f\u00edsicos, humilha\u00e7\u00e3o significativa ou danos para a reputa\u00e7\u00e3o, quando associados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>4 &#8211; O regime previsto no n.\u00ba 2 n\u00e3o se aplica nos casos em que as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico comprovem perante a CNPD, e esta reconhe\u00e7a, que adotaram as medidas tecnol\u00f3gicas de prote\u00e7\u00e3o adequadas e que essas medidas foram aplicadas aos dados a que a viola\u00e7\u00e3o diz respeito.<\/p>\n<p>5 &#8211; As medidas a que se refere o n\u00famero anterior devem tornar os dados incompreens\u00edveis para todas as pessoas n\u00e3o autorizadas a aceder-lhes.<\/p>\n<p>6 &#8211; Sem preju\u00edzo da obriga\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 2, quando a empresa que oferece servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico n\u00e3o tiver ainda notificado a viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais ao assinante ou ao utilizador, a CNPD pode exigir a realiza\u00e7\u00e3o da mesma notifica\u00e7\u00e3o, tendo em conta a probabilidade de efeitos adversos decorrentes da viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>7 &#8211; Constituem elementos m\u00ednimos da notifica\u00e7\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 2 a identifica\u00e7\u00e3o da natureza da viola\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e dos pontos de contato onde possam ser obtidas informa\u00e7\u00f5es complementares, bem como a recomenda\u00e7\u00e3o de medidas destinadas a limitar eventuais efeitos adversos da referida viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>8 &#8211; Na notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 CNPD prevista no n.\u00ba 1, a empresa que oferece servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico deve, al\u00e9m dos elementos constantes do n\u00famero anterior, indicar as consequ\u00eancias da viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais e as medidas por si propostas ou tomadas para fazer face \u00e0 viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>9 &#8211; A CNPD pode, em conformidade com as decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Europeia, emitir orienta\u00e7\u00f5es ou instru\u00e7\u00f5es sobre as circunst\u00e2ncias em que as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico est\u00e3o obrigadas a notificar a viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais, bem como sobre a forma e o procedimento aplic\u00e1veis a essas notifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>10 &#8211; Para a verifica\u00e7\u00e3o, pela CNPD, do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas no presente artigo, as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem constituir e manter um registo das situa\u00e7\u00f5es de viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais, com indica\u00e7\u00e3o dos factos que lhes dizem respeito, dos seus efeitos e das medidas adotadas, incluindo as notifica\u00e7\u00f5es efetuadas e as medidas de repara\u00e7\u00e3o tomadas.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-A<\/p>\n<p>Comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas<\/p>\n<p>1 &#8211; Est\u00e1 sujeito a consentimento pr\u00e9vio expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas para fins de marketing direto, designadamente atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas automatizados de chamada e comunica\u00e7\u00e3o que n\u00e3o dependam da interven\u00e7\u00e3o humana (aparelhos de chamada autom\u00e1tica), de aparelhos de telec\u00f3pia ou de correio eletr\u00f3nico, incluindo SMS (servi\u00e7os de mensagens curtas), EMS (servi\u00e7os de mensagens melhoradas) MMS (servi\u00e7os de mensagem multim\u00e9dia) e outros tipos de aplica\u00e7\u00f5es similares.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica aos assinantes que sejam pessoas coletivas, sendo permitidas as comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas para fins de marketing direto at\u00e9 que os assinantes recusem futuras comunica\u00e7\u00f5es e se inscrevam na lista prevista no n.\u00ba 2 do artigo 13.\u00ba-B.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o impede que o fornecedor de determinado produto ou servi\u00e7o que tenha obtido dos seus clientes, nos termos da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, no contexto da venda de um produto ou servi\u00e7o, as respetivas coordenadas eletr\u00f3nicas de contacto, possa utiliz\u00e1-las para fins de marketing direto dos seus pr\u00f3prios produtos ou servi\u00e7os an\u00e1logos aos transacionados, desde que garanta aos clientes em causa, clara e explicitamente, a possibilidade de recusarem, de forma gratuita e f\u00e1cil, a utiliza\u00e7\u00e3o de tais coordenadas:<\/p>\n<p>a) No momento da respetiva recolha; e<\/p>\n<p>b) Por ocasi\u00e3o de cada mensagem, quando o cliente n\u00e3o tenha recusado inicialmente essa utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 proibido o envio de correio eletr\u00f3nico para fins de marketing direto, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem \u00e9 efetuada a comunica\u00e7\u00e3o, em viola\u00e7\u00e3o do artigo 21.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 7\/2004, de 7 de janeiro, sem a indica\u00e7\u00e3o de um meio de contacto v\u00e1lido para o qual o destinat\u00e1rio possa enviar um pedido para p\u00f4r termo a essas comunica\u00e7\u00f5es, ou que incentive os destinat\u00e1rios a visitar s\u00edtios na Internet que violem o disposto no referido artigo.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para tutela dos interesses dos seus clientes, como parte dos respetivos interesses comerciais, os prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico t\u00eam legitimidade para propor a\u00e7\u00f5es judiciais contra o autor do incumprimento de qualquer das disposi\u00e7\u00f5es constantes do presente artigo, bem como do artigo 13.\u00ba-B.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-B<\/p>\n<p>Listas para efeitos de comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c0s entidades que promovam o envio de comunica\u00e7\u00f5es para fins de marketing direto, designadamente atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas automatizados de chamada e comunica\u00e7\u00e3o que n\u00e3o dependam da interven\u00e7\u00e3o humana (aparelhos de chamada autom\u00e1tica), de aparelhos de telec\u00f3pia ou de correio eletr\u00f3nico, incluindo SMS (servi\u00e7os de mensagens curtas), EMS (servi\u00e7os de mensagens melhoradas) MMS (servi\u00e7os de mensagem multim\u00e9dia) e outros tipos de aplica\u00e7\u00f5es similares, cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista atualizada de pessoas que manifestaram expressamente e de forma gratuita o consentimento para a rece\u00e7\u00e3o deste tipo de comunica\u00e7\u00f5es, bem como dos clientes que n\u00e3o se opuseram \u00e0 sua rece\u00e7\u00e3o ao abrigo do n.\u00ba 3 do artigo 13.\u00ba-A.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Consumidor (DGC) manter atualizada uma lista de \u00e2mbito nacional de pessoas coletivas que manifestem expressamente opor-se \u00e0 rece\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas para fins de marketing direto.<\/p>\n<p>3 &#8211; Pela inclus\u00e3o nas listas referidas nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o pode ser cobrada qualquer quantia.<\/p>\n<p>4 &#8211; A inser\u00e7\u00e3o na lista referida no n.\u00ba 2 depende do preenchimento de formul\u00e1rio eletr\u00f3nico disponibilizado atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f3nica da DGC.<\/p>\n<p>5 &#8211; As entidades que promovam o envio de comunica\u00e7\u00f5es para fins de marketing direto s\u00e3o obrigadas a consultar a lista, atualizada mensalmente pela DGC, que a disponibiliza a seu pedido.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-C<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o transfronteiri\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo das compet\u00eancias atribu\u00eddas a outras entidades, a CNPD e o ICP-ANACOM podem, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia, aprovar medidas para assegurar uma coopera\u00e7\u00e3o transfronteiri\u00e7a eficaz na execu\u00e7\u00e3o da presente lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sempre que pretendam proceder nos termos previstos no n\u00famero anterior, a CNPD e o ICP-ANACOM apresentam \u00e0 Comiss\u00e3o Europeia, em tempo \u00fatil e antes da aprova\u00e7\u00e3o das medidas em causa, um resumo dos motivos para a a\u00e7\u00e3o, os requisitos previstos e as a\u00e7\u00f5es propostas.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-D<\/p>\n<p>Compet\u00eancias da CNPD e do ICP-ANACOM<\/p>\n<p>No \u00e2mbito das compet\u00eancias que lhes s\u00e3o atribu\u00eddas pela presente lei, a CNPD e o ICP-ANACOM podem, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia:<\/p>\n<p>a) Elaborar regulamentos relativamente \u00e0s pr\u00e1ticas a adotar para cumprimento da presente lei;<\/p>\n<p>b) Dar ordens e formular recomenda\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) Publicitar, nos respetivos s\u00edtios na Internet, os c\u00f3digos de conduta de que tenha conhecimento;<\/p>\n<p>d) Publicitar, nos respetivos s\u00edtios na Internet, outras informa\u00e7\u00f5es que considerem relevantes.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-E<\/p>\n<p>Presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; As entidades sujeitas a obriga\u00e7\u00f5es nos termos da presente lei devem, quando solicitadas, prestar ao ICP-ANACOM, na sua respetiva \u00e1rea de compet\u00eancia, todas as informa\u00e7\u00f5es relacionadas com a sua atividade, para que estas autoridades possam exercer todas as compet\u00eancias naquela previstas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os pedidos de informa\u00e7\u00e3o a que se refere o n\u00famero anterior devem obedecer a princ\u00edpios de adequa\u00e7\u00e3o ao fim a que se destinam e de proporcionalidade e devem ser devidamente fundamentados.<\/p>\n<p>3 &#8211; As informa\u00e7\u00f5es solicitadas devem ser prestadas dentro dos prazos, na forma e com o grau de pormenor exigidos pelo ICP-ANACOM, que pode tamb\u00e9m estabelecer as circunst\u00e2ncias e a periodicidade do seu envio.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do n.\u00ba 1, as entidades devem identificar, de forma fundamentada, as informa\u00e7\u00f5es que consideram confidenciais e devem juntar, caso se justifique, uma c\u00f3pia n\u00e3o confidencial dos documentos em que se contenham tais informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-F<\/p>\n<p>Incumprimento<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo de outros mecanismos sancionat\u00f3rios aplic\u00e1veis, sempre que a CNPD ou o ICP-ANACOM, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia, verificarem a infra\u00e7\u00e3o de qualquer obriga\u00e7\u00e3o decorrente da presente lei, devem notificar o infrator desse facto e dar-lhe a possibilidade de num prazo n\u00e3o inferior a 10 dias se pronunciar e, se for caso disso, p\u00f4r fim ao incumprimento.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ap\u00f3s ter procedido \u00e0 audi\u00eancia, nos termos do n\u00famero anterior, a CNPD ou o ICP-ANACOM, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia, podem exigir ao infrator que cesse o incumprimento imediatamente ou no prazo razo\u00e1vel fixado para o efeito.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o infrator n\u00e3o puser fim ao incumprimento no prazo referido nos n\u00fameros anteriores, compete \u00e0 CNPD ou ao ICP-ANACOM, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia, tomar as medidas adequadas e proporcionais para garantir a observ\u00e2ncia das obriga\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 1 do presente artigo, nomeadamente a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias nos termos previstos na presente lei.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-G<\/p>\n<p>Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Compete \u00e0 CNPD e ao ICP-ANACOM, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia estabelecidas nos termos do disposto no artigo 15.\u00ba, a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento da presente lei, atrav\u00e9s, respetivamente, dos vogais e t\u00e9cnicos devidamente mandatados pela CNPD, nos termos da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e dos agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o ou de mandat\u00e1rios devidamente credenciados pelo ICP-ANACOM, nos termos do artigo 112.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba-A<\/p>\n<p>San\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; No \u00e2mbito das contraordena\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 2 do artigo 15.\u00ba, sempre que a gravidade da infra\u00e7\u00e3o e a culpa do agente o justifique, o ICP-ANACOM pode aplicar uma san\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria de perda a favor do Estado de objetos, equipamentos e dispositivos il\u00edcitos, incluindo o produto do benef\u00edcio obtido pelo infrator atrav\u00e9s da pr\u00e1tica da contraordena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem desrespeitar uma san\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria que lhe tenha sido aplicada, incorre em crime de desobedi\u00eancia qualificada.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba-B<\/p>\n<p>Perda a favor do Estado<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 1 do artigo anterior, consideram-se perdidos a favor do Estado os objetos, equipamentos e dispositivos il\u00edcitos que tenham sido cautelar ou provisoriamente apreendidos pelo ICP-ANACOM e que, ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o aos interessados para que os recolham, n\u00e3o tenham sido reclamados no prazo de 60 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os objetos, equipamentos e dispositivos il\u00edcitos perdidos a favor do Estado revertem para o ICP-ANACOM, que lhes dar\u00e1 o destino que julgar adequado.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba-C<\/p>\n<p>San\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis, em caso de incumprimento de decis\u00f5es da CNPD ou do ICP-ANACOM que imponham san\u00e7\u00f5es administrativas ou ordenem, no exerc\u00edcio dos poderes que legalmente lhes assistem, a ado\u00e7\u00e3o de comportamentos ou de medidas determinadas aos destinat\u00e1rios da presente lei, podem aquelas autoridades, fundamentadamente, impor uma san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria, nos casos referidos nos n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 10.\u00ba, nos n.os 1, 3, e 4 do artigo 13.\u00ba e nas al\u00edneas a) a i), j) e l) a m) do n.\u00ba 1 e a), b), c), d) e e) do n.\u00ba 2 do artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria consiste na imposi\u00e7\u00e3o ao seu destinat\u00e1rio do pagamento de uma quantia pecuni\u00e1ria por cada dia de atraso no cumprimento para al\u00e9m do prazo nela fixado.<\/p>\n<p>3 &#8211; A san\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u00e9 fixada segundo crit\u00e9rios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo \u00e0 situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica do infrator, designadamente ao seu volume de neg\u00f3cios no ano civil anterior, e ao impacto negativo do incumprimento no mercado e nos utilizadores, podendo o montante di\u00e1rio situar-se entre (euro) 500 e (euro) 100 000.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os montantes fixados nos termos do n\u00famero anterior podem ser vari\u00e1veis para cada dia de incumprimento, num sentido crescente, n\u00e3o podendo ultrapassar o montante m\u00e1ximo de (euro) 3 000 000 nem a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 30 dias.<\/p>\n<p>5 &#8211; O montante da san\u00e7\u00e3o aplicada reverte para o Estado em 60 % e para a CNPD ou para o ICP-ANACOM em 40 %.<\/p>\n<p>6 &#8211; Dos atos da CNPD e do ICP-ANACOM, praticados ao abrigo do presente artigo, cabe recurso, consoante sejam praticados no \u00e2mbito de um processo de contraordena\u00e7\u00e3o ou administrativo, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel a cada tipo de processo em causa.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 7\/2004, de 7 de janeiro<\/p>\n<p>Os artigos 7.\u00ba, 8.\u00ba, 9.\u00ba, 23.\u00ba, 36.\u00ba e 37.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 7\/2004, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 62\/2009, de 10 de mar\u00e7o, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Medidas restritivas<\/p>\n<p>1 &#8211; Podem ser adotadas medidas, incluindo provid\u00eancias concretas contra um prestador de servi\u00e7os, restritivas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de um determinado servi\u00e7o da sociedade da informa\u00e7\u00e3o proveniente de outro Estado membro da Uni\u00e3o Europeia na medida em que possa lesar ou amea\u00e7ar gravemente:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; A ado\u00e7\u00e3o deve ser precedida:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) Caso este o n\u00e3o tenha feito, ou as medidas que tome se revelem inadequadas, da notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o e ao Estado membro de origem da inten\u00e7\u00e3o de adotar as medidas restritivas.<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; As medidas adotadas devem ser proporcionais aos objetivos a tutelar.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Em caso de urg\u00eancia, as entidades competentes, incluindo os tribunais, podem tomar medidas restritivas n\u00e3o precedidas das notifica\u00e7\u00f5es \u00e0 Comiss\u00e3o e aos outros Estados membros de origem previstas no artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; As entidades competentes que tenham a inten\u00e7\u00e3o de tomar medidas restritivas, ou as tomem efetivamente, devem comunic\u00e1-lo imediatamente \u00e0 autoridade de supervis\u00e3o central, a fim de serem notificadas \u00e0 Comiss\u00e3o e aos Estados membros de origem.<\/p>\n<p>3 &#8211; Tratando-se de medidas restritivas de urg\u00eancia devem ser tamb\u00e9m indicadas as raz\u00f5es da urg\u00eancia na sua ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; As comunica\u00e7\u00f5es publicit\u00e1rias \u00e0 dist\u00e2ncia por via eletr\u00f3nica em profiss\u00f5es regulamentadas s\u00e3o permitidas na medida em que cumpram as regras deontol\u00f3gicas de cada profiss\u00e3o, relativas \u00e0 independ\u00eancia, sigilo profissional e lealdade para com o p\u00fablico e membros da profiss\u00e3o entre si.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 36.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) Adotar as medidas restritivas previstas nos artigos 7.\u00ba e 8.\u00ba;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>e) &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) A n\u00e3o disponibiliza\u00e7\u00e3o ou a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o aos destinat\u00e1rios regulada nos artigos 10.\u00ba, 13.\u00ba e 21.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 28.\u00ba;<\/p>\n<p>b) (Revogada.)<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>e) &#8230;<\/p>\n<p>f) &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; &#8230;\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Norma revogat\u00f3ria<\/p>\n<p>S\u00e3o revogados:<\/p>\n<p>a) O artigo 12.\u00ba da Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto;<\/p>\n<p>b) O artigo 22.\u00ba e a al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 37.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 7\/2004, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 62\/2009, de 10 de mar\u00e7o.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Republica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00c9 republicada, no anexo \u00e0 presente lei, do qual faz parte integrante, a Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto, com a reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Aprovada em 25 de julho de 2012.<\/p>\n<p>A Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Maria da Assun\u00e7\u00e3o A. Esteves.<\/p>\n<p>Promulgada em 10 de agosto de 2012.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, An\u00edbal Cavaco Silva.<\/p>\n<p>Referendada em 17 de agosto de 2012.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.<\/p>\n<p>ANEXO<\/p>\n<p>(a que se refere o artigo 6.\u00ba)<\/p>\n<p>Republica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Objeto e \u00e2mbito<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto e \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A presente lei transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica nacional a Diretiva n.\u00ba 2002\/58\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da privacidade no setor das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, com as altera\u00e7\u00f5es determinadas pelo artigo 2.\u00ba da Diretiva n.\u00ba 2009\/136\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro.<\/p>\n<p>2 &#8211; A presente lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais no contexto da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico em redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, nomeadamente nas redes p\u00fablicas de comunica\u00e7\u00f5es que sirvam de suporte a dispositivos de recolha de dados e de identifica\u00e7\u00e3o, especificando e complementando as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro (Lei da Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais).<\/p>\n<p>3 &#8211; As disposi\u00e7\u00f5es da presente lei asseguram a prote\u00e7\u00e3o dos interesses leg\u00edtimos dos assinantes que sejam pessoas coletivas na medida em que tal prote\u00e7\u00e3o seja compat\u00edvel com a sua natureza.<\/p>\n<p>4 &#8211; As exce\u00e7\u00f5es \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da presente lei que se mostrem estritamente necess\u00e1rias para a prote\u00e7\u00e3o de atividades relacionadas com a seguran\u00e7a p\u00fablica, a defesa, a seguran\u00e7a do Estado e a preven\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais s\u00e3o definidas em legisla\u00e7\u00e3o especial.<\/p>\n<p>5 &#8211; Nas situa\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior, as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem estabelecer procedimentos internos que permitam responder aos pedidos de acesso a dados pessoais dos utilizadores apresentados pelas autoridades judici\u00e1rias competentes, em conformidade com a referida legisla\u00e7\u00e3o especial.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos da presente lei, entende-se por:<\/p>\n<p>a) \u00abComunica\u00e7\u00e3o\u00bb qualquer informa\u00e7\u00e3o trocada ou enviada entre um n\u00famero finito de partes mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edvel ao p\u00fablico;<\/p>\n<p>b) \u00abCorreio eletr\u00f3nico\u00bb qualquer mensagem textual, vocal, sonora ou gr\u00e1fica enviada atrav\u00e9s de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es que possa ser armazenada na rede ou no equipamento terminal do destinat\u00e1rio at\u00e9 que este a recolha;<\/p>\n<p>c) \u00abUtilizador\u00bb qualquer pessoa singular que utilize um servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edvel ao p\u00fablico para fins privados ou comerciais, n\u00e3o sendo necessariamente assinante desse servi\u00e7o;<\/p>\n<p>d) \u00abDados de tr\u00e1fego\u00bb quaisquer dados tratados para efeitos do envio de uma comunica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de uma rede de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas ou para efeitos da fatura\u00e7\u00e3o da mesma;<\/p>\n<p>e) \u00abDados de localiza\u00e7\u00e3o\u00bb quaisquer dados tratados numa rede de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas ou no \u00e2mbito de um servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas que indiquem a posi\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica do equipamento terminal de um utilizador de um servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edvel ao p\u00fablico;<\/p>\n<p>f) \u00abServi\u00e7os de valor acrescentado\u00bb todos aqueles que requeiram o tratamento de dados de tr\u00e1fego ou de dados de localiza\u00e7\u00e3o que n\u00e3o sejam dados de tr\u00e1fego, para al\u00e9m do necess\u00e1rio \u00e0 transmiss\u00e3o de uma comunica\u00e7\u00e3o ou \u00e0 fatura\u00e7\u00e3o da mesma;<\/p>\n<p>g) \u00abViola\u00e7\u00e3o de dados pessoais\u00bb uma viola\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a que provoque, de modo acidental ou il\u00edcito, a destrui\u00e7\u00e3o, a perda, a altera\u00e7\u00e3o, a divulga\u00e7\u00e3o ou o acesso n\u00e3o autorizado a dados pessoais transmitidos, armazenados ou de outro modo tratados no contexto da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 exclu\u00edda da al\u00ednea a) do n\u00famero anterior toda a informa\u00e7\u00e3o difundida ao p\u00fablico em geral, atrav\u00e9s de uma rede de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, que n\u00e3o possa ser relacionada com o assinante de um servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas ou com qualquer utilizador identific\u00e1vel que receba a informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Salvo defini\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da presente lei, s\u00e3o aplic\u00e1veis as defini\u00e7\u00f5es constantes da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Lei n.\u00ba 5\/2004, de 10 de fevereiro, na reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei n.\u00ba 51\/2011, de 13 de setembro (Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas).<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Seguran\u00e7a e confidencialidade<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Seguran\u00e7a do processamento<\/p>\n<p>1 &#8211; As empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem adotar as medidas t\u00e9cnicas e organizacionais adequadas para garantir a seguran\u00e7a dos seus servi\u00e7os, se necess\u00e1rio, no que respeita \u00e0 seguran\u00e7a de rede, em conjunto com o fornecedor da rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2 &#8211; O fornecedor de rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es que sirva de suporte a servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico, prestados por outra empresa deve satisfazer os pedidos que esta lhe apresente e que sejam necess\u00e1rios para o cumprimento do regime fixado na presente lei.<\/p>\n<p>3 &#8211; As medidas referidas no n.\u00ba 1 devem ser adequadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o dos riscos existentes, tendo em conta a proporcionalidade dos custos da sua aplica\u00e7\u00e3o e o estado da evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p>4 &#8211; O ICP &#8211; Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es (ICP-ANACOM) deve emitir recomenda\u00e7\u00f5es sobre as melhores pr\u00e1ticas relativas ao n\u00edvel de seguran\u00e7a que essas medidas devem alcan\u00e7ar.<\/p>\n<p>5 &#8211; O ICP-ANACOM deve, diretamente ou atrav\u00e9s de entidade independente, auditar as medidas adotadas nos termos dos n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>6 &#8211; O ICP-ANACOM deve estabelecer o plano dessas auditorias, de modo a abranger, nomeadamente, a determina\u00e7\u00e3o dos procedimentos e normas de refer\u00eancia a aplicar-lhes e os requisitos exig\u00edveis aos auditores.<\/p>\n<p>7 &#8211; Pode ainda o ICP-ANACOM, ou uma entidade independente por si designada, realizar auditorias de seguran\u00e7a extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>8 &#8211; Para efeitos da aplica\u00e7\u00e3o dos n.os 4 a 7 do presente artigo, caso estejam em causa medidas que possam envolver mat\u00e9rias de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, deve o ICP-ANACOM solicitar parecer \u00e0 Comiss\u00e3o Nacional de Protec\u00e7\u00e3o de Dados (CNPD).<\/p>\n<p>9 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto na Lei da Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, as medidas referidas nos n.os 1 a 3 devem, no m\u00ednimo, incluir:<\/p>\n<p>a) Medidas que assegurem que somente o pessoal autorizado possa ter acesso aos dados pessoais, e apenas para fins legalmente autorizados;<\/p>\n<p>b) A prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais transmitidos, armazenados ou de outro modo tratados, contra a destrui\u00e7\u00e3o, a perda, a altera\u00e7\u00e3o, a divulga\u00e7\u00e3o ou o acesso n\u00e3o autorizados ou acidentais;<\/p>\n<p>c) Medidas que assegurem a aplica\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica de seguran\u00e7a no tratamento dos dados pessoais.<\/p>\n<p>10 &#8211; Em caso de risco especial de viola\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a da rede, as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem informar gratuitamente os assinantes desses servi\u00e7os da exist\u00eancia do risco e, sempre que o risco se situe fora do \u00e2mbito das medidas a tomar pelo prestador do servi\u00e7o, das solu\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para evit\u00e1-lo e dos custos prov\u00e1veis da\u00ed decorrentes.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba-A<\/p>\n<p>Notifica\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais<\/p>\n<p>1 &#8211; As empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem, sem demora injustificada, notificar a CNPD da ocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando a viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais referida no n\u00famero anterior possa afetar negativamente os dados pessoais do assinante ou utilizador, as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem ainda, sem demora injustificada, notificar a viola\u00e7\u00e3o ao assinante ou ao utilizador, para que estes possam tomar as precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Uma viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais afeta negativamente os dados ou a privacidade do assinante ou utilizador sempre que possa resultar, designadamente, em usurpa\u00e7\u00e3o ou fraude de identidade, danos f\u00edsicos, humilha\u00e7\u00e3o significativa ou danos para a reputa\u00e7\u00e3o, quando associados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>4 &#8211; O regime previsto no n.\u00ba 2 n\u00e3o se aplica nos casos em que as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico comprovem perante a CNPD, e esta reconhe\u00e7a, que adotaram as medidas tecnol\u00f3gicas de prote\u00e7\u00e3o adequadas e que essas medidas foram aplicadas aos dados a que a viola\u00e7\u00e3o diz respeito.<\/p>\n<p>5 &#8211; As medidas a que se refere o n\u00famero anterior devem tornar os dados incompreens\u00edveis para todas as pessoas n\u00e3o autorizadas a aceder-lhes.<\/p>\n<p>6 &#8211; Sem preju\u00edzo da obriga\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 2, quando a empresa que oferece servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico n\u00e3o tiver ainda notificado a viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais ao assinante ou ao utilizador, a CNPD pode exigir a realiza\u00e7\u00e3o da mesma notifica\u00e7\u00e3o, tendo em conta a probabilidade de efeitos adversos decorrentes da viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>7 &#8211; Constituem elementos m\u00ednimos da notifica\u00e7\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 2 a identifica\u00e7\u00e3o da natureza da viola\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e dos pontos de contato onde possam ser obtidas informa\u00e7\u00f5es complementares, bem como a recomenda\u00e7\u00e3o de medidas destinadas a limitar eventuais efeitos adversos da referida viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>8 &#8211; Na notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 CNPD prevista no n.\u00ba 1, a empresa que oferece servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico deve, al\u00e9m dos elementos constantes do n\u00famero anterior, indicar as consequ\u00eancias da viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais e as medidas por si propostas ou tomadas para fazer face \u00e0 viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>9 &#8211; A CNPD pode, em conformidade com as decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Europeia, emitir orienta\u00e7\u00f5es ou instru\u00e7\u00f5es sobre as circunst\u00e2ncias em que as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico est\u00e3o obrigadas a notificar a viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais, bem como sobre a forma e o procedimento aplic\u00e1veis a essas notifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>10 &#8211; Para a verifica\u00e7\u00e3o, pela CNPD, do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas no presente artigo, as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem constituir e manter um registo das situa\u00e7\u00f5es de viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais, com indica\u00e7\u00e3o dos factos que lhes dizem respeito, dos seus efeitos e das medidas adotadas, incluindo as notifica\u00e7\u00f5es efetuadas e as medidas de repara\u00e7\u00e3o tomadas.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Inviolabilidade das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas<\/p>\n<p>1 &#8211; As empresas que oferecem redes e ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas devem garantir a inviolabilidade das comunica\u00e7\u00f5es e respetivos dados de tr\u00e1fego realizadas atrav\u00e9s de redes p\u00fablicas de comunica\u00e7\u00f5es e de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 proibida a escuta, a instala\u00e7\u00e3o de dispositivos de escuta, o armazenamento ou outros meios de interce\u00e7\u00e3o ou vigil\u00e2ncia de comunica\u00e7\u00f5es e dos respetivos dados de tr\u00e1fego por terceiros sem o consentimento pr\u00e9vio e expresso dos utilizadores, com exce\u00e7\u00e3o dos casos previstos na lei.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto no presente artigo n\u00e3o impede as grava\u00e7\u00f5es legalmente autorizadas de comunica\u00e7\u00f5es e dos respetivos dados de tr\u00e1fego, quando realizadas no \u00e2mbito de pr\u00e1ticas comerciais l\u00edcitas, para o efeito de prova de uma transa\u00e7\u00e3o comercial nem de qualquer outra comunica\u00e7\u00e3o feita no \u00e2mbito de uma rela\u00e7\u00e3o contratual, desde que o titular dos dados tenha sido disso informado e dado o seu consentimento.<\/p>\n<p>4 &#8211; S\u00e3o autorizadas as grava\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00f5es de e para servi\u00e7os p\u00fablicos destinados a prover situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia de qualquer natureza.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Armazenamento e acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O armazenamento de informa\u00e7\u00f5es e a possibilidade de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o armazenada no equipamento terminal de um assinante ou utilizador apenas s\u00e3o permitidos se estes tiverem dado o seu consentimento pr\u00e9vio, com base em informa\u00e7\u00f5es claras e completas nos termos da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, nomeadamente quanto aos objetivos do processamento.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no presente artigo e no artigo anterior n\u00e3o impede o armazenamento t\u00e9cnico ou o acesso:<\/p>\n<p>a) Que tenha como \u00fanica finalidade transmitir uma comunica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de uma rede de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas;<\/p>\n<p>b) Estritamente necess\u00e1rio ao fornecedor para fornecer um servi\u00e7o da sociedade de informa\u00e7\u00e3o solicitado expressamente pelo assinante ou utilizador.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Dados de tr\u00e1fego<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros seguintes, os dados de tr\u00e1fego relativos aos assinantes e utilizadores tratados e armazenados pelas empresas que oferecem redes e ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas devem ser eliminados ou tornados an\u00f3nimos quando deixem de ser necess\u00e1rios para efeitos da transmiss\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 permitido o tratamento de dados de tr\u00e1fego necess\u00e1rios \u00e0 fatura\u00e7\u00e3o dos assinantes e ao pagamento de interliga\u00e7\u00f5es, designadamente:<\/p>\n<p>a) N\u00famero ou identifica\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o e tipo de posto do assinante;<\/p>\n<p>b) N\u00famero total de unidades a cobrar para o per\u00edodo de contagem, bem como o tipo, hora de in\u00edcio e dura\u00e7\u00e3o das chamadas efetuadas ou o volume de dados transmitidos;<\/p>\n<p>c) Data da chamada ou servi\u00e7o e n\u00famero chamado;<\/p>\n<p>d) Outras informa\u00e7\u00f5es relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados, pagamentos a presta\u00e7\u00f5es, cortes de liga\u00e7\u00e3o e avisos.<\/p>\n<p>3 &#8211; O tratamento referido no n\u00famero anterior apenas \u00e9 l\u00edcito at\u00e9 final do per\u00edodo durante o qual a fatura pode ser legalmente contestada ou o pagamento reclamado.<\/p>\n<p>4 &#8211; As empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas s\u00f3 podem tratar os dados referidos no n.\u00ba 1 se o assinante ou utilizador a quem os dados digam respeito tiver dado o seu consentimento pr\u00e9vio e expresso, que pode ser retirado a qualquer momento, e apenas na medida do necess\u00e1rio e pelo tempo necess\u00e1rio \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de valor acrescentado.<\/p>\n<p>5 &#8211; Nos casos previstos no n.\u00ba 2 e, antes de ser obtido o consentimento dos assinantes ou utilizadores, nos casos previstos no n.\u00ba 4, as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas devem fornecer-lhes informa\u00e7\u00f5es exatas e completas sobre o tipo de dados que s\u00e3o tratados, os fins e a dura\u00e7\u00e3o desse tratamento, bem como sobre a sua eventual disponibiliza\u00e7\u00e3o a terceiros para efeitos da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de valor acrescentado.<\/p>\n<p>6 &#8211; O tratamento dos dados de tr\u00e1fego deve ser limitado aos trabalhadores e colaboradores das empresas que oferecem redes e ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico encarregados da fatura\u00e7\u00e3o ou da gest\u00e3o do tr\u00e1fego, das informa\u00e7\u00f5es a clientes, da dete\u00e7\u00e3o de fraudes, da comercializa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico, ou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de valor acrescentado, restringindo-se ao necess\u00e1rio para efeitos das referidas atividades.<\/p>\n<p>7 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o prejudica o direito de os tribunais e as demais autoridades competentes obterem informa\u00e7\u00f5es relativas aos dados de tr\u00e1fego, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, com vista \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, em especial daqueles relativos a interliga\u00e7\u00f5es ou \u00e0 fatura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Dados de localiza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Nos casos em que sejam processados dados de localiza\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m dos dados de tr\u00e1fego, relativos a assinantes ou utilizadores das redes p\u00fablicas de comunica\u00e7\u00f5es ou de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico, o tratamento destes dados \u00e9 permitido apenas se os mesmos forem tornados an\u00f3nimos.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 permitido o registo, tratamento e transmiss\u00e3o de dados de localiza\u00e7\u00e3o \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es com compet\u00eancia legal para receber chamadas de emerg\u00eancia para efeitos de resposta a essas chamadas.<\/p>\n<p>3 &#8211; Do mesmo modo, o tratamento de dados de localiza\u00e7\u00e3o \u00e9 permitido na medida e pelo tempo necess\u00e1rios para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de valor acrescentado, desde que seja obtido consentimento pr\u00e9vio e expresso dos assinantes ou utilizadores.<\/p>\n<p>4 &#8211; As empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem, designadamente, informar os utilizadores ou assinantes, antes de obterem o seu consentimento, sobre o tipo de dados de localiza\u00e7\u00e3o que ser\u00e3o tratados, a dura\u00e7\u00e3o e os fins do tratamento e a eventual transmiss\u00e3o dos dados a terceiros para efeitos de fornecimento de servi\u00e7os de valor acrescentado.<\/p>\n<p>5 &#8211; As empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem garantir aos assinantes e utilizadores a possibilidade de, atrav\u00e9s de um meio simples e gratuito:<\/p>\n<p>a) Retirar a qualquer momento o consentimento anteriormente concedido para o tratamento dos dados de localiza\u00e7\u00e3o referidos nos n\u00fameros anteriores;<\/p>\n<p>b) Recusar temporariamente o tratamento desses dados para cada liga\u00e7\u00e3o \u00e0 rede ou para cada transmiss\u00e3o de uma comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; O tratamento dos dados de localiza\u00e7\u00e3o deve ser limitado aos trabalhadores e colaboradores das empresas que oferecem redes e ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico ou de terceiros que forne\u00e7am o servi\u00e7o de valor acrescentado, devendo restringir-se ao necess\u00e1rio para efeitos da referida atividade.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Fatura\u00e7\u00e3o detalhada<\/p>\n<p>1 &#8211; Os assinantes t\u00eam o direito de receber faturas n\u00e3o detalhadas.<\/p>\n<p>2 &#8211; As empresas que oferecem redes e ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem conciliar os direitos dos assinantes que recebem faturas detalhadas com o direito \u00e0 privacidade dos utilizadores autores das chamadas e dos assinantes chamados, nomeadamente submetendo \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da CNPD propostas quanto a meios que permitam aos assinantes um acesso an\u00f3nimo ou estritamente privado a servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>3 &#8211; A aprova\u00e7\u00e3o pela CNPD, referida no n\u00famero anterior, est\u00e1 sujeita a parecer pr\u00e9vio obrigat\u00f3rio do ICP-ANACOM.<\/p>\n<p>4 &#8211; As chamadas facultadas ao assinante a t\u00edtulo gratuito, incluindo chamadas para servi\u00e7os de emerg\u00eancia ou de assist\u00eancia, n\u00e3o devem constar da fatura\u00e7\u00e3o detalhada.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Identifica\u00e7\u00e3o da linha chamadora e da linha conectada<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando for oferecida a apresenta\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o da linha chamadora, as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem garantir, linha a linha, aos assinantes que efetuam as chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores a possibilidade de, atrav\u00e9s de um meio simples e gratuito, impedir a apresenta\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o da linha chamadora.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando for oferecida a apresenta\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o da linha chamadora, as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas devem garantir ao assinante chamado a possibilidade de impedir, atrav\u00e9s de um meio simples e gratuito, no caso de uma utiliza\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel desta fun\u00e7\u00e3o, a apresenta\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o da linha chamadora nas chamadas de entrada.<\/p>\n<p>3 &#8211; Nos casos em que seja oferecida a identifica\u00e7\u00e3o da linha chamadora antes de a chamada ser atendida, as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas devem garantir ao assinante chamado a possibilidade de rejeitar, atrav\u00e9s de um meio simples, chamadas de entrada n\u00e3o identificadas.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quando for oferecida a apresenta\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o da linha conectada, as empresas que oferecem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas devem garantir ao assinante chamado a possibilidade de impedir, atrav\u00e9s de um meio simples e gratuito, a apresenta\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o da linha conectada ao utilizador que efetua a chamada.<\/p>\n<p>5 &#8211; O disposto no n.\u00ba 1 do presente artigo \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel \u00e0s chamadas para pa\u00edses que n\u00e3o perten\u00e7am \u00e0 Uni\u00e3o Europeia originadas em territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>6 &#8211; O disposto nos n.os 2, 3 e 4 \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel a chamadas de entrada originadas em pa\u00edses que n\u00e3o perten\u00e7am \u00e0 Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n<p>7 &#8211; As empresas que oferecem redes e ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico s\u00e3o obrigadas a disponibilizar ao p\u00fablico, e em especial aos assinantes, informa\u00e7\u00f5es transparentes e atualizadas sobre as possibilidades referidas nos n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Exce\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; As empresas que oferecem redes e ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem, quando tal for compat\u00edvel com os princ\u00edpios da necessidade, da adequa\u00e7\u00e3o e da proporcionalidade, anular por um per\u00edodo de tempo n\u00e3o superior a 30 dias a elimina\u00e7\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o da linha chamadora, a pedido, feito por escrito e devidamente fundamentado, de um assinante que pretenda determinar a origem de chamadas n\u00e3o identificadas perturbadoras da paz familiar ou da intimidade da vida privada, caso em que o n\u00famero de telefone dos assinantes chamadores que tenham eliminado a identifica\u00e7\u00e3o da linha \u00e9 registado e comunicado ao assinante chamado.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos casos previstos no n\u00famero anterior, a anula\u00e7\u00e3o da elimina\u00e7\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o da linha chamadora deve ser precedida de parecer obrigat\u00f3rio por parte da CNPD.<\/p>\n<p>3 &#8211; As empresas referidas no n.\u00ba 1 devem igualmente anular, numa base linha a linha, a elimina\u00e7\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o da linha chamadora bem como registar e disponibilizar os dados de localiza\u00e7\u00e3o de um assinante ou utilizador, no caso previsto no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba, por forma a disponibilizar esses dados \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es com compet\u00eancia legal para receber chamadas de emerg\u00eancia para efeitos de resposta a essas chamadas.<\/p>\n<p>4 &#8211; Nos casos dos n\u00fameros anteriores, deve ser obrigatoriamente transmitida informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao titular dos referidos dados, sobre a transmiss\u00e3o dos mesmos, ao assinante que os requereu nos termos do n.\u00ba 1 ou aos servi\u00e7os de emerg\u00eancia nos termos do n.\u00ba 3.<\/p>\n<p>5 &#8211; O dever de informa\u00e7\u00e3o aos titulares dos dados deve ser exercido pelos seguintes meios:<\/p>\n<p>a) Nos casos do n.\u00ba 1, mediante a emiss\u00e3o de uma grava\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica antes do estabelecimento da chamada, que informe os titulares dos dados que, a partir daquele momento e pelo prazo previsto, o seu n\u00famero de telefone deixa de ser confidencial nas chamadas efetuadas para o assinante que pediu a identifica\u00e7\u00e3o do n\u00famero;<\/p>\n<p>b) Nos casos do n.\u00ba 3, mediante a inser\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais gerais nos contratos a celebrar entre os assinantes e as empresas que fornecem redes e ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, ou mediante comunica\u00e7\u00e3o expressa aos assinantes nos contratos j\u00e1 celebrados, que possibilitem a transmiss\u00e3o daquelas informa\u00e7\u00f5es aos servi\u00e7os de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>6 &#8211; A exist\u00eancia do registo e da comunica\u00e7\u00e3o a que se referem os n.os 1 e 3 devem ser objeto de informa\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico e a sua utiliza\u00e7\u00e3o deve ser restringida ao fim para que foi concedida.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Reencaminhamento autom\u00e1tico de chamadas<\/p>\n<p>As empresas que oferecem redes e ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem assegurar aos assinantes a possibilidade de, atrav\u00e9s de um meio simples e gratuito, interromper o reencaminhamento autom\u00e1tico de chamadas efetuado por terceiros para o seu equipamento terminal.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>(Revogado.)<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Listas de assinantes<\/p>\n<p>1 &#8211; Os assinantes devem ser informados, gratuitamente e antes da inclus\u00e3o dos respetivos dados em listas, impressas ou eletr\u00f3nicas, acess\u00edveis ao p\u00fablico ou que possam ser obtidas atrav\u00e9s de servi\u00e7os de informa\u00e7\u00e3o de listas, sobre:<\/p>\n<p>a) Os fins a que as listas se destinam;<\/p>\n<p>b) Quaisquer outras possibilidades de utiliza\u00e7\u00e3o baseadas em fun\u00e7\u00f5es de procura incorporadas em vers\u00f5es eletr\u00f3nicas das listas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os assinantes t\u00eam o direito de decidir da inclus\u00e3o dos seus dados pessoais numa lista p\u00fablica e, em caso afirmativo, decidir quais os dados a incluir, na medida em que esses dados sejam pertinentes para os fins a que se destinam as listas, tal como estipulado pelo fornecedor.<\/p>\n<p>3 &#8211; Deve ser garantida aos assinantes a possibilidade de, sem custos adicionais, verificar, corrigir, alterar ou retirar os dados inclu\u00eddos nas referidas listas.<\/p>\n<p>4 &#8211; Deve ser obtido o consentimento adicional expresso dos assinantes para qualquer utiliza\u00e7\u00e3o de uma lista p\u00fablica que n\u00e3o consista na busca de coordenadas das pessoas com base no nome e, se necess\u00e1rio, num m\u00ednimo de outros elementos de identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-A<\/p>\n<p>Comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas<\/p>\n<p>1 &#8211; Est\u00e1 sujeito a consentimento pr\u00e9vio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas para fins de marketing direto, designadamente atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas automatizados de chamada e comunica\u00e7\u00e3o que n\u00e3o dependam da interven\u00e7\u00e3o humana (aparelhos de chamada autom\u00e1tica), de aparelhos de telec\u00f3pia ou de correio eletr\u00f3nico, incluindo SMS (servi\u00e7os de mensagens curtas), EMS (servi\u00e7os de mensagens melhoradas) MMS (servi\u00e7os de mensagem multim\u00e9dia) e outros tipos de aplica\u00e7\u00f5es similares.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica aos assinantes que sejam pessoas coletivas, sendo permitidas as comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas para fins de marketing direto at\u00e9 que os assinantes recusem futuras comunica\u00e7\u00f5es e se inscrevam na lista prevista no n.\u00ba 2 do artigo 13.\u00ba-B.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o impede que o fornecedor de determinado produto ou servi\u00e7o que tenha obtido dos seus clientes, nos termos da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, no contexto da venda de um produto ou servi\u00e7o, as respetivas coordenadas eletr\u00f3nicas de contacto, possa utiliz\u00e1-las para fins de marketing direto dos seus pr\u00f3prios produtos ou servi\u00e7os an\u00e1logos aos transacionados, desde que garanta aos clientes em causa, clara e explicitamente, a possibilidade de recusarem, de forma gratuita e f\u00e1cil, a utiliza\u00e7\u00e3o de tais coordenadas:<\/p>\n<p>a) No momento da respetiva recolha; e<\/p>\n<p>b) Por ocasi\u00e3o de cada mensagem, quando o cliente n\u00e3o tenha recusado inicialmente essa utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 proibido o envio de correio eletr\u00f3nico para fins de marketing direto, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem \u00e9 efetuada a comunica\u00e7\u00e3o, em viola\u00e7\u00e3o do artigo 21.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 7\/2004, de 7 de janeiro, sem a indica\u00e7\u00e3o de um meio de contacto v\u00e1lido para o qual o destinat\u00e1rio possa enviar um pedido para p\u00f4r termo a essas comunica\u00e7\u00f5es, ou que incentive os destinat\u00e1rios a visitar s\u00edtios na Internet que violem o disposto no referido artigo.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para tutela dos interesses dos seus clientes, como parte dos respetivos interesses comerciais, os prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico t\u00eam legitimidade para propor a\u00e7\u00f5es judiciais contra o autor do incumprimento de qualquer das disposi\u00e7\u00f5es constantes do presente artigo, bem como do artigo 13.\u00ba-B.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-B<\/p>\n<p>Listas para efeitos de comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c0s entidades que promovam o envio de comunica\u00e7\u00f5es para fins de marketing direto, designadamente atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas automatizados de chamada e comunica\u00e7\u00e3o que n\u00e3o dependam da interven\u00e7\u00e3o humana (aparelhos de chamada autom\u00e1tica), de aparelhos de telec\u00f3pia ou de correio eletr\u00f3nico, incluindo SMS (servi\u00e7os de mensagens curtas), EMS (servi\u00e7os de mensagens melhoradas) MMS (servi\u00e7os de mensagem multim\u00e9dia) e outros tipos de aplica\u00e7\u00f5es similares, cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista atualizada de pessoas que manifestaram expressamente e de forma gratuita o consentimento para a rece\u00e7\u00e3o deste tipo de comunica\u00e7\u00f5es, bem como dos clientes que n\u00e3o se opuseram \u00e0 sua rece\u00e7\u00e3o ao abrigo do n.\u00ba 3 do artigo 13.\u00ba-A.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Consumidor (DGC) manter atualizada uma lista de \u00e2mbito nacional de pessoas coletivas que manifestem expressamente opor-se \u00e0 rece\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas para fins de marketing direto.<\/p>\n<p>3 &#8211; Pela inclus\u00e3o nas listas referidas nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o pode ser cobrada qualquer quantia.<\/p>\n<p>4 &#8211; A inser\u00e7\u00e3o na lista referida no n.\u00ba 2 depende do preenchimento de formul\u00e1rio eletr\u00f3nico disponibilizado atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f3nica da DGC.<\/p>\n<p>5 &#8211; As entidades que promovam o envio de comunica\u00e7\u00f5es para fins de marketing direto s\u00e3o obrigadas a consultar a lista, atualizada mensalmente pela DGC, que a disponibiliza a seu pedido.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-C<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o transfronteiri\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo das compet\u00eancias atribu\u00eddas a outras entidades, a CNPD e o ICP-ANACOM podem, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia, aprovar medidas para assegurar uma coopera\u00e7\u00e3o transfronteiri\u00e7a eficaz na execu\u00e7\u00e3o da presente lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sempre que pretendam proceder nos termos previstos no n\u00famero anterior, a CNPD e o ICP-ANACOM apresentam \u00e0 Comiss\u00e3o Europeia, em tempo \u00fatil e antes da aprova\u00e7\u00e3o das medidas em causa, um resumo dos motivos para a a\u00e7\u00e3o, os requisitos previstos e as a\u00e7\u00f5es propostas.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-D<\/p>\n<p>Compet\u00eancias da CNPD e do ICP-ANACOM<\/p>\n<p>No \u00e2mbito das compet\u00eancias que lhes s\u00e3o atribu\u00eddas pela presente lei, a CNPD e o ICP-ANACOM podem, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia:<\/p>\n<p>a) Elaborar regulamentos relativamente \u00e0s pr\u00e1ticas a adotar para cumprimento da presente lei;<\/p>\n<p>b) Dar ordens e formular recomenda\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) Publicitar, nos respetivos s\u00edtios na Internet, os c\u00f3digos de conduta de que tenha conhecimento;<\/p>\n<p>d) Publicitar, nos respetivos s\u00edtios na Internet, outras informa\u00e7\u00f5es que considerem relevantes.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-E<\/p>\n<p>Presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; As entidades sujeitas a obriga\u00e7\u00f5es nos termos da presente lei devem, quando solicitadas, prestar ao ICP-ANACOM, na sua respetiva \u00e1rea de compet\u00eancia, todas as informa\u00e7\u00f5es relacionadas com a sua atividade, para que estas autoridades possam exercer todas as compet\u00eancias naquela previstas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os pedidos de informa\u00e7\u00e3o a que se refere o n\u00famero anterior devem obedecer a princ\u00edpios de adequa\u00e7\u00e3o ao fim a que se destinam e de proporcionalidade e devem ser devidamente fundamentados.<\/p>\n<p>3 &#8211; As informa\u00e7\u00f5es solicitadas devem ser prestadas dentro dos prazos, na forma e com o grau de pormenor exigidos pelo ICP-ANACOM, que pode tamb\u00e9m estabelecer as circunst\u00e2ncias e a periodicidade do seu envio.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do n.\u00ba 1, as entidades devem identificar, de forma fundamentada, as informa\u00e7\u00f5es que consideram confidenciais e devem juntar, caso se justifique, uma c\u00f3pia n\u00e3o confidencial dos documentos em que se contenham tais informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Regime sancionat\u00f3rio<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-F<\/p>\n<p>Incumprimento<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo de outros mecanismos sancionat\u00f3rios aplic\u00e1veis, sempre que a CNPD ou o ICP-ANACOM, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia, verificarem a infra\u00e7\u00e3o de qualquer obriga\u00e7\u00e3o decorrente da presente lei, devem notificar o infrator desse facto e dar-lhe a possibilidade de num prazo n\u00e3o inferior a 10 dias se pronunciar e, se for caso disso, p\u00f4r fim ao incumprimento.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ap\u00f3s ter procedido \u00e0 audi\u00eancia, nos termos do n\u00famero anterior, a CNPD ou o ICP-ANACOM, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia, podem exigir ao infrator que cesse o incumprimento imediatamente ou no prazo razo\u00e1vel fixado para o efeito.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o infrator n\u00e3o puser fim ao incumprimento no prazo referido nos n\u00fameros anteriores, compete \u00e0 CNPD ou ao ICP-ANACOM, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia, tomar as medidas adequadas e proporcionais para garantir a observ\u00e2ncia das obriga\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 1 do presente artigo, nomeadamente a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias nos termos previstos na presente lei.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba-G<\/p>\n<p>Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Compete \u00e0 CNPD e ao ICP-ANACOM, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia estabelecidas nos termos do disposto no artigo 15.\u00ba, a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento da presente lei, atrav\u00e9s, respetivamente, dos vogais e t\u00e9cnicos devidamente mandatados pela CNPD, nos termos da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e dos agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o ou de mandat\u00e1rios devidamente credenciados pelo ICP-ANACOM, nos termos do artigo 112.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Contraordena\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com a coima m\u00ednima de (euro) 1500 e m\u00e1xima de (euro) 25 000, quando praticada por pessoas singulares, e com coima m\u00ednima de (euro) 5000 e m\u00e1xima de (euro) 5 000 000, quando praticada por pessoas coletivas:<\/p>\n<p>a) A inobserv\u00e2ncia das regras de seguran\u00e7a das redes impostas pelos n.os 1, 2, 3 e 10 do artigo 3.\u00ba;<\/p>\n<p>b) A inobserv\u00e2ncia das regras de seguran\u00e7a no tratamento de dados pessoais impostas pelo n.\u00ba 9 do artigo 3.\u00ba;<\/p>\n<p>c) A viola\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas nos n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 10 do artigo 3.\u00ba-A ou determinadas nos termos previstos nos respetivos n.os 6 e 9;<\/p>\n<p>d) A viola\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o estabelecida no n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba, da proibi\u00e7\u00e3o estabelecida no n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba e a realiza\u00e7\u00e3o de grava\u00e7\u00f5es em desrespeito do n.\u00ba 3 do artigo 4.\u00ba;<\/p>\n<p>e) A inobserv\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es de armazenamento e acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o previstas no artigo 5.\u00ba;<\/p>\n<p>f) O envio de comunica\u00e7\u00f5es para fins de marketing direto em viola\u00e7\u00e3o dos n.os 1 e 2 do artigo 13.\u00ba-A;<\/p>\n<p>g) A viola\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es impostas no n.\u00ba 3 do artigo 13.\u00ba-A;<\/p>\n<p>h) O envio de correio eletr\u00f3nico em viola\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 4 do artigo 13.\u00ba-A;<\/p>\n<p>i) A viola\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o estabelecida no n.\u00ba 1 do artigo 13.\u00ba-B;<\/p>\n<p>j) A viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 13.\u00ba-B pelas entidades previstas no respetivo n.\u00ba 1;<\/p>\n<p>k) A viola\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es estabelecida no artigo 13.\u00ba-E;<\/p>\n<p>l) O incumprimento de ordens ou delibera\u00e7\u00f5es da CNPD, emitidas nos termos do artigo 13.\u00ba-D e regularmente comunicadas aos seus destinat\u00e1rios;<\/p>\n<p>m) O incumprimento de ordens ou delibera\u00e7\u00f5es do ICP-ANACOM, emitidas nos termos do artigo 13.\u00ba-D e regularmente comunicadas aos seus destinat\u00e1rios.<\/p>\n<p>2 &#8211; Constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com a coima m\u00ednima de (euro) 500 e m\u00e1xima de (euro) 20 000, quando praticada por pessoas singulares, e com coima m\u00ednima de (euro) 2500 e m\u00e1xima de (euro) 2 500 000, quando praticada por pessoas coletivas:<\/p>\n<p>a) A viola\u00e7\u00e3o dos requisitos de notifica\u00e7\u00e3o previstos nos n.os 7, 8 e 10 do artigo 3.\u00ba-A ou determinados nos termos previstos no respetivo n.\u00ba 9;<\/p>\n<p>b) A inobserv\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es de tratamento e armazenamento de dados de tr\u00e1fego e de dados de localiza\u00e7\u00e3o previstas nos artigos 6.\u00ba e 7.\u00ba;<\/p>\n<p>c) A viola\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es previstas nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.\u00ba e nos artigos 9.\u00ba e 11.\u00ba;<\/p>\n<p>d) A viola\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es previstas no artigo 10.\u00ba;<\/p>\n<p>e) A viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Quer a contraordena\u00e7\u00e3o consista no incumprimento de um dever legal quer no incumprimento de uma ordem ou delibera\u00e7\u00e3o emanada da CNPD ou do ICP-ANACOM, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia, a aplica\u00e7\u00e3o e o cumprimento das san\u00e7\u00f5es n\u00e3o dispensam o infrator do cumprimento, se este ainda for poss\u00edvel.<\/p>\n<p>4 &#8211; A CNPD ou o ICP-ANACOM, nas respetivas \u00e1reas de compet\u00eancia, podem ordenar ao infrator que cumpra o dever ou ordem em causa, sob pena de san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria nos termos do artigo 15.\u00ba-C.<\/p>\n<p>5 &#8211; A neglig\u00eancia e a tentativa s\u00e3o pun\u00edveis, sendo os limites m\u00ednimos e m\u00e1ximos da coima reduzidos a metade.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Processamento e aplica\u00e7\u00e3o de coimas<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete \u00e0 CNPD a instaura\u00e7\u00e3o, instru\u00e7\u00e3o e arquivamento de processos de contraordena\u00e7\u00e3o, bem como a aplica\u00e7\u00e3o de admoesta\u00e7\u00f5es, coimas e san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, por viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 9 do artigo 3.\u00ba, no artigo 3.\u00ba-A, no n.\u00ba 3 do artigo 4.\u00ba, nos artigos 5.\u00ba, 6.\u00ba e 7.\u00ba, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.\u00ba, no artigo 10.\u00ba, no artigo 13.\u00ba, nos n.os 1 a 4 do artigo 13.\u00ba-A, nos n.os 1 e 3 do artigo 13.\u00ba-B e na al\u00ednea l) do n.\u00ba 1 do artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete ao ICP-ANACOM a instaura\u00e7\u00e3o, instru\u00e7\u00e3o e arquivamento de processos de contraordena\u00e7\u00e3o, bem como a aplica\u00e7\u00e3o de admoesta\u00e7\u00f5es, coimas e san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, por viola\u00e7\u00e3o do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 10 do artigo 3.\u00ba, nos n.os 1 e 2 do artigo 4.\u00ba, no artigo 9.\u00ba, no artigo 11.\u00ba, no artigo 13.\u00ba-E e na al\u00ednea m) do n.\u00ba 1 do artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; A instaura\u00e7\u00e3o de processos de contraordena\u00e7\u00e3o e a respetiva aplica\u00e7\u00e3o de coimas relativos aos il\u00edcitos previstos no n\u00famero anterior s\u00e3o da compet\u00eancia do conselho de administra\u00e7\u00e3o do ICP-ANACOM, cabendo a instru\u00e7\u00e3o aos respetivos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>4 &#8211; As compet\u00eancias previstas no n\u00famero anterior podem ser delegadas.<\/p>\n<p>5 &#8211; O montante das coimas reverte para o Estado em 60 % e para a CNPD ou para o ICP-ANACOM, consoante os casos, em 40 %.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba-A<\/p>\n<p>San\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; No \u00e2mbito das contraordena\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 2 do artigo 15.\u00ba, sempre que a gravidade da infra\u00e7\u00e3o e a culpa do agente o justifique, o ICP-ANACOM pode aplicar uma san\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria de perda a favor do Estado de objetos, equipamentos e dispositivos il\u00edcitos, incluindo o produto do benef\u00edcio obtido pelo infrator atrav\u00e9s da pr\u00e1tica da contraordena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem desrespeitar uma san\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria que lhe tenha sido aplicada, incorre em crime de desobedi\u00eancia qualificada.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba-B<\/p>\n<p>Perda a favor do Estado<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 1 do artigo anterior, consideram-se perdidos a favor do Estado os objetos, equipamentos e dispositivos il\u00edcitos que tenham sido cautelar ou provisoriamente apreendidos pelo ICP-ANACOM e que, ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o aos interessados para que os recolham, n\u00e3o tenham sido reclamados no prazo de 60 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os objetos, equipamentos e dispositivos il\u00edcitos perdidos a favor do Estado revertem para o ICP-ANACOM, que lhes dar\u00e1 o destino que julgar adequado.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba-C<\/p>\n<p>San\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis, em caso de incumprimento de decis\u00f5es da CNPD ou do ICP-ANACOM que imponham san\u00e7\u00f5es administrativas ou ordenem, no exerc\u00edcio dos poderes que legalmente lhes assistem, a ado\u00e7\u00e3o de comportamentos ou de medidas determinadas aos destinat\u00e1rios da presente lei, podem aquelas autoridades, fundamentadamente, impor uma san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria, nos casos referidos nos n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 10.\u00ba, nos n.os 1, 3, e 4 do artigo 13.\u00ba e nas al\u00edneas a) a i), j) e l) a m) do n.\u00ba 1 e a), b), c), d) e e) do n.\u00ba 2 do artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria consiste na imposi\u00e7\u00e3o ao seu destinat\u00e1rio do pagamento de uma quantia pecuni\u00e1ria por cada dia de atraso no cumprimento para al\u00e9m do prazo nela fixado.<\/p>\n<p>3 &#8211; A san\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u00e9 fixada segundo crit\u00e9rios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo \u00e0 situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica do infrator, designadamente ao seu volume de neg\u00f3cios no ano civil anterior, e ao impacto negativo do incumprimento no mercado e nos utilizadores, podendo o montante di\u00e1rio situar-se entre (euro) 500 e (euro) 100 000.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os montantes fixados nos termos do n\u00famero anterior podem ser vari\u00e1veis para cada dia de incumprimento, num sentido crescente, n\u00e3o podendo ultrapassar o montante m\u00e1ximo de (euro) 3 000 000 nem a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 30 dias.<\/p>\n<p>5 &#8211; O montante da san\u00e7\u00e3o aplicada reverte para o Estado em 60 % e para a CNPD ou para o ICP-ANACOM em 40 %.<\/p>\n<p>6 &#8211; Dos atos da CNPD e do ICP-ANACOM, praticados ao abrigo do presente artigo cabe recurso, consoante sejam praticados no \u00e2mbito de um processo de contraordena\u00e7\u00e3o ou administrativo, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel a cada tipo de processo em causa.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Legisla\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria<\/p>\n<p>Em tudo o que n\u00e3o esteja previsto na presente lei, s\u00e3o aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es sancionat\u00f3rias que constam dos artigos 33.\u00ba a 39.\u00ba da Lei da Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas e normaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O cumprimento do disposto na presente lei n\u00e3o deve determinar a imposi\u00e7\u00e3o de requisitos t\u00e9cnicos espec\u00edficos dos equipamentos terminais ou de outros equipamentos de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas que possam impedir a coloca\u00e7\u00e3o no mercado e a circula\u00e7\u00e3o desses equipamentos nos pa\u00edses da Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n<p>2 &#8211; Excetua-se do disposto no n\u00famero anterior a elabora\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o de caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas espec\u00edficas necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da presente lei, as quais devem ser comunicadas \u00e0 Comiss\u00e3o Europeia nos termos dos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.\u00ba 58\/2000, de 18 de abril.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; O disposto no artigo 13.\u00ba n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s edi\u00e7\u00f5es de listas j\u00e1 elaboradas ou colocadas no mercado, em formato impresso ou eletr\u00f3nico fora de linha, antes da entrada em vigor da presente lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso de os dados pessoais dos assinantes de servi\u00e7os telef\u00f3nicos acess\u00edveis ao p\u00fablico fixos ou m\u00f3veis terem sido inclu\u00eddos numa lista p\u00fablica de assinantes, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o anterior e antes da entrada em vigor da presente lei, os dados pessoais desses assinantes podem manter-se nessa lista p\u00fablica nas suas vers\u00f5es impressa ou eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, os assinantes t\u00eam o direito de decidir pela retirada dos seus dados pessoais da lista p\u00fablica em causa, devendo receber previamente informa\u00e7\u00e3o completa sobre as finalidades e op\u00e7\u00f5es da mesma em conformidade com o artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; A informa\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior deve ser enviada aos assinantes no prazo m\u00e1ximo de seis meses a contar da data de entrada em vigor da presente lei.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Revoga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00c9 revogada a Lei n.\u00ba 69\/98, de 28 de outubro.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei n.\u00ba 46\/2012, de 29 de agosto &#8211; Altera\u00e7\u00f5es a Diretiva n.\u00ba 2002\/58\/CE, de 12 de junho, Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto e Decreto-Lei n.\u00ba 7\/2004, de 07 de janeiro. 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