{"id":130,"date":"2021-03-10T12:07:29","date_gmt":"2021-03-10T12:07:29","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=130"},"modified":"2021-03-31T17:30:20","modified_gmt":"2021-03-31T17:30:20","slug":"lei-combate-terrorismo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/lei-combate-terrorismo\/","title":{"rendered":"Lei de Combate ao Terrorismo"},"content":{"rendered":"<h3>Lei n.\u00ba 52\/2003, de 22 de agosto &#8211; Lei de Combate ao Terrorismo.<\/h3>\n<h5>Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decis\u00e3o Quadro n.\u00ba 2002\/475\/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) &#8211; d\u00e9cima segunda altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de Processo Penal e d\u00e9cima quarta altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/656128\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/656128\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, para valer como lei geral da Rep\u00fablica, o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objecto<\/p>\n<p>A presente lei tem como objecto a previs\u00e3o e a puni\u00e7\u00e3o dos actos e organiza\u00e7\u00f5es terroristas, em cumprimento da Decis\u00e3o Quadro n.\u00ba 2002\/475\/JAI, do Conselho, de 13 de Junho, relativa \u00e0 luta contra o terrorismo.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Organiza\u00e7\u00f5es terroristas<\/p>\n<p>1 &#8211; Considera-se grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem prejudicar a integridade e a independ\u00eancia nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das institui\u00e7\u00f5es do Estado previstas na Constitui\u00e7\u00e3o, for\u00e7ar a autoridade p\u00fablica a praticar um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a popula\u00e7\u00e3o em geral, mediante:<\/p>\n<p>a) Crime contra a vida, a integridade f\u00edsica ou a liberdade das pessoas;<\/p>\n<p>b) Crime contra a seguran\u00e7a dos transportes e das comunica\u00e7\u00f5es, incluindo as inform\u00e1ticas, telegr\u00e1ficas, telef\u00f3nicas, de r\u00e1dio ou de televis\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Crime de produ\u00e7\u00e3o dolosa de perigo comum, atrav\u00e9s de inc\u00eandio, explos\u00e3o, liberta\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias radioactivas ou de gases t\u00f3xicos ou asfixiantes, de inunda\u00e7\u00e3o ou avalancha, desmoronamento de constru\u00e7\u00e3o, contamina\u00e7\u00e3o de alimentos e \u00e1guas destinadas a consumo humano ou difus\u00e3o de doen\u00e7a, praga, planta ou animal nocivos;<\/p>\n<p>d) Actos que destruam ou que impossibilitem o funcionamento ou desviem dos seus fins normais, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, meios ou vias de comunica\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos ou destinadas ao abastecimento e satisfa\u00e7\u00e3o de necessidades vitais da popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) Investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de armas biol\u00f3gicas ou qu\u00edmicas;<\/p>\n<p>f) Crimes que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, biol\u00f3gicas ou qu\u00edmicas, subst\u00e2ncias ou engenhos explosivos, meios incendi\u00e1rios de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas, sempre que, pela sua natureza ou pelo contexto em que s\u00e3o cometidos, estes crimes sejam suscept\u00edveis de afectar gravemente o Estado ou a popula\u00e7\u00e3o que se visa intimidar.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem promover ou fundar grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o terrorista, a eles aderir ou os apoiar, nomeadamente atrav\u00e9s do fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou meios materiais, ou atrav\u00e9s de qualquer forma de financiamento das suas actividades, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 8 a 15 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem chefiar ou dirigir grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o terrorista \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 15 a 20 anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quem praticar actos preparat\u00f3rios da constitui\u00e7\u00e3o de grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o terrorista \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>5 &#8211; A pena pode ser especialmente atenuada ou n\u00e3o ter lugar a puni\u00e7\u00e3o se o agente abandonar voluntariamente a sua actividade, afastar ou fizer diminuir consideravelmente o perigo por ela provocado ou auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identifica\u00e7\u00e3o ou a captura de outros respons\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Outras organiza\u00e7\u00f5es terroristas<\/p>\n<p>1 &#8211; Aos grupos, organiza\u00e7\u00f5es e associa\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 1 do artigo anterior s\u00e3o equiparados os agrupamentos de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem, mediante a pr\u00e1tica dos factos a\u00ed descritos, prejudicar a integridade ou a independ\u00eancia de um Estado, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das institui\u00e7\u00f5es desse Estado ou de uma organiza\u00e7\u00e3o p\u00fablica internacional, for\u00e7ar as respectivas autoridades a praticar um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certos grupos de pessoas ou popula\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Terrorismo<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar os factos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba, com a inten\u00e7\u00e3o nele referida, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se for igual ou superior \u00e0quela, n\u00e3o podendo a pena aplicada exceder o limite referido no n.\u00ba 2 do artigo 41.\u00ba do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem praticar crime de furto qualificado, roubo, extors\u00e3o ou falsifica\u00e7\u00e3o de documento administrativo com vista ao cometimento dos factos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba \u00e9 punido com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>3 &#8211; A pena pode ser especialmente atenuada ou n\u00e3o ter lugar a puni\u00e7\u00e3o se o agente abandonar voluntariamente a sua actividade, afastar ou fizer diminuir consideravelmente o perigo por ela provocado, impedir que o resultado que a lei quer evitar se verifique, ou auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identifica\u00e7\u00e3o ou a captura de outros respons\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Terrorismo internacional<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar os factos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba com a inten\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 do artigo 3.\u00ba \u00e9 punido com a pena de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se for igual ou superior \u00e0quela.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas e penas aplic\u00e1veis<\/p>\n<p>1 &#8211; As pessoas colectivas, sociedades e meras associa\u00e7\u00f5es de facto s\u00e3o respons\u00e1veis pelos crimes previstos nos artigos 2.\u00ba a 5.\u00ba, quando cometidos em seu nome e no interesse colectivo pelos seus \u00f3rg\u00e3os ou representantes, ou por uma pessoa sob a autoridade destes quando o cometimento do crime se tenha tornado poss\u00edvel em virtude de uma viola\u00e7\u00e3o dolosa dos deveres de vigil\u00e2ncia ou controlo que lhes incumbem.<\/p>\n<p>2 &#8211; A responsabilidade das entidades referidas no n\u00famero anterior n\u00e3o exclui a responsabilidade individual dos respectivos agentes.<\/p>\n<p>3 &#8211; Pelos crimes previstos no n.\u00ba 1 s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s pessoas colectivas as seguintes penas principais:<\/p>\n<p>a) Multa;<\/p>\n<p>b) Dissolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; A pena de multa \u00e9 fixada em dias, no m\u00ednimo de 100 e no m\u00e1ximo de 1000.<\/p>\n<p>5 &#8211; Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre (euro) 5 e (euro) 5000.<\/p>\n<p>6 &#8211; Se a multa for aplicada a uma entidade sem personalidade jur\u00eddica, responde por ela o patrim\u00f3nio comum e, na sua falta ou insufici\u00eancia, solidariamente, o patrim\u00f3nio de cada um dos associados.<\/p>\n<p>7 &#8211; A pena de dissolu\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 decretada quando os fundadores da pessoa colectiva tenham tido a inten\u00e7\u00e3o, exclusiva ou predominante, de, por meio dela, praticar os crimes indicados no n.\u00ba 1 ou quando a pr\u00e1tica reiterada de tais crimes mostre que a pessoa colectiva ou sociedade est\u00e1 a ser utilizada, exclusiva ou predominantemente, para esse efeito, quer pelos seus membros quer por quem exer\u00e7a a respectiva administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>8 &#8211; Pelos crimes previstos no n.\u00ba 1 podem ser aplicadas \u00e0s pessoas colectivas as seguintes penas acess\u00f3rias:<\/p>\n<p>a) Injun\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria;<\/p>\n<p>b) Interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio de uma actividade;<\/p>\n<p>c) Priva\u00e7\u00e3o do direito a subs\u00eddios ou subven\u00e7\u00f5es outorgados por entidades ou servi\u00e7os p\u00fablicos;<\/p>\n<p>d) Publicidade da decis\u00e3o condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p>9 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 11.\u00ba, 12.\u00ba, 14.\u00ba e 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 28\/84, de 20 de Janeiro.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Direito subsidi\u00e1rio<\/p>\n<p>S\u00e3o aplic\u00e1veis subsidiariamente \u00e0 mat\u00e9ria constante da presente lei as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Penal e respectiva legisla\u00e7\u00e3o complementar.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos da presente lei, e salvo tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional em contr\u00e1rio, a lei penal portuguesa \u00e9 aplic\u00e1vel aos factos cometidos fora do territ\u00f3rio nacional:<\/p>\n<p>a) Quando constitu\u00edrem os crimes previstos nos artigos 2.\u00ba e 4.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Quando constitu\u00edrem os crimes previstos nos artigos 3.\u00ba e 5.\u00ba, desde que o agente seja encontrado em Portugal e n\u00e3o possa ser extraditado ou entregue em execu\u00e7\u00e3o de mandado de deten\u00e7\u00e3o europeu.<\/p>\n<p>2 &#8211; Aos crimes previstos na al\u00ednea a) do n\u00famero anterior n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel o n.\u00ba 2 do artigo 6.\u00ba do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es ao C\u00f3digo de Processo Penal<\/p>\n<p>O artigo 1.\u00ba do C\u00f3digo de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 78\/87, de 17 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 387-E\/87, de 29 de Dezembro, pelas Leis n.os 17\/91, de 10 de Janeiro, e 57\/91, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 343\/93, de 1 de Outubro, 423\/91, de 30 de Outubro, e 317\/95, de 28 de Novembro, pelas Leis n.os 59\/98, de 25 de Agosto, 3\/99, de 13 de Janeiro, e 7\/2000, de 27 de Maio, pelo Decreto-Lei n.\u00ba 320-C\/2000, de 15 de Dezembro, e pela Lei n.\u00ba 30-E\/2000, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) Integrarem os crimes previstos no artigo 299.\u00ba do C\u00f3digo Penal e nos artigos 2.\u00ba e 3.\u00ba da Lei n.\u00ba &#8230;\/2003, de &#8230;;<\/p>\n<p>b) &#8230;\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es ao C\u00f3digo Penal<\/p>\n<p>O artigo 5.\u00ba do C\u00f3digo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 400\/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.\u00ba 6\/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 132\/93, de 23 de Abril, e 48\/95, de 15 de Mar\u00e7o, pelas Leis n.os 65\/98, de 2 de Setembro, 7\/2000, de 27 de Maio, 77\/2001, de 13 de Julho, 97\/2001, 98\/2001, 99\/2001 e 100\/2001, de 25 de Agosto, e 108\/2001, de 28 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 323\/2001, de 17 de Dezembro, e 38\/2003, de 8 de Mar\u00e7o, passa a ter a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) Quando constitu\u00edrem os crimes previstos nos artigos 221.\u00ba, 262.\u00ba a 271.\u00ba, 308.\u00ba a 321.\u00ba e 325.\u00ba a 345.\u00ba;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>e) &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Norma revogat\u00f3ria<\/p>\n<p>S\u00e3o revogados os artigos 300.\u00ba e 301.\u00ba do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Aprovada em 26 de Junho de 2003.<\/p>\n<p>O Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Jo\u00e3o Bosco Mota Amaral.<\/p>\n<p>Promulgada em 4 de Agosto de 2003.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, JORGE SAMPAIO.<\/p>\n<p>Referendada em 8 de Agosto de 2003.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Jos\u00e9 Manuel Dur\u00e3o Barroso.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei n.\u00ba 52\/2003, de 22 de agosto &#8211; Lei de Combate ao Terrorismo. Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decis\u00e3o Quadro n.\u00ba 2002\/475\/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) &#8211; d\u00e9cima segunda altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de Processo Penal e d\u00e9cima quarta altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal. https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/656128\/details\/maximized A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":131,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/130"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=130"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/130\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":132,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/130\/revisions\/132"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/131"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=130"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=130"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=130"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}