{"id":133,"date":"2021-03-10T12:10:53","date_gmt":"2021-03-10T12:10:53","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=133"},"modified":"2021-03-31T17:30:20","modified_gmt":"2021-03-31T17:30:20","slug":"lei-seguranca-interna","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/lei-seguranca-interna\/","title":{"rendered":"Lei da Seguran\u00e7a Interna"},"content":{"rendered":"<h3>Lei n.\u00ba 53\/2008, de 29 de agosto &#8211; Lei da Seguran\u00e7a Interna.<\/h3>\n<h3>Aprova a Lei de Seguran\u00e7a Interna.<\/h3>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/453479\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/453479\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Princ\u00edpios gerais<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00e3o e fins da seguran\u00e7a interna<\/p>\n<p>1 &#8211; A seguran\u00e7a interna \u00e9 a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a seguran\u00e7a e a tranquilidade p\u00fablicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas, o regular exerc\u00edcio dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidad\u00e3os e o respeito pela legalidade democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>2 &#8211; A actividade de seguran\u00e7a interna exerce-se nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o e da lei, designadamente da lei penal e processual penal, da lei quadro da pol\u00edtica criminal, das leis sobre pol\u00edtica criminal e das leis org\u00e2nicas das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; As medidas previstas na presente lei destinam-se, em especial, a proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz p\u00fablica e a ordem democr\u00e1tica, designadamente contra o terrorismo, a criminalidade violenta ou altamente organizada, a sabotagem e a espionagem, a prevenir e reagir a acidentes graves ou cat\u00e1strofes, a defender o ambiente e a preservar a sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Princ\u00edpios fundamentais<\/p>\n<p>1 &#8211; A actividade de seguran\u00e7a interna pauta-se pela observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios do Estado de direito democr\u00e1tico, dos direitos, liberdades e garantias e das regras gerais de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>2 &#8211; As medidas de pol\u00edcia s\u00e3o as previstas na lei, n\u00e3o devendo ser utilizadas para al\u00e9m do estritamente necess\u00e1rio e obedecendo a exig\u00eancias de adequa\u00e7\u00e3o e proporcionalidade.<\/p>\n<p>3 &#8211; A lei fixa o regime das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a, sendo a organiza\u00e7\u00e3o de cada um deles \u00fanica para todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Pol\u00edtica de seguran\u00e7a interna<\/p>\n<p>A pol\u00edtica de seguran\u00e7a interna consiste no conjunto de princ\u00edpios, objectivos, prioridades, orienta\u00e7\u00f5es e medidas tendentes \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o dos fins definidos no artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito territorial<\/p>\n<p>1 &#8211; A seguran\u00e7a interna desenvolve-se em todo o espa\u00e7o sujeito aos poderes de jurisdi\u00e7\u00e3o do Estado Portugu\u00eas.<\/p>\n<p>2 &#8211; No quadro dos compromissos internacionais e das normas aplic\u00e1veis do direito internacional, as for\u00e7as e os servi\u00e7os de seguran\u00e7a podem actuar fora do espa\u00e7o referido no n\u00famero anterior, em coopera\u00e7\u00e3o com organismos e servi\u00e7os de Estados estrangeiros ou com organiza\u00e7\u00f5es internacionais de que Portugal fa\u00e7a parte, tendo em vista, em especial, o aprofundamento do espa\u00e7o de liberdade, seguran\u00e7a e justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Deveres gerais e especiais de colabora\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Os cidad\u00e3os t\u00eam o dever de colaborar na prossecu\u00e7\u00e3o dos fins de seguran\u00e7a interna, cumprindo as disposi\u00e7\u00f5es preventivas estabelecidas na lei, acatando ordens e mandados leg\u00edtimos das autoridades e n\u00e3o obstruindo o normal exerc\u00edcio das compet\u00eancias dos funcion\u00e1rios e agentes das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os funcion\u00e1rios, na acep\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal, e os militares t\u00eam o dever especial de colabora\u00e7\u00e3o com as for\u00e7as e os servi\u00e7os de seguran\u00e7a, nos termos da lei.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo do dever de den\u00fancia previsto no C\u00f3digo de Processo Penal, os funcion\u00e1rios, na acep\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal, e os militares t\u00eam o dever de comunicar prontamente \u00e0s for\u00e7as e aos servi\u00e7os de seguran\u00e7a competentes os factos de que tenham conhecimento, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es e por causa delas, relativos \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de factos que possam ser classificados como crimes de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada, nos termos do C\u00f3digo de Processo Penal, sabotagem ou espionagem.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Coordena\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o das for\u00e7as de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; As for\u00e7as e os servi\u00e7os de seguran\u00e7a exercem a sua actividade de acordo com os princ\u00edpios, objectivos, prioridades, orienta\u00e7\u00f5es e medidas da pol\u00edtica de seguran\u00e7a interna e no \u00e2mbito do respectivo enquadramento org\u00e2nico.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, as for\u00e7as e os servi\u00e7os de seguran\u00e7a cooperam entre si, designadamente atrav\u00e9s da comunica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es que, n\u00e3o interessando apenas \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o dos objectivos espec\u00edficos de cada um deles, sejam necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das finalidades de outros, salvaguardando os regimes legais do segredo de justi\u00e7a e do segredo de Estado.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Pol\u00edtica de seguran\u00e7a interna<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Assembleia da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>1 &#8211; A Assembleia da Rep\u00fablica contribui, pelo exerc\u00edcio da sua compet\u00eancia pol\u00edtica, legislativa e financeira, para enquadrar a pol\u00edtica de seguran\u00e7a interna e para fiscalizar a sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os partidos da oposi\u00e7\u00e3o representados na Assembleia da Rep\u00fablica t\u00eam o direito de ser previamente consultados pelo Governo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o geral da pol\u00edtica de seguran\u00e7a interna.<\/p>\n<p>3 &#8211; A Assembleia da Rep\u00fablica aprecia anualmente um relat\u00f3rio, a apresentar pelo Governo at\u00e9 31 de Mar\u00e7o, sobre a situa\u00e7\u00e3o do Pa\u00eds em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a interna, bem como sobre a actividade das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a desenvolvida no ano anterior.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Governo<\/p>\n<p>1 &#8211; A condu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de seguran\u00e7a interna \u00e9, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o, da compet\u00eancia do Governo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete ao Conselho de Ministros:<\/p>\n<p>a) Definir as linhas gerais da pol\u00edtica de seguran\u00e7a interna e as orienta\u00e7\u00f5es sobre a sua execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Programar e assegurar os meios destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de seguran\u00e7a interna;<\/p>\n<p>c) Aprovar o plano de coordena\u00e7\u00e3o, controlo e comando operacional das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a e garantir o seu regular funcionamento;<\/p>\n<p>d) Fixar, nos termos da lei, as regras de classifica\u00e7\u00e3o e controlo de circula\u00e7\u00e3o dos documentos oficiais e de credencia\u00e7\u00e3o das pessoas que devem ter acesso aos documentos classificados.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Primeiro-Ministro<\/p>\n<p>1 &#8211; O Primeiro-Ministro \u00e9 politicamente respons\u00e1vel pela direc\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de seguran\u00e7a interna, competindo-lhe, designadamente:<\/p>\n<p>a) Informar o Presidente da Rep\u00fablica acerca dos assuntos respeitantes \u00e0 condu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de seguran\u00e7a interna;<\/p>\n<p>b) Convocar o Conselho Superior de Seguran\u00e7a Interna e presidir \u00e0s respectivas reuni\u00f5es;<\/p>\n<p>c) Propor ao Conselho de Ministros o plano de coordena\u00e7\u00e3o, controlo e comando operacional das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>d) Dirigir a actividade interministerial tendente \u00e0 adop\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias adequadas \u00e0 salvaguarda da seguran\u00e7a interna;<\/p>\n<p>e) Coordenar e orientar a ac\u00e7\u00e3o dos membros do Governo em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a interna;<\/p>\n<p>f) Nomear e exonerar o Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna, mediante proposta conjunta dos Ministros da Administra\u00e7\u00e3o Interna e da Justi\u00e7a, ap\u00f3s audi\u00e7\u00e3o do indigitado em sede de comiss\u00e3o parlamentar;<\/p>\n<p>g) Nomear e exonerar o Secret\u00e1rio-Geral-Adjunto do Sistema de Seguran\u00e7a Interna, mediante proposta conjunta dos Ministros da Administra\u00e7\u00e3o Interna e da Justi\u00e7a, ouvido o Secret\u00e1rio-Geral.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Primeiro-Ministro pode delegar, no todo ou em parte, as compet\u00eancias referidas nas al\u00edneas b) e d) do n\u00famero anterior no Ministro da Administra\u00e7\u00e3o Interna.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando n\u00e3o dimanarem do Primeiro-Ministro, nos termos do n.\u00ba 1, as medidas destinadas \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o e \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a dependentes de diferentes minist\u00e9rios s\u00e3o acordadas entre o Ministro da Administra\u00e7\u00e3o Interna e os ministros competentes.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas<\/p>\n<p>As medidas destinadas \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o e \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a dependentes de diferentes minist\u00e9rios, aplicadas nas Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, devem ser executadas sem preju\u00edzo das compet\u00eancias do Representante da Rep\u00fablica e dos \u00f3rg\u00e3os de governo pr\u00f3prio da Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Sistema de Seguran\u00e7a Interna<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3os do Sistema de Seguran\u00e7a Interna<\/p>\n<p>Os \u00f3rg\u00e3os do Sistema de Seguran\u00e7a Interna s\u00e3o o Conselho Superior de Seguran\u00e7a Interna, o Secret\u00e1rio-Geral e o Gabinete Coordenador de Seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Natureza e composi\u00e7\u00e3o do Conselho Superior de Seguran\u00e7a Interna<\/p>\n<p>1 &#8211; O Conselho Superior de Seguran\u00e7a Interna \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o interministerial de audi\u00e7\u00e3o e consulta em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a interna.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Conselho Superior de Seguran\u00e7a Interna \u00e9 presidido pelo Primeiro-Ministro e dele fazem parte:<\/p>\n<p>a) Os Vice-Primeiros-Ministros, se os houver;<\/p>\n<p>b) Os Ministros de Estado e da Presid\u00eancia, se os houver;<\/p>\n<p>c) Os Ministros da Administra\u00e7\u00e3o Interna, da Justi\u00e7a, da Defesa Nacional, das Finan\u00e7as e das Obras P\u00fablicas, Transportes e Comunica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>d) Os Presidentes dos Governos Regionais dos A\u00e7ores e da Madeira;<\/p>\n<p>e) Os Secret\u00e1rios-Gerais do Sistema de Seguran\u00e7a Interna e do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa;<\/p>\n<p>f) O Chefe do Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>g) Dois deputados designados pela Assembleia da Rep\u00fablica por maioria de dois ter\u00e7os dos deputados presentes, desde que superior \u00e0 maioria absoluta dos deputados em efectividade de fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>h) O comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, os directores nacionais da Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica, da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e do Servi\u00e7o de Estrangeiros e Fronteiras e os directores do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es Estrat\u00e9gicas de Defesa e do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>i) A Autoridade Mar\u00edtima Nacional;<\/p>\n<p>j) O respons\u00e1vel pelo Sistema de Autoridade Aeron\u00e1utica;<\/p>\n<p>l) O respons\u00e1vel pelo Sistema Integrado de Opera\u00e7\u00f5es de Protec\u00e7\u00e3o e Socorro;<\/p>\n<p>m) O director-geral dos Servi\u00e7os Prisionais.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os Representantes da Rep\u00fablica participam nas reuni\u00f5es do Conselho que tratem de assuntos de interesse para a respectiva Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Por iniciativa pr\u00f3pria, sempre que o entenda ou a convite do presidente, pode participar nas reuni\u00f5es do Conselho o Procurador-Geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para efeitos do n\u00famero anterior, o Procurador-Geral da Rep\u00fablica \u00e9 informado das datas de realiza\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es, bem como das respectivas ordens de trabalhos.<\/p>\n<p>6 &#8211; O presidente, quando o considerar conveniente, pode convidar a participar nas reuni\u00f5es os ministros que tutelem \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal de compet\u00eancia espec\u00edfica e outras entidades com especiais responsabilidades na preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o da criminalidade ou na pesquisa e produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relevantes para a seguran\u00e7a interna, designadamente os dirigentes m\u00e1ximos de outros \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal de compet\u00eancia espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias do Conselho Superior de Seguran\u00e7a Interna<\/p>\n<p>1 &#8211; O Conselho assiste o Primeiro-Ministro no exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a interna, nomeadamente na adop\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias necess\u00e1rias em situa\u00e7\u00f5es de grave amea\u00e7a \u00e0 seguran\u00e7a interna.<\/p>\n<p>2 &#8211; Cabe ao Conselho, enquanto \u00f3rg\u00e3o de consulta, emitir parecer, nomeadamente, sobre:<\/p>\n<p>a) A defini\u00e7\u00e3o das linhas gerais da pol\u00edtica de seguran\u00e7a interna;<\/p>\n<p>b) As bases gerais da organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento e disciplina das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a e a delimita\u00e7\u00e3o das respectivas compet\u00eancias;<\/p>\n<p>c) Os projectos de diplomas que contenham provid\u00eancias de car\u00e1cter geral respeitantes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>d) As grandes linhas de orienta\u00e7\u00e3o respeitantes \u00e0 forma\u00e7\u00e3o, \u00e0 especializa\u00e7\u00e3o, \u00e0 actualiza\u00e7\u00e3o e ao aperfei\u00e7oamento do pessoal das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; O Conselho elabora o seu regimento e submete-o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna<\/p>\n<p>1 &#8211; O Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna funciona na directa depend\u00eancia do Primeiro-Ministro ou, por sua delega\u00e7\u00e3o, do Ministro da Administra\u00e7\u00e3o Interna.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna \u00e9 equiparado, para todos os efeitos legais, excepto os relativos \u00e0 sua nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, a secret\u00e1rio de Estado.<\/p>\n<p>3 &#8211; O Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna disp\u00f5e de um gabinete de apoio, ao qual \u00e9 aplic\u00e1vel o regime jur\u00eddico dos gabinetes ministeriais.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna pode optar pelo estatuto remunerat\u00f3rio de origem quando seja trabalhador que exer\u00e7a fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou quando esteja vinculado \u00e0 magistratura judicial, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0s For\u00e7as Armadas ou \u00e0s for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias do Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna<\/p>\n<p>O Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna tem compet\u00eancias de coordena\u00e7\u00e3o, direc\u00e7\u00e3o, controlo e comando operacional.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias de coordena\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; No \u00e2mbito das suas compet\u00eancias de coordena\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna tem os poderes necess\u00e1rios \u00e0 concerta\u00e7\u00e3o de medidas, planos ou opera\u00e7\u00f5es entre as diversas for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a, \u00e0 articula\u00e7\u00e3o entre estas e outros servi\u00e7os ou entidades p\u00fablicas ou privadas e \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o com os organismos cong\u00e9neres internacionais ou estrangeiros, de acordo com o plano de coordena\u00e7\u00e3o, controlo e comando operacional das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete ao Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna, no \u00e2mbito das suas compet\u00eancias de coordena\u00e7\u00e3o e atrav\u00e9s dos respectivos dirigentes m\u00e1ximos, a articula\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a necess\u00e1rios a:<\/p>\n<p>a) Coordenar a ac\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a, garantindo o cumprimento do plano de coordena\u00e7\u00e3o, controlo e comando operacional das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a aprovado pelo Governo;<\/p>\n<p>b) Coordenar ac\u00e7\u00f5es conjuntas de forma\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e treino das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>c) Refor\u00e7ar a colabora\u00e7\u00e3o entre todas as for\u00e7as e os servi\u00e7os de seguran\u00e7a, garantindo o seu acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias;<\/p>\n<p>d) Desenvolver no territ\u00f3rio nacional os planos de ac\u00e7\u00e3o e as estrat\u00e9gias do espa\u00e7o europeu de liberdade, seguran\u00e7a e justi\u00e7a que impliquem actua\u00e7\u00e3o articulada das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; Compete ainda ao Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna:<\/p>\n<p>a) Garantir a articula\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a com o sistema prisional de forma a tornar mais eficaz a preven\u00e7\u00e3o e a repress\u00e3o da criminalidade;<\/p>\n<p>b) Garantir a articula\u00e7\u00e3o entre as for\u00e7as e os servi\u00e7os de seguran\u00e7a e o Sistema Integrado de Opera\u00e7\u00f5es de Protec\u00e7\u00e3o e Socorro;<\/p>\n<p>c) Estabelecer com o Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa mecanismos adequados de coopera\u00e7\u00e3o institucional de modo a garantir a partilha de informa\u00e7\u00f5es, com observ\u00e2ncia dos regimes legais do segredo de justi\u00e7a e do segredo de Estado, e o cumprimento do princ\u00edpio da disponibilidade no interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es com as estruturas de seguran\u00e7a dos Estados membros da Uni\u00e3o Europeia;<\/p>\n<p>d) Garantir a coordena\u00e7\u00e3o entre as for\u00e7as e os servi\u00e7os de seguran\u00e7a e os servi\u00e7os de emerg\u00eancia m\u00e9dica, seguran\u00e7a rodovi\u00e1ria e transporte e seguran\u00e7a ambiental, no \u00e2mbito da defini\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de planos de seguran\u00e7a e gest\u00e3o de crises;<\/p>\n<p>e) Garantir a articula\u00e7\u00e3o entre o Sistema de Seguran\u00e7a Interna e o planeamento civil de emerg\u00eancia;<\/p>\n<p>f) Articular as institui\u00e7\u00f5es nacionais com as de \u00e2mbito local, incluindo nomeadamente as pol\u00edcias municipais e os conselhos municipais de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>g) Estabelecer liga\u00e7\u00e3o com estruturas privadas, incluindo designadamente as empresas de seguran\u00e7a privada.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias de direc\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; No \u00e2mbito das suas compet\u00eancias de direc\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna tem poderes de organiza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o administrativa, log\u00edstica e operacional dos servi\u00e7os, sistemas, meios tecnol\u00f3gicos e outros recursos comuns das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete ao Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna, no \u00e2mbito das suas compet\u00eancias de direc\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Facultar \u00e0s for\u00e7as e aos servi\u00e7os de seguran\u00e7a o acesso e a utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os comuns, designadamente no \u00e2mbito do Sistema Integrado de Redes de Emerg\u00eancia e Seguran\u00e7a de Portugal e da Central de Emerg\u00eancias 112;<\/p>\n<p>b) Garantir a interoperabilidade entre os sistemas de informa\u00e7\u00e3o das entidades que fazem parte do Sistema de Seguran\u00e7a Interna e o acesso por todas, de acordo com as suas necessidades e compet\u00eancias, a esses sistemas e aos mecanismos de coopera\u00e7\u00e3o policial internacional atrav\u00e9s dos diferentes pontos de contacto nacionais;<\/p>\n<p>c) Coordenar a introdu\u00e7\u00e3o de sistemas de informa\u00e7\u00e3o georreferenciada sobre o dispositivo e os meios das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a e de protec\u00e7\u00e3o e socorro e sobre a criminalidade;<\/p>\n<p>d) Proceder ao tratamento, consolida\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e divulga\u00e7\u00e3o integrada das estat\u00edsticas da criminalidade, participar na realiza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos de vitima\u00e7\u00e3o e inseguran\u00e7a e elaborar o relat\u00f3rio anual de seguran\u00e7a interna;<\/p>\n<p>e) Ser o ponto nacional de contacto permanente para situa\u00e7\u00f5es de alerta e resposta r\u00e1pidas \u00e0s amea\u00e7as \u00e0 seguran\u00e7a interna, no \u00e2mbito dos mecanismos da Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias de controlo<\/p>\n<p>1 &#8211; No \u00e2mbito das suas compet\u00eancias de controlo, o Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna tem poderes de articula\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a no desempenho de miss\u00f5es ou tarefas espec\u00edficas, limitadas pela sua natureza, tempo ou espa\u00e7o, que impliquem uma actua\u00e7\u00e3o conjunta, de acordo com o plano de coordena\u00e7\u00e3o, controlo e comando operacional das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete ao Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna, no \u00e2mbito das suas compet\u00eancias de controlo e atrav\u00e9s dos respectivos dirigentes m\u00e1ximos, a articula\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a necess\u00e1rios:<\/p>\n<p>a) Ao policiamento de eventos de dimens\u00e3o ampla ou internacional ou de outras opera\u00e7\u00f5es planeadas de elevado risco ou amea\u00e7a, mediante determina\u00e7\u00e3o conjunta dos Ministros da Administra\u00e7\u00e3o Interna e da Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>b) \u00c0 gest\u00e3o de incidentes t\u00e1ctico-policiais graves referidos no n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>3 &#8211; Consideram-se incidentes t\u00e1ctico-policiais graves, al\u00e9m dos que venham a ser classificados como tal pelos Ministros da Administra\u00e7\u00e3o Interna e da Justi\u00e7a, os que requeiram a interven\u00e7\u00e3o conjunta e combinada de mais de uma for\u00e7a e servi\u00e7o de seguran\u00e7a e que envolvam:<\/p>\n<p>a) Ataques a \u00f3rg\u00e3os de soberania, estabelecimentos hospitalares, prisionais ou de ensino, infra-estruturas destinadas ao abastecimento e satisfa\u00e7\u00e3o de necessidades vitais da popula\u00e7\u00e3o, meios e vias de comunica\u00e7\u00e3o ou meios de transporte colectivo de passageiros e infra-estruturas classificadas como infra-estruturas nacionais cr\u00edticas;<\/p>\n<p>b) O emprego de armas de fogo em circunst\u00e2ncias em que se ponha em perigo a vida ou a integridade f\u00edsica de uma pluralidade de pessoas;<\/p>\n<p>c) A utiliza\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias explosivas, incendi\u00e1rias, nucleares, radiol\u00f3gicas, biol\u00f3gicas ou qu\u00edmicas;<\/p>\n<p>d) Sequestro ou tomada de ref\u00e9ns.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias de comando operacional<\/p>\n<p>1 &#8211; Em situa\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias, determinadas pelo Primeiro-Ministro ap\u00f3s comunica\u00e7\u00e3o fundamentada ao Presidente da Rep\u00fablica, de ataques terroristas ou de acidentes graves ou cat\u00e1strofes que requeiram a interven\u00e7\u00e3o conjunta e combinada de diferentes for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a e, eventualmente, do Sistema Integrado de Opera\u00e7\u00f5es de Protec\u00e7\u00e3o e Socorro, estes s\u00e3o colocados na depend\u00eancia operacional do Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna, atrav\u00e9s dos seus dirigentes m\u00e1ximos.<\/p>\n<p>2 &#8211; No \u00e2mbito das compet\u00eancias extraordin\u00e1rias previstas no n\u00famero anterior, o Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna tem poderes de planeamento e atribui\u00e7\u00e3o de miss\u00f5es ou tarefas que requeiram a interven\u00e7\u00e3o conjugada de diferentes for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a e de controlo da respectiva execu\u00e7\u00e3o, de acordo com o plano de coordena\u00e7\u00e3o, controlo e comando operacional das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Secret\u00e1rio-Geral-Adjunto do Sistema de Seguran\u00e7a Interna<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete ao Secret\u00e1rio-Geral-Adjunto do Sistema de Seguran\u00e7a Interna:<\/p>\n<p>a) Coadjuvar o Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) Exercer as compet\u00eancias de coordena\u00e7\u00e3o e direc\u00e7\u00e3o que lhe forem delegadas pelo Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna;<\/p>\n<p>c) Substituir o Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna nas suas aus\u00eancias ou impedimentos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Secret\u00e1rio-Geral-Adjunto do Sistema de Seguran\u00e7a Interna \u00e9 equiparado a titular de cargo de direc\u00e7\u00e3o superior do 1.\u00ba grau.<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Natureza e composi\u00e7\u00e3o do Gabinete Coordenador de Seguran\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; O Gabinete Coordenador de Seguran\u00e7a \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o especializado de assessoria e consulta para a coordena\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e operacional da actividade das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a, funcionando na directa depend\u00eancia do Primeiro-Ministro ou, por sua delega\u00e7\u00e3o, do Ministro da Administra\u00e7\u00e3o Interna.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Gabinete \u00e9 composto pelas entidades referidas nas al\u00edneas e) e h) a m) do n.\u00ba 2 do artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; O Gabinete \u00e9 presidido pelo Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Gabinete re\u00fane:<\/p>\n<p>a) Ordinariamente, uma vez por trimestre;<\/p>\n<p>b) Extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.<\/p>\n<p>5 &#8211; Sob a coordena\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna funciona um secretariado permanente do Gabinete constitu\u00eddo por oficiais de liga\u00e7\u00e3o provenientes das entidades referidas nas al\u00edneas h) a m) do n.\u00ba 2 do artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>6 &#8211; O Gabinete disp\u00f5e de uma sala de situa\u00e7\u00e3o para acompanhar situa\u00e7\u00f5es de grave amea\u00e7a \u00e0 seguran\u00e7a interna.<\/p>\n<p>7 &#8211; O gabinete previsto no n.\u00ba 3 do artigo 14.\u00ba presta apoio t\u00e9cnico e administrativo ao Gabinete Coordenador de Seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>8 &#8211; O Gabinete SIRENE \u00e9 integrado no Gabinete Coordenador de Seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>9 &#8211; A Autoridade Nacional de Seguran\u00e7a e o respectivo gabinete funcionam junto do Gabinete Coordenador de Seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias do Gabinete Coordenador de Seguran\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete ao Gabinete Coordenador de Seguran\u00e7a assistir de modo regular e permanente o Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna no exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias de coordena\u00e7\u00e3o, direc\u00e7\u00e3o, controlo e comando operacional e, designadamente, estudar e propor:<\/p>\n<p>a) Pol\u00edticas p\u00fablicas de seguran\u00e7a interna;<\/p>\n<p>b) Esquemas de coopera\u00e7\u00e3o de for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>c) Aperfei\u00e7oamentos do dispositivo das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>d) Condi\u00e7\u00f5es de emprego do pessoal, das instala\u00e7\u00f5es e demais meios, normas de actua\u00e7\u00e3o e procedimentos das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a, a adoptar em situa\u00e7\u00f5es de grave amea\u00e7a \u00e0 seguran\u00e7a interna;<\/p>\n<p>e) Formas de coordena\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o internacional das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>f) Estrat\u00e9gias e planos de ac\u00e7\u00e3o nacionais na \u00e1rea da preven\u00e7\u00e3o da criminalidade.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete ainda ao Gabinete Coordenador de Seguran\u00e7a:<\/p>\n<p>a) Dar parecer sobre os projectos de diplomas relativos \u00e0 programa\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es e equipamentos das for\u00e7as de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>b) Proceder \u00e0 recolha, an\u00e1lise e divulga\u00e7\u00e3o dos elementos respeitantes aos crimes participados e de quaisquer outros elementos necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de seguran\u00e7a interna.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, o Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna pode:<\/p>\n<p>a) Definir as medidas consideradas indispens\u00e1veis ao normal funcionamento do Gabinete;<\/p>\n<p>b) Emitir directrizes e instru\u00e7\u00f5es sobre as actividades a desenvolver.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>Unidade de Coordena\u00e7\u00e3o Antiterrorismo<\/p>\n<p>1 &#8211; Integram a Unidade de Coordena\u00e7\u00e3o Antiterrorismo representantes das entidades referidas nas al\u00edneas e), h) e i) do n.\u00ba 2 do artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete \u00e0 Unidade de Coordena\u00e7\u00e3o Antiterrorismo garantir a coordena\u00e7\u00e3o e a partilha de informa\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito do combate ao terrorismo, entre os servi\u00e7os que a integram.<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>Gabinetes coordenadores de seguran\u00e7a regionais e distritais<\/p>\n<p>1 &#8211; Os gabinetes coordenadores de seguran\u00e7a das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas dos A\u00e7ores e da Madeira s\u00e3o presididos por pessoa a nomear pelo Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna, mediante proposta do Presidente e integram os respons\u00e1veis regionais pelas for\u00e7as e pelos servi\u00e7os de seguran\u00e7a previstos nas al\u00edneas h) a m) do n.\u00ba 2 do artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Os gabinetes coordenadores de seguran\u00e7a dos distritos s\u00e3o presididos pelos governadores civis e integram os respons\u00e1veis distritais pelas for\u00e7as e pelos servi\u00e7os de seguran\u00e7a previstos nas al\u00edneas h) a m) do n.\u00ba 2 do artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Aos gabinetes coordenadores de seguran\u00e7a regionais e distritais cabe exercer as compet\u00eancias de aconselhamento referidas no n.\u00ba 1 do artigo 22.\u00ba, no \u00e2mbito das respectivas \u00e1reas geogr\u00e1ficas.<\/p>\n<p>4 &#8211; A convite do respectivo presidente, podem participar nas reuni\u00f5es dos gabinetes coordenadores de seguran\u00e7a regionais e distritais os comandantes das pol\u00edcias municipais.<\/p>\n<p>5 &#8211; O Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna informa os Representantes da Rep\u00fablica acerca das quest\u00f5es de interesse para a respectiva Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>For\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>Artigo 25.\u00ba<\/p>\n<p>For\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; As for\u00e7as e os servi\u00e7os de seguran\u00e7a s\u00e3o organismos p\u00fablicos, est\u00e3o exclusivamente ao servi\u00e7o do povo portugu\u00eas, s\u00e3o rigorosamente apartid\u00e1rios e concorrem para garantir a seguran\u00e7a interna.<\/p>\n<p>2 &#8211; Exercem fun\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a interna:<\/p>\n<p>a) A Guarda Nacional Republicana;<\/p>\n<p>b) A Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica;<\/p>\n<p>c) A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria;<\/p>\n<p>d) O Servi\u00e7o de Estrangeiros e Fronteiras;<\/p>\n<p>e) O Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; Exercem ainda fun\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a, nos casos e nos termos previstos na respectiva legisla\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Os \u00f3rg\u00e3os da Autoridade Mar\u00edtima Nacional;<\/p>\n<p>b) Os \u00f3rg\u00e3os do Sistema da Autoridade Aeron\u00e1utica.<\/p>\n<p>4 &#8211; A organiza\u00e7\u00e3o, as atribui\u00e7\u00f5es e as compet\u00eancias das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a constam das respectivas leis org\u00e2nicas e demais legisla\u00e7\u00e3o complementar.<\/p>\n<p>Artigo 26.\u00ba<\/p>\n<p>Autoridades de pol\u00edcia<\/p>\n<p>Para os efeitos da presente lei e no \u00e2mbito das respectivas compet\u00eancias, consideram-se autoridades de pol\u00edcia os funcion\u00e1rios superiores indicados como tais nos diplomas org\u00e2nicos das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p>Controlo das comunica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>A execu\u00e7\u00e3o do controlo das comunica\u00e7\u00f5es mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 da exclusiva compet\u00eancia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Medidas de pol\u00edcia<\/p>\n<p>Artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>Medidas de pol\u00edcia<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o medidas de pol\u00edcia:<\/p>\n<p>a) A identifica\u00e7\u00e3o de pessoas suspeitas que se encontrem ou circulem em lugar p\u00fablico, aberto ao p\u00fablico ou sujeito a vigil\u00e2ncia policial;<\/p>\n<p>b) A interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de acesso e circula\u00e7\u00e3o de pessoas e meios de transporte a local, via terrestre, fluvial, mar\u00edtima ou a\u00e9rea;<\/p>\n<p>c) A evacua\u00e7\u00e3o ou abandono tempor\u00e1rios de locais ou meios de transporte.<\/p>\n<p>2 &#8211; Considera-se tamb\u00e9m medida de pol\u00edcia a remo\u00e7\u00e3o de objectos, ve\u00edculos ou outros obst\u00e1culos colocados em locais p\u00fablicos sem autoriza\u00e7\u00e3o que impe\u00e7am ou condicionem a passagem para garantir a liberdade de circula\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p>Medidas especiais de pol\u00edcia<\/p>\n<p>S\u00e3o medidas especiais de pol\u00edcia:<\/p>\n<p>a) A realiza\u00e7\u00e3o, em viatura, lugar p\u00fablico, aberto ao p\u00fablico ou sujeito a vigil\u00e2ncia policial, de buscas e revistas para detectar a presen\u00e7a de armas, subst\u00e2ncias ou engenhos explosivos ou pirot\u00e9cnicos, objectos proibidos ou suscept\u00edveis de possibilitar actos de viol\u00eancia e pessoas procuradas ou em situa\u00e7\u00e3o irregular no territ\u00f3rio nacional ou privadas da sua liberdade;<\/p>\n<p>b) A apreens\u00e3o tempor\u00e1ria de armas, muni\u00e7\u00f5es, explosivos e subst\u00e2ncias ou objectos proibidos, perigosos ou sujeitos a licenciamento administrativo pr\u00e9vio;<\/p>\n<p>c) A realiza\u00e7\u00e3o de ac\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o em estabelecimentos e outros locais p\u00fablicos ou abertos ao p\u00fablico;<\/p>\n<p>d) As ac\u00e7\u00f5es de vistoria ou instala\u00e7\u00e3o de equipamentos de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>e) O encerramento tempor\u00e1rio de pai\u00f3is, dep\u00f3sitos ou f\u00e1bricas de armamento ou explosivos e respectivos componentes;<\/p>\n<p>f) A revoga\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o de autoriza\u00e7\u00f5es aos titulares dos estabelecimentos referidos na al\u00ednea anterior;<\/p>\n<p>g) O encerramento tempor\u00e1rio de estabelecimentos destinados \u00e0 venda de armas ou explosivos;<\/p>\n<p>h) A cessa\u00e7\u00e3o da actividade de empresas, grupos, organiza\u00e7\u00f5es ou associa\u00e7\u00f5es que se dediquem ao terrorismo ou \u00e0 criminalidade violenta ou altamente organizada;<\/p>\n<p>i) A inibi\u00e7\u00e3o da difus\u00e3o a partir de sistemas de radiocomunica\u00e7\u00f5es, p\u00fablicos ou privados, e o isolamento electromagn\u00e9tico ou o barramento do servi\u00e7o telef\u00f3nico em determinados espa\u00e7os.<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p>Princ\u00edpio da necessidade<\/p>\n<p>Com excep\u00e7\u00e3o do caso previsto no n.\u00ba 2 do artigo 28.\u00ba, as medidas de pol\u00edcia s\u00f3 s\u00e3o aplic\u00e1veis nos termos e condi\u00e7\u00f5es previstos na Constitui\u00e7\u00e3o e na lei, sempre que tal se revele necess\u00e1rio, pelo per\u00edodo de tempo estritamente indispens\u00e1vel para garantir a seguran\u00e7a e a protec\u00e7\u00e3o de pessoas e bens e desde que haja ind\u00edcios fundados de prepara\u00e7\u00e3o de actividade criminosa ou de perturba\u00e7\u00e3o s\u00e9ria ou violenta da ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>Dever de identifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Os agentes e funcion\u00e1rios de pol\u00edcia n\u00e3o uniformizados que, nos termos da lei, aplicarem medida de pol\u00edcia ou emitirem qualquer ordem ou mandado leg\u00edtimo devem previamente exibir prova da sua qualidade.<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancia para determinar a aplica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; No desenvolvimento da sua actividade de seguran\u00e7a interna, as autoridades de pol\u00edcia podem determinar a aplica\u00e7\u00e3o de medidas de pol\u00edcia, no \u00e2mbito das respectivas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em casos de urg\u00eancia e de perigo na demora, a aplica\u00e7\u00e3o das medidas de pol\u00edcia previstas no artigo 28.\u00ba e nas al\u00edneas a) e b) do artigo 29.\u00ba pode ser determinada por agentes das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a, devendo nesse caso ser imediatamente comunicada \u00e0 autoridade de pol\u00edcia competente em ordem \u00e0 sua confirma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Salvo em casos de urg\u00eancia e de perigo na demora, a aplica\u00e7\u00e3o das medidas de pol\u00edcia previstas nas al\u00edneas e) a h) do artigo 29.\u00ba \u00e9 previamente autorizada pelo juiz de instru\u00e7\u00e3o do local onde a medida de pol\u00edcia vir\u00e1 a ser aplicada.<\/p>\n<p>Artigo 33.\u00ba<\/p>\n<p>Comunica\u00e7\u00e3o ao tribunal<\/p>\n<p>1 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o das medidas previstas no artigo 29.\u00ba \u00e9, sob pena de nulidade, comunicada ao tribunal competente no mais curto prazo, que n\u00e3o pode exceder quarenta e oito horas, e apreciada pelo juiz em ordem \u00e0 sua valida\u00e7\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de oito dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; N\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto no n\u00famero anterior no caso de a aplica\u00e7\u00e3o da medida de pol\u00edcia ter sido previamente autorizada nos termos do n.\u00ba 3 do artigo anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do disposto no n.\u00ba 1 \u00e9 competente o juiz de instru\u00e7\u00e3o do local onde a medida de pol\u00edcia tiver sido aplicada.<\/p>\n<p>4 &#8211; N\u00e3o podem ser utilizadas em processo penal as provas recolhidas no \u00e2mbito de medidas especiais de pol\u00edcia que n\u00e3o tiverem sido objecto de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ou valida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>Meios coercivos<\/p>\n<p>1 &#8211; Os agentes das for\u00e7as e dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a s\u00f3 podem utilizar meios coercivos nos seguintes casos:<\/p>\n<p>a) Para repelir uma agress\u00e3o actual e il\u00edcita de interesses juridicamente protegidos, em defesa pr\u00f3pria ou de terceiros;<\/p>\n<p>b) Para vencer resist\u00eancia \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, depois de ter feito aos resistentes intima\u00e7\u00e3o formal de obedi\u00eancia e esgotados os outros meios para o conseguir.<\/p>\n<p>2 &#8211; O recurso \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de armas de fogo e explosivos pelas for\u00e7as e pelos servi\u00e7os de seguran\u00e7a \u00e9 regulado em diploma pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es finais<\/p>\n<p>Artigo 35.\u00ba<\/p>\n<p>For\u00e7as Armadas<\/p>\n<p>As For\u00e7as Armadas colaboram em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a interna nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o e da lei, competindo ao Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna e ao Chefe do Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas assegurarem entre si a articula\u00e7\u00e3o operacional.<\/p>\n<p>Artigo 36.\u00ba<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria<\/p>\n<p>A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos elementos das For\u00e7as e dos Servi\u00e7os de Seguran\u00e7a \u00e9 regulada em legisla\u00e7\u00e3o especial, ficando excepcionados da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, e sujeitos aos respectivos regimes estatut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>Norma revogat\u00f3ria<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 revogada a Lei n.\u00ba 20\/87, de 12 de Junho, alterada pela Lei n.\u00ba 8\/91, de 1 de Abril.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 revogado o Decreto-Lei n.\u00ba 61\/88, de 27 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 51\/96, de 16 de Maio, e 149\/2001, de 7 de Maio.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 revogado o Decreto-Lei n.\u00ba 173\/2004, de 21 de Julho.<\/p>\n<p>Artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>A presente lei entra em vigor 30 dias ap\u00f3s a data da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Aprovada em 11 de Julho de 2008.<\/p>\n<p>O Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Jaime Gama.<\/p>\n<p>Promulgada em 19 de Agosto de 2008.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, An\u00edbal Cavaco Silva.<\/p>\n<p>Referendada em 19 de Agosto de 2008.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Jos\u00e9 S\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei n.\u00ba 53\/2008, de 29 de agosto &#8211; Lei da Seguran\u00e7a Interna. Aprova a Lei de Seguran\u00e7a Interna. https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/453479\/details\/maximized A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte: CAP\u00cdTULO I Princ\u00edpios gerais Artigo 1.\u00ba Defini\u00e7\u00e3o e fins da seguran\u00e7a interna 1 &#8211; A seguran\u00e7a interna \u00e9 a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":134,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/133"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=133"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/133\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":135,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/133\/revisions\/135"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/134"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=133"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=133"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=133"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}