{"id":136,"date":"2021-03-10T12:17:05","date_gmt":"2021-03-10T12:17:05","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=136"},"modified":"2021-03-31T17:30:19","modified_gmt":"2021-03-31T17:30:19","slug":"lei-proteccao-dados-pessoais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/lei-proteccao-dados-pessoais\/","title":{"rendered":"Lei da Protec\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais"},"content":{"rendered":"<h3>Lei n.\u00ba 58\/2019, de 08 de agosto &#8211; Lei da Protec\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais.<\/h3>\n<h5>Assegura a execu\u00e7\u00e3o, na ordem jur\u00eddica nacional, do Regulamento (UE) 2016\/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o desses dados.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/123815982\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/123815982\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<br \/>\nDisposi\u00e7\u00f5es gerais<br \/>\nArtigo 1.\u00ba<br \/>\nObjeto<br \/>\nA presente lei assegura a execu\u00e7\u00e3o, na ordem jur\u00eddica interna, do Regulamento (UE) 2016\/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o desses dados, doravante designado abreviadamente por Regulamento Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (RGPD).<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<br \/>\n\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o<br \/>\n1 &#8211; A presente lei aplica-se aos tratamentos de dados pessoais realizados no territ\u00f3rio nacional, independentemente da natureza p\u00fablica ou privada do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, mesmo que o tratamento de dados pessoais seja efetuado em cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es legais ou no \u00e2mbito da prossecu\u00e7\u00e3o de miss\u00f5es de interesse p\u00fablico, aplicando-se todas as exclus\u00f5es previstas no artigo 2.\u00ba do RGPD.<br \/>\n2 &#8211; A presente lei aplica-se ainda aos tratamentos de dados pessoais realizados fora do territ\u00f3rio nacional quando:<br \/>\na) Sejam efetuados no \u00e2mbito da atividade de um estabelecimento situado no territ\u00f3rio nacional; ou<br \/>\nb) Afetem titulares de dados que se encontrem no territ\u00f3rio nacional, quando as atividades de tratamento estejam subordinadas ao disposto no n.\u00ba 2 do artigo 3.\u00ba do RGPD; ou<br \/>\nc) Afetem dados que estejam inscritos nos postos consulares de que sejam titulares portugueses residentes no estrangeiro.<br \/>\n3 &#8211; A presente lei n\u00e3o se aplica aos ficheiros de dados pessoais constitu\u00eddos e mantidos sob a responsabilidade do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa, que se rege por disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, nos termos da lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>\nComiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados<br \/>\nArtigo 3.\u00ba<br \/>\nAutoridade de controlo nacional<br \/>\nA Comiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (CNPD) \u00e9 a autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD e da presente lei.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<br \/>\nNatureza e independ\u00eancia<br \/>\n1 &#8211; A CNPD \u00e9 uma entidade administrativa independente, com personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto da Assembleia da Rep\u00fablica.<br \/>\n2 &#8211; A CNPD controla e fiscaliza o cumprimento do RGPD e da presente lei, bem como das demais disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares no \u00e2mbito dos tratamentos de dados pessoais.<br \/>\n3 &#8211; A CNPD age com independ\u00eancia na prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es e no exerc\u00edcio dos poderes que lhe s\u00e3o atribu\u00eddos pela presente lei.<br \/>\n4 &#8211; Os membros da CNPD ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades estabelecido para os titulares de altos cargos p\u00fablicos, n\u00e3o podendo, durante o seu mandato, desempenhar outra atividade, remunerada ou n\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o da atividade de doc\u00eancia no ensino superior e de investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<br \/>\nComposi\u00e7\u00e3o e funcionamento<br \/>\nA composi\u00e7\u00e3o, o modo de designa\u00e7\u00e3o e o estatuto remunerat\u00f3rio dos membros da CNPD, bem como a respetiva org\u00e2nica e quadro de pessoal, s\u00e3o aprovados por lei da Assembleia da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<br \/>\nAtribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias<br \/>\n1 &#8211; Para al\u00e9m do disposto no artigo 57.\u00ba do RGPD, a CNPD prossegue as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br \/>\na) Pronunciar-se, a t\u00edtulo n\u00e3o vinculativo, sobre as medidas legislativas e regulamentares relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, bem como sobre instrumentos jur\u00eddicos em prepara\u00e7\u00e3o, em institui\u00e7\u00f5es europeias ou internacionais, relativos \u00e0 mesma mat\u00e9ria;<br \/>\nb) Fiscalizar o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es do RGPD e das demais disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e dos direitos, liberdades e garantias dos titulares dos dados, e corrigir e sancionar o seu incumprimento;<br \/>\nc) Disponibilizar uma lista de tratamentos sujeitos \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados, nos termos do n.\u00ba 4 do artigo 35.\u00ba do RGPD, definindo igualmente crit\u00e9rios que permitam densificar a no\u00e7\u00e3o de elevado risco prevista nesse artigo;<br \/>\nd) Elaborar e apresentar ao Comit\u00e9 Europeu para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados, previsto no RGPD, os projetos de crit\u00e9rios para a acredita\u00e7\u00e3o dos organismos de monitoriza\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos de conduta e dos organismos de certifica\u00e7\u00e3o, nos termos dos artigos 41.\u00ba e 43.\u00ba do RGPD, e assegurar a posterior publica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios, caso sejam aprovados;<br \/>\ne) Cooperar com o Instituto Portugu\u00eas de Acredita\u00e7\u00e3o, I. P. (IPAC, I. P.), relativamente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 14.\u00ba da presente lei, bem como na defini\u00e7\u00e3o de requisitos adicionais de acredita\u00e7\u00e3o, tendo em vista a salvaguarda da coer\u00eancia de aplica\u00e7\u00e3o do RGPD;<br \/>\n2 &#8211; A CNPD exerce as compet\u00eancias previstas no artigo 58.\u00ba do RGPD.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<br \/>\nAvalia\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias de impacto<br \/>\n1 &#8211; Nos termos do n.\u00ba 5 do artigo 35.\u00ba do RGPD, a CNPD difunde uma lista de tipos de tratamentos de dados cuja avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de impacto n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria.<br \/>\n2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o impede os respons\u00e1veis pelo tratamento de efetuar uma avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de impacto por iniciativa pr\u00f3pria.<br \/>\n3 &#8211; As listas referidas nos n.os 4 e 5 do artigo 35.\u00ba do RGPD s\u00e3o publicitadas no s\u00edtio da CNPD na Internet.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<br \/>\nDever de colabora\u00e7\u00e3o<br \/>\n1 &#8211; As entidades p\u00fablicas e privadas devem prestar a sua colabora\u00e7\u00e3o \u00e0 CNPD, facultando-lhe todas as informa\u00e7\u00f5es que por esta lhes sejam solicitadas, no exerc\u00edcio das suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias.<br \/>\n2 &#8211; O dever de colabora\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurado, designadamente, quando a CNPD tiver necessidade, para o cabal exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, de examinar o sistema inform\u00e1tico e os ficheiros de dados pessoais, bem como toda a documenta\u00e7\u00e3o relativa ao tratamento e transmiss\u00e3o de dados pessoais.<br \/>\n3 &#8211; Os membros da CNPD, bem como os seus trabalhadores, prestadores de servi\u00e7os ou pessoas por si mandatadas, est\u00e3o obrigados ao dever de sigilo profissional, nomeadamente quanto aos dados pessoais, segredo profissional, segredo industrial ou comercial ou informa\u00e7\u00f5es confidenciais a que tenham acesso no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.<br \/>\n4 &#8211; O dever de sigilo mant\u00e9m-se ap\u00f3s o termo das respetivas fun\u00e7\u00f5es.<br \/>\n5 &#8211; O dever de colabora\u00e7\u00e3o previsto nos n\u00fameros anteriores, bem como os poderes de fiscaliza\u00e7\u00e3o da CNPD, n\u00e3o prejudicam o dever de segredo a que o respons\u00e1vel pelo tratamento esteja obrigado nos termos da lei ou de normas internacionais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<br \/>\nEncarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados<br \/>\nArtigo 9.\u00ba<br \/>\nDisposi\u00e7\u00e3o geral<br \/>\n1 &#8211; O encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados \u00e9 designado com base nos requisitos previstos no n.\u00ba 5 do artigo 37.\u00ba do RGPD, n\u00e3o carecendo de certifica\u00e7\u00e3o profissional para o efeito.<br \/>\n2 &#8211; Independentemente da natureza da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, o encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados exerce a sua fun\u00e7\u00e3o com autonomia t\u00e9cnica perante a entidade respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<br \/>\nDever de sigilo e confidencialidade<br \/>\n1 &#8211; De acordo com o disposto no n.\u00ba 5 do artigo 38.\u00ba do RGPD, o encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados est\u00e1 obrigado a um dever de sigilo profissional em tudo o que diga respeito ao exerc\u00edcio dessas fun\u00e7\u00f5es, que se mant\u00e9m ap\u00f3s o termo das fun\u00e7\u00f5es que lhes deram origem.<br \/>\n2 &#8211; O encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados, bem como os respons\u00e1veis pelo tratamento de dados, incluindo os subcontratantes, e todas as pessoas que intervenham em qualquer opera\u00e7\u00e3o de tratamento de dados, est\u00e3o obrigados a um dever de confidencialidade que acresce aos deveres de sigilo profissional previsto na lei.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<br \/>\nFun\u00e7\u00f5es do encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados<br \/>\nPara al\u00e9m do disposto nos artigos 37.\u00ba a 39.\u00ba do RGPD, s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es do encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados:<br \/>\na) Assegurar a realiza\u00e7\u00e3o de auditorias, quer peri\u00f3dicas, quer n\u00e3o programadas;<br \/>\nb) Sensibilizar os utilizadores para a import\u00e2ncia da dete\u00e7\u00e3o atempada de incidentes de seguran\u00e7a e para a necessidade de informar imediatamente o respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a;<br \/>\nc) Assegurar as rela\u00e7\u00f5es com os titulares dos dados nas mat\u00e9rias abrangidas pelo RGPD e pela legisla\u00e7\u00e3o nacional em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<br \/>\nEncarregados de prote\u00e7\u00e3o de dados em entidades p\u00fablicas<br \/>\n1 &#8211; Nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 37.\u00ba do RGPD, \u00e9 obrigat\u00f3ria a designa\u00e7\u00e3o de encarregados de prote\u00e7\u00e3o de dados nas entidades p\u00fablicas, de acordo com o disposto nos n\u00fameros seguintes.<br \/>\n2 &#8211; Para efeitos do n\u00famero anterior, entende-se por entidades p\u00fablicas:<br \/>\na) O Estado;<br \/>\nb) As regi\u00f5es aut\u00f3nomas;<br \/>\nc) As autarquias locais e as entidades supranacionais previstas na lei;<br \/>\nd) As entidades administrativas independentes e o Banco de Portugal;<br \/>\ne) Os institutos p\u00fablicos;<br \/>\nf) As institui\u00e7\u00f5es de ensino superior p\u00fablicas, independentemente da sua natureza;<br \/>\ng) As empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais e locais;<br \/>\nh) As associa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<br \/>\n3 &#8211; Independentemente de quem seja respons\u00e1vel pelo tratamento, existe pelo menos um encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados:<br \/>\na) Por cada minist\u00e9rio ou \u00e1rea governativa, no caso do Estado, sendo designado pelo respetivo ministro, com faculdade de delega\u00e7\u00e3o em qualquer secret\u00e1rio de Estado que o coadjuvar;<br \/>\nb) Por cada secretaria regional, no caso das regi\u00f5es aut\u00f3nomas, sendo designado pelo respetivo secret\u00e1rio regional, com faculdade de delega\u00e7\u00e3o em dirigente superior de 1.\u00ba grau;<br \/>\nc) Por cada munic\u00edpio, sendo designado pela c\u00e2mara municipal, com faculdade de delega\u00e7\u00e3o no presidente e subdelega\u00e7\u00e3o em qualquer vereador;<br \/>\nd) Nas freguesias em que tal se justifique, nomeadamente naquelas com mais de 750 habitantes, sendo designado pela junta de freguesia, com faculdade de delega\u00e7\u00e3o no presidente;<br \/>\ne) Por cada entidade, no caso das demais entidades referidas no n\u00famero anterior, sendo designada pelo respetivo \u00f3rg\u00e3o executivo, de administra\u00e7\u00e3o ou gest\u00e3o, com faculdade de delega\u00e7\u00e3o no respetivo presidente.<br \/>\n4 &#8211; Nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 37.\u00ba do RGPD, pode ser designado o mesmo encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados para v\u00e1rios minist\u00e9rios ou \u00e1reas governativas, secretarias regionais, autarquias locais ou outras pessoas coletivas p\u00fablicas.<br \/>\n5 &#8211; Cabe a cada entidade a designa\u00e7\u00e3o do encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados, n\u00e3o sendo obrigat\u00f3rio o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em regime de exclusividade.<br \/>\n6 &#8211; O encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados de uma entidade p\u00fablica que tenha atribui\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o ou controlo n\u00e3o pode exercer essas fun\u00e7\u00f5es simultaneamente em entidade sujeita ao controlo, ou inserida no per\u00edmetro regulat\u00f3rio daquela entidade.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<br \/>\nEncarregados de prote\u00e7\u00e3o de dados em entidades privadas<br \/>\nO respons\u00e1vel pelo tratamento e o subcontratante designam um encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados sempre que a atividade privada desenvolvida, a t\u00edtulo principal, implique:<br \/>\na) Opera\u00e7\u00f5es de tratamento que, devido \u00e0 sua natureza, \u00e2mbito e ou finalidade, exijam um controlo regular e sistem\u00e1tico dos titulares dos dados em grande escala; ou<br \/>\nb) Opera\u00e7\u00f5es de tratamento em grande escala das categorias especiais de dados nos termos do artigo 9.\u00ba do RGPD, ou de dados pessoais relacionados com condena\u00e7\u00f5es penais e contraordenacionais nos termos do artigo 10.\u00ba do RGPD.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<br \/>\nAcredita\u00e7\u00e3o, certifica\u00e7\u00e3o e c\u00f3digos de conduta<br \/>\nArtigo 14.\u00ba<br \/>\nAcredita\u00e7\u00e3o e certifica\u00e7\u00e3o<br \/>\n1 &#8211; Nos termos da al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 43.\u00ba do RGPD, a autoridade competente para a acredita\u00e7\u00e3o dos organismos de certifica\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados \u00e9 o IPAC, I. P.<br \/>\n2 &#8211; O ato de acredita\u00e7\u00e3o emitido pelo IPAC, I. P., deve tomar em considera\u00e7\u00e3o os requisitos previstos no RGPD, bem como os requisitos adicionais estabelecidos pela CNPD.<br \/>\n3 &#8211; A certifica\u00e7\u00e3o, bem como a emiss\u00e3o de selos e marcas de prote\u00e7\u00e3o de dados, \u00e9 efetuada por organismos de certifica\u00e7\u00e3o acreditados nos termos do n.\u00ba 1, destinando-se a atestar que os procedimentos implementados cumprem o disposto no RGPD e na presente lei.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<br \/>\nC\u00f3digos de conduta<br \/>\n1 &#8211; Compete \u00e0 CNPD fomentar a elabora\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos de conduta que regulem atividades determinadas, os quais devem tomar em aten\u00e7\u00e3o as necessidades espec\u00edficas das micro, pequenas e m\u00e9dias empresas.<br \/>\n2 &#8211; O tratamento de dados pessoais pela administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado \u00e9 objeto de c\u00f3digos de conduta pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<br \/>\nDisposi\u00e7\u00f5es especiais<br \/>\nArtigo 16.\u00ba<br \/>\nConsentimento de menores<br \/>\n1 &#8211; Nos termos do artigo 8.\u00ba do RGPD, os dados pessoais de crian\u00e7as s\u00f3 podem ser objeto de tratamento com base no consentimento previsto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 6.\u00ba do RGPD e relativo \u00e0 oferta direta de servi\u00e7os da sociedade de informa\u00e7\u00e3o quando as mesmas j\u00e1 tenham completado 13 anos de idade.<br \/>\n2 &#8211; Caso a crian\u00e7a tenha idade inferior a 13 anos, o tratamento s\u00f3 \u00e9 l\u00edcito se o consentimento for dado pelos representantes legais desta, de prefer\u00eancia com recurso a meios de autentica\u00e7\u00e3o segura.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<br \/>\nProte\u00e7\u00e3o de dados pessoais de pessoas falecidas<br \/>\n1 &#8211; Os dados pessoais de pessoas falecidas s\u00e3o protegidos nos termos do RGPD e da presente lei quando se integrem nas categorias especiais de dados pessoais a que se refere o n.\u00ba 1 do artigo 9.\u00ba do RGPD, ou quando se reportem \u00e0 intimidade da vida privada, \u00e0 imagem ou aos dados relativos \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es, ressalvados os casos previstos no n.\u00ba 2 do mesmo artigo.<br \/>\n2 &#8211; Os direitos previstos no RGPD relativos a dados pessoais de pessoas falecidas, abrangidos pelo n\u00famero anterior, nomeadamente os direitos de acesso, retifica\u00e7\u00e3o e apagamento, s\u00e3o exercidos por quem a pessoa falecida haja designado para o efeito ou, na sua falta, pelos respetivos herdeiros.<br \/>\n3 &#8211; Os titulares dos dados podem igualmente, nos termos legais aplic\u00e1veis, deixar determinada a impossibilidade de exerc\u00edcio dos direitos referidos no n\u00famero anterior ap\u00f3s a sua morte.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<br \/>\nPortabilidade e interoperabilidade dos dados<br \/>\n1 &#8211; O direito de portabilidade dos dados, previsto no artigo 20.\u00ba do RGPD, abrange apenas os dados fornecidos pelos respetivos titulares.<br \/>\n2 &#8211; A portabilidade dos dados deve, sempre que poss\u00edvel, ter lugar em formato aberto.<br \/>\n3 &#8211; No \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sempre que a interoperabilidade dos dados n\u00e3o seja tecnicamente poss\u00edvel, o titular dos dados tem o direito de exigir que os mesmos lhe sejam entregues num formato digital aberto, de acordo com o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital em vigor.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<br \/>\nVideovigil\u00e2ncia<br \/>\n1 &#8211; Sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es legais espec\u00edficas que imponham a sua utiliza\u00e7\u00e3o, nomeadamente por raz\u00f5es de seguran\u00e7a p\u00fablica, os sistemas de videovigil\u00e2ncia cuja finalidade seja a prote\u00e7\u00e3o de pessoas e bens asseguram os requisitos previstos no artigo 31.\u00ba da Lei n.\u00ba 34\/2013, de 16 de maio, com os limites definidos no n\u00famero seguinte.<br \/>\n2 &#8211; As c\u00e2maras n\u00e3o podem incidir sobre:<br \/>\na) Vias p\u00fablicas, propriedades lim\u00edtrofes ou outros locais que n\u00e3o sejam do dom\u00ednio exclusivo do respons\u00e1vel, exceto no que seja estritamente necess\u00e1rio para cobrir os acessos ao im\u00f3vel;<br \/>\nb) A zona de digita\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos de caixas multibanco ou outros terminais de pagamento ATM;<br \/>\nc) O interior de \u00e1reas reservadas a clientes ou utentes onde deva ser respeitada a privacidade, designadamente instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, zonas de espera e provadores de vestu\u00e1rio;<br \/>\nd) O interior de \u00e1reas reservadas aos trabalhadores, designadamente zonas de refei\u00e7\u00e3o, vesti\u00e1rios, gin\u00e1sios, instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e zonas exclusivamente afetas ao seu descanso.<br \/>\n3 &#8211; Nos estabelecimentos de ensino, as c\u00e2maras de videovigil\u00e2ncia s\u00f3 podem incidir sobre os per\u00edmetros externos e locais de acesso, e ainda sobre espa\u00e7os cujos bens e equipamentos requeiram especial prote\u00e7\u00e3o, como laborat\u00f3rios ou salas de inform\u00e1tica.<br \/>\n4 &#8211; Nos casos em que \u00e9 admitida a videovigil\u00e2ncia, \u00e9 proibida a capta\u00e7\u00e3o de som, exceto no per\u00edodo em que as instala\u00e7\u00f5es vigiadas estejam encerradas ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da CNPD.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<br \/>\nDever de segredo<br \/>\n1 &#8211; Os direitos de informa\u00e7\u00e3o e de acesso a dados pessoais previstos nos artigos 13.\u00ba a 15.\u00ba do RGPD n\u00e3o podem ser exercidos quando a lei imponha ao respons\u00e1vel pelo tratamento ou ao subcontratante um dever de segredo que seja opon\u00edvel ao pr\u00f3prio titular dos dados.<br \/>\n2 &#8211; O titular dos dados pode solicitar \u00e0 CNPD a emiss\u00e3o de parecer quanto \u00e0 oponibilidade do dever de segredo, sem preju\u00edzo do disposto no Cap\u00edtulo VII.<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<br \/>\nPrazo de conserva\u00e7\u00e3o de dados pessoais<br \/>\n1 &#8211; O prazo de conserva\u00e7\u00e3o de dados pessoais \u00e9 o que estiver fixado por norma legal ou regulamentar ou, na falta desta, o que se revele necess\u00e1rio para a prossecu\u00e7\u00e3o da finalidade.<br \/>\n2 &#8211; Quando, pela natureza e finalidade do tratamento, designadamente para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou fins estat\u00edsticos, n\u00e3o seja poss\u00edvel determinar antecipadamente o momento em que o mesmo deixa de ser necess\u00e1rio, \u00e9 l\u00edcita a conserva\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, desde que sejam adotadas medidas t\u00e9cnicas e organizativas adequadas a garantir os direitos do titular dos dados, designadamente a informa\u00e7\u00e3o da sua conserva\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3 &#8211; Quando os dados pessoais sejam necess\u00e1rios para o respons\u00e1vel pelo tratamento, ou o subcontratante, comprovar o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es contratuais ou de outra natureza, os mesmos podem ser conservados enquanto n\u00e3o decorrer o prazo de prescri\u00e7\u00e3o dos direitos correspetivos.<br \/>\n4 &#8211; Quando cesse a finalidade que motivou o tratamento, inicial ou posterior, de dados pessoais, o respons\u00e1vel pelo tratamento deve proceder \u00e0 sua destrui\u00e7\u00e3o ou anonimiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n5 &#8211; Nos casos em que existe um prazo de conserva\u00e7\u00e3o de dados imposto por lei, s\u00f3 pode ser exercido o direito ao apagamento previsto no artigo 17.\u00ba do RGPD findo esse prazo.<br \/>\n6 &#8211; Os dados relativos a declara\u00e7\u00f5es contributivas para efeitos de aposenta\u00e7\u00e3o ou reforma podem ser conservados sem limite de prazo, a fim de auxiliar o titular na reconstitui\u00e7\u00e3o das carreiras contributivas, desde que sejam adotadas medidas t\u00e9cnicas e organizativas adequadas a garantir os direitos do titular dos dados.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<br \/>\nTransfer\u00eancias de dados<br \/>\nAs transfer\u00eancias de dados para pa\u00edses terceiros \u00e0 Uni\u00e3o Europeia ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais, efetuadas no cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es legais, por entidades p\u00fablicas no exerc\u00edcio de poderes de autoridade, s\u00e3o consideradas de interesse p\u00fablico para efeitos do disposto no n.\u00ba 4 do artigo 49.\u00ba do RGPD.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<br \/>\nTratamento de dados pessoais por entidades p\u00fablicas para finalidades diferentes<br \/>\n1 &#8211; O tratamento de dados pessoais por entidades p\u00fablicas para finalidades diferentes das determinadas pela recolha tem natureza excecional e deve ser devidamente fundamentado com vista a assegurar a prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico que de outra forma n\u00e3o possa ser acautelado, nos termos da al\u00ednea e) do n.\u00ba 1, do n.\u00ba 4 do artigo 6.\u00ba e da al\u00ednea g) do n.\u00ba 2 do artigo 9.\u00ba do RGPD.<br \/>\n2 &#8211; A transmiss\u00e3o de dados pessoais entre entidades p\u00fablicas para finalidades diferentes das determinadas pela recolha tem natureza excecional, deve ser devidamente fundamentada nos termos referidos no n\u00famero anterior e deve ser objeto de protocolo que estabele\u00e7a as responsabilidades de cada entidade interveniente, quer no ato de transmiss\u00e3o, quer em outros tratamentos a efetuar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<br \/>\nSitua\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de tratamento de dados pessoais<br \/>\nArtigo 24.\u00ba<br \/>\nLiberdade de express\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o<br \/>\n1 &#8211; A prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, nos termos do RGPD e da presente lei, n\u00e3o prejudica o exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o e imprensa, incluindo o tratamento de dados para fins jornal\u00edsticos e para fins de express\u00e3o acad\u00e9mica, art\u00edstica ou liter\u00e1ria.<br \/>\n2 &#8211; O exerc\u00edcio da liberdade de informa\u00e7\u00e3o, especialmente quando revele dados pessoais previstos no n.\u00ba 1 do artigo 9.\u00ba do RGPD e no artigo 17.\u00ba da presente lei, deve respeitar o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana previsto na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, bem como os direitos de personalidade nela e na legisla\u00e7\u00e3o nacional consagrados.<br \/>\n3 &#8211; O tratamento para fins jornal\u00edsticos deve respeitar a legisla\u00e7\u00e3o nacional sobre acesso e exerc\u00edcio da profiss\u00e3o.<br \/>\n4 &#8211; O exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o n\u00e3o legitima a divulga\u00e7\u00e3o de dados pessoais como moradas e contactos, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o daqueles que sejam de conhecimento generalizado.<\/p>\n<p>Artigo 25.\u00ba<br \/>\nPublica\u00e7\u00e3o em jornal oficial<br \/>\n1 &#8211; A publica\u00e7\u00e3o de dados pessoais em jornais oficiais deve obedecer ao artigo 5.\u00ba do RGPD, nomeadamente aos princ\u00edpios da finalidade e da minimiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2 &#8211; Sempre que o dado pessoal \u00abnome\u00bb seja suficiente para garantir a identifica\u00e7\u00e3o do titular e a efic\u00e1cia do tratamento, n\u00e3o devem ser publicados outros dados pessoais.<br \/>\n3 &#8211; Os dados pessoais publicados em jornal oficial n\u00e3o podem, em circunst\u00e2ncia alguma, ser alterados, rasurados ou ocultados.<br \/>\n4 &#8211; O direito ao apagamento de dados pessoais publicados em jornal oficial tem natureza excecional e s\u00f3 se pode concretizar nas condi\u00e7\u00f5es previstas no artigo 17.\u00ba do RGPD, nos casos em que essa seja a \u00fanica forma de acautelar o direito ao esquecimento e ponderados os demais interesses em presen\u00e7a.<br \/>\n5 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior realiza-se atrav\u00e9s da desindexa\u00e7\u00e3o dos dados pessoais em motores de busca, sempre sem elimina\u00e7\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o que faz f\u00e9 p\u00fablica.<br \/>\n6 &#8211; Em caso de publica\u00e7\u00e3o de dados pessoais em jornais oficiais, considera-se respons\u00e1vel pelo tratamento a entidade que manda proceder \u00e0 publica\u00e7\u00e3o, ou, no caso dos gabinetes dos membros do Governo, as respetivas secretarias-gerais.<\/p>\n<p>Artigo 26.\u00ba<br \/>\nAcesso a documentos administrativos<br \/>\nO acesso a documentos administrativos que contenham dados pessoais rege-se pelo disposto na Lei n.\u00ba 26\/2016, de 22 de agosto.<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<br \/>\nPublica\u00e7\u00e3o de dados no \u00e2mbito da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica<br \/>\nNo \u00e2mbito da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, e caso seja necess\u00e1ria a publica\u00e7\u00e3o de dados pessoais, n\u00e3o devem ser publicados outros dados pessoais para al\u00e9m do nome, sempre que este seja suficiente para garantir a identifica\u00e7\u00e3o do contraente p\u00fablico e do cocontratante.<\/p>\n<p>Artigo 28.\u00ba<br \/>\nRela\u00e7\u00f5es laborais<br \/>\n1 &#8211; O empregador pode tratar os dados pessoais dos seus trabalhadores para as finalidades e com os limites definidos no C\u00f3digo do Trabalho e respetiva legisla\u00e7\u00e3o complementar ou noutros regimes setoriais, com as especificidades estabelecidas no presente artigo.<br \/>\n2 &#8211; O n\u00famero anterior abrange igualmente o tratamento efetuado por subcontratante ou contabilista certificado em nome do empregador, para fins de gest\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es laborais, desde que realizado ao abrigo de um contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e sujeito a iguais garantias de sigilo.<br \/>\n3 &#8211; Salvo norma legal em contr\u00e1rio, o consentimento do trabalhador n\u00e3o constitui requisito de legitimidade do tratamento dos seus dados pessoais:<br \/>\na) Se do tratamento resultar uma vantagem jur\u00eddica ou econ\u00f3mica para o trabalhador; ou<br \/>\nb) Se esse tratamento estiver abrangido pelo disposto na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 6.\u00ba do RGPD.<br \/>\n4 &#8211; As imagens gravadas e outros dados pessoais registados atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas de v\u00eddeo ou outros meios tecnol\u00f3gicos de vigil\u00e2ncia \u00e0 dist\u00e2ncia, nos termos previstos no artigo 20.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, s\u00f3 podem ser utilizados no \u00e2mbito do processo penal.<br \/>\n5 &#8211; Nos casos previstos no n\u00famero anterior, as imagens gravadas e outros dados pessoais podem tamb\u00e9m ser utilizados para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar, na medida em que o sejam no \u00e2mbito do processo penal.<br \/>\n6 &#8211; O tratamento de dados biom\u00e9tricos dos trabalhadores s\u00f3 \u00e9 considerado leg\u00edtimo para controlo de assiduidade e para controlo de acessos \u00e0s instala\u00e7\u00f5es do empregador, devendo assegurar-se que apenas se utilizem representa\u00e7\u00f5es dos dados biom\u00e9tricos e que o respetivo processo de recolha n\u00e3o permita a reversibilidade dos referidos dados.<\/p>\n<p>Artigo 29.\u00ba<br \/>\nTratamento de dados de sa\u00fade e dados gen\u00e9ticos<br \/>\n1 &#8211; Nos tratamentos de dados de sa\u00fade e de dados gen\u00e9ticos, o acesso a dados pessoais rege-se pelo princ\u00edpio da necessidade de conhecer a informa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2 &#8211; Nos casos previstos nas al\u00edneas h) e i) do n.\u00ba 2 do artigo 9.\u00ba do RGPD, o tratamento dos dados previstos no n.\u00ba 1 do mesmo artigo deve ser efetuado por um profissional obrigado a sigilo ou por outra pessoa sujeita a dever de confidencialidade, devendo ser garantidas medidas adequadas de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3 &#8211; O acesso aos dados a que alude o n\u00famero anterior \u00e9 feito exclusivamente de forma eletr\u00f3nica, salvo impossibilidade t\u00e9cnica ou expressa indica\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio do titular dos dados, sendo vedada a sua divulga\u00e7\u00e3o ou transmiss\u00e3o posterior.<br \/>\n4 &#8211; Os titulares de \u00f3rg\u00e3os, trabalhadores e prestadores de servi\u00e7os do respons\u00e1vel pelo tratamento de dados de sa\u00fade e de dados gen\u00e9ticos, o encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados, os estudantes e investigadores na \u00e1rea da sa\u00fade e da gen\u00e9tica e todos os profissionais de sa\u00fade que tenham acesso a dados relativos \u00e0 sa\u00fade est\u00e3o obrigados a um dever de sigilo.<br \/>\n5 &#8211; O dever de sigilo referido no n\u00famero anterior \u00e9 tamb\u00e9m aplic\u00e1vel a todos os titulares de \u00f3rg\u00e3os e trabalhadores que, no contexto do acompanhamento, financiamento ou fiscaliza\u00e7\u00e3o da atividade de presta\u00e7\u00e3o de cuidados de sa\u00fade, tenham acesso a dados relativos \u00e0 sa\u00fade.<br \/>\n6 &#8211; O titular dos dados deve ser notificado de qualquer acesso realizado aos seus dados pessoais, cabendo ao respons\u00e1vel pelo tratamento assegurar a disponibiliza\u00e7\u00e3o desse mecanismo de rastreabilidade e notifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n7 &#8211; As medidas e os requisitos t\u00e9cnicos m\u00ednimos de seguran\u00e7a inerentes ao tratamento de dados a que alude o n.\u00ba 1 s\u00e3o aprovados por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da sa\u00fade e da justi\u00e7a, que deve regulamentar, nomeadamente, as seguintes mat\u00e9rias:<br \/>\na) Estabelecimento de permiss\u00f5es de acesso aos dados pessoais diferenciados, em raz\u00e3o da necessidade de conhecer e da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es;<br \/>\nb) Requisitos de autentica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de quem acede;<br \/>\nc) Registo eletr\u00f3nico dos acessos e dos dados acedidos.<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<br \/>\nBases de dados ou registos centralizados de sa\u00fade<br \/>\n1 &#8211; Os dados relativos \u00e0 sa\u00fade podem ser organizados em bases de dados ou registos centralizados assentes em plataformas \u00fanicas, quando tratados para efeitos das finalidades legalmente previstas no RGPD e na legisla\u00e7\u00e3o nacional.<br \/>\n2 &#8211; As bases de dados de sa\u00fade ou registos centralizados assentes nas plataformas \u00fanicas referidas no n\u00famero anterior devem preencher os requisitos de seguran\u00e7a e de inviolabilidade previstos no RGPD.<\/p>\n<p>Artigo 31.\u00ba<br \/>\nTratamentos para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou fins estat\u00edsticos<br \/>\n1 &#8211; O tratamento para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou fins estat\u00edsticos deve respeitar o princ\u00edpio da minimiza\u00e7\u00e3o dos dados e incluir a anonimiza\u00e7\u00e3o ou a pseudonimiza\u00e7\u00e3o dos mesmos sempre que os fins visados possam ser atingidos por uma destas vias.<br \/>\n2 &#8211; Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou fins estat\u00edsticos, ficam prejudicados os direitos de acesso, retifica\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o do tratamento e de oposi\u00e7\u00e3o previstos nos artigos 15.\u00ba, 16.\u00ba, 18.\u00ba e 21.\u00ba do RGPD, na medida do necess\u00e1rio, se esses direitos forem suscet\u00edveis de tornar imposs\u00edvel ou prejudicar gravemente a realiza\u00e7\u00e3o desses fins.<br \/>\n3 &#8211; Ao tratamento de dados pessoais para fins de arquivo de interesse p\u00fablico \u00e9 aplic\u00e1vel o Decreto-Lei n.\u00ba 16\/93, de 23 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<br \/>\n4 &#8211; O consentimento relativo ao tratamento de dados para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica pode abranger diversas \u00e1reas de investiga\u00e7\u00e3o ou ser dado unicamente para determinados dom\u00ednios ou projetos de investiga\u00e7\u00e3o espec\u00edficos, devendo em qualquer caso ser respeitados os padr\u00f5es \u00e9ticos reconhecidos pela comunidade cient\u00edfica.<br \/>\n5 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto na Lei do Sistema Estat\u00edstico Nacional, os dados pessoais tratados para fins estat\u00edsticos devem ser anonimizados ou pseudonimizados, de modo a acautelar a tutela dos titulares dos dados, nomeadamente no que respeita \u00e0 impossibilidade de reidentifica\u00e7\u00e3o logo que conclu\u00edda a opera\u00e7\u00e3o estat\u00edstica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<br \/>\nTutela administrativa e jurisdicional<br \/>\nSEC\u00c7\u00c3O I<br \/>\nDisposi\u00e7\u00f5es gerais<br \/>\nArtigo 32.\u00ba<br \/>\nTutela administrativa<br \/>\nSem preju\u00edzo do direito de apresenta\u00e7\u00e3o de queixa \u00e0 CNPD, qualquer pessoa pode recorrer a meios de tutela administrativa, designadamente de cariz petit\u00f3rio ou impugnat\u00f3rio, para garantir o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es legais em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, nos termos previstos no C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p>Artigo 33.\u00ba<br \/>\nResponsabilidade civil<br \/>\n1 &#8211; Qualquer pessoa que tenha sofrido um dano devido ao tratamento il\u00edcito de dados ou a qualquer outro ato que viole disposi\u00e7\u00f5es do RGPD ou da lei nacional em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, tem o direito de obter do respons\u00e1vel ou subcontratante a repara\u00e7\u00e3o pelo dano sofrido.<br \/>\n2 &#8211; O respons\u00e1vel pelo tratamento e o subcontratante n\u00e3o incorrem em responsabilidade civil se provarem que o facto que causou o dano n\u00e3o lhes \u00e9 imput\u00e1vel.<br \/>\n3 &#8211; \u00c0 responsabilidade do Estado e demais pessoas coletivas p\u00fablicas \u00e9 aplic\u00e1vel o regime previsto na Lei n.\u00ba 67\/2007, de 31 de dezembro, alterado pela Lei n.\u00ba 31\/2008, de 17 de julho.<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<br \/>\nTutela jurisdicional<br \/>\n1 &#8211; Qualquer pessoa, de acordo com as regras gerais de legitimidade processual, pode propor a\u00e7\u00f5es contra as decis\u00f5es, nomeadamente de natureza contraordenacional, e omiss\u00f5es da CNPD, bem como a\u00e7\u00f5es de responsabilidade civil pelos danos que tais atos ou omiss\u00f5es possam ter causado.<br \/>\n2 &#8211; As a\u00e7\u00f5es propostas contra a CNPD s\u00e3o da compet\u00eancia dos tribunais administrativos.<br \/>\n3 &#8211; O titular dos dados pode propor a\u00e7\u00f5es contra o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante, incluindo a\u00e7\u00f5es de responsabilidade civil.<br \/>\n4 &#8211; As a\u00e7\u00f5es intentadas contra o respons\u00e1vel pelo tratamento ou um subcontratante s\u00e3o propostas nos tribunais nacionais se o respons\u00e1vel ou subcontratante tiver estabelecimento em territ\u00f3rio nacional ou se o titular dos dados aqui residir habitualmente.<\/p>\n<p>Artigo 35.\u00ba<br \/>\nRepresenta\u00e7\u00e3o dos titulares dos dados<br \/>\nSem preju\u00edzo da observ\u00e2ncia das regras relativas ao patroc\u00ednio judici\u00e1rio, o titular dos dados tem o direito de mandatar um organismo, uma organiza\u00e7\u00e3o ou uma associa\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos constitu\u00edda em conformidade com o direito nacional, cujos fins estatut\u00e1rios sejam de interesse p\u00fablico e cuja atividade abranja a defesa dos direitos, liberdades e garantias do titular dos dados quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais para, em seu nome, exercer os direitos previstos nos artigos 77.\u00ba, 78.\u00ba, 79.\u00ba e 82.\u00ba do RGPD.<\/p>\n<p>Artigo 36.\u00ba<br \/>\nLegitimidade da CNPD<br \/>\nA CNPD tem legitimidade para intervir em processos judiciais no caso de viola\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do RGPD e da presente lei, e deve denunciar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico as infra\u00e7\u00f5es penais de que tiver conhecimento, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es e por causa delas, bem como praticar os atos cautelares necess\u00e1rios e urgentes para assegurar os meios de prova.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<br \/>\nContraordena\u00e7\u00f5es<br \/>\nArtigo 37.\u00ba<br \/>\nContraordena\u00e7\u00f5es muito graves<br \/>\n1 &#8211; Constituem contraordena\u00e7\u00f5es muito graves:<br \/>\na) Os tratamentos de dados pessoais com inobserv\u00e2ncia dolosa dos princ\u00edpios consagrados no artigo 5.\u00ba do RGDP;<br \/>\nb) Os tratamentos de dados pessoais que n\u00e3o tenham por base o consentimento ou outra condi\u00e7\u00e3o de legitimidade, nos termos do artigo 6.\u00ba do RGPD ou de norma nacional;<br \/>\nc) O incumprimento das regras relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do consentimento previstas no artigo 7.\u00ba do RGPD;<br \/>\nd) Os tratamentos de dados pessoais previstos no n.\u00ba 1 do artigo 9.\u00ba do RGPD sem que se verifique uma das circunst\u00e2ncias previstas no n.\u00ba 2 do mesmo artigo;<br \/>\ne) Os tratamentos de dados pessoais previstos no artigo 10.\u00ba do RGPD que contrariem as regras a\u00ed previstas;<br \/>\nf) A exig\u00eancia do pagamento de uma quantia em dinheiro fora dos casos previstos no n.\u00ba 5 do artigo 12.\u00ba do RGPD;<br \/>\ng) A exig\u00eancia do pagamento de uma quantia em dinheiro, nos casos previstos no n.\u00ba 5 do artigo 12.\u00ba do RGPD, que exceda os custos necess\u00e1rios para satisfazer o direito do titular dos dados;<br \/>\nh) A n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o relevante nos termos dos artigos 13.\u00ba e 14.\u00ba do RGPD, o que ocorre nas seguintes circunst\u00e2ncias:<br \/>\ni) Omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o das finalidades a que se destina o tratamento;<br \/>\nii) Omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o acerca dos destinat\u00e1rios ou categorias de destinat\u00e1rios dos dados pessoais;<br \/>\niii) Omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o acerca do direito de retirar o consentimento nos casos previstos na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 6.\u00ba e na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 9.\u00ba do RGPD;<br \/>\ni) N\u00e3o permitir, n\u00e3o assegurar ou dificultar o exerc\u00edcio dos direitos previstos nos artigos 15.\u00ba a 22.\u00ba do RGPD;<br \/>\nj) A transfer\u00eancia internacional de dados pessoais em viola\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos 44.\u00ba a 49.\u00ba do RGPD;<br \/>\nk) O incumprimento das decis\u00f5es da autoridade de controlo previstas no n.\u00ba 2 do artigo 58.\u00ba do RGPD, ou recusa da colabora\u00e7\u00e3o que lhe seja exigida pela CNPD, no exerc\u00edcio dos seus poderes;<br \/>\nl) A viola\u00e7\u00e3o das regras previstas no cap\u00edtulo vi da presente lei.<br \/>\n2 &#8211; As contraordena\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior s\u00e3o punidas com coima:<br \/>\na) De 5000 (euro) a 20 000 000 (euro) ou 4 \/prct. do volume de neg\u00f3cios anual, a n\u00edvel mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de grande empresa;<br \/>\nb) De 2000 (euro) a 2 000 000 (euro) ou 4 \/prct. do volume de neg\u00f3cios anual, a n\u00edvel mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de PME;<br \/>\nc) De 1000 (euro) a 500 000 (euro), no caso de pessoas singulares.<\/p>\n<p>Artigo 38.\u00ba<br \/>\nContraordena\u00e7\u00f5es graves<br \/>\n1 &#8211; Constituem contraordena\u00e7\u00f5es graves:<br \/>\na) A viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 8.\u00ba do RGPD;<br \/>\nb) A n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o da restante informa\u00e7\u00e3o prevista nos artigos 13.\u00ba e 14.\u00ba do RGPD;<br \/>\nc) A viola\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos 24.\u00ba e 25.\u00ba do RGPD;<br \/>\nd) A viola\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es previstas no artigo 26.\u00ba do RGPD;<br \/>\ne) A viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 27.\u00ba do RGPD;<br \/>\nf) A viola\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es previstas no artigo 28.\u00ba do RGPD;<br \/>\ng) A viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 29.\u00ba do RGPD;<br \/>\nh) A aus\u00eancia de registo dos tratamentos de dados pessoais em viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 30.\u00ba do RGPD;<br \/>\ni) A viola\u00e7\u00e3o das regras de seguran\u00e7a previstas no artigo 32.\u00ba do RGPD;<br \/>\nj) O incumprimento dos deveres previstos no artigo 33.\u00ba do RGPD;<br \/>\nk) O incumprimento do dever de informar o titular dos dados pessoais nas situa\u00e7\u00f5es previstas no artigo 34.\u00ba do RGPD;<br \/>\nl) O incumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de realizar avalia\u00e7\u00f5es de impacto nos casos previstos no artigo 35.\u00ba do RGPD;<br \/>\nm) O incumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de consultar a autoridade de controlo previamente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de tratamento de dados nos casos previstos no artigo 36.\u00ba do RGPD;<br \/>\nn) O incumprimento dos deveres previstos no artigo 37.\u00ba do RGPD;<br \/>\no) A viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 38.\u00ba do RGPD, nomeadamente no que respeita \u00e0s garantias de independ\u00eancia do encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados;<br \/>\np) O incumprimento dos deveres previstos no artigo 39.\u00ba do RGPD;<br \/>\nq) A pr\u00e1tica de atos de supervis\u00e3o de c\u00f3digos de conduta por organismos n\u00e3o acreditados pela autoridade de controlo nos termos do artigo 41.\u00ba do RGPD;<br \/>\nr) O incumprimento, por parte dos organismos de supervis\u00e3o de c\u00f3digos de conduta, do previsto no n.\u00ba 4 do artigo 41.\u00ba do RGPD;<br \/>\ns) A utiliza\u00e7\u00e3o de selos ou marcas de prote\u00e7\u00e3o de dados que n\u00e3o tinham sido emitidos por organismos de certifica\u00e7\u00e3o devidamente acreditados nos termos dos artigos 42.\u00ba e 43.\u00ba do RGPD;<br \/>\nt) O incumprimento, por parte dos organismos de certifica\u00e7\u00e3o, dos deveres previstos no artigo 43.\u00ba do RGPD;<br \/>\nu) A viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 19.\u00ba da presente lei.<br \/>\n2 &#8211; As contraordena\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior s\u00e3o punidas com coima de:<br \/>\na) De 2500 (euro) a 10 000 000 (euro) ou 2 \/prct. do volume de neg\u00f3cios anual, a n\u00edvel mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de grande empresa;<br \/>\nb) De 1000 (euro) a 1 000 000 (euro) ou 2 \/prct. do volume de neg\u00f3cios anual, a n\u00edvel mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de PME;<br \/>\nc) De 500 (euro) a 250 000 (euro), no caso de pessoas singulares.<\/p>\n<p>Artigo 39.\u00ba<br \/>\nDetermina\u00e7\u00e3o da medida da coima<br \/>\n1 &#8211; Na determina\u00e7\u00e3o da medida da coima, a CNPD tem em conta, para al\u00e9m dos crit\u00e9rios estabelecidos no n.\u00ba 2 do artigo 83.\u00ba do RGPD:<br \/>\na) A situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica do agente, no caso de pessoa singular, ou o volume de neg\u00f3cios e o balan\u00e7o anual, no caso de pessoa coletiva;<br \/>\nb) O car\u00e1ter continuado da infra\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) A dimens\u00e3o da entidade, tendo em conta o n\u00famero de trabalhadores e a natureza dos servi\u00e7os prestados.<br \/>\n2 &#8211; Para efeitos da aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos anteriores, os conceitos de pequenas e m\u00e9dias empresas (PME) e grande empresa s\u00e3o os definidos na Recomenda\u00e7\u00e3o n.\u00ba 2003\/361\/CE, da Comiss\u00e3o Europeia, de 6 de maio de 2003.<br \/>\n3 &#8211; Exceto em caso de dolo, a instaura\u00e7\u00e3o de processo de contraordena\u00e7\u00e3o depende de pr\u00e9via advert\u00eancia do agente, por parte da CNPD, para cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o omitida ou reintegra\u00e7\u00e3o da proibi\u00e7\u00e3o violada em prazo razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>Artigo 40.\u00ba<br \/>\nPrescri\u00e7\u00e3o do procedimento por contraordena\u00e7\u00e3o<br \/>\nO procedimento por contraordena\u00e7\u00e3o extingue-se por efeito da prescri\u00e7\u00e3o logo que sobre a pr\u00e1tica da contraordena\u00e7\u00e3o hajam decorrido os seguintes prazos:<br \/>\na) Tr\u00eas anos, quando se trate de contraordena\u00e7\u00e3o muito grave;<br \/>\nb) Dois anos, quando se trate de contraordena\u00e7\u00e3o grave.<\/p>\n<p>Artigo 41.\u00ba<br \/>\nPrazo de prescri\u00e7\u00e3o das coimas<br \/>\nAs coimas previstas na presente lei prescrevem nos seguintes prazos:<br \/>\na) Tr\u00eas anos, no caso de coimas de montante superior a 100 000 (euro);<br \/>\nb) Dois anos, no caso de coimas de montante igual ou inferior a 100 000 (euro).<\/p>\n<p>Artigo 42.\u00ba<br \/>\nDestino das coimas<br \/>\nO montante das coimas cobradas reverte em 60 \/prct. para o Estado e em 40 \/prct. para a CNPD.<\/p>\n<p>Artigo 43.\u00ba<br \/>\nCumprimento do dever omitido<br \/>\nSempre que a contraordena\u00e7\u00e3o resulte da omiss\u00e3o de um dever, a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o e o pagamento da coima n\u00e3o dispensam o infrator do seu cumprimento se este ainda for poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 44.\u00ba<br \/>\n\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o das contraordena\u00e7\u00f5es<br \/>\n1 &#8211; As coimas previstas no RGPD e na presente lei aplicam-se de igual modo \u00e0s entidades p\u00fablicas e privadas.<br \/>\n2 &#8211; Nos termos do disposto no n.\u00ba 7 do artigo 83.\u00ba do RGPD, as entidades p\u00fablicas, mediante pedido devidamente fundamentado, podem solicitar \u00e0 CNPD a dispensa da aplica\u00e7\u00e3o de coimas durante o prazo de tr\u00eas anos a contar da entrada em vigor da presente lei.<br \/>\n3 &#8211; As entidades p\u00fablicas est\u00e3o sujeitas aos poderes de corre\u00e7\u00e3o da CNPD, tal como previstos no RGPD e na presente lei, com exce\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de coimas nos termos definidos no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>Artigo 45.\u00ba<br \/>\nRegime subsidi\u00e1rio<br \/>\nEm tudo o que n\u00e3o esteja previsto na presente lei em mat\u00e9ria contraordenacional, aplica-se o disposto no regime geral do il\u00edcito de mera ordena\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<br \/>\nCrimes<br \/>\nArtigo 46.\u00ba<br \/>\nUtiliza\u00e7\u00e3o de dados de forma incompat\u00edvel com a finalidade da recolha<br \/>\n1 &#8211; Quem utilizar dados pessoais de forma incompat\u00edvel com a finalidade determinante da recolha \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<br \/>\n2 &#8211; A pena \u00e9 agravada para o dobro nos seus limites quando se tratar dos dados pessoais a que se referem os artigos 9.\u00ba e 10.\u00ba do RGPD.<\/p>\n<p>Artigo 47.\u00ba<br \/>\nAcesso indevido<br \/>\n1 &#8211; Quem, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o ou justifica\u00e7\u00e3o, aceder, por qualquer modo, a dados pessoais \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<br \/>\n2 &#8211; A pena \u00e9 agravada para o dobro nos seus limites quando se tratar dos dados pessoais a que se referem os artigos 9.\u00ba e 10.\u00ba do RGPD.<br \/>\n3 &#8211; A pena \u00e9 tamb\u00e9m agravada para o dobro nos seus limites quando o acesso:<br \/>\na) For conseguido atrav\u00e9s de viola\u00e7\u00e3o de regras t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a; ou<br \/>\nb) Tiver proporcionado ao agente ou a terceiros benef\u00edcio ou vantagem patrimonial.<\/p>\n<p>Artigo 48.\u00ba<br \/>\nDesvio de dados<br \/>\n1 &#8211; Quem copiar, subtrair, ceder ou transferir, a t\u00edtulo oneroso ou gratuito, dados pessoais sem previs\u00e3o legal ou consentimento, independentemente da finalidade prosseguida, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<br \/>\n2 &#8211; A pena \u00e9 agravada para o dobro nos seus limites quando se tratar dos dados pessoais a que se referem os artigos 9.\u00ba e 10.\u00ba do RGPD.<br \/>\n3 &#8211; A pena \u00e9 tamb\u00e9m agravada para o dobro nos seus limites quando o acesso:<br \/>\na) For conseguido atrav\u00e9s de viola\u00e7\u00e3o de regras t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a; ou<br \/>\nb) Tiver proporcionado ao agente ou a terceiros benef\u00edcio ou vantagem patrimonial.<\/p>\n<p>Artigo 49.\u00ba<br \/>\nVicia\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o de dados<br \/>\n1 &#8211; Quem, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o ou justifica\u00e7\u00e3o, apagar, destruir, danificar, ocultar, suprimir ou modificar dados pessoais, tornando-os inutiliz\u00e1veis ou afetando o seu potencial de utiliza\u00e7\u00e3o, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<br \/>\n2 &#8211; A pena \u00e9 agravada para o dobro nos seus limites se o dano produzido for particularmente grave.<br \/>\n3 &#8211; Nas situa\u00e7\u00f5es previstas nos n\u00fameros anteriores, se o agente atuar com neglig\u00eancia \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o:<br \/>\na) At\u00e9 1 ano ou multa at\u00e9 120 dias, no caso previsto no n.\u00ba 1;<br \/>\nb) At\u00e9 2 anos ou multa at\u00e9 240 dias, no caso previsto no n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>Artigo 50.\u00ba<br \/>\nInser\u00e7\u00e3o de dados falsos<br \/>\n1 &#8211; Quem inserir ou facilitar a inser\u00e7\u00e3o de dados pessoais falsos, com a inten\u00e7\u00e3o de obter vantagem indevida para si ou para terceiro, ou para causar preju\u00edzo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<br \/>\n2 &#8211; A pena \u00e9 agravada para o dobro nos seus limites se da inser\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior resultar um preju\u00edzo efetivo.<\/p>\n<p>Artigo 51.\u00ba<br \/>\nViola\u00e7\u00e3o do dever de sigilo<br \/>\n1 &#8211; Quem, obrigado a sigilo profissional nos termos da lei, sem justa causa e sem o devido consentimento, revelar ou divulgar no todo ou em parte dados pessoais \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<br \/>\n2 &#8211; A pena \u00e9 agravada para o dobro nos seus limites se o agente:<br \/>\na) For trabalhador em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou equiparado, nos termos da lei penal;<br \/>\nb) For encarregado de prote\u00e7\u00e3o de dados;<br \/>\nc) For determinado pela inten\u00e7\u00e3o de obter qualquer vantagem patrimonial ou outro benef\u00edcio ileg\u00edtimo;<br \/>\nd) Puser em perigo a reputa\u00e7\u00e3o, a honra ou a intimidade da vida privada de terceiros.<br \/>\n3 &#8211; A neglig\u00eancia \u00e9 pun\u00edvel com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>Artigo 52.\u00ba<br \/>\nDesobedi\u00eancia<br \/>\n1 &#8211; Quem n\u00e3o cumprir as obriga\u00e7\u00f5es previstas no RGPD e na presente lei, depois de ultrapassado o prazo que tiver sido fixado pela CNPD para o respetivo cumprimento, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<br \/>\n2 &#8211; A pena \u00e9 agravada para o dobro nos seus limites se, depois de notificado para o efeito, o agente:<br \/>\na) N\u00e3o interromper, cessar ou bloquear o tratamento il\u00edcito de dados;<br \/>\nb) N\u00e3o proceder ao apagamento ou destrui\u00e7\u00e3o dos dados quando legalmente exig\u00edvel, ou findo o prazo de conserva\u00e7\u00e3o fixado nos termos da presente lei; ou<br \/>\nc) Recusar, sem justa causa, a colabora\u00e7\u00e3o que lhe for exigida nos termos do artigo 8.\u00ba da presente lei.<\/p>\n<p>Artigo 53.\u00ba<br \/>\nPunibilidade da tentativa<br \/>\nNos crimes previstos na presente sec\u00e7\u00e3o, a tentativa \u00e9 sempre pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 54.\u00ba<br \/>\nResponsabilidade das pessoas colectivas<br \/>\nAs pessoas coletivas e entidades equiparadas, com exce\u00e7\u00e3o do Estado, de pessoas coletivas no exerc\u00edcio de prerrogativas de poder p\u00fablico e de organiza\u00e7\u00f5es de direito internacional p\u00fablico, s\u00e3o respons\u00e1veis pelos crimes previstos na presente sec\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 11.\u00ba do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<br \/>\nDisposi\u00e7\u00f5es comuns<br \/>\nArtigo 55.\u00ba<br \/>\nConcurso de infrac\u00e7\u00f5es<br \/>\n1 &#8211; Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contraordena\u00e7\u00e3o, o agente \u00e9 sempre punido a t\u00edtulo de crime.<br \/>\n2 &#8211; Quando se verifique concurso de crime e contraordena\u00e7\u00e3o, ou quando, pelo mesmo facto, uma pessoa deva responder a t\u00edtulo de crime e outra a t\u00edtulo de contraordena\u00e7\u00e3o, o processamento da contraordena\u00e7\u00e3o cabe \u00e0s autoridades competentes para o processo criminal, nos termos do regime geral do il\u00edcito de mera ordena\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Artigo 56.\u00ba<br \/>\nSan\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias<br \/>\n1 &#8211; Conjuntamente com as san\u00e7\u00f5es aplicadas pode ser ordenada, acessoriamente, a proibi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou definitiva do tratamento, o bloqueio, o apagamento ou a destrui\u00e7\u00e3o total ou parcial dos dados.<br \/>\n2 &#8211; Tratando-se de crimes, ou de coimas de montante superior a 100 000 (euro), pode acessoriamente ser determinada a publicidade da condena\u00e7\u00e3o, por meio de extrato contendo a identifica\u00e7\u00e3o do agente, os elementos da infra\u00e7\u00e3o e as san\u00e7\u00f5es aplicadas, no Portal do Cidad\u00e3o, por per\u00edodo n\u00e3o inferior a 90 dias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<br \/>\nDisposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias<br \/>\nArtigo 57.\u00ba<br \/>\nComiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados<br \/>\nOs membros da CNPD em exerc\u00edcio \u00e0 data da entrada em vigor da presente lei mant\u00eam-se em fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 ao fim dos respetivos mandatos.<\/p>\n<p>Artigo 58.\u00ba<br \/>\nOrienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas<br \/>\nAs orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para a aplica\u00e7\u00e3o do RGPD pela administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado s\u00e3o aprovadas por resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros, a qual pode recomendar a sua aplica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ao setor empresarial do Estado.<\/p>\n<p>Artigo 59.\u00ba<br \/>\nAplicabilidade das coimas \u00e0s entidades p\u00fablicas<br \/>\nA possibilidade de n\u00e3o aplicabilidade de coimas \u00e0s entidades p\u00fablicas, nos termos previstos no n.\u00ba 2 do artigo 44.\u00ba da presente lei, deve ser objeto de reavalia\u00e7\u00e3o tr\u00eas anos ap\u00f3s a entrada em vigor da presente lei.<\/p>\n<p>Artigo 60.\u00ba<br \/>\nSitua\u00e7\u00f5es de tratamentos de dados pessoais pr\u00e9-existentes<br \/>\n1 &#8211; Os tratamentos de dados pessoais objeto de registo p\u00fablico, nos termos do artigo 31.\u00ba da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, permanecem conservados sob a responsabilidade da CNPD e dispon\u00edveis para consulta gratuita por qualquer pessoa.<br \/>\n2 &#8211; As notifica\u00e7\u00f5es e pedidos de autoriza\u00e7\u00e3o j\u00e1 decididos pela CNPD no momento da entrada em vigor da presente lei, mas ainda n\u00e3o publicados, devem s\u00ea-lo nos termos da legisla\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior.<br \/>\n3 &#8211; Os pedidos de registo e de autoriza\u00e7\u00e3o pendentes na CNPD na data da entrada em vigor da presente lei caducam com a sua entrada em vigor.<br \/>\n4 &#8211; Os respons\u00e1veis pelos tratamentos de dados pessoais realizados com base em autoriza\u00e7\u00f5es emitidas nos termos da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, bem como os subcontratantes, est\u00e3o vinculados a cumprir as obriga\u00e7\u00f5es impostas pelo RGPD, com exce\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados a que se refere o artigo 35.\u00ba desse regulamento.<\/p>\n<p>Artigo 61.\u00ba<br \/>\nRenova\u00e7\u00e3o do consentimento<br \/>\n1 &#8211; Quando o tratamento dos dados pessoais em curso \u00e0 data da entrada em vigor da presente lei se basear no consentimento do respetivo titular, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio obter novo consentimento se o anterior tiver observado as exig\u00eancias constantes do RGPD.<br \/>\n2 &#8211; Caso a caducidade do consentimento seja motivo de cessa\u00e7\u00e3o de contrato em que o titular de dados seja parte, o tratamento de dados \u00e9 l\u00edcito at\u00e9 que esta ocorra.<\/p>\n<p>Artigo 62.\u00ba<br \/>\nRegimes de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais<br \/>\n1 &#8211; As normas relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais previstas em legisla\u00e7\u00e3o especial mant\u00eam-se em vigor, em tudo o que n\u00e3o contrarie o disposto no RGPD e na presente lei, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte.<br \/>\n2 &#8211; Todas as normas que prevejam autoriza\u00e7\u00f5es ou notifica\u00e7\u00f5es de tratamento de dados pessoais \u00e0 CNPD, fora dos casos previstos no RGPD e na presente lei, deixam de vigorar \u00e0 data de entrada em vigor do RGPD.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IX<br \/>\nAltera\u00e7\u00f5es legislativas<br \/>\nArtigo 63.\u00ba<br \/>\nAltera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 43\/2004, de 18 de agosto<br \/>\n1 &#8211; Os artigos 2.\u00ba, 3.\u00ba, 8.\u00ba, 16.\u00ba a 22.\u00ba e 24.\u00ba a 31.\u00ba da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento da Comiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, aprovada pela Lei n.\u00ba 43\/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n\u00abArtigo 2.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n1 &#8211; A CNPD \u00e9 uma entidade administrativa independente, com personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto da Assembleia da Rep\u00fablica.<br \/>\n2 &#8211; A CNPD \u00e9 a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016\/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e da lei que assegura a sua execu\u00e7\u00e3o na ordem jur\u00eddica interna.<br \/>\n3 &#8211; A CNPD controla e fiscaliza o cumprimento do RGPD e da presente lei, bem como das demais disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares no \u00e2mbito dos tratamentos de dados pessoais.<br \/>\n4 &#8211; A CNPD age com independ\u00eancia na prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es e no exerc\u00edcio dos poderes que lhe s\u00e3o atribu\u00eddos pela presente lei.<br \/>\nArtigo 3.\u00ba<br \/>\nComposi\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o e mandato dos membros<br \/>\n1 &#8211; A CNPD \u00e9 composta por sete membros de integridade e m\u00e9rito reconhecidos:<br \/>\na) Um presidente, eleito pela Assembleia da Rep\u00fablica;<br \/>\nb) Duas personalidades eleitas pela Assembleia da Rep\u00fablica segundo o m\u00e9todo da m\u00e9dia mais alta de Hondt;<br \/>\nc) Dois magistrados, sendo um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, e um magistrado do Minist\u00e9rio P\u00fablico, designado pelo Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico;<br \/>\nd) Duas personalidades designadas pelo Governo.<br \/>\n2 &#8211; O mandato dos membros da CNPD \u00e9 de cinco anos, renov\u00e1vel duas vezes, e cessa com a posse dos novos membros.<br \/>\n3 &#8211; A designa\u00e7\u00e3o dos membros da CNPD consta de lista publicada na 1.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica.<br \/>\n4 &#8211; Os membros da CNPD tomam posse perante o Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica nos 10 dias seguintes \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da lista referida no n\u00famero anterior.<br \/>\nArtigo 8.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\nConstituem deveres dos membros da CNPD:<br \/>\na) &#8230;<br \/>\nb) &#8230;<br \/>\nc) Guardar sigilo sobre as quest\u00f5es ou processos que estejam a ser objeto de aprecia\u00e7\u00e3o, nos termos previstos no Regulamento (UE) 2016\/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Diretiva (UE) 2016\/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.<br \/>\nArtigo 16.\u00ba<br \/>\nPublicidade<br \/>\n1 &#8211; S\u00e3o publicadas no s\u00edtio da Internet da CNPD as delibera\u00e7\u00f5es relativas a:<br \/>\na) Acredita\u00e7\u00e3o e certifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) Revoga\u00e7\u00e3o e anula\u00e7\u00e3o de acredita\u00e7\u00e3o e de certifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) C\u00f3digos de conduta;<br \/>\nd) Autoriza\u00e7\u00f5es;<br \/>\ne) Regras vinculativas.<br \/>\n2 &#8211; S\u00e3o ainda publicados naquele s\u00edtio os regulamentos e os pareceres sobre disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares e instrumentos jur\u00eddicos em prepara\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o Europeia e internacionais, bem como as orienta\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas.<br \/>\n3 &#8211; S\u00e3o publicados na 2.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica os regulamentos administrativos, incluindo os relativos \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de taxas e os emitidos ao abrigo do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 22.\u00ba<br \/>\nArtigo 17.\u00ba<br \/>\nDen\u00fancias e participa\u00e7\u00f5es<br \/>\n1 &#8211; As den\u00fancias e participa\u00e7\u00f5es s\u00e3o apresentadas por escrito, em local espec\u00edfico para o efeito no s\u00edtio da CNPD, sem preju\u00edzo de, excecionalmente, desde que devidamente fundamentado, se admitir a sua apresenta\u00e7\u00e3o por correio eletr\u00f3nico ou correio postal, podendo ser exigida a confirma\u00e7\u00e3o da identidade dos seus autores.<br \/>\n2 &#8211; (Revogado.)<br \/>\n3 &#8211; &#8230;<br \/>\n4 &#8211; &#8230;<br \/>\nArtigo 18.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n1 &#8211; &#8230;<br \/>\n2 &#8211; A CNPD pode aprovar modelos ou formul\u00e1rios, em suporte eletr\u00f3nico, com vista a permitir melhor instru\u00e7\u00e3o dos processos.<br \/>\n3 &#8211; (Revogado.)<br \/>\n4 &#8211; Os pedidos de parecer sobre disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares em prepara\u00e7\u00e3o devem ser remetidos \u00e0 CNPD pelo titular do \u00f3rg\u00e3o com poder legiferante ou regulamentar, instru\u00eddos com o respetivo estudo de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<br \/>\n5 &#8211; Os pedidos de parecer sobre quaisquer outros instrumentos jur\u00eddicos da Uni\u00e3o Europeia ou internacionais em prepara\u00e7\u00e3o, relativos ao tratamento de dados pessoais, devem ser remetidos \u00e0 CNPD pela entidade que representa o Estado portugu\u00eas no processo de elabora\u00e7\u00e3o da iniciativa, devidamente instru\u00eddos.<br \/>\nArtigo 19.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n1 &#8211; &#8230;:<br \/>\na) &#8230;<br \/>\nb) &#8230;<br \/>\nc) &#8230;<br \/>\nd) Ouvida a Comiss\u00e3o, nomear o pessoal do mapa e autorizar transfer\u00eancias, requisi\u00e7\u00f5es e destacamentos;<br \/>\ne) &#8230;<br \/>\nf) &#8230;<br \/>\ng) &#8230;<br \/>\nh) &#8230;<br \/>\ni) &#8230;<br \/>\nj) &#8230;<br \/>\nl) &#8230;<br \/>\n2 &#8211; &#8230;<br \/>\nArtigo 20.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n1 &#8211; As receitas e despesas da CNPD, que goza de autonomia administrativa e financeira, constam de or\u00e7amento anual.<br \/>\n2 &#8211; Al\u00e9m das dota\u00e7\u00f5es que lhe sejam atribu\u00eddas no or\u00e7amento da Assembleia da Rep\u00fablica, nos termos da Lei n.\u00ba 59\/90, de 21 de novembro, constituem receitas da CNPD:<br \/>\na) &#8230;<br \/>\nb) O produto da venda de publica\u00e7\u00f5es;<br \/>\nc) &#8230;<br \/>\nd) O montante das coimas cobradas que, nos termos da lei, revertam a seu favor;<br \/>\ne) &#8230;<br \/>\nf) Os subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es, comparticipa\u00e7\u00f5es, doa\u00e7\u00f5es e legados, concedidos por entidades, p\u00fablicas e privadas, nacionais, estrangeiras, da Uni\u00e3o Europeia ou internacionais;<br \/>\n3 &#8211; &#8230;<br \/>\n4 &#8211; &#8230;<br \/>\n5 &#8211; &#8230;<br \/>\n6 &#8211; A gest\u00e3o do or\u00e7amento da CNPD, incluindo as dota\u00e7\u00f5es n\u00e3o integradas no or\u00e7amento da Assembleia da Rep\u00fablica, fica sujeita ao regime deste \u00faltimo, sendo igualmente aplic\u00e1vel o regime previsto no n.\u00ba 10 do artigo 60.\u00ba da Lei n.\u00ba 71\/2018, de 31 de dezembro.<br \/>\nArtigo 21.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n1 &#8211; &#8230;<br \/>\na) Pela acredita\u00e7\u00e3o e certifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) Pela consulta pr\u00e9via;<br \/>\nc) Pela emiss\u00e3o de autoriza\u00e7\u00f5es;<br \/>\nd) Pela aprecia\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos de conduta;<br \/>\ne) Nos demais casos previstos por lei.<br \/>\n2 &#8211; O montante das taxas, que deve ser proporcional \u00e0 complexidade do pedido e ao servi\u00e7o prestado, \u00e9 fixado em regulamento pela CNPD.<br \/>\n3 &#8211; &#8230;<br \/>\nArtigo 22.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n1 &#8211; A CNPD disp\u00f5e de servi\u00e7os de apoio pr\u00f3prios que compreendem unidades e n\u00facleos.<br \/>\n2 &#8211; Os servi\u00e7os de apoio s\u00e3o constitu\u00eddos pelas seguintes unidades:<br \/>\na) Unidade de Direitos e San\u00e7\u00f5es;<br \/>\nb) Unidade de Inspe\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) Unidade de Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e Internacionais;<br \/>\nd) Unidade de Inform\u00e1tica;<br \/>\ne) Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro.<br \/>\n3 &#8211; Compete \u00e0 CNPD aprovar o regulamento de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos servi\u00e7os de apoio, bem como o regulamento de avalia\u00e7\u00e3o dos trabalhadores.<br \/>\n4 &#8211; (Anterior n.\u00ba 3.)<br \/>\n5 &#8211; O secret\u00e1rio \u00e9 nomeado por despacho do presidente, obtido parecer favor\u00e1vel da Comiss\u00e3o, com observ\u00e2ncia dos requisitos legais adequados ao desempenho das respetivas fun\u00e7\u00f5es, escolhido preferencialmente de entre funcion\u00e1rios j\u00e1 pertencentes ao mapa da CNPD, habilitados com licenciatura e de reconhecida compet\u00eancia para o desempenho do lugar.<br \/>\n6 &#8211; (Anterior n.\u00ba 5.)<br \/>\nArtigo 24.\u00ba<br \/>\nUnidade de Direitos e San\u00e7\u00f5es<br \/>\nCompete \u00e0 Unidade de Direitos e San\u00e7\u00f5es assegurar o apoio t\u00e9cnico-jur\u00eddico, designadamente:<br \/>\na) Instruir os processos de contraordena\u00e7\u00e3o, bem como outros processos abertos com base em participa\u00e7\u00f5es ou den\u00fancias;<br \/>\nb) Preparar as pe\u00e7as processuais e representar a CNPD em processos judiciais, quando mandatados para o efeito;<br \/>\nc) Preparar pareceres sobre projetos legislativos e regulamentares e sobre instrumentos jur\u00eddicos em prepara\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o Europeia e internacionais;<br \/>\nd) Analisar e preparar orienta\u00e7\u00f5es sobre estudos de avalia\u00e7\u00e3o do impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados;<br \/>\ne) Instruir e propor decis\u00f5es sobre processos de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via nos casos previstos em lei;<br \/>\nf) Instruir e propor decis\u00f5es sobre processos de acredita\u00e7\u00e3o e de revis\u00e3o de acredita\u00e7\u00e3o e certifica\u00e7\u00f5es;<br \/>\ng) Analisar e preparar decis\u00f5es em processos de notifica\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00f5es de dados pessoais;<br \/>\nh) Analisar e preparar decis\u00f5es sobre c\u00f3digos de conduta;<br \/>\ni) Interagir com encarregados de prote\u00e7\u00e3o de dados;<br \/>\nj) Colaborar na organiza\u00e7\u00e3o de col\u00f3quios, semin\u00e1rios e outras iniciativas de difus\u00e3o de mat\u00e9rias de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br \/>\nk) Instruir e propor decis\u00f5es relativas ao exerc\u00edcio de direitos pelos titulares dos dados pessoais;<br \/>\nl) Desempenhar quaisquer outras tarefas de \u00e2mbito t\u00e9cnico-jur\u00eddico.<br \/>\nArtigo 25.\u00ba<br \/>\nUnidade de Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e Internacionais<br \/>\nCompete \u00e0 Unidade de Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e Internacionais assegurar o apoio em mat\u00e9ria de informa\u00e7\u00e3o, documenta\u00e7\u00e3o e rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e na intera\u00e7\u00e3o com autoridades europeias e internacionais, designadamente:<br \/>\na) Gerir os conte\u00fados do s\u00edtio da Internet e da intranet da CNPD;<br \/>\nb) Organizar e manter atualizado um centro de documenta\u00e7\u00e3o com a fun\u00e7\u00e3o de recolher bibliografia, documenta\u00e7\u00e3o, textos, diplomas legais, atos normativos e administrativos e demais elementos de informa\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e t\u00e9cnica relacionada com a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br \/>\nc) Promover a divulga\u00e7\u00e3o e o esclarecimento de direitos e obriga\u00e7\u00f5es relativos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br \/>\nd) Assegurar os contactos com os \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social;<br \/>\ne) Organizar, assessorar e dinamizar a realiza\u00e7\u00e3o de col\u00f3quios, semin\u00e1rios e outros eventos;<br \/>\nf) Colaborar na conce\u00e7\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es, bem como no relat\u00f3rio anual de atividades;<br \/>\ng) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no \u00e2mbito da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nh) Gerir as rela\u00e7\u00f5es institucionais com organiza\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o Europeia ou internacionais em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br \/>\ni) Assegurar as rela\u00e7\u00f5es com as autoridades de controlo cong\u00e9neres, em especial no \u00e2mbito das compet\u00eancias do Comit\u00e9 Europeu para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados;<br \/>\nj) Instruir e preparar decis\u00f5es nos procedimentos de coopera\u00e7\u00e3o e coer\u00eancia;<br \/>\nk) Instruir e preparar decis\u00f5es quanto a transfer\u00eancias internacionais de dados pessoais.<br \/>\nArtigo 26.\u00ba<br \/>\nUnidade de Inform\u00e1tica<br \/>\n1 &#8211; Compete \u00e0 Unidade de Inform\u00e1tica garantir o normal funcionamento das infraestruturas de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o da CNPD e o apoio t\u00e9cnico necess\u00e1rio na \u00e1rea das tecnologias de informa\u00e7\u00e3o, nomeadamente:<br \/>\na) Assegurar a gest\u00e3o integrada e a manuten\u00e7\u00e3o do parque inform\u00e1tico da CNPD e do respetivo sistema de comunica\u00e7\u00f5es;<br \/>\nb) Assegurar o correto funcionamento da rede inform\u00e1tica e dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o da CNPD;<br \/>\nc) Proceder aos estudos t\u00e9cnicos necess\u00e1rios \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material inform\u00e1tico e de comunica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) Assegurar o apoio aos utilizadores dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, bem como fomentar junto dos mesmos boas pr\u00e1ticas para uma utiliza\u00e7\u00e3o segura e adequada desses sistemas;<br \/>\ne) Assegurar a aplica\u00e7\u00e3o de normas de seguran\u00e7a que garantam a fiabilidade, confidencialidade e durabilidade dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nf) Conceber a arquitetura global do sistema de informa\u00e7\u00e3o da CNPD;<br \/>\ng) Desenhar, desenvolver e operacionalizar as aplica\u00e7\u00f5es e as interfaces necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio da atividade da CNPD;<br \/>\nh) Desenhar, desenvolver e operacionalizar o s\u00edtio da Internet da CNPD;<br \/>\ni) Efetuar estudos sobre novas tecnologias com impacto no tratamento de dados pessoais.<br \/>\nArtigo 27.\u00ba<br \/>\nUnidade de Apoio Administrativo e Financeiro<br \/>\nCompete \u00e0 Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro apoiar a CNPD na gest\u00e3o dos processos e dos recursos humanos, financeiros e materiais, designadamente:<br \/>\na) [Anterior al\u00ednea c).]<br \/>\nb) [Anterior al\u00ednea d).]<br \/>\nc) [Anterior al\u00ednea e).]<br \/>\nd) Promover as aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os;<br \/>\ne) Administrar os bens de consumo, bem como gerir as instala\u00e7\u00f5es, viaturas e demais equipamentos ao servi\u00e7o da CNPD;<br \/>\nf) Elaborar e manter atualizado o invent\u00e1rio geral;<br \/>\ng) Promover o recrutamento, promo\u00e7\u00e3o e a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores, bem como a aplica\u00e7\u00e3o dos instrumentos de mobilidade;<br \/>\nh) Processar os vencimentos dos trabalhadores, dos membros da CNPD e do fiscal \u00fanico;<br \/>\ni) Organizar e manter atualizada a informa\u00e7\u00e3o relativa aos trabalhadores, aos membros da CNPD e ao fiscal \u00fanico;<br \/>\nj) Promover a forma\u00e7\u00e3o dos trabalhadores;<br \/>\nk) Promover a execu\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o dos trabalhadores;<br \/>\nl) Instruir e propor decis\u00e3o em processos disciplinares;<br \/>\nm) Secretariar o presidente e o secret\u00e1rio;<br \/>\nn) Assegurar o registo e encaminhamento da correspond\u00eancia, bem como a organiza\u00e7\u00e3o e arquivo de documentos;<br \/>\no) Assegurar o atendimento externo e o apoio a reuni\u00f5es;<br \/>\np) Assegurar a condu\u00e7\u00e3o de viaturas e a sua manuten\u00e7\u00e3o e receber e entregar expediente e encomendas;<br \/>\nq) Desempenhar quaisquer outras tarefas que, no contexto da sua \u00e1rea funcional, sejam determinadas pelo presidente ou pelo secret\u00e1rio.<br \/>\nArtigo 28.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n1 &#8211; Aos trabalhadores da CNPD aplica-se o regime geral do trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<br \/>\n2 &#8211; &#8230;<br \/>\nArtigo 29.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\nOs trabalhadores da CNPD possuem cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o, dele constando o cargo desempenhado e os poderes inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArtigo 30.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n1 &#8211; &#8230;<br \/>\n2 &#8211; &#8230;<br \/>\n3 &#8211; &#8230;<br \/>\n4 &#8211; O prazo previsto no n.\u00ba 1 do artigo 97.\u00ba da Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovada em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao regime de mobilidade para os servi\u00e7os de apoio \u00e0 CNPD, podendo, por\u00e9m, a mobilidade ser dada por finda por decis\u00e3o do presidente, ouvida a Comiss\u00e3o, ou a pedido do interessado.<br \/>\n5 &#8211; &#8230;<br \/>\n6 &#8211; Para o desempenho de fun\u00e7\u00f5es nos servi\u00e7os de apoio da CNPD no \u00e2mbito dos mecanismos de mobilidade, e sempre que se opere por iniciativa do trabalhador, \u00e9 dispensado o acordo do servi\u00e7o de origem.<br \/>\nArtigo 31.\u00ba<br \/>\nTrabalhadores em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<br \/>\nA nomea\u00e7\u00e3o em comiss\u00e3o de servi\u00e7o de trabalhadores em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas para o cargo de consultor n\u00e3o determina a abertura de vaga no mapa de origem, ficando salvaguardados todos os direitos inerentes aos seus anteriores cargos ou fun\u00e7\u00f5es, designadamente para efeitos de promo\u00e7\u00e3o ou progress\u00e3o.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 64.\u00ba<br \/>\nAditamento \u00e0 Lei n.\u00ba 43\/2004, de 18 de agosto<br \/>\nS\u00e3o aditados os artigos 19.\u00ba-A e 24.\u00ba-A \u00e0 Lei n.\u00ba 43\/2004, de 18 de agosto, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n\u00abArtigo 19.\u00ba-A<br \/>\nFiscal \u00fanico<br \/>\n1 &#8211; O fiscal \u00fanico \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gest\u00e3o financeira e patrimonial da CNPD, e de consulta por esta nesse dom\u00ednio.<br \/>\n2 &#8211; O fiscal \u00fanico \u00e9 um revisor oficial de contas, designado pela Assembleia da Rep\u00fablica, por resolu\u00e7\u00e3o, e que toma posse perante o Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica.<br \/>\n3 &#8211; O mandato do fiscal \u00fanico tem a dura\u00e7\u00e3o de cinco anos, n\u00e3o renov\u00e1vel, permanecendo em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 \u00e0 efetiva substitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n4 &#8211; O fiscal \u00fanico \u00e9 remunerado por valor correspondente a 25 \/prct. da remunera\u00e7\u00e3o base auferida pelos membros da CNPD.<br \/>\n5 &#8211; Compete, designadamente, ao fiscal \u00fanico:<br \/>\na) Acompanhar e controlar a gest\u00e3o financeira e patrimonial da CNPD;<br \/>\nb) Examinar periodicamente a situa\u00e7\u00e3o financeira e econ\u00f3mica da CNPD e verificar o cumprimento das normas reguladoras da sua atividade;<br \/>\nc) Emitir parecer pr\u00e9vio, no prazo m\u00e1ximo de 10 dias, sobre a aquisi\u00e7\u00e3o, onera\u00e7\u00e3o, arrendamento e aliena\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis;<br \/>\nd) Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela CNPD;<br \/>\ne) Participar \u00e0s entidades competentes as irregularidades que detete.<br \/>\nArtigo 24.\u00ba-A<br \/>\nUnidade de Inspe\u00e7\u00e3o<br \/>\nCompete \u00e0 Unidade de Inspe\u00e7\u00e3o realizar inspe\u00e7\u00f5es e auditorias no \u00e2mbito dos processos em curso, com mandato da CNPD, em especial:<br \/>\na) Fiscalizar a conformidade do tratamento de dados pessoais, podendo para tal aceder \u00e0s instala\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel e do subcontratante, aos equipamentos, aos meios de tratamento de dados, bem como a toda a documenta\u00e7\u00e3o que se revele necess\u00e1ria;<br \/>\nb) Investigar, no \u00e2mbito da assist\u00eancia m\u00fatua e das opera\u00e7\u00f5es conjuntas previstas nos artigos 61.\u00ba e 62.\u00ba do Regulamento (UE) 2016\/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, os tratamentos de dados pessoais, nas condi\u00e7\u00f5es previstas na al\u00ednea anterior;<br \/>\nc) Realizar as auditorias da parte nacional dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o europeus, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Europeia.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 65.\u00ba<br \/>\nAltera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 26\/2016, de 22 de agosto<br \/>\nO artigo 6.\u00ba do regime de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o administrativa e ambiental e de reutiliza\u00e7\u00e3o dos documentos administrativos aprovado pela Lei n.\u00ba 26\/2016, de 22 de agosto, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n\u00abArtigo 6.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n1 &#8211; &#8230;<br \/>\n2 &#8211; &#8230;<br \/>\n3 &#8211; &#8230;<br \/>\n4 &#8211; &#8230;<br \/>\n5 &#8211; &#8230;<br \/>\n6 &#8211; &#8230;<br \/>\n7 &#8211; &#8230;<br \/>\n8 &#8211; &#8230;<br \/>\n9 &#8211; Sem preju\u00edzo das pondera\u00e7\u00f5es previstas nos n\u00fameros anteriores, nos pedidos de acesso a documentos nominativos que n\u00e3o contenham dados pessoais que revelem a origem \u00e9tnica, as opini\u00f5es pol\u00edticas, as convic\u00e7\u00f5es religiosas ou filos\u00f3ficas, a filia\u00e7\u00e3o sindical, dados gen\u00e9ticos, biom\u00e9tricos ou relativos \u00e0 sa\u00fade, ou dados relativos \u00e0 intimidade da vida privada, \u00e0 vida sexual ou \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o sexual de uma pessoa, presume-se, na falta de outro indicado pelo requerente, que o pedido se fundamenta no direito de acesso a documentos administrativos.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 66.\u00ba<br \/>\nNorma revogat\u00f3ria<br \/>\n1 &#8211; \u00c9 revogada a Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, que transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica portuguesa a Diretiva 95\/45\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o desses dados.<br \/>\n2 &#8211; S\u00e3o revogados o n.\u00ba 3 do artigo 15.\u00ba e o n.\u00ba 2 do artigo 17.\u00ba da Lei n.\u00ba 43\/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de dezembro.<\/p>\n<p>Artigo 67.\u00ba<br \/>\nRepublica\u00e7\u00e3o<br \/>\n\u00c9 republicada em anexo \u00e0 presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.\u00ba 43\/2004, de 18 de agosto, com a reda\u00e7\u00e3o atual e com as necess\u00e1rias corre\u00e7\u00f5es formais.<\/p>\n<p>Artigo 68.\u00ba<br \/>\nEntrada em vigor e produ\u00e7\u00e3o de efeitos<br \/>\n1 &#8211; A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2 &#8211; O fiscal \u00fanico a eleger nos termos do disposto no artigo 19.\u00ba-A da Lei n.\u00ba 43\/2004, de 18 de agosto, s\u00f3 pode iniciar o seu mandato a partir de 1 de janeiro de 2020.<\/p>\n<p>Aprovada em 14 de junho de 2019.<br \/>\nO Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Eduardo Ferro Rodrigues.<br \/>\nPromulgada em 26 de julho de 2019.<br \/>\nPublique-se.<br \/>\nO Presidente da Rep\u00fablica, Marcelo Rebelo de Sousa.<br \/>\nReferendada em 30 de julho de 2019.<br \/>\nPelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Neg\u00f3cios Estrangeiros.<\/p>\n<p>ANEXO<br \/>\n(a que se refere o artigo 67.\u00ba)<br \/>\nRepublica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 43\/2004, de 18 de agosto<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDisposi\u00e7\u00f5es gerais<br \/>\nArtigo 1.\u00ba<br \/>\n\u00c2mbito<br \/>\nA presente lei regula a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento da Comiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (CNPD), bem como o estatuto pessoal dos seus membros.<br \/>\nArtigo 2.\u00ba<br \/>\nNatureza, atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias<br \/>\n1 &#8211; A CNPD \u00e9 uma entidade administrativa independente, com personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto da Assembleia da Rep\u00fablica.<br \/>\n2 &#8211; A CNPD \u00e9 a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016\/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e da lei que assegura a sua execu\u00e7\u00e3o na ordem jur\u00eddica interna.<br \/>\n3 &#8211; A CNPD controla e fiscaliza o cumprimento do RGPD e da presente lei, bem como das demais disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares no \u00e2mbito dos tratamentos de dados pessoais.<br \/>\n4 &#8211; A CNPD age com independ\u00eancia na prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es e no exerc\u00edcio dos poderes que lhe s\u00e3o atribu\u00eddos pela presente lei.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nMembros da CNPD<br \/>\nArtigo 3.\u00ba<br \/>\nComposi\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o e mandato dos membros<br \/>\n1 &#8211; A CNPD \u00e9 composta por sete membros de integridade e m\u00e9rito reconhecidos:<br \/>\na) Um Presidente, eleito pela Assembleia da Rep\u00fablica;<br \/>\nb) Duas personalidades eleitas pela Assembleia da Rep\u00fablica segundo o m\u00e9todo da m\u00e9dia mais alta de Hondt;<br \/>\nc) Dois magistrados, sendo um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, e um magistrado do Minist\u00e9rio P\u00fablico, designado pelo Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico;<br \/>\nd) Duas personalidades designadas pelo Governo;<br \/>\n2 &#8211; O mandato dos membros da CNPD \u00e9 de cinco anos, renov\u00e1vel duas vezes, e cessa com a posse dos novos membros.<br \/>\n3 &#8211; A designa\u00e7\u00e3o dos membros da CNPD consta de lista publicada na 1.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica.<br \/>\n4 &#8211; Os membros da CNPD tomam posse perante o Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica nos 10 dias seguintes \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da lista referida no n\u00famero anterior.<br \/>\nArtigo 4.\u00ba<br \/>\nIncapacidades e incompatibilidades<br \/>\n1 &#8211; S\u00f3 podem ser membros da CNPD os cidad\u00e3os que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e pol\u00edticos.<br \/>\n2 &#8211; Os membros da CNPD ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades estabelecido para os titulares de altos cargos p\u00fablicos.<br \/>\nArtigo 5.\u00ba<br \/>\nInamovibilidade<br \/>\n1 &#8211; Os membros da CNPD s\u00e3o inamov\u00edveis, n\u00e3o podendo as suas fun\u00e7\u00f5es cessar antes do termo do mandato, salvo nos seguintes casos:<br \/>\na) Morte ou impossibilidade f\u00edsica permanente ou com uma dura\u00e7\u00e3o que se preveja ultrapassar a data do termo do mandato;<br \/>\nb) Ren\u00fancia ao mandato;<br \/>\nc) Perda do mandato.<br \/>\n2 &#8211; No caso de vacatura por um dos motivos previstos no n\u00famero anterior, a vaga deve ser preenchida no prazo de 30 dias ap\u00f3s a sua verifica\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da designa\u00e7\u00e3o de novo membro pela entidade competente.<br \/>\n3 &#8211; O membro designado nos termos do n\u00famero anterior completa o mandato do membro que substitui.<br \/>\nArtigo 6.\u00ba<br \/>\nRen\u00fancia<br \/>\n1 &#8211; Os membros da CNPD podem renunciar ao mandato atrav\u00e9s de declara\u00e7\u00e3o escrita apresentada \u00e0 Comiss\u00e3o.<br \/>\n2 &#8211; A ren\u00fancia torna-se efetiva com o seu an\u00fancio e \u00e9 publicada na 2.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica.<br \/>\nArtigo 7.\u00ba<br \/>\nPerda do mandato<br \/>\n1 &#8211; Perdem o mandato os membros da CNPD que:<br \/>\na) Sejam abrangidos por qualquer das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei;<br \/>\nb) Faltem, no mesmo ano civil, a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas ou a seis interpoladas, salvo motivo justificado;<br \/>\nc) Cometam viola\u00e7\u00e3o do disposto na al\u00ednea c) do artigo 8.\u00ba, desde que judicialmente declarada.<br \/>\n2 &#8211; A perda do mandato \u00e9 objeto, conforme os casos, de delibera\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o a publicar na 2.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica.<br \/>\nArtigo 8.\u00ba<br \/>\nDeveres<br \/>\nConstituem deveres dos membros da CNPD:<br \/>\na) Exercer o respetivo cargo com isen\u00e7\u00e3o, rigor e independ\u00eancia;<br \/>\nb) Participar ativa e assiduamente nos trabalhos do \u00f3rg\u00e3o que integram;<br \/>\nc) Guardar sigilo sobre as quest\u00f5es ou processos que estejam a ser objeto de aprecia\u00e7\u00e3o, nos termos previstos no Regulamento (UE) 2016\/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Diretiva (UE) 2016\/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.<br \/>\nArtigo 9.\u00ba<br \/>\nEstatuto remunerat\u00f3rio<br \/>\n1 &#8211; O presidente da CNPD \u00e9 remunerado de acordo com a tabela indici\u00e1ria e o regime fixados para o cargo de diretor-geral, cabendo aos restantes membros uma remunera\u00e7\u00e3o igual a 85 \/prct. daquela, sem preju\u00edzo da faculdade de op\u00e7\u00e3o pelas remunera\u00e7\u00f5es correspondentes ao lugar de origem.<br \/>\n2 &#8211; O presidente da CNPD tem direito a um abono mensal para despesas de representa\u00e7\u00e3o de montante igual ao atribu\u00eddo aos diretores-gerais.<br \/>\n3 &#8211; Os restantes membros da CNPD t\u00eam direito a um abono mensal para despesas de representa\u00e7\u00e3o de montante igual ao atribu\u00eddo aos subdiretores-gerais.<br \/>\n4 &#8211; Os membros da CNPD beneficiam do regime geral de seguran\u00e7a social, se n\u00e3o estiverem abrangidos por outro mais favor\u00e1vel.<br \/>\nArtigo 10.\u00ba<br \/>\nGarantias<br \/>\nOs membros da CNPD beneficiam das seguintes garantias:<br \/>\na) N\u00e3o podem ser prejudicados na estabilidade do seu emprego, na sua carreira profissional e no regime de seguran\u00e7a social de que beneficiem;<br \/>\nb) O per\u00edodo correspondente ao exerc\u00edcio do mandato considera-se, para todos os efeitos legais, como prestado no lugar de origem;<br \/>\nc) O per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o do mandato suspende, a requerimento do interessado, a contagem dos prazos para a apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios curriculares ou presta\u00e7\u00e3o de provas para a carreira de docente de ensino superior ou para a de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, bem como a contagem dos prazos dos contratos de professores convidados, assistentes, assistentes estagi\u00e1rios ou convidados;<br \/>\nd) T\u00eam direito a ser dispensados das suas atividades p\u00fablicas ou privadas, quando se encontrem em fun\u00e7\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o nacional ou internacional da Comiss\u00e3o.<br \/>\nArtigo 11.\u00ba<br \/>\nImpedimentos e suspei\u00e7\u00f5es<br \/>\n1 &#8211; Aos impedimentos e suspei\u00e7\u00f5es s\u00e3o aplic\u00e1veis, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<br \/>\n2 &#8211; Os impedimentos e suspei\u00e7\u00f5es s\u00e3o apreciados pela CNPD.<br \/>\nArtigo 12.\u00ba<br \/>\nCart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o<br \/>\n1 &#8211; Os membros da CNPD possuem cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o, dele constando o cargo, as regalias e os direitos inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2 &#8211; O cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o \u00e9 simultaneamente de livre tr\u00e2nsito e de acesso a todos os locais em que sejam tratados dados pessoais sujeitos ao controlo da CNPD.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nFuncionamento da CNPD<br \/>\nArtigo 13.\u00ba<br \/>\nReuni\u00f5es<br \/>\n1 &#8211; A CNPD funciona com car\u00e1cter permanente.<br \/>\n2 &#8211; A CNPD tem reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias.<br \/>\n3 &#8211; As reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias t\u00eam lugar:<br \/>\na) Por iniciativa do presidente;<br \/>\nb) A pedido de tr\u00eas dos seus membros.<br \/>\n4 &#8211; As reuni\u00f5es da CNPD n\u00e3o s\u00e3o p\u00fablicas e realizam-se nas suas instala\u00e7\u00f5es ou, por sua delibera\u00e7\u00e3o, em qualquer outro local do territ\u00f3rio nacional, sendo a periodicidade estabelecida nos termos adequados ao desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es.<br \/>\n5 &#8211; O presidente, quando o entender conveniente, pode, com o acordo da Comiss\u00e3o, convidar a participar nas reuni\u00f5es, salvo na fase decis\u00f3ria, qualquer pessoa cuja presen\u00e7a seja considerada \u00fatil.<br \/>\n6 &#8211; Das reuni\u00f5es \u00e9 lavrada ata, que, depois de aprovada pela CNPD, \u00e9 assinada pelo presidente e pelo secret\u00e1rio.<br \/>\nArtigo 14.\u00ba<br \/>\nOrdem de trabalhos<br \/>\n1 &#8211; A ordem de trabalhos para cada reuni\u00e3o ordin\u00e1ria \u00e9 fixada pelo presidente, devendo ser comunicada aos vogais com a anteced\u00eancia m\u00ednima de dois dias \u00fateis relativamente \u00e0 data prevista para a sua realiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2 &#8211; A ordem de trabalhos deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer vogal, desde que sejam da compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o e o pedido seja apresentado por escrito com uma anteced\u00eancia m\u00ednima de cinco dias sobre a data da reuni\u00e3o.<br \/>\nArtigo 15.\u00ba<br \/>\nDelibera\u00e7\u00f5es<br \/>\n1 &#8211; A CNPD s\u00f3 pode reunir e deliberar com a presen\u00e7a de pelo menos quatro membros.<br \/>\n2 &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es da CNPD s\u00e3o tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.<br \/>\n3 &#8211; (Revogado.)<br \/>\nArtigo 16.\u00ba<br \/>\nPublicidade<br \/>\n1 &#8211; S\u00e3o publicados no s\u00edtio da Internet da CNPD as delibera\u00e7\u00f5es relativas a:<br \/>\na) Acredita\u00e7\u00e3o e certifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) Revoga\u00e7\u00e3o e anula\u00e7\u00e3o de acredita\u00e7\u00e3o e de certifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) C\u00f3digos de conduta;<br \/>\nd) Autoriza\u00e7\u00f5es;<br \/>\ne) Regras vinculativas.<br \/>\n2 &#8211; S\u00e3o ainda publicados naquele s\u00edtio os regulamentos e os pareceres sobre disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares e instrumentos jur\u00eddicos em prepara\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o Europeia e internacionais, bem como as orienta\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas.<br \/>\n3 &#8211; S\u00e3o publicados na 2.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica os regulamentos administrativos, incluindo os relativos \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de taxas e os emitidos ao abrigo do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 22.\u00ba<br \/>\nArtigo 17.\u00ba<br \/>\nDen\u00fancias e participa\u00e7\u00f5es<br \/>\n1 &#8211; As den\u00fancias e participa\u00e7\u00f5es s\u00e3o apresentadas por escrito, em local espec\u00edfico para o efeito no s\u00edtio da CNPD, sem preju\u00edzo de, excecionalmente, desde que devidamente fundamentado, se admitir a sua apresenta\u00e7\u00e3o por correio eletr\u00f3nico ou correio postal, podendo ser exigida a confirma\u00e7\u00e3o da identidade dos seus autores.<br \/>\n2 &#8211; (Revogado.)<br \/>\n3 &#8211; Quando a quest\u00e3o suscitada n\u00e3o for da compet\u00eancia da CNPD, deve a mesma ser encaminhada para a entidade competente, com informa\u00e7\u00e3o ao exponente.<br \/>\n4 &#8211; As reclama\u00e7\u00f5es, queixas e peti\u00e7\u00f5es manifestamente infundadas podem ser arquivadas pelo membro da Comiss\u00e3o a quem o respetivo processo tenha sido distribu\u00eddo.<br \/>\nArtigo 18.\u00ba<br \/>\nFormalidades<br \/>\n1 &#8211; Os documentos dirigidos \u00e0 CNPD e o processado subsequente n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a formalidades especiais.<br \/>\n2 &#8211; A CNPD pode aprovar modelos ou formul\u00e1rios, em suporte eletr\u00f3nico, com vista a permitir melhor instru\u00e7\u00e3o dos processos.<br \/>\n3 &#8211; (Revogado.)<br \/>\n4 &#8211; Os pedidos de parecer sobre disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares em prepara\u00e7\u00e3o devem ser remetidos \u00e0 CNPD pelo titular do \u00f3rg\u00e3o com poder legiferante ou regulamentar, instru\u00eddos com o respetivo estudo de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<br \/>\n5 &#8211; Os pedidos de parecer sobre quaisquer outros instrumentos jur\u00eddicos da Uni\u00e3o Europeia ou internacionais em prepara\u00e7\u00e3o, relativos ao tratamento de dados pessoais, devem ser remetidos \u00e0 CNPD pela entidade que representa o Estado portugu\u00eas no processo de elabora\u00e7\u00e3o da iniciativa, devidamente instru\u00eddos.<br \/>\nArtigo 19.\u00ba<br \/>\nCompet\u00eancias e substitui\u00e7\u00e3o do presidente<br \/>\n1 &#8211; Compete ao presidente:<br \/>\na) Representar a Comiss\u00e3o;<br \/>\nb) Superintender nos servi\u00e7os de apoio;<br \/>\nc) Convocar as sess\u00f5es e fixar a ordem de trabalhos;<br \/>\nd) Ouvida a Comiss\u00e3o, nomear o pessoal do mapa e autorizar transfer\u00eancias, requisi\u00e7\u00f5es e destacamentos;<br \/>\ne) Ouvida a Comiss\u00e3o, autorizar a contrata\u00e7\u00e3o do pessoal referido no n.\u00ba 5 do artigo 30.\u00ba;<br \/>\nf) Outorgar contratos em nome da Comiss\u00e3o e obrig\u00e1-la nos demais neg\u00f3cios jur\u00eddicos;<br \/>\ng) Autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de despesas dentro dos limites legalmente compreendidos na compet\u00eancia dos ministros;<br \/>\nh) Aplicar coimas e homologar delibera\u00e7\u00f5es, nos termos previstos na lei;<br \/>\ni) Ouvida a Comiss\u00e3o, fixar as regras de distribui\u00e7\u00e3o dos processos;<br \/>\nj) Submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o o plano de atividades;<br \/>\nl) Em geral, assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das delibera\u00e7\u00f5es.<br \/>\n2 &#8211; O presidente \u00e9 substitu\u00eddo, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que a Comiss\u00e3o designar.<br \/>\nArtigo 19.\u00ba-A<br \/>\nFiscal \u00fanico<br \/>\n1 &#8211; O fiscal \u00fanico \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gest\u00e3o financeira e patrimonial da CNPD, e de consulta por esta nesse dom\u00ednio.<br \/>\n2 &#8211; O fiscal \u00fanico \u00e9 um revisor oficial de contas, designado pela Assembleia da Rep\u00fablica, por resolu\u00e7\u00e3o, e que toma posse perante o Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica.<br \/>\n3 &#8211; O mandato do fiscal \u00fanico tem a dura\u00e7\u00e3o de cinco anos, n\u00e3o renov\u00e1vel, permanecendo em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 \u00e0 efetiva substitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n4 &#8211; O fiscal \u00fanico \u00e9 remunerado por valor correspondente a 25 \/prct. da remunera\u00e7\u00e3o base auferida pelos membros da CNPD.<br \/>\n5 &#8211; Compete, designadamente, ao fiscal \u00fanico:<br \/>\na) Acompanhar e controlar a gest\u00e3o financeira e patrimonial da CNPD;<br \/>\nb) Examinar periodicamente a situa\u00e7\u00e3o financeira e econ\u00f3mica da CNPD e verificar o cumprimento das normas reguladoras da sua atividade;<br \/>\nc) Emitir parecer pr\u00e9vio no prazo m\u00e1ximo de 10 dias sobre a aquisi\u00e7\u00e3o, onera\u00e7\u00e3o, arrendamento e aliena\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis;<br \/>\nd) Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela CNPD;<br \/>\ne) Participar \u00e0s entidades competentes as irregularidades que detete.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nRegime financeiro<br \/>\nArtigo 20.\u00ba<br \/>\nRegime de receitas e despesas<br \/>\n1 &#8211; As receitas e despesas da CNPD, que goza de autonomia administrativa e financeira, constam de or\u00e7amento anual.<br \/>\n2 &#8211; Al\u00e9m das dota\u00e7\u00f5es que lhe forem atribu\u00eddas no or\u00e7amento da Assembleia da Rep\u00fablica, nos termos da Lei n.\u00ba 59\/90, de 21 de novembro, constituem receitas da CNPD:<br \/>\na) O produto das taxas cobradas;<br \/>\nb) O produto da venda de publica\u00e7\u00f5es;<br \/>\nc) O produto dos encargos da passagem de certid\u00f5es e acesso a documentos;<br \/>\nd) O montante das coimas cobradas que, nos termos previstos na lei, revertam a seu favor;<br \/>\ne) O saldo de ger\u00eancia do ano anterior;<br \/>\nf) Os subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es, comparticipa\u00e7\u00f5es, doa\u00e7\u00f5es e legados, concedidos por entidades, p\u00fablicas e privadas, nacionais, estrangeiras, da Uni\u00e3o Europeia ou internacionais;<br \/>\ng) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribu\u00eddas por lei ou contrato.<br \/>\n3 &#8211; Constituem despesas da CNPD as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes do seu funcionamento, bem como quaisquer outras relativas \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es.<br \/>\n4 &#8211; O or\u00e7amento anual, as respetivas altera\u00e7\u00f5es bem como as contas s\u00e3o aprovados pela CNPD.<br \/>\n5 &#8211; As contas da CNPD ficam sujeitas, nos termos gerais, ao controlo do Tribunal de Contas.<br \/>\n6 &#8211; A gest\u00e3o do or\u00e7amento da CNPD, incluindo as dota\u00e7\u00f5es n\u00e3o integradas no or\u00e7amento da Assembleia da Rep\u00fablica, fica sujeita ao regime deste \u00faltimo, sendo igualmente aplic\u00e1vel o regime previsto no n.\u00ba 10 do artigo 60.\u00ba da Lei n.\u00ba 71\/2018, de 31 de dezembro.<br \/>\nArtigo 21.\u00ba<br \/>\nTaxas<br \/>\n1 &#8211; A CNPD pode cobrar taxas:<br \/>\na) Pela acredita\u00e7\u00e3o e certifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) Pela consulta pr\u00e9via;<br \/>\nc) Pela emiss\u00e3o de autoriza\u00e7\u00f5es;<br \/>\nd) Pela aprecia\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos de conduta;<br \/>\ne) Nos demais casos previstos por lei.<br \/>\n2 &#8211; O montante das taxas, que deve ser proporcional \u00e0 complexidade do pedido e ao servi\u00e7o prestado, \u00e9 fixado em regulamento pela CNPD.<br \/>\n3 &#8211; Em caso de comprovada insufici\u00eancia econ\u00f3mica, o interessado poder\u00e1 ficar isento, total ou parcialmente, do pagamento das taxas referidas no n.\u00ba 1, mediante delibera\u00e7\u00e3o da CNPD.<br \/>\nCAP\u00cdTULO V<br \/>\nServi\u00e7os de apoio<br \/>\nArtigo 22.\u00ba<br \/>\nOrganiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de apoio<br \/>\n1 &#8211; A CNPD disp\u00f5e de servi\u00e7os de apoio pr\u00f3prios que compreendem unidades e n\u00facleos.<br \/>\n2 &#8211; Os servi\u00e7os de apoio s\u00e3o constitu\u00eddos pelas seguintes unidades:<br \/>\na) Unidade de Direitos e San\u00e7\u00f5es;<br \/>\nb) Unidade de Inspe\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) Unidade de Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e Internacionais;<br \/>\nd) Unidade de Inform\u00e1tica;<br \/>\ne) Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro.<br \/>\n3 &#8211; Compete \u00e0 CNPD aprovar o regulamento de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos servi\u00e7os de apoio, bem como o regulamento de avalia\u00e7\u00e3o dos trabalhadores.<br \/>\n4 &#8211; Os servi\u00e7os de apoio s\u00e3o dirigidos por um secret\u00e1rio, o qual tem direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o mais elevada de consultor-coordenador, bem como a um abono mensal para despesas de representa\u00e7\u00e3o no valor de 8 \/prct. da remunera\u00e7\u00e3o base.<br \/>\n5 &#8211; O secret\u00e1rio \u00e9 nomeado por despacho do presidente, obtido parecer favor\u00e1vel da Comiss\u00e3o, com observ\u00e2ncia dos requisitos legais adequados ao desempenho das respetivas fun\u00e7\u00f5es, escolhido preferencialmente de entre funcion\u00e1rios j\u00e1 pertencentes ao mapa da CNPD, habilitados com licenciatura e de reconhecida compet\u00eancia para o desempenho do lugar.<br \/>\n6 &#8211; A nomea\u00e7\u00e3o do secret\u00e1rio \u00e9 feita em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o, por per\u00edodos de tr\u00eas anos.<br \/>\nArtigo 23.\u00ba<br \/>\nCompet\u00eancias do secret\u00e1rio<br \/>\n1 &#8211; Compete ao secret\u00e1rio:<br \/>\na) Secretariar a Comiss\u00e3o;<br \/>\nb) Dar execu\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es da Comiss\u00e3o, de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es do presidente;<br \/>\nc) Assegurar a boa organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos servi\u00e7os de apoio, nomeadamente no tocante \u00e0 gest\u00e3o financeira, do pessoal e das instala\u00e7\u00f5es e equipamento, de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es do presidente;<br \/>\nd) Elaborar o projeto de or\u00e7amento, bem como as respetivas altera\u00e7\u00f5es, e assegurar a sua execu\u00e7\u00e3o;<br \/>\ne) Elaborar o projeto de relat\u00f3rio anual.<br \/>\n2 &#8211; O secret\u00e1rio \u00e9 substitu\u00eddo, nas suas faltas e impedimentos, pelo t\u00e9cnico superior ou consultor designado pelo presidente, obtido parecer favor\u00e1vel da Comiss\u00e3o.<br \/>\nArtigo 24.\u00ba<br \/>\nUnidade de Direitos e San\u00e7\u00f5es<br \/>\nCompete \u00e0 Unidade de Direitos e San\u00e7\u00f5es assegurar o apoio t\u00e9cnico-jur\u00eddico, designadamente:<br \/>\na) Instruir os processos de contraordena\u00e7\u00e3o, bem como outros processos abertos com base em participa\u00e7\u00f5es ou den\u00fancias;<br \/>\nb) Preparar as pe\u00e7as processuais e representar a CNPD em processos judiciais, quando mandatados para o efeito;<br \/>\nc) Preparar pareceres sobre projetos legislativos e regulamentares e sobre instrumentos jur\u00eddicos em prepara\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o Europeia e internacionais;<br \/>\nd) Analisar e preparar orienta\u00e7\u00f5es sobre estudos de avalia\u00e7\u00e3o do impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados;<br \/>\ne) Instruir e propor decis\u00f5es sobre processos de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via nos casos previstos em lei;<br \/>\nf) Instruir e propor decis\u00f5es sobre processos de acredita\u00e7\u00e3o e de revis\u00e3o de acredita\u00e7\u00e3o e certifica\u00e7\u00f5es;<br \/>\ng) Analisar e preparar decis\u00f5es em processos de notifica\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00f5es de dados pessoais;<br \/>\nh) Analisar e preparar decis\u00f5es sobre c\u00f3digos de conduta;<br \/>\ni) Interagir com encarregados de prote\u00e7\u00e3o de dados;<br \/>\nj) Colaborar na organiza\u00e7\u00e3o de col\u00f3quios, semin\u00e1rios e outras iniciativas de difus\u00e3o de mat\u00e9rias de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br \/>\nk) Instruir e propor decis\u00f5es relativas ao exerc\u00edcio de direitos pelos titulares dos dados pessoais;<br \/>\nl) Desempenhar quaisquer outras tarefas de \u00e2mbito t\u00e9cnico-jur\u00eddico.<br \/>\nArtigo 24.\u00ba-A<br \/>\nUnidade de Inspe\u00e7\u00e3o<br \/>\nCompete \u00e0 Unidade de Inspe\u00e7\u00e3o realizar inspe\u00e7\u00f5es e auditorias no \u00e2mbito dos processos em curso, com mandato do presidente da CNPD, em especial:<br \/>\na) Fiscalizar a conformidade do tratamento de dados pessoais, podendo para tal aceder \u00e0s instala\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel e do subcontratante, aos equipamentos, aos meios de tratamento de dados, bem como a toda a documenta\u00e7\u00e3o que se revele necess\u00e1ria;<br \/>\nb) Investigar, no \u00e2mbito da assist\u00eancia m\u00fatua e das opera\u00e7\u00f5es conjuntas previstas nos artigos 61.\u00ba e 62.\u00ba do Regulamento (UE) 2016\/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, os tratamentos de dados pessoais, nas condi\u00e7\u00f5es previstas na al\u00ednea anterior;<br \/>\nc) Realizar as auditorias da parte nacional dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o europeus, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Europeia.<br \/>\nArtigo 25.\u00ba<br \/>\nUnidade de Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e Internacionais<br \/>\nCompete \u00e0 Unidade de Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e Internacionais assegurar o apoio em mat\u00e9ria de informa\u00e7\u00e3o, documenta\u00e7\u00e3o e rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e na intera\u00e7\u00e3o com autoridades europeias e internacionais, designadamente:<br \/>\na) Gerir os conte\u00fados do s\u00edtio da Internet e da intranet da CNPD;<br \/>\nb) Organizar e manter atualizado um centro de documenta\u00e7\u00e3o com a fun\u00e7\u00e3o de recolher bibliografia, documenta\u00e7\u00e3o, textos, diplomas legais, atos normativos e administrativos e demais elementos de informa\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e t\u00e9cnica relacionada com a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br \/>\nc) Promover a divulga\u00e7\u00e3o e o esclarecimento de direitos e obriga\u00e7\u00f5es relativos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br \/>\nd) Assegurar os contactos com os \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social;<br \/>\ne) Organizar, assessorar e dinamizar a realiza\u00e7\u00e3o de col\u00f3quios, semin\u00e1rios e outros eventos;<br \/>\nf) Colaborar na conce\u00e7\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es, bem como no relat\u00f3rio anual de atividades;<br \/>\ng) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no \u00e2mbito da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nh) Gerir as rela\u00e7\u00f5es institucionais com organiza\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o Europeia ou internacionais em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br \/>\ni) Assegurar as rela\u00e7\u00f5es com as autoridades de controlo cong\u00e9neres, em especial no \u00e2mbito das compet\u00eancias do Comit\u00e9 Europeu para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados;<br \/>\nj) Instruir e preparar decis\u00f5es nos procedimentos de coopera\u00e7\u00e3o e coer\u00eancia;<br \/>\nk) Instruir e preparar decis\u00f5es quanto a transfer\u00eancias internacionais de dados pessoais.<br \/>\nArtigo 26.\u00ba<br \/>\nUnidade de Inform\u00e1tica<br \/>\n1 &#8211; Compete \u00e0 Unidade de Inform\u00e1tica garantir o normal funcionamento das infraestruturas de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o da CNPD e o apoio t\u00e9cnico necess\u00e1rio na \u00e1rea das tecnologias de informa\u00e7\u00e3o, nomeadamente:<br \/>\na) Assegurar a gest\u00e3o integrada e a manuten\u00e7\u00e3o do parque inform\u00e1tico da CNPD e do respetivo sistema de comunica\u00e7\u00f5es;<br \/>\nb) Assegurar o correto funcionamento da rede inform\u00e1tica e dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o da CNPD;<br \/>\nc) Proceder aos estudos t\u00e9cnicos necess\u00e1rios \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material inform\u00e1tico e de comunica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) Assegurar o apoio aos utilizadores dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, bem como fomentar junto dos mesmos boas pr\u00e1ticas para uma utiliza\u00e7\u00e3o segura e adequada desses sistemas;<br \/>\ne) Assegurar a aplica\u00e7\u00e3o de normas de seguran\u00e7a que garantam a fiabilidade, confidencialidade e durabilidade dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nf) Conceber a arquitetura global do sistema de informa\u00e7\u00e3o da CNPD;<br \/>\ng) Desenhar, desenvolver e operacionalizar as aplica\u00e7\u00f5es e as interfaces necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio da atividade da CNPD;<br \/>\nh) Desenhar, desenvolver e operacionalizar o s\u00edtio da Internet da CNPD;<br \/>\ni) Efetuar estudos sobre novas tecnologias com impacto no tratamento de dados pessoais.<br \/>\nArtigo 27.\u00ba<br \/>\nUnidade de Apoio Administrativo e Financeiro<br \/>\nCompete \u00e0 Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro apoiar a CNPD na gest\u00e3o dos processos e dos recursos humanos, financeiros e materiais, designadamente:<br \/>\na) Preparar as propostas de or\u00e7amento e acompanhar a sua execu\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) Assegurar o processamento e a contabiliza\u00e7\u00e3o das receitas e das despesas;<br \/>\nc) Elaborar a conta de ger\u00eancia e o respetivo relat\u00f3rio;<br \/>\nd) Promover as aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os;<br \/>\ne) Administrar os bens de consumo, bem como gerir as instala\u00e7\u00f5es, viaturas e demais equipamentos ao servi\u00e7o da CNPD;<br \/>\nf) Elaborar e manter atualizado o invent\u00e1rio geral;<br \/>\ng) Promover o recrutamento, promo\u00e7\u00e3o e a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores, bem como a aplica\u00e7\u00e3o dos instrumentos de mobilidade;<br \/>\nh) Processar os vencimentos dos trabalhadores, dos membros da CNPD e do fiscal \u00fanico;<br \/>\ni) Organizar e manter atualizada a informa\u00e7\u00e3o relativa aos trabalhadores, aos membros da CNPD e ao fiscal \u00fanico;<br \/>\nj) Promover a forma\u00e7\u00e3o dos trabalhadores;<br \/>\nk) Promover a execu\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o dos trabalhadores;<br \/>\nl) Instruir e propor decis\u00e3o em processos disciplinares;<br \/>\nm) Secretariar o presidente e o secret\u00e1rio;<br \/>\nn) Assegurar o registo e encaminhamento da correspond\u00eancia, bem como a organiza\u00e7\u00e3o e arquivo de documentos;<br \/>\no) Assegurar o atendimento externo e o apoio a reuni\u00f5es;<br \/>\np) Assegurar a condu\u00e7\u00e3o de viaturas e a sua manuten\u00e7\u00e3o e receber e entregar expediente e encomendas;<br \/>\nq) Desempenhar quaisquer outras tarefas que, no contexto da sua \u00e1rea funcional, sejam determinadas pelo presidente ou pelo secret\u00e1rio.<br \/>\nArtigo 28.\u00ba<br \/>\nRegime de pessoal<br \/>\n1 &#8211; Aos trabalhadores da CNPD aplica-se o regime geral do trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<br \/>\n2 &#8211; O pessoal da CNPD est\u00e1 isento de hor\u00e1rio de trabalho, n\u00e3o sendo por isso devida qualquer remunera\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de horas extraordin\u00e1rias, sem preju\u00edzo do disposto no artigo 33.\u00ba<br \/>\nArtigo 29.\u00ba<br \/>\nCart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o<br \/>\nOs trabalhadores da CNPD possuem cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o, dele constando o cargo desempenhado e os poderes inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VI<br \/>\nDisposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias<br \/>\nArtigo 30.\u00ba<br \/>\nQuadro de pessoal<br \/>\n1 &#8211; O quadro de pessoal, bem como o conte\u00fado funcional das respetivas carreiras, \u00e9 fixado em resolu\u00e7\u00e3o da Assembleia da Rep\u00fablica.<br \/>\n2 &#8211; Os lugares de consultor da CNPD ser\u00e3o providos em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o, por tempo indeterminado, requisi\u00e7\u00e3o ou destacamento, no caso da nomea\u00e7\u00e3o recair em funcion\u00e1rio p\u00fablico, ou em regime de contrato individual de trabalho, quando n\u00e3o vinculados \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<br \/>\n3 &#8211; S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao recrutamento de consultor a elevada compet\u00eancia profissional e experi\u00eancia v\u00e1lida para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, a avaliar com base nos respetivos curricula.<br \/>\n4 &#8211; O prazo previsto no n.\u00ba 1 do artigo 97.\u00ba da Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovada em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao regime de mobilidade para os servi\u00e7os de apoio \u00e0 CNPD, podendo, por\u00e9m, a mobilidade ser dada por finda por decis\u00e3o do presidente, ouvida a Comiss\u00e3o, ou a pedido do interessado.<br \/>\n5 &#8211; Quando a complexidade e ou especificidade dos assuntos o exigir pode o presidente autorizar a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal em regime de contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<br \/>\n6 &#8211; Para o desempenho de fun\u00e7\u00f5es nos servi\u00e7os de apoio da CNPD no \u00e2mbito dos mecanismos de mobilidade, e sempre que se opere por iniciativa do trabalhador, \u00e9 dispensado o acordo do servi\u00e7o de origem.<br \/>\nArtigo 31.\u00ba<br \/>\nTrabalhadores em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<br \/>\nA nomea\u00e7\u00e3o em comiss\u00e3o de servi\u00e7o de trabalhadores em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas para o cargo de consultor n\u00e3o determina a abertura de vaga no mapa de origem, ficando salvaguardados todos os direitos inerentes aos seus anteriores cargos ou fun\u00e7\u00f5es, designadamente para efeitos de promo\u00e7\u00e3o ou progress\u00e3o.<br \/>\nArtigo 32.\u00ba<br \/>\nRemunera\u00e7\u00e3o base, recrutamento, promo\u00e7\u00e3o e progress\u00e3o dos consultores<br \/>\n1 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o base mensal dos consultores da CNPD consta do mapa i anexo a esta lei, de que faz parte integrante.<br \/>\n2 &#8211; A promo\u00e7\u00e3o e progress\u00e3o nas categorias de consultor-coordenador e consultor rege-se pelos princ\u00edpios aplic\u00e1veis \u00e0 carreira t\u00e9cnica superior.<br \/>\n3 &#8211; Pode haver lugar a recrutamento direto para a categoria de consultor-coordenador, desde que os candidatos possuam adequada qualifica\u00e7\u00e3o e experi\u00eancia profissional para o efeito.<br \/>\n4 &#8211; Podem ser recrutados como consultores-adjuntos indiv\u00edduos licenciados com qualifica\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, sempre que n\u00e3o se justifique o recrutamento na categoria de consultor.<br \/>\nArtigo 33.\u00ba<br \/>\nDisponibilidade permanente<br \/>\n1 &#8211; O pessoal da CNPD tem direito a um suplemento remunerat\u00f3rio, a t\u00edtulo de disponibilidade permanente, de montante mensal correspondente a 12,5 \/prct. da remunera\u00e7\u00e3o base.<br \/>\n2 &#8211; O suplemento \u00e9 abonado em 12 mensalidades e releva para efeitos de aposenta\u00e7\u00e3o, sendo considerado no c\u00e1lculo da pens\u00e3o pela f\u00f3rmula prevista na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 47.\u00ba do Estatuto da Aposenta\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3 &#8211; Ao pessoal da CNPD abrangido pelos n.os 1, 2, 7 e 9 do artigo 34.\u00ba n\u00e3o \u00e9 atribu\u00eddo o suplemento referido nos n\u00fameros anteriores.<br \/>\nArtigo 34.\u00ba<br \/>\nPessoal atualmente ao servi\u00e7o da CNPD<br \/>\n1 &#8211; Os funcion\u00e1rios e agentes que prestam atualmente servi\u00e7o na CNPD e que beneficiam do regime do n.\u00ba 3 do artigo 26.\u00ba da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, transitam para o novo quadro de acordo com as regras dos n\u00fameros seguintes, mantendo o seu atual estatuto remunerat\u00f3rio, que passa a ter a natureza de remunera\u00e7\u00e3o pessoal.<br \/>\n2 &#8211; Ao pessoal da CNPD, n\u00e3o vinculado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que se encontre na situa\u00e7\u00e3o do n\u00famero anterior aplica-se id\u00eantico regime remunerat\u00f3rio, sendo por\u00e9m a sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego a do contrato individual de trabalho, ao abrigo da lei geral aplic\u00e1vel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<br \/>\n3 &#8211; Os lugares da carreira t\u00e9cnica superior e especialista de inform\u00e1tica previstos no quadro de pessoal, para garantir a transi\u00e7\u00e3o prevista nos n.os 1 e 2, s\u00e3o lugares a extinguir quando vagarem.<br \/>\n4 &#8211; Os funcion\u00e1rios vinculados \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a prestar servi\u00e7o na CNPD \u00e0 data da entrada em vigor da presente lei transitam para o novo quadro, mediante delibera\u00e7\u00e3o daquela, para a carreira e categoria que integre as fun\u00e7\u00f5es que o funcion\u00e1rio efetivamente desempenhe, sem preju\u00edzo das habilita\u00e7\u00f5es e qualifica\u00e7\u00f5es legalmente exigidas, em escal\u00e3o a que corresponda o mesmo \u00edndice remunerat\u00f3rio, ou, quando n\u00e3o houver coincid\u00eancia de \u00edndice, em escal\u00e3o a que corresponda o \u00edndice superior mais aproximado na estrutura da carreira para que se processe a transi\u00e7\u00e3o.<br \/>\n5 &#8211; A correspond\u00eancia referida no n\u00famero anterior fixa-se entre os \u00edndices remunerat\u00f3rios definidos para o escal\u00e3o 1 da categoria em que o funcion\u00e1rio se encontra e o escal\u00e3o 1 da categoria da nova carreira.<br \/>\n6 &#8211; Aos funcion\u00e1rios que, nos termos do n.\u00ba 1, transitem para categoria diversa ser\u00e1 contado, nesta \u00faltima, para todos os efeitos legais, o tempo de servi\u00e7o prestado na anterior, desde que no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es id\u00eanticas ou semelhantes \u00e0s da nova carreira.<br \/>\n7 &#8211; O disposto no n.\u00ba 1 aplica-se igualmente ao atual secret\u00e1rio, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es decorrentes do regime de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es.<br \/>\n8 &#8211; A transi\u00e7\u00e3o para os lugares do quadro da CNPD faz-se por despacho do presidente, independentemente de quaisquer outras formalidades, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 1.<br \/>\n9 &#8211; A CNPD pode deliberar manter as comiss\u00f5es, requisi\u00e7\u00f5es ou destacamentos do pessoal ao seu servi\u00e7o \u00e0 data da entrada em vigor da presente lei, mantendo os funcion\u00e1rios que beneficiem do n.\u00ba 3 do artigo 26.\u00ba da Lei n.\u00ba 67\/98 o seu atual estatuto remunerat\u00f3rio, que passa a ter natureza de remunera\u00e7\u00e3o pessoal.<br \/>\nArtigo 35.\u00ba<br \/>\nNorma transit\u00f3ria<br \/>\n1 &#8211; A suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o do presidente da CNPD mant\u00e9m-se at\u00e9 ao termo do seu mandato.<br \/>\n2 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o da presente lei no corrente ano faz-se no quadro or\u00e7amental aprovado para a CNPD em 2004.<br \/>\nArtigo 36.\u00ba<br \/>\nNorma revogat\u00f3ria<br \/>\nS\u00e3o revogados:<br \/>\na) O Decreto-Lei n.\u00ba 121\/93, de 16 de abril;<br \/>\nb) A Resolu\u00e7\u00e3o da Assembleia da Rep\u00fablica n.\u00ba 53\/94, de 19 de agosto.<br \/>\nANEXO<br \/>\nMAPA I<br \/>\n(a que se refere o n.\u00ba 1 do artigo 32.\u00ba)<br \/>\n(ver documento original)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei n.\u00ba 58\/2019, de 08 de agosto &#8211; Lei da Protec\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais. Assegura a execu\u00e7\u00e3o, na ordem jur\u00eddica nacional, do Regulamento (UE) 2016\/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":137,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/136"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=136"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/136\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":138,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/136\/revisions\/138"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/137"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=136"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=136"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=136"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}