{"id":142,"date":"2021-03-10T12:30:13","date_gmt":"2021-03-10T12:30:13","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=142"},"modified":"2021-03-31T17:30:18","modified_gmt":"2021-03-31T17:30:18","slug":"vigesima-terceira-alteracao-codigo-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/vigesima-terceira-alteracao-codigo-penal\/","title":{"rendered":"Vig\u00e9sima-terceira altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal"},"content":{"rendered":"<h3>Lei n.\u00ba 59\/2007, de 04 de setembro &#8211; Vig\u00e9sima-terceira altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal.<\/h3>\n<h5>Vig\u00e9sima terceira altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 400\/82, de 23 de Setembro.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/640142\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/640142\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal<\/p>\n<p>Os artigos 2.\u00ba, 5.\u00ba, 6.\u00ba, 11.\u00ba, 30.\u00ba, 38.\u00ba, 41.\u00ba a 47.\u00ba, 50.\u00ba a 64.\u00ba, 78.\u00ba a 80.\u00ba, 90.\u00ba, 102.\u00ba, 113.\u00ba, 115.\u00ba, 116.\u00ba, 118.\u00ba, 121.\u00ba, 122.\u00ba, 127.\u00ba, 132.\u00ba, 144.\u00ba a 147.\u00ba, 152.\u00ba a 155.\u00ba, 158.\u00ba, 160.\u00ba a 167.\u00ba, 169.\u00ba a 179.\u00ba, 184.\u00ba, 187.\u00ba, 190.\u00ba, 192.\u00ba, 204.\u00ba, 206.\u00ba, 212.\u00ba, 213.\u00ba, 216.\u00ba a 218.\u00ba, 222.\u00ba, 224.\u00ba, 240.\u00ba, 246.\u00ba, 249.\u00ba, 250.\u00ba, 255.\u00ba, 256.\u00ba, 260.\u00ba, 261.\u00ba, 271.\u00ba, 272.\u00ba, 274.\u00ba, 275.\u00ba, 277.\u00ba, 278.\u00ba a 280.\u00ba, 285.\u00ba, 286.\u00ba, 288.\u00ba, 290.\u00ba, 291.\u00ba, 293.\u00ba, 296.\u00ba, 299.\u00ba, 329.\u00ba, 338.\u00ba, 347.\u00ba, 353.\u00ba, 364.\u00ba, 367.\u00ba, 368.\u00ba-A, 371.\u00ba, 383.\u00ba e 386.\u00ba do C\u00f3digo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 400\/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.\u00ba 6\/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 101-A\/88, de 26 de Mar\u00e7o, 132\/93, de 23 de Abril, e 48\/95, de 15 de Mar\u00e7o, pelas Leis n.os 90\/97, de 30 de Julho, 65\/98, de 2 de Setembro, 7\/2000, de 27 de Maio, 77\/2001, de 13 de Julho, 97\/2001, 98\/2001, 99\/2001 e 100\/2001, de 25 de Agosto, e 108\/2001, de 28 de Novembro, pelos Decretos-Leis n.os 323\/2001, de 17 de Dezembro, e 38\/2003, de 8 de Mar\u00e7o, pelas Leis n.os 52\/2003, de 22 de Agosto, e 100\/2003, de 15 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.\u00ba 53\/2004, de 18 de Mar\u00e7o, e pelas Leis n.os 11\/2004, de 27 de Mar\u00e7o, 31\/2004, de 22 de Julho, 5\/2006, de 23 de Fevereiro, e 16\/2007, de 17 de Abril, passam a ter a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; Quando as disposi\u00e7\u00f5es penais vigentes no momento da pr\u00e1tica do facto pun\u00edvel forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, \u00e9 sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favor\u00e1vel ao agente; se tiver havido condena\u00e7\u00e3o, ainda que transitada em julgado, cessam a execu\u00e7\u00e3o e os seus efeitos penais logo que a parte da pena que se encontrar cumprida atinja o limite m\u00e1ximo da pena prevista na lei posterior.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) [Anterior al\u00ednea d).]<\/p>\n<p>c) Quando constitu\u00edrem os crimes previstos nos artigos 159.\u00ba a 161.\u00ba, 171.\u00ba, 172.\u00ba, 175.\u00ba, 176.\u00ba e 278.\u00ba a 280.\u00ba, desde que o agente seja encontrado em Portugal e n\u00e3o possa ser extraditado ou entregue em resultado de execu\u00e7\u00e3o de mandado de deten\u00e7\u00e3o europeu ou de outro instrumento de coopera\u00e7\u00e3o internacional que vincule o Estado Portugu\u00eas;<\/p>\n<p>d) Quando constitu\u00edrem os crimes previstos nos artigos 144.\u00ba, 163.\u00ba e 164.\u00ba, sendo a v\u00edtima menor, desde que o agente seja encontrado em Portugal e n\u00e3o possa ser extraditado ou entregue em resultado de execu\u00e7\u00e3o de mandado de deten\u00e7\u00e3o europeu ou de outro instrumento de coopera\u00e7\u00e3o internacional que vincule o Estado Portugu\u00eas;<\/p>\n<p>e) Por Portugueses, ou por estrangeiros contra Portugueses, sempre que:<\/p>\n<p>i) Os agentes forem encontrados em Portugal;<\/p>\n<p>ii) Forem tamb\u00e9m pun\u00edveis pela legisla\u00e7\u00e3o do lugar em que tiverem sido praticados, salvo quando nesse lugar n\u00e3o se exercer poder punitivo; e<\/p>\n<p>iii) Constitu\u00edrem crime que admita extradi\u00e7\u00e3o e esta n\u00e3o possa ser concedida ou seja decidida a n\u00e3o entrega do agente em execu\u00e7\u00e3o de mandado de deten\u00e7\u00e3o europeu ou de outro instrumento de coopera\u00e7\u00e3o internacional que vincule o Estado Portugu\u00eas;<\/p>\n<p>f) Por estrangeiros que forem encontrados em Portugal e cuja extradi\u00e7\u00e3o haja sido requerida, quando constitu\u00edrem crimes que admitam a extradi\u00e7\u00e3o e esta n\u00e3o possa ser concedida ou seja decidida a n\u00e3o entrega do agente em execu\u00e7\u00e3o de mandado de deten\u00e7\u00e3o europeu ou de outro instrumento de coopera\u00e7\u00e3o internacional que vincule o Estado Portugu\u00eas;<\/p>\n<p>g) Por pessoa colectiva ou contra pessoa colectiva que tenha sede em territ\u00f3rio portugu\u00eas.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Embora seja aplic\u00e1vel a lei portuguesa, nos termos do n\u00famero anterior, o facto \u00e9 julgado segundo a lei do pa\u00eds em que tiver sido praticado sempre que esta seja concretamente mais favor\u00e1vel ao agente. A pena aplic\u00e1vel \u00e9 convertida naquela que lhe corresponder no sistema portugu\u00eas, ou, n\u00e3o havendo correspond\u00eancia directa, naquela que a lei portuguesa previr para o facto.<\/p>\n<p>3 &#8211; O regime do n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica aos crimes previstos nas al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 1 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Responsabilidade das pessoas singulares e colectivas<\/p>\n<p>1 &#8211; Salvo o disposto no n\u00famero seguinte e nos casos especialmente previstos na lei, s\u00f3 as pessoas singulares s\u00e3o suscept\u00edveis de responsabilidade criminal.<\/p>\n<p>2 &#8211; As pessoas colectivas e entidades equiparadas, com excep\u00e7\u00e3o do Estado, de outras pessoas colectivas p\u00fablicas e de organiza\u00e7\u00f5es internacionais de direito p\u00fablico, s\u00e3o respons\u00e1veis pelos crimes previstos nos artigos 152.\u00ba-A e 152.\u00ba-B, nos artigos 159.\u00ba e 160.\u00ba, nos artigos 163.\u00ba a 166.\u00ba, sendo a v\u00edtima menor, e nos artigos 168.\u00ba, 169.\u00ba, 171.\u00ba a 176.\u00ba, 217.\u00ba a 222.\u00ba, 240.\u00ba, 256.\u00ba, 258.\u00ba, 262.\u00ba a 283.\u00ba, 285.\u00ba, 299.\u00ba, 335.\u00ba, 348.\u00ba, 353.\u00ba, 363.\u00ba, 367.\u00ba, 368.\u00ba-A e 372.\u00ba a 374.\u00ba, quando cometidos:<\/p>\n<p>a) Em seu nome e no interesse colectivo por pessoas que nelas ocupem uma posi\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7a; ou<\/p>\n<p>b) Por quem aja sob a autoridade das pessoas referidas na al\u00ednea anterior em virtude de uma viola\u00e7\u00e3o dos deveres de vigil\u00e2ncia ou controlo que lhes incumbem.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos da lei penal a express\u00e3o pessoas colectivas p\u00fablicas abrange:<\/p>\n<p>a) Pessoas colectivas de direito p\u00fablico, nas quais se incluem as entidades p\u00fablicas empresariais;<\/p>\n<p>b) Entidades concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos, independentemente da sua titularidade;<\/p>\n<p>c) Demais pessoas colectivas que exer\u00e7am prerrogativas de poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>4 &#8211; Entende-se que ocupam uma posi\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7a os \u00f3rg\u00e3os e representantes da pessoa colectiva e quem nela tiver autoridade para exercer o controlo da sua actividade.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para efeitos de responsabilidade criminal consideram-se entidades equiparadas a pessoas colectivas as sociedades civis e as associa\u00e7\u00f5es de facto.<\/p>\n<p>6 &#8211; A responsabilidade das pessoas colectivas e entidades equiparadas \u00e9 exclu\u00edda quando o agente tiver actuado contra ordens ou instru\u00e7\u00f5es expressas de quem de direito.<\/p>\n<p>7 &#8211; A responsabilidade das pessoas colectivas e entidades equiparadas n\u00e3o exclui a responsabilidade individual dos respectivos agentes nem depende da responsabiliza\u00e7\u00e3o destes.<\/p>\n<p>8 &#8211; A cis\u00e3o e a fus\u00e3o n\u00e3o determinam a extin\u00e7\u00e3o da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela pr\u00e1tica do crime:<\/p>\n<p>a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fus\u00e3o se tiver efectivado; e<\/p>\n<p>b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cis\u00e3o.<\/p>\n<p>9 &#8211; Sem preju\u00edzo do direito de regresso, as pessoas que ocupem uma posi\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7a s\u00e3o subsidiariamente respons\u00e1veis pelo pagamento das multas e indemniza\u00e7\u00f5es em que a pessoa colectiva ou entidade equiparada for condenada, relativamente aos crimes:<\/p>\n<p>a) Praticados no per\u00edodo de exerc\u00edcio do seu cargo, sem a sua oposi\u00e7\u00e3o expressa;<\/p>\n<p>b) Praticados anteriormente, quando tiver sido por culpa sua que o patrim\u00f3nio da pessoa colectiva ou entidade equiparada se tornou insuficiente para o respectivo pagamento; ou<\/p>\n<p>c) Praticados anteriormente, quando a decis\u00e3o definitiva de as aplicar tiver sido notificada durante o per\u00edodo de exerc\u00edcio do seu cargo e lhes seja imput\u00e1vel a falta de pagamento.<\/p>\n<p>10 &#8211; Sendo v\u00e1rias as pessoas respons\u00e1veis nos termos do n\u00famero anterior, \u00e9 solid\u00e1ria a sua responsabilidade.<\/p>\n<p>11 &#8211; Se as multas ou indemniza\u00e7\u00f5es forem aplicadas a uma entidade sem personalidade jur\u00eddica, responde por elas o patrim\u00f3nio comum e, na sua falta ou insufici\u00eancia, solidariamente, o patrim\u00f3nio de cada um dos associados.<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma v\u00edtima.<\/p>\n<p>Artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; O consentimento s\u00f3 \u00e9 eficaz se for prestado por quem tiver mais de 16 anos e possuir o discernimento necess\u00e1rio para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta.<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>Dura\u00e7\u00e3o e contagem dos prazos da pena de pris\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; A contagem dos prazos da pena de pris\u00e3o \u00e9 feita segundo os crit\u00e9rios estabelecidos na lei processual penal e, na sua falta, na lei civil.<\/p>\n<p>Artigo 42.\u00ba<\/p>\n<p>(Anterior artigo 43.\u00ba)<\/p>\n<p>Artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>Substitui\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a um ano \u00e9 substitu\u00edda por pena de multa ou por outra pena n\u00e3o privativa da liberdade aplic\u00e1vel, excepto se a execu\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o for exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a multa n\u00e3o for paga, o condenado cumpre a pena de pris\u00e3o aplicada na senten\u00e7a. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 49.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; A pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a tr\u00eas anos \u00e9 substitu\u00edda por pena de proibi\u00e7\u00e3o, por um per\u00edodo de dois a cinco anos, do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o ou actividade, p\u00fablicas ou privadas, quando o crime tenha sido cometido pelo arguido no respectivo exerc\u00edcio, sempre que o tribunal concluir que por este meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 66.\u00ba e no artigo 68.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; O tribunal revoga a pena de proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o ou actividade e ordena o cumprimento da pena de pris\u00e3o determinada na senten\u00e7a se o agente, ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Violar a proibi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Cometer crime pelo qual venha a ser condenado e revelar que as finalidades da pena de proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o ou actividade n\u00e3o puderam por meio dela ser alcan\u00e7adas.<\/p>\n<p>6 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 57.\u00ba<\/p>\n<p>7 &#8211; Se, nos casos do n.\u00ba 5, o condenado tiver de cumprir pena de pris\u00e3o, mas houver j\u00e1 cumprido proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o ou actividade, o tribunal desconta no tempo de pris\u00e3o a cumprir o tempo de proibi\u00e7\u00e3o j\u00e1 cumprido.<\/p>\n<p>8 &#8211; Para o efeito do disposto no artigo anterior, cada dia de pris\u00e3o equivale ao n\u00famero de dias de proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o ou actividade, que lhe corresponder proporcionalmente nos termos da senten\u00e7a, procedendo-se, sempre que necess\u00e1rio, ao arredondamento por defeito do n\u00famero de dias por cumprir.<\/p>\n<p>Artigo 44.\u00ba<\/p>\n<p>Regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Se o condenado consentir, podem ser executados em regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o, com fiscaliza\u00e7\u00e3o por meios t\u00e9cnicos de controlo \u00e0 dist\u00e2ncia, sempre que o tribunal concluir que esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) A pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a um ano;<\/p>\n<p>b) O remanescente n\u00e3o superior a um ano da pena de pris\u00e3o efectiva que exceder o tempo de priva\u00e7\u00e3o da liberdade a que o arguido esteve sujeito em regime de deten\u00e7\u00e3o, pris\u00e3o preventiva ou obriga\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O limite m\u00e1ximo previsto no n\u00famero anterior pode ser elevado para dois anos quando se verifiquem, \u00e0 data da condena\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncias de natureza pessoal ou familiar do condenado que desaconselham a priva\u00e7\u00e3o da liberdade em estabelecimento prisional, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) Gravidez;<\/p>\n<p>b) Idade inferior a 21 anos ou superior a 65 anos;<\/p>\n<p>c) Doen\u00e7a ou defici\u00eancia graves;<\/p>\n<p>d) Exist\u00eancia de menor a seu cargo;<\/p>\n<p>e) Exist\u00eancia de familiar exclusivamente ao seu cuidado.<\/p>\n<p>3 &#8211; O tribunal revoga o regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o se o condenado:<\/p>\n<p>a) Infringir grosseira ou repetidamente os deveres decorrentes da pena; ou<\/p>\n<p>b) Cometer crime pelo qual venha a ser condenado e revelar que as finalidades do regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o n\u00e3o puderam por meio dele ser alcan\u00e7adas.<\/p>\n<p>4 &#8211; A revoga\u00e7\u00e3o determina o cumprimento da pena de pris\u00e3o fixada na senten\u00e7a, descontando-se por inteiro a pena j\u00e1 cumprida em regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 45.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a um ano, que n\u00e3o deva ser substitu\u00edda por pena de outra esp\u00e9cie, \u00e9 cumprida em dias livres sempre que o tribunal concluir que, no caso, esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pris\u00e3o por dias livres consiste numa priva\u00e7\u00e3o da liberdade por per\u00edodos correspondentes a fins-de-semana, n\u00e3o podendo exceder 72 per\u00edodos.<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 46.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a um ano, que n\u00e3o deva ser substitu\u00edda por pena de outra esp\u00e9cie, nem cumprida em dias livres, pode ser executada em regime de semideten\u00e7\u00e3o, se o condenado nisso consentir.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre (euro) 5 e (euro) 500, que o tribunal fixa em fun\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais.<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 50.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal suspende a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a cinco anos se, atendendo \u00e0 personalidade do agente, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da sua vida, \u00e0 sua conduta anterior e posterior ao crime e \u00e0s circunst\u00e2ncias deste, concluir que a simples censura do facto e a amea\u00e7a da pris\u00e3o realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; Os deveres e as regras de conduta podem ser impostos cumulativamente.<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; O per\u00edodo de suspens\u00e3o tem dura\u00e7\u00e3o igual \u00e0 da pena de pris\u00e3o determinada na senten\u00e7a, mas nunca inferior a um ano, a contar do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 51.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) Entregar a institui\u00e7\u00f5es, p\u00fablicas ou privadas, de solidariedade social ou ao Estado, uma contribui\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou presta\u00e7\u00e3o de valor equivalente.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; O tribunal pode determinar que os servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social apoiem e fiscalizem o condenado no cumprimento dos deveres impostos.<\/p>\n<p>Artigo 52.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal pode impor ao condenado o cumprimento, pelo tempo de dura\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o, de regras de conduta de conte\u00fado positivo, suscept\u00edveis de fiscaliza\u00e7\u00e3o e destinadas a promover a sua reintegra\u00e7\u00e3o na sociedade, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) Residir em determinado lugar;<\/p>\n<p>b) Frequentar certos programas ou actividades;<\/p>\n<p>c) Cumprir determinadas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal pode, complementarmente, impor ao condenado o cumprimento de outras regras de conduta, designadamente:<\/p>\n<p>a) N\u00e3o exercer determinadas profiss\u00f5es;<\/p>\n<p>b) N\u00e3o frequentar certos meios ou lugares;<\/p>\n<p>c) N\u00e3o residir em certos lugares ou regi\u00f5es;<\/p>\n<p>d) N\u00e3o acompanhar, alojar ou receber determinadas pessoas;<\/p>\n<p>e) N\u00e3o frequentar certas associa\u00e7\u00f5es ou n\u00e3o participar em determinadas reuni\u00f5es;<\/p>\n<p>f) N\u00e3o ter em seu poder objectos capazes de facilitar a pr\u00e1tica de crimes.<\/p>\n<p>3 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2.)<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 53.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal pode determinar que a suspens\u00e3o seja acompanhada de regime de prova, se o considerar conveniente e adequado a promover a reintegra\u00e7\u00e3o do condenado na sociedade.<\/p>\n<p>2 &#8211; O regime de prova assenta num plano de reinser\u00e7\u00e3o social, executado com vigil\u00e2ncia e apoio, durante o tempo de dura\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o, dos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>3 &#8211; O regime de prova \u00e9 ordenado sempre que o condenado n\u00e3o tiver ainda completado, ao tempo do crime, 21 anos de idade ou quando a pena de pris\u00e3o cuja execu\u00e7\u00e3o for suspensa tiver sido aplicada em medida superior a tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Artigo 54.\u00ba<\/p>\n<p>Plano de reinser\u00e7\u00e3o social<\/p>\n<p>1 &#8211; O plano de reinser\u00e7\u00e3o social cont\u00e9m os objectivos de ressocializa\u00e7\u00e3o a atingir pelo condenado, as actividades que este deve desenvolver, o respectivo faseamento e as medidas de apoio e vigil\u00e2ncia a adoptar pelos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>2 &#8211; O plano de reinser\u00e7\u00e3o social \u00e9 dado a conhecer ao condenado, obtendo-se, sempre que poss\u00edvel, o seu acordo pr\u00e9vio.<\/p>\n<p>3 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2.)<\/p>\n<p>Artigo 55.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Se, durante o per\u00edodo da suspens\u00e3o, o condenado, culposamente, deixar de cumprir qualquer dos deveres ou regras de conduta impostos, ou n\u00e3o corresponder ao plano de reinser\u00e7\u00e3o, pode o tribunal:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) Impor novos deveres ou regras de conduta, ou introduzir exig\u00eancias acrescidas no plano de reinser\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 56.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) Infringir grosseira ou repetidamente os deveres ou regras de conduta impostos ou o plano de reinser\u00e7\u00e3o social; ou<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 57.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, findo o per\u00edodo da suspens\u00e3o, se encontrar pendente processo por crime que possa determinar a sua revoga\u00e7\u00e3o ou incidente por falta de cumprimento dos deveres, das regras de conduta ou do plano de reinser\u00e7\u00e3o, a pena s\u00f3 \u00e9 declarada extinta quando o processo ou o incidente findarem e n\u00e3o houver lugar \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o ou \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o do per\u00edodo da suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 58.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Se ao agente dever ser aplicada pena de pris\u00e3o n\u00e3o superior a dois anos, o tribunal substitui-a por presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade sempre que concluir que por este meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do disposto no n.\u00ba 1, cada dia de pris\u00e3o fixado na senten\u00e7a \u00e9 substitu\u00eddo por uma hora de trabalho, no m\u00e1ximo de 480 horas.<\/p>\n<p>4 &#8211; O trabalho a favor da comunidade pode ser prestado aos s\u00e1bados, domingos e feriados, bem como nos dias \u00fateis, mas neste caso os per\u00edodos de trabalho n\u00e3o podem prejudicar a jornada normal de trabalho, nem exceder, por dia, o permitido segundo o regime de horas extraordin\u00e1rias aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>5 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>6 &#8211; O tribunal pode ainda aplicar ao condenado as regras de conduta previstas nos n.os 1 a 3 do artigo 52.\u00ba, sempre que o considerar adequado a promover a respectiva reintegra\u00e7\u00e3o na sociedade.<\/p>\n<p>Artigo 59.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade pode ser provisoriamente suspensa por motivo grave de ordem m\u00e9dica, familiar, profissional, social ou outra, n\u00e3o podendo, no entanto, o tempo de execu\u00e7\u00e3o da pena ultrapassar 30 meses.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; Se, nos casos previstos no n.\u00ba 2, o condenado tiver de cumprir pena de pris\u00e3o, mas houver j\u00e1 prestado trabalho a favor da comunidade, o tribunal desconta no tempo de pris\u00e3o a cumprir os dias de trabalho j\u00e1 prestados, de acordo com o n.\u00ba 3 do artigo anterior.<\/p>\n<p>5 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>6 &#8211; Se o agente n\u00e3o puder prestar o trabalho a que foi condenado por causa que lhe n\u00e3o seja imput\u00e1vel, o tribunal, conforme o que se revelar mais adequado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das finalidades da puni\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Substitui a pena de pris\u00e3o fixada na senten\u00e7a por multa at\u00e9 240 dias, aplicando-se correspondentemente o disposto no n.\u00ba 2 do artigo 43.\u00ba; ou<\/p>\n<p>b) Suspende a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o determinada na senten\u00e7a, por um per\u00edodo que fixa entre um e tr\u00eas anos, subordinando-a, nos termos dos artigos 51.\u00ba e 52.\u00ba, ao cumprimento de deveres ou regras de conduta adequados.<\/p>\n<p>Artigo 60.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Se ao agente dever ser aplicada pena de multa em medida n\u00e3o superior a 240 dias, pode o tribunal limitar-se a proferir uma admoesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 61.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; (Anterior n.\u00ba 5.)<\/p>\n<p>5 &#8211; Em qualquer das modalidades a liberdade condicional tem uma dura\u00e7\u00e3o igual ao tempo de pris\u00e3o que falte cumprir, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de cinco anos, considerando-se ent\u00e3o extinto o excedente da pena.<\/p>\n<p>6 &#8211; (Revogado.)<\/p>\n<p>Artigo 62.\u00ba<\/p>\n<p>Adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade condicional<\/p>\n<p>Para efeito de adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade condicional, verificados os pressupostos previstos no artigo anterior, a coloca\u00e7\u00e3o em liberdade condicional pode ser antecipada pelo tribunal, por um per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano, ficando o condenado obrigado durante o per\u00edodo da antecipa\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m do cumprimento das demais condi\u00e7\u00f5es impostas, ao regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o, com fiscaliza\u00e7\u00e3o por meios t\u00e9cnicos de controlo \u00e0 dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Artigo 63.\u00ba<\/p>\n<p>Liberdade condicional em caso de execu\u00e7\u00e3o sucessiva de v\u00e1rias penas<\/p>\n<p>1 &#8211; Se houver lugar \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias penas de pris\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o da pena que deva ser cumprida em primeiro lugar \u00e9 interrompida quando se encontrar cumprida metade da pena.<\/p>\n<p>2 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2 do artigo 62.\u00ba)<\/p>\n<p>3 &#8211; (Anterior n.\u00ba 3 do artigo 62.\u00ba)<\/p>\n<p>4 &#8211; (Anterior n.\u00ba 4 do artigo 62.\u00ba)<\/p>\n<p>Artigo 64.\u00ba<\/p>\n<p>Regime da liberdade condicional<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel \u00e0 liberdade condicional o disposto no artigo 52.\u00ba, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.\u00ba, no artigo 54.\u00ba, nas al\u00edneas a) a c) do artigo 55.\u00ba, no n.\u00ba 1 do artigo 56.\u00ba e no artigo 57.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 78.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Se, depois de uma condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado, se mostrar que o agente praticou, anteriormente \u00e0quela condena\u00e7\u00e3o, outro ou outros crimes, s\u00e3o aplic\u00e1veis as regras do artigo anterior, sendo a pena que j\u00e1 tiver sido cumprida descontada no cumprimento da pena \u00fanica aplicada ao concurso de crimes.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel relativamente aos crimes cuja condena\u00e7\u00e3o transitou em julgado.<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 79.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O crime continuado \u00e9 pun\u00edvel com a pena aplic\u00e1vel \u00e0 conduta mais grave que integra a continua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, depois de uma condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado, for conhecida uma conduta mais grave que integre a continua\u00e7\u00e3o, a pena que lhe for aplic\u00e1vel substitui a anterior.<\/p>\n<p>Artigo 80.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A deten\u00e7\u00e3o, a pris\u00e3o preventiva e a obriga\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o sofridas pelo arguido s\u00e3o descontadas por inteiro no cumprimento da pena de pris\u00e3o, ainda que tenham sido aplicadas em processo diferente daquele em que vier a ser condenado, quando o facto por que for condenado tenha sido praticado anteriormente \u00e0 decis\u00e3o final do processo no \u00e2mbito do qual as medidas foram aplicadas.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; At\u00e9 dois meses antes de se atingir o limite m\u00ednimo da pena relativamente indeterminada, a administra\u00e7\u00e3o penitenci\u00e1ria envia ao tribunal parecer fundamentado sobre a concess\u00e3o da liberdade condicional, aplicando-se correspondentemente o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 61.\u00ba e no artigo 64.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 102.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; No caso de se verificarem os pressupostos da reincid\u00eancia, previstos no artigo 75.\u00ba, ou de a sua aus\u00eancia se dever s\u00f3 a falta de imputabilidade, o tribunal pode impor ao agente o cumprimento das regras de conduta previstas nas al\u00edneas b) a f) do n.\u00ba 2 do artigo 52.\u00ba, quando elas se revelarem adequadas a evitar a pr\u00e1tica de outros factos il\u00edcitos t\u00edpicos da mesma esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 51.\u00ba, nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 100.\u00ba e nos n.os 1 e 2 do artigo 103.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 113.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o ofendido morrer sem ter apresentado queixa nem ter renunciado a ela, o direito de queixa pertence \u00e0s pessoas a seguir indicadas, salvo se alguma delas houver comparticipado no crime:<\/p>\n<p>a) Ao c\u00f4njuge sobrevivo n\u00e3o separado judicialmente de pessoas e bens ou \u00e0 pessoa, de outro ou do mesmo sexo, que com o ofendido vivesse em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s dos c\u00f4njuges, aos descendentes e aos adoptados e aos ascendentes e aos adoptantes; e, na sua falta<\/p>\n<p>b) Aos irm\u00e3os e seus descendentes.<\/p>\n<p>3 &#8211; Qualquer das pessoas pertencentes a uma das classes referidas nas al\u00edneas do n\u00famero anterior pode apresentar queixa independentemente das restantes.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o ofendido for menor de 16 anos ou n\u00e3o possuir discernimento para entender o alcance e o significado do exerc\u00edcio do direito de queixa, este pertence ao representante legal e, na sua falta, \u00e0s pessoas indicadas sucessivamente nas al\u00edneas do n.\u00ba 2, aplicando-se o disposto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>5 &#8211; Quando o procedimento criminal depender de queixa, o Minist\u00e9rio P\u00fablico pode dar in\u00edcio ao procedimento no prazo de seis meses a contar da data em que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, sempre que o interesse do ofendido o aconselhar e:<\/p>\n<p>a) Este for menor ou n\u00e3o possuir discernimento para entender o alcance e o significado do exerc\u00edcio do direito de queixa; ou<\/p>\n<p>b) O direito de queixa n\u00e3o puder ser exercido porque a sua titularidade caberia apenas ao agente do crime.<\/p>\n<p>6 &#8211; Se o direito de queixa n\u00e3o for exercido nos termos do n.\u00ba 4 nem for dado in\u00edcio ao procedimento criminal nos termos da al\u00ednea a) do n\u00famero anterior, o ofendido pode exercer aquele direito a partir da data em que perfizer 16 anos.<\/p>\n<p>Artigo 115.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; O direito de queixa previsto no n.\u00ba 6 do artigo 113.\u00ba extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o ofendido perfizer 18 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2.)<\/p>\n<p>4 &#8211; (Anterior n.\u00ba 3.)<\/p>\n<p>Artigo 116.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; Depois de perfazer 16 anos, o ofendido pode requerer que seja posto termo ao processo, nas condi\u00e7\u00f5es previstas nos n.os 2 e 3, quando tiver sido exercido o direito de queixa nos termos do n.\u00ba 4 do artigo 113.\u00ba, ou tiver sido dado in\u00edcio ao procedimento criminal nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 5 do artigo 113.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 118.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o procedimento criminal respeitar a pessoa colectiva ou entidade equiparada, os prazos previstos no n.\u00ba 1 s\u00e3o determinados tendo em conta a pena de pris\u00e3o, antes de se proceder \u00e0 convers\u00e3o prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 90.\u00ba-B.<\/p>\n<p>4 &#8211; (Anterior n.\u00ba 3.)<\/p>\n<p>5 &#8211; Nos crimes contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual de menores, o procedimento criminal n\u00e3o se extingue, por efeito de prescri\u00e7\u00e3o, antes de o ofendido perfazer 23 anos.<\/p>\n<p>Artigo 121.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 5 do artigo 118.\u00ba, a prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal tem sempre lugar quando, desde o seu in\u00edcio e ressalvado o tempo de suspens\u00e3o, tiver decorrido o prazo normal de prescri\u00e7\u00e3o acrescido de metade. Quando, por for\u00e7a de disposi\u00e7\u00e3o especial, o prazo de prescri\u00e7\u00e3o for inferior a dois anos o limite m\u00e1ximo da prescri\u00e7\u00e3o corresponde ao dobro desse prazo.<\/p>\n<p>Artigo 122.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 118.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 127.\u00ba<\/p>\n<p>Morte, amnistia, perd\u00e3o gen\u00e9rico, indulto e extin\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; (Anterior corpo do artigo.)<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso de extin\u00e7\u00e3o de pessoa colectiva ou entidade equiparada, o respectivo patrim\u00f3nio responde pelas multas e indemniza\u00e7\u00f5es em que aquela for condenada.<\/p>\n<p>Artigo 132.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) Praticar o facto contra c\u00f4njuge, ex-c\u00f4njuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma rela\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 dos c\u00f4njuges, ainda que sem coabita\u00e7\u00e3o, ou contra progenitor de descendente comum em 1.\u00ba grau;<\/p>\n<p>c) [Anterior al\u00ednea b).]<\/p>\n<p>d) [Anterior al\u00ednea c).]<\/p>\n<p>e) [Anterior al\u00ednea d).]<\/p>\n<p>f) Ser determinado por \u00f3dio racial, religioso, pol\u00edtico ou gerado pela cor, origem \u00e9tnica ou nacional, pelo sexo ou pela orienta\u00e7\u00e3o sexual da v\u00edtima;<\/p>\n<p>g) [Anterior al\u00ednea f).]<\/p>\n<p>h) [Anterior al\u00ednea g).]<\/p>\n<p>i) [Anterior al\u00ednea h).]<\/p>\n<p>j) [Anterior al\u00ednea i).]<\/p>\n<p>l) Praticar o facto contra membro de \u00f3rg\u00e3o de soberania, do Conselho de Estado, Representante da Rep\u00fablica, magistrado, membro de \u00f3rg\u00e3o do governo pr\u00f3prio das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, Provedor de Justi\u00e7a, governador civil, membro de \u00f3rg\u00e3o das autarquias locais ou de servi\u00e7o ou organismo que exer\u00e7a autoridade p\u00fablica, comandante de for\u00e7a p\u00fablica, jurado, testemunha, advogado, todos os que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito de procedimentos de resolu\u00e7\u00e3o extrajudicial de conflitos, agente das for\u00e7as ou servi\u00e7os de seguran\u00e7a, funcion\u00e1rio p\u00fablico, civil ou militar, agente de for\u00e7a p\u00fablica ou cidad\u00e3o encarregado de servi\u00e7o p\u00fablico, docente, examinador ou membro de comunidade escolar, ou ministro de culto religioso, juiz ou \u00e1rbitro desportivo sob a jurisdi\u00e7\u00e3o das federa\u00e7\u00f5es desportivas, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas;<\/p>\n<p>m) [Anterior al\u00ednea l).]<\/p>\n<p>Artigo 144.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Quem ofender o corpo ou a sa\u00fade de outra pessoa de forma a:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais, de procria\u00e7\u00e3o ou de frui\u00e7\u00e3o sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a dez anos.<\/p>\n<p>Artigo 145.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica qualificada<\/p>\n<p>1 &#8211; Se as ofensas \u00e0 integridade f\u00edsica forem produzidas em circunst\u00e2ncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) Com pena de pris\u00e3o at\u00e9 quatro anos no caso do artigo 143.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a doze anos no caso do artigo 144.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o suscept\u00edveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, entre outras, as circunst\u00e2ncias previstas no n.\u00ba 2 do artigo 132.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 146.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica privilegiada<\/p>\n<p>Se as ofensas \u00e0 integridade f\u00edsica forem produzidas nas circunst\u00e2ncias previstas no artigo 133.\u00ba, o agente \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) Com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa no caso do artigo 143.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Com pena de pris\u00e3o de seis meses a quatro anos no caso do artigo 144.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 147.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o pelo resultado<\/p>\n<p>1 &#8211; Se das ofensas previstas nos artigos 143.\u00ba a 146.\u00ba resultar a morte da v\u00edtima, o agente \u00e9 punido com a pena aplic\u00e1vel ao crime respectivo agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se das ofensas previstas no artigo 143.\u00ba, na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 145.\u00ba e na al\u00ednea a) do artigo 146.\u00ba resultarem as ofensas previstas no artigo 144.\u00ba, o agente \u00e9 punido com a pena aplic\u00e1vel ao crime respectivo agravada de um quarto nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>Artigo 152.\u00ba<\/p>\n<p>Viol\u00eancia dom\u00e9stica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, de modo reiterado ou n\u00e3o, infligir maus tratos f\u00edsicos ou ps\u00edquicos, incluindo castigos corporais, priva\u00e7\u00f5es da liberdade e ofensas sexuais:<\/p>\n<p>a) Ao c\u00f4njuge ou ex-c\u00f4njuge;<\/p>\n<p>b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma rela\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 dos c\u00f4njuges, ainda que sem coabita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) A progenitor de descendente comum em 1.\u00ba grau; ou<\/p>\n<p>d) A pessoa particularmente indefesa, em raz\u00e3o de idade, defici\u00eancia, doen\u00e7a, gravidez ou depend\u00eancia econ\u00f3mica, que com ele coabite;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presen\u00e7a de menor, no domic\u00edlio comum ou no domic\u00edlio da v\u00edtima \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a cinco anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se dos factos previstos no n.\u00ba 1 resultar:<\/p>\n<p>a) Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos;<\/p>\n<p>b) A morte, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Nos casos previstos nos n\u00fameros anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acess\u00f3rias de proibi\u00e7\u00e3o de contacto com a v\u00edtima e de proibi\u00e7\u00e3o de uso e porte de armas, pelo per\u00edodo de seis meses a cinco anos, e de obriga\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancia de programas espec\u00edficos de preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/p>\n<p>5 &#8211; A pena acess\u00f3ria de proibi\u00e7\u00e3o de contacto com a v\u00edtima pode incluir o afastamento da resid\u00eancia ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios t\u00e9cnicos de controlo \u00e0 dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p>6 &#8211; Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conex\u00e3o com a fun\u00e7\u00e3o exercida pelo agente, ser inibido do exerc\u00edcio do poder paternal, da tutela ou da curatela por um per\u00edodo de 1 a 10 anos.<\/p>\n<p>Artigo 153.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; (Revogado.)<\/p>\n<p>3 &#8211; (Passa a n.\u00ba 2.)<\/p>\n<p>Artigo 154.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o facto tiver lugar entre c\u00f4njuges, ascendentes e descendentes, adoptantes e adoptados, ou entre pessoas, de outro ou do mesmo sexo, que vivam em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 dos c\u00f4njuges, o procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 155.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando os factos previstos nos artigos 153.\u00ba e 154.\u00ba forem realizados:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) Contra uma das pessoas referidas na al\u00ednea l) do n.\u00ba 2 do artigo 132.\u00ba, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, no caso do artigo 153.\u00ba, e com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos, no caso do n.\u00ba 1 do artigo 154.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; As mesmas penas s\u00e3o aplicadas se, por for\u00e7a da amea\u00e7a ou da coac\u00e7\u00e3o, a v\u00edtima ou a pessoa sobre a qual o mal deve recair se suicidar ou tentar suicidar-se.<\/p>\n<p>Artigo 158.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>e) &#8230;<\/p>\n<p>f) For praticada contra uma das pessoas referidas na al\u00ednea l) do n.\u00ba 2 do artigo 132.\u00ba, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas;<\/p>\n<p>g) &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 160.\u00ba<\/p>\n<p>Tr\u00e1fico de pessoas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem oferecer, entregar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de explora\u00e7\u00e3o sexual, explora\u00e7\u00e3o do trabalho ou extrac\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p>a) Por meio de viol\u00eancia, rapto ou amea\u00e7a grave;<\/p>\n<p>b) Atrav\u00e9s de ardil ou manobra fraudulenta;<\/p>\n<p>c) Com abuso de autoridade resultante de uma rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia hier\u00e1rquica, econ\u00f3mica, de trabalho ou familiar;<\/p>\n<p>d) Aproveitando-se de incapacidade ps\u00edquica ou de situa\u00e7\u00e3o de especial vulnerabilidade da v\u00edtima; ou<\/p>\n<p>e) Mediante a obten\u00e7\u00e3o do consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a v\u00edtima;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A mesma pena \u00e9 aplicada a quem, por qualquer meio, aliciar, transportar, proceder ao alojamento ou acolhimento de menor, ou o entregar, oferecer ou aceitar, para fins de explora\u00e7\u00e3o sexual, explora\u00e7\u00e3o do trabalho ou extrac\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, se o agente utilizar qualquer dos meios previstos nas al\u00edneas do n.\u00ba 1 ou actuar profissionalmente ou com inten\u00e7\u00e3o lucrativa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a doze anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quem, mediante pagamento ou outra contrapartida, oferecer, entregar, solicitar ou aceitar menor, ou obtiver ou prestar consentimento na sua adop\u00e7\u00e3o, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>5 &#8211; Quem, tendo conhecimento da pr\u00e1tica de crime previsto nos n.os 1 e 2, utilizar os servi\u00e7os ou \u00f3rg\u00e3os da v\u00edtima \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>6 &#8211; Quem retiver, ocultar, danificar ou destruir documentos de identifica\u00e7\u00e3o ou de viagem de pessoa v\u00edtima de crime previsto nos n.os 1 e 2 \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 161.\u00ba<\/p>\n<p>Rapto<\/p>\n<p>1 &#8211; (Anterior n.\u00ba 1 do artigo 160.\u00ba)<\/p>\n<p>2 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2 do artigo 160.\u00ba)<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o agente renunciar voluntariamente \u00e0 sua pretens\u00e3o e libertar a v\u00edtima, ou se esfor\u00e7ar seriamente por o conseguir, a pena pode ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>Artigo 162.\u00ba<\/p>\n<p>Tomada de ref\u00e9ns<\/p>\n<p>1 &#8211; (Anterior n.\u00ba 1 do artigo 161.\u00ba)<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 2 do artigo anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; (Anterior n.\u00ba 3 do artigo 161.\u00ba)<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 163.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, por meio n\u00e3o compreendido no n\u00famero anterior e abusando de autoridade resultante de uma rela\u00e7\u00e3o familiar, de tutela ou curatela, ou de depend\u00eancia hier\u00e1rquica, econ\u00f3mica ou de trabalho, ou aproveitando-se de temor que causou, constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar acto sexual de relevo, consigo ou com outrem, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos.<\/p>\n<p>Artigo 164.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa:<\/p>\n<p>a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, c\u00f3pula, coito anal ou coito oral; ou<\/p>\n<p>b) A sofrer introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, por meio n\u00e3o compreendido no n\u00famero anterior e abusando de autoridade resultante de uma rela\u00e7\u00e3o familiar, de tutela ou curatela, ou de depend\u00eancia hier\u00e1rquica, econ\u00f3mica ou de trabalho, ou aproveitando-se de temor que causou, constranger outra pessoa:<\/p>\n<p>a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, c\u00f3pula, coito anal ou coito oral; ou<\/p>\n<p>b) A sofrer introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Artigo 165.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o acto sexual de relevo consistir em c\u00f3pula, coito anal, coito oral ou introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a dez anos.<\/p>\n<p>Artigo 166.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o acto sexual de relevo consistir em c\u00f3pula, coito anal, coito oral ou introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>Artigo 167.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o acto sexual de relevo consistir em c\u00f3pula, coito anal, coito oral ou introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos.<\/p>\n<p>Artigo 169.\u00ba<\/p>\n<p>Lenoc\u00ednio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, profissionalmente ou com inten\u00e7\u00e3o lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exerc\u00edcio por outra pessoa de prostitui\u00e7\u00e3o \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente cometer o crime previsto no n\u00famero anterior:<\/p>\n<p>a) Por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a grave;<\/p>\n<p>b) Atrav\u00e9s de ardil ou manobra fraudulenta;<\/p>\n<p>c) Com abuso de autoridade resultante de uma rela\u00e7\u00e3o familiar, de tutela ou curatela, ou de depend\u00eancia hier\u00e1rquica, econ\u00f3mica ou de trabalho; ou<\/p>\n<p>d) Aproveitando-se de incapacidade ps\u00edquica ou de situa\u00e7\u00e3o de especial vulnerabilidade da v\u00edtima;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>Artigo 170.\u00ba<\/p>\n<p>Importuna\u00e7\u00e3o sexual<\/p>\n<p>Quem importunar outra pessoa praticando perante ela actos de car\u00e1cter exibicionista ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 171.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso sexual de crian\u00e7as<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a pratic\u00e1-lo com outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o acto sexual de relevo consistir em c\u00f3pula, coito anal, coito oral ou introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Importunar menor de 14 anos, praticando acto previsto no artigo 170.\u00ba; ou<\/p>\n<p>b) Actuar sobre menor de 14 anos, por meio de conversa, escrito, espect\u00e1culo ou objecto pornogr\u00e1ficos;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quem praticar os actos descritos no n\u00famero anterior com inten\u00e7\u00e3o lucrativa \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 172.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso sexual de menores dependentes<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar ou levar a praticar acto descrito nos n.os 1 ou 2 do artigo anterior, relativamente a menor entre 14 e 18 anos que lhe tenha sido confiado para educa\u00e7\u00e3o ou assist\u00eancia, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem praticar acto descrito nas al\u00edneas do n.\u00ba 3 do artigo anterior, relativamente a menor compreendido no n\u00famero anterior deste artigo e nas condi\u00e7\u00f5es a\u00ed descritas, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem praticar os actos descritos no n\u00famero anterior com inten\u00e7\u00e3o lucrativa \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 173.\u00ba<\/p>\n<p>Actos sexuais com adolescentes<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que ele seja por este praticado com outrem, abusando da sua inexperi\u00eancia, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o acto sexual de relevo consistir em c\u00f3pula, coito oral, coito anal ou introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou multa at\u00e9 360 dias.<\/p>\n<p>Artigo 174.\u00ba<\/p>\n<p>Recurso \u00e0 prostitui\u00e7\u00e3o de menores<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 18 anos, mediante pagamento ou outra contrapartida, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o acto sexual de relevo consistir em c\u00f3pula, coito anal, coito oral ou introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa at\u00e9 360 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 175.\u00ba<\/p>\n<p>Lenoc\u00ednio de menores<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem fomentar, favorecer ou facilitar o exerc\u00edcio da prostitui\u00e7\u00e3o de menor \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente cometer o crime previsto no n\u00famero anterior:<\/p>\n<p>a) Por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a grave;<\/p>\n<p>b) Atrav\u00e9s de ardil ou manobra fraudulenta;<\/p>\n<p>c) Com abuso de autoridade resultante de uma rela\u00e7\u00e3o familiar, de tutela ou curatela, ou de depend\u00eancia hier\u00e1rquica, econ\u00f3mica ou de trabalho;<\/p>\n<p>d) Actuando profissionalmente ou com inten\u00e7\u00e3o lucrativa; ou<\/p>\n<p>e) Aproveitando-se de incapacidade ps\u00edquica ou de situa\u00e7\u00e3o de especial vulnerabilidade da v\u00edtima;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a dez anos.<\/p>\n<p>Artigo 176.\u00ba<\/p>\n<p>Pornografia de menores<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Utilizar menor em espect\u00e1culo pornogr\u00e1fico ou o aliciar para esse fim;<\/p>\n<p>b) Utilizar menor em fotografia, filme ou grava\u00e7\u00e3o pornogr\u00e1ficos, independentemente do seu suporte, ou o aliciar para esse fim;<\/p>\n<p>c) Produzir, distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder, a qualquer t\u00edtulo ou por qualquer meio, os materiais previstos na al\u00ednea anterior;<\/p>\n<p>d) Adquirir ou detiver materiais previstos na al\u00ednea b) com o prop\u00f3sito de os distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem praticar os actos descritos no n\u00famero anterior profissionalmente ou com inten\u00e7\u00e3o lucrativa \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem praticar os actos descritos nas al\u00edneas c) e d) do n.\u00ba 1 utilizando material pornogr\u00e1fico com representa\u00e7\u00e3o realista de menor \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quem adquirir ou detiver os materiais previstos na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa.<\/p>\n<p>5 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 177.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba a 165.\u00ba e 167.\u00ba a 176.\u00ba s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se a v\u00edtima:<\/p>\n<p>a) For ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim at\u00e9 ao segundo grau do agente; ou<\/p>\n<p>b) Se encontrar numa rela\u00e7\u00e3o familiar, de tutela ou curatela, ou de depend\u00eancia hier\u00e1rquica, econ\u00f3mica ou de trabalho do agente e o crime for praticado com aproveitamento desta rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; As agrava\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis nos casos do n.\u00ba 2 do artigo 163.\u00ba, do n.\u00ba 2 do artigo 164.\u00ba, da al\u00ednea c) do n.\u00ba 2 do artigo 169.\u00ba e da al\u00ednea c) do n.\u00ba 2 do artigo 175.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba a 167.\u00ba e 171.\u00ba a 174.\u00ba s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se o agente for portador de doen\u00e7a sexualmente transmiss\u00edvel.<\/p>\n<p>4 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba a 168.\u00ba e 171.\u00ba a 174.\u00ba s\u00e3o agravadas de metade, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se dos comportamentos a\u00ed descritos resultar gravidez, ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, transmiss\u00e3o de agente patog\u00e9nico que crie perigo para a vida, suic\u00eddio ou morte da v\u00edtima.<\/p>\n<p>5 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba, 164.\u00ba, 168.\u00ba, 174.\u00ba, 175.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 176.\u00ba s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se a v\u00edtima for menor de 16 anos.<\/p>\n<p>6 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba, 164.\u00ba, 168.\u00ba, 175.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 176.\u00ba s\u00e3o agravadas de metade, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se a v\u00edtima for menor de 14 anos.<\/p>\n<p>7 &#8211; (Anterior n.\u00ba 6.)<\/p>\n<p>Artigo 178.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O procedimento criminal pelos crimes previstos nos artigos 163.\u00ba a 165.\u00ba, 167.\u00ba, 168.\u00ba e 170.\u00ba depende de queixa, salvo se forem praticados contra menor ou deles resultar suic\u00eddio ou morte da v\u00edtima.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal pelo crime previsto no artigo 173.\u00ba depende de queixa, salvo se dele resultar suic\u00eddio ou morte da v\u00edtima.<\/p>\n<p>3 &#8211; Nos crimes contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual de menor n\u00e3o agravados pelo resultado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, tendo em conta o interesse da v\u00edtima, pode determinar a suspens\u00e3o provis\u00f3ria do processo, com a concord\u00e2ncia do juiz de instru\u00e7\u00e3o e do arguido, desde que n\u00e3o tenha sido aplicada anteriormente medida similar por crime da mesma natureza.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, a dura\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o pode ir at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 179.\u00ba<\/p>\n<p>Inibi\u00e7\u00e3o do poder paternal e proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Quem for condenado por crime previsto nos artigos 163.\u00ba a 176.\u00ba pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conex\u00e3o com a fun\u00e7\u00e3o exercida pelo agente, ser:<\/p>\n<p>a) Inibido do exerc\u00edcio do poder paternal, da tutela ou da curatela; ou<\/p>\n<p>b) Proibido do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o ou actividade que impliquem ter menores sob sua responsabilidade, educa\u00e7\u00e3o, tratamento ou vigil\u00e2ncia;<\/p>\n<p>por um per\u00edodo de dois a quinze anos.<\/p>\n<p>Artigo 184.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>As penas previstas nos artigos 180.\u00ba, 181.\u00ba e 183.\u00ba s\u00e3o elevadas de metade nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo se a v\u00edtima for uma das pessoas referidas na al\u00ednea l) do n.\u00ba 2 do artigo 132.\u00ba, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas, ou se o agente for funcion\u00e1rio e praticar o facto com grave abuso de autoridade.<\/p>\n<p>Artigo 187.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa a organismo, servi\u00e7o ou pessoa colectiva<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sem ter fundamento para, em boa f\u00e9, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inver\u00eddicos, capazes de ofender a credibilidade, o prest\u00edgio ou a confian\u00e7a que sejam devidos a organismo ou servi\u00e7o que exer\u00e7am autoridade p\u00fablica, pessoa colectiva, institui\u00e7\u00e3o ou corpora\u00e7\u00e3o, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 190.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio ou perturba\u00e7\u00e3o da vida privada<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, com inten\u00e7\u00e3o de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habita\u00e7\u00e3o ou para o seu telem\u00f3vel.<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 192.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) Interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f3nica, mensagens de correio electr\u00f3nico ou factura\u00e7\u00e3o detalhada;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 204.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) Colocada ou transportada em ve\u00edculo ou colocada em lugar destinado ao dep\u00f3sito de objectos ou transportada por passageiros utentes de transporte colectivo, mesmo que a subtrac\u00e7\u00e3o tenha lugar na esta\u00e7\u00e3o, gare ou cais;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>e) &#8230;<\/p>\n<p>f) &#8230;<\/p>\n<p>g) &#8230;<\/p>\n<p>h) &#8230;<\/p>\n<p>i) &#8230;<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 206.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Nos casos previstos nas al\u00edneas a), b) e e) do n.\u00ba 1 e na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 204.\u00ba e no n.\u00ba 4 do artigo 205.\u00ba, extingue-se a responsabilidade criminal, mediante a concord\u00e2ncia do ofendido e do arguido, sem dano ileg\u00edtimo de terceiro, at\u00e9 \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a da 1.\u00aa inst\u00e2ncia, desde que tenha havido restitui\u00e7\u00e3o da coisa furtada ou ilegitimamente apropriada ou repara\u00e7\u00e3o integral dos preju\u00edzos causados.<\/p>\n<p>2 &#8211; (Anterior n.\u00ba 1.)<\/p>\n<p>3 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2.)<\/p>\n<p>Artigo 212.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 206.\u00ba e 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 213.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) Coisa destinada ao uso e utilidade p\u00fablicos ou a organismos ou servi\u00e7os p\u00fablicos;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>e) &#8230;<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 204.\u00ba, nos n.os 2 e 3 do artigo 206.\u00ba e na al\u00ednea a) do artigo 207.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; O n.\u00ba 1 do artigo 206.\u00ba aplica-se nos casos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 e da al\u00ednea a) do n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>Artigo 216.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 206.\u00ba e 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 217.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 206.\u00ba e 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 218.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena \u00e9 a de pris\u00e3o de dois a oito anos se:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) O agente fizer da burla modo de vida;<\/p>\n<p>c) O agente se aproveitar de situa\u00e7\u00e3o de especial vulnerabilidade da v\u00edtima, em raz\u00e3o de idade, defici\u00eancia ou doen\u00e7a; ou<\/p>\n<p>d) [Anterior al\u00ednea c).]<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; O n.\u00ba 1 do artigo 206.\u00ba aplica-se nos casos do n.\u00ba 1 e das al\u00edneas a) e c) do n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>Artigo 222.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.\u00ba e no n.\u00ba 2 do artigo 218.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 224.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.\u00ba e na al\u00ednea a) do artigo 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 240.\u00ba<\/p>\n<p>Discrimina\u00e7\u00e3o racial, religiosa ou sexual<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Fundar ou constituir organiza\u00e7\u00e3o ou desenvolver actividades de propaganda organizada que incitem \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o, ao \u00f3dio ou \u00e0 viol\u00eancia contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua ra\u00e7a, cor, origem \u00e9tnica ou nacional, religi\u00e3o, sexo ou orienta\u00e7\u00e3o sexual, ou que a encorajem; ou<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, em reuni\u00e3o p\u00fablica, por escrito destinado a divulga\u00e7\u00e3o ou atrav\u00e9s de qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o social ou sistema inform\u00e1tico destinado \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Provocar actos de viol\u00eancia contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua ra\u00e7a, cor, origem \u00e9tnica ou nacional, religi\u00e3o, sexo ou orienta\u00e7\u00e3o sexual; ou<\/p>\n<p>b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua ra\u00e7a, cor, origem \u00e9tnica ou nacional, religi\u00e3o, sexo ou orienta\u00e7\u00e3o sexual, nomeadamente atrav\u00e9s da nega\u00e7\u00e3o de crimes de guerra ou contra a paz e a humanidade; ou<\/p>\n<p>c) Amea\u00e7ar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua ra\u00e7a, cor, origem \u00e9tnica ou nacional, religi\u00e3o, sexo ou orienta\u00e7\u00e3o sexual;<\/p>\n<p>com a inten\u00e7\u00e3o de incitar \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o racial, religiosa ou sexual, ou de a encorajar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 246.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Quem for condenado por crime previsto nos artigos 240.\u00ba e 243.\u00ba a 245.\u00ba pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua projec\u00e7\u00e3o na idoneidade c\u00edvica do agente, ser incapacitado para eleger o Presidente da Rep\u00fablica, os deputados \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica, os deputados ao Parlamento Europeu, os deputados \u00e0s Assembleias Legislativas das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas e os titulares dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais, para ser eleito como tal ou para ser jurado, por per\u00edodo de 2 a 10 anos.<\/p>\n<p>Artigo 249.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, se for ascendente, adoptante ou tiver exercido a tutela sobre o menor.<\/p>\n<p>3 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2.)<\/p>\n<p>Artigo 250.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, com a inten\u00e7\u00e3o de n\u00e3o prestar alimentos, se colocar na impossibilidade de o fazer e violar a obriga\u00e7\u00e3o a que est\u00e1 sujeito criando o perigo previsto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2.)<\/p>\n<p>4 &#8211; (Anterior n.\u00ba 3.)<\/p>\n<p>Artigo 255.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) Documento de identifica\u00e7\u00e3o ou de viagem: o cart\u00e3o de cidad\u00e3o, o bilhete de identidade, o passaporte, o visto, a autoriza\u00e7\u00e3o ou t\u00edtulo de resid\u00eancia, a carta de condu\u00e7\u00e3o, o boletim de nascimento, a c\u00e9dula ou outros certificados ou atestados a que a lei atribui for\u00e7a de identifica\u00e7\u00e3o das pessoas, ou do seu estado ou situa\u00e7\u00e3o profissional, donde possam resultar direitos ou vantagens, designadamente no que toca a subsist\u00eancia, aboletamento, desloca\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia, sa\u00fade ou meios de ganhar a vida ou de melhorar o seu n\u00edvel;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 256.\u00ba<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o ou contrafac\u00e7\u00e3o de documento<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benef\u00edcio ileg\u00edtimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime:<\/p>\n<p>a) Fabricar ou elaborar documento falso, ou qualquer dos componentes destinados a corporiz\u00e1-lo;<\/p>\n<p>b) Falsificar ou alterar documento ou qualquer dos componentes que o integram;<\/p>\n<p>c) Abusar da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento;<\/p>\n<p>d) Fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante;<\/p>\n<p>e) Usar documento a que se referem as al\u00edneas anteriores; ou<\/p>\n<p>f) Por qualquer meio, facultar ou detiver documento falsificado ou contrafeito;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 260.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; Na mesma pena incorrem as pessoas referidas nos n\u00fameros anteriores que passarem atestado ou certificado ignorando se correspondem \u00e0 verdade os factos deles constantes.<\/p>\n<p>4 &#8211; Na mesma pena incorre quem passar atestado ou certificado referido nos n.os 1 e 2 arrogando-se falsamente as qualidades ou fun\u00e7\u00f5es neles referidas.<\/p>\n<p>5 &#8211; (Anterior n.\u00ba 4.)<\/p>\n<p>Artigo 261.\u00ba<\/p>\n<p>Uso de documento de identifica\u00e7\u00e3o ou de viagem alheio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benef\u00edcio ileg\u00edtimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime, utilizar documento de identifica\u00e7\u00e3o ou de viagem emitido a favor de outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, com inten\u00e7\u00e3o de tornar poss\u00edvel o facto descrito no n\u00famero anterior, facultar documento de identifica\u00e7\u00e3o ou de viagem a pessoa a favor de quem n\u00e3o foi emitido.<\/p>\n<p>Artigo 271.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem preparar a execu\u00e7\u00e3o dos actos referidos nos artigos 256.\u00ba, 262.\u00ba, 263.\u00ba, no n.\u00ba 1 do artigo 268.\u00ba, no n.\u00ba 1 do artigo 269.\u00ba, ou no artigo 270.\u00ba, fabricando, importando, adquirindo para si ou para outra pessoa, fornecendo, expondo \u00e0 venda ou retendo:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) Papel, holograma ou outro elemento igual ou suscept\u00edvel de se confundir com os que s\u00e3o particularmente fabricados para evitar imita\u00e7\u00f5es ou utilizados no fabrico de documento aut\u00eantico ou de igual valor, moeda, t\u00edtulo de cr\u00e9dito ou valor selado;<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 272.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Provocar inc\u00eandio de relevo, nomeadamente pondo fogo a edif\u00edcio, constru\u00e7\u00e3o ou meio de transporte;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>e) &#8230;<\/p>\n<p>f) &#8230;<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 274.\u00ba<\/p>\n<p>Inc\u00eandio florestal<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem provocar inc\u00eandio em floresta, mata, arvoredo ou seara, pr\u00f3prias ou alheias, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, atrav\u00e9s da conduta referida no n\u00famero anterior, o agente:<\/p>\n<p>a) Criar perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado;<\/p>\n<p>b) Deixar a v\u00edtima em situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica dif\u00edcil; ou<\/p>\n<p>c) Actuar com inten\u00e7\u00e3o de obter benef\u00edcio econ\u00f3mico;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a doze anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o perigo previsto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a dez anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a conduta prevista no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>5 &#8211; Se a conduta prevista no n\u00famero anterior for praticada por neglig\u00eancia grosseira ou criar perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>6 &#8211; Quem impedir o combate aos inc\u00eandios referidos nos n\u00fameros anteriores \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>7 &#8211; Quem dificultar a extin\u00e7\u00e3o dos inc\u00eandios referidos nos n\u00fameros anteriores, designadamente destruindo ou tornando inutiliz\u00e1vel o material destinado a combat\u00ea-los, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>8 &#8211; N\u00e3o \u00e9 abrangida pelo disposto nos n.os 1 a 5 a realiza\u00e7\u00e3o de trabalhos e outras opera\u00e7\u00f5es que, segundo os conhecimentos e a experi\u00eancia da t\u00e9cnica florestal, se mostrarem indicados e forem levados a cabo, de acordo com as regras aplic\u00e1veis, por pessoa qualificada ou devidamente autorizada, para combater inc\u00eandios, prevenir, debelar ou minorar a deteriora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio florestal ou garantir a sua defesa ou conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>9 &#8211; Quando qualquer dos crimes previstos nos n\u00fameros anteriores for cometido por inimput\u00e1vel, \u00e9 aplic\u00e1vel a medida de seguran\u00e7a prevista no artigo 91.\u00ba, sob a forma de internamento intermitente e coincidente com os meses de maior risco de ocorr\u00eancia de fogos.<\/p>\n<p>Artigo 275.\u00ba<\/p>\n<p>Actos preparat\u00f3rios<\/p>\n<p>Quem, para preparar a execu\u00e7\u00e3o de um dos crimes previstos nos artigos 272.\u00ba a 274.\u00ba, fabricar, dissimular, adquirir para si ou para outra pessoa, entregar, detiver ou importar subst\u00e2ncia explosiva ou capaz de produzir explos\u00e3o nuclear, radioactiva ou pr\u00f3pria para fabrica\u00e7\u00e3o de gases t\u00f3xicos ou asfixiantes, ou aparelhagem necess\u00e1ria para a execu\u00e7\u00e3o de tais crimes, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 277.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) No \u00e2mbito da sua actividade profissional infringir regras legais, regulamentares ou t\u00e9cnicas que devam ser observadas no planeamento, direc\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o, demoli\u00e7\u00e3o ou instala\u00e7\u00e3o, ou na sua modifica\u00e7\u00e3o ou conserva\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 278.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, n\u00e3o observando disposi\u00e7\u00f5es legais, regulamentares ou obriga\u00e7\u00f5es impostas pela autoridade competente em conformidade com aquelas disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Eliminar exemplares de fauna ou flora em n\u00famero significativo ou de esp\u00e9cie protegida ou amea\u00e7ada de extin\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Destruir habitat natural protegido ou habitat natural causando a este perdas em esp\u00e9cies de fauna ou flora selvagens legalmente protegidas ou em n\u00famero significativo;<\/p>\n<p>c) Afectar gravemente recursos do subsolo;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem comercializar ou detiver para comercializa\u00e7\u00e3o exemplar de fauna ou flora de esp\u00e9cie protegida, vivo ou morto, bem como qualquer parte ou produto obtido a partir daquele, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 279.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, n\u00e3o observando disposi\u00e7\u00f5es legais, regulamentares ou obriga\u00e7\u00f5es impostas pela autoridade competente em conformidade com aquelas disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>de forma grave, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; Para os efeitos dos n\u00fameros anteriores, o agente actua de forma grave quando:<\/p>\n<p>a) Prejudicar, de modo duradouro, o bem-estar das pessoas na frui\u00e7\u00e3o da natureza;<\/p>\n<p>b) Impedir, de modo duradouro, a utiliza\u00e7\u00e3o de recurso natural; ou<\/p>\n<p>c) Criar o perigo de dissemina\u00e7\u00e3o de microrganismo ou subst\u00e2ncia prejudicial para o corpo ou sa\u00fade das pessoas.<\/p>\n<p>Artigo 280.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Quem, mediante conduta descrita nas al\u00edneas do n.\u00ba 1 do artigo anterior, criar perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, para bens patrimoniais alheios de valor elevado ou para monumentos culturais ou hist\u00f3ricos, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 285.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Se dos crimes previstos nos artigos 272.\u00ba a 274.\u00ba, 277.\u00ba, 280.\u00ba, ou 282.\u00ba a 284.\u00ba resultar morte ou ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave de outra pessoa, o agente \u00e9 punido com a pena que ao caso caberia, agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>Artigo 286.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Se, nos casos previstos nos artigos 272.\u00ba a 274.\u00ba, 277.\u00ba, ou 280.\u00ba a 284.\u00ba, o agente remover voluntariamente o perigo antes de se ter verificado dano consider\u00e1vel, a pena \u00e9 especialmente atenuada ou pode ter lugar a dispensa de pena.<\/p>\n<p>Artigo 288.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem atentar contra a seguran\u00e7a de transporte por ar, \u00e1gua ou caminho de ferro:<\/p>\n<p>a) Destruindo, suprimindo, danificando ou tornando n\u00e3o utiliz\u00e1vel instala\u00e7\u00e3o, material ou sinaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Colocando obst\u00e1culo ao funcionamento ou circula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Dando falso aviso ou sinal; ou<\/p>\n<p>d) Praticando acto do qual possa resultar desastre;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, atrav\u00e9s da conduta referida no n\u00famero anterior, o agente criar perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 2 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 290.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem atentar contra a seguran\u00e7a de transporte rodovi\u00e1rio:<\/p>\n<p>a) Destruindo, suprimindo, danificando ou tornando n\u00e3o utiliz\u00e1vel via de comunica\u00e7\u00e3o, material circulante, obra de arte, instala\u00e7\u00e3o ou sinaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Colocando obst\u00e1culo ao funcionamento ou \u00e0 circula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Dando falso aviso ou sinal; ou<\/p>\n<p>d) Praticando acto do qual possa resultar desastre;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, atrav\u00e9s da conduta referida no n\u00famero anterior, o agente criar perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 291.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem conduzir ve\u00edculo, com ou sem motor, em via p\u00fablica ou equiparada e nela realizar actividades n\u00e3o autorizadas, de natureza desportiva ou an\u00e1loga, que violem as regras previstas na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o perigo referido no n.\u00ba 1 for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; (Anterior n.\u00ba 3.)<\/p>\n<p>Artigo 293.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Quem arremessar proj\u00e9ctil contra ve\u00edculo em movimento, de transporte por ar, \u00e1gua ou terra, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 296.\u00ba<\/p>\n<p>Utiliza\u00e7\u00e3o de menor na mendicidade<\/p>\n<p>Quem utilizar menor ou pessoa psiquicamente incapaz na mendicidade \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Artigo 299.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem promover ou fundar grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o cuja finalidade ou actividade seja dirigida \u00e0 pr\u00e1tica de um ou mais crimes \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; Para os efeitos do presente artigo, considera-se que existe grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o quando esteja em causa um conjunto de, pelo menos, tr\u00eas pessoas, actuando concertadamente durante um certo per\u00edodo de tempo.<\/p>\n<p>Artigo 329.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Quem destruir, impossibilitar o funcionamento ou desviar dos seus fins normais, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, meios ou vias de comunica\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos ou destinadas ao abastecimento e satisfa\u00e7\u00e3o de necessidades vitais da popula\u00e7\u00e3o, infra-estruturas de relevante valor para a economia, a seguran\u00e7a ou a defesa nacional, com inten\u00e7\u00e3o de destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>Artigo 338.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a de viol\u00eancia ou participando em tumulto, desordem ou vozearia, impedir ou perturbar gravemente a realiza\u00e7\u00e3o, funcionamento ou apuramento de resultados de assembleia ou col\u00e9gio eleitoral, destinados, nos termos da lei, \u00e0 elei\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o de soberania, de deputado ao Parlamento Europeu, de \u00f3rg\u00e3o de Regi\u00e3o Aut\u00f3noma ou de autarquia local, ou a referendos \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 347.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem empregar viol\u00eancia, incluindo amea\u00e7a grave ou ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica, contra funcion\u00e1rio ou membro das For\u00e7as Armadas, militarizadas ou de seguran\u00e7a, para se opor a que ele pratique acto relativo ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, ou para o constranger a que pratique acto relativo ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, mas contr\u00e1rio aos seus deveres, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A mesma pena \u00e9 aplic\u00e1vel a quem desobedecer ao sinal de paragem e dirigir contra funcion\u00e1rio ou membro das For\u00e7as Armadas, militarizadas ou de seguran\u00e7a, ve\u00edculo, com ou sem motor, que conduza em via p\u00fablica ou equiparada, ou embarca\u00e7\u00e3o, que pilote em \u00e1guas interiores fluviais ou mar\u00edtimas, para se opor a que ele pratique acto relativo ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, ou para o constranger a que pratique acto relativo ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, mas contr\u00e1rio aos seus deveres, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 353.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de imposi\u00e7\u00f5es, proibi\u00e7\u00f5es ou interdi\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Quem violar imposi\u00e7\u00f5es, proibi\u00e7\u00f5es ou interdi\u00e7\u00f5es determinadas por senten\u00e7a criminal, a t\u00edtulo de pena aplicada em processo sumar\u00edssimo, de pena acess\u00f3ria ou de medida de seguran\u00e7a n\u00e3o privativa da liberdade, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 364.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) O facto tiver sido praticado para evitar que o agente, o c\u00f4njuge, um adoptante ou adoptado, os parentes ou afins at\u00e9 ao 2.\u00ba grau, ou a pessoa, de outro ou do mesmo sexo, que com aquele viva em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s dos c\u00f4njuges, se expusessem ao perigo de virem a ser sujeitos a pena ou a medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 367.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; N\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) O c\u00f4njuge, os adoptantes ou adoptados, os parentes ou afins at\u00e9 ao 2.\u00ba grau ou a pessoa, de outro ou do mesmo sexo, que viva em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 dos c\u00f4njuges com aquela em benef\u00edcio da qual se actuou.<\/p>\n<p>Artigo 368.\u00ba-A<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; O facto n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando o procedimento criminal relativo aos factos il\u00edcitos t\u00edpicos de onde prov\u00eam as vantagens depender de queixa e a queixa n\u00e3o tenha sido tempestivamente apresentada.<\/p>\n<p>6 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>7 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>8 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>9 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>10 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 371.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, independentemente de ter tomado contacto com o processo, ilegitimamente der conhecimento, no todo ou em parte, do teor de acto de processo penal que se encontre coberto por segredo de justi\u00e7a, ou a cujo decurso n\u00e3o for permitida a assist\u00eancia do p\u00fablico em geral, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, salvo se outra pena for cominada para o caso pela lei de processo.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 383.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o funcion\u00e1rio praticar o facto previsto no n\u00famero anterior criando perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2.)<\/p>\n<p>Artigo 386.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00e3o ainda equiparados ao funcion\u00e1rio, para efeitos do disposto nos artigos 372.\u00ba a 374.\u00ba:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) Todos os que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito de procedimentos de resolu\u00e7\u00e3o extrajudicial de conflitos.<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Aditamento ao C\u00f3digo Penal<\/p>\n<p>S\u00e3o aditados ao C\u00f3digo Penal os artigos 90.\u00ba-A a 90.\u00ba-M, 152.\u00ba-A e 152.\u00ba-B, com a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 90.\u00ba-A<\/p>\n<p>Penas aplic\u00e1veis \u00e0s pessoas colectivas<\/p>\n<p>1 &#8211; Pelos crimes previstos no n.\u00ba 2 do artigo 11.\u00ba, s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s pessoas colectivas e entidades equiparadas as penas principais de multa ou de dissolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Pelos mesmos crimes podem ser aplicadas \u00e0s pessoas colectivas e entidades equiparadas as seguintes penas acess\u00f3rias:<\/p>\n<p>a) Injun\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria;<\/p>\n<p>b) Interdi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de actividade;<\/p>\n<p>c) Proibi\u00e7\u00e3o de celebrar certos contratos ou contratos com determinadas entidades;<\/p>\n<p>d) Priva\u00e7\u00e3o do direito a subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es ou incentivos;<\/p>\n<p>e) Encerramento de estabelecimento;<\/p>\n<p>f) Publicidade da decis\u00e3o condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-B<\/p>\n<p>Pena de multa<\/p>\n<p>1 &#8211; Os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo da pena de multa aplic\u00e1vel \u00e0s pessoas colectivas e entidades equiparadas s\u00e3o determinados tendo como refer\u00eancia a pena de pris\u00e3o prevista para as pessoas singulares.<\/p>\n<p>2 &#8211; Um m\u00eas de pris\u00e3o corresponde, para as pessoas colectivas e entidades equiparadas, a 10 dias de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sempre que a pena aplic\u00e1vel \u00e0s pessoas singulares estiver determinada exclusiva ou alternativamente em multa, s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s pessoas colectivas ou entidades equiparadas os mesmos dias de multa.<\/p>\n<p>4 &#8211; A pena de multa \u00e9 fixada em dias, de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos no n.\u00ba 1 do artigo 71.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre (euro) 100 e (euro) 10 000, que o tribunal fixa em fun\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e financeira do condenado e dos seus encargos com os trabalhadores, sendo aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>6 &#8211; Findo o prazo de pagamento da multa ou de alguma das suas presta\u00e7\u00f5es sem que o pagamento esteja efectuado, procede-se \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio da pessoa colectiva ou entidade equiparada.<\/p>\n<p>7 &#8211; A multa que n\u00e3o for volunt\u00e1ria ou coercivamente paga n\u00e3o pode ser convertida em pris\u00e3o subsidi\u00e1ria.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-C<\/p>\n<p>Admoesta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Se \u00e0 pessoa colectiva ou entidade equiparada dever ser aplicada pena de multa em medida n\u00e3o superior a 240 dias, pode o tribunal limitar-se a proferir uma admoesta\u00e7\u00e3o, aplicando-se correspondentemente o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 60.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A admoesta\u00e7\u00e3o consiste numa solene censura oral feita em audi\u00eancia, pelo tribunal, ao representante legal da pessoa colectiva ou entidade equiparada ou, na sua falta, a outra pessoa que nela ocupe uma posi\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-D<\/p>\n<p>Cau\u00e7\u00e3o de boa conduta<\/p>\n<p>1 &#8211; Se \u00e0 pessoa colectiva ou entidade equiparada dever ser aplicada pena de multa em medida n\u00e3o superior a 600 dias, pode o tribunal substitu\u00ed-la por cau\u00e7\u00e3o de boa conduta, entre (euro) 1000 e (euro) 1 000 000, pelo prazo de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A cau\u00e7\u00e3o \u00e9 declarada perdida a favor do Estado se a pessoa colectiva ou entidade equiparada praticar novo crime pelo qual venha a ser condenada no decurso do prazo, sendo-lhe restitu\u00edda no caso contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>3 &#8211; A cau\u00e7\u00e3o pode ser prestada por meio de dep\u00f3sito, penhor, hipoteca, fian\u00e7a banc\u00e1ria ou fian\u00e7a.<\/p>\n<p>4 &#8211; O tribunal revoga a pena de cau\u00e7\u00e3o de boa conduta e ordena o cumprimento da pena de multa determinada na senten\u00e7a se a pessoa colectiva ou entidade equiparada n\u00e3o prestar a cau\u00e7\u00e3o no prazo fixado.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-E<\/p>\n<p>Vigil\u00e2ncia judici\u00e1ria<\/p>\n<p>1 &#8211; Se \u00e0 pessoa colectiva ou entidade equiparada dever ser aplicada pena de multa em medida n\u00e3o superior a 600 dias, pode o tribunal limitar-se a determinar o seu acompanhamento por um representante judicial, pelo prazo de um a cinco anos, de modo que este proceda \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da actividade que determinou a condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O representante judicial n\u00e3o tem poderes de gest\u00e3o da pessoa colectiva ou entidade equiparada.<\/p>\n<p>3 &#8211; O representante judicial informa o tribunal da evolu\u00e7\u00e3o da actividade da pessoa colectiva ou entidade equiparada semestralmente ou sempre que entender necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>4 &#8211; O tribunal revoga a pena de vigil\u00e2ncia judici\u00e1ria e ordena o cumprimento da pena de multa determinada na senten\u00e7a se a pessoa colectiva ou entidade equiparada, ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o, cometer crime pelo qual venha a ser condenada e revelar que as finalidades da pena de vigil\u00e2ncia judici\u00e1ria n\u00e3o puderam, por meio dela, ser alcan\u00e7adas.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-F<\/p>\n<p>Pena de dissolu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A pena de dissolu\u00e7\u00e3o \u00e9 decretada pelo tribunal quando a pessoa colectiva ou entidade equiparada tiver sido criada com a inten\u00e7\u00e3o exclusiva ou predominante de praticar os crimes indicados no n.\u00ba 2 do artigo 11.\u00ba ou quando a pr\u00e1tica reiterada de tais crimes mostre que a pessoa colectiva ou entidade equiparada est\u00e1 a ser utilizada, exclusiva ou predominantemente, para esse efeito, por quem nela ocupe uma posi\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-G<\/p>\n<p>Injun\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal pode ordenar \u00e0 pessoa colectiva ou entidade equiparada que adopte certas provid\u00eancias, designadamente as que forem necess\u00e1rias para cessar a actividade il\u00edcita ou evitar as suas consequ\u00eancias.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal determina o prazo em que a injun\u00e7\u00e3o deve ser cumprida a partir do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-H<\/p>\n<p>Proibi\u00e7\u00e3o de celebrar contratos<\/p>\n<p>A proibi\u00e7\u00e3o de celebrar certos contratos ou contratos com determinadas entidades \u00e9 aplic\u00e1vel, pelo prazo de um a cinco anos, a pessoa colectiva ou entidade equiparada.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-I<\/p>\n<p>Priva\u00e7\u00e3o do direito a subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es ou incentivos<\/p>\n<p>A priva\u00e7\u00e3o do direito a subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es ou incentivos outorgados pelo Estado e demais pessoas colectivas p\u00fablicas \u00e9 aplic\u00e1vel, pelo prazo de um a cinco anos, a pessoa colectiva ou entidade equiparada.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-J<\/p>\n<p>Interdi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de actividade<\/p>\n<p>1 &#8211; A interdi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de certas actividades pode ser ordenada pelo tribunal, pelo prazo de tr\u00eas meses a cinco anos, quando o crime tiver sido cometido no exerc\u00edcio dessas actividades.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando a pessoa colectiva ou entidade equiparada cometer crime punido com pena de multa superior a 600 dias, o tribunal pode determinar a interdi\u00e7\u00e3o definitiva de certas actividades.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, o tribunal pode reabilitar a pessoa colectiva ou entidade equiparada se esta se tiver conduzido, por um per\u00edodo de cinco anos depois de cumprida a pena principal, de forma que torne razo\u00e1vel supor que n\u00e3o cometer\u00e1 novos crimes.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-L<\/p>\n<p>Encerramento de estabelecimento<\/p>\n<p>1 &#8211; O encerramento de estabelecimento pode ser ordenado pelo tribunal, pelo prazo de tr\u00eas meses a cinco anos, quando a infrac\u00e7\u00e3o tiver sido cometida no \u00e2mbito da respectiva actividade.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando a pessoa colectiva ou entidade equiparada cometer crime punido com pena de multa superior a 600 dias, o tribunal pode determinar o encerramento definitivo do estabelecimento.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, o tribunal pode reabilitar a pessoa colectiva ou entidade equiparada e autorizar a reabertura do estabelecimento se esta se tiver conduzido, por um per\u00edodo de cinco anos depois de cumprida a pena principal, de forma que torne razo\u00e1vel supor que n\u00e3o cometer\u00e1 novos crimes.<\/p>\n<p>4 &#8211; N\u00e3o obsta \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da pena de encerramento a transmiss\u00e3o do estabelecimento ou a ced\u00eancia de direitos de qualquer natureza, relacionadas com o exerc\u00edcio da actividade, efectuadas depois da instaura\u00e7\u00e3o do processo ou depois da pr\u00e1tica do crime, salvo se o adquirente se encontrar de boa f\u00e9.<\/p>\n<p>5 &#8211; O encerramento do estabelecimento n\u00e3o constitui justa causa para o despedimento dos trabalhadores nem fundamento para a suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do pagamento das respectivas remunera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-M<\/p>\n<p>Publicidade da decis\u00e3o condenat\u00f3ria<\/p>\n<p>1 &#8211; A decis\u00e3o condenat\u00f3ria \u00e9 sempre publicada nos casos em que sejam aplicadas as penas previstas nos artigos 90.\u00ba-C, 90.\u00ba-J e 90.\u00ba-L, podendo s\u00ea-lo nos restantes casos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sempre que for aplicada a pena de publicidade da decis\u00e3o condenat\u00f3ria, esta \u00e9 efectivada, a expensas da condenada, em meio de comunica\u00e7\u00e3o social a determinar pelo tribunal, bem como atrav\u00e9s da afixa\u00e7\u00e3o de edital, por per\u00edodo n\u00e3o inferior a 30 dias, no pr\u00f3prio estabelecimento comercial ou industrial ou no local de exerc\u00edcio da actividade, por forma bem vis\u00edvel ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>3 &#8211; A publicidade da decis\u00e3o condenat\u00f3ria \u00e9 feita por extracto, de que constam os elementos da infrac\u00e7\u00e3o e as san\u00e7\u00f5es aplicadas, bem como a identifica\u00e7\u00e3o das pessoas colectivas ou entidades equiparadas.<\/p>\n<p>Artigo 152.\u00ba-A<\/p>\n<p>Maus tratos<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, tendo ao seu cuidado, \u00e0 sua guarda, sob a responsabilidade da sua direc\u00e7\u00e3o ou educa\u00e7\u00e3o ou a trabalhar ao seu servi\u00e7o, pessoa menor ou particularmente indefesa, em raz\u00e3o de idade, defici\u00eancia, doen\u00e7a ou gravidez, e:<\/p>\n<p>a) Lhe infligir, de modo reiterado ou n\u00e3o, maus tratos f\u00edsicos ou ps\u00edquicos, incluindo castigos corporais, priva\u00e7\u00f5es da liberdade e ofensas sexuais, ou a tratar cruelmente;<\/p>\n<p>b) A empregar em actividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou<\/p>\n<p>c) A sobrecarregar com trabalhos excessivos;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se dos factos previstos nos n\u00fameros anteriores resultar:<\/p>\n<p>a) Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos;<\/p>\n<p>b) A morte, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>Artigo 152.\u00ba-B<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de regras de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, n\u00e3o observando disposi\u00e7\u00f5es legais ou regulamentares, sujeitar trabalhador a perigo para a vida ou a perigo de grave ofensa para o corpo ou a sa\u00fade, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo previsto no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se dos factos previstos nos n\u00fameros anteriores resultar ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave o agente \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) Com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos no caso do n.\u00ba 1;<\/p>\n<p>b) Com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos no caso do n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se dos factos previstos nos n.os 1 e 2 resultar a morte o agente \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) Com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos no caso do n.\u00ba 1;<\/p>\n<p>b) Com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos no caso do n.\u00ba 2.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o \u00e0 ordena\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do C\u00f3digo Penal<\/p>\n<p>1 &#8211; O cap\u00edtulo vi do t\u00edtulo iii do livro i do C\u00f3digo Penal passa a denominar-se \u00abPessoas colectivas\u00bb, sendo composto pelos artigos 90.\u00ba-A a 90.\u00ba-M, e os anteriores cap\u00edtulos vi, vii e viii passam a constituir os cap\u00edtulos vii, viii e ix, respectivamente.<\/p>\n<p>2 &#8211; A sec\u00e7\u00e3o ii do cap\u00edtulo v do t\u00edtulo i do livro ii do C\u00f3digo Penal passa a ser composta pelos artigos 171.\u00ba a 179.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; O t\u00edtulo iii do livro ii do C\u00f3digo Penal passa a denominar-se \u00abDos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal\u00bb e a ser composto pelos artigos 240.\u00ba e 243.\u00ba a 246.\u00ba, eliminando-se a sua divis\u00e3o interna em cap\u00edtulos.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Aditamento \u00e0 Lei n.\u00ba 31\/2004, de 22 de Julho, ao Decreto-Lei n.\u00ba 15\/93, de 22 de Janeiro, e \u00e0 Lei n.\u00ba 32\/2006, de 26 de Julho<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 aditado o cap\u00edtulo iii ao anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 31\/2004, de 22 de Julho, que adapta a legisla\u00e7\u00e3o penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, tipificando as condutas que constituem crimes de viola\u00e7\u00e3o do direito internacional humanit\u00e1rio, com a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abCap\u00edtulo III<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o comum<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Incapacidades<\/p>\n<p>Quem for condenado por crime previsto na presente lei pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua projec\u00e7\u00e3o na idoneidade c\u00edvica do agente, ser incapacitado para eleger o Presidente da Rep\u00fablica, os deputados \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica, os deputados ao Parlamento Europeu, os deputados \u00e0s Assembleias Legislativas das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas e os titulares dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais, para ser eleito como tal ou para ser jurado, por per\u00edodo de 2 a 10 anos.\u00bb<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 aditado o artigo 33.\u00ba-A ao Decreto-Lei n.\u00ba 15\/93, de 22 de Janeiro, que rev\u00ea a legisla\u00e7\u00e3o de combate \u00e0 droga, com a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 33.\u00ba-A<\/p>\n<p>Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas<\/p>\n<p>As pessoas colectivas e entidades equiparadas s\u00e3o respons\u00e1veis, nos termos gerais, pelos crimes previstos na presente lei.\u00bb<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 aditado o artigo 43.\u00ba-A \u00e0 Lei n.\u00ba 32\/2006, de 26 de Julho (procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida), com a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 43.\u00ba-A<\/p>\n<p>Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas<\/p>\n<p>As pessoas colectivas e entidades equiparadas s\u00e3o respons\u00e1veis, nos termos gerais, pelos crimes previstos na presente lei.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 52\/2003, de 22 de Agosto<\/p>\n<p>O artigo 6.\u00ba da Lei n.\u00ba 52\/2003, de 22 de Agosto (lei de combate ao terrorismo), passa a ter a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas<\/p>\n<p>As pessoas colectivas e entidades equiparadas s\u00e3o respons\u00e1veis, nos termos gerais, pelos crimes previstos na presente lei.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 99\/2003, de 27 de Agosto<\/p>\n<p>O artigo 607.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 99\/2003, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 607.\u00ba<\/p>\n<p>Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas<\/p>\n<p>As pessoas colectivas e entidades equiparadas s\u00e3o respons\u00e1veis, nos termos gerais, pelos crimes previstos no presente C\u00f3digo.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es \u00e0 Lei n.\u00ba 5\/2006, de 23 de Fevereiro<\/p>\n<p>O artigo 95.\u00ba da Lei n.\u00ba 5\/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jur\u00eddico das armas e suas muni\u00e7\u00f5es, passa a ter a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 95.\u00ba<\/p>\n<p>Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas<\/p>\n<p>As pessoas colectivas e entidades equiparadas s\u00e3o respons\u00e1veis, nos termos gerais, pelos crimes previstos nos artigos 86.\u00ba e 87.\u00ba\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Registo criminal de pessoas colectivas e equiparadas<\/p>\n<p>Enquanto n\u00e3o for revisto o regime jur\u00eddico da identifica\u00e7\u00e3o criminal, \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o criminal das pessoas colectivas e entidades equiparadas o disposto na Lei n.\u00ba 57\/98, de 18 de Agosto, e nos Decretos-Leis n.os 381\/98, de 27 de Novembro, e 62\/99, de 2 de Mar\u00e7o, com as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>O disposto no n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba, no artigo 2.\u00ba, nos n.os 2 a 5 do artigo 3.\u00ba, nos artigos 4.\u00ba a 6.\u00ba, nas al\u00edneas b) e c) do n.\u00ba 1 do artigo 8.\u00ba e no artigo 9.\u00ba da Lei n.\u00ba 122\/99, de 20 de Agosto, que regula a vigil\u00e2ncia electr\u00f3nica prevista no artigo 201.\u00ba do C\u00f3digo de Processo Penal, \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel ao regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o previsto nos artigos 44.\u00ba e 62.\u00ba do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Remiss\u00f5es<\/p>\n<p>Consideram-se efectuadas para as correspondentes disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Penal, na vers\u00e3o aprovada pela presente lei, as remiss\u00f5es contidas em legisla\u00e7\u00e3o extravagante para normas da vers\u00e3o anterior do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Norma revogat\u00f3ria<\/p>\n<p>S\u00e3o revogadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) O n.\u00ba 6 do artigo 61.\u00ba e o n.\u00ba 2 do artigo 153.\u00ba do C\u00f3digo Penal;<\/p>\n<p>b) Os artigos 1.\u00ba a 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 19\/86, de 19 de Julho;<\/p>\n<p>c) O artigo 49.\u00ba-A do Decreto-Lei n.\u00ba 15\/93, de 22 de Janeiro, aditado pela Lei n.\u00ba 45\/96, de 3 de Setembro;<\/p>\n<p>d) O artigo 610.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 99\/2003, de 27 de Agosto;<\/p>\n<p>e) O artigo 96.\u00ba da Lei n.\u00ba 5\/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jur\u00eddico das armas e suas muni\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Republica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00c9 republicado em anexo \u00e0 presente lei, da qual faz parte integrante, o C\u00f3digo Penal, na redac\u00e7\u00e3o actual, com as necess\u00e1rias correc\u00e7\u00f5es materiais.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>A presente lei entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2007.<\/p>\n<p>Aprovada em 12 de Julho de 2007.<\/p>\n<p>O Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Jaime Gama.<\/p>\n<p>Promulgada em 17 de Agosto de 2007.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, An\u00edbal Cavaco Silva.<\/p>\n<p>Referendada em 20 de Agosto de 2007.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Jos\u00e9 S\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa.<\/p>\n<p>ANEXO<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO PENAL<\/p>\n<p>LIVRO I<\/p>\n<p>Parte geral<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Da lei criminal<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO \u00daNICO<\/p>\n<p>Princ\u00edpios gerais<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Princ\u00edpio da legalidade<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00f3 pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado pass\u00edvel de pena por lei anterior ao momento da sua pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>2 &#8211; A medida de seguran\u00e7a s\u00f3 pode ser aplicada a estados de perigosidade cujos pressupostos estejam fixados em lei anterior ao seu preenchimento.<\/p>\n<p>3 &#8211; N\u00e3o \u00e9 permitido o recurso \u00e0 analogia para qualificar um facto como crime, definir um estado de perigosidade ou determinar a pena ou medida de seguran\u00e7a que lhes corresponde.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o no tempo<\/p>\n<p>1 &#8211; As penas e as medidas de seguran\u00e7a s\u00e3o determinadas pela lei vigente no momento da pr\u00e1tica do facto ou do preenchimento dos pressupostos de que dependem.<\/p>\n<p>2 &#8211; O facto pun\u00edvel segundo a lei vigente no momento da sua pr\u00e1tica deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do n\u00famero das infrac\u00e7\u00f5es; neste caso, e se tiver havido condena\u00e7\u00e3o, ainda que transitada em julgado, cessam a execu\u00e7\u00e3o e os seus efeitos penais.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando a lei valer para um determinado per\u00edodo de tempo, continua a ser pun\u00edvel o facto praticado durante esse per\u00edodo.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quando as disposi\u00e7\u00f5es penais vigentes no momento da pr\u00e1tica do facto pun\u00edvel forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, \u00e9 sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favor\u00e1vel ao agente; se tiver havido condena\u00e7\u00e3o, ainda que transitada em julgado, cessam a execu\u00e7\u00e3o e os seus efeitos penais logo que a parte da pena que se encontrar cumprida atinja o limite m\u00e1ximo da pena prevista na lei posterior.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Momento da pr\u00e1tica do facto<\/p>\n<p>O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou, no caso de omiss\u00e3o, deveria ter actuado, independentemente do momento em que o resultado t\u00edpico se tenha produzido.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o &#8211; Princ\u00edpio geral<\/p>\n<p>Salvo tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional em contr\u00e1rio, a lei penal portuguesa \u00e9 aplic\u00e1vel a factos praticados:<\/p>\n<p>a) Em territ\u00f3rio portugu\u00eas, seja qual for a nacionalidade do agente; ou<\/p>\n<p>b) A bordo de navios ou aeronaves portugueses.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Factos praticados fora do territ\u00f3rio portugu\u00eas<\/p>\n<p>1 &#8211; Salvo tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional em contr\u00e1rio, a lei penal portuguesa \u00e9 ainda aplic\u00e1vel a factos cometidos fora do territ\u00f3rio nacional:<\/p>\n<p>a) Quando constitu\u00edrem os crimes previstos nos artigos 221.\u00ba, 262.\u00ba a 271.\u00ba, 308.\u00ba a 321.\u00ba e 325.\u00ba a 345.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Contra portugueses, por portugueses que viverem habitualmente em Portugal ao tempo da sua pr\u00e1tica e aqui forem encontrados;<\/p>\n<p>c) Quando constitu\u00edrem os crimes previstos nos artigos 159.\u00ba a 161.\u00ba, 171.\u00ba, 172.\u00ba, 175.\u00ba, 176.\u00ba e 278.\u00ba a 280.\u00ba, desde que o agente seja encontrado em Portugal e n\u00e3o possa ser extraditado ou entregue em resultado de execu\u00e7\u00e3o de mandado de deten\u00e7\u00e3o europeu ou de outro instrumento de coopera\u00e7\u00e3o internacional que vincule o Estado Portugu\u00eas;<\/p>\n<p>d) Quando constitu\u00edrem os crimes previstos nos artigos 144.\u00ba, 163.\u00ba e 164.\u00ba, sendo a v\u00edtima menor, desde que o agente seja encontrado em Portugal e n\u00e3o possa ser extraditado ou entregue em resultado de execu\u00e7\u00e3o de mandado de deten\u00e7\u00e3o europeu ou de outro instrumento de coopera\u00e7\u00e3o internacional que vincule o Estado Portugu\u00eas;<\/p>\n<p>e) Por portugueses, ou por estrangeiros contra portugueses, sempre que:<\/p>\n<p>i) Os agentes forem encontrados em Portugal;<\/p>\n<p>ii) Forem tamb\u00e9m pun\u00edveis pela legisla\u00e7\u00e3o do lugar em que tiverem sido praticados, salvo quando nesse lugar n\u00e3o se exercer poder punitivo; e<\/p>\n<p>iii) Constitu\u00edrem crime que admita extradi\u00e7\u00e3o e esta n\u00e3o possa ser concedida ou seja decidida a n\u00e3o entrega do agente em execu\u00e7\u00e3o de mandado de deten\u00e7\u00e3o europeu ou de outro instrumento de coopera\u00e7\u00e3o internacional que vincule o Estado Portugu\u00eas;<\/p>\n<p>f) Por estrangeiros que forem encontrados em Portugal e cuja extradi\u00e7\u00e3o haja sido requerida, quando constitu\u00edrem crimes que admitam a extradi\u00e7\u00e3o e esta n\u00e3o possa ser concedida ou seja decidida a n\u00e3o entrega do agente em execu\u00e7\u00e3o de mandado de deten\u00e7\u00e3o europeu ou de outro instrumento de coopera\u00e7\u00e3o internacional que vincule o Estado Portugu\u00eas;<\/p>\n<p>g) Por pessoa colectiva ou contra pessoa colectiva que tenha sede em territ\u00f3rio portugu\u00eas.<\/p>\n<p>2 &#8211; A lei penal portuguesa \u00e9 ainda aplic\u00e1vel a factos cometidos fora do territ\u00f3rio nacional que o Estado Portugu\u00eas se tenha obrigado a julgar por tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Restri\u00e7\u00f5es \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei portuguesa<\/p>\n<p>1 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o da lei portuguesa a factos praticados fora do territ\u00f3rio nacional s\u00f3 tem lugar quando o agente n\u00e3o tiver sido julgado no pa\u00eds da pr\u00e1tica do facto ou se houver subtra\u00eddo ao cumprimento total ou parcial da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Embora seja aplic\u00e1vel a lei portuguesa, nos termos do n\u00famero anterior, o facto \u00e9 julgado segundo a lei do pa\u00eds em que tiver sido praticado sempre que esta seja concretamente mais favor\u00e1vel ao agente. A pena aplic\u00e1vel \u00e9 convertida naquela que lhe corresponder no sistema portugu\u00eas, ou, n\u00e3o havendo correspond\u00eancia directa, naquela que a lei portuguesa previr para o facto.<\/p>\n<p>3 &#8211; O regime do n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica aos crimes previstos nas al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 1 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Lugar da pr\u00e1tica do facto<\/p>\n<p>1 &#8211; O facto considera-se praticado tanto no lugar em que, total ou parcialmente, e sob qualquer forma de comparticipa\u00e7\u00e3o, o agente actuou, ou, no caso de omiss\u00e3o, devia ter actuado, como naquele em que o resultado t\u00edpico ou o resultado n\u00e3o compreendido no tipo de crime se tiver produzido.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso de tentativa, o facto considera-se igualmente praticado no lugar em que, de acordo com a representa\u00e7\u00e3o do agente, o resultado se deveria ter produzido.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do C\u00f3digo Penal<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es deste diploma s\u00e3o aplic\u00e1veis aos factos pun\u00edveis pelo direito penal militar e da marinha mercante e pela restante legisla\u00e7\u00e3o de car\u00e1cter especial, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es especiais para jovens<\/p>\n<p>Aos maiores de 16 anos e menores de 21 s\u00e3o aplic\u00e1veis normas fixadas em legisla\u00e7\u00e3o especial.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Do facto<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Pressupostos da puni\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Comiss\u00e3o por ac\u00e7\u00e3o e por omiss\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o facto abrange n\u00e3o s\u00f3 a ac\u00e7\u00e3o adequada a produzi-lo como a omiss\u00e3o da ac\u00e7\u00e3o adequada a evit\u00e1-lo, salvo se outra for a inten\u00e7\u00e3o da lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; A comiss\u00e3o de um resultado por omiss\u00e3o s\u00f3 \u00e9 pun\u00edvel quando sobre o omitente recair um dever jur\u00eddico que pessoalmente o obrigue a evitar esse resultado.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, a pena pode ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Responsabilidade das pessoas singulares e colectivas<\/p>\n<p>1 &#8211; Salvo o disposto no n\u00famero seguinte e nos casos especialmente previstos na lei, s\u00f3 as pessoas singulares s\u00e3o suscept\u00edveis de responsabilidade criminal.<\/p>\n<p>2 &#8211; As pessoas colectivas e entidades equiparadas, com excep\u00e7\u00e3o do Estado, de outras pessoas colectivas p\u00fablicas e de organiza\u00e7\u00f5es internacionais de direito p\u00fablico, s\u00e3o respons\u00e1veis pelos crimes previstos nos artigos 152.\u00ba-A e 152.\u00ba-B, nos artigos 159.\u00ba e 160.\u00ba, nos artigos 163.\u00ba a 166.\u00ba, sendo a v\u00edtima menor, e nos artigos 168.\u00ba, 169.\u00ba, 171.\u00ba a 176.\u00ba, 217.\u00ba a 222.\u00ba, 240.\u00ba, 256.\u00ba, 258.\u00ba, 262.\u00ba a 283.\u00ba, 285.\u00ba, 299.\u00ba, 335.\u00ba, 348.\u00ba, 353.\u00ba, 363.\u00ba, 367.\u00ba, 368.\u00ba-A e 372.\u00ba a 374.\u00ba, quando cometidos:<\/p>\n<p>a) Em seu nome e no interesse colectivo por pessoas que nelas ocupem uma posi\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7a; ou<\/p>\n<p>b) Por quem aja sob a autoridade das pessoas referidas na al\u00ednea anterior em virtude de uma viola\u00e7\u00e3o dos deveres de vigil\u00e2ncia ou controlo que lhes incumbem.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos da lei penal a express\u00e3o pessoas colectivas p\u00fablicas abrange:<\/p>\n<p>a) Pessoas colectivas de direito p\u00fablico, nas quais se incluem as entidades p\u00fablicas empresariais;<\/p>\n<p>b) Entidades concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos, independentemente da sua titularidade;<\/p>\n<p>c) Demais pessoas colectivas que exer\u00e7am prerrogativas de poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>4 &#8211; Entende-se que ocupam uma posi\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7a os \u00f3rg\u00e3os e representantes da pessoa colectiva e quem nela tiver autoridade para exercer o controlo da sua actividade.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para efeitos de responsabilidade criminal consideram-se entidades equiparadas a pessoas colectivas as sociedades civis e as associa\u00e7\u00f5es de facto.<\/p>\n<p>6 &#8211; A responsabilidade das pessoas colectivas e entidades equiparadas \u00e9 exclu\u00edda quando o agente tiver actuado contra ordens ou instru\u00e7\u00f5es expressas de quem de direito.<\/p>\n<p>7 &#8211; A responsabilidade das pessoas colectivas e entidades equiparadas n\u00e3o exclui a responsabilidade individual dos respectivos agentes nem depende da responsabiliza\u00e7\u00e3o destes.<\/p>\n<p>8 &#8211; A cis\u00e3o e a fus\u00e3o n\u00e3o determinam a extin\u00e7\u00e3o da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela pr\u00e1tica do crime:<\/p>\n<p>a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fus\u00e3o se tiver efectivado; e<\/p>\n<p>b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cis\u00e3o.<\/p>\n<p>9 &#8211; Sem preju\u00edzo do direito de regresso, as pessoas que ocupem uma posi\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7a s\u00e3o subsidiariamente respons\u00e1veis pelo pagamento das multas e indemniza\u00e7\u00f5es em que a pessoa colectiva ou entidade equiparada for condenada, relativamente aos crimes:<\/p>\n<p>a) Praticados no per\u00edodo de exerc\u00edcio do seu cargo, sem a sua oposi\u00e7\u00e3o expressa;<\/p>\n<p>b) Praticados anteriormente, quando tiver sido por culpa sua que o patrim\u00f3nio da pessoa colectiva ou entidade equiparada se tornou insuficiente para o respectivo pagamento; ou<\/p>\n<p>c) Praticados anteriormente, quando a decis\u00e3o definitiva de as aplicar tiver sido notificada durante o per\u00edodo de exerc\u00edcio do seu cargo e lhes seja imput\u00e1vel a falta de pagamento.<\/p>\n<p>10 &#8211; Sendo v\u00e1rias as pessoas respons\u00e1veis nos termos do n\u00famero anterior, \u00e9 solid\u00e1ria a sua responsabilidade.<\/p>\n<p>11 &#8211; Se as multas ou indemniza\u00e7\u00f5es forem aplicadas a uma entidade sem personalidade jur\u00eddica, responde por elas o patrim\u00f3nio comum e, na sua falta ou insufici\u00eancia, solidariamente, o patrim\u00f3nio de cada um dos associados.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Actua\u00e7\u00e3o em nome de outrem<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 pun\u00edvel quem age voluntariamente como titular de um \u00f3rg\u00e3o de uma pessoa colectiva, sociedade ou mera associa\u00e7\u00e3o de facto, ou em representa\u00e7\u00e3o legal ou volunt\u00e1ria de outrem, mesmo quando o respectivo tipo de crime exigir:<\/p>\n<p>a) Determinados elementos pessoais e estes s\u00f3 se verificarem na pessoa do representado; ou<\/p>\n<p>b) Que o agente pratique o facto no seu pr\u00f3prio interesse e o representante actue no interesse do representado.<\/p>\n<p>2 &#8211; A inefic\u00e1cia do acto que serve de fundamento \u00e0 representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Dolo e neglig\u00eancia<\/p>\n<p>S\u00f3 \u00e9 pun\u00edvel o facto praticado com dolo ou, nos casos especialmente previstos na lei, com neglig\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Dolo<\/p>\n<p>1 &#8211; Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com inten\u00e7\u00e3o de o realizar.<\/p>\n<p>2 &#8211; Age ainda com dolo quem representar a realiza\u00e7\u00e3o de um facto que preenche um tipo de crime como consequ\u00eancia necess\u00e1ria da sua conduta.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando a realiza\u00e7\u00e3o de um facto que preenche um tipo de crime for representada como consequ\u00eancia poss\u00edvel da conduta, h\u00e1 dolo se o agente actuar conformando-se com aquela realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Neglig\u00eancia<\/p>\n<p>Age com neglig\u00eancia quem, por n\u00e3o proceder com o cuidado a que, segundo as circunst\u00e2ncias, est\u00e1 obrigado e de que \u00e9 capaz:<\/p>\n<p>a) Representar como poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de um facto que preenche um tipo de crime mas actuar sem se conformar com essa realiza\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>b) N\u00e3o chegar sequer a representar a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o do facto.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Erro sobre as circunst\u00e2ncias do facto<\/p>\n<p>1 &#8211; O erro sobre elementos de facto ou de direito de um tipo de crime, ou sobre proibi\u00e7\u00f5es cujo conhecimento for razoavelmente indispens\u00e1vel para que o agente possa tomar consci\u00eancia da ilicitude do facto, exclui o dolo.<\/p>\n<p>2 &#8211; O preceituado no n\u00famero anterior abrange o erro sobre um estado de coisas que, a existir, excluiria a ilicitude do facto ou a culpa do agente.<\/p>\n<p>3 &#8211; Fica ressalvada a punibilidade da neglig\u00eancia nos termos gerais.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Erro sobre a ilicitude<\/p>\n<p>1 &#8211; Age sem culpa quem actuar sem consci\u00eancia da ilicitude do facto, se o erro lhe n\u00e3o for censur\u00e1vel.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o erro lhe for censur\u00e1vel, o agente \u00e9 punido com a pena aplic\u00e1vel ao crime doloso respectivo, a qual pode ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o da pena pelo resultado<\/p>\n<p>Quando a pena aplic\u00e1vel a um facto for agravada em fun\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o de um resultado, a agrava\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre condicionada pela possibilidade de imputa\u00e7\u00e3o desse resultado ao agente pelo menos a t\u00edtulo de neglig\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Inimputabilidade em raz\u00e3o da idade<\/p>\n<p>Os menores de 16 anos s\u00e3o inimput\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Inimputabilidade em raz\u00e3o de anomalia ps\u00edquica<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 inimput\u00e1vel quem, por for\u00e7a de uma anomalia ps\u00edquica, for incapaz, no momento da pr\u00e1tica do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Pode ser declarado inimput\u00e1vel quem, por for\u00e7a de uma anomalia ps\u00edquica grave, n\u00e3o acidental e cujos efeitos n\u00e3o domina, sem que por isso possa ser censurado, tiver, no momento da pr\u00e1tica do facto, a capacidade para avaliar a ilicitude deste ou para se determinar de acordo com essa avalia\u00e7\u00e3o sensivelmente diminu\u00edda.<\/p>\n<p>3 &#8211; A comprovada incapacidade do agente para ser influenciado pelas penas pode constituir \u00edndice da situa\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; A imputabilidade n\u00e3o \u00e9 exclu\u00edda quando a anomalia ps\u00edquica tiver sido provocada pelo agente com inten\u00e7\u00e3o de praticar o facto.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Formas do crime<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Actos preparat\u00f3rios<\/p>\n<p>Os actos preparat\u00f3rios n\u00e3o s\u00e3o pun\u00edveis, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Tentativa<\/p>\n<p>1 &#8211; H\u00e1 tentativa quando o agente praticar actos de execu\u00e7\u00e3o de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o actos de execu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Os que preencherem um elemento constitutivo de um tipo de crime;<\/p>\n<p>b) Os que forem id\u00f3neos a produzir o resultado t\u00edpico; ou<\/p>\n<p>c) Os que, segundo a experi\u00eancia comum e salvo circunst\u00e2ncias imprevis\u00edveis, forem de natureza a fazer esperar que se lhes sigam actos das esp\u00e9cies indicadas nas al\u00edneas anteriores.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>Punibilidade da tentativa<\/p>\n<p>1 &#8211; Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, a tentativa s\u00f3 \u00e9 pun\u00edvel se ao crime consumado respectivo corresponder pena superior a tr\u00eas anos de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel com a pena aplic\u00e1vel ao crime consumado, especialmente atenuada.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tentativa n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando for manifesta a inaptid\u00e3o do meio empregado pelo agente ou a inexist\u00eancia do objecto essencial \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o do crime.<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>Desist\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; A tentativa deixa de ser pun\u00edvel quando o agente voluntariamente desistir de prosseguir na execu\u00e7\u00e3o do crime, ou impedir a consuma\u00e7\u00e3o, ou, n\u00e3o obstante a consuma\u00e7\u00e3o, impedir a verifica\u00e7\u00e3o do resultado n\u00e3o compreendido no tipo de crime.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando a consuma\u00e7\u00e3o ou a verifica\u00e7\u00e3o do resultado forem impedidas por facto independente da conduta do desistente, a tentativa n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel se este se esfor\u00e7ar seriamente por evitar uma ou outra.<\/p>\n<p>Artigo 25.\u00ba<\/p>\n<p>Desist\u00eancia em caso de comparticipa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Se v\u00e1rios agentes comparticiparem no facto, n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel a tentativa daquele que voluntariamente impedir a consuma\u00e7\u00e3o ou a verifica\u00e7\u00e3o do resultado, nem a daquele que se esfor\u00e7ar seriamente por impedir uma ou outra, ainda que os outros comparticipantes prossigam na execu\u00e7\u00e3o do crime ou o consumam.<\/p>\n<p>Artigo 26.\u00ba<\/p>\n<p>Autoria<\/p>\n<p>\u00c9 pun\u00edvel como autor quem executar o facto, por si mesmo ou por interm\u00e9dio de outrem, ou tomar parte directa na sua execu\u00e7\u00e3o, por acordo ou juntamente com outro ou outros, e ainda quem, dolosamente, determinar outra pessoa \u00e0 pr\u00e1tica do facto, desde que haja execu\u00e7\u00e3o ou come\u00e7o de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p>Cumplicidade<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 pun\u00edvel como c\u00famplice quem, dolosamente e por qualquer forma, prestar aux\u00edlio material ou moral \u00e0 pr\u00e1tica por outrem de um facto doloso.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 aplic\u00e1vel ao c\u00famplice a pena fixada para o autor, especialmente atenuada.<\/p>\n<p>Artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>Ilicitude na comparticipa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Se a ilicitude ou o grau de ilicitude do facto dependerem de certas qualidades ou rela\u00e7\u00f5es especiais do agente, basta, para tornar aplic\u00e1vel a todos os comparticipantes a pena respectiva, que essas qualidades ou rela\u00e7\u00f5es se verifiquem em qualquer deles, excepto se outra for a inten\u00e7\u00e3o da norma incriminadora.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sempre que, por efeito da regra prevista no n\u00famero anterior, resultar para algum dos comparticipantes a aplica\u00e7\u00e3o de pena mais grave, pode esta, consideradas as circunst\u00e2ncias do caso, ser substitu\u00edda por aquela que teria lugar se tal regra n\u00e3o interviesse.<\/p>\n<p>Artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p>Culpa na comparticipa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Cada comparticipante \u00e9 punido segundo a sua culpa, independentemente da puni\u00e7\u00e3o ou do grau de culpa dos outros comparticipantes.<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p>Concurso de crimes e crime continuado<\/p>\n<p>1 &#8211; O n\u00famero de crimes determina-se pelo n\u00famero de tipos de crime efectivamente cometidos, ou pelo n\u00famero de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente.<\/p>\n<p>2 &#8211; Constitui um s\u00f3 crime continuado a realiza\u00e7\u00e3o pl\u00farima do mesmo tipo de crime ou de v\u00e1rios tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jur\u00eddico, executada por forma essencialmente homog\u00e9nea e no quadro da solicita\u00e7\u00e3o de uma mesma situa\u00e7\u00e3o exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma v\u00edtima.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Causas que excluem a ilicitude e a culpa<\/p>\n<p>Artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>Exclus\u00e3o da ilicitude<\/p>\n<p>1 &#8211; O facto n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando a sua ilicitude for exclu\u00edda pela ordem jur\u00eddica considerada na sua totalidade.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nomeadamente, n\u00e3o \u00e9 il\u00edcito o facto praticado:<\/p>\n<p>a) Em leg\u00edtima defesa;<\/p>\n<p>b) No exerc\u00edcio de um direito;<\/p>\n<p>c) No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem leg\u00edtima da autoridade; ou<\/p>\n<p>d) Com o consentimento do titular do interesse jur\u00eddico lesado.<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>Leg\u00edtima defesa<\/p>\n<p>Constitui leg\u00edtima defesa o facto praticado como meio necess\u00e1rio para repelir a agress\u00e3o actual e il\u00edcita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.<\/p>\n<p>Artigo 33.\u00ba<\/p>\n<p>Excesso de leg\u00edtima defesa<\/p>\n<p>1 &#8211; Se houver excesso dos meios empregados em leg\u00edtima defesa, o facto \u00e9 il\u00edcito mas a pena pode ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>2 &#8211; O agente n\u00e3o \u00e9 punido se o excesso resultar de perturba\u00e7\u00e3o, medo ou susto, n\u00e3o censur\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>Direito de necessidade<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 il\u00edcito o facto praticado como meio adequado para afastar um perigo actual que ameace interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, quando se verificarem os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>a) N\u00e3o ter sido voluntariamente criada pelo agente a situa\u00e7\u00e3o de perigo, salvo tratando-se de proteger o interesse de terceiro;<\/p>\n<p>b) Haver sens\u00edvel superioridade do interesse a salvaguardar relativamente ao interesse sacrificado; e<\/p>\n<p>c) Ser razo\u00e1vel impor ao lesado o sacrif\u00edcio do seu interesse em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza ou ao valor do interesse amea\u00e7ado.<\/p>\n<p>Artigo 35.\u00ba<\/p>\n<p>Estado de necessidade desculpante<\/p>\n<p>1 &#8211; Age sem culpa quem praticar um facto il\u00edcito adequado a afastar um perigo actual, e n\u00e3o remov\u00edvel de outro modo, que ameace a vida, a integridade f\u00edsica, a honra ou a liberdade do agente ou de terceiro, quando n\u00e3o for razo\u00e1vel exigir-lhe, segundo as circunst\u00e2ncias do caso, comportamento diferente.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo amea\u00e7ar interesses jur\u00eddicos diferentes dos referidos no n\u00famero anterior, e se verificarem os restantes pressupostos ali mencionados, pode a pena ser especialmente atenuada ou, excepcionalmente, o agente ser dispensado de pena.<\/p>\n<p>Artigo 36.\u00ba<\/p>\n<p>Conflito de deveres<\/p>\n<p>1 &#8211; N\u00e3o \u00e9 il\u00edcito o facto de quem, em caso de conflito no cumprimento de deveres jur\u00eddicos ou de ordens leg\u00edtimas da autoridade, satisfizer dever ou ordem de valor igual ou superior ao do dever ou ordem que sacrificar.<\/p>\n<p>2 &#8211; O dever de obedi\u00eancia hier\u00e1rquica cessa quando conduzir \u00e0 pr\u00e1tica de um crime.<\/p>\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>Obedi\u00eancia indevida desculpante<\/p>\n<p>Age sem culpa o funcion\u00e1rio que cumpre uma ordem sem conhecer que ela conduz \u00e0 pr\u00e1tica de um crime, n\u00e3o sendo isso evidente no quadro das circunst\u00e2ncias por ele representadas.<\/p>\n<p>Artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>Consentimento<\/p>\n<p>1 &#8211; Al\u00e9m dos casos especialmente previstos na lei, o consentimento exclui a ilicitude do facto quando se referir a interesses jur\u00eddicos livremente dispon\u00edveis e o facto n\u00e3o ofender os bons costumes.<\/p>\n<p>2 &#8211; O consentimento pode ser expresso por qualquer meio que traduza uma vontade s\u00e9ria, livre e esclarecida do titular do interesse juridicamente protegido, e pode ser livremente revogado at\u00e9 \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do facto.<\/p>\n<p>3 &#8211; O consentimento s\u00f3 \u00e9 eficaz se for prestado por quem tiver mais de 16 anos e possuir o discernimento necess\u00e1rio para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o consentimento n\u00e3o for conhecido do agente, este \u00e9 pun\u00edvel com a pena aplic\u00e1vel \u00e0 tentativa.<\/p>\n<p>Artigo 39.\u00ba<\/p>\n<p>Consentimento presumido<\/p>\n<p>1 &#8211; Ao consentimento efectivo \u00e9 equiparado o consentimento presumido.<\/p>\n<p>2 &#8211; H\u00e1 consentimento presumido quando a situa\u00e7\u00e3o em que o agente actua permitir razoavelmente supor que o titular do interesse juridicamente protegido teria eficazmente consentido no facto, se conhecesse as circunst\u00e2ncias em que este \u00e9 praticado.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Das consequ\u00eancias jur\u00eddicas do facto<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o preliminar<\/p>\n<p>Artigo 40.\u00ba<\/p>\n<p>Finalidades das penas e das medidas de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o de penas e de medidas de seguran\u00e7a visa a protec\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos e a reintegra\u00e7\u00e3o do agente na sociedade.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em caso algum a pena pode ultrapassar a medida da culpa.<\/p>\n<p>3 &#8211; A medida de seguran\u00e7a s\u00f3 pode ser aplicada se for proporcionada \u00e0 gravidade do facto e \u00e0 perigosidade do agente.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Penas<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Penas de pris\u00e3o e de multa<\/p>\n<p>Artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>Dura\u00e7\u00e3o e contagem dos prazos da pena de pris\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena de pris\u00e3o tem, em regra, a dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de um m\u00eas e a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de vinte anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O limite m\u00e1ximo da pena de pris\u00e3o \u00e9 de vinte e cinco anos nos casos previstos na lei.<\/p>\n<p>3 &#8211; Em caso algum pode ser excedido o limite m\u00e1ximo referido no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; A contagem dos prazos da pena de pris\u00e3o \u00e9 feita segundo os crit\u00e9rios estabelecidos na lei processual penal e, na sua falta, na lei civil.<\/p>\n<p>Artigo 42.\u00ba<\/p>\n<p>Execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o, servindo a defesa da sociedade e prevenindo a pr\u00e1tica de crimes, deve orientar-se no sentido da reintegra\u00e7\u00e3o social do recluso, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente respons\u00e1vel, sem cometer crimes.<\/p>\n<p>2 &#8211; A execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o \u00e9 regulada em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, na qual s\u00e3o fixados os deveres e os direitos dos reclusos.<\/p>\n<p>Artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>Substitui\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a um ano \u00e9 substitu\u00edda por pena de multa ou por outra pena n\u00e3o privativa da liberdade aplic\u00e1vel, excepto se a execu\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o for exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a multa n\u00e3o for paga, o condenado cumpre a pena de pris\u00e3o aplicada na senten\u00e7a. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 49.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; A pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a tr\u00eas anos \u00e9 substitu\u00edda por pena de proibi\u00e7\u00e3o, por um per\u00edodo de dois a cinco anos, do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o ou actividade, p\u00fablicas ou privadas, quando o crime tenha sido cometido pelo arguido no respectivo exerc\u00edcio, sempre que o tribunal concluir que por este meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 66.\u00ba e no artigo 68.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; O tribunal revoga a pena de proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o ou actividade e ordena o cumprimento da pena de pris\u00e3o determinada na senten\u00e7a se o agente, ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Violar a proibi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Cometer crime pelo qual venha a ser condenado e revelar que as finalidades da pena de proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o ou actividade n\u00e3o puderam por meio dela ser alcan\u00e7adas.<\/p>\n<p>6 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 57.\u00ba<\/p>\n<p>7 &#8211; Se, nos casos do n.\u00ba 5, o condenado tiver de cumprir pena de pris\u00e3o, mas houver j\u00e1 cumprido proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o ou actividade, o tribunal desconta no tempo de pris\u00e3o a cumprir o tempo de proibi\u00e7\u00e3o j\u00e1 cumprido.<\/p>\n<p>8 &#8211; Para o efeito do disposto no artigo anterior, cada dia de pris\u00e3o equivale ao n\u00famero de dias de proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o ou actividade, que lhe corresponder proporcionalmente nos termos da senten\u00e7a, procedendo-se, sempre que necess\u00e1rio, ao arredondamento por defeito do n\u00famero de dias por cumprir.<\/p>\n<p>Artigo 44.\u00ba<\/p>\n<p>Regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Se o condenado consentir, podem ser executados em regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o, com fiscaliza\u00e7\u00e3o por meios t\u00e9cnicos de controlo \u00e0 dist\u00e2ncia, sempre que o tribunal concluir que esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) A pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a um ano;<\/p>\n<p>b) O remanescente n\u00e3o superior a um ano da pena de pris\u00e3o efectiva que exceder o tempo de priva\u00e7\u00e3o da liberdade a que o arguido esteve sujeito em regime de deten\u00e7\u00e3o, pris\u00e3o preventiva ou obriga\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O limite m\u00e1ximo previsto no n\u00famero anterior pode ser elevado para dois anos quando se verifiquem, \u00e0 data da condena\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncias de natureza pessoal ou familiar do condenado que desaconselham a priva\u00e7\u00e3o da liberdade em estabelecimento prisional, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) Gravidez;<\/p>\n<p>b) Idade inferior a 21 anos ou superior a 65 anos;<\/p>\n<p>c) Doen\u00e7a ou defici\u00eancia graves;<\/p>\n<p>d) Exist\u00eancia de menor a seu cargo;<\/p>\n<p>e) Exist\u00eancia de familiar exclusivamente ao seu cuidado.<\/p>\n<p>3 &#8211; O tribunal revoga o regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o se o condenado:<\/p>\n<p>a) Infringir grosseira ou repetidamente os deveres decorrentes da pena; ou<\/p>\n<p>b) Cometer crime pelo qual venha a ser condenado e revelar que as finalidades do regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o n\u00e3o puderam por meio dele ser alcan\u00e7adas.<\/p>\n<p>4 &#8211; A revoga\u00e7\u00e3o determina o cumprimento da pena de pris\u00e3o fixada na senten\u00e7a, descontando-se por inteiro a pena j\u00e1 cumprida em regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 45.\u00ba<\/p>\n<p>Pris\u00e3o por dias livres<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a um ano, que n\u00e3o deva ser substitu\u00edda por pena de outra esp\u00e9cie, \u00e9 cumprida em dias livres sempre que o tribunal concluir que, no caso, esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pris\u00e3o por dias livres consiste numa priva\u00e7\u00e3o da liberdade por per\u00edodos correspondentes a fins-de-semana, n\u00e3o podendo exceder 72 per\u00edodos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Cada per\u00edodo tem a dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de trinta e seis horas e a m\u00e1xima de quarenta e oito, equivalendo a cinco dias de pris\u00e3o cont\u00ednua.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os dias feriados que antecederem ou se seguirem imediatamente a um fim-de-semana podem ser utilizados para execu\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o por dias livres, sem preju\u00edzo da dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima estabelecida para cada per\u00edodo.<\/p>\n<p>Artigo 46.\u00ba<\/p>\n<p>Regime de semideten\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a um ano, que n\u00e3o deva ser substitu\u00edda por pena de outra esp\u00e9cie, nem cumprida em dias livres, pode ser executada em regime de semideten\u00e7\u00e3o, se o condenado nisso consentir.<\/p>\n<p>2 &#8211; O regime de semideten\u00e7\u00e3o consiste numa priva\u00e7\u00e3o da liberdade que permita ao condenado prosseguir a sua actividade profissional normal, a sua forma\u00e7\u00e3o profissional ou os seus estudos, por for\u00e7a de sa\u00eddas estritamente limitadas ao cumprimento das suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>Pena de multa<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena de multa \u00e9 fixada em dias, de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos no n.\u00ba 1 do artigo 71.\u00ba, sendo, em regra, o limite m\u00ednimo de 10 dias e o m\u00e1ximo de 360.<\/p>\n<p>2 &#8211; Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre (euro) 5 e (euro) 500, que o tribunal fixa em fun\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sempre que a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e financeira do condenado o justificar, o tribunal pode autorizar o pagamento da multa dentro de um prazo que n\u00e3o exceda um ano, ou permitir o pagamento em presta\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podendo a \u00faltima delas ir al\u00e9m dos dois anos subsequentes \u00e0 data do tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Dentro dos limites referidos no n\u00famero anterior e quando motivos supervenientes o justificarem, os prazos de pagamento inicialmente estabelecidos podem ser alterados.<\/p>\n<p>5 &#8211; A falta de pagamento de uma das presta\u00e7\u00f5es importa o vencimento de todas.<\/p>\n<p>Artigo 48.\u00ba<\/p>\n<p>Substitui\u00e7\u00e3o da multa por trabalho<\/p>\n<p>1 &#8211; A requerimento do condenado, pode o tribunal ordenar que a pena de multa fixada seja total ou parcialmente substitu\u00edda por dias de trabalho em estabelecimentos, oficinas ou obras do Estado ou de outras pessoas colectivas de direito p\u00fablico, ou ainda de institui\u00e7\u00f5es particulares de solidariedade social, quando concluir que esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 58.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 59.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 49.\u00ba<\/p>\n<p>Convers\u00e3o da multa n\u00e3o paga em pris\u00e3o subsidi\u00e1ria<\/p>\n<p>1 &#8211; Se a multa, que n\u00e3o tenha sido substitu\u00edda por trabalho, n\u00e3o for paga volunt\u00e1ria ou coercivamente, \u00e9 cumprida pris\u00e3o subsidi\u00e1ria pelo tempo correspondente reduzido a dois ter\u00e7os, ainda que o crime n\u00e3o fosse pun\u00edvel com pris\u00e3o, n\u00e3o se aplicando, para o efeito, o limite m\u00ednimo dos dias de pris\u00e3o constante do n.\u00ba 1 do artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; O condenado pode a todo o tempo evitar, total ou parcialmente, a execu\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o subsidi\u00e1ria, pagando, no todo ou em parte, a multa a que foi condenado.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o condenado provar que a raz\u00e3o do n\u00e3o pagamento da multa lhe n\u00e3o \u00e9 imput\u00e1vel, pode a execu\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o subsidi\u00e1ria ser suspensa, por um per\u00edodo de um a tr\u00eas anos, desde que a suspens\u00e3o seja subordinada ao cumprimento de deveres ou regras de conduta de conte\u00fado n\u00e3o econ\u00f3mico ou financeiro. Se os deveres ou as regras de conduta n\u00e3o forem cumpridos, executa-se a pris\u00e3o subsidi\u00e1ria; se o forem, a pena \u00e9 declarada extinta.<\/p>\n<p>4 &#8211; O disposto nos n.os 1 e 2 \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel ao caso em que o condenado culposamente n\u00e3o cumpra os dias de trabalho pelos quais, a seu pedido, a multa foi substitu\u00edda. Se o incumprimento lhe n\u00e3o for imput\u00e1vel, \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 50.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos e dura\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal suspende a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a cinco anos se, atendendo \u00e0 personalidade do agente, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da sua vida, \u00e0 sua conduta anterior e posterior ao crime e \u00e0s circunst\u00e2ncias deste, concluir que a simples censura do facto e a amea\u00e7a da pris\u00e3o realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal, se o julgar conveniente e adequado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das finalidades da puni\u00e7\u00e3o, subordina a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o, nos termos dos artigos seguintes, ao cumprimento de deveres ou \u00e0 observ\u00e2ncia de regras de conduta, ou determina que a suspens\u00e3o seja acompanhada de regime de prova.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os deveres e as regras de conduta podem ser impostos cumulativamente.<\/p>\n<p>4 &#8211; A decis\u00e3o condenat\u00f3ria especifica sempre os fundamentos da suspens\u00e3o e das suas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>5 &#8211; O per\u00edodo de suspens\u00e3o tem dura\u00e7\u00e3o igual \u00e0 da pena de pris\u00e3o determinada na senten\u00e7a, mas nunca inferior a um ano, a contar do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 51.\u00ba<\/p>\n<p>Deveres<\/p>\n<p>1 &#8211; A suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o pode ser subordinada ao cumprimento de deveres impostos ao condenado e destinados a reparar o mal do crime, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) Pagar dentro de certo prazo, no todo ou na parte que o tribunal considerar poss\u00edvel, a indemniza\u00e7\u00e3o devida ao lesado, ou garantir o seu pagamento por meio de cau\u00e7\u00e3o id\u00f3nea;<\/p>\n<p>b) Dar ao lesado satisfa\u00e7\u00e3o moral adequada;<\/p>\n<p>c) Entregar a institui\u00e7\u00f5es, p\u00fablicas ou privadas, de solidariedade social ou ao Estado, uma contribui\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou presta\u00e7\u00e3o de valor equivalente.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os deveres impostos n\u00e3o podem em caso algum representar para o condenado obriga\u00e7\u00f5es cujo cumprimento n\u00e3o seja razoavelmente de lhe exigir.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os deveres impostos podem ser modificados at\u00e9 ao termo do per\u00edodo de suspens\u00e3o sempre que ocorrerem circunst\u00e2ncias relevantes supervenientes ou de que o tribunal s\u00f3 posteriormente tiver tido conhecimento.<\/p>\n<p>4 &#8211; O tribunal pode determinar que os servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social apoiem e fiscalizem o condenado no cumprimento dos deveres impostos.<\/p>\n<p>Artigo 52.\u00ba<\/p>\n<p>Regras de conduta<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal pode impor ao condenado o cumprimento, pelo tempo de dura\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o, de regras de conduta de conte\u00fado positivo, suscept\u00edveis de fiscaliza\u00e7\u00e3o e destinadas a promover a sua reintegra\u00e7\u00e3o na sociedade, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) Residir em determinado lugar;<\/p>\n<p>b) Frequentar certos programas ou actividades;<\/p>\n<p>c) Cumprir determinadas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal pode, complementarmente, impor ao condenado o cumprimento de outras regras de conduta, designadamente:<\/p>\n<p>a) N\u00e3o exercer determinadas profiss\u00f5es;<\/p>\n<p>b) N\u00e3o frequentar certos meios ou lugares;<\/p>\n<p>c) N\u00e3o residir em certos lugares ou regi\u00f5es;<\/p>\n<p>d) N\u00e3o acompanhar, alojar ou receber determinadas pessoas;<\/p>\n<p>e) N\u00e3o frequentar certas associa\u00e7\u00f5es ou n\u00e3o participar em determinadas reuni\u00f5es;<\/p>\n<p>f) N\u00e3o ter em seu poder objectos capazes de facilitar a pr\u00e1tica de crimes.<\/p>\n<p>3 &#8211; O tribunal pode ainda, obtido o consentimento pr\u00e9vio do condenado, determinar a sua sujei\u00e7\u00e3o a tratamento m\u00e9dico ou a cura em institui\u00e7\u00e3o adequada.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 53.\u00ba<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o com regime de prova<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal pode determinar que a suspens\u00e3o seja acompanhada de regime de prova, se o considerar conveniente e adequado a promover a reintegra\u00e7\u00e3o do condenado na sociedade.<\/p>\n<p>2 &#8211; O regime de prova assenta num plano de reinser\u00e7\u00e3o social, executado com vigil\u00e2ncia e apoio, durante o tempo de dura\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o, dos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>3 &#8211; O regime de prova \u00e9 ordenado sempre que o condenado n\u00e3o tiver ainda completado, ao tempo do crime, 21 anos de idade ou quando a pena de pris\u00e3o cuja execu\u00e7\u00e3o for suspensa tiver sido aplicada em medida superior a tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Artigo 54.\u00ba<\/p>\n<p>Plano de reinser\u00e7\u00e3o social<\/p>\n<p>1 &#8211; O plano de reinser\u00e7\u00e3o social cont\u00e9m os objectivos de ressocializa\u00e7\u00e3o a atingir pelo condenado, as actividades que este deve desenvolver, o respectivo faseamento e as medidas de apoio e vigil\u00e2ncia a adoptar pelos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>2 &#8211; O plano de reinser\u00e7\u00e3o social \u00e9 dado a conhecer ao condenado, obtendo-se, sempre que poss\u00edvel, o seu acordo pr\u00e9vio.<\/p>\n<p>3 &#8211; O tribunal pode impor os deveres e regras de conduta referidos nos artigos 51.\u00ba e 52.\u00ba e ainda outras obriga\u00e7\u00f5es que interessem ao plano de readapta\u00e7\u00e3o e ao aperfei\u00e7oamento do sentimento de responsabilidade social do condenado, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) Responder a convocat\u00f3rias do magistrado respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o e do t\u00e9cnico de reinser\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p>b) Receber visitas do t\u00e9cnico de reinser\u00e7\u00e3o social e comunicar-lhe ou colocar \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o informa\u00e7\u00f5es e documentos comprovativos dos seus meios de subsist\u00eancia;<\/p>\n<p>c) Informar o t\u00e9cnico de reinser\u00e7\u00e3o social sobre altera\u00e7\u00f5es de resid\u00eancia e de emprego, bem como sobre qualquer desloca\u00e7\u00e3o superior a oito dias e sobre a data do previs\u00edvel regresso;<\/p>\n<p>d) Obter autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do magistrado respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o para se deslocar ao estrangeiro.<\/p>\n<p>Artigo 55.\u00ba<\/p>\n<p>Falta de cumprimento das condi\u00e7\u00f5es da suspens\u00e3o<\/p>\n<p>Se, durante o per\u00edodo da suspens\u00e3o, o condenado, culposamente, deixar de cumprir qualquer dos deveres ou regras de conduta impostos, ou n\u00e3o corresponder ao plano de reinser\u00e7\u00e3o, pode o tribunal:<\/p>\n<p>a) Fazer uma solene advert\u00eancia;<\/p>\n<p>b) Exigir garantias de cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es que condicionam a suspens\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Impor novos deveres ou regras de conduta, ou introduzir exig\u00eancias acrescidas no plano de reinser\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Prorrogar o per\u00edodo de suspens\u00e3o at\u00e9 metade do prazo inicialmente fixado, mas n\u00e3o por menos de um ano nem por forma a exceder o prazo m\u00e1ximo de suspens\u00e3o previsto no n.\u00ba 5 do artigo 50.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 56.\u00ba<\/p>\n<p>Revoga\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o \u00e9 revogada sempre que, no seu decurso, o condenado:<\/p>\n<p>a) Infringir grosseira ou repetidamente os deveres ou regras de conduta impostos ou o plano de reinser\u00e7\u00e3o social; ou<\/p>\n<p>b) Cometer crime pelo qual venha a ser condenado, e revelar que as finalidades que estavam na base da suspens\u00e3o n\u00e3o puderam, por meio dela, ser alcan\u00e7adas.<\/p>\n<p>2 &#8211; A revoga\u00e7\u00e3o determina o cumprimento da pena de pris\u00e3o fixada na senten\u00e7a, sem que o condenado possa exigir a restitui\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00f5es que haja efectuado.<\/p>\n<p>Artigo 57.\u00ba<\/p>\n<p>Extin\u00e7\u00e3o da pena<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena \u00e9 declarada extinta se, decorrido o per\u00edodo da sua suspens\u00e3o, n\u00e3o houver motivos que possam conduzir \u00e0 sua revoga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, findo o per\u00edodo da suspens\u00e3o, se encontrar pendente processo por crime que possa determinar a sua revoga\u00e7\u00e3o ou incidente por falta de cumprimento dos deveres, das regras de conduta ou do plano de reinser\u00e7\u00e3o, a pena s\u00f3 \u00e9 declarada extinta quando o processo ou o incidente findarem e n\u00e3o houver lugar \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o ou \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o do per\u00edodo da suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade e admoesta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 58.\u00ba<\/p>\n<p>Presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade<\/p>\n<p>1 &#8211; Se ao agente dever ser aplicada pena de pris\u00e3o n\u00e3o superior a dois anos, o tribunal substitui-a por presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade sempre que concluir que por este meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade consiste na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gratuitos ao Estado, a outras pessoas colectivas de direito p\u00fablico ou a entidades privadas cujos fins o tribunal considere de interesse para a comunidade.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do disposto no n.\u00ba 1, cada dia de pris\u00e3o fixado na senten\u00e7a \u00e9 substitu\u00eddo por uma hora de trabalho, no m\u00e1ximo de 480 horas.<\/p>\n<p>4 &#8211; O trabalho a favor da comunidade pode ser prestado aos s\u00e1bados, domingos e feriados, bem como nos dias \u00fateis, mas neste caso os per\u00edodos de trabalho n\u00e3o podem prejudicar a jornada normal de trabalho, nem exceder, por dia, o permitido segundo o regime de horas extraordin\u00e1rias aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>5 &#8211; A pena de presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade s\u00f3 pode ser aplicada com aceita\u00e7\u00e3o do condenado.<\/p>\n<p>6 &#8211; O tribunal pode ainda aplicar ao condenado as regras de conduta previstas nos n.os 1 a 3 do artigo 52.\u00ba, sempre que o considerar adequado a promover a respectiva reintegra\u00e7\u00e3o na sociedade.<\/p>\n<p>Artigo 59.\u00ba<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o provis\u00f3ria, revoga\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade pode ser provisoriamente suspensa por motivo grave de ordem m\u00e9dica, familiar, profissional, social ou outra, n\u00e3o podendo, no entanto, o tempo de execu\u00e7\u00e3o da pena ultrapassar 30 meses.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal revoga a pena de presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade e ordena o cumprimento da pena de pris\u00e3o determinada na senten\u00e7a se o agente, ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Se colocar intencionalmente em condi\u00e7\u00f5es de n\u00e3o poder trabalhar;<\/p>\n<p>b) Se recusar, sem justa causa, a prestar trabalho, ou infringir grosseiramente os deveres decorrentes da pena a que foi condenado; ou<\/p>\n<p>c) Cometer crime pelo qual venha a ser condenado, e revelar que as finalidades da pena de presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade n\u00e3o puderam, por meio dela, ser alcan\u00e7adas.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 57.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; Se, nos casos previstos no n.\u00ba 2, o condenado tiver de cumprir pena de pris\u00e3o, mas houver j\u00e1 prestado trabalho a favor da comunidade, o tribunal desconta no tempo de pris\u00e3o a cumprir os dias de trabalho j\u00e1 prestados, de acordo com o n.\u00ba 3 do artigo anterior.<\/p>\n<p>5 &#8211; Se a presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade for considerada satisfat\u00f3ria, pode o tribunal declarar extinta a pena n\u00e3o inferior a setenta e duas horas, uma vez cumpridos dois ter\u00e7os da pena.<\/p>\n<p>6 &#8211; Se o agente n\u00e3o puder prestar o trabalho a que foi condenado por causa que lhe n\u00e3o seja imput\u00e1vel, o tribunal, conforme o que se revelar mais adequado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das finalidades da puni\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Substitui a pena de pris\u00e3o fixada na senten\u00e7a por multa at\u00e9 240 dias, aplicando-se correspondentemente o disposto no n.\u00ba 2 do artigo 43.\u00ba; ou<\/p>\n<p>b) Suspende a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o determinada na senten\u00e7a, por um per\u00edodo que fixa entre um e tr\u00eas anos, subordinando-a, nos termos dos artigos 51.\u00ba e 52.\u00ba, ao cumprimento de deveres ou regras de conduta adequados.<\/p>\n<p>Artigo 60.\u00ba<\/p>\n<p>Admoesta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Se ao agente dever ser aplicada pena de multa em medida n\u00e3o superior a 240 dias, pode o tribunal limitar-se a proferir uma admoesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A admoesta\u00e7\u00e3o s\u00f3 tem lugar se o dano tiver sido reparado e o tribunal concluir que, por aquele meio, se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Em regra, a admoesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 aplicada se o agente, nos tr\u00eas anos anteriores ao facto, tiver sido condenado em qualquer pena, inclu\u00edda a de admoesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; A admoesta\u00e7\u00e3o consiste numa solene censura oral feita ao agente, em audi\u00eancia, pelo tribunal.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Liberdade condicional<\/p>\n<p>Artigo 61.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos e dura\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o da liberdade condicional depende sempre do consentimento do condenado.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal coloca o condenado a pris\u00e3o em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena e no m\u00ednimo seis meses se:<\/p>\n<p>a) For fundadamente de esperar, atentas as circunst\u00e2ncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolu\u00e7\u00e3o desta durante a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o, que o condenado, uma vez em liberdade, conduzir\u00e1 a sua vida de modo socialmente respons\u00e1vel, sem cometer crimes; e<\/p>\n<p>b) A liberta\u00e7\u00e3o se revelar compat\u00edvel com a defesa da ordem e da paz social.<\/p>\n<p>3 &#8211; O tribunal coloca o condenado a pris\u00e3o em liberdade condicional quando se encontrarem cumpridos dois ter\u00e7os da pena e no m\u00ednimo seis meses, desde que se revele preenchido o requisito constante da al\u00ednea a) do n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros anteriores, o condenado a pena de pris\u00e3o superior a seis anos \u00e9 colocado em liberdade condicional logo que houver cumprido cinco sextos da pena.<\/p>\n<p>5 &#8211; Em qualquer das modalidades a liberdade condicional tem uma dura\u00e7\u00e3o igual ao tempo de pris\u00e3o que falte cumprir, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de cinco anos, considerando-se ent\u00e3o extinto o excedente da pena.<\/p>\n<p>Artigo 62.\u00ba<\/p>\n<p>Adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade condicional<\/p>\n<p>Para efeito de adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade condicional, verificados os pressupostos previstos no artigo anterior, a coloca\u00e7\u00e3o em liberdade condicional pode ser antecipada pelo tribunal, por um per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano, ficando o condenado obrigado durante o per\u00edodo da antecipa\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m do cumprimento das demais condi\u00e7\u00f5es impostas, ao regime de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o, com fiscaliza\u00e7\u00e3o por meios t\u00e9cnicos de controlo \u00e0 dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Artigo 63.\u00ba<\/p>\n<p>Liberdade condicional em caso de execu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>sucessiva de v\u00e1rias penas<\/p>\n<p>1 &#8211; Se houver lugar \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias penas de pris\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o da pena que deva ser cumprida em primeiro lugar \u00e9 interrompida quando se encontrar cumprida metade da pena.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos casos previstos no n\u00famero anterior, o tribunal decide sobre a liberdade condicional no momento em que possa faz\u00ea-lo, de forma simult\u00e2nea, relativamente \u00e0 totalidade das penas.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a soma das penas que devam ser cumpridas sucessivamente exceder seis anos de pris\u00e3o, o tribunal coloca o condenado em liberdade condicional, se dela n\u00e3o tiver antes aproveitado, logo que se encontrarem cumpridos cinco sextos da soma das penas.<\/p>\n<p>4 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao caso em que a execu\u00e7\u00e3o da pena resultar de revoga\u00e7\u00e3o da liberdade condicional.<\/p>\n<p>Artigo 64.\u00ba<\/p>\n<p>Regime da liberdade condicional<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel \u00e0 liberdade condicional o disposto no artigo 52.\u00ba, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.\u00ba, no artigo 54.\u00ba, nas al\u00edneas a) a c) do artigo 55.\u00ba, no n.\u00ba 1 do artigo 56.\u00ba e no artigo 57.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A revoga\u00e7\u00e3o da liberdade condicional determina a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o ainda n\u00e3o cumprida.<\/p>\n<p>3 &#8211; Relativamente \u00e0 pena de pris\u00e3o que vier a ser cumprida pode ter lugar a concess\u00e3o de nova liberdade condicional nos termos do artigo 61.\u00ba<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Penas acess\u00f3rias e efeitos das penas<\/p>\n<p>Artigo 65.\u00ba<\/p>\n<p>Princ\u00edpios gerais<\/p>\n<p>1 &#8211; Nenhuma pena envolve como efeito necess\u00e1rio a perda de direitos civis, profissionais ou pol\u00edticos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A lei pode fazer corresponder a certos crimes a proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de determinados direitos ou profiss\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 66.\u00ba<\/p>\n<p>Proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O titular de cargo p\u00fablico, funcion\u00e1rio p\u00fablico ou agente da administra\u00e7\u00e3o, que, no exerc\u00edcio da actividade para que foi eleito ou nomeado, cometer crime punido com pena de pris\u00e3o superior a tr\u00eas anos, \u00e9 tamb\u00e9m proibido do exerc\u00edcio daquelas fun\u00e7\u00f5es por um per\u00edodo de dois a cinco anos quando o facto:<\/p>\n<p>a) For praticado com flagrante e grave abuso da fun\u00e7\u00e3o ou com manifesta e grave viola\u00e7\u00e3o dos deveres que lhe s\u00e3o inerentes;<\/p>\n<p>b) Revelar indignidade no exerc\u00edcio do cargo; ou<\/p>\n<p>c) Implicar a perda da confian\u00e7a necess\u00e1ria ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel \u00e0s profiss\u00f5es ou actividades cujo exerc\u00edcio depender de t\u00edtulo p\u00fablico ou de autoriza\u00e7\u00e3o ou homologa\u00e7\u00e3o da autoridade p\u00fablica.<\/p>\n<p>3 &#8211; N\u00e3o conta para o prazo de proibi\u00e7\u00e3o o tempo em que o agente estiver privado da liberdade por for\u00e7a de medida de coac\u00e7\u00e3o processual, pena ou medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>4 &#8211; Cessa o disposto nos n.os 1 e 2 quando, pelo mesmo facto, tiver lugar a aplica\u00e7\u00e3o de medida de seguran\u00e7a de interdi\u00e7\u00e3o de actividade, nos termos do artigo 100.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; Sempre que o titular de cargo p\u00fablico, funcion\u00e1rio p\u00fablico ou agente da Administra\u00e7\u00e3o, for condenado pela pr\u00e1tica de crime, o tribunal comunica a condena\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade de que aquele depender.<\/p>\n<p>Artigo 67.\u00ba<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O arguido definitivamente condenado a pena de pris\u00e3o, que n\u00e3o for demitido disciplinarmente de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica que desempenhe, incorre na suspens\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o enquanto durar o cumprimento da pena.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c0 suspens\u00e3o prevista no n\u00famero anterior ligam-se os efeitos que, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o respectiva, acompanham a san\u00e7\u00e3o disciplinar de suspens\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel a profiss\u00f5es ou actividades cujo exerc\u00edcio depender de t\u00edtulo p\u00fablico ou de autoriza\u00e7\u00e3o ou homologa\u00e7\u00e3o da autoridade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 68.\u00ba<\/p>\n<p>Efeitos da proibi\u00e7\u00e3o e da suspens\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, a proibi\u00e7\u00e3o e a suspens\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica determinam a perda dos direitos e regalias atribu\u00eddos ao titular, funcion\u00e1rio ou agente, pelo tempo correspondente.<\/p>\n<p>2 &#8211; A proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o impossibilita o titular, funcion\u00e1rio ou agente de ser nomeado para cargo ou para fun\u00e7\u00e3o que possam ser exercidos sem as condi\u00e7\u00f5es de dignidade e confian\u00e7a que o cargo ou a fun\u00e7\u00e3o de cujo exerc\u00edcio foi proibido exigem.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel a profiss\u00f5es ou actividades cujo exerc\u00edcio depender de t\u00edtulo p\u00fablico ou de autoriza\u00e7\u00e3o ou homologa\u00e7\u00e3o da autoridade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 69.\u00ba<\/p>\n<p>Proibi\u00e7\u00e3o de conduzir ve\u00edculos com motor<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 condenado na proibi\u00e7\u00e3o de conduzir ve\u00edculos com motor por um per\u00edodo fixado entre tr\u00eas meses e tr\u00eas anos quem for punido:<\/p>\n<p>a) Por crime previsto nos artigos 291.\u00ba ou 292.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Por crime cometido com utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo e cuja execu\u00e7\u00e3o tiver sido por este facilitada de forma relevante; ou<\/p>\n<p>c) Por crime de desobedi\u00eancia cometido mediante recusa de submiss\u00e3o \u00e0s provas legalmente estabelecidas para detec\u00e7\u00e3o de condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo sob efeito de \u00e1lcool, estupefacientes, subst\u00e2ncias psicotr\u00f3picas ou produtos com efeito an\u00e1logo.<\/p>\n<p>2 &#8211; A proibi\u00e7\u00e3o produz efeito a partir do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o e pode abranger a condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos com motor de qualquer categoria.<\/p>\n<p>3 &#8211; No prazo de 10 dias a contar do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, o condenado entrega na secretaria do tribunal, ou em qualquer posto policial, que remete \u00e0quela, o t\u00edtulo de condu\u00e7\u00e3o, se o mesmo n\u00e3o se encontrar j\u00e1 apreendido no processo.<\/p>\n<p>4 &#8211; A secretaria do tribunal comunica a proibi\u00e7\u00e3o de conduzir \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o-Geral de Via\u00e7\u00e3o no prazo de 20 dias a contar do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, bem como participa ao Minist\u00e9rio P\u00fablico as situa\u00e7\u00f5es de incumprimento do disposto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>5 &#8211; Tratando-se de t\u00edtulo de condu\u00e7\u00e3o emitido em pa\u00eds estrangeiro com valor internacional, a apreens\u00e3o pode ser substitu\u00edda por anota\u00e7\u00e3o naquele t\u00edtulo, pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral de Via\u00e7\u00e3o, da proibi\u00e7\u00e3o decretada. Se n\u00e3o for vi\u00e1vel a anota\u00e7\u00e3o, a secretaria, por interm\u00e9dio da Direc\u00e7\u00e3o-Geral de Via\u00e7\u00e3o, comunica a decis\u00e3o ao organismo competente do pa\u00eds que tiver emitido o t\u00edtulo.<\/p>\n<p>6 &#8211; N\u00e3o conta para o prazo da proibi\u00e7\u00e3o o tempo em que o agente estiver privado da liberdade por for\u00e7a de medida de coac\u00e7\u00e3o processual, pena ou medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>7 &#8211; Cessa o disposto no n.\u00ba 1 quando, pelo mesmo facto, tiver lugar a aplica\u00e7\u00e3o da cassa\u00e7\u00e3o ou da interdi\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o do t\u00edtulo de condu\u00e7\u00e3o, nos termos dos artigos 101.\u00ba e 102.\u00ba<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Escolha e medida da pena<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Regras gerais<\/p>\n<p>Artigo 70.\u00ba<\/p>\n<p>Crit\u00e9rio de escolha da pena<\/p>\n<p>Se ao crime forem aplic\u00e1veis, em alternativa, pena privativa e pena n\u00e3o privativa da liberdade, o tribunal d\u00e1 prefer\u00eancia \u00e0 segunda sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 71.\u00ba<\/p>\n<p>Determina\u00e7\u00e3o da medida da pena<\/p>\n<p>1 &#8211; A determina\u00e7\u00e3o da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, \u00e9 feita em fun\u00e7\u00e3o da culpa do agente e das exig\u00eancias de preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na determina\u00e7\u00e3o concreta da pena o tribunal atende a todas as circunst\u00e2ncias que, n\u00e3o fazendo parte do tipo de crime, depuserem a favor do agente ou contra ele, considerando, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) O grau de ilicitude do facto, o modo de execu\u00e7\u00e3o deste e a gravidade das suas consequ\u00eancias, bem como o grau de viola\u00e7\u00e3o dos deveres impostos ao agente;<\/p>\n<p>b) A intensidade do dolo ou da neglig\u00eancia;<\/p>\n<p>c) Os sentimentos manifestados no cometimento do crime e os fins ou motivos que o determinaram;<\/p>\n<p>d) As condi\u00e7\u00f5es pessoais do agente e a sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica;<\/p>\n<p>e) A conduta anterior ao facto e a posterior a este, especialmente quando esta seja destinada a reparar as consequ\u00eancias do crime;<\/p>\n<p>f) A falta de prepara\u00e7\u00e3o para manter uma conduta l\u00edcita, manifestada no facto, quando essa falta deva ser censurada atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>3 &#8211; Na senten\u00e7a s\u00e3o expressamente referidos os fundamentos da medida da pena.<\/p>\n<p>Artigo 72.\u00ba<\/p>\n<p>Atenua\u00e7\u00e3o especial da pena<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal atenua especialmente a pena, para al\u00e9m dos casos expressamente previstos na lei, quando existirem circunst\u00e2ncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contempor\u00e2neas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeito do disposto no n\u00famero anterior, s\u00e3o consideradas, entre outras, as circunst\u00e2ncias seguintes:<\/p>\n<p>a) Ter o agente actuado sob influ\u00eancia de amea\u00e7a grave ou sob ascendente de pessoa de quem dependa ou a quem deva obedi\u00eancia;<\/p>\n<p>b) Ter sido a conduta do agente determinada por motivo honroso, por forte solicita\u00e7\u00e3o ou tenta\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria v\u00edtima ou por provoca\u00e7\u00e3o injusta ou ofensa imerecida;<\/p>\n<p>c) Ter havido actos demonstrativos de arrependimento sincero do agente, nomeadamente a repara\u00e7\u00e3o, at\u00e9 onde lhe era poss\u00edvel, dos danos causados;<\/p>\n<p>d) Ter decorrido muito tempo sobre a pr\u00e1tica do crime, mantendo o agente boa conduta.<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00f3 pode ser tomada em conta uma \u00fanica vez a circunst\u00e2ncia que, por si mesma ou conjuntamente com outras circunst\u00e2ncias, der lugar simultaneamente a uma atenua\u00e7\u00e3o especialmente prevista na lei e \u00e0 prevista neste artigo.<\/p>\n<p>Artigo 73.\u00ba<\/p>\n<p>Termos da atenua\u00e7\u00e3o especial<\/p>\n<p>1 &#8211; Sempre que houver lugar \u00e0 atenua\u00e7\u00e3o especial da pena, observa-se o seguinte relativamente aos limites da pena aplic\u00e1vel:<\/p>\n<p>a) O limite m\u00e1ximo da pena de pris\u00e3o \u00e9 reduzido de um ter\u00e7o;<\/p>\n<p>b) O limite m\u00ednimo da pena de pris\u00e3o \u00e9 reduzido a um quinto se for igual ou superior a tr\u00eas anos e ao m\u00ednimo legal se for inferior;<\/p>\n<p>c) O limite m\u00e1ximo da pena de multa \u00e9 reduzido de um ter\u00e7o e o limite m\u00ednimo reduzido ao m\u00ednimo legal;<\/p>\n<p>d) Se o limite m\u00e1ximo da pena de pris\u00e3o n\u00e3o for superior a tr\u00eas anos pode a mesma ser substitu\u00edda por multa, dentro dos limites gerais.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena especialmente atenuada que tiver sido em concreto fixada \u00e9 pass\u00edvel de substitui\u00e7\u00e3o, inclu\u00edda a suspens\u00e3o, nos termos gerais.<\/p>\n<p>Artigo 74.\u00ba<\/p>\n<p>Dispensa de pena<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando o crime for pun\u00edvel com pena de pris\u00e3o n\u00e3o superior a seis meses, ou s\u00f3 com multa n\u00e3o superior a 120 dias, pode o tribunal declarar o r\u00e9u culpado mas n\u00e3o aplicar qualquer pena se:<\/p>\n<p>a) A ilicitude do facto e a culpa do agente forem diminutas;<\/p>\n<p>b) O dano tiver sido reparado; e<\/p>\n<p>c) \u00c0 dispensa de pena se n\u00e3o opuserem raz\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o juiz tiver raz\u00f5es para crer que a repara\u00e7\u00e3o do dano est\u00e1 em vias de se verificar, pode adiar a senten\u00e7a para reaprecia\u00e7\u00e3o do caso dentro de um ano, em dia que logo marcar\u00e1.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando uma outra norma admitir, com car\u00e1cter facultativo, a dispensa de pena, esta s\u00f3 tem lugar se no caso se verificarem os requisitos contidos nas al\u00edneas do n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Reincid\u00eancia<\/p>\n<p>Artigo 75.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 punido como reincidente quem, por si s\u00f3 ou sob qualquer forma de comparticipa\u00e7\u00e3o, cometer um crime doloso que deva ser punido com pris\u00e3o efectiva superior a seis meses, depois de ter sido condenado por senten\u00e7a transitada em julgado em pena de pris\u00e3o efectiva superior a seis meses por outro crime doloso, se, de acordo com as circunst\u00e2ncias do caso, o agente for de censurar por a condena\u00e7\u00e3o ou as condena\u00e7\u00f5es anteriores n\u00e3o lhe terem servido de suficiente advert\u00eancia contra o crime.<\/p>\n<p>2 &#8211; O crime anterior por que o agente tenha sido condenado n\u00e3o releva para a reincid\u00eancia se entre a sua pr\u00e1tica e a do crime seguinte tiverem decorrido mais de cinco anos; neste prazo n\u00e3o \u00e9 computado o tempo durante o qual o agente tenha cumprido medida processual, pena ou medida de seguran\u00e7a privativas da liberdade.<\/p>\n<p>3 &#8211; As condena\u00e7\u00f5es proferidas por tribunais estrangeiros contam para a reincid\u00eancia nos termos dos n\u00fameros anteriores, desde que o facto constitua crime segundo a lei portuguesa.<\/p>\n<p>4 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o da pena, a amnistia, o perd\u00e3o gen\u00e9rico e o indulto, n\u00e3o obstam \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 76.\u00ba<\/p>\n<p>Efeitos<\/p>\n<p>1 &#8211; Em caso de reincid\u00eancia, o limite m\u00ednimo da pena aplic\u00e1vel ao crime \u00e9 elevado de um ter\u00e7o e o limite m\u00e1ximo permanece inalterado. A agrava\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode exceder a medida da pena mais grave aplicada nas condena\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n<p>2 &#8211; As disposi\u00e7\u00f5es respeitantes \u00e0 pena relativamente indeterminada, quando aplic\u00e1veis, prevalecem sobre as regras da puni\u00e7\u00e3o da reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Puni\u00e7\u00e3o do concurso de crimes e do crime continuado<\/p>\n<p>Artigo 77.\u00ba<\/p>\n<p>Regras da puni\u00e7\u00e3o do concurso<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando algu\u00e9m tiver praticado v\u00e1rios crimes antes de transitar em julgado a condena\u00e7\u00e3o por qualquer deles \u00e9 condenado numa \u00fanica pena. Na medida da pena s\u00e3o considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena aplic\u00e1vel tem como limite m\u00e1ximo a soma das penas concretamente aplicadas aos v\u00e1rios crimes, n\u00e3o podendo ultrapassar 25 anos tratando-se de pena de pris\u00e3o e 900 dias tratando-se de pena de multa; e como limite m\u00ednimo a mais elevada das penas concretamente aplicadas aos v\u00e1rios crimes.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se as penas aplicadas aos crimes em concurso forem umas de pris\u00e3o e outras de multa, a diferente natureza destas mant\u00e9m-se na pena \u00fanica resultante da aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios estabelecidos nos n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>4 &#8211; As penas acess\u00f3rias e as medidas de seguran\u00e7a s\u00e3o sempre aplicadas ao agente, ainda que previstas por uma s\u00f3 das leis aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 78.\u00ba<\/p>\n<p>Conhecimento superveniente do concurso<\/p>\n<p>1 &#8211; Se, depois de uma condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado, se mostrar que o agente praticou, anteriormente \u00e0quela condena\u00e7\u00e3o, outro ou outros crimes, s\u00e3o aplic\u00e1veis as regras do artigo anterior, sendo a pena que j\u00e1 tiver sido cumprida descontada no cumprimento da pena \u00fanica aplicada ao concurso de crimes.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel relativamente aos crimes cuja condena\u00e7\u00e3o transitou em julgado.<\/p>\n<p>3 &#8211; As penas acess\u00f3rias e as medidas de seguran\u00e7a aplicadas na senten\u00e7a anterior mant\u00eam-se, salvo quando se mostrarem desnecess\u00e1rias em vista da nova decis\u00e3o; se forem aplic\u00e1veis apenas ao crime que falta apreciar, s\u00f3 s\u00e3o decretadas se ainda forem necess\u00e1rias em face da decis\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>Artigo 79.\u00ba<\/p>\n<p>Puni\u00e7\u00e3o do crime continuado<\/p>\n<p>1 &#8211; O crime continuado \u00e9 pun\u00edvel com a pena aplic\u00e1vel \u00e0 conduta mais grave que integra a continua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, depois de uma condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado, for conhecida uma conduta mais grave que integre a continua\u00e7\u00e3o, a pena que lhe for aplic\u00e1vel substitui a anterior.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Desconto<\/p>\n<p>Artigo 80.\u00ba<\/p>\n<p>Medidas processuais<\/p>\n<p>1 &#8211; A deten\u00e7\u00e3o, a pris\u00e3o preventiva e a obriga\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o sofridas pelo arguido s\u00e3o descontadas por inteiro no cumprimento da pena de pris\u00e3o, ainda que tenham sido aplicadas em processo diferente daquele em que vier a ser condenado, quando o facto por que for condenado tenha sido praticado anteriormente \u00e0 decis\u00e3o final do processo no \u00e2mbito do qual as medidas foram aplicadas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se for aplicada pena de multa, a deten\u00e7\u00e3o, a pris\u00e3o preventiva e a obriga\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o s\u00e3o descontadas \u00e0 raz\u00e3o de um dia de priva\u00e7\u00e3o da liberdade por, pelo menos, um dia de multa.<\/p>\n<p>Artigo 81.\u00ba<\/p>\n<p>Pena anterior<\/p>\n<p>1 &#8211; Se a pena imposta por decis\u00e3o transitada em julgado for posteriormente substitu\u00edda por outra, \u00e9 descontada nesta a pena anterior, na medida em que j\u00e1 estiver cumprida.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a pena anterior e a posterior forem de diferente natureza, \u00e9 feito na nova pena o desconto que parecer equitativo.<\/p>\n<p>Artigo 82.\u00ba<\/p>\n<p>Medida processual ou pena sofridas no estrangeiro<\/p>\n<p>\u00c9 descontada, nos termos dos artigos anteriores, qualquer medida processual ou pena que o agente tenha sofrido, pelo mesmo ou pelos mesmos factos, no estrangeiro.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Pena relativamente indeterminada<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Delinquentes por tend\u00eancia<\/p>\n<p>Artigo 83.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos e efeitos<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar crime doloso a que devesse aplicar-se concretamente pris\u00e3o efectiva por mais de dois anos e tiver cometido anteriormente dois ou mais crimes dolosos, a cada um dos quais tenha sido ou seja aplicada pris\u00e3o efectiva tamb\u00e9m por mais de dois anos, \u00e9 punido com uma pena relativamente indeterminada, sempre que a avalia\u00e7\u00e3o conjunta dos factos praticados e da personalidade do agente revelar uma acentuada inclina\u00e7\u00e3o para o crime, que no momento da condena\u00e7\u00e3o ainda persista.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena relativamente indeterminada tem um m\u00ednimo correspondente a dois ter\u00e7os da pena de pris\u00e3o que concretamente caberia ao crime cometido e um m\u00e1ximo correspondente a esta pena acrescida de seis anos, sem exceder vinte e cinco anos no total.<\/p>\n<p>3 &#8211; Qualquer crime anterior deixa de ser tomado em conta, para efeito do disposto no n.\u00ba 1, quando entre a sua pr\u00e1tica e a do crime seguinte tiverem decorrido mais de cinco anos; neste prazo n\u00e3o \u00e9 computado o per\u00edodo durante o qual o agente cumpriu medida processual, pena de pris\u00e3o ou medida de seguran\u00e7a privativas da liberdade.<\/p>\n<p>4 &#8211; S\u00e3o tomados em conta, nos termos dos n\u00fameros anteriores, os factos julgados em pa\u00eds estrangeiro que tiverem conduzido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o efectiva por mais de dois anos, desde que a eles seja aplic\u00e1vel, segundo a lei portuguesa, pena de pris\u00e3o superior a dois anos.<\/p>\n<p>Artigo 84.\u00ba<\/p>\n<p>Outros casos de aplica\u00e7\u00e3o da pena<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar crime doloso a que devesse aplicar-se concretamente pris\u00e3o efectiva e tiver cometido anteriormente quatro ou mais crimes dolosos, a cada um dos quais tenha sido ou seja aplicada pena de pris\u00e3o efectiva, \u00e9 punido com uma pena relativamente indeterminada sempre que se verificarem os restantes pressupostos fixados no n.\u00ba 1 do artigo anterior.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena relativamente indeterminada tem um m\u00ednimo correspondente a dois ter\u00e7os da pena de pris\u00e3o que concretamente caberia ao crime e um m\u00e1ximo correspondente a esta pena acrescida de quatro anos, sem exceder vinte e cinco anos no total.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; S\u00e3o tomados em conta, nos termos dos n\u00fameros anteriores, os factos julgados em pa\u00eds estrangeiro que tiverem conduzido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o efectiva, desde que a eles seja aplic\u00e1vel, segundo a lei portuguesa, pena de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 85.\u00ba<\/p>\n<p>Restri\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Se os crimes forem praticados antes de o agente ter completado 25 anos de idade, o disposto nos artigos 83.\u00ba e 84.\u00ba s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel se aquele tiver cumprido pris\u00e3o no m\u00ednimo de um ano.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso do n\u00famero anterior, o limite m\u00e1ximo da pena relativamente indeterminada corresponde a um acr\u00e9scimo de quatro ou de dois anos \u00e0 pris\u00e3o que concretamente caberia ao crime cometido, consoante se verificarem os pressupostos do artigo 83.\u00ba ou do artigo 84.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; O prazo referido no n.\u00ba 3 do artigo 83.\u00ba \u00e9, para efeito do disposto neste artigo, de tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Alco\u00f3licos e equiparados<\/p>\n<p>Artigo 86.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos e efeitos<\/p>\n<p>1 &#8211; Se um alco\u00f3lico ou pessoa com tend\u00eancia para abusar de bebidas alco\u00f3licas praticar crime a que devesse aplicar-se concretamente pris\u00e3o efectiva e tiver cometido anteriormente crime a que tenha sido aplicada tamb\u00e9m pris\u00e3o efectiva, \u00e9 punido com uma pena relativamente indeterminada sempre que os crimes tiverem sido praticados em estado de embriaguez ou estiverem relacionados com o alcoolismo ou com a tend\u00eancia do agente.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena relativamente indeterminada tem um m\u00ednimo correspondente a dois ter\u00e7os da pena de pris\u00e3o que concretamente caberia ao crime cometido e um m\u00e1ximo correspondente a esta pena acrescida de dois anos na primeira condena\u00e7\u00e3o e de quatro anos nas restantes, sem exceder vinte e cinco anos no total.<\/p>\n<p>Artigo 87.\u00ba<\/p>\n<p>Sentido da execu\u00e7\u00e3o da pena<\/p>\n<p>A execu\u00e7\u00e3o da pena prevista no artigo anterior \u00e9 orientada no sentido de eliminar o alcoolismo do agente ou combater a sua tend\u00eancia para abusar de bebidas alco\u00f3licas.<\/p>\n<p>Artigo 88.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso de estupefacientes<\/p>\n<p>O disposto nos artigos 86.\u00ba e 87.\u00ba \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel aos agentes que abusarem de estupefacientes.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es comuns<\/p>\n<p>Artigo 89.\u00ba<\/p>\n<p>Plano de readapta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Em caso de aplica\u00e7\u00e3o de pena relativamente indeterminada, \u00e9 elaborado, com a brevidade poss\u00edvel, um plano individual de readapta\u00e7\u00e3o do delinquente com base nos conhecimentos que sobre ele houver e, sempre que poss\u00edvel, com a sua concord\u00e2ncia.<\/p>\n<p>2 &#8211; No decurso do cumprimento da pena s\u00e3o feitas no plano as modifica\u00e7\u00f5es exigidas pelo progresso do delinquente e por outras circunst\u00e2ncias relevantes.<\/p>\n<p>3 &#8211; O plano e as suas modifica\u00e7\u00f5es s\u00e3o comunicados ao delinquente.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba<\/p>\n<p>Liberdade condicional e liberdade para prova<\/p>\n<p>1 &#8211; At\u00e9 dois meses antes de se atingir o limite m\u00ednimo da pena relativamente indeterminada, a administra\u00e7\u00e3o penitenci\u00e1ria envia ao tribunal parecer fundamentado sobre a concess\u00e3o da liberdade condicional, aplicando-se correspondentemente o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 61.\u00ba e no artigo 64.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A liberdade condicional tem uma dura\u00e7\u00e3o igual ao tempo que faltar para atingir o limite m\u00e1ximo da pena, mas n\u00e3o ser\u00e1 nunca superior a cinco anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a liberdade condicional, a que se referem os n\u00fameros anteriores, n\u00e3o for concedida, ou vier a ser revogada, aplica-se correspondentemente, a partir do momento em que se mostrar cumprida a pena que concretamente caberia ao crime cometido, o disposto no n.\u00ba 1 do artigo 92.\u00ba, nos n.os 1 e 2 do artigo 93.\u00ba e nos artigos 94.\u00ba e 95.\u00ba<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>Pessoas colectivas<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-A<\/p>\n<p>Penas aplic\u00e1veis \u00e0s pessoas colectivas<\/p>\n<p>1 &#8211; Pelos crimes previstos no n.\u00ba 2 do artigo 11.\u00ba, s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s pessoas colectivas e entidades equiparadas as penas principais de multa ou de dissolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Pelos mesmos crimes podem ser aplicadas \u00e0s pessoas colectivas e entidades equiparadas as seguintes penas acess\u00f3rias:<\/p>\n<p>a) Injun\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria;<\/p>\n<p>b) Interdi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de actividade;<\/p>\n<p>c) Proibi\u00e7\u00e3o de celebrar certos contratos ou contratos com determinadas entidades;<\/p>\n<p>d) Priva\u00e7\u00e3o do direito a subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es ou incentivos;<\/p>\n<p>e) Encerramento de estabelecimento;<\/p>\n<p>f) Publicidade da decis\u00e3o condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-B<\/p>\n<p>Pena de multa<\/p>\n<p>1 &#8211; Os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo da pena de multa aplic\u00e1vel \u00e0s pessoas colectivas e entidades equiparadas s\u00e3o determinados tendo como refer\u00eancia a pena de pris\u00e3o prevista para as pessoas singulares.<\/p>\n<p>2 &#8211; Um m\u00eas de pris\u00e3o corresponde, para as pessoas colectivas e entidades equiparadas, a 10 dias de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sempre que a pena aplic\u00e1vel \u00e0s pessoas singulares estiver determinada exclusiva ou alternativamente em multa, s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s pessoas colectivas ou entidades equiparadas os mesmos dias de multa.<\/p>\n<p>4 &#8211; A pena de multa \u00e9 fixada em dias, de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos no n.\u00ba 1 do artigo 71.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre (euro) 100 e (euro) 10 000, que o tribunal fixa em fun\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e financeira do condenado e dos seus encargos com os trabalhadores, sendo aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>6 &#8211; Findo o prazo de pagamento da multa ou de alguma das suas presta\u00e7\u00f5es sem que o pagamento esteja efectuado, procede-se \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio da pessoa colectiva ou entidade equiparada.<\/p>\n<p>7 &#8211; A multa que n\u00e3o for volunt\u00e1ria ou coercivamente paga n\u00e3o pode ser convertida em pris\u00e3o subsidi\u00e1ria.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-C<\/p>\n<p>Admoesta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Se \u00e0 pessoa colectiva ou entidade equiparada dever ser aplicada pena de multa em medida n\u00e3o superior a 240 dias, pode o tribunal limitar-se a proferir uma admoesta\u00e7\u00e3o, aplicando-se correspondentemente o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 60.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A admoesta\u00e7\u00e3o consiste numa solene censura oral feita em audi\u00eancia, pelo tribunal, ao representante legal da pessoa colectiva ou entidade equiparada ou, na sua falta, a outra pessoa que nela ocupe uma posi\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-D<\/p>\n<p>Cau\u00e7\u00e3o de boa conduta<\/p>\n<p>1 &#8211; Se \u00e0 pessoa colectiva ou entidade equiparada dever ser aplicada pena de multa em medida n\u00e3o superior a 600 dias, pode o tribunal substitu\u00ed-la por cau\u00e7\u00e3o de boa conduta, entre (euro) 1000 e (euro) 1 000 000, pelo prazo de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A cau\u00e7\u00e3o \u00e9 declarada perdida a favor do Estado se a pessoa colectiva ou entidade equiparada praticar novo crime pelo qual venha a ser condenada no decurso do prazo, sendo-lhe restitu\u00edda no caso contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>3 &#8211; A cau\u00e7\u00e3o pode ser prestada por meio de dep\u00f3sito, penhor, hipoteca, fian\u00e7a banc\u00e1ria ou fian\u00e7a.<\/p>\n<p>4 &#8211; O tribunal revoga a pena de cau\u00e7\u00e3o de boa conduta e ordena o cumprimento da pena de multa determinada na senten\u00e7a se a pessoa colectiva ou entidade equiparada n\u00e3o prestar a cau\u00e7\u00e3o no prazo fixado.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-E<\/p>\n<p>Vigil\u00e2ncia judici\u00e1ria<\/p>\n<p>1 &#8211; Se \u00e0 pessoa colectiva ou entidade equiparada dever ser aplicada pena de multa em medida n\u00e3o superior a 600 dias, pode o tribunal limitar-se a determinar o seu acompanhamento por um representante judicial, pelo prazo de um a cinco anos, de modo que este proceda \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da actividade que determinou a condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O representante judicial n\u00e3o tem poderes de gest\u00e3o da pessoa colectiva ou entidade equiparada.<\/p>\n<p>3 &#8211; O representante judicial informa o tribunal da evolu\u00e7\u00e3o da actividade da pessoa colectiva ou entidade equiparada semestralmente ou sempre que entender necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>4 &#8211; O tribunal revoga a pena de vigil\u00e2ncia judici\u00e1ria e ordena o cumprimento da pena de multa determinada na senten\u00e7a se a pessoa colectiva ou entidade equiparada, ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o, cometer crime pelo qual venha a ser condenada e revelar que as finalidades da pena de vigil\u00e2ncia judici\u00e1ria n\u00e3o puderam, por meio dela, ser alcan\u00e7adas.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-F<\/p>\n<p>Pena de dissolu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A pena de dissolu\u00e7\u00e3o \u00e9 decretada pelo tribunal quando a pessoa colectiva ou entidade equiparada tiver sido criada com a inten\u00e7\u00e3o exclusiva ou predominante de praticar os crimes indicados no n.\u00ba 2 do artigo 11.\u00ba ou quando a pr\u00e1tica reiterada de tais crimes mostre que a pessoa colectiva ou entidade equiparada est\u00e1 a ser utilizada, exclusiva ou predominantemente, para esse efeito, por quem nela ocupe uma posi\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-G<\/p>\n<p>Injun\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal pode ordenar \u00e0 pessoa colectiva ou entidade equiparada que adopte certas provid\u00eancias, designadamente as que forem necess\u00e1rias para cessar a actividade il\u00edcita ou evitar as suas consequ\u00eancias.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal determina o prazo em que a injun\u00e7\u00e3o deve ser cumprida a partir do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-H<\/p>\n<p>Proibi\u00e7\u00e3o de celebrar contratos<\/p>\n<p>A proibi\u00e7\u00e3o de celebrar certos contratos ou contratos com determinadas entidades \u00e9 aplic\u00e1vel, pelo prazo de um a cinco anos, a pessoa colectiva ou entidade equiparada.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-I<\/p>\n<p>Priva\u00e7\u00e3o do direito a subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es ou incentivos<\/p>\n<p>A priva\u00e7\u00e3o do direito a subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es ou incentivos outorgados pelo Estado e demais pessoas colectivas p\u00fablicas \u00e9 aplic\u00e1vel, pelo prazo de um a cinco anos, a pessoa colectiva ou entidade equiparada.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-J<\/p>\n<p>Interdi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de actividade<\/p>\n<p>1 &#8211; A interdi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de certas actividades pode ser ordenada pelo tribunal, pelo prazo de tr\u00eas meses a cinco anos, quando o crime tiver sido cometido no exerc\u00edcio dessas actividades.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando a pessoa colectiva ou entidade equiparada cometer crime punido com pena de multa superior a 600 dias, o tribunal pode determinar a interdi\u00e7\u00e3o definitiva de certas actividades.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, o tribunal pode reabilitar a pessoa colectiva ou entidade equiparada se esta se tiver conduzido, por um per\u00edodo de cinco anos depois de cumprida a pena principal, de forma que torne razo\u00e1vel supor que n\u00e3o cometer\u00e1 novos crimes.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-L<\/p>\n<p>Encerramento de estabelecimento<\/p>\n<p>1 &#8211; O encerramento de estabelecimento pode ser ordenado pelo tribunal, pelo prazo de tr\u00eas meses a cinco anos, quando a infrac\u00e7\u00e3o tiver sido cometida no \u00e2mbito da respectiva actividade.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando a pessoa colectiva ou entidade equiparada cometer crime punido com pena de multa superior a 600 dias, o tribunal pode determinar o encerramento definitivo do estabelecimento.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, o tribunal pode reabilitar a pessoa colectiva ou entidade equiparada e autorizar a reabertura do estabelecimento se esta se tiver conduzido, por um per\u00edodo de cinco anos depois de cumprida a pena principal, de forma que torne razo\u00e1vel supor que n\u00e3o cometer\u00e1 novos crimes.<\/p>\n<p>4 &#8211; N\u00e3o obsta \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da pena de encerramento a transmiss\u00e3o do estabelecimento ou a ced\u00eancia de direitos de qualquer natureza, relacionadas com o exerc\u00edcio da actividade, efectuadas depois da instaura\u00e7\u00e3o do processo ou depois da pr\u00e1tica do crime, salvo se o adquirente se encontrar de boa f\u00e9.<\/p>\n<p>5 &#8211; O encerramento do estabelecimento n\u00e3o constitui justa causa para o despedimento dos trabalhadores nem fundamento para a suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do pagamento das respectivas remunera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba-M<\/p>\n<p>Publicidade da decis\u00e3o condenat\u00f3ria<\/p>\n<p>1 &#8211; A decis\u00e3o condenat\u00f3ria \u00e9 sempre publicada nos casos em que sejam aplicadas as penas previstas nos artigos 90.\u00ba-C, 90.\u00ba-J e 90.\u00ba-L podendo s\u00ea-lo nos restantes casos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sempre que for aplicada a pena de publicidade da decis\u00e3o condenat\u00f3ria, esta \u00e9 efectivada, a expensas da condenada, em meio de comunica\u00e7\u00e3o social a determinar pelo tribunal, bem como atrav\u00e9s da afixa\u00e7\u00e3o de edital, por per\u00edodo n\u00e3o inferior a 30 dias, no pr\u00f3prio estabelecimento comercial ou industrial ou no local de exerc\u00edcio da actividade, por forma bem vis\u00edvel ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>3 &#8211; A publicidade da decis\u00e3o condenat\u00f3ria \u00e9 feita por extracto, de que constam os elementos da infrac\u00e7\u00e3o e as san\u00e7\u00f5es aplicadas, bem como a identifica\u00e7\u00e3o das pessoas colectivas ou entidades equiparadas.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>Medidas de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Internamento de inimput\u00e1veis<\/p>\n<p>Artigo 91.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos e dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem tiver praticado um facto il\u00edcito t\u00edpico e for considerado inimput\u00e1vel, nos termos do artigo 20.\u00ba, \u00e9 mandado internar pelo tribunal em estabelecimento de cura, tratamento ou seguran\u00e7a, sempre que, por virtude da anomalia ps\u00edquica e da gravidade do facto praticado, houver fundado receio de que venha a cometer outros factos da mesma esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando o facto praticado pelo inimput\u00e1vel corresponder a crime contra as pessoas ou a crime de perigo comum pun\u00edveis com pena de pris\u00e3o superior a cinco anos, o internamento tem a dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de tr\u00eas anos, salvo se a liberta\u00e7\u00e3o se revelar compat\u00edvel com a defesa da ordem jur\u00eddica e da paz social.<\/p>\n<p>Artigo 92.\u00ba<\/p>\n<p>Cessa\u00e7\u00e3o e prorroga\u00e7\u00e3o do internamento<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 2 do artigo anterior, o internamento finda quando o tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade criminal que lhe deu origem.<\/p>\n<p>2 &#8211; O internamento n\u00e3o pode exceder o limite m\u00e1ximo da pena correspondente ao tipo do crime cometido pelo inimput\u00e1vel.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o facto praticado pelo inimput\u00e1vel corresponder a crime pun\u00edvel com pena superior a oito anos e o perigo de novos factos da mesma esp\u00e9cie for de tal modo grave que desaconselhe a liberta\u00e7\u00e3o, o internamento pode ser prorrogado por per\u00edodos sucessivos de dois anos at\u00e9 se verificar a situa\u00e7\u00e3o prevista no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>Artigo 93.\u00ba<\/p>\n<p>Revis\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o do internado<\/p>\n<p>1 &#8211; Se for invocada a exist\u00eancia de causa justificativa da cessa\u00e7\u00e3o do internamento, o tribunal aprecia a quest\u00e3o a todo o tempo.<\/p>\n<p>2 &#8211; A aprecia\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria, independentemente de requerimento, decorridos dois anos sobre o in\u00edcio do internamento ou sobre a decis\u00e3o que o tiver mantido.<\/p>\n<p>3 &#8211; Fica ressalvado, em qualquer caso, o prazo m\u00ednimo de internamento fixado no n.\u00ba 2 do artigo 91.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 94.\u00ba<\/p>\n<p>Liberdade para prova<\/p>\n<p>1 &#8211; Se da revis\u00e3o referida no artigo anterior resultar que h\u00e1 raz\u00f5es para esperar que a finalidade da medida possa ser alcan\u00e7ada em meio aberto, o tribunal coloca o internado em liberdade para prova.<\/p>\n<p>2 &#8211; O per\u00edodo de liberdade para prova \u00e9 fixado entre um m\u00ednimo de dois anos e um m\u00e1ximo de cinco, n\u00e3o podendo ultrapassar, todavia, o tempo que faltar para o limite m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o do internamento.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 98.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; Se n\u00e3o houver motivos que conduzam \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o da liberdade para a prova, findo o tempo de dura\u00e7\u00e3o desta a medida de internamento \u00e9 declarada extinta. Se, findo o per\u00edodo de liberdade para a prova, se encontrar pendente processo ou incidente que possa conduzir \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o, a medida \u00e9 declarada extinta quando o processo ou o incidente findarem e n\u00e3o houver lugar \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 95.\u00ba<\/p>\n<p>Revoga\u00e7\u00e3o da liberdade para prova<\/p>\n<p>1 &#8211; A liberdade para prova \u00e9 revogada quando:<\/p>\n<p>a) O comportamento do agente revelar que o internamento \u00e9 indispens\u00e1vel; ou<\/p>\n<p>b) O agente for condenado em pena privativa da liberdade e n\u00e3o se verificarem os pressupostos da suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 50.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A revoga\u00e7\u00e3o determina o reinternamento, sendo correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 92.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 96.\u00ba<\/p>\n<p>Reexame da medida de internamento<\/p>\n<p>1 &#8211; N\u00e3o pode iniciar-se a execu\u00e7\u00e3o da medida de seguran\u00e7a de internamento, decorridos dois anos ou mais sobre a decis\u00e3o que a tiver decretado, sem que seja apreciada a subsist\u00eancia dos pressupostos que fundamentaram a sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal pode confirmar, suspender ou revogar a medida decretada.<\/p>\n<p>Artigo 97.\u00ba<\/p>\n<p>Inimput\u00e1veis estrangeiros<\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo do disposto em tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional, a medida de internamento de inimput\u00e1vel estrangeiro pode ser substitu\u00edda por expuls\u00e3o do territ\u00f3rio nacional, em termos regulados por legisla\u00e7\u00e3o especial.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do internamento<\/p>\n<p>Artigo 98.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos e regime<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal que ordenar o internamento determina, em vez dele, a suspens\u00e3o da sua execu\u00e7\u00e3o se for razoavelmente de esperar que com a suspens\u00e3o se alcance a finalidade da medida.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso previsto no n.\u00ba 2 do artigo 91.\u00ba, a suspens\u00e3o s\u00f3 pode ter lugar verificadas as condi\u00e7\u00f5es a\u00ed enunciadas.<\/p>\n<p>3 &#8211; A decis\u00e3o de suspens\u00e3o imp\u00f5e ao agente regras de conduta, em termos correspondentes aos referidos no artigo 52.\u00ba, necess\u00e1rias \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da perigosidade, bem como o dever de se submeter a tratamentos e regimes de cura ambulat\u00f3rios apropriados e de se prestar a exames e observa\u00e7\u00f5es nos lugares que lhe forem indicados.<\/p>\n<p>4 &#8211; O agente a quem for suspensa a execu\u00e7\u00e3o do internamento \u00e9 colocado sob vigil\u00e2ncia tutelar dos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 53.\u00ba e 54.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; A suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do internamento n\u00e3o pode ser decretada se o agente for simultaneamente condenado em pena privativa da liberdade e n\u00e3o se verificarem os pressupostos da suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o desta.<\/p>\n<p>6 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel:<\/p>\n<p>a) \u00c0 suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do internamento o disposto no artigo 92.\u00ba e nos n.os 1 e 2 do artigo 93.\u00ba;<\/p>\n<p>b) \u00c0 revoga\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do internamento o disposto no artigo 95.\u00ba<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Execu\u00e7\u00e3o da pena e da medida de seguran\u00e7a privativas da liberdade<\/p>\n<p>Artigo 99.\u00ba<\/p>\n<p>Regime<\/p>\n<p>1 &#8211; A medida de internamento \u00e9 executada antes da pena de pris\u00e3o a que o agente tiver sido condenado e nesta descontada.<\/p>\n<p>2 &#8211; Logo que a medida de internamento deva cessar, o tribunal coloca o agente em liberdade condicional se se encontrar cumprido o tempo correspondente a metade da pena e a liberta\u00e7\u00e3o se revelar compat\u00edvel com a defesa da ordem jur\u00eddica e da paz social.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a medida de internamento dever cessar, mas n\u00e3o tiver ainda decorrido o tempo correspondente a metade da pena, pode o tribunal, a requerimento do condenado, substituir o tempo de pris\u00e3o que faltar para metade da pena, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de um ano, por presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade, nos termos do artigo 58.\u00ba, se tal se revelar compat\u00edvel com a defesa da ordem jur\u00eddica e da paz social. Prestado o trabalho, o delinquente \u00e9 colocado em liberdade condicional.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a medida de internamento dever cessar, mas o delinquente n\u00e3o tiver sido colocado em liberdade condicional nos termos dos n\u00fameros anteriores, \u00e9-o uma vez atingido o tempo correspondente a dois ter\u00e7os da pena. A requerimento do condenado, o tempo de pris\u00e3o que faltar para dois ter\u00e7os da pena pode ser substitu\u00eddo, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de um ano, por presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade, nos termos do artigo 58.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 61.\u00ba<\/p>\n<p>6 &#8211; Se a presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade ou a liberdade condicional forem revogadas, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 59.\u00ba ou do artigo 64.\u00ba, o tribunal decide se o agente deve cumprir o resto da pena ou continuar o internamento pelo mesmo tempo.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Medidas de seguran\u00e7a n\u00e3o privativas da liberdade<\/p>\n<p>Artigo 100.\u00ba<\/p>\n<p>Interdi\u00e7\u00e3o de actividades<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem for condenado por crime cometido com grave abuso de profiss\u00e3o, com\u00e9rcio ou ind\u00fastria que exer\u00e7a, ou com grosseira viola\u00e7\u00e3o dos deveres inerentes, ou dele for absolvido s\u00f3 por falta de imputabilidade, \u00e9 interdito do exerc\u00edcio da respectiva actividade quando, em face do facto praticado e da personalidade do agente, houver fundado receio de que possa vir a praticar outros factos da mesma esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2 &#8211; O per\u00edodo de interdi\u00e7\u00e3o \u00e9 fixado entre um e cinco anos, mas pode ser prorrogado por outro per\u00edodo at\u00e9 tr\u00eas anos se, findo o prazo fixado na senten\u00e7a, o tribunal considerar que aquele n\u00e3o foi suficiente para remover o perigo que fundamentou a medida.<\/p>\n<p>3 &#8211; O per\u00edodo de interdi\u00e7\u00e3o conta-se a partir do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, sem preju\u00edzo de nele ser imputada a dura\u00e7\u00e3o de qualquer interdi\u00e7\u00e3o decretada, pelo mesmo facto, a t\u00edtulo provis\u00f3rio.<\/p>\n<p>4 &#8211; O decurso do per\u00edodo de interdi\u00e7\u00e3o suspende-se durante o tempo em que o agente estiver privado da liberdade por for\u00e7a de medida de coac\u00e7\u00e3o processual, pena ou medida de seguran\u00e7a. Se a suspens\u00e3o durar dois anos ou mais, o tribunal reexamina a situa\u00e7\u00e3o que fundamentou a aplica\u00e7\u00e3o da medida, confirmando-a ou revogando-a.<\/p>\n<p>Artigo 101.\u00ba<\/p>\n<p>Cassa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e interdi\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o do t\u00edtulo de condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo com motor<\/p>\n<p>1 &#8211; Em caso de condena\u00e7\u00e3o por crime praticado na condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo com motor ou com ela relacionado, ou com grosseira viola\u00e7\u00e3o dos deveres que a um condutor incumbem, ou de absolvi\u00e7\u00e3o s\u00f3 por falta de imputabilidade, o tribunal decreta a cassa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de condu\u00e7\u00e3o quando, em face do facto praticado e da personalidade do agente:<\/p>\n<p>a) Houver fundado receio de que possa vir a praticar outros factos da mesma esp\u00e9cie; ou<\/p>\n<p>b) Dever ser considerado inapto para a condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo com motor.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 suscept\u00edvel de revelar a inaptid\u00e3o referida na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior a pr\u00e1tica, de entre outros, de factos que integrem os crimes de:<\/p>\n<p>a) Omiss\u00e3o de aux\u00edlio, nos termos do artigo 200.\u00ba, se for previs\u00edvel que dele pudessem resultar graves danos para a vida, o corpo ou a sa\u00fade de alguma pessoa;<\/p>\n<p>b) Condu\u00e7\u00e3o perigosa de ve\u00edculo rodovi\u00e1rio, nos termos do artigo 291.\u00ba;<\/p>\n<p>c) Condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo em estado de embriaguez ou sob influ\u00eancia de estupefacientes, subst\u00e2ncias psicotr\u00f3picas ou produtos com efeito an\u00e1logo, nos termos do artigo 292.\u00ba; ou<\/p>\n<p>d) Facto il\u00edcito t\u00edpico cometido em estado de embriaguez, nos termos do artigo 295.\u00ba, se o facto praticado for um dos referidos nas al\u00edneas anteriores.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando decretar a cassa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, o tribunal determina que ao agente n\u00e3o pode ser concedido novo t\u00edtulo de condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos com motor, de qualquer categoria, durante o per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o da cassa\u00e7\u00e3o. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 69.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o agente relativamente ao qual se verificarem os pressupostos dos n.os 1 e 2 n\u00e3o for titular de t\u00edtulo de condu\u00e7\u00e3o, o tribunal limita-se a decretar a interdi\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de t\u00edtulo, nos termos do n\u00famero anterior, sendo a senten\u00e7a comunicada \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o-Geral de Via\u00e7\u00e3o. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 6 do artigo 69.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 100.\u00ba<\/p>\n<p>6 &#8211; Se contra o agente tiver sido j\u00e1 decretada interdi\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de t\u00edtulo nos cinco anos anteriores \u00e0 pr\u00e1tica do facto, o prazo m\u00ednimo de interdi\u00e7\u00e3o \u00e9 de dois anos.<\/p>\n<p>7 &#8211; Quando seja decretada cassa\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo de condu\u00e7\u00e3o, a obten\u00e7\u00e3o de novo t\u00edtulo, quando poss\u00edvel, depende sempre de exame especial.<\/p>\n<p>Artigo 102.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o de regras de conduta<\/p>\n<p>1 &#8211; No caso de se verificarem os pressupostos da reincid\u00eancia, previstos no artigo 75.\u00ba, ou de a sua aus\u00eancia se dever s\u00f3 a falta de imputabilidade, o tribunal pode impor ao agente o cumprimento das regras de conduta previstas nas al\u00edneas b) a f) do n.\u00ba 2 do artigo 52.\u00ba, quando elas se revelarem adequadas a evitar a pr\u00e1tica de outros factos il\u00edcitos t\u00edpicos da mesma esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 51.\u00ba, nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 100.\u00ba e nos n.os 1 e 2 do artigo 103.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 103.\u00ba<\/p>\n<p>Extin\u00e7\u00e3o das medidas<\/p>\n<p>1 &#8211; Se, decorridos os prazos m\u00ednimos das medidas previstas nos artigos 100.\u00ba e 102.\u00ba, se verificar, a requerimento do interdito, que os pressupostos da aplica\u00e7\u00e3o daquelas deixaram de subsistir, o tribunal declara extintas as medidas que houver decretado.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em caso de indeferimento, n\u00e3o pode ser apresentado novo requerimento antes de decorrido um ano.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>Internamento de imput\u00e1veis portadores de anomalia ps\u00edquica<\/p>\n<p>Artigo 104.\u00ba<\/p>\n<p>Anomalia ps\u00edquica anterior<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando o agente n\u00e3o for declarado inimput\u00e1vel e for condenado em pris\u00e3o, mas se mostrar que, por virtude de anomalia ps\u00edquica de que sofria j\u00e1 ao tempo do crime, o regime dos estabelecimentos comuns lhe ser\u00e1 prejudicial, ou que ele perturbar\u00e1 seriamente esse regime, o tribunal ordena o seu internamento em estabelecimento destinado a inimput\u00e1veis pelo tempo correspondente \u00e0 dura\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>2 &#8211; O internamento previsto no n\u00famero anterior n\u00e3o impede a concess\u00e3o de liberdade condicional nos termos do artigo 61.\u00ba, nem a coloca\u00e7\u00e3o do delinquente em estabelecimento comum, pelo tempo de priva\u00e7\u00e3o da liberdade que lhe faltar cumprir, logo que cessar a causa determinante do internamento.<\/p>\n<p>Artigo 105.\u00ba<\/p>\n<p>Anomalia ps\u00edquica posterior<\/p>\n<p>1 &#8211; Se uma anomalia ps\u00edquica, com os efeitos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 91.\u00ba ou no artigo 104.\u00ba, sobrevier ao agente depois da pr\u00e1tica do crime, o tribunal ordena o internamento em estabelecimento destinado a inimput\u00e1veis pelo tempo correspondente \u00e0 dura\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ao internamento referido no n\u00famero anterior, resultante de anomalia ps\u00edquica com os efeitos previstos no artigo 104.\u00ba, aplica-se o regime previsto no n.\u00ba 2 desse artigo.<\/p>\n<p>3 &#8211; O internamento referido no n.\u00ba 1, resultante de anomalia ps\u00edquica com os efeitos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 91.\u00ba, \u00e9 descontado na pena. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 99.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 106.\u00ba<\/p>\n<p>Anomalia ps\u00edquica posterior sem perigosidade<\/p>\n<p>1 &#8211; Se a anomalia ps\u00edquica sobrevinda ao agente depois da pr\u00e1tica do crime n\u00e3o o tornar criminalmente perigoso, em termos que, se o agente fosse inimput\u00e1vel, determinariam o seu internamento efectivo, a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o a que tiver sido condenado suspende-se at\u00e9 cessar o estado que fundamentou a suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 98.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; A dura\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o \u00e9 descontada no tempo da pena que estiver por cumprir, sendo correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 99.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; O tempo de dura\u00e7\u00e3o da pena em que o agente foi condenado n\u00e3o pode em caso algum ser ultrapassado.<\/p>\n<p>Artigo 107.\u00ba<\/p>\n<p>Revis\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00c0s medidas previstas nos artigos 104.\u00ba, 105.\u00ba e 106.\u00ba \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 93.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 108.\u00ba<\/p>\n<p>Simula\u00e7\u00e3o de anomalia ps\u00edquica<\/p>\n<p>As altera\u00e7\u00f5es ao regime normal de execu\u00e7\u00e3o da pena, fundadas no que disp\u00f5em os preceitos anteriores deste cap\u00edtulo, caducam logo que se mostrar que a anomalia ps\u00edquica do agente foi simulada.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n<p>Perda de instrumentos, produtos e vantagens<\/p>\n<p>Artigo 109.\u00ba<\/p>\n<p>Perda de instrumentos e produtos<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o declarados perdidos a favor do Estado os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir para a pr\u00e1tica de um facto il\u00edcito t\u00edpico, ou que por este tiverem sido produzidos, quando, pela sua natureza ou pelas circunst\u00e2ncias do caso, puserem em perigo a seguran\u00e7a das pessoas, a moral ou a ordem p\u00fablicas, ou oferecerem s\u00e9rio risco de ser utilizados para o cometimento de novos factos il\u00edcitos t\u00edpicos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior tem lugar ainda que nenhuma pessoa determinada possa ser punida pelo facto.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a lei n\u00e3o fixar destino especial aos objectos perdidos nos termos dos n\u00fameros anteriores, pode o juiz ordenar que sejam total ou parcialmente destru\u00eddos ou postos fora do com\u00e9rcio.<\/p>\n<p>Artigo 110.\u00ba<\/p>\n<p>Objectos pertencentes a terceiro<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros seguintes, a perda n\u00e3o tem lugar se os objectos n\u00e3o pertencerem, \u00e0 data do facto, a nenhum dos agentes ou benefici\u00e1rios, ou n\u00e3o lhes pertencerem no momento em que a perda foi decretada.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ainda que os objectos perten\u00e7am a terceiro, \u00e9 decretada a perda quando os seus titulares tiverem concorrido, de forma censur\u00e1vel, para a sua utiliza\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o, ou do facto tiverem retirado vantagens; ou ainda quando os objectos forem, por qualquer t\u00edtulo, adquiridos ap\u00f3s a pr\u00e1tica do facto, conhecendo os adquirentes a sua proveni\u00eancia.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se os objectos consistirem em inscri\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou registos lavrados em papel, noutro suporte ou meio de express\u00e3o \u00e1udio-visual, pertencentes a terceiro de boa f\u00e9, n\u00e3o ter\u00e1 lugar a perda, procedendo-se \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o depois de apagadas as inscri\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou registos que integrarem o facto il\u00edcito t\u00edpico. N\u00e3o sendo isso poss\u00edvel, o tribunal ordena a destrui\u00e7\u00e3o, havendo lugar \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o nos termos da lei civil.<\/p>\n<p>Artigo 111.\u00ba<\/p>\n<p>Perda de vantagens<\/p>\n<p>1 &#8211; Toda a recompensa dada ou prometida aos agentes de um facto il\u00edcito t\u00edpico, para eles ou para outrem, \u00e9 perdida a favor do Estado.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o tamb\u00e9m perdidos a favor do Estado, sem preju\u00edzo dos direitos do ofendido ou de terceiro de boa f\u00e9, as coisas, direitos ou vantagens que, atrav\u00e9s do facto il\u00edcito t\u00edpico, tiverem sido directamente adquiridos, para si ou para outrem, pelos agentes e representem uma vantagem patrimonial de qualquer esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores aplica-se \u00e0s coisas ou aos direitos obtidos mediante transac\u00e7\u00e3o ou troca com as coisas ou direitos directamente conseguidos por meio do facto il\u00edcito t\u00edpico.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a recompensa, os direitos, coisas ou vantagens referidos nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o puderem ser apropriados em esp\u00e9cie, a perda \u00e9 substitu\u00edda pelo pagamento ao Estado do respectivo valor.<\/p>\n<p>Artigo 112.\u00ba<\/p>\n<p>Pagamento diferido ou a presta\u00e7\u00f5es e atenua\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando a aplica\u00e7\u00e3o do artigo anterior vier a traduzir-se, em concreto, no pagamento de uma soma pecuni\u00e1ria, \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, atenta a situa\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-econ\u00f3mica da pessoa em causa, a aplica\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 4 do artigo anterior se mostrar injusta ou demasiado severa, pode o tribunal atenuar equitativamente o valor referido naquele preceito.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Queixa e acusa\u00e7\u00e3o particular<\/p>\n<p>Artigo 113.\u00ba<\/p>\n<p>Titulares do direito de queixa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando o procedimento criminal depender de queixa, tem legitimidade para apresent\u00e1-la, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, o ofendido, considerando-se como tal o titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o ofendido morrer sem ter apresentado queixa nem ter renunciado a ela, o direito de queixa pertence \u00e0s pessoas a seguir indicadas, salvo se alguma delas houver comparticipado no crime:<\/p>\n<p>a) Ao c\u00f4njuge sobrevivo n\u00e3o separado judicialmente de pessoas e bens ou \u00e0 pessoa, de outro ou do mesmo sexo, que com o ofendido vivesse em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s dos c\u00f4njuges, aos descendentes e aos adoptados e aos ascendentes e aos adoptantes; e, na sua falta<\/p>\n<p>b) Aos irm\u00e3os e seus descendentes.<\/p>\n<p>3 &#8211; Qualquer das pessoas pertencentes a uma das classes referidas nas al\u00edneas do n\u00famero anterior pode apresentar queixa independentemente das restantes.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o ofendido for menor de 16 anos ou n\u00e3o possuir discernimento para entender o alcance e o significado do exerc\u00edcio do direito de queixa, este pertence ao representante legal e, na sua falta, \u00e0s pessoas indicadas sucessivamente nas al\u00edneas do n.\u00ba 2, aplicando-se o disposto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>5 &#8211; Quando o procedimento criminal depender de queixa, o Minist\u00e9rio P\u00fablico pode dar in\u00edcio ao procedimento no prazo de seis meses a contar da data em que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, sempre que o interesse do ofendido o aconselhar e:<\/p>\n<p>a) Este for menor ou n\u00e3o possuir discernimento para entender o alcance e o significado do exerc\u00edcio do direito de queixa; ou<\/p>\n<p>b) O direito de queixa n\u00e3o puder ser exercido porque a sua titularidade caberia apenas ao agente do crime.<\/p>\n<p>6 &#8211; Se o direito de queixa n\u00e3o for exercido nos termos do n.\u00ba 4 nem for dado in\u00edcio ao procedimento criminal nos termos da al\u00ednea a) do n\u00famero anterior, o ofendido pode exercer aquele direito a partir da data em que perfizer 16 anos.<\/p>\n<p>Artigo 114.\u00ba<\/p>\n<p>Extens\u00e3o dos efeitos da queixa<\/p>\n<p>A apresenta\u00e7\u00e3o da queixa contra um dos comparticipantes no crime torna o procedimento criminal extensivo aos restantes.<\/p>\n<p>Artigo 115.\u00ba<\/p>\n<p>Extin\u00e7\u00e3o do direito de queixa<\/p>\n<p>1 &#8211; O direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o titular tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, ou a partir da morte do ofendido, ou da data em que ele se tiver tornado incapaz.<\/p>\n<p>2 &#8211; O direito de queixa previsto no n.\u00ba 6 do artigo 113.\u00ba extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o ofendido perfizer 18 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; O n\u00e3o exerc\u00edcio tempestivo do direito de queixa relativamente a um dos comparticipantes no crime aproveita aos restantes, nos casos em que tamb\u00e9m estes n\u00e3o puderem ser perseguidos sem queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; Sendo v\u00e1rios os titulares do direito de queixa, o prazo conta-se autonomamente para cada um deles.<\/p>\n<p>Artigo 116.\u00ba<\/p>\n<p>Ren\u00fancia e desist\u00eancia da queixa<\/p>\n<p>1 &#8211; O direito de queixa n\u00e3o pode ser exercido se o titular a ele expressamente tiver renunciado ou tiver praticado factos donde a ren\u00fancia necessariamente se deduza.<\/p>\n<p>2 &#8211; O queixoso pode desistir da queixa, desde que n\u00e3o haja oposi\u00e7\u00e3o do arguido, at\u00e9 \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a da 1.\u00aa inst\u00e2ncia. A desist\u00eancia impede que a queixa seja renovada.<\/p>\n<p>3 &#8211; A desist\u00eancia da queixa relativamente a um dos comparticipantes no crime aproveita aos restantes, salvo oposi\u00e7\u00e3o destes, nos casos em que tamb\u00e9m estes n\u00e3o puderem ser perseguidos sem queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; Depois de perfazer 16 anos, o ofendido pode requerer que seja posto termo ao processo, nas condi\u00e7\u00f5es previstas nos n.os 2 e 3, quando tiver sido exercido o direito de queixa nos termos do n.\u00ba 4 do artigo 113.\u00ba, ou tiver sido dado in\u00edcio ao procedimento criminal nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 5 do artigo 113.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 117.\u00ba<\/p>\n<p>Acusa\u00e7\u00e3o particular<\/p>\n<p>O disposto nos artigos deste t\u00edtulo \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel aos casos em que o procedimento criminal depender de acusa\u00e7\u00e3o particular.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Extin\u00e7\u00e3o da responsabilidade criminal<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal<\/p>\n<p>Artigo 118.\u00ba<\/p>\n<p>Prazos de prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O procedimento criminal extingue-se, por efeito de prescri\u00e7\u00e3o, logo que sobre a pr\u00e1tica do crime tiverem decorrido os seguintes prazos:<\/p>\n<p>a) Quinze anos, quando se tratar de crimes pun\u00edveis com pena de pris\u00e3o cujo limite m\u00e1ximo for superior a dez anos;<\/p>\n<p>b) Dez anos, quando se tratar de crimes pun\u00edveis com pena de pris\u00e3o cujo limite m\u00e1ximo for igual ou superior a cinco anos, mas que n\u00e3o exceda dez anos;<\/p>\n<p>c) Cinco anos, quando se tratar de crimes pun\u00edveis com pena de pris\u00e3o cujo limite m\u00e1ximo for igual ou superior a um ano, mas inferior a cinco anos;<\/p>\n<p>d) Dois anos, nos casos restantes.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeito do disposto no n\u00famero anterior, na determina\u00e7\u00e3o do m\u00e1ximo da pena aplic\u00e1vel a cada crime s\u00e3o tomados em conta os elementos que perten\u00e7am ao tipo de crime, mas n\u00e3o as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o procedimento criminal respeitar a pessoa colectiva ou entidade equiparada, os prazos previstos no n.\u00ba 1 s\u00e3o determinados tendo em conta a pena de pris\u00e3o, antes de se proceder \u00e0 convers\u00e3o prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 90-B.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; Quando a lei estabelecer para qualquer crime, em alternativa, pena de pris\u00e3o ou de multa, s\u00f3 a primeira \u00e9 considerada para efeito do disposto neste artigo.<\/p>\n<p>5 &#8211; Nos crimes contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual de menores, o procedimento criminal n\u00e3o se extingue, por efeito de prescri\u00e7\u00e3o, antes de o ofendido perfazer 23 anos.<\/p>\n<p>Artigo 119.\u00ba<\/p>\n<p>In\u00edcio do prazo<\/p>\n<p>1 &#8211; O prazo de prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado.<\/p>\n<p>2 &#8211; O prazo de prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 corre:<\/p>\n<p>a) Nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consuma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Nos crimes continuados e nos crimes habituais, desde o dia da pr\u00e1tica do \u00faltimo acto;<\/p>\n<p>c) Nos crimes n\u00e3o consumados, desde o dia do \u00faltimo acto de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso de cumplicidade atende-se sempre, para efeitos deste artigo, ao facto do autor.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quando for relevante a verifica\u00e7\u00e3o de resultado n\u00e3o compreendido no tipo de crime, o prazo de prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 corre a partir do dia em que aquele resultado se verificar.<\/p>\n<p>Artigo 120.\u00ba<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal suspende-se, para al\u00e9m dos casos especialmente previstos na lei, durante o tempo em que:<\/p>\n<p>a) O procedimento criminal n\u00e3o puder legalmente iniciar-se ou continuar por falta de autoriza\u00e7\u00e3o legal ou de senten\u00e7a a proferir por tribunal n\u00e3o penal, ou por efeito da devolu\u00e7\u00e3o de uma quest\u00e3o prejudicial a ju\u00edzo n\u00e3o penal;<\/p>\n<p>b) O procedimento criminal estiver pendente a partir da notifica\u00e7\u00e3o da acusa\u00e7\u00e3o ou, n\u00e3o tendo esta sido deduzida, a partir da notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o instrut\u00f3ria que pronunciar o arguido ou do requerimento para aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o em processo sumar\u00edssimo;<\/p>\n<p>c) Vigorar a declara\u00e7\u00e3o de contum\u00e1cia;<\/p>\n<p>d) A senten\u00e7a n\u00e3o puder ser notificada ao arguido julgado na aus\u00eancia; ou<\/p>\n<p>e) O delinquente cumprir no estrangeiro pena ou medida de seguran\u00e7a privativas da liberdade.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso previsto na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior a suspens\u00e3o n\u00e3o pode ultrapassar tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o volta a correr a partir do dia em que cessar a causa da suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 121.\u00ba<\/p>\n<p>Interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal interrompe-se:<\/p>\n<p>a) Com a constitui\u00e7\u00e3o de arguido;<\/p>\n<p>b) Com a notifica\u00e7\u00e3o da acusa\u00e7\u00e3o ou, n\u00e3o tendo esta sido deduzida, com a notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o instrut\u00f3ria que pronunciar o arguido ou com a notifica\u00e7\u00e3o do requerimento para aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o em processo sumar\u00edssimo;<\/p>\n<p>c) Com a declara\u00e7\u00e3o de contum\u00e1cia;<\/p>\n<p>d) Com a notifica\u00e7\u00e3o do despacho que designa dia para audi\u00eancia na aus\u00eancia do arguido.<\/p>\n<p>2 &#8211; Depois de cada interrup\u00e7\u00e3o come\u00e7a a correr novo prazo de prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 5 do artigo 118.\u00ba, a prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal tem sempre lugar quando, desde o seu in\u00edcio e ressalvado o tempo de suspens\u00e3o, tiver decorrido o prazo normal de prescri\u00e7\u00e3o acrescido de metade. Quando, por for\u00e7a de disposi\u00e7\u00e3o especial, o prazo de prescri\u00e7\u00e3o for inferior a dois anos o limite m\u00e1ximo da prescri\u00e7\u00e3o corresponde ao dobro desse prazo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Prescri\u00e7\u00e3o das penas e das medidas de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>Artigo 122.\u00ba<\/p>\n<p>Prazos de prescri\u00e7\u00e3o das penas<\/p>\n<p>1 &#8211; As penas prescrevem nos prazos seguintes:<\/p>\n<p>a) Vinte anos, se forem superiores a dez anos de pris\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Quinze anos, se forem iguais ou superiores a cinco anos de pris\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Dez anos, se forem iguais ou superiores a dois anos de pris\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Quatro anos, nos casos restantes.<\/p>\n<p>2 &#8211; O prazo de prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7a a correr no dia em que transitar em julgado a decis\u00e3o que tiver aplicado a pena.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 118.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 123.\u00ba<\/p>\n<p>Efeitos da prescri\u00e7\u00e3o da pena principal<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o da pena principal envolve a prescri\u00e7\u00e3o da pena acess\u00f3ria que n\u00e3o tiver sido executada, bem como dos efeitos da pena que ainda se n\u00e3o tiverem verificado.<\/p>\n<p>Artigo 124.\u00ba<\/p>\n<p>Prazos de prescri\u00e7\u00e3o das medidas de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; As medidas de seguran\u00e7a prescrevem no prazo de 15 ou de 10 anos, consoante se trate de medidas de seguran\u00e7a privativas ou n\u00e3o privativas da liberdade.<\/p>\n<p>2 &#8211; A medida de seguran\u00e7a de cassa\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de condu\u00e7\u00e3o prescreve no prazo de cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 125.\u00ba<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o da pena e da medida de seguran\u00e7a suspende-se, para al\u00e9m dos casos especialmente previstos na lei, durante o tempo em que:<\/p>\n<p>a) Por for\u00e7a da lei, a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o puder come\u00e7ar ou continuar a ter lugar;<\/p>\n<p>b) Vigorar a declara\u00e7\u00e3o de contum\u00e1cia;<\/p>\n<p>c) O condenado estiver a cumprir outra pena ou medida de seguran\u00e7a privativas da liberdade; ou<\/p>\n<p>d) Perdurar a dila\u00e7\u00e3o do pagamento da multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o volta a correr a partir do dia em que cessar a causa da suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 126.\u00ba<\/p>\n<p>Interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o da pena e da medida de seguran\u00e7a interrompe-se:<\/p>\n<p>a) Com a sua execu\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>b) Com a declara\u00e7\u00e3o de contum\u00e1cia.<\/p>\n<p>2 &#8211; Depois de cada interrup\u00e7\u00e3o come\u00e7a a correr novo prazo de prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o da pena e da medida de seguran\u00e7a tem sempre lugar quando, desde o seu in\u00edcio e ressalvado o tempo de suspens\u00e3o, tiver decorrido o prazo normal da prescri\u00e7\u00e3o acrescido de metade.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Outras causas de extin\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 127.\u00ba<\/p>\n<p>Morte, amnistia, perd\u00e3o gen\u00e9rico, indulto e extin\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A responsabilidade criminal extingue-se ainda pela morte, pela amnistia, pelo perd\u00e3o gen\u00e9rico e pelo indulto.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso de extin\u00e7\u00e3o de pessoa colectiva ou entidade equiparada, o respectivo patrim\u00f3nio responde pelas multas e indemniza\u00e7\u00f5es em que aquela for condenada.<\/p>\n<p>Artigo 128.\u00ba<\/p>\n<p>Efeitos<\/p>\n<p>1 &#8211; A morte do agente extingue tanto o procedimento criminal como a pena ou a medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>2 &#8211; A amnistia extingue o procedimento criminal e, no caso de ter havido condena\u00e7\u00e3o, faz cessar a execu\u00e7\u00e3o tanto da pena e dos seus efeitos como da medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; O perd\u00e3o gen\u00e9rico extingue a pena, no todo ou em parte.<\/p>\n<p>4 &#8211; O indulto extingue a pena, no todo ou em parte, ou substitui-a por outra mais favor\u00e1vel prevista na lei.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>Indemniza\u00e7\u00e3o de perdas e danos por crime<\/p>\n<p>Artigo 129.\u00ba<\/p>\n<p>Responsabilidade civil emergente de crime<\/p>\n<p>A indemniza\u00e7\u00e3o de perdas e danos emergentes de crime \u00e9 regulada pela lei civil.<\/p>\n<p>Artigo 130.\u00ba<\/p>\n<p>Indemniza\u00e7\u00e3o do lesado<\/p>\n<p>1 &#8211; Legisla\u00e7\u00e3o especial fixa as condi\u00e7\u00f5es em que o Estado poder\u00e1 assegurar a indemniza\u00e7\u00e3o devida em consequ\u00eancia da pr\u00e1tica de actos criminalmente tipificados, sempre que n\u00e3o puder ser satisfeita pelo agente.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos casos n\u00e3o cobertos pela legisla\u00e7\u00e3o a que se refere o n\u00famero anterior, o tribunal pode atribuir ao lesado, a requerimento deste e at\u00e9 ao limite do dano causado, os objectos declarados perdidos ou o produto da sua venda, ou o pre\u00e7o ou o valor correspondentes a vantagens provenientes do crime, pagos ao Estado ou transferidos a seu favor por for\u00e7a dos artigos 109.\u00ba e 110.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Fora dos casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1, se o dano provocado pelo crime for de tal modo grave que o lesado fique privado de meios de subsist\u00eancia, e se for de prever que o agente o n\u00e3o reparar\u00e1, o tribunal atribui ao mesmo lesado, a requerimento seu, no todo ou em parte e at\u00e9 ao limite do dano, o montante da multa.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Estado fica sub-rogado no direito do lesado \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o at\u00e9 ao montante que tiver satisfeito.<\/p>\n<p>LIVRO II<\/p>\n<p>Parte especial<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Dos crimes contra as pessoas<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Dos crimes contra a vida<\/p>\n<p>Artigo 131.\u00ba<\/p>\n<p>Homic\u00eddio<\/p>\n<p>Quem matar outra pessoa \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de oito a dezasseis anos.<\/p>\n<p>Artigo 132.\u00ba<\/p>\n<p>Homic\u00eddio qualificado<\/p>\n<p>1 &#8211; Se a morte for produzida em circunst\u00e2ncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de doze a vinte e cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 suscept\u00edvel de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o n\u00famero anterior, entre outras, a circunst\u00e2ncia de o agente:<\/p>\n<p>a) Ser descendente ou ascendente, adoptado ou adoptante, da v\u00edtima;<\/p>\n<p>b) Praticar o facto contra c\u00f4njuge, ex-c\u00f4njuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma rela\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 dos c\u00f4njuges, ainda que sem coabita\u00e7\u00e3o, ou contra progenitor de descendente comum em 1.\u00ba grau;<\/p>\n<p>c) Praticar o facto contra pessoa particularmente indefesa, em raz\u00e3o de idade, defici\u00eancia, doen\u00e7a ou gravidez;<\/p>\n<p>d) Empregar tortura ou acto de crueldade para aumentar o sofrimento da v\u00edtima;<\/p>\n<p>e) Ser determinado por avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, para excita\u00e7\u00e3o ou para satisfa\u00e7\u00e3o do instinto sexual ou por qualquer motivo torpe ou f\u00fatil;<\/p>\n<p>f) Ser determinado por \u00f3dio racial, religioso, pol\u00edtico ou gerado pela cor, origem \u00e9tnica ou nacional, pelo sexo ou pela orienta\u00e7\u00e3o sexual da v\u00edtima;<\/p>\n<p>g) Ter em vista preparar, facilitar, executar ou encobrir um outro crime, facilitar a fuga ou assegurar a impunidade do agente de um crime;<\/p>\n<p>h) Praticar o facto juntamente com, pelo menos, mais duas pessoas ou utilizar meio particularmente perigoso ou que se traduza na pr\u00e1tica de crime de perigo comum;<\/p>\n<p>i) Utilizar veneno ou qualquer outro meio insidioso;<\/p>\n<p>j) Agir com frieza de \u00e2nimo, com reflex\u00e3o sobre os meios empregados ou ter persistido na inten\u00e7\u00e3o de matar por mais de vinte e quatro horas;<\/p>\n<p>l) Praticar o facto contra membro de \u00f3rg\u00e3o de soberania, do Conselho de Estado, Representante da Rep\u00fablica, magistrado, membro de \u00f3rg\u00e3o de governo pr\u00f3prio das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, Provedor de Justi\u00e7a, governador civil, membro de \u00f3rg\u00e3o das autarquias locais ou de servi\u00e7o ou organismo que exer\u00e7a autoridade p\u00fablica, comandante de for\u00e7a p\u00fablica, jurado, testemunha, advogado, todos os que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito de procedimentos de resolu\u00e7\u00e3o extrajudicial de conflitos, agente das for\u00e7as ou servi\u00e7os de seguran\u00e7a, funcion\u00e1rio p\u00fablico, civil ou militar, agente de for\u00e7a p\u00fablica ou cidad\u00e3o encarregado de servi\u00e7o p\u00fablico, docente, examinador ou membro de comunidade escolar, ou ministro de culto religioso, juiz ou \u00e1rbitro desportivo sob a jurisdi\u00e7\u00e3o das federa\u00e7\u00f5es desportivas, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas;<\/p>\n<p>m) Ser funcion\u00e1rio e praticar o facto com grave abuso de autoridade.<\/p>\n<p>Artigo 133.\u00ba<\/p>\n<p>Homic\u00eddio privilegiado<\/p>\n<p>Quem matar outra pessoa dominado por compreens\u00edvel emo\u00e7\u00e3o violenta, compaix\u00e3o, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 134.\u00ba<\/p>\n<p>Homic\u00eddio a pedido da v\u00edtima<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem matar outra pessoa determinado por pedido s\u00e9rio, instante e expresso que ela lhe tenha feito \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 135.\u00ba<\/p>\n<p>Incitamento ou ajuda ao suic\u00eddio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem incitar outra pessoa a suicidar-se, ou lhe prestar ajuda para esse fim, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos, se o suic\u00eddio vier efectivamente a ser tentado ou a consumar-se.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a pessoa incitada ou a quem se presta ajuda for menor de 16 anos ou tiver, por qualquer motivo, a sua capacidade de valora\u00e7\u00e3o ou de determina\u00e7\u00e3o sensivelmente diminu\u00edda, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 136.\u00ba<\/p>\n<p>Infantic\u00eddio<\/p>\n<p>A m\u00e3e que matar o filho durante ou logo ap\u00f3s o parto e estando ainda sob a sua influ\u00eancia perturbadora \u00e9 punida com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 137.\u00ba<\/p>\n<p>Homic\u00eddio por neglig\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem matar outra pessoa por neglig\u00eancia \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em caso de neglig\u00eancia grosseira, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 138.\u00ba<\/p>\n<p>Exposi\u00e7\u00e3o ou abandono<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem colocar em perigo a vida de outra pessoa:<\/p>\n<p>a) Expondo-a em lugar que a sujeite a uma situa\u00e7\u00e3o de que ela, s\u00f3 por si, n\u00e3o possa defender-se; ou<\/p>\n<p>b) Abandonando-a sem defesa, sempre que ao agente coubesse o dever de a guardar, vigiar ou assistir;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto for praticado por ascendente ou descendente, adoptante ou adoptado da v\u00edtima, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a cinco anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se do facto resultar:<\/p>\n<p>a) Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos;<\/p>\n<p>b) A morte, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>Artigo 139.\u00ba<\/p>\n<p>Propaganda do suic\u00eddio<\/p>\n<p>Quem, por qualquer modo, fizer propaganda ou publicidade de produto, objecto ou m\u00e9todo preconizado como meio para produzir a morte, de forma adequada a provocar suic\u00eddio, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Dos crimes contra a vida intra-uterina<\/p>\n<p>Artigo 140.\u00ba<\/p>\n<p>Aborto<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher gr\u00e1vida, a fizer abortar \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher gr\u00e1vida, a fizer abortar \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; A mulher gr\u00e1vida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto pr\u00f3prio ou alheio, se fizer abortar, \u00e9 punida com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Artigo 141.\u00ba<\/p>\n<p>Aborto agravado<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave da mulher gr\u00e1vida, os limites da pena aplic\u00e1vel \u00e0quele que a fizer abortar s\u00e3o aumentados de um ter\u00e7o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A agrava\u00e7\u00e3o \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel ao agente que se dedicar habitualmente \u00e0 pr\u00e1tica de aborto pun\u00edvel nos termos dos n.os 1 ou 2 do artigo anterior ou o realizar com inten\u00e7\u00e3o lucrativa.<\/p>\n<p>Artigo 142.\u00ba<\/p>\n<p>Interrup\u00e7\u00e3o da gravidez n\u00e3o pun\u00edvel<\/p>\n<p>1 &#8211; N\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel a interrup\u00e7\u00e3o da gravidez efectuada por m\u00e9dico, ou sob a sua direc\u00e7\u00e3o, em estabelecimento de sa\u00fade oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher gr\u00e1vida, quando:<\/p>\n<p>a) Constituir o \u00fanico meio de remover perigo de morte ou de grave e irrevers\u00edvel les\u00e3o para o corpo ou para a sa\u00fade f\u00edsica ou ps\u00edquica da mulher gr\u00e1vida;<\/p>\n<p>b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura les\u00e3o para o corpo ou para a sa\u00fade f\u00edsica ou ps\u00edquica da mulher gr\u00e1vida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;<\/p>\n<p>c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro vir\u00e1 a sofrer, de forma incur\u00e1vel, de grave doen\u00e7a ou malforma\u00e7\u00e3o cong\u00e9nita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excepcionando-se as situa\u00e7\u00f5es de fetos invi\u00e1veis, caso em que a interrup\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser praticada a todo o tempo;<\/p>\n<p>d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual e a interrup\u00e7\u00e3o for realizada nas primeiras 16 semanas;<\/p>\n<p>e) For realizada, por op\u00e7\u00e3o da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.<\/p>\n<p>2 &#8211; A verifica\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias que tornam n\u00e3o pun\u00edvel a interrup\u00e7\u00e3o da gravidez \u00e9 certificada em atestado m\u00e9dico, escrito e assinado antes da interven\u00e7\u00e3o por m\u00e9dico diferente daquele por quem, ou sob cuja direc\u00e7\u00e3o, a interrup\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>3 &#8211; Na situa\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea e) do n.\u00ba 1, a certifica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior circunscreve-se \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de que a gravidez n\u00e3o excede as 10 semanas.<\/p>\n<p>4 &#8211; O consentimento \u00e9 prestado:<\/p>\n<p>a) Nos casos referidos nas al\u00edneas a) a d) do n.\u00ba 1, em documento assinado pela mulher gr\u00e1vida ou a seu rogo e, sempre que poss\u00edvel, com a anteced\u00eancia m\u00ednima de tr\u00eas dias relativamente \u00e0 data da interven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) No caso referido na al\u00ednea e) do n.\u00ba 1, em documento assinado pela mulher gr\u00e1vida ou a seu rogo, o qual deve ser entregue no estabelecimento de sa\u00fade at\u00e9 ao momento da interven\u00e7\u00e3o e sempre ap\u00f3s um per\u00edodo de reflex\u00e3o n\u00e3o inferior a tr\u00eas dias a contar da data da realiza\u00e7\u00e3o da primeira consulta destinada a facultar \u00e0 mulher gr\u00e1vida o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o relevante para a forma\u00e7\u00e3o da sua decis\u00e3o livre, consciente e respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>5 &#8211; No caso de a mulher gr\u00e1vida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, o consentimento \u00e9 prestado pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.<\/p>\n<p>6 &#8211; Se n\u00e3o for poss\u00edvel obter o consentimento nos termos dos n\u00fameros anteriores e a efectiva\u00e7\u00e3o da interrup\u00e7\u00e3o da gravidez se revestir de urg\u00eancia, o m\u00e9dico decide em consci\u00eancia face \u00e0 situa\u00e7\u00e3o, socorrendo-se, sempre que poss\u00edvel, do parecer de outro ou outros m\u00e9dicos.<\/p>\n<p>7 &#8211; Para efeitos do disposto no presente artigo, o n\u00famero de semanas de gravidez \u00e9 comprovado ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Dos crimes contra a integridade f\u00edsica<\/p>\n<p>Artigo 143.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica simples<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem ofender o corpo ou a sa\u00fade de outra pessoa \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa, salvo quando a ofensa seja cometida contra agentes das for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas.<\/p>\n<p>3 &#8211; O tribunal pode dispensar de pena quando:<\/p>\n<p>a) Tiver havido les\u00f5es rec\u00edprocas e se n\u00e3o tiver provado qual dos contendores agrediu primeiro; ou<\/p>\n<p>b) O agente tiver unicamente exercido retors\u00e3o sobre o agressor.<\/p>\n<p>Artigo 144.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave<\/p>\n<p>Quem ofender o corpo ou a sa\u00fade de outra pessoa de forma a:<\/p>\n<p>a) Priv\u00e1-lo de importante \u00f3rg\u00e3o ou membro, ou a desfigur\u00e1-lo grave e permanentemente;<\/p>\n<p>b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais, de procria\u00e7\u00e3o ou de frui\u00e7\u00e3o sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;<\/p>\n<p>c) Provocar-lhe doen\u00e7a particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia ps\u00edquica grave ou incur\u00e1vel; ou<\/p>\n<p>d) Provocar-lhe perigo para a vida;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a dez anos.<\/p>\n<p>Artigo 145.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica qualificada<\/p>\n<p>1 &#8211; Se as ofensas \u00e0 integridade f\u00edsica forem produzidas em circunst\u00e2ncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) Com pena de pris\u00e3o at\u00e9 quatro anos no caso do artigo 143.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a doze anos no caso do artigo 144.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o suscept\u00edveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, entre outras, as circunst\u00e2ncias previstas no n.\u00ba 2 do artigo 132.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 146.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica privilegiada<\/p>\n<p>Se as ofensas \u00e0 integridade f\u00edsica forem produzidas nas circunst\u00e2ncias previstas no artigo 133.\u00ba, o agente \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) Com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa no caso do artigo 143.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Com pena de pris\u00e3o de seis meses a quatro anos no caso do artigo 144.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 147.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o pelo resultado<\/p>\n<p>1 &#8211; Se das ofensas previstas nos artigos 143.\u00ba a 146.\u00ba resultar a morte da v\u00edtima, o agente \u00e9 punido com a pena aplic\u00e1vel ao crime respectivo agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se das ofensas previstas no artigo 143.\u00ba, na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 145.\u00ba e na al\u00ednea a) do artigo 146.\u00ba resultarem as ofensas previstas no artigo 144.\u00ba, o agente \u00e9 punido com a pena aplic\u00e1vel ao crime respectivo agravada de um quarto nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>Artigo 148.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica por neglig\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por neglig\u00eancia, ofender o corpo ou a sa\u00fade de outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, o tribunal pode dispensar de pena quando:<\/p>\n<p>a) O agente for m\u00e9dico no exerc\u00edcio da sua profiss\u00e3o e do acto m\u00e9dico n\u00e3o resultar doen\u00e7a ou incapacidade para o trabalho por mais de oito dias; ou<\/p>\n<p>b) Da ofensa n\u00e3o resultar doen\u00e7a ou incapacidade para o trabalho por mais de tr\u00eas dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se do facto resultar ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 149.\u00ba<\/p>\n<p>Consentimento<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeito de consentimento a integridade f\u00edsica considera-se livremente dispon\u00edvel.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para decidir se a ofensa ao corpo ou \u00e0 sa\u00fade contraria os bons costumes tomam-se em conta, nomeadamente, os motivos e os fins do agente ou do ofendido, bem como os meios empregados e a amplitude previs\u00edvel da ofensa.<\/p>\n<p>Artigo 150.\u00ba<\/p>\n<p>Interven\u00e7\u00f5es e tratamentos m\u00e9dico-cir\u00fargicos<\/p>\n<p>1 &#8211; As interven\u00e7\u00f5es e os tratamentos que, segundo o estado dos conhecimentos e da experi\u00eancia da medicina, se mostrarem indicados e forem levados a cabo, de acordo com as leges artis, por um m\u00e9dico ou por outra pessoa legalmente autorizada, com inten\u00e7\u00e3o de prevenir, diagnosticar, debelar ou minorar doen\u00e7a, sofrimento, les\u00e3o ou fadiga corporal, ou perturba\u00e7\u00e3o mental, n\u00e3o se consideram ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica.<\/p>\n<p>2 &#8211; As pessoas indicadas no n\u00famero anterior que, em vista das finalidades nele apontadas, realizarem interven\u00e7\u00f5es ou tratamentos violando as leges artis e criarem, desse modo, um perigo para a vida ou perigo de grave ofensa para o corpo ou para a sa\u00fade s\u00e3o punidas com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, se pena mais grave lhes n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 151.\u00ba<\/p>\n<p>Participa\u00e7\u00e3o em rixa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem intervier ou tomar parte em rixa de duas ou mais pessoas, donde resulte morte ou ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A participa\u00e7\u00e3o em rixa n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando for determinada por motivo n\u00e3o censur\u00e1vel, nomeadamente quando visar reagir contra um ataque, defender outrem ou separar os contendores.<\/p>\n<p>Artigo 152.\u00ba<\/p>\n<p>Viol\u00eancia dom\u00e9stica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, de modo reiterado ou n\u00e3o, infligir maus tratos f\u00edsicos ou ps\u00edquicos, incluindo castigos corporais, priva\u00e7\u00f5es da liberdade e ofensas sexuais:<\/p>\n<p>a) Ao c\u00f4njuge ou ex-c\u00f4njuge;<\/p>\n<p>b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma rela\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 dos c\u00f4njuges, ainda que sem coabita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) A progenitor de descendente comum em 1.\u00ba grau; ou<\/p>\n<p>d) A pessoa particularmente indefesa, em raz\u00e3o de idade, defici\u00eancia, doen\u00e7a, gravidez ou depend\u00eancia econ\u00f3mica, que com ele coabite;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presen\u00e7a de menor, no domic\u00edlio comum ou no domic\u00edlio da v\u00edtima \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a cinco anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se dos factos previstos no n.\u00ba 1 resultar:<\/p>\n<p>a) Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos;<\/p>\n<p>b) A morte, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Nos casos previstos nos n\u00fameros anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acess\u00f3rias de proibi\u00e7\u00e3o de contacto com a v\u00edtima e de proibi\u00e7\u00e3o de uso e porte de armas, pelo per\u00edodo de seis meses a cinco anos, e de obriga\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancia de programas espec\u00edficos de preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/p>\n<p>5 &#8211; A pena acess\u00f3ria de proibi\u00e7\u00e3o de contacto com a v\u00edtima pode incluir o afastamento da resid\u00eancia ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios t\u00e9cnicos de controlo \u00e0 dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p>6 &#8211; Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conex\u00e3o com a fun\u00e7\u00e3o exercida pelo agente, ser inibido do exerc\u00edcio do poder paternal, da tutela ou da curatela por um per\u00edodo de um a dez anos.<\/p>\n<p>Artigo 152.\u00ba-A<\/p>\n<p>Maus tratos<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, tendo ao seu cuidado, \u00e0 sua guarda, sob a responsabilidade da sua direc\u00e7\u00e3o ou educa\u00e7\u00e3o ou a trabalhar ao seu servi\u00e7o, pessoa menor ou particularmente indefesa, em raz\u00e3o de idade, defici\u00eancia, doen\u00e7a ou gravidez, e:<\/p>\n<p>a) Lhe infligir, de modo reiterado ou n\u00e3o, maus tratos f\u00edsicos ou ps\u00edquicos, incluindo castigos corporais, priva\u00e7\u00f5es da liberdade e ofensas sexuais, ou a tratar cruelmente;<\/p>\n<p>b) A empregar em actividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou<\/p>\n<p>c) A sobrecarregar com trabalhos excessivos;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se dos factos previstos nos n\u00fameros anteriores resultar:<\/p>\n<p>a) Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos;<\/p>\n<p>b) A morte, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>Artigo 152.\u00ba-B<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de regras de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, n\u00e3o observando disposi\u00e7\u00f5es legais ou regulamentares, sujeitar trabalhador a perigo para a vida ou a perigo de grave ofensa para o corpo ou a sa\u00fade, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo previsto no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se dos factos previstos nos n\u00fameros anteriores resultar ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave o agente \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) Com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos no caso do n.\u00ba 1;<\/p>\n<p>b) Com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos no caso do n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se dos factos previstos nos n.os 1 e 2 resultar a morte o agente \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) Com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos no caso do n.\u00ba 1;<\/p>\n<p>b) Com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos no caso do n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Dos crimes contra a liberdade pessoal<\/p>\n<p>Artigo 153.\u00ba<\/p>\n<p>Amea\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem amea\u00e7ar outra pessoa com a pr\u00e1tica de crime contra a vida, a integridade f\u00edsica, a liberdade pessoal, a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual ou bens patrimoniais de consider\u00e1vel valor, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquieta\u00e7\u00e3o ou a prejudicar a sua liberdade de determina\u00e7\u00e3o, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 154.\u00ba<\/p>\n<p>Coac\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia ou de amea\u00e7a com mal importante, constranger outra pessoa a uma ac\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, ou a suportar uma actividade, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O facto n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel:<\/p>\n<p>a) Se a utiliza\u00e7\u00e3o do meio para atingir o fim visado n\u00e3o for censur\u00e1vel; ou<\/p>\n<p>b) Se visar evitar suic\u00eddio ou a pr\u00e1tica de facto il\u00edcito t\u00edpico.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o facto tiver lugar entre c\u00f4njuges, ascendentes e descendentes, adoptantes e adoptados, ou entre pessoas, de outro ou do mesmo sexo, que vivam em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 dos c\u00f4njuges, o procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 155.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando os factos previstos nos artigos 153.\u00ba e 154.\u00ba forem realizados:<\/p>\n<p>a) Por meio de amea\u00e7a com a pr\u00e1tica de crime pun\u00edvel com pena de pris\u00e3o superior a tr\u00eas anos; ou<\/p>\n<p>b) Contra pessoa particularmente indefesa, em raz\u00e3o de idade, defici\u00eancia, doen\u00e7a ou gravidez;<\/p>\n<p>c) Contra uma das pessoas referidas na al\u00ednea l) do n.\u00ba 2 do artigo 132.\u00ba, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas;<\/p>\n<p>d) Por funcion\u00e1rio com grave abuso de autoridade;<\/p>\n<p>o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, no caso do artigo 153.\u00ba, e com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos, no caso do n.\u00ba 1 do artigo 154.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; As mesmas penas s\u00e3o aplicadas se, por for\u00e7a da amea\u00e7a ou da coac\u00e7\u00e3o, a v\u00edtima ou a pessoa sobre a qual o mal deve recair se suicidar ou tentar suicidar-se.<\/p>\n<p>Artigo 156.\u00ba<\/p>\n<p>Interven\u00e7\u00f5es e tratamentos m\u00e9dico-cir\u00fargicos arbitr\u00e1rios<\/p>\n<p>1 &#8211; As pessoas indicadas no artigo 150.\u00ba que, em vista das finalidades nele apontadas, realizarem interven\u00e7\u00f5es ou tratamentos sem consentimento do paciente s\u00e3o punidas com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; O facto n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando o consentimento:<\/p>\n<p>a) S\u00f3 puder ser obtido com adiamento que implique perigo para a vida ou perigo grave para o corpo ou para a sa\u00fade; ou<\/p>\n<p>b) Tiver sido dado para certa interven\u00e7\u00e3o ou tratamento, tendo vindo a realizar-se outro diferente por se ter revelado imposto pelo estado dos conhecimentos e da experi\u00eancia da medicina como meio para evitar um perigo para a vida, o corpo ou a sa\u00fade;<\/p>\n<p>e n\u00e3o se verificarem circunst\u00e2ncias que permitam concluir com seguran\u00e7a que o consentimento seria recusado.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se, por neglig\u00eancia grosseira, o agente representar falsamente os pressupostos do consentimento, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 157.\u00ba<\/p>\n<p>Dever de esclarecimento<\/p>\n<p>Para efeito do disposto no artigo anterior, o consentimento s\u00f3 \u00e9 eficaz quando o paciente tiver sido devidamente esclarecido sobre o diagn\u00f3stico e a \u00edndole, alcance, envergadura e poss\u00edveis consequ\u00eancias da interven\u00e7\u00e3o ou do tratamento, salvo se isso implicar a comunica\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias que, a serem conhecidas pelo paciente, poriam em perigo a sua vida ou seriam suscept\u00edveis de lhe causar grave dano \u00e0 sa\u00fade, f\u00edsica ou ps\u00edquica.<\/p>\n<p>Artigo 158.\u00ba<\/p>\n<p>Sequestro<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem detiver, prender, mantiver presa ou detida outra pessoa ou de qualquer forma a privar da liberdade \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; O agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a dez anos se a priva\u00e7\u00e3o da liberdade:<\/p>\n<p>a) Durar por mais de dois dias;<\/p>\n<p>b) For precedida ou acompanhada de ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, tortura ou outro tratamento cruel, degradante ou desumano;<\/p>\n<p>c) For praticada com o falso pretexto de que a v\u00edtima sofria de anomalia ps\u00edquica;<\/p>\n<p>d) Tiver como resultado suic\u00eddio ou ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave da v\u00edtima;<\/p>\n<p>e) For praticada contra pessoa particularmente indefesa, em raz\u00e3o de idade, defici\u00eancia, doen\u00e7a ou gravidez;<\/p>\n<p>f) For praticada contra uma das pessoas referidas na al\u00ednea l) do n.\u00ba 2 do artigo 132.\u00ba, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas;<\/p>\n<p>g) For praticada mediante simula\u00e7\u00e3o de autoridade p\u00fablica ou por funcion\u00e1rio com grave abuso de autoridade.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se da priva\u00e7\u00e3o da liberdade resultar a morte da v\u00edtima o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a quinze anos.<\/p>\n<p>Artigo 159.\u00ba<\/p>\n<p>Escravid\u00e3o<\/p>\n<p>Quem:<\/p>\n<p>a) Reduzir outra pessoa ao estado ou \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de escravo; ou<\/p>\n<p>b) Alienar, ceder ou adquirir pessoa ou dela se apossar com a inten\u00e7\u00e3o de a manter na situa\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea anterior;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de cinco a quinze anos.<\/p>\n<p>Artigo 160.\u00ba<\/p>\n<p>Tr\u00e1fico de pessoas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem oferecer, entregar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de explora\u00e7\u00e3o sexual, explora\u00e7\u00e3o do trabalho ou extrac\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p>a) Por meio de viol\u00eancia, rapto ou amea\u00e7a grave;<\/p>\n<p>b) Atrav\u00e9s de ardil ou manobra fraudulenta;<\/p>\n<p>c) Com abuso de autoridade resultante de uma rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia hier\u00e1rquica, econ\u00f3mica, de trabalho ou familiar;<\/p>\n<p>d) Aproveitando-se de incapacidade ps\u00edquica ou de situa\u00e7\u00e3o de especial vulnerabilidade da v\u00edtima; ou<\/p>\n<p>e) Mediante a obten\u00e7\u00e3o do consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a v\u00edtima;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A mesma pena \u00e9 aplicada a quem, por qualquer meio, aliciar, transportar, proceder ao alojamento ou acolhimento de menor, ou o entregar, oferecer ou aceitar, para fins de explora\u00e7\u00e3o sexual, explora\u00e7\u00e3o do trabalho ou extrac\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, se o agente utilizar qualquer dos meios previstos nas al\u00edneas do n.\u00ba 1 ou actuar profissionalmente ou com inten\u00e7\u00e3o lucrativa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a doze anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quem, mediante pagamento ou outra contrapartida, oferecer, entregar, solicitar ou aceitar menor, ou obtiver ou prestar consentimento na sua adop\u00e7\u00e3o, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>5 &#8211; Quem, tendo conhecimento da pr\u00e1tica de crime previsto nos n.os 1 e 2, utilizar os servi\u00e7os ou \u00f3rg\u00e3os da v\u00edtima \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>6 &#8211; Quem retiver, ocultar, danificar ou destruir documentos de identifica\u00e7\u00e3o ou de viagem de pessoa v\u00edtima de crime previsto nos n.os 1 e 2 \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 161.\u00ba<\/p>\n<p>Rapto<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a ou ast\u00facia, raptar outra pessoa com a inten\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<p>a) Submeter a v\u00edtima a extors\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Cometer crime contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual da v\u00edtima;<\/p>\n<p>c) Obter resgate ou recompensa; ou<\/p>\n<p>d) Constranger a autoridade p\u00fablica ou um terceiro a uma ac\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, ou a suportar uma actividade;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se no caso se verificarem as situa\u00e7\u00f5es previstas:<\/p>\n<p>a) No n.\u00ba 2 do artigo 158.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a quinze anos;<\/p>\n<p>b) No n.\u00ba 3 do artigo 158.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de oito a dezasseis anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o agente renunciar voluntariamente \u00e0 sua pretens\u00e3o e libertar a v\u00edtima, ou se esfor\u00e7ar seriamente por o conseguir, a pena pode ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>Artigo 162.\u00ba<\/p>\n<p>Tomada de ref\u00e9ns<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de realizar finalidades pol\u00edticas, ideol\u00f3gicas, filos\u00f3ficas ou confessionais, sequestrar ou raptar outra pessoa, amea\u00e7ando mat\u00e1-la, infligir-lhe ofensas \u00e0 integridade f\u00edsica graves ou mant\u00ea-la detida, visando desta forma constranger um Estado, uma organiza\u00e7\u00e3o internacional, uma pessoa colectiva, um agrupamento de pessoas ou uma pessoa singular a uma ac\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, ou a suportar uma actividade, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a dez anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 2 do artigo anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem se aproveitar da tomada de ref\u00e9ns cometida por outrem, com a inten\u00e7\u00e3o e para as finalidades de constrangimento referidas no n.\u00ba 1, \u00e9 punido com as penas previstas nos n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo anterior.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Dos crimes contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Crimes contra a liberdade sexual<\/p>\n<p>Artigo 163.\u00ba<\/p>\n<p>Coac\u00e7\u00e3o sexual<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, acto sexual de relevo \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, por meio n\u00e3o compreendido no n\u00famero anterior e abusando de autoridade resultante de uma rela\u00e7\u00e3o familiar, de tutela ou curatela, ou de depend\u00eancia hier\u00e1rquica, econ\u00f3mica ou de trabalho, ou aproveitando-se de temor que causou, constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar acto sexual de relevo, consigo ou com outrem, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos.<\/p>\n<p>Artigo 164.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa:<\/p>\n<p>a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, c\u00f3pula, coito anal ou coito oral; ou<\/p>\n<p>b) A sofrer introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, por meio n\u00e3o compreendido no n\u00famero anterior e abusando de autoridade resultante de uma rela\u00e7\u00e3o familiar, de tutela ou curatela, ou de depend\u00eancia hier\u00e1rquica, econ\u00f3mica ou de trabalho, ou aproveitando-se de temor que causou, constranger outra pessoa:<\/p>\n<p>a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, c\u00f3pula, coito anal ou coito oral; ou<\/p>\n<p>b) A sofrer introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Artigo 165.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso sexual de pessoa incapaz de resist\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar acto sexual de relevo com pessoa inconsciente ou incapaz, por outro motivo, de opor resist\u00eancia, aproveitando-se do seu estado ou incapacidade, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o acto sexual de relevo consistir em c\u00f3pula, coito anal, coito oral ou introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a dez anos.<\/p>\n<p>Artigo 166.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso sexual de pessoa internada<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, aproveitando-se das fun\u00e7\u00f5es ou do lugar que, a qualquer t\u00edtulo, exerce ou det\u00e9m em:<\/p>\n<p>a) Estabelecimento onde se executem reac\u00e7\u00f5es criminais privativas da liberdade;<\/p>\n<p>b) Hospital, hosp\u00edcio, asilo, cl\u00ednica de convalescen\u00e7a ou de sa\u00fade, ou outro estabelecimento destinado a assist\u00eancia ou tratamento; ou<\/p>\n<p>c) Estabelecimento de educa\u00e7\u00e3o ou correc\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>praticar acto sexual de relevo com pessoa que a\u00ed se encontre internada e que de qualquer modo lhe esteja confiada ou se encontre ao seu cuidado \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o acto sexual de relevo consistir em c\u00f3pula, coito anal, coito oral ou introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>Artigo 167.\u00ba<\/p>\n<p>Fraude sexual<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, aproveitando-se fraudulentamente de erro sobre a sua identidade pessoal, praticar com outra pessoa acto sexual de relevo \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o acto sexual de relevo consistir em c\u00f3pula, coito anal, coito oral ou introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos.<\/p>\n<p>Artigo 168.\u00ba<\/p>\n<p>Procria\u00e7\u00e3o artificial n\u00e3o consentida<\/p>\n<p>Quem praticar acto de procria\u00e7\u00e3o artificial em mulher, sem o seu consentimento, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>Artigo 169.\u00ba<\/p>\n<p>Lenoc\u00ednio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, profissionalmente ou com inten\u00e7\u00e3o lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exerc\u00edcio por outra pessoa de prostitui\u00e7\u00e3o \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente cometer o crime previsto no n\u00famero anterior:<\/p>\n<p>a) Por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a grave;<\/p>\n<p>b) Atrav\u00e9s de ardil ou manobra fraudulenta;<\/p>\n<p>c) Com abuso de autoridade resultante de uma rela\u00e7\u00e3o familiar, de tutela ou curatela, ou de depend\u00eancia hier\u00e1rquica, econ\u00f3mica ou de trabalho; ou<\/p>\n<p>d) Aproveitando-se de incapacidade ps\u00edquica ou de situa\u00e7\u00e3o de especial vulnerabilidade da v\u00edtima;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>Artigo 170.\u00ba<\/p>\n<p>Importuna\u00e7\u00e3o sexual<\/p>\n<p>Quem importunar outra pessoa praticando perante ela actos de car\u00e1cter exibicionista ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Crimes contra a autodetermina\u00e7\u00e3o sexual<\/p>\n<p>Artigo 171.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso sexual de crian\u00e7as<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a pratic\u00e1-lo com outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o acto sexual de relevo consistir em c\u00f3pula, coito anal, coito oral ou introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Importunar menor de 14 anos, praticando acto previsto no artigo 170.\u00ba; ou<\/p>\n<p>b) Actuar sobre menor de 14 anos, por meio de conversa, escrito, espect\u00e1culo ou objecto pornogr\u00e1ficos;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quem praticar os actos descritos no n\u00famero anterior com inten\u00e7\u00e3o lucrativa \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 172.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso sexual de menores dependentes<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar ou levar a praticar acto descrito nos n.os 1 ou 2 do artigo anterior, relativamente a menor entre 14 e 18 anos que lhe tenha sido confiado para educa\u00e7\u00e3o ou assist\u00eancia, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem praticar acto descrito nas al\u00edneas do n.\u00ba 3 do artigo anterior, relativamente a menor compreendido no n\u00famero anterior deste artigo e nas condi\u00e7\u00f5es a\u00ed descritas, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem praticar os actos descritos no n\u00famero anterior com inten\u00e7\u00e3o lucrativa \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 173.\u00ba<\/p>\n<p>Actos sexuais com adolescentes<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que ele seja por este praticado com outrem, abusando da sua inexperi\u00eancia, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o acto sexual de relevo consistir em c\u00f3pula, coito oral, coito anal ou introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou multa at\u00e9 360 dias.<\/p>\n<p>Artigo 174.\u00ba<\/p>\n<p>Recurso \u00e0 prostitui\u00e7\u00e3o de menores<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 18 anos, mediante pagamento ou outra contrapartida, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o acto sexual de relevo consistir em c\u00f3pula, coito anal, coito oral ou introdu\u00e7\u00e3o vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa at\u00e9 360 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 175.\u00ba<\/p>\n<p>Lenoc\u00ednio de menores<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem fomentar, favorecer ou facilitar o exerc\u00edcio da prostitui\u00e7\u00e3o de menor \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente cometer o crime previsto no n\u00famero anterior:<\/p>\n<p>a) Por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a grave;<\/p>\n<p>b) Atrav\u00e9s de ardil ou manobra fraudulenta;<\/p>\n<p>c) Com abuso de autoridade resultante de uma rela\u00e7\u00e3o familiar, de tutela ou curatela, ou de depend\u00eancia hier\u00e1rquica, econ\u00f3mica ou de trabalho;<\/p>\n<p>d) Actuando profissionalmente ou com inten\u00e7\u00e3o lucrativa; ou<\/p>\n<p>e) Aproveitando-se de incapacidade ps\u00edquica ou de situa\u00e7\u00e3o de especial vulnerabilidade da v\u00edtima;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a dez anos.<\/p>\n<p>Artigo 176.\u00ba<\/p>\n<p>Pornografia de menores<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Utilizar menor em espect\u00e1culo pornogr\u00e1fico ou o aliciar para esse fim;<\/p>\n<p>b) Utilizar menor em fotografia, filme ou grava\u00e7\u00e3o pornogr\u00e1ficos, independentemente do seu suporte, ou o aliciar para esse fim;<\/p>\n<p>c) Produzir, distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder, a qualquer t\u00edtulo ou por qualquer meio, os materiais previstos na al\u00ednea anterior;<\/p>\n<p>d) Adquirir ou detiver materiais previstos na al\u00ednea b) com o prop\u00f3sito de os distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem praticar os actos descritos no n\u00famero anterior profissionalmente ou com inten\u00e7\u00e3o lucrativa \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem praticar os actos descritos nas al\u00edneas c) e d) do n.\u00ba 1 utilizando material pornogr\u00e1fico com representa\u00e7\u00e3o realista de menor \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quem adquirir ou detiver os materiais previstos na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa.<\/p>\n<p>5 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 177.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba a 165.\u00ba e 167.\u00ba a 176.\u00ba s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se a v\u00edtima:<\/p>\n<p>a) For ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim at\u00e9 ao segundo grau do agente; ou<\/p>\n<p>b) Se encontrar numa rela\u00e7\u00e3o familiar, de tutela ou curatela, ou de depend\u00eancia hier\u00e1rquica, econ\u00f3mica ou de trabalho do agente e o crime for praticado com aproveitamento desta rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; As agrava\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis nos casos do n.\u00ba 2 do artigo 163.\u00ba, do n.\u00ba 2 do artigo 164.\u00ba, da al\u00ednea c) do n.\u00ba 2 do artigo 169.\u00ba e da al\u00ednea c) do n.\u00ba 2 do artigo 175.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba a 167.\u00ba e 171.\u00ba a 174.\u00ba s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se o agente for portador de doen\u00e7a sexualmente transmiss\u00edvel.<\/p>\n<p>4 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba a 168.\u00ba e 171.\u00ba a 174.\u00ba s\u00e3o agravadas de metade, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se dos comportamentos a\u00ed descritos resultar gravidez, ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, transmiss\u00e3o de agente patog\u00e9nico que crie perigo para a vida, suic\u00eddio ou morte da v\u00edtima.<\/p>\n<p>5 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba, 164.\u00ba, 168.\u00ba, 174.\u00ba, 175.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 176.\u00ba s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se a v\u00edtima for menor de 16 anos.<\/p>\n<p>6 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba, 164.\u00ba, 168.\u00ba, 175.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 176.\u00ba s\u00e3o agravadas de metade, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se a v\u00edtima for menor de 14 anos.<\/p>\n<p>7 &#8211; Se no mesmo comportamento concorrerem mais do que uma das circunst\u00e2ncias referidas nos n\u00fameros anteriores s\u00f3 \u00e9 considerada para efeito de determina\u00e7\u00e3o da pena aplic\u00e1vel a que tiver efeito agravante mais forte, sendo a outra ou outras valoradas na medida da pena.<\/p>\n<p>Artigo 178.\u00ba<\/p>\n<p>Queixa<\/p>\n<p>1 &#8211; O procedimento criminal pelos crimes previstos nos artigos 163.\u00ba a 165.\u00ba, 167.\u00ba, 168.\u00ba e 170.\u00ba depende de queixa, salvo se forem praticados contra menor ou deles resultar suic\u00eddio ou morte da v\u00edtima.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal pelo crime previsto no artigo 173.\u00ba depende de queixa, salvo se dele resultar suic\u00eddio ou morte da v\u00edtima.<\/p>\n<p>3 &#8211; Nos crimes contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual de menor n\u00e3o agravados pelo resultado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, tendo em conta o interesse da v\u00edtima, pode determinar a suspens\u00e3o provis\u00f3ria do processo, com a concord\u00e2ncia do juiz de instru\u00e7\u00e3o e do arguido, desde que n\u00e3o tenha sido aplicada anteriormente medida similar por crime da mesma natureza.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, a dura\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o pode ir at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 179.\u00ba<\/p>\n<p>Inibi\u00e7\u00e3o do poder paternal e proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Quem for condenado por crime previsto nos artigos 163.\u00ba a 176.\u00ba pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conex\u00e3o com a fun\u00e7\u00e3o exercida pelo agente, ser:<\/p>\n<p>a) Inibido do exerc\u00edcio do poder paternal, da tutela ou da curatela; ou<\/p>\n<p>b) Proibido do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o ou actividade que impliquem ter menores sob sua responsabilidade, educa\u00e7\u00e3o, tratamento ou vigil\u00e2ncia;<\/p>\n<p>por um per\u00edodo de dois a quinze anos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>Dos crimes contra a honra<\/p>\n<p>Artigo 180.\u00ba<\/p>\n<p>Difama\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um ju\u00edzo, ofensivos da sua honra ou considera\u00e7\u00e3o, ou reproduzir uma tal imputa\u00e7\u00e3o ou ju\u00edzo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A conduta n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando:<\/p>\n<p>a) A imputa\u00e7\u00e3o for feita para realizar interesses leg\u00edtimos; e<\/p>\n<p>b) O agente provar a verdade da mesma imputa\u00e7\u00e3o ou tiver tido fundamento s\u00e9rio para, em boa f\u00e9, a reputar verdadeira.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nas al\u00edneas b), c) e d) do n.\u00ba 2 do artigo 31.\u00ba, o disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica quando se tratar da imputa\u00e7\u00e3o de facto relativo \u00e0 intimidade da vida privada e familiar.<\/p>\n<p>4 &#8211; A boa f\u00e9 referida na al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 exclui-se quando o agente n\u00e3o tiver cumprido o dever de informa\u00e7\u00e3o, que as circunst\u00e2ncias do caso impunham, sobre a verdade da imputa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 181.\u00ba<\/p>\n<p>Inj\u00faria<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou considera\u00e7\u00e3o, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas meses ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Tratando-se da imputa\u00e7\u00e3o de factos, \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 182.\u00ba<\/p>\n<p>Equipara\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00c0 difama\u00e7\u00e3o e \u00e0 inj\u00faria verbais s\u00e3o equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de express\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 183.\u00ba<\/p>\n<p>Publicidade e cal\u00fania<\/p>\n<p>1 &#8211; Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.\u00ba, 181.\u00ba e 182.\u00ba:<\/p>\n<p>a) A ofensa for praticada atrav\u00e9s de meios ou em circunst\u00e2ncias que facilitem a sua divulga\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>b) Tratando-se da imputa\u00e7\u00e3o de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>as penas da difama\u00e7\u00e3o ou da inj\u00faria s\u00e3o elevadas de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o crime for cometido atrav\u00e9s de meio de comunica\u00e7\u00e3o social, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa n\u00e3o inferior a 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 184.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As penas previstas nos artigos 180.\u00ba, 181.\u00ba e 183.\u00ba s\u00e3o elevadas de metade nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo se a v\u00edtima for uma das pessoas referidas na al\u00ednea l) do n.\u00ba 2 do artigo 132.\u00ba, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas, ou se o agente for funcion\u00e1rio e praticar o facto com grave abuso de autoridade.<\/p>\n<p>Artigo 185.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 mem\u00f3ria de pessoa falecida<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a mem\u00f3ria de pessoa falecida \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto:<\/p>\n<p>a) Nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 180.\u00ba; e<\/p>\n<p>b) No artigo 183.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; A ofensa n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando tiverem decorrido mais de 50 anos sobre o falecimento.<\/p>\n<p>Artigo 186.\u00ba<\/p>\n<p>Dispensa de pena<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal dispensa de pena o agente quando este der em ju\u00edzo esclarecimentos ou explica\u00e7\u00f5es da ofensa de que foi acusado, se o ofendido, quem o represente ou integre a sua vontade como titular do direito de queixa ou de acusa\u00e7\u00e3o particular, os aceitar como satisfat\u00f3rios.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal pode ainda dispensar de pena se a ofensa tiver sido provocada por uma conduta il\u00edcita ou repreens\u00edvel do ofendido.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o ofendido ripostar, no mesmo acto, com uma ofensa a outra ofensa, o tribunal pode dispensar de pena ambos os agentes ou s\u00f3 um deles, conforme as circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Artigo 187.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa a organismo, servi\u00e7o ou pessoa colectiva<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sem ter fundamento para, em boa f\u00e9, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inver\u00eddicos, capazes de ofender a credibilidade, o prest\u00edgio ou a confian\u00e7a que sejam devidos a organismo ou servi\u00e7o que exer\u00e7am autoridade p\u00fablica, pessoa colectiva, institui\u00e7\u00e3o ou corpora\u00e7\u00e3o, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto:<\/p>\n<p>a) No artigo 183.\u00ba; e<\/p>\n<p>b) Nos n.os 1 e 2 do artigo 186.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 188.\u00ba<\/p>\n<p>Procedimento criminal<\/p>\n<p>1 &#8211; O procedimento criminal pelos crimes previstos no presente cap\u00edtulo depende de acusa\u00e7\u00e3o particular, ressalvados os casos:<\/p>\n<p>a) Do artigo 184.\u00ba; e<\/p>\n<p>b) Do artigo 187.\u00ba, sempre que o ofendido exer\u00e7a autoridade p\u00fablica;<\/p>\n<p>em que \u00e9 suficiente a queixa ou a participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O direito de acusa\u00e7\u00e3o particular pelo crime previsto no artigo 185.\u00ba cabe \u00e0s pessoas mencionadas no n.\u00ba 2 do artigo 113.\u00ba, pela ordem neste estabelecida.<\/p>\n<p>Artigo 189.\u00ba<\/p>\n<p>Conhecimento p\u00fablico da senten\u00e7a condenat\u00f3ria<\/p>\n<p>1 &#8211; Em caso de condena\u00e7\u00e3o, ainda que com dispensa de pena, nos termos do artigo 183.\u00ba, da al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo 185.\u00ba, ou da al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 187.\u00ba, o tribunal ordena, a expensas do agente, o conhecimento p\u00fablico adequado da senten\u00e7a, se tal for requerido, at\u00e9 ao encerramento da audi\u00eancia em 1.\u00aa inst\u00e2ncia, pelo titular do direito de queixa ou de acusa\u00e7\u00e3o particular.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal fixa os termos concretos em que o conhecimento p\u00fablico da senten\u00e7a deve ter lugar.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>Dos crimes contra a reserva da vida privada<\/p>\n<p>Artigo 190.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio ou perturba\u00e7\u00e3o da vida privada<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sem consentimento, se introduzir na habita\u00e7\u00e3o de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, com inten\u00e7\u00e3o de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habita\u00e7\u00e3o ou para o seu telem\u00f3vel.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o crime previsto no n.\u00ba 1 for cometido de noite ou em lugar ermo, por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a de viol\u00eancia, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por tr\u00eas ou mais pessoas, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 191.\u00ba<\/p>\n<p>Introdu\u00e7\u00e3o em lugar vedado ao p\u00fablico<\/p>\n<p>Quem, sem consentimento ou autoriza\u00e7\u00e3o de quem de direito, entrar ou permanecer em p\u00e1tios, jardins ou espa\u00e7os vedados anexos a habita\u00e7\u00e3o, em barcos ou outros meios de transporte, em lugar vedado e destinado a servi\u00e7o ou a empresa p\u00fablicos, a servi\u00e7o de transporte ou ao exerc\u00edcio de profiss\u00f5es ou actividades, ou em qualquer outro lugar vedado e n\u00e3o livremente acess\u00edvel ao p\u00fablico, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>Artigo 192.\u00ba<\/p>\n<p>Devassa da vida privada<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sem consentimento e com inten\u00e7\u00e3o de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual:<\/p>\n<p>a) Interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f3nica, mensagens de correio electr\u00f3nico ou factura\u00e7\u00e3o detalhada;<\/p>\n<p>b) Captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objectos ou espa\u00e7os \u00edntimos;<\/p>\n<p>c) Observar ou escutar \u00e0s ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou<\/p>\n<p>d) Divulgar factos relativos \u00e0 vida privada ou a doen\u00e7a grave de outra pessoa;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; O facto previsto na al\u00ednea d) do n\u00famero anterior n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse p\u00fablico leg\u00edtimo e relevante.<\/p>\n<p>Artigo 193.\u00ba<\/p>\n<p>Devassa por meio de inform\u00e1tica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem criar, mantiver ou utilizar ficheiro automatizado de dados individualmente identific\u00e1veis e referentes a convic\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, religiosas ou filos\u00f3ficas, \u00e0 filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou sindical, \u00e0 vida privada, ou a origem \u00e9tnica, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 194.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de correspond\u00eancia ou de telecomunica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe n\u00e3o seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos t\u00e9cnicos, do seu conte\u00fado, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinat\u00e1rio, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, sem consentimento, se intrometer no conte\u00fado de telecomunica\u00e7\u00e3o ou dele tomar conhecimento.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem, sem consentimento, divulgar o conte\u00fado de cartas, encomendas, escritos fechados, ou telecomunica\u00e7\u00f5es a que se referem os n\u00fameros anteriores, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 195.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de segredo<\/p>\n<p>Quem, sem consentimento, revelar segredo alheio de que tenha tomado conhecimento em raz\u00e3o do seu estado, of\u00edcio, emprego, profiss\u00e3o ou arte \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 196.\u00ba<\/p>\n<p>Aproveitamento indevido de segredo<\/p>\n<p>Quem, sem consentimento, se aproveitar de segredo relativo \u00e0 actividade comercial, industrial, profissional ou art\u00edstica alheia, de que tenha tomado conhecimento em raz\u00e3o do seu estado, of\u00edcio, emprego, profiss\u00e3o ou arte, e provocar deste modo preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 197.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As penas previstas nos artigos 190.\u00ba a 195.\u00ba s\u00e3o elevadas de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo se o facto for praticado:<\/p>\n<p>a) Para obter recompensa ou enriquecimento, para o agente ou para outra pessoa, ou para causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado; ou<\/p>\n<p>b) Atrav\u00e9s de meio de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Artigo 198.\u00ba<\/p>\n<p>Queixa<\/p>\n<p>Salvo no caso do artigo 193.\u00ba, o procedimento criminal pelos crimes previstos no presente cap\u00edtulo depende de queixa ou de participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>Dos crimes contra outros bens jur\u00eddicos pessoais<\/p>\n<p>Artigo 199.\u00ba<\/p>\n<p>Grava\u00e7\u00f5es e fotografias il\u00edcitas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sem consentimento:<\/p>\n<p>a) Gravar palavras proferidas por outra pessoa e n\u00e3o destinadas ao p\u00fablico, mesmo que lhe sejam dirigidas; ou<\/p>\n<p>b) Utilizar ou permitir que se utilizem as grava\u00e7\u00f5es referidas na al\u00ednea anterior, mesmo que licitamente produzidas;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, contra vontade:<\/p>\n<p>a) Fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou<\/p>\n<p>b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na al\u00ednea anterior, mesmo que licitamente obtidos.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 197.\u00ba e 198.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 200.\u00ba<\/p>\n<p>Omiss\u00e3o de aux\u00edlio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade p\u00fablica ou situa\u00e7\u00e3o de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade f\u00edsica ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o aux\u00edlio necess\u00e1rio ao afastamento do perigo, seja por ac\u00e7\u00e3o pessoal, seja promovendo o socorro, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a situa\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior tiver sido criada por aquele que omite o aux\u00edlio devido, o omitente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; A omiss\u00e3o de aux\u00edlio n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando se verificar grave risco para a vida ou integridade f\u00edsica do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o aux\u00edlio lhe n\u00e3o for exig\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 201.\u00ba<\/p>\n<p>Subtrac\u00e7\u00e3o \u00e0s garantias do Estado de direito portugu\u00eas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a ou qualquer meio ardiloso, fizer com que outra pessoa saia do \u00e2mbito de protec\u00e7\u00e3o da lei penal portuguesa e se exponha a ser perseguido por raz\u00f5es pol\u00edticas, com risco para a vida, a integridade f\u00edsica ou a liberdade, tornando-se objecto de viol\u00eancia ou de medidas contr\u00e1rias aos princ\u00edpios fundamentais do Estado de direito portugu\u00eas, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a dez anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, pelos mesmos meios, impedir outra pessoa de abandonar a situa\u00e7\u00e3o de perigo referida no n\u00famero anterior ou a for\u00e7ar a nela permanecer.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Dos crimes contra o patrim\u00f3nio<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o preliminar<\/p>\n<p>Artigo 202.\u00ba<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00f5es legais<\/p>\n<p>Para efeito do disposto nos artigos seguintes considera-se:<\/p>\n<p>a) Valor elevado &#8211; aquele que exceder 50 unidades de conta avaliadas no momento da pr\u00e1tica do facto;<\/p>\n<p>b) Valor consideravelmente elevado &#8211; aquele que exceder 200 unidades de conta avaliadas no momento da pr\u00e1tica do facto;<\/p>\n<p>c) Valor diminuto &#8211; aquele que n\u00e3o exceder uma unidade de conta avaliada no momento da pr\u00e1tica do facto;<\/p>\n<p>d) Arrombamento &#8211; o rompimento, fractura ou destrui\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, de dispositivo destinado a fechar ou impedir a entrada, exterior ou interiormente, de casa ou de lugar fechado dela dependente;<\/p>\n<p>e) Escalamento &#8211; a introdu\u00e7\u00e3o em casa ou em lugar fechado dela dependente, por local n\u00e3o destinado normalmente \u00e0 entrada, nomeadamente por telhados, portas de terra\u00e7os ou de varandas, janelas, paredes, aberturas subterr\u00e2neas ou por qualquer dispositivo destinado a fechar ou impedir a entrada ou passagem;<\/p>\n<p>f) Chaves falsas:<\/p>\n<p>i) As imitadas, contrafeitas ou alteradas;<\/p>\n<p>ii) As verdadeiras quando, fortuita ou sub-repticiamente, estiverem fora do poder de quem tiver o direito de as usar; e<\/p>\n<p>iii) As gazuas ou quaisquer instrumentos que possam servir para abrir fechaduras ou outros dispositivos de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>g) Marco &#8211; qualquer constru\u00e7\u00e3o, planta\u00e7\u00e3o, valado, tapume ou outro sinal destinado a estabelecer os limites entre diferentes propriedades, postos por decis\u00e3o judicial ou com o acordo de quem esteja legitimamente autorizado para o dar.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Dos crimes contra a propriedade<\/p>\n<p>Artigo 203.\u00ba<\/p>\n<p>Furto<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com ileg\u00edtima inten\u00e7\u00e3o de apropria\u00e7\u00e3o para si ou para outra pessoa, subtrair coisa m\u00f3vel alheia, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 204.\u00ba<\/p>\n<p>Furto qualificado<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem furtar coisa m\u00f3vel alheia:<\/p>\n<p>a) De valor elevado;<\/p>\n<p>b) Colocada ou transportada em ve\u00edculo ou colocada em lugar destinado ao dep\u00f3sito de objectos ou transportada por passageiros utentes de transporte colectivo, mesmo que a subtrac\u00e7\u00e3o tenha lugar na esta\u00e7\u00e3o, gare ou cais;<\/p>\n<p>c) Afecta ao culto religioso ou \u00e0 venera\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemit\u00e9rio;<\/p>\n<p>d) Explorando situa\u00e7\u00e3o de especial debilidade da v\u00edtima, de desastre, acidente, calamidade p\u00fablica ou perigo comum;<\/p>\n<p>e) Fechada em gaveta, cofre ou outro recept\u00e1culo equipados com fechadura ou outro dispositivo especialmente destinado \u00e0 sua seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>f) Introduzindo-se ilegitimamente em habita\u00e7\u00e3o, ainda que m\u00f3vel, estabelecimento comercial ou industrial ou espa\u00e7o fechado, ou a\u00ed permanecendo escondido com inten\u00e7\u00e3o de furtar;<\/p>\n<p>g) Com usurpa\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo, uniforme ou ins\u00edgnia de empregado p\u00fablico, civil ou militar, ou alegando falsa ordem de autoridade p\u00fablica;<\/p>\n<p>h) Fazendo da pr\u00e1tica de furtos modo de vida; ou<\/p>\n<p>i) Deixando a v\u00edtima em dif\u00edcil situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem furtar coisa m\u00f3vel alheia:<\/p>\n<p>a) De valor consideravelmente elevado;<\/p>\n<p>b) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnol\u00f3gico ou econ\u00f3mico;<\/p>\n<p>c) Que por sua natureza seja altamente perigosa;<\/p>\n<p>d) Que possua importante valor cient\u00edfico, art\u00edstico ou hist\u00f3rico e se encontre em colec\u00e7\u00e3o ou exposi\u00e7\u00e3o p\u00fablicas ou acess\u00edveis ao p\u00fablico;<\/p>\n<p>e) Penetrando em habita\u00e7\u00e3o, ainda que m\u00f3vel, estabelecimento comercial ou industrial ou outro espa\u00e7o fechado, por arrombamento, escalamento ou chaves falsas;<\/p>\n<p>f) Trazendo, no momento do crime, arma aparente ou oculta; ou<\/p>\n<p>g) Como membro de bando destinado \u00e0 pr\u00e1tica reiterada de crimes contra o patrim\u00f3nio, com a colabora\u00e7\u00e3o de pelo menos outro membro do bando;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se na mesma conduta concorrerem mais do que um dos requisitos referidos nos n\u00fameros anteriores, s\u00f3 \u00e9 considerado para efeito de determina\u00e7\u00e3o da pena aplic\u00e1vel o que tiver efeito agravante mais forte, sendo o outro ou outros valorados na medida da pena.<\/p>\n<p>4 &#8211; N\u00e3o h\u00e1 lugar \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o se a coisa furtada for de diminuto valor.<\/p>\n<p>Artigo 205.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso de confian\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem ilegitimamente se apropriar de coisa m\u00f3vel que lhe tenha sido entregue por t\u00edtulo n\u00e3o translativo da propriedade \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a coisa referida no n.\u00ba 1 for:<\/p>\n<p>a) De valor elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias;<\/p>\n<p>b) De valor consideravelmente elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>5 &#8211; Se o agente tiver recebido a coisa em dep\u00f3sito imposto por lei em raz\u00e3o de of\u00edcio, emprego ou profiss\u00e3o, ou na qualidade de tutor, curador ou deposit\u00e1rio judicial, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>Artigo 206.\u00ba<\/p>\n<p>Restitui\u00e7\u00e3o ou repara\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Nos casos previstos nas al\u00edneas a), b) e e) do n.\u00ba 1 e na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 204.\u00ba e no n.\u00ba 4 do artigo 205.\u00ba, extingue-se a responsabilidade criminal, mediante a concord\u00e2ncia do ofendido e do arguido, sem dano ileg\u00edtimo de terceiro, at\u00e9 \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a da 1.\u00aa inst\u00e2ncia, desde que tenha havido restitui\u00e7\u00e3o da coisa furtada ou ilegitimamente apropriada ou repara\u00e7\u00e3o integral dos preju\u00edzos causados.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restitu\u00edda, ou tiver lugar a repara\u00e7\u00e3o integral do preju\u00edzo causado, sem dano ileg\u00edtimo de terceiro, at\u00e9 ao in\u00edcio da audi\u00eancia de julgamento em 1.\u00aa inst\u00e2ncia, a pena \u00e9 especialmente atenuada.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a restitui\u00e7\u00e3o ou a repara\u00e7\u00e3o forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>Artigo 207.\u00ba<\/p>\n<p>Acusa\u00e7\u00e3o particular<\/p>\n<p>No caso do artigo 203.\u00ba e do n.\u00ba 1 do artigo 205.\u00ba, o procedimento criminal depende de acusa\u00e7\u00e3o particular se:<\/p>\n<p>a) O agente for c\u00f4njuge, ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim at\u00e9 ao 2.\u00ba grau da v\u00edtima, ou com ela viver em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s dos c\u00f4njuges; ou<\/p>\n<p>b) A coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for de valor diminuto e destinada a utiliza\u00e7\u00e3o imediata e indispens\u00e1vel \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de uma necessidade do agente ou de outra pessoa mencionada na al\u00ednea a).<\/p>\n<p>Artigo 208.\u00ba<\/p>\n<p>Furto de uso de ve\u00edculo<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem utilizar autom\u00f3vel ou outro ve\u00edculo motorizado, aeronave, barco ou bicicleta, sem autoriza\u00e7\u00e3o de quem de direito, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos no artigo 207.\u00ba, de acusa\u00e7\u00e3o particular.<\/p>\n<p>Artigo 209.\u00ba<\/p>\n<p>Apropria\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima em caso de acess\u00e3o ou de coisa achada<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem se apropriar ilegitimamente de coisa alheia que tenha entrado na sua posse ou deten\u00e7\u00e3o por efeito de for\u00e7a natural, erro, caso fortuito ou por qualquer maneira independente da sua vontade \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem se apropriar ilegitimamente de coisa alheia que haja encontrado.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 206.\u00ba e 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 210.\u00ba<\/p>\n<p>Roubo<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com ileg\u00edtima inten\u00e7\u00e3o de apropria\u00e7\u00e3o para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa m\u00f3vel alheia, por meio de viol\u00eancia contra uma pessoa, de amea\u00e7a com perigo iminente para a vida ou para a integridade f\u00edsica, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena \u00e9 a de pris\u00e3o de tr\u00eas a quinze anos se:<\/p>\n<p>a) Qualquer dos agentes produzir perigo para a vida da v\u00edtima ou lhe infligir, pelo menos por neglig\u00eancia, ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave; ou<\/p>\n<p>b) Se verificarem, singular ou cumulativamente, quaisquer requisitos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 204.\u00ba, sendo correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 4 do mesmo artigo.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se do facto resultar a morte de outra pessoa, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de oito a dezasseis anos.<\/p>\n<p>Artigo 211.\u00ba<\/p>\n<p>Viol\u00eancia depois da subtrac\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As penas previstas no artigo anterior s\u00e3o, conforme os casos, aplic\u00e1veis a quem utilizar os meios previstos no mesmo artigo para, quando encontrado em flagrante delito de furto, conservar ou n\u00e3o restituir as coisas subtra\u00eddas.<\/p>\n<p>Artigo 212.\u00ba<\/p>\n<p>Dano<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar n\u00e3o utiliz\u00e1vel coisa alheia, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 206.\u00ba e 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 213.\u00ba<\/p>\n<p>Dano qualificado<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar n\u00e3o utiliz\u00e1vel:<\/p>\n<p>a) Coisa alheia de valor elevado;<\/p>\n<p>b) Monumento p\u00fablico;<\/p>\n<p>c) Coisa destinada ao uso e utilidade p\u00fablicos ou a organismos ou servi\u00e7os p\u00fablicos;<\/p>\n<p>d) Coisa pertencente ao patrim\u00f3nio cultural e legalmente classificada ou em vias de classifica\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>e) Coisa alheia afecta ao culto religioso ou \u00e0 venera\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemit\u00e9rio;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar n\u00e3o utiliz\u00e1vel coisa alheia:<\/p>\n<p>a) De valor consideravelmente elevado;<\/p>\n<p>b) Natural ou produzida pelo homem, oficialmente arrolada ou posta sob protec\u00e7\u00e3o oficial pela lei;<\/p>\n<p>c) Que possua importante valor cient\u00edfico, art\u00edstico ou hist\u00f3rico e se encontre em colec\u00e7\u00e3o ou exposi\u00e7\u00e3o p\u00fablicas ou acess\u00edveis ao p\u00fablico; ou<\/p>\n<p>d) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnol\u00f3gico ou econ\u00f3mico;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 204.\u00ba, nos n.os 2 e 3 do artigo 206.\u00ba e na al\u00ednea a) do artigo 207.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; O n.\u00ba 1 do artigo 206.\u00ba aplica-se nos casos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 e da al\u00ednea a) do n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>Artigo 214.\u00ba<\/p>\n<p>Dano com viol\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; Se os factos descritos nos artigos 212.\u00ba e 213.\u00ba forem praticados com viol\u00eancia contra uma pessoa, ou amea\u00e7a com perigo iminente para a vida ou a integridade f\u00edsica, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, o agente \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) No caso do artigo 212.\u00ba, com pena de pris\u00e3o de um a oito anos;<\/p>\n<p>b) No caso do artigo 213.\u00ba, com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a quinze anos;<\/p>\n<p>c) Se do facto resultar a morte de outra pessoa, com pena de pris\u00e3o de oito a dezasseis anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; As penas previstas no n\u00famero anterior s\u00e3o aplic\u00e1veis a quem utilizar os meios nele previstos para, quando encontrado em flagrante delito de dano, continuar o acto criminoso.<\/p>\n<p>Artigo 215.\u00ba<\/p>\n<p>Usurpa\u00e7\u00e3o de coisa im\u00f3vel<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a grave, invadir ou ocupar coisa im\u00f3vel alheia, com inten\u00e7\u00e3o de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servid\u00e3o n\u00e3o tutelados por lei, senten\u00e7a ou acto administrativo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber em aten\u00e7\u00e3o ao meio utilizado.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena prevista no n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel a quem, pelos meios indicados no n\u00famero anterior, desviar ou represar \u00e1guas, sem que a isso tenha direito, com inten\u00e7\u00e3o de alcan\u00e7ar, para si ou para outra pessoa, benef\u00edcio ileg\u00edtimo.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 216.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o de marcos<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de apropria\u00e7\u00e3o, total ou parcial, de coisa im\u00f3vel alheia, para si ou para outra pessoa, arrancar ou alterar marco \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 206.\u00ba e 207.\u00ba<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Dos crimes contra o patrim\u00f3nio em geral<\/p>\n<p>Artigo 217.\u00ba<\/p>\n<p>Burla<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de obter para si ou para terceiro enriquecimento ileg\u00edtimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem \u00e0 pr\u00e1tica de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, preju\u00edzo patrimonial \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 206.\u00ba e 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 218.\u00ba<\/p>\n<p>Burla qualificada<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar o facto previsto no n.\u00ba 1 do artigo anterior \u00e9 punido, se o preju\u00edzo patrimonial for de valor elevado, com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena \u00e9 a de pris\u00e3o de dois a oito anos se:<\/p>\n<p>a) O preju\u00edzo patrimonial for de valor consideravelmente elevado;<\/p>\n<p>b) O agente fizer da burla modo de vida;<\/p>\n<p>c) O agente se aproveitar de situa\u00e7\u00e3o de especial vulnerabilidade da v\u00edtima, em raz\u00e3o de idade, defici\u00eancia ou doen\u00e7a; ou<\/p>\n<p>d) A pessoa prejudicada ficar em dif\u00edcil situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; O n.\u00ba 1 do artigo 206.\u00ba aplica-se nos casos do n.\u00ba 1 e das al\u00edneas a) e c) do n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>Artigo 219.\u00ba<\/p>\n<p>Burla relativa a seguros<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem receber ou fizer com que outra pessoa receba valor total ou parcialmente seguro:<\/p>\n<p>a) Provocando ou agravando sensivelmente resultado causado por acidente cujo risco estava coberto; ou<\/p>\n<p>b) Causando, a si pr\u00f3prio ou a outra pessoa, les\u00e3o da integridade f\u00edsica ou agravando as consequ\u00eancias de les\u00e3o da integridade f\u00edsica provocada por acidente cujo risco esteja coberto;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o preju\u00edzo patrimonial provocado for:<\/p>\n<p>a) De valor elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias;<\/p>\n<p>b) De valor consideravelmente elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>5 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 206.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 220.\u00ba<\/p>\n<p>Burla para obten\u00e7\u00e3o de alimentos, bebidas ou servi\u00e7os<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de n\u00e3o pagar:<\/p>\n<p>a) Se fizer servir de alimentos ou bebidas em estabelecimento que fa\u00e7a do seu fornecimento com\u00e9rcio ou ind\u00fastria;<\/p>\n<p>b) Utilizar quarto ou servi\u00e7o de hotel ou estabelecimento an\u00e1logo; ou<\/p>\n<p>c) Utilizar meio de transporte ou entrar em qualquer recinto p\u00fablico sabendo que tal sup\u00f5e o pagamento de um pre\u00e7o;<\/p>\n<p>e se negar a solver a d\u00edvida contra\u00edda \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 206.\u00ba e 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 221.\u00ba<\/p>\n<p>Burla inform\u00e1tica e nas comunica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de obter para si ou para terceiro enriquecimento ileg\u00edtimo, causar a outra pessoa preju\u00edzo patrimonial, interferindo no resultado de tratamento de dados ou mediante estrutura\u00e7\u00e3o incorrecta de programa inform\u00e1tico, utiliza\u00e7\u00e3o incorrecta ou incompleta de dados, utiliza\u00e7\u00e3o de dados sem autoriza\u00e7\u00e3o ou interven\u00e7\u00e3o por qualquer outro modo n\u00e3o autorizada no processamento, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A mesma pena \u00e9 aplic\u00e1vel a quem, com inten\u00e7\u00e3o de obter para si ou para terceiro um benef\u00edcio ileg\u00edtimo, causar a outrem preju\u00edzo patrimonial, usando programas, dispositivos electr\u00f3nicos ou outros meios que, separadamente ou em conjunto, se destinem a diminuir, alterar ou impedir, total ou parcialmente, o normal funcionamento ou explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>4 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>5 &#8211; Se o preju\u00edzo for:<\/p>\n<p>a) De valor elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias;<\/p>\n<p>b) De valor consideravelmente elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>6 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 206.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 222.\u00ba<\/p>\n<p>Burla relativa a trabalho ou emprego<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de obter para si ou para terceiro enriquecimento ileg\u00edtimo, causar a outra pessoa preju\u00edzo patrimonial, atrav\u00e9s de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego no estrangeiro, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Com a mesma pena \u00e9 punido quem, com inten\u00e7\u00e3o de obter para si ou para terceiro enriquecimento ileg\u00edtimo, causar a pessoa residente no estrangeiro preju\u00edzo patrimonial, atrav\u00e9s de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego em Portugal.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.\u00ba e no n.\u00ba 2 do artigo 218.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 223.\u00ba<\/p>\n<p>Extors\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de conseguir para si ou para terceiro enriquecimento ileg\u00edtimo, constranger outra pessoa, por meio de viol\u00eancia ou de amea\u00e7a com mal importante, a uma disposi\u00e7\u00e3o patrimonial que acarrete, para ela ou para outrem, preju\u00edzo \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a amea\u00e7a consistir na revela\u00e7\u00e3o, por meio da comunica\u00e7\u00e3o social, de factos que possam lesar gravemente a reputa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ou de outra pessoa, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a cinco anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se se verificarem os requisitos referidos:<\/p>\n<p>a) Nas al\u00edneas a), f) ou g) do n.\u00ba 2 do artigo 204.\u00ba, ou na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 210.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a quinze anos;<\/p>\n<p>b) No n.\u00ba 3 do artigo 210.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de oito a dezasseis anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; O agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias se obtiver, como garantia de d\u00edvida e abusando da situa\u00e7\u00e3o de necessidade de outra pessoa, documento que possa dar causa a procedimento criminal.<\/p>\n<p>Artigo 224.\u00ba<\/p>\n<p>Infidelidade<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jur\u00eddico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave viola\u00e7\u00e3o dos deveres que lhe incumbem, preju\u00edzo patrimonial importante \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.\u00ba e na al\u00ednea a) do artigo 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 225.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso de cart\u00e3o de garantia ou de cr\u00e9dito<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, abusando da possibilidade, conferida pela posse de cart\u00e3o de garantia ou de cr\u00e9dito, de levar o emitente a fazer um pagamento, causar preju\u00edzo a este ou a terceiro \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 206.\u00ba e 207.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; Se o preju\u00edzo for:<\/p>\n<p>a) De valor elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias;<\/p>\n<p>b) De valor consideravelmente elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>6 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 206.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 226.\u00ba<\/p>\n<p>Usura<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de alcan\u00e7ar um benef\u00edcio patrimonial, para si ou para outra pessoa, explorando situa\u00e7\u00e3o de necessidade, anomalia ps\u00edquica, incapacidade, in\u00e9pcia, inexperi\u00eancia ou fraqueza de car\u00e1cter do devedor, ou rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia deste, fizer com que ele se obrigue a conceder ou prometa, sob qualquer forma, a seu favor ou a favor de outra pessoa, vantagem pecuni\u00e1ria que for, segundo as circunst\u00e2ncias do caso, manifestamente desproporcionada com a contrapresta\u00e7\u00e3o \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; O agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias se:<\/p>\n<p>a) Fizer da usura modo de vida;<\/p>\n<p>b) Dissimular a vantagem pecuni\u00e1ria ileg\u00edtima exigindo letra ou simulando contrato; ou<\/p>\n<p>c) Provocar conscientemente, por meio da usura, a ru\u00edna patrimonial da v\u00edtima.<\/p>\n<p>5 &#8211; As penas referidas nos n\u00fameros anteriores s\u00e3o especialmente atenuadas ou o facto deixa de ser pun\u00edvel se o agente, at\u00e9 ao in\u00edcio da audi\u00eancia de julgamento em 1.\u00aa inst\u00e2ncia:<\/p>\n<p>a) Renunciar \u00e0 entrega da vantagem pecuni\u00e1ria pretendida;<\/p>\n<p>b) Entregar o excesso pecuni\u00e1rio recebido, acrescido da taxa legal desde o dia do recebimento; ou<\/p>\n<p>c) Modificar o neg\u00f3cio, de acordo com a outra parte, em harmonia com as regras da boa f\u00e9.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Dos crimes contra direitos patrimoniais<\/p>\n<p>Artigo 227.\u00ba<\/p>\n<p>Insolv\u00eancia dolosa<\/p>\n<p>1 &#8211; O devedor que com inten\u00e7\u00e3o de prejudicar os credores:<\/p>\n<p>a) Destruir, danificar, inutilizar ou fizer desaparecer parte do seu patrim\u00f3nio;<\/p>\n<p>b) Diminuir ficticiamente o seu activo, dissimulando coisas, invocando d\u00edvidas supostas, reconhecendo cr\u00e9ditos fict\u00edcios, incitando terceiros a apresent\u00e1-los, ou simulando, por qualquer outra forma, uma situa\u00e7\u00e3o patrimonial inferior \u00e0 realidade, nomeadamente por meio de contabilidade inexacta, falso balan\u00e7o, destrui\u00e7\u00e3o ou oculta\u00e7\u00e3o de documentos contabil\u00edsticos ou n\u00e3o organizando a contabilidade apesar de devida;<\/p>\n<p>c) Criar ou agravar artificialmente preju\u00edzos ou reduzir lucros; ou<\/p>\n<p>d) Para retardar fal\u00eancia, comprar mercadorias a cr\u00e9dito, com o fim de as vender ou utilizar em pagamento por pre\u00e7o sensivelmente inferior ao corrente;<\/p>\n<p>\u00e9 punido, se ocorrer a situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia e esta vier a ser reconhecida judicialmente, com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; O terceiro que praticar algum dos factos descritos no n.\u00ba 1 deste artigo, com o conhecimento do devedor ou em benef\u00edcio deste, \u00e9 punido com a pena prevista nos n\u00fameros anteriores, conforme os casos, especialmente atenuada.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 12.\u00ba, \u00e9 pun\u00edvel nos termos dos n.os 1 e 2 deste artigo, no caso de o devedor ser pessoa colectiva, sociedade ou mera associa\u00e7\u00e3o de facto, quem tiver exercido de facto a respectiva gest\u00e3o ou direc\u00e7\u00e3o efectiva e houver praticado algum dos factos previstos no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>Artigo 227.\u00ba-A<\/p>\n<p>Frustra\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos<\/p>\n<p>1 &#8211; O devedor que, ap\u00f3s prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria exequ\u00edvel, destruir, danificar, fizer desaparecer, ocultar ou sonegar parte do seu patrim\u00f3nio, para dessa forma intencionalmente frustar, total ou parcialmente, a satisfa\u00e7\u00e3o de um cr\u00e9dito de outrem, \u00e9 punido, se, instaurada a ac\u00e7\u00e3o executiva, nela n\u00e3o se conseguir satisfazer inteiramente os direitos do credor, com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 228.\u00ba<\/p>\n<p>Insolv\u00eancia negligente<\/p>\n<p>1 &#8211; O devedor que:<\/p>\n<p>a) Por grave inc\u00faria ou imprud\u00eancia, prodigalidade ou despesas manifestamente exageradas, especula\u00e7\u00f5es ruinosas, ou grave neglig\u00eancia no exerc\u00edcio da sua actividade, criar um estado de insolv\u00eancia; ou<\/p>\n<p>b) Tendo conhecimento das dificuldades econ\u00f3micas e financeiras da sua empresa, n\u00e3o requerer em tempo nenhuma provid\u00eancia de recupera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00e9 punido, se ocorrer a situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia e esta vier a ser reconhecida judicialmente, com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 227.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 229.\u00ba<\/p>\n<p>Favorecimento de credores<\/p>\n<p>1 &#8211; O devedor que, conhecendo a sua situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia ou prevendo a sua imin\u00eancia e com inten\u00e7\u00e3o de favorecer certos credores em preju\u00edzo de outros, solver d\u00edvidas ainda n\u00e3o vencidas ou as solver de maneira diferente do pagamento em dinheiro ou valores usuais, ou der garantias para suas d\u00edvidas a que n\u00e3o era obrigado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, se vier a ser reconhecida judicialmente a insolv\u00eancia.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 227.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 229.\u00ba-A<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As penas previstas no n.\u00ba 1 do artigo 227.\u00ba, no n.\u00ba 1 do artigo 227.\u00ba-A, no n.\u00ba 1 do artigo 228.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 229.\u00ba s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se, em consequ\u00eancia da pr\u00e1tica de qualquer dos factos ali descritos, resultarem frustrados cr\u00e9ditos de natureza laboral, em sede de processo executivo ou processo especial de insolv\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 230.\u00ba<\/p>\n<p>Perturba\u00e7\u00e3o de arremata\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Quem, com inten\u00e7\u00e3o de impedir ou prejudicar os resultados de arremata\u00e7\u00e3o judicial ou de outra arremata\u00e7\u00e3o p\u00fablica autorizada ou imposta por lei, bem como de concurso regido pelo direito p\u00fablico, conseguir, por meio de d\u00e1diva, promessa, viol\u00eancia ou amea\u00e7a com mal importante, que algu\u00e9m n\u00e3o lance ou n\u00e3o concorra, ou que de alguma forma se prejudique a liberdade dos respectivos actos, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 231.\u00ba<\/p>\n<p>Recepta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de obter, para si ou para outra pessoa, vantagem patrimonial, dissimular coisa que foi obtida por outrem mediante facto il\u00edcito t\u00edpico contra o patrim\u00f3nio, a receber em penhor, a adquirir por qualquer t\u00edtulo, a detiver, conservar, transmitir ou contribuir para a transmitir, ou de qualquer forma assegurar, para si ou para outra pessoa, a sua posse, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, sem previamente se ter assegurado da sua leg\u00edtima proveni\u00eancia, adquirir ou receber, a qualquer t\u00edtulo, coisa que, pela sua qualidade ou pela condi\u00e7\u00e3o de quem lhe oferece, ou pelo montante do pre\u00e7o proposto, faz razoavelmente suspeitar que prov\u00e9m de facto il\u00edcito t\u00edpico contra o patrim\u00f3nio \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto:<\/p>\n<p>a) No artigo 206.\u00ba; e<\/p>\n<p>b) Na al\u00ednea a) do artigo 207.\u00ba, se a rela\u00e7\u00e3o familiar interceder entre o receptador e a v\u00edtima do facto il\u00edcito t\u00edpico contra o patrim\u00f3nio.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o agente fizer da recepta\u00e7\u00e3o modo de vida, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>Artigo 232.\u00ba<\/p>\n<p>Aux\u00edlio material<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem auxiliar outra pessoa a aproveitar-se do benef\u00edcio de coisa obtida por meio de facto il\u00edcito t\u00edpico contra o patrim\u00f3nio \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 231.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 233.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito do objecto da recepta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>S\u00e3o equiparados \u00e0s coisas referidas no artigo 231.\u00ba os valores ou produtos com elas directamente obtidos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Dos crimes contra o sector p\u00fablico ou cooperativo agravados pela qualidade do agente<\/p>\n<p>Artigo 234.\u00ba<\/p>\n<p>Apropria\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por for\u00e7a do cargo que desempenha, detiver a administra\u00e7\u00e3o, ger\u00eancia ou simples capacidade de dispor de bens do sector p\u00fablico ou cooperativo, e por qualquer forma deles se apropriar ilegitimamente ou permitir intencionalmente que outra pessoa ilegitimamente se aproprie, \u00e9 punido com a pena que ao respectivo crime corresponder agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 235.\u00ba<\/p>\n<p>Administra\u00e7\u00e3o danosa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras econ\u00f3micas de uma gest\u00e3o racional, provocar dano patrimonial importante em unidade econ\u00f3mica do sector p\u00fablico ou cooperativo \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A puni\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem lugar se o dano se verificar contra a expectativa fundada do agente.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal<\/p>\n<p>Artigo 236.\u00ba<\/p>\n<p>Incitamento \u00e0 guerra<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 31\/2004, de 22 de Julho.)<\/p>\n<p>Artigo 237.\u00ba<\/p>\n<p>Aliciamento de for\u00e7as armadas<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 100\/2003, de 15 de Novembro.)<\/p>\n<p>Artigo 238.\u00ba<\/p>\n<p>Recrutamento de mercen\u00e1rios<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 31\/2004, de 22 de Julho.)<\/p>\n<p>Artigo 239.\u00ba<\/p>\n<p>Genoc\u00eddio<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 31\/2004, de 22 de Julho.)<\/p>\n<p>Artigo 240.\u00ba<\/p>\n<p>Discrimina\u00e7\u00e3o racial, religiosa ou sexual<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Fundar ou constituir organiza\u00e7\u00e3o ou desenvolver actividades de propaganda organizada que incitem \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o, ao \u00f3dio ou \u00e0 viol\u00eancia contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua ra\u00e7a, cor, origem \u00e9tnica ou nacional, religi\u00e3o, sexo ou orienta\u00e7\u00e3o sexual, ou que a encorajem; ou<\/p>\n<p>b) Participar na organiza\u00e7\u00e3o ou nas actividades referidas na al\u00ednea anterior ou lhes prestar assist\u00eancia, incluindo o seu financiamento;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, em reuni\u00e3o p\u00fablica, por escrito destinado a divulga\u00e7\u00e3o ou atrav\u00e9s de qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o social ou sistema inform\u00e1tico destinado \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Provocar actos de viol\u00eancia contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua ra\u00e7a, cor, origem \u00e9tnica ou nacional, religi\u00e3o, sexo ou orienta\u00e7\u00e3o sexual; ou<\/p>\n<p>b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua ra\u00e7a, cor, origem \u00e9tnica ou nacional, religi\u00e3o, sexo ou orienta\u00e7\u00e3o sexual, nomeadamente atrav\u00e9s da nega\u00e7\u00e3o de crimes de guerra ou contra a paz e a humanidade; ou<\/p>\n<p>c) Amea\u00e7ar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua ra\u00e7a, cor, origem \u00e9tnica ou nacional, religi\u00e3o, sexo ou orienta\u00e7\u00e3o sexual;<\/p>\n<p>com a inten\u00e7\u00e3o de incitar \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o racial, religiosa ou sexual, ou de a encorajar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 241.\u00ba<\/p>\n<p>Crimes de guerra contra civis<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 31\/2004, de 22 de Julho.)<\/p>\n<p>Artigo 242.\u00ba<\/p>\n<p>Destrui\u00e7\u00e3o de monumentos<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 31\/2004, de 22 de Julho.)<\/p>\n<p>Artigo 243.\u00ba<\/p>\n<p>Tortura e outros tratamentos cru\u00e9is, degradantes ou desumanos<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, tendo por fun\u00e7\u00e3o a preven\u00e7\u00e3o, persegui\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o ou conhecimento de infrac\u00e7\u00f5es criminais, contra-ordenacionais ou disciplinares, a execu\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es da mesma natureza ou a protec\u00e7\u00e3o, guarda ou vigil\u00e2ncia de pessoa detida ou presa, a torturar ou tratar de forma cruel, degradante ou desumana para:<\/p>\n<p>a) Obter dela ou de outra pessoa confiss\u00e3o, depoimento, declara\u00e7\u00e3o ou informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) A castigar por acto cometido ou supostamente cometido por ela ou por outra pessoa; ou<\/p>\n<p>c) A intimidar ou para intimidar outra pessoa;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, por sua iniciativa ou por ordem de superior, usurpar a fun\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior para praticar qualquer dos actos a\u00ed descritos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Considera-se tortura, tratamento cruel, degradante ou desumano, o acto que consista em infligir sofrimento f\u00edsico ou psicol\u00f3gico agudo, cansa\u00e7o f\u00edsico ou psicol\u00f3gico grave ou no emprego de produtos qu\u00edmicos, drogas ou outros meios, naturais ou artificiais, com inten\u00e7\u00e3o de perturbar a capacidade de determina\u00e7\u00e3o ou a livre manifesta\u00e7\u00e3o de vontade da v\u00edtima.<\/p>\n<p>4 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o abrange os sofrimentos inerentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 1 ou por ela ocasionados, nem as medidas legais privativas ou restritivas da liberdade.<\/p>\n<p>Artigo 244.\u00ba<\/p>\n<p>Tortura e outros tratamentos cru\u00e9is, degradantes ou desumanos graves<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, nos termos e condi\u00e7\u00f5es referidos no artigo anterior:<\/p>\n<p>a) Produzir ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave;<\/p>\n<p>b) Empregar meios ou m\u00e9todos de tortura particularmente graves, designadamente espancamentos, electrochoques, simulacros de execu\u00e7\u00e3o ou subst\u00e2ncias alucinat\u00f3rias; ou<\/p>\n<p>c) Praticar habitualmente actos referidos no artigo anterior;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a doze anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se dos factos descritos neste artigo ou no artigo anterior resultar suic\u00eddio ou morte da v\u00edtima, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de oito a dezasseis anos.<\/p>\n<p>Artigo 245.\u00ba<\/p>\n<p>Omiss\u00e3o de den\u00fancia<\/p>\n<p>O superior hier\u00e1rquico que, tendo conhecimento da pr\u00e1tica, por subordinado, de facto descrito nos artigos 243.\u00ba ou 244.\u00ba, n\u00e3o fizer a den\u00fancia no prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas dias ap\u00f3s o conhecimento, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Artigo 246.\u00ba<\/p>\n<p>Incapacidades<\/p>\n<p>Quem for condenado por crime previsto nos artigos 240.\u00ba e 243.\u00ba a 245.\u00ba pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua projec\u00e7\u00e3o na idoneidade c\u00edvica do agente, ser incapacitado para eleger o Presidente da Rep\u00fablica, os deputados \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica, os deputados ao Parlamento Europeu, os deputados \u00e0s Assembleias Legislativas das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas e os titulares dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais, para ser eleito como tal ou para ser jurado, por per\u00edodo de dois a dez anos.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Dos crimes contra a vida em sociedade<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Dos crimes contra a fam\u00edlia, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Dos crimes contra a fam\u00edlia<\/p>\n<p>Artigo 247.\u00ba<\/p>\n<p>Bigamia<\/p>\n<p>Quem:<\/p>\n<p>a) Sendo casado, contrair outro casamento; ou<\/p>\n<p>b) Contrair casamento com pessoa casada;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 248.\u00ba<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o de estado civil<\/p>\n<p>Quem:<\/p>\n<p>a) Fizer figurar no registo civil nascimento inexistente; ou<\/p>\n<p>b) De maneira a p\u00f4r em perigo a verifica\u00e7\u00e3o oficial de estado civil ou de posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica familiar, usurpar, alterar, supuser ou encobrir o seu estado civil ou a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica familiar de outra pessoa;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 249.\u00ba<\/p>\n<p>Subtrac\u00e7\u00e3o de menor<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Subtrair menor;<\/p>\n<p>b) Por meio de viol\u00eancia ou de amea\u00e7a com mal importante determinar menor a fugir; ou<\/p>\n<p>c) Se recusar a entregar menor \u00e0 pessoa que sobre ele exercer poder paternal ou tutela, ou a quem ele esteja legitimamente confiado;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, se for ascendente, adoptante ou tiver exercido a tutela sobre o menor.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 250.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de alimentos<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condi\u00e7\u00f5es de o fazer, n\u00e3o cumprir a obriga\u00e7\u00e3o, pondo em perigo a satisfa\u00e7\u00e3o, sem aux\u00edlio de terceiro, das necessidades fundamentais de quem a eles tem direito, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, com a inten\u00e7\u00e3o de n\u00e3o prestar alimentos, se colocar na impossibilidade de o fazer e violar a obriga\u00e7\u00e3o a que est\u00e1 sujeito criando o perigo previsto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a obriga\u00e7\u00e3o vier a ser cumprida, pode o tribunal dispensar de pena ou declarar extinta, no todo ou em parte, a pena ainda n\u00e3o cumprida.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Dos crimes contra sentimentos religiosos<\/p>\n<p>Artigo 251.\u00ba<\/p>\n<p>Ultraje por motivo de cren\u00e7a religiosa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em raz\u00e3o da sua cren\u00e7a ou fun\u00e7\u00e3o religiosa, por forma adequada a perturbar a paz p\u00fablica, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem profanar lugar ou objecto de culto ou de venera\u00e7\u00e3o religiosa, por forma adequada a perturbar a paz p\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 252.\u00ba<\/p>\n<p>Impedimento, perturba\u00e7\u00e3o ou ultraje a acto de culto<\/p>\n<p>Quem:<\/p>\n<p>a) Por meio de viol\u00eancia ou de amea\u00e7a com mal importante impedir ou perturbar o exerc\u00edcio leg\u00edtimo do culto de religi\u00e3o; ou<\/p>\n<p>b) Publicamente vilipendiar acto de culto de religi\u00e3o ou dele escarnecer;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Dos crimes contra o respeito devido aos mortos<\/p>\n<p>Artigo 253.\u00ba<\/p>\n<p>Impedimento ou perturba\u00e7\u00e3o de cerim\u00f3nia f\u00fanebre<\/p>\n<p>Quem, por meio de viol\u00eancia ou de amea\u00e7a com mal importante, impedir ou perturbar a realiza\u00e7\u00e3o de cortejo ou de cerim\u00f3nia f\u00fanebre, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 254.\u00ba<\/p>\n<p>Profana\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver ou de lugar f\u00fanebre<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Sem autoriza\u00e7\u00e3o de quem de direito, subtrair, destruir ou ocultar cad\u00e1ver ou parte dele, ou cinzas de pessoa falecida;<\/p>\n<p>b) Profanar cad\u00e1ver ou parte dele, ou cinzas de pessoa falecida, praticando actos ofensivos do respeito devido aos mortos; ou<\/p>\n<p>c) Profanar lugar onde repousa pessoa falecida ou monumento a\u00ed erigido em sua mem\u00f3ria, praticando actos ofensivos do respeito devido aos mortos;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Dos crimes de falsifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o preliminar<\/p>\n<p>Artigo 255.\u00ba<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00f5es legais<\/p>\n<p>Para efeito do disposto no presente cap\u00edtulo considera-se:<\/p>\n<p>a) Documento &#8211; a declara\u00e7\u00e3o corporizada em escrito, ou registada em disco, fita gravada ou qualquer outro meio t\u00e9cnico, intelig\u00edvel para a generalidade das pessoas ou para um certo c\u00edrculo de pessoas, que, permitindo reconhecer o emitente, \u00e9 id\u00f3nea para provar facto juridicamente relevante, quer tal destino lhe seja dado no momento da sua emiss\u00e3o quer posteriormente; e bem assim o sinal materialmente feito, dado ou posto numa coisa para provar facto juridicamente relevante e que permite reconhecer \u00e0 generalidade das pessoas ou a um certo c\u00edrculo de pessoas o seu destino e a prova que dele resulta;<\/p>\n<p>b) Nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica &#8211; a nota\u00e7\u00e3o de um valor, de um peso ou de uma medida, de um estado ou do decurso de um acontecimento, feita atrav\u00e9s de aparelho t\u00e9cnico que actua, total ou parcialmente, de forma autom\u00e1tica, que permite reconhecer \u00e0 generalidade das pessoas ou a um certo c\u00edrculo de pessoas os seus resultados e se destina \u00e0 prova de facto juridicamente relevante, quer tal destino lhe seja dado no momento da sua realiza\u00e7\u00e3o quer posteriormente;<\/p>\n<p>c) Documento de identifica\u00e7\u00e3o ou de viagem &#8211; o cart\u00e3o de cidad\u00e3o, o bilhete de identidade, o passaporte, o visto, a autoriza\u00e7\u00e3o ou t\u00edtulo de resid\u00eancia, a carta de condu\u00e7\u00e3o, o boletim de nascimento, a c\u00e9dula ou outros certificados ou atestados a que a lei atribui for\u00e7a de identifica\u00e7\u00e3o das pessoas, ou do seu estado ou situa\u00e7\u00e3o profissional, donde possam resultar direitos ou vantagens, designadamente no que toca a subsist\u00eancia, aboletamento, desloca\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia, sa\u00fade ou meios de ganhar a vida ou de melhorar o seu n\u00edvel;<\/p>\n<p>d) Moeda &#8211; o papel moeda, compreendendo as notas de banco, e a moeda met\u00e1lica, que tenham, esteja legalmente previsto que venham a ter ou tenham tido nos \u00faltimos 20 anos curso legal em Portugal ou no estrangeiro.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o de documentos<\/p>\n<p>Artigo 256.\u00ba<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o ou contrafac\u00e7\u00e3o de documento<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benef\u00edcio ileg\u00edtimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime:<\/p>\n<p>a) Fabricar ou elaborar documento falso, ou qualquer dos componentes destinados a corporiz\u00e1-lo;<\/p>\n<p>b) Falsificar ou alterar documento ou qualquer dos componentes que o integram;<\/p>\n<p>c) Abusar da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento;<\/p>\n<p>d) Fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante;<\/p>\n<p>e) Usar documento a que se referem as al\u00edneas anteriores; ou<\/p>\n<p>f) Por qualquer meio, facultar ou detiver documento falsificado ou contrafeito;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se os factos referidos no n.\u00ba 1 disserem respeito a documento aut\u00eantico ou com igual for\u00e7a, a testamento cerrado, a vale do correio, a letra de c\u00e2mbio, a cheque ou a outro documento comercial transmiss\u00edvel por endosso, ou a qualquer outro t\u00edtulo de cr\u00e9dito n\u00e3o compreendido no artigo 267.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a cinco anos ou com pena de multa de 60 a 600 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se os factos referidos nos n.os 1 e 3 forem praticados por funcion\u00e1rio, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 257.\u00ba<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o praticada por funcion\u00e1rio<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio que, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Omitir em documento, a que a lei atribui f\u00e9 p\u00fablica, facto que esse documento se destina a certificar ou autenticar; ou<\/p>\n<p>b) Intercalar acto ou documento em protocolo, registo ou livro oficial, sem cumprir as formalidades legais;<\/p>\n<p>com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benef\u00edcio ileg\u00edtimo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 258.\u00ba<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o de nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benef\u00edcio ileg\u00edtimo:<\/p>\n<p>a) Fabricar nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica falsa;<\/p>\n<p>b) Falsificar ou alterar nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica;<\/p>\n<p>c) Fizer constar falsamente de nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica facto juridicamente relevante; ou<\/p>\n<p>d) Fizer uso de nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica a que se referem as al\u00edneas anteriores, falsificada por outra pessoa;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 equipar\u00e1vel \u00e0 falsifica\u00e7\u00e3o de nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica a ac\u00e7\u00e3o perturbadora sobre aparelhos t\u00e9cnicos ou autom\u00e1ticos por meio da qual se influenciem os resultados da nota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 4 do artigo 256.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 259.\u00ba<\/p>\n<p>Danifica\u00e7\u00e3o ou subtrac\u00e7\u00e3o de documento e nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benef\u00edcio ileg\u00edtimo, destruir, danificar, tornar n\u00e3o utiliz\u00e1vel, fizer desaparecer, dissimular ou subtrair documento ou nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, de que n\u00e3o pode ou n\u00e3o pode exclusivamente dispor, ou de que outra pessoa pode legalmente exigir a entrega ou apresenta\u00e7\u00e3o, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 4 do artigo 256.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; Quando sejam particulares os ofendidos, o procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 260.\u00ba<\/p>\n<p>Atestado falso<\/p>\n<p>1 &#8211; O m\u00e9dico, dentista, enfermeiro, parteira, dirigente ou empregado de laborat\u00f3rio ou de institui\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o que sirva fins m\u00e9dicos, ou pessoa encarregada de fazer aut\u00f3psias, que passar atestado ou certificado que sabe n\u00e3o corresponder \u00e0 verdade, sobre o estado do corpo ou da sa\u00fade f\u00edsica ou mental, o nascimento ou a morte de uma pessoa, destinado a fazer f\u00e9 perante autoridade p\u00fablica ou a prejudicar interesses de outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre o veterin\u00e1rio que passar atestados nos termos e com os fins descritos no n\u00famero anterior relativamente a animais.<\/p>\n<p>3 &#8211; Na mesma pena incorrem as pessoas referidas nos n\u00fameros anteriores que passarem atestado ou certificado ignorando se correspondem \u00e0 verdade os factos deles constantes.<\/p>\n<p>4 &#8211; Na mesma pena incorre quem passar atestado ou certificado referido nos n.os 1 e 2 arrogando-se falsamente as qualidades ou fun\u00e7\u00f5es neles referidas.<\/p>\n<p>5 &#8211; Quem fizer uso dos referidos certificados ou atestados falsos, com o fim de enganar autoridade p\u00fablica ou prejudicar interesses de outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 261.\u00ba<\/p>\n<p>Uso de documento de identifica\u00e7\u00e3o ou de viagem alheio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benef\u00edcio ileg\u00edtimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime, utilizar documento de identifica\u00e7\u00e3o ou de viagem emitido a favor de outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, com inten\u00e7\u00e3o de tornar poss\u00edvel o facto descrito no n\u00famero anterior, facultar documento de identifica\u00e7\u00e3o ou de viagem a pessoa a favor de quem n\u00e3o foi emitido.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o de moeda, t\u00edtulo de cr\u00e9dito e valor selado<\/p>\n<p>Artigo 262.\u00ba<\/p>\n<p>Contrafac\u00e7\u00e3o de moeda<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar contrafrac\u00e7\u00e3o de moeda, com inten\u00e7\u00e3o de a p\u00f4r em circula\u00e7\u00e3o como leg\u00edtima, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a doze anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, com a inten\u00e7\u00e3o de a p\u00f4r em circula\u00e7\u00e3o, falsificar ou alterar o valor facial de moeda leg\u00edtima para valor superior \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>Artigo 263.\u00ba<\/p>\n<p>Deprecia\u00e7\u00e3o do valor de moeda met\u00e1lica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de a p\u00f4r em circula\u00e7\u00e3o como \u00edntegra, depreciar moeda met\u00e1lica leg\u00edtima, diminuindo por qualquer modo o seu valor, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Com a mesma pena \u00e9 punido quem, sem autoriza\u00e7\u00e3o legal e com inten\u00e7\u00e3o de a passar ou p\u00f4r em circula\u00e7\u00e3o, fabricar moeda met\u00e1lica com o mesmo ou com maior valor que o da leg\u00edtima.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 264.\u00ba<\/p>\n<p>Passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador<\/p>\n<p>1 &#8211; Nas penas indicadas nos artigos 262.\u00ba e 263.\u00ba incorre quem, concertando-se com o agente dos factos neles descritos, passar ou puser em circula\u00e7\u00e3o por qualquer modo, incluindo a exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 venda, as ditas moedas.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 265.\u00ba<\/p>\n<p>Passagem de moeda falsa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por qualquer modo, incluindo a exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 venda, passar ou puser em circula\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Como leg\u00edtima ou intacta, moeda falsa ou falsificada;<\/p>\n<p>b) Moeda met\u00e1lica depreciada, pelo seu pleno valor; ou<\/p>\n<p>c) Moeda met\u00e1lica com o mesmo ou maior valor que o da leg\u00edtima, mas fabricada sem autoriza\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n<p>\u00e9 punido, no caso da al\u00ednea a), com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos e, no caso das al\u00edneas b) e c), com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente s\u00f3 tiver conhecimento de que a moeda \u00e9 falsa ou falsificada depois de a ter recebido, \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) No caso da al\u00ednea a) do n\u00famero anterior, com pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou multa at\u00e9 240 dias;<\/p>\n<p>b) No caso das al\u00edneas b) e c) do n\u00famero anterior com pena de multa at\u00e9 90 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1, a tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 266.\u00ba<\/p>\n<p>Aquisi\u00e7\u00e3o de moeda falsa para ser posta em circula\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem adquirir, receber em dep\u00f3sito, transportar, exportar, importar ou por outro modo introduzir em territ\u00f3rio portugu\u00eas, para si ou para outra pessoa, com inten\u00e7\u00e3o de, por qualquer meio, incluindo a exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 venda, a passar ou p\u00f4r em circula\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Como leg\u00edtima ou intacta, moeda falsa ou falsificada;<\/p>\n<p>b) Moeda met\u00e1lica depreciada, pelo seu pleno valor; ou<\/p>\n<p>c) Moeda met\u00e1lica com o mesmo ou maior valor do que o da leg\u00edtima, mas fabricada sem autoriza\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n<p>\u00e9 punido, no caso da al\u00ednea a), com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa e, no caso das al\u00edneas b) e c), com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 267.\u00ba<\/p>\n<p>T\u00edtulos equiparados a moeda<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do disposto nos artigos 262.\u00ba a 266.\u00ba, s\u00e3o equiparados a moeda:<\/p>\n<p>a) Os t\u00edtulos de cr\u00e9dito nacionais e estrangeiros constantes, por for\u00e7a da lei, de um tipo de papel e de impress\u00e3o especialmente destinados a garanti-los contra o perigo de imita\u00e7\u00f5es e que, pela sua natureza e finalidade, n\u00e3o possam, s\u00f3 por si, deixar de incorporar um valor patrimonial;<\/p>\n<p>b) Os bilhetes ou frac\u00e7\u00f5es da lotaria nacional; e<\/p>\n<p>c) Os cart\u00f5es de garantia ou de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o abrange a falsifica\u00e7\u00e3o relativamente a elementos a cuja garantia e identifica\u00e7\u00e3o especialmente se n\u00e3o destine o uso do papel ou da impress\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 268.\u00ba<\/p>\n<p>Contrafac\u00e7\u00e3o de valores selados<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de os empregar ou de, por qualquer forma, incluindo a exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 venda, os p\u00f4r em circula\u00e7\u00e3o como leg\u00edtimos ou intactos, praticar contrafac\u00e7\u00e3o ou falsifica\u00e7\u00e3o de valores selados ou timbrados cujo fornecimento seja exclusivo do Estado Portugu\u00eas, nomeadamente papel selado de letra, selos fiscais ou postais, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Empregar como leg\u00edtimos ou intactos os referidos valores selados ou timbrados, quando falsos ou falsificados; ou<\/p>\n<p>b) Com a inten\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1, adquirir, receber em dep\u00f3sito, importar ou por outro modo introduzir em territ\u00f3rio portugu\u00eas, para si ou para outra pessoa, os referidos valores selados ou timbrados, quando falsos ou falsificados;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se, no caso da al\u00ednea a) do n\u00famero anterior, o agente s\u00f3 tiver tido conhecimento de que os valores selados ou timbrados s\u00e3o falsos ou falsificados depois de os ter recebido, \u00e9 punido com pena de multa at\u00e9 90 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a falsifica\u00e7\u00e3o consistir em fazer desaparecer dos referidos valores selados ou timbrados o sinal de j\u00e1 haverem servido, o agente \u00e9 punido com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o de cunhos, pesos e objectos an\u00e1logos<\/p>\n<p>Artigo 269.\u00ba<\/p>\n<p>Contrafac\u00e7\u00e3o de selos, cunhos, marcas ou chancelas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de os empregar como aut\u00eanticos ou intactos, contrafizer ou falsificar selos, cunhos, marcas ou chancelas de qualquer autoridade ou reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, com a referida inten\u00e7\u00e3o, adquirir, receber em dep\u00f3sito, importar, ou por outro modo introduzir em territ\u00f3rio portugu\u00eas, para si ou para outra pessoa, os objectos referidos no n\u00famero anterior, quando falsos ou falsificados, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, utilizar, sem autoriza\u00e7\u00e3o de quem de direito, objectos referidos no n.\u00ba 1, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 270.\u00ba<\/p>\n<p>Pesos e medidas falsos<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado:<\/p>\n<p>a) Apuser sobre pesos, medidas, balan\u00e7as ou outros instrumentos de medida uma pun\u00e7\u00e3o falsa ou tiver falsificado a existente;<\/p>\n<p>b) Alterar, qualquer que seja a sua natureza, pesos, medidas, balan\u00e7as ou outros instrumentos de medida, que estejam sujeitos legalmente \u00e0 exist\u00eancia de uma pun\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>c) Utilizar pesos, medidas, balan\u00e7as ou outros instrumentos de medida falsos ou falsificados;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o comum<\/p>\n<p>Artigo 271.\u00ba<\/p>\n<p>Actos preparat\u00f3rios<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem preparar a execu\u00e7\u00e3o dos actos referidos nos artigos 256.\u00ba, 262.\u00ba, 263.\u00ba, no n.\u00ba 1 do artigo 268.\u00ba, no n.\u00ba 1 do artigo 269.\u00ba, ou no artigo 270.\u00ba, fabricando, importando, adquirindo para si ou para outra pessoa, fornecendo, expondo \u00e0 venda ou retendo:<\/p>\n<p>a) Formas, cunhos, clich\u00e9s, prensas de cunhar, pun\u00e7\u00f5es, negativos, fotografias ou outros instrumentos que, pela sua natureza, s\u00e3o utiliz\u00e1veis para realizar crimes; ou<\/p>\n<p>b) Papel, holograma ou outro elemento igual ou suscept\u00edvel de se confundir com os que s\u00e3o particularmente fabricados para evitar imita\u00e7\u00f5es ou utilizados no fabrico de documento aut\u00eantico ou de igual valor, moeda, t\u00edtulo de cr\u00e9dito ou valor selado;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel \u00e0 falsifica\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos constantes do artigo 267.\u00ba o disposto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; N\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel pelos n\u00fameros anteriores quem voluntariamente:<\/p>\n<p>a) Abandonar a execu\u00e7\u00e3o do acto preparado e prevenir o perigo, por ele causado, de que outra pessoa continue a preparar o acto ou o execute, ou se esfor\u00e7ar seriamente nesse sentido, ou impedir a consuma\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>b) Destruir ou inutilizar os meios ou objectos referidos nos n\u00fameros anteriores, ou der \u00e0 autoridade p\u00fablica conhecimento deles ou a ela os entregar.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Dos crimes de perigo comum<\/p>\n<p>Artigo 272.\u00ba<\/p>\n<p>Inc\u00eandios, explos\u00f5es e outras condutas especialmente perigosas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Provocar inc\u00eandio de relevo, nomeadamente pondo fogo a edif\u00edcio, constru\u00e7\u00e3o ou meio de transporte;<\/p>\n<p>b) Provocar explos\u00e3o por qualquer forma, nomeadamente mediante utiliza\u00e7\u00e3o de explosivos;<\/p>\n<p>c) Libertar gases t\u00f3xicos ou asfixiantes;<\/p>\n<p>d) Emitir radia\u00e7\u00f5es ou libertar subst\u00e2ncias radioactivas;<\/p>\n<p>e) Provocar inunda\u00e7\u00e3o, desprendimento de avalanche, massa de terra ou de pedras; ou<\/p>\n<p>f) Provocar desmoronamento ou desabamento de constru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 273.\u00ba<\/p>\n<p>Energia nuclear<\/p>\n<p>Se os factos descritos no artigo anterior forem praticados mediante liberta\u00e7\u00e3o de energia nuclear, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o:<\/p>\n<p>a) De cinco a quinze anos no caso do n.\u00ba 1;<\/p>\n<p>b) De tr\u00eas a dez anos no caso do n.\u00ba 2;<\/p>\n<p>c) De um a oito anos no caso do n.\u00ba 3.<\/p>\n<p>Artigo 274.\u00ba<\/p>\n<p>Inc\u00eandio florestal<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem provocar inc\u00eandio em floresta, mata, arvoredo ou seara, pr\u00f3prias ou alheias, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, atrav\u00e9s da conduta referida no n\u00famero anterior, o agente:<\/p>\n<p>a) Criar perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado;<\/p>\n<p>b) Deixar a v\u00edtima em situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica dif\u00edcil; ou<\/p>\n<p>c) Actuar com inten\u00e7\u00e3o de obter benef\u00edcio econ\u00f3mico;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a doze anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o perigo previsto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a dez anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a conduta prevista no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>5 &#8211; Se a conduta prevista no n\u00famero anterior for praticada por neglig\u00eancia grosseira ou criar perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>6 &#8211; Quem impedir o combate aos inc\u00eandios referidos nos n\u00fameros anteriores \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>7 &#8211; Quem dificultar a extin\u00e7\u00e3o dos inc\u00eandios referidos nos n\u00fameros anteriores, designadamente destruindo ou tornando inutiliz\u00e1vel o material destinado a combat\u00ea-los, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>8 &#8211; N\u00e3o \u00e9 abrangida pelo disposto nos n.os 1 a 5 a realiza\u00e7\u00e3o de trabalhos e outras opera\u00e7\u00f5es que, segundo os conhecimentos e a experi\u00eancia da t\u00e9cnica florestal, se mostrarem indicados e forem levados a cabo, de acordo com as regras aplic\u00e1veis, por pessoa qualificada ou devidamente autorizada, para combater inc\u00eandios, prevenir, debelar ou minorar a deteriora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio florestal ou garantir a sua defesa ou conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>9 &#8211; Quando qualquer dos crimes previstos nos n\u00fameros anteriores for cometido por inimput\u00e1vel, \u00e9 aplic\u00e1vel a medida de seguran\u00e7a prevista no artigo 91.\u00ba, sob a forma de internamento intermitente e coincidente com os meses de maior risco de ocorr\u00eancia de fogos.<\/p>\n<p>Artigo 275.\u00ba<\/p>\n<p>Actos preparat\u00f3rios<\/p>\n<p>Quem, para preparar a execu\u00e7\u00e3o de um dos crimes previstos nos artigos 272.\u00ba a 274.\u00ba, fabricar, dissimular, adquirir para si ou para outra pessoa, entregar, detiver ou importar subst\u00e2ncia explosiva ou capaz de produzir explos\u00e3o nuclear, radioactiva ou pr\u00f3pria para fabrica\u00e7\u00e3o de gases t\u00f3xicos ou asfixiantes, ou aparelhagem necess\u00e1ria para a execu\u00e7\u00e3o de tais crimes, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 276.\u00ba<\/p>\n<p>Instrumentos de escuta telef\u00f3nica<\/p>\n<p>Quem importar, fabricar, guardar, comprar, vender, ceder ou adquirir a qualquer t\u00edtulo, transportar, distribuir ou detiver instrumento ou aparelhagem especificamente destinados \u00e0 montagem de escuta telef\u00f3nica, ou \u00e0 viola\u00e7\u00e3o de correspond\u00eancia ou de telecomunica\u00e7\u00f5es, fora das condi\u00e7\u00f5es legais ou em contr\u00e1rio das prescri\u00e7\u00f5es da autoridade competente, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 277.\u00ba<\/p>\n<p>Infrac\u00e7\u00e3o de regras de constru\u00e7\u00e3o, dano em instala\u00e7\u00f5es e perturba\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) No \u00e2mbito da sua actividade profissional infringir regras legais, regulamentares ou t\u00e9cnicas que devam ser observadas no planeamento, direc\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o, demoli\u00e7\u00e3o ou instala\u00e7\u00e3o, ou na sua modifica\u00e7\u00e3o ou conserva\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Destruir, danificar ou tornar n\u00e3o utiliz\u00e1vel, total ou parcialmente, aparelhagem ou outros meios existentes em local de trabalho e destinados a prevenir acidentes, ou, infringindo regras legais, regulamentares ou t\u00e9cnicas, omitir a instala\u00e7\u00e3o de tais meios ou aparelhagem;<\/p>\n<p>c) Destruir, danificar ou tornar n\u00e3o utiliz\u00e1vel, total ou parcialmente, instala\u00e7\u00e3o para aproveitamento, produ\u00e7\u00e3o, armazenamento, condu\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua, \u00f3leo, gasolina, calor, electricidade, g\u00e1s ou energia nuclear, ou para protec\u00e7\u00e3o contra for\u00e7as da natureza; ou<\/p>\n<p>d) Impedir ou perturbar a explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es ou de fornecimento ao p\u00fablico de \u00e1gua, luz, energia ou calor, subtraindo ou desviando, destruindo, danificando ou tornando n\u00e3o utiliz\u00e1vel, total ou parcialmente, coisa ou energia que serve tais servi\u00e7os;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 278.\u00ba<\/p>\n<p>Danos contra a natureza<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, n\u00e3o observando disposi\u00e7\u00f5es legais, regulamentares ou obriga\u00e7\u00f5es impostas pela autoridade competente em conformidade com aquelas disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Eliminar exemplares de fauna ou flora em n\u00famero significativo ou de esp\u00e9cie protegida ou amea\u00e7ada de extin\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Destruir habitat natural protegido ou habitat natural causando a este perdas em esp\u00e9cies de fauna ou flora selvagens legalmente protegidas ou em n\u00famero significativo;<\/p>\n<p>c) Afectar gravemente recursos do subsolo;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem comercializar ou detiver para comercializa\u00e7\u00e3o exemplar de fauna ou flora de esp\u00e9cie protegida, vivo ou morto, bem como qualquer parte ou produto obtido a partir daquele, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 279.\u00ba<\/p>\n<p>Polui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, n\u00e3o observando disposi\u00e7\u00f5es legais, regulamentares ou obriga\u00e7\u00f5es impostas pela autoridade competente em conformidade com aquelas disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Poluir \u00e1guas ou solos ou, por qualquer forma, degradar as suas qualidades;<\/p>\n<p>b) Poluir o ar mediante utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhos t\u00e9cnicos ou de instala\u00e7\u00f5es; ou<\/p>\n<p>c) Provocar polui\u00e7\u00e3o sonora mediante utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhos t\u00e9cnicos ou de instala\u00e7\u00f5es, em especial de m\u00e1quinas ou de ve\u00edculos terrestres, fluviais, mar\u00edtimos ou a\u00e9reos de qualquer natureza;<\/p>\n<p>de forma grave, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para os efeitos dos n\u00fameros anteriores, o agente actua de forma grave quando:<\/p>\n<p>a) Prejudicar, de modo duradouro, o bem-estar das pessoas na frui\u00e7\u00e3o da natureza;<\/p>\n<p>b) Impedir, de modo duradouro, a utiliza\u00e7\u00e3o de recurso natural; ou<\/p>\n<p>c) Criar o perigo de dissemina\u00e7\u00e3o de microrganismo ou subst\u00e2ncia prejudicial para o corpo ou sa\u00fade das pessoas.<\/p>\n<p>Artigo 280.\u00ba<\/p>\n<p>Polui\u00e7\u00e3o com perigo comum<\/p>\n<p>Quem, mediante conduta descrita nas al\u00edneas do n.\u00ba 1 do artigo anterior, criar perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, para bens patrimoniais alheios de valor elevado ou para monumentos culturais ou hist\u00f3ricos, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o:<\/p>\n<p>a) De um a oito anos, se a conduta e a cria\u00e7\u00e3o do perigo forem dolosas;<\/p>\n<p>b) At\u00e9 cinco anos, se a conduta for dolosa e a cria\u00e7\u00e3o do perigo ocorrer por neglig\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 281.\u00ba<\/p>\n<p>Perigo relativo a animais ou vegetais<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Difundir doen\u00e7a, praga, planta ou animal nocivos; ou<\/p>\n<p>b) Manipular, fabricar ou produzir, importar, armazenar, ou puser \u00e0 venda ou em circula\u00e7\u00e3o, alimentos ou forragens destinados a animais dom\u00e9sticos alheios;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo de dano a n\u00famero consider\u00e1vel de animais alheios, dom\u00e9sticos ou \u00fateis ao homem, ou a culturas, planta\u00e7\u00f5es ou florestas alheias, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 282.\u00ba<\/p>\n<p>Corrup\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias alimentares ou medicinais<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) No aproveitamento, produ\u00e7\u00e3o, confec\u00e7\u00e3o, fabrico, embalagem, transporte, tratamento, ou outra actividade que sobre elas incida, de subst\u00e2ncias destinadas a consumo alheio, para serem comidas, mastigadas, bebidas, para fins medicinais ou cir\u00fargicos, as corromper, falsificar, alterar, reduzir o seu valor nutritivo ou terap\u00eautico ou lhes juntar ingredientes; ou<\/p>\n<p>b) Importar, dissimular, vender, expuser \u00e0 venda, tiver em dep\u00f3sito para venda ou, por qualquer forma, entregar ao consumo alheio subst\u00e2ncias que forem objecto de actividades referidas na al\u00ednea anterior ou que forem utilizadas depois do prazo da sua validade ou estiverem avariadas, corruptas ou alteradas por ac\u00e7\u00e3o do tempo ou dos agentes a cuja ac\u00e7\u00e3o est\u00e3o expostas;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 283.\u00ba<\/p>\n<p>Propaga\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a, altera\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise ou de receitu\u00e1rio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Propagar doen\u00e7a contagiosa;<\/p>\n<p>b) Como m\u00e9dico ou seu empregado, enfermeiro ou empregado de laborat\u00f3rio, ou pessoa legalmente autorizada a elaborar exame ou registo auxiliar de diagn\u00f3stico ou tratamento m\u00e9dico ou cir\u00fargico, fornecer dados ou resultados inexactos; ou<\/p>\n<p>c) Como farmac\u00eautico ou empregado de farm\u00e1cia fornecer subst\u00e2ncias medicinais em desacordo com o prescrito em receita m\u00e9dica;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade f\u00edsica de outrem \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 284.\u00ba<\/p>\n<p>Recusa de m\u00e9dico<\/p>\n<p>O m\u00e9dico que recusar o aux\u00edlio da sua profiss\u00e3o em caso de perigo para a vida ou de perigo grave para a integridade f\u00edsica de outra pessoa, que n\u00e3o possa ser removido de outra maneira, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 285.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o pelo resultado<\/p>\n<p>Se dos crimes previstos nos artigos 272.\u00ba a 274.\u00ba, 277.\u00ba, 280.\u00ba, ou 282.\u00ba a 284.\u00ba resultar morte ou ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave de outra pessoa, o agente \u00e9 punido com a pena que ao caso caberia, agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>Artigo 286.\u00ba<\/p>\n<p>Atenua\u00e7\u00e3o especial e dispensa de pena<\/p>\n<p>Se, nos casos previstos nos artigos 272.\u00ba a 274.\u00ba, 277.\u00ba, ou 280.\u00ba a 284.\u00ba, o agente remover voluntariamente o perigo antes de se ter verificado dano consider\u00e1vel, a pena \u00e9 especialmente atenuada ou pode ter lugar a dispensa de pena.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Dos crimes contra a seguran\u00e7a das comunica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Artigo 287.\u00ba<\/p>\n<p>Captura ou desvio de aeronave, navio, comboio<\/p>\n<p>ou ve\u00edculo de transporte colectivo de passageiros<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem se apossar de, ou desviar da sua rota normal, aeronave em voo, ou navio em curso de navega\u00e7\u00e3o, nos quais se encontrem pessoas, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de cinco a quinze anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem se apossar de comboio em circula\u00e7\u00e3o no qual se encontrem pessoas, ou o desviar do seu trajecto normal, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a dez anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem se apossar de, ou desviar da sua rota normal, ve\u00edculo de transporte colectivo de passageiros em tr\u00e2nsito \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Considera-se:<\/p>\n<p>a) Uma aeronave em voo desde o momento em que, terminado o embarque, tenham sido fechadas todas as portas exteriores at\u00e9 ao momento em que uma dessas portas seja aberta para o desembarque. Em caso de aterragem for\u00e7ada o voo \u00e9 considerado como estando a decorrer at\u00e9 que a autoridade competente se responsabilize pela aeronave, bem como pelas pessoas e bens a bordo;<\/p>\n<p>b) Um navio em curso de navega\u00e7\u00e3o desde o momento em que o pessoal de terra ou a tripula\u00e7\u00e3o comecem as opera\u00e7\u00f5es preparat\u00f3rias de uma determinada viagem at\u00e9 \u00e0 chegada a local de destino;<\/p>\n<p>c) Um comboio em curso de circula\u00e7\u00e3o desde o momento em que, terminado o embarque de passageiros, se inicia a marcha at\u00e9 ao momento em que deva ter lugar o desembarque;<\/p>\n<p>d) Um ve\u00edculo de transporte colectivo de passageiros em tr\u00e2nsito desde o momento em que, terminado o embarque de passageiros, se inicia a marcha at\u00e9 ao momento em que deva ter lugar o desembarque.<\/p>\n<p>Artigo 288.\u00ba<\/p>\n<p>Atentado \u00e0 seguran\u00e7a de transporte por ar, \u00e1gua ou caminho de ferro<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem atentar contra a seguran\u00e7a de transporte por ar, \u00e1gua ou caminho de ferro:<\/p>\n<p>a) Destruindo, suprimindo, danificando ou tornando n\u00e3o utiliz\u00e1vel instala\u00e7\u00e3o, material ou sinaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Colocando obst\u00e1culo ao funcionamento ou circula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Dando falso aviso ou sinal; ou<\/p>\n<p>d) Praticando acto do qual possa resultar desastre;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, atrav\u00e9s da conduta referida no n\u00famero anterior, o agente criar perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 2 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 289.\u00ba<\/p>\n<p>Condu\u00e7\u00e3o perigosa de meio de transporte por ar, \u00e1gua ou caminho de ferro<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem conduzir ve\u00edculo destinado a transporte por ar, \u00e1gua ou caminho de ferro, n\u00e3o estando em condi\u00e7\u00f5es de o fazer com seguran\u00e7a ou violando grosseiramente as regras de condu\u00e7\u00e3o, e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 290.\u00ba<\/p>\n<p>Atentado \u00e0 seguran\u00e7a de transporte rodovi\u00e1rio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem atentar contra a seguran\u00e7a de transporte rodovi\u00e1rio:<\/p>\n<p>a) Destruindo, suprimindo, danificando ou tornando n\u00e3o utiliz\u00e1vel via de comunica\u00e7\u00e3o, material circulante, obra de arte, instala\u00e7\u00e3o ou sinaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Colocando obst\u00e1culo ao funcionamento ou \u00e0 circula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Dando falso aviso ou sinal; ou<\/p>\n<p>d) Praticando acto do qual possa resultar desastre;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, atrav\u00e9s da conduta referida no n\u00famero anterior, o agente criar perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 291.\u00ba<\/p>\n<p>Condu\u00e7\u00e3o perigosa de ve\u00edculo rodovi\u00e1rio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem conduzir ve\u00edculo, com ou sem motor, em via p\u00fablica ou equiparada:<\/p>\n<p>a) N\u00e3o estando em condi\u00e7\u00f5es de o fazer com seguran\u00e7a, por se encontrar em estado de embriaguez ou sob influ\u00eancia de \u00e1lcool, estupefacientes, subst\u00e2ncias psicotr\u00f3picas ou produtos com efeito an\u00e1logo, ou por defici\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica ou fadiga excessiva; ou<\/p>\n<p>b) Violando grosseiramente as regras da circula\u00e7\u00e3o rodovi\u00e1ria relativas \u00e0 prioridade, \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de parar, \u00e0 ultrapassagem, \u00e0 mudan\u00e7a de direc\u00e7\u00e3o, \u00e0 passagem de pe\u00f5es, \u00e0 invers\u00e3o do sentido de marcha em auto-estradas ou em estradas fora de povoa\u00e7\u00f5es, \u00e0 marcha atr\u00e1s em auto-estradas ou em estradas fora de povoa\u00e7\u00f5es, ao limite de velocidade ou \u00e0 obrigatoriedade de circular na faixa de rodagem da direita;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem conduzir ve\u00edculo, com ou sem motor, em via p\u00fablica ou equiparada e nela realizar actividades n\u00e3o autorizadas, de natureza desportiva ou an\u00e1loga, que violem as regras previstas na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o perigo referido no n.\u00ba 1 for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 292.\u00ba<\/p>\n<p>Condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo em estado de embriaguez ou sob a influ\u00eancia de estupefacientes ou subst\u00e2ncias psicotr\u00f3picas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, pelo menos por neglig\u00eancia, conduzir ve\u00edculo, com ou sem motor, em via p\u00fablica ou equiparada, com uma taxa de \u00e1lcool no sangue igual ou superior a 1,2 g\/l, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, pelo menos por neglig\u00eancia, conduzir ve\u00edculo, com ou sem motor, em via p\u00fablica ou equiparada, n\u00e3o estando em condi\u00e7\u00f5es de o fazer com seguran\u00e7a, por se encontrar sob influ\u00eancia de estupefacientes, subst\u00e2ncias psicotr\u00f3picas ou produtos com efeito an\u00e1logo perturbadores da aptid\u00e3o f\u00edsica, mental ou psicol\u00f3gica.<\/p>\n<p>Artigo 293.\u00ba<\/p>\n<p>Lan\u00e7amento de proj\u00e9ctil contra ve\u00edculo<\/p>\n<p>Quem arremessar proj\u00e9ctil contra ve\u00edculo em movimento, de transporte por ar, \u00e1gua ou terra, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 294.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o, atenua\u00e7\u00e3o especial e dispensa de pena<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando os crimes previstos nos artigos 291.\u00ba e 292.\u00ba forem cometidos no exerc\u00edcio da respectiva actividade por condutores de ve\u00edculos de transporte escolar, ligeiros de aluguer para transporte p\u00fablico de aluguer, pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, o agente \u00e9 punido com a pena que ao caso caberia, agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 aplic\u00e1vel o disposto no n\u00famero anterior aos condutores de ve\u00edculos de socorro ou de emerg\u00eancia que cometam os crimes previstos na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 291.\u00ba e no artigo 292.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Aos casos previstos nos artigos 287.\u00ba a 291.\u00ba aplica-se o disposto nos artigos 285.\u00ba e 286.\u00ba, ainda que com as agrava\u00e7\u00f5es previstas nos n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade p\u00fablicas<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Dos crimes de anti-socialidade perigosa<\/p>\n<p>Artigo 295.\u00ba<\/p>\n<p>Embriaguez e intoxica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, pelo menos por neglig\u00eancia, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingest\u00e3o ou consumo de bebida alco\u00f3lica ou de subst\u00e2ncia t\u00f3xica e, nesse estado, praticar um facto il\u00edcito t\u00edpico \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena n\u00e3o pode ser superior \u00e0 prevista para o facto il\u00edcito t\u00edpico praticado.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa ou de acusa\u00e7\u00e3o particular se o procedimento pelo facto il\u00edcito t\u00edpico praticado tamb\u00e9m dependesse de uma ou de outra.<\/p>\n<p>Artigo 296.\u00ba<\/p>\n<p>Utiliza\u00e7\u00e3o de menor na mendicidade<\/p>\n<p>Quem utilizar menor ou pessoa psiquicamente incapaz na mendicidade \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Dos crimes contra a paz p\u00fablica<\/p>\n<p>Artigo 297.\u00ba<\/p>\n<p>Instiga\u00e7\u00e3o p\u00fablica a um crime<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, em reuni\u00e3o p\u00fablica, atrav\u00e9s de meio de comunica\u00e7\u00e3o social, por divulga\u00e7\u00e3o de escrito ou outro meio de reprodu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, provocar ou incitar \u00e0 pr\u00e1tica de um crime determinado \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 2 do artigo 295.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 298.\u00ba<\/p>\n<p>Apologia p\u00fablica de um crime<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, em reuni\u00e3o p\u00fablica, atrav\u00e9s de meio de comunica\u00e7\u00e3o social, por divulga\u00e7\u00e3o de escrito ou outro meio de reprodu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da pr\u00e1tica de outro crime da mesma esp\u00e9cie, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 2 do artigo 295.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 299.\u00ba<\/p>\n<p>Associa\u00e7\u00e3o criminosa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem promover ou fundar grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o cuja finalidade ou actividade seja dirigida \u00e0 pr\u00e1tica de um ou mais crimes \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem fizer parte de tais grupos, organiza\u00e7\u00f5es ou associa\u00e7\u00f5es ou quem os apoiar, nomeadamente fornecendo armas, muni\u00e7\u00f5es, instrumentos de crime, guarda ou locais para as reuni\u00f5es, ou qualquer aux\u00edlio para que se recrutem novos elementos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem chefiar ou dirigir os grupos, organiza\u00e7\u00f5es ou associa\u00e7\u00f5es referidos nos n\u00fameros anteriores \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; As penas referidas podem ser especialmente atenuadas ou n\u00e3o ter lugar a puni\u00e7\u00e3o se o agente impedir ou se esfor\u00e7ar seriamente por impedir a continua\u00e7\u00e3o dos grupos, organiza\u00e7\u00f5es ou associa\u00e7\u00f5es, ou comunicar \u00e0 autoridade a sua exist\u00eancia de modo a esta poder evitar a pr\u00e1tica de crimes.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para os efeitos do presente artigo, considera-se que existe grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o quando esteja em causa um conjunto de, pelo menos, tr\u00eas pessoas, actuando concertadamente durante um certo per\u00edodo de tempo.<\/p>\n<p>Artigo 300.\u00ba<\/p>\n<p>Organiza\u00e7\u00f5es terroristas<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 52\/2003, de 22 de Agosto.)<\/p>\n<p>Artigo 301.\u00ba<\/p>\n<p>Terrorismo<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 52\/2003, de 22 de Agosto.)<\/p>\n<p>Artigo 302.\u00ba<\/p>\n<p>Participa\u00e7\u00e3o em motim<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem tomar parte em motim durante o qual forem cometidas colectivamente viol\u00eancias contra pessoas ou contra a propriedade \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente tiver provocado ou dirigido o motim, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; O agente n\u00e3o \u00e9 punido se se tiver retirado do motim por ordem ou admoesta\u00e7\u00e3o da autoridade sem ter cometido ou provocado viol\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 303.\u00ba<\/p>\n<p>Participa\u00e7\u00e3o em motim armado<\/p>\n<p>1 &#8211; Os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo das penas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior s\u00e3o elevados ao dobro se o motim for armado.<\/p>\n<p>2 &#8211; Considera-se armado o motim em que um dos intervenientes \u00e9 portador de arma de fogo ostensiva, ou em que v\u00e1rios dos participantes s\u00e3o portadores de armas de fogo, ostensivas ou ocultas, ou de objectos, ostensivos ou ocultos, suscept\u00edveis de serem utilizados como tal.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeito do disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o se considera armado o motim:<\/p>\n<p>a) Em que as armas s\u00e3o trazidas acidentalmente e sem inten\u00e7\u00e3o de as utilizar; ou<\/p>\n<p>b) Quando os participantes que tragam armas imediatamente se retirarem ou forem expulsos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quem trouxer arma sem conhecimento dos outros \u00e9 punido como se efectivamente participasse em motim armado.<\/p>\n<p>5 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 304.\u00ba<\/p>\n<p>Desobedi\u00eancia a ordem de dispers\u00e3o de reuni\u00e3o p\u00fablica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem n\u00e3o obedecer a ordem leg\u00edtima de se retirar de ajuntamento ou reuni\u00e3o p\u00fablica, dada por autoridade competente, com advert\u00eancia de que a desobedi\u00eancia constitui crime, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o desobediente for promotor da reuni\u00e3o ou ajuntamento, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 305.\u00ba<\/p>\n<p>Amea\u00e7a com pr\u00e1tica de crime<\/p>\n<p>Quem, mediante amea\u00e7a com a pr\u00e1tica de crime, ou fazendo crer simuladamente que um crime vai ser cometido, causar alarme ou inquieta\u00e7\u00e3o entre a popula\u00e7\u00e3o \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 306.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso e simula\u00e7\u00e3o de sinais de perigo<\/p>\n<p>Quem utilizar abusivamente sinal ou chamada de alarme ou de socorro, ou simuladamente fizer crer que \u00e9 necess\u00e1rio aux\u00edlio alheio em virtude de desastre, perigo ou situa\u00e7\u00e3o de necessidade colectiva, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Dos crimes contra sinais de identifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 307.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso de designa\u00e7\u00e3o, sinal ou uniforme<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, ilegitimamente e com inten\u00e7\u00e3o de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou usar designa\u00e7\u00e3o, sinal, uniforme ou traje pr\u00f3prios de fun\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico, nacional ou estrangeiro, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a designa\u00e7\u00e3o, sinal, uniforme ou traje for privativo de pessoa que exer\u00e7a autoridade p\u00fablica, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Dos crimes contra o Estado<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Dos crimes contra a seguran\u00e7a do Estado<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Dos crimes contra a soberania nacional<\/p>\n<p>SUBSEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Dos crimes contra a independ\u00eancia e a integridade nacionais<\/p>\n<p>Artigo 308.\u00ba<\/p>\n<p>Trai\u00e7\u00e3o \u00e0 P\u00e1tria<\/p>\n<p>Aquele que, por meio de usurpa\u00e7\u00e3o ou abuso de fun\u00e7\u00f5es de soberania:<\/p>\n<p>a) Tentar separar da M\u00e3e-P\u00e1tria ou entregar a pa\u00eds estrangeiro ou submeter \u00e0 soberania estrangeira todo o territ\u00f3rio portugu\u00eas ou parte dele; ou<\/p>\n<p>b) Ofender ou puser em perigo a independ\u00eancia do Pa\u00eds;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dez a vinte anos.<\/p>\n<p>Artigo 309.\u00ba<\/p>\n<p>Servi\u00e7o militar em for\u00e7as armadas inimigas<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 100\/2003, de 15 de Novembro.)<\/p>\n<p>Artigo 310.\u00ba<\/p>\n<p>Intelig\u00eancias com o estrangeiro para provocar guerra<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 100\/2003, de 15 de Novembro.)<\/p>\n<p>Artigo 311.\u00ba<\/p>\n<p>Pr\u00e1tica de actos adequados a provocar guerra<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 100\/2003, de 15 de Novembro.)<\/p>\n<p>Artigo 312.\u00ba<\/p>\n<p>Intelig\u00eancias com o estrangeiro para constranger<\/p>\n<p>o Estado Portugu\u00eas<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 100\/2003, de 15 de Novembro.)<\/p>\n<p>Artigo 313.\u00ba<\/p>\n<p>Ajuda a for\u00e7as armadas inimigas<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 100\/2003, de 15 de Novembro.)<\/p>\n<p>Artigo 314.\u00ba<\/p>\n<p>Campanha contra esfor\u00e7o de guerra<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 100\/2003, de 15 de Novembro.)<\/p>\n<p>Artigo 315.\u00ba<\/p>\n<p>Sabotagem contra a defesa nacional<\/p>\n<p>(Revogado pela Lei n.\u00ba 100\/2003, de 15 de Novembro.)<\/p>\n<p>Artigo 316.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de segredo de Estado<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, pondo em perigo interesses do Estado Portugu\u00eas relativos \u00e0 independ\u00eancia nacional, \u00e0 unidade e \u00e0 integridade do Estado ou \u00e0 sua seguran\u00e7a interna e externa, transmitir, tornar acess\u00edvel a pessoa n\u00e3o autorizada, ou tornar p\u00fablico facto ou documento, plano ou objecto que devem, em nome daqueles interesses, manter-se secretos \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem destruir, subtrair ou falsificar documento, plano ou objecto referido no n\u00famero anterior, pondo em perigo interesses no mesmo n\u00famero indicados, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a oito anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o agente praticar facto descrito nos n\u00fameros anteriores violando dever especificamente imposto pelo estatuto da sua fun\u00e7\u00e3o ou servi\u00e7o, ou da miss\u00e3o que lhe foi conferida por autoridade competente, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o agente praticar por neglig\u00eancia os factos referidos nos n.os 1 e 2, tendo acesso aos objectos ou segredos de Estado em raz\u00e3o da sua fun\u00e7\u00e3o ou servi\u00e7o, ou da miss\u00e3o que lhe foi conferida por autoridade competente, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Artigo 317.\u00ba<\/p>\n<p>Espionagem<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Colaborar com governo, associa\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o ou servi\u00e7o de informa\u00e7\u00f5es estrangeiros, ou com agente seu, com inten\u00e7\u00e3o de praticar facto referido no artigo anterior; ou<\/p>\n<p>b) Recrutar, acolher ou receber agente que pratique facto referido no artigo anterior ou na al\u00ednea anterior, ou, de qualquer modo, favorecer a pr\u00e1tica de tal facto;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente praticar facto descrito no n\u00famero anterior violando dever especificamente imposto pelo estatuto da sua fun\u00e7\u00e3o ou servi\u00e7o, ou da miss\u00e3o que lhe foi conferida por autoridade competente, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de cinco a quinze anos.<\/p>\n<p>Artigo 318.\u00ba<\/p>\n<p>Meios de prova de interesse nacional<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem falsificar, subtrair, destruir, inutilizar, fizer desaparecer ou dissimular meio de prova sobre facto referente a rela\u00e7\u00f5es entre Portugal e Estado estrangeiro ou organiza\u00e7\u00e3o internacional, adequado a p\u00f4r em perigo direitos ou interesses nacionais, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a ac\u00e7\u00e3o se traduzir em arrancar, deslocar, colocar falsamente, tornar irreconhec\u00edvel ou, de qualquer modo, suprimir marcos, balizas ou outros sinais indicativos dos limites do territ\u00f3rio portugu\u00eas o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Artigo 319.\u00ba<\/p>\n<p>Infidelidade diplom\u00e1tica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, representando oficialmente o Estado Portugu\u00eas, com inten\u00e7\u00e3o de provocar preju\u00edzo a direitos ou interesses nacionais:<\/p>\n<p>a) Conduzir neg\u00f3cio de Estado com governo estrangeiro ou organiza\u00e7\u00e3o internacional; ou<\/p>\n<p>b) Perante eles assumir compromissos sem para isso estar devidamente autorizado em nome de Portugal;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal depende de participa\u00e7\u00e3o do Governo Portugu\u00eas.<\/p>\n<p>Artigo 320.\u00ba<\/p>\n<p>Usurpa\u00e7\u00e3o de autoridade p\u00fablica portuguesa<\/p>\n<p>Quem, em territ\u00f3rio portugu\u00eas, com usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, exercer, a favor de Estado estrangeiro ou de agente deste, acto privativo de autoridade portuguesa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 321.\u00ba<\/p>\n<p>Entrega il\u00edcita de pessoa a entidade estrangeira<\/p>\n<p>Quem, em territ\u00f3rio portugu\u00eas, praticar factos conducentes \u00e0 entrega il\u00edcita de pessoa, nacional ou estrangeira, a Estado estrangeiro, a agente deste ou a qualquer entidade p\u00fablica ou particular existente nesse Estado, usando para tal fim de viol\u00eancia ou de fraude, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>SUBSEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Dos crimes contra Estados estrangeiros e organiza\u00e7\u00f5es internacionais<\/p>\n<p>Artigo 322.\u00ba<\/p>\n<p>Crimes contra pessoa que goze de protec\u00e7\u00e3o internacional<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem atentar contra a vida, a integridade f\u00edsica ou a liberdade de pessoa que goze de protec\u00e7\u00e3o internacional, encontrando-se o ofendido em Portugal no desempenho de fun\u00e7\u00f5es oficiais, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por forca de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem ofender a honra de pessoa que goze de protec\u00e7\u00e3o internacional e se encontre nas condi\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>3 &#8211; Gozam de protec\u00e7\u00e3o internacional para efeito do disposto nos n\u00fameros anteriores:<\/p>\n<p>a) Chefe de Estado, incluindo membro de \u00f3rg\u00e3o colegial que exer\u00e7a, nos termos constitucionais, as fun\u00e7\u00f5es de Chefe de Estado, Chefe de Governo ou Ministro dos Neg\u00f3cios Estrangeiros, bem como membros de fam\u00edlia que os acompanhem; e<\/p>\n<p>b) Representante ou funcion\u00e1rio de Estado estrangeiro ou agente de organiza\u00e7\u00e3o internacional que, no momento do crime, goze de protec\u00e7\u00e3o especial segundo o direito internacional, bem como membros de fam\u00edlia que com ele vivam.<\/p>\n<p>Artigo 323.\u00ba<\/p>\n<p>Ultraje de s\u00edmbolos estrangeiros<\/p>\n<p>Quem, publicamente, por palavras, gestos, divulga\u00e7\u00e3o de escrito ou outro meio de comunica\u00e7\u00e3o com o p\u00fablico, injuriar bandeira oficial ou outro s\u00edmbolo de soberania de Estado estrangeiro ou de organiza\u00e7\u00e3o internacional de que Portugal seja membro \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 324.\u00ba<\/p>\n<p>Condi\u00e7\u00f5es de punibilidade e de procedibilidade<\/p>\n<p>1 &#8211; O procedimento criminal pelos crimes previstos nesta subsec\u00e7\u00e3o depende, salvo tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional em contr\u00e1rio, de participa\u00e7\u00e3o do Governo Portugu\u00eas. Tratando-se de crime contra a honra \u00e9 tamb\u00e9m necess\u00e1rio que seja feita participa\u00e7\u00e3o pelo governo estrangeiro ou pelo representante da organiza\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<p>2 &#8211; Relativamente a Estado estrangeiro, seu representante ou funcion\u00e1rio, \u00e9 necess\u00e1rio \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da presente subsec\u00e7\u00e3o que:<\/p>\n<p>a) Portugal mantenha com o Estado estrangeiro rela\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas; e<\/p>\n<p>b) Haja reciprocidade no tratamento penal do facto, no momento da sua pr\u00e1tica e do seu julgamento.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Dos crimes contra a realiza\u00e7\u00e3o do Estado de direito<\/p>\n<p>Artigo 325.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o violenta do Estado de direito<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a de viol\u00eancia, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a doze anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto descrito no n\u00famero anterior for praticado por meio de viol\u00eancia armada, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de cinco a quinze anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior a pena \u00e9 especialmente atenuada se o agente, n\u00e3o tendo exercido fun\u00e7\u00f5es de comando, se render sem opor resist\u00eancia, ou entregar ou abandonar as armas antes ou imediatamente depois de advert\u00eancia da autoridade.<\/p>\n<p>Artigo 326.\u00ba<\/p>\n<p>Incitamento \u00e0 guerra civil ou \u00e0 altera\u00e7\u00e3o violenta do Estado de direito<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem publicamente incitar habitantes do territ\u00f3rio portugu\u00eas ou for\u00e7as militares, militarizadas ou de seguran\u00e7a ao servi\u00e7o de Portugal \u00e0 guerra civil ou \u00e0 pr\u00e1tica da conduta referida no artigo anterior \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto descrito no n\u00famero anterior for acompanhado de distribui\u00e7\u00e3o de armas, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de cinco a quinze anos.<\/p>\n<p>Artigo 327.\u00ba<\/p>\n<p>Atentado contra o Presidente da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem atentar contra a vida, a integridade f\u00edsica ou a liberdade do Presidente da Rep\u00fablica ou de quem constitucionalmente o substituir \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de cinco a quinze anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em caso de consuma\u00e7\u00e3o do crime contra a vida, a integridade f\u00edsica ou a liberdade, o agente \u00e9 punido com a pena correspondente ao crime praticado agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>Artigo 328.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 honra do Presidente da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem injuriar ou difamar o Presidente da Rep\u00fablica, ou quem constitucionalmente o substituir, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a inj\u00faria ou a difama\u00e7\u00e3o forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publica\u00e7\u00e3o de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio t\u00e9cnico de comunica\u00e7\u00e3o com o p\u00fablico, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a tr\u00eas anos ou com pena de multa n\u00e3o inferior a 60 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal cessa se o Presidente da Rep\u00fablica expressamente declarar que dele desiste.<\/p>\n<p>Artigo 329.\u00ba<\/p>\n<p>Sabotagem<\/p>\n<p>Quem destruir, impossibilitar o funcionamento ou desviar dos seus fins normais, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, meios ou vias de comunica\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos ou destinadas ao abastecimento e satisfa\u00e7\u00e3o de necessidades vitais da popula\u00e7\u00e3o, infra-estruturas de relevante valor para a economia, a seguran\u00e7a ou a defesa nacional, com inten\u00e7\u00e3o de destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de tr\u00eas a dez anos.<\/p>\n<p>Artigo 330.\u00ba<\/p>\n<p>Incitamento \u00e0 desobedi\u00eancia colectiva<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de destruir, alterar ou subverter pela viol\u00eancia o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, incitar, em reuni\u00e3o p\u00fablica ou por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o com o p\u00fablico, \u00e0 desobedi\u00eancia colectiva de leis de ordem p\u00fablica, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, com a inten\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, publicamente ou por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o com o p\u00fablico:<\/p>\n<p>a) Divulgar not\u00edcias falsas ou tendenciosas suscept\u00edveis de provocar alarme ou inquieta\u00e7\u00e3o na popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Provocar ou tentar provocar, pelos meios referidos na al\u00ednea anterior, divis\u00f5es no seio das For\u00e7as Armadas, entre estas e as for\u00e7as militarizadas ou de seguran\u00e7a, ou entre qualquer destas e os \u00f3rg\u00e3os de soberania; ou<\/p>\n<p>c) Incitar \u00e0 luta pol\u00edtica pela viol\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 331.\u00ba<\/p>\n<p>Liga\u00e7\u00f5es com o estrangeiro<\/p>\n<p>Quem, com inten\u00e7\u00e3o de destruir, alterar ou subverter pela viol\u00eancia o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, se puser em liga\u00e7\u00e3o com governo de Estado estrangeiro, com partido, associa\u00e7\u00e3o, institui\u00e7\u00e3o ou grupo estrangeiro ou com algum dos seus agentes para:<\/p>\n<p>a) Receber instru\u00e7\u00f5es, directivas, dinheiro ou valores; ou<\/p>\n<p>b) Colaborar em actividades consistindo:<\/p>\n<p>i) Na recolha, prepara\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica de not\u00edcias falsas ou grosseiramente deformadas;<\/p>\n<p>ii) No aliciamento de agentes ou em facilitar aquelas actividades, fornecendo local para reuni\u00f5es, subsidiando-as ou fazendo a sua propaganda;<\/p>\n<p>iii) Em promessas ou d\u00e1divas; ou<\/p>\n<p>iv) Em amea\u00e7ar outra pessoa ou utilizar fraude contra ela;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 332.\u00ba<\/p>\n<p>Ultraje de s\u00edmbolos nacionais e regionais<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulga\u00e7\u00e3o de escrito, ou por outro meio de comunica\u00e7\u00e3o com o p\u00fablico, ultrajar a Rep\u00fablica, a Bandeira ou o Hino Nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes \u00e9 devido, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se os factos descritos no n\u00famero anterior forem praticados contra as Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, as Bandeiras ou Hinos Regionais, ou os emblemas da respectiva autonomia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 333.\u00ba<\/p>\n<p>Coac\u00e7\u00e3o contra \u00f3rg\u00e3os constitucionais<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por viol\u00eancia ou amea\u00e7a de viol\u00eancia, impedir ou constranger o livre exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3o de soberania ou de ministro da Rep\u00fablica \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se os factos descritos no n\u00famero anterior forem praticados contra \u00f3rg\u00e3o de governo pr\u00f3prio das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se os factos descritos no n.\u00ba 1 forem praticados contra \u00f3rg\u00e3o de autarquia local, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se os factos descritos no n.\u00ba 1 forem praticados:<\/p>\n<p>a) Contra membro de \u00f3rg\u00e3o referido no n.\u00ba 1, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos;<\/p>\n<p>b) Contra membro de \u00f3rg\u00e3o referido no n.\u00ba 2, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos;<\/p>\n<p>c) Contra membro de \u00f3rg\u00e3o referido no n.\u00ba 3, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos.<\/p>\n<p>Artigo 334.\u00ba<\/p>\n<p>Perturba\u00e7\u00e3o do funcionamento de \u00f3rg\u00e3o constitucional<\/p>\n<p>Quem, com tumultos, desordens ou vozearias, perturbar ilegitimamente:<\/p>\n<p>a) O funcionamento de \u00f3rg\u00e3o referido no n.\u00ba 1 ou no n.\u00ba 2 do artigo anterior, n\u00e3o sendo seu membro, \u00e9 punido, respectivamente, com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos, ou com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano;<\/p>\n<p>b) O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de pessoa referida no n.\u00ba 4 do artigo anterior \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos no caso da al\u00ednea a) ou com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses no caso da al\u00ednea b).<\/p>\n<p>Artigo 335.\u00ba<\/p>\n<p>Tr\u00e1fico de influ\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratifica\u00e7\u00e3o, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou n\u00e3o patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influ\u00eancia, real ou suposta, junto de qualquer entidade p\u00fablica, \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) Com pena de pris\u00e3o de seis meses a cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal, se o fim for o de obter uma qualquer decis\u00e3o il\u00edcita favor\u00e1vel;<\/p>\n<p>b) Com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal, se o fim for o de obter uma qualquer decis\u00e3o l\u00edcita favor\u00e1vel.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratifica\u00e7\u00e3o, der ou prometer vantagem patrimonial ou n\u00e3o patrimonial \u00e0s pessoas referidas no n\u00famero anterior para os fins previstos na al\u00ednea a) \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Dos crimes eleitorais<\/p>\n<p>Artigo 336.\u00ba<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o do recenseamento eleitoral<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Provocar a sua inscri\u00e7\u00e3o no recenseamento eleitoral fornecendo elementos falsos;<\/p>\n<p>b) Inscrever outra pessoa no recenseamento eleitoral sabendo que ela n\u00e3o tem o direito de a\u00ed se inscrever;<\/p>\n<p>c) Impedir a inscri\u00e7\u00e3o de outra pessoa que sabe ter direito a inscrever-se; ou<\/p>\n<p>d) Por qualquer outro modo falsificar o recenseamento eleitoral;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, como membro de comiss\u00e3o de recenseamento, com intuito fraudulento, n\u00e3o proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o ou \u00e0 correc\u00e7\u00e3o dos cadernos eleitorais \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 337.\u00ba<\/p>\n<p>Obstru\u00e7\u00e3o \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de eleitor<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a de viol\u00eancia ou artif\u00edcio fraudulento, determinar eleitor a n\u00e3o se inscrever no recenseamento eleitoral ou a inscrever-se fora da unidade geogr\u00e1fica ou do local pr\u00f3prio, ou para al\u00e9m do prazo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 338.\u00ba<\/p>\n<p>Perturba\u00e7\u00e3o de assembleia eleitoral<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a de viol\u00eancia ou participando em tumulto, desordem ou vozearia, impedir ou perturbar gravemente a realiza\u00e7\u00e3o, funcionamento ou apuramento de resultados de assembleia ou col\u00e9gio eleitoral, destinados, nos termos da lei, \u00e0 elei\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o de soberania, de deputado ao Parlamento Europeu, de \u00f3rg\u00e3o de Regi\u00e3o Aut\u00f3noma ou de autarquia local, ou a referendos \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem entrar armado em assembleia ou col\u00e9gio eleitoral, n\u00e3o pertencendo a for\u00e7a p\u00fablica devidamente autorizada, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 339.\u00ba<\/p>\n<p>Fraude em elei\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, em elei\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 do artigo anterior:<\/p>\n<p>a) Votar em mais de uma sec\u00e7\u00e3o ou assembleia de voto, mais de uma vez ou com v\u00e1rias listas na mesma sec\u00e7\u00e3o ou assembleia de voto, ou actuar por qualquer forma que conduza a um falso apuramento do escrut\u00ednio; ou<\/p>\n<p>b) Falsear o apuramento, a publica\u00e7\u00e3o ou a acta oficial do resultado da vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 340.\u00ba<\/p>\n<p>Coac\u00e7\u00e3o de eleitor<\/p>\n<p>Quem, em elei\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 do artigo 338.\u00ba, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a de viol\u00eancia ou de grave mal, constranger eleitor a votar, o impedir de votar ou o for\u00e7ar a votar num certo sentido, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 341.\u00ba<\/p>\n<p>Fraude e corrup\u00e7\u00e3o de eleitor<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, em elei\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 do artigo 338.\u00ba:<\/p>\n<p>a) Mediante artif\u00edcio fraudulento, levar eleitor a votar, o impedir de votar, ou o levar a votar em certo sentido; ou<\/p>\n<p>b) Comprar ou vender voto;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 342.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o do segredo de escrut\u00ednio<\/p>\n<p>Quem, em elei\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 do artigo 338.\u00ba, realizada por escrut\u00ednio secreto, violando disposi\u00e7\u00e3o legal destinada a assegurar o segredo de escrut\u00ednio, tomar conhecimento ou der a outra pessoa conhecimento do sentido de voto de um eleitor \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 343.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As penas previstas nos artigos desta sec\u00e7\u00e3o, com ressalva da prevista no n.\u00ba 2 do artigo 336.\u00ba, s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo se o agente for membro de comiss\u00e3o recenseadora, de sec\u00e7\u00e3o ou assembleia de voto, ou for delegado de partido pol\u00edtico \u00e0 comiss\u00e3o, sec\u00e7\u00e3o ou assembleia.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es comuns<\/p>\n<p>Artigo 344.\u00ba<\/p>\n<p>Actos preparat\u00f3rios<\/p>\n<p>Os actos preparat\u00f3rios dos crimes previstos nos artigos 308.\u00ba a 317.\u00ba e nos artigos 325.\u00ba a 327.\u00ba s\u00e3o punidos com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Artigo 345.\u00ba<\/p>\n<p>Atenua\u00e7\u00e3o especial<\/p>\n<p>Quando um crime previsto neste cap\u00edtulo supuser a produ\u00e7\u00e3o de um perigo, a pena \u00e9 especialmente atenuada se o agente voluntariamente fizer diminuir por forma consider\u00e1vel o perigo produzido pela conduta ou o afastar.<\/p>\n<p>Artigo 346.\u00ba<\/p>\n<p>Penas acess\u00f3rias<\/p>\n<p>Quem for condenado por crime previsto no presente cap\u00edtulo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua projec\u00e7\u00e3o na idoneidade c\u00edvica do agente, ser incapacitado para eleger Presidente da Rep\u00fablica, membro de assembleia legislativa ou de autarquia local, para ser eleito como tal ou para ser jurado, por per\u00edodo de dois a dez anos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Dos crimes contra a autoridade p\u00fablica<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Da resist\u00eancia e desobedi\u00eancia \u00e0 autoridade p\u00fablica<\/p>\n<p>Artigo 347.\u00ba<\/p>\n<p>Resist\u00eancia e coac\u00e7\u00e3o sobre funcion\u00e1rio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem empregar viol\u00eancia, incluindo amea\u00e7a grave ou ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica, contra funcion\u00e1rio ou membro das For\u00e7as Armadas, militarizadas ou de seguran\u00e7a, para se opor a que ele pratique acto relativo ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, ou para o constranger a que pratique acto relativo ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, mas contr\u00e1rio aos seus deveres, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A mesma pena \u00e9 aplic\u00e1vel a quem desobedecer ao sinal de paragem e dirigir contra funcion\u00e1rio ou membro das For\u00e7as Armadas, militarizadas ou de seguran\u00e7a, ve\u00edculo, com ou sem motor, que conduza em via p\u00fablica ou equiparada, ou embarca\u00e7\u00e3o, que pilote em \u00e1guas interiores fluviais ou mar\u00edtimas, para se opor a que ele pratique acto relativo ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, ou para o constranger a que pratique acto relativo ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, mas contr\u00e1rio aos seus deveres, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 348.\u00ba<\/p>\n<p>Desobedi\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem faltar \u00e0 obedi\u00eancia devida a ordem ou a mandado leg\u00edtimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcion\u00e1rio competente, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias se:<\/p>\n<p>a) Uma disposi\u00e7\u00e3o legal cominar, no caso, a puni\u00e7\u00e3o da desobedi\u00eancia simples; ou<\/p>\n<p>b) Na aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o legal, a autoridade ou o funcion\u00e1rio fizerem a correspondente comina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena \u00e9 de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou de multa at\u00e9 240 dias nos casos em que uma disposi\u00e7\u00e3o legal cominar a puni\u00e7\u00e3o da desobedi\u00eancia qualificada.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Da tirada e evas\u00e3o de presos e do n\u00e3o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es impostas por senten\u00e7a criminal<\/p>\n<p>Artigo 349.\u00ba<\/p>\n<p>Tirada de presos<\/p>\n<p>Quem:<\/p>\n<p>a) Por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a ou artif\u00edcio, libertar pessoa legalmente privada da liberdade; ou<\/p>\n<p>b) Instigar, promover ou, por qualquer forma, auxiliar a evas\u00e3o de pessoa legalmente privada da liberdade;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 350.\u00ba<\/p>\n<p>Aux\u00edlio de funcion\u00e1rio \u00e0 evas\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio encarregado da guarda de pessoa legalmente privada da liberdade que a libertar, deixar evadir, ou facilitar, promover ou, por qualquer forma, auxiliar a sua evas\u00e3o \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O funcion\u00e1rio que, n\u00e3o sendo encarregado da guarda, estiver obrigado, em virtude da fun\u00e7\u00e3o que desempenha, a exercer vigil\u00e2ncia sobre pessoa legalmente privada da liberdade ou a impedir a sua evas\u00e3o e praticar a conduta referida no n\u00famero anterior \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 351.\u00ba<\/p>\n<p>Neglig\u00eancia na guarda<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio encarregado da guarda de pessoa legalmente privada da liberdade que, por neglig\u00eancia grosseira, permitir a sua evas\u00e3o \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 352.\u00ba<\/p>\n<p>Evas\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, encontrando-se legalmente privado da liberdade, se evadir \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente espontaneamente se entregar \u00e0s autoridades at\u00e9 \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de contum\u00e1cia, a pena pode ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>Artigo 353.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de imposi\u00e7\u00f5es, proibi\u00e7\u00f5es ou interdi\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Quem violar imposi\u00e7\u00f5es, proibi\u00e7\u00f5es ou interdi\u00e7\u00f5es determinadas por senten\u00e7a criminal, a t\u00edtulo de pena aplicada em processo sumar\u00edssimo, de pena acess\u00f3ria ou de medida de seguran\u00e7a n\u00e3o privativa da liberdade, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 354.\u00ba<\/p>\n<p>Motim de presos<\/p>\n<p>Os presos, detidos ou internados que se amotinarem e, concertando as suas for\u00e7as:<\/p>\n<p>a) Atacarem funcion\u00e1rio legalmente encarregado da sua guarda, tratamento ou vigil\u00e2ncia, ou o constrangerem, por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a de viol\u00eancia, a praticar acto ou a abster-se de o praticar; ou<\/p>\n<p>b) Promoverem a sua evas\u00e3o ou a evas\u00e3o de terceiro;<\/p>\n<p>s\u00e3o punidos com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Da viola\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias p\u00fablicas<\/p>\n<p>Artigo 355.\u00ba<\/p>\n<p>Descaminho ou destrui\u00e7\u00e3o de objectos<\/p>\n<p>colocados sob o poder p\u00fablico<\/p>\n<p>Quem destruir, danificar ou inutilizar, total ou parcialmente, ou, por qualquer forma, subtrair ao poder p\u00fablico a que est\u00e1 sujeito, documento ou outro objecto m\u00f3vel, bem como coisa que tiver sido arrestada, apreendida ou objecto de provid\u00eancia cautelar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 356.\u00ba<\/p>\n<p>Quebra de marcas e de selos<\/p>\n<p>Quem abrir, romper ou inutilizar, total ou parcialmente, marcas ou selos, apostos legitimamente, por funcion\u00e1rio competente, para identificar ou manter inviol\u00e1vel qualquer coisa, ou para certificar que sobre esta recaiu arresto, apreens\u00e3o ou provid\u00eancia cautelar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 357.\u00ba<\/p>\n<p>Arrancamento, destrui\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de editais<\/p>\n<p>Quem arrancar, destruir, danificar, alterar ou, por qualquer forma, impedir que se conhe\u00e7a edital afixado por funcion\u00e1rio competente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Artigo 358.\u00ba<\/p>\n<p>Usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Quem:<\/p>\n<p>a) Sem para tal estar autorizado, exercer fun\u00e7\u00f5es ou praticar actos pr\u00f3prios de funcion\u00e1rio, de comando militar ou de for\u00e7a de seguran\u00e7a p\u00fablica, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade;<\/p>\n<p>b) Exercer profiss\u00e3o ou praticar acto pr\u00f3prio de uma profiss\u00e3o para a qual a lei exige t\u00edtulo ou preenchimento de certas condi\u00e7\u00f5es, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possu\u00ed-lo ou preench\u00ea-las, quando o n\u00e3o possui ou n\u00e3o as preenche; ou<\/p>\n<p>c) Continuar no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demiss\u00e3o ou suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Dos crimes contra a realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a<\/p>\n<p>Artigo 359.\u00ba<\/p>\n<p>Falsidade de depoimento ou declara\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem prestar depoimento de parte, fazendo falsas declara\u00e7\u00f5es relativamente a factos sobre os quais deve depor, depois de ter prestado juramento e de ter sido advertido das consequ\u00eancias penais a que se exp\u00f5e com a presta\u00e7\u00e3o de depoimento falso, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorrem o assistente e as partes civis relativamente a declara\u00e7\u00f5es que prestarem em processo penal, bem como o arguido relativamente a declara\u00e7\u00f5es sobre a identidade e os antecedentes criminais.<\/p>\n<p>Artigo 360.\u00ba<\/p>\n<p>Falsidade de testemunho, per\u00edcia, interpreta\u00e7\u00e3o ou tradu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, como testemunha, perito, t\u00e9cnico, tradutor ou int\u00e9rprete, perante tribunal ou funcion\u00e1rio competente para receber como meio de prova, depoimento, relat\u00f3rio, informa\u00e7\u00e3o ou tradu\u00e7\u00e3o, prestar depoimento, apresentar relat\u00f3rio, der informa\u00e7\u00f5es ou fizer tradu\u00e7\u00f5es falsos, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a tr\u00eas anos ou com pena de multa n\u00e3o inferior a 60 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, sem justa causa, se recusar a depor ou a apresentar relat\u00f3rio, informa\u00e7\u00e3o ou tradu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o facto referido no n.\u00ba 1 for praticado depois de o agente ter prestado juramento e ter sido advertido das consequ\u00eancias penais a que se exp\u00f5e, a pena \u00e9 de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos ou de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>Artigo 361.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As penas previstas nos artigos 359.\u00ba e 360.\u00ba s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo se:<\/p>\n<p>a) O agente actuar com inten\u00e7\u00e3o lucrativa;<\/p>\n<p>b) Do facto resultar demiss\u00e3o de lugar, perda de posi\u00e7\u00e3o profissional ou destrui\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es familiares ou sociais de outra pessoa; ou<\/p>\n<p>c) Do facto resultar que, em vez do agente, outra pessoa seja condenada pelo crime que aquele praticou.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se das condutas descritas nos artigos 359.\u00ba ou 360.\u00ba resultar priva\u00e7\u00e3o da liberdade de uma pessoa, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>Artigo 362.\u00ba<\/p>\n<p>Retracta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A puni\u00e7\u00e3o pelos artigos 359.\u00ba, 360.\u00ba e 361.\u00ba, al\u00ednea a), n\u00e3o tem lugar se o agente se retractar voluntariamente, a tempo de a retracta\u00e7\u00e3o poder ser tomada em conta na decis\u00e3o e antes que tenha resultado do depoimento, relat\u00f3rio, informa\u00e7\u00e3o ou tradu\u00e7\u00e3o falsos, preju\u00edzo para terceiro.<\/p>\n<p>2 &#8211; A retracta\u00e7\u00e3o pode ser feita, conforme os casos, perante o tribunal, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou o \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia criminal.<\/p>\n<p>Artigo 363.\u00ba<\/p>\n<p>Suborno<\/p>\n<p>Quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, atrav\u00e9s de d\u00e1diva ou promessa de vantagem patrimonial ou n\u00e3o patrimonial, a praticar os factos previstos nos artigos 359.\u00ba ou 360.\u00ba, sem que estes venham a ser cometidos, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 364.\u00ba<\/p>\n<p>Atenua\u00e7\u00e3o especial e dispensa da pena<\/p>\n<p>As penas previstas nos artigos 359.\u00ba, 360.\u00ba e 363.\u00ba s\u00e3o especialmente atenuadas, podendo ter lugar a dispensa de pena quando:<\/p>\n<p>a) A falsidade disser respeito a circunst\u00e2ncias que n\u00e3o tenham significado essencial para a prova a que o depoimento, relat\u00f3rio, informa\u00e7\u00e3o ou tradu\u00e7\u00e3o se destinar; ou<\/p>\n<p>b) O facto tiver sido praticado para evitar que o agente, o c\u00f4njuge, um adoptante ou adoptado, os parentes ou afins at\u00e9 ao 2.\u00ba grau, ou a pessoa, de outro ou do mesmo sexo, que com aquele viva em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s dos c\u00f4njuges, se expusessem ao perigo de virem a ser sujeitos a pena ou a medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 365.\u00ba<\/p>\n<p>Den\u00fancia caluniosa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consci\u00eancia da falsidade da imputa\u00e7\u00e3o, denunciar ou lan\u00e7ar sobre determinada pessoa a suspeita da pr\u00e1tica de crime, com inten\u00e7\u00e3o de que contra ela se instaure procedimento, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a conduta consistir na falsa imputa\u00e7\u00e3o de contra-ordena\u00e7\u00e3o ou falta disciplinar, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o meio utilizado pelo agente se traduzir em apresentar, alterar ou desvirtuar meio de prova, o agente \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) No caso do n.\u00ba 1, com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos;<\/p>\n<p>b) No caso do n.\u00ba 2, com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se do facto resultar priva\u00e7\u00e3o da liberdade do ofendido, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>5 &#8211; A requerimento do ofendido o tribunal ordena o conhecimento p\u00fablico da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, nos termos do artigo 189.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 366.\u00ba<\/p>\n<p>Simula\u00e7\u00e3o de crime<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sem o imputar a pessoa determinada, denunciar crime ou fizer criar suspeita da sua pr\u00e1tica \u00e0 autoridade competente, sabendo que ele se n\u00e3o verificou, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto respeitar a contra-ordena\u00e7\u00e3o ou il\u00edcito disciplinar, o agente \u00e9 punido com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>Artigo 367.\u00ba<\/p>\n<p>Favorecimento pessoal<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir actividade probat\u00f3ria ou preventiva de autoridade competente, com inten\u00e7\u00e3o ou com consci\u00eancia de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de seguran\u00e7a, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem prestar aux\u00edlio a outra pessoa com a inten\u00e7\u00e3o ou com a consci\u00eancia de, total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir execu\u00e7\u00e3o de pena ou de medida de seguran\u00e7a que lhe tenha sido aplicada.<\/p>\n<p>3 &#8211; A pena a que o agente venha a ser condenado, nos termos dos n\u00fameros anteriores, n\u00e3o pode ser superior \u00e0 prevista na lei para o facto cometido pela pessoa em benef\u00edcio da qual se actuou.<\/p>\n<p>4 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>5 &#8211; N\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel:<\/p>\n<p>a) O agente que, com o facto, procurar ao mesmo tempo evitar que contra si seja aplicada ou executada pena ou medida de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>b) O c\u00f4njuge, os adoptantes ou adoptados, os parentes ou afins at\u00e9 ao 2.\u00ba grau ou a pessoa, de outro ou do mesmo sexo, que viva em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 dos c\u00f4njuges com aquela em benef\u00edcio da qual se actuou.<\/p>\n<p>Artigo 368.\u00ba<\/p>\n<p>Favorecimento pessoal praticado por funcion\u00e1rio<\/p>\n<p>Quando o favorecimento previsto no artigo anterior for praticado por funcion\u00e1rio que intervenha ou tenha compet\u00eancia para intervir no processo, ou por quem tenha compet\u00eancia para ordenar a execu\u00e7\u00e3o de pena ou de medida de seguran\u00e7a, ou seja incumbido de a executar, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>Artigo 368.\u00ba-A<\/p>\n<p>Branqueamento<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do disposto nos n\u00fameros seguintes, consideram-se vantagens os bens provenientes da pr\u00e1tica, sob qualquer forma de comparticipa\u00e7\u00e3o, dos factos il\u00edcitos t\u00edpicos de lenoc\u00ednio, abuso sexual de crian\u00e7as ou de menores dependentes, extors\u00e3o, tr\u00e1fico de estupefacientes e subst\u00e2ncias psicotr\u00f3picas, tr\u00e1fico de armas, tr\u00e1fico de \u00f3rg\u00e3os ou tecidos humanos, tr\u00e1fico de esp\u00e9cies protegidas, fraude fiscal, tr\u00e1fico de influ\u00eancia, corrup\u00e7\u00e3o e demais infrac\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 36\/94, de 29 de Setembro, e dos factos il\u00edcitos t\u00edpicos pun\u00edveis com pena de pris\u00e3o de dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima superior a seis meses ou de dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima superior a cinco anos, assim como os bens que com eles se obtenham.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma opera\u00e7\u00e3o de convers\u00e3o ou transfer\u00eancia de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, directa ou indirectamente, com o fim de dissimular a sua origem il\u00edcita, ou de evitar que o autor ou participante dessas infrac\u00e7\u00f5es seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reac\u00e7\u00e3o criminal, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de dois a doze anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Na mesma pena incorre quem ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localiza\u00e7\u00e3o, disposi\u00e7\u00e3o, movimenta\u00e7\u00e3o ou titularidade das vantagens, ou os direitos a ela relativos.<\/p>\n<p>4 &#8211; A puni\u00e7\u00e3o pelos crimes previstos nos n.os 2 e 3 tem lugar ainda que os factos que integram a infrac\u00e7\u00e3o subjacente tenham sido praticados fora do territ\u00f3rio nacional, ou ainda que se ignore o local da pr\u00e1tica do facto ou a identidade dos seus autores.<\/p>\n<p>5 &#8211; O facto n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando o procedimento criminal relativo aos factos il\u00edcitos t\u00edpicos de onde prov\u00eam as vantagens depender de queixa e a queixa n\u00e3o tenha sido tempestivamente apresentada.<\/p>\n<p>6 &#8211; A pena prevista nos n.os 2 e 3 \u00e9 agravada de um ter\u00e7o se o agente praticar as condutas de forma habitual.<\/p>\n<p>7 &#8211; Quando tiver lugar a repara\u00e7\u00e3o integral do dano causado ao ofendido pelo facto il\u00edcito t\u00edpico de cuja pr\u00e1tica prov\u00eam as vantagens, sem dano ileg\u00edtimo de terceiro, at\u00e9 ao in\u00edcio da audi\u00eancia de julgamento em 1.\u00aa inst\u00e2ncia, a pena \u00e9 especialmente atenuada.<\/p>\n<p>8 &#8211; Verificados os requisitos previstos no n\u00famero anterior, a pena pode ser especialmente atenuada se a repara\u00e7\u00e3o for parcial.<\/p>\n<p>9 &#8211; A pena pode ser especialmente atenuada se o agente auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identifica\u00e7\u00e3o ou a captura dos respons\u00e1veis pela pr\u00e1tica dos factos il\u00edcitos t\u00edpicos de onde prov\u00eam as vantagens.<\/p>\n<p>10 &#8211; A pena aplicada nos termos dos n\u00fameros anteriores n\u00e3o pode ser superior ao limite m\u00e1ximo da pena mais elevada de entre as previstas para os factos il\u00edcitos t\u00edpicos de onde prov\u00eam as vantagens.<\/p>\n<p>Artigo 369.\u00ba<\/p>\n<p>Denega\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a e prevarica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que, no \u00e2mbito de inqu\u00e9rito processual, processo jurisdicional, por contra-ordena\u00e7\u00e3o ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou n\u00e3o promover, conduzir, decidir ou n\u00e3o decidir, ou praticar acto no exerc\u00edcio de poderes decorrentes do cargo que exerce, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto for praticado com inten\u00e7\u00e3o de prejudicar ou beneficiar algu\u00e9m, o funcion\u00e1rio \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se, no caso do n.\u00ba 2, resultar priva\u00e7\u00e3o da liberdade de uma pessoa, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Na pena prevista no n\u00famero anterior incorre o funcion\u00e1rio que, sendo para tal competente, ordenar ou executar medida privativa da liberdade de forma ilegal, ou omitir orden\u00e1-la ou execut\u00e1-la nos termos da lei.<\/p>\n<p>5 &#8211; No caso referido no n\u00famero anterior, se o facto for praticado com neglig\u00eancia grosseira, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 370.\u00ba<\/p>\n<p>Prevarica\u00e7\u00e3o de advogado ou de solicitador<\/p>\n<p>1 &#8211; O advogado ou solicitador que intencionalmente prejudicar causa entregue ao seu patroc\u00ednio \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em igual pena incorre o advogado ou solicitador que, na mesma causa, advogar ou exercer solicitadoria relativamente a pessoas cujos interesses estejam em conflito, com inten\u00e7\u00e3o de actuar em benef\u00edcio ou em preju\u00edzo de alguma delas.<\/p>\n<p>Artigo 371.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de segredo de justi\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, independentemente de ter tomado contacto com o processo, ilegitimamente der conhecimento, no todo ou em parte, do teor de acto de processo penal que se encontre coberto por segredo de justi\u00e7a, ou a cujo decurso n\u00e3o for permitida a assist\u00eancia do p\u00fablico em geral, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, salvo se outra pena for cominada para o caso pela lei de processo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto descrito no n\u00famero anterior respeitar:<\/p>\n<p>a) A processo por contra-ordena\u00e7\u00e3o, at\u00e9 \u00e0 decis\u00e3o da autoridade administrativa; ou<\/p>\n<p>b) A processo disciplinar, enquanto se mantiver legalmente o segredo;<\/p>\n<p>o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Dos crimes cometidos no exerc\u00edcio<\/p>\n<p>de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Da corrup\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 372.\u00ba<\/p>\n<p>Corrup\u00e7\u00e3o passiva para acto il\u00edcito<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratifica\u00e7\u00e3o, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou n\u00e3o patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omiss\u00e3o contr\u00e1rios aos deveres do cargo, ainda que anteriores \u00e0quela solicita\u00e7\u00e3o ou aceita\u00e7\u00e3o, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente, antes da pr\u00e1tica do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a vantagem, ou, tratando-se de coisa fung\u00edvel, o seu valor, \u00e9 dispensado de pena.<\/p>\n<p>3 &#8211; A pena \u00e9 especialmente atenuada se o agente auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identifica\u00e7\u00e3o ou a captura de outros respons\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 373.\u00ba<\/p>\n<p>Corrup\u00e7\u00e3o passiva para acto l\u00edcito<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratifica\u00e7\u00e3o, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou n\u00e3o patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omiss\u00e3o n\u00e3o contr\u00e1rios aos deveres do cargo, ainda que anteriores \u00e0quela solicita\u00e7\u00e3o ou aceita\u00e7\u00e3o, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre o funcion\u00e1rio que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratifica\u00e7\u00e3o, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou n\u00e3o patrimonial de pessoa que perante ele tenha tido, tenha ou venha a ter qualquer pretens\u00e3o dependente do exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto na al\u00ednea b) do artigo 364.\u00ba e nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 374.\u00ba<\/p>\n<p>Corrup\u00e7\u00e3o activa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratifica\u00e7\u00e3o, der ou prometer a funcion\u00e1rio, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou n\u00e3o patrimonial que ao funcion\u00e1rio n\u00e3o seja devida, com o fim indicado no artigo 372.\u00ba, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o fim for o indicado no artigo 373.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto na al\u00ednea b) do artigo 364.\u00ba<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Do peculato<\/p>\n<p>Artigo 375.\u00ba<\/p>\n<p>Peculato<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que ilegitimamente se apropriar, em proveito pr\u00f3prio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa m\u00f3vel, p\u00fablica ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acess\u00edvel em raz\u00e3o das suas fun\u00e7\u00f5es, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se os valores ou objectos referidos no n\u00famero anterior forem de diminuto valor, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 202.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o funcion\u00e1rio der de empr\u00e9stimo, empenhar ou, de qualquer forma, onerar valores ou objectos referidos no n.\u00ba 1, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 376.\u00ba<\/p>\n<p>Peculato de uso<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que fizer uso ou permitir que outra pessoa fa\u00e7a uso, para fins alheios \u00e0queles a que se destinem, de ve\u00edculos ou de outras coisas m\u00f3veis de valor apreci\u00e1vel, p\u00fablicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acess\u00edveis em raz\u00e3o das suas fun\u00e7\u00f5es, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o funcion\u00e1rio, sem que especiais raz\u00f5es de interesse p\u00fablico o justifiquem, der a dinheiro p\u00fablico destino para uso p\u00fablico diferente daquele a que est\u00e1 legalmente afectado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 377.\u00ba<\/p>\n<p>Participa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica em neg\u00f3cio<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que, com inten\u00e7\u00e3o de obter, para si ou para terceiro, participa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica il\u00edcita, lesar em neg\u00f3cio jur\u00eddico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em raz\u00e3o da sua fun\u00e7\u00e3o, administrar, fiscalizar, defender ou realizar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O funcion\u00e1rio que, por qualquer forma, receber, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial por efeito de acto jur\u00eddico-civil relativo a interesses de que tinha, por for\u00e7a das suas fun\u00e7\u00f5es, no momento do acto, total ou parcialmente, a disposi\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o, ainda que sem os lesar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; A pena prevista no n\u00famero anterior \u00e9 tamb\u00e9m aplic\u00e1vel ao funcion\u00e1rio que receber, para si ou para terceiro, por qualquer forma, vantagem patrimonial por efeito de cobran\u00e7a, arrecada\u00e7\u00e3o, liquida\u00e7\u00e3o ou pagamento que, por for\u00e7a das suas fun\u00e7\u00f5es, total ou parcialmente, esteja encarregado de ordenar ou fazer, posto que n\u00e3o se verifique preju\u00edzo para a Fazenda P\u00fablica ou para os interesses que lhe est\u00e3o confiados.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Do abuso de autoridade<\/p>\n<p>Artigo 378.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio por funcion\u00e1rio<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio que, abusando dos poderes inerentes \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es, praticar o crime previsto no n.\u00ba 1 do artigo 190.\u00ba, ou violar o domic\u00edlio profissional de quem, pela natureza da sua actividade, estiver vinculado ao dever de sigilo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 379.\u00ba<\/p>\n<p>Concuss\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratifica\u00e7\u00e3o, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indu\u00e7\u00e3o em erro ou aproveitamento de erro da v\u00edtima, vantagem patrimonial que lhe n\u00e3o seja devida, ou seja superior \u00e0 devida, nomeadamente contribui\u00e7\u00e3o, taxa, emolumento, multa ou coima, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto for praticado por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a com mal importante, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a oito anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 380.\u00ba<\/p>\n<p>Emprego de for\u00e7a p\u00fablica contra a execu\u00e7\u00e3o da lei ou de ordem leg\u00edtima<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio que, sendo competente para requisitar ou ordenar emprego da for\u00e7a p\u00fablica, requisitar ou ordenar este emprego para impedir a execu\u00e7\u00e3o de lei, mandado regular da justi\u00e7a ou ordem leg\u00edtima de autoridade p\u00fablica, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 381.\u00ba<\/p>\n<p>Recusa de coopera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio que, tendo recebido requisi\u00e7\u00e3o legal de autoridade competente para prestar a devida coopera\u00e7\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a ou a qualquer servi\u00e7o p\u00fablico, se recusar a prest\u00e1-la, ou sem motivo leg\u00edtimo a n\u00e3o prestar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 382.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso de poder<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es, com inten\u00e7\u00e3o de obter, para si ou para terceiro, benef\u00edcio ileg\u00edtimo ou causar preju\u00edzo a outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Da viola\u00e7\u00e3o de segredo<\/p>\n<p>Artigo 383.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de segredo por funcion\u00e1rio<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que, sem estar devidamente autorizado, revelar segredo de que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, ou cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado pelo cargo que exerce, com inten\u00e7\u00e3o de obter, para si ou para outra pessoa, benef\u00edcio, ou com a consci\u00eancia de causar preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico ou a terceiros, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o funcion\u00e1rio praticar o facto previsto no n\u00famero anterior criando perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de um a cinco anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de participa\u00e7\u00e3o da entidade que superintender no respectivo servi\u00e7o ou de queixa do ofendido.<\/p>\n<p>Artigo 384.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de segredo de correspond\u00eancia ou de telecomunica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio de servi\u00e7os dos correios, tel\u00e9grafos, telefones ou telecomunica\u00e7\u00f5es que, sem estar devidamente autorizado:<\/p>\n<p>a) Suprimir ou subtrair carta, encomenda, telegrama ou outra comunica\u00e7\u00e3o confiada \u00e0queles servi\u00e7os e que lhe \u00e9 acess\u00edvel em raz\u00e3o das suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) Abrir carta, encomenda ou outra comunica\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 acess\u00edvel em raz\u00e3o das suas fun\u00e7\u00f5es ou, sem a abrir, tomar conhecimento do seu conte\u00fado;<\/p>\n<p>c) Revelar a terceiros comunica\u00e7\u00f5es entre determinadas pessoas, feitas pelo correio, tel\u00e9grafo, telefone ou outros meios de telecomunica\u00e7\u00f5es daqueles servi\u00e7os, de que teve conhecimento em raz\u00e3o das suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>d) Gravar ou revelar a terceiro o conte\u00fado, total ou parcial, das comunica\u00e7\u00f5es referidas, ou tornar-lhe poss\u00edvel ouvi-las ou tomar delas conhecimento; ou<\/p>\n<p>e) Permitir ou promover os factos referidos nas al\u00edneas anteriores;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de seis meses a tr\u00eas anos ou com pena de multa n\u00e3o inferior a 60 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Do abandono de fun\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Artigo 385.\u00ba<\/p>\n<p>Abandono de fun\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio que ilegitimamente, com inten\u00e7\u00e3o de impedir ou de interromper servi\u00e7o p\u00fablico, abandonar as suas fun\u00e7\u00f5es ou negligenciar o seu cumprimento \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O VI<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o geral<\/p>\n<p>Artigo 386.\u00ba<\/p>\n<p>Conceito de funcion\u00e1rio<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeito da lei penal a express\u00e3o funcion\u00e1rio abrange:<\/p>\n<p>a) O funcion\u00e1rio civil;<\/p>\n<p>b) O agente administrativo; e<\/p>\n<p>c) Quem, mesmo provis\u00f3ria ou temporariamente, mediante remunera\u00e7\u00e3o ou a t\u00edtulo gratuito, volunt\u00e1ria ou obrigatoriamente, tiver sido chamado a desempenhar ou a participar no desempenho de uma actividade compreendida na fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica administrativa ou jurisdicional, ou, nas mesmas circunst\u00e2ncias, desempenhar fun\u00e7\u00f5es em organismos de utilidade p\u00fablica ou nelas participar.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ao funcion\u00e1rio s\u00e3o equiparados os gestores, titulares dos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o e trabalhadores de empresas p\u00fablicas, nacionalizadas, de capitais p\u00fablicos ou com participa\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria de capital p\u00fablico e ainda de empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00e3o ainda equiparados ao funcion\u00e1rio, para efeitos do disposto nos artigos 372.\u00ba a 374.\u00ba:<\/p>\n<p>a) Os magistrados, funcion\u00e1rios, agentes e equiparados da Uni\u00e3o Europeia, independentemente da nacionalidade e resid\u00eancia;<\/p>\n<p>b) Os funcion\u00e1rios nacionais de outros Estados membros da Uni\u00e3o Europeia, quando a infrac\u00e7\u00e3o tiver sido cometida, total ou parcialmente, em territ\u00f3rio portugu\u00eas;<\/p>\n<p>c) Todos os que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es id\u00eanticas \u00e0s descritas no n.\u00ba 1 no \u00e2mbito de qualquer organiza\u00e7\u00e3o internacional de direito p\u00fablico de que Portugal seja membro, quando a infrac\u00e7\u00e3o tiver sido cometida, total ou parcialmente, em territ\u00f3rio portugu\u00eas;<\/p>\n<p>d) Todos os que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito de procedimentos de resolu\u00e7\u00e3o extrajudicial de conflitos.<\/p>\n<p>4 &#8211; A equipara\u00e7\u00e3o a funcion\u00e1rio, para efeito da lei penal, de quem desempenhe fun\u00e7\u00f5es pol\u00edticas \u00e9 regulada por lei especial.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei n.\u00ba 59\/2007, de 04 de setembro &#8211; Vig\u00e9sima-terceira altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal. 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