{"id":163,"date":"2021-03-10T13:00:36","date_gmt":"2021-03-10T13:00:36","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=163"},"modified":"2021-03-31T17:29:55","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:55","slug":"execucao-publica-nao-autorizada-fonogramas-videograma-comerciais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/execucao-publica-nao-autorizada-fonogramas-videograma-comerciais\/","title":{"rendered":"Execu\u00e7\u00e3o P\u00fablica N\u00e3o Autorizada de Fonogramas e Videogramas Comerciais"},"content":{"rendered":"<h3>Lei n.\u00ba 92\/2019, de 04 de setembro &#8211; Execu\u00e7\u00e3o P\u00fablica N\u00e3o Autorizada de Fonogramas e Videogramas Comerciais.<\/h3>\n<h5>Estabelece as utiliza\u00e7\u00f5es permitidas de obras em benef\u00edcio de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE) 2017\/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, e descriminaliza a execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente (D\u00e9cima quarta altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 63\/85, de 14 de mar\u00e7o, segunda altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 252\/94, de 20 de outubro, terceira altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 332\/97, de 27 de novembro, e primeira altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 122\/2000, de 4 de julho).<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/124417105\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/124417105\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>A presente lei procede \u00e0:<\/p>\n<p>a) D\u00e9cima quarta altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 63\/85, de 14 de mar\u00e7o, e alterado pelas Leis n.os 45\/85, de 17 de setembro, e 114\/91, de 3 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 332\/97, de 27 de novembro, e 334\/97, de 27 de novembro, e pelas Leis n.os 50\/2004, de 24 de agosto, 24\/2006, de 30 de junho, 16\/2008, de 1 de abril, 65\/2012, de 20 de dezembro, 82\/2013, de 6 de dezembro, 32\/2015, de 24 de abril, 49\/2015, de 5 de junho, 36\/2017, de 2 de junho, e 100\/2017, de 23 de agosto;<\/p>\n<p>b) Segunda altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 252\/94, de 20 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 334\/97, de 27 de novembro, que transp\u00f4s para a ordem jur\u00eddica interna a Diretiva n.\u00ba 91\/250\/CEE, do Conselho, de 14 de maio de 1991, relativa ao regime de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos programas de computador;<\/p>\n<p>c) Terceira altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 332\/97, de 27 de novembro, alterado pelas Leis n.os 24\/2006, de 30 de junho, e 16\/2008, de 1 de abril, que transp\u00f4s para a ordem jur\u00eddica interna a Diretiva n.\u00ba 92\/100\/CEE, do Conselho, de 19 de novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em mat\u00e9ria de propriedade intelectual, e<\/p>\n<p>d) Primeira altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 122\/2000, de 4 de julho, que transp\u00f4s para a ordem jur\u00eddica interna a Diretiva n.\u00ba 96\/9\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de mar\u00e7o de 1996, relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das bases de dados.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos<\/p>\n<p>Os artigos 75.\u00ba, 195.\u00ba, 205.\u00ba e 221.\u00ba do C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 63\/85, de 14 de mar\u00e7o, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 75.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>e) &#8230;<\/p>\n<p>f) &#8230;<\/p>\n<p>g) &#8230;<\/p>\n<p>h) &#8230;<\/p>\n<p>i) A reprodu\u00e7\u00e3o, a comunica\u00e7\u00e3o p\u00fablica e a coloca\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico a favor de pessoas com defici\u00eancia de obra que esteja diretamente relacionada e na medida estritamente exigida por essas espec\u00edficas defici\u00eancias e desde que n\u00e3o tenham, direta ou indiretamente, fins lucrativos, sem preju\u00edzo do disposto nos artigos 82.\u00ba-A, 82.\u00ba-B e 82.\u00ba-C;<\/p>\n<p>j) &#8230;<\/p>\n<p>l) &#8230;<\/p>\n<p>m) &#8230;<\/p>\n<p>n) &#8230;<\/p>\n<p>o) &#8230;<\/p>\n<p>p) &#8230;<\/p>\n<p>q) &#8230;<\/p>\n<p>r) &#8230;<\/p>\n<p>s) &#8230;<\/p>\n<p>t) &#8230;<\/p>\n<p>u) &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 195.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o se aplica \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o p\u00fablica de fonogramas e videogramas editados comercialmente, pun\u00edveis como il\u00edcito contraordenacional, nos termos dos n.os 3, 4 e 6 a 12 do artigo 205.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 205.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com coima entre 250 (euro) e 2500 (euro):<\/p>\n<p>a) A falta de comunica\u00e7\u00e3o pelos importadores, fabricantes e vendedores de suportes materiais para obras fonogr\u00e1ficas e videogr\u00e1ficas das quantidades importadas, fabricadas e vendidas, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 143.\u00ba;<\/p>\n<p>b) A falta de comunica\u00e7\u00e3o pelos fabricantes e duplicadores de fonogramas e videogramas das quantidades que prensarem ou duplicarem, nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 143.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com coima de 100 (euro) a 1000 (euro) a inobserv\u00e2ncia do disposto no artigo 97.\u00ba, no n.\u00ba 4 do artigo 115.\u00ba, no n.\u00ba 2 do artigo 126.\u00ba, nos artigos 134.\u00ba, 142.\u00ba, 154.\u00ba, no n.\u00ba 3 do artigo 160.\u00ba, nos artigos 171.\u00ba e 185.\u00ba, bem como, n\u00e3o se dispensando indica\u00e7\u00e3o do nome ou pseud\u00f3nimo do artista, no n.\u00ba 1 do artigo 180.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com coima entre 125 (euro) e 1500 (euro), no caso das pessoas singulares, e de 250 (euro) a 7500 (euro), no caso das pessoas coletivas, a comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico de fonogramas previamente editados comercialmente, obras e presta\u00e7\u00f5es neles incorporadas, sem autoriza\u00e7\u00e3o do respetivo autor, produtor do fonograma ou dos seus representantes, se a mesma for legalmente exigida, nas seguintes modalidades:<\/p>\n<p>a) Sob a forma de execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica, por qualquer meio e em qualquer lugar p\u00fablico, na ace\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 3 do artigo 149.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Sob a forma de radiodifus\u00e3o audiovisual de fonogramas previamente incorporados em obras audiovisuais com autoriza\u00e7\u00e3o dos respetivos titulares.<\/p>\n<p>4 &#8211; Constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com coima entre 125 (euro) e 1500 (euro), no caso das pessoas singulares, e de 250 (euro) a 7500 (euro), no caso das pessoas coletivas, a comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico, em qualquer lugar p\u00fablico na ace\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 3 do artigo 149.\u00ba, de videogramas previamente editados ou estreados comercialmente, atrav\u00e9s de emiss\u00f5es e retransmiss\u00f5es televisivas disponibilizadas ao p\u00fablico, bem como das obras e presta\u00e7\u00f5es neles incorporadas, sem as autoriza\u00e7\u00f5es do respetivo autor, do produtor de videogramas ou dos seus representantes, se a mesma for legalmente exigida.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os atos de coloca\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, por fio ou sem fio, de fonograma ou videograma, por forma a torn\u00e1-los acess\u00edveis a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido, bem como a exibi\u00e7\u00e3o cinematogr\u00e1fica, n\u00e3o autorizados, n\u00e3o constituem atos de comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4, sendo punidos nos termos do artigo 195.\u00ba<\/p>\n<p>6 &#8211; Constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com coima entre 125 (euro) e 1500 (euro), no caso das pessoas singulares, e de 250 (euro) a 7500 (euro), no caso das pessoas coletivas, a utiliza\u00e7\u00e3o de um fonograma e videograma por quem, estando autorizado a utiliz\u00e1-lo para os fins previstos nos n.os 3 e 4, exceda os limites da autoriza\u00e7\u00e3o concedida.<\/p>\n<p>7 &#8211; A neglig\u00eancia e a tentativa s\u00e3o pun\u00edveis, sendo os montantes m\u00ednimos e m\u00e1ximos das coimas aplic\u00e1veis reduzidos para metade em caso de neglig\u00eancia, e sendo a san\u00e7\u00e3o especialmente atenuada em caso de tentativa.<\/p>\n<p>8 &#8211; Na determina\u00e7\u00e3o da medida da coima, al\u00e9m dos crit\u00e9rios gerais aplic\u00e1veis, tem-se em conta a gravidade da les\u00e3o, a sua frequ\u00eancia e o alcance da difus\u00e3o il\u00edcita dos fonogramas e videogramas, assegurando-se que o montante da coima concretamente aplicada n\u00e3o ser\u00e1, fora dos casos de pagamento volunt\u00e1rio da coima, inferior aos valores que seriam devidos caso o infrator tivesse solicitado autoriza\u00e7\u00e3o para utilizar os direitos em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>9 &#8211; Em caso de reincid\u00eancia, os montantes m\u00ednimos e m\u00e1ximos das coimas aplic\u00e1veis s\u00e3o elevados para o dobro.<\/p>\n<p>10 &#8211; Nas situa\u00e7\u00f5es em que h\u00e1 lugar a procedimento contraordenacional, em fun\u00e7\u00e3o da gravidade da infra\u00e7\u00e3o e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias:<\/p>\n<p>a) A perda, a favor do Estado, dos bens apreendidos sendo aplic\u00e1vel com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 201.\u00ba;<\/p>\n<p>b) A interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio de atividade no \u00e2mbito da qual ocorreu a contraordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) A priva\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do direito do infrator em participar em feiras ou mercados.<\/p>\n<p>11 &#8211; (Anterior n.\u00ba 4.)<\/p>\n<p>12 &#8211; A instaura\u00e7\u00e3o de um procedimento de contraordena\u00e7\u00e3o pelos factos previstos nos n.os 3, 4 ou 6, n\u00e3o prejudica o recurso, por parte dos titulares dos direitos, lesados ou ofendidos, a qualquer outro meio de tutela legalmente previsto.<\/p>\n<p>Artigo 221.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; As medidas eficazes de car\u00e1ter tecnol\u00f3gico n\u00e3o podem constituir um obst\u00e1culo ao exerc\u00edcio normal pelos benefici\u00e1rios das utiliza\u00e7\u00f5es livres e permitidas, previstas no n.\u00ba 2 do artigo 75.\u00ba, no artigo 81.\u00ba, no artigo 82.\u00ba-B, no n.\u00ba 4 do artigo 152.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 189.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>5 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>6 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>7 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>8 &#8211; &#8230;\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Aditamento ao C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos<\/p>\n<p>S\u00e3o aditados ao C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 63\/85, de 14 de mar\u00e7o, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, os artigos 82.\u00ba-A, 82.\u00ba-B, 82.\u00ba-C e 206.\u00ba-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 82.\u00ba-A<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Para efeitos da presente sec\u00e7\u00e3o, entende-se por:<\/p>\n<p>a) &#8216;Obra ou outro material&#8217; uma obra protegida nos termos do presente C\u00f3digo, publicada ou licitamente disponibilizada ao p\u00fablico, sob a forma de um livro, uma publica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica, um jornal, uma revista ou outros tipos de escritos ou nota\u00e7\u00f5es, incluindo partituras, bem como ilustra\u00e7\u00f5es conexas, independentemente do respetivo suporte, incluindo sob formato sonoro, como audiolivros, e sob a forma digital;<\/p>\n<p>b) &#8216;Pessoa benefici\u00e1ria&#8217; independentemente de qualquer outra defici\u00eancia, uma pessoa cega ou uma pessoa com defici\u00eancia visual que n\u00e3o possa ser minorada de modo a proporcionar uma fun\u00e7\u00e3o visual substancialmente equivalente \u00e0 de uma pessoa n\u00e3o afetada por essa defici\u00eancia, e que, nessa medida, seja incapaz de ler obras impressas na mesma medida que uma pessoa n\u00e3o afetada por essa defici\u00eancia; ou uma pessoa que tenha uma dificuldade em termos de perce\u00e7\u00e3o ou leitura e que, consequentemente, seja incapaz de ler obras impressas na mesma medida que uma pessoa n\u00e3o afetada por tal dificuldade; ou uma pessoa que seja incapaz, devido a uma defici\u00eancia f\u00edsica, de segurar ou manusear um livro ou de fixar ou deslocar os olhos de uma forma que permita a leitura;<\/p>\n<p>c) &#8216;C\u00f3pia em formato acess\u00edvel&#8217; uma c\u00f3pia de uma obra ou outro material, num suporte ou formato alternativo que permita \u00e0 pessoa benefici\u00e1ria o acesso \u00e0 obra ou outro material, nomeadamente que lhe permita dispor de um acesso t\u00e3o f\u00e1cil e confort\u00e1vel quanto uma pessoa n\u00e3o afetada pelas defici\u00eancias ou pelas dificuldades referidas na al\u00ednea anterior. Os formatos acess\u00edveis incluem, designadamente, braille, letras grandes, livros digitais adaptados, audiolivros e radiodifus\u00e3o;<\/p>\n<p>d) &#8216;Entidade autorizada&#8217; uma entidade autorizada ou reconhecida por um Estado-Membro para prestar, \u00e0s pessoas benefici\u00e1rias, servi\u00e7os sem fins lucrativos em mat\u00e9ria de educa\u00e7\u00e3o, forma\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica, leitura adaptada ou acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o. Aqui se incluem as institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou organiza\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos que proporcionem os mesmos servi\u00e7os aos benefici\u00e1rios no quadro de uma das suas atividades principais, obriga\u00e7\u00f5es institucionais ou enquanto parte das suas miss\u00f5es de interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Artigo 82.\u00ba-B<\/p>\n<p>Utiliza\u00e7\u00f5es permitidas<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o l\u00edcitas, sem o consentimento do titular do direito de autor e direito conexo, as utiliza\u00e7\u00f5es de uma obra ou outro material, sem intuito lucrativo, em benef\u00edcio de pessoas benefici\u00e1rias nos termos do presente artigo.<\/p>\n<p>2 &#8211; As utiliza\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior referem-se aos atos de reprodu\u00e7\u00e3o, radiodifus\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico, incluindo a sua coloca\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, distribui\u00e7\u00e3o, comodato, bem como os atos previstos nos artigos 7.\u00ba e 12.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 122\/2000, de 4 de julho, e os previstos nos artigos 5.\u00ba e 8.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 252\/94, de 20 de outubro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, desde que sejam necess\u00e1rios para que:<\/p>\n<p>a) Uma pessoa benefici\u00e1ria ou uma pessoa que atue em seu nome fa\u00e7a uma c\u00f3pia em formato acess\u00edvel de uma obra ou de outro material a que tenha acesso legal para a utiliza\u00e7\u00e3o exclusiva da mesma;<\/p>\n<p>b) Uma entidade autorizada fa\u00e7a uma c\u00f3pia em formato acess\u00edvel de uma obra ou outro material a que tenha um acesso legal ou que comunique, coloque \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, distribua ou disponibilize em comodato, sem fins lucrativos, uma c\u00f3pia em formato acess\u00edvel \u00e0 pessoa benefici\u00e1ria ou outra entidade autorizada para efeitos de utiliza\u00e7\u00e3o exclusiva daquela.<\/p>\n<p>3 &#8211; Cada c\u00f3pia em formato acess\u00edvel dever\u00e1 respeitar a integridade da obra ou outro material, tendo em considera\u00e7\u00e3o as altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para disponibilizar a obra ou outro material em formato alternativo.<\/p>\n<p>4 &#8211; A exce\u00e7\u00e3o e os modos de exerc\u00edcio das utiliza\u00e7\u00f5es previstos no presente artigo n\u00e3o devem atingir a explora\u00e7\u00e3o normal da obra ou outro material, nem causar preju\u00edzo injustificado aos interesses leg\u00edtimos do titular do direito.<\/p>\n<p>5 &#8211; \u00c9 nula a cl\u00e1usula contratual que vise eliminar ou impedir o exerc\u00edcio normal, pela pessoa benefici\u00e1ria, das utiliza\u00e7\u00f5es previstas no presente artigo.<\/p>\n<p>Artigo 82.\u00ba-C<\/p>\n<p>Entidades autorizadas<\/p>\n<p>1 &#8211; As entidades autorizadas estabelecidas no territ\u00f3rio nacional que realizem as atividades previstas na al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo anterior devem garantir, nas suas pr\u00e1ticas:<\/p>\n<p>a) Que a distribui\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o e coloca\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias em formato acess\u00edvel se fa\u00e7a unicamente a favor de pessoas benefici\u00e1rias ou de outras entidades autorizadas;<\/p>\n<p>b) A ado\u00e7\u00e3o de medidas adequadas para desincentivar a reprodu\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o ou disponibiliza\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico de c\u00f3pias n\u00e3o autorizadas em formato acess\u00edvel;<\/p>\n<p>c) A ado\u00e7\u00e3o das devidas dilig\u00eancias para assegurar o registo adequado e a utiliza\u00e7\u00e3o correta das obras ou de outro material, bem como das respetivas c\u00f3pias em formato acess\u00edvel;<\/p>\n<p>d) A publica\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o, no seu s\u00edtio na Internet se for caso disso, ou atrav\u00e9s de outros canais, online ou offline, de informa\u00e7\u00f5es sobre a forma como d\u00e1 cumprimento \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es previstas nas al\u00edneas anteriores.<\/p>\n<p>2 &#8211; As pr\u00e1ticas referidas no n\u00famero anterior devem ser estabelecidas e seguidas com respeito pelas regras aplic\u00e1veis ao tratamento dos dados pessoais das pessoas benefici\u00e1rias.<\/p>\n<p>3 &#8211; As entidades autorizadas estabelecidas no territ\u00f3rio nacional podem realizar os atos previstos na al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo anterior a favor de uma pessoa benefici\u00e1ria ou outra entidade autorizada estabelecida em qualquer outro Estado-Membro.<\/p>\n<p>4 &#8211; Uma pessoa benefici\u00e1ria ou entidade autorizada no seu territ\u00f3rio pode obter ou ter acesso a uma c\u00f3pia em formato acess\u00edvel junto de uma entidade autorizada estabelecida em qualquer Estado-Membro.<\/p>\n<p>5 &#8211; As entidades autorizadas estabelecidas no territ\u00f3rio nacional, que levem a cabo as atividades referidas na al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo anterior, devem fornecer as seguintes informa\u00e7\u00f5es, mediante pedido e de forma acess\u00edvel, a qualquer pessoa benefici\u00e1ria, entidade autorizada ou titular do direito:<\/p>\n<p>a) A lista das obras ou de outro material das quais detenham c\u00f3pias em formato acess\u00edvel e os formatos dispon\u00edveis; e<\/p>\n<p>b) A denomina\u00e7\u00e3o e os dados de contacto das entidades autorizadas com as quais tenham efetuado o interc\u00e2mbio de c\u00f3pias em formato acess\u00edvel nos termos da al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo anterior.<\/p>\n<p>6 &#8211; As entidades autorizadas que levem a cabo as atividades referidas na al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo anterior, nos termos dos n.os 3 e 4, devem comunicar ao Instituto Nacional para a Reabilita\u00e7\u00e3o, I. P., os nomes e contactos das demais entidades.<\/p>\n<p>Artigo 206.\u00ba-A<\/p>\n<p>Regras relativas ao procedimento contraordenacional<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o competentes para levantar o respetivo auto e efetuar a apreens\u00e3o referidos nos n.os 2 e 3 as entidades que, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 201.\u00ba, t\u00eam compet\u00eancia para proceder \u00e0 apreens\u00e3o, nos casos de flagrante delito, pela pr\u00e1tica dos crimes previstos neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>2 &#8211; A entidade que levantar o auto deve dar imediato conhecimento desse facto \u00e0 Inspe\u00e7\u00e3o-Geral das Atividades Culturais (IGAC), a qual, nos casos em que tal seja admiss\u00edvel, notifica o infrator para o pagamento volunt\u00e1rio da coima prevista nos n.os 6 e 7.<\/p>\n<p>3 &#8211; Em caso de reincid\u00eancia, incluindo os casos em que n\u00e3o \u00e9 respeitada a advert\u00eancia prevista no n\u00famero seguinte, s\u00e3o apreendidos os fonogramas, videogramas bem como os respetivos suportes, inv\u00f3lucros materiais, m\u00e1quinas, aparelhos, equipamentos e demais instrumentos sobre os quais haja suspeita de terem sido utilizados ou que se destinem \u00e0 pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Nos casos de flagrante delito, a autoridade que proceder ao levantamento do auto deve advertir sobre a proibi\u00e7\u00e3o de prosseguir a comunica\u00e7\u00e3o p\u00fablica de fonogramas e videogramas editados ou estreados comercialmente, sem a pr\u00e9via obten\u00e7\u00e3o das autoriza\u00e7\u00f5es em falta, sob pena da pr\u00e1tica de um crime de desobedi\u00eancia.<\/p>\n<p>5 &#8211; Recebido um auto de contraordena\u00e7\u00e3o pelos factos previstos nos n.os 3, 4 ou 6 do artigo 205.\u00ba, a IGAC deve notificar as entidades de gest\u00e3o coletiva que representam os respetivos titulares, do levantamento do respetivo auto, das circunst\u00e2ncias de tempo, lugar e modo da infra\u00e7\u00e3o e da identidade do presum\u00edvel infrator.<\/p>\n<p>6 &#8211; O pagamento volunt\u00e1rio da coima pelo montante m\u00ednimo s\u00f3 \u00e9 admitido caso o infrator, at\u00e9 ao momento em que o requerer, demonstre ter obtido a autoriza\u00e7\u00e3o em falta e desde que n\u00e3o se verifique a circunst\u00e2ncia prevista no n.\u00ba 9 do artigo 205.\u00ba<\/p>\n<p>7 &#8211; Para o efeito previsto no n\u00famero anterior, entende-se como obten\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o em falta o documento comprovativo emitido pelo autor, pelos titulares de direitos conexos, ou pelas entidades que respetivamente os representem, quanto \u00e0 concess\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o relativa ao ano em que foi praticada a contraordena\u00e7\u00e3o, no caso de pr\u00e1tica continuada, e desde a data de in\u00edcio de tal utiliza\u00e7\u00e3o, no caso de pr\u00e1tica pontual e isolada, sem preju\u00edzo das regras legais gerais que legitimam a recusa de concess\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>8 &#8211; A decis\u00e3o final do procedimento contraordenacional determina o destino dos bens apreendidos, em fun\u00e7\u00e3o da respetiva gravidade, de acordo com o previsto no artigo 210.\u00ba-I.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 252\/94, de 20 de outubro<\/p>\n<p>O artigo 10.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 252\/94, de 20 de outubro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00e3o aplic\u00e1veis aos programas de computador as utiliza\u00e7\u00f5es permitidas em benef\u00edcio de pessoas cegas, com defici\u00eancia visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos, previstas no artigo 82.\u00ba-B do C\u00f3digo de Direito de Autor e dos Direitos Conexos.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 332\/97, de 27 de novembro<\/p>\n<p>O artigo 6.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 332\/97, de 27 de novembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 aplic\u00e1vel ao comodato, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, o disposto no artigo 82.\u00ba-B do C\u00f3digo de Direito de Autor e dos Direitos Conexos.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 122\/2000, de 4 de julho<\/p>\n<p>Os artigos 10.\u00ba e 15.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 122\/2000, de 4 de julho, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) As utiliza\u00e7\u00f5es permitidas em benef\u00edcio de pessoas cegas, com defici\u00eancia visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos, previstas no artigo 82.\u00ba-B do C\u00f3digo de Direito de Autor e dos Direitos Conexos;<\/p>\n<p>e) [Anterior al\u00ednea d).]<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) Sempre que se trate de uma utiliza\u00e7\u00e3o permitida em benef\u00edcio de pessoas cegas, com defici\u00eancia visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos, tal como prevista no artigo 82.\u00ba-B do C\u00f3digo de Direito de Autor e dos Direitos Conexos.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas ao C\u00f3digo de Direito de Autor e dos Direitos Conexos<\/p>\n<p>S\u00e3o introduzidas as seguintes altera\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas ao C\u00f3digo de Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 63\/85, de 14 de mar\u00e7o, na sua reda\u00e7\u00e3o atual:<\/p>\n<p>a) O cap\u00edtulo ii do t\u00edtulo ii passa a denominar-se \u00abDa utiliza\u00e7\u00e3o livre e permitida\u00bb, composto pelos artigos 75.\u00ba a 82.\u00ba-C, e \u00e9 dividido em duas sec\u00e7\u00f5es, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>i) A sec\u00e7\u00e3o i com a ep\u00edgrafe \u00abDa utiliza\u00e7\u00e3o livre\u00bb e composta pelos artigos 75.\u00ba a 82.\u00ba;<\/p>\n<p>ii) A sec\u00e7\u00e3o ii com a ep\u00edgrafe \u00abDa utiliza\u00e7\u00e3o permitida\u00bb e composta pelos artigos 82.\u00ba-A a 82.\u00ba-C.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Norma transit\u00f3ria<\/p>\n<p>1 &#8211; As contraordena\u00e7\u00f5es previstas nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 205.\u00ba do C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 63\/85, de 14 de mar\u00e7o, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela presente lei, s\u00e3o aplic\u00e1veis a factos ocorridos antes da sua entrada em vigor sempre que tais factos fossem criminalmente pun\u00edveis na data em que foram praticados.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os processos-crime abrangidos pelo disposto no n\u00famero anterior instaurados at\u00e9 \u00e0 data da entrada em vigor da presente lei s\u00e3o convolados em procedimentos contraordenacionais, passando a ser tramitados e instru\u00eddos nos termos do regime contraordenacional previsto no C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 63\/85, de 14 de mar\u00e7o, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela presente lei, com as seguintes especificidades:<\/p>\n<p>a) Cabe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico determinar a remessa dos autos \u00e0 Inspe\u00e7\u00e3o-Geral das Atividades Culturais (IGAC), que instrui o correspondente processo contraordenacional, aproveitando todos os atos processuais entretanto j\u00e1 praticados, sendo subsidiariamente aplic\u00e1vel o disposto no C\u00f3digo de Direito de Autor e dos Direitos Conexos em mat\u00e9ria de contraordena\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) Nos processos-crime que se encontrem em fase de instru\u00e7\u00e3o ou de julgamento, devem os ju\u00edzes titulares remeter os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para os efeitos previstos na al\u00ednea anterior.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Avalia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o da presente lei \u00e9 objeto de avalia\u00e7\u00e3o passados 12 meses sobre a sua entrada em vigor.<\/p>\n<p>2 &#8211; A avalia\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior ter\u00e1 como base um relat\u00f3rio a apresentar pela IGAC do qual devem constar, sem preju\u00edzo de outros elementos, informa\u00e7\u00f5es quantitativas e qualitativas relativas designadamente:<\/p>\n<p>a) Ao levantamento dos autos de contraordena\u00e7\u00e3o, respetivo n\u00famero, \u00e1reas geogr\u00e1ficas e entidades autuantes;<\/p>\n<p>b) Aos procedimentos findos por pagamento volunt\u00e1rio da coima com indica\u00e7\u00e3o do respetivo n\u00famero;<\/p>\n<p>c) \u00c0s decis\u00f5es de finais dos procedimentos, respetivo sentido, arquivamento ou aplica\u00e7\u00e3o de coima;<\/p>\n<p>d) Aos montantes das coimas aplicadas;<\/p>\n<p>e) Ao n\u00famero de procedimentos em que os arguidos apresentaram defesa escrita e ao n\u00famero de procedimentos em que foi interposto recurso;<\/p>\n<p>f) Aos prazos de tramita\u00e7\u00e3o dos procedimentos, designadamente os prazos m\u00e9dios decorridos entre o levantamento do auto e a decis\u00e3o final, segmentando-se a informa\u00e7\u00e3o entre os processos findos com pagamento volunt\u00e1rio e os restantes;<\/p>\n<p>g) Outras informa\u00e7\u00f5es relevantes relativas aos meios humanos e t\u00e9cnicos dispon\u00edveis para o processamento e tramita\u00e7\u00e3o dos procedimentos, \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o e troca de comunica\u00e7\u00f5es com as entidades de gest\u00e3o coletiva e ao balan\u00e7o e an\u00e1lise cr\u00edtica da solu\u00e7\u00e3o adotada;<\/p>\n<p>h) Contributos das entidades de gest\u00e3o coletiva do direito de autor e dos direitos conexos.<\/p>\n<p>3 &#8211; O relat\u00f3rio referido no presente artigo deve ser enviado \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica para conhecimento dos grupos parlamentares.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Norma revogat\u00f3ria<\/p>\n<p>\u00c9 revogado o artigo 80.\u00ba do C\u00f3digo de Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 63\/85, de 14 de mar\u00e7o, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>A presente lei entra em vigor 30 dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Aprovada em 21 de junho de 2019.<\/p>\n<p>O Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Eduardo Ferro Rodrigues.<\/p>\n<p>Promulgada em 26 de julho de 2019.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, Marcelo Rebelo de Sousa.<\/p>\n<p>Referendada em 30 de julho de 2019.<\/p>\n<p>Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Neg\u00f3cios Estrangeiros.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei n.\u00ba 92\/2019, de 04 de setembro &#8211; Execu\u00e7\u00e3o P\u00fablica N\u00e3o Autorizada de Fonogramas e Videogramas Comerciais. Estabelece as utiliza\u00e7\u00f5es permitidas de obras em benef\u00edcio de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE) 2017\/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, e descriminaliza a execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o autorizada de fonogramas e videogramas editados [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":164,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/163"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=163"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/163\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":165,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/163\/revisions\/165"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/164"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=163"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=163"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=163"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}