{"id":172,"date":"2021-03-10T13:58:25","date_gmt":"2021-03-10T13:58:25","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=172"},"modified":"2021-03-31T17:29:54","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:54","slug":"cooperacao-reforcada-instituicao-procuradoria-europeia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/cooperacao-reforcada-instituicao-procuradoria-europeia\/","title":{"rendered":"Coopera\u00e7\u00e3o Refor\u00e7ada para a Institui\u00e7\u00e3o da Procuradoria Europeia"},"content":{"rendered":"<h3>Coopera\u00e7\u00e3o Refor\u00e7ada para a Institui\u00e7\u00e3o da Procuradoria Europeia.<\/h3>\n<h5>Lei n.\u00ba 112\/2019, de 10 de setembro &#8211; Coopera\u00e7\u00e3o Refor\u00e7ada para a Institui\u00e7\u00e3o da Procuradoria Europeia.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/124572525\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/124572525\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>A presente lei adapta a ordem jur\u00eddica interna ao Regulamento (UE) 2017\/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que d\u00e1 execu\u00e7\u00e3o a uma coopera\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada para a institui\u00e7\u00e3o da Procuradoria Europeia, doravante designado Regulamento da Procuradoria Europeia.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A presente lei disp\u00f5e sobre a articula\u00e7\u00e3o e a coopera\u00e7\u00e3o entre as autoridades nacionais e a Procuradoria Europeia no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es desta entidade em territ\u00f3rio nacional relativamente aos crimes da sua compet\u00eancia, nos termos do Regulamento da Procuradoria Europeia.<\/p>\n<p>2 &#8211; A presente lei disp\u00f5e, ainda, sobre a representa\u00e7\u00e3o nacional na Procuradoria Europeia, regulando o procedimento interno de designa\u00e7\u00e3o dos candidatos nacionais a Procurador Europeu, bem como a designa\u00e7\u00e3o e o estatuto dos Procuradores Europeus Delegados nacionais.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria Europeia em territ\u00f3rio nacional<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Exerc\u00edcio da compet\u00eancia da Procuradoria Europeia em territ\u00f3rio nacional<\/p>\n<p>1 &#8211; A Procuradoria Europeia, sempre que exer\u00e7a as suas compet\u00eancias de investiga\u00e7\u00e3o e de promo\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal em territ\u00f3rio nacional, \u00e9, para este efeito e no \u00e2mbito do processo penal e da demais legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, equiparada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando, nos termos do n.\u00ba 4 do artigo 28.\u00ba do Regulamento da Procuradoria Europeia, o Procurador Europeu nacional avocar as compet\u00eancias de investiga\u00e7\u00e3o e de exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal em territ\u00f3rio nacional, s\u00e3o-lhe conferidos, para o caso concreto, os mesmos poderes que s\u00e3o conferidos para o efeito ao Procurador Europeu Delegado, em conformidade com o Regulamento da Procuradoria Europeia e com a lei nacional.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Comunica\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Compete ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o da not\u00edcia do crime, comunicar \u00e0 Procuradoria Europeia, para o efeito do exerc\u00edcio da sua compet\u00eancia, as situa\u00e7\u00f5es a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 24.\u00ba do Regulamento da Procuradoria Europeia, nos termos por esta definidos.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Coadjuva\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal<\/p>\n<p>1 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal coadjuvam a Procuradoria Europeia no exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias de investiga\u00e7\u00e3o e de promo\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal em territ\u00f3rio nacional, nos termos das respetivas compet\u00eancias tal como definidas na lei interna.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos casos a que se refere o n\u00famero anterior, os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal atuam sob a dire\u00e7\u00e3o e na depend\u00eancia funcional da Procuradoria Europeia, sem preju\u00edzo da respetiva organiza\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Ju\u00edzo de instru\u00e7\u00e3o criminal competente<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica dos atos jurisdicionais relativos ao inqu\u00e9rito quanto aos crimes que, nos termos do Regulamento da Procuradoria Europeia, sejam da compet\u00eancia desta entidade cabe:<\/p>\n<p>a) Ao ju\u00edzo de instru\u00e7\u00e3o criminal de Lisboa, quando se trate de factos que tenham sido praticados na \u00e1rea de compet\u00eancia dos tribunais da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa e de \u00c9vora;<\/p>\n<p>b) Ao ju\u00edzo de instru\u00e7\u00e3o criminal do Porto, quando se trate de factos que tenham sido praticados na \u00e1rea de compet\u00eancia dos tribunais da Rela\u00e7\u00e3o de Guimar\u00e3es, do Porto e de Coimbra.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Conflitos de compet\u00eancia<\/p>\n<p>Compete ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica decidir da atribui\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia para a investiga\u00e7\u00e3o em caso de desacordo entre a Procuradoria Europeia e o Minist\u00e9rio P\u00fablico nacional sobre a inscri\u00e7\u00e3o da conduta criminosa no \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o dos n.os 2 ou 3 dos artigos 22.\u00ba e 25.\u00ba do Regulamento da Procuradoria Europeia.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Comunica\u00e7\u00f5es, informa\u00e7\u00f5es e consultas<\/p>\n<p>1 &#8211; O Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 a autoridade nacional competente para:<\/p>\n<p>a) Receber a informa\u00e7\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 8 do artigo 24.\u00ba do Regulamento da Procuradoria Europeia;<\/p>\n<p>b) Se pronunciar nos termos da parte final do n.\u00ba 2 do artigo 25.\u00ba do Regulamento da Procuradoria Europeia, sempre que o Minist\u00e9rio P\u00fablico deva ser consultado, bem como nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 25.\u00ba do Regulamento da Procuradoria Europeia;<\/p>\n<p>c) Prestar o consentimento a que se refere o n.\u00ba 4 do artigo 25.\u00ba do Regulamento da Procuradoria Europeia.<\/p>\n<p>2 &#8211; A Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica define e comunica \u00e0 Procuradoria Europeia quais os departamentos do Minist\u00e9rio P\u00fablico competentes para os efeitos previstos no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Encargos com as medidas de investiga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Os custos e os encargos decorrentes das medidas de investiga\u00e7\u00e3o executadas pelas autoridades nacionais no \u00e2mbito de inqu\u00e9rito da compet\u00eancia da Procuradoria Europeia em territ\u00f3rio nacional s\u00e3o suportados pelas autoridades que as executam.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando as despesas referidas no n\u00famero anterior sejam excecionalmente elevadas, as autoridades nacionais executantes apresentam ao Procurador Europeu Delegado pedido fundamentado para que a Procuradoria Europeia suporte o seu pagamento parcial, nos termos do Regulamento da Procuradoria Europeia.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o e acesso a informa\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o em geral<\/p>\n<p>1 &#8211; As autoridades nacionais competentes colaboram com a Procuradoria Europeia, no exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias, nos mesmos termos em que colaboram com o Minist\u00e9rio P\u00fablico nacional.<\/p>\n<p>2 &#8211; A colabora\u00e7\u00e3o a que se refere o n\u00famero anterior inclui o envio de todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao desempenho das fun\u00e7\u00f5es da Procuradoria Europeia, nos termos da presente lei e do Regulamento da Procuradoria Europeia.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Acesso a informa\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Os Procuradores Europeus Delegados acedem \u00e0s bases de dados da investiga\u00e7\u00e3o criminal nos mesmos termos em que a lei interna permite o acesso aos magistrados do Minist\u00e9rio P\u00fablico nacionais.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para o efeito do disposto na Lei n.\u00ba 34\/2009, de 14 julho, os Procuradores Europeus Delegados s\u00e3o equiparados aos magistrados do Minist\u00e9rio P\u00fablico nacionais.<\/p>\n<p>3 &#8211; A consulta dos dados relativos aos inqu\u00e9ritos em processo penal e dos demais processos da compet\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico relativos a processos que sejam da compet\u00eancia da Procuradoria Europeia \u00e9 efetuada nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 30.\u00ba da Lei n.\u00ba 34\/2009, de 14 de julho.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Sele\u00e7\u00e3o e designa\u00e7\u00e3o de magistrados nacionais<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Designa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A designa\u00e7\u00e3o dos candidatos a Procurador Europeu e dos Procuradores Europeus Delegados nacionais tem lugar nos termos previstos na presente lei.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Procedimento de sele\u00e7\u00e3o e designa\u00e7\u00e3o dos candidatos nacionais a Procurador Europeu<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico proceder \u00e0 sele\u00e7\u00e3o e indicar ao membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da justi\u00e7a tr\u00eas candidatos de cada magistratura a Procurador Europeu, conforme os crit\u00e9rios identificados no artigo seguinte.<\/p>\n<p>2 &#8211; A indica\u00e7\u00e3o dos candidatos \u00e9 acompanhada de delibera\u00e7\u00e3o dos referidos Conselhos a conceder autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio do cargo a que o magistrado se candidata.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os seis candidatos propostos nos termos do n.\u00ba 1 s\u00e3o ouvidos pela Assembleia da Rep\u00fablica, conforme o disposto no artigo 7.\u00ba-A da Lei n.\u00ba 43\/2006, de 25 de agosto.<\/p>\n<p>4 &#8211; Ap\u00f3s o procedimento de sele\u00e7\u00e3o a que se referem os n\u00fameros anteriores, a Rep\u00fablica Portuguesa, por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da justi\u00e7a, designa tr\u00eas candidatos ao cargo de Procurador Europeu.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Para al\u00e9m dos crit\u00e9rios fixados no n.\u00ba 1 do artigo 16.\u00ba do Regulamento da Procuradoria Europeia e dos previstos no Regulamento n.\u00ba 31.\u00ba (CEE) 11.\u00ba (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcion\u00e1rios e o Regime aplic\u00e1vel aos outros agentes da Comunidade Econ\u00f3mica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia At\u00f3mica, constituem crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o os seguintes:<\/p>\n<p>a) Experi\u00eancia m\u00ednima de 20 anos como magistrado do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou como magistrado judicial;<\/p>\n<p>b) Experi\u00eancia pr\u00e1tica relevante no sistema jur\u00eddico nacional em investiga\u00e7\u00e3o e em casos de crimes de natureza financeira;<\/p>\n<p>c) Experi\u00eancia pr\u00e1tica em coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria internacional em mat\u00e9ria penal;<\/p>\n<p>d) Classifica\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito de Muito Bom.<\/p>\n<p>2 &#8211; Constituem condi\u00e7\u00f5es preferenciais de sele\u00e7\u00e3o as seguintes:<\/p>\n<p>a) Experi\u00eancia na investiga\u00e7\u00e3o de crimes contra os interesses financeiros da Uni\u00e3o Europeia;<\/p>\n<p>b) Experi\u00eancia em investiga\u00e7\u00f5es de natureza transfronteiri\u00e7a;<\/p>\n<p>c) Experi\u00eancia de gest\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o de equipas;<\/p>\n<p>d) Excelente conhecimento do quadro institucional e legal da Uni\u00e3o Europeia;<\/p>\n<p>e) Aptid\u00e3o para o trabalho em ambientes multiculturais, incluindo a capacidade de lidar com diferentes sistemas legais;<\/p>\n<p>f) Excelentes capacidades de comunica\u00e7\u00e3o e de rela\u00e7\u00e3o interpessoal, de negocia\u00e7\u00e3o e de decis\u00e3o;<\/p>\n<p>g) Trabalhos cient\u00edficos publicados nas \u00e1reas da investiga\u00e7\u00e3o e do processo penal sobre crimes de natureza financeira e de corrup\u00e7\u00e3o, coopera\u00e7\u00e3o internacional em mat\u00e9ria penal, direito europeu ou outras \u00e1reas relacionadas com interesse para o cargo;<\/p>\n<p>h) Atividade no \u00e2mbito do ensino jur\u00eddico, no qual se enquadre a doc\u00eancia universit\u00e1ria e outras interven\u00e7\u00f5es, ainda que sem car\u00e1ter de perman\u00eancia, mas que possam assumir a natureza de ensino jur\u00eddico, como a leciona\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da forma\u00e7\u00e3o de profissionais do foro ou nas a\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o complementar;<\/p>\n<p>i) Forma\u00e7\u00e3o cont\u00ednua relevante como magistrado nas \u00e1reas mencionadas nas al\u00edneas b) e c) do n\u00famero anterior e nas al\u00edneas a) e b) do presente n\u00famero;<\/p>\n<p>j) Elevado prest\u00edgio profissional e c\u00edvico.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Designa\u00e7\u00e3o dos Procuradores Europeus Delegados nacionais<\/p>\n<p>1 &#8211; O cargo de Procurador Europeu Delegado \u00e9 exercido por magistrados do Minist\u00e9rio P\u00fablico, indicados por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete ao Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico selecionar e indicar ao membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da justi\u00e7a dois candidatos por cada Procurador Europeu Delegado a indicar, para o efeito da sua nomea\u00e7\u00e3o por parte do Col\u00e9gio da Procuradoria Europeia.<\/p>\n<p>3 &#8211; A indica\u00e7\u00e3o dos candidatos \u00e9 acompanhada de delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico a conceder autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio do cargo a cada um dos magistrados indicados.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os magistrados selecionados e n\u00e3o indicados integram uma lista de reserva, v\u00e1lida por tr\u00eas anos e suscet\u00edvel de renova\u00e7\u00f5es por dois per\u00edodos sucessivos de um ano cada, sem preju\u00edzo de novo procedimento de sele\u00e7\u00e3o se a lista ficar deserta ou expirar a sua validade.<\/p>\n<p>5 &#8211; No caso de cessa\u00e7\u00e3o antecipada de fun\u00e7\u00f5es ou de substitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de um Procurador Europeu Delegado nomeado pelo Col\u00e9gio da Procuradoria Europeia, a indica\u00e7\u00e3o \u00e9 feita de entre os magistrados que integram a lista de reserva a que se refere o n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Estatuto e garantias<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Garantias do Procurador Europeu<\/p>\n<p>1 &#8211; As fun\u00e7\u00f5es de Procurador Europeu s\u00e3o exercidas, consoante os casos, em comiss\u00e3o de servi\u00e7o judicial ou comiss\u00e3o de servi\u00e7o equiparada ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de magistrado do Minist\u00e9rio Publico.<\/p>\n<p>2 &#8211; A comiss\u00e3o de servi\u00e7o a que se refere o n\u00famero anterior n\u00e3o d\u00e1 lugar \u00e0 abertura de vaga.<\/p>\n<p>3 &#8211; O tempo de servi\u00e7o prestado na Procuradoria Europeia considera-se, para todos os efeitos, nomeadamente de antiguidade, de progress\u00e3o na carreira, de aposenta\u00e7\u00e3o e de pens\u00e3o de sobreviv\u00eancia, como prestado na carreira de origem.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Procurador Europeu nacional mant\u00e9m o direito a efetuar os descontos para os regimes de prote\u00e7\u00e3o social de que beneficie com base na remunera\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 categoria profissional que detenha no lugar de origem.<\/p>\n<p>5 &#8211; O Procurador Europeu mant\u00e9m os benef\u00edcios do subsistema de sa\u00fade correspondente para si e respetivos familiares que residam em territ\u00f3rio nacional, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o dos respetivos descontos com base na remunera\u00e7\u00e3o do lugar de origem.<\/p>\n<p>6 &#8211; O Procurador Europeu nacional n\u00e3o \u00e9 sujeito a inqu\u00e9ritos, a sindic\u00e2ncias ou a procedimentos disciplinares por parte do respetivo Conselho Superior de origem, por factos praticados durante o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es na Procuradoria Europeia e com elas relacionados.<\/p>\n<p>7 &#8211; O Procurador Europeu nacional mant\u00e9m o direito a ser avaliado pelo servi\u00e7o prestado na magistratura nacional at\u00e9 \u00e0 data da sua nomea\u00e7\u00e3o como Procurador Europeu.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Garantias do Procurador Europeu Delegado<\/p>\n<p>1 &#8211; Os Procuradores Europeus Delegados n\u00e3o podem ser prejudicados, por causa do exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es na Procuradoria Europeia, na carreira profissional, no regime de seguran\u00e7a social de que beneficiem, bem como nos seus direitos, regalias, subs\u00eddios e outros benef\u00edcios sociais de que gozem na sua posi\u00e7\u00e3o profissional de origem.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Procurador Europeu Delegado em regime de exclusividade exerce fun\u00e7\u00f5es em comiss\u00e3o de servi\u00e7o equiparada, para todos os efeitos, ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de magistrado do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>3 &#8211; A comiss\u00e3o de servi\u00e7o a que se refere o n\u00famero anterior n\u00e3o d\u00e1 lugar \u00e0 abertura de vaga.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Procurador Europeu Delegado que n\u00e3o exer\u00e7a fun\u00e7\u00f5es em regime de exclusividade tem direito \u00e0 redu\u00e7\u00e3o proporcional de servi\u00e7o na magistratura de origem, compat\u00edvel com o pleno exerc\u00edcio daquelas fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podendo, em qualquer caso, haver diminui\u00e7\u00e3o na remunera\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es face \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do lugar de origem, aplicando-se com as devidas adapta\u00e7\u00f5es o disposto no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>5 &#8211; O Procurador Europeu Delegado n\u00e3o \u00e9 sujeito a inqu\u00e9ritos, a sindic\u00e2ncias ou a procedimentos disciplinares por parte do Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico por factos praticados durante o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es na Procuradoria Europeia e com elas relacionados.<\/p>\n<p>6 &#8211; O tempo de servi\u00e7o prestado na Procuradoria Europeia considera-se, para todos os efeitos, nomeadamente de antiguidade, de progress\u00e3o na carreira, de aposenta\u00e7\u00e3o e de pens\u00e3o de sobreviv\u00eancia, como prestado na carreira de origem.<\/p>\n<p>7 &#8211; O Procurador Europeu Delegado mant\u00e9m o regime de prote\u00e7\u00e3o social de que \u00e9 benefici\u00e1rio como magistrado nacional, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o dos correspondentes descontos com base na remunera\u00e7\u00e3o do lugar de origem.<\/p>\n<p>8 &#8211; Os descontos para o regime a que se refere o n\u00famero anterior s\u00e3o assegurados, na parte a cargo da entidade empregadora, pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, sem preju\u00edzo de reembolso pela Procuradoria Europeia.<\/p>\n<p>9 &#8211; O Procurador Europeu Delegado mant\u00e9m os benef\u00edcios do subsistema de sa\u00fade correspondente para si e respetivos familiares, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o dos respetivos descontos com base na remunera\u00e7\u00e3o do lugar de origem.<\/p>\n<p>10 &#8211; Ficam isentos de imposto nacional os rendimentos auferidos pelos Procuradores Europeus Delegados pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es na Procuradoria Europeia, aplicando-se o regime fiscal previsto no Regulamento n.\u00ba 31.\u00ba (CEE) 11.\u00ba (CEEA), bem como as regras de execu\u00e7\u00e3o que vierem a ser definidas pela Procuradoria Europeia.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Estatuto, mandato e local de trabalho dos Procuradores Europeus Delegados nacionais<\/p>\n<p>1 &#8211; Os Procuradores Europeus Delegados s\u00e3o magistrados do Minist\u00e9rio P\u00fablico, tal como definidos no respetivo estatuto.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os Procuradores Europeus Delegados representam a Procuradoria Europeia em todas as inst\u00e2ncias nacionais em que corram termos processos criminais por crimes relativamente aos quais a Procuradoria Europeia exer\u00e7a a sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os Procuradores Europeus Delegados exercem, preferencialmente em regime de exclusividade, as fun\u00e7\u00f5es e as compet\u00eancias definidas pelo Regulamento da Procuradoria Europeia.<\/p>\n<p>4 &#8211; O mandato do Procurador Europeu Delegado tem a dura\u00e7\u00e3o de cinco anos e pode ser renovado.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os Procuradores Europeus Delegados t\u00eam o seu local de trabalho em Lisboa e no Porto.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Medidas disciplinares<\/p>\n<p>O Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o competente para os efeitos do disposto no n.\u00ba 4 do artigo 17.\u00ba do Regulamento da Procuradoria Europeia.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias e finais<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria<\/p>\n<p>A Procuradoria Europeia exerce as suas compet\u00eancias em rela\u00e7\u00e3o aos crimes cometidos ap\u00f3s a entrada em vigor do Regulamento da Procuradoria Europeia.<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>A presente lei entra em vigor 30 dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Aprovada em 19 de julho de 2019.<\/p>\n<p>O Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Eduardo Ferro Rodrigues.<\/p>\n<p>Promulgada em 6 de agosto de 2019.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, Marcelo Rebelo de Sousa.<\/p>\n<p>Referendada em 12 de agosto de 2019.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa.<\/p>\n<p>112526418<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Coopera\u00e7\u00e3o Refor\u00e7ada para a Institui\u00e7\u00e3o da Procuradoria Europeia. Lei n.\u00ba 112\/2019, de 10 de setembro &#8211; Coopera\u00e7\u00e3o Refor\u00e7ada para a Institui\u00e7\u00e3o da Procuradoria Europeia. https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/124572525\/details\/maximized A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte: CAP\u00cdTULO I Disposi\u00e7\u00f5es gerais Artigo 1.\u00ba Objeto A presente lei adapta a ordem [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":173,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/172"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=172"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/172\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":174,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/172\/revisions\/174"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/173"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=172"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=172"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=172"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}