{"id":184,"date":"2021-03-10T14:15:17","date_gmt":"2021-03-10T14:15:17","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=184"},"modified":"2021-03-31T17:29:53","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:53","slug":"acesso-dados-telecomunicacoes-internet-oficiais-informacao-sis-sied","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/acesso-dados-telecomunicacoes-internet-oficiais-informacao-sis-sied\/","title":{"rendered":"Acesso a Dados de Telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet pelos Oficiais de Informa\u00e7\u00e3o do SIS e do SIED"},"content":{"rendered":"<h3>Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto &#8211; Acesso a Dados de Telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet pelos Oficiais de Informa\u00e7\u00e3o do SIS e do SIED.<\/h3>\n<h5>Aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet pelos oficiais de informa\u00e7\u00f5es do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a e do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es Estrat\u00e9gicas de Defesa e procede \u00e0 segunda altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 62\/2013, de 26 de agosto (Lei da Organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Judici\u00e1rio).<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/108052020\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/108052020\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, a lei org\u00e2nica seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>1 &#8211; A presente lei regula o procedimento especial de acesso a dados previamente armazenados pelos prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas que se mostrem estritamente necess\u00e1rios para a prossecu\u00e7\u00e3o da atividade de produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pelo Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa (SIRP) relacionadas com a seguran\u00e7a interna, a defesa, a seguran\u00e7a do Estado e a preven\u00e7\u00e3o da espionagem e do terrorismo, o qual \u00e9 sujeito a acompanhamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico e controlo judicial.<\/p>\n<p>2 &#8211; A presente lei procede ainda \u00e0 segunda altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 62\/2013, de 26 de agosto (Lei da Organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Judici\u00e1rio), alterada pela Lei n.\u00ba 40-A\/2016, de 22 de dezembro, que a republicou.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos da presente lei, entende-se por:<\/p>\n<p>a) \u00abDados de telecomunica\u00e7\u00f5es\u00bb, os registos ou informa\u00e7\u00e3o constantes de bancos de dados previamente armazenados pelos prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os telef\u00f3nicos acess\u00edveis ao p\u00fablico e \u00e0 rede de suporte \u00e0 transfer\u00eancia, entre pontos terminais da rede, de comunica\u00e7\u00f5es vocais, servi\u00e7os de mensagens e multim\u00e9dia e de outras formas de comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) \u00abDados de Internet\u00bb, os registos ou informa\u00e7\u00e3o constantes de bancos de dados previamente armazenados pelos prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, relativos a sistemas de transmiss\u00e3o e a equipamentos de comuta\u00e7\u00e3o ou encaminhamento que permitem o envio de sinais ou dados, quando n\u00e3o deem suporte a uma concreta comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos da presente lei, no \u00e2mbito dos \u00abdados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet\u00bb, consideram-se:<\/p>\n<p>a) \u00abDados de base\u00bb, os dados para acesso \u00e0 rede pelos utilizadores, compreendendo a identifica\u00e7\u00e3o e morada destes, e o contrato de liga\u00e7\u00e3o \u00e0 rede;<\/p>\n<p>b) \u00abDados de localiza\u00e7\u00e3o de equipamento\u00bb, os dados tratados numa rede de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas ou no \u00e2mbito de um servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00f5es que indiquem a posi\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica do equipamento terminal de um servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00f5es acess\u00edvel ao p\u00fablico, quando n\u00e3o deem suporte a uma concreta comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) \u00abDados de tr\u00e1fego\u00bb, os dados tratados para efeitos do envio de uma comunica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de uma rede de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas ou no \u00e2mbito de um servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00f5es, ou para efeitos da fatura\u00e7\u00e3o da mesma;<\/p>\n<p>d) \u00abAutoridades competentes\u00bb, os dirigentes superiores e interm\u00e9dios do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a (SIS) e do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es Estrat\u00e9gicas de Defesa (SIED).<\/p>\n<p>3 &#8211; A conserva\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o pelos prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas dos dados tipificados nos n\u00fameros anteriores obedecem exclusivamente \u00e0s finalidades previstas no n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba e nos artigos 3.\u00ba e 4.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; A transmiss\u00e3o dos dados pelos prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas \u00e0s autoridades competentes do SIS e do SIED, nos termos do artigo 11.\u00ba, s\u00f3 pode ser autorizada e ordenada por despacho judicial fundamentado de acordo com o procedimento estatu\u00eddo na presente lei.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Acesso a dados de base e de localiza\u00e7\u00e3o de equipamento<\/p>\n<p>Os oficiais de informa\u00e7\u00f5es do SIS e do SIED podem ter acesso a dados de base e de localiza\u00e7\u00e3o de equipamento para efeitos de produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 salvaguarda da defesa nacional, da seguran\u00e7a interna e da preven\u00e7\u00e3o de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, prolifera\u00e7\u00e3o de armas de destrui\u00e7\u00e3o maci\u00e7a e criminalidade altamente organizada e no seu exclusivo \u00e2mbito.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Acesso a dados de tr\u00e1fego<\/p>\n<p>Os oficiais de informa\u00e7\u00f5es do SIS e do SIED apenas podem ter acesso a dados de tr\u00e1fego para efeitos de produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de atos de espionagem e do terrorismo.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Comunica\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e autoriza\u00e7\u00e3o judicial<\/p>\n<p>1 &#8211; O acesso dos oficiais de informa\u00e7\u00f5es do SIS e do SIED a dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet no \u00e2mbito da atividade de pesquisa depende de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via e obrigat\u00f3ria, por uma forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, constitu\u00edda nos termos do artigo 8.\u00ba, que garanta a pondera\u00e7\u00e3o da relev\u00e2ncia dos fundamentos do pedido e a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente previstos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O processo de autoriza\u00e7\u00e3o de acesso aos dados \u00e9 sempre comunicado ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Admissibilidade do pedido<\/p>\n<p>1 &#8211; O pedido s\u00f3 pode ser autorizado quando houver raz\u00f5es para crer que a dilig\u00eancia \u00e9 necess\u00e1ria, adequada e proporcional, nos termos seguintes:<\/p>\n<p>a) Para a obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o sobre um alvo ou um intermedi\u00e1rio determinado; ou<\/p>\n<p>b) Para a obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o que seria muito dif\u00edcil ou imposs\u00edvel de obter de outra forma ou em tempo \u00fatil para responder a situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 proibida a interconex\u00e3o em tempo real com as bases de dados dos operadores de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet para o acesso direto em linha aos dados requeridos.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Penas agravadas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, violando a proibi\u00e7\u00e3o de inger\u00eancia do pessoal do SIRP na correspond\u00eancia, nas telecomunica\u00e7\u00f5es e nos demais meios de comunica\u00e7\u00e3o, for condenado por qualquer dos crimes especialmente previstos nos artigos 193.\u00ba, 194.\u00ba e 384.\u00ba do C\u00f3digo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 400\/82, de 23 de setembro, nos artigos 6.\u00ba e 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 109\/2009, de 15 de setembro, e no artigo 44.\u00ba da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.\u00ba 103\/2015, de 24 de agosto, \u00e9 punido com a pena aplic\u00e1vel ao crime respetivo agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Aos membros do gabinete do Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa, ao pessoal dirigente e ao demais pessoal do SIRP que seja condenado por pr\u00e1tica com dolo dos tipos de crime referidos no n\u00famero anterior, pode o tribunal, ponderadas as circunst\u00e2ncias do caso concreto, aplicar na senten\u00e7a a pena acess\u00f3ria de demiss\u00e3o ou suspens\u00e3o at\u00e9 cinco anos do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es no SIRP, independentemente da medida disciplinar que ao caso for aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Controlo judicial e autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via<\/p>\n<p>O controlo judicial e a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do acesso dos oficiais de informa\u00e7\u00f5es do SIS e do SIED a dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet s\u00e3o efetuados por uma forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, constitu\u00edda pelos presidentes das sec\u00e7\u00f5es e por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os mais antigos destas sec\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Iniciativa<\/p>\n<p>1 &#8211; O procedimento obrigat\u00f3rio e vinculado de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via do acesso dos oficiais de informa\u00e7\u00f5es do SIS e do SIED a dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet inicia-se com o pedido elaborado pelos diretores do SIS ou do SIED, ou de quem os substitua em caso de aus\u00eancia ou impedimento, enviado pelo Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa ao Presidente do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, com conhecimento ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>2 &#8211; O pedido previsto no n\u00famero anterior \u00e9 apresentado por escrito, devendo ser fundamentado, de modo detalhado e circunstanciado, e conter os seguintes elementos:<\/p>\n<p>a) Indica\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o operacional concreta a realizar e das medidas pontuais de acesso requeridas;<\/p>\n<p>b) Factos que suportam o pedido, finalidades que o fundamentam e raz\u00f5es que aconselham a ado\u00e7\u00e3o das medidas pontuais de acesso requeridas;<\/p>\n<p>c) Identifica\u00e7\u00e3o da pessoa ou pessoas, caso sejam conhecidas, envolvidas nos factos referidos na al\u00ednea anterior e afetadas pelas medidas pontuais de acesso requeridas;<\/p>\n<p>d) Dura\u00e7\u00e3o das medidas pontuais de acesso requeridas, que n\u00e3o pode exceder o prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas meses, renov\u00e1vel por um \u00fanico per\u00edodo sujeito ao mesmo limite, mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa, desde que se verifiquem os respetivos requisitos de admissibilidade.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos da presente lei, consideram-se \u00abmedidas pontuais de acesso\u00bb as provid\u00eancias de recolha de dados, por transfer\u00eancia autorizada e controlada caso a caso, com base numa suspeita concreta e individualizada, que n\u00e3o se prolongam no tempo, sendo a sua dura\u00e7\u00e3o circunscrita, e que n\u00e3o se estendem \u00e0 totalidade dos dados previamente armazenados pelos prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, n\u00e3o admitindo a aquisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o em larga escala, por transfer\u00eancia integral dos registos existentes, nem a liga\u00e7\u00e3o em tempo real \u00e0s redes de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Aprecia\u00e7\u00e3o judicial<\/p>\n<p>1 &#8211; A aprecia\u00e7\u00e3o judicial da necessidade, adequa\u00e7\u00e3o e proporcionalidade do pedido, designadamente no que se refere \u00e0 justa medida da esp\u00e9cie e da escala de informa\u00e7\u00e3o obtida, compreende a defini\u00e7\u00e3o das categorias de dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet a fornecer pelos operadores, segundo um ju\u00edzo restritivo de proibi\u00e7\u00e3o do excesso que interdite o acesso indiscriminado a todos os dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet de um determinado cidad\u00e3o, bem como a defini\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o do segredo profissional.<\/p>\n<p>2 &#8211; O acesso dos oficiais de informa\u00e7\u00f5es do SIS e do SIED a dados de tr\u00e1fego s\u00f3 pode ser autorizado no quadro da produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o da espionagem e do terrorismo.<\/p>\n<p>3 &#8211; A decis\u00e3o judicial de concess\u00e3o ou de denega\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o consta de despacho proferido no prazo m\u00e1ximo de 48 horas, fundamentado com base em informa\u00e7\u00f5es claras e completas, nomeadamente quanto aos objetivos do processamento.<\/p>\n<p>4 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, em situa\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia devidamente fundamentadas no pedido, o despacho previsto naquele n\u00famero \u00e9 proferido no prazo mais breve poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Acesso aos dados autorizados<\/p>\n<p>1 &#8211; A transmiss\u00e3o diferida dos dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet obtidos de acordo com o regime consagrado na presente lei processa-se mediante comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica, com conhecimento da forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a prevista no artigo 8.\u00ba e ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica, nos termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a fixadas em portaria do Primeiro-Ministro e dos membros do governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das comunica\u00e7\u00f5es e da ciberseguran\u00e7a, que devem observar um grau de codifica\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o o mais elevado poss\u00edvel, de acordo com o estado da t\u00e9cnica ao momento da transmiss\u00e3o, incluindo m\u00e9todos de codifica\u00e7\u00e3o, encripta\u00e7\u00e3o ou outros adequados, sem preju\u00edzo da observa\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios e do cumprimento das regras relativos \u00e0 qualidade e \u00e0 salvaguarda da confidencialidade e da seguran\u00e7a dos dados, previstos na Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.\u00ba 103\/2015, de 24 de agosto, e na Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.\u00ba 46\/2012, de 29 de agosto, que a republicou, sob fiscaliza\u00e7\u00e3o e controlo da Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP, nos termos da presente lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; O acesso do pessoal do SIRP a dados e informa\u00e7\u00f5es conservados em arquivo nos centros de dados do SIS e do SIED \u00e9 determinado pelo princ\u00edpio da necessidade de conhecer e s\u00f3 \u00e9 concedido mediante autoriza\u00e7\u00e3o superior, tendo em vista o bom exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es que lhe forem cometidas.<\/p>\n<p>3 &#8211; O pessoal do SIRP ou quem aceder, tentar aceder, comunicar ou fizer uso dos dados ou informa\u00e7\u00f5es, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 2 incorre em infra\u00e7\u00e3o disciplinar grave, pun\u00edvel com san\u00e7\u00e3o que pode ir at\u00e9 \u00e0 pena de demiss\u00e3o ou outra medida que implique a imediata cessa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es do infrator, nos termos do disposto no regime de necessidade de acesso aplic\u00e1vel ao pessoal do SIRP.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Garantias<\/p>\n<p>1 &#8211; O controlo judicial pela forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a visa garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias e pelo princ\u00edpio da legalidade da recolha, assegurando, nomeadamente, que os dados s\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Recolhidos para finalidades determinadas, expl\u00edcitas e leg\u00edtimas;<\/p>\n<p>b) Adequados, pertinentes e n\u00e3o excessivos relativamente \u00e0s finalidades para que s\u00e3o recolhidos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o prevista no n.\u00ba 1 do artigo anterior, a forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a valida o tratamento pelo SIS ou pelo SIED dos dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet considerados em conformidade com o disposto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; Compete \u00e0 forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a determinar a todo o momento o cancelamento de procedimentos em curso de acesso a dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet, bem como ordenar a destrui\u00e7\u00e3o imediata de todos os dados obtidos de forma ilegal ou abusiva, ou que violem o \u00e2mbito da autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via, bem como os dados que sejam manifestamente estranhos ao processo, nomeadamente quando n\u00e3o tenham rela\u00e7\u00e3o com o objeto ou finalidades do pedido ou cujo tratamento possa afetar gravemente direitos, liberdades e garantias.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Procurador-Geral da Rep\u00fablica \u00e9 notificado das decis\u00f5es de cancelamento de acesso e de destrui\u00e7\u00e3o dos dados, para efeitos do exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias legais.<\/p>\n<p>5 &#8211; A Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP \u00e9 notificada das decis\u00f5es de cancelamento de acesso e de destrui\u00e7\u00e3o dos dados, para efeitos do exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias legais em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Factos indici\u00e1rios de espionagem e terrorismo<\/p>\n<p>Os dados obtidos que indiciem a pr\u00e1tica de crimes de espionagem e terrorismo s\u00e3o imediatamente comunicados ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica para os devidos efeitos.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Regime de prote\u00e7\u00e3o de dados<\/p>\n<p>1 &#8211; Os dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet obtidos de acordo com o preceituado na presente lei s\u00e3o processados e conservados nos centros de dados do SIS e do SIED, sendo o diretor de cada centro de dados o respons\u00e1vel pelo seu tratamento nos termos do regime de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/p>\n<p>2 &#8211; Cabe ao respons\u00e1vel pelo tratamento assegurar que os dados inseridos no centro de dados do SIS ou do SIED s\u00e3o tratados:<\/p>\n<p>a) De forma l\u00edcita e com respeito pelo princ\u00edpio da boa-f\u00e9;<\/p>\n<p>b) De forma compat\u00edvel com as finalidades que determinaram a sua recolha;<\/p>\n<p>c) De modo a assegurar que sejam apagados ou retificados os dados inexatos ou incompletos, tendo em conta as finalidades da recolha e tratamento;<\/p>\n<p>d) De modo a que a conserva\u00e7\u00e3o seja sempre fundamentada e restrita ao per\u00edodo necess\u00e1rio para a prossecu\u00e7\u00e3o das finalidades da recolha ou do tratamento posterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; O tratamento dos dados obtidos, nomeadamente a inser\u00e7\u00e3o no centro de dados do SIS ou do SIED, bem como a atualidade, fundamento e prazo de conserva\u00e7\u00e3o, arquivo e elimina\u00e7\u00e3o, obedece ao regime especial de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais do SIRP, bem como aos crit\u00e9rios e normas classificadas de seguran\u00e7a dos centros de dados do SIS e do SIED.<\/p>\n<p>4 &#8211; Aos dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet constantes dos centros de dados do SIS e do SIED aplicam-se os prazos de conserva\u00e7\u00e3o, elimina\u00e7\u00e3o e destrui\u00e7\u00e3o definidos em regulamento aprovado pelo Conselho de Ministros, ap\u00f3s o parecer obrigat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP e a aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Superior de Informa\u00e7\u00f5es, nos termos do regime do SIRP aplic\u00e1vel aos centros de dados do SIS e do SIED.<\/p>\n<p>5 &#8211; O procedimento de acesso a dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet da presente lei \u00e9 coberto pelo regime do segredo de Estado aplic\u00e1vel ao SIRP, sem preju\u00edzo do disposto no regime do pessoal do SIRP relativo \u00e0 credencia\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa<\/p>\n<p>1 &#8211; A Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP \u00e9 a autoridade p\u00fablica competente para a fiscaliza\u00e7\u00e3o do respeito pelos princ\u00edpios e cumprimento das regras relativos \u00e0 qualidade e \u00e0 salvaguarda da confidencialidade e da seguran\u00e7a dos dados obtidos de acordo com o procedimento obrigat\u00f3rio e vinculado previsto na presente lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo dos demais poderes de fiscaliza\u00e7\u00e3o previstos no regime geral aplic\u00e1vel aos centros de dados do SIS e do SIED, os dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet obtidos de acordo com o procedimento previsto na presente lei est\u00e3o sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o oficiosa, por refer\u00eancia nominativa, da Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para os efeitos previstos no n\u00famero anterior, a forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a comunica \u00e0 Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP as autoriza\u00e7\u00f5es concedidas com refer\u00eancia nominativa.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os diretores dos centros de dados do SIS e do SIED prestam especial apoio \u00e0 Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP para efeitos do cumprimento do disposto no presente artigo.<\/p>\n<p>5 &#8211; Das irregularidades ou viola\u00e7\u00f5es verificadas deve a Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP dar conhecimento, atrav\u00e9s de relat\u00f3rio, ao Conselho de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do SIRP.<\/p>\n<p>6 &#8211; O direito de acesso dos cidad\u00e3os aos dados processados ou conservados nos centros de dados do SIS e do SIED \u00e9 exercido atrav\u00e9s da Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP segundo o procedimento previsto no regime geral aplic\u00e1vel aos centros de dados do SIS e do SIED quanto \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o mediante participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>7 &#8211; A Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP deve ordenar o cancelamento ou retifica\u00e7\u00e3o dos dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet recolhidos que envolvam viola\u00e7\u00e3o dos direitos, liberdades e garantias consignados na Constitui\u00e7\u00e3o e na lei e, se for caso disso, exercer a correspondente a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Conselho de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa<\/p>\n<p>1 &#8211; O procedimento de acesso e os dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet obtidos nos termos do disposto na presente lei est\u00e3o igualmente sujeitos aos poderes de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Conselho de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do SIRP.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete ao Conselho de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do SIRP receber do Secret\u00e1rio-Geral, com regularidade m\u00ednima bimensal, uma lista dos pedidos de autoriza\u00e7\u00e3o de acesso a dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet submetidos \u00e0 forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais referida no artigo 12.\u00ba, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informa\u00e7\u00f5es complementares que considere necess\u00e1rios e adequados ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei da Organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Judici\u00e1rio<\/p>\n<p>Os artigos 47.\u00ba e 54.\u00ba da Lei n.\u00ba 62\/2013, de 26 de agosto (Lei da Organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Judici\u00e1rio), alterada pela Lei n.\u00ba 40-A\/2016, de 22 de dezembro, que a republicou, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; No Supremo Tribunal de Justi\u00e7a h\u00e1 tamb\u00e9m uma forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais, constitu\u00edda pelos presidentes das sec\u00e7\u00f5es criminais e por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os mais antigos destas sec\u00e7\u00f5es, que procede ao controlo e autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da obten\u00e7\u00e3o de dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet no quadro da atividade de produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de espionagem e terrorismo do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a e do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es Estrat\u00e9gicas de Defesa.<\/p>\n<p>Artigo 54.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; A forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, constitu\u00edda nos termos do n.\u00ba 4 do artigo 47.\u00ba, procede ao controlo e autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos pedidos fundamentados de acesso a dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet nos termos do procedimento previsto na lei especial que aprova o regime especial de acesso a dados de base e a dados de tr\u00e1fego de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas pelo Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa.\u00bb<\/p>\n<p>Aprovada em 19 de julho de 2017.<\/p>\n<p>O Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Eduardo Ferro Rodrigues.<\/p>\n<p>Promulgada em 14 de agosto de 2017.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, Marcelo Rebelo de Sousa.<\/p>\n<p>Referendada em 16 de agosto de 2017.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto &#8211; Acesso a Dados de Telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet pelos Oficiais de Informa\u00e7\u00e3o do SIS e do SIED. Aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet pelos oficiais de informa\u00e7\u00f5es do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a e do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es Estrat\u00e9gicas [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":185,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/184"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=184"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/184\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":186,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/184\/revisions\/186"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/185"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=184"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=184"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=184"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}