{"id":189,"date":"2021-03-10T14:23:55","date_gmt":"2021-03-10T14:23:55","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=189"},"modified":"2021-03-31T17:29:53","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:53","slug":"organica-gabinete-nacional-seguranca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/organica-gabinete-nacional-seguranca\/","title":{"rendered":"Org\u00e2nica do Gabinete Nacional de Seguran\u00e7a"},"content":{"rendered":"<h3>Decreto-Lei n.\u00ba 3\/2012, de 16 de janeiro, alterado por Decreto-Lei n.\u00ba 162\/2013, de 04 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 69\/2014, de 09 de Maio, Decreto-Lei n.\u00ba 136\/2017, de 06 de Novembro &#8211; Gabinete Nacional de Seguran\u00e7a.<\/h3>\n<h5>Aprova a org\u00e2nica do Gabinete Nacional de Seguran\u00e7a.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/544575\/details\/normal?p_p_auth=5coeoKXK\">https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/544575\/details\/normal?p_p_auth=5coeoKXK<\/a><\/p>\n<p>No \u00e2mbito do Compromisso Efici\u00eancia, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu\u00e7\u00e3o e Melhoria da Administra\u00e7\u00e3o Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepara\u00e7\u00e3o das leis org\u00e2nicas dos minist\u00e9rios e dos respectivos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o in\u00edcio de uma nova fase da reforma da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no sentido de a tornar eficiente e racional na utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redu\u00e7\u00e3o da despesa p\u00fablica a que o pa\u00eds est\u00e1 vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretiza\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea dos objectivos de racionaliza\u00e7\u00e3o das estruturas do Estado e de melhor utiliza\u00e7\u00e3o dos seus recursos humanos \u00e9 crucial no processo de moderniza\u00e7\u00e3o e de optimiza\u00e7\u00e3o do funcionamento da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coer\u00eancia e capacidade de resposta no desempenho das fun\u00e7\u00f5es que dever\u00e1 assegurar, eliminando redund\u00e2ncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.<\/p>\n<p>Numa primeira fase do PREMAC foram aprovados os diplomas correspondentes \u00e0s diversas leis org\u00e2nicas dos v\u00e1rios minist\u00e9rios. De entre esses diplomas, o Decreto-Lei n.\u00ba 126-A\/2011, de 29 de Dezembro, aprovou a Lei Org\u00e2nica da Presid\u00eancia do Conselho de Ministros (PCM), que funciona como centro do Governo e como departamento governamental sede de diversas pol\u00edticas transversais, prevendo, desde logo, um significativo conjunto de extin\u00e7\u00f5es, fus\u00f5es e reestrutura\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os e organismos da administra\u00e7\u00e3o directa e indirecta do Estado.<\/p>\n<p>O Gabinete Nacional de Seguran\u00e7a (GNS), que funcionava junto do Gabinete Coordenador de Seguran\u00e7a, foi um dos servi\u00e7os objecto de reestrutura\u00e7\u00e3o. Com a extin\u00e7\u00e3o daquele \u00f3rg\u00e3o coordenador, o GNS reassume a sua autonomia como servi\u00e7o central da administra\u00e7\u00e3o directa do Estado, no \u00e2mbito da PCM.<\/p>\n<p>O GNS mant\u00e9m como miss\u00e3o aquela que \u00e9 a sua tradicional esfera de interven\u00e7\u00e3o, de entidade que garante a seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o classificada no \u00e2mbito nacional e das organiza\u00e7\u00f5es internacionais de que Portugal \u00e9 parte e, atrav\u00e9s do seu director-geral, que \u00e9 por iner\u00eancia a Autoridade Nacional de Seguran\u00e7a, a de autoridade de credencia\u00e7\u00e3o de pessoas e empresas para o acesso e manuseamento daquele tipo de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A import\u00e2ncia do GNS no quadro do Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o Electr\u00f3nica do Estado &#8211; Infra-Estrutura de Chaves P\u00fablicas (SCEE), onde assume a fun\u00e7\u00e3o de autoridade credenciadora e de fiscaliza\u00e7\u00e3o de entidades que nele actuam, justifica ainda que esta \u00e1rea de actua\u00e7\u00e3o seja expressamente consagrada na sua miss\u00e3o.<\/p>\n<p>Finalmente, aproveitou-se para levar a cabo a adapta\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es aos conceitos usados na \u00e1rea da seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o classificada, bem como uma adequa\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica aos diplomas legais aplic\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e aos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p>Nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 198.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Natureza<\/p>\n<p>1 &#8211; O Gabinete Nacional de Seguran\u00e7a, abreviadamente designado por GNS, \u00e9 um servi\u00e7o central da administra\u00e7\u00e3o directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, na depend\u00eancia do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.<\/p>\n<p>2 &#8211; A Autoridade Nacional de Seguran\u00e7a, abreviadamente designada por ANS, dirige o GNS e \u00e9 a entidade que exerce, em exclusivo, a protec\u00e7\u00e3o e a salvaguarda da informa\u00e7\u00e3o classificada.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Miss\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; O GNS tem por miss\u00e3o garantir a seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o classificada no \u00e2mbito nacional e das organiza\u00e7\u00f5es internacionais de que Portugal \u00e9 parte e exercer a fun\u00e7\u00e3o de autoridade de credencia\u00e7\u00e3o de pessoas e empresas para o acesso e manuseamento de informa\u00e7\u00e3o classificada, bem como a de autoridade credenciadora e de fiscaliza\u00e7\u00e3o de entidades que actuem no \u00e2mbito do Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o Electr\u00f3nica do Estado &#8211; Infra-Estrutura de Chaves P\u00fablicas (SCEE).<\/p>\n<p>2 &#8211; O GNS prossegue as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Garantir a articula\u00e7\u00e3o e a harmoniza\u00e7\u00e3o dos procedimentos relativos \u00e0 seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o classificada em todos os servi\u00e7os, organismos e entidades, p\u00fablicos ou privados, onde seja administrada tal informa\u00e7\u00e3o, designadamente e em especial, os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, das for\u00e7as armadas e das for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a, bem como no \u00e2mbito das organiza\u00e7\u00f5es, reuni\u00f5es, programas, contratos, projectos e outras actividades internacionais em que Portugal participe;<\/p>\n<p>b) Assegurar, nos termos dos instrumentos de vincula\u00e7\u00e3o do Estado Portugu\u00eas, a protec\u00e7\u00e3o e a salvaguarda da informa\u00e7\u00e3o classificada emanada das organiza\u00e7\u00f5es internacionais de que Portugal fa\u00e7a parte ou das respectivas estruturas internas, nomeadamente no \u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o do Tratado do Atl\u00e2ntico Norte (OTAN), da Uni\u00e3o Europeia (UE), Unidade Europeia de Coopera\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria (EUROJUST) e da Ag\u00eancia Espacial Europeia (AEE), bem como de outros Estados com os quais tenha sido celebrado acordos de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>c) Exercer em Portugal os poderes p\u00fablicos cometidos \u00e0s autoridades nacionais de seguran\u00e7a, nomeadamente nas \u00e1reas da credencia\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a, seguran\u00e7a das comunica\u00e7\u00f5es, distribui\u00e7\u00e3o e outras, nos termos das normas aprovadas pelas entidades internacionais competentes;<\/p>\n<p>d) Proceder ao registo, distribui\u00e7\u00e3o e controlo da informa\u00e7\u00e3o classificada, bem como de todos os procedimentos inerentes \u00e0 sua administra\u00e7\u00e3o, de \u00edndole nacional ou confiadas \u00e0 responsabilidade do Estado Portugu\u00eas, garantindo que o material cripto \u00e9 objecto de medidas espec\u00edficas de seguran\u00e7a e administrado por canais diferenciados;<\/p>\n<p>e) Fiscalizar e inspeccionar os \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a que detenham, a qualquer t\u00edtulo e em qualquer suporte, informa\u00e7\u00e3o classificada sob responsabilidade portuguesa, dentro e fora do territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n<p>f) Avaliar, acreditar e certificar a seguran\u00e7a de produtos e sistemas de comunica\u00e7\u00f5es, de inform\u00e1tica e de tecnologias de informa\u00e7\u00e3o que sirvam de suporte ao tratamento, arquivo e transmiss\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o classificada e proceder \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de limpezas electr\u00f3nicas;<\/p>\n<p>g) Promover o estudo, a investiga\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o das normas e procedimentos de seguran\u00e7a aplic\u00e1veis \u00e0 protec\u00e7\u00e3o e salvaguarda da informa\u00e7\u00e3o classificada, propondo a doutrina a adoptar por Portugal e a forma\u00e7\u00e3o de pessoal especializado nesta \u00e1rea da seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>h) Credenciar as empresas que pretendam exercer as actividades de com\u00e9rcio e ind\u00fastria de bens e tecnologias militares, nos termos da Lei n.\u00ba 49\/2009, de 5 de Agosto;<\/p>\n<p>i) Credenciar entidades p\u00fablicas e privadas para o exerc\u00edcio de actividades industriais, tecnol\u00f3gicas e de investiga\u00e7\u00e3o, quando tal seja exigido por disposi\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar;<\/p>\n<p>j) Exercer as compet\u00eancias de autoridade credenciadora e de fiscaliza\u00e7\u00e3o de entidades que actuem no \u00e2mbito do SCEE, bem como no quadro do regime jur\u00eddico dos documentos electr\u00f3nicos e da assinatura electr\u00f3nica;<\/p>\n<p>l) Actuar como autoridade respons\u00e1vel pela componente codificada do Sistema GALILEO, credenciar os pontos de contacto nacionais no \u00e2mbito da sua componente de seguran\u00e7a e efectuar a gest\u00e3o de chaves quando da respectiva opera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>m) Exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam atribu\u00eddas por lei.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3os<\/p>\n<p>O GNS \u00e9 dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direc\u00e7\u00e3o superior de 1.\u00ba e 2.\u00ba graus, respectivamente.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Director-geral<\/p>\n<p>1 &#8211; O director-geral \u00e9, por iner\u00eancia, a ANS.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo das compet\u00eancias que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao director-geral:<\/p>\n<p>a) Superintender tecnicamente nos procedimentos dos servi\u00e7os, organismos e entidades, p\u00fablicos ou privados, tendo em vista a garantia da protec\u00e7\u00e3o e salvaguarda da informa\u00e7\u00e3o classificada no \u00e2mbito nacional e das organiza\u00e7\u00f5es, reuni\u00f5es, programas, contratos, projectos e outras actividades internacionais em que Portugal participe;<\/p>\n<p>b) Garantir o cumprimento das medidas de protec\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o classificada originada das organiza\u00e7\u00f5es internacionais de que Portugal faz parte ou das respectivas estruturas internas, bem como de outros Estados, nos termos dos instrumentos de vincula\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis ao Estado Portugu\u00eas;<\/p>\n<p>c) Atribuir, controlar e revogar a credencia\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a de pessoas singulares ou colectivas, p\u00fablicas ou privadas, ou de quaisquer outros servi\u00e7os ou organismos, onde seja administrada informa\u00e7\u00e3o classificada ou que necessitem de desenvolver actividades espec\u00edficas que, nos termos da lei, envolvam a administra\u00e7\u00e3o dessa informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Determinar a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a inspec\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a detentores de informa\u00e7\u00e3o classificada sob responsabilidade portuguesa, dentro e fora do territ\u00f3rio nacional, de modo a verificar e promover o cumprimento dos normativos, procedimentos e condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>e) Autorizar a abertura e determinar o encerramento de \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a detentores de informa\u00e7\u00e3o classificada sob responsabilidade portuguesa, dentro e fora do territ\u00f3rio nacional, fixando as respectivas atribui\u00e7\u00f5es, compet\u00eancias e normas de funcionamento;<\/p>\n<p>f) Determinar a avalia\u00e7\u00e3o, a acredita\u00e7\u00e3o e a certifica\u00e7\u00e3o de produtos e sistemas de comunica\u00e7\u00f5es, de inform\u00e1tica e de tecnologias de informa\u00e7\u00e3o que sirvam de suporte ao tratamento, arquivo e transmiss\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o classificada;<\/p>\n<p>g) Difundir orienta\u00e7\u00f5es para a elabora\u00e7\u00e3o dos planos de emerg\u00eancia e de conting\u00eancia destinados a precaver e ou evitar comprometimentos, quebras ou viola\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a de informa\u00e7\u00e3o classificada, bem como verificar a sua exist\u00eancia e proceder \u00e0 respectiva aprova\u00e7\u00e3o, teste e actualiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>h) Determinar a abertura de inqu\u00e9ritos de seguran\u00e7a e proceder \u00e0 respectiva instru\u00e7\u00e3o, sempre que haja suspeita ou efectivo comprometimento, quebra ou viola\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a de informa\u00e7\u00e3o classificada, indiciar os seus respons\u00e1veis e participar, nos termos da lei, \u00e0s entidades competentes;<\/p>\n<p>i) Emitir normas t\u00e9cnicas sobre os procedimentos a adoptar pelos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o classificada, visando a sua harmoniza\u00e7\u00e3o, protec\u00e7\u00e3o e salvaguarda;<\/p>\n<p>j) Conferir os certificados de habilita\u00e7\u00e3o exigidos por disposi\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar para requerer a credencia\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a, no grau de classifica\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a e marca pretendidos, \u00e0s pessoas que desempenhem fun\u00e7\u00f5es em locais onde \u00e9 administrada informa\u00e7\u00e3o classificada ou exer\u00e7am actividades espec\u00edficas, definidas na lei, que envolvam a administra\u00e7\u00e3o dessa informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>l) Exercer as compet\u00eancias de credencia\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a, proceder ao registo e exercer as demais compet\u00eancias de autoridade credenciadora e de fiscaliza\u00e7\u00e3o das entidades certificadoras integradas no SCEE e das entidades que operam no quadro do regime jur\u00eddico dos documentos electr\u00f3nicos e da assinatura electr\u00f3nica, nos termos nele previstos;<\/p>\n<p>m) Atribuir credencia\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a nacional \u00e0s empresas que pretendam exercer as actividades de com\u00e9rcio e ind\u00fastria de bens e tecnologias militares;<\/p>\n<p>n) Atribuir credencia\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a a entidades p\u00fablicas e privadas para o exerc\u00edcio de actividades industriais, tecnol\u00f3gicas e de investiga\u00e7\u00e3o, quando tal seja exigido por disposi\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar;<\/p>\n<p>o) Atribuir credencia\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a no \u00e2mbito do Sistema GALILEO e proceder \u00e0 gest\u00e3o das chaves da sua componente de seguran\u00e7a, quando da respectiva opera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>p) Determinar a realiza\u00e7\u00e3o de limpezas electr\u00f3nicas no \u00e2mbito de avalia\u00e7\u00e3o de ambientes de seguran\u00e7a nas componentes geral, local e electr\u00f3nica;<\/p>\n<p>q) Representar Portugal nas reuni\u00f5es que tratem da protec\u00e7\u00e3o e salvaguarda da informa\u00e7\u00e3o classificada, no \u00e2mbito das organiza\u00e7\u00f5es, estruturas, grupos de trabalho e projectos internacionais de que o Pa\u00eds seja parte integrante, sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do Minist\u00e9rio dos Neg\u00f3cios Estrangeiros;<\/p>\n<p>r) Propor a celebra\u00e7\u00e3o e colaborar na elabora\u00e7\u00e3o dos acordos bilaterais de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o classificada, em articula\u00e7\u00e3o com o Minist\u00e9rio dos Neg\u00f3cios Estrangeiros.<\/p>\n<p>3 &#8211; Compete ao subdirector-geral substituir o director-geral nas suas faltas e impedimentos e exercer as compet\u00eancias que por este lhe sejam delegadas ou subdelegadas.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Tipo de organiza\u00e7\u00e3o interna<\/p>\n<p>A organiza\u00e7\u00e3o interna do GNS obedece ao modelo de estrutura matricial.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Mapa de pessoal e recrutamento<\/p>\n<p>1 &#8211; Os postos de trabalho do mapa de pessoal do GNS s\u00e3o ocupados em comiss\u00e3o de servi\u00e7o, nos termos dos estatutos aplic\u00e1veis, ou atrav\u00e9s do recurso aos instrumentos de mobilidade.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao recrutamento para qualquer posto de trabalho do mapa de pessoal do GNS a elevada compet\u00eancia profissional e a experi\u00eancia v\u00e1lida para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, a avaliar com base nos respectivos curricula.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GNS s\u00e3o preferencialmente preenchidos mediante o recrutamento de quadros das for\u00e7as armadas e das for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a, pelo per\u00edodo de dois ou tr\u00eas anos, podendo ser renovados por iguais per\u00edodos.<\/p>\n<p>4 &#8211; O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o ou mobilidade est\u00e1 sujeito a autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pelo GNS, salvo quando a remunera\u00e7\u00e3o seja assegurada pelo servi\u00e7o de origem.<\/p>\n<p>5 &#8211; O pessoal que exerce fun\u00e7\u00f5es no GNS em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o \u00e9 remunerado pelo n\u00edvel 39 da tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica.<\/p>\n<p>6 &#8211; O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es no GNS \u00e9 contado, para todos os efeitos legais, designadamente para a antiguidade, progress\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o nas respectivas carreiras, ainda que se trate de carreiras especiais, como prestado nos lugares de origem.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Deveres e incompatibilidades do pessoal<\/p>\n<p>1 &#8211; O pessoal que exerce fun\u00e7\u00f5es no GNS \u00e9 credenciado na marca e grau de classifica\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a exigidos pelo respectivo conte\u00fado funcional e em fun\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o classificada com que trabalhe ou necessite de conhecer para o desempenho de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2 &#8211; Al\u00e9m dos deveres que impendem sobre os trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, o pessoal que exerce fun\u00e7\u00f5es no GNS est\u00e1 sujeito ao dever de disponibilidade permanente e de continuada obriga\u00e7\u00e3o de sigilo, mesmo ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 vedado ao pessoal do GNS o exerc\u00edcio de qualquer actividade p\u00fablica ou privada suscept\u00edvel de comprometer os requisitos de isen\u00e7\u00e3o, sigilo e disponibilidade permanente inerente \u00e0s fun\u00e7\u00f5es que exercem.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Estatuto remunerat\u00f3rio dos chefes de equipas multidisciplinares<\/p>\n<p>Aos chefes de equipas multidisciplinares \u00e9 atribu\u00eddo um estatuto remunerat\u00f3rio equiparado a chefe de divis\u00e3o ou a director de servi\u00e7os, em fun\u00e7\u00e3o da natureza e complexidade das fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podendo o estatuto equiparado a director de servi\u00e7os ser atribu\u00eddo a mais de duas chefias de equipa em simult\u00e2neo.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o e dever de colabora\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; No exerc\u00edcio das suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias, o GNS actua em coordena\u00e7\u00e3o com os servi\u00e7os de informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa, com as for\u00e7as e os servi\u00e7os de seguran\u00e7a e com os demais servi\u00e7os e organismos competentes em mat\u00e9ria de protec\u00e7\u00e3o e salvaguarda da informa\u00e7\u00e3o classificada.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para assegurar o exerc\u00edcio das suas atribui\u00e7\u00f5es, o GNS pode estabelecer parcerias, protocolos e outras formas de coopera\u00e7\u00e3o com quaisquer entidades, nacionais ou estrangeiras.<\/p>\n<p>3 &#8211; O GNS pode solicitar \u00e0s autoridades policiais e judici\u00e1rias e a quaisquer outros servi\u00e7os, organismos ou entidades p\u00fablicas ou privadas toda a colabora\u00e7\u00e3o ou aux\u00edlio que julgue necess\u00e1rios para o exerc\u00edcio das suas actividades de credencia\u00e7\u00e3o e de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os dirigentes do GNS, bem como o restante pessoal, desde que devidamente identificados e mandatados, t\u00eam direito a aceder, sempre que necess\u00e1rio para o desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es, aos locais, equipamentos e suportes que sirvam ao manuseamento de informa\u00e7\u00e3o classificada.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Apoio log\u00edstico e administrativo<\/p>\n<p>O apoio log\u00edstico e administrativo indispens\u00e1vel ao bom funcionamento do GNS, designadamente em mat\u00e9ria de gest\u00e3o de recursos humanos e financeiros, \u00e9 prestado pela Secretaria-Geral da Presid\u00eancia do Conselho de Ministros.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Receitas<\/p>\n<p>1 &#8211; O GNS disp\u00f5e das receitas provenientes de dota\u00e7\u00f5es que lhe forem atribu\u00eddas no Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>2 &#8211; O GNS disp\u00f5e ainda das seguintes receitas pr\u00f3prias:<\/p>\n<p>a) As taxas cobradas pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os no \u00e2mbito das suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) As quantias que resultem da explora\u00e7\u00e3o ou da titularidade de direitos de propriedade sobre produtos, patentes e demais direitos privativos de natureza industrial ou intelectual que venham a ser desenvolvidos no \u00e2mbito da actividade do GNS e que pela lei lhe sejam consignados;<\/p>\n<p>c) Os subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es e comparticipa\u00e7\u00f5es de entidades p\u00fablicas e privadas;<\/p>\n<p>d) O produto de taxas que por lei lhe sejam consignadas, nomeadamente as decorrentes das fun\u00e7\u00f5es exercidas no quadro do SCEE;<\/p>\n<p>e) As doa\u00e7\u00f5es, heran\u00e7as ou legados de que for benefici\u00e1rio;<\/p>\n<p>f) Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro t\u00edtulo lhe sejam atribu\u00eddas.<\/p>\n<p>3 &#8211; O valor das taxas cobradas pelo GNS \u00e9 fixado por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelo GNS e pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Despesas<\/p>\n<p>Constituem despesas do GNS as que resultem de encargos decorrentes da prossecu\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es que lhe est\u00e3o cometidas.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Mapa de cargos de direc\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Os lugares de direc\u00e7\u00e3o superior de 1.\u00ba e 2.\u00ba graus constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Norma revogat\u00f3ria<\/p>\n<p>\u00c9 revogado o Decreto-Lei n.\u00ba 170\/2007, de 3 de Maio.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>O presente decreto-lei entra em vigor no 1.\u00ba dia do m\u00eas seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2011. &#8211; Pedro Passos Coelho &#8211; V\u00edtor Lou\u00e7\u00e3 Raba\u00e7a Gaspar &#8211; Paulo de Sacadura Cabral Portas &#8211; Jos\u00e9 Pedro Correia de Aguiar-Branco &#8211; Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.<\/p>\n<p>Promulgado em 10 de Janeiro de 2012.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, An\u00edbal Cavaco Silva.<\/p>\n<p>Referendado em 12 de Janeiro de 2012.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.<\/p>\n<p>ANEXO<\/p>\n<p>(a que se refere o artigo 13.\u00ba)<\/p>\n<p>Mapa de pessoal dirigente<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decreto-Lei n.\u00ba 3\/2012, de 16 de janeiro, alterado por Decreto-Lei n.\u00ba 162\/2013, de 04 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 69\/2014, de 09 de Maio, Decreto-Lei n.\u00ba 136\/2017, de 06 de Novembro &#8211; Gabinete Nacional de Seguran\u00e7a. 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