{"id":192,"date":"2021-03-10T14:29:05","date_gmt":"2021-03-10T14:29:05","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=192"},"modified":"2021-03-31T17:29:53","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:53","slug":"comercio-electronico-mercado-interno","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/comercio-electronico-mercado-interno\/","title":{"rendered":"Com\u00e9rcio Electr\u00f3nico no Mercado Interno"},"content":{"rendered":"<h3>Decreto-Lei n.\u00ba 7\/2004, de 07 de janeiro &#8211; Com\u00e9rcio Electr\u00f3nico no Mercado Interno.<\/h3>\n<h5>No uso da autoriza\u00e7\u00e3o legislativa concedida pela Lei n.\u00ba 7\/2003, de 9 de Maio, transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica nacional a Directiva n.\u00ba 2000\/31\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos servi\u00e7os da sociedade de informa\u00e7\u00e3o, em especial do com\u00e9rcio electr\u00f3nico, no mercado interno.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/240775\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/240775\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>1 &#8211; O presente diploma destina-se fundamentalmente a realizar a transposi\u00e7\u00e3o da Directiva n.\u00ba 2000\/31\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000.<\/p>\n<p>A directiva sobre com\u00e9rcio electr\u00f3nico, n\u00e3o obstante a designa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o regula todo o com\u00e9rcio electr\u00f3nico: deixa amplas zonas em aberto ou porque fazem parte do conte\u00fado de outras directivas ou porque n\u00e3o foram consideradas suficientemente consolidadas para uma harmoniza\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria ou, ainda, porque n\u00e3o carecem desta. Por outro lado, versa sobre mat\u00e9rias como a contrata\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica, que s\u00f3 tem sentido regular como mat\u00e9ria de direito comum e n\u00e3o apenas comercial.<\/p>\n<p>Na tarefa de transposi\u00e7\u00e3o, optou-se por afastar solu\u00e7\u00f5es mais amplas e ambiciosas para a regula\u00e7\u00e3o do sector em causa, tendo-se adoptado um diploma cujo \u00e2mbito \u00e9 fundamentalmente o da directiva. Mesmo assim, aproveitou-se a oportunidade para, lateralmente, versar alguns pontos carecidos de regula\u00e7\u00e3o na ordem jur\u00eddica portuguesa que n\u00e3o est\u00e3o contemplados na directiva.<\/p>\n<p>A transposi\u00e7\u00e3o apresenta a dificuldade de conciliar categorias neutras pr\u00f3prias de uma directiva, que \u00e9 um concentrado de sistemas jur\u00eddicos diferenciados, com os quadros vigentes na nossa ordem jur\u00eddica. Levou-se t\u00e3o longe quanto poss\u00edvel a concilia\u00e7\u00e3o da fidelidade \u00e0 directiva com a integra\u00e7\u00e3o nas categorias portuguesas para tornar a disciplina introduzida compreens\u00edvel para os seus destinat\u00e1rios. Assim, a pr\u00f3pria sistem\u00e1tica da directiva \u00e9 alterada e os conceitos s\u00e3o vertidos, sempre que poss\u00edvel, nos quadros correspondentes do direito portugu\u00eas.<\/p>\n<p>2 &#8211; A directiva pressup\u00f5e o que \u00e9 j\u00e1 conte\u00fado de directivas anteriores. Particularmente importante \u00e9 a directiva sobre contratos \u00e0 dist\u00e2ncia, j\u00e1 transposta para a lei portuguesa pelo Decreto-Lei n.\u00ba 143\/2001, de 26 de Abril. Parece elucidativo declarar expressamente o car\u00e1cter subsidi\u00e1rio do diploma de transposi\u00e7\u00e3o respectivo. O mesmo haver\u00e1 que dizer da directiva sobre a comercializa\u00e7\u00e3o \u00e0 dist\u00e2ncia de servi\u00e7os financeiros, que est\u00e1 em trabalhos de transposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Uma das finalidades principais da directiva \u00e9 assegurar a liberdade de estabelecimento e de exerc\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o na Uni\u00e3o Europeia, embora com as limita\u00e7\u00f5es que se assinalam. O esquema adoptado consiste na subordina\u00e7\u00e3o dos prestadores de servi\u00e7os \u00e0 ordena\u00e7\u00e3o do Estado membro em que se encontram estabelecidos. Assim se fez, procurando esclarecer quanto poss\u00edvel conceitos expressos em linguagem generalizada mas pouco precisa como \u00abservi\u00e7o da sociedade da informa\u00e7\u00e3o\u00bb. Este \u00e9 entendido como um servi\u00e7o prestado a dist\u00e2ncia por via electr\u00f3nica, no \u00e2mbito de uma actividade econ\u00f3mica, na sequ\u00eancia de pedido individual do destinat\u00e1rio &#8211; o que exclui a radiodifus\u00e3o sonora ou televisiva.<\/p>\n<p>O considerando 57) da Directiva n.\u00ba 2000\/31\/CE recorda que \u00abo Tribunal de Justi\u00e7a tem sustentado de modo constante que um Estado membro mant\u00e9m o direito de tomar medidas contra um prestador de servi\u00e7os estabelecido noutro Estado membro, mas que dirige toda ou a maior parte das suas actividades para o territ\u00f3rio do primeiro Estado membro, se a escolha do estabelecimento foi feita no intuito de iludir a legisla\u00e7\u00e3o que se aplicaria ao prestador caso este se tivesse estabelecido no territ\u00f3rio desse primeiro Estado membro\u00bb.<\/p>\n<p>3 &#8211; Outro grande objectivo da directiva consiste em determinar o regime de responsabilidade dos prestadores intermedi\u00e1rios de servi\u00e7os. Mais precisamente, visa-se estabelecer as condi\u00e7\u00f5es de irresponsabilidade destes prestadores face \u00e0 eventual ilicitude das mensagens que disponibilizam.<\/p>\n<p>H\u00e1 que partir da declara\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia de um dever geral de vigil\u00e2ncia do prestador intermedi\u00e1rio de servi\u00e7os sobre as informa\u00e7\u00f5es que transmite ou armazena ou a que faculte o acesso. Procede-se tamb\u00e9m ao enunciado dos deveres comuns a todos os prestadores intermedi\u00e1rios de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Segue-se o tra\u00e7ado do regime de responsabilidade espec\u00edfico das actividades que a pr\u00f3pria directiva enuncia: simples transporte, armazenagem intermedi\u00e1ria e armazenagem principal. Aproveitou-se a oportunidade para prever j\u00e1 a situa\u00e7\u00e3o dos prestadores intermedi\u00e1rios de servi\u00e7os de associa\u00e7\u00e3o de conte\u00fados (como os instrumentos de busca e as hiperconex\u00f5es), que \u00e9 assimilada \u00e0 dos prestadores de servi\u00e7os de armazenagem principal.<\/p>\n<p>Introduz-se um esquema de resolu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de lit\u00edgios que surjam quanto \u00e0 licitude de conte\u00fados dispon\u00edveis em rede, dada a extrema urg\u00eancia que pode haver numa composi\u00e7\u00e3o prima facie. Confia-se essa fun\u00e7\u00e3o \u00e0 entidade de supervis\u00e3o respectiva, sem preju\u00edzo da solu\u00e7\u00e3o definitiva do lit\u00edgio, que s\u00f3 poder\u00e1 ser judicial.<\/p>\n<p>4 &#8211; A directiva regula tamb\u00e9m o que se designa como comunica\u00e7\u00f5es comerciais. Parece prefer\u00edvel falar de \u00abcomunica\u00e7\u00f5es publicit\u00e1rias em rede\u00bb, uma vez que \u00e9 sempre e s\u00f3 a publicidade que est\u00e1 em causa.<\/p>\n<p>Aqui surge a problem\u00e1tica das comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas, que a directiva deixa em grande medida em aberto. Teve-se em conta a circunst\u00e2ncia de entretanto ter sido aprovada a Directiva n.\u00ba 2002\/58\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 protec\u00e7\u00e3o da privacidade no sector das comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas (directiva relativa \u00e0 privacidade e \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas), que aguarda transposi\u00e7\u00e3o. O artigo 13.\u00ba desta respeita a comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas, estabelecendo que as comunica\u00e7\u00f5es para fins de marketing directo apenas podem ser autorizadas em rela\u00e7\u00e3o a destinat\u00e1rios que tenham dado o seu consentimento pr\u00e9vio. O sistema que se consagra inspira-se no a\u00ed estabelecido. Nessa medida este diploma tamb\u00e9m representa a transposi\u00e7\u00e3o parcial dessa directiva no que respeita ao artigo 13.\u00ba (comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas).<\/p>\n<p>5 &#8211; A contrata\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica representa o tema de maior delicadeza desta directiva. Esclarece-se expressamente que o preceituado abrange todo o tipo de contratos, sejam ou n\u00e3o qualific\u00e1veis como comerciais.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio instaurado \u00e9 o da liberdade de recurso \u00e0 via electr\u00f3nica, para que a lei n\u00e3o levante obst\u00e1culos, com as excep\u00e7\u00f5es que se apontam. Para isso haver\u00e1 que afastar o que se oponha a essa celebra\u00e7\u00e3o. Particularmente importante se apresentava a exig\u00eancia de forma escrita. Retoma-se a f\u00f3rmula j\u00e1 acolhida no artigo 4.\u00ba do C\u00f3digo dos Valores Mobili\u00e1rios que \u00e9 ampla e independente de considera\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas: as declara\u00e7\u00f5es emitidas por via electr\u00f3nica satisfazem as exig\u00eancias legais de forma escrita quando oferecem as mesmas garantias de fidedignidade, inteligibilidade e conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outro ponto muito sens\u00edvel \u00e9 o do momento da conclus\u00e3o do contrato. A directiva n\u00e3o o versa, porque n\u00e3o se prop\u00f5e harmonizar o direito civil. Os Estados membros t\u00eam tomado as posi\u00e7\u00f5es mais diversas. Particularmente, est\u00e1 em causa o significado do aviso de recep\u00e7\u00e3o da encomenda, que pode tomar-se como aceita\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Adopta-se esta \u00faltima posi\u00e7\u00e3o, que \u00e9 maiorit\u00e1ria, pois o aviso de recep\u00e7\u00e3o destina-se a assegurar a efectividade da comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica, apenas, e n\u00e3o a exprimir uma posi\u00e7\u00e3o negocial. Mas esclarece-se tamb\u00e9m que a oferta de produtos ou servi\u00e7os em linha representa proposta contratual ou convite a contratar, consoante contiver ou n\u00e3o todos os elementos necess\u00e1rios para que o contrato fique conclu\u00eddo com a aceita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Procura tamb\u00e9m regular-se a chamada contrata\u00e7\u00e3o entre computadores, portanto a contrata\u00e7\u00e3o inteiramente automatizada, sem interven\u00e7\u00e3o humana. Estabelece-se que se regula pelas regras comuns enquanto estas n\u00e3o pressupuserem justamente a actua\u00e7\u00e3o (humana). Esclarece-se tamb\u00e9m em que moldes s\u00e3o aplic\u00e1veis nesse caso as disposi\u00e7\u00f5es sobre erro.<\/p>\n<p>6 &#8211; Perante a previs\u00e3o na directiva do funcionamento de mecanismos de resolu\u00e7\u00e3o extrajudicial de lit\u00edgios, inclusive atrav\u00e9s dos meios electr\u00f3nicos adequados, houve que encontrar uma forma apropriada de transposi\u00e7\u00e3o deste princ\u00edpio.<\/p>\n<p>As muitas fun\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas a entidades p\u00fablicas aconselham a previs\u00e3o de entidades de supervis\u00e3o. Quando a compet\u00eancia n\u00e3o couber a entidades especiais, funciona uma entidade de supervis\u00e3o central: essa fun\u00e7\u00e3o \u00e9 desempenhada pela ICP-ANACOM. As entidades de supervis\u00e3o t\u00eam fun\u00e7\u00f5es no dom\u00ednio da instru\u00e7\u00e3o dos processos contra-ordenacionais, que se prev\u00eaem, e da aplica\u00e7\u00e3o das coimas respectivas.<\/p>\n<p>O montante das coimas \u00e9 fixado entre molduras muito amplas, de modo a serem dissuasoras, mas, simultaneamente, se adequarem \u00e0 grande variedade de situa\u00e7\u00f5es que se podem configurar.<\/p>\n<p>\u00c0s contra-ordena\u00e7\u00f5es podem estar associadas san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias; mas as san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias mais graves ter\u00e3o necessariamente de ser confirmadas em ju\u00edzo, por iniciativa oficiosa da pr\u00f3pria entidade de supervis\u00e3o.<\/p>\n<p>Prev\u00eaem-se provid\u00eancias provis\u00f3rias, a aplicar pela entidade de supervis\u00e3o competente, e que esta pode instaurar, modificar e levantar a todo o momento.<\/p>\n<p>Enfim, \u00e9 ainda objectivo deste diploma permitir o recurso a meios de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial de lit\u00edgios para os conflitos surgidos neste dom\u00ednio, sem que a legisla\u00e7\u00e3o geral traga impedimentos, nomeadamente \u00e0 solu\u00e7\u00e3o destes lit\u00edgios por via electr\u00f3nica.<\/p>\n<p>Foi ouvida a Comiss\u00e3o Nacional de Protec\u00e7\u00e3o de Dados, o ICP &#8211; Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es, o Banco de Portugal, a Comiss\u00e3o de Mercado de Valores Mobili\u00e1rios, o Instituto de Seguros de Portugal, a Unidade de Miss\u00e3o Inova\u00e7\u00e3o e Conhecimento, o Instituto do Consumidor, a Associa\u00e7\u00e3o Portuguesa para a Defesa dos Consumidores, a Associa\u00e7\u00e3o Fonogr\u00e1fica Portuguesa e a Sociedade Portuguesa de Autores.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p>No uso da autoriza\u00e7\u00e3o legislativa concedida pelo artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/2003, de 9 de Maio, e nos termos das al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 1 do artigo 198.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta o seguinte:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Objecto e \u00e2mbito<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objecto<\/p>\n<p>O presente diploma transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica interna a Directiva n.\u00ba 2000\/31\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos servi\u00e7os da sociedade de informa\u00e7\u00e3o, em especial do com\u00e9rcio electr\u00f3nico, no mercado interno (Directiva sobre Com\u00e9rcio Electr\u00f3nico) bem como o artigo 13.\u00ba da Directiva n.\u00ba 2002\/58\/CE, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e a protec\u00e7\u00e3o da privacidade no sector das comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas (Directiva relativa \u00e0 Privacidade e \u00e0s Comunica\u00e7\u00f5es Electr\u00f3nicas).<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito<\/p>\n<p>1 &#8211; Est\u00e3o fora do \u00e2mbito do presente diploma:<\/p>\n<p>a) A mat\u00e9ria fiscal;<\/p>\n<p>b) A disciplina da concorr\u00eancia;<\/p>\n<p>c) O regime do tratamento de dados pessoais e da protec\u00e7\u00e3o da privacidade;<\/p>\n<p>d) O patroc\u00ednio judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>e) Os jogos de fortuna, incluindo lotarias e apostas, em que \u00e9 feita uma aposta em dinheiro;<\/p>\n<p>f) A actividade notarial ou equiparadas, enquanto caracterizadas pela f\u00e9 p\u00fablica ou por outras manifesta\u00e7\u00f5es de poderes p\u00fablicos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O presente diploma n\u00e3o afecta as medidas tomadas a n\u00edvel comunit\u00e1rio ou nacional na observ\u00e2ncia do direito comunit\u00e1rio para fomentar a diversidade cultural e lingu\u00edstica e para assegurar o pluralismo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Prestadores de servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Princ\u00edpio da liberdade de exerc\u00edcio<\/p>\n<p>1 &#8211; Entende-se por \u00abservi\u00e7o da sociedade da informa\u00e7\u00e3o\u00bb qualquer servi\u00e7o prestado a dist\u00e2ncia por via electr\u00f3nica, mediante remunera\u00e7\u00e3o ou pelo menos no \u00e2mbito de uma actividade econ\u00f3mica na sequ\u00eancia de pedido individual do destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p>2 &#8211; N\u00e3o s\u00e3o servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o os enumerados no anexo ao Decreto-Lei n.\u00ba 58\/2000, de 18 de Abril, salvo no que respeita aos servi\u00e7os contemplados nas al\u00edneas c), d) e e) do n.\u00ba 1 daquele anexo.<\/p>\n<p>3 &#8211; A actividade de prestador de servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o depende de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.<\/p>\n<p>4 &#8211; Exceptua-se o disposto no dom\u00ednio das telecomunica\u00e7\u00f5es, bem como todo o regime de autoriza\u00e7\u00e3o que n\u00e3o vise especial e exclusivamente os servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; O disposto no presente diploma n\u00e3o exclui a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o vigente que com ele seja compat\u00edvel, nomeadamente no que respeita ao regime dos contratos celebrados a dist\u00e2ncia e n\u00e3o prejudica o n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o dos consumidores, incluindo investidores, resultante da restante legisla\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Prestadores de servi\u00e7os estabelecidos em Portugal<\/p>\n<p>1 &#8211; Os prestadores de servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o estabelecidos em Portugal ficam integralmente sujeitos \u00e0 lei portuguesa relativa \u00e0 actividade que exercem, mesmo no que concerne a servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o prestados noutro pa\u00eds comunit\u00e1rio.<\/p>\n<p>2 &#8211; Um prestador de servi\u00e7os que exer\u00e7a uma actividade econ\u00f3mica no pa\u00eds mediante um estabelecimento efectivo considera-se estabelecido em Portugal seja qual for a localiza\u00e7\u00e3o da sua sede, n\u00e3o configurando a mera disponibilidade de meios t\u00e9cnicos adequados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, s\u00f3 por si, um estabelecimento efectivo.<\/p>\n<p>3 &#8211; O prestador estabelecido em v\u00e1rios locais considera-se estabelecido, para efeitos do n.\u00ba 1, no local em que tenha o centro das suas actividades relacionadas com o servi\u00e7o da sociedade da informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os prestadores intermedi\u00e1rios de servi\u00e7os em rede que pretendam exercer estavelmente a actividade em Portugal devem previamente proceder \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o junto da entidade de supervis\u00e3o central.<\/p>\n<p>5 &#8211; \u00abPrestadores intermedi\u00e1rios de servi\u00e7os em rede\u00bb s\u00e3o os que prestam servi\u00e7os t\u00e9cnicos para o acesso, disponibiliza\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ou servi\u00e7os em linha independentes da gera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria informa\u00e7\u00e3o ou servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Livre presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<\/p>\n<p>1 &#8211; Aos prestadores de servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o estabelecidos em Portugal mas estabelecidos noutro Estado membro da Uni\u00e3o Europeia \u00e9 aplic\u00e1vel, exclusivamente no que respeita a actividades em linha, a lei do lugar do estabelecimento:<\/p>\n<p>a) Aos pr\u00f3prios prestadores, nomeadamente no que respeita a habilita\u00e7\u00f5es, autoriza\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es, \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o e \u00e0 responsabilidade;<\/p>\n<p>b) Ao exerc\u00edcio, nomeadamente no que respeita \u00e0 qualidade e conte\u00fado dos servi\u00e7os, \u00e0 publicidade e aos contratos.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 livre a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os referidos no n\u00famero anterior, com as limita\u00e7\u00f5es constantes dos artigos seguintes.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os servi\u00e7os de origem extra-comunit\u00e1ria est\u00e3o sujeitos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o geral da lei portuguesa, ficando tamb\u00e9m sujeitos a este diploma em tudo o que n\u00e3o for justificado pela especificidade das rela\u00e7\u00f5es intra-comunit\u00e1rias.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Exclus\u00f5es<\/p>\n<p>Est\u00e3o fora do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 4.\u00ba, n.\u00ba 1, e 5.\u00ba, n.\u00ba 1:<\/p>\n<p>a) A propriedade intelectual, incluindo a protec\u00e7\u00e3o das bases de dados e das topografias dos produtos semicondutores;<\/p>\n<p>b) A emiss\u00e3o de moeda electr\u00f3nica, por efeito de derroga\u00e7\u00e3o prevista no n.\u00ba 1 do artigo 8.\u00ba da Directiva n.\u00ba 2000\/46\/CE;<\/p>\n<p>c) A publicidade realizada por um organismo de investimento colectivo em valores mobili\u00e1rios, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 44.\u00ba da Directiva n.\u00ba 85\/611\/CEE;<\/p>\n<p>d) A actividade seguradora, quanto a seguros obrigat\u00f3rios, alcance e condi\u00e7\u00f5es da autoriza\u00e7\u00e3o da entidade seguradora e empresas em dificuldades ou em situa\u00e7\u00e3o irregular;<\/p>\n<p>e) A mat\u00e9ria disciplinada por legisla\u00e7\u00e3o escolhida pelas partes no uso da autonomia privada;<\/p>\n<p>f) Os contratos celebrados com consumidores, no que respeita \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es deles emergentes;<\/p>\n<p>g) A validade dos contratos em fun\u00e7\u00e3o da observ\u00e2ncia de requisitos legais de forma, em contratos relativos a direitos reais sobre im\u00f3veis;<\/p>\n<p>h) A permissibilidade do envio de mensagens publicit\u00e1rias n\u00e3o solicitadas por correio electr\u00f3nico.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Provid\u00eancias restritivas<\/p>\n<p>1 &#8211; Os tribunais e outras entidades competentes, nomeadamente as entidades de supervis\u00e3o, podem restringir a circula\u00e7\u00e3o de um determinado servi\u00e7o da sociedade da informa\u00e7\u00e3o proveniente de outro Estado membro da Uni\u00e3o Europeia se lesar ou amea\u00e7ar gravemente:<\/p>\n<p>a) A dignidade humana ou a ordem p\u00fablica, incluindo a protec\u00e7\u00e3o de menores e a repress\u00e3o do incitamento ao \u00f3dio fundado na ra\u00e7a, no sexo, na religi\u00e3o ou na nacionalidade, nomeadamente por raz\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o ou repress\u00e3o de crimes ou de il\u00edcitos de mera ordena\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p>b) A sa\u00fade p\u00fablica;<\/p>\n<p>c) A seguran\u00e7a p\u00fablica, nomeadamente na vertente da seguran\u00e7a e defesa nacionais;<\/p>\n<p>d) Os consumidores, incluindo os investidores.<\/p>\n<p>2 &#8211; As provid\u00eancias restritivas devem ser precedidas:<\/p>\n<p>a) Da solicita\u00e7\u00e3o ao Estado membro de origem do prestador do servi\u00e7o que ponha cobro \u00e0 situa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Caso este o n\u00e3o tenha feito, ou as provid\u00eancias que tome se revelem inadequadas, da notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o e ao Estado membro de origem da inten\u00e7\u00e3o de tomar provid\u00eancias restritivas.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o prejudica a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias judiciais, incluindo a instru\u00e7\u00e3o e demais actos praticados no \u00e2mbito de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal ou de um il\u00edcito de mera ordena\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>4 &#8211; As provid\u00eancias tomadas devem ser proporcionais aos objectivos a tutelar.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Actua\u00e7\u00e3o em caso de urg\u00eancia<\/p>\n<p>Em caso de urg\u00eancia, as entidades competentes podem tomar provid\u00eancias restritivas n\u00e3o precedidas das notifica\u00e7\u00f5es \u00e0 Comiss\u00e3o e aos outros Estados membros de origem previstas no artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 entidade de supervis\u00e3o central<\/p>\n<p>1 &#8211; As entidades competentes que desejem promover a solicita\u00e7\u00e3o ao Estado membro de origem que ponha cobro a uma situa\u00e7\u00e3o violadora devem comunic\u00e1-lo \u00e0 entidade de supervis\u00e3o central, a fim de ser notificada ao Estado membro de origem.<\/p>\n<p>2 &#8211; As entidades competentes que tenham a inten\u00e7\u00e3o de tomar provid\u00eancias restritivas, ou as tomem efectivamente, devem comunic\u00e1-lo imediatamente \u00e0 autoridade de supervis\u00e3o central, a fim de serem logo notificadas \u00e0 Comiss\u00e3o e aos Estados membros de origem.<\/p>\n<p>3 &#8211; Tratando-se de provid\u00eancias restritivas de urg\u00eancia devem ser tamb\u00e9m indicadas as raz\u00f5es da urg\u00eancia na sua adop\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Disponibiliza\u00e7\u00e3o permanente de informa\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Os prestadores de servi\u00e7os devem disponibilizar permanentemente em linha, em condi\u00e7\u00f5es que permitam um acesso f\u00e1cil e directo, elementos completos de identifica\u00e7\u00e3o que incluam, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) Nome ou denomina\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p>b) Endere\u00e7o geogr\u00e1fico em que se encontra estabelecido e endere\u00e7o electr\u00f3nico, em termos de permitir uma comunica\u00e7\u00e3o directa;<\/p>\n<p>c) Inscri\u00e7\u00f5es do prestador em registos p\u00fablicos e respectivos n\u00fameros de registo;<\/p>\n<p>d) N\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o prestador exercer uma actividade sujeita a um regime de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, deve disponibilizar a informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 entidade que a concedeu.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o prestador exercer uma profiss\u00e3o regulamentada deve tamb\u00e9m indicar o t\u00edtulo profissional e o Estado membro em que foi concedido, a entidade profissional em que se encontra inscrito, bem como referenciar as regras profissionais que disciplinam o acesso e o exerc\u00edcio dessa profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se os servi\u00e7os prestados implicarem custos para os destinat\u00e1rios al\u00e9m dos custos dos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es, incluindo \u00f3nus fiscais ou despesas de entrega, estes devem ser objecto de informa\u00e7\u00e3o clara anterior \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Responsabilidade dos prestadores de servi\u00e7os em rede<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Princ\u00edpio da equipara\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A responsabilidade dos prestadores de servi\u00e7os em rede est\u00e1 sujeita ao regime comum, nomeadamente em caso de associa\u00e7\u00e3o de conte\u00fados, com as especifica\u00e7\u00f5es constantes dos artigos seguintes.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Aus\u00eancia de um dever geral de vigil\u00e2ncia dos prestadores intermedi\u00e1rios de servi\u00e7os<\/p>\n<p>Os prestadores intermedi\u00e1rios de servi\u00e7os em rede n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a uma obriga\u00e7\u00e3o geral de vigil\u00e2ncia sobre as informa\u00e7\u00f5es que transmitem ou armazenam ou de investiga\u00e7\u00e3o de eventuais il\u00edcitos praticados no seu \u00e2mbito.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Deveres comuns dos prestadores intermedi\u00e1rios dos servi\u00e7os<\/p>\n<p>Cabe aos prestadores intermedi\u00e1rios de servi\u00e7os a obriga\u00e7\u00e3o para com as entidades competentes:<\/p>\n<p>a) De informar de imediato quando tiverem conhecimento de actividades il\u00edcitas que se desenvolvam por via dos servi\u00e7os que prestam;<\/p>\n<p>b) De satisfazer os pedidos de identificar os destinat\u00e1rios dos servi\u00e7os com quem tenham acordos de armazenagem;<\/p>\n<p>c) De cumprir prontamente as determina\u00e7\u00f5es destinadas a prevenir ou p\u00f4r termo a uma infrac\u00e7\u00e3o, nomeadamente no sentido de remover ou impossibilitar o acesso a uma informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) De fornecer listas de titulares de s\u00edtios que alberguem, quando lhes for pedido.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Simples transporte<\/p>\n<p>1 &#8211; O prestador intermedi\u00e1rio de servi\u00e7os que prossiga apenas a actividade de transmiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es em rede, ou de facultar o acesso a uma rede de comunica\u00e7\u00f5es, sem estar na origem da transmiss\u00e3o nem ter interven\u00e7\u00e3o no conte\u00fado das mensagens transmitidas nem na selec\u00e7\u00e3o destas ou dos destinat\u00e1rios, \u00e9 isento de toda a responsabilidade pelas informa\u00e7\u00f5es transmitidas.<\/p>\n<p>2 &#8211; A irresponsabilidade mant\u00e9m-se ainda que o prestador realize a armazenagem meramente tecnol\u00f3gica das informa\u00e7\u00f5es no decurso do processo de transmiss\u00e3o, exclusivamente para as finalidades de transmiss\u00e3o e durante o tempo necess\u00e1rio para esta.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Armazenagem intermedi\u00e1ria<\/p>\n<p>1 &#8211; O prestador intermedi\u00e1rio de servi\u00e7os de transmiss\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es em rede que n\u00e3o tenha interven\u00e7\u00e3o no conte\u00fado das mensagens transmitidas nem na selec\u00e7\u00e3o destas ou dos destinat\u00e1rios e respeite as condi\u00e7\u00f5es de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o \u00e9 isento de toda a responsabilidade pela armazenagem tempor\u00e1ria e autom\u00e1tica, exclusivamente para tornar mais eficaz e econ\u00f3mica a transmiss\u00e3o posterior a nova solicita\u00e7\u00e3o de destinat\u00e1rios do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Passa, por\u00e9m, a aplicar-se o regime comum de responsabilidade se o prestador n\u00e3o proceder segundo as regras usuais do sector:<\/p>\n<p>a) Na actualiza\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) No uso da tecnologia, aproveitando-a para obter dados sobre a utiliza\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; As regras comuns passam tamb\u00e9m a ser aplic\u00e1veis se chegar ao conhecimento do prestador que a informa\u00e7\u00e3o foi retirada da fonte origin\u00e1ria ou o acesso tornado imposs\u00edvel ou ainda que um tribunal ou entidade administrativa com compet\u00eancia sobre o prestador que est\u00e1 na origem da informa\u00e7\u00e3o ordenou essa remo\u00e7\u00e3o ou impossibilidade de acesso com exequibilidade imediata e o prestador n\u00e3o a retirar ou impossibilitar imediatamente o acesso.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Armazenagem principal<\/p>\n<p>1 &#8211; O prestador intermedi\u00e1rio do servi\u00e7o de armazenagem em servidor s\u00f3 \u00e9 respons\u00e1vel, nos termos comuns, pela informa\u00e7\u00e3o que armazena se tiver conhecimento de actividade ou informa\u00e7\u00e3o cuja ilicitude for manifesta e n\u00e3o retirar ou impossibilitar logo o acesso a essa informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; H\u00e1 responsabilidade civil sempre que, perante as circunst\u00e2ncias que conhece, o prestador do servi\u00e7o tenha ou deva ter consci\u00eancia do car\u00e1cter il\u00edcito da informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Aplicam-se as regras comuns de responsabilidade sempre que o destinat\u00e1rio do servi\u00e7o actuar subordinado ao prestador ou for por ele controlado.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Responsabilidade dos prestadores intermedi\u00e1rios de servi\u00e7os de associa\u00e7\u00e3o de conte\u00fados<\/p>\n<p>Os prestadores intermedi\u00e1rios de servi\u00e7os de associa\u00e7\u00e3o de conte\u00fados em rede, por meio de instrumentos de busca, hiperconex\u00f5es ou processos an\u00e1logos que permitam o acesso a conte\u00fados il\u00edcitos est\u00e3o sujeitos a regime de responsabilidade correspondente ao estabelecido no artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Solu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de lit\u00edgios<\/p>\n<p>1 &#8211; Nos casos contemplados nos artigos 16.\u00ba e 17.\u00ba, o prestador intermedi\u00e1rio de servi\u00e7os, se a ilicitude n\u00e3o for manifesta, n\u00e3o \u00e9 obrigado a remover o conte\u00fado contestado ou a impossibilitar o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o s\u00f3 pelo facto de um interessado arguir uma viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos casos previstos no n\u00famero anterior, qualquer interessado pode recorrer \u00e0 entidade de supervis\u00e3o respectiva, que deve dar uma solu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria em quarenta e oito horas e logo a comunica electronicamente aos intervenientes.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem tiver interesse jur\u00eddico na manuten\u00e7\u00e3o daquele conte\u00fado em linha pode nos mesmos termos recorrer \u00e0 entidade de supervis\u00e3o contra uma decis\u00e3o do prestador de remover ou impossibilitar o acesso a esse conte\u00fado, para obter a solu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do lit\u00edgio.<\/p>\n<p>4 &#8211; O procedimento perante a entidade de supervis\u00e3o ser\u00e1 especialmente regulamentado.<\/p>\n<p>5 &#8211; A entidade de supervis\u00e3o pode a qualquer tempo alterar a composi\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do lit\u00edgio estabelecida.<\/p>\n<p>6 &#8211; Qualquer que venha a ser a decis\u00e3o, nenhuma responsabilidade recai sobre a entidade de supervis\u00e3o e t\u00e3o-pouco recai sobre o prestador intermedi\u00e1rio de servi\u00e7os por ter ou n\u00e3o retirado o conte\u00fado ou impossibilitado o acesso a mera solicita\u00e7\u00e3o, quando n\u00e3o for manifesto se h\u00e1 ou n\u00e3o ilicitude.<\/p>\n<p>7 &#8211; A solu\u00e7\u00e3o definitiva do lit\u00edgio \u00e9 realizada nos termos e pelas vias comuns.<\/p>\n<p>8 &#8211; O recurso a estes meios n\u00e3o prejudica a utiliza\u00e7\u00e3o pelos interessados, mesmo simult\u00e2nea, dos meios judiciais comuns.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00e3o com o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A associa\u00e7\u00e3o de conte\u00fados n\u00e3o \u00e9 considerada irregular unicamente por haver conte\u00fados il\u00edcitos no s\u00edtio de destino, ainda que o prestador tenha consci\u00eancia do facto.<\/p>\n<p>2 &#8211; A remiss\u00e3o \u00e9 l\u00edcita se for realizada com objectividade e distanciamento, representando o exerc\u00edcio do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, sendo, pelo contr\u00e1rio, il\u00edcita se representar uma maneira de tomar como pr\u00f3prio o conte\u00fado il\u00edcito para que se remete.<\/p>\n<p>3 &#8211; A avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada perante as circunst\u00e2ncias do caso, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) A confus\u00e3o eventual dos conte\u00fados do s\u00edtio de origem com os de destino;<\/p>\n<p>b) O car\u00e1cter automatizado ou intencional da remiss\u00e3o;<\/p>\n<p>c) A \u00e1rea do s\u00edtio de destino para onde a remiss\u00e3o \u00e9 efectuada.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Comunica\u00e7\u00f5es publicit\u00e1rias em rede e marketing directo<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito<\/p>\n<p>1 &#8211; N\u00e3o constituem comunica\u00e7\u00e3o publicit\u00e1ria em rede:<\/p>\n<p>a) Mensagens que se limitem a identificar ou permitir o acesso a um operador econ\u00f3mico ou identifiquem objectivamente bens, servi\u00e7os ou a imagem de um operador, em colect\u00e2neas ou listas, particularmente quando n\u00e3o tiverem implica\u00e7\u00f5es financeiras, embora se integrem em servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Mensagens destinadas a promover ideias, princ\u00edpios, iniciativas ou institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2 &#8211; A comunica\u00e7\u00e3o publicit\u00e1ria pode ter somente por fim promover a imagem de um operador comercial, industrial, artesanal ou integrante de uma profiss\u00e3o regulamentada.<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Identifica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Nas comunica\u00e7\u00f5es publicit\u00e1rias prestadas \u00e0 dist\u00e2ncia, por via electr\u00f3nica, devem ser claramente identificados de modo a serem apreendidos com facilidade por um destinat\u00e1rio comum:<\/p>\n<p>a) A natureza publicit\u00e1ria, logo que a mensagem seja apresentada no terminal e de forma ostensiva;<\/p>\n<p>b) O anunciante;<\/p>\n<p>c) As ofertas promocionais, como descontos, pr\u00e9mios ou brindes, e os concursos ou jogos promocionais, bem como os condicionalismos a que ficam submetidos.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas<\/p>\n<p>1 &#8211; O envio de mensagens para fins de marketing directo, cuja recep\u00e7\u00e3o seja independente de interven\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio, nomeadamente por via de aparelhos de chamada autom\u00e1tica, aparelhos de telec\u00f3pia ou por correio electr\u00f3nico, carece de consentimento pr\u00e9vio do destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p>2 &#8211; Exceptuam-se as mensagens enviadas a pessoas colectivas, ficando, no entanto, aberto aos destinat\u00e1rios o recurso ao sistema de op\u00e7\u00e3o negativa.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 tamb\u00e9m permitido ao fornecedor de um produto ou servi\u00e7o, no que respeita aos mesmos ou a produtos ou servi\u00e7os an\u00e1logos, enviar publicidade n\u00e3o solicitada aos clientes com quem celebrou anteriormente transac\u00e7\u00f5es, se ao cliente tiver sido explicitamente oferecida a possibilidade de o recusar por ocasi\u00e3o da transac\u00e7\u00e3o realizada e se n\u00e3o implicar para o destinat\u00e1rio disp\u00eandio adicional ao custo do servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>4 &#8211; Nos casos previstos nos n\u00fameros anteriores, o destinat\u00e1rio deve ter acesso a meios que lhe permitam a qualquer momento recusar, sem \u00f3nus e independentemente de justa causa, o envio dessa publicidade para futuro.<\/p>\n<p>5 &#8211; \u00c9 proibido o envio de correio electr\u00f3nico para fins de marketing directo, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem \u00e9 efectuada a comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; Cada comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o solicitada deve indicar um endere\u00e7o e um meio t\u00e9cnico electr\u00f3nico, de f\u00e1cil identifica\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o, que permita ao destinat\u00e1rio do servi\u00e7o recusar futuras comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>7 &#8211; \u00c0s entidades que promovam o envio de comunica\u00e7\u00f5es publicit\u00e1rias n\u00e3o solicitadas cuja recep\u00e7\u00e3o seja independente da interven\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista actualizada de pessoas que manifestaram o desejo de n\u00e3o receber aquele tipo de comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>8 &#8211; \u00c9 proibido o envio de comunica\u00e7\u00f5es publicit\u00e1rias por via electr\u00f3nica \u00e0s pessoas constantes das listas prescritas no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>Profiss\u00f5es regulamentadas<\/p>\n<p>1 &#8211; As comunica\u00e7\u00f5es publicit\u00e1rias \u00e0 dist\u00e2ncia por via electr\u00f3nica em profiss\u00f5es regulamentadas s\u00e3o permitidas mediante o estrito cumprimento das regras deontol\u00f3gicas de cada profiss\u00e3o, nomeadamente as relativas \u00e0 independ\u00eancia e honra e ao sigilo profissionais, bem como \u00e0 lealdade para com o p\u00fablico e dos membros da profiss\u00e3o entre si.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00abProfiss\u00e3o regulamentada\u00bb \u00e9 entendido no sentido constante dos diplomas relativos ao reconhecimento, na Uni\u00e3o Europeia, de forma\u00e7\u00f5es profissionais.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Contrata\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es deste cap\u00edtulo s\u00e3o aplic\u00e1veis a todo o tipo de contratos celebrados por via electr\u00f3nica ou inform\u00e1tica, sejam ou n\u00e3o qualific\u00e1veis como comerciais.<\/p>\n<p>Artigo 25.\u00ba<\/p>\n<p>Liberdade de celebra\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 livre a celebra\u00e7\u00e3o de contratos por via electr\u00f3nica, sem que a validade ou efic\u00e1cia destes seja prejudicada pela utiliza\u00e7\u00e3o deste meio.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o exclu\u00eddos do princ\u00edpio da admissibilidade os neg\u00f3cios jur\u00eddicos:<\/p>\n<p>a) Familiares e sucess\u00f3rios;<\/p>\n<p>b) Que exijam a interven\u00e7\u00e3o de tribunais, entes p\u00fablicos ou outros entes que exer\u00e7am poderes p\u00fablicos, nomeadamente quando aquela interven\u00e7\u00e3o condicione a produ\u00e7\u00e3o de efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros e ainda os neg\u00f3cios legalmente sujeitos a reconhecimento ou autentica\u00e7\u00e3o notariais;<\/p>\n<p>c) Reais imobili\u00e1rios, com excep\u00e7\u00e3o do arrendamento;<\/p>\n<p>d) De cau\u00e7\u00e3o e de garantia, quando n\u00e3o se integrarem na actividade profissional de quem as presta.<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00f3 tem de aceitar a via electr\u00f3nica para a celebra\u00e7\u00e3o de um contrato quem se tiver vinculado a proceder dessa forma.<\/p>\n<p>4 &#8211; S\u00e3o proibidas cl\u00e1usulas contratuais gerais que imponham a celebra\u00e7\u00e3o por via electr\u00f3nica dos contratos com consumidores.<\/p>\n<p>Artigo 26.\u00ba<\/p>\n<p>Forma<\/p>\n<p>1 &#8211; As declara\u00e7\u00f5es emitidas por via electr\u00f3nica satisfazem a exig\u00eancia legal de forma escrita quando contidas em suporte que ofere\u00e7a as mesmas garantias de fidedignidade, inteligibilidade e conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O documento electr\u00f3nico vale como documento assinado quando satisfizer os requisitos da legisla\u00e7\u00e3o sobre assinatura electr\u00f3nica e certifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p>Dispositivos de identifica\u00e7\u00e3o e correc\u00e7\u00e3o de erros<\/p>\n<p>O prestador de servi\u00e7os em rede que celebre contratos por via electr\u00f3nica deve disponibilizar aos destinat\u00e1rios dos servi\u00e7os, salvo acordo em contr\u00e1rio das partes que n\u00e3o sejam consumidores, meios t\u00e9cnicos eficazes que lhes permitam identificar e corrigir erros de introdu\u00e7\u00e3o, antes de formular uma ordem de encomenda.<\/p>\n<p>Artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias<\/p>\n<p>1 &#8211; O prestador de servi\u00e7os em rede que celebre contratos em linha deve facultar aos destinat\u00e1rios, antes de ser dada a ordem de encomenda, informa\u00e7\u00e3o m\u00ednima inequ\u00edvoca que inclua:<\/p>\n<p>a) O processo de celebra\u00e7\u00e3o do contrato;<\/p>\n<p>b) O arquivamento ou n\u00e3o do contrato pelo prestador de servi\u00e7o e a acessibilidade \u00e0quele pelo destinat\u00e1rio;<\/p>\n<p>c) A l\u00edngua ou l\u00ednguas em que o contrato pode ser celebrado;<\/p>\n<p>d) Os meios t\u00e9cnicos que o prestador disponibiliza para poderem ser identificados e corrigidos erros de introdu\u00e7\u00e3o que possam estar contidos na ordem de encomenda;<\/p>\n<p>e) Os termos contratuais e as cl\u00e1usulas gerais do contrato a celebrar;<\/p>\n<p>f) Os c\u00f3digos de conduta de que seja subscritor e a forma de os consultar electronicamente.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior \u00e9 derrog\u00e1vel por acordo em contr\u00e1rio das partes que n\u00e3o sejam consumidores.<\/p>\n<p>Artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p>Ordem de encomenda e aviso de recep\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Logo que receba uma ordem de encomenda por via exclusivamente electr\u00f3nica, o prestador de servi\u00e7os deve acusar a recep\u00e7\u00e3o igualmente por meios electr\u00f3nicos, salvo acordo em contr\u00e1rio com a parte que n\u00e3o seja consumidora.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 dispensado o aviso de recep\u00e7\u00e3o da encomenda nos casos em que h\u00e1 a imediata presta\u00e7\u00e3o em linha do produto ou servi\u00e7o.<\/p>\n<p>3 &#8211; O aviso de recep\u00e7\u00e3o deve conter a identifica\u00e7\u00e3o fundamental do contrato a que se refere.<\/p>\n<p>4 &#8211; O prestador satisfaz o dever de acusar a recep\u00e7\u00e3o se enviar a comunica\u00e7\u00e3o para o endere\u00e7o electr\u00f3nico que foi indicado ou utilizado pelo destinat\u00e1rio do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>5 &#8211; A encomenda torna-se definitiva com a confirma\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio, dada na sequ\u00eancia do aviso de recep\u00e7\u00e3o, reiterando a ordem emitida.<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p>Contratos celebrados por meio de comunica\u00e7\u00e3o individual<\/p>\n<p>Os artigos 27.\u00ba a 29.\u00ba n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis aos contratos celebrados exclusivamente por correio electr\u00f3nico ou outro meio de comunica\u00e7\u00e3o individual equivalente.<\/p>\n<p>Artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>Apresenta\u00e7\u00e3o dos termos contratuais e cl\u00e1usulas gerais<\/p>\n<p>1 &#8211; Os termos contratuais e as cl\u00e1usulas gerais, bem como o aviso de recep\u00e7\u00e3o, devem ser sempre comunicados de maneira que permita ao destinat\u00e1rio armazen\u00e1-los e reproduzi-los.<\/p>\n<p>2 &#8211; A ordem de encomenda, o aviso de recep\u00e7\u00e3o e a confirma\u00e7\u00e3o da encomenda consideram-se recebidos logo que os destinat\u00e1rios t\u00eam a possibilidade de aceder a eles.<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>Proposta contratual e convite a contratar<\/p>\n<p>1 &#8211; A oferta de produtos ou servi\u00e7os em linha representa uma proposta contratual quando contiver todos os elementos necess\u00e1rios para que o contrato fique conclu\u00eddo com a simples aceita\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio, representando, caso contr\u00e1rio, um convite a contratar.<\/p>\n<p>2 &#8211; O mero aviso de recep\u00e7\u00e3o da ordem de encomenda n\u00e3o tem significado para a determina\u00e7\u00e3o do momento da conclus\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p>Artigo 33.\u00ba<\/p>\n<p>Contrata\u00e7\u00e3o sem interven\u00e7\u00e3o humana<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c0 contrata\u00e7\u00e3o celebrada exclusivamente por meio de computadores, sem interven\u00e7\u00e3o humana, \u00e9 aplic\u00e1vel o regime comum, salvo quando este pressupuser uma actua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es sobre erro:<\/p>\n<p>a) Na forma\u00e7\u00e3o da vontade, se houver erro de programa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Na declara\u00e7\u00e3o, se houver defeito de funcionamento da m\u00e1quina;<\/p>\n<p>c) Na transmiss\u00e3o, se a mensagem chegar deformada ao seu destino.<\/p>\n<p>3 &#8211; A outra parte n\u00e3o pode opor-se \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o por erro sempre que lhe fosse exig\u00edvel que dele se apercebesse, nomeadamente pelo uso de dispositivos de detec\u00e7\u00e3o de erros de introdu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>Solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios por via electr\u00f3nica<\/p>\n<p>\u00c9 permitido o funcionamento em rede de formas de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial de lit\u00edgios entre prestadores e destinat\u00e1rios de servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o, com observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es concernentes \u00e0 validade e efic\u00e1cia dos documentos referidas no presente cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>Entidades de supervis\u00e3o e regime sancionat\u00f3rio<\/p>\n<p>Artigo 35.\u00ba<\/p>\n<p>Entidade de supervis\u00e3o central<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 institu\u00edda uma entidade de supervis\u00e3o central com atribui\u00e7\u00f5es em todos os dom\u00ednios regulados pelo presente diploma, salvo nas mat\u00e9rias em que lei especial atribua compet\u00eancia sectorial a outra entidade.<\/p>\n<p>2 &#8211; As fun\u00e7\u00f5es de entidade de supervis\u00e3o central ser\u00e3o exercidas pela ICP &#8211; Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es (ICP-ANACOM).<\/p>\n<p>Artigo 36.\u00ba<\/p>\n<p>Atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; As entidades de supervis\u00e3o funcionam como organismos de refer\u00eancia para os contactos que se estabele\u00e7am no seu dom\u00ednio, fornecendo, quando requeridas, informa\u00e7\u00f5es aos destinat\u00e1rios, aos prestadores de servi\u00e7os e ao p\u00fablico em geral.<\/p>\n<p>2 &#8211; Cabe \u00e0s entidades de supervis\u00e3o, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es gerais j\u00e1 assinaladas e das que lhes forem especificamente atribu\u00eddas:<\/p>\n<p>a) Adoptar as provid\u00eancias restritivas previstas nos artigos 7.\u00ba e 8.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Elaborar regulamentos e dar instru\u00e7\u00f5es sobre pr\u00e1ticas a ser seguidas para cumprimento do disposto no presente diploma;<\/p>\n<p>c) Fiscalizar o cumprimento do preceituado sobre o com\u00e9rcio electr\u00f3nico;<\/p>\n<p>d) Instaurar e instruir processos contra-ordenacionais e, bem assim, aplicar as san\u00e7\u00f5es previstas;<\/p>\n<p>e) Determinar a suspens\u00e3o da actividade dos prestadores de servi\u00e7os em face de graves irregularidades e por raz\u00f5es de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>3 &#8211; A entidade de supervis\u00e3o central tem compet\u00eancia em todas as mat\u00e9rias que a lei atribua a um \u00f3rg\u00e3o administrativo sem mais especifica\u00e7\u00e3o e nas que lhe forem particularmente cometidas.<\/p>\n<p>4 &#8211; Cabe designadamente \u00e0 entidade de supervis\u00e3o central, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es gerais j\u00e1 assinaladas, quando n\u00e3o couberem a outro \u00f3rg\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Publicitar em rede os c\u00f3digos de conduta mais significativos de que tenha conhecimento;<\/p>\n<p>b) Publicitar outras informa\u00e7\u00f5es, nomeadamente decis\u00f5es judiciais neste dom\u00ednio;<\/p>\n<p>c) Promover as comunica\u00e7\u00f5es \u00e0 Comiss\u00e3o Europeia e ao Estado membro de origem previstas no artigo 9.\u00ba;<\/p>\n<p>d) Em geral, desempenhar a fun\u00e7\u00e3o de entidade permanente de contacto com os outros Estados membros e com a Comiss\u00e3o Europeia, sem preju\u00edzo das compet\u00eancias que forem atribu\u00eddas a entidades sectoriais de supervis\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>Contra-ordena\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Constitui contra-ordena\u00e7\u00e3o sancion\u00e1vel com coima de (euro) 2500 a (euro) 50000 a pr\u00e1tica dos seguintes actos pelos prestadores de servi\u00e7os:<\/p>\n<p>a) A n\u00e3o disponibiliza\u00e7\u00e3o ou a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o aos destinat\u00e1rios regulada nos artigos 10.\u00ba, 13.\u00ba, 21.\u00ba, 22.\u00ba, n.\u00ba 6, e 28.\u00ba, n.\u00ba 1, do presente diploma;<\/p>\n<p>b) O envio de comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o solicitadas, com inobserv\u00e2ncia dos requisitos legais previstos no artigo 22.\u00ba;<\/p>\n<p>c) A n\u00e3o disponibiliza\u00e7\u00e3o aos destinat\u00e1rios, quando devido, de dispositivos de identifica\u00e7\u00e3o e correc\u00e7\u00e3o de erros de introdu\u00e7\u00e3o, tal como previsto no artigo 27.\u00ba;<\/p>\n<p>d) A omiss\u00e3o de pronto envio do aviso de recep\u00e7\u00e3o da ordem de encomenda previsto no artigo 29.\u00ba;<\/p>\n<p>e) A n\u00e3o comunica\u00e7\u00e3o dos termos contratuais, cl\u00e1usulas gerais e avisos de recep\u00e7\u00e3o previstos no artigo 31.\u00ba, de modo que permita aos destinat\u00e1rios armazen\u00e1-los e reproduzi-los;<\/p>\n<p>f) A n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela entidade de supervis\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Constitui contra-ordena\u00e7\u00e3o sancion\u00e1vel com coima de (euro) 5000 a (euro) 100000 a pr\u00e1tica dos seguintes actos pelos prestadores de servi\u00e7os:<\/p>\n<p>a) A desobedi\u00eancia a determina\u00e7\u00e3o da entidade de supervis\u00e3o ou de outra entidade competente de identificar os destinat\u00e1rios dos servi\u00e7os com quem tenham acordos de transmiss\u00e3o ou de armazenagem, tal como previsto na al\u00ednea b) do artigo 13.\u00ba;<\/p>\n<p>b) O n\u00e3o cumprimento de determina\u00e7\u00e3o do tribunal ou da autoridade competente de prevenir ou p\u00f4r termo a uma infrac\u00e7\u00e3o nos termos da al\u00ednea c) do artigo 13.\u00ba;<\/p>\n<p>c) A omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente sobre actividades il\u00edcitas de que tenham conhecimento, praticadas por via dos servi\u00e7os que prestam, tal como previsto na al\u00ednea a) do artigo 13.\u00ba;<\/p>\n<p>d) A n\u00e3o remo\u00e7\u00e3o ou impedimento do acesso a informa\u00e7\u00e3o que armazenem e cuja ilicitude manifesta seja do seu conhecimento, tal como previsto nos artigos 16.\u00ba e 17.\u00ba;<\/p>\n<p>e) A n\u00e3o remo\u00e7\u00e3o ou impedimento do acesso a informa\u00e7\u00e3o que armazenem, se, nos termos do artigo 15.\u00ba, n.\u00ba 3, tiverem conhecimento que foi retirada da fonte, ou o acesso tornado imposs\u00edvel, ou ainda que um tribunal ou autoridade administrativa da origem ordenou essa remo\u00e7\u00e3o ou impossibilidade de acesso para ter exequibilidade imediata;<\/p>\n<p>f) A pr\u00e1tica com reincid\u00eancia das infrac\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>3 &#8211; Constitui contra-ordena\u00e7\u00e3o sancion\u00e1vel com coima de (euro) 2500 a (euro) 100000 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de associa\u00e7\u00e3o de conte\u00fados, nas condi\u00e7\u00f5es da al\u00ednea e) do n.\u00ba 2, quando os prestadores de servi\u00e7os n\u00e3o impossibilitem a localiza\u00e7\u00e3o ou o acesso a informa\u00e7\u00e3o il\u00edcita.<\/p>\n<p>4 &#8211; A neglig\u00eancia \u00e9 sancion\u00e1vel nos limites da coima aplic\u00e1vel \u00e0s infrac\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>5 &#8211; A pr\u00e1tica da infrac\u00e7\u00e3o por pessoa colectiva agrava em um ter\u00e7o os limites m\u00e1ximo e m\u00ednimo da coima.<\/p>\n<p>Artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>San\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c0s contra-ordena\u00e7\u00f5es acima previstas pode ser aplicada a san\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria de perda a favor do Estado dos bens usados para a pr\u00e1tica das infrac\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em fun\u00e7\u00e3o da gravidade da infrac\u00e7\u00e3o, da culpa do agente ou da pr\u00e1tica reincidente das infrac\u00e7\u00f5es, pode ser aplicada, simultaneamente com as coimas previstas no n.\u00ba 2 do artigo anterior, a san\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria de interdi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da actividade pelo per\u00edodo m\u00e1ximo de seis anos e, tratando-se de pessoas singulares, da inibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de cargos sociais em empresas prestadoras de servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o durante o mesmo per\u00edodo.<\/p>\n<p>3 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o de medidas acess\u00f3rias de interdi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da actividade e, tratando-se de pessoas singulares, da inibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de cargos sociais em empresas prestadoras de servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o por prazo superior a dois anos ser\u00e1 obrigatoriamente decidida judicialmente por iniciativa oficiosa da pr\u00f3pria entidade de supervis\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Pode dar-se adequada publicidade \u00e0 puni\u00e7\u00e3o por contra-ordena\u00e7\u00e3o, bem como \u00e0s san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias aplicadas nos termos do presente diploma.<\/p>\n<p>Artigo 39.\u00ba<\/p>\n<p>Provid\u00eancias provis\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; A entidade de supervis\u00e3o a quem caiba a aplica\u00e7\u00e3o da coima pode determinar, desde que se revelem imediatamente necess\u00e1rias, as seguintes provid\u00eancias provis\u00f3rias:<\/p>\n<p>a) A suspens\u00e3o da actividade e o encerramento do estabelecimento que \u00e9 suporte daqueles servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o, enquanto decorre o procedimento e at\u00e9 \u00e0 decis\u00e3o definitiva;<\/p>\n<p>b) A apreens\u00e3o de bens que sejam ve\u00edculo da pr\u00e1tica da infrac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Estas provid\u00eancias podem ser determinadas, modificadas ou levantadas em qualquer momento pela pr\u00f3pria entidade de supervis\u00e3o, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados e a sua legalidade pode ser impugnada em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Artigo 40.\u00ba<\/p>\n<p>Destino das coimas<\/p>\n<p>O montante das coimas cobradas reverte para o Estado e para a entidade que as aplicou na propor\u00e7\u00e3o de 60% e 40%, respectivamente.<\/p>\n<p>Artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>Regras aplic\u00e1veis<\/p>\n<p>1 &#8211; O regime sancionat\u00f3rio estabelecido n\u00e3o prejudica os regimes sancionat\u00f3rios especiais vigentes.<\/p>\n<p>2 &#8211; A entidade competente para a instaura\u00e7\u00e3o, instru\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es \u00e9 a entidade de supervis\u00e3o central ou as sectoriais, consoante a natureza das mat\u00e9rias.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 aplic\u00e1vel subsidiariamente o regime geral das contra-ordena\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es finais<\/p>\n<p>Artigo 42.\u00ba<\/p>\n<p>C\u00f3digos de conduta<\/p>\n<p>1 &#8211; As entidades de supervis\u00e3o estimular\u00e3o a cria\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos de conduta pelos interessados e sua difus\u00e3o por estes por via electr\u00f3nica.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ser\u00e1 incentivada a participa\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es e organismos que t\u00eam a seu cargo os interesses dos consumidores na formula\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos de conduta, sempre que estiverem em causa os interesses destes. Quando houver que considerar necessidades espec\u00edficas de associa\u00e7\u00f5es representativas de deficientes visuais ou outros, estas dever\u00e3o ser consultadas.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os c\u00f3digos de conduta devem ser publicitados em rede pelas pr\u00f3prias entidades de supervis\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>Impugna\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As entidades de supervis\u00e3o e o Minist\u00e9rio P\u00fablico t\u00eam legitimidade para impugnar em ju\u00edzo os c\u00f3digos de conduta aprovados em dom\u00ednio abrangido por este diploma que extravasem das finalidades da entidade que os emitiu ou tenham conte\u00fado contr\u00e1rio a princ\u00edpios gerais ou regras vigentes.<\/p>\n<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2003. &#8211; Jos\u00e9 Manuel Dur\u00e3o Barroso &#8211; Maria Manuela Dias Ferreira Leite &#8211; Maria Teresa Pinto Basto Gouveia &#8211; Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona &#8211; Jos\u00e9 Lu\u00eds Fazenda Arnaut Duarte &#8211; Carlos Manuel Tavares da Silva &#8211; Maria da Gra\u00e7a Martins da Silva Carvalho.<\/p>\n<p>Promulgado em 19 de Dezembro de 2003.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, JORGE SAMPAIO.<\/p>\n<p>Referendado em 23 de Dezembro de 2003.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Jos\u00e9 Manuel Dur\u00e3o Barroso.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decreto-Lei n.\u00ba 7\/2004, de 07 de janeiro &#8211; Com\u00e9rcio Electr\u00f3nico no Mercado Interno. 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