{"id":197,"date":"2021-03-10T14:49:00","date_gmt":"2021-03-10T14:49:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=197"},"modified":"2021-03-31T17:29:53","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:53","slug":"comunicacoes-electronicas-covid19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/comunicacoes-electronicas-covid19\/","title":{"rendered":"Comunica\u00e7\u00f5es Electr\u00f3nicas &#8211; COVID19"},"content":{"rendered":"<h3>Decreto-Lei n.\u00ba 10-D\/2020, de 23 de mar\u00e7o &#8211; Comunica\u00e7\u00f5es Electr\u00f3nicas &#8211; COVID19.<\/h3>\n<h5>Estabelece medidas excecionais e tempor\u00e1rias de resposta \u00e0 epidemia da doen\u00e7a COVID-19 relacionadas com o setor das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/130602979\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/130602979\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>O Decreto-Lei n.\u00ba 10-A\/2020, de 13 de mar\u00e7o, estabeleceu um pacote de medidas excecional e tempor\u00e1rio relativo \u00e0 situa\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica do novo COVID-19.<\/p>\n<p>Acresce que a declara\u00e7\u00e3o de estado de emerg\u00eancia em Portugal, decretada atrav\u00e9s do Decreto do Presidente da Rep\u00fablica n.\u00ba 14-A\/2020, de 18 de mar\u00e7o, e entretanto regulamentada pelo Decreto n.\u00ba 2-A\/2020, de 20 de mar\u00e7o, levou \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de um novo conjunto de medidas excecionais e extraordin\u00e1rias, designadamente em mat\u00e9ria de circula\u00e7\u00e3o na via p\u00fablica e de funcionamento ou suspens\u00e3o de determinados tipos de instala\u00e7\u00f5es, estabelecimentos e atividades, com o intuito de conter a transmiss\u00e3o do v\u00edrus e conter a expans\u00e3o da doen\u00e7a COVID-19.<\/p>\n<p>Importa, agora, ao abrigo do n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba-A da Lei n.\u00ba 5\/2004, de 10 de fevereiro, acautelar a identifica\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas que devem ser considerados cr\u00edticos e os clientes que devem ser considerados priorit\u00e1rios, bem como definir as medidas excecionais e de car\u00e1ter urgente que as empresas que oferecem redes e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas devem adotar para garantir a continuidade desses servi\u00e7os.<\/p>\n<p>No contexto de emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica que se vive no momento atual, afigura-se essencial assegurar a presta\u00e7\u00e3o ininterrupta de tais servi\u00e7os cr\u00edticos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em geral, a qual passar\u00e1 a estar sujeita, em escala significativamente superior \u00e0 normal, a situa\u00e7\u00f5es de perman\u00eancia nas suas resid\u00eancias, com impacto direto e significativo nas exig\u00eancias de gest\u00e3o da capacidade das redes fixas e m\u00f3veis de suporte aos servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas.<\/p>\n<p>Estas circunst\u00e2ncias conduzem a um aumento substancial do tr\u00e1fego cursado nas redes fixas e m\u00f3veis e a uma altera\u00e7\u00e3o profunda do seu perfil e estrutura, fruto de uma utiliza\u00e7\u00e3o mais intensa dos servi\u00e7os de entretenimento e interativos e da massifica\u00e7\u00e3o do teletrabalho por um per\u00edodo ainda indeterminado, o qual assume import\u00e2ncia crucial para a minimiza\u00e7\u00e3o dos impactos socioecon\u00f3micos da crise.<\/p>\n<p>\u00c9 ainda importante assegurar, em especial, a continuidade da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas aos clientes priorit\u00e1rios como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de sa\u00fade, as for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a e administra\u00e7\u00e3o interna.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, importa aprovar um conjunto de medidas de simplifica\u00e7\u00e3o e de suspens\u00e3o de algumas obriga\u00e7\u00f5es cujo cumprimento poder\u00e1 dificultar ou impossibilitar a prossecu\u00e7\u00e3o dos objetivos previstos no presente decreto-lei.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p>Nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 198.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta o seguinte:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o geral<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e tempor\u00e1rias relativas ao setor das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas para dar resposta \u00e0 situa\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica provocada pelo novo SARS-CoV-2, causador da doen\u00e7a COVID-19.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Servi\u00e7os cr\u00edticos e medidas excecionais<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Servi\u00e7os cr\u00edticos de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas<\/p>\n<p>1 &#8211; As empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem dar prioridade \u00e0 continuidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os cr\u00edticos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, consideram-se cr\u00edticos os seguintes servi\u00e7os:<\/p>\n<p>a) De voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e m\u00f3veis;<\/p>\n<p>b) O acesso ininterrupto aos servi\u00e7os de emerg\u00eancia, incluindo a informa\u00e7\u00e3o sobre a localiza\u00e7\u00e3o da pessoa que efetua a chamada, e a transmiss\u00e3o ininterrupta dos avisos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) De dados suportados em redes fixas e m\u00f3veis em condi\u00e7\u00f5es que assegurem o acesso ao conjunto de servi\u00e7os definidos no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante;<\/p>\n<p>d) De distribui\u00e7\u00e3o de sinais de televis\u00e3o linear e televis\u00e3o digital terrestre.<\/p>\n<p>3 &#8211; Na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os cr\u00edticos devem as empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico dar preval\u00eancia, nos termos previstos no presente decreto-lei, aos seguintes clientes, que s\u00e3o considerados priorit\u00e1rios:<\/p>\n<p>a) Os servi\u00e7os e organismos do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e as entidades prestadoras de cuidados de sa\u00fade integradas na rede do Servi\u00e7o Nacional de Sa\u00fade;<\/p>\n<p>b) As entidades respons\u00e1veis pela gest\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do Sistema Integrado de Redes de Emerg\u00eancia e Seguran\u00e7a de Portugal, quanto ao funcionamento deste sistema;<\/p>\n<p>c) O Minist\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o Interna, quanto ao funcionamento da Rede Nacional de Seguran\u00e7a Interna e da Autoridade Nacional de Emerg\u00eancia e Prote\u00e7\u00e3o Civil;<\/p>\n<p>d) O Servi\u00e7o Regional de Prote\u00e7\u00e3o Civil e Bombeiros dos A\u00e7ores, quanto ao funcionamento da rede integrada de telecomunica\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia da Regi\u00e3o Aut\u00f3noma dos A\u00e7ores;<\/p>\n<p>e) O Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas e os Ramos das For\u00e7as Armadas, quanto ao funcionamento dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o e tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio do comando e controlo nas For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>f) O Gabinete Nacional de Seguran\u00e7a, quanto ao funcionamento do Centro Nacional de Ciberseguran\u00e7a;<\/p>\n<p>g) Os Postos de Atendimento de Seguran\u00e7a P\u00fablica<\/p>\n<p>h) O Servi\u00e7o Regional de Prote\u00e7\u00e3o Civil da Madeira;<\/p>\n<p>i) Os servi\u00e7os de apoio ao funcionamento da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, dos Representantes da Rep\u00fablica nas Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, da Assembleia da Rep\u00fablica, das Assembleias Legislativas Regionais, do Governo e dos Governos Regionais;<\/p>\n<p>j) Determinados servi\u00e7os p\u00fablicos especialmente carecidos de suporte, como, designadamente, a Seguran\u00e7a Social, o Instituto dos Registos e Notariado, I. P., no que concerne aos servi\u00e7os do cart\u00e3o de cidad\u00e3o online e da chave m\u00f3vel digital, o Centro de Gest\u00e3o da Rede Inform\u00e1tica do Governo, o Di\u00e1rio da Rep\u00fablica Eletr\u00f3nico, a Ag\u00eancia para a Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa, I. P., a Autoridade Mar\u00edtima Nacional e a Autoridade Aeron\u00e1utica Nacional;<\/p>\n<p>k) A Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, o Banco de Portugal e as entidades administrativas independentes previstas no n.\u00ba 3 do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 67\/2013, de 28 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>l) Os operadores de servi\u00e7os essenciais identificados nos termos previstos na Lei n.\u00ba 46\/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jur\u00eddico da seguran\u00e7a do ciberespa\u00e7o, quanto \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os essenciais;<\/p>\n<p>m) Os propriet\u00e1rios ou operadores de infraestruturas cr\u00edticas designadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 62\/2011, de 9 de maio, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e na demais legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, quanto \u00e0 opera\u00e7\u00e3o dessas infraestruturas cr\u00edticas.<\/p>\n<p>n) O Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, incluindo agrupamentos de escolas e escolas n\u00e3o agrupadas da rede p\u00fablica de ensino, os estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do setor social e solid\u00e1rio, e outras entidades prestadoras de servi\u00e7os de ensino a dist\u00e2ncia, bem como entidades que disponibilizam ferramentas de forma\u00e7\u00e3o e educativas de base em linha.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Medidas excecionais<\/p>\n<p>1 &#8211; De modo a dar prioridade \u00e0 continuidade dos servi\u00e7os cr\u00edticos referidos no artigo anterior, as empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico podem, quando necess\u00e1rio, implementar as seguintes medidas excecionais:<\/p>\n<p>a) Gest\u00e3o de rede e de tr\u00e1fego, incluindo a reserva de capacidade na rede m\u00f3vel;<\/p>\n<p>b) Prioriza\u00e7\u00e3o na resolu\u00e7\u00e3o de avarias e de perturba\u00e7\u00f5es nas redes e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Caso venha a ser necess\u00e1rio, as empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico podem propor ao Governo a ado\u00e7\u00e3o de outras medidas excecionais, semelhantes ou equivalentes \u00e0s referidas no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; As empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico ficam autorizadas a repor servi\u00e7os cr\u00edticos suportados em redes fixas atrav\u00e9s de sistemas, meios e tecnologia utilizados em redes m\u00f3veis.<\/p>\n<p>4 &#8211; As medidas excecionais referidas nos n\u00fameros anteriores devem ser executadas de forma proporcional, transparente, n\u00e3o podendo basear-se em raz\u00f5es de ordem comercial nem ser mantidas por mais tempo do que o estritamente necess\u00e1rio para assegurar a continuidade dos servi\u00e7os em situa\u00e7\u00e3o de congestionamento da rede e para ultrapassar a resolu\u00e7\u00e3o das avarias.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Medidas de gest\u00e3o de rede e de tr\u00e1fego<\/p>\n<p>1 &#8211; Para preservar a integridade e seguran\u00e7a das redes de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, dos servi\u00e7os prestados atrav\u00e9s delas, designadamente dos servi\u00e7os cr\u00edticos referidos no artigo 2.\u00ba, e para prevenir os efeitos de congestionamento das redes, entre outros objetivos de interesse p\u00fablico, as empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem, sempre que estritamente necess\u00e1rio:<\/p>\n<p>a) Dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tr\u00e1fego, pela seguinte ordem decrescente de prioridade:<\/p>\n<p>Rede M\u00f3vel<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>Rede Fixa<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>b) Limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente servi\u00e7os audiovisuais n\u00e3o lineares, de que s\u00e3o exemplo o de videoclube, as plataformas de v\u00eddeo e a restart TV, e o acesso a servi\u00e7os de videojogos em linha (online gaming) e a liga\u00e7\u00f5es ponto-a-ponto (P2P), caso tal se revele necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>2 &#8211; Al\u00e9m das medidas referidas no n\u00famero anterior, as empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico ficam autorizadas a executar outras medidas de gest\u00e3o de rede e de tr\u00e1fego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, altera\u00e7\u00e3o, restri\u00e7\u00e3o ou degrada\u00e7\u00e3o de conte\u00fados, relativamente a aplica\u00e7\u00f5es ou servi\u00e7os espec\u00edficos ou categorias espec\u00edficas dos mesmos, que sejam estritamente necess\u00e1rias para atingir os objetivos prosseguidos pelo presente decreto-lei.<\/p>\n<p>3 &#8211; As empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico ficam autorizadas a cursar tr\u00e1fego espec\u00edfico de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es interpessoais, atrav\u00e9s de aplica\u00e7\u00f5es de mensagem instant\u00e2nea ou de voz, sem restri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>4 &#8211; As empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico ficam autorizadas a reservar, de forma preventiva, capacidade ou recursos de rede nas redes m\u00f3veis para os servi\u00e7os de voz e de SMS.<\/p>\n<p>5 &#8211; As medidas de gest\u00e3o de rede e de tr\u00e1fego previstas no presente decreto-lei s\u00f3 podem ser adotadas para cumprir os objetivos referidos no n.\u00ba 1 e devem ser comunicadas ao Governo e \u00e0 Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es (ANACOM), previamente \u00e0 sua implementa\u00e7\u00e3o, ou, quando a urg\u00eancia da sua ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o permita a comunica\u00e7\u00e3o antecipada, no prazo de 24 horas ap\u00f3s a sua ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; As empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico ficam obrigadas a manter um registo exaustivo atualizado, transparente e audit\u00e1vel, identificando entidades, datas e \u00e1reas geogr\u00e1ficas de cada caso em que sejam implementadas as limita\u00e7\u00f5es e ocorr\u00eancias previstas nos n.os 1 e 2.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Medidas de prioriza\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00e3o de avarias e de perturba\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>As empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem dar prioridade \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de avarias e perturba\u00e7\u00f5es nas redes e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas dos clientes referidos no n.\u00ba 3 do artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00f5es de divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem divulgar, no prazo de cinco dias \u00fateis e atrav\u00e9s de publica\u00e7\u00e3o em local vis\u00edvel nos seus s\u00edtios eletr\u00f3nicos de Internet, as medidas adotadas ao abrigo do artigo 4.\u00ba, dando conhecimento do facto \u00e0 ANACOM.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Sensibiliza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem promover campanhas de sensibiliza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o para a possibilidade de a experi\u00eancia de utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas vir a sofrer altera\u00e7\u00f5es durante a epidemia SARS-CoV-2, em fun\u00e7\u00e3o das solu\u00e7\u00f5es que tenham de ser adotadas no \u00e2mbito do presente decreto-lei, com o objetivo de dar prioridade \u00e0 continuidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os cr\u00edticos a toda a popula\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de o Governo poder diligenciar no sentido de assegurar a sua divulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; As empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem promover a difus\u00e3o, junto dos cidad\u00e3os e das empresas, de guias de boas pr\u00e1ticas e de utiliza\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel das redes e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, de modo a maximizar a disponibilidade das redes de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os cr\u00edticos, sem preju\u00edzo de o Governo assegurar a divulga\u00e7\u00e3o de conte\u00fados consistentes com esta mensagem.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es em vigor e adequa\u00e7\u00e3o de regras legais<\/p>\n<p>De modo a garantir os meios necess\u00e1rios para dar prioridade \u00e0 continuidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os cr\u00edticos, nos termos previstos no presente decreto-lei, s\u00e3o suspensas as seguintes obriga\u00e7\u00f5es especialmente aplic\u00e1veis ao setor das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas:<\/p>\n<p>a) Cumprimento dos par\u00e2metros de qualidade de servi\u00e7o previstos no anexo da Lei n.\u00ba 5\/2004, de 10 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>b) Cumprimento dos prazos de resposta a reclama\u00e7\u00f5es de utilizadores finais, apresentadas atrav\u00e9s do livro de reclama\u00e7\u00f5es em formato f\u00edsico ou eletr\u00f3nico, nos termos previstos do Decreto-Lei n.\u00ba 156\/2005, de 15 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>c) Cumprimento dos seguintes prazos estabelecidos nas delibera\u00e7\u00f5es de 21 de mar\u00e7o de 2014 e de 21 de novembro de 2019, em execu\u00e7\u00e3o do Regulamento n.\u00ba 560-A\/2011, de 19 de outubro, todos da ANACOM:<\/p>\n<p>i) Prazos de seis e nove meses para assegurar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de cobertura em conformidade com as velocidades de refer\u00eancia revistas, mantendo-se em vigor as velocidades de refer\u00eancia anteriormente fixadas;<\/p>\n<p>ii) Prazo para submeter \u00e0 ANACOM a informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o das velocidades de refer\u00eancia associadas \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es de cobertura na faixa de frequ\u00eancias dos 800 MHz.<\/p>\n<p>d) Cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de portabilidade, sempre que ela implique desloca\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicos para a concretizar, e dila\u00e7\u00e3o do prazo da mesma para cinco dias \u00fateis, quando ela puder ser cumprida por meios exclusivamente n\u00e3o presenciais;<\/p>\n<p>e) Cumprimento dos prazos previstos no \u00e2mbito do regime transit\u00f3rio constante do artigo 35.\u00ba, em especial da al\u00ednea d) do n.\u00ba 2, bem como do disposto no artigo 36.\u00ba ambos do Regulamento n.\u00ba 303\/2019, de 1 de abril, da ANACOM;<\/p>\n<p>f) Cumprimento de prazos de consulta pendentes a projetos de regulamento da ANACOM, devendo os mesmos ser submetidos ao Governo para decis\u00e3o.<\/p>\n<p>g) Cumprimento de outros prazos que, fundada e comprovadamente, sejam objetivamente incompat\u00edveis com a execu\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es previstas no presente decreto-lei, devendo a ANACOM deferir esses casos.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Medidas de simplifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; No sentido de assegurar o cumprimento integral e c\u00e9lere das disposi\u00e7\u00f5es previstas no presente decreto-lei pelas empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico:<\/p>\n<p>a) \u00c9 dispensada a participa\u00e7\u00e3o das for\u00e7as policiais nas interven\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para assegurar a reposi\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os cr\u00edticos, para garantir a resposta a solicita\u00e7\u00f5es especiais de clientes priorit\u00e1rios e para a instala\u00e7\u00e3o de infraestruturas tempor\u00e1rias de aumento de capacidade ou de extens\u00e3o de redes a locais relevantes, exceto quando os propriet\u00e1rios n\u00e3o a dispensarem;<\/p>\n<p>b) \u00c9 dispensada a obriga\u00e7\u00e3o de licenciamento tempor\u00e1rio de esta\u00e7\u00e3o ou de rede de radiocomunica\u00e7\u00f5es, prevista no artigo 13.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 151-A\/2000, de 20 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, para suporte \u00e0 rede m\u00f3vel e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a clientes priorit\u00e1rios;<\/p>\n<p>c) Os trabalhadores ou agentes que desempenhem fun\u00e7\u00f5es no dom\u00ednio da gest\u00e3o e da opera\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a e integridade das redes e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas ficam autorizados, para assegurar interven\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 continuidade dos servi\u00e7os cr\u00edticos e \u00e0s necessidades dos clientes priorit\u00e1rios, a circular livremente por todo o territ\u00f3rio nacional, incluindo nas zonas que venham a ser decretadas como de acesso restrito.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos casos previstos na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior, as empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem, no prazo de 15 dias a contar da cessa\u00e7\u00e3o de vig\u00eancia do presente decreto-lei, comunicar \u00e0s entidades competentes a realiza\u00e7\u00e3o de obras para a constru\u00e7\u00e3o de infraestruturas aptas.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Dever de colabora\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As autoridades com compet\u00eancia no setor das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas e as empresas que oferecem redes de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico devem colaborar na salvaguarda do interesse p\u00fablico prosseguido pelo presente decreto-lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Governo promove a coordena\u00e7\u00e3o entre as autoridades referidas no n\u00famero anterior e demais entidades relevantes, p\u00fablicas ou privadas, com o objetivo de garantir o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas no presente decreto-lei.<\/p>\n<p>3 &#8211; As empresas referidas no n.\u00ba 1 devem comunicar \u00e0s autoridades e entidades relevantes, com a adequada anteced\u00eancia, a colabora\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ao cabal cumprimento dos objetivos prosseguidos pelo presente decreto-lei.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es finais<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Preval\u00eancia<\/p>\n<p>O disposto no presente decreto-lei prevalece sobre quaisquer outras disposi\u00e7\u00f5es que com ele sejam incompat\u00edveis.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Produ\u00e7\u00e3o de efeitos<\/p>\n<p>O presente decreto-lei produz efeitos desde o dia 20 de mar\u00e7o e at\u00e9 \u00e0 data de cessa\u00e7\u00e3o das medidas de preven\u00e7\u00e3o, conten\u00e7\u00e3o, mitiga\u00e7\u00e3o e tratamento da infe\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica do SARS-Cov2 e da doen\u00e7a COVID-19, conforme determinada pela autoridade nacional de sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de mar\u00e7o de 2020. &#8211; Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa &#8211; Pedro Nuno de Oliveira Santos.<\/p>\n<p>Promulgado em 23 de mar\u00e7o de 2020.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, Marcelo Rebelo de Sousa.<\/p>\n<p>Referendado em 23 de mar\u00e7o de 2020.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa.<\/p>\n<p>ANEXO<\/p>\n<p>[a que se referem a al\u00ednea c) do n.\u00ba 2 do artigo 2.\u00ba e a al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba]<\/p>\n<p>Conjunto m\u00ednimo de servi\u00e7os que o servi\u00e7o de acesso \u00e0 Internet de banda larga deve assegurar<\/p>\n<p>Servi\u00e7o de Acesso \u00e0 Internet de Banda Larga Fixa:<\/p>\n<p>a) Correio eletr\u00f3nico;<\/p>\n<p>b) Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Ferramentas de forma\u00e7\u00e3o e educativas de base em linha e do ensino a dist\u00e2ncia;<\/p>\n<p>d) Jornais ou not\u00edcias em linha;<\/p>\n<p>e) Compra ou encomenda de bens ou servi\u00e7os em linha;<\/p>\n<p>f) Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;<\/p>\n<p>g) Liga\u00e7\u00e3o em rede a n\u00edvel profissional (e.g. liga\u00e7\u00f5es VPN);<\/p>\n<p>h) Servi\u00e7os banc\u00e1rios, financeiros e seguros via internet;<\/p>\n<p>i) Utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em linha;<\/p>\n<p>j) Meios de comunica\u00e7\u00e3o social e mensagens instant\u00e2neas;<\/p>\n<p>k) Chamadas e videochamadas (qualidade-padr\u00e3o).<\/p>\n<p>Servi\u00e7o de Acesso \u00e0 Internet de Banda Larga M\u00f3vel:<\/p>\n<p>a) Correio eletr\u00f3nico;<\/p>\n<p>b) Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Ferramentas de forma\u00e7\u00e3o e educativas de base em linha e do ensino a dist\u00e2ncia;<\/p>\n<p>d) Jornais ou not\u00edcias em linha;<\/p>\n<p>e) Compra ou encomenda de bens ou servi\u00e7os em linha;<\/p>\n<p>f) Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;<\/p>\n<p>g) Servi\u00e7os banc\u00e1rios, financeiros e seguros via Internet;<\/p>\n<p>h) Utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em linha;<\/p>\n<p>i) Meios de comunica\u00e7\u00e3o social e mensagens instant\u00e2neas.<\/p>\n<p>113139961<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decreto-Lei n.\u00ba 10-D\/2020, de 23 de mar\u00e7o &#8211; Comunica\u00e7\u00f5es Electr\u00f3nicas &#8211; COVID19. Estabelece medidas excecionais e tempor\u00e1rias de resposta \u00e0 epidemia da doen\u00e7a COVID-19 relacionadas com o setor das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas. https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/130602979\/details\/maximized O Decreto-Lei n.\u00ba 10-A\/2020, de 13 de mar\u00e7o, estabeleceu um pacote de medidas excecional e tempor\u00e1rio relativo \u00e0 situa\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica do novo COVID-19. 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