{"id":208,"date":"2021-03-10T14:54:02","date_gmt":"2021-03-10T14:54:02","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=208"},"modified":"2021-03-31T17:29:52","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:52","slug":"codigo-penal-portugues","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/codigo-penal-portugues\/","title":{"rendered":"C\u00f3digo Penal Portugu\u00eas"},"content":{"rendered":"<h3>Decreto-Lei n.\u00ba 48\/95, de 15 de mar\u00e7o &#8211; C\u00f3digo Penal Portugu\u00eas.<\/h3>\n<h5>Aprova o C\u00f3digo Penal.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/185720\/details\/normal?l=1\">https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/185720\/details\/normal?l=1<\/a><\/p>\n<p>1. A tend\u00eancia cada vez mais universalizante para a afirma\u00e7\u00e3o dos direitos do homem como princ\u00edpio basilar das sociedades modernas, bem como o refor\u00e7o da dimens\u00e3o \u00e9tica do Estado, imprimem \u00e0 justi\u00e7a o estatuto de primeiro garante da consolida\u00e7\u00e3o dos valores fundamentais reconhecidos pela comunidade, com especial destaque para a dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>Ciente de que ao Estado cumpre construir os mecanismos que garantam a liberdade dos cidad\u00e3os, o programa do Governo para a justi\u00e7a, no cap\u00edtulo do combate \u00e0 criminalidade, elegeu como objectivos fundamentais a seguran\u00e7a dos cidad\u00e3os, a preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o do crime e a recupera\u00e7\u00e3o do delinquente como forma de defesa social.<\/p>\n<p>Um sistema penal moderno e integrado n\u00e3o se esgota naturalmente na legisla\u00e7\u00e3o penal. Num primeiro plano h\u00e1 que destacar a import\u00e2ncia da preven\u00e7\u00e3o criminal nas suas m\u00faltiplas vertentes: a operacionalidade e articula\u00e7\u00e3o das for\u00e7as de seguran\u00e7a e, sobretudo, a elimina\u00e7\u00e3o de factores de marginalidade atrav\u00e9s da promo\u00e7\u00e3o da melhoria das condi\u00e7\u00f5es econ\u00f3micas, sociais e culturais das popula\u00e7\u00f5es e da cria\u00e7\u00e3o de mecanismos de integra\u00e7\u00e3o das minorias.<\/p>\n<p>Paralelamente, o combate \u00e0 criminalidade n\u00e3o pode deixar de assentar numa investiga\u00e7\u00e3o r\u00e1pida e eficaz e numa resposta atempada dos tribunais.<\/p>\n<p>Na verdade, mais do que a moldura penal abstractamente cominada na lei, \u00e9 a concretiza\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o que traduz a medida da viola\u00e7\u00e3o dos valores pressupostos na norma, funcionando, assim, como refer\u00eancia para a comunidade.<\/p>\n<p>Finalmente, a execu\u00e7\u00e3o da pena revelar\u00e1 a capacidade ressocializadora do sistema com vista a prevenir a pr\u00e1tica de novos crimes.<\/p>\n<p>2. N\u00e3o sendo o \u00fanico instrumento de combate \u00e0 criminalidade, o C\u00f3digo Penal deve constituir o reposit\u00f3rio dos valores fundamentais da comunidade. As molduras penais mais n\u00e3o s\u00e3o, afinal, do que a tradu\u00e7\u00e3o dessa hierarquia de valores, onde reside a pr\u00f3pria legitima\u00e7\u00e3o do direito penal.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Penal de 1982 permanece v\u00e1lido na sua ess\u00eancia. A experi\u00eancia da sua aplica\u00e7\u00e3o ao longo de mais de uma d\u00e9cada tem demonstrado, contudo, a necessidade de v\u00e1rias altera\u00e7\u00f5es com vista n\u00e3o s\u00f3 a ajust\u00e1-lo melhor \u00e0 realidade mut\u00e1vel do fen\u00f3meno criminal como tamb\u00e9m aos seus pr\u00f3prios objectivos iniciais, salvaguardando-se toda a filosofia que presidiu \u00e0 sua elabora\u00e7\u00e3o e que permite afirm\u00e1-lo como um c\u00f3digo de raiz democr\u00e1tica inserido nos par\u00e2metros de um Estado de direito.<\/p>\n<p>Entre os v\u00e1rios prop\u00f3sitos que justificam a revis\u00e3o destaca-se a necessidade de corrigir o desequil\u00edbrio entre as penas previstas para os crimes contra as pessoas e os crimes contra o patrim\u00f3nio, propondo-se uma substancial agrava\u00e7\u00e3o para os primeiros. Assume-se ainda a import\u00e2ncia de reorganizar o sistema global de penas para a pequena e m\u00e9dia criminalidade com vista a permitir, por um lado, um adequado recurso \u00e0s medidas alternativas \u00e0s penas curtas de pris\u00e3o, cujos efeitos crimin\u00f3genos s\u00e3o pacificamente reconhecidos, e, por outro, concentrar esfor\u00e7os no combate \u00e0 grande criminalidade.<\/p>\n<p>3. Na parte geral, manteve-se intocada a mat\u00e9ria relativa \u00e0 constru\u00e7\u00e3o do conceito de crime (artigos 1.\u00ba a 39.\u00ba), devidamente consolidada na doutrina e na jurisprud\u00eancia, introduzindo-se, contudo, altera\u00e7\u00f5es significativas no dom\u00ednio das san\u00e7\u00f5es criminais.<\/p>\n<p>Neste plano, onde se revela a ess\u00eancia do projecto de pol\u00edtica criminal, o C\u00f3digo insere-se no movimento de reforma internacional que reconheceu particular impulso na d\u00e9cada de 70 e \u00e9 pacificamente aceite nos pa\u00edses que comungam de um mesmo patrim\u00f3nio pol\u00edtico-criminal e nos quais nos inserimos.<\/p>\n<p>Assim, na sequ\u00eancia de recomenda\u00e7\u00f5es do Conselho da Europa nesse sentido, privilegia-se a aplica\u00e7\u00e3o de penas alternativas \u00e0s penas curtas de pris\u00e3o, com particular destaque para o trabalho a favor da comunidade e a pena de multa.<\/p>\n<p>Longe de se romper com a nossa tradi\u00e7\u00e3o, as altera\u00e7\u00f5es ora introduzidas pretendem dinamizar o recurso \u00e0 vasta pan\u00f3plia de medidas alternativas consagradas, dotando os mecanismos j\u00e1 consagrados de maior efic\u00e1cia e eliminando algumas limita\u00e7\u00f5es intr\u00ednsecas, de modo a ultrapassar as resist\u00eancias que se t\u00eam verificado no \u00e2mbito da sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A pena de pris\u00e3o &#8211; reac\u00e7\u00e3o criminal por excel\u00eancia &#8211; apenas deve lograr aplica\u00e7\u00e3o quando todas as restantes medidas se revelem inadequadas, face \u00e0s necessidades de reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Contrariamente ao que sucede noutros pa\u00edses europeus, o C\u00f3digo n\u00e3o consagra, em regra, tipos legais de crime sancionados unicamente com pena de multa. Na verdade, esta surge normalmente em alternativa \u00e0 pena de pris\u00e3o. Por outro lado, em normativo algum se imp\u00f5e de forma absoluta a aplica\u00e7\u00e3o de uma ou outra medida: relega-se sempre para o papel concretizador da jurisprud\u00eancia a elei\u00e7\u00e3o de medida &#8211; detentiva ou n\u00e3o &#8211; que melhor se adeq\u00fae \u00e0s particularidades do caso concreto, de acordo com crit\u00e9rios objectivados na pr\u00f3pria lei. Necessidade, proporcionalidade e adequa\u00e7\u00e3o s\u00e3o os princ\u00edpios orientadores que devem presidir \u00e0 determina\u00e7\u00e3o da pena aplic\u00e1vel \u00e0 viola\u00e7\u00e3o de um bem jur\u00eddico fundamental.<\/p>\n<p>De destacar, a este prop\u00f3sito, a inova\u00e7\u00e3o constante do artigo 40.\u00ba ao consagrar que a finalidade a prosseguir com as penas e medidas de seguran\u00e7a \u00e9 \u00aba protec\u00e7\u00e3o dos bens jur\u00eddicos e a reintegra\u00e7\u00e3o do agente na sociedade\u00bb.<\/p>\n<p>Sem pretender invadir um dom\u00ednio que \u00e0 doutrina pertence &#8211; a quest\u00e3o dogm\u00e1tica do fim das penas -, n\u00e3o prescinde o legislador de oferecer aos tribunais crit\u00e9rios seguros e objectivos de individualiza\u00e7\u00e3o da pena, quer na escolha, quer na dosimetria, sempre no pressuposto irrenunci\u00e1vel, de matriz constitucional, de que em caso algum a pena pode ultrapassar a culpa.<\/p>\n<p>Na mesma linha, o artigo 43.\u00ba sublinha que a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o, servindo a defesa da sociedade e prevenindo a pr\u00e1tica de crimes, deve orientar-se no sentido de reintegra\u00e7\u00e3o social do recluso, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente respons\u00e1vel, sem cometer crimes.<\/p>\n<p>Aos magistrados judiciais e do Minist\u00e9rio P\u00fablico caber\u00e1, pois, um papel decisivo na implementa\u00e7\u00e3o da filosofia que anima o C\u00f3digo porquanto \u00e9 no momento da concretiza\u00e7\u00e3o da pena que os desideratos de preven\u00e7\u00e3o geral e especial e de reintegra\u00e7\u00e3o ganham pleno sentido.<\/p>\n<p>4. Devendo a pena de pris\u00e3o ser reservada para situa\u00e7\u00f5es de maior gravidade e que mais alarme social provocam, designadamente a criminalidade violenta e ou organizada, bem como a acentuada inclina\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de crimes revelada por certos agentes, necess\u00e1rio se torna conferir \u00e0s medidas alternativas a efic\u00e1cia que lhes tem faltado.<\/p>\n<p>N\u00e3o raro, a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena tem-se assumido como a verdadeira pena alternativa, em detrimento de outras medidas, designadamente da pena de multa, gerando-se a ideia de uma \u00abquase absolvi\u00e7\u00e3o\u00bb, ou de impunidade do delinquente prim\u00e1rio, com descr\u00e9dito para a justi\u00e7a penal.<\/p>\n<p>Imp\u00f5e-se, pois, devolver \u00e0 pena de multa a efectividade que lhe cabe. A dignifica\u00e7\u00e3o da multa enquanto medida punitiva e dissuasora passa por um significativo aumento, quer na dura\u00e7\u00e3o em dias &#8211; de 300 dias passa para 360, sendo elevado para 900 em caso de concurso -, quer no montante m\u00e1ximo di\u00e1rio que se eleva de 10000$00 para 100000$00.<\/p>\n<p>O abandono da indesej\u00e1vel prescri\u00e7\u00e3o cumulativa das penas de pris\u00e3o e multa na parte especial, por uma solu\u00e7\u00e3o de alternatividade, levou a um agravamento do limite m\u00e1ximo geral fixado para a pena de multa de 360 para 600 dias, correspondentes a pris\u00e3o at\u00e9 5 anos, de modo a responder \u00e0 pequena e m\u00e9dia criminalidade patrimonial.<\/p>\n<p>Finalmente, e sem preju\u00edzo de o condenado poder solicitar a substitui\u00e7\u00e3o da multa por dias de trabalho em caso de impossibilidade n\u00e3o culposa de pagamento, a execu\u00e7\u00e3o da pena de multa deixa de poder ser objecto de suspens\u00e3o, refor\u00e7ando-se assim a sua credibilidade e efic\u00e1cia.<\/p>\n<p>A elasticidade agora conferida \u00e0 pena de multa permite configur\u00e1-la como verdadeira alternativa aos casos em que a pena de pris\u00e3o se apresenta desproporcionada, designadamente pelos efeitos colaterais que pode desencadear, comportando, por\u00e9m, um sacrif\u00edcio mesmo para os economicamente mais favorecidos, com efeitos suficientemente dissuasores.<\/p>\n<p>5. Ainda no plano das medidas alternativas, h\u00e1 que sublinhar significativas modifica\u00e7\u00f5es nos institutos do regime de prova e do trabalho a favor da comunidade.<\/p>\n<p>O regime de prova, descaracterizado como pena aut\u00f3noma de substitui\u00e7\u00e3o, passa a ser configurado como modalidade da suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena ao lado da suspens\u00e3o pura e simples e da suspens\u00e3o com deveres ou regras de conduta, acentuando a vertente ressocializadora e responsabilizante da suspens\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>Na mesma linha, procedeu-se ao alargamento dos pressupostos da presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade, elevando-se para 1 ano o m\u00e1ximo de pena de pris\u00e3o que pode substituir, real\u00e7ando-se as virtualidades do plano individual de readapta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No cap\u00edtulo relativo \u00e0s penas acess\u00f3rias e efeitos das penas h\u00e1 que assinalar a inova\u00e7\u00e3o da consagra\u00e7\u00e3o expressa no texto do C\u00f3digo Penal da proibi\u00e7\u00e3o de conduzir. Por outro lado, e agora no \u00e2mbito das medidas de seguran\u00e7a n\u00e3o privativas da liberdade, passa a regular-se autonomamente tanto a cassa\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo autom\u00f3vel como a interdi\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de licen\u00e7a.<\/p>\n<p>6. Outro dom\u00ednio particularmente carecido de interven\u00e7\u00e3o, por imperativos constitucionais de legalidade e proporcionalidade, \u00e9 o das medidas de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Numa perspectiva de maximiza\u00e7\u00e3o da tutela da liberdade e seguran\u00e7a dos cidad\u00e3os, procedeu-se a uma defini\u00e7\u00e3o mais rigorosa dos pressupostos de aplica\u00e7\u00e3o das medidas e ao estabelecimento de limites tendencialmente inultrapass\u00e1veis.<\/p>\n<p>7. A parte especial foi igualmente objecto de importantes modifica\u00e7\u00f5es, desde logo no plano sistem\u00e1tico.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 de assinalar a desloca\u00e7\u00e3o dos crimes sexuais do cap\u00edtulo relativo aos crimes contra valores e interesses da vida em sociedade para o t\u00edtulo dos crimes contra as pessoas, onde constituem um cap\u00edtulo aut\u00f3nomo, sob a ep\u00edgrafe \u00abDos crimes contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual\u00bb, abandonando-se na concep\u00e7\u00e3o moralista (\u00absentimentos gerais de moralidade\u00bb), em favor da liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexuais, bens eminentemente pessoais.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m no dom\u00ednio dos crimes contra a integridade f\u00edsica optou-se por uma sistem\u00e1tica mais coerente, operando-se uma consider\u00e1vel simplifica\u00e7\u00e3o: fazer incidir crit\u00e9rios de agrava\u00e7\u00e3o e de privil\u00e9gio sobre a base de exist\u00eancia de um crime de ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica simples. De referir ainda a consagra\u00e7\u00e3o de um tipo de ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica qualificado por circunst\u00e2ncias que revelam especial censurabilidade ou perversidade do agente, a exemplo do que sucede no homic\u00eddio.<\/p>\n<p>Igualmente as normas relativas ao crime de furto, e, por via reflexa, da generalidade dos preceitos relativos \u00e0 criminalidade patrimonial, foram objecto de significativas modifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A mais importante altera\u00e7\u00e3o reside no abandono do modelo vigente de recurso a conceitos indeterminados ou de cl\u00e1usulas gerais de valor enquanto crit\u00e9rios de agravamento ou privil\u00e9gio, de modo a obviar as dificuldades que t\u00eam sido reveladas pela jurisprud\u00eancia e a que o legislador n\u00e3o se pode manter alheio. Nesta conformidade, e sem regressar contudo ao velho modelo de escal\u00f5es de valor patrimonial prefixado, optou-se por uma defini\u00e7\u00e3o quantificada de conceitos como valor elevado, consideravelmente elevado e diminuto, enquanto fundamentos de qualifica\u00e7\u00e3o ou privil\u00e9gio.<\/p>\n<p>Desta forma, pretende-se potenciar uma maior seguran\u00e7a e justi\u00e7a nas decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Outro cap\u00edtulo objecto de altera\u00e7\u00f5es de relevo \u00e9 o dos crimes contra o Estado. A descriminaliza\u00e7\u00e3o de algumas infrac\u00e7\u00f5es contra a seguran\u00e7a do Estado e contra a autoridade p\u00fablica reside na considera\u00e7\u00e3o de que num Estado de direito democr\u00e1tico estabilizado a tutela penal deve restringir-se a atentados que impliquem o recurso indevido a viol\u00eancia ou formas an\u00e1logas de actua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Optou-se por deixar fora do C\u00f3digo Penal a puni\u00e7\u00e3o de muitas condutas cuja dignidade penal \u00e9 hoje j\u00e1 pac\u00edfica e consensual, mas que raz\u00f5es de t\u00e9cnica legislativa aconselham que constituam objecto de legisla\u00e7\u00e3o extravagante. \u00c9 o que sucede, para al\u00e9m das condutas que devam ser imputadas \u00e0s pessoas colectivas enquanto tais, em mat\u00e9rias como a criminalidade inform\u00e1tica, o branqueamento de capitais ou os atentados contra a integridade e identidade gen\u00e9ticas.<\/p>\n<p>Por fim, cumpre assinalar um conjunto significativo, se bem que limitado, de propostas de neocriminaliza\u00e7\u00e3o, resultante quer da revela\u00e7\u00e3o de novos bens jur\u00eddico-penais ou de novas modalidades de agress\u00e3o ou perigo, quer de compromissos internacionais assumidos ou em vias de o serem por Portugal. Como exemplos de neocriminaliza\u00e7\u00e3o destacamos: a propaganda do suic\u00eddio (artigo 139.\u00ba), a perturba\u00e7\u00e3o da paz e do sossego (artigo 190.\u00ba, n.\u00ba 2), a burla inform\u00e1tica (artigo 221.\u00ba), o abuso de cart\u00e3o de garantia ou de cr\u00e9dito (artigo 225.\u00ba), a tortura e outros tratamentos cru\u00e9is, degradantes ou desumanos (artigos 243.\u00ba e 244.\u00ba), os instrumentos de escuta telef\u00f3nica (artigo 276.\u00ba), os danos contra a natureza (artigo 278.\u00ba), a polui\u00e7\u00e3o (artigo 279.\u00ba).<\/p>\n<p>8. \u00c9, por\u00e9m, no plano das molduras penais que se registam as modifica\u00e7\u00f5es mais relevantes, no sentido do refor\u00e7o da tutela dos bens jur\u00eddicos pessoais em confronto com os patrimoniais. N\u00e3o se justificando um abrandamento da puni\u00e7\u00e3o dos \u00faltimos, optou-se por um claro agravamento nos primeiros.<\/p>\n<p>Assim, o m\u00e1ximo da pena do homic\u00eddio qualificado passa de 20 para 25 anos e a ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave passa a ser punida com pena de pris\u00e3o de 2 a 10 anos, a qual pode ser substancialmente agravada quando o crime tenha sido praticado em circunst\u00e2ncias suscept\u00edveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade do agente.<\/p>\n<p>Face \u00e0 elevada sinistralidade rodovi\u00e1ria, entendeu-se conveniente agravar a pena do homic\u00eddio negligente, cujo m\u00e1ximo pode atingir os 5 anos, em caso de neglig\u00eancia grosseira.<\/p>\n<p>Operou-se, ainda, um alargamento na tutela de bens jur\u00eddicos fundamentais como a vida e a integridade f\u00edsica no \u00e2mbito do crime de dano. A pena do ora consagrado crime de dano com viol\u00eancia pode elevar-se at\u00e9 16 anos.<\/p>\n<p>Os crimes contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual foram objecto de particular aten\u00e7\u00e3o, especialmente quando praticados contra menor.<\/p>\n<p>Nessa conformidade, o crime sexual praticado contra menor \u00e9 objecto de uma dupla agrava\u00e7\u00e3o: por um lado a que resulta de eleva\u00e7\u00e3o geral das molduras penais dos crimes de viola\u00e7\u00e3o e coac\u00e7\u00e3o sexual, quer no limite m\u00ednimo, quer no m\u00e1ximo; e, por outro, a agrava\u00e7\u00e3o estabelecida para os casos em que tais crimes sejam praticados contra menor de 14 anos. Donde resulta que o crime praticado contra menor de 14 anos \u00e9 sempre punido mais severamente que o crime praticado contra um adulto, atenta a especial vulnerabilidade da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Uma outra nota que acentua a protec\u00e7\u00e3o do menor \u00e9 a possibilidade de o Minist\u00e9rio P\u00fablico, sempre que especiais raz\u00f5es de interesse p\u00fablico o justifiquem, poder desencadear a ac\u00e7\u00e3o penal quando a v\u00edtima for menor de 12 anos.<\/p>\n<p>Ainda numa perspectiva de refor\u00e7o da tutela dos bens jur\u00eddicos pessoais, alteraram-se os pressupostos de concess\u00e3o da liberdade condicional. Com efeito, nos casos de condena\u00e7\u00e3o em pena superior a 5 anos, por crimes contra as pessoas ou crimes de perigo comum, a liberdade condicional s\u00f3 poder\u00e1 ser concedida ap\u00f3s o cumprimento de dois ter\u00e7os da pena. A gravidade dos crimes e o alarme social que provocam justificam um maior rigor em sede de execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>Finalmente, de entre a legisla\u00e7\u00e3o revogada destaca-se o n.\u00ba 1 do artigo 28.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 85-C\/75, de 26 de Fevereiro.<\/p>\n<p>No uso da autoriza\u00e7\u00e3o legislativa concedida pelo artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/94, de 15 de Setembro, rectificada pela Declara\u00e7\u00e3o de rectifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 17\/94, de 13 de Dezembro, e nos termos da al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 201.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba O C\u00f3digo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 400\/82, de 23 de Setembro, \u00e9 revisto e publicado em anexo.<\/p>\n<p>Art. 2.\u00ba &#8211; 1 &#8211; S\u00e3o revogadas as disposi\u00e7\u00f5es legais avulsas que prev\u00eaem ou punem factos incriminados pelo C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o revogadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) O n.\u00ba 1 do artigo 28.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 78-C\/75, de 26 de Fevereiro;<\/p>\n<p>b) O artigo 190.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 314\/78, de 27 de Outubro;<\/p>\n<p>c) O Decreto-Lei n.\u00ba 65\/84, de 24 de Fevereiro;<\/p>\n<p>d) O Decreto-Lei n.\u00ba 101-A\/88, de 26 de Mar\u00e7o;<\/p>\n<p>e) Os artigos 2.\u00ba, 4.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea a), e 5.\u00ba, n.\u00ba 1, do Decreto-Lei n.\u00ba 124\/90, de 14 de Abril.<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00e3o tamb\u00e9m revogadas as disposi\u00e7\u00f5es legais que em legisla\u00e7\u00e3o penal avulsa pro\u00edbem ou restringem a substitui\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o por multa ou a suspens\u00e3o da pena de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 3.\u00ba Consideram-se efectuadas para as correspondentes disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Penal, cujo texto se publica em anexo, as remiss\u00f5es feitas para normas do C\u00f3digo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 400\/82, de 23 de Setembro.<\/p>\n<p>Art. 4.\u00ba Para efeito do disposto no C\u00f3digo Penal, considera-se arma qualquer instrumento, ainda que de aplica\u00e7\u00e3o definida, que seja utilizado como meio de agress\u00e3o ou que possa ser utilizado para tal fim.<\/p>\n<p>Art. 5.\u00ba Nunca ser\u00e1 fixada pris\u00e3o subsidi\u00e1ria \u00e0s penas de multa em quantia previstas em legisla\u00e7\u00e3o avulsa.<\/p>\n<p>Art. 6.\u00ba &#8211; 1 &#8211; Enquanto vigorarem normas que prevejam penas cumulativas de pris\u00e3o e multa, sempre que a pena de pris\u00e3o for substitu\u00edda por multa ser\u00e1 aplicada uma s\u00f3 pena equivalente \u00e0 soma da multa directamente imposta e da que resultar da substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 aplic\u00e1vel o regime previsto no artigo 49.\u00ba do C\u00f3digo Penal \u00e0 multa \u00fanica resultante do que disp\u00f5e o n\u00famero anterior, sempre que se tratar de multas em tempo.<\/p>\n<p>Art. 7.\u00ba Enquanto vigorarem normas que prevejam cumulativamente penas de pris\u00e3o e multa, a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o decretada pelo tribunal n\u00e3o abrange a pena de multa.<\/p>\n<p>Art. 8.\u00ba Se for aplicada pena de multa em quantia ou de pris\u00e3o e multa em quantia e o desconto a que se refere o artigo 80.\u00ba do C\u00f3digo Penal dever incidir sobre a pena de multa, efectuar-se-\u00e1 o desconto que parecer equitativo.<\/p>\n<p>Art. 9.\u00ba Aos crimes previstos em legisla\u00e7\u00e3o avulsa e pun\u00edveis com pena de pris\u00e3o n\u00e3o superior a 6 meses e multa \u00e9 aplic\u00e1vel o regime relativo \u00e0 dispensa de pena, se verificados os demais pressupostos exigidos pelo artigo 74.\u00ba do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Art. 10.\u00ba Nos processos instaurados at\u00e9 31 de Dezembro de 1987, a prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal suspende-se durante o tempo em que o procedimento criminal esteja pendente, a partir da notifica\u00e7\u00e3o do despacho de pron\u00fancia ou equivalente, salvo no caso de processo de ausentes.<\/p>\n<p>Art. 11.\u00ba Nos processos instaurados at\u00e9 31 de Dezembro de 1987, a prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal interrompe-se:<\/p>\n<p>a) Com a notifica\u00e7\u00e3o para as primeiras declara\u00e7\u00f5es para compar\u00eancia ou interrogat\u00f3rio do agente, como arguido, na instru\u00e7\u00e3o preparat\u00f3ria;<\/p>\n<p>b) Com a pris\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Com a notifica\u00e7\u00e3o do despacho de pron\u00fancia ou equivalente;<\/p>\n<p>d) Com a marca\u00e7\u00e3o do dia para o julgamento no processo de ausentes.<\/p>\n<p>Art. 12.\u00ba O disposto no n.\u00ba 4 do artigo 61.\u00ba apenas se aplica \u00e0s penas por crimes cometidos ap\u00f3s a entrada em vigor do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Art. 13.\u00ba O C\u00f3digo Penal revisto e o presente decreto-lei entram em vigor em 1 de Outubro de 1995.<\/p>\n<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Janeiro de 1995. &#8211; An\u00edbal Ant\u00f3nio Cavaco Silva &#8211; \u00c1lvaro Jos\u00e9 Brilhante Laborinho L\u00facio.<\/p>\n<p>Promulgado em 17 de Fevereiro de 1995.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, M\u00c1RIO SOARES.<\/p>\n<p>Referendado em 20 de Fevereiro de 1995.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, An\u00edbal Ant\u00f3nio Cavaco Silva.<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO PENAL<\/p>\n<p>I<\/p>\n<p>Introdu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1. O presente C\u00f3digo Penal baseia-se fundamentalmente nos projectos elaborados em 1963 (\u00abParte geral\u00bb) e em 1966 (\u00abParte especial\u00bb), da autoria de Eduardo Correia.<\/p>\n<p>Aquele texto (\u00abParte geral\u00bb), correspondendo a uma vis\u00e3o unit\u00e1ria, coerente, marcadamente humanista e em muitos aspectos profundamente inovadora, foi saudado pelos mais proeminentes cultores da ci\u00eancia do direito penal nacional e estrangeira. Destes salientem-se, a t\u00edtulo exemplificativo, os nomes de Hans-Heinrich Jescheck, presidente da Associa\u00e7\u00e3o Internacional de Direito Penal, Marc Ancel, presidente da Sociedade Internacional de Defesa Social, e Pierre Canat.<\/p>\n<p>Pena foi que n\u00e3o tivesse sido mais r\u00e1pida a aprova\u00e7\u00e3o desse projecto, pois muitas das suas disposi\u00e7\u00f5es teriam um car\u00e1cter altamente precursor &#8211; relativamente ao direito alem\u00e3o e a outros projectos estrangeiros -, colocando-nos assim, como escrevia Canat, \u00ab\u00e0 la pointe m\u00eame du progr\u00e8s\u00bb.<\/p>\n<p>Cumpre desde j\u00e1 dizer que, contrariamente \u00e0quilo que poder\u00e1 parecer, merc\u00ea de an\u00e1lise menos reflectida, o diploma, quer na forma, quer no conte\u00fado das suas prescri\u00e7\u00f5es, n\u00e3o se afasta do que verdadeiramente de vivo h\u00e1 na tradi\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-penal portuguesa, antes justamente o consagra. E isso mesmo parece ter sido compreendido e aceite pelas v\u00e1rias comiss\u00f5es de revis\u00e3o que sobre o projecto tiveram oportunidade de se pronunciar, em v\u00e1rios tempos e em diferentes enquadramentos pol\u00edticos, mas sempre compostas por homens &#8211; do mais variado cariz pol\u00edtico e profissional &#8211; que se preocuparam e se preocupam com as coisas do direito penal.<\/p>\n<p>No entanto, e n\u00e3o obstante todo o esfor\u00e7o desenvolvido, o projecto inicial passou por v\u00e1rias vicissitudes, nunca tendo encontrado o espa\u00e7o pol\u00edtico necess\u00e1rio \u00e0 sua consagra\u00e7\u00e3o legal. A este facto n\u00e3o ser\u00e1 estranho o fim e textura do pr\u00f3prio sistema punitivo do C\u00f3digo, que assenta, adianta-se, em coordenadas que mal caberiam nos quadros de uma compreens\u00e3o marcadamente repressiva.<\/p>\n<p>A necessidade de fazer uma adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ao novo esp\u00edrito legislativo resultante do 25 de Abril fez com que o \u00faltimo Governo provis\u00f3rio fomentasse a ideia de tornar o projecto em viva realidade normativa de que o Pa\u00eds tanto carecia. Tal impulso n\u00e3o esmoreceu, bem ao contr\u00e1rio, na vig\u00eancia do I Governo Constitucional. Neste esp\u00edrito, foi constitu\u00edda uma comiss\u00e3o revisora, cujo trabalho serviu de base \u00e0 proposta de lei n.\u00ba 117\/I (Di\u00e1rio da Assembleia da Rep\u00fablica, suplemento ao n.\u00ba 136, de 28 de Julho de 1977). Contudo, por raz\u00f5es da nossa hist\u00f3ria presente, bem conhecidas de todos, a Assembleia da Rep\u00fablica n\u00e3o apreciou a mencionada proposta de lei.<\/p>\n<p>Na vig\u00eancia do IV Governo Constitucional tentou-se decididamente realizar todo o plano arquitectural do ordenamento penal portugu\u00eas. Novamente foi apresentada uma proposta de lei (relativa \u00e0 \u00abParte geral\u00bb) \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica, absolutamente coincidente com a enviada pelo I Governo Constitucional. No que toca \u00e0 \u00abParte especial\u00bb, foi esta tamb\u00e9m revista no Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, resultando do seu trabalho um articulado que igualmente se enviou \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica, sob a conveniente forma de proposta de lei.<\/p>\n<p>Todavia, aquele n\u00e3o foi o momento prop\u00edcio da cena pol\u00edtica portuguesa para se encontrar o m\u00ednimo de consenso sempre necess\u00e1rio \u00e0s grandes empresas legislativas. Por\u00e9m, exprima-se lateralmente, muitas das traves mestras de um movimento legislativo mais vasto foram ent\u00e3o lan\u00e7adas. Nesta esteira, publicaram-se dois diplomas legislativos de forte incid\u00eancia pr\u00e1tica e dogm\u00e1tica na estrutura global do sistema penal portugu\u00eas: o da reforma da organiza\u00e7\u00e3o prisional (Decreto-Lei n.\u00ba 265\/79, de 1 de Agosto) e o direito de mera ordena\u00e7\u00e3o social (Decreto-Lei n.\u00ba 232\/79, de 24 de Julho). Integrando aquele movimento, apresentou-se ainda uma proposta de lei concernente \u00e0 \u00ablegisla\u00e7\u00e3o especial aplic\u00e1vel a jovens delinquentes dos 16 aos 21 anos\u00bb.<\/p>\n<p>Mas, se muito j\u00e1 foi feito, \u00e9 indiscut\u00edvel que falta consagrar o essencial, isto \u00e9, o C\u00f3digo Penal &#8211; partes geral e especial. Nisto se empenhou profundamente o actual Governo, que, depois de ter nomeado nova comiss\u00e3o de revis\u00e3o, apresenta agora um diploma que, sem se afastar dos par\u00e2metros dos projectos anteriores, sofre algumas importantes modifica\u00e7\u00f5es que o tempo, a reflex\u00e3o e as novas orienta\u00e7\u00f5es doutrinais exigiam. Preparado est\u00e1 tamb\u00e9m o diploma sobre a recupera\u00e7\u00e3o social, condi\u00e7\u00e3o essencial da realiza\u00e7\u00e3o da filosofia do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>N\u00e3o deixar\u00e1 de se recordar, por fim, que o C\u00f3digo, cuja vig\u00eancia agora cessa, constituiu tamb\u00e9m, no seu tempo, um significativo avan\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ci\u00eancia criminal da \u00e9poca, o que ter\u00e1 contribu\u00eddo para que ele conservasse, fundamentalmente, a sua estrutura inicial, a despeito das sucessivas altera\u00e7\u00f5es impostas por uma realidade criminol\u00f3gica em constante muta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II<\/p>\n<p>Parte geral<\/p>\n<p>2. Um dos princ\u00edpios basilares do diploma reside na compreens\u00e3o de que toda a pena tem de ter como suporte axiol\u00f3gico-normativo uma culpa concreta. O princ\u00edpio nulla poena sine culpa, combatido ultimamente em certos quadrantes do pensamento jur\u00eddico-penal, embora mais, ou quase exclusivamente, contra a vertente que considera a culpa como fundamento da pena, ganhou o voto un\u00e2nime de todas as for\u00e7as pol\u00edticas representadas no Parlamento Alem\u00e3o, quando se procedeu \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos grandes princ\u00edpios orientadores da reforma daquele sistema penal. Acrescente-se que mesmo os autores que d\u00e3o uma maior t\u00f3nica \u00e0 preven\u00e7\u00e3o geral aceitam inequivocamente a culpa como limite de pena. E mais. Podemos dizer, sem querer entrar em pormenores, que ele corresponde, independentemente da perspectiva em que se coloque o investigador, a uma larga e profunda tradi\u00e7\u00e3o cultural portuguesa e europeia.<\/p>\n<p>No entanto, o atribuir-se \u00e0 pena um conte\u00fado de reprova\u00e7\u00e3o \u00e9tica n\u00e3o significa que se abandonem as finalidades da preven\u00e7\u00e3o geral e especial nem, muito menos, que se sugira o alheamento da recupera\u00e7\u00e3o do delinquente. Quanto \u00e0 preven\u00e7\u00e3o geral, sabemos que n\u00e3o h\u00e1 verdadeira antinomia entre esta finalidade e a culpa, j\u00e1 que, atrav\u00e9s da media\u00e7\u00e3o axiol\u00f3gica que o direito penal exige a todos os membros da comunidade jur\u00eddica, se ergue, deste modo, a barreira inibidora da pena. Contudo, a sua for\u00e7a dissuasora n\u00e3o nasce tanto da sua realidade heter\u00f3noma, mas antes da pr\u00f3pria autonomia do agente, que sabe ser a defini\u00e7\u00e3o daquela pena fruto da participa\u00e7\u00e3o, num determinado momento hist\u00f3rico, de toda a comunidade, ainda que filtrada pelos \u00f3rg\u00e3os constitucionalmente competentes.<\/p>\n<p>A esta luz, n\u00e3o ser\u00e1, pois, dif\u00edcil de ver que tamb\u00e9m a t\u00f3nica da preven\u00e7\u00e3o especial s\u00f3 pode ganhar sentido e efic\u00e1cia se houver uma participa\u00e7\u00e3o real, dialogante e efectiva do delinquente. E esta s\u00f3 se consegue fazendo apelo \u00e0 sua total autonomia, liberdade e responsabilidade.<\/p>\n<p>\u00c9, na verdade, da conjuga\u00e7\u00e3o do papel interveniente das inst\u00e2ncias auxiliares da execu\u00e7\u00e3o das penas privativas de liberdade e do respons\u00e1vel e aut\u00f3nomo empenhamento do delinquente que se poder\u00e3o encontrar os meios mais adequados a evitar a reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>N\u00e3o se abandona o delinquente \u00e0 pura expia\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de isolamento &#8211; cujos efeitos negativos est\u00e3o cabalmente demonstrados &#8211; nem se permite que a administra\u00e7\u00e3o penitenci\u00e1ria caia em est\u00e9reis omiss\u00f5es e empregue pedagogias por cujos valores o delinquente, muitas vezes, n\u00e3o se sente motivado nem, o que \u00e9 mais grave, reconhece neles qualquer forma de comparticipa\u00e7\u00e3o. Sabe-se que, na ess\u00eancia, o equil\u00edbrio entre estes dois vectores nem sempre \u00e9 f\u00e1cil de alcan\u00e7ar, a que se junta a rigidez das penas institucionais. No sentido de superar esta vis\u00e3o tradicional, o presente diploma consagra, articulada e coerentemente, um conjunto de medidas n\u00e3o institucionais que facilita e potencia, sobremaneira, aquele desejado encontro de vontades. Verifica-se a assun\u00e7\u00e3o conscienciosa daquilo a que a nova sociologia do comportamento designa por desdramatiza\u00e7\u00e3o do ritual e obrigam-se as inst\u00e2ncias de execu\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade a serem co-respons\u00e1veis no \u00eaxito ou fracasso reeducativo e ressocializador. Pensa-se ser esta uma das formas que mais eficazmente pode levar \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o do delinquente na sociedade. Acrescenta-se que toda a nova compreens\u00e3o de encarar a pan\u00f3plia punitiva j\u00e1 est\u00e1 noutros pa\u00edses fortemente implantada com resultados satisfat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Pelo menos num determinado est\u00e1dio de desenvolvimento das estruturas econ\u00f3micas, tais medidas mostram-se altamente operat\u00f3rias num tipo de sociedade cujo denominador comum se assemelha ao padr\u00e3o do nosso viver quotidiano.<\/p>\n<p>3. Por outro lado, sabe-se que o princ\u00edpio da culpa, tal como est\u00e1 pressuposto no diploma, implica que medidas de seguran\u00e7a privativas da liberdade s\u00f3 existir\u00e3o para os inimput\u00e1veis. A solu\u00e7\u00e3o do problema dos chamados \u00abimput\u00e1veis perigosos\u00bb \u00e9 fundadamente conseguida pela introdu\u00e7\u00e3o da pena relativamente indeterminada. Deste jeito, satisfaz-se a unidade compreensiva do diploma e d\u00e1-se resposta aos anseios leg\u00edtimos &#8211; tanto mais leg\u00edtimos quando se vive num Estado democr\u00e1tico &#8211; da comunidade jur\u00eddica, de ver protegido o valor da seguran\u00e7a, que, como facilmente tamb\u00e9m se depreender\u00e1, s\u00f3 dever\u00e1 ser honrado nos casos especialmente consagrados na lei. E n\u00e3o pode deixar de ser assim porque os homens a que este diploma se dirige s\u00e3o compreendidos como estruturas \u00ababertas\u00bb e dialogantes capazes de assumirem a sua pr\u00f3pria liberdade. Por outras palavras, eles ser\u00e3o sempre um prius, nunca um posterius.<\/p>\n<p>4. Caracter\u00edstico de toda a filosofia deste diploma \u00e9 o modo como se consagra a problem\u00e1tica do erro. Na verdade, este ponto pode perspectivar-se como charneira de toda a problem\u00e1tica da culpa, j\u00e1 que \u00e9 nele &#8211; quer se considere o erro sobre as circunst\u00e2ncias do facto (artigo 16.\u00ba) quer o erro sobre a ilicitude (artigo 17.\u00ba) &#8211; que o direito penal encontra o verdadeiro sentido para ser considerado como direito penal da culpa. Torna-se assim evidente, \u00e0 luz deste diploma, que o agente s\u00f3 pode merecer um ju\u00edzo de censura \u00e9tica se tiver actuado com consci\u00eancia da ilicitude do facto. Por\u00e9m, se tiver agido sem consci\u00eancia da ilicitude e se o erro lhe for censur\u00e1vel, o agente \u00abser\u00e1 punido com a pena aplic\u00e1vel ao crime doloso respectivo, que pode ser especialmente atenuada\u00bb (artigo 17.\u00ba, n.\u00ba 2). Ficam, deste modo, protegidos n\u00e3o s\u00f3 determinados fins da preven\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m o valor que todo o direito prossegue: a ideia de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>5. N\u00e3o se desconhece que, ami\u00fade, a fronteira entre o imput\u00e1vel e o inimput\u00e1vel \u00e9 extremamente dif\u00edcil de tra\u00e7ar.<\/p>\n<p>Da\u00ed a urg\u00eancia da adop\u00e7\u00e3o de um crit\u00e9rio que rigorosamente seriasse as v\u00e1rias hip\u00f3teses pela aferi\u00e7\u00e3o das quais o agente da infrac\u00e7\u00e3o pudesse ser considerado imput\u00e1vel ou inimput\u00e1vel. Neste horizonte, o diploma faz apelo a um crit\u00e9rio biopsicol\u00f3gico integrado por componentes de n\u00edtido matiz axiol\u00f3gico, \u00e9 dizer, \u00aba comprovada incapacidade do agente para ser influenciado pelas penas\u00bb (artigo 20.\u00ba). \u00c9, pois, necess\u00e1rio, para o agente ser considerado imput\u00e1vel, que consiga determinar-se pelas penas. Facto demonstrativo n\u00e3o s\u00f3 da criteriosa integra\u00e7\u00e3o do elemento de valora\u00e7\u00e3o \u00e9tica, mas tamb\u00e9m de carregado afloramento da tradi\u00e7\u00e3o correccionalista portuguesa, manifestando-se assim, neste ponto, como noutros, a inconsequ\u00eancia daqueles que julgam que o C\u00f3digo se n\u00e3o funda em ra\u00edzes culturais portuguesas. Para al\u00e9m disso, ao admitir-se um vasto dom\u00ednio para a inimputabilidade devido \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios que se afastam do mais r\u00edgido pensamento da culpa, permitir-se-\u00e1 aos mais reticentes na aceita\u00e7\u00e3o deste princ\u00edpio a constru\u00e7\u00e3o de um modelo baseado numa ideia que desliza para a responsabilidade social mitigada.<\/p>\n<p>6. Outra quest\u00e3o particularmente importante neste dom\u00ednio \u00e9 a aceita\u00e7\u00e3o de que os imput\u00e1veis maiores de 16 anos e menores de 21 anos s\u00e3o merecedores de legisla\u00e7\u00e3o especial, a que atr\u00e1s se fez refer\u00eancia. Esta ideia corresponde, por um lado, \u00e0 consciencializa\u00e7\u00e3o do que h\u00e1 de arbitr\u00e1rio &#8211; mas n\u00e3o intrinsecamente injusto &#8211; na determina\u00e7\u00e3o de certa idade como limite formal para distinguir o imput\u00e1vel do inimput\u00e1vel. \u00c9 justamente para atenuar os efeitos deste corte dogm\u00e1tico e praticamente imprescind\u00edvel que se v\u00ea com bons olhos um direito de jovens imput\u00e1veis que vise paredes meias, nos princ\u00edpios e nas medidas protectivas e reeducadoras, os fins do direito de menores. Mas, se esta seria, j\u00e1 por si, uma raz\u00e3o que levaria ao acatamento legislativo daquele direito para jovens imput\u00e1veis, outras motiva\u00e7\u00f5es e raz\u00f5es mais arreigam a nossa convic\u00e7\u00e3o. Salientem-se n\u00e3o s\u00f3 as que decorrem dos efeitos menos estigmatizantes que este direito acarreta como tamb\u00e9m &#8211; em conex\u00e3o com aquelas sequelas e no seio deste ramo de direito &#8211; a maior capacidade de ressocializa\u00e7\u00e3o do jovem que se abre ainda para zonas n\u00e3o traumatizadas, como tal perfeitamente l\u00facido e compreensivo \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es justas e adequadas da ordem jur\u00eddica;<\/p>\n<p>7. O C\u00f3digo tra\u00e7a um sistema punitivo que arranca do pensamento fundamental de que as penas devem sempre ser executadas com um sentido pedag\u00f3gico e ressocializador. Simplesmente, a concretiza\u00e7\u00e3o daquele objectivo parece comprometida pela exist\u00eancia da pr\u00f3pria pris\u00e3o. Da\u00ed todo o conjunto de medidas n\u00e3o institucionais que j\u00e1 foram mencionadas noutro contexto.<\/p>\n<p>Medidas que, embora n\u00e3o determinem a perda da liberdade f\u00edsica, importam sempre uma intromiss\u00e3o mais ou menos profunda na condu\u00e7\u00e3o da vida dos delinquentes. Por outro lado, n\u00e3o obstante essas reac\u00e7\u00f5es penais n\u00e3o detentivas funcionarem como medidas de substitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podem ser vistas como formas de clem\u00eancia legislativa, mas como aut\u00eanticas medidas de tratamento bem definido, com uma variedade de regimes aptos a dar adequada resposta a problemas espec\u00edficos de certas zonas da delinqu\u00eancia.<\/p>\n<p>Todavia, \u00e9 evidente que o combate \u00e0s penas institucionais correria o risco de insucesso se o C\u00f3digo se limitasse a enunciar as medidas substitutivas, sem fornecer, simultaneamente, o crit\u00e9rio geral orientador da escolha das penas. A isso visa o artigo 71.\u00ba: impondo ao tribunal que d\u00ea prefer\u00eancia fundamentada \u00e0 pena n\u00e3o privativa da liberdade \u00absempre que ela se mostre suficiente para promover a recupera\u00e7\u00e3o social do delinquente e satisfa\u00e7a as exig\u00eancias de reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime\u00bb. Isto \u00e9, aceita-se a exist\u00eancia da pena de pris\u00e3o como pena principal para os casos mais graves, mas o diploma afirma claramente que o recurso \u00e0s penas privativas de liberdade s\u00f3 ser\u00e1 leg\u00edtimo quando, face \u00e0s circunst\u00e2ncias do caso, se n\u00e3o mostrarem adequadas as reac\u00e7\u00f5es penais n\u00e3o detentivas.<\/p>\n<p>8. N\u00e3o se esgotam, por\u00e9m, no conte\u00fado do artigo 71.\u00ba, os poderes concedidos ao juiz para, atrav\u00e9s da escolha e gradua\u00e7\u00e3o da pena, alcan\u00e7ar a justa puni\u00e7\u00e3o do agente e a realiza\u00e7\u00e3o do objectivo geral da preven\u00e7\u00e3o do crime pelo tratamento do condenado.<\/p>\n<p>Deste modo, prev\u00ea-se uma atenua\u00e7\u00e3o especial da pena nos casos em que circunst\u00e2ncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contempor\u00e2neas dele, diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente (artigo 73.\u00ba) ou quando ela conduzir \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o por \u00abpris\u00e3o por dias livres\u00bb ou pela pena de multa (artigo 74.\u00ba).<\/p>\n<p>Mas o C\u00f3digo consagra duas importantes inova\u00e7\u00f5es nesta mat\u00e9ria. Na verdade, \u00abpode o tribunal n\u00e3o aplicar qualquer pena se a culpa do agente for diminuta, o dano tiver sido reparado e a tal se n\u00e3o opuserem as exig\u00eancias da recupera\u00e7\u00e3o do delinquente e da preven\u00e7\u00e3o geral\u00bb (artigo 75.\u00ba, n.\u00ba 1). Al\u00e9m disso, permite-se que, nos casos em que n\u00e3o estejam ainda cabalmente realizados aqueles pressupostos, o juiz possa n\u00e3o proferir a senten\u00e7a, adiando-a para um momento posterior, na esperan\u00e7a de que o comportamento do delinquente, a repara\u00e7\u00e3o pr\u00f3xima do dano ou a confirma\u00e7\u00e3o da falta de especiais exig\u00eancias de preven\u00e7\u00e3o venham a justificar a dispensa de pena (artigo 75.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/p>\n<p>Como tais medidas &#8211; que o Comit\u00e9 de Ministros do Conselho da Europa recomenda em resolu\u00e7\u00e3o de Mar\u00e7o de 1976 e que se encontram j\u00e1 consagradas, por exemplo, na Inglaterra, Fran\u00e7a (por recente lei de 11 de Junho de 1975) e tamb\u00e9m na \u00c1ustria (C\u00f3digo Penal, \u00a7 42.\u00ba) &#8211; espera o C\u00f3digo dotar a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a penal de um meio id\u00f3neo de substitui\u00e7\u00e3o de curtas penas de pris\u00e3o ou mesmo da pron\u00fancia de outras penas que nem a protec\u00e7\u00e3o da sociedade nem a recupera\u00e7\u00e3o do delinquente parecem seriamente exigir.<\/p>\n<p>9. J\u00e1 atr\u00e1s se referiam as raz\u00f5es por que, no momento actual, n\u00e3o pode o C\u00f3digo deixar de utilizar a pris\u00e3o. Mas f\u00e1-lo com a clara consci\u00eancia de que ela \u00e9 um mal que deve reduzir-se ao m\u00ednimo necess\u00e1rio e que haver\u00e1 que harmonizar o mais poss\u00edvel a sua estrutura e regime com a recupera\u00e7\u00e3o dos delinquentes a quem venha ser aplicada.<\/p>\n<p>No que toca \u00e0s medidas institucionais, aboliu-se a diferencia\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em v\u00e1rias esp\u00e9cies (como entre n\u00f3s ainda acontece com a pris\u00e3o maior e a pris\u00e3o correccional). O sentido da exist\u00eancia de diferentes esp\u00e9cies de pris\u00e3o \u00e9, tradicionalmente, o de traduzir uma diferencia\u00e7\u00e3o de formas de retribui\u00e7\u00e3o, correspondentes \u00e0 diversidade da natureza e gravidade dos factos que a originam. Da\u00ed que \u00e0s esp\u00e9cies mais graves devessem corresponder certos efeitos pr\u00f3prios (como, por exemplo, a demiss\u00e3o de lugares p\u00fablicos ou a incapacidade de exercer certas fun\u00e7\u00f5es).<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o perfilhada neste dom\u00ednio pelo C\u00f3digo parte, desde logo, da ideia &#8211; em que os mais representativos cultores da ci\u00eancia penitenci\u00e1ria v\u00eam desde h\u00e1 tempos insistindo &#8211; de que a execu\u00e7\u00e3o das penas privativas de liberdade t\u00e3o-s\u00f3 pode diferenciar-se em fun\u00e7\u00e3o da sua maior ou menor dura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas tamb\u00e9m n\u00e3o lhe \u00e9 estranho outro pensamento fundamental: o de retirar \u00e0 pena de pris\u00e3o todo o car\u00e1cter infamante, em conson\u00e2ncia, de resto, com o disposto no artigo 65.\u00ba &#8211; outra novidade do C\u00f3digo relativamente ao nosso direito actual -, onde se proclama que \u00abnenhuma pena envolve, como efeito necess\u00e1rio, a perda de direitos civis, profissionais ou pol\u00edticos\u00bb. De acordo com estas ideias, h\u00e1 que alterar-se a legisla\u00e7\u00e3o sobre o registo criminal, encontrando-se o respectivo projecto j\u00e1 elaborado.<\/p>\n<p>Outro aspecto a ter em conta numa leitura correcta do diploma \u00e9 o que diz respeito \u00e0s medidas consagradas com o objectivo de limitar o mais poss\u00edvel os efeitos crimin\u00f3genos da pris\u00e3o.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m de um regime muito aberto de substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o por multa (artigo 43.\u00ba), h\u00e1 que referir que a pris\u00e3o n\u00e3o superior a 3 meses poder\u00e1 ser cumprida por dias livres (fins de semana e dias feriados), para evitar, ou pelo menos atenuar, os efeitos perniciosos de uma curta deten\u00e7\u00e3o de cumprimento continuado (artigo 44.\u00ba).<\/p>\n<p>O mesmo prop\u00f3sito de, por um lado, furtar o delinquente \u00e0 contamina\u00e7\u00e3o do meio prisional e, por outro lado, impedir que a priva\u00e7\u00e3o da liberdade interrompa por completo as suas rela\u00e7\u00f5es sociais e profissionais justifica ainda a possibilidade, prevista no artigo 45.\u00ba, de um regime de semideten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Considerada originariamente como um simples per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o entre a pris\u00e3o e a liberdade, a semideten\u00e7\u00e3o (ou semiliberdade, como por vezes \u00e9 tamb\u00e9m designada) foi de in\u00edcio utilizada no dom\u00ednio da execu\u00e7\u00e3o das longas penas de pris\u00e3o, constituindo uma \u00faltima fase da pena que permitia ao recluso uma readapta\u00e7\u00e3o progressiva \u00e0 vida normal. Os resultados positivos desta experi\u00eancia levaram, modernamente, o legislador a tentar um emprego diferente da medida. Assim aconteceu, por exemplo, em Fran\u00e7a, onde a lei de 11 de Julho de 1970 (que modificou o artigo 723.\u00ba do C\u00f3digo de Processo Penal) autorizou o tribunal a decidir desde logo a sujei\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ao regime de semiliberdade nos casos de infrac\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com curtas penas de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>E id\u00eantico caminho segue o C\u00f3digo ao estabelecer um regime de semideten\u00e7\u00e3o que permita ao delinquente prosseguir a sua forma\u00e7\u00e3o ou actividade profissional normal ou os seus estudos.<\/p>\n<p>\u00c9 no quadro desta pol\u00edtica de combate ao car\u00e1cter crimin\u00f3geno das penas detentivas que se deve ainda compreender o regime previsto nos artigos 61.\u00ba e seguintes para a liberdade condicional. Definitivamente ultrapassada a sua compreens\u00e3o como medida de clem\u00eancia ou de recompensa por boa conduta, a liberta\u00e7\u00e3o condicional serve, na pol\u00edtica do C\u00f3digo, um objectivo bem definido: o de criar um per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o entre a pris\u00e3o e a liberdade, durante o qual o delinquente possa equilibradamente recobrar o sentido de orienta\u00e7\u00e3o social fatalmente enfraquecido por efeito da reclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Com tal medida &#8211; que pode ser normalmente decretada logo que cumprida metade da pena (artigo 61.\u00ba, n.\u00ba 1) &#8211; espera o C\u00f3digo fortalecer as esperan\u00e7as de uma adequada reintegra\u00e7\u00e3o social do internado, sobretudo daquele que sofreu um afastamento mais prolongado da colectividade. Assim se compreendem, por um lado, a fixa\u00e7\u00e3o de m\u00ednimos de dura\u00e7\u00e3o para o per\u00edodo da liberdade condicional (artigo 61.\u00ba, n.\u00ba 3) e, por outro, a obrigatoriedade da pron\u00fancia dela, decorridos que sejam cinco sextos da pena, nos casos de pris\u00e3o superior a 6 anos (artigo 61.\u00ba, n.\u00ba 2). Por outro lado, a imposi\u00e7\u00e3o de certas obriga\u00e7\u00f5es na concess\u00e3o da liberdade (artigo 62.\u00ba, com refer\u00eancia aos n.os 2 e 3 do artigo 54.\u00ba) e a possibilidade do apoio de assistentes sociais (artigo 62.\u00ba, com refer\u00eancia ao artigo 55.\u00ba) atenuar\u00e3o, certamente, a influ\u00eancia de v\u00e1rias \u00abcomponentes exteriores da perigosidade\u00bb, com o que melhor se garantir\u00e1 o sucesso de uma liberta\u00e7\u00e3o definitiva.<\/p>\n<p>10. \u00c9, contudo, nas medidas n\u00e3o detentivas que se depositam as melhores esperan\u00e7as.<\/p>\n<p>Assim, e desde logo, na multa, que, ao lado da pris\u00e3o, o C\u00f3digo consagra como outra das penas principais. Medida substitutiva por excel\u00eancia da pris\u00e3o, a sua import\u00e2ncia s\u00f3 poder\u00e1 ser inteiramente avaliada em face do que disp\u00f5e a \u00abParte especial\u00bb do C\u00f3digo, onde se faz dela um largo uso, com o que, ali\u00e1s, se d\u00e1 cumprimento \u00e0s mais insistentes recomenda\u00e7\u00f5es da ci\u00eancia penal e da penologia modernas.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo utilizou o sistema dos \u00abdias de multa\u00bb, o que permite adapt\u00e1-la melhor tanto \u00e0 culpa como \u00e0s condi\u00e7\u00f5es econ\u00f3micas do agente, e, como j\u00e1 atr\u00e1s houve ocasi\u00e3o de referir, estabeleceu ainda o princ\u00edpio da convers\u00e3o em multa da pena de pris\u00e3o inferior a 6 meses, salvo se o cumprimento da pris\u00e3o se entender necess\u00e1rio para preven\u00e7\u00e3o de futuras infrac\u00e7\u00f5es (artigo 43.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/p>\n<p>Refer\u00eancia especial merece o regime proposto para o caso de n\u00e3o pagamento da multa. Face \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o da sua convers\u00e3o em pris\u00e3o (que \u00e9 o sistema tradicional, praticado ainda na generalidade dos pa\u00edses), houve que definir um regime variado que, embora se propusesse tornar realmente efectiva a condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deixasse de tomar em conta uma vasta gama de hip\u00f3teses (desde a simples recusa, sem motivo s\u00e9rio, de pagar at\u00e9 aos casos em que a raz\u00e3o do n\u00e3o cumprimento n\u00e3o \u00e9 imput\u00e1vel ao agente) que podem levar ao n\u00e3o pagamento da multa.<\/p>\n<p>Da\u00ed a regulamenta\u00e7\u00e3o extensa dos artigos 46.\u00ba e 47.\u00ba que prev\u00ea o pagamento diferido ou em presta\u00e7\u00f5es, o recurso \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos bens do condenado, a substitui\u00e7\u00e3o, total ou parcial, da multa por presta\u00e7\u00e3o de trabalho em obras e oficinas do Estado ou de outras pessoas de direito p\u00fablico e, finalmente &#8211; mas s\u00f3 se nenhuma dessas outras modalidades de cumprimento puder ser utilizada -, a aplica\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o pronunciada em alternativa na senten\u00e7a, pelo tempo correspondente reduzido a dois ter\u00e7os, podendo embora a pris\u00e3o ser atenuada ou decretar-se mesmo a isen\u00e7\u00e3o da pena sempre que o agente prove que lhe n\u00e3o pode ser imputada a raz\u00e3o do n\u00e3o pagamento. Por outro lado, optou-se pela puni\u00e7\u00e3o aut\u00f3noma do agente que se tenha intencionalmente colocado em condi\u00e7\u00f5es de n\u00e3o poder pagar a multa ou de n\u00e3o poder ser ela substitu\u00edda pela presta\u00e7\u00e3o do trabalho (artigo 47.\u00ba, n.\u00ba 5).<\/p>\n<p>11. Outras medidas n\u00e3o detentivas s\u00e3o a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena (artigos 48.\u00ba e seguintes) e o regime de prova (artigos 53.\u00ba e seguintes).<\/p>\n<p>Substitutivos particularmente adequados das penas privativas de liberdade, importa tornar male\u00e1vel a sua utiliza\u00e7\u00e3o, libertando-os, na medida do poss\u00edvel, de limites formais, por forma a com eles cobrir uma apreci\u00e1vel gama de infrac\u00e7\u00f5es pun\u00edveis com pena de pris\u00e3o. Assim se prev\u00ea a possibilidade da suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena ou da submiss\u00e3o do delinquente ao regime de prova sempre que a pena de pris\u00e3o n\u00e3o seja superior a 3 anos.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente, todavia, que a pron\u00fancia de qualquer destas medidas n\u00e3o \u00e9 nem deve ser mera substitui\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da pris\u00e3o. Como reac\u00e7\u00f5es penais de conte\u00fado pedag\u00f3gico e reeducativo (particularmente no que diz respeito ao regime de prova), s\u00f3 devem ser decretadas quando o tribunal concluir, em face da personalidade do agente, das condi\u00e7\u00f5es da sua vida e outras circunst\u00e2ncias indicadas no artigo 48.\u00ba, n.\u00ba 2 (aplic\u00e1vel tamb\u00e9m ao regime de prova por for\u00e7a do artigo 53.\u00ba), serem essas medidas adequadas a afastar o delinquente da criminalidade.<\/p>\n<p>Compete ao tribunal essa indaga\u00e7\u00e3o e a escolha respons\u00e1vel que sobre ela vier a fazer entre a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena e o regime de prova. Se se \u00e9 tentado, muitas vezes, a confundi-los, \u00e9 bom sublinhar que se trata de dois institutos distintos, com caracter\u00edsticas e regimes pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>Com efeito, a condena\u00e7\u00e3o condicional, ou instituto da pena suspensa, correspondente ao instituto do sursis continental, significa uma suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena que, embora efectivamente pronunciada pelo tribunal, n\u00e3o chega a ser cumprida, por se entender que a simples censura do facto e a amea\u00e7a da pena bastar\u00e3o para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime (artigo 48.\u00ba, n.\u00ba 2). A possibilidade de imposi\u00e7\u00e3o de certas obriga\u00e7\u00f5es ao r\u00e9u (artigo 49.\u00ba), destinadas a reparar o mal do crime ou a facilitar positivamente a sua readapta\u00e7\u00e3o social, refor\u00e7a o car\u00e1cter pedag\u00f3gico desta medida que o nosso direito j\u00e1 de h\u00e1 muito conhece, embora em termos n\u00e3o totalmente coincidentes com os que agora se prop\u00f5em no C\u00f3digo (v. g., em mat\u00e9ria de pressupostos).<\/p>\n<p>Diferentemente, o regime de prova &#8211; a probation de inspira\u00e7\u00e3o inglesa e norte-americana &#8211; \u00e9 uma das grandes novidades do C\u00f3digo. O sistema proposto, e que corresponde \u00e0 sua forma mais pura, consiste na suspens\u00e3o da pr\u00f3pria pron\u00fancia da pena, ficando o agente submetido a um per\u00edodo de \u00abprova\u00bb em meio livre (que pode durar de 1 a 3 anos, sem preju\u00edzo da possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o), que servir\u00e1 para avaliar at\u00e9 que ponto \u00e9 o delinquente id\u00f3neo a uma reinser\u00e7\u00e3o completa na vida social. O tribunal poder\u00e1 impor ainda ao delinquente certas obriga\u00e7\u00f5es ou deveres destinados a assegurar a sua readapta\u00e7\u00e3o (artigo 54.\u00ba, n.os 2 e 3).<\/p>\n<p>Mas o que verdadeiramente caracteriza esta medida &#8211; e lhe confere aquele sentido marcadamente educativo e correctivo que sempre a distinguiu da simples suspens\u00e3o da pena &#8211; \u00e9, por um lado, a exist\u00eancia de um plano de readapta\u00e7\u00e3o social e, por outro, a submiss\u00e3o do delinquente \u00e0 especial vigil\u00e2ncia e controlo da assist\u00eancia social especializada.<\/p>\n<p>Da\u00ed que, como forma de tratamento essencialmente individual, haja que p\u00f4r o maior cuidado na selec\u00e7\u00e3o dos delinquentes, devendo criteriosamente indagar-se das condi\u00e7\u00f5es pessoais de cada um. E isto porque, repete-se, com a utiliza\u00e7\u00e3o desta medida n\u00e3o se espera s\u00f3 o mero efeito \u00fatil de substituir a pris\u00e3o, uma vez que se acredita no seu alto valor ressocializador, comprovado por uma larga experi\u00eancia, francamente positiva, em v\u00e1rios pa\u00edses, como, por exemplo, a Inglaterra, a Su\u00e9cia ou os Estados Unidos da Am\u00e9rica.<\/p>\n<p>Para aqui deixar registadas as notas mais salientes do regime deste instituto, importa lembrar ainda que a lei procurar\u00e1, como j\u00e1 atr\u00e1s se disse, fazer mergulhar esta medida n\u00e3o institucional nas pr\u00f3prias estruturas de controlo social n\u00e3o formal, chamando a sociedade a colaborar na compreens\u00e3o do fen\u00f3meno do crime e na recupera\u00e7\u00e3o dos delinquentes. E muito sinceramente se espera que uma tal experi\u00eancia sirva tamb\u00e9m para uma melhor informa\u00e7\u00e3o do p\u00fablico em geral sobre as vantagens que apresentam as medidas substitutivas da pris\u00e3o, no sentido de uma cada vez mais ampla e clara aceita\u00e7\u00e3o das formas de tratamento penal dos delinquentes, sem priva\u00e7\u00e3o da sua liberdade.<\/p>\n<p>12. Para encerrar este cap\u00edtulo das modalidades de reac\u00e7\u00e3o penal importa dizer alguma coisa sobre duas medidas que s\u00e3o tamb\u00e9m novidade no nosso direito e que igualmente se integram no quadro de combate \u00e0s penas detentivas. Referimo-nos \u00e0 admoesta\u00e7\u00e3o (artigo 59.\u00ba) e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade (artigo 60.\u00ba).<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 primeira &#8211; de que a legisla\u00e7\u00e3o estrangeira nos oferece, entre outros, o exemplo da Jugosl\u00e1via, onde esta medida \u00e9 conhecida desde 1959 -, trata-se de uma censura solene, feita em audi\u00eancia pelo tribunal, aplic\u00e1vel a indiv\u00edduos culpados de factos de escassa gravidade e relativamente aos quais se entende (ou por serem delinquentes prim\u00e1rios ou por neles ser mais vivo um sentimento da pr\u00f3pria dignidade, por exemplo) n\u00e3o haver, de um ponto de vista preventivo, a necessidade de serem utilizadas outras medidas penais que importem a imposi\u00e7\u00e3o de uma san\u00e7\u00e3o substancial.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 segunda, trata-se igualmente de uma medida aplic\u00e1vel ao agente considerado culpado pela pr\u00e1tica de crime a que corresponda pena de pris\u00e3o, com ou sem multa, n\u00e3o superior a tr\u00eas meses e consiste na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gratuitos, durante os per\u00edodos n\u00e3o compreendidos nas horas normais de trabalho, ao Estado, a outras pessoas colectivas de direito p\u00fablico ou mesmo a entidades privadas que o tribunal considere de interesse para a comunidade.<\/p>\n<p>As experi\u00eancias de outros pa\u00edses apontam-lhe seguras vantagens. Assim, para al\u00e9m de representar uma possibilidade eficaz de substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o, a presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade parece ter encontrado mesmo (cite-se, por exemplo, o caso da Inglaterra, onde a medida tamb\u00e9m \u00e9 experimentada desde 1972) reac\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis por parte do pr\u00f3prio p\u00fablico em geral.<\/p>\n<p>O facto de, nesta modalidade de execu\u00e7ao penal, o trabalho do delinquente ser directamente introduzido no circuito de produ\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os de interesse comunit\u00e1rio, ao lado da actividade normal dos cidad\u00e3os livres, deve ter certamente contribu\u00eddo para a boa aceita\u00e7\u00e3o desta medida, que o C\u00f3digo prev\u00ea seja controlada por \u00f3rg\u00e3os de servi\u00e7o social (artigo 60.\u00ba, n.\u00ba 5).<\/p>\n<p>13. Quando, todavia, pelas raz\u00f5es atr\u00e1s invocadas, n\u00e3o seja poss\u00edvel empregar toda a gama de medidas n\u00e3o institucionais e se tenha de cominar uma pena de pris\u00e3o, torna-se claro que se devem fazer todos os esfor\u00e7os para combater o efeito desmoralizante que se lhe aponta. \u00c9 aqui que se abre o vasto campo da execu\u00e7\u00e3o das penas de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>O dom\u00ednio da execu\u00e7\u00e3o sempre mereceu, entre n\u00f3s, a mais viva aten\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 de pr\u00e1ticos como de te\u00f3ricos. Inscrevendo-se no amplo movimento de reforma feito sentir em diversos pa\u00edses, foi j\u00e1 elaborada a reforma sobre a execu\u00e7\u00e3o de medidas privativas de liberdade, em vigor desde 1 de Janeiro de 1980.<\/p>\n<p>Pretendeu-se trilhar um caminho que progressivamente trouxesse a execu\u00e7\u00e3o para o dom\u00ednio do jur\u00eddico, ultrapassada a fase em que fora deixada ao arb\u00edtrio de uma administra\u00e7\u00e3o toda poderosa, ressalvando a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do recluso.<\/p>\n<p>A realiza\u00e7\u00e3o dos ideais de humanidade, bem como de reinser\u00e7\u00e3o social assinalados, passam hoje, indiscutivelmente, pela assun\u00e7\u00e3o do recluso como sujeito de direitos ou sujeito da execu\u00e7\u00e3o, que o princ\u00edpio do respeito pela sua dignidade humana aponta de forma imediata.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria ideia de reeduca\u00e7\u00e3o n\u00e3o se compadece com a exist\u00eancia de duros e degradantes regimes prisionais ou aplica\u00e7\u00e3o de castigos corporais, pressupondo antes a salvaguarda da dignidade da pessoa humana, enquanto por esse modo se fomenta o sentido de responsabilidade do recluso, base imprescind\u00edvel de um pensamento ressocializador.<\/p>\n<p>Assinala-se, portanto, um decisivo movimento de respeito pela pessoa do recluso que, reconhecendo a sua autonomia e dimens\u00e3o como ser humano, assaca \u00e0 sua participa\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o um relevant\u00edssimo papel na obra de reinser\u00e7\u00e3o social, em que n\u00e3o s\u00f3 a sociedade como tamb\u00e9m o recluso s\u00e3o os primeiros interessados.<\/p>\n<p>Um \u00faltimo aspecto que \u00e9 importante salientar diz ainda respeito \u00e0s dificuldades que origina a falta de estruturas para conduzir a bom termo um tratamento minimamente eficaz. A sua realiza\u00e7\u00e3o requer, desde logo, meios e pessoal competente e adequados.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica relacionada com o pessoal encarregado da execu\u00e7\u00e3o coloca-se cada vez com mais acuidade e revela-se, n\u00e3o s\u00f3 pela aten\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 dedicada no referido diploma legislativo, bem como pela preocupa\u00e7\u00e3o de dotar com forma\u00e7\u00e3o adequada o pessoal encarregado da assist\u00eancia social. A esta ordem de preocupa\u00e7\u00f5es corresponde, de resto, a elabora\u00e7\u00e3o de um projecto de diploma que cria os servi\u00e7os de aux\u00edlio \u00e0 reinser\u00e7\u00e3o social dos delinquentes.<\/p>\n<p>14. A dimens\u00e3o dogm\u00e1tica da ilicitude, segundo alguns autores, s\u00f3 ganha verdadeira resson\u00e2ncia e acuidade na parte especial dos c\u00f3digos penais, pois \u00e9 a\u00ed que ela se confronta com as reais tens\u00f5es jur\u00eddicas impostas pela natureza do bem jur\u00eddico-penal que se quer proteger. Mas n\u00e3o s\u00f3 nesse aspecto. Com efeito, \u00e9 na rigorosa defini\u00e7\u00e3o dos elementos do tipo que em verdadeiro rigor se concretiza o princ\u00edpio da tipicidade. \u00c9 este trabalho, tantas vezes \u00e1rduo e dif\u00edcil, o melhor garante da liberdade dos cidad\u00e3os, que n\u00e3o pode deixar de ser apoiado, como o faz o diploma, de forma clara e inequ\u00edvoca, pelo princ\u00edpio da legalidade &#8211; extensivo \u00e0s pr\u00f3prias medidas de seguran\u00e7a. Por isso, a ilicitude, numa certa vis\u00e3o das coisas, tem de estar enformada pela determina\u00e7\u00e3o t\u00edpica e evitar a utiliza\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas gerais e tipos abertos. Em devido tempo ver-se-\u00e1 que assim acontece na \u00abParte especial\u00bb.<\/p>\n<p>Mas o lugar privilegiado e cl\u00e1ssico da ilicitude \u00e9 a parte geral dos c\u00f3digos. Neste sentido, o C\u00f3digo consagra a ilicitude como elemento essencial da ac\u00e7\u00e3o t\u00edpica, jungindo \u00e0quela as causas que a excluem. Neste particular, h\u00e1 que real\u00e7ar a abertura do sistema na medida em que n\u00e3o enuncia de forma taxativa as diferentes causas de exclus\u00e3o de ilicitude, antes faz uma enuncia\u00e7\u00e3o indicadora. Mais uma vez se verifica, e nunca ser\u00e1 demais lembr\u00e1-lo, um espa\u00e7o nocional que apela \u00e0 verdadeira e criativa actividade do juiz. O julgador n\u00e3o tem, pois, de ater-se unicamente \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es legais; ele pode procurar, atrav\u00e9s da melhor hermen\u00eautica, a mais justa solu\u00e7\u00e3o para o caso concreto.<\/p>\n<p>15. No sentido de um maior alargamento da responsabilidade penal admite-se a punibilidade pela actua\u00e7\u00e3o em nome de outrem quando o agente actuou \u00abvoluntariamente como titular dos \u00f3rg\u00e3os de uma pessoa colectiva, sociedades ou mera associa\u00e7\u00e3o de facto, ou em representa\u00e7\u00e3o legal ou volunt\u00e1ria de outrem, mesmo quando o respectivo tipo de crime exija\u00bb (artigo 12.\u00ba, n.\u00ba 1) certos elementos que a lei seguidamente descreve. Em termos de pol\u00edtica criminal consegue-se, assim, uma infiltra\u00e7\u00e3o consequente do direito penal em \u00e1reas extremamente sens\u00edveis e cuja criminalidade cai normalmente na zona das \u00abcifras negras\u00bb. \u00c9 claro que esta actua\u00e7\u00e3o n\u00e3o basta. Tem de ser acompanhada do conveniente incremento e aplica\u00e7\u00e3o do direito das contra-ordena\u00e7\u00f5es. De qualquer maneira, j\u00e1 grande parte da criminalidade &#8211; talvez a qualitativamente mais perigosa -, que se alberga e se serve das pessoas colectivas, fica sob a al\u00e7ada do direito penal. Saliente-se, neste contexto, a regra da responsabilidade criminal das pessoas singulares (artigo 11.\u00ba) &#8211; corol\u00e1rio da concep\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da culpa enunciado &#8211; e a possibilidade de a lei abrir excep\u00e7\u00f5es, em casos justificados, no tocante \u00e0 responsabilidade criminal das pessoas colectivas.<\/p>\n<p>16. Ligada a uma ideia pedag\u00f3gica, norteada pelo fermento da participa\u00e7\u00e3o de todos os cidad\u00e3os na vida comum, consagra-se, em termos limitados, a equipara\u00e7\u00e3o da omiss\u00e3o \u00e0 ac\u00e7\u00e3o. Desta forma, \u00aba comiss\u00e3o de um resultado por omiss\u00e3o s\u00f3 \u00e9 pun\u00edvel quando sobre o omitente recaia um dever jur\u00eddico que pessoalmente o obrigue a evitar esse resultado\u00bb (artigo 10.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/p>\n<p>F\u00e1cil \u00e9 de ver que a consagra\u00e7\u00e3o ilimitada daquela equipara\u00e7\u00e3o levaria a terr\u00edveis injusti\u00e7as, e o preceito que nasce carregado de uma intencionalidade de justi\u00e7a transformar-se-ia, perigosamente, no seu contr\u00e1rio. A exist\u00eancia do dever jur\u00eddico, criado para impedir o resultado, \u00e9, hoje, o ponto mais extremo que legalmente se pode conceber no sentido de alargar a equipara\u00e7\u00e3o da omiss\u00e3o \u00e0 ac\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio do direito penal. De qualquer forma, a solu\u00e7\u00e3o adiantada corresponde aos ensinamentos da doutrina e do direito comparado e fundamenta-se na ideia mais vasta e profunda da solidariedade social, a que o pr\u00f3prio C\u00f3digo Civil de Seabra n\u00e3o era estranho.<\/p>\n<p>17. Um outro ponto extremamente importante \u00e9 o que se prende com a problem\u00e1tica da v\u00edtima. Esta, fundamentalmente depois da 2.\u00aa Guerra Mundial, come\u00e7ou a ser objecto de estudos de raiz criminol\u00f3gica que chamaram a aten\u00e7\u00e3o para a maneira, \u00e0s vezes pouco cuidada, como era encarada, n\u00e3o s\u00f3 pela opini\u00e3o p\u00fablica, mas tamb\u00e9m pela doutrina do direito penal. A v\u00edtima passa a ser um elemento, com igual dignidade, da tr\u00edade punitiva: Estado-delinquente-v\u00edtima.<\/p>\n<p>Correspondendo a este movimento doutrinal, o diploma admite &#8211; para l\u00e1, independentemente da responsabilidade civil emergente do crime (artigo 128.\u00ba) &#8211; a indemniza\u00e7\u00e3o dos lesados (artigo 129.\u00ba). Por outro lado, sabe-se que mesmo em pa\u00edses de economias indiscutivelmente mais fortes do que a nossa ainda n\u00e3o se consagrou plenamente a cria\u00e7\u00e3o de um seguro social que indemnize o lesado, quando o delinquente o n\u00e3o possa fazer. Num enquadramento de austeridade financeira remete-se para a legisla\u00e7\u00e3o especial a cria\u00e7\u00e3o daquele seguro. No entanto, para que a real indemniza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima possa ter algum cunho de praticabilidade, concede-se a faculdade de o tribunal atribuir ao lesado, a seu requerimento, os objectos apreendidos ou o produto da sua venda, o pre\u00e7o ou o valor correspondente a vantagens provenientes do crime pagos ao Estado ou transferidos a seu favor por for\u00e7a dos artigos 107.\u00ba a 110.\u00ba, e as import\u00e2ncias das multas que o agente haja pago (artigo 129.\u00ba, n.\u00ba 3). Vai-se, por consequ\u00eancia, ao ponto de afectar as pr\u00f3prias multas \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do direito do lesado de ver cumprido o pagamento da indemniza\u00e7\u00e3o. Julgamos que ficam, deste jeito, acautelados os reais interesses dos lesados, mormente daqueles que foram v\u00edtimas da chamada criminalidade violenta.<\/p>\n<p>De resto, n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 na \u00abParte geral\u00bb que o C\u00f3digo se revela particularmente atento aos valores e interesses que relevam na posi\u00e7\u00e3o da v\u00edtima. H\u00e1 toda a necessidade de evitar que o sistema penal, por exclusivamente orientado para as exig\u00eancias da luta contra o crime, acabe por se converter, para certas v\u00edtimas, numa repeti\u00e7\u00e3o e potencia\u00e7\u00e3o das agress\u00f5es e traumas resultantes do pr\u00f3prio crime. Tal perigo assume, como \u00e9 sabido, particular acuidade no dom\u00ednio dos crimes sexuais, em que o processo penal pode, afinal, funcionar mais contra a v\u00edtima do que contra o pr\u00f3prio delinquente. Da\u00ed que, embora aderindo decididamente ao movimento de descriminaliza\u00e7\u00e3o, o C\u00f3digo n\u00e3o tenha descurado a ponderada considera\u00e7\u00e3o dos interesses da v\u00edtima. Como \u00e9 ainda em nome dos mesmos interesses que o C\u00f3digo multiplica o n\u00famero de crimes cujo procedimento depende de queixa do ofendido e que oportunamente ser\u00e3o referidos.<\/p>\n<p>III<\/p>\n<p>Parte especial<\/p>\n<p>18. Poder\u00e1 dizer-se, sem risco de erro, que a \u00abParte especial\u00bb \u00e9 a que maior impacte tem na opini\u00e3o p\u00fablica. \u00c9 atrav\u00e9s dela que a comunidade politicamente organizada eleva determinados valores \u00e0 categoria de bens jur\u00eddico-penais. Nem todos os interesses colectivos s\u00e3o penalmente tutelados, nem todas as condutas socialmente danosas s\u00e3o criminalmente sancionadas. \u00c9 por isso que fundadamente se fala do car\u00e1cter necessariamente fragment\u00e1rio do direito penal.<\/p>\n<p>Os ju\u00edzos sobre a dignidade punitiva e a necessidade de puni\u00e7\u00e3o de determinada ac\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o est\u00e3o longe de ser neutros de um ponto de vista \u00e9tico-pol\u00edtico. N\u00e3o sem fundamento reconhece-se que no discurso do poder punitivo fazem crise todos os grandes problemas de legitima\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio poder. \u00c9, sobretudo, na \u00abParte especial\u00bb que, de forma mais impressiva, se espelham as linhas de for\u00e7a das concep\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-ideol\u00f3gicas historicamente triunfantes. Da\u00ed que a \u00abParte especial\u00bb do C\u00f3digo Penal de uma sociedade plural, aberta e democr\u00e1tica, divirja sensivelmente da \u00abParte especial\u00bb do C\u00f3digo Penal de uma sociedade fechada sob o peso de dogmatismos morais e monolitismos culturais e pol\u00edticos. \u00c9 o que a experi\u00eancia hist\u00f3rica e a li\u00e7\u00e3o do direito comparado demonstram com particular evid\u00eancia.<\/p>\n<p>Tanto pela sistematiza\u00e7\u00e3o seguida como pelo conte\u00fado da ilicitude concretamente tipicizada, o C\u00f3digo assume-se deliberadamente como ordenamento jur\u00eddico-penal de uma sociedade aberta e de um Estado democraticamente legitimado. Optou conscientemente pela maximiza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de toler\u00e2ncia em rela\u00e7\u00e3o a condutas ou formas de vida que, relevando de particulares mundivid\u00eancias morais e culturais, n\u00e3o p\u00f5em directamente em causa os bens jur\u00eddico-penais nem desencadeiam intoler\u00e1veis danos sociais. Noutros termos, o C\u00f3digo circunscreve o \u00e2mbito do criminalmente punido a um m\u00ednimo tendencialmente coincidente com o espa\u00e7o de consenso \u00ednsito em toda a sociedade democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>19. A sistematiza\u00e7\u00e3o oitocentista e tradicional arrancava da ideia da primazia do Estado. Neste sentido, a generalidade das codifica\u00e7\u00f5es come\u00e7avam por definir os crimes contra o Estado. Mas \u00e9 evidente que a pr\u00f3pria sistem\u00e1tica n\u00e3o pode ser vista como axiologicamente neutra; ela \u00e9 reveladora, entre outras coisas, do lugar que se concede ao homem no mundo normativo, princ\u00edpio que obteve clara consagra\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>Pelo pouco que j\u00e1 se disse, mas pelo muito que ficou impl\u00edcito no que concerne ao car\u00e1cter axiologicamente priorit\u00e1rio do homem, n\u00e3o se deve estranhar que a \u00abParte especial\u00bb abra justamente pelos \u00abCrimes contra as pessoas\u00bb (t\u00edtulo I). Estabelece-se, deste modo, um corte radical &#8211; altamente salutar &#8211; com o sistema tradicional que s\u00f3 vem dignificar a cultura e a doutrina portuguesas. Mas esta compreens\u00e3o, no desenvolvimento do seu fio l\u00f3gico, leva a remeter os \u00abCrimes contra o Estado\u00bb (t\u00edtulo V) para lugar derradeiro. Facilmente se apreender\u00e1 que esta sistematiza\u00e7\u00e3o tem de ser olhada pelo seu lado positivo. Quer dizer, ela representa a afirma\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa, mas n\u00e3o significa o menoscabo dos interesses e valores que o Estado assume e sintetiza em determinado momento hist\u00f3rico.<\/p>\n<p>20. Os \u00abCrimes contra a paz e a humanidade\u00bb (t\u00edtulo II) s\u00e3o uma inova\u00e7\u00e3o no nosso ordenamento jur\u00eddico de enorme resson\u00e2ncia doutrinal e que assume uma qualifica\u00e7\u00e3o de ponta na necessidade de se tipificar determinadas condutas que violam valores que a comunidade internacional reconhece como essenciais ao seu desenvolvimento;<\/p>\n<p>21. O t\u00edtulo III \u00abDos crimes contra valores e interesses da vida em sociedade\u00bb, \u00e9 um dos mais extensos do presente diploma. Contudo, todos os seus tipos legais de crime s\u00e3o suscept\u00edveis de serem integrados no mesmo denominador comum, embora n\u00e3o deixem de apresentar autonomia dogm\u00e1tica, pelo menos no que toca ao bem jur\u00eddico que visam proteger. Assim, est\u00e3o neste t\u00edtulo envolvidos, entre outros, os crimes contra a fam\u00edlia, crimes sexuais e crimes contra os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos. Todavia, um dos pontos mais salientes deste t\u00edtulo consiste na consagra\u00e7\u00e3o dos chamados \u00abcrimes de perigo comum\u00bb a que mais \u00e0 frente teremos oportunidade de nos referir. Segue-se a este cap\u00edtulo o dos crimes contra a ordem e a tranquilidade p\u00fablicas, que fecha, tamb\u00e9m significativamente, este t\u00edtulo.<\/p>\n<p>22. Na ordena\u00e7\u00e3o valorativa que norteia a estrutura sistem\u00e1tica da \u00abParte especial\u00bb, o t\u00edtulo IV trata dos \u00abCrimes contra o patrim\u00f3nio\u00bb. Propugna-se tamb\u00e9m aqui uma ordem que contraria a vis\u00e3o sa\u00edda do liberalismo radical. A esta contrap\u00f5e-se, hoje, uma concep\u00e7\u00e3o que, com uma ou outra varia\u00e7\u00e3o, arranca de formas de propriedade que se n\u00e3o confinam \u00e0 mais estreita compreens\u00e3o do ius utendi et abutendi. Al\u00e9m disso, adiante-se, o t\u00edtulo encima a express\u00e3o \u00abcontra o patrim\u00f3nio\u00bb e n\u00e3o \u00abcontra a propriedade\u00bb, o que \u00e9 j\u00e1 de si revelador da muta\u00e7\u00e3o &#8211; inquestionavelmente virada para um maior alargamento &#8211; que se operou na t\u00f3nica deste campo t\u00e3o sens\u00edvel da vida jur\u00eddica.<\/p>\n<p>23. Numa outra perspectiva podemos dizer que o C\u00f3digo, nesta \u00abParte especial\u00bb, n\u00e3o deixa igualmente de acompanhar as mais modernas tend\u00eancias do pensamento penal. Mas s\u00f3 as seguiu depois de madura e ponderada reflex\u00e3o e ainda quando nelas viu correspond\u00eancia com os valores que o direito penal n\u00e3o pode deixar de defender.<\/p>\n<p>De qualquer modo, podem-se surpreender duas grandes tend\u00eancias neste dom\u00ednio. Por um lado, um forte sentido de descriminaliza\u00e7\u00e3o, e, por outro lado, uma voca\u00e7\u00e3o para a chamada neocriminaliza\u00e7\u00e3o, sendo esta quase exclusivamente restrita aos crimes de perigo comum. \u00c9 que numa sociedade cada vez mais t\u00e9cnica e sofisticada nos instrumentos materiais, com os seus consequentes perigos e riscos, a pessoa e a pr\u00f3pria comunidade s\u00e3o frequentemente agredidas. Facto a que o legislador penal n\u00e3o podia ficar indiferente, como se pode constatar pelas li\u00e7\u00f5es do pr\u00f3prio direito comparado.<\/p>\n<p>24. Deve, por outro lado, afirmar-se que n\u00e3o se inclu\u00edram no C\u00f3digo os delitos antiecon\u00f3micos, de car\u00e1cter mais mut\u00e1vel, melhor enquadr\u00e1veis em lei especial, segundo, ali\u00e1s, a tradi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica portuguesa e a ideia de que o direito penal tem uma natureza pragm\u00e1tica. Na mesma linha se devem colocar os delitos contra o ambiente. Por id\u00eanticas raz\u00f5es n\u00e3o se inclu\u00edram as infrac\u00e7\u00f5es previstas no C\u00f3digo da Estrada, cuja especificidade reclama tratamento pr\u00f3prio. \u00c9 claro que o combate a estes tipos de il\u00edcito pode ser levado a cabo n\u00e3o s\u00f3 pelo direito penal secund\u00e1rio mas tamb\u00e9m pelo direito da mera ordena\u00e7\u00e3o social. Somos outra vez confrontados a ter de entender que o combate \u00e0 criminalidade \u00e9 mat\u00e9ria de estrutura englobante, que n\u00e3o pode prescindir de outros ramos de direito sancionat\u00f3rio.<\/p>\n<p>25. Paralelamente \u00e0quela caracter\u00edstica n\u00e3o deve esquecer-se &#8211; e foi isso o que o C\u00f3digo teve presente &#8211; que o direito penal deve sempre actuar como ultima ratio. E quando, nos casos evidentemente menos graves, as partes em conflito se comp\u00f5em, \u00e9 natural e saud\u00e1vel n\u00e3o dever o direito penal intervir. A concretiza\u00e7\u00e3o desta ideia atingiu-se atrav\u00e9s da necessidade, nos casos especificados na lei, de o procedimento criminal depender de queixa. Isto \u00e9, sempre que uma s\u00e3 pol\u00edtica criminal o aconselhava (para salvaguarda de outros bens de natureza institucional, v. g., a fam\u00edlia), retirou-se a certas infrac\u00e7\u00f5es a qualifica\u00e7\u00e3o de crimes p\u00fablicos. O que, sem ser a mesma coisa, pode compreender-se como parte de um movimento de discriminaliza\u00e7\u00e3o que j\u00e1 foi aflorado.<\/p>\n<p>26. De notar, como particularmente saliente na \u00abParte especial\u00bb, \u00e9 tamb\u00e9m o abaixamento generalizado da moldura penal. E isso s\u00f3 n\u00e3o acontece nos tipos que visam combater a chamada criminalidade violenta. Compreende-se que delinquentes sofram uma reprova\u00e7\u00e3o mais intensa, quando se sabe que a defini\u00e7\u00e3o da conduta incriminadora e da respectiva injun\u00e7\u00e3o penal resulta de \u00f3rg\u00e3os democr\u00e1ticos de um Estado constitucionalmente organizado em moldes pluralistas.<\/p>\n<p>27. Outro ponto que importa sobressair &#8211; j\u00e1 dele se falou &#8211; \u00e9 o do rigor com que cada tipo legal de crime foi definido. Para cada uma das prescri\u00e7\u00f5es incriminadoras houve o meticuloso cuidado de sempre se tra\u00e7arem os elementos do tipo da forma mais clara e imediatamente compreens\u00edvel, porque s\u00f3 assim, repete-se, e nunca ser\u00e1 demais diz\u00ea-lo, se honra em toda a linha o princ\u00edpio da tipicidade, um dos baluartes das garantias constitucionais do cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>28. Nos crimes contra as pessoas importa destacar, como inova\u00e7\u00e3o legislativa, a participa\u00e7\u00e3o em rixa (artigo 151.\u00ba). Tipo legal de grande import\u00e2ncia pr\u00e1tica que vem solucionar, atrav\u00e9s da sua aut\u00f3noma configura\u00e7\u00e3o, graves problemas que se levantam na problem\u00e1tica da comparticipa\u00e7\u00e3o, sendo, para al\u00e9m disso, um elemento fortemente dissuasor da pr\u00e1tica, quantas vezes leviana e irreflectida, de disputas e de esfor\u00e7os que nascem pequenos, mas cujos efeitos podem ser altamente danosos.<\/p>\n<p>29. Outra quest\u00e3o que suscitou particular interesse foi a da protec\u00e7\u00e3o da vida privada (cap\u00edtulo VI). \u00c9 de todos sabido que a massifica\u00e7\u00e3o no acesso a meios e instrumentos electr\u00f3nicos veio a favorecer a intromiss\u00e3o alheia e ileg\u00edtima na esfera da vida privada das pessoas. A isto h\u00e1 que atalhar, para protec\u00e7\u00e3o dos \u00faltimos redutos da privacidade a que todos t\u00eam direito, pela defini\u00e7\u00e3o de espec\u00edficos tipos legais de crime que protejam aquele bem jur\u00eddico. Mas se estas raz\u00f5es n\u00e3o bastassem, a lei fundamental seria tamb\u00e9m apoio indiscut\u00edvel ao prescrever no n.\u00ba 1 do seu artigo 33.\u00ba: \u00abA todos \u00e9 reconhecido o direito [&#8230;] \u00e0 reserva da intimidade da vida privada e familiar.\u00bb A que se junta, no n.\u00ba 2, o conte\u00fado da seguinte norma program\u00e1tica: \u00abA lei estabelecer\u00e1 garantias efectivas contra a utiliza\u00e7\u00e3o abusiva, ou contr\u00e1ria \u00e0 dignidade humana, de informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s pessoas e fam\u00edlias.\u00bb<\/p>\n<p>30. A viola\u00e7\u00e3o do dever de solidariedade social (omiss\u00e3o de aux\u00edlio &#8211; artigo 219.\u00ba) afigura-se como outra quest\u00e3o, agora do t\u00edtulo \u00abDos crimes contra valores e interesses da vida em sociedade\u00bb, onde facilmente se detecta o cunho da equilibrada dosimetria do que deve ser, pelo menos para o direito penal, a solidariedade social. De outra banda, como j\u00e1 tinha ficado sugerido quando fal\u00e1mos da omiss\u00e3o, aquele preceito contemplar\u00e1 os casos ou as situa\u00e7\u00f5es em que a inexist\u00eancia do dever jur\u00eddico conduziria a aberrantes e injustas absolvi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>31. Tal como j\u00e1 dissemos, os crimes de perigo comum (t\u00edtulo III, cap\u00edtulo III) constituem a consagra\u00e7\u00e3o de uma linha de pensamento da pol\u00edtica criminal que acha necess\u00e1ria a intromiss\u00e3o do direito penal para salvaguardar certos bens jur\u00eddicos que a nossa sociedade tecnol\u00f3gica p\u00f5e em perigo. Desde a cl\u00e1ssica figura do inc\u00eandio e perigo de inc\u00eandio (artigos 253.\u00ba e 254.\u00ba), passando pela explos\u00e3o (artigo 255.\u00ba), liberta\u00e7\u00e3o de gases t\u00f3xicos (artigo 258.\u00ba), inunda\u00e7\u00e3o e avalancha (artigo 263.\u00ba), e difus\u00e3o de epizootias (artigo 271.\u00ba), culminando nos crimes que prev\u00eaem a viola\u00e7\u00e3o das regras de seguran\u00e7a das comunica\u00e7\u00f5es, somos surpreendidos por tipos legais que indiscutivelmente se ligam a condutas que violam determinadas regras exigidas pelos servi\u00e7os, bens e instrumentos que a civiliza\u00e7\u00e3o material proporciona.<\/p>\n<p>O ponto crucial destes crimes &#8211; n\u00e3o falando, obviamente, dos problemas dogm\u00e1ticos que levantam &#8211; reside no facto de que condutas cujo desvalor de ac\u00e7\u00e3o \u00e9 de pequena monta se repercutem ami\u00fade num desvalor de resultado de efeitos n\u00e3o poucas vezes castastr\u00f3ficos. Clarifique-se que o que neste cap\u00edtulo est\u00e1 primacialmente em causa n\u00e3o \u00e9 o dano, mas sim o perigo. A lei penal, relativamente a certas condutas que envolvem grandes riscos, basta-se com a produ\u00e7\u00e3o do perigo (concreto ou abstracto) para que dessa forma o tipo legal esteja preenchido. O dano que se possa vir a desencadear n\u00e3o tem interesse dogm\u00e1tico imediato. Pune-se logo o perigo, porque tais condutas s\u00e3o de tal modo reprov\u00e1veis que merecem imediatamente censura \u00e9tico-social. Adiante-se que devido \u00e0 natureza dos efeitos altamente danosos que estas condutas il\u00edcitas podem desencadear o legislador penal n\u00e3o pode esperar que o dano se produza para que o tipo legal de crime se preencha. Ele tem de fazer recuar a protec\u00e7\u00e3o para momentos anteriores, isto \u00e9, para o momento em que o perigo se manifesta.<\/p>\n<p>32. Ainda no seio deste t\u00edtulo (III) urge considerar a problem\u00e1tica das \u00aborganiza\u00e7\u00f5es terroristas\u00bb e da criminalidade que lhes vai conexa. Houve &#8211; se cotejarmos o articulado actual com o imediatamente anterior &#8211; uma mudan\u00e7a de coloca\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica.<\/p>\n<p>Retiram-se estes crimes do t\u00edtulo V, \u00abDos crimes contra o Estado\u00bb, e integram-se no t\u00edtulo III, unicamente por se julgar que tais actividades n\u00e3o ofendem, pelo menos directamente, os valores do Estado. \u00c9 indiscut\u00edvel que este tipo de criminalidade tem de ser combatido pela lei penal de forma severa, mas para l\u00e1 da adop\u00e7\u00e3o de todas as garantias &#8211; como as consagradas no diploma &#8211; h\u00e1 que ter consci\u00eancia que este \u00e9 um dos casos particulares em que a lei penal, s\u00f3 por si, tem pouqu\u00edssimo efeito preventivo. A seu lado tem de existir uma consciencializa\u00e7\u00e3o da comunidade no sentido de ser ela, em primeira inst\u00e2ncia, o crivo inibidor daquela criminalidade.<\/p>\n<p>33. Nos crimes contra o patrim\u00f3nio, nomeadamente furto e roubo, abandonou-se por incorrecta, ineficaz e suscept\u00edvel de provocar injusti\u00e7as relativas, a t\u00e9cnica de a moldura penal variar conforme o montante do valor real do objecto da ac\u00e7\u00e3o. Na linha, ainda aqui, da descriminaliza\u00e7\u00e3o, rectius da despenaliza\u00e7\u00e3o, tipificou-se o furto formigueiro, figura que contempla uma zona de pequena criminalidade de grande incid\u00eancia pr\u00e1tica nos termos modernos.<\/p>\n<p>34. Definiu-se a infidelidade (artigo 319.\u00ba) &#8211; novo tipo legal de crime contra o patrim\u00f3nio &#8211; cujo recorte, grosso modo, visa as situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o existe a inten\u00e7\u00e3o de apropria\u00e7\u00e3o material, mas t\u00e3o s\u00f3 a inten\u00e7\u00e3o de provocar um grave preju\u00edzo patrimonial. Al\u00e9m disso, ensina a criminologia e a pol\u00edtica criminal que estes comportamentos n\u00e3o s\u00e3o t\u00e3o raros como \u00e0 primeira vista se julga. De mais a mais, no mundo do tr\u00e1fico jur\u00eddico, a regra de ouro \u00e9 a confian\u00e7a e a sua viola\u00e7\u00e3o pode, em casos bem determinados na lei, necessitar da for\u00e7a interventora do direito penal, que apesar de tudo, tem de ser entendida, tornar-se a dizer, como ultima ratio.<\/p>\n<p>35. Ainda no dom\u00ednio deste t\u00edtulo sublinhe-se a consagra\u00e7\u00e3o de um cap\u00edtulo especial relativo aos chamados \u00abcrimes contra o sector p\u00fablico ou cooperativo agravados pela qualidade do agente\u00bb. Visa-se, assim, proteger penalmente um vasto sector da economia nacional mas n\u00e3o tolher os movimentos dos respons\u00e1veis que os representam.<\/p>\n<p>Sabe-se que a vida econ\u00f3mica se baseia, muitas vezes, em decis\u00f5es r\u00e1pidas que envolvem riscos, mas que t\u00eam de ser tomadas sob pena de a omiss\u00e3o ser mais prejudicial que o eventual insucesso da decis\u00e3o anteriormente assumida. Da\u00ed que n\u00e3o seja pun\u00edvel o acto decis\u00f3rio que, pelo jogo combinado de circunst\u00e2ncias aleat\u00f3rias, provoca preju\u00edzos, mas s\u00f3 aquelas condutas intencionais que levam \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de resultados desastrosos. Conceber de modo diferente seria nefasto &#8211; as experi\u00eancias est\u00e3o feitas &#8211; e obstaria a que essas pessoas de melhores e reconhecidos m\u00e9ritos receassem assumir lugares de chefia naqueles sectores da vida econ\u00f3mica nacional.<\/p>\n<p>36. Para finalizar diga-se que nos crimes contra o Estado o ponto saliente reside na mais correcta e cuidada defini\u00e7\u00e3o objectiva e subjectiva dos elementos que constituem cada um dos diferentes tipos legais de crime que este t\u00edtulo encerra. Por outro lado, fundamentalmente, no que se refere aos crimes contra a seguran\u00e7a interna do Estado, o bem jur\u00eddico que se protege \u00e9 o da ordem democr\u00e1tica constitucional. Desta forma, o bem jur\u00eddico n\u00e3o se dilui na pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de Estado, antes se concretiza no valor que este, para a sua prossecu\u00e7\u00e3o, visa salvaguardar.<\/p>\n<p>LIVRO I<\/p>\n<p>Parte geral<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Da lei criminal<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO \u00daNICO<\/p>\n<p>Princ\u00edpios gerais<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Princ\u00edpio da legalidade<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00f3 pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado pass\u00edvel de pena por lei anterior ao momento da sua pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>2 &#8211; A medida de seguran\u00e7a s\u00f3 pode ser aplicada a estados de perigosidade cujos pressupostos estejam fixados em lei anterior ao seu preenchimento.<\/p>\n<p>3 &#8211; N\u00e3o \u00e9 permitido o recurso \u00e0 analogia para qualificar um facto como crime, definir um estado de perigosidade ou determinar a pena ou medida de seguran\u00e7a que lhes corresponde.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o no tempo<\/p>\n<p>1 &#8211; As penas e as medidas de seguran\u00e7a s\u00e3o determinadas pela lei vigente no momento da pr\u00e1tica do facto ou do preenchimento dos pressupostos de que dependem.<\/p>\n<p>2 &#8211; O facto pun\u00edvel segundo a lei vigente no momento da sua pr\u00e1tica deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do n\u00famero das infrac\u00e7\u00f5es; neste caso, e se tiver havido condena\u00e7\u00e3o, ainda que transitada em julgado, cessam a execu\u00e7\u00e3o e os seus efeitos penais.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando a lei valer para um determinado per\u00edodo de tempo, continua a ser pun\u00edvel o facto praticado durante esse per\u00edodo.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quando as disposi\u00e7\u00f5es penais vigentes no momento da pr\u00e1tica do facto pun\u00edvel forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, \u00e9 sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favor\u00e1vel ao agente, salvo se este j\u00e1 tiver sido condenado por senten\u00e7a transitada em julgado.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Momento da pr\u00e1tica do facto<\/p>\n<p>O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou, no caso de omiss\u00e3o, deveria ter actuado, independentemente do momento em que o resultado t\u00edpico se tenha produzido.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o: princ\u00edpio geral<\/p>\n<p>Salvo tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional em contr\u00e1rio, a lei penal portuguesa \u00e9 aplic\u00e1vel a factos praticados:<\/p>\n<p>a) Em territ\u00f3rio portugu\u00eas, seja qual for a nacionalidade do agente; ou<\/p>\n<p>b) A bordo de navios ou aeronaves portugueses.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Factos praticados fora do territ\u00f3rio portugu\u00eas<\/p>\n<p>1 &#8211; Salvo tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional em contr\u00e1rio, a lei penal portuguesa \u00e9 ainda aplic\u00e1vel a factos cometidos fora do territ\u00f3rio nacional:<\/p>\n<p>a) Quando constitu\u00edrem os crimes previstos nos artigos 221.\u00ba, 262.\u00ba a 271.\u00ba, 300.\u00ba, 301.\u00ba, 308.\u00ba a 321.\u00ba, 325.\u00ba a 345.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Quando constitu\u00edrem os crimes previstos nos artigos 159.\u00ba, 160.\u00ba, 169.\u00ba, 236.\u00ba a 238.\u00ba, no n.\u00ba 1 do artigo 239.\u00ba e no artigo 242.\u00ba, desde que o agente seja encontrado em Portugal e n\u00e3o possa ser extraditado;<\/p>\n<p>c) Por portugueses, ou por estrangeiros contra portugueses, sempre que:<\/p>\n<p>I) Os agentes forem encontrados em Portugal;<\/p>\n<p>II) Forem tamb\u00e9m pun\u00edveis pela legisla\u00e7\u00e3o do lugar em que tiverem sido praticados, salvo quando nesse lugar n\u00e3o se exercer poder punitivo; e<\/p>\n<p>III) Constitu\u00edrem crime que admita extradi\u00e7\u00e3o e esta n\u00e3o possa ser concedida; ou<\/p>\n<p>d) Contra portugueses, por portugueses que viverem habitualmente em Portugal ao tempo da sua pr\u00e1tica e aqui forem encontrados.<\/p>\n<p>2 &#8211; A lei penal portuguesa \u00e9 ainda aplic\u00e1vel a factos cometidos fora do territ\u00f3rio nacional que o Estado Portugu\u00eas se tenha obrigado a julgar por tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Restri\u00e7\u00f5es \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei portuguesa<\/p>\n<p>1 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o da lei portuguesa a factos praticados fora do territ\u00f3rio nacional s\u00f3 tem lugar quando o agente n\u00e3o tiver sido julgado no pa\u00eds da pr\u00e1tica do facto ou se houver subtra\u00eddo ao cumprimento total ou parcial da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Embora seja aplic\u00e1vel a lei portuguesa, nos termos do n\u00famero anterior, o facto \u00e9 julgado segundo a lei do pa\u00eds em que tiver sido praticado sempre que esta seja concretamente mais favor\u00e1vel ao agente. A pena aplic\u00e1vel \u00e9 convertida naquela que lhe corresponder no sistema portugu\u00eas, ou, n\u00e3o havendo correspond\u00eancia directa, naquela que a lei portuguesa prever para o facto.<\/p>\n<p>3 &#8211; O regime do n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica aos crimes previstos na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Lugar da pr\u00e1tica do facto<\/p>\n<p>O facto considera-se praticado tanto no lugar em que, total ou parcialmente, e sob qualquer forma de comparticipa\u00e7\u00e3o, o agente actuou, ou, no caso de omiss\u00e3o, devia ter actuado, como naquele em que o resultado t\u00edpico se tiver produzido.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do C\u00f3digo Penal<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es deste diploma s\u00e3o aplic\u00e1veis aos factos pun\u00edveis pelo direito penal militar e da marinha mercante e pela restante legisla\u00e7\u00e3o de car\u00e1cter especial, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es especiais para jovens<\/p>\n<p>Aos maiores de 16 anos e menores de 21 s\u00e3o aplic\u00e1veis normas fixadas em legisla\u00e7\u00e3o especial.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Do facto<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Pressupostos da puni\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Comiss\u00e3o por ac\u00e7\u00e3o e por omiss\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o facto abrange n\u00e3o s\u00f3 a ac\u00e7\u00e3o adequada a produzi-lo como a omiss\u00e3o adequada a evit\u00e1-lo, salvo se outra for a inten\u00e7\u00e3o da lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; A comiss\u00e3o de um resultado por omiss\u00e3o s\u00f3 \u00e9 pun\u00edvel quando sobre o omitente recair um dever jur\u00eddico que pessoalmente o obrigue a evitar esse resultado.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, a pena pode ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Car\u00e1cter pessoal da responsabilidade<\/p>\n<p>Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, s\u00f3 as pessoas singulares s\u00e3o suscept\u00edveis de responsabilidade criminal.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Actua\u00e7\u00e3o em nome de outrem<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 pun\u00edvel quem age voluntariamente como titular de um \u00f3rg\u00e3o de uma pessoa colectiva, sociedade ou mera associa\u00e7\u00e3o de facto, ou em representa\u00e7\u00e3o legal ou volunt\u00e1ria de outrem, mesmo quando o respectivo tipo de crime exigir:<\/p>\n<p>a) Determinados elementos pessoais e estes s\u00f3 se verificarem na pessoa do representado; ou<\/p>\n<p>b) Que o agente pratique o facto no seu pr\u00f3prio interesse e o representante actue no interesse do representado.<\/p>\n<p>2 &#8211; A inefic\u00e1cia do acto que serve de fundamento \u00e0 representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Dolo e neglig\u00eancia<\/p>\n<p>S\u00f3 \u00e9 pun\u00edvel o facto praticado com dolo ou, nos casos especialmente previstos na lei, com neglig\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Dolo<\/p>\n<p>1 &#8211; Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com inten\u00e7\u00e3o de o realizar.<\/p>\n<p>2 &#8211; Age ainda com dolo quem representar a realiza\u00e7\u00e3o de um facto que preenche um tipo de crime como consequ\u00eancia necess\u00e1ria da sua conduta.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando a realiza\u00e7\u00e3o de um facto que preenche um tipo de crime for representada como consequ\u00eancia poss\u00edvel da conduta, h\u00e1 dolo se o agente actuar conformando-se com aquela realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Neglig\u00eancia<\/p>\n<p>Age com neglig\u00eancia quem, por n\u00e3o proceder com o cuidado a que, segundo as circunst\u00e2ncias, est\u00e1 obrigado e de que \u00e9 capaz:<\/p>\n<p>a) Representar como poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de um facto que preenche um tipo de crime mas actuar sem se conformar com essa realiza\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>b) N\u00e3o chegar sequer a representar a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o do facto.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Erro sobre as circunst\u00e2ncias do facto<\/p>\n<p>1 &#8211; O erro sobre elementos de facto ou de direito de um tipo de crime, ou sobre proibi\u00e7\u00f5es cujo conhecimento for razoavelmente indispens\u00e1vel para que o agente possa tomar consci\u00eancia da ilicitude do facto, exclui o dolo.<\/p>\n<p>2 &#8211; O preceituado no n\u00famero anterior abrange o erro sobre um estado de coisas que, a existir, excluiria a ilicitude do facto ou a culpa do agente.<\/p>\n<p>3 &#8211; Fica ressalvada a punibilidade da neglig\u00eancia nos termos gerais.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Erro sobre a ilicitude<\/p>\n<p>1 &#8211; Age sem culpa quem actuar sem consci\u00eancia da ilicitude do facto, se o erro lhe n\u00e3o for censur\u00e1vel.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o erro lhe for censur\u00e1vel, o agente \u00e9 punido com a pena aplic\u00e1vel ao crime doloso respectivo, a qual pode ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o da pena pelo resultado<\/p>\n<p>Quando a pena aplic\u00e1vel a um facto for agravada em fun\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o de um resultado, a agrava\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre condicionada pela possibilidade de imputa\u00e7\u00e3o desse resultado ao agente pelo menos a t\u00edtulo de neglig\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Inimputabilidade em raz\u00e3o da idade<\/p>\n<p>Os menores de 16 anos s\u00e3o inimput\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Inimputabilidade em raz\u00e3o de anomalia ps\u00edquica<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 inimput\u00e1vel quem, por for\u00e7a de uma anomalia ps\u00edquica, for incapaz, no momento da pr\u00e1tica do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Pode ser declarado inimput\u00e1vel quem, por for\u00e7a de uma anomalia ps\u00edquica grave, n\u00e3o acidental e cujos efeitos n\u00e3o domina, sem que por isso possa ser censurado, tiver, no momento da pr\u00e1tica do facto, a capacidade para avaliar a ilicitude deste ou para se determinar de acordo com essa avalia\u00e7\u00e3o sensivelmente diminu\u00edda.<\/p>\n<p>3 &#8211; A comprovada incapacidade do agente para ser influenciado pelas penas pode constituir \u00edndice da situa\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; A imputabilidade n\u00e3o \u00e9 exclu\u00edda quando a anomalia ps\u00edquica tiver sido provocada pelo agente com inten\u00e7\u00e3o de praticar o facto.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Formas do crime<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Actos preparat\u00f3rios<\/p>\n<p>Os actos preparat\u00f3rios n\u00e3o s\u00e3o pun\u00edveis, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Tentativa<\/p>\n<p>1 &#8211; H\u00e1 tentativa quando o agente praticar actos de execu\u00e7\u00e3o de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o actos de execu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Os que preencherem um elemento constitutivo de um tipo de crime;<\/p>\n<p>b) Os que forem id\u00f3neos a produzir o resultado t\u00edpico; ou<\/p>\n<p>c) Os que, segundo a experi\u00eancia comum e salvo circunst\u00e2ncias imprevis\u00edveis, forem de natureza a fazer esperar que se lhes sigam actos das esp\u00e9cies indicadas nas al\u00edneas anteriores.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>Punibilidade da tentativa<\/p>\n<p>1 &#8211; Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, a tentativa s\u00f3 \u00e9 pun\u00edvel se ao crime consumado respectivo corresponder pena superior a 3 anos de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel com a pena aplic\u00e1vel ao crime consumado, especialmente atenuada.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tentativa n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando for manifesta a inaptid\u00e3o do meio empregado pelo agente ou a inexist\u00eancia do objecto essencial \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o do crime.<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>Desist\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; A tentativa deixa de ser pun\u00edvel quando o agente voluntariamente desistir de prosseguir na execu\u00e7\u00e3o do crime, ou impedir a consuma\u00e7\u00e3o, ou, n\u00e3o obstante a consuma\u00e7\u00e3o, impedir a verifica\u00e7\u00e3o do resultado n\u00e3o compreendido no tipo de crime.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando a consuma\u00e7\u00e3o ou a verifica\u00e7\u00e3o do resultado forem impedidas por facto independente da conduta do desistente, a tentativa n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel se este se esfor\u00e7ar seriamente por evitar uma ou outra.<\/p>\n<p>Artigo 25.\u00ba<\/p>\n<p>Desist\u00eancia em caso de comparticipa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Se v\u00e1rios agentes comparticiparem no facto, n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel a tentativa daquele que voluntariamente impedir a consuma\u00e7\u00e3o ou a verifica\u00e7\u00e3o do resultado, nem a daquele que se esfor\u00e7ar seriamente por impedir uma ou outra, ainda que os outros comparticipantes prossigam na execu\u00e7\u00e3o do crime ou o consumem.<\/p>\n<p>Artigo 26.\u00ba<\/p>\n<p>Autoria<\/p>\n<p>\u00c9 pun\u00edvel como autor quem executar o facto, por si mesmo ou por interm\u00e9dio de outrem, ou tomar parte directa na sua execu\u00e7\u00e3o, por acordo ou juntamente com outro ou outros, e ainda quem, dolosamente, determinar outra pessoa \u00e0 pr\u00e1tica do facto, desde que haja execu\u00e7\u00e3o ou come\u00e7o de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p>Cumplicidade<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 pun\u00edvel como c\u00famplice quem, dolosamente e por qualquer forma, prestar aux\u00edlio material ou moral \u00e0 pr\u00e1tica por outrem de um facto doloso.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 aplic\u00e1vel ao c\u00famplice a pena fixada para o autor, especialmente atenuada.<\/p>\n<p>Artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>Ilicitude na comparticipa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Se a ilicitude ou o grau de ilicitude do facto dependerem de certas qualidades ou rela\u00e7\u00f5es especiais do agente, hasta, para tornar aplic\u00e1vel a todos os comparticipantes a pena respectiva, que essas qualidades ou rela\u00e7\u00f5es se verifiquem em qualquer deles, excepto se outra for a inten\u00e7\u00e3o da norma incriminadora.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sempre que, por efeito da regra prevista no n\u00famero anterior, resultar para algum dos comparticipantes a aplica\u00e7\u00e3o de pena mais grave, pode esta, consideradas as circunst\u00e2ncias do caso, ser substitu\u00edda por aquela que teria lugar se tal regra n\u00e3o interviesse.<\/p>\n<p>Artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p>Culpa na comparticipa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Cada comparticipante \u00e9 punido segundo a sua culpa, independentemente da puni\u00e7\u00e3o ou do grau de culpa dos outros comparticipantes.<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p>Concurso de crimes e crime continuado<\/p>\n<p>1 &#8211; O n\u00famero de crimes determina-se pelo n\u00famero de tipos de crime efectivamente cometidos, ou pelo n\u00famero de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente.<\/p>\n<p>2 &#8211; Constitui um s\u00f3 crime continuado a realiza\u00e7\u00e3o pl\u00farima do mesmo tipo de crime ou de v\u00e1rios tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jur\u00eddico, executada por forma essencialmente homog\u00e9nea e no quadro da solicita\u00e7\u00e3o de uma mesma situa\u00e7\u00e3o exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Causas que excluem a ilicitude e a culpa<\/p>\n<p>Artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>Exclus\u00e3o da ilicitude<\/p>\n<p>1 &#8211; O facto n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando a sua ilicitude for exclu\u00edda pela ordem jur\u00eddica considerada na sua totalidade.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nomeadamente, n\u00e3o \u00e9 il\u00edcito o facto praticado:<\/p>\n<p>a) Em leg\u00edtima defesa;<\/p>\n<p>b) No exerc\u00edcio de um direito;<\/p>\n<p>c) No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem leg\u00edtima da autoridade; ou<\/p>\n<p>d) Com o consentimento do titular do interesse jur\u00eddico lesado.<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>Leg\u00edtima defesa<\/p>\n<p>Constitui leg\u00edtima defesa o facto praticado como meio necess\u00e1rio para repelir a agress\u00e3o actual e il\u00edcita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.<\/p>\n<p>Artigo 33.\u00ba<\/p>\n<p>Excesso de leg\u00edtima defesa<\/p>\n<p>1 &#8211; Se houver excesso dos meios empregados em leg\u00edtima defesa, o facto \u00e9 il\u00edcito mas a pena pode ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>2 &#8211; O agente n\u00e3o \u00e9 punido se o excesso resultar de perturba\u00e7\u00e3o, medo ou susto, n\u00e3o censur\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>Direito de necessidade<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 il\u00edcito o facto praticado como meio adequado para afastar um perigo actual que ameace interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, quando se verificarem os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>a) N\u00e3o ter sido voluntariamente criada pelo agente a situa\u00e7\u00e3o de perigo, salvo tratando-se de proteger o interesse de terceiro;<\/p>\n<p>b) Haver sens\u00edvel superioridade do interesse a salvaguardar relativamente ao interesse sacrificado; e<\/p>\n<p>c) Ser razo\u00e1vel impor ao lesado o sacrif\u00edcio do seu interesse em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza ou ao valor do interesse amea\u00e7ado.<\/p>\n<p>Artigo 35.\u00ba<\/p>\n<p>Estado de necessidade desculpante<\/p>\n<p>1 &#8211; Age sem culpa quem praticar um facto il\u00edcito adequado a afastar um perigo actual, e n\u00e3o remov\u00edvel de outro modo, que ameace a vida, a integridade f\u00edsica, a honra ou a liberdade do agente ou de terceiro, quando n\u00e3o for razo\u00e1vel exigir-lhe, segundo as circunst\u00e2ncias do caso, comportamento diferente.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo amea\u00e7ar interesses jur\u00eddicos diferentes dos referidos no n\u00famero anterior, e se verificarem os restantes pressupostos ali mencionados, pode a pena ser especialmente atenuada ou, excepcionalmente, o agente ser dispensado de pena.<\/p>\n<p>Artigo 36.\u00ba<\/p>\n<p>Conflito de deveres<\/p>\n<p>1 &#8211; N\u00e3o \u00e9 il\u00edcito o facto de quem, em caso de conflito no cumprimento de deveres jur\u00eddicos ou de ordens leg\u00edtimas da autoridade, satisfizer dever ou ordem de valor igual ou superior ao do dever ou ordem que sacrificar.<\/p>\n<p>2 &#8211; O dever de obedi\u00eancia hier\u00e1rquica cessa quando conduzir \u00e0 pr\u00e1tica de um crime.<\/p>\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>Obedi\u00eancia indevida desculpante<\/p>\n<p>Age sem culpa o funcion\u00e1rio que cumpre uma ordem sem conhecer que ela conduz \u00e0 pr\u00e1tica de um crime, n\u00e3o sendo isso evidente no quadro das circunst\u00e2ncias por ele representadas.<\/p>\n<p>Artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>Consentimento<\/p>\n<p>1 &#8211; Al\u00e9m dos casos especialmente previstos na lei, o consentimento exclui a ilicitude do facto quando se referir a interesses jur\u00eddicos livremente dispon\u00edveis e o facto n\u00e3o ofender os bons costumes.<\/p>\n<p>2 &#8211; O consentimento pode ser expresso por qualquer meio que traduza uma vontade s\u00e9ria, livre e esclarecida do titular do interesse juridicamente protegido, e pode ser livremente revogado at\u00e9 \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do facto.<\/p>\n<p>3 &#8211; O consentimento s\u00f3 \u00e9 eficaz se for prestado por quem tiver mais de 14 anos e possuir o discernimento necess\u00e1rio para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o consentimento n\u00e3o for conhecido do agente, este \u00e9 pun\u00edvel com a pena aplic\u00e1vel \u00e0 tentativa.<\/p>\n<p>Artigo 39.\u00ba<\/p>\n<p>Consentimento presumido<\/p>\n<p>1 &#8211; Ao consentimento efectivo \u00e9 equiparado o consentimento presumido.<\/p>\n<p>2 &#8211; H\u00e1 consentimento presumido quando a situa\u00e7\u00e3o em que o agente actua permitir razoavelmente supor que o titular do interesse juridicamente protegido teria eficazmente consentido no facto, se conhecesse as circunst\u00e2ncias em que este \u00e9 praticado.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Das consequ\u00eancias jur\u00eddicas do facto<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o preliminar<\/p>\n<p>Artigo 40.\u00ba<\/p>\n<p>Finalidades das penas e das medidas de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o de penas e de medidas de seguran\u00e7a visa a protec\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos e a reintegra\u00e7\u00e3o do agente na sociedade.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em caso algum a pena pode ultrapassar a medida da culpa.<\/p>\n<p>3 &#8211; A medida de seguran\u00e7a s\u00f3 pode ser aplicada se for proporcionada \u00e0 gravidade do facto e \u00e0 perigosidade do agente.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Penas<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Penas de pris\u00e3o e de multa<\/p>\n<p>Artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>Dura\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena de pris\u00e3o tem, em regra, a dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1 m\u00eas e a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 20 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O limite m\u00e1ximo da pena de pris\u00e3o \u00e9 de 25 anos nos casos previstos na lei.<\/p>\n<p>3 &#8211; Em caso algum pode ser excedido o limite m\u00e1ximo referido no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>Artigo 42.\u00ba<\/p>\n<p>Contagem dos prazos da pena de pris\u00e3o<\/p>\n<p>A contagem dos prazos da pena de pris\u00e3o \u00e9 feita segundo os crit\u00e9rios estabelecidos na lei processual penal e, na sua falta, na lei civil.<\/p>\n<p>Artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>Execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o, servindo a defesa da sociedade e prevenindo a pr\u00e1tica de crimes, deve orientar-se no sentido da reintegra\u00e7\u00e3o social do recluso, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente respons\u00e1vel, sem cometer crimes.<\/p>\n<p>2 &#8211; A execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o \u00e9 regulada em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, na qual s\u00e3o fixados os deveres e os direitos dos reclusos.<\/p>\n<p>Artigo 44.\u00ba<\/p>\n<p>Substitui\u00e7\u00e3o da pena curta de pris\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a 6 meses \u00e9 substitu\u00edda por pena de multa ou por outra pena n\u00e3o privativa da liberdade aplic\u00e1vel, excepto se a execu\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o for exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a multa n\u00e3o for paga, o condenado cumpre a pena de pris\u00e3o aplicada na senten\u00e7a. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 49.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 45.\u00ba<\/p>\n<p>Pris\u00e3o por dias livres<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a 3 meses, que n\u00e3o deva ser substitu\u00edda por multa ou por outra pena n\u00e3o privativa da liberdade, \u00e9 cumprida em dias livres sempre que o tribunal concluir que, no caso, esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pris\u00e3o por dias livres consiste numa priva\u00e7\u00e3o da liberdade por per\u00edodos correspondentes a fins-de-semana, n\u00e3o podendo exceder 18 per\u00edodos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Cada per\u00edodo tem a dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de trinta e seis horas e a m\u00e1xima de quarenta e oito, equivalendo a 5 dias de pris\u00e3o cont\u00ednua.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os dias feriados que antecederem ou se seguirem imediatamente a um fim-de-semana podem ser utilizados para execu\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o por dias livres, sem preju\u00edzo da dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima estabelecida para cada per\u00edodo.<\/p>\n<p>Artigo 46.\u00ba<\/p>\n<p>Regime de semideten\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a 3 meses, que n\u00e3o deva ser substitu\u00edda por multa ou por outra pena n\u00e3o privativa da liberdade, nem cumprida em dias livres, pode ser executada em regime de semideten\u00e7\u00e3o, se o condenado nisso consentir.<\/p>\n<p>2 &#8211; O regime de semideten\u00e7\u00e3o consiste numa priva\u00e7\u00e3o da liberdade que permita ao condenado prosseguir a sua actividade profissional normal, a sua forma\u00e7\u00e3o profissional ou os seus estudos, por for\u00e7a de sa\u00eddas estritamente limitadas ao cumprimento das suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>Pena de multa<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena de multa \u00e9 fixada em dias, de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos no n.\u00ba 1 do artigo 71.\u00ba, sendo, em regra, o limite m\u00ednimo de 10 dias e o m\u00e1ximo de 360.<\/p>\n<p>2 &#8211; Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre 200$00 e 100000$00, que o tribunal fixa em fun\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sempre que a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e financeira do condenado o justificar, o tribunal pode autorizar o pagamento da multa dentro de um prazo que n\u00e3o exceda 1 ano, ou permitir o pagamento em presta\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podendo a \u00faltima delas ir al\u00e9m dos 2 anos subsequentes \u00e0 data do tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Dentro dos limites referidos no n\u00famero anterior e quando motivos supervenientes o justificarem, os prazos de pagamento inicialmente estabelecidos podem ser alterados.<\/p>\n<p>5 &#8211; A falta de pagamento de uma das presta\u00e7\u00f5es importa o vencimento de todas.<\/p>\n<p>Artigo 48.\u00ba<\/p>\n<p>Substitui\u00e7\u00e3o da multa por trabalho<\/p>\n<p>1 &#8211; A requerimento do condenado, pode o tribunal ordenar que a pena de multa fixada seja total ou parcialmente substitu\u00edda por dias de trabalho em estabelecimentos, oficinas ou obras do Estado ou de outras pessoas colectivas de direito p\u00fablico, ou ainda de institui\u00e7\u00f5es particulares de solidariedade social, quando concluir que esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 58.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 59.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 49.\u00ba<\/p>\n<p>Convers\u00e3o da multa n\u00e3o paga em pris\u00e3o subsidi\u00e1ria<\/p>\n<p>1 &#8211; Se a multa, que n\u00e3o tenha sido substitu\u00edda por trabalho, n\u00e3o for paga volunt\u00e1ria ou coercivamente, \u00e9 cumprida pris\u00e3o subsidi\u00e1ria pelo tempo correspondente reduzido a dois ter\u00e7os, ainda que o crime n\u00e3o fosse pun\u00edvel com pris\u00e3o, n\u00e3o se aplicando, para o efeito, o limite m\u00ednimo dos dias de pris\u00e3o constante do n.\u00ba 1 do artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; O condenado pode a todo o tempo evitar, total ou parcialmente, a execu\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o subsidi\u00e1ria, pagando, no todo ou em parte, a multa a que foi condenado.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o condenado provar que a raz\u00e3o do n\u00e3o pagamento da multa lhe n\u00e3o \u00e9 imput\u00e1vel, pode a execu\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o subsidi\u00e1ria ser suspensa, por um per\u00edodo de 1 a 3 anos, desde que a suspens\u00e3o seja subordinada ao cumprimento de deveres ou regras de conduta de conte\u00fado n\u00e3o econ\u00f3mico ou financeiro. Se os deveres ou as regras de conduta n\u00e3o forem cumpridos, executa-se a pena de pris\u00e3o subsidi\u00e1ria; se o forem, a pena \u00e9 declarada extinta.<\/p>\n<p>4 &#8211; O disposto nos n.os 1 e 2 \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel ao caso em que o condenado culposamente n\u00e3o cumpra os dias de trabalho pelos quais, a seu pedido, a multa foi substitu\u00edda. Se o incumprimento lhe n\u00e3o for imput\u00e1vel, \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 50.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos e dura\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal suspende a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o aplicada em medida n\u00e3o superior a 3 anos se, atendendo \u00e0 personalidade do agente, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da sua vida, \u00e0 sua conduta anterior e posterior ao crime e \u00e0s circunst\u00e2ncias deste, concluir que a simples censura do facto e a amea\u00e7a da pris\u00e3o realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal, se o julgar conveniente e adequado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das finalidades da puni\u00e7\u00e3o, subordina a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o, nos termos dos artigos seguintes, ao cumprimento de deveres ou \u00e0 observ\u00e2ncia de regras de conduta, ou determina que a suspens\u00e3o seja acompanhada de regime de prova.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os deveres, as regras de conduta e o regime de prova podem ser impostos cumulativamente.<\/p>\n<p>4 &#8211; A decis\u00e3o condenat\u00f3ria especifica sempre os fundamentos da suspens\u00e3o e das suas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>5 &#8211; O per\u00edodo de suspens\u00e3o \u00e9 fixado entre 1 e 5 anos a contar do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 51.\u00ba<\/p>\n<p>Deveres<\/p>\n<p>1 &#8211; A suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o pode ser subordinada ao cumprimento de deveres impostos ao condenado e destinados a reparar o mal do crime, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) Pagar dentro de certo prazo, no todo ou na parte que o tribunal considerar poss\u00edvel, a indemniza\u00e7\u00e3o devida ao lesado, ou garantir o seu pagamento por meio de cau\u00e7\u00e3o id\u00f3nea;<\/p>\n<p>b) Dar ao lesado satisfa\u00e7\u00e3o moral adequada;<\/p>\n<p>c) Entregar a institui\u00e7\u00f5es, p\u00fablicas ou privadas, de solidariedade social ou ao Estado, uma contribui\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou presta\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie de valor equivalente.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os deveres impostos n\u00e3o podem em caso algum representar para o condenado obriga\u00e7\u00f5es cujo cumprimento n\u00e3o seja razoavelmente de lhe exigir.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os deveres impostos podem ser modificados at\u00e9 ao termo do per\u00edodo de suspens\u00e3o sempre que ocorrerem circunst\u00e2ncias relevantes supervenientes ou de que o tribunal s\u00f3 posteriormente tiver tido conhecimento.<\/p>\n<p>Artigo 52.\u00ba<\/p>\n<p>Regras de conduta<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal pode impor ao condenado o cumprimento, pelo tempo de dura\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o, de regras de conduta destinadas a facilitar a sua reintegra\u00e7\u00e3o na sociedade, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) N\u00e3o exercer determinadas profiss\u00f5es;<\/p>\n<p>b) N\u00e3o frequentar certos meios ou lugares;<\/p>\n<p>c) N\u00e3o residir em certos lugares ou regi\u00f5es;<\/p>\n<p>d) N\u00e3o acompanhar, alojar ou receber determinadas pessoas;<\/p>\n<p>e) N\u00e3o frequentar certas associa\u00e7\u00f5es ou n\u00e3o participar em determinadas reuni\u00f5es;<\/p>\n<p>f) N\u00e3o ter em seu poder objectos capazes de facilitar a pr\u00e1tica de crimes;<\/p>\n<p>g) Apresentar-se periodicamente perante o tribunal, o t\u00e9cnico de reinser\u00e7\u00e3o social ou entidades n\u00e3o policiais.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal pode ainda, obtido o consentimento pr\u00e9vio do condenado, determinar a sua sujei\u00e7\u00e3o a tratamento m\u00e9dico ou a cura em institui\u00e7\u00e3o adequada.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 53.\u00ba<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o com regime de prova<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal pode determinar que a suspens\u00e3o seja acompanhada de regime de prova, se o considerar conveniente e adequado a facilitar a reintegra\u00e7\u00e3o do condenado na sociedade.<\/p>\n<p>2 &#8211; O regime de prova assenta num plano individual de readapta\u00e7\u00e3o social, executado com vigil\u00e2ncia e apoio, durante o tempo de dura\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o, dos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>3 &#8211; O regime de prova \u00e9, em regra, de ordenar quando a pena de pris\u00e3o cuja execu\u00e7\u00e3o for suspensa tiver sido aplicada em medida superior a 1 ano e o condenado n\u00e3o tiver ainda completado, ao tempo do crime, 25 anos de idade.<\/p>\n<p>Artigo 54.\u00ba<\/p>\n<p>Plano individual de readapta\u00e7\u00e3o social<\/p>\n<p>1 &#8211; O plano individual de readapta\u00e7\u00e3o social \u00e9 dado a conhecer ao condenado, obtendo-se, sempre que poss\u00edvel, o seu acordo.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal pode impor os deveres e regras de conduta referidos nos artigos 51.\u00ba e 52.\u00ba e ainda outras obriga\u00e7\u00f5es que interessem ao plano de readapta\u00e7\u00e3o e ao aperfei\u00e7oamento do sentimento de responsabilidade social do condenado, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) Responder a convocat\u00f3rias do magistrado respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o e do t\u00e9cnico de reinser\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p>b) Receber visitas do t\u00e9cnico de reinser\u00e7\u00e3o social e comunicar-lhe ou colocar \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o informa\u00e7\u00f5es e documentos comprovativos dos seus meios de subsist\u00eancia;<\/p>\n<p>c) Informar o t\u00e9cnico de reinser\u00e7\u00e3o social sobre altera\u00e7\u00f5es de resid\u00eancia e de emprego, bem como sobre qualquer desloca\u00e7\u00e3o superior a 8 dias e sobre a data do previs\u00edvel regresso;<\/p>\n<p>d) Obter autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do magistrado respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o para se deslocar ao estrangeiro.<\/p>\n<p>Artigo 55.\u00ba<\/p>\n<p>Falta de cumprimento das condi\u00e7\u00f5es da suspens\u00e3o<\/p>\n<p>Se, durante o per\u00edodo da suspens\u00e3o, o condenado, culposamente, deixar de cumprir qualquer dos deveres ou regras de conduta impostos, ou n\u00e3o corresponder ao plano de readapta\u00e7\u00e3o, pode o tribunal:<\/p>\n<p>a) Fazer uma solene advert\u00eancia;<\/p>\n<p>b) Exigir garantias de cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es que condicionam a suspens\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Impor novos deveres ou regras de conduta, ou introduzir exig\u00eancias acrescidas no plano de readapta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Prorrogar o per\u00edodo de suspens\u00e3o at\u00e9 metade do prazo inicialmente fixado, mas n\u00e3o por menos de 1 ano nem por forma a exceder o prazo m\u00e1ximo de suspens\u00e3o previsto no n.\u00ba 5 do artigo 50.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 56.\u00ba<\/p>\n<p>Revoga\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o \u00e9 revogada sempre que, no seu decurso, o condenado:<\/p>\n<p>a) Infringir grosseira ou repetidamente os deveres ou regras de conduta impostos ou o plano individual de readapta\u00e7\u00e3o social; ou<\/p>\n<p>b) Cometer crime pelo qual venha a ser condenado, e revelar que as finalidades que estavam na base da suspens\u00e3o n\u00e3o puderam, por meio dela, ser alcan\u00e7adas.<\/p>\n<p>2 &#8211; A revoga\u00e7\u00e3o determina o cumprimento da pena de pris\u00e3o fixada na senten\u00e7a, sem que o condenado possa exigir a restitui\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00f5es que haja efectuado.<\/p>\n<p>Artigo 57.\u00ba<\/p>\n<p>Extin\u00e7\u00e3o da pena<\/p>\n<p>1 &#8211; A pena \u00e9 declarada extinta se, decorrido o per\u00edodo da sua suspens\u00e3o, n\u00e3o houver motivos que possam conduzir \u00e0 sua revoga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, findo o per\u00edodo da suspens\u00e3o, se encontrar pendente processo por crime que possa determinar a sua revoga\u00e7\u00e3o ou incidente por falta de cumprimento dos deveres, das regras de conduta ou do plano de readapta\u00e7\u00e3o, a pena s\u00f3 \u00e9 declarada extinta quando o processo ou o incidente findarem e n\u00e3o houver lugar \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o ou \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o do per\u00edodo da suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade e admoesta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 58.\u00ba<\/p>\n<p>Presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade<\/p>\n<p>1 &#8211; Se ao agente dever ser aplicada pena de pris\u00e3o em medida n\u00e3o superior a 1 ano, o tribunal substitui-a por presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade sempre que concluir que por este meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade consiste na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gratuitos ao Estado, a outras pessoas colectivas de direito p\u00fablico ou a entidades privadas cujos fins o tribunal considere de interesse para a comunidade.<\/p>\n<p>3 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o do trabalho \u00e9 fixada entre trinta e seis e trezentas e oitenta horas, podendo aquele ser cumprido em dias \u00fateis, aos s\u00e1bados, domingos e feriados.<\/p>\n<p>4 &#8211; A dura\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos de trabalho n\u00e3o pode prejudicar a jornada normal de trabalho, nem exceder, por dia, o permitido segundo o regime de horas extraordin\u00e1rias aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>5 &#8211; A pena de presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade s\u00f3 pode ser aplicada com aceita\u00e7\u00e3o do condenado.<\/p>\n<p>Artigo 59.\u00ba<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o provis\u00f3ria, revoga\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade pode ser provisoriamente suspensa por motivo grave de ordem m\u00e9dica, familiar, profissional, social ou outra, n\u00e3o podendo, no entanto, o tempo de execu\u00e7\u00e3o da pena ultrapassar 18 meses.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal revoga a pena de presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade e ordena o cumprimento da pena de pris\u00e3o determinada na senten\u00e7a se o agente, ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Se colocar intencionalmente em condi\u00e7\u00f5es de n\u00e3o poder trabalhar;<\/p>\n<p>b) Se recusar, sem justa causa, a prestar trabalho, ou infringir grosseiramente os deveres decorrentes da pena a que foi condenado; ou<\/p>\n<p>c) Cometer crime pelo qual venha a ser condenado, e revelar que as finalidades da pena de presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade n\u00e3o puderam, por meio dela, ser alcan\u00e7adas.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 57.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; Se, nos casos previstos no n.\u00ba 2, o condenado tiver de cumprir pena de pris\u00e3o, mas houver j\u00e1 prestado trabalho a favor da comunidade, o tribunal faz, no tempo de pris\u00e3o a cumprir, o desconto que lhe parecer equitativo.<\/p>\n<p>5 &#8211; Se a presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade for considerada satisfat\u00f3ria, pode o tribunal declarar extinta a pena n\u00e3o inferior a setenta e duas horas, uma vez cumpridos dois ter\u00e7os da pena.<\/p>\n<p>6 &#8211; Se o agente n\u00e3o puder prestar o trabalho a que foi condenado por causa que lhe n\u00e3o seja imput\u00e1vel, o tribunal, conforme o que se revelar mais adequado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das finalidades da puni\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Substitui a pena de pris\u00e3o fixada na senten\u00e7a por multa at\u00e9 120 dias, aplicando-se correspondentemente o disposto no n.\u00ba 2 do artigo 44.\u00ba; ou<\/p>\n<p>b) Suspende a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o determinada na senten\u00e7a, por um per\u00edodo que fixar\u00e1 entre 1 e 3 anos, subordinando-a, nos termos dos artigos 51.\u00ba e 52.\u00ba, ao cumprimento de deveres ou regras de conduta adequados.<\/p>\n<p>Artigo 60.\u00ba<\/p>\n<p>Admoesta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Se ao agente dever ser aplicada pena de multa em medida n\u00e3o superior a 120 dias, pode o tribunal limitar-se a proferir uma admoesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A admoesta\u00e7\u00e3o s\u00f3 tem lugar se o dano tiver sido reparado e o tribunal concluir que, por aquele meio, se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Em regra, a admoesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 aplicada se o agente, nos 3 anos anteriores ao facto, tiver sido condenado em qualquer pena, inclu\u00edda a de admoesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; A admoesta\u00e7\u00e3o consiste numa solene censura oral feita ao agente, em audi\u00eancia, pelo tribunal.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Liberdade condicional<\/p>\n<p>Artigo 61.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos e dura\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o da liberdade condicional depende sempre do consentimento do condenado.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal coloca o condenado a pris\u00e3o em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena e no m\u00ednimo 6 meses se:<\/p>\n<p>a) For fundadamente de esperar, atentas as circunst\u00e2ncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolu\u00e7\u00e3o desta durante a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o, que o condenado, uma vez em liberdade, conduzir\u00e1 a sua vida de modo socialmente respons\u00e1vel, sem cometer crimes; e<\/p>\n<p>b) A liberta\u00e7\u00e3o se revelar compat\u00edvel com a defesa da ordem e da paz social.<\/p>\n<p>3 &#8211; O tribunal coloca o condenado a pris\u00e3o em liberdade condicional quando se encontrarem cumpridos dois ter\u00e7os da pena e no m\u00ednimo 6 meses, desde que se revele preenchido o requisito constante da al\u00ednea a) do n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; Tratando-se de condena\u00e7\u00e3o a pena de pris\u00e3o superior a 5 anos pela pr\u00e1tica de crime contra as pessoas ou de crime de perigo comum, a liberdade condicional apenas poder\u00e1 ter lugar quando se encontrarem cumpridos dois ter\u00e7os da pena e uma vez verificados os requisitos das al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>5 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros anteriores, o condenado a pena de pris\u00e3o superior a 6 anos \u00e9 colocado em liberdade condicional logo que houver cumprido cinco sextos da pena.<\/p>\n<p>6 &#8211; Em qualquer das modalidades a liberdade condicional tem uma dura\u00e7\u00e3o igual ao tempo de pris\u00e3o que falte cumprir, mas nunca superior a 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 62.\u00ba<\/p>\n<p>Liberdade condicional em caso de execu\u00e7\u00e3o sucessiva de v\u00e1rias penas<\/p>\n<p>1 &#8211; Se houver lugar \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias penas de pris\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o da pena que deva ser cumprida em primeiro lugar \u00e9 interrompida:<\/p>\n<p>a) Quando se encontrar cumprida metade da pena, no caso do n.\u00ba 2 do artigo anterior;<\/p>\n<p>b) Quando se encontrarem cumpridos dois ter\u00e7os da pena, nos casos dos n.os 3 e 4 do artigo anterior.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos casos previstos no n\u00famero anterior, o tribunal decide sobre a liberdade condicional no momento em que possa faz\u00ea-lo, de forma simult\u00e2nea, relativamente \u00e0 totalidade das penas.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a soma das penas que devam ser cumpridas sucessivamente exceder 6 anos de pris\u00e3o, o tribunal coloca o condenado em liberdade condicional, se dela n\u00e3o tiver antes aproveitado, logo que se encontrarem cumpridos cinco sextos da soma das penas.<\/p>\n<p>4 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao caso em que a execu\u00e7\u00e3o da pena resultar de revoga\u00e7\u00e3o da liberdade condicional.<\/p>\n<p>Artigo 63.\u00ba<\/p>\n<p>Regime<\/p>\n<p>\u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel \u00e0 liberdade condicional o disposto no artigo 52.\u00ba, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.\u00ba, no artigo 54.\u00ba e nas al\u00edneas a), b) e c) do artigo 55.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 64.\u00ba<\/p>\n<p>Revoga\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o da liberdade condicional<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o da liberdade condicional o disposto no n.\u00ba 1 do artigo 56.\u00ba e no artigo 57.\u00ba, respectivamente.<\/p>\n<p>2 &#8211; A revoga\u00e7\u00e3o da liberdade condicional determina a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o ainda n\u00e3o cumprida.<\/p>\n<p>3 &#8211; Relativamente \u00e0 pena de pris\u00e3o que vier a ser cumprida pode ter lugar a concess\u00e3o de nova liberdade condicional nos termos do artigo 61.\u00ba<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Penas acess\u00f3rias e efeitos das penas<\/p>\n<p>Artigo 65.\u00ba<\/p>\n<p>Princ\u00edpios gerais<\/p>\n<p>1 &#8211; Nenhuma pena envolve como efeito necess\u00e1rio a perda de direitos civis, profissionais ou pol\u00edticos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A lei pode fazer corresponder a certos crimes a proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de determinados direitos ou profiss\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 66.\u00ba<\/p>\n<p>Proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O titular de cargo p\u00fablico, funcion\u00e1rio p\u00fablico ou agente da Administra\u00e7\u00e3o, que, no exerc\u00edcio da actividade para que foi eleito ou nomeado, cometer crime punido com pena de pris\u00e3o superior a 3 anos, \u00e9 tamb\u00e9m proibido do exerc\u00edcio daquelas fun\u00e7\u00f5es por um per\u00edodo de 2 a 5 anos quando o facto:<\/p>\n<p>a) For praticado com flagrante e grave abuso da fun\u00e7\u00e3o ou com manifesta e grave viola\u00e7\u00e3o dos deveres que lhe s\u00e3o inerentes;<\/p>\n<p>b) Revelar indignidade no exerc\u00edcio do cargo; ou<\/p>\n<p>c) Implicar a perda da confian\u00e7a necess\u00e1ria ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel \u00e0s profiss\u00f5es ou actividades cujo exerc\u00edcio depender de t\u00edtulo p\u00fablico ou de autoriza\u00e7\u00e3o ou homologa\u00e7\u00e3o da autoridade p\u00fablica.<\/p>\n<p>3 &#8211; N\u00e3o conta para o prazo de proibi\u00e7\u00e3o o tempo em que o agente estiver privado da liberdade por for\u00e7a de medida de coac\u00e7\u00e3o processual, pena ou medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>4 &#8211; Cessa o disposto nos n.os 1 e 2 quando, pelo mesmo facto, tiver lugar a aplica\u00e7\u00e3o de medida de seguran\u00e7a de interdi\u00e7\u00e3o de actividade, nos termos do artigo 100.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; Sempre que o titular de cargo p\u00fablico, funcion\u00e1rio p\u00fablico ou agente da Administra\u00e7\u00e3o, for condenado pela pr\u00e1tica de crime, o tribunal comunica a condena\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade de que aquele depender.<\/p>\n<p>Artigo 67.\u00ba<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O arguido definitivamente condenado a pena de pris\u00e3o, que n\u00e3o for demitido disciplinarmente de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica que desempenhe, incorre na suspens\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o enquanto durar o cumprimento da pena.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c0 suspens\u00e3o prevista no n\u00famero anterior ligam-se os efeitos que, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o respectiva, acompanham a san\u00e7\u00e3o disciplinar de suspens\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel a profiss\u00f5es ou actividades cujo exerc\u00edcio depender de t\u00edtulo p\u00fablico ou de autoriza\u00e7\u00e3o ou homologa\u00e7\u00e3o da autoridade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 68.\u00ba<\/p>\n<p>Efeitos da proibi\u00e7\u00e3o e da suspens\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, a proibi\u00e7\u00e3o e a suspens\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica determinam a perda dos direitos e regalias atribu\u00eddos ao titular, funcion\u00e1rio ou agente, pelo tempo correspondente.<\/p>\n<p>2 &#8211; A proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o impossibilita o titular, funcion\u00e1rio ou agente de ser nomeado para cargo ou para fun\u00e7\u00e3o que possam ser exercidos sem as condi\u00e7\u00f5es de dignidade e confian\u00e7a que o cargo ou a fun\u00e7\u00e3o de cujo exerc\u00edcio foi proibido exigem.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel a profiss\u00f5es ou actividades cujo exerc\u00edcio depender de t\u00edtulo p\u00fablico ou de autoriza\u00e7\u00e3o ou homologa\u00e7\u00e3o da autoridade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 69.\u00ba<\/p>\n<p>Proibi\u00e7\u00e3o de conduzir ve\u00edculos motorizados<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 condenado na proibi\u00e7\u00e3o de conduzir ve\u00edculos motorizados por um per\u00edodo fixado entre 1 m\u00eas e 1 ano quem for punido:<\/p>\n<p>a) Por crime cometido no exerc\u00edcio daquela condu\u00e7\u00e3o com grave viola\u00e7\u00e3o das regras do tr\u00e2nsito rodovi\u00e1rio; ou<\/p>\n<p>b) Por crime cometido com utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo e cuja execu\u00e7\u00e3o tiver sido por este facilitada de forma relevante.<\/p>\n<p>2 &#8211; A proibi\u00e7\u00e3o produz efeito a partir do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o e pode abranger a condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos motorizados de qualquer categoria ou de uma categoria determinada.<\/p>\n<p>3 &#8211; A proibi\u00e7\u00e3o de conduzir \u00e9 comunicada aos servi\u00e7os competentes e implica, para o condenado que for titular de licen\u00e7a de condu\u00e7\u00e3o, a obriga\u00e7\u00e3o de a entregar na secretaria do tribunal ou em qualquer posto policial que a remeter\u00e1 \u00e0quela. Tratando-se de licen\u00e7a emitida em pa\u00eds estrangeiro, com valor internacional, a entrega \u00e9 substitu\u00edda por anota\u00e7\u00e3o, naquela licen\u00e7a, da proibi\u00e7\u00e3o decretada.<\/p>\n<p>4 &#8211; N\u00e3o conta para o prazo da proibi\u00e7\u00e3o o tempo em que o agente estiver privado da liberdade por for\u00e7a de medida de coac\u00e7\u00e3o processual, pena ou medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>5 &#8211; Cessa o disposto no n.\u00ba 1 quando, pelo mesmo facto, tiver lugar a aplica\u00e7\u00e3o da cassa\u00e7\u00e3o ou da interdi\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de licen\u00e7a, nos termos dos artigos 101.\u00ba e 102.\u00ba<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Escolha e medida da pena<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Regras gerais<\/p>\n<p>Artigo 70.\u00ba<\/p>\n<p>Crit\u00e9rio de escolha da pena<\/p>\n<p>Se ao crime forem aplic\u00e1veis, em alternativa, pena privativa e pena n\u00e3o privativa da liberdade, o tribunal d\u00e1 prefer\u00eancia \u00e0 segunda sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 71.\u00ba<\/p>\n<p>Determina\u00e7\u00e3o da medida da pena<\/p>\n<p>1 &#8211; A determina\u00e7\u00e3o da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, \u00e9 feita em fun\u00e7\u00e3o da culpa do agente e das exig\u00eancias de preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na determina\u00e7\u00e3o concreta da pena o tribunal atende a todas as circunst\u00e2ncias que, n\u00e3o fazendo parte do tipo de crime, depuserem a favor do agente ou contra ele, considerando, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) O grau de ilicitude do facto, o modo de execu\u00e7\u00e3o deste e a gravidade das suas consequ\u00eancias, bem como o grau de viola\u00e7\u00e3o dos deveres impostos ao agente;<\/p>\n<p>b) A intensidade do dolo ou da neglig\u00eancia;<\/p>\n<p>c) Os sentimentos manifestados no cometimento do crime e os fins ou motivos que o determinaram;<\/p>\n<p>d) As condi\u00e7\u00f5es pessoais do agente e a sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica;<\/p>\n<p>e) A conduta anterior ao facto e a posterior a este, especialmente quando esta seja destinada a reparar as consequ\u00eancias do crime;<\/p>\n<p>f) A falta de prepara\u00e7\u00e3o para manter uma conduta l\u00edcita, manifestada no facto, quando essa falta deva ser censurada atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>3 &#8211; Na senten\u00e7a s\u00e3o expressamente referidos os fundamentos da medida da pena.<\/p>\n<p>Artigo 72.\u00ba<\/p>\n<p>Atenua\u00e7\u00e3o especial da pena<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal atenua especialmente a pena, para al\u00e9m dos casos expressamente previstos na lei, quando existirem circunst\u00e2ncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contempor\u00e2neas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeito do disposto no n\u00famero anterior, s\u00e3o consideradas, entre outras, as circunst\u00e2ncias seguintes:<\/p>\n<p>a) Ter o agente actuado sob influ\u00eancia de amea\u00e7a grave ou sob ascendente de pessoa de quem dependa ou a quem deva obedi\u00eancia;<\/p>\n<p>b) Ter sido a conduta do agente determinada por motivo honroso, por forte solicita\u00e7\u00e3o ou tenta\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria v\u00edtima ou por provoca\u00e7\u00e3o injusta ou ofensa imerecida;<\/p>\n<p>c) Ter havido actos demonstrativos de arrependimento sincero do agente, nomeadamente a repara\u00e7\u00e3o, at\u00e9 onde lhe era poss\u00edvel, dos danos causados;<\/p>\n<p>d) Ter decorrido muito tempo sobre a pr\u00e1tica do crime, mantendo o agente boa conduta.<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00f3 pode ser tomada em conta uma \u00fanica vez a circunst\u00e2ncia que, por si mesma ou conjuntamente com outras circunst\u00e2ncias, der lugar simultaneamente a uma atenua\u00e7\u00e3o especialmente prevista na lei e \u00e0 prevista neste artigo.<\/p>\n<p>Artigo 73.\u00ba<\/p>\n<p>Termos da atenua\u00e7\u00e3o especial<\/p>\n<p>1 &#8211; Sempre que houver lugar \u00e0 atenua\u00e7\u00e3o especial da pena, observa-se o seguinte relativamente aos limites da pena aplic\u00e1vel:<\/p>\n<p>a) O limite m\u00e1ximo da pena de pris\u00e3o \u00e9 reduzido de um ter\u00e7o;<\/p>\n<p>b) O limite m\u00ednimo da pena de pris\u00e3o \u00e9 reduzido a um quinto se for igual ou superior a 3 anos e ao m\u00ednimo legal se for inferior;<\/p>\n<p>c) O limite m\u00e1ximo da pena de multa \u00e9 reduzido de um ter\u00e7o e o limite m\u00ednimo reduzido ao m\u00ednimo legal;<\/p>\n<p>d) Se o limite m\u00e1ximo da pena de pris\u00e3o n\u00e3o for superior a 3 anos pode a mesma ser substitu\u00edda por multa, dentro dos limites gerais.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena especialmente atenuada que tiver sido em concreto fixada \u00e9 pass\u00edvel de substitui\u00e7\u00e3o, inclu\u00edda a suspens\u00e3o, nos termos gerais.<\/p>\n<p>Artigo 74.\u00ba<\/p>\n<p>Dispensa de pena<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando o crime for pun\u00edvel com pena de pris\u00e3o n\u00e3o superior a 6 meses, ou s\u00f3 com multa n\u00e3o superior a 120 dias, pode o tribunal declarar o r\u00e9u culpado mas n\u00e3o aplicar qualquer pena se:<\/p>\n<p>a) A ilicitude do facto e a culpa do agente forem diminutas;<\/p>\n<p>b) O dano tiver sido reparado; e<\/p>\n<p>c) \u00c0 dispensa de pena se n\u00e3o opuserem raz\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o juiz tiver raz\u00f5es para crer que a repara\u00e7\u00e3o do dano est\u00e1 em vias de se verificar, pode adiar a senten\u00e7a para reaprecia\u00e7\u00e3o do caso dentro de 1 ano, em dia que logo marcar\u00e1.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando uma outra norma admitir, com car\u00e1cter facultativo, a dispensa de pena, esta s\u00f3 tem lugar se no caso se verificarem os requisitos contidos nas al\u00edneas do n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Reincid\u00eancia<\/p>\n<p>Artigo 75.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 punido como reincidente quem, por si s\u00f3 ou sob qualquer forma de comparticipa\u00e7\u00e3o, cometer um crime doloso que deva ser punido com pris\u00e3o efectiva superior a 6 meses, depois de ter sido condenado por senten\u00e7a transitada em julgado em pena de pris\u00e3o efectiva superior a 6 meses por outro crime doloso, se, de acordo com as circunst\u00e2ncias do caso, o agente for de censurar por a condena\u00e7\u00e3o ou as condena\u00e7\u00f5es anteriores n\u00e3o lhe terem servido de suficiente advert\u00eancia contra o crime.<\/p>\n<p>2 &#8211; O crime anterior por que o agente tenha sido condenado n\u00e3o releva para a reincid\u00eancia se entre a sua pr\u00e1tica e a do crime seguinte tiverem decorrido mais de 5 anos; neste prazo n\u00e3o \u00e9 computado o tempo durante o qual o agente tenha cumprido medida processual, pena ou medida de seguran\u00e7a privativas da liberdade.<\/p>\n<p>3 &#8211; As condena\u00e7\u00f5es proferidas por tribunais estrangeiros contam para a reincid\u00eancia nos termos dos n\u00fameros anteriores, desde que o facto constitua crime segundo a lei portuguesa.<\/p>\n<p>4 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o da pena, a amnistia, o perd\u00e3o gen\u00e9rico e o indulto, n\u00e3o obstam \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 76.\u00ba<\/p>\n<p>Efeitos<\/p>\n<p>1 &#8211; Em caso de reincid\u00eancia, o limite m\u00ednimo da pena aplic\u00e1vel ao crime \u00e9 elevado de um ter\u00e7o e o limite m\u00e1ximo permanece inalterado. A agrava\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode exceder a medida da pena mais grave aplicada nas condena\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n<p>2 &#8211; As disposi\u00e7\u00f5es respeitantes \u00e0 pena relativamente indeterminada, quando aplic\u00e1veis, prevalecem sobre as regras da puni\u00e7\u00e3o da reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Puni\u00e7\u00e3o do concurso de crimes e do crime continuado<\/p>\n<p>Artigo 77.\u00ba<\/p>\n<p>Regras da puni\u00e7\u00e3o do concurso<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando algu\u00e9m tiver praticado v\u00e1rios crimes antes de transitar em julgado a condena\u00e7\u00e3o por qualquer deles \u00e9 condenado numa \u00fanica pena. Na medida da pena s\u00e3o considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena aplic\u00e1vel tem como limite m\u00e1ximo a soma das penas concretamente aplicadas aos v\u00e1rios crimes, n\u00e3o podendo ultrapassar 25 anos tratando-se de pena de pris\u00e3o e 900 dias tratando-se de pena de multa; e como limite m\u00ednimo a mais elevada das penas concretamente aplicadas aos v\u00e1rios crimes.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se as penas aplicadas aos crimes em concurso forem umas de pris\u00e3o e outras de multa, a diferente natureza destas mant\u00e9m-se na pena \u00fanica resultante da aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios estabelecidos nos n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>4 &#8211; As penas acess\u00f3rias e as medidas de seguran\u00e7a s\u00e3o sempre aplicadas ao agente, ainda que previstas por uma s\u00f3 das leis aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 78.\u00ba<\/p>\n<p>Conhecimento superveniente do concurso<\/p>\n<p>1 &#8211; Se, depois de uma condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado, mas antes de a respectiva pena estar cumprida, prescrita ou extinta, se mostrar que o agente praticou, anteriormente \u00e0quela condena\u00e7\u00e3o, outro ou outros crimes, s\u00e3o aplic\u00e1veis as regras do artigo anterior.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior \u00e9 ainda aplic\u00e1vel no caso de todos os crimes terem sido objecto separadamente de condena\u00e7\u00f5es transitadas em julgado.<\/p>\n<p>3 &#8211; As penas acess\u00f3rias e as medidas de seguran\u00e7a aplicadas na senten\u00e7a anterior mant\u00eam-se, salvo quando se mostrarem desnecess\u00e1rias em vista da nova decis\u00e3o; se forem aplic\u00e1veis apenas ao crime que falta apreciar, s\u00f3 s\u00e3o decretadas se ainda forem necess\u00e1rias em face da decis\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>Artigo 79.\u00ba<\/p>\n<p>Puni\u00e7\u00e3o do crime continuado<\/p>\n<p>O crime continuado \u00e9 pun\u00edvel com a pena aplic\u00e1vel \u00e0 conduta mais grave que integra a continua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Desconto<\/p>\n<p>Artigo 80.\u00ba<\/p>\n<p>Medidas processuais<\/p>\n<p>1 &#8211; A deten\u00e7\u00e3o, a pris\u00e3o preventiva e a obriga\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o, sofridas pelo arguido no processo em que vier a ser condenado, s\u00e3o descontadas por inteiro no cumprimento da pena de pris\u00e3o que lhe for aplicada.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se for aplicada pena de multa, a deten\u00e7\u00e3o, a pris\u00e3o preventiva e a obriga\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia na habita\u00e7\u00e3o s\u00e3o descontadas \u00e0 raz\u00e3o de 1 dia de priva\u00e7\u00e3o da liberdade por, pelo menos, 1 dia de multa.<\/p>\n<p>Artigo 81.\u00ba<\/p>\n<p>Pena anterior<\/p>\n<p>1 &#8211; Se a pena imposta por decis\u00e3o transitada em julgado for posteriormente substitu\u00edda por outra, \u00e9 descontada nesta a pena anterior, na medida em que j\u00e1 estiver cumprida.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a pena anterior e a posterior forem de diferente natureza, \u00e9 feito na nova pena o desconto que parecer equitativo.<\/p>\n<p>Artigo 82.\u00ba<\/p>\n<p>Medida processual ou pena sofridas no estrangeiro<\/p>\n<p>\u00c9 descontada, nos termos dos artigos anteriores, qualquer medida processual ou pena que o agente tenha sofrido, pelo mesmo ou pelos mesmos factos, no estrangeiro.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Pena relativamente indeterminada<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Delinquentes por tend\u00eancia<\/p>\n<p>Artigo 83.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos e efeitos<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar crime doloso a que devesse aplicar-se concretamente pris\u00e3o efectiva por mais de 2 anos e tiver cometido anteriormente dois ou mais crimes dolosos, a cada um dos quais tenha sido ou seja aplicada pris\u00e3o efectiva tamb\u00e9m por mais de 2 anos, \u00e9 punido com uma pena relativamente indeterminada, sempre que a avalia\u00e7\u00e3o conjunta dos factos praticados e da personalidade do agente revelar uma acentuada inclina\u00e7\u00e3o para o crime, que no momento da condena\u00e7\u00e3o ainda persista.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena relativamente indeterminada tem um m\u00ednimo correspondente a dois ter\u00e7os da pena de pris\u00e3o que concretamente caberia ao crime cometido e um m\u00e1ximo correspondente a esta pena acrescida de 6 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Qualquer crime anterior deixa de ser tomado em conta, para efeito do disposto no n.\u00ba 1, quando entre a sua pr\u00e1tica e a do crime seguinte tiverem decorrido mais de 5 anos; neste prazo n\u00e3o \u00e9 computado o per\u00edodo durante o qual o agente cumpriu medida processual, pena de pris\u00e3o ou medida de seguran\u00e7a privativas da liberdade.<\/p>\n<p>4 &#8211; S\u00e3o tomados em conta, nos termos dos n\u00fameros anteriores, os factos julgados em pa\u00eds estrangeiro que tiverem conduzido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o efectiva por mais de 2 anos, desde que a eles seja aplic\u00e1vel, segundo a lei portuguesa, pena de pris\u00e3o superior a 2 anos.<\/p>\n<p>Artigo 84.\u00ba<\/p>\n<p>Outros casos de aplica\u00e7\u00e3o da pena<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar crime doloso a que devesse aplicar-se concretamente pris\u00e3o efectiva e tiver cometido anteriormente quatro ou mais crimes dolosos, a cada um dos quais tenha sido ou seja aplicada pena de pris\u00e3o efectiva, \u00e9 punido com uma pena relativamente indeterminada sempre que se verificarem os restantes pressupostos fixados no n.\u00ba 1 do artigo anterior.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena relativamente indeterminada tem um m\u00ednimo correspondente a dois ter\u00e7os da pena de pris\u00e3o que concretamente caberia ao crime cometido e um m\u00e1ximo correspondente a esta pena acrescida de 4 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; S\u00e3o tomados em conta, nos termos dos n\u00fameros anteriores, os factos julgados em pa\u00eds estrangeiro que tiverem conduzido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o efectiva, desde que a eles seja aplic\u00e1vel, segundo a lei portuguesa, pena de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 85.\u00ba<\/p>\n<p>Restri\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Se os crimes forem praticados antes de o agente ter completado 25 anos de idade, o disposto nos artigos 83.\u00ba e 84.\u00ba s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel se aquele tiver cumprido pris\u00e3o no m\u00ednimo de 1 ano.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso do n\u00famero anterior, o limite m\u00e1ximo da pena relativamente indeterminada corresponde a um acr\u00e9scimo de 4 ou de 2 anos \u00e0 pris\u00e3o que concretamente caberia ao crime cometido, consoante se verificarem os pressupostos do artigo 83.\u00ba ou do artigo 84.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; O prazo referido no n.\u00ba 3 do artigo 83.\u00ba \u00e9, para efeito do disposto neste artigo, de 3 anos.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Alco\u00f3licos e equiparados<\/p>\n<p>Artigo 86.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos e efeitos<\/p>\n<p>1 &#8211; Se um alco\u00f3lico ou pessoa com tend\u00eancia para abusar de bebidas alco\u00f3licas praticar crime a que devesse aplicar-se concretamente pris\u00e3o efectiva e tiver cometido anteriormente crime a que tenha sido aplicada tamb\u00e9m pris\u00e3o efectiva, \u00e9 punido com uma pena relativamente indeterminada sempre que os crimes tiverem sido praticados em estado de embriaguez ou estiverem relacionados com o alcoolismo ou com a tend\u00eancia do agente.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena relativamente indeterminada tem um m\u00ednimo correspondente a metade da pena de pris\u00e3o que concretamente caberia ao crime cometido e um m\u00e1ximo correspondente a esta pena acrescida de 2 anos na primeira condena\u00e7\u00e3o e de 4 nas restantes.<\/p>\n<p>Artigo 87.\u00ba<\/p>\n<p>Sentido da execu\u00e7\u00e3o da pena<\/p>\n<p>A execu\u00e7\u00e3o da pena prevista no artigo anterior \u00e9 orientada no sentido de eliminar o alcoolismo do agente ou combater a sua tend\u00eancia para abusar de bebidas alco\u00f3licas.<\/p>\n<p>Artigo 88.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso de estupefacientes<\/p>\n<p>O disposto nos artigos 86.\u00ba e 87.\u00ba \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel aos agentes que abusarem de estupefacientes.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es comuns<\/p>\n<p>Artigo 89.\u00ba<\/p>\n<p>Plano de readapta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Em caso de aplica\u00e7\u00e3o de pena relativamente indeterminada, \u00e9 elaborado, com a brevidade poss\u00edvel, um plano individual de readapta\u00e7\u00e3o do delinquente com base nos conhecimentos que sobre ele houver e, sempre que poss\u00edvel, com a sua concord\u00e2ncia.<\/p>\n<p>2 &#8211; No decurso do cumprimento da pena s\u00e3o feitas no plano as modifica\u00e7\u00f5es exigidas pelo progresso do delinquente e por outras circunstancias relevantes.<\/p>\n<p>3 &#8211; O plano e as suas modifica\u00e7\u00f5es s\u00e3o comunicados ao delinquente.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba<\/p>\n<p>Liberdade condicional para prova<\/p>\n<p>1 &#8211; At\u00e9 2 meses antes de se atingir o limite m\u00ednimo da pena relativamente indeterminada, a administra\u00e7\u00e3o penitenci\u00e1ria envia ao tribunal parecer fundamentado sobre a concess\u00e3o da liberdade condicional, aplicando-se correspondentemente o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 61.\u00ba, no artigo 63.\u00ba e nos n.os 1 e 2 do artigo 64.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A liberdade condicional tem uma dura\u00e7\u00e3o igual ao tempo que faltar para atingir o limite m\u00e1ximo da pena, mas n\u00e3o ser\u00e1 nunca superior a 5 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a liberdade condicional, a que se referem os n\u00fameros anteriores, n\u00e3o for concedida, ou vier a ser revogada, aplica-se correspondentemente, a partir do momento em que se mostrar cumprida a pena que concretamente caberia ao crime cometido, o disposto no n.\u00ba 1 do artigo 92.\u00ba, nos n.os 1 e 2 do artigo 93.\u00ba e nos artigos 94.\u00ba e 95.\u00ba<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>Medidas de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Internamento de inimput\u00e1veis<\/p>\n<p>Artigo 91.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos e dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem tiver praticado um facto il\u00edcito t\u00edpico e for considerado inimput\u00e1vel, nos termos do artigo 20.\u00ba, \u00e9 mandado internar pelo tribunal em estabelecimento de cura, tratamento ou seguran\u00e7a, sempre que, por virtude da anomalia ps\u00edquica e da gravidade do facto praticado, houver fundado receio de que venha a cometer outros factos da mesma esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando o facto praticado pelo inimput\u00e1vel corresponder a crime contra as pessoas ou a crime de perigo comum pun\u00edveis com pena de pris\u00e3o superior a 5 anos, o internamento tem a dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 3 anos, salvo se a liberta\u00e7\u00e3o se revelar compat\u00edvel com a defesa da ordem jur\u00eddica e da paz social.<\/p>\n<p>Artigo 92.\u00ba<\/p>\n<p>Cessa\u00e7\u00e3o e prorroga\u00e7\u00e3o do internamento<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 2 do artigo anterior, o internamento finda quando o tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade criminal que lhe deu origem.<\/p>\n<p>2 &#8211; O internamento n\u00e3o pode exceder o limite m\u00e1ximo da pena correspondente ao tipo do crime cometido pelo inimput\u00e1vel.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o facto praticado pelo inimput\u00e1vel corresponder a crime pun\u00edvel com pena superior a 8 anos e o perigo de novos factos da mesma esp\u00e9cie for de tal modo grave que desaconselhe a liberta\u00e7\u00e3o, o internamento pode ser prorrogado por per\u00edodos sucessivos de 2 anos at\u00e9 se verificar a situa\u00e7\u00e3o prevista no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>Artigo 93.\u00ba<\/p>\n<p>Revis\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o do internado<\/p>\n<p>1 &#8211; Se for invocada a exist\u00eancia de causa justificativa da cessa\u00e7\u00e3o do internamento, o tribunal aprecia a quest\u00e3o a todo o tempo.<\/p>\n<p>2 &#8211; A aprecia\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria, independentemente de requerimento, decorridos 2 anos sobre o in\u00edcio do lnternamento ou sobre a decis\u00e3o que o tiver mantido.<\/p>\n<p>3 &#8211; Fica ressalvado, em qualquer caso, o prazo m\u00ednimo de internamento fixado no n.\u00ba 2 do artigo 91.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 94.\u00ba<\/p>\n<p>Liberdade para prova<\/p>\n<p>1 &#8211; Se da revis\u00e3o referida no artigo anterior resultar que h\u00e1 raz\u00f5es para esperar que a finalidade da medida possa ser alcan\u00e7ada em meio aberto, o tribunal coloca o internado em liberdade para prova.<\/p>\n<p>2 &#8211; O per\u00edodo de liberdade para prova \u00e9 fixado entre um m\u00ednimo de 2 anos e um m\u00e1ximo de 5, n\u00e3o podendo ultrapassar, todavia, o tempo que faltar para o limite m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o do internamento.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 98.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; Se n\u00e3o houver motivos que conduzam \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o da liberdade para a prova, findo o tempo de dura\u00e7\u00e3o desta a medida de internamento \u00e9 declarada extinta. Se, findo o per\u00edodo de liberdade para a prova, se encontrar pendente processo ou incidente que possa conduzir \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o, a medida \u00e9 declarada extinta quando o processo ou o incidente findarem e n\u00e3o houver lugar \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 95.\u00ba<\/p>\n<p>Revoga\u00e7\u00e3o da liberdade para prova<\/p>\n<p>1 &#8211; A liberdade para prova \u00e9 revogada quando:<\/p>\n<p>a) O comportamento do agente revelar que o internamento \u00e9 indispens\u00e1vel; ou<\/p>\n<p>b) O agente for condenado em pena privativa da liberdade e n\u00e3o se verificarem os pressupostos da suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 50.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A revoga\u00e7\u00e3o determina o reinternamento, sendo correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 92.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 96.\u00ba<\/p>\n<p>Reexame da medida de internamento<\/p>\n<p>1 &#8211; N\u00e3o pode iniciar-se a execu\u00e7\u00e3o da medida de seguran\u00e7a de internamento, decorridos 2 anos ou mais sobre a decis\u00e3o que a tiver decretado, sem que seja apreciada a subsist\u00eancia dos pressupostos que fundamentaram a sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal pode confirmar, suspender ou revogar a medida decretada.<\/p>\n<p>Artigo 97.\u00ba<\/p>\n<p>Inimput\u00e1veis estrangeiros<\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo do disposto em tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional, a medida de internamento de inimput\u00e1vel estrangeiro pode ser substitu\u00edda por expuls\u00e3o do territ\u00f3rio nacional, em termos regulados por legisla\u00e7\u00e3o especial.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do internamento<\/p>\n<p>Artigo 98.\u00ba<\/p>\n<p>Pressupostos e regime<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal que ordenar o internamento determina, em vez dele, a suspens\u00e3o da sua execu\u00e7\u00e3o se for razoavelmente de esperar que com a suspens\u00e3o se alcance a finalidade da medida.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso previsto no n.\u00ba 2 do artigo 91.\u00ba, a suspens\u00e3o s\u00f3 pode ter lugar verificadas as condi\u00e7\u00f5es a\u00ed enunciadas.<\/p>\n<p>3 &#8211; A decis\u00e3o de suspens\u00e3o imp\u00f5e ao agente regras de conduta, em termos correspondentes aos referidos no artigo 52.\u00ba, necess\u00e1rias \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da perigosidade, bem como o dever de se submeter a tratamentos e regimes de cura ambulat\u00f3rios apropriados e de se prestar a exames e observa\u00e7\u00f5es nos lugares que lhe forem indicados.<\/p>\n<p>4 &#8211; O agente a quem for suspensa a execu\u00e7\u00e3o do internamento \u00e9 colocado sob vigil\u00e2ncia tutelar dos servi\u00e7os de reinser\u00e7\u00e3o social. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 53.\u00ba e 54.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; A suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do internamento n\u00e3o pode ser decretada se o agente for simultaneamente condenado em pena privativa da liberdade e n\u00e3o se verificarem os pressupostos da suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o desta.<\/p>\n<p>6 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel:<\/p>\n<p>a) \u00c0 suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do internamento o disposto no artigo 92.\u00ba e nos n.os 1 e 2 do artigo 93.\u00ba;<\/p>\n<p>b) \u00c0 revoga\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do internamento o disposto no artigo 95.\u00ba<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Execu\u00e7\u00e3o da pena e da medida de seguran\u00e7a privativas da liberdade<\/p>\n<p>Artigo 99.\u00ba<\/p>\n<p>Regime<\/p>\n<p>1 &#8211; A medida de internamento \u00e9 executada antes da pena de pris\u00e3o a que o agente tiver sido condenado e nesta descontada.<\/p>\n<p>2 &#8211; Logo que a medida de internamento deva cessar, o tribunal coloca o agente em liberdade condicional se se encontrar cumprido o tempo correspondente a metade da pena e a liberta\u00e7\u00e3o se revelar compat\u00edvel com a defesa da ordem jur\u00eddica e da paz social.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a medida de internamento dever cessar, mas n\u00e3o tiver ainda decorrido o tempo correspondente a metade da pena, pode o tribunal, a requerimento do condenado, substituir o tempo de pris\u00e3o que faltar para metade da pena, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 1 ano, por presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade, nos termos do artigo 58.\u00ba, se tal se revelar compat\u00edvel com a defesa da ordem jur\u00eddica e da paz social. Prestado o trabalho, o delinquente \u00e9 colocado em liberdade condicional.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a medida de internamento dever cessar, mas o delinquente n\u00e3o tiver sido colocado em liberdade condicional nos termos dos n\u00fameros anteriores, \u00e9-o uma vez atingido o tempo correspondente a dois ter\u00e7os da pena. A requerimento do condenado, o tempo de pris\u00e3o que faltar para dois ter\u00e7os da pena pode ser substitu\u00eddo, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 1 ano, por presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade, nos termos do artigo 58.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 61.\u00ba<\/p>\n<p>6 &#8211; Se a presta\u00e7\u00e3o de trabalho a favor da comunidade ou a liberdade condicional forem revogadas, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 59.\u00ba ou do artigo 64.\u00ba, o tribunal decide se o agente deve cumprir o resto da pena ou continuar o internamento pelo mesmo tempo.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Medidas de seguran\u00e7a n\u00e3o privativas da liberdade<\/p>\n<p>Artigo 100.\u00ba<\/p>\n<p>Interdi\u00e7\u00e3o de actividades<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem for condenado por crime cometido com grave abuso de profiss\u00e3o, com\u00e9rcio ou ind\u00fastria que exer\u00e7a, ou com grosseira viola\u00e7\u00e3o dos deveres inerentes, ou dele for absolvido s\u00f3 por falta de imputabilidade, \u00e9 interdito do exerc\u00edcio da respectiva actividade quando, em face do facto praticado e da personalidade do agente, houver fundado receio de que possa vir a praticar outros factos da mesma esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2 &#8211; O per\u00edodo de interdi\u00e7\u00e3o \u00e9 fixado entre 1 e 5 anos; mas pode ser prorrogado por outro per\u00edodo at\u00e9 3 anos se, findo o prazo fixado na senten\u00e7a, o tribunal considerar que aquele n\u00e3o foi suficiente para remover o perigo que fundamentou a medida.<\/p>\n<p>3 &#8211; O per\u00edodo de interdi\u00e7\u00e3o conta-se a partir do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, sem preju\u00edzo de nele ser imputada a dura\u00e7\u00e3o de qualquer interdi\u00e7\u00e3o decretada, pelo mesmo facto, a t\u00edtulo provis\u00f3rio.<\/p>\n<p>4 &#8211; O decurso do per\u00edodo de interdi\u00e7\u00e3o suspende-se durante o tempo em que o agente estiver privado da liberdade por for\u00e7a de medida de coac\u00e7\u00e3o processual, pena ou medida de seguran\u00e7a. Se a suspens\u00e3o durar 2 anos ou mais, o tribunal reexamina a situa\u00e7\u00e3o que fundamentou a aplica\u00e7\u00e3o da medida, confirmando-a ou revogando-a.<\/p>\n<p>Artigo 101.\u00ba<\/p>\n<p>Cassa\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo motorizado<\/p>\n<p>1 &#8211; Em caso de condena\u00e7\u00e3o por crime praticado na condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo motorizado ou com ela relacionado, ou com grosseira viola\u00e7\u00e3o dos deveres que a um condutor incumbem, ou de absolvi\u00e7\u00e3o s\u00f3 por falta de imputabilidade, o tribunal decreta a cassa\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de condu\u00e7\u00e3o quando, em face do facto praticado e de personalidade do agente:<\/p>\n<p>a) Houver fundado receio de que possa vir a praticar outros factos da mesma esp\u00e9cie; ou<\/p>\n<p>b) Dever ser considerado inapto para a condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo motorizado.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 suscept\u00edvel de revelar a inaptid\u00e3o referida na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior a pr\u00e1tica, entre outros, de factos que integrem os crimes de:<\/p>\n<p>a) Omiss\u00e3o de aux\u00edlio, nos termos do artigo 200.\u00ba, se for previs\u00edvel que dele pudessem resultar graves danos para a vida, o corpo ou a sa\u00fade de alguma pessoa;<\/p>\n<p>b) Condu\u00e7\u00e3o perigosa de ve\u00edculo rodovi\u00e1rio, nos termos do artigo 291.\u00ba;<\/p>\n<p>c) Condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo em estado de embriaguez, nos termos do artigo 292.\u00ba; ou<\/p>\n<p>d) Facto il\u00edcito t\u00edpico cometido em estado de embriaguez, nos termos do artigo 295.\u00ba, se o facto praticado for um dos referidos nas al\u00edneas anteriores.<\/p>\n<p>Artigo 102.\u00ba<\/p>\n<p>Interdi\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o da licen\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando decretar a cassa\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de condu\u00e7\u00e3o, o tribunal determina que ao agente n\u00e3o pode ser concedida nova licen\u00e7a de condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos motorizados, de qualquer categoria ou de uma categoria determinada. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 69.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente relativamente ao qual se verificarem os pressupostos do artigo anterior n\u00e3o for titular de licen\u00e7a de condu\u00e7\u00e3o, o tribunal limita-se a decretar a interdi\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de licen\u00e7a, nos termos do n\u00famero anterior, sendo a senten\u00e7a comunicada \u00e0 entidade competente. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 4 do artigo 69.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Se contra o agente tiver sido j\u00e1 decretada interdi\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de licen\u00e7a nos 5 anos anteriores \u00e0 pr\u00e1tica do facto, o prazo m\u00ednimo de interdi\u00e7\u00e3o \u00e9 de 2 anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 100.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 103.\u00ba<\/p>\n<p>Extin\u00e7\u00e3o das medidas<\/p>\n<p>1 &#8211; Se, decorridos os prazos m\u00ednimos das medidas previstas nos artigos 100.\u00ba e 102.\u00ba, se verificar, a requerimento do interdito, que os pressupostos da aplica\u00e7\u00e3o daquelas deixaram de subsistir, o tribunal declara extintas as medidas que houver decretado.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em caso de indeferimento, n\u00e3o pode ser apresentado novo requerimento antes de decorrido 1 ano.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>Internamento de imput\u00e1veis portadores de anomalia ps\u00edquica<\/p>\n<p>Artigo 104.\u00ba<\/p>\n<p>Anomalia ps\u00edquica anterior<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando o agente n\u00e3o for declarado inimput\u00e1vel e for condenado em pris\u00e3o, mas se mostrar que, por virtude de anomalia ps\u00edquica de que sofria j\u00e1 ao tempo do crime, o regime dos estabelecimentos comuns lhe ser\u00e1 prejudicial, ou que ele perturbar\u00e1 seriamente esse regime, o tribunal ordena o seu internamento em estabelecimento destinado a inimput\u00e1veis pelo tempo correspondente \u00e0 dura\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>2 &#8211; O internamento previsto no n\u00famero anterior n\u00e3o impede a concess\u00e3o de liberdade condicional nos termos do artigo 61.\u00ba, nem a coloca\u00e7\u00e3o do delinquente em estabelecimento comum, pelo tempo de priva\u00e7\u00e3o da liberdade que lhe faltar cumprir, logo que cessar a causa determinante do internamento.<\/p>\n<p>Artigo 105.\u00ba<\/p>\n<p>Anomalia ps\u00edquica posterior<\/p>\n<p>1 &#8211; Se uma anomalia ps\u00edquica, com os efeitos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 91.\u00ba ou no artigo 104.\u00ba, sobrevier ao agente depois da pr\u00e1tica do crime, o tribunal ordena o internamento em estabelecimento destinado a inimput\u00e1veis pelo tempo correspondente \u00e0 dura\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ao internamento referido no n\u00famero anterior, resultante de anomalia ps\u00edquica com os efeitos previstos no artigo 104.\u00ba, aplica-se o regime previsto no n.\u00ba 2 desse artigo.<\/p>\n<p>3 &#8211; O internamento referido no n.\u00ba 1, resultante de anomalia ps\u00edquica com os efeitos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 91.\u00ba, \u00e9 descontado na pena. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 99.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 106.\u00ba<\/p>\n<p>Anomalia ps\u00edquica posterior sem perigosidade<\/p>\n<p>1 &#8211; Se a anomalia ps\u00edquica sobrevinda ao agente depois da pr\u00e1tica do crime n\u00e3o o tornar criminalmente perigoso, em termos que, se o agente fosse inimput\u00e1vel, determinariam o seu internamento efectivo, a execu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o a que tiver sido condenado suspende-se at\u00e9 cessar o estado que fundamentou a suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 98.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; A dura\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o \u00e9 descontada no tempo da pena que estiver por cumprir, sendo correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 99.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; O tempo de dura\u00e7\u00e3o da pena em que o agente foi condenado n\u00e3o pode em caso algum ser ultrapassado.<\/p>\n<p>Artigo 107.\u00ba<\/p>\n<p>Revis\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00c0s medidas previstas nos artigos 104.\u00ba, 105.\u00ba e 106.\u00ba \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 93.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 108.\u00ba<\/p>\n<p>Simula\u00e7\u00e3o de anomalia ps\u00edquica<\/p>\n<p>As altera\u00e7\u00f5es ao regime normal de execu\u00e7\u00e3o da pena, fundadas no que disp\u00f5em os preceitos anteriores deste cap\u00edtulo, caducam logo que se mostrar que a anomalia ps\u00edquica do agente foi simulada.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>Perda de instrumentos, produtos e vantagens<\/p>\n<p>Artigo 109.\u00ba<\/p>\n<p>Perda de instrumentos e produtos<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o declarados perdidos a favor do Estado os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir para a pr\u00e1tica de um facto il\u00edcito t\u00edpico, ou que por este tiverem sido produzidos, quando, pela sua natureza ou pelas circunst\u00e2ncias do caso, puserem em perigo a seguran\u00e7a das pessoas, a moral ou a ordem p\u00fablicas, ou oferecerem s\u00e9rio risco de ser utilizados para o cometimento de novos factos il\u00edcitos t\u00edpicos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior tem lugar ainda que nenhuma pessoa determinada possa ser punida pelo facto.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a lei n\u00e3o fixar destino especial aos objectos perdidos nos termos dos n\u00fameros anteriores, pode o juiz ordenar que sejam total ou parcialmente destru\u00eddos ou postos fora do com\u00e9rcio.<\/p>\n<p>Artigo 110.\u00ba<\/p>\n<p>Objectos pertencentes a terceiro<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros seguintes, a perda n\u00e3o tem lugar se os objectos n\u00e3o pertencerem, \u00e0 data do facto, a nenhum dos agentes ou benefici\u00e1rios, ou n\u00e3o lhes pertencerem no momento em que a perda foi decretada.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ainda que os objectos perten\u00e7am a terceiro, \u00e9 decretada a perda quando os seus titulares tiverem concorrido, de forma censur\u00e1vel, para a sua utiliza\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o, ou do facto tiverem retirado vantagens; ou ainda quando os objectos forem, por qualquer t\u00edtulo, adquiridos ap\u00f3s a pr\u00e1tica do facto, conhecendo os adquirentes a sua proveni\u00eancia.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se os objectos consistirem em inscri\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou registos lavrados em papel, noutro suporte ou meio de express\u00e3o audiovisual, pertencentes a terceiro de boa f\u00e9, n\u00e3o ter\u00e1 lugar a perda, procedendo-se \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o depois de apagadas as inscri\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou registos que integrarem o facto il\u00edcito t\u00edpico. N\u00e3o sendo isso poss\u00edvel, o tribunal ordena a destrui\u00e7\u00e3o, havendo lugar \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o nos termos da lei civil.<\/p>\n<p>Artigo 111.\u00ba<\/p>\n<p>Perda de vantagens<\/p>\n<p>1 &#8211; Toda a recompensa dada ou prometida aos agentes de um facto il\u00edcito t\u00edpico, para eles ou para outrem, \u00e9 perdida a favor do Estado.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o tamb\u00e9m perdidos a favor do Estado, sem preju\u00edzo dos direitos do ofendido ou de terceiro de boa f\u00e9, as coisas, direitos ou vantagens que, atrav\u00e9s do facto il\u00edcito t\u00edpico, tiverem sido directamente adquiridos, para si ou para outrem, pelos agentes e representem uma vantagem patrimonial de qualquer esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores aplica-se \u00e0s coisas ou aos direitos obtidos mediante transac\u00e7\u00e3o ou troca com as coisas ou direitos directamente conseguidos por meio do facto il\u00edcito t\u00edpico.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a recompensa, os direitos, coisas ou vantagens referidos nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o puderem ser apropriados em esp\u00e9cie, a perda \u00e9 substitu\u00edda pelo pagamento ao Estado do respectivo valor.<\/p>\n<p>Artigo 112.\u00ba<\/p>\n<p>Pagamento diferido ou a presta\u00e7\u00f5es e atenua\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando a aplica\u00e7\u00e3o do artigo anterior vier a traduzir-se, em concreto, no pagamento de uma soma pecuni\u00e1ria, \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, atenta a situa\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-econ\u00f3mica da pessoa em causa, a aplica\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 4 do artigo anterior se mostrar injusta ou demasiado severa, pode o tribunal atenuar equitativamente o valor referido naquele preceito.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Queixa e acusa\u00e7\u00e3o particular<\/p>\n<p>Artigo 113.\u00ba<\/p>\n<p>Titulares do direito de queixa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando o procedimento criminal depender de queixa, tem legitimidade para apresent\u00e1-la, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, o ofendido, considerando-se como tal o titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o ofendido morrer sem ter apresentado queixa nem ter renunciado a ela, o direito de queixa pertence sucessivamente \u00e0s pessoas a seguir indicadas, salvo se alguma delas houver comparticipado no crime:<\/p>\n<p>a) Ao c\u00f4njuge sobrevivo n\u00e3o separado judicialmente de pessoas e bens, aos descendentes e aos adoptados e aos ascendentes e aos adoptantes;<\/p>\n<p>b) Aos irm\u00e3os e seus descendentes e \u00e0 pessoa que com o ofendido vivesse em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s dos c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o ofendido for menor de 16 anos ou n\u00e3o possuir discernimento para entender o alcance e o significado do exerc\u00edcio do direito de queixa, este pertence ao representante legal e, na sua falta, \u00e0s pessoas indicadas nas al\u00edneas do n\u00famero anterior, segundo a ordem a\u00ed referida, salvo se alguma delas houver comparticipado no crime.<\/p>\n<p>4 &#8211; Qualquer das pessoas pertencentes a uma das classes referidas nos n.os 2 e 3 pode apresentar queixa independentemente das restantes.<\/p>\n<p>5 &#8211; Quando o direito de queixa n\u00e3o puder ser exercido porque a sua titularidade caberia apenas, no caso, ao agente do crime, pode o Minist\u00e9rio P\u00fablico dar in\u00edcio ao procedimento se especiais raz\u00f5es de interesse p\u00fablico o impuserem.<\/p>\n<p>Artigo 114.\u00ba<\/p>\n<p>Extens\u00e3o dos efeitos da queixa<\/p>\n<p>A apresenta\u00e7\u00e3o da queixa contra um dos comparticipantes no crime torna o procedimento criminal extensivo aos restantes.<\/p>\n<p>Artigo 115.\u00ba<\/p>\n<p>Extin\u00e7\u00e3o do direito de queixa<\/p>\n<p>1 &#8211; O direito de queixa extingue-se no prazo de 6 meses a contar da data em que o titular tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, ou a partir da morte do ofendido, ou da data em que ele se tiver tornado incapaz.<\/p>\n<p>2 &#8211; O n\u00e3o exerc\u00edcio tempestivo do direito de queixa relativamente a um dos comparticipantes no crime aproveita aos restantes, nos casos em que tamb\u00e9m estes n\u00e3o puderem ser perseguidos sem queixa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sendo v\u00e1rios os titulares do direito de queixa, o prazo conta-se autonomamente para cada um deles.<\/p>\n<p>Artigo 116.\u00ba<\/p>\n<p>Ren\u00fancia e desist\u00eancia da queixa<\/p>\n<p>1 &#8211; O direito de queixa n\u00e3o pode ser exercido se o titular a ele expressamente tiver renunciado ou tiver praticado factos donde a ren\u00fancia necessariamente se deduza.<\/p>\n<p>2 &#8211; O queixoso pode desistir da queixa, desde que n\u00e3o haja oposi\u00e7\u00e3o do arguido, at\u00e9 \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a da 1.\u00aa inst\u00e2ncia. A desist\u00eancia impede que a queixa seja renovada.<\/p>\n<p>3 &#8211; A desist\u00eancia da queixa relativamente a um dos comparticipantes no crime aproveita aos restantes, salvo oposi\u00e7\u00e3o destes, nos casos em que tamb\u00e9m estes n\u00e3o puderem ser perseguidos sem queixa.<\/p>\n<p>Artigo 117.\u00ba<\/p>\n<p>Acusa\u00e7\u00e3o particular<\/p>\n<p>O disposto nos artigos deste t\u00edtulo \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel aos casos em que o procedimento criminal depender de acusa\u00e7\u00e3o particular.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Extin\u00e7\u00e3o da responsabilidade criminal<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal<\/p>\n<p>Artigo 118.\u00ba<\/p>\n<p>Prazos de prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O procedimento criminal extingue-se, por efeito de prescri\u00e7\u00e3o, logo que sobre a pr\u00e1tica do crime tiverem decorridos os seguintes prazos:<\/p>\n<p>a) 15 anos, quando se tratar de crimes pun\u00edveis com pena de pris\u00e3o cujo limite m\u00e1ximo for superior a 10 anos;<\/p>\n<p>b) 10 anos, quando se tratar de crimes pun\u00edveis com pena de pris\u00e3o cujo limite m\u00e1ximo for igual ou superior a 5 anos, mas que n\u00e3o exceda 10 anos;<\/p>\n<p>c) 5 anos, quando se tratar de crimes pun\u00edveis com pena de pris\u00e3o cujo limite m\u00e1ximo for igual ou superior a 1 ano, mas inferior a 5 anos;<\/p>\n<p>d) 2 anos, nos casos restantes.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeito do disposto no n\u00famero anterior, na determina\u00e7\u00e3o do m\u00e1ximo da pena aplic\u00e1vel a cada crime s\u00e3o tomados em conta os elementos que perten\u00e7am ao tipo de crime, mas n\u00e3o as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando a lei estabelecer para qualquer crime, em alternativa, pena de pris\u00e3o ou de multa, s\u00f3 a primeira \u00e9 considerada para efeito do disposto neste artigo.<\/p>\n<p>Artigo 119.\u00ba<\/p>\n<p>In\u00edcio do prazo<\/p>\n<p>1 &#8211; O prazo de prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado.<\/p>\n<p>2 &#8211; O prazo de prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 corre:<\/p>\n<p>a) Nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consuma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Nos crimes continuados e nos crimes habituais, desde o dia da pr\u00e1tica do \u00faltimo acto;<\/p>\n<p>c) Nos crimes n\u00e3o consumados, desde o dia do \u00faltimo acto de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso de cumplicidade atende-se sempre, para efeitos deste artigo, ao facto do autor.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quando for relevante a verifica\u00e7\u00e3o de resultado n\u00e3o compreendido no tipo de crime, o prazo de prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 corre a partir do dia em que aquele resultado se verificar.<\/p>\n<p>Artigo 120.\u00ba<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal suspende-se, para al\u00e9m dos casos especialmente previstos na lei, durante o tempo em que:<\/p>\n<p>a) O procedimento criminal n\u00e3o puder legalmente iniciar-se ou continuar por falta de autoriza\u00e7\u00e3o legal ou de senten\u00e7a a proferir por tribunal n\u00e3o penal, ou por efeito da devolu\u00e7\u00e3o de uma quest\u00e3o prejudicial a ju\u00edzo n\u00e3o penal;<\/p>\n<p>b) O procedimento criminal estiver pendente a partir da notifica\u00e7\u00e3o da acusa\u00e7\u00e3o ou, n\u00e3o tendo esta sido deduzida, a partir da notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o instrut\u00f3ria que pronunciar o arguido ou do requerimento para a audi\u00eancia em processo sumar\u00edssimo;<\/p>\n<p>c) Vigorar a declara\u00e7\u00e3o de contum\u00e1cia; ou<\/p>\n<p>d) O delinquente cumprir no estrangeiro pena ou medida de seguran\u00e7a privativas da liberdade.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso previsto na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior a suspens\u00e3o n\u00e3o pode ultrapassar 3 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o volta a correr a partir do dia em que cessar a causa da suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 121.\u00ba<\/p>\n<p>Interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal interrompe-se:<\/p>\n<p>a) Com a constitui\u00e7\u00e3o de arguido;<\/p>\n<p>b) Com a notifica\u00e7\u00e3o da acusa\u00e7\u00e3o ou, n\u00e3o tendo esta sido deduzida, com a notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o instrut\u00f3ria que pronunciar o arguido ou com a notifica\u00e7\u00e3o para a audi\u00eancia em processo sumar\u00edssimo; ou<\/p>\n<p>c) Com a declara\u00e7\u00e3o de contum\u00e1cia.<\/p>\n<p>2 &#8211; Depois de cada interrup\u00e7\u00e3o come\u00e7a a correr novo prazo de prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal tem sempre lugar quando, desde o seu in\u00edcio e ressalvado o tempo de suspens\u00e3o, tiver decorrido o prazo normal de prescri\u00e7\u00e3o acrescido de metade. Quando, por for\u00e7a de disposi\u00e7\u00e3o especial, o prazo de prescri\u00e7\u00e3o for inferior a 2 anos o limite m\u00e1ximo da prescri\u00e7\u00e3o corresponde ao dobro desse prazo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Prescri\u00e7\u00e3o das penas e das medidas de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>Artigo 122.\u00ba<\/p>\n<p>Prazos de prescri\u00e7\u00e3o das penas<\/p>\n<p>1 &#8211; As penas prescrevem nos prazos seguintes:<\/p>\n<p>a) 20 anos, se forem superiores a 10 anos de pris\u00e3o;<\/p>\n<p>b) 15 anos, se forem iguais ou superiores a 5 anos de pris\u00e3o;<\/p>\n<p>c) 10 anos, se forem iguais ou superiores a 2 anos de pris\u00e3o;<\/p>\n<p>d) 4 anos, nos casos restantes.<\/p>\n<p>2 &#8211; O prazo de prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7a a correr no dia em que transitar em julgado a decis\u00e3o que tiver aplicado a pena.<\/p>\n<p>Artigo 123.\u00ba<\/p>\n<p>Efeitos da prescri\u00e7\u00e3o da pena principal<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o da pena principal envolve a prescri\u00e7\u00e3o da pena acess\u00f3ria que n\u00e3o tiver sido executada bem como dos efeitos da pena que ainda se n\u00e3o tiverem verificado.<\/p>\n<p>Artigo 124.\u00ba<\/p>\n<p>Prazos de prescri\u00e7\u00e3o das medidas de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; As medidas de seguran\u00e7a prescrevem no prazo de 15 ou de 10 anos, consoante se trate de medidas de seguran\u00e7a privativas ou n\u00e3o privativas da liberdade.<\/p>\n<p>2 &#8211; A medida de seguran\u00e7a de cassa\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de condu\u00e7\u00e3o prescreve no prazo de 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 125.\u00ba<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o da pena e da medida de seguran\u00e7a suspende-se, para al\u00e9m dos casos especialmente previstos na lei, durante o tempo em que:<\/p>\n<p>a) Por for\u00e7a da lei, a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o puder come\u00e7ar ou continuar a ter lugar;<\/p>\n<p>b) Vigorar a declara\u00e7\u00e3o de contum\u00e1cia;<\/p>\n<p>c) O condenado estiver a cumprir outra pena ou medida de seguran\u00e7a privativas da liberdade; ou<\/p>\n<p>d) Perdurar a dila\u00e7\u00e3o do pagamento da multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o volta a correr a partir do dia em que cessar a causa da suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 126.\u00ba<\/p>\n<p>Interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o da pena e da medida de seguran\u00e7a interrompe-se:<\/p>\n<p>a) Com a sua execu\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>b) Com a declara\u00e7\u00e3o de contum\u00e1cia.<\/p>\n<p>2 &#8211; Depois de cada interrup\u00e7\u00e3o come\u00e7a a correr novo prazo de prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; A prescri\u00e7\u00e3o da pena e da medida de seguran\u00e7a tem sempre lugar quando, desde o seu in\u00edcio e ressalvado o tempo de suspens\u00e3o, tiver decorrido o prazo normal da prescri\u00e7\u00e3o acrescido de metade.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Outras causas de extin\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 127.\u00ba<\/p>\n<p>Morte, amnistia, perd\u00e3o gen\u00e9rico e indulto<\/p>\n<p>A responsabilidade criminal extingue-se ainda pela morte, pela amnistia, pelo perd\u00e3o gen\u00e9rico e pelo indulto.<\/p>\n<p>Artigo 128.\u00ba<\/p>\n<p>Efeitos<\/p>\n<p>1 &#8211; A morte do agente extingue tanto o procedimento criminal como a pena ou a medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>2 &#8211; A amnistia extingue o procedimento criminal e, no caso de ter havido condena\u00e7\u00e3o, faz cessar a execu\u00e7\u00e3o tanto da pena e dos seus efeitos como da medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; O perd\u00e3o gen\u00e9rico extingue a pena, no todo ou em parte.<\/p>\n<p>4 &#8211; O indulto extingue a pena, no todo ou em parte, ou substitui-a por outra mais favor\u00e1vel prevista na lei.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>Indemniza\u00e7\u00e3o de perdas e danos por crime<\/p>\n<p>Artigo 129.\u00ba<\/p>\n<p>Responsabilidade civil emergente de crime<\/p>\n<p>A indemniza\u00e7\u00e3o de perdas e danos emergentes de crime \u00e9 regulada pela lei civil.<\/p>\n<p>Artigo 130.\u00ba<\/p>\n<p>Indemniza\u00e7\u00e3o do lesado<\/p>\n<p>1 &#8211; Legisla\u00e7\u00e3o especial fixa as condi\u00e7\u00f5es em que o Estado poder\u00e1 assegurar a indemniza\u00e7\u00e3o devida em consequ\u00eancia da pr\u00e1tica de actos criminalmente tipificados, sempre que n\u00e3o puder ser satisfeita pelo agente.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos casos n\u00e3o cobertos pela legisla\u00e7\u00e3o a que se refere o n\u00famero anterior, o tribunal pode atribuir ao lesado, a requerimento deste e at\u00e9 ao limite do dano causado, os objectos declarados perdidos ou o produto da sua venda, ou o pre\u00e7o ou o valor correspondentes a vantagens provenientes do crime, pagos ao Estado ou transferidos a seu favor por for\u00e7a dos artigos 109.\u00ba e 110.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Fora dos casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1, se o dano provocado pelo crime for de tal modo grave que o lesado fique privado de meios de subsist\u00eancia, e se for de prever que o agente o n\u00e3o reparar\u00e1, o tribunal atribui ao mesmo lesado, a requerimento seu, no todo ou em parte e at\u00e9 ao limite do dano, o montante da multa.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Estado fica sub-rogado no direito do lesado \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o at\u00e9 ao montante que tiver satisfeito.<\/p>\n<p>LIVRO II<\/p>\n<p>Parte especial<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Dos crimes contra as pessoas<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Dos crimes contra a vida<\/p>\n<p>Artigo 131.\u00ba<\/p>\n<p>Homic\u00eddio<\/p>\n<p>Quem matar outra pessoa \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 8 a 16 anos.<\/p>\n<p>Artigo 132.\u00ba<\/p>\n<p>Homic\u00eddio qualificado<\/p>\n<p>1 &#8211; Se a morte for produzida em circunst\u00e2ncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 12 a 25 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 suscept\u00edvel de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o n\u00famero anterior, entre outras, a circunst\u00e2ncia de o agente:<\/p>\n<p>a) Ser descendente ou ascendente, adoptado ou adoptante, da v\u00edtima;<\/p>\n<p>b) Empregar tortura ou acto de crueldade para aumentar o sofrimento da v\u00edtima;<\/p>\n<p>c) Ser determinado por avidez, pelo prazer de matar, para excita\u00e7\u00e3o ou para satisfa\u00e7\u00e3o do instinto sexual ou por qualquer motivo torpe ou f\u00fatil;<\/p>\n<p>d) Ser determinado por \u00f3dio racial, religioso ou pol\u00edtico;<\/p>\n<p>e) Ter em vista preparar, facilitar, executar ou encobrir um outro crime, facilitar a fuga ou assegurar a impunidade do agente de um crime;<\/p>\n<p>f) Utilizar veneno, qualquer outro meio insidioso ou que se traduza na pr\u00e1tica de crime de perigo comum;<\/p>\n<p>g) Agir com frieza de \u00e2nimo, com reflex\u00e3o sobre os meios empregados ou ter persistido na inten\u00e7\u00e3o de matar por mais de vinte e quatro horas;<\/p>\n<p>h) Ter praticado o facto contra membro de \u00f3rg\u00e3o de soberania, do Conselho de Estado, Ministro da Rep\u00fablica, magistrado, membro de \u00f3rg\u00e3o do governo pr\u00f3prio das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas ou do territ\u00f3rio de Macau, Provedor de Justi\u00e7a, governador civil, membro de \u00f3rg\u00e3o das autarquias locais ou de servi\u00e7o ou organismo que exer\u00e7a autoridade p\u00fablica, comandante de for\u00e7a p\u00fablica, jurado, testemunha, advogado, agente das for\u00e7as ou servi\u00e7os de seguran\u00e7a, funcion\u00e1rio p\u00fablico, civil ou militar, agente de for\u00e7a p\u00fablica ou cidad\u00e3o encarregado de servi\u00e7o p\u00fablico, docente ou examinador p\u00fablico, ou ministro de culto religioso, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas.<\/p>\n<p>Artigo 133.\u00ba<\/p>\n<p>Homic\u00eddio privilegiado<\/p>\n<p>Quem matar outra pessoa dominado por compreens\u00edvel emo\u00e7\u00e3o violenta, compaix\u00e3o, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 134.\u00ba<\/p>\n<p>Homic\u00eddio a pedido da v\u00edtima<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem matar outra pessoa determinado por pedido s\u00e9rio, instante e expresso que ela lhe tenha feito \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 135.\u00ba<\/p>\n<p>Incitamento ou ajuda ao suic\u00eddio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem incitar outra pessoa a suicidar-se, ou lhe prestar ajuda para esse fim, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos, se o suic\u00eddio vier efectivamente a ser tentado ou a consumar-se.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a pessoa incitada ou a quem se presta ajuda for menor de 16 anos ou tiver, por qualquer motivo, a sua capacidade de valora\u00e7\u00e3o ou de determina\u00e7\u00e3o sensivelmente diminu\u00edda, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 136.\u00ba<\/p>\n<p>Infantic\u00eddio<\/p>\n<p>A m\u00e3e que matar o filho durante ou logo ap\u00f3s o parto e estando ainda sob a sua influ\u00eancia perturbadora, \u00e9 punida com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 137.\u00ba<\/p>\n<p>Homic\u00eddio por neglig\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem matar outra pessoa por neglig\u00eancia \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em caso de neglig\u00eancia grosseira, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 138.\u00ba<\/p>\n<p>Exposi\u00e7\u00e3o ou abandono<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem colocar em perigo a vida de outra pessoa:<\/p>\n<p>a) Expondo-a em lugar que a sujeite a uma situa\u00e7\u00e3o de que ela, s\u00f3 por si, n\u00e3o possa defender-se; ou<\/p>\n<p>b) Abandonando-a sem defesa, em raz\u00e3o de idade, defici\u00eancia f\u00edsica ou doen\u00e7a, sempre que ao agente coubesse o dever de a guardar, vigiar ou assistir;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto for praticado por ascendente ou descendente, adoptante ou adoptado da v\u00edtima, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 5 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se do facto resultar:<\/p>\n<p>a) Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos;<\/p>\n<p>b) A morte, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 10 anos.<\/p>\n<p>Artigo 139.\u00ba<\/p>\n<p>Propaganda do suic\u00eddio<\/p>\n<p>Quem, por qualquer modo, fizer propaganda ou publicidade de produto, objecto ou m\u00e9todo preconizado como meio para produzir a morte, de forma adequada a provocar suic\u00eddio, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Dos crimes contra a vida intra-uterina<\/p>\n<p>Artigo 140.\u00ba<\/p>\n<p>Aborto<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher gr\u00e1vida, a fizer abortar \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher gr\u00e1vida, a fizer abortar \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; A mulher gr\u00e1vida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto pr\u00f3prio ou alheio, se fizer abortar, \u00e9 punida com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos.<\/p>\n<p>Artigo 141.\u00ba<\/p>\n<p>Aborto agravado<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave da mulher gr\u00e1vida, os limites da pena aplic\u00e1vel \u00e0quele que a fizer abortar s\u00e3o aumentados de um ter\u00e7o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A agrava\u00e7\u00e3o \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel ao agente que se dedicar habitualmente \u00e0 pr\u00e1tica de aborto pun\u00edvel nos termos dos n.os 1 ou 2 do artigo anterior ou o realizar com inten\u00e7\u00e3o lucrativa.<\/p>\n<p>Artigo 142.\u00ba<\/p>\n<p>Interrup\u00e7\u00e3o da gravidez n\u00e3o pun\u00edvel<\/p>\n<p>1 &#8211; N\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel a interrup\u00e7\u00e3o da gravidez efectuada por m\u00e9dico, ou sob a sua direc\u00e7\u00e3o, em estabelecimento de sa\u00fade oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher gr\u00e1vida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experi\u00eancia da medicina:<\/p>\n<p>a) Constituir o \u00fanico meio de remover perigo de morte ou de grave e irrevers\u00edvel les\u00e3o para o corpo ou para a sa\u00fade f\u00edsica ou ps\u00edquica da mulher gr\u00e1vida;<\/p>\n<p>b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura les\u00e3o para o corpo ou para a sa\u00fade f\u00edsica ou ps\u00edquica da mulher gr\u00e1vida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;<\/p>\n<p>c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro vir\u00e1 a sofrer, de forma incur\u00e1vel, de grave doen\u00e7a ou malforma\u00e7\u00e3o, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez; ou<\/p>\n<p>d) Houver s\u00e9rios ind\u00edcios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.<\/p>\n<p>2 &#8211; A verifica\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias que tornam n\u00e3o pun\u00edvel a interrup\u00e7\u00e3o da gravidez \u00e9 certificada em atestado m\u00e9dico, escrito e assinado antes da interven\u00e7\u00e3o por m\u00e9dico diferente daquele por quem, ou sob cuja direc\u00e7\u00e3o, a interrup\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada.<\/p>\n<p>3 &#8211; O consentimento \u00e9 prestado:<\/p>\n<p>a) Em documento assinado pela mulher gr\u00e1vida ou a seu rogo e, sempre que poss\u00edvel, com a anteced\u00eancia m\u00ednima de 3 dias relativamente \u00e0 data da interven\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>b) No caso de a mulher gr\u00e1vida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se n\u00e3o for poss\u00edvel obter o consentimento nos termos do n\u00famero anterior e a efectiva\u00e7\u00e3o da interrup\u00e7\u00e3o da gravidez se revestir de urg\u00eancia, o m\u00e9dico decide em consci\u00eancia face \u00e0 situa\u00e7\u00e3o, socorrendo-se, sempre que poss\u00edvel, do parecer de outro ou outros m\u00e9dicos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Dos crimes contra a integridade f\u00edsica<\/p>\n<p>Artigo 143.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica simples<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem ofender o corpo ou a sa\u00fade de outra pessoa \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>3 &#8211; O tribunal pode dispensar de pena quando:<\/p>\n<p>a) Tiver havido les\u00f5es rec\u00edprocas e se n\u00e3o tiver provado qual dos contendores agrediu primeiro; ou<\/p>\n<p>b) O agente tiver unicamente exercido retors\u00e3o sobre o agressor.<\/p>\n<p>Artigo 144.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave<\/p>\n<p>Quem ofender o corpo ou a sa\u00fade de outra pessoa de forma a:<\/p>\n<p>a) Priv\u00e1-lo de importante \u00f3rg\u00e3o ou membro, ou a desfigur\u00e1-lo grave e permanentemente;<\/p>\n<p>b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais ou de procria\u00e7\u00e3o, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;<\/p>\n<p>c) Provocar-lhe doen\u00e7a particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia ps\u00edquica grave ou incur\u00e1vel; ou<\/p>\n<p>d) Provocar-lhe perigo para a vida;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 10 anos.<\/p>\n<p>Artigo 145.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o pelo resultado<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem ofender o corpo ou a sa\u00fade de outra pessoa e vier a produzir-lhe a morte \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) Com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos no caso do artigo 143.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Com pena de pris\u00e3o de 3 a 12 anos no caso do artigo 144.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem praticar as ofensas previstas no artigo 143.\u00ba e vier a produzir as ofensas previstas no artigo 144.\u00ba \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 146.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica qualificada<\/p>\n<p>1 &#8211; Se as ofensas previstas nos artigos 143.\u00ba, 144.\u00ba ou 145.\u00ba forem produzidas em circunst\u00e2ncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este \u00e9 punido com a pena aplic\u00e1vel ao crime respectivo agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o suscept\u00edveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, entre outras, as circunst\u00e2ncias previstas no n.\u00ba 2 do artigo 132.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 147.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica privilegiada<\/p>\n<p>A pena aplic\u00e1vel \u00e0 ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica \u00e9 especialmente atenuada quando se verificarem as circunst\u00e2ncias previstas no artigo 133.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 148.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica por neglig\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por neglig\u00eancia, ofender o corpo ou a sa\u00fade de outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior, o tribunal pode dispensar de pena quando:<\/p>\n<p>a) O agente for m\u00e9dico no exerc\u00edcio da sua profiss\u00e3o e do acto m\u00e9dico n\u00e3o resultar doen\u00e7a ou incapacidade para o trabalho por mais de 8 dias; ou<\/p>\n<p>b) Da ofensa n\u00e3o resultar doen\u00e7a ou incapacidade para o trabalho por mais de 3 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se do facto resultar ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 149.\u00ba<\/p>\n<p>Consentimento<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeito de consentimento a integridade f\u00edsica considera-se livremente dispon\u00edvel.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para decidir se a ofensa ao corpo ou \u00e0 sa\u00fade contraria os bons costumes tomam-se em conta, nomeadamente, os motivos e os fins do agente ou do ofendido, bem como os meios empregados e a amplitude previs\u00edvel da ofensa.<\/p>\n<p>Artigo 150.\u00ba<\/p>\n<p>Interven\u00e7\u00f5es e tratamentos m\u00e9dico-cir\u00fargicos<\/p>\n<p>As interven\u00e7\u00f5es e os tratamentos que, segundo o estado dos conhecimentos e da experi\u00eancia da medicina, se mostrarem indicados e forem levados a cabo, de acordo com as leges artis, por um m\u00e9dico ou por outra pessoa legalmente autorizada, com inten\u00e7\u00e3o de prevenir, diagnosticar, debelar ou minorar doen\u00e7a, sofrimento, les\u00e3o ou fadiga corporal, ou perturba\u00e7\u00e3o mental, n\u00e3o se consideram ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica.<\/p>\n<p>Artigo 151.\u00ba<\/p>\n<p>Participa\u00e7\u00e3o em rixa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem intervier ou tomar parte em rixa de duas ou mais pessoas, donde resulte morte ou ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A participa\u00e7\u00e3o em rixa n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando for determinada por motivo n\u00e3o censur\u00e1vel, nomeadamente quando visar reagir contra um ataque, defender outrem ou separar os contendores.<\/p>\n<p>Artigo 152.\u00ba<\/p>\n<p>Maus tratos ou sobrecarga de menores, de incapazes ou do c\u00f4njuge<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, tendo ao seu cuidado, \u00e0 sua guarda, sob a responsabilidade da sua direc\u00e7\u00e3o ou educa\u00e7\u00e3o, ou como subordinado por rela\u00e7\u00e3o de trabalho, pessoa menor, incapaz, ou diminu\u00edda por raz\u00e3o de idade, doen\u00e7a, defici\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica e:<\/p>\n<p>a) Lhe infligir maus tratos f\u00edsicos ou ps\u00edquicos ou a tratar cruelmente;<\/p>\n<p>b) A empregar em actividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou<\/p>\n<p>c) A sobrecarregar com trabalhos excessivos;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos, se o facto n\u00e3o for pun\u00edvel pelo artigo 144.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A mesma pena \u00e9 aplic\u00e1vel a quem infligir ao c\u00f4njuge ou a quem com ele conviver em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s dos c\u00f4njuges maus tratos f\u00edsicos ou ps\u00edquicos. O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se dos factos previstos nos n\u00fameros anteriores resultar:<\/p>\n<p>a) Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos;<\/p>\n<p>b) A morte, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 10 anos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Dos crimes contra a liberdade pessoal<\/p>\n<p>Artigo 153.\u00ba<\/p>\n<p>Amea\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem amea\u00e7ar outra pessoa com a pr\u00e1tica de crime contra a vida, a integridade f\u00edsica, a liberdade pessoal, a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual ou bens patrimoniais de consider\u00e1vel valor, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquieta\u00e7\u00e3o ou a prejudicar a sua liberdade de determina\u00e7\u00e3o, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a amea\u00e7a for com a pr\u00e1tica de crime pun\u00edvel com pena de pris\u00e3o superior a 3 anos, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 154.\u00ba<\/p>\n<p>Coac\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia ou de amea\u00e7a com mal importante, constranger outra pessoa a uma ac\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, ou a suportar uma actividade, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O facto n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel:<\/p>\n<p>a) Se a utiliza\u00e7\u00e3o do meio para atingir o fim visado n\u00e3o for censur\u00e1vel; ou<\/p>\n<p>b) Se visar evitar suic\u00eddio ou a pr\u00e1tica de facto il\u00edcito t\u00edpico.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o facto tiver lugar entre c\u00f4njuges, ascendentes e descendentes ou adoptantes e adoptados, ou entre pessoas que vivam em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 dos c\u00f4njuges, o procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 155.\u00ba<\/p>\n<p>Coac\u00e7\u00e3o grave<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando a coac\u00e7\u00e3o for realizada:<\/p>\n<p>a) Por meio de amea\u00e7a com a pr\u00e1tica de crime pun\u00edvel com pena de pris\u00e3o superior a 3 anos; ou<\/p>\n<p>b) Por funcion\u00e1rio com grave abuso de autoridade;<\/p>\n<p>o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A mesma pena \u00e9 aplic\u00e1vel se, por for\u00e7a da coac\u00e7\u00e3o, a v\u00edtima ou a pessoa sobre a qual o mal deve recair se suicidar ou tentar suicidar-se.<\/p>\n<p>Artigo 156.\u00ba<\/p>\n<p>Interven\u00e7\u00f5es e tratamentos m\u00e9dico-cir\u00fargicos arbitr\u00e1rios<\/p>\n<p>1 &#8211; As pessoas indicadas no artigo 150.\u00ba que, em vista das finalidades nele apontadas, realizarem interven\u00e7\u00f5es ou tratamentos sem consentimento do paciente s\u00e3o punidas com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; O facto n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando o consentimento:<\/p>\n<p>a) S\u00f3 puder ser obtido com adiamento que implique perigo para a vida ou perigo grave para o corpo ou para a sa\u00fade; ou<\/p>\n<p>b) Tiver sido dado para certa interven\u00e7\u00e3o ou tratamento, tendo vindo a realizar-se outro diferente por se ter revelado imposto pelo estado dos conhecimentos e da experi\u00eancia da medicina como meio para evitar um perigo para a vida, o corpo ou a sa\u00fade;<\/p>\n<p>e n\u00e3o se verificarem circunst\u00e2ncias que permitam concluir com seguran\u00e7a que o consentimento seria recusado.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se, por neglig\u00eancia grosseira, o agente representar falsamente os pressupostos do consentimento, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 157.\u00ba<\/p>\n<p>Dever de esclarecimento<\/p>\n<p>Para efeito do disposto no artigo anterior, o consentimento s\u00f3 \u00e9 eficaz quando o paciente tiver sido devidamente esclarecido sobre o diagn\u00f3stico e a \u00edndole, alcance, envergadura e poss\u00edveis consequ\u00eancias da interven\u00e7\u00e3o ou do tratamento, salvo se isso implicar a comunica\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias que, a serem conhecidas pelo paciente, poriam em perigo a sua vida ou seriam suscept\u00edveis de lhe causar grave dano \u00e0 sa\u00fade, f\u00edsica ou ps\u00edquica.<\/p>\n<p>Artigo 158.\u00ba<\/p>\n<p>Sequestro<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem detiver, prender, mantiver presa ou detida outra pessoa ou de qualquer forma a privar da liberdade \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; O agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 10 anos se a priva\u00e7\u00e3o da liberdade:<\/p>\n<p>a) Durar por mais de 2 dias;<\/p>\n<p>b) For precedida ou acompanhada de ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, tortura ou outro tratamento cruel, degradante ou desumano;<\/p>\n<p>c) For praticada com o falso pretexto de que a v\u00edtima sofria de anomalia ps\u00edquica;<\/p>\n<p>d) For praticada simulando o agente autoridade p\u00fablica, ou com abuso grosseiro dos poderes inerentes \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas; ou<\/p>\n<p>e) Tiver como resultado suic\u00eddio ou ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave da v\u00edtima.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se da priva\u00e7\u00e3o da liberdade resultar a morte da v\u00edtima o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 15 anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a pessoa sequestrada for uma das referidas na al\u00ednea h) do n.\u00ba 2 do artigo 132.\u00ba, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas, as penas referidas nos n\u00fameros anteriores s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimos e m\u00e1ximos.<\/p>\n<p>Artigo 159.\u00ba<\/p>\n<p>Escravid\u00e3o<\/p>\n<p>Quem:<\/p>\n<p>a) Reduzir outra pessoa ao estado ou \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de escravo; ou<\/p>\n<p>b) Alienar, ceder ou adquirir pessoa ou dela se apossar com a inten\u00e7\u00e3o de a manter na situa\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea anterior;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 5 a 15 anos.<\/p>\n<p>Artigo 160.\u00ba<\/p>\n<p>Rapto<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a ou ast\u00facia, raptar outra pessoa com a inten\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<p>a) Submeter a v\u00edtima a extors\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Cometer crime contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual da v\u00edtima;<\/p>\n<p>c) Obter resgate ou recompensa; ou<\/p>\n<p>d) Constranger a autoridade p\u00fablica ou um terceiro a uma ac\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, ou a suportar uma actividade;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se no caso se verificarem as situa\u00e7\u00f5es previstas:<\/p>\n<p>a) No n.\u00ba 2 do artigo 158.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 15 anos;<\/p>\n<p>b) No n.\u00ba 3 do artigo 158.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 8 a 16 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a pessoa raptada for menor de 16 anos ou incapaz de se defender ou de opor resist\u00eancia, as penas previstas nos n\u00fameros anteriores s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimos e m\u00e1ximos.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 4 do artigo 158.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 161.\u00ba<\/p>\n<p>Tomada de ref\u00e9ns<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de realizar finalidades pol\u00edticas, ideol\u00f3gicas, filos\u00f3ficas ou confessionais, sequestrar ou raptar outra pessoa, amea\u00e7ando mat\u00e1-la, infligir-lhe ofensas \u00e0 integridade f\u00edsica graves ou mant\u00ea-la detida, visando desta forma constranger um Estado, uma organiza\u00e7\u00e3o internacional, uma pessoa colectiva, um agrupamento de pessoas ou uma pessoa singular a uma ac\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, ou a suportar uma actividade, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 10 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto:<\/p>\n<p>a) No n.\u00ba 4 do artigo 158.\u00ba; e<\/p>\n<p>b) Nos n.os 2 e 3 do artigo 160.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem se aproveitar da tomada de ref\u00e9ns cometida por outrem, com a inten\u00e7\u00e3o e para as finalidades de constrangimento referidas no n.\u00ba 1, \u00e9 punido com as penas previstas nos n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>Artigo 162.\u00ba<\/p>\n<p>Privilegiamento<\/p>\n<p>No caso dos artigos 160.\u00ba e 161.\u00ba, se o agente voluntariamente renunciar \u00e0 sua pretens\u00e3o e libertar a v\u00edtima, ou se esfor\u00e7ar seriamente por consegui-lo, pode a pena ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Dos crimes contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Crimes contra a liberdade sexual<\/p>\n<p>Artigo 163.\u00ba<\/p>\n<p>Coac\u00e7\u00e3o sexual<\/p>\n<p>Quem, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, acto sexual de relevo \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>Artigo 164.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem tiver c\u00f3pula com mulher, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a grave, ou depois de, para realizar a c\u00f3pula, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, ou, ainda, pelos mesmos meios, a constranger a t\u00ea-la com terceiro, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 10 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Com a mesma pena \u00e9 punido quem, nos termos previstos no n\u00famero anterior, tiver coito anal com outra pessoa, ou a constranger a t\u00ea-lo com terceiro.<\/p>\n<p>Artigo 165.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso sexual de pessoa incapaz de resist\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar acto sexual de relevo com pessoa inconsciente ou incapaz, por outro motivo, de opor resist\u00eancia, aproveitando-se do seu estado ou incapacidade, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, nos termos previstos no n\u00famero anterior, praticar com outra pessoa c\u00f3pula ou coito anal \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 10 anos.<\/p>\n<p>Artigo 166.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso sexual de pessoa internada<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, aproveitando-se das fun\u00e7\u00f5es ou do lugar que, a qualquer t\u00edtulo, exerce ou det\u00e9m em:<\/p>\n<p>a) Estabelecimento onde se executem reac\u00e7\u00f5es criminais privativas da liberdade;<\/p>\n<p>b) Hospital, hosp\u00edcio, asilo, cl\u00ednica de convalescen\u00e7a ou de sa\u00fade, ou outro estabelecimento destinado a assist\u00eancia ou tratamento; ou<\/p>\n<p>c) Estabelecimento de educa\u00e7\u00e3o ou correc\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>praticar acto sexual de relevo com pessoa que a\u00ed se encontre internada e que de qualquer modo lhe esteja confiada ou se encontre ao seu cuidado \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 5 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, nos mesmos termos, praticar com outra pessoa c\u00f3pula ou coito anal \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>Artigo 167.\u00ba<\/p>\n<p>Fraude sexual<\/p>\n<p>Quem, aproveitando-se fraudulentamente de erro sobre a sua identidade pessoal, praticar com outra pessoa c\u00f3pula, coito anal ou acto sexual de relevo \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos.<\/p>\n<p>Artigo 168.\u00ba<\/p>\n<p>Procria\u00e7\u00e3o artificial n\u00e3o consentida<\/p>\n<p>Quem praticar acto de procria\u00e7\u00e3o artificial em mulher, sem o seu consentimento, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>Artigo 169.\u00ba<\/p>\n<p>Tr\u00e1fico de pessoas<\/p>\n<p>Quem, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a grave, ardil ou manobra fraudulenta, levar outra pessoa \u00e0 pr\u00e1tica em pa\u00eds estrangeiro da prostitui\u00e7\u00e3o ou de actos sexuais de relevo, explorando a sua situa\u00e7\u00e3o de abandono ou de necessidade, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>Artigo 170.\u00ba<\/p>\n<p>Lenoc\u00ednio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, profissionalmente ou com inten\u00e7\u00e3o lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exerc\u00edcio por outra pessoa de prostitui\u00e7\u00e3o ou a pr\u00e1tica de actos sexuais de relevo, explorando situa\u00e7\u00f5es de abandono ou de necessidade econ\u00f3mica, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 5 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente usar de viol\u00eancia, amea\u00e7a grave, ardil ou manobra fraudulenta, ou se aproveitar de incapacidade ps\u00edquica da v\u00edtima, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>Artigo 171.\u00ba<\/p>\n<p>Actos exibicionistas<\/p>\n<p>Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela actos de car\u00e1cter exibicionista, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Crimes contra a autodetermina\u00e7\u00e3o sexual<\/p>\n<p>Artigo 172.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso sexual de crian\u00e7as<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a pratic\u00e1-lo consigo ou com outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente tiver c\u00f3pula ou coito anal com menor de 14 anos \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 10 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Praticar acto de car\u00e1cter exibicionista perante menor de 14 anos; ou<\/p>\n<p>b) Actuar sobre menor de 14 anos, por meio de conversa obscena ou de escrito, espect\u00e1culo ou objecto pornogr\u00e1ficos, ou o utilizar em fotografia, filme ou grava\u00e7\u00e3o pornogr\u00e1ficos;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quem praticar os actos descritos no n\u00famero anterior com inten\u00e7\u00e3o lucrativa \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 173.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso sexual de adolescentes e dependentes<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar ou levar a praticar os actos descritos nos n.os 1 ou 2 do artigo 172.\u00ba, relativamente:<\/p>\n<p>a) A menor entre 14 e 16 anos que lhe tenha sido confiado para educa\u00e7\u00e3o ou assist\u00eancia; ou<\/p>\n<p>b) A menor entre 16 e 18 anos que lhe tenha sido confiado para educa\u00e7\u00e3o ou assist\u00eancia, com abuso da fun\u00e7\u00e3o que exerce ou da posi\u00e7\u00e3o que det\u00e9m;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem praticar acto descrito nas al\u00edneas do n.\u00ba 3 do artigo 172.\u00ba, relativamente a menor compreendido nas al\u00edneas do n\u00famero anterior deste artigo e nas condi\u00e7\u00f5es a\u00ed descritas, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem praticar ou levar a praticar os actos descritos no n\u00famero anterior com inten\u00e7\u00e3o lucrativa \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos.<\/p>\n<p>Artigo 174.\u00ba<\/p>\n<p>Estupro<\/p>\n<p>Quem tiver c\u00f3pula com menor entre 14 e 16 anos, abusando da sua inexperi\u00eancia, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 175.\u00ba<\/p>\n<p>Actos homossexuais com menores<\/p>\n<p>Quem, sendo maior, praticar actos homossexuais de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que eles sejam por este praticados com outrem, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 176.\u00ba<\/p>\n<p>Lenoc\u00ednio de menor<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem fomentar, favorecer ou facilitar o exerc\u00edcio da prostitui\u00e7\u00e3o de menor entre 14 e 16 anos, ou a pr\u00e1tica por este de actos sexuais de relevo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 5 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente usar de viol\u00eancia, amea\u00e7a grave, ardil ou manobra fraudulenta, actuar profissionalmente ou com inten\u00e7\u00e3o lucrativa, ou se aproveitar de incapacidade ps\u00edquica da v\u00edtima, ou se esta for menor de 14 anos, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 10 anos.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es comuns<\/p>\n<p>Artigo 177.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba a 165.\u00ba e 167.\u00ba a 176.\u00ba s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se a v\u00edtima:<\/p>\n<p>a) For ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim at\u00e9 ao segundo grau do agente, ou se encontrar sob a sua tutela ou curatela; ou<\/p>\n<p>b) Se encontrar numa rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia hier\u00e1rquica, econ\u00f3mica ou de trabalho do agente, e o crime for praticado com aproveitamento desta rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba a 167.\u00ba e 172.\u00ba a 175.\u00ba s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se o agente for portador de doen\u00e7a sexualmente transmiss\u00edvel, nomeadamente doen\u00e7a ven\u00e9rea ou sifil\u00edtica.<\/p>\n<p>3 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba a 168.\u00ba e 172.\u00ba a 175.\u00ba s\u00e3o agravadas de metade, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se dos comportamentos a\u00ed descritos resultar gravidez, ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave, transmiss\u00e3o de v\u00edrus do s\u00edndroma de imunodefici\u00eancia adquirida, suic\u00eddio ou morte da v\u00edtima.<\/p>\n<p>4 &#8211; As penas previstas nos artigos 163.\u00ba, 164.\u00ba, 168.\u00ba e 169.\u00ba s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o, nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se a v\u00edtima for menor de 14 anos.<\/p>\n<p>5 &#8211; Se no mesmo comportamento concorrerem mais do que uma das circunst\u00e2ncias referidas nos n\u00fameros anteriores s\u00f3 \u00e9 considerada para efeito de determina\u00e7\u00e3o da pena aplic\u00e1vel a que tiver efeito agravante mais forte, sendo a outra ou outras valoradas na medida da pena.<\/p>\n<p>Artigo 178.\u00ba<\/p>\n<p>Queixa<\/p>\n<p>1 &#8211; O procedimento criminal pelos crimes previstos nos artigos 163.\u00ba a 165.\u00ba, 167.\u00ba, 168.\u00ba e 171.\u00ba a 175.\u00ba depende de queixa, salvo quando de qualquer deles resultar suic\u00eddio ou morte da v\u00edtima.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos casos previstos no n\u00famero anterior, quando a v\u00edtima for menor de 12 anos, pode o Minist\u00e9rio P\u00fablico dar in\u00edcio ao processo se especiais raz\u00f5es de interesse p\u00fablico o impuserem.<\/p>\n<p>Artigo 179.\u00ba<\/p>\n<p>Inibi\u00e7\u00e3o do poder paternal<\/p>\n<p>Quem for condenado por crime previsto nos artigos 163.\u00ba a 176.\u00ba pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conex\u00e3o com a fun\u00e7\u00e3o exercida pelo agente, ser inibido do exerc\u00edcio do poder paternal, da tutela ou da curatela, por um per\u00edodo de 2 a 5 anos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>Dos crimes contra a honra<\/p>\n<p>Artigo 180.\u00ba<\/p>\n<p>Difama\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um ju\u00edzo, ofensivos da sua honra ou considera\u00e7\u00e3o, ou reproduzir uma tal imputa\u00e7\u00e3o ou ju\u00edzo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A conduta n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando:<\/p>\n<p>a) A imputa\u00e7\u00e3o for feita para realizar interesses leg\u00edtimos; e<\/p>\n<p>b) O agente provar a verdade da mesma imputa\u00e7\u00e3o ou tiver tido fundamento s\u00e9rio para, em boa f\u00e9, a reputar verdadeira.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem embargo do disposto nas al\u00edneas b), c) e d) do n.\u00ba 2 do artigo 31.\u00ba deste C\u00f3digo, o disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica tratando-se da imputa\u00e7\u00e3o de facto relativo \u00e0 intimidade da vida privada e familiar.<\/p>\n<p>4 &#8211; A boa f\u00e9 referida na al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 exclui-se quando o agente n\u00e3o tiver cumprido o dever de informa\u00e7\u00e3o, que as circunst\u00e2ncias do caso impunham, sobre a verdade da imputa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; Quando a imputa\u00e7\u00e3o for de facto que constitua crime, \u00e9 tamb\u00e9m admiss\u00edvel a prova da verdade da imputa\u00e7\u00e3o, mas limitada \u00e0 resultante de condena\u00e7\u00e3o por senten\u00e7a transitada em julgado.<\/p>\n<p>Artigo 181.\u00ba<\/p>\n<p>Inj\u00faria<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou considera\u00e7\u00e3o, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 meses ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Tratando-se da imputa\u00e7\u00e3o de factos \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 182.\u00ba<\/p>\n<p>Equipara\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00c0 difama\u00e7\u00e3o e \u00e0 inj\u00faria verbais s\u00e3o equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de express\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 183.\u00ba<\/p>\n<p>Publicidade e cal\u00fania<\/p>\n<p>1 &#8211; Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.\u00ba, 181.\u00ba e 182.\u00ba:<\/p>\n<p>a) A ofensa for praticada atrav\u00e9s de meios ou em circunst\u00e2ncias que facilitem a sua divulga\u00e7\u00e3o; ou,<\/p>\n<p>b) Tratando-se da imputa\u00e7\u00e3o de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>as penas da difama\u00e7\u00e3o ou da inj\u00faria s\u00e3o elevadas de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o crime for cometido atrav\u00e9s de meio de comunica\u00e7\u00e3o social, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa n\u00e3o inferior a 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 184.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As penas previstas nos artigos 180.\u00ba, 181.\u00ba e 183.\u00ba s\u00e3o elevadas de metade nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo se a v\u00edtima for uma das pessoas referidas no artigo 132.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea h), no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas.<\/p>\n<p>Artigo 185.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 mem\u00f3ria de pessoa falecida<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a mem\u00f3ria de pessoa falecida \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto:<\/p>\n<p>a) Nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 180.\u00ba; e<\/p>\n<p>b) No artigo 183.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; A ofensa n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando tiverem decorrido mais de 50 anos sobre o falecimento.<\/p>\n<p>Artigo 186.\u00ba<\/p>\n<p>Dispensa de pena<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal dispensa de pena o agente quando este der em ju\u00edzo esclarecimentos ou explica\u00e7\u00f5es da ofensa de que foi acusado, se o ofendido, quem o represente ou integre a sua vontade como titular do direito de queixa ou de acusa\u00e7\u00e3o particular, os aceitar como satisfat\u00f3rios.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal pode ainda dispensar de pena se a ofensa tiver sido provocada por uma conduta il\u00edcita ou repreens\u00edvel do ofendido.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o ofendido ripostar, no mesmo acto, com uma ofensa a outra ofensa, o tribunal pode dispensar de pena ambos os agentes ou s\u00f3 um deles, conforme as circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Artigo 187.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa a pessoa colectiva, organismo ou servi\u00e7o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sem ter fundamento para, em boa f\u00e9, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inver\u00eddicos, capazes de ofenderem a credibilidade, o prest\u00edgio ou a confian\u00e7a que sejam devidos a pessoa colectiva, institui\u00e7\u00e3o, corpora\u00e7\u00e3o, organismo ou servi\u00e7o que exer\u00e7a autoridade p\u00fablica, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto:<\/p>\n<p>a) No artigo 183.\u00ba; e<\/p>\n<p>b) Nos n.os 1 e 2 do artigo 186.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 188.\u00ba<\/p>\n<p>Procedimento criminal<\/p>\n<p>1 &#8211; O procedimento criminal pelos crimes previstos no presente cap\u00edtulo depende de acusa\u00e7\u00e3o particular, ressalvados os casos:<\/p>\n<p>a) Do artigo 184.\u00ba; e<\/p>\n<p>b) Do artigo 187.\u00ba, sempre que o ofendido exer\u00e7a autoridade p\u00fablica;<\/p>\n<p>em que \u00e9 suficiente a queixa ou a participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O direito de acusa\u00e7\u00e3o particular pelo crime previsto no artigo 185.\u00ba cabe \u00e0s pessoas mencionadas no n.\u00ba 2 do artigo 113.\u00ba, pela ordem neste estabelecida.<\/p>\n<p>Artigo 189.\u00ba<\/p>\n<p>Conhecimento p\u00fablico da senten\u00e7a condenat\u00f3ria<\/p>\n<p>1 &#8211; Em caso de condena\u00e7\u00e3o, ainda que com dispensa de pena, nos termos do artigo 183.\u00ba, da al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo 185.\u00ba, ou da al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 187.\u00ba, o tribunal ordena, a expensas do agente, o conhecimento p\u00fablico adequado da senten\u00e7a, se tal for requerido, at\u00e9 ao encerramento da audi\u00eancia em 1.\u00aa inst\u00e2ncia, pelo titular do direito de queixa ou de acusa\u00e7\u00e3o particular.<\/p>\n<p>2 &#8211; O tribunal fixa os termos concretos em que o conhecimento p\u00fablico da senten\u00e7a deve ter lugar.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>Dos crimes contra a reserva da vida privada<\/p>\n<p>Artigo 190.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sem consentimento, se introduzir na habita\u00e7\u00e3o de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, com inten\u00e7\u00e3o de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o crime previsto no n.\u00ba 1 for cometido de noite ou em lugar ermo, por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a de viol\u00eancia, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por tr\u00eas ou mais pessoas, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 191.\u00ba<\/p>\n<p>Introdu\u00e7\u00e3o em lugar vedado ao p\u00fablico<\/p>\n<p>Quem, sem consentimento ou autoriza\u00e7\u00e3o de quem de direito, entrar ou permanecer em p\u00e1tios, jardins ou espa\u00e7os vedados anexos a habita\u00e7\u00e3o, em barcos ou outros meios de transporte, em lugar vedado e destinado a servi\u00e7o ou a empresa p\u00fablicos, a servi\u00e7o de transporte ou ao exerc\u00edcio de profiss\u00f5es ou actividades, ou em qualquer outro lugar vedado e n\u00e3o livremente acess\u00edvel ao p\u00fablico, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>Artigo 192.\u00ba<\/p>\n<p>Devassa da vida privada<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sem consentimento e com inten\u00e7\u00e3o de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual:<\/p>\n<p>a) Interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa ou comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f3nica;<\/p>\n<p>b) Captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objectos ou espa\u00e7os \u00edntimos;<\/p>\n<p>c) Observar ou escutar \u00e0s ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou<\/p>\n<p>d) Divulgar factos relativos \u00e0 vida privada ou a doen\u00e7a grave de outra pessoa;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; O facto previsto na al\u00ednea d) do n\u00famero anterior n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse p\u00fablico leg\u00edtimo e relevante.<\/p>\n<p>Artigo 193.\u00ba<\/p>\n<p>Devassa por meio de inform\u00e1tica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem criar, mantiver ou utilizar ficheiro automatizado de dados individualmente identific\u00e1veis e referentes a convic\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, religiosas ou filos\u00f3ficas, \u00e0 filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou sindical, \u00e0 vida privada, ou a origem \u00e9tnica, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 194.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de correspond\u00eancia ou de telecomunica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe n\u00e3o seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos t\u00e9cnicos, do seu conte\u00fado, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinat\u00e1rio, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, sem consentimento, se intrometer no conte\u00fado de telecomunica\u00e7\u00e3o ou dele tomar conhecimento.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem, sem consentimento, divulgar o conte\u00fado de cartas, encomendas, escritos fechados, ou telecomunica\u00e7\u00f5es a que se referem os n\u00fameros anteriores, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 195.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de segredo<\/p>\n<p>Quem, sem consentimento, revelar segredo alheio de que tenha tomado conhecimento em raz\u00e3o do seu estado, of\u00edcio, emprego, profiss\u00e3o ou arte \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 196.\u00ba<\/p>\n<p>Aproveitamento indevido de segredo<\/p>\n<p>Quem, sem consentimento, se aproveitar de segredo relativo \u00e0 actividade comercial, industrial, profissional ou art\u00edstica alheia, de que tenha tomado conhecimento em raz\u00e3o do seu estado, of\u00edcio, emprego, profiss\u00e3o ou arte, e provocar deste modo preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 197.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As penas previstas nos artigos 190.\u00ba a 195.\u00ba s\u00e3o elevadas de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo se o facto for praticado:<\/p>\n<p>a) Para obter recompensa ou enriquecimento, para o agente ou para outra pessoa, ou para causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado; ou<\/p>\n<p>b) Atrav\u00e9s de meio de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Artigo 198.\u00ba<\/p>\n<p>Queixa<\/p>\n<p>Salvo no caso do artigo 193.\u00ba, o procedimento criminal pelos crimes previstos no presente cap\u00edtulo depende de queixa ou de participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>Dos crimes contra outros bens jur\u00eddicos pessoais<\/p>\n<p>Artigo 199.\u00ba<\/p>\n<p>Grava\u00e7\u00f5es e fotografias il\u00edcitas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem sem consentimento:<\/p>\n<p>a) Gravar palavras proferidas por outra pessoa e n\u00e3o destinadas ao p\u00fablico, mesmo que lhe sejam dirigidas; ou<\/p>\n<p>b) Utilizar ou permitir que se utilizem as grava\u00e7\u00f5es referidas na al\u00ednea anterior, mesmo que licitamente produzidas;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, contra vontade:<\/p>\n<p>a) Fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou<\/p>\n<p>b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na al\u00ednea anterior, mesmo que licitamente obtidos.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 197.\u00ba e 198.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 200.\u00ba<\/p>\n<p>Omiss\u00e3o de aux\u00edlio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade p\u00fablica ou situa\u00e7\u00e3o de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade f\u00edsica ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o aux\u00edlio necess\u00e1rio ao afastamento do perigo, seja por ac\u00e7\u00e3o pessoal, seja promovendo o socorro, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a situa\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior tiver sido criada por aquele que omite o aux\u00edlio devido, o omitente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; A omiss\u00e3o de aux\u00edlio n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quando se verificar grave risco para a vida ou integridade f\u00edsica do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o aux\u00edlio lhe n\u00e3o for exig\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 201.\u00ba<\/p>\n<p>Subtrac\u00e7\u00e3o \u00e0s garantias do Estado de direito Portugu\u00eas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a ou qualquer meio ardiloso, fizer com que outra pessoa saia do \u00e2mbito de protec\u00e7\u00e3o da lei penal portuguesa e se exponha a ser perseguido por raz\u00f5es pol\u00edticas, com risco para a vida, a integridade f\u00edsica ou a liberdade, tornando-se objecto de viol\u00eancia ou de medidas contr\u00e1rias aos princ\u00edpios fundamentais do Estado de direito Portugu\u00eas, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 10 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, pelos mesmos meios, impedir outra pessoa de abandonar a situa\u00e7\u00e3o de perigo referida no n\u00famero anterior ou a for\u00e7ar a nela permanecer.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Dos crimes contra o patrim\u00f3nio<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o preliminar<\/p>\n<p>Artigo 202.\u00ba<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00f5es legais<\/p>\n<p>Para efeito do disposto nos artigos seguintes considera-se:<\/p>\n<p>a) Valor elevado: aquele que exceder 50 unidades de conta avaliadas no momento da pr\u00e1tica do facto;<\/p>\n<p>b) Valor consideravelmente elevado: aquele que exceder 200 unidades de conta avaliadas no momento da pr\u00e1tica do facto;<\/p>\n<p>c) Valor diminuto: aquele que n\u00e3o exceder uma unidade de conta avaliada no momento da pr\u00e1tica do facto;<\/p>\n<p>d) Arrombamento: o rompimento, fractura ou destrui\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, de dispositivo destinado a fechar ou impedir a entrada, exterior ou interiormente, de casa ou de lugar fechado dela dependente;<\/p>\n<p>e) Escalamento: a introdu\u00e7\u00e3o em casa ou em lugar fechado dela dependente, por local n\u00e3o destinado normalmente \u00e0 entrada, nomeadamente por telhados, portas de terra\u00e7os ou de varandas, janelas, paredes, aberturas subterr\u00e2neas ou por qualquer dispositivo destinado a fechar ou impedir a entrada ou passagem;<\/p>\n<p>f) Chaves falsas:<\/p>\n<p>I) As imitadas, contrafeitas ou alteradas;<\/p>\n<p>II) As verdadeiras quando, fortuita ou subrepticiamente, estiverem fora do poder de quem tiver o direito de as usar; e<\/p>\n<p>III) As gazuas ou quaisquer instrumentos que possam servir para abrir fechaduras ou outros dispositivos de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>g) Marco: qualquer constru\u00e7\u00e3o, planta\u00e7\u00e3o, valado, tapume ou outro sinal destinado a estabelecer os limites entre diferentes propriedades, postos por decis\u00e3o judicial ou com o acordo de quem esteja legitimamente autorizado para o dar.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Dos crimes contra a propriedade<\/p>\n<p>Artigo 203.\u00ba<\/p>\n<p>Furto<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com ileg\u00edtima inten\u00e7\u00e3o de apropria\u00e7\u00e3o para si ou para outra pessoa, subtrair coisa m\u00f3vel alheia, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 204.\u00ba<\/p>\n<p>Furto qualificado<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem furtar coisa m\u00f3vel alheia:<\/p>\n<p>a) De valor elevado;<\/p>\n<p>b) Transportada em ve\u00edculo ou colocada em lugar destinado ao dep\u00f3sito de objectos ou transportada por passageiros utentes de transporte colectivo, mesmo que a subtrac\u00e7\u00e3o tenha lugar na esta\u00e7\u00e3o, gare ou cais;<\/p>\n<p>c) Afecta ao culto religioso ou \u00e0 venera\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemit\u00e9rio;<\/p>\n<p>d) Explorando situa\u00e7\u00e3o de especial debilidade da v\u00edtima, de desastre, acidente, calamidade p\u00fablica ou perigo comum;<\/p>\n<p>e) Fechada em gaveta, cofre ou outro recept\u00e1culo equipados com fechadura ou outro dispositivo especialmente destinado \u00e0 sua seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>f) Introduzindo-se ilegitimamente em habita\u00e7\u00e3o, ainda que m\u00f3vel, estabelecimento comercial ou industrial ou espa\u00e7o fechado, ou a\u00ed permanecendo escondido com inten\u00e7\u00e3o de furtar;<\/p>\n<p>g) Com usurpa\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo, uniforme ou ins\u00edgnia de empregado p\u00fablico, civil ou militar, ou alegando falsa ordem de autoridade p\u00fablica;<\/p>\n<p>h) Fazendo da pr\u00e1tica de furtos modo de vida; ou<\/p>\n<p>i) Deixando a v\u00edtima em dif\u00edcil situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem furtar coisa m\u00f3vel alheia:<\/p>\n<p>a) De valor consideravelmente elevado;<\/p>\n<p>b) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnol\u00f3gico ou econ\u00f3mico;<\/p>\n<p>c) Que por sua natureza seja altamente perigosa;<\/p>\n<p>d) Que possua importante valor cient\u00edfico, art\u00edstico ou hist\u00f3rico e se encontre em colec\u00e7\u00e3o ou exposi\u00e7\u00e3o p\u00fablicas ou acess\u00edveis ao p\u00fablico;<\/p>\n<p>e) Penetrando em habita\u00e7\u00e3o, ainda que m\u00f3vel, estabelecimento comercial ou industrial ou outro espa\u00e7o fechado, por arrombamento, escalamento ou chaves falsas;<\/p>\n<p>f) Trazendo, no momento do crime, arma aparente ou oculta; ou<\/p>\n<p>g) Como membro de bando destinado \u00e0 pr\u00e1tica reiterada de crimes contra o patrim\u00f3nio, com a colabora\u00e7\u00e3o de pelo menos outro membro do bando;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se na mesma conduta concorrerem mais do que um dos requisitos referidos nos n\u00fameros anteriores, s\u00f3 \u00e9 considerado para efeito de determina\u00e7\u00e3o da pena aplic\u00e1vel o que tiver efeito agravante mais forte, sendo o outro ou outros valorados na medida da pena.<\/p>\n<p>4 &#8211; N\u00e3o h\u00e1 lugar \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o se a coisa furtada for de diminuto valor.<\/p>\n<p>Artigo 205.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso de confian\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem ilegitimamente se apropriar de coisa m\u00f3vel que lhe tenha sido entregue por t\u00edtulo n\u00e3o translativo da propriedade \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a coisa referida no n.\u00ba 1 for:<\/p>\n<p>a) De valor elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias;<\/p>\n<p>b) De valor consideravelmente elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>5 &#8211; Se o agente tiver recebido a coisa em dep\u00f3sito imposto por lei em raz\u00e3o de of\u00edcio, emprego ou profiss\u00e3o, ou na qualidade de tutor, curador ou deposit\u00e1rio judicial, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>Artigo 206.\u00ba<\/p>\n<p>Restitui\u00e7\u00e3o ou repara\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restitu\u00edda, ou tiver lugar a repara\u00e7\u00e3o integral do preju\u00edzo causado, sem dano ileg\u00edtimo de terceiro, at\u00e9 ao in\u00edcio da audi\u00eancia de julgamento em 1.\u00aa inst\u00e2ncia, a pena \u00e9 especialmente atenuada.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a restitui\u00e7\u00e3o ou a repara\u00e7\u00e3o forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>Artigo 207.\u00ba<\/p>\n<p>Acusa\u00e7\u00e3o particular<\/p>\n<p>No caso do artigo 203.\u00ba e do n.\u00ba 1 do artigo 205.\u00ba, o procedimento criminal depende de acusa\u00e7\u00e3o particular se:<\/p>\n<p>a) O agente for c\u00f4njuge, ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim at\u00e9 ao 2.\u00ba grau da v\u00edtima, ou com ela viver em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s dos c\u00f4njuges; ou<\/p>\n<p>b) A coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for de valor diminuto e destinada a utiliza\u00e7\u00e3o imediata e indispens\u00e1vel \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de uma necessidade do agente ou de outra pessoa mencionada na al\u00ednea a).<\/p>\n<p>Artigo 208.\u00ba<\/p>\n<p>Furto de uso de ve\u00edculo<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem utilizar autom\u00f3vel ou outro ve\u00edculo motorizado, aeronave, barco ou bicicleta, sem autoriza\u00e7\u00e3o de quem de direito, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos no artigo 207.\u00ba, de acusa\u00e7\u00e3o particular.<\/p>\n<p>Artigo 209.\u00ba<\/p>\n<p>Apropria\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima em caso de acess\u00e3o ou de coisa achada<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem se apropriar ilegitimamente de coisa alheia que tenha entrado na sua posse ou deten\u00e7\u00e3o por efeito de for\u00e7a natural, erro, caso fortuito ou por qualquer maneira independente da sua vontade \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem se apropriar ilegitimamente de coisa alheia que haja encontrado.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa. \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 206.\u00ba e 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 210.\u00ba<\/p>\n<p>Roubo<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com ileg\u00edtima inten\u00e7\u00e3o de apropria\u00e7\u00e3o para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa m\u00f3vel alheia, por meio de viol\u00eancia contra uma pessoa, de amea\u00e7a com perigo iminente para a vida ou para a integridade f\u00edsica, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena \u00e9 a de pris\u00e3o de 3 a 15 anos se:<\/p>\n<p>a) Qualquer dos agentes produzir perigo para a vida da v\u00edtima ou lhe infligir, pelo menos por neglig\u00eancia, ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave; ou<\/p>\n<p>b) Se verificarem, singular ou cumulativamente, quaisquer requisitos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 204.\u00ba, sendo correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 4 do mesmo artigo.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se do facto resultar a morte de outra pessoa, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 8 a 16 anos.<\/p>\n<p>Artigo 211.\u00ba<\/p>\n<p>Viol\u00eancia depois da subtrac\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As penas previstas no artigo anterior s\u00e3o, conforme os casos, aplic\u00e1veis a quem utilizar os meios previstos no mesmo artigo para, quando encontrado em flagrante delito de furto, conservar ou n\u00e3o restituir as coisas subtra\u00eddas.<\/p>\n<p>Artigo 212.\u00ba<\/p>\n<p>Dano<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar n\u00e3o utiliz\u00e1vel coisa alheia, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 206.\u00ba e 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 213.\u00ba<\/p>\n<p>Dano qualificado<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar n\u00e3o utiliz\u00e1vel:<\/p>\n<p>a) Coisa alheia de valor elevado;<\/p>\n<p>b) Monumento p\u00fablico;<\/p>\n<p>c) Coisa destinada ao uso e utilidade p\u00fablicos;<\/p>\n<p>d) Coisa pertencente ao patrim\u00f3nio cultural e legalmente classificada ou em vias de classifica\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>e) Coisa alheia afecta ao culto religioso ou \u00e0 venera\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemit\u00e9rio;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar n\u00e3o utiliz\u00e1vel coisa alheia:<\/p>\n<p>a) De valor consideravelmente elevado;<\/p>\n<p>b) Natural ou produzida pelo homem, oficialmente arrolada ou posta sob protec\u00e7\u00e3o oficial pela lei;<\/p>\n<p>c) Que possua importante valor cient\u00edfico, art\u00edstico ou hist\u00f3rico e se encontre em colec\u00e7\u00e3o ou exposi\u00e7\u00e3o p\u00fablicas ou acess\u00edveis ao p\u00fablico; ou<\/p>\n<p>d) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnol\u00f3gico ou econ\u00f3mico;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 204.\u00ba, no artigo 206.\u00ba e na al\u00ednea a) do artigo 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 214.\u00ba<\/p>\n<p>Dano com viol\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; Se os factos descritos nos artigos 212.\u00ba e 213.\u00ba forem praticados com viol\u00eancia contra uma pessoa, ou amea\u00e7a com perigo iminente para a vida ou a integridade f\u00edsica, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, o agente \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) No caso do artigo 212.\u00ba, com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos;<\/p>\n<p>b) No caso do artigo 213.\u00ba, com pena de pris\u00e3o de 3 a 15 anos;<\/p>\n<p>c) Se do facto resultar a morte de outra pessoa, com pena de pris\u00e3o de 8 a 16 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; As penas previstas no n\u00famero anterior s\u00e3o aplic\u00e1veis a quem utilizar os meios nele previstos para, quando encontrado em flagrante delito de dano, continuar o acto criminoso.<\/p>\n<p>Artigo 215.\u00ba<\/p>\n<p>Usurpa\u00e7\u00e3o de coisa im\u00f3vel<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a grave, invadir ou ocupar coisa im\u00f3vel alheia, com inten\u00e7\u00e3o de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servid\u00e3o n\u00e3o tutelados por lei, senten\u00e7a ou acto administrativo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber em aten\u00e7\u00e3o ao meio utilizado.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena prevista no n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel a quem, pelos meios indicados no n\u00famero anterior, desviar ou represar \u00e1guas, sem que a isso tenha direito, com inten\u00e7\u00e3o de alcan\u00e7ar, para si ou para outra pessoa, benef\u00edcio ileg\u00edtimo.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 216.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o de marcos<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de apropria\u00e7\u00e3o, total ou parcial, de coisa im\u00f3vel alheia, para si ou para outra pessoa, arrancar ou alterar marco \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 206.\u00ba e na al\u00ednea a) do artigo 207.\u00ba<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Dos crimes contra o patrim\u00f3nio em geral<\/p>\n<p>Artigo 217.\u00ba<\/p>\n<p>Burla<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de obter para si ou para terceiro enriquecimento ileg\u00edtimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem \u00e0 pr\u00e1tica de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, preju\u00edzo patrimonial \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 206.\u00ba e na al\u00ednea a) do artigo 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 218.\u00ba<\/p>\n<p>Burla qualificada<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar o facto previsto no n.\u00ba 1 do artigo anterior \u00e9 punido, se o preju\u00edzo patrimonial for de valor elevado, com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena \u00e9 a de pris\u00e3o de 2 a 8 anos se:<\/p>\n<p>a) O preju\u00edzo patrimonial for de valor consideravelmente elevado;<\/p>\n<p>b) O agente fizer da burla modo de vida; ou<\/p>\n<p>c) A pessoa prejudicada ficar em dif\u00edcil situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 206.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 219.\u00ba<\/p>\n<p>Burla relativa a seguros<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem receber ou fizer com que outra pessoa receba valor total ou parcialmente seguro:<\/p>\n<p>a) Provocando ou agravando sensivelmente resultado causado por acidente cujo risco estava coberto; ou<\/p>\n<p>b) Causando, a si pr\u00f3prio ou a outra pessoa, les\u00e3o da integridade f\u00edsica ou agravando as consequ\u00eancias de les\u00e3o da integridade f\u00edsica provocada por acidente cujo risco esteja coberto;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o preju\u00edzo patrimonial provocado for:<\/p>\n<p>a) De valor elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias;<\/p>\n<p>b) De valor consideravelmente elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>5 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 206.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 220.\u00ba<\/p>\n<p>Burla para obten\u00e7\u00e3o de alimentos, bebidas ou servi\u00e7os<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de n\u00e3o pagar:<\/p>\n<p>a) Se fizer servir de alimentos ou bebidas em estabelecimento que fa\u00e7a do seu fornecimento com\u00e9rcio ou ind\u00fastria;<\/p>\n<p>b) Utilizar quarto ou servi\u00e7o de hotel ou estabelecimento an\u00e1logo; ou<\/p>\n<p>c) Utilizar meio de transporte ou entrar em qualquer recinto p\u00fablico sabendo que tal sup\u00f5e o pagamento de um pre\u00e7o;<\/p>\n<p>e se negar a solver a d\u00edvida contra\u00edda \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 206.\u00ba e 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 221.\u00ba<\/p>\n<p>Burla inform\u00e1tica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de obter para si ou para terceiro enriquecimento ileg\u00edtimo, causar a outra pessoa preju\u00edzo patrimonial, interferindo no resultado de tratamento de dados ou mediante estrutura\u00e7\u00e3o incorrecta de programa inform\u00e1tico, utiliza\u00e7\u00e3o incorrecta ou incompleta de dados, utiliza\u00e7\u00e3o de dados sem autoriza\u00e7\u00e3o ou interven\u00e7\u00e3o por qualquer outro modo n\u00e3o autorizada no processamento, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o preju\u00edzo for:<\/p>\n<p>a) De valor elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias;<\/p>\n<p>b) De valor consideravelmente elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>5 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 206.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 222.\u00ba<\/p>\n<p>Extors\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de conseguir para si ou para terceiro enriquecimento ileg\u00edtimo, constranger outra pessoa, por meio de viol\u00eancia ou de amea\u00e7a com mal importante, a uma disposi\u00e7\u00e3o patrimonial que acarrete, para ela ou para outrem, preju\u00edzo \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a amea\u00e7a consistir na revela\u00e7\u00e3o, por meio da comunica\u00e7\u00e3o social, de factos que possam lesar gravemente a reputa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ou de outra pessoa, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 5 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se se verificarem os requisitos referidos:<\/p>\n<p>a) Nas al\u00edneas a), f) ou g) do n.\u00ba 2 do artigo 204.\u00ba, ou na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 210.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 15 anos;<\/p>\n<p>b) No n.\u00ba 3 do artigo 210.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 8 a 16 anos.<\/p>\n<p>Artigo 223.\u00ba<\/p>\n<p>Extors\u00e3o de documento<\/p>\n<p>Quem obtiver, como garantia de d\u00edvida e abusando da situa\u00e7\u00e3o de necessidade de outra pessoa, documento que possa dar causa a procedimento criminal, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 224.\u00ba<\/p>\n<p>Infidelidade<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jur\u00eddico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave viola\u00e7\u00e3o dos deveres que lhe incumbem, preju\u00edzo patrimonial importante \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 206.\u00ba e na al\u00ednea a) do artigo 207.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 225.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso de cart\u00e3o de garantia ou de cr\u00e9dito<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, abusando da possibilidade, conferida pela posse de cart\u00e3o de garantia ou de cr\u00e9dito, de levar o emitente a fazer um pagamento, causar preju\u00edzo a este ou a terceiro \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 206.\u00ba e 207.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; Se o preju\u00edzo for:<\/p>\n<p>a) De valor elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias;<\/p>\n<p>b) De valor consideravelmente elevado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>6 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no artigo 206.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 226.\u00ba<\/p>\n<p>Usura<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de alcan\u00e7ar um benef\u00edcio patrimonial, para si ou para outra pessoa, explorando situa\u00e7\u00e3o de necessidade, anomalia ps\u00edquica, incapacidade, in\u00e9pcia, inexperi\u00eancia ou fraqueza de car\u00e1cter do devedor, ou rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia deste, fizer com que ele se obrigue a conceder ou prometa, sob qualquer forma, a seu favor ou a favor de outra pessoa, vantagem pecuni\u00e1ria que for, segundo as circunstancias do caso, manifestamente desproporcionada com a contrapresta\u00e7\u00e3o \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>4 &#8211; O agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias se:<\/p>\n<p>a) Fizer da usura modo de vida;<\/p>\n<p>b) Dissimular a vantagem pecuni\u00e1ria ileg\u00edtima exigindo letra ou simulando contrato; ou<\/p>\n<p>c) Provocar conscientemente, por meio da usura, a ru\u00edna patrimonial da v\u00edtima.<\/p>\n<p>5 &#8211; As penas referidas nos n\u00fameros anteriores s\u00e3o especialmente atenuadas ou o facto deixa de ser pun\u00edvel se o agente, at\u00e9 ao in\u00edcio da audi\u00eancia de julgamento em 1.\u00aa inst\u00e2ncia:<\/p>\n<p>a) Renunciar \u00e0 entrega da vantagem pecuni\u00e1ria pretendida;<\/p>\n<p>b) Entregar o excesso pecuni\u00e1rio recebido, acrescido da taxa legal desde o dia do recebimento; ou<\/p>\n<p>c) Modificar o neg\u00f3cio, de acordo com a outra parte, em harmonia com as regras da boa f\u00e9.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Dos crimes contra direitos patrimoniais<\/p>\n<p>Artigo 227.\u00ba<\/p>\n<p>Insolv\u00eancia dolosa<\/p>\n<p>1 &#8211; O devedor que com inten\u00e7\u00e3o de prejudicar os credores:<\/p>\n<p>a) Destruir, danificar, inutilizar ou fizer desaparecer parte do seu patrim\u00f3nio;<\/p>\n<p>b) Diminuir ficticiamente o seu activo, dissimulando coisas, invocando d\u00edvidas supostas, reconhecendo cr\u00e9ditos fict\u00edcios, incitando terceiros a apresent\u00e1-los, ou simulando, por qualquer outra forma, uma situa\u00e7\u00e3o patrimonial inferior \u00e0 realidade, nomeadamente por meio de contabilidade inexacta, falso balan\u00e7o, destrui\u00e7\u00e3o ou oculta\u00e7\u00e3o de documentos contabil\u00edsticos ou n\u00e3o organizando a contabilidade apesar de devida;<\/p>\n<p>c) Criar ou agravar artificialmente preju\u00edzos ou reduzir lucros; ou<\/p>\n<p>d) Para retardar fal\u00eancia, comprar mercadorias a cr\u00e9dito, com o fim de as vender ou utilizar em pagamento por pre\u00e7o sensivelmente inferior ao corrente;<\/p>\n<p>\u00e9 punido, se ocorrer a situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia e esta vier a ser reconhecida judicialmente, com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a fal\u00eancia vier a ser declarada em consequ\u00eancia da pr\u00e1tica de qualquer dos factos descritos no n\u00famero anterior, o devedor \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; O terceiro que praticar algum dos factos descritos no n.\u00ba 1 deste artigo, com o conhecimento do devedor ou em benef\u00edcio deste, \u00e9 punido com a pena prevista nos n\u00fameros anteriores, conforme os casos, especialmente atenuada.<\/p>\n<p>4 &#8211; O concordatado que n\u00e3o justificar a regular aplica\u00e7\u00e3o dada aos valores do activo existentes \u00e0 data da provid\u00eancia, \u00e9 punido com a pena prevista no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>Artigo 228.\u00ba<\/p>\n<p>Fal\u00eancia n\u00e3o intencional<\/p>\n<p>O devedor que, por grave inc\u00faria ou imprud\u00eancia, prodigalidade ou despesas manifestamente exageradas, especula\u00e7\u00f5es ruinosas, ou grave neglig\u00eancia no exerc\u00edcio da sua actividade, criar um estado de insolv\u00eancia \u00e9 punido, se a fal\u00eancia vier a ser declarada, com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 229.\u00ba<\/p>\n<p>Favorecimento de credores<\/p>\n<p>O devedor que, conhecendo a sua situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia ou prevendo a sua imin\u00eancia e com inten\u00e7\u00e3o de favorecer certos credores em preju\u00edzo de outros, solver d\u00edvidas ainda n\u00e3o vencidas ou as solver de maneira diferente do pagamento em dinheiro ou valores usuais, ou der garantias para suas d\u00edvidas a que n\u00e3o era obrigado, \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) Com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, se vier a ser declarada a fal\u00eancia;<\/p>\n<p>b) Com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias, se vier a ser reconhecida judicialmente a insolv\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 230.\u00ba<\/p>\n<p>Perturba\u00e7\u00e3o de arremata\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Quem, com inten\u00e7\u00e3o de impedir ou prejudicar os resultados de arremata\u00e7\u00e3o judicial ou de outra arremata\u00e7\u00e3o p\u00fablica autorizada ou imposta por lei, bem como de concurso regido pelo direito p\u00fablico, conseguir, por meio de d\u00e1diva, promessa, viol\u00eancia ou amea\u00e7a com mal importante, que algu\u00e9m n\u00e3o lance ou n\u00e3o concorra, ou que de alguma forma se prejudique a liberdade dos respectivos actos, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 231.\u00ba<\/p>\n<p>Recepta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de obter, para si ou para outra pessoa, vantagem patrimonial, dissimular coisa que foi obtida por outrem mediante facto il\u00edcito t\u00edpico contra o patrim\u00f3nio, a receber em penhor, a adquirir por qualquer t\u00edtulo, a detiver, conservar, transmitir ou contribuir para a transmitir, ou de qualquer forma assegurar, para si ou para outra pessoa, a sua posse, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, sem previamente se ter assegurado da sua leg\u00edtima proveni\u00eancia, adquirir ou receber, a qualquer t\u00edtulo, coisa que, pela sua qualidade ou pela condi\u00e7\u00e3o de quem lhe oferece, ou pelo montante do pre\u00e7o proposto, faz razoavelmente suspeitar que prov\u00e9m de facto il\u00edcito t\u00edpico contra o patrim\u00f3nio \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto:<\/p>\n<p>a) No artigo 206.\u00ba; e<\/p>\n<p>b) Na al\u00ednea a) do artigo 207.\u00ba, se a rela\u00e7\u00e3o familiar interceder entre o receptador e a v\u00edtima do facto il\u00edcito t\u00edpico contra o patrim\u00f3nio.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o agente fizer da recepta\u00e7\u00e3o modo de vida, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>Artigo 232.\u00ba<\/p>\n<p>Aux\u00edlio material<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem auxiliar outra pessoa a aproveitar-se do benef\u00edcio de coisa obtida por meio de facto il\u00edcito t\u00edpico contra o patrim\u00f3nio \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 231.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 233.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito do objecto da recepta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>S\u00e3o equiparados \u00e0s coisas referidas no artigo 231.\u00ba os valores ou produtos com elas directamente obtidos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Dos crimes contra o sector p\u00fablico ou cooperativo agravados pela qualidade do agente<\/p>\n<p>Artigo 234.\u00ba<\/p>\n<p>Apropria\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por for\u00e7a do cargo que desempenha, detiver a administra\u00e7\u00e3o, ger\u00eancia ou simples capacidade de dispor de bens do sector p\u00fablico ou cooperativo, e por qualquer forma deles se apropriar ilegitimamente ou permitir intencionalmente que outra pessoa ilegitimamente se aproprie, \u00e9 punido com a pena que ao respectivo crime corresponder agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 235.\u00ba<\/p>\n<p>Administra\u00e7\u00e3o danosa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras econ\u00f3micas de uma gest\u00e3o racional, provocar dano patrimonial importante em unidade econ\u00f3mica do sector p\u00fablico ou cooperativo \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A puni\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem lugar se o dano se verificar contra a expectativa fundada do agente.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Dos crimes contra a paz e a humanidade<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Dos crimes contra a paz<\/p>\n<p>Artigo 236.\u00ba<\/p>\n<p>Incitamento \u00e0 guerra<\/p>\n<p>Quem, p\u00fablica e repetidamente, incitar ao \u00f3dio contra um povo, com inten\u00e7\u00e3o de desencadear uma guerra, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 3 anos.<\/p>\n<p>Artigo 237.\u00ba<\/p>\n<p>Aliciamento de for\u00e7as armadas<\/p>\n<p>Quem intentar o recrutamento de elementos das For\u00e7as Armadas Portuguesas para uma guerra contra Estado ou territ\u00f3rio estrangeiros, pondo em perigo a conviv\u00eancia pac\u00edfica entre os povos, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 238.\u00ba<\/p>\n<p>Recrutamento de mercen\u00e1rios<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem recrutar ou intentar recrutar mercen\u00e1rios:<\/p>\n<p>a) Para servi\u00e7o militar de Estado estrangeiro; ou<\/p>\n<p>b) Para qualquer organiza\u00e7\u00e3o armada nacional ou estrangeira que se proponha, por meios violentos, derrubar o governo leg\u00edtimo de outro Estado ou atentar contra a independ\u00eancia, a integridade territorial ou o funcionamento normal das institui\u00e7\u00f5es do mesmo Estado;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 mercen\u00e1rio quem como tal for considerado pelo direito internacional.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Dos crimes contra a humanidade<\/p>\n<p>Artigo 239.\u00ba<\/p>\n<p>Genoc\u00eddio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, \u00e9tnico, racial ou religioso, como tal, praticar:<\/p>\n<p>a) Homic\u00eddio de membros do grupo;<\/p>\n<p>b) Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave de membros do grupo;<\/p>\n<p>c) Sujei\u00e7\u00e3o do grupo a condi\u00e7\u00f5es de exist\u00eancia ou a tratamentos cru\u00e9is, degradantes ou desumanos, suscept\u00edveis de virem a provocar a sua destrui\u00e7\u00e3o, total ou parcial;<\/p>\n<p>d) Transfer\u00eancia por meios violentos de crian\u00e7as do grupo para outro grupo; ou<\/p>\n<p>e) Impedimento da procria\u00e7\u00e3o ou dos nascimentos no grupo;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 12 a 25 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, p\u00fablica e directamente, incitar a genoc\u00eddio \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; O acordo com vista \u00e0 pr\u00e1tica de genoc\u00eddio \u00e9 punido com pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 240.\u00ba<\/p>\n<p>Discrimina\u00e7\u00e3o racial<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Fundar ou constituir organiza\u00e7\u00e3o ou desenvolver actividades de propaganda organizada que incitem \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o, ao \u00f3dio ou \u00e0 viol\u00eancia raciais, ou que a encoragem; ou<\/p>\n<p>b) Participar na organiza\u00e7\u00e3o ou nas actividades referidas na al\u00ednea anterior ou lhes prestar assist\u00eancia, incluindo o seu financiamento;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, em reuni\u00e3o p\u00fablica, por escrito destinado a divulga\u00e7\u00e3o ou atrav\u00e9s de qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o social:<\/p>\n<p>a) Provocar actos de viol\u00eancia contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua ra\u00e7a, cor ou origem \u00e9tnica; ou<\/p>\n<p>b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua ra\u00e7a, cor ou origem \u00e9tnica;<\/p>\n<p>com a inten\u00e7\u00e3o de incitar \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o racial ou de a encorajar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 241.\u00ba<\/p>\n<p>Crimes de guerra contra civis<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, violando normas ou princ\u00edpios do direito internacional geral ou comum, em tempo de guerra, de conflito armado ou de ocupa\u00e7\u00e3o, praticar sobre a popula\u00e7\u00e3o civil, sobre feridos, doentes ou prisioneiros de guerra:<\/p>\n<p>a) Homic\u00eddio doloso;<\/p>\n<p>b) Tortura ou tratamentos cru\u00e9is, degradantes ou desumanos;<\/p>\n<p>c) Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave dolosa;<\/p>\n<p>d) Tomada de ref\u00e9ns;<\/p>\n<p>e) Constrangimento a servir nas for\u00e7as armadas inimigas;<\/p>\n<p>f) Deporta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>g) Restri\u00e7\u00f5es graves, prolongadas e injustificadas da liberdade das pessoas; ou<\/p>\n<p>h) Subtrac\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o injustificadas de bens patrimoniais de grande valor;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 10 a 20 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena \u00e9 agravada de um quarto nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo quando os actos referidos no n\u00famero anterior forem praticados sobre membros de institui\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Artigo 242.\u00ba<\/p>\n<p>Destrui\u00e7\u00e3o de monumentos<\/p>\n<p>Quem, violando normas ou princ\u00edpios do direito internacional geral ou comum, em tempo de guerra, de conflito armado ou de ocupa\u00e7\u00e3o, destruir ou danificar, sem necessidade militar, monumentos culturais ou hist\u00f3ricos ou estabelecimentos afectos \u00e0 ci\u00eancia, \u00e0s artes, \u00e0 cultura, \u00e0 religi\u00e3o ou a fins humanit\u00e1rios \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 10 anos.<\/p>\n<p>Artigo 243.\u00ba<\/p>\n<p>Tortura e outros tratamentos cru\u00e9is, degradantes ou desumanos<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, tendo por fun\u00e7\u00e3o a preven\u00e7\u00e3o, persegui\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o ou conhecimento de infrac\u00e7\u00f5es criminais, contra-ordenacionais ou disciplinares, a execu\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es da mesma natureza ou a protec\u00e7\u00e3o, guarda ou vigil\u00e2ncia de pessoa detida ou presa, a torturar ou tratar de forma cruel, degradante ou desumana para:<\/p>\n<p>a) Obter dela ou de outra pessoa confiss\u00e3o, depoimento, declara\u00e7\u00e3o ou informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) A castigar por acto cometido ou supostamente cometido por ela ou por outra pessoa; ou<\/p>\n<p>c) A intimidar ou para intimidar outra pessoa;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, por sua iniciativa ou por ordem de superior, usurpar a fun\u00e7\u00e3o referida no numero anterior para praticar qualquer dos actos a\u00ed descritos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Considera-se tortura, tratamento cruel, degradante ou desumano, o acto que consista em infligir sofrimento f\u00edsico ou psicol\u00f3gico agudo, cansa\u00e7o f\u00edsico ou psicol\u00f3gico grave ou no emprego de produtos qu\u00edmicos, drogas ou outros meios, naturais ou artificiais, com inten\u00e7\u00e3o de perturbar a capacidade de determina\u00e7\u00e3o ou a livre manifesta\u00e7\u00e3o de vontade da v\u00edtima.<\/p>\n<p>4 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o abrange os sofrimentos inerentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 1 ou por ela ocasionados, nem as medidas legais privativas ou restritivas da liberdade.<\/p>\n<p>Artigo 244.\u00ba<\/p>\n<p>Tortura e outros tratamentos cru\u00e9is, degradantes ou desumanos graves<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, nos termos e condi\u00e7\u00f5es referidos no artigo anterior:<\/p>\n<p>a) Produzir ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave;<\/p>\n<p>b) Empregar meios ou m\u00e9todos de tortura particularmente graves, designadamente espancamentos, electrochoques, simulacros de execu\u00e7\u00e3o ou subst\u00e2ncias alucinat\u00f3rias; ou<\/p>\n<p>c) Praticar habitualmente actos referidos no artigo anterior;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 12 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se dos factos descritos neste artigo ou no artigo anterior resultar suic\u00eddio ou morte da v\u00edtima, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 8 a 16 anos.<\/p>\n<p>Artigo 245.\u00ba<\/p>\n<p>Omiss\u00e3o de den\u00fancia<\/p>\n<p>O superior hier\u00e1rquico que, tendo conhecimento da pr\u00e1tica, por subordinado, de facto descrito nos artigos 243.\u00ba ou 244.\u00ba, n\u00e3o fizer a den\u00fancia no prazo m\u00e1ximo de 3 dias ap\u00f3s o conhecimento, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 3 anos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o comum<\/p>\n<p>Artigo 246.\u00ba<\/p>\n<p>Incapacidades<\/p>\n<p>Quem for condenado por crime previsto nos artigos 236.\u00ba a 245.\u00ba pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua projec\u00e7\u00e3o na idoneidade c\u00edvica do agente, ser incapacitado para eleger Presidente da Rep\u00fablica, membros do Parlamento Europeu, membros de assembleia legislativa ou de autarquia local, para ser eleito como tal ou para ser jurado, por per\u00edodo de 2 a 10 anos.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Dos crimes contra a vida em sociedade<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Dos crimes contra a fam\u00edlia, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Dos crimes contra a fam\u00edlia<\/p>\n<p>Artigo 247.\u00ba<\/p>\n<p>Bigamia<\/p>\n<p>Quem:<\/p>\n<p>a) Sendo casado, contrair outro casamento; ou<\/p>\n<p>b) Contrair casamento com pessoa casada;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 248.\u00ba<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o de estado civil<\/p>\n<p>Quem:<\/p>\n<p>a) Fizer figurar no registo civil nascimento inexistente; ou<\/p>\n<p>b) De maneira a p\u00f4r em perigo a verifica\u00e7\u00e3o oficial de estado civil ou de posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica familiar, usurpar, alterar, supuser ou encobrir o seu estado civil ou a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica familiar de outra pessoa;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 249.\u00ba<\/p>\n<p>Subtrac\u00e7\u00e3o de menor<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Subtrair menor;<\/p>\n<p>b) Por meio de viol\u00eancia ou de amea\u00e7a com mal importante determinar menor a fugir; ou<\/p>\n<p>c) Se recusar a entregar menor \u00e0 pessoa que sobre ele exercer poder paternal ou tutela, ou a quem ele esteja legitimamente confiado;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 250.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de alimentos<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condi\u00e7\u00f5es de o fazer, n\u00e3o cumprir a obriga\u00e7\u00e3o, pondo em perigo a satisfa\u00e7\u00e3o, sem aux\u00edlio de terceiro, das necessidades fundamentais de quem a eles tem direito, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a obriga\u00e7\u00e3o vier a ser cumprida, pode o tribunal dispensar de pena ou declarar extinta, no todo ou em parte, a pena ainda n\u00e3o cumprida.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Dos crimes contra sentimentos religiosos<\/p>\n<p>Artigo 251.\u00ba<\/p>\n<p>Ultraje por motivo de cren\u00e7a religiosa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em raz\u00e3o da sua cren\u00e7a ou fun\u00e7\u00e3o religiosa, por forma adequada a perturbar a paz p\u00fablica, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem profanar lugar ou objecto de culto ou de venera\u00e7\u00e3o religiosa, por forma adequada a perturbar a paz p\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 252.\u00ba<\/p>\n<p>Impedimento, perturba\u00e7\u00e3o ou ultraje a acto de culto<\/p>\n<p>Quem:<\/p>\n<p>a) Por meio de viol\u00eancia ou de amea\u00e7a com mal importante impedir ou perturbar o exerc\u00edcio leg\u00edtimo do culto de religi\u00e3o; ou<\/p>\n<p>b) Publicamente vilipendiar acto de culto de religi\u00e3o ou dele escarnecer;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Dos crimes contra o respeito devido aos mortos<\/p>\n<p>Artigo 253.\u00ba<\/p>\n<p>Impedimento ou perturba\u00e7\u00e3o de cerim\u00f3nia f\u00fanebre<\/p>\n<p>Quem, por meio de viol\u00eancia ou de amea\u00e7a com mal importante, impedir ou perturbar a realiza\u00e7\u00e3o de cortejo ou de cerim\u00f3nia f\u00fanebre, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 254.\u00ba<\/p>\n<p>Profana\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver ou de lugar f\u00fanebre<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Sem autoriza\u00e7\u00e3o de quem de direito, subtrair, destruir ou ocultar cad\u00e1ver ou parte dele, ou cinzas de pessoa falecida;<\/p>\n<p>b) Profanar cad\u00e1ver ou parte dele, ou cinzas de pessoa falecida, praticando actos ofensivos do respeito devido aos mortos; ou<\/p>\n<p>c) Profanar lugar onde repousa pessoa falecida ou monumento a\u00ed erigido em sua mem\u00f3ria, praticando actos ofensivos do respeito devido aos mortos;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Dos crimes de falsifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o preliminar<\/p>\n<p>Artigo 255.\u00ba<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00f5es legais<\/p>\n<p>Para efeito do disposto no presente cap\u00edtulo considera-se:<\/p>\n<p>a) Documento: a declara\u00e7\u00e3o corporizada em escrito, ou registada em disco, fita gravada ou qualquer outro meio t\u00e9cnico, intelig\u00edvel para a generalidade das pessoas ou para um certo c\u00edrculo de pessoas, que, permitindo reconhecer o emitente, \u00e9 id\u00f3nea para provar facto juridicamente relevante, quer tal destino lhe seja dado no momento da sua emiss\u00e3o quer posteriormente; e bem assim o sinal materialmente feito, dado ou posto numa coisa para provar facto juridicamente relevante e que permite reconhecer \u00e0 generalidade das pessoas ou a um certo c\u00edrculo de pessoas o seu destino e a prova que dele resulta;<\/p>\n<p>b) Nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica: a nota\u00e7\u00e3o de um valor, de um peso ou de uma medida, de um estado ou do decurso de um acontecimento, feita atrav\u00e9s de aparelho t\u00e9cnico que actua, total ou parcialmente, de forma autom\u00e1tica, que permite reconhecer \u00e0 generalidade das pessoas ou a um certo c\u00edrculo de pessoas os seus resultados e se destina \u00e0 prova de facto juridicamente relevante, quer tal destino lhe seja dado no momento da sua realiza\u00e7\u00e3o quer posteriormente;<\/p>\n<p>c) Documento de identifica\u00e7\u00e3o: o bilhete de identidade, o passaporte, a c\u00e9dula ou outros certificados ou atestados a que a lei atribui for\u00e7a de identifica\u00e7\u00e3o das pessoas, ou do seu estado ou situa\u00e7\u00e3o profissional, donde possam resultar direitos ou vantagens, designadamente no que toca a subsist\u00eancia, aboletamento, desloca\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia, sa\u00fade ou meios de ganhar a vida ou de melhorar o seu n\u00edvel;<\/p>\n<p>d) Moeda: o papel-moeda, compreendendo as notas de banco, e a moeda met\u00e1lica, que tenham curso legal em Portugal ou em pa\u00eds estrangeiro.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o de documentos<\/p>\n<p>Artigo 256.\u00ba<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o de documento<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benef\u00edcio ileg\u00edtimo:<\/p>\n<p>a) Fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento, ou abusar da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso;<\/p>\n<p>b) Fizer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante; ou<\/p>\n<p>c) Usar documento a que se referem as al\u00edneas anteriores, fabricado ou falsificado por outra pessoa;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se os factos referidos no n.\u00ba 1 disserem respeito a documento aut\u00eantico ou com igual for\u00e7a, a testamento cerrado, a vale do correio, a letra de c\u00e2mbio, a cheque ou a outro documento comercial transmiss\u00edvel por endosso, ou a qualquer outro t\u00edtulo de cr\u00e9dito n\u00e3o compreendido no artigo 267.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 5 anos ou com pena de multa de 60 a 600 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se os factos referidos nos n.os 1 e 3 forem praticados por funcion\u00e1rio, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 257.\u00ba<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o praticada por funcion\u00e1rio<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio que, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Omitir em documento, a que a lei atribui f\u00e9 p\u00fablica, facto que esse documento se destina a certificar ou autenticar; ou<\/p>\n<p>b) Intercalar acto ou documento em protocolo, registo ou livro oficial, sem cumprir as formalidades legais;<\/p>\n<p>com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benef\u00edcio ileg\u00edtimo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 258.\u00ba<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o de nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benef\u00edcio ileg\u00edtimo:<\/p>\n<p>a) Fabricar nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica falsa;<\/p>\n<p>b) Falsificar ou alterar nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica;<\/p>\n<p>c) Fizer constar falsamente de nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica facto juridicamente relevante; ou<\/p>\n<p>d) Fizer uso de nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica a que se referem as al\u00edneas anteriores, falsificada por outra pessoa;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 equipar\u00e1vel \u00e0 falsifica\u00e7\u00e3o de nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica a ac\u00e7\u00e3o perturbadora sobre aparelhos t\u00e9cnicos ou autom\u00e1ticos por meio da qual se influenciem os resultados da nota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 4 do artigo 256.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 259.\u00ba<\/p>\n<p>Danifica\u00e7\u00e3o ou subtrac\u00e7\u00e3o de documento e nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benef\u00edcio ileg\u00edtimo, destruir, danificar, tornar n\u00e3o utiliz\u00e1vel, fizer desaparecer, dissimular ou subtrair documento ou nota\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, de que n\u00e3o pode ou n\u00e3o pode exclusivamente dispor, ou de que outra pessoa pode legalmente exigir a entrega ou apresenta\u00e7\u00e3o, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 4 do artigo 256.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; Quando sejam particulares os ofendidos, o procedimento criminal depende de queixa.<\/p>\n<p>Artigo 260.\u00ba<\/p>\n<p>Atestado falso<\/p>\n<p>1 &#8211; O m\u00e9dico, dentista, enfermeiro, parteira, dirigente ou empregado de laborat\u00f3rio ou de institui\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o que sirva fins m\u00e9dicos, ou pessoa encarregada de fazer aut\u00f3psias, que passar atestado ou certificado que sabe n\u00e3o corresponder \u00e0 verdade, sobre o estado do corpo ou da sa\u00fade f\u00edsica ou mental, o nascimento ou a morte de uma pessoa, destinado a fazer f\u00e9 perante autoridade p\u00fablica ou a prejudicar interesses de outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre o veterin\u00e1rio que passar atestados nos termos e com os fins descritos no n\u00famero anterior relativamente a animais.<\/p>\n<p>3 &#8211; Na mesma pena incorre quem passar atestado ou certificado referido nos n\u00fameros anteriores, arrogando-se falsamente as qualidades ou fun\u00e7\u00f5es neles referidas.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quem fizer uso dos referidos certificados ou atestados falsos, com o fim de enganar autoridade p\u00fablica ou prejudicar interesses de outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 261.\u00ba<\/p>\n<p>Uso de documento de identifica\u00e7\u00e3o alheio<\/p>\n<p>Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, utilizar documento de identifica\u00e7\u00e3o emitido a favor de outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o de moeda, t\u00edtulo de cr\u00e9dito e valor selado<\/p>\n<p>Artigo 262.\u00ba<\/p>\n<p>Contrafac\u00e7\u00e3o de moeda<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar contrafac\u00e7\u00e3o de moeda, com inten\u00e7\u00e3o de a p\u00f4r em circula\u00e7\u00e3o como leg\u00edtima, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 12 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de a p\u00f4r em circula\u00e7\u00e3o, falsificar ou alterar o valor facial de moeda leg\u00edtima para valor superior \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 263.\u00ba<\/p>\n<p>Deprecia\u00e7\u00e3o do valor de moeda met\u00e1lica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de a p\u00f4r em circula\u00e7\u00e3o como \u00edntegra, depreciar moeda met\u00e1lica leg\u00edtima, diminuindo por qualquer modo o seu valor, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Com a mesma pena \u00e9 punido quem, sem autoriza\u00e7\u00e3o legal e com inten\u00e7\u00e3o de a passar ou p\u00f4r em circula\u00e7\u00e3o, fabricar moeda met\u00e1lica com o mesmo ou com maior valor que o da leg\u00edtima.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 264.\u00ba<\/p>\n<p>Passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador<\/p>\n<p>1 &#8211; Nas penas indicadas nos artigos 262.\u00ba e 263.\u00ba incorre quem, concertando-se com o agente dos factos neles descritos, passar ou puser em circula\u00e7\u00e3o por qualquer modo, incluindo a exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 venda, as ditas moedas.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 265.\u00ba<\/p>\n<p>Passagem de moeda falsa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por qualquer modo, incluindo a exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 venda, passar ou puser em circula\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Como leg\u00edtima ou intacta, moeda falsa ou falsificada;<\/p>\n<p>b) Moeda met\u00e1lica depreciada, pelo seu pleno valor; ou<\/p>\n<p>c) Moeda met\u00e1lica com o mesmo ou maior valor que o da leg\u00edtima, mas fabricada sem autoriza\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n<p>\u00e9 punido, no caso da al\u00ednea a), com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos e, no caso das al\u00edneas b) e c), com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente s\u00f3 tiver tido conhecimento de que a moeda \u00e9 falsa ou falsificada depois de a ter recebido, \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) No caso da al\u00ednea a) do n\u00famero anterior com pena de multa at\u00e9 240 dias;<\/p>\n<p>b) No caso das al\u00edneas b) e c) do n\u00famero anterior com pena de multa at\u00e9 90 dias.<\/p>\n<p>Artigo 266.\u00ba<\/p>\n<p>Aquisi\u00e7\u00e3o de moeda falsa para ser posta em circula\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Quem adquirir, receber em dep\u00f3sito, importar ou por outro modo introduzir em territ\u00f3rio portugu\u00eas, para si ou para outra pessoa, com inten\u00e7\u00e3o de, por qualquer meio, incluindo a exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 venda, a passar ou p\u00f4r em circula\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Como leg\u00edtima ou intacta, moeda falsa ou falsificada;<\/p>\n<p>b) Moeda met\u00e1lica depreciada, pelo seu pleno valor; ou<\/p>\n<p>c) Moeda met\u00e1lica com o mesmo ou maior valor que o da leg\u00edtima, mas fabricada sem autoriza\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n<p>\u00e9 punido, no caso da al\u00ednea a), com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa e, no caso das al\u00edneas b) e c), com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>Artigo 267.\u00ba<\/p>\n<p>T\u00edtulos equiparados a moeda<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do disposto nos artigos 262.\u00ba a 266.\u00ba, s\u00e3o equiparados a moeda:<\/p>\n<p>a) Os t\u00edtulos de cr\u00e9dito nacionais e estrangeiros constantes, por for\u00e7a da lei, de um tipo de papel e de impress\u00e3o especialmente destinados a garanti-los contra o perigo de imita\u00e7\u00f5es e que, pela sua natureza e finalidade, n\u00e3o possam, s\u00f3 por si, deixar de incorporar um valor patrimonial;<\/p>\n<p>b) Os bilhetes ou frac\u00e7\u00f5es da lotaria nacional; e<\/p>\n<p>c) Os cart\u00f5es de garantia ou de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o abrange a falsifica\u00e7\u00e3o relativamente a elementos a cuja garantia e identifica\u00e7\u00e3o especialmente se n\u00e3o destine o uso do papel ou da impress\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 268.\u00ba<\/p>\n<p>Contrafac\u00e7\u00e3o de valores selados<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de os empregar ou de, por qualquer forma, incluindo a exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 venda, os p\u00f4r em circula\u00e7\u00e3o como leg\u00edtimos ou intactos, praticar contrafac\u00e7\u00e3o ou falsifica\u00e7\u00e3o de valores selados ou timbrados cujo fornecimento seja exclusivo do Estado Portugu\u00eas, nomeadamente papel selado de letra, selos fiscais ou postais, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Empregar como leg\u00edtimos ou intactos os referidos valores selados ou timbrados, quando falsos ou falsificados; ou<\/p>\n<p>b) Com a inten\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1, adquirir, receber em dep\u00f3sito, importar ou por outro modo introduzir em territ\u00f3rio portugu\u00eas, para si ou para outra pessoa, os referidos valores selados ou timbrados, quando falsos ou falsificados;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se, no caso da al\u00ednea a) do n\u00famero anterior, o agente s\u00f3 tiver tido conhecimento de que os valores selados ou timbrados s\u00e3o falsos ou falsificados depois de os ter recebido, \u00e9 punido com pena de multa at\u00e9 90 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se a falsifica\u00e7\u00e3o consistir em fazer desaparecer dos referidos valores selados ou timbrados o sinal de j\u00e1 haverem servido, o agente \u00e9 punido com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o de cunhos, pesos e objectos an\u00e1logos<\/p>\n<p>Artigo 269.\u00ba<\/p>\n<p>Contrafac\u00e7\u00e3o de selos, cunhos, marcas ou chancelas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de os empregar como aut\u00eanticos ou intactos, contrafizer ou falsificar selos, cunhos, marcas ou chancelas de qualquer autoridade ou reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, com a referida inten\u00e7\u00e3o, adquirir, receber em dep\u00f3sito, importar, ou por outro modo introduzir em territ\u00f3rio portugu\u00eas, para si ou para outra pessoa, os objectos referidos no n\u00famero anterior, quando falsos ou falsificados, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado, utilizar, sem autoriza\u00e7\u00e3o de quem de direito, objectos referidos no n.\u00ba 1, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 270.\u00ba<\/p>\n<p>Pesos e medidas falsos<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de causar preju\u00edzo a outra pessoa ou ao Estado:<\/p>\n<p>a) Apuser sobre pesos, medidas, balan\u00e7as ou outros instrumentos de medida uma pun\u00e7\u00e3o falsa ou tiver falsificado a existente;<\/p>\n<p>b) Alterar, qualquer que seja a sua natureza, pesos, medidas, balan\u00e7as ou outros instrumentos de medida, que estejam sujeitos legalmente \u00e0 exist\u00eancia de uma pun\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>c) Utilizar pesos, medidas, balan\u00e7as ou outros instrumentos de medida falsos ou falsificados;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o comum<\/p>\n<p>Artigo 271.\u00ba<\/p>\n<p>Actos preparat\u00f3rios<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem preparar a execu\u00e7\u00e3o dos actos referidos nos artigos 262.\u00ba, 263.\u00ba, 268.\u00ba, n.\u00ba 1, 269.\u00ba, n.\u00ba 1, ou 270.\u00ba, fabricando, importando, adquirindo para si ou para outra pessoa, fornecendo, expondo \u00e0 venda ou retendo:<\/p>\n<p>a) Formas, cunhos, clich\u00e9s, prensas de cunhar, pun\u00e7\u00f5es, negativos, fotografias ou outros instrumentos que, pela sua natureza, s\u00e3o utiliz\u00e1veis para realizar crimes; ou<\/p>\n<p>b) Papel que \u00e9 igual ou suscept\u00edvel de se confundir com aquele tipo que \u00e9 particularmente fabricado para evitar imita\u00e7\u00f5es ou utilizado no fabrico de moeda, t\u00edtulo de cr\u00e9dito ou valor selado;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel \u00e0 falsifica\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos constantes do artigo 267.\u00ba o disposto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; N\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel pelos n\u00fameros anteriores quem voluntariamente:<\/p>\n<p>a) Abandonar a execu\u00e7\u00e3o do acto preparado e prevenir o perigo, por ele causado, de que outra pessoa continue a preparar o acto ou o execute, ou se esfor\u00e7ar seriamente nesse sentido, ou impedir a consuma\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>b) Destruir ou inutilizar os meios ou objectos referidos nos n\u00fameros anteriores, ou der \u00e0 autoridade p\u00fablica conhecimento deles ou a ela os entregar.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Dos crimes de perigo comum<\/p>\n<p>Artigo 272.\u00ba<\/p>\n<p>Inc\u00eandios, explos\u00f5es e outras condutas especialmente perigosas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Provocar inc\u00eandio de relevo, nomeadamente pondo fogo a edif\u00edcio ou constru\u00e7\u00e3o, a meio de transporte, a floresta, mata, arvoredo ou seara;<\/p>\n<p>b) Provocar explos\u00e3o por qualquer forma, nomeadamente mediante utiliza\u00e7\u00e3o de explosivos;<\/p>\n<p>c) Libertar gases t\u00f3xicos ou asfixiantes;<\/p>\n<p>d) Emitir radia\u00e7\u00f5es ou libertar subst\u00e2ncias radioactivas;<\/p>\n<p>e) Provocar inunda\u00e7\u00e3o, desprendimento de avalanche, massa de terra ou de pedras; ou<\/p>\n<p>f) Provocar desmoronamento ou desabamento de constru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 10 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 273.\u00ba<\/p>\n<p>Energia nuclear<\/p>\n<p>Se os factos descritos no artigo anterior forem praticados mediante liberta\u00e7\u00e3o de energia nuclear, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o:<\/p>\n<p>a) De 5 a 15 anos no caso do n.\u00ba 1;<\/p>\n<p>b) De 3 a 10 anos no caso do n.\u00ba 2;<\/p>\n<p>c) De 1 a 8 anos no caso do n.\u00ba 3.<\/p>\n<p>Artigo 274.\u00ba<\/p>\n<p>Actos preparat\u00f3rios<\/p>\n<p>Quem, para preparar a execu\u00e7\u00e3o de um dos crimes previstos nos artigos 272.\u00ba e 273.\u00ba, fabricar, dissimular, adquirir para si ou para outra pessoa, entregar, detiver ou importar subst\u00e2ncia explosiva ou capaz de produzir explos\u00e3o nuclear, radioactiva ou pr\u00f3pria para fabrica\u00e7\u00e3o de gases t\u00f3xicos ou asfixiantes, ou aparelhagem necess\u00e1ria para a execu\u00e7\u00e3o de tais crimes, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 275.\u00ba<\/p>\n<p>Subst\u00e2ncias explosivas ou an\u00e1logas e armas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem importar, fabricar, guardar, comprar, vender, ceder ou adquirir a qualquer t\u00edtulo, transportar, distribuir, detiver, usar ou trouxer consigo engenho ou subst\u00e2ncia explosiva ou capaz de produzir explos\u00e3o nuclear, radioactiva ou pr\u00f3pria para a fabrica\u00e7\u00e3o de gases t\u00f3xicos ou asfixiantes, fora das condi\u00e7\u00f5es legais ou em contr\u00e1rio das prescri\u00e7\u00f5es da autoridade competente, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se as condutas referidas no n\u00famero anterior disserem respeito a armas proibidas, nestas se incluindo as que se destinem a projectar subst\u00e2ncias t\u00f3xicas, asfixiantes ou corrosivas, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem detiver ou trouxer consigo mecanismo de propuls\u00e3o, c\u00e2mara, tambor ou cano de qualquer arma proibida, silenciador ou outro aparelho de fim an\u00e1logo, mira telesc\u00f3pica ou muni\u00e7\u00f5es, destinados a serem montados nessas armas ou por elas disparadas, se desacompanhados destas, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 276.\u00ba<\/p>\n<p>Instrumentos de escuta telef\u00f3nica<\/p>\n<p>Quem importar, fabricar, guardar, comprar, vender, ceder ou adquirir a qualquer t\u00edtulo, transportar, distribuir ou detiver instrumento ou aparelhagem especificamente destinados \u00e0 montagem de escuta telef\u00f3nica, ou \u00e0 viola\u00e7\u00e3o de correspond\u00eancia ou de telecomunica\u00e7\u00f5es, fora das condi\u00e7\u00f5es legais ou em contr\u00e1rio das prescri\u00e7\u00f5es da autoridade competente, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 277.\u00ba<\/p>\n<p>Infrac\u00e7\u00e3o de regras de constru\u00e7\u00e3o, dano em instala\u00e7\u00f5es e perturba\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) No \u00e2mbito da sua actividade profissional infringir regras legais, regulamentares ou t\u00e9cnicas que devam ser observadas no planeamento, direc\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o, demoli\u00e7\u00e3o ou instala\u00e7\u00e3o, ou na sua modifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Destruir, danificar ou tornar n\u00e3o utiliz\u00e1vel, total ou parcialmente, aparelhagem ou outros meios existentes em local de trabalho e destinados a prevenir acidentes, ou, infringindo regras legais, regulamentares ou t\u00e9cnicas, omitir a instala\u00e7\u00e3o de tais meios ou aparelhagem;<\/p>\n<p>c) Destruir, danificar ou tornar n\u00e3o utiliz\u00e1vel, total ou parcialmente, instala\u00e7\u00e3o para aproveitamento, produ\u00e7\u00e3o, armazenamento, condu\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua, \u00f3leo, gasolina, calor, electricidade, g\u00e1s ou energia nuclear, ou para protec\u00e7\u00e3o contra for\u00e7as da natureza; ou<\/p>\n<p>d) Impedir ou perturbar a explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es ou de fornecimento ao p\u00fablico de \u00e1gua, luz, energia ou calor, subtraindo ou desviando, destruindo, danificando ou tornando n\u00e3o utiliz\u00e1vel, total ou parcialmente, coisa ou energia que serve tais servi\u00e7os;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 278.\u00ba<\/p>\n<p>Danos contra a natureza<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, n\u00e3o observando disposi\u00e7\u00f5es legais ou regulamentares, eliminar exemplares de fauna ou flora ou destruir habitat natural ou esgotar recursos do subsolo, de forma grave, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para os efeitos do n\u00famero anterior o agente actua de forma grave quando:<\/p>\n<p>a) Fizer desaparecer ou contribuir decisivamente para fazer desaparecer uma ou mais esp\u00e9cies animais ou vegetais de certa regi\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Da destrui\u00e7\u00e3o resultarem perdas importantes nas popula\u00e7\u00f5es de esp\u00e9cies de fauna ou flora selvagens legalmente protegidas;<\/p>\n<p>c) Esgotar ou impedir a renova\u00e7\u00e3o de um recurso do subsolo em toda uma \u00e1rea regional.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 279.\u00ba<\/p>\n<p>Polui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, em medida inadmiss\u00edvel:<\/p>\n<p>a) Poluir \u00e1guas ou solos ou, por qualquer forma, degradar as suas qualidades;<\/p>\n<p>b) Poluir o ar mediante utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhos t\u00e9cnicos ou de instala\u00e7\u00f5es; ou<\/p>\n<p>c) Provocar polui\u00e7\u00e3o sonora mediante utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhos t\u00e9cnicos ou de instala\u00e7\u00f5es, em especial de m\u00e1quinas ou de ve\u00edculos terrestres, fluviais, mar\u00edtimos ou a\u00e9reos de qualquer natureza;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; A polui\u00e7\u00e3o ocorre em medida inadmiss\u00edvel sempre que a natureza ou os valores da emiss\u00e3o ou da imiss\u00e3o poluentes contrariarem prescri\u00e7\u00f5es ou limita\u00e7\u00f5es impostas pela autoridade competente em conformidade com disposi\u00e7\u00f5es legais ou regulamentares e sob comina\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o das penas previstas neste artigo.<\/p>\n<p>Artigo 280.\u00ba<\/p>\n<p>Polui\u00e7\u00e3o com perigo comum<\/p>\n<p>Quem, mediante uma conduta descrita no n.\u00ba 1 do artigo anterior, criar perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o:<\/p>\n<p>a) De 1 a 8 anos, se a conduta e a cria\u00e7\u00e3o do perigo forem dolosas;<\/p>\n<p>b) At\u00e9 5 anos, se a conduta for dolosa e a cria\u00e7\u00e3o do perigo ocorrer por neglig\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 281.\u00ba<\/p>\n<p>Perigo relativo a animais ou vegetais<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Difundir doen\u00e7a, praga, planta ou animal nocivos; ou<\/p>\n<p>b) Manipular, fabricar ou produzir, importar, armazenar, ou puser \u00e0 venda ou em circula\u00e7\u00e3o, alimentos ou forragens destinados a animais dom\u00e9sticos alheios;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo de dano a n\u00famero consider\u00e1vel de animais alheios, dom\u00e9sticos ou \u00fateis ao homem, ou a culturas, planta\u00e7\u00f5es ou florestas alheias, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 282.\u00ba<\/p>\n<p>Corrup\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias alimentares ou medicinais<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) No aproveitamento, produ\u00e7\u00e3o, confec\u00e7\u00e3o, fabrico, embalagem, transporte, tratamento, ou outra actividade que sobre elas incida, de subst\u00e2ncias destinadas a consumo alheio, para serem comidas, mastigadas, bebidas, para fins medicinais ou cir\u00fargicos, as corromper, falsificar, alterar, reduzir o seu valor nutritivo ou terap\u00eautico ou lhes juntar ingredientes; ou<\/p>\n<p>b) Importar, dissimular, vender, expuser \u00e0 venda, tiver em dep\u00f3sito para venda ou, por qualquer forma, entregar ao consumo alheio subst\u00e2ncias que forem objecto de actividades referidas na al\u00ednea anterior ou que forem utilizadas depois do prazo da sua validade ou estiverem avariadas, corruptas ou alteradas por ac\u00e7\u00e3o do tempo ou dos agentes a cuja ac\u00e7\u00e3o est\u00e3o expostas;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 283.\u00ba<\/p>\n<p>Propaga\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a, altera\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise ou de receitu\u00e1rio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Propagar doen\u00e7a contagiosa;<\/p>\n<p>b) Como m\u00e9dico ou seu empregado, enfermeiro ou empregado de laborat\u00f3rio, ou pessoa legalmente autorizada a elaborar exame ou registo auxiliar de diagn\u00f3stico ou tratamento m\u00e9dico ou cir\u00fargico, fornecer dados ou resultados inexactos; ou<\/p>\n<p>c) Como farmac\u00eautico ou empregado de farm\u00e1cia fornecer subst\u00e2ncias medicinais em desacordo com o prescrito em receita m\u00e9dica;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade f\u00edsica de outrem \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 284.\u00ba<\/p>\n<p>Recusa de m\u00e9dico<\/p>\n<p>O m\u00e9dico que recusar o aux\u00edlio da sua profiss\u00e3o em caso de perigo para a vida ou de perigo grave para a integridade f\u00edsica de outra pessoa, que n\u00e3o possa ser removido de outra maneira, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 285.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o pelo resultado<\/p>\n<p>Se dos crimes previstos nos artigos 272.\u00ba, 273.\u00ba, 277.\u00ba, 280.\u00ba, ou 282.\u00ba a 284.\u00ba resultar morte ou ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave de outra pessoa, o agente \u00e9 punido com a pena que ao caso caberia, agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>Artigo 286.\u00ba<\/p>\n<p>Atenua\u00e7\u00e3o especial e dispensa de pena<\/p>\n<p>Se, nos casos previstos nos artigos 272.\u00ba, 273.\u00ba, 277.\u00ba, ou 280.\u00ba a 284.\u00ba, o agente remover voluntariamente o perigo antes de se ter verificado dano consider\u00e1vel, a pena \u00e9 especialmente atenuada ou pode ter lugar a dispensa de pena.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Dos crimes contra a seguran\u00e7a das comunica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Artigo 287.\u00ba<\/p>\n<p>Captura ou desvio de aeronave, navio ou comboio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem se apossar de, ou desviar da sua rota normal, aeronave em voo, ou navio em curso de navega\u00e7\u00e3o, nos quais se encontrem pessoas, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 5 a 15 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem se apossar de comboio em circula\u00e7\u00e3o no qual se encontrem pessoas, ou o desviar do seu trajecto normal, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 10 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Considera-se:<\/p>\n<p>a) Uma aeronave em voo desde o momento em que, terminado o embarque, tenham sido fechadas todas as portas exteriores at\u00e9 ao momento em que uma dessas portas seja aberta para o desembarque. Em caso de aterragem for\u00e7ada o voo \u00e9 considerado como estando a decorrer at\u00e9 que a autoridade competente se responsabilize pela aeronave, bem como pelas pessoas e bens a bordo;<\/p>\n<p>b) Um navio em curso de navega\u00e7\u00e3o desde o momento em que o pessoal de terra ou a tripula\u00e7\u00e3o comecem as opera\u00e7\u00f5es preparat\u00f3rias de uma determinada viagem at\u00e9 \u00e0 chegada a local de destino;<\/p>\n<p>c) Um comboio em curso de circula\u00e7\u00e3o desde o momento em que, terminado o embarque de passageiros, se inicia a marcha at\u00e9 ao momento em que deva ter lugar o desembarque.<\/p>\n<p>Artigo 288.\u00ba<\/p>\n<p>Atentado \u00e0 seguran\u00e7a de transporte por ar, \u00e1gua ou caminho de ferro<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem atentar contra a seguran\u00e7a de transporte por ar, \u00e1gua ou caminho de ferro:<\/p>\n<p>a) Destruindo, suprimindo, danificando ou tornando n\u00e3o utiliz\u00e1vel instala\u00e7\u00e3o, material ou sinaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Colocando obst\u00e1culo ao funcionamento ou circula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Dando falso aviso ou sinal; ou<\/p>\n<p>d) Praticando acto do qual possa resultar desastre;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 10 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 289.\u00ba<\/p>\n<p>Condu\u00e7\u00e3o perigosa de meio de transporte por ar, \u00e1gua ou caminho de ferro<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem conduzir ve\u00edculo destinado a transporte por ar, \u00e1gua ou caminho de ferro, n\u00e3o estando em condi\u00e7\u00f5es de o fazer com seguran\u00e7a ou violando grosseiramente as regras de condu\u00e7\u00e3o, e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 290.\u00ba<\/p>\n<p>Atentado \u00e0 seguran\u00e7a de transporte rodovi\u00e1rio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem atentar contra a seguran\u00e7a de transporte rodovi\u00e1rio:<\/p>\n<p>a) Destruindo, suprimindo, danificando ou tornando n\u00e3o utiliz\u00e1vel via de comunica\u00e7\u00e3o, material circulante, obra de arte, instala\u00e7\u00e3o ou sinaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Colocando obst\u00e1culo ao funcionamento ou \u00e0 circula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Dando falso aviso ou sinal; ou<\/p>\n<p>d) Praticando acto do qual possa resultar desastre;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 291.\u00ba<\/p>\n<p>Condu\u00e7\u00e3o perigosa de ve\u00edculo rodovi\u00e1rio<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem conduzir ve\u00edculo, com ou sem motor, em via p\u00fablica ou equiparada:<\/p>\n<p>a) N\u00e3o estando em condi\u00e7\u00f5es de o fazer com seguran\u00e7a, por se encontrar em estado de embriaguez ou sob influ\u00eancia de \u00e1lcool, estupefacientes, subst\u00e2ncias psicotr\u00f3picas ou produtos com efeito an\u00e1logo, ou por defici\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica ou fadiga excessiva; ou<\/p>\n<p>b) Violando grosseiramente as regras da circula\u00e7\u00e3o rodovi\u00e1ria;<\/p>\n<p>e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade f\u00edsica de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o perigo referido no n\u00famero anterior for criado por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a conduta referida no n.\u00ba 1 for praticada por neglig\u00eancia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 292.\u00ba<\/p>\n<p>Condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo em estado de embriaguez<\/p>\n<p>Quem, pelo menos por neglig\u00eancia, conduzir ve\u00edculo, com ou sem motor, em via p\u00fablica ou equiparada, com uma taxa de \u00e1lcool no sangue igual ou superior a 1,2 g\/l, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 293.\u00ba<\/p>\n<p>Lan\u00e7amento de proj\u00e9ctil contra ve\u00edculo<\/p>\n<p>Quem arremessar proj\u00e9ctil contra ve\u00edculo em movimento, de transporte por ar, \u00e1gua ou terra, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 294.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o, atenua\u00e7\u00e3o especial e dispensa de pena<\/p>\n<p>\u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel aos crimes previstos nos artigos 287.\u00ba a 291.\u00ba o disposto no artigos 285.\u00ba e 286.\u00ba<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade p\u00fablicas<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Dos crimes de anti-socialidade perigosa<\/p>\n<p>Artigo 295.\u00ba<\/p>\n<p>Embriaguez e intoxica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, pelo menos por neglig\u00eancia, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingest\u00e3o ou consumo de bebida alco\u00f3lica ou de subst\u00e2ncia t\u00f3xica e, nesse estado, praticar um facto il\u00edcito t\u00edpico \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos ou com pena de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena n\u00e3o pode ser superior \u00e0 prevista para o facto il\u00edcito t\u00edpico praticado.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa ou de acusa\u00e7\u00e3o particular se o procedimento pelo facto il\u00edcito t\u00edpico praticado tamb\u00e9m dependesse de uma ou de outra.<\/p>\n<p>Artigo 296.\u00ba<\/p>\n<p>Explora\u00e7\u00e3o de menor na mendicidade<\/p>\n<p>Quem explorar menor de 16 anos ou pessoa psiquicamente incapaz, utilizando-o para mendigar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Dos crimes contra a paz p\u00fablica<\/p>\n<p>Artigo 297.\u00ba<\/p>\n<p>Instiga\u00e7\u00e3o p\u00fablica a um crime<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, em reuni\u00e3o p\u00fablica, atrav\u00e9s de meio de comunica\u00e7\u00e3o social, por divulga\u00e7\u00e3o de escrito ou outro meio de reprodu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, provocar ou incitar \u00e0 pr\u00e1tica de um crime determinado \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 2 do artigo 295.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 298.\u00ba<\/p>\n<p>Apologia p\u00fablica de um crime<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, em reuni\u00e3o p\u00fablica, atrav\u00e9s de meio de comunica\u00e7\u00e3o social, por divulga\u00e7\u00e3o de escrito ou outro meio de reprodu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da pr\u00e1tica de outro crime da mesma esp\u00e9cie, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 2 do artigo 295.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 299.\u00ba<\/p>\n<p>Associa\u00e7\u00e3o criminosa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem promover ou fundar grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o cuja finalidade ou actividade seja dirigida \u00e0 pr\u00e1tica de crimes \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem fizer parte de tais grupos, organiza\u00e7\u00f5es ou associa\u00e7\u00f5es ou quem os apoiar, nomeadamente fornecendo armas, muni\u00e7\u00f5es, instrumentos de crime, guarda ou locais para as reuni\u00f5es, ou qualquer aux\u00edlio para que se recrutem novos elementos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem chefiar ou dirigir os grupos, organiza\u00e7\u00f5es ou associa\u00e7\u00f5es referidos nos n\u00fameros anteriores \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; As penas referidas podem ser especialmente atenuadas ou n\u00e3o ter lugar a puni\u00e7\u00e3o se o agente impedir ou se esfor\u00e7ar seriamente por impedir a continua\u00e7\u00e3o dos grupos, organiza\u00e7\u00f5es ou associa\u00e7\u00f5es, ou comunicar \u00e0 autoridade a sua exist\u00eancia de modo a esta poder evitar a pr\u00e1tica de crimes.<\/p>\n<p>Artigo 300.\u00ba<\/p>\n<p>Organiza\u00e7\u00f5es terroristas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem promover ou fundar grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o terrorista, a eles aderir ou os apoiar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 5 a 15 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Considera-se grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o terrorista, todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem prejudicar a integridade ou a independ\u00eancia nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das institui\u00e7\u00f5es do Estado previstas na Constitui\u00e7\u00e3o, for\u00e7ar a autoridade p\u00fablica a praticar um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupo de pessoas ou a popula\u00e7\u00e3o em geral, mediante a pr\u00e1tica de crimes:<\/p>\n<p>a) Contra a vida, a integridade f\u00edsica ou a liberdade das pessoas;<\/p>\n<p>b) Contra a seguran\u00e7a dos transportes e das comunica\u00e7\u00f5es, incluindo as telegr\u00e1ficas, telef\u00f3nicas, de r\u00e1dio ou de televis\u00e3o;<\/p>\n<p>c) De produ\u00e7\u00e3o dolosa de perigo comum, atrav\u00e9s de inc\u00eandio, liberta\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias radioactivas ou de gases t\u00f3xicos ou asfixiantes, de inunda\u00e7\u00e3o ou avalanche, desmoronamento de constru\u00e7\u00e3o, contamina\u00e7\u00e3o de alimentos e \u00e1guas destinadas a consumo humano ou difus\u00e3o de doen\u00e7a, praga, planta ou animal nocivos;<\/p>\n<p>d) De sabotagem;<\/p>\n<p>e) Que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, subst\u00e2ncias ou engenhos explosivos, meios incendi\u00e1rios de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem chefiar ou dirigir grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o terrorista \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 10 a 15 anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quando um grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o terrorista, ou as pessoas referidas nos n.os 1 ou 3, possu\u00edrem qualquer dos meios indicados na al\u00ednea e) do n.\u00ba 2, a pena \u00e9 agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>5 &#8211; Quem praticar actos preparat\u00f3rios da constitui\u00e7\u00e3o de grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o terrorista \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>6 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 4 do artigo 299.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 301.\u00ba<\/p>\n<p>Terrorismo<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem praticar qualquer dos crimes previstos nas al\u00edneas a) a d) do n.\u00ba 2 do artigo anterior, ou qualquer crime com o emprego de meios referidos na al\u00ednea e) do mesmo preceito, com a inten\u00e7\u00e3o nele referida, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo, se for igual ou superior \u00e0quela.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena pode ser especialmente atenuada ou n\u00e3o ter lugar a puni\u00e7\u00e3o se o agente abandonar voluntariamente a sua actividade, afastar ou fizer diminuir consideravelmente o perigo por ela provocado, impedir que o resultado que a lei quer evitar se verifique, ou auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identifica\u00e7\u00e3o ou a captura de outros respons\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 302.\u00ba<\/p>\n<p>Participa\u00e7\u00e3o em motim<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem tomar parte em motim durante o qual forem cometidas colectivamente viol\u00eancias contra pessoas ou contra a propriedade \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente tiver provocado ou dirigido o motim, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; O agente n\u00e3o \u00e9 punido se se tiver retirado do motim por ordem ou admoesta\u00e7\u00e3o da autoridade sem ter cometido ou provocado viol\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 303.\u00ba<\/p>\n<p>Participa\u00e7\u00e3o em motim armado<\/p>\n<p>1 &#8211; Os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo das penas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior s\u00e3o elevados ao dobro se o motim for armado.<\/p>\n<p>2 &#8211; Considera-se armado o motim em que um dos intervenientes \u00e9 portador de arma de fogo ostensiva, ou em que v\u00e1rios dos participantes s\u00e3o portadores de armas de fogo, ostensivas ou ocultas, ou de objectos, ostensivos ou ocultos, suscept\u00edveis de serem utilizados como tal.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeito do disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o se considera armado o motim:<\/p>\n<p>a) Em que as armas s\u00e3o trazidas acidentalmente e sem inten\u00e7\u00e3o de as utilizar; ou<\/p>\n<p>b) Quando os participantes que tragam armas imediatamente se retirarem ou forem expulsos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quem trouxer arma sem conhecimento dos outros \u00e9 punido como se efectivamente participasse em motim armado.<\/p>\n<p>5 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 304.\u00ba<\/p>\n<p>Desobedi\u00eancia a ordem de dispers\u00e3o de reuni\u00e3o p\u00fablica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem n\u00e3o obedecer a ordem leg\u00edtima de se retirar de ajuntamento ou reuni\u00e3o p\u00fablica, dada por autoridade competente, com advert\u00eancia de que a desobedi\u00eancia constitui crime, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o desobediente for promotor da reuni\u00e3o ou ajuntamento, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 305.\u00ba<\/p>\n<p>Amea\u00e7a com pr\u00e1tica de crime<\/p>\n<p>Quem, mediante amea\u00e7a com a pr\u00e1tica de crime, ou fazendo crer simuladamente que um crime vai ser cometido, causar alarme ou inquieta\u00e7\u00e3o entre a popula\u00e7\u00e3o \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 306.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso e simula\u00e7\u00e3o de sinais de perigo<\/p>\n<p>Quem utilizar abusivamente sinal ou chamada de alarme ou de socorro, ou simuladamente fizer crer que e necess\u00e1rio aux\u00edlio alheio em virtude de desastre, perigo ou situa\u00e7\u00e3o de necessidade colectiva, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 l ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Dos crimes contra sinais de identifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 307.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso de designa\u00e7\u00e3o, sinal ou uniforme<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, ilegitimamente e com inten\u00e7\u00e3o de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou usar designa\u00e7\u00e3o, sinal, uniforme ou traje pr\u00f3prios de fun\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico, nacional ou estrangeiro, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a designa\u00e7\u00e3o, sinal, uniforme ou traje for privativo de pessoa que exer\u00e7a autoridade p\u00fablica, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Dos crimes contra o Estado<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Dos crimes contra a seguran\u00e7a do Estado<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Dos crimes contra a soberania nacional<\/p>\n<p>SUBSEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Dos crimes contra a independ\u00eancia e a integridade nacionais<\/p>\n<p>Artigo 308.\u00ba<\/p>\n<p>Trai\u00e7\u00e3o \u00e0 p\u00e1tria<\/p>\n<p>Quem, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a de viol\u00eancia, usurpa\u00e7\u00e3o ou abuso de fun\u00e7\u00f5es de soberania:<\/p>\n<p>a) Tentar separar da M\u00e3e-P\u00e1tria, ou entregar a pa\u00eds estrangeiro ou submeter \u00e0 soberania estrangeira, todo o territ\u00f3rio portugu\u00eas ou parte dele; ou<\/p>\n<p>b) Ofender ou puser em perigo a independ\u00eancia do Pa\u00eds;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 10 a 20 anos.<\/p>\n<p>Artigo 309.\u00ba<\/p>\n<p>Servi\u00e7o militar em for\u00e7as armadas inimigas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sendo portugu\u00eas, tomar armas debaixo de bandeira de na\u00e7\u00e3o estrangeira contra Portugal \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 5 a 15 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se, antes das hostilidades ou da declara\u00e7\u00e3o de guerra, o agente estiver ao servi\u00e7o de Estado inimigo com autoriza\u00e7\u00e3o do Governo Portugu\u00eas, a pena pode ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>3 &#8211; N\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel quem, estando em territ\u00f3rio de Estado inimigo antes da declara\u00e7\u00e3o de guerra ou das hostilidades, for for\u00e7ado pelas leis militares desse Estado a tomar armas debaixo de bandeira estrangeira contra Portugal.<\/p>\n<p>Artigo 310.\u00ba<\/p>\n<p>Intelig\u00eancias com o estrangeiro para provocar guerra<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem tiver intelig\u00eancias com governo de Estado estrangeiro, com partido, associa\u00e7\u00e3o, institui\u00e7\u00e3o ou grupo estrangeiro, ou com algum agente seu, com inten\u00e7\u00e3o de promover ou provocar guerra ou ac\u00e7\u00e3o armada contra Portugal, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 5 a 15 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se \u00e0 conduta descrita no n\u00famero anterior se n\u00e3o seguir o efeito nele previsto, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 10 anos.<\/p>\n<p>Artigo 311.\u00ba<\/p>\n<p>Pr\u00e1tica de actos adequados a provocar guerra<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sendo portugu\u00eas, ou estrangeiro ou ap\u00e1trida residindo ou encontrando-se em Portugal, praticar actos n\u00e3o autorizados pelo Governo Portugu\u00eas e adequados a expor o Estado Portugu\u00eas a declara\u00e7\u00e3o de guerra ou a ac\u00e7\u00e3o armada \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 10 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se \u00e0 conduta descrita no n\u00famero anterior se n\u00e3o seguir o efeito nele previsto, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos.<\/p>\n<p>Artigo 312.\u00ba<\/p>\n<p>Intelig\u00eancias com o estrangeiro para constranger o Estado Portugu\u00eas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem tiver intelig\u00eancias com governo de Estado estrangeiro, com partido, associa\u00e7\u00e3o, institui\u00e7\u00e3o ou grupo estrangeiro ou com agente seu, com inten\u00e7\u00e3o de constranger o Estado Portugu\u00eas a:<\/p>\n<p>a) Declarar a guerra;<\/p>\n<p>b) N\u00e3o declarar ou n\u00e3o manter a neutralidade;<\/p>\n<p>c) Declarar ou manter a neutralidade; ou<\/p>\n<p>d) Sujeitar-se a inger\u00eancia de Estado estrangeiro nos neg\u00f3cios portugueses adequada a p\u00f4r em perigo a independ\u00eancia ou a integridade de Portugal;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, com a inten\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, publicamente fizer ou divulgar afirma\u00e7\u00f5es que sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quem, directa ou indirectamente, receber ou aceitar promessa de d\u00e1diva para facilitar ileg\u00edtima inger\u00eancia estrangeira nos neg\u00f3cios portugueses, adequada a p\u00f4r em perigo a independ\u00eancia ou a integridade de Portugal, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 313.\u00ba<\/p>\n<p>Ajuda a for\u00e7as armadas inimigas<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sendo portugu\u00eas, ou estrangeiro ou ap\u00e1trida residindo ou encontrando-se em Portugal, em tempo de guerra ou de ac\u00e7\u00e3o armada contra Portugal, com inten\u00e7\u00e3o de favorecer ou de ajudar a execu\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es militares inimigas contra Portugal, ou de causar preju\u00edzo \u00e0 defesa militar portuguesa, tiver com o estrangeiro, directa ou indirectamente, entendimentos ou praticar actos com vista aos mesmos fins \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 5 a 15 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se os fins referidos no n\u00famero anterior n\u00e3o forem atingidos ou o preju\u00edzo for pouco significativo, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>Artigo 314.\u00ba<\/p>\n<p>Campanha contra esfor\u00e7o de guerra<\/p>\n<p>Quem, sendo portugu\u00eas, ou estrangeiro ou ap\u00e1trida residindo ou encontrando-se em Portugal, fizer ou reproduzir publicamente, em tempo de guerra, afirma\u00e7\u00f5es que sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas, com inten\u00e7\u00e3o de impedir ou perturbar o esfor\u00e7o de guerra de Portugal ou de auxiliar ou fomentar opera\u00e7\u00f5es inimigas, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 315.\u00ba<\/p>\n<p>Sabotagem contra a defesa nacional<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem prejudicar ou puser em perigo a defesa nacional, destruindo, danificando ou tornando n\u00e3o utiliz\u00e1veis, no todo ou em parte, mesmo que temporariamente, obras militares ou materiais pr\u00f3prios das For\u00e7as Armadas ou ainda vias ou meios de comunica\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o ou transporte, estaleiros, instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, f\u00e1bricas ou dep\u00f3sitos, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 10 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de praticar actos previstos no n\u00famero anterior, importar, fabricar, guardar, comprar, vender, ceder ou adquirir por qualquer t\u00edtulo, distribuir, transportar, detiver ou usar arma proibida, engenho ou subst\u00e2ncia explosiva ou capaz de produzir explos\u00e3o nuclear, radioactiva ou pr\u00f3pria para fabrica\u00e7\u00e3o de g\u00e1s t\u00f3xico ou asfixiante, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>Artigo 316.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de segredo de Estado<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, pondo em perigo interesses do Estado Portugu\u00eas relativos \u00e0 independ\u00eancia nacional, \u00e0 unidade e \u00e0 integridade do Estado ou \u00e0 sua seguran\u00e7a interna e externa, transmitir, tornar acess\u00edvel a pessoa n\u00e3o autorizada, ou tornar p\u00fablico facto ou documento, plano ou objecto que devem, em nome daqueles interesses, manter-se secretos \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem destruir, subtrair ou falsificar documento, plano ou objecto referido no n\u00famero anterior, pondo em perigo interesses no mesmo n\u00famero indicados, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o agente praticar facto descrito nos n\u00fameros anteriores violando dever especificamente imposto pelo estatuto da sua fun\u00e7\u00e3o ou servi\u00e7o, ou da miss\u00e3o que lhe foi conferida por autoridade competente, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 10 anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se o agente praticar por neglig\u00eancia os factos referidos nos n.os 1 e 2, tendo acesso aos objectos ou segredos de Estado em raz\u00e3o da sua fun\u00e7\u00e3o ou servi\u00e7o, ou da miss\u00e3o que lhe foi conferida por autoridade competente, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos.<\/p>\n<p>Artigo 317.\u00ba<\/p>\n<p>Espionagem<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Colaborar com governo, associa\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o ou servi\u00e7o de informa\u00e7\u00f5es estrangeiros, ou com agente seu, com inten\u00e7\u00e3o de praticar facto referido no artigo anterior; ou<\/p>\n<p>b) Recrutar, acolher ou receber agente que pratique facto referido no artigo anterior ou na al\u00ednea anterior, ou, de qualquer modo, favorecer a pr\u00e1tica de tal facto;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 10 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente praticar facto descrito no n\u00famero anterior violando dever especificamente imposto pelo estatuto da sua fun\u00e7\u00e3o ou servi\u00e7o, ou da miss\u00e3o que lhe foi conferida por autoridade competente, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 5 a 15 anos.<\/p>\n<p>Artigo 318.\u00ba<\/p>\n<p>Meios de prova de interesse nacional<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem falsificar, subtrair, destruir, inutilizar, fizer desaparecer ou dissimular meio de prova sobre facto referente a rela\u00e7\u00f5es entre Portugal e Estado estrangeiro ou organiza\u00e7\u00e3o internacional, adequado a p\u00f4r em perigo direitos ou interesses nacionais, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a ac\u00e7\u00e3o se traduzir em arrancar, deslocar, colocar falsamente, tornar irreconhec\u00edvel ou, de qualquer modo, suprimir marcos, balizas ou outros sinais indicativos dos limites do territ\u00f3rio portugu\u00eas o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos.<\/p>\n<p>Artigo 319.\u00ba<\/p>\n<p>Infidelidade diplom\u00e1tica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, representando oficialmente o Estado Portugu\u00eas, com inten\u00e7\u00e3o de provocar preju\u00edzo a direitos ou interesses nacionais:<\/p>\n<p>a) Conduzir neg\u00f3cio de Estado com governo estrangeiro ou organiza\u00e7\u00e3o internacional; ou<\/p>\n<p>b) Perante eles assumir compromissos sem para isso estar devidamente autorizado em nome de Portugal;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal depende de participa\u00e7\u00e3o do Governo Portugu\u00eas.<\/p>\n<p>Artigo 320.\u00ba<\/p>\n<p>Usurpa\u00e7\u00e3o de autoridade p\u00fablica portuguesa<\/p>\n<p>Quem, em territ\u00f3rio portugu\u00eas:<\/p>\n<p>a) Com usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, exercer, a favor de Estado estrangeiro ou de agente deste, acto privativo de autoridade p\u00fablica portuguesa; ou<\/p>\n<p>b) Praticar factos conducentes \u00e0 entrega il\u00edcita de pessoa, nacional ou estrangeira, a Estado estrangeiro, a agente deste ou a qualquer entidade p\u00fablica ou particular existente nesse Estado, usando para tal fim de viol\u00eancia ou fraude;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>SUBSEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Dos crimes contra a capacidade militar e a defesa nacionais<\/p>\n<p>Artigo 321.\u00ba<\/p>\n<p>Mutila\u00e7\u00e3o para isen\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar<\/p>\n<p>Quem, com inten\u00e7\u00e3o de se subtrair ao servi\u00e7o militar, mediante mutila\u00e7\u00e3o ou qualquer outro meio:<\/p>\n<p>a) Se tornar ou fizer tornar, definitiva ou temporariamente, no todo ou em parte, incapaz para cumprir as obriga\u00e7\u00f5es daquele servi\u00e7o; ou<\/p>\n<p>b) Tornar outra pessoa, com o seu consentimento, definitiva ou temporariamente, no todo ou em parte, incapaz para o cumprimento daquelas obriga\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos.<\/p>\n<p>SUBSEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Dos crimes contra Estados estrangeiros e organiza\u00e7\u00f5es internacionais<\/p>\n<p>Artigo 322.\u00ba<\/p>\n<p>Crimes contra pessoa que goze de protec\u00e7\u00e3o internacional<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem atentar contra a vida, a integridade f\u00edsica ou a liberdade de pessoa que goze de protec\u00e7\u00e3o internacional, encontrando-se o ofendido em Portugal no desempenho de fun\u00e7\u00f5es oficiais, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por forca de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem ofender a honra de pessoa que goze de protec\u00e7\u00e3o internacional e se encontre nas condi\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>3 &#8211; Gozam de protec\u00e7\u00e3o internacional para efeito do disposto nos n\u00fameros anteriores:<\/p>\n<p>a) Chefe de Estado, incluindo membro de \u00f3rg\u00e3o colegial que exer\u00e7a, nos termos constitucionais, as fun\u00e7\u00f5es de Chefe de Estado, Chefe de Governo ou ministro dos Neg\u00f3cios Estrangeiros, bem como membros de fam\u00edlia que os acompanhem; e<\/p>\n<p>b) Representante ou funcion\u00e1rio de Estado estrangeiro ou agente de organiza\u00e7\u00e3o internacional que, no momento do crime, gozem de protec\u00e7\u00e3o especial segundo o direito internacional, bem como membros de fam\u00edlia que com eles vivam.<\/p>\n<p>Artigo 323.\u00ba<\/p>\n<p>Ultraje de s\u00edmbolos estrangeiros<\/p>\n<p>Quem, publicamente, por palavras, gestos, divulga\u00e7\u00e3o de escrito ou outro meio de comunica\u00e7\u00e3o com o p\u00fablico, injuriar bandeira oficial ou outro s\u00edmbolo de soberania de Estado estrangeiro ou de organiza\u00e7\u00e3o internacional de que Portugal seja membro \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 324.\u00ba<\/p>\n<p>Condi\u00e7\u00f5es de punibilidade e de procedibilidade<\/p>\n<p>1 &#8211; O procedimento criminal pelos crimes previstos nesta subsec\u00e7\u00e3o depende, salvo tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional em contr\u00e1rio, de participa\u00e7\u00e3o do Governo Portugu\u00eas. Tratando-se de crime contra a honra \u00e9 tamb\u00e9m necess\u00e1rio que seja feita participa\u00e7\u00e3o pelo Governo estrangeiro ou pelo representante da organiza\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<p>2 &#8211; Relativamente a Estado estrangeiro, seu representante ou funcion\u00e1rio, \u00e9 necess\u00e1rio \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da presente subsec\u00e7\u00e3o que:<\/p>\n<p>a) Portugal mantenha com o Estado estrangeiro rela\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas; e<\/p>\n<p>b) Haja reciprocidade no tratamento penal do facto, no momento da sua pr\u00e1tica e do seu julgamento.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Dos crimes contra a realiza\u00e7\u00e3o do Estado de direito<\/p>\n<p>Artigo 325.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o violenta do Estado de direito<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a de viol\u00eancia, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 12 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto descrito no n\u00famero anterior for praticado por meio de viol\u00eancia armada, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 5 a 15 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior a pena \u00e9 especialmente atenuada se o agente, n\u00e3o tendo exercido fun\u00e7\u00f5es de comando, se render sem opor resist\u00eancia, ou entregar ou abandonar as armas antes ou imediatamente depois de advert\u00eancia da autoridade.<\/p>\n<p>Artigo 326.\u00ba<\/p>\n<p>Incitamento \u00e0 guerra civil ou \u00e0 altera\u00e7\u00e3o violenta do Estado de direito<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem publicamente incitar habitantes do territ\u00f3rio portugu\u00eas ou for\u00e7as militares, militarizadas ou de seguran\u00e7a ao servi\u00e7o de Portugal \u00e0 guerra civil ou \u00e0 pr\u00e1tica da conduta referida no artigo anterior \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto descrito no n\u00famero anterior for acompanhado de distribui\u00e7\u00e3o de armas, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 5 a 15 anos.<\/p>\n<p>Artigo 327.\u00ba<\/p>\n<p>Atentado contra o Presidente da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem atentar contra a vida, a integridade f\u00edsica ou a liberdade do Presidente da Rep\u00fablica ou de quem constitucionalmente o substituir \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 5 a 15 anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em caso de consuma\u00e7\u00e3o do crime contra a vida, a integridade f\u00edsica ou a liberdade, o agente \u00e9 punido com a pena correspondente ao crime praticado agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>Artigo 328.\u00ba<\/p>\n<p>Ofensa \u00e0 honra do Presidente da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem injuriar ou difamar o Presidente da Rep\u00fablica, ou quem constitucionalmente o substituir \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a inj\u00faria ou a difama\u00e7\u00e3o forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publica\u00e7\u00e3o de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio t\u00e9cnico de comunica\u00e7\u00e3o com o p\u00fablico, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa n\u00e3o inferior a 60 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; O procedimento criminal cessa se o Presidente da Rep\u00fablica expressamente declarar que dele desiste.<\/p>\n<p>Artigo 329.\u00ba<\/p>\n<p>Sabotagem<\/p>\n<p>Quem destruir, impossibilitar o funcionamento ou desviar dos seus fins normais, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, meios ou vias de comunica\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos ou destinadas ao abastecimento e satisfa\u00e7\u00e3o de necessidades vitais da popula\u00e7\u00e3o, com inten\u00e7\u00e3o de destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 a 10 anos.<\/p>\n<p>Artigo 330.\u00ba<\/p>\n<p>Incitamento \u00e0 desobedi\u00eancia colectiva<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com inten\u00e7\u00e3o de destruir, alterar ou subverter pela viol\u00eancia o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, incitar, em reuni\u00e3o p\u00fablica ou por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o com o p\u00fablico, \u00e0 desobedi\u00eancia colectiva de leis de ordem p\u00fablica, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, com a inten\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, publicamente ou por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o com o p\u00fablico:<\/p>\n<p>a) Divulgar not\u00edcias falsas ou tendenciosas suscept\u00edveis de provocar alarme ou inquieta\u00e7\u00e3o na popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Provocar ou tentar provocar, pelos meios referidos na al\u00ednea anterior, divis\u00f5es no seio das For\u00e7as Armadas, entre estas e as for\u00e7as militarizadas ou de seguran\u00e7a, ou entre qualquer destas e os \u00f3rg\u00e3os de soberania; ou<\/p>\n<p>c) Incitar \u00e0 luta pol\u00edtica pela viol\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 331.\u00ba<\/p>\n<p>Liga\u00e7\u00f5es com o estrangeiro<\/p>\n<p>Quem, com inten\u00e7\u00e3o de destruir, alterar ou subverter pela viol\u00eancia o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, se puser em liga\u00e7\u00e3o com governo de Estado estrangeiro, com partido, associa\u00e7\u00e3o, institui\u00e7\u00e3o ou grupo estrangeiro ou com algum dos seus agentes para:<\/p>\n<p>a) Receber instru\u00e7\u00f5es, directivas, dinheiro ou valores; ou<\/p>\n<p>b) Colaborar em actividades consistindo:<\/p>\n<p>I) Na recolha, prepara\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica de not\u00edcias falsas ou grosseiramente deformadas;<\/p>\n<p>II) No aliciamento de agentes ou em facilitar aquelas actividades, fornecendo local para reuni\u00f5es, subsidiando-as ou fazendo a sua propaganda;<\/p>\n<p>III) Em promessas ou d\u00e1divas; ou<\/p>\n<p>IV) Em amea\u00e7ar outra pessoa ou utilizar fraude contra ela;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 332.\u00ba<\/p>\n<p>Ultraje de s\u00edmbolos nacionais e regionais<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulga\u00e7\u00e3o de escrito, ou por outro meio de comunica\u00e7\u00e3o com o p\u00fablico, ultrajar a Rep\u00fablica, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes \u00e9 devido, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se os factos descritos no n\u00famero anterior forem praticados contra as Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, as bandeiras ou hinos regionais, ou os emblemas da respectiva autonomia, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 333.\u00ba<\/p>\n<p>Coac\u00e7\u00e3o contra \u00f3rg\u00e3os constitucionais<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por viol\u00eancia ou amea\u00e7a de viol\u00eancia, impedir ou constranger o livre exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3o de soberania ou de ministro da Rep\u00fablica \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se os factos descritos no n\u00famero anterior forem praticados contra \u00f3rg\u00e3o de governo pr\u00f3prio das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se os factos descritos no n.\u00ba 1 forem praticados contra \u00f3rg\u00e3o de autarquia local, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se os factos descritos no n.\u00ba 1 forem praticados:<\/p>\n<p>a) Contra membro de \u00f3rg\u00e3o referido no n.\u00ba 1, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos;<\/p>\n<p>b) Contra membro de \u00f3rg\u00e3o referido no n.\u00ba 2, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos.<\/p>\n<p>c) Contra membro de \u00f3rg\u00e3o referido no n.\u00ba 3, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos.<\/p>\n<p>Artigo 334.\u00ba<\/p>\n<p>Perturba\u00e7\u00e3o do funcionamento de \u00f3rg\u00e3o constitucional<\/p>\n<p>Quem, com tumultos, desordens ou vozearias, perturbar ilegitimamente:<\/p>\n<p>a) O funcionamento de \u00f3rg\u00e3o referido no n.\u00ba 1 ou no n.\u00ba 2 do artigo anterior, n\u00e3o sendo seu membro, \u00e9 punido, respectivamente, com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos, ou com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano;<\/p>\n<p>b) O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de pessoa referida no n.\u00ba 4 do artigo anterior \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos no caso da al\u00ednea a) ou com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses no caso da al\u00ednea b).<\/p>\n<p>Artigo 335.\u00ba<\/p>\n<p>Tr\u00e1fico de influ\u00eancia<\/p>\n<p>Quem obtiver, sem que lhe seja devida, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou a sua promessa, para, abusando da sua influ\u00eancia, conseguir de entidade p\u00fablica decis\u00e3o ilegal sobre encomendas, adjudica\u00e7\u00f5es, contratos, empregos, subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es ou outros benef\u00edcios \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 5 anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Dos crimes eleitorais<\/p>\n<p>Artigo 336.\u00ba<\/p>\n<p>Falsifica\u00e7\u00e3o do recenseamento eleitoral<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem:<\/p>\n<p>a) Provocar a sua inscri\u00e7\u00e3o no recenseamento eleitoral fornecendo elementos falsos;<\/p>\n<p>b) Inscrever outra pessoa no recenseamento eleitoral sabendo que ela n\u00e3o tem o direito de a\u00ed se inscrever;<\/p>\n<p>c) Impedir a inscri\u00e7\u00e3o de outra pessoa que sabe ter direito a inscrever-se; ou<\/p>\n<p>d) Por qualquer outro modo falsificar o recenseamento eleitoral;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem, como membro de comiss\u00e3o de recenseamento, com intuito fraudulento, n\u00e3o proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o ou \u00e0 correc\u00e7\u00e3o dos cadernos eleitorais \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 337.\u00ba<\/p>\n<p>Obstru\u00e7\u00e3o \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de eleitor<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a de viol\u00eancia ou artif\u00edcio fraudulento, determinar eleitor a n\u00e3o se inscrever no recenseamento eleitoral ou a inscrever-se fora da unidade geogr\u00e1fica ou do local pr\u00f3prio, ou para al\u00e9m do prazo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 338.\u00ba<\/p>\n<p>Perturba\u00e7\u00e3o de assembleia eleitoral<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a de viol\u00eancia ou participando em tumulto, desordem ou vozearia, impedir ou perturbar gravemente a realiza\u00e7\u00e3o, funcionamento ou apuramento de resultados de assembleia ou col\u00e9gio eleitoral, destinados, nos termos da lei, \u00e0 elei\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o de soberania, de Regi\u00e3o Aut\u00f3noma ou de autarquia local, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quem entrar armado em assembleia ou col\u00e9gio eleitoral, n\u00e3o pertencendo a for\u00e7a p\u00fablica devidamente autorizada, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o ate 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 339.\u00ba<\/p>\n<p>Fraude em elei\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, em elei\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 do artigo anterior:<\/p>\n<p>a) Votar em mais de uma sec\u00e7\u00e3o ou assembleia de voto, mais de uma vez ou com v\u00e1rias listas na mesma sec\u00e7\u00e3o ou assembleia de voto, ou actuar por qualquer forma que conduza a um falso apuramento do escrut\u00ednio; ou<\/p>\n<p>b) Falsear o apuramento, a publica\u00e7\u00e3o ou a acta oficial do resultado da vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 340.\u00ba<\/p>\n<p>Coac\u00e7\u00e3o de eleitor<\/p>\n<p>Quem, em elei\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 do artigo 338.\u00ba, por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a de viol\u00eancia ou de grave mal, constranger eleitor a votar, o impedir de votar ou o for\u00e7ar a votar num certo sentido, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 341.\u00ba<\/p>\n<p>Fraude e corrup\u00e7\u00e3o de eleitor<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, em elei\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 do artigo 338.\u00ba:<\/p>\n<p>a) Mediante artif\u00edcio fraudulento, levar eleitor a votar, o impedir de votar, ou o levar a votar em certo sentido; ou<\/p>\n<p>b) Comprar ou vender voto;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 342.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o do segredo de escrut\u00ednio<\/p>\n<p>Quem, em elei\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 do artigo 338.\u00ba, realizada por escrut\u00ednio secreto, violando disposi\u00e7\u00e3o legal destinada a assegurar o segredo de escrut\u00ednio, tomar conhecimento ou der a outra pessoa conhecimento do sentido de voto de um eleitor \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 343.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As penas previstas nos artigos desta sec\u00e7\u00e3o, com ressalva da prevista no n.\u00ba 2 do artigo 336.\u00ba, s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo se o agente for membro de comiss\u00e3o recenseadora, de sec\u00e7\u00e3o ou assembleia de voto, ou for delegado de partido pol\u00edtico \u00e0 comiss\u00e3o, sec\u00e7\u00e3o ou assembleia.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es comuns<\/p>\n<p>Artigo 344.\u00ba<\/p>\n<p>Actos preparat\u00f3rios<\/p>\n<p>Os actos preparat\u00f3rios dos crimes previstos nos artigos 308.\u00ba a 317.\u00ba e nos artigos 325.\u00ba a 328.\u00ba s\u00e3o punidos com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos.<\/p>\n<p>Artigo 345.\u00ba<\/p>\n<p>Atenua\u00e7\u00e3o especial<\/p>\n<p>Quando um crime previsto neste cap\u00edtulo supuser a produ\u00e7\u00e3o de um perigo, a pena \u00e9 especialmente atenuada se o agente voluntariamente fizer diminuir por forma consider\u00e1vel o perigo produzido pela conduta ou o afastar.<\/p>\n<p>Artigo 346.\u00ba<\/p>\n<p>Penas acess\u00f3rias<\/p>\n<p>Quem for condenado por crime previsto no presente cap\u00edtulo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua projec\u00e7\u00e3o na idoneidade c\u00edvica do agente, ser incapacitado para eleger Presidente da Rep\u00fablica, membro de assembleia legislativa ou de autarquia local, para ser eleito como tal ou para ser jurado, por per\u00edodo de 2 a 10 anos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Dos crimes contra a autoridade p\u00fablica<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Da resist\u00eancia e desobedi\u00eancia \u00e0 autoridade p\u00fablica<\/p>\n<p>Artigo 347.\u00ba<\/p>\n<p>Resist\u00eancia e coac\u00e7\u00e3o sobre funcion\u00e1rio<\/p>\n<p>Quem empregar viol\u00eancia ou amea\u00e7a grave contra funcion\u00e1rio ou membro das For\u00e7as Armadas, militarizadas ou de seguran\u00e7a, para se opor a que ele pratique acto relativo ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, ou para o constranger a que pratique acto relativo ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, mas contr\u00e1rio aos seus deveres, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 348.\u00ba<\/p>\n<p>Desobedi\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem faltar \u00e0 obedi\u00eancia devida a ordem ou a mandado leg\u00edtimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcion\u00e1rio competente, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias se:<\/p>\n<p>a) Uma disposi\u00e7\u00e3o legal cominar, no caso, a puni\u00e7\u00e3o da desobedi\u00eancia simples; ou<\/p>\n<p>b) Na aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o legal, a autoridade ou o funcion\u00e1rio fizerem a correspondente comina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pena \u00e9 de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou de multa at\u00e9 240 dias nos casos em que uma disposi\u00e7\u00e3o legal cominar a puni\u00e7\u00e3o da desobedi\u00eancia qualificada.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Da tirada e evas\u00e3o de presos e do n\u00e3o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es impostas por senten\u00e7a criminal<\/p>\n<p>Artigo 349.\u00ba<\/p>\n<p>Tirada de presos<\/p>\n<p>Quem:<\/p>\n<p>a) Por meio de viol\u00eancia, amea\u00e7a ou artif\u00edcio, libertar pessoa legalmente privada da liberdade; ou<\/p>\n<p>b) Instigar, promover ou, por qualquer forma, auxiliar a evas\u00e3o de pessoa legalmente privada da liberdade;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 350.\u00ba<\/p>\n<p>Aux\u00edlio de funcion\u00e1rio \u00e0 evas\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio encarregado da guarda de pessoa legalmente privada da liberdade que a libertar, deixar evadir, ou facilitar, promover ou, por qualquer forma, auxiliar a sua evas\u00e3o \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O funcion\u00e1rio que, n\u00e3o sendo encarregado da guarda, estiver obrigado, em virtude da fun\u00e7\u00e3o que desempenha, a exercer vigil\u00e2ncia sobre pessoa legalmente privada da liberdade ou a impedir a sua evas\u00e3o e praticar a conduta referida no n\u00famero anterior \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 351.\u00ba<\/p>\n<p>Neglig\u00eancia na guarda<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio encarregado da guarda de pessoa legalmente privada da liberdade que, por neglig\u00eancia grosseira, permitir a sua evas\u00e3o \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 352.\u00ba<\/p>\n<p>Evas\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, encontrando-se legalmente privado da liberdade, se evadir \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o agente espontaneamente se entregar \u00e0s autoridades at\u00e9 \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de contum\u00e1cia, a pena pode ser especialmente atenuada.<\/p>\n<p>Artigo 353.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de proibi\u00e7\u00f5es ou interdi\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Quem violar proibi\u00e7\u00f5es ou interdi\u00e7\u00f5es impostas por senten\u00e7a criminal, a t\u00edtulo de pena acess\u00f3ria ou de medida de seguran\u00e7a n\u00e3o privativa da liberdade, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 354.\u00ba<\/p>\n<p>Motim de presos<\/p>\n<p>Os presos, detidos ou internados que se amotinarem e, concertando as suas for\u00e7as:<\/p>\n<p>a) Atacarem funcion\u00e1rio legalmente encarregado da sua guarda, tratamento ou vigil\u00e2ncia, ou o constrangerem, por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a de viol\u00eancia, a praticar acto ou a abster-se de o praticar; ou<\/p>\n<p>b) Promoverem a sua evas\u00e3o ou a evas\u00e3o de terceiro;<\/p>\n<p>s\u00e3o punidos com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Da viola\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias p\u00fablicas<\/p>\n<p>Artigo 355.\u00ba<\/p>\n<p>Descaminho ou destrui\u00e7\u00e3o de objectos colocados sob o poder p\u00fablico<\/p>\n<p>Quem destruir, danificar ou inutilizar, total ou parcialmente, ou, por qualquer forma, subtrair ao poder p\u00fablico a que est\u00e1 sujeito, documento ou outro objecto m\u00f3vel, bem como coisa que tiver sido arrestada, apreendida ou objecto de providencia cautelar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 356.\u00ba<\/p>\n<p>Quebra de marcas e de selos<\/p>\n<p>Quem abrir, romper ou inutilizar, total ou parcialmente, marcas ou selos, apostos legitimamente, por funcion\u00e1rio competente, para identificar ou manter inviol\u00e1vel qualquer coisa, ou para certificar que sobre esta recaiu arresto, apreens\u00e3o ou provid\u00eancia cautelar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 357.\u00ba<\/p>\n<p>Arrancamento, destrui\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de editais<\/p>\n<p>Quem arrancar, destruir, danificar, alterar ou, por qualquer forma, impedir que se conhe\u00e7a edital afixado por funcion\u00e1rio competente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Artigo 358.\u00ba<\/p>\n<p>Usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Quem:<\/p>\n<p>a) Sem para tal estar autorizado, exercer fun\u00e7\u00f5es ou praticar actos pr\u00f3prios de funcion\u00e1rio, de comando militar ou de for\u00e7a de seguran\u00e7a p\u00fablica, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade;<\/p>\n<p>b) Exercer profiss\u00e3o, para a qual a lei exige t\u00edtulo ou preenchimento de certas condi\u00e7\u00f5es, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possu\u00ed-lo ou preench\u00ea-las, quando o n\u00e3o possui ou as n\u00e3o preenche; ou<\/p>\n<p>c) Continuar no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demiss\u00e3o ou suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Dos crimes contra a realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a<\/p>\n<p>Artigo 359.\u00ba<\/p>\n<p>Falsidade de depoimento ou declara\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem prestar depoimento de parte, fazendo falsas declara\u00e7\u00f5es relativamente a factos sobre os quais deve depor, depois de ter prestado juramento e de ter sido advertido das consequ\u00eancias penais a que se exp\u00f5e com a presta\u00e7\u00e3o de depoimento falso, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorrem o assistente e as partes civis relativamente a declara\u00e7\u00f5es que prestarem em processo penal, bem como o arguido relativamente a declara\u00e7\u00f5es sobre a identidade e os antecedentes criminais.<\/p>\n<p>Artigo 360.\u00ba<\/p>\n<p>Falsidade de testemunho, per\u00edcia, interpreta\u00e7\u00e3o ou tradu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, como testemunha, perito, t\u00e9cnico, tradutor ou int\u00e9rprete, perante tribunal ou funcion\u00e1rio competente para receber como meio de prova, depoimento, relat\u00f3rio, informa\u00e7\u00e3o ou tradu\u00e7\u00e3o, prestar depoimento, apresentar relat\u00f3rio, der informa\u00e7\u00f5es ou fizer tradu\u00e7\u00f5es falsos, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa n\u00e3o inferior a 60 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem, sem justa causa, se recusar a depor ou a apresentar relat\u00f3rio, informa\u00e7\u00e3o ou tradu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o facto referido no n.\u00ba 1 for praticado depois de o agente ter prestado juramento e ter sido advertido das consequ\u00eancias penais a que se exp\u00f5e, a pena \u00e9 de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos ou de multa at\u00e9 600 dias.<\/p>\n<p>Artigo 361.\u00ba<\/p>\n<p>Agrava\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As penas previstas nos artigos 359.\u00ba e 360.\u00ba s\u00e3o agravadas de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo se:<\/p>\n<p>a) O agente actuar com inten\u00e7\u00e3o lucrativa;<\/p>\n<p>b) Do facto resultar demiss\u00e3o de lugar, perda de posi\u00e7\u00e3o profissional ou destrui\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es familiares ou sociais de outra pessoa; ou<\/p>\n<p>c) Do facto resultar que, em vez do agente, outra pessoa seja condenada pelo crime que aquele praticou.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se das condutas descritas nos artigos 358.\u00ba ou 359.\u00ba resultar priva\u00e7\u00e3o da liberdade de uma pessoa, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>Artigo 362.\u00ba<\/p>\n<p>Retracta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A puni\u00e7\u00e3o pelos artigos 359.\u00ba, 360.\u00ba e 361.\u00ba, al\u00ednea a), n\u00e3o tem lugar se o agente se retractar voluntariamente, a tempo de a retracta\u00e7\u00e3o poder ser tomada em conta na decis\u00e3o e antes que tenha resultado do depoimento, relat\u00f3rio, informa\u00e7\u00e3o ou tradu\u00e7\u00e3o falsos, preju\u00edzo para terceiro.<\/p>\n<p>2 &#8211; A retracta\u00e7\u00e3o pode ser feita, conforme os casos, perante o tribunal, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou o \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia criminal.<\/p>\n<p>Artigo 363.\u00ba<\/p>\n<p>Suborno<\/p>\n<p>Quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, atrav\u00e9s de d\u00e1diva ou promessa de vantagem patrimonial ou n\u00e3o patrimonial, a praticar os factos previstos nos artigos 359.\u00ba ou 360.\u00ba, sem que estes venham a ser cometidos, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 364.\u00ba<\/p>\n<p>Atenua\u00e7\u00e3o especial e dispensa da pena<\/p>\n<p>As penas previstas nos artigos 359.\u00ba, 360.\u00ba e 361.\u00ba s\u00e3o especialmente atenuadas, podendo ter lugar a dispensa de pena, quando:<\/p>\n<p>a) A falsidade disser respeito a circunst\u00e2ncias que n\u00e3o tenham significado essencial para a prova a que o depoimento, relat\u00f3rio, informa\u00e7\u00e3o ou tradu\u00e7\u00e3o se destinar; ou<\/p>\n<p>b) O facto tiver sido praticado para evitar que o agente, o c\u00f4njuge, um adoptante ou adoptado, os parentes ou afins at\u00e9 ao 2.\u00ba grau, ou a pessoa que com aquele viva em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s dos c\u00f4njuges, se expusessem ao perigo de virem a ser sujeitos a pena ou a medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 365.\u00ba<\/p>\n<p>Den\u00fancia caluniosa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consci\u00eancia da falsidade da imputa\u00e7\u00e3o, denunciar ou lan\u00e7ar sobre determinada pessoa a suspeita da pr\u00e1tica de crime, com inten\u00e7\u00e3o de que contra ela se instaure procedimento, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a conduta consistir na falsa imputa\u00e7\u00e3o de contra-ordena\u00e7\u00e3o ou falta disciplinar, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o meio utilizado pelo agente se traduzir em apresentar, alterar ou desvirtuar meio de prova, o agente \u00e9 punido:<\/p>\n<p>a) No caso do n.\u00ba 1, com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos;<\/p>\n<p>b) No caso do n.\u00ba 2, com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se do facto resultar priva\u00e7\u00e3o da liberdade do ofendido, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>5 &#8211; A requerimento do ofendido o tribunal ordena o conhecimento p\u00fablico da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, nos termos do artigo 189.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 366.\u00ba<\/p>\n<p>Simula\u00e7\u00e3o de crime<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, sem o imputar a pessoa determinada, denunciar crime ou fizer criar suspeita da sua pr\u00e1tica \u00e0 autoridade competente, sabendo que ele se n\u00e3o verificou, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto respeitar a contra-ordena\u00e7\u00e3o ou il\u00edcito disciplinar, o agente \u00e9 punido com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>Artigo 367.\u00ba<\/p>\n<p>Favorecimento pessoal<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir actividade probat\u00f3ria ou preventiva de autoridade competente, com inten\u00e7\u00e3o ou com consci\u00eancia de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de seguran\u00e7a, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na mesma pena incorre quem prestar aux\u00edlio a outra pessoa com a inten\u00e7\u00e3o ou com a consci\u00eancia de, total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir execu\u00e7\u00e3o de pena ou de medida de seguran\u00e7a que lhe tenha sido aplicada.<\/p>\n<p>3 &#8211; A pena a que o agente venha a ser condenado, nos termos dos n\u00fameros anteriores, n\u00e3o pode ser superior \u00e0 prevista na lei para o facto cometido pela pessoa em benef\u00edcio da qual se actuou.<\/p>\n<p>4 &#8211; A tentativa \u00e9 pun\u00edvel.<\/p>\n<p>5 &#8211; N\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel:<\/p>\n<p>a) O agente que, com o facto, procurar ao mesmo tempo evitar que contra si seja aplicada ou executada pena ou medida de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>b) O c\u00f4njuge, os adoptantes ou adoptados, os parentes ou afins at\u00e9 ao segundo grau da pessoa em benef\u00edcio da qual se actuou ou quem com esta viva em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 dos c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>Artigo 368.\u00ba<\/p>\n<p>Favorecimento pessoal praticado por funcion\u00e1rio<\/p>\n<p>Quando o favorecimento previsto no artigo anterior for praticado por funcion\u00e1rio que intervenha ou tenha compet\u00eancia para intervir no processo, ou por quem tenha compet\u00eancia para ordenar a execu\u00e7\u00e3o de pena ou de medida de seguran\u00e7a, ou seja incumbido de a executar, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>Artigo 369.\u00ba<\/p>\n<p>Denega\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a e prevarica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que, no \u00e2mbito de inqu\u00e9rito processual, processo jurisdicional, por contra-ordena\u00e7\u00e3o ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou n\u00e3o promover, conduzir, decidir ou n\u00e3o decidir, ou praticar acto no exerc\u00edcio de poderes decorrentes do cargo que exerce, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto for praticado com inten\u00e7\u00e3o de prejudicar ou beneficiar algu\u00e9m, o funcion\u00e1rio \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se, no caso do n.\u00ba 2, resultar priva\u00e7\u00e3o da liberdade de uma pessoa, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Na pena prevista no n\u00famero anterior incorre o funcion\u00e1rio que, sendo para tal competente, ordenar ou executar medida privativa da liberdade de forma ilegal, ou omitir orden\u00e1-la ou execut\u00e1-la nos termos da lei.<\/p>\n<p>5 &#8211; No caso referido no n\u00famero anterior, se o facto for praticado com neglig\u00eancia grosseira, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 370.\u00ba<\/p>\n<p>Prevarica\u00e7\u00e3o de advogado ou de solicitador<\/p>\n<p>1 &#8211; O advogado ou solicitador que intencionalmente prejudicar causa entregue ao seu patroc\u00ednio \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em igual pena incorre o advogado ou solicitador que, na mesma causa, advogar ou exercer solicitadoria relativamente a pessoas cujos interesses estejam em conflito, com inten\u00e7\u00e3o de actuar em benef\u00edcio ou em preju\u00edzo de alguma delas.<\/p>\n<p>Artigo 371.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de segredo de justi\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem ilegitimamente der conhecimento, no todo ou em parte, do teor de acto de processo penal que se encontre coberto por segredo de justi\u00e7a, ou a cujo decurso n\u00e3o for permitida a assist\u00eancia do p\u00fablico em geral, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, salvo se outra pena for cominada para o caso pela lei do processo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto descrito no n\u00famero anterior respeitar:<\/p>\n<p>a) A processo por contra-ordena\u00e7\u00e3o, at\u00e9 \u00e0 decis\u00e3o da autoridade administrativa; ou<\/p>\n<p>b) A processo disciplinar, enquanto se mantiver legalmente o segredo;<\/p>\n<p>o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Dos crimes cometidos no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Da corrup\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 372.\u00ba<\/p>\n<p>Corrup\u00e7\u00e3o passiva para acto il\u00edcito<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratifica\u00e7\u00e3o, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou n\u00e3o patrimonial, ou a sua promessa, como contrapartida de acto ou de omiss\u00e3o contr\u00e1rios aos deveres do cargo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto n\u00e3o for executado, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o agente, antes da pr\u00e1tica do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a vantagem, ou, tratando-se de coisa fung\u00edvel, o seu valor, \u00e9 dispensado de pena.<\/p>\n<p>4 &#8211; A pena pode ser especialmente atenuada se o agente auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identifica\u00e7\u00e3o ou a captura de outros respons\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 373.\u00ba<\/p>\n<p>Corrup\u00e7\u00e3o passiva para acto l\u00edcito<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratifica\u00e7\u00e3o, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou n\u00e3o patrimonial, ou a sua promessa, como contrapartida de acto ou de omiss\u00e3o n\u00e3o contr\u00e1rios aos deveres do cargo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto na al\u00ednea b) do artigo 364.\u00ba e nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 374.\u00ba<\/p>\n<p>Corrup\u00e7\u00e3o activa<\/p>\n<p>1 &#8211; Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratifica\u00e7\u00e3o, der ou prometer a funcion\u00e1rio, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou n\u00e3o patrimonial que ao funcion\u00e1rio n\u00e3o seja devida, com o fim indicado no artigo 372.\u00ba, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 5 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o fim for o indicado no artigo 373.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 correspondentemente aplic\u00e1vel o disposto na al\u00ednea b) do artigo 364.\u00ba<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Do peculato<\/p>\n<p>Artigo 375.\u00ba<\/p>\n<p>Peculato<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que ilegitimamente se apropriar, em proveito pr\u00f3prio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa m\u00f3vel, p\u00fablica ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acess\u00edvel em raz\u00e3o das suas fun\u00e7\u00f5es, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por forca de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se os valores ou objectos referidos no n\u00famero anterior forem de diminuto valor, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 202.\u00ba, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o funcion\u00e1rio der de empr\u00e9stimo, empenhar ou, de qualquer forma, onerar valores ou objectos referidos no n.\u00ba 1, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 376.\u00ba<\/p>\n<p>Peculato de uso<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que fizer uso ou permitir que outra pessoa fa\u00e7a uso, para fins alheios \u00e0queles a que se destinem, de ve\u00edculos ou de outras coisas m\u00f3veis de valor apreci\u00e1vel, p\u00fablicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acess\u00edveis em raz\u00e3o das suas fun\u00e7\u00f5es, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o funcion\u00e1rio, sem que especiais raz\u00f5es de interesse p\u00fablico o justifiquem, der a dinheiro p\u00fablico destino para uso p\u00fablico diferente daquele a que est\u00e1 legalmente afectado, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 377.\u00ba<\/p>\n<p>Participa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica em neg\u00f3cio<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que, com inten\u00e7\u00e3o de obter, para si ou para terceiro, participa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica il\u00edcita, lesar em neg\u00f3cio jur\u00eddico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em raz\u00e3o da sua fun\u00e7\u00e3o, administrar, fiscalizar, defender ou realizar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O funcion\u00e1rio que, por qualquer forma, receber, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial por efeito de acto jur\u00eddico-civil relativo a interesses de que tinha, por for\u00e7a das suas fun\u00e7\u00f5es, no momento do acto, total ou parcialmente, a disposi\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o, ainda que sem os lesar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 6 meses ou com pena de multa at\u00e9 60 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; A pena prevista no n\u00famero anterior \u00e9 tamb\u00e9m aplic\u00e1vel ao funcion\u00e1rio que receber, para si ou para terceiro, por qualquer forma, vantagem patrimonial por efeito de cobran\u00e7a, arrecada\u00e7\u00e3o, liquida\u00e7\u00e3o ou pagamento que, por for\u00e7a das suas fun\u00e7\u00f5es, total ou parcialmente, esteja encarregado de ordenar ou fazer, posto que n\u00e3o se verifique preju\u00edzo para a Fazenda P\u00fablica ou para os interesses que lhe est\u00e3o confiados.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Do abuso de autoridade<\/p>\n<p>Artigo 378.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio por funcion\u00e1rio<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio que, abusando dos poderes inerentes \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es, praticar o crime previsto no n.\u00ba 1 do artigo 190.\u00ba, ou violar o domic\u00edlio profissional de quem, pela natureza da sua actividade, estiver vinculado ao dever de sigilo, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>Artigo 379.\u00ba<\/p>\n<p>Concuss\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratifica\u00e7\u00e3o, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indu\u00e7\u00e3o em erro ou aproveitamento de erro da v\u00edtima, vantagem patrimonial que lhe n\u00e3o seja devida, ou seja superior \u00e0 devida, nomeadamente contribui\u00e7\u00e3o, taxa, emolumento, multa ou coima, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o facto for praticado por meio de viol\u00eancia ou amea\u00e7a com mal importante, o agente \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 380.\u00ba<\/p>\n<p>Emprego de for\u00e7a p\u00fablica contra a execu\u00e7\u00e3o da lei ou de ordem leg\u00edtima<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio que, sendo competente para requisitar ou ordenar emprego da for\u00e7a p\u00fablica, requisitar ou ordenar este emprego para impedir a execu\u00e7\u00e3o de lei, mandado regular da justi\u00e7a ou ordem leg\u00edtima de autoridade p\u00fablica, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias.<\/p>\n<p>Artigo 381.\u00ba<\/p>\n<p>Recusa de coopera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio que, tendo recebido requisi\u00e7\u00e3o legal de autoridade competente para prestar a devida coopera\u00e7\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a ou a qualquer servi\u00e7o p\u00fablico, se recusar a prest\u00e1-la, ou sem motivo leg\u00edtimo a n\u00e3o prestar, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Artigo 382.\u00ba<\/p>\n<p>Abuso de poder<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es, com inten\u00e7\u00e3o de obter, para si ou para terceiro, benef\u00edcio ileg\u00edtimo ou causar preju\u00edzo a outra pessoa, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber por for\u00e7a de outra disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Da viola\u00e7\u00e3o de segredo<\/p>\n<p>Artigo 383.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de segredo por funcion\u00e1rio<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcion\u00e1rio que, sem estar devidamente autorizado, revelar segredo de que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, ou cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado pelo cargo que exerce, com inten\u00e7\u00e3o de obter, para si ou para outra pessoa, benef\u00edcio, ou com a consci\u00eancia de causar preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico ou a terceiros, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento criminal depende de participa\u00e7\u00e3o da entidade que superintender no respectivo servi\u00e7o ou de queixa do ofendido.<\/p>\n<p>Artigo 384.\u00ba<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o de segredo de correspond\u00eancia ou de telecomunica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio de servi\u00e7os dos correios, tel\u00e9grafos, telefones ou telecomunica\u00e7\u00f5es que, sem estar devidamente autorizado:<\/p>\n<p>a) Suprimir ou subtrair carta, encomenda, telegrama ou outra comunica\u00e7\u00e3o confiada \u00e0queles servi\u00e7os e que lhe \u00e9 acess\u00edvel em raz\u00e3o das suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) Abrir carta, encomenda ou outra comunica\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 acess\u00edvel em raz\u00e3o das suas fun\u00e7\u00f5es ou, sem a abrir, tomar conhecimento do seu conte\u00fado;<\/p>\n<p>c) Revelar a terceiros comunica\u00e7\u00f5es entre determinadas pessoas, feitas pelo correio, tel\u00e9grafo, telefone ou outros meios de telecomunica\u00e7\u00f5es daqueles servi\u00e7os, de que teve conhecimento em raz\u00e3o das suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>d) Gravar ou revelar a terceiro o conte\u00fado, total ou parcial, das comunica\u00e7\u00f5es referidas, ou tornar-lhe poss\u00edvel ouvi-las ou tomar delas conhecimento; ou<\/p>\n<p>e) Permitir ou promover os factos referidos nas al\u00edneas anteriores;<\/p>\n<p>\u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa n\u00e3o inferior a 60 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Do abandono de fun\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Artigo 385.\u00ba<\/p>\n<p>Abandono de fun\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio que ilegitimamente, com inten\u00e7\u00e3o de impedir ou de interromper servi\u00e7o p\u00fablico, abandonar as suas fun\u00e7\u00f5es ou negligenciar o seu cumprimento \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O VI<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o geral<\/p>\n<p>Artigo 386.\u00ba<\/p>\n<p>Conceito de funcion\u00e1rio<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeito da lei penal a express\u00e3o funcion\u00e1rio abrange:<\/p>\n<p>a) O funcion\u00e1rio civil;<\/p>\n<p>b) O agente administrativo; e<\/p>\n<p>c) Quem, mesmo provis\u00f3ria ou temporariamente, mediante remunera\u00e7\u00e3o ou a t\u00edtulo gratuito, volunt\u00e1ria ou obrigatoriamente, tiver sido chamado a desempenhar ou a participar no desempenho de uma actividade compreendida na fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica administrativa ou jurisdicional, ou, nas mesmas circunst\u00e2ncias, desempenhar fun\u00e7\u00f5es em organismos de utilidade p\u00fablica ou nelas participar.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ao funcion\u00e1rio s\u00e3o equiparados os gestores, titulares dos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o e trabalhadores de empresas p\u00fablicas, nacionalizadas, de capitais p\u00fablicos ou com participa\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria de capital p\u00fablico e ainda de empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p>3 &#8211; A equipara\u00e7\u00e3o a funcion\u00e1rio, para efeito da lei penal, de quem desempenhe fun\u00e7\u00f5es pol\u00edticas \u00e9 regulada por lei especial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decreto-Lei n.\u00ba 48\/95, de 15 de mar\u00e7o &#8211; C\u00f3digo Penal Portugu\u00eas. 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