{"id":212,"date":"2021-03-10T15:07:43","date_gmt":"2021-03-10T15:07:43","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=212"},"modified":"2021-03-31T17:29:52","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:52","slug":"fundo-garantia-salarial-trabalhadores-assalariados-insolvencia-empregador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/fundo-garantia-salarial-trabalhadores-assalariados-insolvencia-empregador\/","title":{"rendered":"Fundo de Garantia Salarial para Trabalhadores Assalariados em Caso de Insolv\u00eancia do Empregador"},"content":{"rendered":"<h3>Decreto-Lei n.\u00ba 59\/2015, de 21 de abril &#8211; Fundo de Garantia Salarial para Trabalhadores Assalariados em Caso de Insolv\u00eancia do Empregador.<\/h3>\n<h5>Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.\u00ba 2008\/94\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos trabalhadores assalariados em caso de insolv\u00eancia do empregador.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/67040492\/details\/maximized?p_auth=1pNTR8L8\">https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/67040492\/details\/maximized?p_auth=1pNTR8L8<\/a><\/p>\n<p>O Fundo de Garantia Salarial (FGS), criado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 219\/99, de 15 de junho, surgiu como um Fundo que, em caso de incumprimento pela entidade patronal, assegurava aos trabalhadores o pagamento de cr\u00e9ditos emergentes do contrato de trabalho. J\u00e1 a sua g\u00e9nese estava garantida pelo Decreto-Lei n.\u00ba 50\/85, de 27 de fevereiro, que instituiu um sistema de garantia salarial com o objetivo de garantir aos trabalhadores o pagamento das retribui\u00e7\u00f5es devidas e n\u00e3o pagas pela entidade empregadora declarada extinta, falida ou insolvente.<\/p>\n<p>O artigo 336.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de fevereiro, prev\u00ea que o pagamento de cr\u00e9ditos emergentes de contrato de trabalho ou da sua viola\u00e7\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o possam ser pagos pelo empregador, por motivo de insolv\u00eancia ou de situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica dif\u00edcil, \u00e9 assegurado pelo FGS, nos termos previsto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. A referida legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica encontra-se atualmente dispersa.<\/p>\n<p>Com efeito, os aspetos substantivos do FGS encontram-se previstos nos artigos 317.\u00ba a 326.\u00ba da Regulamenta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo do Trabalho, aprovada pela Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de julho, alterada pela Lei n.\u00ba 9\/2006, de 20 de mar\u00e7o, pelo Decreto-Lei n.\u00ba 164\/2007, de 3 de maio, e pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de setembro, os quais t\u00eam natureza provis\u00f3ria e vigoram apenas at\u00e9 \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do diploma espec\u00edfico que regulamente o Fundo [al\u00ednea o) do n.\u00ba 6 do artigo 12.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de fevereiro].<\/p>\n<p>J\u00e1 os aspetos organizativos, financeiros e procedimentais encontram-se previstos no Regulamento do FGS, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.\u00ba 139\/2001, de 24 de abril.<\/p>\n<p>Constata-se, assim, a necessidade de unifica\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico do FGS, o que se faz atrav\u00e9s do presente decreto-lei, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial.<\/p>\n<p>No novo regime, o FGS continua a surgir como um fundo aut\u00f3nomo que n\u00e3o integra o \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o social garantido pelo sistema de seguran\u00e7a social, antes com este se relacionando, quer pela via de parte do seu financiamento, quer pela via da sua gest\u00e3o entregue ao Instituto de Gest\u00e3o Financeira da Seguran\u00e7a Social, I. P. (IGFSS, I. P.).<\/p>\n<p>Um aspeto crucial do novo regime resulta da necessidade de garantir a transposi\u00e7\u00e3o da Diretiva n.\u00ba 2008\/94\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa \u00e0 aproxima\u00e7\u00e3o das legisla\u00e7\u00f5es dos Estados-Membros respeitantes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos trabalhadores assalariados em caso de insolv\u00eancia do empregador, passando o FGS a abranger os trabalhadores que exer\u00e7am, ou tenham exercido habitualmente, a sua atividade em territ\u00f3rio nacional, mas ao servi\u00e7o de empregador com atividade no territ\u00f3rio de dois ou mais Estados-Membros, ainda que o empregador seja declarado insolvente por tribunal ou autoridade competente de outro Estado-Membro da Uni\u00e3o Europeia ou do Espa\u00e7o Econ\u00f3mico Europeu.<\/p>\n<p>Igualmente nuclear \u00e9 a adapta\u00e7\u00e3o do FGS, efetuada pelo novo regime, ao Programa Revitalizar.<\/p>\n<p>Em face da cria\u00e7\u00e3o pela Lei n.\u00ba 16\/2012, de 20 de abril, do Processo Especial de Revitaliza\u00e7\u00e3o (PER) e da aprova\u00e7\u00e3o pelo Decreto-Lei n.\u00ba 178\/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 26\/2015, de 6 de fevereiro, do Sistema de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), o novo regime condensa as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es para garantir que os cr\u00e9ditos dos trabalhadores em empresas alocadas a esses planos de revitaliza\u00e7\u00e3o ou de recupera\u00e7\u00e3o t\u00eam acesso ao FGS.<\/p>\n<p>Entendeu-se, por\u00e9m, ir mais longe, prevendo o novo regime uma norma de direito transit\u00f3rio que permite tamb\u00e9m o acesso ao FGS pelos trabalhadores que tenham apresentado requerimentos na pend\u00eancia de Processo Especial de Revitaliza\u00e7\u00e3o ou entre 1 de setembro de 2012 e a data da entrada em vigor do presente decreto-lei, conquanto abrangidos por plano de insolv\u00eancia, homologado por senten\u00e7a, no \u00e2mbito do processo de insolv\u00eancia, alargando-se assim a abrang\u00eancia do FGS, mediante reaprecia\u00e7\u00e3o oficiosa dos processos.<\/p>\n<p>Promovendo uma l\u00f3gica de estabilidade temporal e de seguran\u00e7a jur\u00eddica manteve-se no novo regime a regra de que o FGS assegura o pagamento dos cr\u00e9ditos que se tenham vencido nos seis meses anteriores \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia ou \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento do PER ou do procedimento extrajudicial de recupera\u00e7\u00e3o de empresas, atualmente o SIREVE, passando-se agora, no entanto, a prever que o pagamento dos cr\u00e9ditos requeridos \u00e9 assegurado at\u00e9 um ano a partir do dia seguinte \u00e0quele em que cessou o contrato de trabalho.<\/p>\n<p>Em ordem \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, no novo regime foi criada uma norma antiabuso que determina que o FGS pode recusar o pagamento dos cr\u00e9ditos garantidos caso se verifique situa\u00e7\u00e3o de abuso, nomeadamente conluio ou simula\u00e7\u00e3o, permitindo ainda a redu\u00e7\u00e3o do valor dos cr\u00e9ditos, caso se verifique desconformidade dos montantes requeridos com a m\u00e9dia dos valores constantes das declara\u00e7\u00f5es de remunera\u00e7\u00f5es dos 12 meses anteriores \u00e0 data do requerimento, quando as mesmas se refiram a remunera\u00e7\u00e3o efetivamente auferida.<\/p>\n<p>Adicionalmente, procede-se no novo regime \u00e0 articula\u00e7\u00e3o entre o regime do FGS e os regimes jur\u00eddicos do fundo de compensa\u00e7\u00e3o do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente (ME) e do fundo de garantia de compensa\u00e7\u00e3o do trabalho (FGCT), estabelecidos pela Lei n.\u00ba 70\/2013, de 30 de agosto.<\/p>\n<p>Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comiss\u00e3o Permanente de Concerta\u00e7\u00e3o Social, do Conselho Econ\u00f3mico e Social, tendo sido promovida a publica\u00e7\u00e3o do anteprojeto de diploma no Boletim do Trabalho e Emprego, para efeito de cumprimento do disposto no artigo 470.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de fevereiro.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p>Nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 198.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>O presente decreto-lei aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de fevereiro, transpondo para a ordem jur\u00eddica interna a Diretiva n.\u00ba 2008\/94\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos trabalhadores assalariados em caso de insolv\u00eancia do empregador.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Aprova\u00e7\u00e3o do novo regime do Fundo de Garantia Salarial<\/p>\n<p>\u00c9 aprovado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o novo regime do Fundo de Garantia Salarial.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o da lei no tempo<\/p>\n<p>1 &#8211; Ficam sujeitos ao novo regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado em anexo ao presente decreto-lei, os requerimentos apresentados ap\u00f3s a sua entrada em vigor.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os requerimentos apresentados ao Fundo de Garantia Salarial e pendentes de decis\u00e3o s\u00e3o apreciados de acordo com a lei em vigor no momento da sua apresenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Ficam sujeitos ao novo regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado em anexo ao presente decreto-lei, sendo objeto de reaprecia\u00e7\u00e3o oficiosa:<\/p>\n<p>a) Os requerimentos apresentados, na pend\u00eancia de Processo Especial de Revitaliza\u00e7\u00e3o, institu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 16\/2012, de 20 de abril;<\/p>\n<p>b) Os requerimentos apresentados entre 1 de setembro de 2012 e a data da entrada em vigor do presente decreto-lei, por trabalhadores abrangidos por plano de insolv\u00eancia, homologado por senten\u00e7a, no \u00e2mbito do processo de insolv\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Norma revogat\u00f3ria<\/p>\n<p>S\u00e3o revogados:<\/p>\n<p>a) Os artigos 316.\u00ba a 326.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de julho, alterada pela Lei n.\u00ba 9\/2006, de 20 de mar\u00e7o, pelo Decreto-Lei n.\u00ba 164\/2007, de 3 de maio, e pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de setembro;<\/p>\n<p>b) O Decreto-Lei n.\u00ba 139\/2001, de 24 de abril.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia \u00fatil do m\u00eas seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2015. &#8211; Pedro Passos Coelho &#8211; Maria Lu\u00eds Casanova Morgado Dias de Albuquerque &#8211; Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz &#8211; Ant\u00f3nio de Magalh\u00e3es Pires de Lima &#8211; Lu\u00eds Pedro Russo da Mota Soares.<\/p>\n<p>Promulgado em 16 de abril de 2015.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, An\u00edbal Cavaco Silva.<\/p>\n<p>Referendado em 17 de abril de 2015.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.<\/p>\n<p>ANEXO<\/p>\n<p>(a que se refere o artigo 2.\u00ba)<\/p>\n<p>Novo regime do Fundo de Garantia Salarial<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Regime material do Fundo de Garantia Salarial<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00f5es abrangidas<\/p>\n<p>1 &#8211; O Fundo de Garantia Salarial, abreviadamente designado por Fundo, assegura o pagamento ao trabalhador de cr\u00e9ditos emergentes do contrato de trabalho ou da sua viola\u00e7\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o, desde que seja:<\/p>\n<p>a) Proferida senten\u00e7a de declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia do empregador;<\/p>\n<p>b) Proferido despacho do juiz que designa o administrador judicial provis\u00f3rio, em caso de processo especial de revitaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Proferido despacho de aceita\u00e7\u00e3o do requerimento proferido pelo IAPMEI &#8211; Ag\u00eancia para a Competitividade e Inova\u00e7\u00e3o, I. P. (IAPMEI, I. P.), no \u00e2mbito do procedimento extrajudicial de recupera\u00e7\u00e3o de empresas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, o Fundo \u00e9 notificado nos seguintes casos:<\/p>\n<p>a) No \u00e2mbito do processo especial de insolv\u00eancia, o tribunal judicial notifica o Fundo da senten\u00e7a de declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia do empregador, a qual deve ser acompanhada de c\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o inicial e dos documentos identificados nas al\u00edneas a) e b) do artigo 24.\u00ba do C\u00f3digo da Insolv\u00eancia e da Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas (CIRE);<\/p>\n<p>b) No \u00e2mbito do processo especial de revitaliza\u00e7\u00e3o, o administrador judicial provis\u00f3rio notifica o Fundo da apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento previsto no artigo 17.\u00ba-C do CIRE com c\u00f3pia dos documentos indicados nas al\u00edneas a) e b) do artigo 24.\u00ba do CIRE e referidos na al\u00ednea b) do n.\u00ba 3 do artigo 17.\u00ba-C do CIRE, bem como do despacho do juiz que o designa;<\/p>\n<p>c) No \u00e2mbito do procedimento extrajudicial de recupera\u00e7\u00e3o de empresas, o IAPMEI, I. P., notifica o Fundo da apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento de utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), do despacho de aceita\u00e7\u00e3o deste requerimento, da celebra\u00e7\u00e3o e cessa\u00e7\u00e3o do acordo e da extin\u00e7\u00e3o do procedimento.<\/p>\n<p>3 &#8211; O Fundo assegura o pagamento dos cr\u00e9ditos referidos no n.\u00ba 1 ao trabalhador que exer\u00e7a ou tenha exercido habitualmente a sua atividade em territ\u00f3rio nacional ao servi\u00e7o de empregador com atividade no territ\u00f3rio de dois ou mais Estados-Membros, ainda que este seja declarado insolvente por tribunal ou outra autoridade competente de outro Estado-Membro da Uni\u00e3o Europeia ou outro Estado abrangido pelo Acordo sobre o Espa\u00e7o Econ\u00f3mico Europeu.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Cr\u00e9ditos abrangidos<\/p>\n<p>1 &#8211; Os cr\u00e9ditos referidos no n.\u00ba 1 do artigo anterior abrangem os cr\u00e9ditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho ou da sua viola\u00e7\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Aos cr\u00e9ditos devidos ao trabalhador referidos no n\u00famero anterior deduzem-se:<\/p>\n<p>a) Os montantes de quotiza\u00e7\u00f5es para a seguran\u00e7a social, da responsabilidade do trabalhador;<\/p>\n<p>b) Os valores devidos pelo trabalhador correspondentes \u00e0 reten\u00e7\u00e3o na fonte do imposto sobre o rendimento.<\/p>\n<p>3 &#8211; O Fundo entrega \u00e0s entidades competentes as import\u00e2ncias referidas no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Fundo assegura o pagamento dos cr\u00e9ditos previstos no n.\u00ba 1 que se tenham vencido nos seis meses anteriores \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia ou \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento no processo especial de revitaliza\u00e7\u00e3o ou do requerimento de utiliza\u00e7\u00e3o do procedimento extrajudicial de recupera\u00e7\u00e3o de empresas.<\/p>\n<p>5 &#8211; Caso n\u00e3o existam cr\u00e9ditos vencidos no per\u00edodo de refer\u00eancia mencionado no n\u00famero anterior ou o seu montante seja inferior ao limite m\u00e1ximo definido no n.\u00ba 1 do artigo seguinte, o Fundo assegura o pagamento, at\u00e9 este limite, de cr\u00e9ditos vencidos ap\u00f3s o referido per\u00edodo de refer\u00eancia.<\/p>\n<p>6 &#8211; A compensa\u00e7\u00e3o devida ao trabalhador por cessa\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho que seja calculada nos termos do artigo 366.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, diretamente ou por remiss\u00e3o legal, \u00e9 paga pelo Fundo, com exce\u00e7\u00e3o da parte que caiba ao fundo de compensa\u00e7\u00e3o do trabalho (FCT), ao fundo de garantia de compensa\u00e7\u00e3o do trabalho (FGCT) ou a mecanismo equivalente (ME), ap\u00f3s o seu acionamento, salvo nos casos em que este n\u00e3o possa ter lugar.<\/p>\n<p>7 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o exime o empregador da responsabilidade pelo cumprimento das respetivas obriga\u00e7\u00f5es fiscais e contributivas de seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>8 &#8211; O Fundo s\u00f3 assegura o pagamento dos cr\u00e9ditos quando o pagamento lhe seja requerido at\u00e9 um ano a partir do dia seguinte \u00e0quele em que cessou o contrato de trabalho.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Limites das import\u00e2ncias pagas<\/p>\n<p>1 &#8211; O Fundo assegura o pagamento de cr\u00e9ditos emergentes do contrato de trabalho, referidos no n.\u00ba 1 do artigo anterior, com o limite m\u00e1ximo global equivalente a seis meses de retribui\u00e7\u00e3o, e com o limite m\u00e1ximo mensal correspondente ao triplo da retribui\u00e7\u00e3o m\u00ednima mensal garantida.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando o trabalhador seja titular de cr\u00e9ditos correspondentes a presta\u00e7\u00f5es diversas, o pagamento \u00e9 prioritariamente imputado \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o base e diuturnidades.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Sub-roga\u00e7\u00e3o legal<\/p>\n<p>1 &#8211; O Fundo fica sub-rogado nos direitos e nos privil\u00e9gios credit\u00f3rios do trabalhador, na medida dos pagamentos efetuados, acrescidos de juros de mora vincendos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sendo os bens da massa insolvente insuficientes para garantir o pagamento da totalidade dos cr\u00e9ditos laborais, s\u00e3o graduados os cr\u00e9ditos em que o Fundo fica sub-rogado a pari com o valor remanescente dos cr\u00e9ditos laborais.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Requerimento<\/p>\n<p>1 &#8211; O Fundo efetua o pagamento dos cr\u00e9ditos garantidos mediante requerimento do trabalhador, do qual constam, designadamente, a identifica\u00e7\u00e3o do requerente e do respetivo empregador e a discrimina\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos objeto do pedido.<\/p>\n<p>2 &#8211; O requerimento \u00e9 instru\u00eddo, consoante as situa\u00e7\u00f5es, com os seguintes documentos:<\/p>\n<p>a) Declara\u00e7\u00e3o ou c\u00f3pia autenticada de documento comprovativo dos cr\u00e9ditos reclamados pelo trabalhador, emitida pelo administrador de insolv\u00eancia ou pelo administrador judicial provis\u00f3rio;<\/p>\n<p>b) Declara\u00e7\u00e3o comprovativa da natureza e do montante dos cr\u00e9ditos em d\u00edvida declarados no requerimento pelo trabalhador, quando o mesmo n\u00e3o seja parte constitu\u00edda, emitida pelo empregador;<\/p>\n<p>c) Declara\u00e7\u00e3o de igual teor, emitida pelo servi\u00e7o com compet\u00eancia inspetiva do minist\u00e9rio respons\u00e1vel pela \u00e1rea do emprego, quando n\u00e3o seja poss\u00edvel obten\u00e7\u00e3o dos documentos previstos nas al\u00edneas anteriores.<\/p>\n<p>3 &#8211; O requerimento \u00e9 certificado pelo administrador da insolv\u00eancia, pelo administrador judicial provis\u00f3rio, pelo empregador ou pelo servi\u00e7o com compet\u00eancia inspetiva do minist\u00e9rio respons\u00e1vel pela \u00e1rea do emprego, consoante o caso, sendo a certifica\u00e7\u00e3o feita:<\/p>\n<p>a) Atrav\u00e9s de aposi\u00e7\u00e3o de assinatura eletr\u00f3nica; ou<\/p>\n<p>b) Atrav\u00e9s de assinatura manuscrita no verso do documento.<\/p>\n<p>4 &#8211; O requerimento \u00e9 apresentado em qualquer servi\u00e7o da seguran\u00e7a social ou em www.seg-social.pt, atrav\u00e9s de modelo aprovado por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas do emprego e da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Comunica\u00e7\u00e3o do fundo de garantia de compensa\u00e7\u00e3o do trabalho<\/p>\n<p>1 &#8211; Ap\u00f3s rece\u00e7\u00e3o do requerimento referido no artigo anterior, verificando-se que nele se encontram discriminados cr\u00e9ditos emergentes de compensa\u00e7\u00e3o devida por cessa\u00e7\u00e3o de contrato de trabalho, o Fundo solicita \u00e0 entidade gestora do FGCT informa\u00e7\u00f5es sobre os montantes pagos ao trabalhador ou existentes para esse efeito, quer no FGCT, quer no FCT ou no ME.<\/p>\n<p>2 &#8211; O pedido de informa\u00e7\u00e3o referido no n\u00famero anterior \u00e9 feito, preferencialmente, atrav\u00e9s da plataforma de integra\u00e7\u00e3o setorial ou atrav\u00e9s da plataforma de interoperabilidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do disposto no presente artigo, a entidade gestora do FGCT presta ao Fundo as informa\u00e7\u00f5es solicitadas no prazo m\u00e1ximo de 15 dias a contar da data do pedido.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00f5es abusivas<\/p>\n<p>O Fundo pode recusar o pagamento dos cr\u00e9ditos garantidos caso verifique a exist\u00eancia de uma situa\u00e7\u00e3o de abuso, nomeadamente por conluio ou simula\u00e7\u00e3o, ou reduzir o valor dos mesmos caso se verifique desconformidade entre os montantes requeridos e a m\u00e9dia dos valores constantes das declara\u00e7\u00f5es de remunera\u00e7\u00f5es dos 12 meses anteriores \u00e0 data do requerimento, quando as mesmas se refiram a remunera\u00e7\u00e3o efetivamente auferida.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Decis\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O requerimento \u00e9 decidido no prazo de 30 dias, a contar da data em que o requerimento se encontre devidamente instru\u00eddo.<\/p>\n<p>2 &#8211; A decis\u00e3o fundamentada \u00e9 notificada ao requerente, indicando-se, em caso de deferimento total ou parcial, o montante a pagar, a forma de pagamento e os valores deduzidos.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00f5es transnacionais<\/p>\n<p>1 &#8211; Nas situa\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 3 do artigo 1.\u00ba, o Fundo solicita \u00e0 autoridade competente do Estado-Membro em causa a informa\u00e7\u00e3o pertinente para a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Fundo presta \u00e0 autoridade competente de outro Estado-Membro a informa\u00e7\u00e3o que esta solicite sobre processo a que se refere o artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; O Fundo solicita ainda \u00e0 autoridade competente do Estado-Membro onde corra o processo de insolv\u00eancia a colabora\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para garantir que os cr\u00e9ditos pagos aos trabalhadores sejam tidos em conta no processo, bem como o seu reembolso.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Troca de informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O Fundo deve dispor do interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00e3o pertinente entre administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas competentes e ou entre as institui\u00e7\u00f5es de garantia dos Estados-Membros.<\/p>\n<p>2 &#8211; O interc\u00e2mbio deve permitir, nomeadamente, dar \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de garantia competente conhecimento dos cr\u00e9ditos em d\u00edvida dos trabalhadores.<\/p>\n<p>3 &#8211; O interc\u00e2mbio \u00e9 feito, preferencialmente, atrav\u00e9s da plataforma de interoperabilidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>D\u00edvida do empregador<\/p>\n<p>A d\u00edvida do empregador ao Fundo compreende os valores il\u00edquidos dos cr\u00e9ditos laborais pagos e \u00e9 notificada ao empregador em simult\u00e2neo com o pagamento.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Certid\u00e3o de d\u00edvida<\/p>\n<p>1 &#8211; A cobran\u00e7a \u00e0s entidades empregadoras tem por base certid\u00e3o emitida pelo presidente do conselho de gest\u00e3o do Fundo.<\/p>\n<p>2 &#8211; A certid\u00e3o deve conter assinatura devidamente autenticada, data de emiss\u00e3o, nome e domic\u00edlio do devedor, proveni\u00eancia da natureza dos cr\u00e9ditos e indica\u00e7\u00e3o, por extenso, do seu montante, da data a partir da qual s\u00e3o devidos juros de mora e da import\u00e2ncia sobre que incidem.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Regulariza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida<\/p>\n<p>A d\u00edvida pode ser paga em presta\u00e7\u00f5es, mediante acordo a celebrar com o Fundo e em conformidade com as condi\u00e7\u00f5es aprovadas por despacho do presidente do conselho de gest\u00e3o do Fundo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Regime institucional do Fundo de Garantia Salarial<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Gest\u00e3o e financiamento<\/p>\n<p>1 &#8211; A gest\u00e3o do Fundo cabe ao Estado e a representantes dos parceiros sociais com assento na Comiss\u00e3o Permanente de Concerta\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p>2 &#8211; O financiamento do Fundo \u00e9 assegurado pelos empregadores, atrav\u00e9s de verbas respeitantes \u00e0 parcela dos encargos com pol\u00edticas ativas de emprego e valoriza\u00e7\u00e3o profissional da taxa contributiva global, nos termos previstos no C\u00f3digo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Seguran\u00e7a Social, na quota-parte por aqueles devida, e pelo Estado, em termos a fixar por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as, do emprego e da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os saldos gerados pelas receitas atribu\u00eddas nos termos do n\u00famero anterior revertem para o or\u00e7amento da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Denomina\u00e7\u00e3o e natureza<\/p>\n<p>1 &#8211; O Fundo \u00e9 dotado de personalidade jur\u00eddica e autonomia administrativa, patrimonial e financeira.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Fundo goza de capacidade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Sede<\/p>\n<p>O Fundo tem a sua sede em Lisboa.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Atribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>O Fundo tem por atribui\u00e7\u00f5es assegurar o pagamento de cr\u00e9ditos emergentes de contratos de trabalho ou da sua viola\u00e7\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o e promover a respetiva recupera\u00e7\u00e3o, nos casos e nos termos previstos e regulados no presente regime, no C\u00f3digo do Trabalho e legisla\u00e7\u00e3o complementar.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Tutela e superintend\u00eancia<\/p>\n<p>O Fundo est\u00e1 sujeito \u00e0 tutela e superintend\u00eancia dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas do emprego e da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Servi\u00e7os administrativos e apoio financeiro e log\u00edstico<\/p>\n<p>1 &#8211; O funcionamento do Fundo \u00e9 assegurado pelo Instituto de Gest\u00e3o Financeira da Seguran\u00e7a Social, I. P. (IGFSS, I. P.), que, para efeitos de apoio administrativo e log\u00edstico, celebra os protocolos necess\u00e1rios com as institui\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a social territorialmente competentes.<\/p>\n<p>2 &#8211; O IGFSS, I. P., presta apoio financeiro ao Fundo.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Gest\u00e3o do Fundo de Garantia Salarial<\/p>\n<p>1 &#8211; O Fundo \u00e9 gerido por um conselho de gest\u00e3o composto por um presidente e 11 vogais.<\/p>\n<p>2 &#8211; O conselho de gest\u00e3o integra:<\/p>\n<p>a) O presidente do IGFSS, I. P., que preside;<\/p>\n<p>b) Um representante designado pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as;<\/p>\n<p>c) Um representante designado pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da economia;<\/p>\n<p>d) Um representante designado pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea do emprego e da seguran\u00e7a social;<\/p>\n<p>e) Um representante de cada uma das confedera\u00e7\u00f5es de empregadores com assento na Comiss\u00e3o Permanente de Concerta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>f) Dois representantes de cada uma das confedera\u00e7\u00f5es sindicais com assento na Comiss\u00e3o Permanente de Concerta\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p>3 &#8211; Por cada membro efetivo \u00e9 tamb\u00e9m designado um membro suplente.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os membros do conselho de gest\u00e3o referidos no n.\u00ba 2 e respetivos suplentes s\u00e3o nomeados por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da seguran\u00e7a social, por indica\u00e7\u00e3o das seguintes entidades:<\/p>\n<p>a) Membro do Governo respetivo, nos casos das al\u00edneas b) a d) do n.\u00ba 2;<\/p>\n<p>b) Parceiros sociais com assento efetivo na Comiss\u00e3o Permanente de Concerta\u00e7\u00e3o Social, nos casos das al\u00edneas e) e f) do n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>5 &#8211; O presidente do conselho de gest\u00e3o tem voto de qualidade.<\/p>\n<p>6 &#8211; Nas suas aus\u00eancias e impedimentos, o presidente \u00e9 substitu\u00eddo pelo seu substituto legal, designado no \u00e2mbito da gest\u00e3o do IGFSS, I. P.<\/p>\n<p>7 &#8211; Os membros do conselho de gest\u00e3o n\u00e3o auferem qualquer remunera\u00e7\u00e3o ou abono pelo exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias do conselho de gest\u00e3o<\/p>\n<p>Compete ao conselho de gest\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Aprovar o plano de atividades e do or\u00e7amento;<\/p>\n<p>b) Aprovar o relat\u00f3rio de atividades e do relat\u00f3rio de contas e balan\u00e7o anuais;<\/p>\n<p>c) Acompanhar as atividades do Fundo, apresentando ao presidente as propostas, as sugest\u00f5es, as recomenda\u00e7\u00f5es ou os pedidos de esclarecimento que entender convenientes, bem como propor a ado\u00e7\u00e3o de medidas que julgue necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos seus fins;<\/p>\n<p>d) Aprovar o seu regulamento interno, bem como eventuais altera\u00e7\u00f5es ao mesmo.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Reuni\u00f5es do conselho de gest\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O conselho de gest\u00e3o re\u00fane, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que o respetivo presidente o convoque, por sua iniciativa ou por solicita\u00e7\u00e3o de um ter\u00e7o dos seus membros.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os membros do conselho de gest\u00e3o podem delegar o seu voto dentro de cada representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias do presidente<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete ao presidente do conselho de gest\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Dirigir a atividade do Fundo, assegurando o desenvolvimento das suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) Gerir os recursos financeiros do Fundo;<\/p>\n<p>c) Emitir as diretrizes de natureza interna adequadas ao bom funcionamento do Fundo;<\/p>\n<p>d) Elaborar proposta de regulamento interno necess\u00e1rio \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento do conselho de gest\u00e3o do Fundo, bem como de eventuais altera\u00e7\u00f5es a este;<\/p>\n<p>e) Ponderar, no \u00e2mbito da sua autonomia funcional, o acolhimento e as formas de implementa\u00e7\u00e3o das sugest\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es formuladas pelo conselho de gest\u00e3o;<\/p>\n<p>f) Elaborar relat\u00f3rios mensais da atividade desenvolvida, que incluam informa\u00e7\u00e3o sobre o volume de requerimentos apresentados, o sentido das decis\u00f5es, o volume e a dura\u00e7\u00e3o das pend\u00eancias e sobre as dilig\u00eancias de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em curso, submetendo-os \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do conselho de gest\u00e3o;<\/p>\n<p>g) Elaborar o plano anual de atividades e o or\u00e7amento anual e apresent\u00e1-los aos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas do emprego e da seguran\u00e7a social para homologa\u00e7\u00e3o depois de aprovados pelo conselho de gest\u00e3o;<\/p>\n<p>h) Elaborar o relat\u00f3rio anual de atividades e o relat\u00f3rio de contas e balan\u00e7o de cada exerc\u00edcio e apresent\u00e1-los aos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas do emprego e da seguran\u00e7a social para homologa\u00e7\u00e3o depois de aprovados pelo conselho de gest\u00e3o;<\/p>\n<p>i) Assegurar a representa\u00e7\u00e3o do Fundo em ju\u00edzo ou fora dele, bem como conferir mandato para esse efeito;<\/p>\n<p>j) Autorizar despesas com a aquisi\u00e7\u00e3o, aliena\u00e7\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os e realiza\u00e7\u00e3o de empreitadas dentro dos limites fixados por lei;<\/p>\n<p>k) Estabelecer rela\u00e7\u00f5es com as institui\u00e7\u00f5es do sistema banc\u00e1rio, designadamente para a contra\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos, sempre que tal se revelar necess\u00e1rio \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>l) Assegurar o pagamento dos cr\u00e9ditos garantidos nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba;<\/p>\n<p>m) Promover a recupera\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos em que ficar sub-rogado por via da sua satisfa\u00e7\u00e3o aos trabalhadores, desenvolvendo todas as dilig\u00eancias judiciais e extrajudiciais adequadas a tal fim;<\/p>\n<p>n) Dar parecer aos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas do emprego e da seguran\u00e7a social sobre as mat\u00e9rias concernentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es do Fundo;<\/p>\n<p>o) Exercer as demais compet\u00eancias que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pela tutela, bem como praticar quaisquer atos necess\u00e1rios \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es do Fundo que n\u00e3o sejam da compet\u00eancia de outros \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p>2 &#8211; As compet\u00eancias referidas nas al\u00edneas l) e m) do n\u00famero anterior podem ser objeto de delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>Fiscal \u00fanico<\/p>\n<p>1 &#8211; O fiscal \u00fanico efetivo e o fiscal \u00fanico suplente devem ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, sendo designados mediante despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as, do emprego e da seguran\u00e7a social, o qual define a respetiva remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os mandatos do fiscal \u00fanico efetivo e do fiscal \u00fanico suplente t\u00eam a dura\u00e7\u00e3o de tr\u00eas anos, podendo ser renovados por iguais per\u00edodos de tempo.<\/p>\n<p>Artigo 25.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias do fiscal \u00fanico<\/p>\n<p>Compete ao fiscal \u00fanico:<\/p>\n<p>a) Acompanhar a gest\u00e3o financeira do Fundo;<\/p>\n<p>b) Emitir parecer sobre o or\u00e7amento, o relat\u00f3rio de contas e balan\u00e7o anuais;<\/p>\n<p>c) Fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o da contabilidade do Fundo e o cumprimento dos normativos aplic\u00e1veis, informando o conselho de gest\u00e3o de qualquer anomalia detetada;<\/p>\n<p>d) Solicitar ao conselho diretivo reuni\u00f5es conjuntas dos dois \u00f3rg\u00e3os, quando, no \u00e2mbito das suas compet\u00eancias, o entender;<\/p>\n<p>e) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para o Fundo, que seja submetido \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo presidente do conselho de gest\u00e3o;<\/p>\n<p>f) Elaborar relat\u00f3rio anual sobre a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora exercida;<\/p>\n<p>g) Acompanhar as opera\u00e7\u00f5es de satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de trabalhadores e respetiva recupera\u00e7\u00e3o desenvolvidas pelo Fundo.<\/p>\n<p>Artigo 26.\u00ba<\/p>\n<p>Vincula\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O Fundo obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gest\u00e3o, ou pelo respetivo substituto legal, nas suas aus\u00eancias e impedimentos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os atos de mero expediente de que n\u00e3o resultem obriga\u00e7\u00f5es para o Fundo podem ser assinados pelos dirigentes dos servi\u00e7os a que se refere o n.\u00ba 1 do artigo 19.\u00ba ou por funcion\u00e1rios a quem tal compet\u00eancia seja expressamente delegada.<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p>Gest\u00e3o financeira<\/p>\n<p>1 &#8211; A gest\u00e3o financeira do Fundo, incluindo a organiza\u00e7\u00e3o da sua contabilidade, rege-se exclusivamente pelo regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel aos fundos e servi\u00e7os aut\u00f3nomos do Estado, em tudo o que n\u00e3o for especialmente regulado pelo presente regime e no seu regulamento interno.<\/p>\n<p>2 &#8211; A gest\u00e3o econ\u00f3mica e financeira \u00e9 disciplinada pelo plano de atividades, or\u00e7amento, relat\u00f3rio de contas e balan\u00e7o anuais.<\/p>\n<p>Artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>Receitas<\/p>\n<p>1 &#8211; Constituem receitas do Fundo:<\/p>\n<p>a) As que lhe forem atribu\u00eddas pelos Or\u00e7amentos do Estado e da Seguran\u00e7a Social;<\/p>\n<p>b) As advindas da venda de publica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) Os subs\u00eddios ou donativos que lhe forem atribu\u00eddos por qualquer entidade nacional ou estrangeira;<\/p>\n<p>d) As provenientes da recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos pagos aos trabalhadores no exerc\u00edcio das suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>e) Quaisquer outras receitas que lhe forem atribu\u00eddas nos termos da lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Fundo est\u00e1 isento de taxas, custas e emolumentos nos processos, contratos, atos notariais e registais em que intervenha, com exce\u00e7\u00e3o dos emolumentos pessoais e das import\u00e2ncias correspondentes \u00e0 participa\u00e7\u00e3o emolumentar devida aos not\u00e1rios, conservadores e oficiais do registo e do notariado pela sua interven\u00e7\u00e3o nos atos.<\/p>\n<p>Artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p>Despesas<\/p>\n<p>Constituem despesas do Fundo:<\/p>\n<p>a) O pagamento de cr\u00e9ditos emergentes do contrato de trabalho ou da sua viola\u00e7\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o, previstos no n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Os encargos com o respetivo funcionamento;<\/p>\n<p>c) Os custos de aquisi\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os que tenha de utilizar;<\/p>\n<p>d) Outras legalmente previstas ou permitidas.<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p>Instrumentos de gest\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Os instrumentos de gest\u00e3o previstos no artigo 21.\u00ba s\u00e3o elaborados pelo presidente do conselho de gest\u00e3o, aprovados pelo conselho de gest\u00e3o e homologados pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>2 &#8211; O plano de atividades e or\u00e7amento anuais s\u00e3o aprovados pelo conselho de gest\u00e3o at\u00e9 final de dezembro de cada ano e o relat\u00f3rio de atividades, relat\u00f3rio de contas e balan\u00e7o anuais at\u00e9 final de mar\u00e7o de cada ano.<\/p>\n<p>3 &#8211; A delibera\u00e7\u00e3o do conselho de gest\u00e3o sobre o or\u00e7amento, o relat\u00f3rio de contas e o balan\u00e7o anuais \u00e9 obrigatoriamente precedida de parecer do fiscal \u00fanico.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decreto-Lei n.\u00ba 59\/2015, de 21 de abril &#8211; Fundo de Garantia Salarial para Trabalhadores Assalariados em Caso de Insolv\u00eancia do Empregador. Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.\u00ba 2008\/94\/CE, do Parlamento Europeu [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":213,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/212"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=212"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/212\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":214,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/212\/revisions\/214"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/213"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=212"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=212"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=212"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}