{"id":218,"date":"2021-03-10T15:17:36","date_gmt":"2021-03-10T15:17:36","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=218"},"modified":"2021-03-31T17:29:52","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:52","slug":"identificacao-proteccao-infra-estruturas-criticas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/identificacao-proteccao-infra-estruturas-criticas\/","title":{"rendered":"Identifica\u00e7\u00e3o e Protec\u00e7\u00e3o de Infra-Estruturas Cr\u00edticas"},"content":{"rendered":"<h3>Decreto-Lei n.\u00ba 62\/2011, de 09 de maio &#8211; Identifica\u00e7\u00e3o e Protec\u00e7\u00e3o de Infra-Estruturas Cr\u00edticas.<\/h3>\n<h5>Estabelece os procedimentos de identifica\u00e7\u00e3o e de protec\u00e7\u00e3o das infra-estruturas essenciais para a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem-estar econ\u00f3mico e social da sociedade nos sectores da energia e transportes e transp\u00f5e a Directiva n.\u00ba 2008\/114\/CE, do Conselho, de 8 de Dezembro.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/286758\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/286758\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>O presente decreto-lei estabelece os procedimentos de identifica\u00e7\u00e3o e de protec\u00e7\u00e3o das infra-estruturas essenciais para a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem-estar econ\u00f3mico e social da sociedade nos sectores da energia e transportes, transpondo a Directiva n.\u00ba 2008\/114\/CE, do Conselho, de 8 de Dezembro.<\/p>\n<p>Com o presente decreto-lei, estabelecem-se procedimentos para a identifica\u00e7\u00e3o das diversas infra-estruturas com fun\u00e7\u00f5es essenciais para a sociedade, cuja perturba\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o teria um impacto significativo, porque implicaria que essa infra-estrutura deixasse de poder assegurar essas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Assim, com o regime agora criado, Portugal adquire uma maior capacidade de interven\u00e7\u00e3o ao n\u00edvel da seguran\u00e7a e resili\u00eancia das infra-estruturas que venham a ser sectorialmente consideradas cr\u00edticas, no \u00e2mbito europeu, integrando o futuro Programa Europeu de Protec\u00e7\u00e3o de Infra-estruturas Cr\u00edticas (PEPIC) suportado numa abordagem transversal dos riscos a que essas infra-estruturas possam estar expostas.<\/p>\n<p>A protec\u00e7\u00e3o efectiva das infra-estruturas cr\u00edticas europeias (ICE) requer comunica\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o, aos n\u00edveis nacional e comunit\u00e1rio, processos mais adequadamente prosseguidos atrav\u00e9s da exist\u00eancia e interven\u00e7\u00e3o efectiva, em cada pa\u00eds, de pontos de contacto para a protec\u00e7\u00e3o de infra-estruturas cr\u00edticas europeias (\u00abpontos de contacto PICE\u00bb). Os regimes bilaterais de coopera\u00e7\u00e3o entre os Estados membros da Uni\u00e3o Europeia neste dom\u00ednio constituem um meio j\u00e1 consagrado de tratar as infra-estruturas cr\u00edticas transfronteiri\u00e7as, devendo o PEPIC assentar nesta coopera\u00e7\u00e3o, bem como numa participa\u00e7\u00e3o significativa do sector privado, dada a sua presen\u00e7a significativa na explora\u00e7\u00e3o das ICE.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p>Nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 198.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objecto<\/p>\n<p>O presente decreto-lei estabelece os procedimentos de identifica\u00e7\u00e3o e de protec\u00e7\u00e3o das infra-estruturas essenciais para a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem-estar econ\u00f3mico e social da sociedade nos sectores da energia e transportes, transpondo a Directiva n.\u00ba 2008\/114\/CE, do Conselho, de 8 de Dezembro.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Infra-estruturas cr\u00edticas<\/p>\n<p>Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:<\/p>\n<p>a) \u00abInfra-estrutura cr\u00edtica\u00bb a componente, sistema ou parte deste situado em territ\u00f3rio nacional que \u00e9 essencial para a manuten\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es vitais para a sociedade, a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem-estar econ\u00f3mico ou social, e cuja perturba\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o teria um impacto significativo, dada a impossibilidade de continuar a assegurar essas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) \u00abInfra-estrutura cr\u00edtica europeia\u00bb ou \u00abICE\u00bb a infra-estrutura cr\u00edtica situada em territ\u00f3rio nacional cuja perturba\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o teria um impacto significativo em, pelo menos, mais um Estado membro da Uni\u00e3o Europeia, sendo o impacto avaliado em fun\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios transversais, incluindo os efeitos resultantes de depend\u00eancias intersectoriais em rela\u00e7\u00e3o a outros tipos de infra-estruturas.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito<\/p>\n<p>1 &#8211; Os procedimentos de identifica\u00e7\u00e3o e de designa\u00e7\u00e3o de ICE previstos no presente decreto-lei aplicam-se ao sector da energia, designadamente:<\/p>\n<p>a) Infra-estruturas e instala\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o e de transporte de electricidade;<\/p>\n<p>b) Infra-estruturas de produ\u00e7\u00e3o, refina\u00e7\u00e3o, tratamento, armazenagem e transporte de petr\u00f3leo por oleodutos; e<\/p>\n<p>c) Infra-estruturas de produ\u00e7\u00e3o, refina\u00e7\u00e3o, tratamento, armazenagem e transporte de g\u00e1s por gasodutos e terminais para g\u00e1s natural em estado l\u00edquido (GNL).<\/p>\n<p>2 &#8211; Os procedimentos de identifica\u00e7\u00e3o e de designa\u00e7\u00e3o de ICE previstos no presente decreto-lei aplicam-se ainda ao sector dos transportes, designadamente:<\/p>\n<p>a) Transportes rodovi\u00e1rios;<\/p>\n<p>b) Transportes ferrovi\u00e1rios;<\/p>\n<p>c) Transportes a\u00e9reos;<\/p>\n<p>d) Transportes por vias naveg\u00e1veis interiores;<\/p>\n<p>e) Transportes mar\u00edtimos, incluindo de curta dist\u00e2ncia, e portos.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Identifica\u00e7\u00e3o das ICE<\/p>\n<p>1 &#8211; Nos termos do procedimento previsto nos n\u00fameros seguintes, compete ao Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emerg\u00eancia (CNPCE) a identifica\u00e7\u00e3o das potenciais ICE que preencham simultaneamente crit\u00e9rios transversais e sectoriais e que correspondam \u00e0s defini\u00e7\u00f5es previstas nas al\u00edneas a) e b) do artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; O processo de identifica\u00e7\u00e3o de potenciais ICE \u00e9 permanente e conduzido pelo CNPCE.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os crit\u00e9rios transversais a que se refere o n.\u00ba 1 incluem:<\/p>\n<p>a) A possibilidade de ocorr\u00eancia de acidentes, avaliada em termos de n\u00famero potencial de feridos ou v\u00edtimas mortais;<\/p>\n<p>b) O impacto econ\u00f3mico estimado, avaliado em termos de import\u00e2ncia dos preju\u00edzos econ\u00f3micos e da degrada\u00e7\u00e3o de produtos ou servi\u00e7os, incluindo tamb\u00e9m os potenciais efeitos ambientais;<\/p>\n<p>c) Os efeitos previs\u00edveis no dom\u00ednio p\u00fablico, avaliados em termos de impacto na confian\u00e7a das popula\u00e7\u00f5es, sofrimento f\u00edsico e perturba\u00e7\u00e3o da vida quotidiana, incluindo a perda de servi\u00e7os essenciais.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os crit\u00e9rios transversais s\u00e3o avaliados com base na gravidade do impacto causado pela perturba\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o de uma dada infra-estrutura, sendo os limiares de avalia\u00e7\u00e3o desses crit\u00e9rios determinados, caso a caso, pelo CNPCE.<\/p>\n<p>5 &#8211; O CNPCE informa anualmente a Comiss\u00e3o Europeia do n\u00famero de infra-estruturas que, em cada sector, tenham suscitado discuss\u00e3o sobre os limiares de avalia\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios transversais.<\/p>\n<p>6 &#8211; Os crit\u00e9rios sectoriais devem considerar as caracter\u00edsticas espec\u00edficas dos diferentes sectores em que existam ICE.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Procedimento de identifica\u00e7\u00e3o das ICE<\/p>\n<p>1 &#8211; A identifica\u00e7\u00e3o das potenciais ICE processa-se atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o de um procedimento composto por quatro fases.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na primeira fase do procedimento de identifica\u00e7\u00e3o das potenciais ICE, s\u00e3o aplicados os crit\u00e9rios sectoriais, para efectuar uma primeira selec\u00e7\u00e3o das infra-estruturas cr\u00edticas dentro de determinado sector.<\/p>\n<p>3 &#8211; Na segunda fase do procedimento de identifica\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a selec\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, \u00e9 aplicada a defini\u00e7\u00e3o de infra-estrutura cr\u00edtica constante da al\u00ednea a) do artigo 2.\u00ba \u00e0s potenciais ICE, sendo a import\u00e2ncia do impacto significativo determinada pela utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos nacionais de identifica\u00e7\u00e3o das infra-estruturas cr\u00edticas e pelo recurso a crit\u00e9rios transversais.<\/p>\n<p>4 &#8211; Na terceira fase do procedimento de identifica\u00e7\u00e3o, \u00e9 aplicado o elemento transfronteiri\u00e7o constante da defini\u00e7\u00e3o de ICE, nos termos da al\u00ednea b) do artigo 2.\u00ba, \u00e0s potenciais ICE que tenham conclu\u00eddo as duas primeiras fases do procedimento.<\/p>\n<p>5 &#8211; Na quarta fase do procedimento de identifica\u00e7\u00e3o, s\u00e3o aplicados os crit\u00e9rios transversais referidos no artigo anterior \u00e0s potenciais ICE que n\u00e3o tenham sido identificadas nos termos dos n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>6 &#8211; Sempre que estejam em causa infra-estruturas que forne\u00e7am um servi\u00e7o essencial, s\u00e3o tidas em conta as alternativas dispon\u00edveis no fornecimento desse servi\u00e7o e a dura\u00e7\u00e3o da perturba\u00e7\u00e3o e de recupera\u00e7\u00e3o da infra-estrutura em causa.<\/p>\n<p>7 &#8211; As potenciais ICE que n\u00e3o preencham os requisitos de qualquer uma das fases do procedimento previsto no presente artigo n\u00e3o s\u00e3o consideradas ICE para os efeitos do presente decreto-lei.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Designa\u00e7\u00e3o das ICE<\/p>\n<p>1 &#8211; O CNPCE informa os Estados membros da Uni\u00e3o Europeia:<\/p>\n<p>a) De quais as ICE identificadas nos termos dos artigos 4.\u00ba e 5.\u00ba que sejam suscept\u00edveis de afectar esse Estados de forma significativa;<\/p>\n<p>b) Das raz\u00f5es que presidem \u00e0 sua designa\u00e7\u00e3o como ICE.<\/p>\n<p>2 &#8211; As potenciais ICE devem ser designadas como tal pelo CNPCE, ap\u00f3s obten\u00e7\u00e3o de acordo com as entidades respons\u00e1veis dos Estados membros da Uni\u00e3o Europeia que por ela possam ser afectados de forma significativa.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Classifica\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A identidade de uma ICE deve apenas ser conhecida dos Estados membros da Uni\u00e3o Europeia que possam ser por ela afectados de forma significativa.<\/p>\n<p>2 &#8211; As informa\u00e7\u00f5es respeitantes \u00e0 designa\u00e7\u00e3o de uma infra-estrutura como ICE s\u00e3o objecto de classifica\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a adequada.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o da designa\u00e7\u00e3o de uma ICE<\/p>\n<p>1 &#8211; O CNPCE informa anualmente a Comiss\u00e3o Europeia do n\u00famero de ICE designadas em cada sector e do n\u00famero de Estados membros da Uni\u00e3o Europeia dependentes de cada ICE designada.<\/p>\n<p>2 &#8211; O CNPCE informa o propriet\u00e1rio ou operador da infra-estrutura da sua designa\u00e7\u00e3o como ICE.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>ICE n\u00e3o identificadas<\/p>\n<p>As entidades competentes, caso considerem existir motivos para crer que o Estado Portugu\u00eas pode ser afectado de forma significativa por uma potencial ICE n\u00e3o identificada como tal por outro Estado membro em cujo territ\u00f3rio esteja situada, podem desencadear o processo de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o Europeia, para que se iniciem debates bilaterais ou multilaterais sobre a identifica\u00e7\u00e3o e designa\u00e7\u00e3o dessa infra-estrutura como ICE.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Planos de seguran\u00e7a dos operadores<\/p>\n<p>1 &#8211; Cada ICE disp\u00f5e de um plano de seguran\u00e7a da responsabilidade do seu operador, aprovado at\u00e9 um ano ap\u00f3s a designa\u00e7\u00e3o da infra-estrutura cr\u00edtica como ICE e revisto anualmente.<\/p>\n<p>2 &#8211; O plano de seguran\u00e7a referido no n\u00famero anterior identifica os elementos da ICE e as solu\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a a executar para a sua protec\u00e7\u00e3o, incluindo:<\/p>\n<p>a) A identifica\u00e7\u00e3o dos elementos importantes;<\/p>\n<p>b) Uma an\u00e1lise de risco baseada em cen\u00e1rios de amea\u00e7a grave, na vulnerabilidade de cada elemento e nos impactos potenciais;<\/p>\n<p>c) A identifica\u00e7\u00e3o, selec\u00e7\u00e3o e prioridade de contramedidas e procedimentos de seguran\u00e7a permanentes; e<\/p>\n<p>d) A identifica\u00e7\u00e3o, selec\u00e7\u00e3o e prioridade de contramedidas e procedimentos de seguran\u00e7a progressivos a activar consoante o grau de amea\u00e7a aplic\u00e1vel \u00e0 ICE ou o estado de seguran\u00e7a decretado.<\/p>\n<p>3 &#8211; As contramedidas e procedimentos de seguran\u00e7a permanentes previstos na al\u00ednea c) do n\u00famero anterior incluem:<\/p>\n<p>a) A instala\u00e7\u00e3o de meios de detec\u00e7\u00e3o, controlo do acesso, protec\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Procedimentos de alerta e gest\u00e3o de crises;<\/p>\n<p>c) Medidas de controlo e verifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Comunica\u00e7\u00e3o, sensibiliza\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) A seguran\u00e7a dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>f) Medidas de minimiza\u00e7\u00e3o dos danos e impactos e de reposi\u00e7\u00e3o da normalidade.<\/p>\n<p>4 &#8211; O plano de seguran\u00e7a de cada ICE \u00e9 elaborado e revisto anualmente pelos operadores e submetido a parecer pr\u00e9vio da for\u00e7a de seguran\u00e7a territorialmente competente e da Autoridade Nacional de Protec\u00e7\u00e3o Civil, com vista \u00e0 sua valida\u00e7\u00e3o pelo Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna.<\/p>\n<p>5 &#8211; O plano de seguran\u00e7a dos operadores \u00e9 articulado com o plano de seguran\u00e7a e protec\u00e7\u00e3o exterior da ICE, da responsabilidade da for\u00e7a de seguran\u00e7a territorialmente competente e da protec\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Agentes de liga\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Cada ICE disp\u00f5e de um agente de liga\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a, designado pelo operador, que desempenha a fun\u00e7\u00e3o de ponto de contacto para quest\u00f5es de seguran\u00e7a entre o propriet\u00e1rio da ICE e o Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna, que se faz representar pela for\u00e7a de seguran\u00e7a territorialmente competente.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete \u00e0s entidades referidas no n\u00famero anterior trocar as informa\u00e7\u00f5es pertinentes relativas aos riscos e amea\u00e7as identificados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ICE em causa, sem preju\u00edzo do regime do segredo de Estado.<\/p>\n<p>3 &#8211; O agente de liga\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a referido no n.\u00ba 1 deve cumprir todos os requisitos da categoria de director de seguran\u00e7a previstos no regime jur\u00eddico da actividade de seguran\u00e7a privada.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Relat\u00f3rios<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete ao Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna, em articula\u00e7\u00e3o com as for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a competentes, proceder a uma avalia\u00e7\u00e3o das amea\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o aos subsectores das infra-estruturas cr\u00edticas um ano ap\u00f3s a sua designa\u00e7\u00e3o como ICE.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete, ainda, ao Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna transmitir \u00e0 Comiss\u00e3o Europeia um resumo bienal de dados gerais sobre os riscos, amea\u00e7as e vulnerabilidades de cada ICE identificada.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Apoio \u00e0s ICE<\/p>\n<p>1 &#8211; As entidades competentes devem apoiar os propriet\u00e1rios ou os operadores das ICE designadas, facultando-lhes o acesso \u00e0s melhores pr\u00e1ticas e metodologias dispon\u00edveis, bem como ac\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es sobre os novos avan\u00e7os t\u00e9cnicos relacionados com a protec\u00e7\u00e3o das infra-estruturas cr\u00edticas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para os efeitos do presente decreto-lei, consideram-se propriet\u00e1rios ou operadores de uma ICE as entidades respons\u00e1veis pelos investimentos num determinado elemento, sistema ou parte deste designado como ICE ou pelo respectivo funcionamento corrente.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis relacionadas com a protec\u00e7\u00e3o das ICE<\/p>\n<p>1 &#8211; Para os efeitos do presente decreto-lei, consideram-se informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis relacionadas com a protec\u00e7\u00e3o das infra-estruturas cr\u00edticas os factos respeitantes a uma infra-estrutura cr\u00edtica que, se divulgados, poderiam ser utilizados para planear e agir com o objectivo de provocar a perturba\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o das infra-estruturas cr\u00edticas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Qualquer pessoa que, por for\u00e7a do presente decreto-lei, trate informa\u00e7\u00e3o classificada \u00e9 sujeita a um procedimento de habilita\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a adequado, a ser concedido pela Autoridade Nacional de Seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>3 &#8211; As entidades competentes asseguram que as informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis relacionadas com a protec\u00e7\u00e3o das ICE n\u00e3o sejam utilizadas para fins distintos dos da protec\u00e7\u00e3o das infra-estruturas cr\u00edticas.<\/p>\n<p>4 &#8211; O disposto no presente artigo aplica-se igualmente \u00e0s informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o escritas trocadas durante reuni\u00f5es em que sejam debatidos assuntos sens\u00edveis.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Pontos de contacto para a protec\u00e7\u00e3o das ICE<\/p>\n<p>1 &#8211; O CNPCE \u00e9 o ponto de contacto junto da Comiss\u00e3o Europeia para a protec\u00e7\u00e3o das infra-estruturas cr\u00edticas europeias (PICE) e especificamente no plano da designa\u00e7\u00e3o das ICE.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna \u00e9 o ponto de contacto para a protec\u00e7\u00e3o das infra-estruturas cr\u00edticas europeias (PICE), no plano da seguran\u00e7a das ICE.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Taxa<\/p>\n<p>Os procedimentos para identifica\u00e7\u00e3o e designa\u00e7\u00e3o de cada ICE, bem como para a valida\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o do plano de seguran\u00e7a, s\u00e3o objecto de uma taxa a fixar por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as, da defesa nacional e da administra\u00e7\u00e3o interna.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Infra-estruturas cr\u00edticas nacionais<\/p>\n<p>O disposto no presente decreto-lei \u00e9 aplic\u00e1vel, com excep\u00e7\u00e3o das fases correspondentes \u00e0 componente transfronteiri\u00e7a, \u00e0s restantes infra-estruturas cr\u00edticas nacionais.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Identifica\u00e7\u00e3o e designa\u00e7\u00e3o das ICE<\/p>\n<p>O processo de identifica\u00e7\u00e3o e designa\u00e7\u00e3o das ICE nos termos do presente decreto-lei deve ser conclu\u00eddo at\u00e9 31 de Dezembro de 2011, sendo objecto de revis\u00e3o peri\u00f3dica.<\/p>\n<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Mar\u00e7o de 2011. &#8211; Jos\u00e9 S\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa &#8211; Lu\u00eds Filipe Marques Amado &#8211; Fernando Teixeira dos Santos &#8211; Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos &#8211; Rui Carlos Pereira &#8211; Jos\u00e9 Ant\u00f3nio Fonseca Vieira da Silva &#8211; Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.<\/p>\n<p>Promulgado em 3 de Maio de 2011.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, An\u00edbal Cavaco Silva.<\/p>\n<p>Referendado em 5 de Maio de 2011.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Jos\u00e9 S\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decreto-Lei n.\u00ba 62\/2011, de 09 de maio &#8211; Identifica\u00e7\u00e3o e Protec\u00e7\u00e3o de Infra-Estruturas Cr\u00edticas. Estabelece os procedimentos de identifica\u00e7\u00e3o e de protec\u00e7\u00e3o das infra-estruturas essenciais para a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem-estar econ\u00f3mico e social da sociedade nos sectores da energia e transportes e transp\u00f5e a Directiva n.\u00ba 2008\/114\/CE, do Conselho, de 8 de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":219,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/218"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=218"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/218\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":220,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/218\/revisions\/220"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/219"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=218"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=218"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=218"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}