{"id":227,"date":"2021-03-10T15:36:44","date_gmt":"2021-03-10T15:36:44","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=227"},"modified":"2021-03-31T17:29:50","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:50","slug":"introducao-medidas-incentivo-investimento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/introducao-medidas-incentivo-investimento\/","title":{"rendered":"Introdu\u00e7\u00e3o de Medidas de Incentivo ao Investimento"},"content":{"rendered":"<h3>Decreto-Lei n.\u00ba 82\/2013, de 17 de junho &#8211; Introdu\u00e7\u00e3o de Medidas de Incentivo ao Investimento.<\/h3>\n<h5>No uso da autoriza\u00e7\u00e3o legislativa concedida pela Lei n.\u00ba 66-B\/2012, de 31 de dezembro, introduz um conjunto de medidas de incentivo ao investimento.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/496766\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/496766\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>Durante o ano de 2013, o Governo est\u00e1 empenhado numa reforma das fun\u00e7\u00f5es do Estado, que permita reduzir estruturalmente o peso da despesa p\u00fablica, tornando-a mais sustent\u00e1vel, mais equitativa e mais eficiente.<\/p>\n<p>Em paralelo, contribuindo para o sucesso do Programa de Ajustamento Econ\u00f3mico e Financeiro para Portugal, e com o objetivo de promover a competitividade, o emprego e a internacionaliza\u00e7\u00e3o das empresas portuguesas, o Governo compromete-se com uma estrat\u00e9gia dirigida a estimular fortemente o investimento direto em Portugal, seja nacional, seja estrangeiro, quer o investimento portugu\u00eas no estrangeiro.<\/p>\n<p>Assim, ao mesmo tempo que prossegue o esfor\u00e7o de consolida\u00e7\u00e3o das finan\u00e7as p\u00fablicas nacionais, o Governo assume o imperativo de promover o crescimento da economia portuguesa, atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es fiscais atrativas para estimular o investimento produtivo e a cria\u00e7\u00e3o de emprego, j\u00e1 em 2013.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s do presente decreto-lei o Governo promove ainda a consolida\u00e7\u00e3o do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento e do Sistema de Incentivos Fiscais em Investiga\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Empresarial no C\u00f3digo Fiscal do Investimento. Todos estes benef\u00edcios passam a integrar este instrumento jur\u00eddico que resulta assim refor\u00e7ado e consolidado, passando a congregar os instrumentos fiscais mais relevantes em mat\u00e9ria de apoio e promo\u00e7\u00e3o ao investimento.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p>No uso da autoriza\u00e7\u00e3o legislativa concedida pelo artigo 244.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2012, de 31 de dezembro, e nos termos das al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 1 do artigo 198.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>1 &#8211; O presente decreto-lei aprova medidas fiscais tendo em vista a consolida\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de competitividade da economia portuguesa, atrav\u00e9s da manuten\u00e7\u00e3o de um contexto fiscal favor\u00e1vel que propicie o investimento e o emprego.<\/p>\n<p>2 &#8211; O presente decreto-lei transfere ainda o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), aprovado pela Lei n.\u00ba 10\/2009, de 10 de mar\u00e7o, alterada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 249\/2009, de 22 de setembro, e pelas Leis n.os 3-B\/2010, de 28 de abril, 55-A\/2010, de 31 de dezembro, 64-B\/2011, de 30 de dezembro, e 66-B\/2012, de 31 de dezembro, e o sistema de incentivos fiscais em investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), aprovado pela Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de dezembro, para o C\u00f3digo Fiscal do Investimento.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais<\/p>\n<p>O artigo 41.\u00ba do Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 215\/89, de 1 de julho, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Os projetos de investimento em unidades produtivas realizados at\u00e9 31 de dezembro de 2020, de montante igual ou superior a 3 000 000,00 EUR, que sejam relevantes para o desenvolvimento dos sectores considerados de interesse estrat\u00e9gico para a economia nacional e para a redu\u00e7\u00e3o das assimetrias regionais, que induzam \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de postos de trabalho e que contribuam para impulsionar a inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e a investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica nacional, podem beneficiar de incentivos fiscais, em regime contratual, com per\u00edodo de vig\u00eancia at\u00e9 10 anos, a conceder nos termos, condi\u00e7\u00f5es e procedimentos definidos no C\u00f3digo Fiscal do Investimento, de acordo com os princ\u00edpios estabelecidos nos n.os 2 e 3.<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>7 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>8 &#8211; [&#8230;].\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas<\/p>\n<p>O artigo 92.\u00ba do C\u00f3digo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 442-B\/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 92.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) [&#8230;];<\/p>\n<p>b) O sistema de incentivos fiscais em investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), previsto no C\u00f3digo Fiscal do Investimento;<\/p>\n<p>c) [&#8230;];<\/p>\n<p>d) [&#8230;];<\/p>\n<p>e) O regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), previsto no C\u00f3digo Fiscal do Investimento.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Fiscal do Investimento<\/p>\n<p>Os artigos 5.\u00ba e 9.\u00ba do C\u00f3digo Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.\u00ba 249\/2009, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.\u00ba 20\/2012, de 14 de maio, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; O Conselho \u00e9 presidido por um representante do Minist\u00e9rio das Finan\u00e7as e integra:<\/p>\n<p>a) Um representante da Ag\u00eancia para o Investimento e Com\u00e9rcio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.);<\/p>\n<p>b) Um representante do IAPMEI, I.P. &#8211; Ag\u00eancia para a Competitividade e Inova\u00e7\u00e3o, I.P. (IAPMEI, I.P.);<\/p>\n<p>c) Dois representantes da Autoridade Tribut\u00e1ria e Aduaneira (AT);<\/p>\n<p>d) [Revogada].<\/p>\n<p>3 &#8211; Os membros do Conselho referidos no n\u00famero anterior s\u00e3o nomeados por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da economia.<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; A aprova\u00e7\u00e3o dos contratos ou de aditamentos aos contratos, nos termos dos n\u00fameros anteriores, deve ocorrer no prazo de 60 dias \u00fateis a contar da data da pron\u00fancia prevista no n.\u00ba 6 do artigo anterior.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Aditamento ao C\u00f3digo do Fiscal do Investimento<\/p>\n<p>S\u00e3o aditados ao C\u00f3digo Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.\u00ba 249\/2009, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.\u00ba 20\/2012, de 14 de maio, os artigos 26.\u00ba a 40.\u00ba, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 26.\u00ba<\/p>\n<p>Regime Fiscal de Apoio ao Investimento<\/p>\n<p>O regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), que prev\u00ea um sistema espec\u00edfico de incentivos fiscais ao investimento em determinados sectores de atividade, respeita o Regulamento (CE) n.\u00ba 800\/2008, da Comiss\u00e3o, de 6 de agosto, que declara certas categorias de aux\u00edlios compat\u00edveis com o mercado comum, em aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 87.\u00ba e 88.\u00ba do Tratado (&#8216;Regulamento geral de isen\u00e7\u00e3o por categoria&#8217;).<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o e defini\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; O RFAI \u00e9 aplic\u00e1vel aos sujeitos passivos de IRC que exer\u00e7am, a t\u00edtulo principal, uma atividade nos sectores agr\u00edcola, florestal, agroindustrial e tur\u00edstico e ainda da ind\u00fastria extrativa ou transformadora, com exce\u00e7\u00e3o dos sectores sider\u00fargico, da constru\u00e7\u00e3o naval e das fibras sint\u00e9ticas, tal como definidos no artigo 2.\u00ba do Regulamento (CE) n.\u00ba 800\/2008, da Comiss\u00e3o, de 6 de agosto.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do presente regime, consideram-se como relevantes os seguintes investimentos desde que afetos \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da empresa:<\/p>\n<p>a) Investimento em ativos fixos tang\u00edveis, adquiridos em estado de novo, com exce\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<p>i) Terrenos, salvo no caso de se destinarem \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de concess\u00f5es mineiras, \u00e1guas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de ind\u00fastria extrativa;<\/p>\n<p>ii) Constru\u00e7\u00e3o, aquisi\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o de quaisquer edif\u00edcios, salvo se forem instala\u00e7\u00f5es fabris ou afetos a atividades administrativas;<\/p>\n<p>iii) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;<\/p>\n<p>iv) Mobili\u00e1rio e artigos de conforto ou decora\u00e7\u00e3o, salvo equipamento hoteleiro afeto a explora\u00e7\u00e3o tur\u00edstica;<\/p>\n<p>v) Equipamentos sociais, com exce\u00e7\u00e3o daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determina\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n<p>vi) Outros bens de investimento que n\u00e3o estejam direta e imprescindivelmente associados \u00e0 atividade produtiva exercida pela empresa;<\/p>\n<p>b) Investimento em ativo intang\u00edvel, constitu\u00eddo por despesas com transfer\u00eancia de tecnologia, nomeadamente atrav\u00e9s da aquisi\u00e7\u00e3o de direitos de patentes, licen\u00e7as, &#8216;saber-fazer&#8217; ou conhecimentos t\u00e9cnicos n\u00e3o protegidos por patente.<\/p>\n<p>3 &#8211; Podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no presente regime os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica e outras disposi\u00e7\u00f5es legais em vigor para o respetivo sector de atividade;<\/p>\n<p>b) O seu lucro tribut\u00e1vel n\u00e3o seja determinado por m\u00e9todos indiretos;<\/p>\n<p>c) Mantenham na empresa e na regi\u00e3o durante um per\u00edodo m\u00ednimo de cinco anos os bens objeto do investimento;<\/p>\n<p>d) N\u00e3o sejam devedores ao Estado e \u00e0 seguran\u00e7a social de quaisquer contribui\u00e7\u00f5es, impostos ou quotiza\u00e7\u00f5es ou tenham o pagamento dos seus d\u00e9bitos devidamente assegurado;<\/p>\n<p>e) N\u00e3o sejam consideradas empresas em dificuldade nos termos da comunica\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o &#8211; orienta\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias relativas aos aux\u00edlios estatais de emerg\u00eancia e \u00e0 reestrutura\u00e7\u00e3o a empresas em dificuldade, publicada no Jornal Oficial da Uni\u00e3o Europeia, n.\u00ba C 244, de 1 de outubro de 2004;<\/p>\n<p>f) Efetuem investimento relevante que proporcione a cria\u00e7\u00e3o de postos de trabalho e a sua manuten\u00e7\u00e3o at\u00e9 ao final do per\u00edodo de dedu\u00e7\u00e3o constante dos n.os 2 e 3 do artigo seguinte.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso de sujeitos passivos de IRC que n\u00e3o se enquadrem na categoria das micro, pequenas e m\u00e9dias empresas, tal como definida no anexo I do Regulamento (CE) n.\u00ba 800\/2008, da Comiss\u00e3o, de 6 de agosto, as despesas de investimento a que se refere a al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 n\u00e3o podem exceder 50% dos investimentos relevantes.<\/p>\n<p>5 &#8211; Considera-se investimento realizado o correspondente \u00e0s adi\u00e7\u00f5es, verificadas em cada per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o, de ativos fixos tang\u00edveis e intang\u00edveis e bem assim o que, tendo a natureza de ativo fixo tang\u00edvel e n\u00e3o dizendo respeito a adiantamentos, se traduza em adi\u00e7\u00f5es aos investimentos em curso.<\/p>\n<p>6 &#8211; Para efeitos do n\u00famero anterior, n\u00e3o se consideram as adi\u00e7\u00f5es de ativos fixos que resultem de transfer\u00eancias de investimentos em curso transitado de per\u00edodos anteriores, exceto se forem adiantamentos.<\/p>\n<p>Artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>Incentivos fiscais<\/p>\n<p>1 &#8211; Aos sujeitos passivos de IRC residentes em territ\u00f3rio portugu\u00eas ou que a\u00ed possuam estabelecimento est\u00e1vel, que exer\u00e7am a t\u00edtulo principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agr\u00edcola abrangida pelo n.\u00ba 1 do artigo anterior que efetuem, nos exerc\u00edcios de 2013 a 2017, investimentos considerados relevantes, s\u00e3o concedidos os seguintes benef\u00edcios fiscais:<\/p>\n<p>a) Dedu\u00e7\u00e3o \u00e0 coleta de IRC, e at\u00e9 \u00e0 concorr\u00eancia de 50% da mesma, das seguintes import\u00e2ncias, para investimentos realizados em regi\u00f5es eleg\u00edveis para apoio no \u00e2mbito dos incentivos com finalidade regional:<\/p>\n<p>i) 20 % do investimento relevante, relativamente ao investimento at\u00e9 ao montante de 5 000 000,00 EUR;<\/p>\n<p>ii) 10 % do investimento relevante, relativamente ao investimento de valor superior a 5 000 000,00 EUR;<\/p>\n<p>b) Isen\u00e7\u00e3o de imposto municipal sobre im\u00f3veis, por um per\u00edodo at\u00e9 cinco anos, relativamente aos pr\u00e9dios da sua propriedade que constituam investimento relevante;<\/p>\n<p>c) Isen\u00e7\u00e3o de imposto municipal sobre as transmiss\u00f5es onerosas de im\u00f3veis relativamente \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es de pr\u00e9dios que constituam investimento relevante;<\/p>\n<p>d) Isen\u00e7\u00e3o de imposto do selo relativamente \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es de pr\u00e9dios que constituam investimento relevante.<\/p>\n<p>2 &#8211; A dedu\u00e7\u00e3o a que se refere a al\u00ednea a) do n\u00famero anterior \u00e9 efetuada na liquida\u00e7\u00e3o respeitante ao per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o em que se efetuar o investimento, desde que seja efetuado nos per\u00edodos de tributa\u00e7\u00e3o de 2013 a 2017.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando a dedu\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior n\u00e3o possa ser efetuada integralmente por insufici\u00eancia de coleta, a import\u00e2ncia ainda n\u00e3o deduzida pode s\u00ea-lo, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, nas liquida\u00e7\u00f5es dos cinco exerc\u00edcios seguintes.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do disposto nas al\u00edneas b) e c) do n.\u00ba 1, as isen\u00e7\u00f5es a\u00ed previstas s\u00e3o condicionadas ao reconhecimento, pela competente assembleia municipal, do interesse do investimento para a regi\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; O montante global dos incentivos fiscais concedidos nos termos dos n\u00fameros anteriores n\u00e3o pode exceder o valor que resultar da aplica\u00e7\u00e3o dos limites m\u00e1ximos aplic\u00e1veis ao investimento com finalidade regional, em vigor na regi\u00e3o na qual o investimento seja efetuado, constantes do artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; A dedu\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo anterior \u00e9 justificada por documento a integrar o processo de documenta\u00e7\u00e3o fiscal a que se refere o artigo 130.\u00ba do C\u00f3digo do IRC, que identifique discriminadamente os investimentos relevantes, o respetivo montante e outros elementos considerados relevantes.<\/p>\n<p>2 &#8211; Do processo de documenta\u00e7\u00e3o fiscal relativo ao exerc\u00edcio da dedu\u00e7\u00e3o deve ainda constar documento que evidencie o c\u00e1lculo do benef\u00edcio fiscal, bem como documento comprovativo de que se encontra preenchida a condi\u00e7\u00e3o referida na al\u00ednea d) do n.\u00ba 3 do artigo 27.\u00ba, com refer\u00eancia ao m\u00eas anterior ao da entrega da declara\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de rendimentos.<\/p>\n<p>3 &#8211; A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC benefici\u00e1rios do regime previsto no presente decreto-lei deve evidenciar o imposto que deixe de ser pago em resultado da dedu\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo anterior, mediante men\u00e7\u00e3o do valor correspondente no anexo ao balan\u00e7o e \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de resultados relativa ao exerc\u00edcio em que se efetua a dedu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p>Incumprimento<\/p>\n<p>No caso de incumprimento do disposto na al\u00ednea c) do n.\u00ba 3 do artigo 27.\u00ba, \u00e9 adicionado ao IRC relativo ao per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o em que o sujeito passivo alienou os bens objeto do investimento o imposto que deixou de ser liquidado em virtude do presente regime, acrescido dos correspondentes juros compensat\u00f3rios majorados em 10 pontos percentuais.<\/p>\n<p>Artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>Exclusividade dos incentivos fiscais<\/p>\n<p>Os incentivos fiscais previstos no presente cap\u00edtulo n\u00e3o s\u00e3o cumul\u00e1veis, relativamente ao mesmo investimento, com quaisquer outros benef\u00edcios fiscais da mesma natureza, autom\u00e1ticos ou contratuais, previstos neste ou noutros diplomas legais.<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>Limites m\u00e1ximos aplic\u00e1veis aos aux\u00edlios ao investimento com finalidade regional<\/p>\n<p>1 &#8211; Em conformidade com o mapa nacional dos aux\u00edlios estatais com finalidade regional para o per\u00edodo at\u00e9 31 de dezembro de 2013, aprovado pela Comiss\u00e3o Europeia em 7 de julho de 2007, os limites m\u00e1ximos aplic\u00e1veis aos benef\u00edcios fiscais concedidos no \u00e2mbito do RFAI s\u00e3o os seguintes:<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>2 &#8211; Os limites previstos no n\u00famero anterior s\u00e3o majorados em 10 pontos percentuais para as m\u00e9dias empresas e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas tal como definidas na recomenda\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o, de 6 de maio de 2003, relativa \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de micro, pequenas e m\u00e9dias empresas, publicada no Jornal Oficial da Uni\u00e3o Europeia, n.\u00ba L 124, de 20 de maio de 2003.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso de grandes projetos de investimento cujas despesas eleg\u00edveis excedam 50 milh\u00f5es de euros, os limites previstos no n.\u00ba 1 est\u00e3o sujeitos ao ajustamento estabelecido no n.\u00ba 67 das orienta\u00e7\u00f5es relativas aos aux\u00edlios estatais com finalidade regional para o per\u00edodo de 2007-2013, publicadas no Jornal Oficial da Uni\u00e3o Europeia, n.\u00ba C 54, de dedu\u00e7\u00e3o \u00e0 coleta de IRC.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os limites m\u00e1ximos aplic\u00e1veis aos investimentos realizados ap\u00f3s 31 de dezembro de 2013 s\u00e3o fixados por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, em conformidade com o mapa nacional dos aux\u00edlios estatais com finalidade regional.<\/p>\n<p>Artigo 33.\u00ba<\/p>\n<p>Sistema de incentivos fiscais em investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento empresarial<\/p>\n<p>O sistema de incentivos fiscais em investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), a vigorar nos per\u00edodos de tributa\u00e7\u00e3o de 2013 a 2015, o qual se processa nos termos dos artigos seguintes.<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>Conceitos<\/p>\n<p>Para efeitos do disposto no SIFIDE II, consideram-se:<\/p>\n<p>a) \u00abDespesas de investiga\u00e7\u00e3o\u00bb as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de novos conhecimentos cient\u00edficos ou t\u00e9cnicos;<\/p>\n<p>b) \u00abDespesas de desenvolvimento\u00bb as realizadas pelo sujeito passivo de IRC atrav\u00e9s da explora\u00e7\u00e3o de resultados de trabalhos de investiga\u00e7\u00e3o ou de outros conhecimentos cient\u00edficos ou t\u00e9cnicos com vista \u00e0 descoberta ou melhoria substancial de mat\u00e9rias-primas, produtos, servi\u00e7os ou processos de fabrico.<\/p>\n<p>Artigo 35.\u00ba<\/p>\n<p>Despesas eleg\u00edveis<\/p>\n<p>1 &#8211; Consideram-se dedut\u00edveis as seguintes categorias de despesas, desde que se refiram a atividades de investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento, tal como definidas no artigo anterior:<\/p>\n<p>a) Aquisi\u00e7\u00f5es de ativos fixos tang\u00edveis, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e na propor\u00e7\u00e3o da sua afeta\u00e7\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de atividades de I&amp;D;<\/p>\n<p>b) Despesas com pessoal com habilita\u00e7\u00f5es liter\u00e1rias m\u00ednimas do n\u00edvel 4 do Quadro Nacional de Qualifica\u00e7\u00f5es, diretamente envolvido em tarefas de I&amp;D;<\/p>\n<p>c) Despesas com a participa\u00e7\u00e3o de dirigentes e quadros na gest\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es de I&amp;D;<\/p>\n<p>d) Despesas de funcionamento, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 55 % das despesas com o pessoal com habilita\u00e7\u00f5es liter\u00e1rias m\u00ednimas do n\u00edvel 4 do Quadro Nacional de Qualifica\u00e7\u00f5es diretamente envolvido em tarefas de I&amp;D contabilizadas a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00f5es, ordenados ou sal\u00e1rios, respeitantes ao exerc\u00edcio;<\/p>\n<p>e) Despesas relativas \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de atividades de I&amp;D junto de entidades p\u00fablicas ou benefici\u00e1rias do estatuto de utilidade p\u00fablica ou de entidades cuja idoneidade em mat\u00e9ria de investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento seja reconhecida por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da economia, da inova\u00e7\u00e3o, da ci\u00eancia, da tecnologia e do ensino superior;<\/p>\n<p>f) Participa\u00e7\u00e3o no capital de institui\u00e7\u00f5es de I&amp;D e contributos para fundos de investimentos, p\u00fablicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&amp;D, incluindo o financiamento da valoriza\u00e7\u00e3o dos seus resultados, cuja idoneidade em mat\u00e9ria de investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento seja reconhecida por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da economia, do emprego, da educa\u00e7\u00e3o e da ci\u00eancia;<\/p>\n<p>g) Custos com registo e manuten\u00e7\u00e3o de patentes;<\/p>\n<p>h) Despesas com a aquisi\u00e7\u00e3o de patentes que sejam predominantemente destinadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de atividades de I&amp;D;<\/p>\n<p>i) Despesas com auditorias \u00e0 I&amp;D;<\/p>\n<p>j) Despesas com a\u00e7\u00f5es de demonstra\u00e7\u00e3o que decorram de projetos de I&amp;D apoiados.<\/p>\n<p>2 &#8211; As entidades referenciadas na al\u00ednea e) do n\u00famero anterior n\u00e3o podem deduzir qualquer tipo de despesas incorridas em projetos realizados por conta de terceiros.<\/p>\n<p>3 &#8211; As al\u00edneas g), h) e i) do n.\u00ba 1 s\u00f3 s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s micro, pequenas e m\u00e9dias empresas.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso de entidades que n\u00e3o sejam micro, pequenas e m\u00e9dias empresas, as despesas referidas na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 apenas s\u00e3o dedut\u00edveis em 90 % do respetivo montante.<\/p>\n<p>5 &#8211; As despesas referidas na al\u00ednea j) do n.\u00ba 1 apenas s\u00e3o eleg\u00edveis quando tenham sido previamente comunicadas \u00e0 entidade referida no n.\u00ba 1 do artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 36.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito da dedu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Os sujeitos passivos de IRC residentes em territ\u00f3rio portugu\u00eas que exer\u00e7am, a t\u00edtulo principal, uma atividade de natureza agr\u00edcola, industrial, comercial e de servi\u00e7os e os n\u00e3o residentes com estabelecimento est\u00e1vel nesse territ\u00f3rio podem deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 90.\u00ba do C\u00f3digo do IRC, e at\u00e9 \u00e0 sua concorr\u00eancia, o valor correspondente \u00e0s despesas com investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento, na parte que n\u00e3o tenha sido objeto de comparticipa\u00e7\u00e3o financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos per\u00edodos de tributa\u00e7\u00e3o com in\u00edcio entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2015, numa dupla percentagem:<\/p>\n<p>a) Taxa de base &#8211; 32,5 % das despesas realizadas naquele per\u00edodo;<\/p>\n<p>b) Taxa incremental &#8211; 50 % do acr\u00e9scimo das despesas realizadas naquele per\u00edodo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos dois exerc\u00edcios anteriores, at\u00e9 ao limite de 1 500 000, 00 EUR.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME de acordo com a defini\u00e7\u00e3o constante do artigo 2.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 372\/2007, de 6 de novembro, que ainda n\u00e3o completaram dois exerc\u00edcios e que n\u00e3o beneficiaram da taxa incremental fixada na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior, aplica-se uma majora\u00e7\u00e3o de 15% \u00e0 taxa base fixada na al\u00ednea a) do n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; A dedu\u00e7\u00e3o \u00e9 feita, nos termos do artigo 90.\u00ba do C\u00f3digo do IRC, na liquida\u00e7\u00e3o respeitante ao per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o mencionado no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; As despesas que, por insufici\u00eancia de coleta, n\u00e3o possam ser deduzidas no exerc\u00edcio em que foram realizadas podem ser deduzidas at\u00e9 ao sexto exerc\u00edcio imediato.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para efeitos do disposto nos n\u00fameros anteriores, quando no ano de in\u00edcio de usufrui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio ocorrer mudan\u00e7a do per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o, deve ser considerado o per\u00edodo anual que se inicie naquele ano.<\/p>\n<p>6 &#8211; A taxa incremental prevista na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 \u00e9 acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de doutorados pelas empresas para atividades de investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento, passando o limite previsto na mesma al\u00ednea a ser de 1 800 000,00 EUR.<\/p>\n<p>7 &#8211; Aos sujeitos passivos que se reorganizem, em resultado de atos de concentra\u00e7\u00e3o tal como definidos no artigo 73.\u00ba do C\u00f3digo do IRC, aplica-se o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 15.\u00ba do Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais.<\/p>\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>Condi\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Apenas podem beneficiar da dedu\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) O seu lucro tribut\u00e1vel n\u00e3o seja determinado por m\u00e9todos indiretos;<\/p>\n<p>b) N\u00e3o sejam devedores ao Estado e \u00e0 seguran\u00e7a social de quaisquer impostos ou contribui\u00e7\u00f5es, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado.<\/p>\n<p>Artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; A dedu\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 36.\u00ba deve ser justificada por declara\u00e7\u00e3o comprovativa, a requerer pelas entidades interessadas, ou prova da apresenta\u00e7\u00e3o do pedido de emiss\u00e3o dessa declara\u00e7\u00e3o, de que as atividades exercidas ou a exercer correspondem efetivamente a a\u00e7\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o ou desenvolvimento, dos respetivos montantes envolvidos, do c\u00e1lculo do acr\u00e9scimo das despesas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e9dia dos dois exerc\u00edcios anteriores e de outros elementos considerados pertinentes, emitida por entidade nomeada por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas da economia e do emprego, a integrar no processo de documenta\u00e7\u00e3o fiscal do sujeito passivo a que se refere o artigo 130.\u00ba do C\u00f3digo do IRC.<\/p>\n<p>2 &#8211; No processo de documenta\u00e7\u00e3o fiscal do sujeito passivo deve igualmente constar documento que evidencie o c\u00e1lculo do benef\u00edcio fiscal, bem como documento comprovativo de que se encontra preenchida a condi\u00e7\u00e3o referida na al\u00ednea b) do artigo anterior, com refer\u00eancia ao m\u00eas anterior ao da entrega da declara\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de rendimentos.<\/p>\n<p>3 &#8211; As entidades interessadas em recorrer ao sistema de incentivos fiscais previsto no presente cap\u00edtulo devem submeter as candidaturas at\u00e9 ao final do m\u00eas de julho do ano seguinte ao do exerc\u00edcio, n\u00e3o sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>4 &#8211; As entidades interessadas em recorrer ao sistema de incentivos fiscais previsto no presente cap\u00edtulo devem disponibilizar atempadamente as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela entidade referida no n.\u00ba 1 e aceitar submeter-se \u00e0s auditorias tecnol\u00f3gicas que vierem a ser determinadas.<\/p>\n<p>5 &#8211; O Minist\u00e9rio da Economia e do Emprego, atrav\u00e9s da entidade a que se refere o n.\u00ba 1, comunica por via eletr\u00f3nica \u00e0 Autoridade Tribut\u00e1ria e Aduaneira, at\u00e9 ao fim do m\u00eas de fevereiro de cada ano, a identifica\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios e do montante das despesas consideradas eleg\u00edveis reportadas ao ano anterior ao da comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 39.\u00ba<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00f5es contabil\u00edsticas<\/p>\n<p>A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC benefici\u00e1rios deste regime deve dar express\u00e3o ao imposto que deixe de ser pago em resultado da dedu\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 36.\u00ba mediante men\u00e7\u00e3o do valor correspondente no anexo ao balan\u00e7o e \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de resultados relativa ao exerc\u00edcio em que se efetua a dedu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 40.\u00ba<\/p>\n<p>Exclusividade do benef\u00edcio<\/p>\n<p>A dedu\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 36.\u00ba n\u00e3o \u00e9 acumul\u00e1vel, relativamente ao mesmo investimento, com benef\u00edcios fiscais da mesma natureza, previstos neste ou noutros diplomas legais.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Geral Tribut\u00e1ria<\/p>\n<p>O artigo 68.\u00ba da Lei Geral Tribut\u00e1ria, aprovada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 398\/98, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 68.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; Mediante solicita\u00e7\u00e3o justificada do requerente, a informa\u00e7\u00e3o vinculativa pode ser prestada com car\u00e1cter de urg\u00eancia, no prazo de 90 dias, desde que o pedido seja acompanhado de uma proposta de enquadramento jur\u00eddico-tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>7 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>8 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>9 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>10 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>11 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>12 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>13 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>14 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>15 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>16 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>17 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>18 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>19 &#8211; [&#8230;].\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas<\/p>\n<p>\u00c9 aditada uma parte IV ao C\u00f3digo Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.\u00ba 249\/2009, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.\u00ba 20\/2012, de 14 de maio, com a designa\u00e7\u00e3o \u00abOutros benef\u00edcios fiscais ao investimento\u00bb e que integra:<\/p>\n<p>a) Um cap\u00edtulo I, com a designa\u00e7\u00e3o \u00abRegime Fiscal de Apoio ao Investimento\u00bb e que compreende os artigos 26.\u00ba a 32.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Um cap\u00edtulo II, com a designa\u00e7\u00e3o \u00abSistema de incentivos fiscais em investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento empresarial\u00bb e que compreende os artigos 33.\u00ba a 40.\u00ba.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Norma revogat\u00f3ria<\/p>\n<p>S\u00e3o revogados:<\/p>\n<p>a) O artigo 13.\u00ba da Lei n.\u00ba 10\/2009, de 10 de mar\u00e7o;<\/p>\n<p>b) O artigo 133.\u00ba da Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de dezembro;<\/p>\n<p>c) A al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 do artigo 5.\u00ba do C\u00f3digo Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.\u00ba 249\/2009, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.\u00ba 20\/2012, de 14 de maio.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Republica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 republicado, em anexo, que faz parte integrante ao presente decreto-lei, o C\u00f3digo Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.\u00ba 249\/2009, de 23 de setembro, com a reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos de republica\u00e7\u00e3o, onde se l\u00ea: \u00abportaria conjunta\u00bb, \u00abdespacho conjunto\u00bb, \u00abAICEP\u00bb, \u00abIAPMEI\u00bb, \u00abDGAIEC\u00bb e \u00abDGCI\u00bb, deve ler-se: \u00abportaria\u00bb, \u00abdespacho\u00bb, \u00abAICEP, E.P.E.\u00bb, \u00abIAPMEI, I.P.\u00bb e \u00abAT\u00bb.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2013. &#8211; Pedro Passos Coelho &#8211; V\u00edtor Lou\u00e7\u00e3 Raba\u00e7a Gaspar &#8211; \u00c1lvaro Santos Pereira &#8211; Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.<\/p>\n<p>Promulgado em 13 de junho de 2013.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, An\u00edbal Cavaco Silva.<\/p>\n<p>Referendado em 14 de junho de 2013.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.<\/p>\n<p>ANEXO<\/p>\n<p>(a que se refere o artigo 9.\u00ba)<\/p>\n<p>Republica\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n.\u00ba 249\/2009, de 23 de setembro<\/p>\n<p>ANEXO<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO FISCAL DO INVESTIMENTO<\/p>\n<p>PARTE I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es gerais e comuns<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Objeto e \u00e2mbito<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>O presente C\u00f3digo Fiscal do Investimento, doravante designado por C\u00f3digo, procede \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais contratuais, condicionados e tempor\u00e1rios, suscet\u00edveis de concess\u00e3o ao abrigo do disposto no artigo 41.\u00ba do Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 215\/89, de 1 de julho, estabelecendo ainda o estatuto do investidor no caso de este ser um residente n\u00e3o habitual em territ\u00f3rio portugu\u00eas.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito objetivo e temporal<\/p>\n<p>1 &#8211; O regime de benef\u00edcios fiscais referido no artigo anterior aplica-se a projetos de investimento produtivo, tal como s\u00e3o caracterizados no cap\u00edtulo I da parte II deste C\u00f3digo, bem como a projetos de investimento com vista \u00e0 internacionaliza\u00e7\u00e3o, tal como s\u00e3o caracterizados no cap\u00edtulo II da parte II deste C\u00f3digo, realizados at\u00e9 31 de dezembro de 2020.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os projetos de investimento referidos no n\u00famero anterior devem ter o seu objeto compreendido nas seguintes atividades econ\u00f3micas, desde que respeitados os limites estabelecidos nos artigos 1.\u00ba, 6.\u00ba e 7.\u00ba do Regulamento (CE) n.\u00ba 800\/2008, de 6 de agosto, que aprovou o regulamento geral de isen\u00e7\u00e3o por categoria:<\/p>\n<p>a) Ind\u00fastria extrativa e ind\u00fastria transformadora;<\/p>\n<p>b) Turismo e as atividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel;<\/p>\n<p>c) Atividades e servi\u00e7os inform\u00e1ticos e conexos;<\/p>\n<p>d) Atividades agr\u00edcolas, pisc\u00edcolas, agropecu\u00e1rias e florestais;<\/p>\n<p>e) Atividades de investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento e de alta intensidade tecnol\u00f3gica;<\/p>\n<p>f) Tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de audiovisual e multim\u00e9dia;<\/p>\n<p>g) Ambiente, energia e telecomunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>3 &#8211; Por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da economia e das finan\u00e7as s\u00e3o definidos os c\u00f3digos de atividade econ\u00f3mica (CAE) correspondentes \u00e0s atividades referidas no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade comuns<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Condi\u00e7\u00f5es subjetivas<\/p>\n<p>1 &#8211; Os projetos de investimento s\u00e3o eleg\u00edveis quando:<\/p>\n<p>a) Os promotores possuam capacidade t\u00e9cnica e de gest\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Os promotores e o projeto de investimento demonstrem uma situa\u00e7\u00e3o financeira equilibrada, determinada nos termos do n.\u00ba 2;<\/p>\n<p>c) Os promotores disponham de contabilidade regularmente organizada de acordo com a normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica e outras disposi\u00e7\u00f5es legais em vigor para o respetivo setor de atividade, que seja adequada \u00e0s an\u00e1lises requeridas para a aprecia\u00e7\u00e3o e acompanhamento do projeto e permita autonomizar os efeitos do mesmo;<\/p>\n<p>d) O lucro tribut\u00e1vel dos promotores n\u00e3o seja determinado por m\u00e9todos indiretos de avalia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) Os promotores se comprometam a cumprir as regras de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica e dos normativos nacionais e comunit\u00e1rios em mat\u00e9ria de ambiente, igualdade de oportunidades e concorr\u00eancia;<\/p>\n<p>f) A contribui\u00e7\u00e3o financeira dos promotores corresponda, pelo menos, a 25 % dos custos eleg\u00edveis, isenta de qualquer apoio p\u00fablico.<\/p>\n<p>2 &#8211; No \u00e2mbito da aprecia\u00e7\u00e3o dos projetos de investimento, s\u00e3o exclu\u00eddos os promotores que n\u00e3o apresentem a situa\u00e7\u00e3o fiscal e contributiva regularizada.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do disposto na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1, considera-se que a situa\u00e7\u00e3o financeira \u00e9 equilibrada quando a autonomia financeira, medida pelo coeficiente entre o capital pr\u00f3prio e o total do ativo l\u00edquido, ambos apurados segundo os princ\u00edpios preconizados pelo sistema de normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica, seja igual ou superior a 0,2.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, podem ser considerados capitais pr\u00f3prios os montantes de suprimentos ou empr\u00e9stimos de s\u00f3cios, desde que os mesmos venham a ser inclu\u00eddos no capital social antes da assinatura do contrato referido no artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Condi\u00e7\u00f5es objetivas<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o eleg\u00edveis os projetos de investimento cuja realiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o se tenha iniciado \u00e0 data da notifica\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, excetuando-se as despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o investimento, desde que realizados h\u00e1 menos de um ano.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, considera-se que o in\u00edcio da realiza\u00e7\u00e3o do projeto de investimento se reporta \u00e0 data da primeira fatura emitida \u00e0s empresas promotoras, relativa a d\u00e9bitos efetuados pelos fornecedores no \u00e2mbito do projeto.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Procedimento comum<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Conselho Interministerial de Coordena\u00e7\u00e3o dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder at\u00e9 2020<\/p>\n<p>1 &#8211; O Conselho Interministerial de Coordena\u00e7\u00e3o dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder at\u00e9 2020, abreviadamente designado por Conselho, tem as seguintes compet\u00eancias:<\/p>\n<p>a) Acompanhamento da aplica\u00e7\u00e3o do presente C\u00f3digo;<\/p>\n<p>b) Avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da candidatura apresentada pelo promotor;<\/p>\n<p>c) Verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das condi\u00e7\u00f5es de acesso e de elegibilidade dos projetos;<\/p>\n<p>d) Pron\u00fancia sobre o interesse do projeto quanto aos objetivos visados pelos benef\u00edcios fiscais;<\/p>\n<p>e) Avalia\u00e7\u00e3o das aplica\u00e7\u00f5es relevantes;<\/p>\n<p>f) Avalia\u00e7\u00e3o do enquadramento dos projetos de investimento, n\u00e3o estando vinculado a quaisquer medi\u00e7\u00f5es prefixadas de m\u00e9rito, para al\u00e9m do disposto no presente C\u00f3digo;<\/p>\n<p>g) An\u00e1lise do processo e remessa da proposta para aprova\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 9.\u00ba;<\/p>\n<p>h) Emiss\u00e3o de parecer quanto \u00e0 mat\u00e9ria relativa aos benef\u00edcios fiscais;<\/p>\n<p>i) Verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento dos contratos de concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais ao investimento pelos promotores.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Conselho \u00e9 presidido por um representante do Minist\u00e9rio das Finan\u00e7as e integra:<\/p>\n<p>a) Um representante da Ag\u00eancia para o Investimento e Com\u00e9rcio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.);<\/p>\n<p>b) Um representante do IAPMEI, I.P. &#8211; Ag\u00eancia para a Competitividade e Inova\u00e7\u00e3o, I.P. (IAPMEI, I.P.);<\/p>\n<p>c) Dois representantes da Autoridade Tribut\u00e1ria e Aduaneira (AT);<\/p>\n<p>d) [Revogada].<\/p>\n<p>3 &#8211; Os membros do Conselho referidos no n\u00famero anterior s\u00e3o nomeados por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da economia.<\/p>\n<p>4 &#8211; O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es no Conselho nesta disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o confere aos nomeados quaisquer abonos ou remunera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via<\/p>\n<p>1 &#8211; A avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via corresponde a uma fase inicial do procedimento de candidatura aos benef\u00edcios fiscais, durante a qual \u00e9 realizada uma an\u00e1lise sum\u00e1ria do projeto de investimento, com vista ao apuramento da respetiva elegibilidade no \u00e2mbito do sistema de incentivos.<\/p>\n<p>2 &#8211; As despesas contidas no projeto de investimento s\u00f3 podem ser eleg\u00edveis quando o resultado da avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via for positivo.<\/p>\n<p>3 &#8211; A avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via n\u00e3o garante a concess\u00e3o de apoios nem que as despesas realizadas antes dela sejam eleg\u00edveis, excetuado o disposto no n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; O envio do resultado da avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao promotor deve ocorrer at\u00e9 10 dias \u00fateis ap\u00f3s a data de apresenta\u00e7\u00e3o da candidatura, devendo as entidades previstas no n.\u00ba 1 do artigo 8.\u00ba remeter o parecer sobre a avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao Conselho no prazo de cinco dias \u00fateis.<\/p>\n<p>5 &#8211; Caso o resultado da avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via seja positivo, o prazo referido no n\u00famero anterior releva para o c\u00f4mputo do prazo referido no n.\u00ba 5 do artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Declara\u00e7\u00e3o municipal<\/p>\n<p>1 &#8211; Nos casos em que o promotor pretenda obter benef\u00edcios fiscais em sede de imposto municipal sobre im\u00f3veis (IMI) e ou de imposto municipal sobre as transmiss\u00f5es onerosas de bens im\u00f3veis (IMT), a atribui\u00e7\u00e3o destes benef\u00edcios fica condicionada \u00e0 respetiva aceita\u00e7\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente nos termos da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de setembro, e demais legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>2 &#8211; A prova da aceita\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior \u00e9 feita atrav\u00e9s da jun\u00e7\u00e3o ao processo de candidatura previsto no artigo seguinte de uma declara\u00e7\u00e3o de aceita\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios em causa, emitida pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Candidatura e aprecia\u00e7\u00e3o dos processos<\/p>\n<p>1 &#8211; As empresas promotoras dos investimentos devem apresentar, devidamente caracterizado e fundamentado, o processo de candidatura aos benef\u00edcios fiscais junto das seguintes entidades:<\/p>\n<p>a) AICEP, E.P.E, quando os projetos de investimento se enquadrem no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 203\/2003, de 10 de setembro, e quando estejam em causa projetos de investimento com vista \u00e0 internacionaliza\u00e7\u00e3o das empresas portuguesas;<\/p>\n<p>b) IAPMEI, I.P., nos restantes casos.<\/p>\n<p>2 &#8211; As candidaturas s\u00e3o apresentadas por via eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sempre que os projetos de investimento tenham implica\u00e7\u00f5es sectoriais que o justifiquem, devem ser consultadas as entidades p\u00fablicas ou privadas competentes, que se pronunciam no prazo de 10 dias \u00fateis.<\/p>\n<p>4 &#8211; As entidades referidas no n.\u00ba 1 podem, no decurso da fase de verifica\u00e7\u00e3o das candidaturas, solicitar \u00e0s empresas promotoras dos projetos esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias \u00fateis, sob pena de se considerar haver desist\u00eancia do procedimento.<\/p>\n<p>5 &#8211; As entidades referidas no n.\u00ba 1 submetem o processo devidamente instru\u00eddo, por via eletr\u00f3nica, acompanhado do respetivo parecer t\u00e9cnico, ao Conselho, no prazo de 40 dias \u00fateis contados a partir da data da apresenta\u00e7\u00e3o da candidatura, que \u00e9 suspenso nos casos previstos nos n.os 3 e 4.<\/p>\n<p>6 &#8211; O Conselho pronuncia-se no prazo de 60 dias \u00fateis a contar da data de submiss\u00e3o do processo nos termos referidos no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>7 &#8211; O Conselho pode solicitar esclarecimentos adicionais \u00e0s entidades referidas no n.\u00ba 1, caso em que o prazo previsto no n\u00famero anterior se suspende.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Contrato de concess\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais<\/p>\n<p>1 &#8211; A concess\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais \u00e9 objeto de contrato, aprovado por resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros, do qual constam, designadamente, os objetivos e as metas a cumprir pelo promotor e os benef\u00edcios fiscais concedidos, e que tem um per\u00edodo de vig\u00eancia at\u00e9 10 anos a contar da conclus\u00e3o do projeto de investimento.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os contratos de concess\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais s\u00e3o celebrados pelas entidades previstas no n.\u00ba 1 do artigo anterior, na qualidade de representantes do Estado Portugu\u00eas.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os contratos de investimento de montante superior a (euro) 250 000 e inferior a (euro) 2 500 000 ficam subordinados \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Governo, atrav\u00e9s de despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da economia.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os aditamentos aos contratos de concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais, dos quais n\u00e3o resulte um aumento dos benef\u00edcios ou da intensidade do apoio, s\u00e3o aprovados atrav\u00e9s de despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da economia.<\/p>\n<p>5 &#8211; A aprova\u00e7\u00e3o dos contratos ou de aditamentos aos contratos, nos termos dos n\u00fameros anteriores, deve ocorrer no prazo de 60 dias \u00fateis a contar da data da pron\u00fancia prevista no n.\u00ba 6 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo das compet\u00eancias pr\u00f3prias da AT em mat\u00e9ria de fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento, a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento, pelos promotores, dos contratos de concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais ao investimento, compete ao Conselho previsto no artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do cumprimento do artigo 7.\u00ba do Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 215\/89, de 1 de julho, a AICEP, E.P.E., e o IAPMEI, I.P., enviam anualmente \u00e0 AT os relat\u00f3rios de verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento dos objetivos previstos nos contratos de concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Direito de audi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Caso verifique alguma situa\u00e7\u00e3o suscet\u00edvel de conduzir \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do contrato, o Conselho comunica \u00e0 entidade benefici\u00e1ria do incentivo fiscal a sua inten\u00e7\u00e3o de propor a resolu\u00e7\u00e3o do contrato, podendo esta responder, querendo, no prazo de 30 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Analisada a resposta \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, ou decorrido o prazo para a sua emiss\u00e3o, o Conselho emite um relat\u00f3rio fundamentado, no prazo de 60 dias, no qual elabora uma proposta fundamentada em que prop\u00f5e, se for o caso, a resolu\u00e7\u00e3o do contrato de concess\u00e3o de incentivos fiscais.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Renegocia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O contrato pode ser objeto de renegocia\u00e7\u00e3o a pedido de qualquer das partes, caso ocorra algum evento que altere substancialmente as circunst\u00e2ncias em que as partes fundaram a sua vontade de contratar.<\/p>\n<p>2 &#8211; Qualquer altera\u00e7\u00e3o contratual decorrente da renegocia\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior \u00e9 submetida a aprova\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o do contrato<\/p>\n<p>1 &#8211; A resolu\u00e7\u00e3o do contrato \u00e9 declarada por resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros nos seguintes casos:<\/p>\n<p>a) N\u00e3o cumprimento dos objetivos e obriga\u00e7\u00f5es estabelecidos no contrato, nos prazos a\u00ed fixados, por facto imput\u00e1vel \u00e0 empresa promotora;<\/p>\n<p>b) N\u00e3o cumprimento atempado das obriga\u00e7\u00f5es fiscais e contributivas por parte da empresa promotora;<\/p>\n<p>c) Presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas sobre a situa\u00e7\u00e3o da empresa ou vicia\u00e7\u00e3o de dados fornecidos na apresenta\u00e7\u00e3o, aprecia\u00e7\u00e3o e acompanhamento dos projetos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos da aferi\u00e7\u00e3o do incumprimento nos termos previstos na al\u00ednea a) do n\u00famero anterior, deve ter-se em aten\u00e7\u00e3o o grau de cumprimento dos objetivos contratuais (GCC) acordado contratualmente.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Efeitos da resolu\u00e7\u00e3o do contrato<\/p>\n<p>1 &#8211; A resolu\u00e7\u00e3o do contrato nos termos do artigo anterior implica a perda total dos benef\u00edcios fiscais concedidos desde a data de aprova\u00e7\u00e3o do mesmo, e ainda a obriga\u00e7\u00e3o de, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notifica\u00e7\u00e3o, e independentemente do tempo entretanto decorrido desde a data da verifica\u00e7\u00e3o dos respetivos factos geradores de imposto, pagar, nos termos da lei, as import\u00e2ncias correspondentes \u00e0s receitas fiscais n\u00e3o arrecadadas, acrescidas de juros compensat\u00f3rios, nos termos do artigo 35.\u00ba da lei geral tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na falta de pagamento dentro do prazo de 30 dias referido no n\u00famero anterior, h\u00e1 lugar a procedimento executivo.<\/p>\n<p>PARTE II<\/p>\n<p>Benef\u00edcios fiscais ao investimento produtivo e benef\u00edcios fiscais \u00e0 internacionaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Benef\u00edcios fiscais contratuais ao investimento produtivo<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Condi\u00e7\u00f5es de acesso dos projetos de investimento produtivo<\/p>\n<p>Podem ter acesso a benef\u00edcios fiscais em regime contratual e condicionados os projetos de investimento inicial, nos termos definidos no n.\u00ba 34 das orienta\u00e7\u00f5es relativas aos aux\u00edlios estatais com finalidade regional para o per\u00edodo de 2007-2013, publicadas no Jornal Oficial da Uni\u00e3o Europeia, C 54, de 4 de mar\u00e7o de 2006, que demonstrem ter viabilidade t\u00e9cnica, econ\u00f3mica e financeira e que preencham cumulativamente as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Sejam relevantes para o desenvolvimento estrat\u00e9gico da economia nacional;<\/p>\n<p>b) Sejam relevantes para a redu\u00e7\u00e3o das assimetrias regionais;<\/p>\n<p>c) Induzam a cria\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o de postos de trabalho;<\/p>\n<p>d) Contribuam para impulsionar a inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e a investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica nacional.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Benef\u00edcios fiscais<\/p>\n<p>1 &#8211; Aos projetos de investimento previstos no n.\u00ba 1 do artigo 41.\u00ba do Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais podem ser concedidos, cumulativamente, os incentivos fiscais seguintes:<\/p>\n<p>a) Cr\u00e9dito de imposto, determinado com base na aplica\u00e7\u00e3o de uma percentagem, compreendida entre 10 % e 20 % das aplica\u00e7\u00f5es relevantes do projeto efetivamente realizadas, a deduzir ao montante apurado nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 83.\u00ba do C\u00f3digo do IRC;<\/p>\n<p>b) Isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de IMI, relativamente aos pr\u00e9dios utilizados pela entidade na atividade desenvolvida no quadro do projeto de investimento;<\/p>\n<p>c) Isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de IMT, relativamente aos im\u00f3veis adquiridos pela entidade, destinados ao exerc\u00edcio da sua atividade desenvolvida no \u00e2mbito do projeto de investimento;<\/p>\n<p>d) Isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do imposto do selo que for devido em todos os atos ou contratos necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do projeto de investimento.<\/p>\n<p>2 &#8211; A dedu\u00e7\u00e3o em sede de IRC \u00e9 feita na liquida\u00e7\u00e3o de IRC respeitante ao exerc\u00edcio em que foram realizadas as aplica\u00e7\u00f5es relevantes ou, quando o n\u00e3o possa ser integralmente, a import\u00e2ncia ainda n\u00e3o deduzida pode s\u00ea-lo, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, na liquida\u00e7\u00e3o dos exerc\u00edcios at\u00e9 ao termo da vig\u00eancia do contrato referido no artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; A dedu\u00e7\u00e3o anual m\u00e1xima tem os seguintes limites:<\/p>\n<p>a) No caso de cria\u00e7\u00e3o de empresas, a dedu\u00e7\u00e3o anual pode corresponder ao total da coleta apurada em cada exerc\u00edcio;<\/p>\n<p>b) No caso de projetos em sociedades j\u00e1 existentes, a dedu\u00e7\u00e3o m\u00e1xima anual n\u00e3o pode exceder o maior valor entre 25 % do total do benef\u00edcio fiscal concedido ou 50 % da coleta apurada em cada exerc\u00edcio, exceto se um limite diferente ficar contratualmente consagrado.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Crit\u00e9rios de determina\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais<\/p>\n<p>1 &#8211; O benef\u00edcio fiscal total a conceder aos projetos de investimento corresponde a 10 % das aplica\u00e7\u00f5es relevantes do projeto efetivamente realizadas.<\/p>\n<p>2 &#8211; A percentagem estabelecida no n\u00famero anterior pode ser majorada da seguinte forma:<\/p>\n<p>a) Em 5 %, caso o projeto se localize numa regi\u00e3o que, \u00e0 data de apresenta\u00e7\u00e3o da candidatura, n\u00e3o apresente um \u00edndice per capita de poder de compra superior \u00e0 m\u00e9dia nacional nos dois \u00faltimos apuramentos anuais publicados pelo Instituto Nacional de Estat\u00edstica, I. P. (INE, I. P.);<\/p>\n<p>b) At\u00e9 5 %, caso o projeto proporcione a cria\u00e7\u00e3o de postos de trabalho ou a sua manuten\u00e7\u00e3o at\u00e9 ao final da vig\u00eancia do contrato referido no artigo 9.\u00ba de acordo com os cinco escal\u00f5es seguintes:<\/p>\n<p>1 % &#8211; (igual ou maior que) 50 postos de trabalho;<\/p>\n<p>2 % &#8211; (igual ou maior que) 100 postos de trabalho;<\/p>\n<p>3 % &#8211; (igual ou maior que) 150 postos de trabalho;<\/p>\n<p>4 % &#8211; (igual ou maior que) 200 postos de trabalho;<\/p>\n<p>5 % &#8211; (igual ou maior que) 250 postos de trabalho;<\/p>\n<p>c) At\u00e9 5 %, em caso de relevante contributo do projeto para a inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, a prote\u00e7\u00e3o do ambiente, a valoriza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o de origem nacional ou comunit\u00e1ria, o desenvolvimento e revitaliza\u00e7\u00e3o das pequenas e m\u00e9dias empresas (PME) nacionais ou a intera\u00e7\u00e3o com as institui\u00e7\u00f5es relevantes do sistema cient\u00edfico nacional.<\/p>\n<p>3 &#8211; As percentagens de majora\u00e7\u00e3o previstas no n\u00famero anterior podem ser atribu\u00eddas cumulativamente.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso de reconhecida relev\u00e2ncia excecional do projeto para a economia nacional, pode ser atribu\u00edda, atrav\u00e9s de resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros, uma majora\u00e7\u00e3o at\u00e9 5 %, respeitando o limite total de 20 % das aplica\u00e7\u00f5es relevantes.<\/p>\n<p>5 &#8211; O benef\u00edcio fiscal m\u00e1ximo corresponde \u00e0 quantia resultante da aplica\u00e7\u00e3o das percentagens referidas neste artigo ao valor das aplica\u00e7\u00f5es relevantes efetivamente realizadas.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00f5es relevantes<\/p>\n<p>1 &#8211; Consideram-se aplica\u00e7\u00f5es relevantes, para efeitos de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios, as despesas associadas aos projetos e relativas a:<\/p>\n<p>a) Ativo fixo corp\u00f3reo afeto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do projeto, com exce\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<p>i) Terrenos que n\u00e3o se incluam em projetos do setor da ind\u00fastria extrativa, destinados \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de concess\u00f5es minerais, \u00e1guas de mesa e medicinais, pedreiras, barreiras e areeiros;<\/p>\n<p>ii) Edif\u00edcios e outras constru\u00e7\u00f5es n\u00e3o diretamente ligados ao processo produtivo ou \u00e0s atividades administrativas essenciais;<\/p>\n<p>iii) Viaturas ligeiras ou mistas e outro material de transporte no valor que ultrapasse 20 % do total das aplica\u00e7\u00f5es relevantes;<\/p>\n<p>iv) Mobili\u00e1rio e artigos de conforto ou decora\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>v) Equipamentos sociais, com exce\u00e7\u00e3o daqueles que a empresa seja obrigada a possuir por determina\u00e7\u00e3o da lei;<\/p>\n<p>vi) Outros bens de investimento n\u00e3o direta e imprescindivelmente associados \u00e0 atividade produtiva exercida pela empresa, salvo equipamentos produtivos destinados \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o, para fins econ\u00f3micos, dos res\u00edduos resultantes do processo de transforma\u00e7\u00e3o produtiva ou de consumo em Portugal, desde que de reconhecido interesse industrial e ambiental;<\/p>\n<p>b) Outras despesas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do projeto, designadamente:<\/p>\n<p>i) Despesas com assist\u00eancia t\u00e9cnica e elabora\u00e7\u00e3o de estudos;<\/p>\n<p>ii) Despesas com patentes, licen\u00e7as e alvar\u00e1s;<\/p>\n<p>iii) Amortiza\u00e7\u00e3o das mais-valias potenciais ou latentes, desde que expressas na contabilidade;<\/p>\n<p>c) Ativo fixo incorp\u00f3reo constitu\u00eddo por despesas com transfer\u00eancia de tecnologia atrav\u00e9s da aquisi\u00e7\u00e3o de direitos de patentes, licen\u00e7as, \u00absaber-fazer\u00bb ou conhecimentos t\u00e9cnicos n\u00e3o protegidos por patente, sendo que, no caso de empresas que n\u00e3o sejam PME, estas despesas n\u00e3o podem exceder 50 % das despesas eleg\u00edveis do projeto, nos termos e condi\u00e7\u00f5es definidos no n.\u00ba 2 do artigo 12.\u00ba do Regulamento (CE) n.\u00ba 800\/2008, de 6 de agosto, que aprovou o regulamento geral de isen\u00e7\u00e3o por categoria.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os ativos previstos na al\u00ednea a) do n\u00famero anterior podem ser adquiridos em regime de loca\u00e7\u00e3o financeira, nos termos definidos no n.\u00ba 7 do artigo 13.\u00ba do Regulamento (CE) n.\u00ba 800\/2008, de 6 de agosto, que aprovou o regulamento geral de isen\u00e7\u00e3o por categoria, desde que seja exercida a op\u00e7\u00e3o de compra prevista no respetivo contrato durante o per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato de concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos dos n\u00fameros anteriores, excluem-se da no\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00f5es relevantes as relativas a equipamentos usados e investimento de substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; As aplica\u00e7\u00f5es relevantes devem ser contabilizadas como imobilizado das empresas promotoras dos investimentos, devendo as imobiliza\u00e7\u00f5es corp\u00f3reas permanecer no ativo da empresa durante o per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato de concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais, exceto se a respetiva aliena\u00e7\u00e3o for autorizada mediante despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da economia e das finan\u00e7as, respeitados os limites previstos no n.\u00ba 2 do artigo 13.\u00ba do Regulamento (CE) n.\u00ba 800\/2008, de 6 de agosto, que aprovou o regulamento geral de isen\u00e7\u00e3o por categoria.<\/p>\n<p>5 &#8211; O incentivo concedido \u00e0s despesas previstas na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 \u00e9 concedido ao abrigo da regra de minimis para as empresas que n\u00e3o cumpram os requisitos para serem consideradas PME, nos termos da defini\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria.<\/p>\n<p>6 &#8211; S\u00e3o eleg\u00edveis os adiantamentos para sinaliza\u00e7\u00e3o, relacionados com o projeto, at\u00e9 ao valor de 50 % do custo de cada aquisi\u00e7\u00e3o, mesmo que realizados antes da data de notifica\u00e7\u00e3o do resultado da avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais.<\/p>\n<p>7 &#8211; S\u00e3o eleg\u00edveis as despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o investimento, desde que realizados h\u00e1 menos de um ano da data de notifica\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Simplifica\u00e7\u00e3o de procedimentos aduaneiros<\/p>\n<p>1 &#8211; Os promotores dos projetos de investimento produtivo beneficiam de dispensa de presta\u00e7\u00e3o de garantia dos direitos de importa\u00e7\u00e3o e demais imposi\u00e7\u00f5es eventualmente devidos pelas mercadorias n\u00e3o comunit\u00e1rias sujeitas aos regimes de entreposto aduaneiro, aperfei\u00e7oamento ativo em sistema suspensivo e destino especial, durante o per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato ou at\u00e9 \u00e0 sua resolu\u00e7\u00e3o, nos termos previstos, respetivamente, nos artigos 9.\u00ba e 13.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Os promotores que pretendam requerer o estatuto de operador econ\u00f3mico autorizado para simplifica\u00e7\u00f5es aduaneiras, devem formular o respetivo pedido junto da AT, o qual \u00e9 apreciado e decidido no prazo de 50 dias contados a partir da respetiva apresenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; A contagem do prazo referido no n\u00famero anterior \u00e9 suspensa quando forem requeridos esclarecimentos adicionais, os quais devem ser apresentados no prazo de 30 dias, findo o qual, na aus\u00eancia de resposta imput\u00e1vel ao promotor, se considera haver desist\u00eancia do pedido.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Benef\u00edcios n\u00e3o fiscais acess\u00f3rios<\/p>\n<p>A atribui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais constantes do n.\u00ba 1 do artigo 41.\u00ba do Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais e regulamentados neste C\u00f3digo implica, sempre que a entidade promotora o requeira, a celebra\u00e7\u00e3o de um acordo pr\u00e9vio sobre pre\u00e7os de transfer\u00eancia, desde que o respetivo procedimento decorra nos prazos de aprecia\u00e7\u00e3o constantes dos artigos 5.\u00ba a 14.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o Europeia<\/p>\n<p>Nos termos da legisla\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, \u00e9 notificada \u00e0 Comiss\u00e3o Europeia a concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais que preencham as condi\u00e7\u00f5es definidas nessa legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Benef\u00edcios fiscais com vista \u00e0 internacionaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Condi\u00e7\u00f5es de acesso dos projetos com vista \u00e0 internacionaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Podem ter acesso a benef\u00edcios fiscais em regime contratual e condicionados os projetos de investimento de montante igual ou superior a (euro) 250 000, em aplica\u00e7\u00f5es relevantes que preencham cumulativamente as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Demonstrem interesse estrat\u00e9gico para a internacionaliza\u00e7\u00e3o da economia portuguesa;<\/p>\n<p>b) Demonstrem ter viabilidade t\u00e9cnica, econ\u00f3mica e financeira;<\/p>\n<p>c) N\u00e3o se localizem em pa\u00edses, territ\u00f3rios e regi\u00f5es com regimes de tributa\u00e7\u00e3o privilegiada, claramente mais favor\u00e1veis, previstos na Portaria n.\u00ba 150\/2004, de 13 de fevereiro;<\/p>\n<p>d) N\u00e3o impliquem a diminui\u00e7\u00e3o dos postos de trabalho em Portugal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os benef\u00edcios fiscais, os crit\u00e9rios de determina\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito fiscal e as aplica\u00e7\u00f5es relevantes relativos a projetos de internacionaliza\u00e7\u00e3o s\u00e3o definidos em diploma pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>PARTE III<\/p>\n<p>[Revogada]<\/p>\n<p>PARTE IV<\/p>\n<p>Outros benef\u00edcios fiscais ao investimento<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Regime Fiscal de Apoio ao Investimento<\/p>\n<p>Artigo 26.\u00ba<\/p>\n<p>Regime Fiscal de Apoio ao Investimento<\/p>\n<p>O regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), que prev\u00ea um sistema espec\u00edfico de incentivos fiscais ao investimento em determinados setores de atividade, respeita o Regulamento (CE) n.\u00ba 800\/2008, da Comiss\u00e3o, de 6 de agosto, que declara certas categorias de aux\u00edlios compat\u00edveis com o mercado comum, em aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 87.\u00ba e 88.\u00ba do Tratado (&#8216;Regulamento geral de isen\u00e7\u00e3o por categoria&#8217;).<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o e defini\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; O RFAI \u00e9 aplic\u00e1vel aos sujeitos passivos de IRC que exer\u00e7am, a t\u00edtulo principal, uma atividade nos setores agr\u00edcola, florestal, agroindustrial e tur\u00edstico e ainda da ind\u00fastria extrativa ou transformadora, com exce\u00e7\u00e3o dos setores sider\u00fargico, da constru\u00e7\u00e3o naval e das fibras sint\u00e9ticas, tal como definidos no artigo 2.\u00ba do Regulamento (CE) n.\u00ba 800\/2008, da Comiss\u00e3o, de 6 de agosto.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do presente regime, consideram-se como relevantes os seguintes investimentos desde que afetos \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da empresa:<\/p>\n<p>a) Investimento em ativos fixos tang\u00edveis, adquiridos em estado de novo, com exce\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<p>i) Terrenos, salvo no caso de se destinarem \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de concess\u00f5es mineiras, \u00e1guas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de ind\u00fastria extrativa;<\/p>\n<p>ii) Constru\u00e7\u00e3o, aquisi\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o de quaisquer edif\u00edcios, salvo se forem instala\u00e7\u00f5es fabris ou afetos a atividades administrativas;<\/p>\n<p>iii) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;<\/p>\n<p>iv) Mobili\u00e1rio e artigos de conforto ou decora\u00e7\u00e3o, salvo equipamento hoteleiro afeto a explora\u00e7\u00e3o tur\u00edstica;<\/p>\n<p>v) Equipamentos sociais, com exce\u00e7\u00e3o daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determina\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n<p>vi) Outros bens de investimento que n\u00e3o estejam direta e imprescindivelmente associados \u00e0 atividade produtiva exercida pela empresa;<\/p>\n<p>b) Investimento em ativo intang\u00edvel, constitu\u00eddo por despesas com transfer\u00eancia de tecnologia, nomeadamente atrav\u00e9s da aquisi\u00e7\u00e3o de direitos de patentes, licen\u00e7as, &#8216;saber-fazer&#8217; ou conhecimentos t\u00e9cnicos n\u00e3o protegidos por patente.<\/p>\n<p>3 &#8211; Podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no presente regime os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica e outras disposi\u00e7\u00f5es legais em vigor para o respetivo setor de atividade;<\/p>\n<p>b) O seu lucro tribut\u00e1vel n\u00e3o seja determinado por m\u00e9todos indiretos;<\/p>\n<p>c) Mantenham na empresa e na regi\u00e3o durante um per\u00edodo m\u00ednimo de cinco anos os bens objeto do investimento;<\/p>\n<p>d) N\u00e3o sejam devedores ao Estado e \u00e0 seguran\u00e7a social de quaisquer contribui\u00e7\u00f5es, impostos ou quotiza\u00e7\u00f5es ou tenham o pagamento dos seus d\u00e9bitos devidamente assegurado;<\/p>\n<p>e) N\u00e3o sejam consideradas empresas em dificuldade nos termos da comunica\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o &#8211; orienta\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias relativas aos aux\u00edlios estatais de emerg\u00eancia e \u00e0 reestrutura\u00e7\u00e3o a empresas em dificuldade, publicada no Jornal Oficial da Uni\u00e3o Europeia, n.\u00ba C 244, de 1 de outubro de 2004;<\/p>\n<p>f) Efetuem investimento relevante que proporcione a cria\u00e7\u00e3o de postos de trabalho e a sua manuten\u00e7\u00e3o at\u00e9 ao final do per\u00edodo de dedu\u00e7\u00e3o constante dos n.os 2 e 3 do artigo seguinte.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso de sujeitos passivos de IRC que n\u00e3o se enquadrem na categoria das micro, pequenas e m\u00e9dias empresas, tal como definida no anexo I do Regulamento (CE) n.\u00ba 800\/2008, da Comiss\u00e3o, de 6 de agosto, as despesas de investimento a que se refere a al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 n\u00e3o podem exceder 50% dos investimentos relevantes.<\/p>\n<p>5 &#8211; Considera-se investimento realizado o correspondente \u00e0s adi\u00e7\u00f5es, verificadas em cada per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o, de ativos fixos tang\u00edveis e intang\u00edveis e bem assim o que, tendo a natureza de ativo fixo tang\u00edvel e n\u00e3o dizendo respeito a adiantamentos, se traduza em adi\u00e7\u00f5es aos investimentos em curso.<\/p>\n<p>6 &#8211; Para efeitos do n\u00famero anterior, n\u00e3o se consideram as adi\u00e7\u00f5es de ativos fixos que resultem de transfer\u00eancias de investimentos em curso transitado de per\u00edodos anteriores, exceto se forem adiantamentos.<\/p>\n<p>Artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>Incentivos fiscais<\/p>\n<p>1 &#8211; Aos sujeitos passivos de IRC residentes em territ\u00f3rio portugu\u00eas ou que a\u00ed possuam estabelecimento est\u00e1vel, que exer\u00e7am a t\u00edtulo principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agr\u00edcola abrangida pelo n.\u00ba 1 do artigo anterior que efetuem, nos exerc\u00edcios de 2013 a 2017, investimentos considerados relevantes, s\u00e3o concedidos os seguintes benef\u00edcios fiscais:<\/p>\n<p>a) Dedu\u00e7\u00e3o \u00e0 coleta de IRC, e at\u00e9 \u00e0 concorr\u00eancia de 50% da mesma, das seguintes import\u00e2ncias, para investimentos realizados em regi\u00f5es eleg\u00edveis para apoio no \u00e2mbito dos incentivos com finalidade regional:<\/p>\n<p>i) 20 % do investimento relevante, relativamente ao investimento at\u00e9 ao montante de 5 000 000,00 EUR;<\/p>\n<p>ii) 10 % do investimento relevante, relativamente ao investimento de valor superior a 5 000 000,00 EUR;<\/p>\n<p>b) Isen\u00e7\u00e3o de imposto municipal sobre im\u00f3veis, por um per\u00edodo at\u00e9 cinco anos, relativamente aos pr\u00e9dios da sua propriedade que constituam investimento relevante;<\/p>\n<p>c) Isen\u00e7\u00e3o de imposto municipal sobre as transmiss\u00f5es onerosas de im\u00f3veis relativamente \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es de pr\u00e9dios que constituam investimento relevante;<\/p>\n<p>d) Isen\u00e7\u00e3o de imposto do selo relativamente \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es de pr\u00e9dios que constituam investimento relevante.<\/p>\n<p>2 &#8211; A dedu\u00e7\u00e3o a que se refere a al\u00ednea a) do n\u00famero anterior \u00e9 efetuada na liquida\u00e7\u00e3o respeitante ao per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o em que se efetuar o investimento, desde que seja efetuado nos per\u00edodos de tributa\u00e7\u00e3o de 2013 a 2017.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando a dedu\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior n\u00e3o possa ser efetuada integralmente por insufici\u00eancia de coleta, a import\u00e2ncia ainda n\u00e3o deduzida pode s\u00ea-lo, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, nas liquida\u00e7\u00f5es dos cinco exerc\u00edcios seguintes.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do disposto nas al\u00edneas b) e c) do n.\u00ba 1, as isen\u00e7\u00f5es a\u00ed previstas s\u00e3o condicionadas ao reconhecimento, pela competente assembleia municipal, do interesse do investimento para a regi\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; O montante global dos incentivos fiscais concedidos nos termos dos n\u00fameros anteriores n\u00e3o pode exceder o valor que resultar da aplica\u00e7\u00e3o dos limites m\u00e1ximos aplic\u00e1veis ao investimento com finalidade regional, em vigor na regi\u00e3o na qual o investimento seja efetuado, constantes do artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; A dedu\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo anterior \u00e9 justificada por documento a integrar o processo de documenta\u00e7\u00e3o fiscal a que se refere o artigo 130.\u00ba do C\u00f3digo do IRC, que identifique discriminadamente os investimentos relevantes, o respetivo montante e outros elementos considerados relevantes.<\/p>\n<p>2 &#8211; Do processo de documenta\u00e7\u00e3o fiscal relativo ao exerc\u00edcio da dedu\u00e7\u00e3o deve ainda constar documento que evidencie o c\u00e1lculo do benef\u00edcio fiscal, bem como documento comprovativo de que se encontra preenchida a condi\u00e7\u00e3o referida na al\u00ednea d) do n.\u00ba 3 do artigo 27.\u00ba, com refer\u00eancia ao m\u00eas anterior ao da entrega da declara\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de rendimentos.<\/p>\n<p>3 &#8211; A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC benefici\u00e1rios do regime previsto na presente decreto-lei deve evidenciar o imposto que deixe de ser pago em resultado da dedu\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo anterior, mediante men\u00e7\u00e3o do valor correspondente no anexo ao balan\u00e7o e \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de resultados relativa ao exerc\u00edcio em que se efetua a dedu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p>Incumprimento<\/p>\n<p>No caso de incumprimento do disposto na al\u00ednea c) do n.\u00ba 3 do artigo 27.\u00ba, \u00e9 adicionado ao IRC relativo ao per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o em que o sujeito passivo alienou os bens objeto do investimento o imposto que deixou de ser liquidado em virtude do presente regime, acrescido dos correspondentes juros compensat\u00f3rios majorados em 10 pontos percentuais.<\/p>\n<p>Artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>Exclusividade dos incentivos fiscais<\/p>\n<p>Os incentivos fiscais previstos no presente cap\u00edtulo n\u00e3o s\u00e3o cumul\u00e1veis, relativamente ao mesmo investimento, com quaisquer outros benef\u00edcios fiscais da mesma natureza, autom\u00e1ticos ou contratuais, previstos neste ou noutros diplomas legais.<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>Limites m\u00e1ximos aplic\u00e1veis aos aux\u00edlios ao investimento com finalidade regional<\/p>\n<p>1 &#8211; Em conformidade com o mapa nacional dos aux\u00edlios estatais com finalidade regional para o per\u00edodo at\u00e9 31 de dezembro de 2013, aprovado pela Comiss\u00e3o Europeia em 7 de julho de 2007, os limites m\u00e1ximos aplic\u00e1veis aos benef\u00edcios fiscais concedidos no \u00e2mbito do RFAI s\u00e3o os seguintes:<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>2 &#8211; Os limites previstos no n\u00famero anterior s\u00e3o majorados em 10 pontos percentuais para as m\u00e9dias empresas e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas tal como definidas na recomenda\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o, de 6 de maio de 2003, relativa \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de micro, pequenas e m\u00e9dias empresas, publicada no Jornal Oficial da Uni\u00e3o Europeia, n.\u00ba L 124, de 20 de maio de 2003.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso de grandes projetos de investimento cujas despesas eleg\u00edveis excedam 50 milh\u00f5es de euros, os limites previstos no n.\u00ba 1 est\u00e3o sujeitos ao ajustamento estabelecido no n.\u00ba 67 das orienta\u00e7\u00f5es relativas aos aux\u00edlios estatais com finalidade regional para o per\u00edodo de 2007-2013, publicadas no Jornal Oficial da Uni\u00e3o Europeia, n.\u00ba C 54, de dedu\u00e7\u00e3o \u00e0 coleta de IRC.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os limites m\u00e1ximos aplic\u00e1veis aos investimentos realizados ap\u00f3s 31 de dezembro de 2013 s\u00e3o fixados por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, em conformidade com o mapa nacional dos aux\u00edlios estatais com finalidade regional.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Sistema de incentivos fiscais em investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento empresarial<\/p>\n<p>Artigo 33.\u00ba<\/p>\n<p>Sistema de incentivos fiscais em investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento empresarial<\/p>\n<p>O sistema de incentivos fiscais em investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), a vigorar nos per\u00edodos de tributa\u00e7\u00e3o de 2013 a 2015, o qual se processa nos termos dos artigos seguintes.<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>Conceitos<\/p>\n<p>Para efeitos do disposto no SIFIDE II, consideram-se:<\/p>\n<p>a) \u00abDespesas de investiga\u00e7\u00e3o\u00bb as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de novos conhecimentos cient\u00edficos ou t\u00e9cnicos;<\/p>\n<p>b) \u00abDespesas de desenvolvimento\u00bb as realizadas pelo sujeito passivo de IRC atrav\u00e9s da explora\u00e7\u00e3o de resultados de trabalhos de investiga\u00e7\u00e3o ou de outros conhecimentos cient\u00edficos ou t\u00e9cnicos com vista \u00e0 descoberta ou melhoria substancial de mat\u00e9rias-primas, produtos, servi\u00e7os ou processos de fabrico.<\/p>\n<p>Artigo 35.\u00ba<\/p>\n<p>Despesas eleg\u00edveis<\/p>\n<p>1 &#8211; Consideram-se dedut\u00edveis as seguintes categorias de despesas, desde que se refiram a atividades de investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento, tal como definidas no artigo anterior:<\/p>\n<p>a) Aquisi\u00e7\u00f5es de ativos fixos tang\u00edveis, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e na propor\u00e7\u00e3o da sua afeta\u00e7\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de atividades de I&amp;D;<\/p>\n<p>b) Despesas com pessoal com habilita\u00e7\u00f5es liter\u00e1rias m\u00ednimas do n\u00edvel 4 do Quadro Nacional de Qualifica\u00e7\u00f5es, diretamente envolvido em tarefas de I&amp;D;<\/p>\n<p>c) Despesas com a participa\u00e7\u00e3o de dirigentes e quadros na gest\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es de I&amp;D;<\/p>\n<p>d) Despesas de funcionamento, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 55 % das despesas com o pessoal com habilita\u00e7\u00f5es liter\u00e1rias m\u00ednimas do n\u00edvel 4 do Quadro Nacional de Qualifica\u00e7\u00f5es diretamente envolvido em tarefas de I&amp;D contabilizadas a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00f5es, ordenados ou sal\u00e1rios, respeitantes ao exerc\u00edcio;<\/p>\n<p>e) Despesas relativas \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de atividades de I&amp;D junto de entidades p\u00fablicas ou benefici\u00e1rias do estatuto de utilidade p\u00fablica ou de entidades cuja idoneidade em mat\u00e9ria de investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento seja reconhecida por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da economia, da inova\u00e7\u00e3o, da ci\u00eancia, da tecnologia e do ensino superior;<\/p>\n<p>f) Participa\u00e7\u00e3o no capital de institui\u00e7\u00f5es de I&amp;D e contributos para fundos de investimentos, p\u00fablicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&amp;D, incluindo o financiamento da valoriza\u00e7\u00e3o dos seus resultados, cuja idoneidade em mat\u00e9ria de investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento seja reconhecida por despacho membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da economia, do emprego, da educa\u00e7\u00e3o e da ci\u00eancia;<\/p>\n<p>g) Custos com registo e manuten\u00e7\u00e3o de patentes;<\/p>\n<p>h) Despesas com a aquisi\u00e7\u00e3o de patentes que sejam predominantemente destinadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de atividades de I&amp;D;<\/p>\n<p>i) Despesas com auditorias \u00e0 I&amp;D;<\/p>\n<p>j) Despesas com a\u00e7\u00f5es de demonstra\u00e7\u00e3o que decorram de projetos de I&amp;D apoiados.<\/p>\n<p>2 &#8211; As entidades referenciadas na al\u00ednea e) do n\u00famero anterior n\u00e3o podem deduzir qualquer tipo de despesas incorridas em projetos realizados por conta de terceiros.<\/p>\n<p>3 &#8211; As al\u00edneas g), h) e i) do n.\u00ba 1 s\u00f3 s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s micro, pequenas e m\u00e9dias empresas.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso de entidades que n\u00e3o sejam micro, pequenas e m\u00e9dias empresas, as despesas referidas na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 apenas s\u00e3o dedut\u00edveis em 90 % do respetivo montante.<\/p>\n<p>5 &#8211; As despesas referidas na al\u00ednea j) do n.\u00ba 1 apenas s\u00e3o eleg\u00edveis quando tenham sido previamente comunicadas \u00e0 entidade referida no n.\u00ba 1 do artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 36.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito da dedu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Os sujeitos passivos de IRC residentes em territ\u00f3rio portugu\u00eas que exer\u00e7am, a t\u00edtulo principal, uma atividade de natureza agr\u00edcola, industrial, comercial e de servi\u00e7os e os n\u00e3o residentes com estabelecimento est\u00e1vel nesse territ\u00f3rio podem deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 90.\u00ba do C\u00f3digo do IRC, e at\u00e9 \u00e0 sua concorr\u00eancia, o valor correspondente \u00e0s despesas com investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento, na parte que n\u00e3o tenha sido objeto de comparticipa\u00e7\u00e3o financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos per\u00edodos de tributa\u00e7\u00e3o com in\u00edcio entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2015, numa dupla percentagem:<\/p>\n<p>a) Taxa de base &#8211; 32,5 % das despesas realizadas naquele per\u00edodo;<\/p>\n<p>b) Taxa incremental &#8211; 50 % do acr\u00e9scimo das despesas realizadas naquele per\u00edodo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos dois exerc\u00edcios anteriores, at\u00e9 ao limite de 1 500 000, 00 EUR.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME de acordo com a defini\u00e7\u00e3o constante do artigo 2.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 372\/2007, de 6 de novembro, que ainda n\u00e3o completaram dois exerc\u00edcios e que n\u00e3o beneficiaram da taxa incremental fixada na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior, aplica-se uma majora\u00e7\u00e3o de 15% \u00e0 taxa base fixada na al\u00ednea a) do n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; A dedu\u00e7\u00e3o \u00e9 feita, nos termos do artigo 90.\u00ba do C\u00f3digo do IRC, na liquida\u00e7\u00e3o respeitante ao per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o mencionado no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; As despesas que, por insufici\u00eancia de coleta, n\u00e3o possam ser deduzidas no exerc\u00edcio em que foram realizadas podem ser deduzidas at\u00e9 ao sexto exerc\u00edcio imediato.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para efeitos do disposto nos n\u00fameros anteriores, quando no ano de in\u00edcio de usufrui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio ocorrer mudan\u00e7a do per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o, deve ser considerado o per\u00edodo anual que se inicie naquele ano.<\/p>\n<p>6 &#8211; A taxa incremental prevista na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 \u00e9 acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de doutorados pelas empresas para atividades de investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento, passando o limite previsto na mesma al\u00ednea a ser de 1 800 000,00 EUR.<\/p>\n<p>7 &#8211; Aos sujeitos passivos que se reorganizem, em resultado de atos de concentra\u00e7\u00e3o tal como definidos no artigo 73.\u00ba do C\u00f3digo do IRC, aplica-se o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 15.\u00ba do Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais.<\/p>\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>Condi\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Apenas podem beneficiar da dedu\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) O seu lucro tribut\u00e1vel n\u00e3o seja determinado por m\u00e9todos indiretos;<\/p>\n<p>b) N\u00e3o sejam devedores ao Estado e \u00e0 seguran\u00e7a social de quaisquer impostos ou contribui\u00e7\u00f5es, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado.<\/p>\n<p>Artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; A dedu\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 36.\u00ba deve ser justificada por declara\u00e7\u00e3o comprovativa, a requerer pelas entidades interessadas, ou prova da apresenta\u00e7\u00e3o do pedido de emiss\u00e3o dessa declara\u00e7\u00e3o, de que as atividades exercidas ou a exercer correspondem efetivamente a a\u00e7\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o ou desenvolvimento, dos respetivos montantes envolvidos, do c\u00e1lculo do acr\u00e9scimo das despesas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e9dia dos dois exerc\u00edcios anteriores e de outros elementos considerados pertinentes, emitida por entidade nomeada por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas da economia e do emprego, a integrar no processo de documenta\u00e7\u00e3o fiscal do sujeito passivo a que se refere o artigo 130.\u00ba do C\u00f3digo do IRC.<\/p>\n<p>2 &#8211; No processo de documenta\u00e7\u00e3o fiscal do sujeito passivo deve igualmente constar documento que evidencie o c\u00e1lculo do benef\u00edcio fiscal, bem como documento comprovativo de que se encontra preenchida a condi\u00e7\u00e3o referida na al\u00ednea b) do artigo anterior, com refer\u00eancia ao m\u00eas anterior ao da entrega da declara\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de rendimentos.<\/p>\n<p>3 &#8211; As entidades interessadas em recorrer ao sistema de incentivos fiscais previsto no presente cap\u00edtulo devem submeter as candidaturas at\u00e9 ao final do m\u00eas de julho do ano seguinte ao do exerc\u00edcio, n\u00e3o sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>4 &#8211; As entidades interessadas em recorrer ao sistema de incentivos fiscais previsto no presente cap\u00edtulo devem disponibilizar atempadamente as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela entidade referida no n.\u00ba 1 e aceitar submeter-se \u00e0s auditorias tecnol\u00f3gicas que vierem a ser determinadas.<\/p>\n<p>5 &#8211; O Minist\u00e9rio da Economia e do Emprego, atrav\u00e9s da entidade a que se refere o n.\u00ba 1, comunica por via eletr\u00f3nica \u00e0 Autoridade Tribut\u00e1ria e Aduaneira, at\u00e9 ao fim do m\u00eas de fevereiro de cada ano, a identifica\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios e do montante das despesas consideradas eleg\u00edveis reportadas ao ano anterior ao da comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 39.\u00ba<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00f5es contabil\u00edsticas<\/p>\n<p>A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC benefici\u00e1rios deste regime deve dar express\u00e3o ao imposto que deixe de ser pago em resultado da dedu\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 36.\u00ba mediante men\u00e7\u00e3o do valor correspondente no anexo ao balan\u00e7o e \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de resultados relativa ao exerc\u00edcio em que se efetua a dedu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 40.\u00ba<\/p>\n<p>Exclusividade do benef\u00edcio<\/p>\n<p>A dedu\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 36.\u00ba n\u00e3o \u00e9 acumul\u00e1vel, relativamente ao mesmo investimento, com benef\u00edcios fiscais da mesma natureza, previstos neste ou noutros diplomas legais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decreto-Lei n.\u00ba 82\/2013, de 17 de junho &#8211; Introdu\u00e7\u00e3o de Medidas de Incentivo ao Investimento. No uso da autoriza\u00e7\u00e3o legislativa concedida pela Lei n.\u00ba 66-B\/2012, de 31 de dezembro, introduz um conjunto de medidas de incentivo ao investimento. https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/496766\/details\/maximized Durante o ano de 2013, o Governo est\u00e1 empenhado numa reforma das fun\u00e7\u00f5es do Estado, que [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":228,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/227"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=227"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/227\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":229,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/227\/revisions\/229"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/228"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=227"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=227"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=227"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}