{"id":230,"date":"2021-03-10T15:39:56","date_gmt":"2021-03-10T15:39:56","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=230"},"modified":"2021-03-31T17:29:50","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:50","slug":"execucao-orcamento-estado-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/execucao-orcamento-estado-2019\/","title":{"rendered":"Execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento de Estado para 2019"},"content":{"rendered":"<h3>Decreto-Lei n.\u00ba 84\/2019, de 28 de junho &#8211; Execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento de Estado para 2019.<\/h3>\n<h5>Estabelece as normas de execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Estado para 2019.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/122747583\/details\/maximized?q=Ciberseguran%C3%A7a\">https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/122747583\/details\/maximized?q=Ciberseguran%C3%A7a<\/a><\/p>\n<p>O presente decreto-lei estabelece as disposi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.\u00ba 71\/2018, de 31 de dezembro.<\/p>\n<p>O regime previsto no presente decreto-lei visa garantir um controlo adequado da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental, indispens\u00e1vel ao cumprimento do disposto na Lei do Or\u00e7amento do Estado para 2019.<\/p>\n<p>Concretizando os princ\u00edpios e as orienta\u00e7\u00f5es fixados na Lei do Or\u00e7amento do Estado, importa real\u00e7ar que, numa perspetiva de continuidade, mant\u00eam-se instrumentos e mecanismos considerados necess\u00e1rios para monitorizar o controlo da despesa, a par da introdu\u00e7\u00e3o de um conjunto de medidas que t\u00eam como principais objetivos simplificar e flexibilizar procedimentos de natureza administrativa.<\/p>\n<p>Por outro lado, cumpre salientar a manuten\u00e7\u00e3o da estrutura do presente decreto-lei face aos dos anos anteriores, o que favorece a sua boa interpreta\u00e7\u00e3o, concorrendo para a seguran\u00e7a e certeza jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Foram ouvidos os \u00f3rg\u00e3os de governo pr\u00f3prio da Regi\u00e3o Aut\u00f3noma dos A\u00e7ores e a Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Freguesias.<\/p>\n<p>Foi promovida a audi\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de governo pr\u00f3prio da Regi\u00e3o Aut\u00f3noma da Madeira e da Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Munic\u00edpios Portugueses.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p>Nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 198.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta o seguinte:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es iniciais<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>O presente decreto-lei estabelece as disposi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.\u00ba 71\/2018, de 31 de dezembro (Lei do Or\u00e7amento do Estado).<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o do regime da administra\u00e7\u00e3o financeira do Estado<\/p>\n<p>1 &#8211; O regime estabelecido nos artigos 32.\u00ba, 34.\u00ba e 38.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 155\/92, de 28 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s escolas do ensino n\u00e3o superior e aos servi\u00e7os perif\u00e9ricos externos do Minist\u00e9rio dos Neg\u00f3cios Estrangeiros (MNE), durante o ano de 2019.<\/p>\n<p>2 &#8211; Fica a Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Or\u00e7amento (DGO) autorizada a proceder \u00e0s altera\u00e7\u00f5es da classifica\u00e7\u00e3o org\u00e2nica necess\u00e1rias \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o da plena ades\u00e3o dos servi\u00e7os referidos no n\u00famero anterior ao regime da administra\u00e7\u00e3o financeira do Estado, desde que reunidas as necess\u00e1rias condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>San\u00e7\u00f5es por incumprimento<\/p>\n<p>1 &#8211; O incumprimento das normas previstas no presente decreto-lei e na demais legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental d\u00e1 lugar, de forma cumulativa:<\/p>\n<p>a) Ao apuramento de responsabilidades financeiras, nos termos da Lei n.\u00ba 98\/97, de 26 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>b) \u00c0 impossibilidade de recurso ao aumento tempor\u00e1rio de fundos dispon\u00edveis, previsto no artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 8\/2012, de 21 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>c) Ap\u00f3s a identifica\u00e7\u00e3o de tr\u00eas incumprimentos, seguidos ou interpolados, \u00e0 reten\u00e7\u00e3o de 1 % da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7amental da entidade incumpridora, relativa a receitas gerais, aprovada na Lei do Or\u00e7amento do Estado, l\u00edquida de cativos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Excetuam-se do disposto na al\u00ednea c) do n\u00famero anterior as verbas destinadas a suportar encargos com despesas com pessoal.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os montantes a que se refere a al\u00ednea c) do n.\u00ba 1 s\u00e3o repostos no m\u00eas seguinte, ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o que demonstre j\u00e1 n\u00e3o se verificar o incumprimento que determinou a sua reten\u00e7\u00e3o, salvo em situa\u00e7\u00f5es de incumprimento reiterado, caso em que apenas s\u00e3o repostos 90 % dos montantes retidos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros anteriores, o incumprimento dos deveres de informa\u00e7\u00e3o previstos no cap\u00edtulo VI determina a n\u00e3o tramita\u00e7\u00e3o de quaisquer processos que sejam dirigidos \u00e0 DGO pela entidade incumpridora.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Regras de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Administra\u00e7\u00e3o central do Estado<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Operacionaliza\u00e7\u00e3o nos sistemas or\u00e7amentais das dota\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis<\/p>\n<p>1 &#8211; As cativa\u00e7\u00f5es previstas no artigo 4.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado e no artigo seguinte s\u00e3o objeto de inser\u00e7\u00e3o nos sistemas de informa\u00e7\u00e3o geridos pela Entidade de Servi\u00e7os Partilhados da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, I. P. (ESPAP, I. P.), atrav\u00e9s de informa\u00e7\u00e3o disponibilizada pela DGO, registada no Sistema de Informa\u00e7\u00e3o de Gest\u00e3o Or\u00e7amental (SIGO).<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, nos restantes sistemas de informa\u00e7\u00e3o as entidades procedem ao registo dos cativos mediante recolha da informa\u00e7\u00e3o de cativos registados no SIGO.<\/p>\n<p>3 &#8211; As transfer\u00eancias do Or\u00e7amento do Estado para os servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos s\u00e3o consideradas para efeitos do disposto no n\u00famero anterior e est\u00e3o sujeitas \u00e0s cativa\u00e7\u00f5es reflexas que resultam do artigo 4.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, bem como da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo seguinte.<\/p>\n<p>4 &#8211; Excluem-se do estabelecido no n\u00famero anterior as transfer\u00eancias do Or\u00e7amento do Estado para os servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos respeitantes a receitas gerais consignadas.<\/p>\n<p>5 &#8211; As redistribui\u00e7\u00f5es a que se referem os n.os 6 e 8 do artigo 4.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, da compet\u00eancia, respetivamente, do dirigente do servi\u00e7o e do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial, s\u00e3o efetuadas atrav\u00e9s de altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais no \u00e2mbito da gest\u00e3o flex\u00edvel.<\/p>\n<p>6 &#8211; A liberta\u00e7\u00e3o mensal de fundos apenas pode ser realizada pela DGO ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o do registo dos cativos previstos na Lei do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Utiliza\u00e7\u00e3o condicionada das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais<\/p>\n<p>1 &#8211; Ficam sujeitos a cativa\u00e7\u00e3o nos or\u00e7amentos totais das entidades da Administra\u00e7\u00e3o central do Estado os valores que, face \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental de 2018:<\/p>\n<p>a) Excedam em 2 % o valor global de cada um dos agrupamentos respeitantes a despesas com pessoal, excluindo abonos vari\u00e1veis e eventuais, a outras despesas correntes e a transfer\u00eancias para fora das administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<\/p>\n<p>b) Correspondam a um aumento do valor global das despesas com pessoal em abonos vari\u00e1veis e eventuais, excluindo as que se referem a indemniza\u00e7\u00f5es por cessa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2 &#8211; Excetuam-se do disposto no n\u00famero anterior, quando aplic\u00e1vel:<\/p>\n<p>a) As despesas das For\u00e7as Nacionais Destacadas e das institui\u00e7\u00f5es do ensino superior, nos termos do n.\u00ba 10 do artigo 4.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado;<\/p>\n<p>b) As despesas associadas \u00e0s dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas constantes do mapa informativo 16, as despesas afetas a projetos e atividades cofinanciadas por fundos europeus e internacionais de natureza n\u00e3o reembols\u00e1vel, pelo Fundo criado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 14\/2011, de 25 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e respetiva aplica\u00e7\u00e3o final, e pelo Mecanismo Financeiro do Espa\u00e7o Econ\u00f3mico Europeu (MFEEE), no \u00e2mbito de apoios concedidos a fundo perdido e as despesas associadas ao pagamento de impostos e taxas;<\/p>\n<p>c) As transfer\u00eancias associadas a encargos com pens\u00f5es e outros abonos suportados pela Caixa Geral de Aposenta\u00e7\u00f5es, I. P. (CGA, I. P.), ao pagamento dos complementos de pens\u00e3o a que se referem os artigos 4.\u00ba e 6.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 166-A\/2013, de 27 de dezembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, a transferir para o or\u00e7amento da CGA, I. P., nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 8.\u00ba do referido decreto-lei, e no \u00e2mbito das pol\u00edticas ativas de emprego;<\/p>\n<p>d) As despesas no \u00e2mbito do artigo 12.\u00ba da Lei de Programa\u00e7\u00e3o Militar, aprovada pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2\/2019, de 17 de junho.<\/p>\n<p>3 &#8211; Ficam sujeitos a uma cativa\u00e7\u00e3o de 40 % os or\u00e7amentos das entidades da Administra\u00e7\u00e3o central do Estado nas despesas relacionadas com papel, consum\u00edveis de impress\u00e3o, impressoras, fotocopiadoras, scanner e em contratos de impress\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o dos contratos em vigor, das despesas relativas \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de manuais escolares em braille ou quando usados para a produ\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os geradores de receita pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>4 &#8211; Deve ser concedida uma descativa\u00e7\u00e3o de 20 % das despesas previstas no n\u00famero anterior quando associadas a programas de desmaterializa\u00e7\u00e3o ou outras iniciativas conducentes \u00e0 diminui\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de papel e consum\u00edveis de impress\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; A descativa\u00e7\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o total ou parcial das verbas cativas previstas nos n.os 1 e 3 carece de despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, que tem em considera\u00e7\u00e3o a necessidade de concretizar as autoriza\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o j\u00e1 por si concedidas.<\/p>\n<p>6 &#8211; Para efeitos do artigo 10.\u00ba, e sem preju\u00edzo das compet\u00eancias estabelecidas para a realiza\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais, as entidades podem fazer a redistribui\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais de rubricas sujeitas a cativos, desde que seja mantido o montante de cativos por fonte de financiamento e por rubricas sujeitas a cativos, estabelecido nos termos da lei.<\/p>\n<p>7 &#8211; Pode ser autorizado, pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial, o aumento da dota\u00e7\u00e3o de despesa, incluindo de rubricas n\u00e3o sujeitas a cativos, quando compensado pela cobran\u00e7a de receita, desde que seja realizada, quando aplic\u00e1vel, a cativa\u00e7\u00e3o prevista na lei.<\/p>\n<p>8 &#8211; Excluem-se do disposto no n\u00famero anterior, no que se refere \u00e0 necessidade de cativa\u00e7\u00e3o adicional, as despesas com pessoal associadas a encargos com remunera\u00e7\u00f5es certas e permanentes e seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>9 &#8211; A autoriza\u00e7\u00e3o para a utiliza\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es a que se refere a al\u00ednea c) do n.\u00ba 4 do artigo 4.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado pode ser delegada nos dirigentes m\u00e1ximos dos servi\u00e7os e entidades nela previstos, at\u00e9 ao limite da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental do ano anterior, sendo a autoriza\u00e7\u00e3o para a utiliza\u00e7\u00e3o dos montantes que excedam esse limite da compet\u00eancia dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas entidades abrangidas.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Previs\u00e3o mensal de execu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Estado para 2019 n\u00e3o est\u00e1 sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previs\u00e3o mensal de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do modelo de gest\u00e3o de tesouraria que venha ser estabelecido, as entidades apresentam previs\u00f5es mensais de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental, nos termos a definir pela DGO.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Determina\u00e7\u00e3o de fundos dispon\u00edveis<\/p>\n<p>1 &#8211; Na determina\u00e7\u00e3o dos fundos dispon\u00edveis, as componentes a que se referem as subal\u00edneas i) e ii) da al\u00ednea f) do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 8\/2012, de 21 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e as al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, s\u00e3o objeto de fixa\u00e7\u00e3o, tendo em considera\u00e7\u00e3o a arrecada\u00e7\u00e3o de receita dispon\u00edvel e o cumprimento das metas or\u00e7amentais, nas condi\u00e7\u00f5es a determinar pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, mas garantindo os compromissos or\u00e7amentais j\u00e1 assumidos e registados no SIGO.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do disposto na parte final do n\u00famero anterior, deve o membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as ter em considera\u00e7\u00e3o a situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de cada um dos programas or\u00e7amentais e o grau de autonomia das entidades que o integram.<\/p>\n<p>3 &#8211; A previs\u00e3o de receitas efetivas pr\u00f3prias constante da subal\u00ednea iv) da al\u00ednea f) do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 8\/2012, de 21 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e da al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 corrigida do desvio negativo apurado entre as previs\u00f5es de receitas efetuadas nos meses anteriores e as receitas efetivamente cobradas.<\/p>\n<p>4 &#8211; Com vista a dar cumprimento ao estabelecido no n.\u00ba 1, \u00e9 comunicado mensalmente pela DGO, at\u00e9 ao dia 20, o limite m\u00e1ximo a considerar na determina\u00e7\u00e3o dos fundos dispon\u00edveis de cada programa or\u00e7amental a que respeitam as subal\u00edneas i) e ii) da al\u00ednea f) do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 8\/2012, de 21 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e as al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>5 &#8211; O limite m\u00e1ximo a considerar na determina\u00e7\u00e3o dos fundos dispon\u00edveis, referido no n\u00famero anterior, constitui igualmente limite m\u00e1ximo para o levantamento de fundos com origem em receitas gerais para os servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos, de acordo com as instru\u00e7\u00f5es da DGO.<\/p>\n<p>6 &#8211; A entidade coordenadora do programa procede mensalmente \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do limite comunicado nos termos do n.\u00ba 4 pelas entidades do programa.<\/p>\n<p>7 &#8211; O disposto no artigo 13.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 155\/92, de 28 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 compatibilizado com os compromissos e fundos dispon\u00edveis previstos na Lei n.\u00ba 8\/2012, de 21 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, devidamente anualizados, nos termos a definir por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>8 &#8211; Em 2019, na determina\u00e7\u00e3o dos fundos dispon\u00edveis dos servi\u00e7os e organismos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e demais entidades abrangidas pelo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 8\/2012, de 21 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, no quadro de atividades e projetos cofinanciados pelo MFEEE 2014-2021, pelo Portugal 2020 e pelo Quadro de Refer\u00eancia Estrat\u00e9gico Nacional (QREN), podem ser consideradas as verbas correspondentes a 50 % do valor solicitado em pedidos de reembolso, independentemente de terem sido ou n\u00e3o pagas ou reembolsadas pelos respetivos programas operacionais.<\/p>\n<p>9 &#8211; Sendo certificadas ou validadas as faturas inclu\u00eddas nos pedidos de reembolso a que se refere o n\u00famero anterior, \u00e9 este o valor a considerar na determina\u00e7\u00e3o de fundos dispon\u00edveis, para os efeitos do disposto na subal\u00ednea vi) da al\u00ednea f) do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 8\/2012, de 21 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e na al\u00ednea f) do n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, deduzido do valor j\u00e1 considerado no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais ao abrigo da gest\u00e3o flex\u00edvel<\/p>\n<p>1 &#8211; Os servi\u00e7os integrados e os servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos podem efetuar altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais no seu or\u00e7amento com recurso \u00e0 gest\u00e3o flex\u00edvel.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte, para efeitos da aplica\u00e7\u00e3o do presente artigo entende-se por \u00abgest\u00e3o flex\u00edvel\u00bb as altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais entre servi\u00e7os integrados ou entre servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos ou entre aqueles subsetores, dentro de um mesmo programa.<\/p>\n<p>3 &#8211; As seguintes altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais entre classifica\u00e7\u00f5es econ\u00f3micas no \u00e2mbito do or\u00e7amento do servi\u00e7o ou entre servi\u00e7os integrados ou entre servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos ou entre aqueles subsetores, dentro de um mesmo programa, est\u00e3o exclu\u00eddas da gest\u00e3o flex\u00edvel:<\/p>\n<p>a) As que tenham como consequ\u00eancia um aumento da despesa, ap\u00f3s aplica\u00e7\u00e3o dos cativos previstos na lei, sem compensa\u00e7\u00e3o em receita, no caso dos servi\u00e7os integrados, ou uma diminui\u00e7\u00e3o do saldo global dos servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos;<\/p>\n<p>b) As que envolvam uma redu\u00e7\u00e3o das verbas or\u00e7amentadas ou uma redu\u00e7\u00e3o de verbas de receitas gerais, nas despesas com produtos qu\u00edmicos, farmac\u00eauticos e vendidos nas farm\u00e1cias, nas dota\u00e7\u00f5es relativas a despesas que apresentem pagamentos em atraso, nas despesas decorrentes da implementa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da onerosidade, nos encargos com instala\u00e7\u00f5es devidos \u00e0 ESTAMO &#8211; Participa\u00e7\u00f5es Imobili\u00e1rias, S. A., decorrentes da loca\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios, nas despesas com a contrapartida p\u00fablica nacional, nas despesas com os sistemas de informa\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica ou de recursos humanos, nas despesas com juros e outros encargos, e parcerias p\u00fablico-privadas, nas despesas com o apoio judici\u00e1rio, bolsas de estudo e inscritas nas dota\u00e7\u00f5es 06.02.03.M1 a 06.02.03.M3, nas despesas com pessoal, exceto se compensadas entre os dois subagrupamentos remunera\u00e7\u00f5es certas e permanentes e seguran\u00e7a social, caso em que s\u00e3o da compet\u00eancia do dirigente do servi\u00e7o, e as que envolvam uma redu\u00e7\u00e3o das verbas financiadas por receitas gerais respeitantes \u00e0 dota\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 reserva para pagamentos em atraso;<\/p>\n<p>c) As que envolvam o refor\u00e7o, a inscri\u00e7\u00e3o, a anula\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es ou a abertura de cr\u00e9ditos especiais, relativas a ativos, passivos financeiros ou o refor\u00e7o das dota\u00e7\u00f5es para os encargos previstos nas al\u00edneas c) e d) do artigo 31.\u00ba da Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (LTFP), aprovada em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, por contrapartida de outras rubricas, incluindo as opera\u00e7\u00f5es previstas no artigo 135.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, com exce\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais que resultem da aplica\u00e7\u00e3o do programa SOLARH, regulado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 39\/2001, de 9 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>d) As que envolvam saldos de ger\u00eancia ou dota\u00e7\u00f5es do ano anterior cuja utiliza\u00e7\u00e3o seja permitida por lei, salvo as provenientes:<\/p>\n<p>i) De fundos da Uni\u00e3o Europeia, internacionais e do MFEEE no \u00e2mbito de apoios concedidos a fundo perdido, desde que sejam aplicados nas mesmas atividades ou projetos para os quais beneficiaram do financiamento;<\/p>\n<p>ii) Dos saldos da Lei de Programa\u00e7\u00e3o Militar, aprovada pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2\/2019, de 17 de junho;<\/p>\n<p>iii) Dos saldos da Lei de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 6\/2015, de 18 de maio;<\/p>\n<p>iv) Dos saldos alcan\u00e7ados nas medidas relativas a infraestruturas, armamento e equipamento de prote\u00e7\u00e3o individual, nos termos previstos na Lei de programa\u00e7\u00e3o de infraestruturas e equipamentos das for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a do Minist\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o Interna, aprovada pela Lei n.\u00ba 10\/2017, de 3 de mar\u00e7o; e<\/p>\n<p>v) Dos saldos apurados do Instituto de Prote\u00e7\u00e3o e Assist\u00eancia na Doen\u00e7a, I. P. (ADSE, I. P.), nos servi\u00e7os de assist\u00eancia da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica (SAD) e na assist\u00eancia na doen\u00e7a aos militares das For\u00e7as Armadas (ADM), nos termos do artigo 224.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado;<\/p>\n<p>e) As que procedam a reafeta\u00e7\u00f5es de dota\u00e7\u00f5es que tiveram refor\u00e7o com contrapartida na dota\u00e7\u00e3o provisional;<\/p>\n<p>f) As que envolvam as transfer\u00eancias financiadas por receitas gerais, inscritas nos or\u00e7amentos das entidades coordenadoras, destinadas \u00e0s entidades p\u00fablicas reclassificadas (EPR) a t\u00edtulo de indemniza\u00e7\u00f5es compensat\u00f3rias;<\/p>\n<p>g) Qualquer refor\u00e7o ou anula\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es em receita e despesa sem adequada contrapartida;<\/p>\n<p>h) As altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais entre entidades que impliquem a redu\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos de atividades ou projetos em entidades que apresentam necessidades de financiamento, que tenham recorrido a descativa\u00e7\u00e3o ou que tenham obtido refor\u00e7o pela dota\u00e7\u00e3o provisional.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais da compet\u00eancia do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as<\/p>\n<p>1 &#8211; Est\u00e3o sujeitas a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as todas as altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais:<\/p>\n<p>a) Previstas no n.\u00ba 3 do artigo anterior, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 1 do artigo seguinte;<\/p>\n<p>b) Que tenham como contrapartida a dota\u00e7\u00e3o provisional e outras dota\u00e7\u00f5es centralizadas previstas no artigo 9.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, sem preju\u00edzo do disposto nos artigos 12.\u00ba e 15.\u00ba;<\/p>\n<p>c) Que lhe sejam especificamente cometidas por lei;<\/p>\n<p>d) Que se revelem necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das medidas de gest\u00e3o de pessoal da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, quando envolvam diferentes programas or\u00e7amentais;<\/p>\n<p>e) Que tenham como contrapartida as verbas inscritas para a prossecu\u00e7\u00e3o das medidas de gest\u00e3o de pessoal da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, quando destinadas a finalidade diferente;<\/p>\n<p>f) Que envolvam refor\u00e7o do agrupamento 02, sem preju\u00edzo do disposto na al\u00ednea c) do n.\u00ba 1 do artigo seguinte e no n.\u00ba 7 do artigo 4.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado quanto a situa\u00e7\u00f5es dependentes da autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial e do disposto no n.\u00ba 5 do artigo seguinte;<\/p>\n<p>g) Que tenham sido autorizadas nos termos do artigo 9.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, desde que envolvam mais do que um programa or\u00e7amental, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 3 do mesmo artigo;<\/p>\n<p>h) Que tenham sido autorizadas nos termos do n.\u00ba 10 do artigo 9.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, envolvendo, ou n\u00e3o, mais do que um programa or\u00e7amental, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 3 do mesmo artigo.<\/p>\n<p>2 &#8211; As altera\u00e7\u00f5es a que se refere a al\u00ednea h) do n\u00famero anterior constituem refor\u00e7os da dota\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a afetar ao pagamento de quantias devidas a t\u00edtulo de cumprimento de decis\u00f5es jurisdicionais, tendo os refor\u00e7os origem nas reten\u00e7\u00f5es efetuadas pela DGO e Dire\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais (DGAL) para o efeito.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais da compet\u00eancia dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas setoriais e da compet\u00eancia dos servi\u00e7os<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o da compet\u00eancia do membro do Governo respons\u00e1vel por cada \u00e1rea setorial:<\/p>\n<p>a) Todos os atos de gest\u00e3o flex\u00edvel relativos a compet\u00eancias do Governo previstas no artigo 51.\u00ba da Lei n.\u00ba 91\/2001, de 20 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, salvo os atos referidos no artigo anterior;<\/p>\n<p>b) As altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais que, nos termos do artigo 9.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, sejam da compet\u00eancia do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial, no \u00e2mbito do respetivo programa;<\/p>\n<p>c) O refor\u00e7o do agrupamento 02 &#8211; \u00abAquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os\u00bb do or\u00e7amento de atividades, desde que compensado pelo cativo adicional nos termos do disposto no n.\u00ba 7 do artigo 4.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado;<\/p>\n<p>d) No agrupamento 02 &#8211; \u00abAquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os\u00bb do or\u00e7amento de atividades, as altera\u00e7\u00f5es que visem o refor\u00e7o das rubricas 020108A000 \u00abPapel\u00bb, 020213 \u00abDesloca\u00e7\u00f5es e estadas\u00bb, 020214 \u00abEstudos, pareceres, projetos e consultadoria\u00bb e 020220 \u00abOutros trabalhos especializados\u00bb, com contrapartida noutras do mesmo agrupamento econ\u00f3mico, exceto nas dota\u00e7\u00f5es afetas a projetos e atividades cofinanciados por fundos europeus e internacionais pelo MFEEE, incluindo a respetiva contrapartida nacional, que s\u00e3o da compet\u00eancia dos dirigentes dos servi\u00e7os integrados e dos servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos;<\/p>\n<p>e) As altera\u00e7\u00f5es que envolvam as transfer\u00eancias financiadas por receitas gerais, inscritas nos or\u00e7amentos das EPR a t\u00edtulo de indemniza\u00e7\u00f5es compensat\u00f3rias;<\/p>\n<p>f) O aumento da despesa compensado pela cobran\u00e7a de receita pr\u00f3pria ou consignada, desde que n\u00e3o tenha impacto negativo no saldo global;<\/p>\n<p>g) As altera\u00e7\u00f5es que envolvam uma redu\u00e7\u00e3o das verbas or\u00e7amentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunera\u00e7\u00f5es certas e permanentes e seguran\u00e7a social, destinadas ao refor\u00e7o da rubrica 01.02.12 &#8211; indemniza\u00e7\u00f5es por cessa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, podendo esta compet\u00eancia ser delegada nos dirigentes dos servi\u00e7os integrados e dos servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos.<\/p>\n<p>2 &#8211; As altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais referidas no n\u00famero anterior no \u00e2mbito dos or\u00e7amentos dos gabinetes governamentais s\u00e3o da compet\u00eancia do membro do Governo da respetiva \u00e1rea setorial.<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00e3o da compet\u00eancia dos dirigentes dos servi\u00e7os integrados e dos servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos os atos de gest\u00e3o flex\u00edvel que digam respeito apenas ao respetivo or\u00e7amento, nelas se incluindo a entidade respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governativa e da gest\u00e3o administrativa e financeira dos minist\u00e9rios a que se refere o artigo 30.\u00ba, com exclus\u00e3o dos que carecem de autoriza\u00e7\u00e3o dos membros do Governo respons\u00e1veis pela \u00e1rea das finan\u00e7as e pela respetiva \u00e1rea setorial, sem preju\u00edzo do disposto no artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; Dentro de cada minist\u00e9rio, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel por cada \u00e1rea setorial, as receitas pr\u00f3prias podem ser reafetadas desde que:<\/p>\n<p>a) Perten\u00e7am ao mesmo programa or\u00e7amental;<\/p>\n<p>b) Existam, nos termos da lei org\u00e2nica do Governo, poderes partilhados sobre servi\u00e7os, organismos e estruturas dos diferentes membros do Governo, independentemente de envolverem diferentes programas.<\/p>\n<p>5 &#8211; Sempre que, nos termos da lei org\u00e2nica do Governo, existam poderes partilhados sobre servi\u00e7os, organismos e estruturas dos diversos membros do Governo, os membros do Governo respons\u00e1veis por cada \u00e1rea setorial podem, nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 9.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, proceder a altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais, independentemente de envolverem diferentes programas.<\/p>\n<p>6 &#8211; As institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, nestas se incluindo, para efeitos do presente n\u00famero, as de natureza fundacional previstas no cap\u00edtulo VI do t\u00edtulo III da Lei n.\u00ba 62\/2007, de 10 de setembro, s\u00e3o competentes para proceder \u00e0s altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais constantes do n.\u00ba 3 do artigo 8.\u00ba, da al\u00ednea f) do n.\u00ba 1 do artigo 9.\u00ba e do n.\u00ba 1 do presente artigo, desde que em cumprimento da regra do equil\u00edbrio prevista no artigo 25.\u00ba da Lei n.\u00ba 91\/2001, de 20 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Prioridade e registo de altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais<\/p>\n<p>1 &#8211; As altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais decorrentes de aumento de receitas pr\u00f3prias, incluindo as decorrentes de integra\u00e7\u00f5es de saldos, s\u00e3o efetuadas prioritariamente a favor das classifica\u00e7\u00f5es econ\u00f3micas 01.01 &#8211; \u00abRemunera\u00e7\u00f5es certas e permanentes\u00bb ou 01.03 &#8211; \u00abSeguran\u00e7a social\u00bb, desde que estas registem necessidades de financiamento, e a favor da redu\u00e7\u00e3o dos pagamentos em atraso.<\/p>\n<p>2 &#8211; O registo das altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais \u00e9 efetuado, pelos servi\u00e7os e organismos, nos sistemas contabil\u00edsticos, ap\u00f3s o despacho de autoriza\u00e7\u00e3o, s\u00f3 podendo ser registada a inscri\u00e7\u00e3o ou o refor\u00e7o das dota\u00e7\u00f5es da despesa ap\u00f3s o registo do correspondente movimento de contrapartida que o suporta.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais respeitantes a dota\u00e7\u00f5es centralizadas<\/p>\n<p>1 &#8211; A afeta\u00e7\u00e3o da dota\u00e7\u00e3o prevista no n.\u00ba 4 do artigo 9.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado \u00e9 efetuada por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as, do planeamento, da agricultura e do mar, quando estejam em causa o Programa de Desenvolvimento Rural 2020 ou Programa Operacional Mar 2020, respetivamente, mediante parecer da DGO, que confirme a inexist\u00eancia de contrapartida p\u00fablica nacional inscrita no Or\u00e7amento do Estado para 2019 ou garantida de outra forma e demais requisitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 9.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, e da Ag\u00eancia para o Desenvolvimento e Coes\u00e3o, I. P. (Ag\u00eancia, I. P.), ou do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), quando estejam em causa opera\u00e7\u00f5es financiadas pelos Programas de Desenvolvimento Rural 2020 ou Programa Operacional Mar 2020, que comprove que as opera\u00e7\u00f5es em causa t\u00eam o cofinanciamento do Portugal 2020 aprovado.<\/p>\n<p>2 &#8211; A afeta\u00e7\u00e3o da dota\u00e7\u00e3o prevista nos n.os 4 e 13 do artigo 9.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, relativamente aos procedimentos autorizados pelos membros do Governo durante o ano 2018, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 10.\u00ba da Lei n.\u00ba 114\/2017, de 29 de dezembro, do artigo 12.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 33\/2018, de 15 de maio, e da Portaria n.\u00ba 138\/2017, de 17 de abril, efetua-se mediante submiss\u00e3o do pedido pela entidade coordenadora do programa or\u00e7amental da \u00e1rea governativa em causa ao membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, para reavalia\u00e7\u00e3o no prazo de 15 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do acesso \u00e0 dota\u00e7\u00e3o centralizada prevista no n.\u00ba 9 do artigo 9.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, as entidades que solicitem refor\u00e7os de dota\u00e7\u00e3o de despesa por contrapartida daquela dota\u00e7\u00e3o centralizada n\u00e3o podem ter dota\u00e7\u00f5es corrigidas inferiores \u00e0 dota\u00e7\u00e3o inicial nas rubricas de despesa para as quais proponham refor\u00e7o de verbas.<\/p>\n<p>4 &#8211; Ficam sujeitas a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as todas as altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais que procedam a redu\u00e7\u00f5es de dota\u00e7\u00f5es que tiveram refor\u00e7o com contrapartida na dota\u00e7\u00e3o centralizada destinada \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o de passivos n\u00e3o financeiros na Administra\u00e7\u00e3o central a que se refere o n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais no \u00e2mbito do programa de regulariza\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria dos v\u00ednculos prec\u00e1rios na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos de conclus\u00e3o do Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria dos V\u00ednculos Prec\u00e1rios na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (PREVPAP) ou outro programa de regulariza\u00e7\u00e3o ao mesmo legalmente equiparado, bem como para efeitos do Decreto-Lei n.\u00ba 57\/2016, de 29 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, as entidades da Administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado e as EPR do setor empresarial do Estado que procedam \u00e0 abertura de procedimentos de recrutamento dos trabalhadores no \u00e2mbito, respetivamente, daquele programa ou regime, realizam as correspondentes altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais no \u00e2mbito da gest\u00e3o flex\u00edvel, designadamente as que se traduzam no refor\u00e7o das rubricas de classifica\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica de despesa dos subagrupamentos 01.01 &#8211; \u00abRemunera\u00e7\u00f5es certas e permanentes\u00bb e 01.03 &#8211; \u00abSeguran\u00e7a social\u00bb, com dispensa do cativo adicional em despesas com pessoal, por contrapartida das rubricas de classifica\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica de despesa pelas quais os trabalhadores a recrutar estavam abrangidos na situa\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo anterior ao do recrutamento.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em 2019, no \u00e2mbito do disposto no artigo 16.\u00ba da Lei n.\u00ba 112\/2017, de 29 de dezembro, os titulares de \u00abcontrato emprego-inser\u00e7\u00e3o\u00bb ou \u00abcontrato emprego-inser\u00e7\u00e3o+\u00bb mant\u00eam o direito aos apoios financeiros previstos nas artigos 13.\u00ba e 14.\u00ba da Portaria n.\u00ba 128\/2009, de 30 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, a serem integralmente suportados pela entidade promotora, tendo como limite o termo do procedimento concursal.<\/p>\n<p>3 &#8211; Relativamente aos titulares mencionados no n\u00famero anterior em que se verifique suspens\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es de desemprego ou de rendimento social de inser\u00e7\u00e3o \u00e9 atribu\u00edda uma bolsa mensal nos seguintes termos:<\/p>\n<p>a) Aos benefici\u00e1rios de Rendimento Social de Inser\u00e7\u00e3o, de montante equivalente ao montante mensal da presta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Aos benefici\u00e1rios de presta\u00e7\u00f5es de desemprego, de montante equivalente ao valor di\u00e1rio da presta\u00e7\u00e3o a multiplicar por 30 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; O pagamento da bolsa mensal referida no n\u00famero anterior \u00e9 efetuado pelas entidades promotoras, tendo como limite o termo do procedimento concursal.<\/p>\n<p>5 &#8211; Aos titulares de \u00abcontrato emprego-inser\u00e7\u00e3o\u00bb ou \u00abcontrato emprego-inser\u00e7\u00e3o+\u00bb abrangidos pelo disposto no artigo 16.\u00ba da Lei n.\u00ba 112\/2017, de 29 de dezembro, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.\u00ba da Portaria n.\u00ba 128\/2009, de 30 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>PREVPAP t\u00e9cnicos especializados dos agrupamentos de escolas e escolas n\u00e3o agrupadas<\/p>\n<p>Na aus\u00eancia dos mapas de pessoal a que se refere o artigo 6.\u00ba da Lei n.\u00ba 112\/2017, de 29 de dezembro, e para efeitos da abertura de procedimentos concursais ao abrigo da LTFP para regulariza\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de t\u00e9cnicos especializados nos agrupamentos de escolas e escolas n\u00e3o agrupadas, \u00e9 automaticamente considerado o n\u00famero de postos de trabalho estritamente necess\u00e1rio, no respetivo agrupamento de escolas ou escola n\u00e3o agrupada, para corresponder \u00e0s necessidades permanentes reconhecidas em pareceres da respetiva Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o Bipartida, homologados pelos membros do Governo competentes.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Or\u00e7amento Participativo Portugal e Or\u00e7amento Participativo Jovem Portugal<\/p>\n<p>1 &#8211; A afeta\u00e7\u00e3o da dota\u00e7\u00e3o prevista no n.\u00ba 1 do artigo 3.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado a projetos aprovados no \u00e2mbito do Or\u00e7amento Participativo Portugal (OPP) e do Or\u00e7amento Participativo Jovem Portugal (OPJP) efetua-se mediante despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da presid\u00eancia e da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e das finan\u00e7as, no caso do OPP, e mediante despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da juventude, no caso do OPJP, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>a) Atrav\u00e9s de autoriza\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais de refor\u00e7o no or\u00e7amento da entidade gestora de cada projeto ou no or\u00e7amento da entidade coordenadora em que se insere cada projeto aprovado;<\/p>\n<p>b) Quando aplic\u00e1vel, atrav\u00e9s de autoriza\u00e7\u00e3o posterior de processamento de despesa pela entidade coordenadora mediante transfer\u00eancia para a entidade gestora de cada projeto;<\/p>\n<p>c) As entidades referidas nas al\u00edneas anteriores podem ser p\u00fablicas, incluindo autarquias e regi\u00f5es aut\u00f3nomas, ou privadas.<\/p>\n<p>2 &#8211; O despacho de autoriza\u00e7\u00e3o mencionado no n\u00famero anterior inclui obrigatoriamente a identifica\u00e7\u00e3o do programa, o minist\u00e9rio, o projeto, a entidade gestora de cada projeto e o respetivo valor global.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando aplic\u00e1vel, as reparti\u00e7\u00f5es de encargos s\u00e3o inscritas pela entidade gestora no Sistema Central de Encargos Plurianuais, para o qual se assume autoriza\u00e7\u00e3o, dispensando-se, para este efeito, a publica\u00e7\u00e3o de portaria de extens\u00e3o de encargos, considerando-se tamb\u00e9m autorizada a transi\u00e7\u00e3o de saldos dentro do per\u00edodo da reparti\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mais um ano econ\u00f3mico da reparti\u00e7\u00e3o original.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os eventuais saldos transitam, sendo a aplica\u00e7\u00e3o em despesa sujeita a autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as a conferir durante o m\u00eas de janeiro.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos com impacto de g\u00e9nero<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos de acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o dos programas, medidas e atividades submetidas a an\u00e1lise de impacto de g\u00e9nero, nos termos do artigo 15.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, cada coordenador do programa or\u00e7amental deve compilar a informa\u00e7\u00e3o remetida pelos respetivos servi\u00e7os e entidades no momento da prepara\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento e definir indicadores para a avalia\u00e7\u00e3o do impacto de g\u00e9nero.<\/p>\n<p>2 &#8211; A informa\u00e7\u00e3o relativa ao or\u00e7amento com impacto de g\u00e9nero a que se refere o n\u00famero anterior \u00e9 enviada pelos coordenadores dos programas or\u00e7amentais \u00e0 Comiss\u00e3o para a Cidadania e a Igualdade de G\u00e9nero (CIG) e \u00e0 DGO, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da igualdade e das finan\u00e7as, que estabelece as orienta\u00e7\u00f5es para a constru\u00e7\u00e3o dos indicadores referidos no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Programas espec\u00edficos de mobilidade<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do n.\u00ba 2 do artigo 19.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, a mobilidade de trabalhadores para estruturas espec\u00edficas que venham a ser criadas em \u00e1reas transversais a toda a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica implica a transfer\u00eancia or\u00e7amental dos montantes considerados na dota\u00e7\u00e3o da rubrica \u00abDespesas com pessoal\u00bb do servi\u00e7o de origem do trabalhador para o or\u00e7amento de despesas com pessoal da estrutura \u00e0 qual o trabalhador seja afeto.<\/p>\n<p>2 &#8211; A transfer\u00eancia mencionada no n\u00famero anterior efetua-se nos seguintes termos:<\/p>\n<p>a) Caso a despesa no servi\u00e7o de origem seja financiada atrav\u00e9s de receitas gerais, atrav\u00e9s de altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais em cada organismo;<\/p>\n<p>b) Caso a despesa no servi\u00e7o de origem seja financiada atrav\u00e9s de receitas pr\u00f3prias, atrav\u00e9s de transfer\u00eancia do montante efetuada pelo servi\u00e7o de origem a favor da estrutura espec\u00edfica.<\/p>\n<p>3 &#8211; Na eventualidade de a despesa com pessoal no servi\u00e7o de origem ser financiada atrav\u00e9s de receitas consignadas a fins espec\u00edficos, o membro do Governo respons\u00e1vel em raz\u00e3o da mat\u00e9ria promove e autoriza as altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais no \u00e2mbito da sua compet\u00eancia necess\u00e1rias ao financiamento da despesa com pessoal associada \u00e0 mobilidade dos trabalhadores em causa previamente \u00e0 transfer\u00eancia a que se refere o n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; As altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais previstas no n\u00famero anterior s\u00e3o da compet\u00eancia dos membros do Governo respons\u00e1veis em raz\u00e3o da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Entrega de saldos<\/p>\n<p>1 &#8211; Os saldos dos servi\u00e7os integrados e dos servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos com origem em receitas gerais s\u00e3o entregues na tesouraria do Estado, no prazo de 15 dias \u00fateis ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do presente decreto-lei, ainda que com preju\u00edzo dos respetivos diplomas org\u00e2nicos e dos diplomas que definem os regimes setoriais.<\/p>\n<p>2 &#8211; Excetuam-se do disposto no n\u00famero anterior os saldos:<\/p>\n<p>a) Correspondentes \u00e0 contrapartida nacional de projetos cofinanciados e receitas pr\u00f3prias provenientes de financiamento internacional;<\/p>\n<p>b) Das institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, que transitam nos termos do disposto no artigo 114.\u00ba da Lei n.\u00ba 62\/2007, de 10 de setembro;<\/p>\n<p>c) Previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 222.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado;<\/p>\n<p>d) Apurados no \u00e2mbito da reorganiza\u00e7\u00e3o da defesa nacional e das For\u00e7as Armadas, cuja transi\u00e7\u00e3o esteja legalmente prevista e seja previamente autorizada pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as;<\/p>\n<p>e) Das estruturas da rede externa do Cam\u00f5es &#8211; Instituto da Coopera\u00e7\u00e3o e da L\u00edngua, I. P. (Cam\u00f5es, I. P.);<\/p>\n<p>f) Correspondentes a receitas gerais consignadas e verbas com origem em receitas pr\u00f3prias do Fundo Azul;<\/p>\n<p>g) Do Fundo para o Servi\u00e7o P\u00fablico de Transportes, provenientes de receitas gerais, apurados na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental de 2018.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Transi\u00e7\u00e3o de saldos<\/p>\n<p>1 &#8211; Os saldos de receitas pr\u00f3prias, de receitas gerais consignadas e verbas com origem em receitas pr\u00f3prias do Fundo Azul, do cr\u00e9dito externo e de fundos europeus e internacionais dos servi\u00e7os integrados e dos servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos, incluindo os saldos da a\u00e7\u00e3o social escolar no ensino n\u00e3o superior, apurados na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental de 2018 transitam para 2019.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os saldos a que se refere o n\u00famero anterior, desde que n\u00e3o consignados, s\u00e3o abatidos do valor dos refor\u00e7os efetuados pela dota\u00e7\u00e3o provisional processados a favor do servi\u00e7o no ano anterior, devendo estes montantes ser entregues na tesouraria do Estado no prazo de 15 dias \u00fateis ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do presente decreto-lei, salvo em casos excecionais desde que devidamente fundamentados e autorizados pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os saldos a que se refere o n.\u00ba 1, desde que n\u00e3o consignados, s\u00e3o abatidos do valor das descativa\u00e7\u00f5es processadas a favor do servi\u00e7o no ano anterior, devendo estes montantes ser entregues na tesouraria do Estado no prazo de 15 dias \u00fateis ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do presente decreto-lei, desde que as autoriza\u00e7\u00f5es para as descativa\u00e7\u00f5es estejam fundamentadas na n\u00e3o cobran\u00e7a de receita pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do disposto no n.\u00ba 1, sempre que os saldos resultem de receitas provenientes do or\u00e7amento da seguran\u00e7a social e que n\u00e3o tenham tido origem em receitas gerais do Estado, ou que tenham tido origem em transfer\u00eancias de servi\u00e7os integrados e servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos cujo financiamento foi assegurado pelo or\u00e7amento da seguran\u00e7a social, os mesmos n\u00e3o transitam para 2019, devendo ser entregues na tesouraria do Instituto de Gest\u00e3o Financeira da Seguran\u00e7a Social, I. P. (IGFSS, I. P.), no prazo de 15 dias \u00fateis ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do presente decreto-lei.<\/p>\n<p>5 &#8211; Excetua-se do disposto no n\u00famero anterior a Santa Casa da Miseric\u00f3rdia de Lisboa (SCML).<\/p>\n<p>6 &#8211; O saldo apurado na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental de 2018 da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), resultante da aliena\u00e7\u00e3o de patrim\u00f3nio e do seu direito de sucess\u00e3o em cr\u00e9ditos de organismos do Estado extintos e heran\u00e7as e legados, \u00e9 integrado no or\u00e7amento da CPL, I. P., para o ano de 2019.<\/p>\n<p>7 &#8211; O saldo apurado e registado na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental de 2018 do Fundo de Sustentabilidade Sist\u00e9mica do Setor Energ\u00e9tico \u00e9 integrado no seu or\u00e7amento de 2019.<\/p>\n<p>8 &#8211; O saldo or\u00e7amental apurado na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental de 2018, no \u00e2mbito do MFEEE 2009-2014 e 2014-2021, resultante dos projetos predefinidos inclu\u00eddos nos Programas, \u00e9 integrado nos or\u00e7amentos dos servi\u00e7os executores e gestores, para o ano de 2019, destinando-se a despesas com as \u00e1reas program\u00e1ticas, conforme definidas no Contrato Programa e do Programme Agreement, sendo a aplica\u00e7\u00e3o em despesa da compet\u00eancia do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, com exce\u00e7\u00e3o dos que se enquadrem na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo seguinte, caso em que s\u00e3o da compet\u00eancia do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial.<\/p>\n<p>9 &#8211; Os saldos referidos no n.\u00ba 2 do artigo anterior e no n.\u00ba 1 devem ser integrados no Or\u00e7amento do Estado, at\u00e9 30 de junho de 2019.<\/p>\n<p>10 &#8211; Os servi\u00e7os integrados devem devolver \u00e0 Entidade Contabil\u00edstica Estado o montante de cr\u00e9ditos libertos n\u00e3o utilizados em pagamentos em 2019 at\u00e9 31 de janeiro de 2020.<\/p>\n<p>11 &#8211; Nas institui\u00e7\u00f5es do ensino superior que compreendam unidades org\u00e2nicas aut\u00f3nomas dotadas de autonomia administrativa e financeira, a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento da regra do equil\u00edbrio or\u00e7amental \u00e9 feita em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 institui\u00e7\u00e3o como um todo, abrangendo o conjunto daquelas unidades org\u00e2nicas, nelas se incluindo os respetivos servi\u00e7os de a\u00e7\u00e3o social, sendo o eventual incumprimento da responsabilidade das unidades org\u00e2nicas aut\u00f3nomas que n\u00e3o cumpram com a mencionada regra de equil\u00edbrio.<\/p>\n<p>12 &#8211; Para os fins previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 222.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, no que respeita \u00e0s verbas do Fundo de Apoio aos pagamentos do Servi\u00e7o Nacional de Sa\u00fade (SNS), as entidades devem, previamente, proceder \u00e0 integra\u00e7\u00e3o de saldos, para, posteriormente, efetuarem a restitui\u00e7\u00e3o de saldos a favor da Administra\u00e7\u00e3o Central do Sistema de Sa\u00fade, I. P. (ACSS, I. P.).<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o de saldos<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte, a aplica\u00e7\u00e3o em despesa dos saldos transitados s\u00f3 pode ser efetuada ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete aos membros do Governo respons\u00e1veis pelas respetivas \u00e1reas setoriais autorizar a aplica\u00e7\u00e3o em despesa dos saldos provenientes:<\/p>\n<p>a) Dos fundos europeus e internacionais, desde que sejam aplicados nas mesmas atividades ou projetos;<\/p>\n<p>b) Da Lei de Programa\u00e7\u00e3o Militar, aprovada pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2\/2019, de 17 de junho, dos saldos apurados da ADSE, I. P., SAD e ADM, nos termos do artigo 224.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, do n.\u00ba 2 do artigo 46.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 118\/83, de 25 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, da Lei de programa\u00e7\u00e3o de infraestruturas e equipamentos das for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a do Minist\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o Interna, aprovada pela Lei n.\u00ba 10\/2017, de 3 de mar\u00e7o, referentes a medidas relativas a infraestruturas, armamento e equipamento de prote\u00e7\u00e3o individual, nos termos previstos na mesma lei, e ainda da Lei de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 6\/2015, de 18 de maio, desde que no exerc\u00edcio de 2019 exista contrapartida em receita proveniente da aliena\u00e7\u00e3o de patrim\u00f3nio ao abrigo da mesma lei e que se observe o saldo or\u00e7amental inicial da Lei de Infraestruturas Militares;<\/p>\n<p>c) Das receitas provenientes da atividade consular, quando se confirme a impossibilidade da sua repatria\u00e7\u00e3o, nos termos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 52.\u00ba, desde que no or\u00e7amento do MNE seja efetuada uma cativa\u00e7\u00e3o adicional de igual montante em despesas financiadas por receitas gerais, excluindo despesas com pessoal;<\/p>\n<p>d) Dos empr\u00e9stimos contra\u00eddos no sistema banc\u00e1rio externo junto do Banco Europeu de Investimento e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, desde que aplicados em despesa n\u00e3o efetiva em amortiza\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de empr\u00e9stimos, nomeadamente no \u00e2mbito da reabilita\u00e7\u00e3o urbana, sem preju\u00edzo de obten\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as para assegurar o cumprimento do limite previsto no artigo 135.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Saldos do cap\u00edtulo 60 do Or\u00e7amento do Estado<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do encerramento da conta referida no n.\u00ba 2 do artigo 143.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, as quantias que n\u00e3o tiverem sido utilizadas devem ser refletidas contabilisticamente na desonera\u00e7\u00e3o da despesa da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental de 2019, utilizando-se os procedimentos contabil\u00edsticos mais adequados para o efeito.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Saldos do cap\u00edtulo 70 do Or\u00e7amento do Estado<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do encerramento da conta referida no n.\u00ba 2 do artigo 144.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, as quantias que n\u00e3o tiverem sido utilizadas devem ser refletidas contabilisticamente na desonera\u00e7\u00e3o da despesa da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental de 2019, utilizando-se os procedimentos contabil\u00edsticos mais adequados para o efeito.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>Cabimenta\u00e7\u00e3o e compromissos<\/p>\n<p>1 &#8211; Os servi\u00e7os e organismos da Administra\u00e7\u00e3o central do Estado registam e mant\u00eam atualizados, nos seus sistemas inform\u00e1ticos, a cabimenta\u00e7\u00e3o dos encargos prov\u00e1veis programados para o ano de 2019.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os servi\u00e7os e organismos da Administra\u00e7\u00e3o central do Estado devem manter os sistemas contabil\u00edsticos permanentemente atualizados em rela\u00e7\u00e3o ao registo dos compromissos assumidos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Em regra, o n\u00famero do compromisso assumido nos termos do n\u00famero anterior deve constar da fatura ou outros documentos que titulem transmiss\u00f5es de bens ou servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>Prazos para autoriza\u00e7\u00e3o de pagamentos e cobran\u00e7a de receita<\/p>\n<p>1 &#8211; A data limite para a entrada de pedidos de liberta\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos e de solicita\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia de fundos na DGO \u00e9 16 de dezembro de 2019, salvo situa\u00e7\u00f5es excecionais, devidamente justificadas pelo membro do Governo de cada \u00e1rea setorial e autorizadas pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso da receita proveniente da Contribui\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria sobre o Setor Energ\u00e9tico, a data limite referida no n\u00famero anterior \u00e9 26 de dezembro de 2019, salvaguardadas as situa\u00e7\u00f5es excecionais mencionadas no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para os servi\u00e7os integrados e para os servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos, a data limite para a emiss\u00e3o de meios de pagamento \u00e9 30 de dezembro de 2019, podendo ser efetuadas reemiss\u00f5es de ficheiros de pagamentos reportadas a 31 de dezembro de 2019.<\/p>\n<p>4 &#8211; A data-valor efetiva das reemiss\u00f5es de ficheiros de pagamento referidas no n\u00famero anterior n\u00e3o pode ultrapassar o dia 13 de janeiro de 2020.<\/p>\n<p>5 &#8211; Consideram-se caducadas todas as autoriza\u00e7\u00f5es de pagamento que n\u00e3o tenham sido pagas no prazo referido no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>6 &#8211; Nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 7.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 155\/92, de 28 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, a cobran\u00e7a de receitas por parte dos servi\u00e7os integrados, originadas ou autorizadas at\u00e9 31 de dezembro de 2019, pode ser realizada at\u00e9 18 de janeiro de 2020, relevando para efeitos da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental de 2019, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>Artigo 25.\u00ba<\/p>\n<p>Liberta\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos e solicita\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia de fundos<\/p>\n<p>1 &#8211; Os pedidos de liberta\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos e as solicita\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia de fundos referentes a financiamento europeu, processados nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 17.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 155\/92, de 28 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, devem, para os efeitos do disposto no artigo 18.\u00ba do mesmo decreto-lei, ser acompanhados dos comprovativos das correspondentes ordens de pagamento sobre o Tesouro.<\/p>\n<p>2 &#8211; O incumprimento do disposto no n\u00famero anterior ou do disposto na al\u00ednea f) do n.\u00ba 1 do artigo 32.\u00ba constitui motivo de recusa de autoriza\u00e7\u00e3o dos pedidos de liberta\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 155\/92, de 28 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>3 &#8211; O n\u00e3o envio das candidaturas aprovadas ou o n\u00e3o envio de declara\u00e7\u00e3o da autoridade de gest\u00e3o ou de representante de organismo interm\u00e9dio com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de candidaturas, data da aprova\u00e7\u00e3o e montante global aprovado constitui, igualmente, motivo de recusa dos pedidos de liberta\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos ou de solicita\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancias de fundos referentes a despesas que tenham como fonte de financiamento receitas gerais afetas a projetos cofinanciados.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos s\u00f3 podem solicitar transfer\u00eancias de fundos ap\u00f3s se encontrarem esgotadas as verbas provenientes de receitas pr\u00f3prias n\u00e3o consignadas a fins espec\u00edficos e ou as disponibilidades de tesouraria por si geradas, incluindo saldos de ger\u00eancia transitados e autorizados, devendo os respetivos montantes ser, para o efeito, justificados com base na previs\u00e3o de pagamentos para o respetivo m\u00eas, por subagrupamento da classifica\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os servi\u00e7os integrados s\u00f3 podem utilizar as dota\u00e7\u00f5es inscritas no Or\u00e7amento do Estado ap\u00f3s esgotadas as suas receitas pr\u00f3prias n\u00e3o consignadas a fins espec\u00edficos.<\/p>\n<p>6 &#8211; No cumprimento do disposto nos n.os 4 e 5, excetuando as transfer\u00eancias com compensa\u00e7\u00e3o em receitas pr\u00f3prias e as inscritas no cap\u00edtulo 50, podem ser cativadas as transfer\u00eancias correntes e de capital para os servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos cuja execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental ou em rela\u00e7\u00e3o aos quais as auditorias realizadas pelo Minist\u00e9rio das Finan\u00e7as (MF) n\u00e3o demonstrem a necessidade da utiliza\u00e7\u00e3o integral daquele financiamento.<\/p>\n<p>7 &#8211; Quando os servi\u00e7os e as entidades da Administra\u00e7\u00e3o central tenham obriga\u00e7\u00e3o de pagamento de quantias resultantes de decis\u00f5es jurisdicionais, nos termos previstos no artigo 172.\u00ba do C\u00f3digo de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.\u00ba 15\/2002, de 22 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, fica a DGO autorizada a proceder \u00e0 reten\u00e7\u00e3o do montante devido nas transfer\u00eancias do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>8 &#8211; Ao longo da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental, a receita pr\u00f3pria arrecadada \u00e9 a todo o momento afeta \u00e0s dota\u00e7\u00f5es que envolvam as despesas previstas na al\u00ednea b) do n.\u00ba 3 do artigo 8.\u00ba, na propor\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento corrigido, com exclus\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es de ensino superior e demais institui\u00e7\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica.<\/p>\n<p>Artigo 26.\u00ba<\/p>\n<p>Prazos m\u00e9dios de pagamento<\/p>\n<p>1 &#8211; Os coordenadores dos programas or\u00e7amentais efetuam o acompanhamento dos prazos m\u00e9dios de pagamento e reportam a situa\u00e7\u00e3o, trimestralmente, aos membros do Governo respons\u00e1veis pela \u00e1rea das finan\u00e7as e pela respetiva \u00e1rea setorial.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os servi\u00e7os e os organismos da Administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado e as empresas p\u00fablicas com um prazo m\u00e9dio de pagamentos superior a 60 dias s\u00e3o obrigados a divulgar, nos respetivos s\u00edtios na Internet, e a atualizar, trimestralmente, at\u00e9 ao fim do m\u00eas seguinte ao final de cada trimestre, uma lista das suas d\u00edvidas certas, l\u00edquidas e exig\u00edveis h\u00e1 mais de 30 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; A DGO divulga trimestralmente a lista dos servi\u00e7os e organismos da Administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado, bem como das regi\u00f5es aut\u00f3nomas, que tenham d\u00edvidas com um prazo m\u00e9dio de pagamentos superior a 60 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; A DGAL divulga trimestralmente a lista dos munic\u00edpios que tenham d\u00edvidas com um prazo m\u00e9dio de pagamentos superior a 60 dias.<\/p>\n<p>5 &#8211; A Unidade T\u00e9cnica de Acompanhamento e Monitoriza\u00e7\u00e3o do Setor P\u00fablico Empresarial (UTAM) divulga trimestralmente a lista das empresas p\u00fablicas que tenham d\u00edvidas com um prazo m\u00e9dio de pagamentos superior a 60 dias.<\/p>\n<p>6 &#8211; \u00c9 obrigat\u00f3ria a inclus\u00e3o, nos contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os celebrados por servi\u00e7os e organismos da Administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado ou por empresas p\u00fablicas, da men\u00e7\u00e3o expressa \u00e0s datas ou aos prazos de pagamento, bem como as consequ\u00eancias que, nos termos da lei, adv\u00eam dos atrasos de pagamento.<\/p>\n<p>7 &#8211; Os organismos obrigam-se a implementar circuitos que garantam n\u00e3o s\u00f3 a elimina\u00e7\u00e3o de pagamentos em atraso, como a otimiza\u00e7\u00e3o dos prazos de pagamento, tendo em vista a obten\u00e7\u00e3o de descontos no caso de pronto pagamento.<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p>Fundos de maneio e fundos de viagens e alojamento<\/p>\n<p>1 &#8211; Os fundos de maneio a que se refere o artigo 32.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 155\/92, de 28 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, podem ser constitu\u00eddos por um valor a definir pelos \u00f3rg\u00e3os dirigentes dos servi\u00e7os e organismos, at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo de tr\u00eas duod\u00e9cimos da respetiva rubrica da dota\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, l\u00edquida de cativos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os fundos de viagens e alojamento a que se refere o Decreto-Lei n.\u00ba 30\/2018, de 7 de maio, podem ser constitu\u00eddos por um valor a definir pelos \u00f3rg\u00e3os dirigentes dos servi\u00e7os e organismos, at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo de tr\u00eas duod\u00e9cimos da rubrica de desloca\u00e7\u00f5es e estadas da dota\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, l\u00edquida de cativos, sendo o limite m\u00e1ximo anual do fundo correspondente ao limiar europeu vigente \u00e0 data da aquisi\u00e7\u00e3o a que se refere a al\u00ednea b) do artigo 4.\u00ba da Diretiva 2014\/24\/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos p\u00fablicos, e acrescendo aos fundos previstos no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; A constitui\u00e7\u00e3o dos fundos previstos nos n\u00fameros anteriores por montante superior ao referido no n\u00famero anterior fica sujeita \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial.<\/p>\n<p>4 &#8211; A liquida\u00e7\u00e3o dos fundos previstos nos n.os 1 e 2 \u00e9 obrigatoriamente efetuada at\u00e9 9 de janeiro de 2020, com exce\u00e7\u00e3o dos fundos de maneio criados com vista a suportar encargos decorrentes da atividade das For\u00e7as Armadas no exterior, bem como do fundo de sustenta\u00e7\u00e3o e funcionamento criado com vista a suportar as atividades da coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-militar nos Pa\u00edses Africanos de L\u00edngua Oficial Portuguesa e Timor-Leste, que devem ser liquidados at\u00e9 30 de janeiro de 2020.<\/p>\n<p>Artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>Ado\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de referenciais contabil\u00edsticos, envio da informa\u00e7\u00e3o ao Sistema Central de Contabilidade e Contas P\u00fablicas e Gest\u00e3o do Plano de Contas Multidimensional<\/p>\n<p>1 &#8211; Todas as entidades pertencentes \u00e0s Administra\u00e7\u00f5es P\u00fablicas sujeitas ao Sistema de Normaliza\u00e7\u00e3o Contabil\u00edstica para as Administra\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 192\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, incluindo as EPR, enviam informa\u00e7\u00e3o or\u00e7amental e econ\u00f3mico-financeira ao Sistema Central de Contabilidade e Contas P\u00fablicas (S3CP), com a periodicidade e os requisitos especificados nas normas t\u00e9cnicas elaboradas pela Unidade de Implementa\u00e7\u00e3o da Lei de Enquadramento Or\u00e7amental (UniLEO).<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, o envio de informa\u00e7\u00e3o pelos setores local, do ensino b\u00e1sico e secund\u00e1rio e da sa\u00fade, ocorre do seguinte modo:<\/p>\n<p>a) A partir de 1 de julho, as entidades pertencentes ao subsetor da Administra\u00e7\u00e3o local, com reporte de informa\u00e7\u00e3o em SNC-AP, enviam ao S3CP a informa\u00e7\u00e3o or\u00e7amental e econ\u00f3mico-financeira atrav\u00e9s do sistema central da responsabilidade da DGAL;<\/p>\n<p>b) Os estabelecimentos p\u00fablicos de educa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-escolar e dos ensinos b\u00e1sico e secund\u00e1rio enviam ao S3CP a informa\u00e7\u00e3o or\u00e7amental e econ\u00f3mico-financeira atrav\u00e9s do sistema central da responsabilidade do Instituto de Gest\u00e3o Financeira da Educa\u00e7\u00e3o, I. P. (IGEFE, I. P.);<\/p>\n<p>c) As entidades pertencentes ao SNS enviam ao S3CP a informa\u00e7\u00e3o or\u00e7amental e econ\u00f3mico-financeira atrav\u00e9s do sistema central da responsabilidade da ACSS, I. P.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o prejudica a possibilidade de, mediante despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as e ap\u00f3s parecer da UniLEO, a metodologia decorrente do n\u00famero anterior ser aplicada a outros sistemas centrais de natureza setorial.<\/p>\n<p>4 &#8211; Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Normaliza\u00e7\u00e3o Contabil\u00edstica, mediante parecer da DGO, a atualiza\u00e7\u00e3o permanente do Plano de Contas Multidimensional, constante do anexo III ao Decreto-Lei n.\u00ba 192\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, nomeadamente atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de novas contas, utilizando para o efeito os intervalos com retic\u00eancias constantes do Plano de Contas Multidimensional, bem como assegurar, no respetivo s\u00edtio na Internet, a vers\u00e3o atualizada do Plano de Contas Multidimensional.<\/p>\n<p>5 &#8211; O Plano de Contas Multidimensional, atualizado nos termos do n\u00famero anterior, tem reflexo imediato no Plano de Contas Central do Minist\u00e9rio das Finan\u00e7as (PCC-MF), dispon\u00edvel no portal da UniLEO, o qual pode contemplar desagrega\u00e7\u00f5es do Plano de Contas Multidimensional, sendo o mesmo da responsabilidade da UniLEO em articula\u00e7\u00e3o com a \u00e1rea da DGO que acompanha as contas nacionais.<\/p>\n<p>6 &#8211; As entidades que fa\u00e7am a gest\u00e3o de planos de contas centrais de natureza setorial podem adaptar o PCC-MF, atrav\u00e9s da desagrega\u00e7\u00e3o das contas de movimento deste \u00faltimo, n\u00e3o sendo poss\u00edvel criar contas que n\u00e3o sejam consistentes com as do PCC-MF.<\/p>\n<p>7 &#8211; As entidades p\u00fablicas podem criar contas, respeitando as seguintes regras:<\/p>\n<p>a) Se a entidade estiver sujeita diretamente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do PCC-MF, pode desagregar as contas de movimento deste plano;<\/p>\n<p>b) No caso de a entidade estar sujeita a um plano de contas central de natureza setorial que decorra dos sistemas referidos nos n.os 2 e 3, pode desagregar as respetivas contas de movimento.<\/p>\n<p>8 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de contas dos estabelecimentos p\u00fablicos de educa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-escolar e dos ensinos b\u00e1sico e secund\u00e1rio \u00e9 efetuada pelo IGEFE, I. P., atrav\u00e9s da consolida\u00e7\u00e3o do reporte proveniente dos sistemas locais das referidas escolas.<\/p>\n<p>9 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de contas das entidades previstas no n.\u00ba 1 pode ser efetuada no presente ano, relativamente ao ano transato, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 7\/2018, publicada no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 6, de 9 de janeiro, sendo que, no caso da presta\u00e7\u00e3o de contas dos or\u00e7amentos da responsabilidade t\u00e9cnica e log\u00edstica das secretarias-gerais, \u00e9 realizada atrav\u00e9s das seguintes entidades contabil\u00edsticas aut\u00f3nomas:<\/p>\n<p>a) Or\u00e7amento de funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo;<\/p>\n<p>b) Or\u00e7amento de funcionamento das secretarias-gerais dos respetivos minist\u00e9rios e de outras estruturas org\u00e2nicas dependentes das secretarias-gerais.<\/p>\n<p>10 &#8211; O or\u00e7amento e a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental de cada estrutura org\u00e2nica integrada na entidade contabil\u00edstica referida no n\u00famero anterior s\u00e3o individualizados em divis\u00e3o ou subdivis\u00e3o pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>11 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de contas dos servi\u00e7os e organismos referidos nos n\u00fameros anteriores \u00e9 efetuada segundo um regime simplificado, aplicando-se o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 7\/2018, publicada no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 6, de 9 de janeiro.<\/p>\n<p>12 &#8211; Durante o ano de 2019, as altera\u00e7\u00f5es ao Decreto-Lei n.\u00ba 26\/2002, de 14 de fevereiro, introduzidas pelos n.os 1 a 4 do artigo 156.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 33\/2018, de 15 de maio, n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s entidades que, ao abrigo do n.\u00ba 5 do mesmo artigo, n\u00e3o as tenham aplicado durante o ano de 2018, devendo as mesmas comunicar esse facto \u00e0 UniLeo e \u00e0 DGO.<\/p>\n<p>13 &#8211; Quando os princ\u00edpios da economia, efici\u00eancia e efic\u00e1cia o aconselhem, a proposta de agrega\u00e7\u00e3o numa \u00fanica entidade contabil\u00edstica e a ado\u00e7\u00e3o do regime simplificado de presta\u00e7\u00e3o de contas pode ser autorizada pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>14 &#8211; As EPR cujo encerramento da liquida\u00e7\u00e3o ocorra durante o ano de 2019, ocorrendo a sua extin\u00e7\u00e3o, ficam dispensadas de aplicar o disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 192\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, sem preju\u00edzo do cumprimento dos deveres de informa\u00e7\u00e3o que estiverem em vigor.<\/p>\n<p>15 &#8211; O disposto no presente artigo n\u00e3o prejudica as obriga\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o previstas no presente decreto-lei.<\/p>\n<p>Artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p>Ado\u00e7\u00e3o de sistemas de informa\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica<\/p>\n<p>1 &#8211; Os servi\u00e7os integrados mant\u00eam a solu\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica em uso, designadamente a disponibilizada pela ESPAP, I. P.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os novos servi\u00e7os integrados adotam o sistema de informa\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica disponibilizado pela ESPAP, I. P.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os servi\u00e7os integrados e servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos que utilizem a solu\u00e7\u00e3o Gest\u00e3o de Recursos Financeiros em modo Partilhado usam uma das modalidades disponibilizadas pela ESPAP, I. P.<\/p>\n<p>4 &#8211; As eventuais ado\u00e7\u00f5es de sistema de informa\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica n\u00e3o inclu\u00eddas nos n\u00fameros anteriores podem ser concretizadas atrav\u00e9s de um sistema de informa\u00e7\u00e3o integrado que suporte o SNC-AP, desde que garantida a integra\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o nos sistemas or\u00e7amentais centrais, acautelando as obriga\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o, estabelecidas no presente decreto-lei, bem como os processos relativos aos pedidos de liberta\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos e \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia de fundos.<\/p>\n<p>5 &#8211; A ado\u00e7\u00e3o de sistemas de informa\u00e7\u00e3o nos termos do n\u00famero anterior est\u00e1 dependente de autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, ap\u00f3s parecer pr\u00e9vio conjunto da DGO e da ESPAP, I. P., cuja instru\u00e7\u00e3o deve conter:<\/p>\n<p>a) Demonstra\u00e7\u00e3o da garantia de integra\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o nos sistemas or\u00e7amentais centrais, designadamente da informa\u00e7\u00e3o or\u00e7amental e econ\u00f3mico-financeira no que respeita \u00e0 integra\u00e7\u00e3o com o S3CP, acautelando as demais obriga\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o estabelecidas no presente decreto-lei, bem como os processos relativos \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia de fundos;<\/p>\n<p>b) Justifica\u00e7\u00e3o da economia, efici\u00eancia e efic\u00e1cia da solu\u00e7\u00e3o proposta, incluindo obten\u00e7\u00e3o do parecer exigido nos termos do Decreto-Lei n.\u00ba 107\/2012, de 18 de maio, relativo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de sistemas inform\u00e1ticos, numa \u00f3tica de racionaliza\u00e7\u00e3o dos custos em tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p>Consolida\u00e7\u00e3o or\u00e7amental e de presta\u00e7\u00e3o de contas<\/p>\n<p>1 &#8211; A ado\u00e7\u00e3o do modelo de funcionamento de partilha de atividades comuns, a que se refere o artigo 8.\u00ba da Lei n.\u00ba 4\/2004, de 15 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, centrado nas secretarias-gerais e abrangendo as \u00e1reas financeira, patrimonial e de recursos humanos, n\u00e3o prejudica a consolida\u00e7\u00e3o or\u00e7amental no \u00e2mbito do MNE, do Minist\u00e9rio da Cultura (MC) e do Minist\u00e9rio da Economia (ME).<\/p>\n<p>2 &#8211; A consolida\u00e7\u00e3o or\u00e7amental referida no n\u00famero anterior \u00e9 operacionalizada atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de duas entidades contabil\u00edsticas aut\u00f3nomas:<\/p>\n<p>a) Em cada minist\u00e9rio, a entidade contabil\u00edstica \u00abA\u00e7\u00e3o Governativa\u00bb, que integra as subentidades relativas aos or\u00e7amentos dos gabinetes dos membros do Governo;<\/p>\n<p>b) No MNE, a entidade contabil\u00edstica \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira do Minist\u00e9rio dos Neg\u00f3cios Estrangeiros\u00bb, que integra as seguintes subentidades:<\/p>\n<p>i) Secretaria-Geral;<\/p>\n<p>ii) Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Pol\u00edtica Externa;<\/p>\n<p>iii) Inspe\u00e7\u00e3o-Geral Diplom\u00e1tica e Consular;<\/p>\n<p>iv) Dire\u00e7\u00e3o-Geral dos Assuntos Europeus;<\/p>\n<p>v) Dire\u00e7\u00e3o-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);<\/p>\n<p>vi) Embaixadas, consulados e miss\u00f5es;<\/p>\n<p>vii) Comiss\u00e3o Nacional da UNESCO;<\/p>\n<p>viii) Visitas de Estado e equiparadas;<\/p>\n<p>ix) Contribui\u00e7\u00f5es e quotiza\u00e7\u00f5es para organiza\u00e7\u00f5es internacionais;<\/p>\n<p>c) No MC, a entidade contabil\u00edstica \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira do Minist\u00e9rio da Cultura\u00bb, que integra as seguintes subentidades:<\/p>\n<p>i) Gabinete de Estrat\u00e9gia, Planeamento e Avalia\u00e7\u00e3o Culturais;<\/p>\n<p>ii) Inspe\u00e7\u00e3o-Geral das Atividades Culturais;<\/p>\n<p>iii) Biblioteca Nacional de Portugal;<\/p>\n<p>iv) Dire\u00e7\u00e3o-Geral das Artes;<\/p>\n<p>v) Academia Portuguesa de Hist\u00f3ria;<\/p>\n<p>vi) Academia Nacional de Belas Artes;<\/p>\n<p>vii) Academia Internacional de Cultura Portuguesa;<\/p>\n<p>viii) Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;<\/p>\n<p>d) No ME, a entidade contabil\u00edstica \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira do Minist\u00e9rio da Economia\u00bb, que integra as seguintes subentidades:<\/p>\n<p>i) Secretaria-Geral;<\/p>\n<p>ii) Gabinete de Estrat\u00e9gia e Estudos;<\/p>\n<p>iii) Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Consumidor;<\/p>\n<p>iv) Dire\u00e7\u00e3o-Geral das Atividades Econ\u00f3micas;<\/p>\n<p>v) Autoridade de Seguran\u00e7a Alimentar e Econ\u00f3mica;<\/p>\n<p>vi) Estrutura de Miss\u00e3o Compete 2020.<\/p>\n<p>3 &#8211; O modelo de consolida\u00e7\u00e3o or\u00e7amental da Presid\u00eancia do Conselho de Ministros (PCM), \u00e9 operacionalizado atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o da entidade contabil\u00edstica \u00abA\u00e7\u00e3o Governativa\u00bb correspondente ao gabinete do Primeiro-Ministro e aos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM, e da entidade contabil\u00edstica \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira da Presid\u00eancia do Conselho de Ministros\u00bb, que integra as seguintes subentidades da PCM:<\/p>\n<p>a) Secretaria-Geral da PCM;<\/p>\n<p>b) Centro de Compet\u00eancias Jur\u00eddicas do Estado (JurisAPP);<\/p>\n<p>c) Centro de Gest\u00e3o da Rede Inform\u00e1tica do Governo (CEGER);<\/p>\n<p>d) Gabinete Nacional de Seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>e) Sistema de Seguran\u00e7a Interna;<\/p>\n<p>f) Comiss\u00e3o para a Cidadania e a Igualdade de G\u00e9nero (CIG).<\/p>\n<p>4 &#8211; As subentidades referidas nas subal\u00edneas das al\u00edneas b), c) e d) do n.\u00ba 2 e nas al\u00edneas do n\u00famero anterior constituem centros de responsabilidades e de custos, respetivamente, das entidades contabil\u00edsticas \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira do Minist\u00e9rio dos Neg\u00f3cios Estrangeiros\u00bb, \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira do Minist\u00e9rio da Cultura\u00bb, \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira do Minist\u00e9rio da Economia\u00bb e \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira da Presid\u00eancia do Conselho de Ministros\u00bb.<\/p>\n<p>5 &#8211; A Secretaria-Geral do MNE \u00e9 o servi\u00e7o respons\u00e1vel pelas entidades contabil\u00edsticas \u00abPresid\u00eancia Portuguesa &#8211; PPUE 2021\u00bb, resultante da cria\u00e7\u00e3o da Estrutura de Miss\u00e3o para a Prepara\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia Portuguesa da Uni\u00e3o Europeia &#8211; PPUE 2021, \u00abA\u00e7\u00e3o Governativa do MNE\u00bb e \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira do Minist\u00e9rio dos Neg\u00f3cios Estrangeiros\u00bb, que integra as subentidades do MNE referidas na al\u00ednea b) do n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>6 &#8211; A Secretaria-Geral do ME \u00e9 o servi\u00e7o respons\u00e1vel pelas entidades contabil\u00edsticas \u00abA\u00e7\u00e3o Governativa do ME\u00bb e \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira do Minist\u00e9rio da Economia\u00bb, que integra as subentidades do ME referidas na al\u00ednea d) do n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>7 &#8211; A Secretaria-Geral da PCM \u00e9 o servi\u00e7o respons\u00e1vel pelas entidades contabil\u00edsticas \u00abA\u00e7\u00e3o Governativa da PCM\u00bb, \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira da Presid\u00eancia do Conselho de Ministros\u00bb e \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira do Minist\u00e9rio da Cultura\u00bb, que integram, respetivamente, as subentidades da PCM referidas no n.\u00ba 3 e as subentidades do MC referidas na al\u00ednea c) do n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>8 &#8211; Nos demais minist\u00e9rios \u00e9 criada uma entidade contabil\u00edstica \u00abA\u00e7\u00e3o Governativa\u00bb, que integra as subentidades relativas aos or\u00e7amentos dos gabinetes dos respetivos membros do Governo.<\/p>\n<p>9 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de contas das entidades contabil\u00edsticas aut\u00f3nomas referidas nos n\u00fameros anteriores \u00e9 feita nos termos do n.\u00ba 12 do artigo 28.\u00ba, sem preju\u00edzo da presta\u00e7\u00e3o de contas simplificada, na \u00f3tica or\u00e7amental, de cada uma das subentidades inseridas no novo modelo organizativo, conforme o regime simplificado previsto no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>10 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de contas referente a 2018 das entidades contabil\u00edsticas aut\u00f3nomas \u00e9 feita nos termos do n.\u00ba 12 do artigo 28.\u00ba, sem preju\u00edzo da presta\u00e7\u00e3o de contas simplificada, na \u00f3tica or\u00e7amental, de cada uma das subentidades inseridas no novo modelo organizativo, conforme o regime simplificado previsto no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>11 &#8211; A liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a de receita proveniente da fatura\u00e7\u00e3o das subentidades que constituem a entidade contabil\u00edstica aut\u00f3noma efetiva-se utilizando o NIF da subentidade Secretaria-Geral.<\/p>\n<p>12 &#8211; Para efeitos de execu\u00e7\u00e3o, presta\u00e7\u00e3o de contas e fecho da Conta Geral do Estado de 2018, mant\u00e9m-se a mesma codifica\u00e7\u00e3o de programas e t\u00edtulos or\u00e7amentais definidos pela Lei do Or\u00e7amento do Estado para 2018.<\/p>\n<p>13 &#8211; Os encargos das entidades que transitam do Programa Ambiente para o Programa Planeamento e Infraestruturas, no \u00e2mbito do Decreto-Lei n.\u00ba 31\/2019, de 1 de mar\u00e7o, s\u00e3o assegurados com recurso aos respetivos remanescentes das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais existentes na estrutura org\u00e2nica anterior, o mesmo sucedendo com o Fundo de Inova\u00e7\u00e3o Social, que transita do Programa Governa\u00e7\u00e3o para o Programa Planeamento e Infraestruturas.<\/p>\n<p>Artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>Sistema de Gest\u00e3o de Receitas<\/p>\n<p>1 &#8211; Em cumprimento do disposto no artigo 2.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 301\/99, de 5 de agosto, os servi\u00e7os integrados, constantes de listagem regularmente publicada no s\u00edtio da DGO na Internet, devem utilizar o Sistema de Gest\u00e3o de Receitas, de acordo com as instru\u00e7\u00f5es constantes da Circular n.\u00ba 1\/DGO\/2018, de 15 de janeiro, tamb\u00e9m publicada no s\u00edtio da DGO na Internet.<\/p>\n<p>2 &#8211; As escolas do ensino b\u00e1sico e secund\u00e1rio ficam isentas da utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Gest\u00e3o de Receitas referido no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias e deveres dos coordenadores dos programas or\u00e7amentais<\/p>\n<p>1 &#8211; No cumprimento do previsto na Lei n.\u00ba 91\/2001, de 20 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, independentemente de envolver diferentes programas, cabe \u00e0 entidade coordenadora do programa or\u00e7amental:<\/p>\n<p>a) Apresentar mensalmente a proje\u00e7\u00e3o de despesa para o conjunto do programa, incluindo a valida\u00e7\u00e3o das previs\u00f5es mensais dos respetivos organismos;<\/p>\n<p>b) Analisar os desvios de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando para o efeito um relat\u00f3rio mensal de an\u00e1lise do programa, nos termos a definir pela DGO;<\/p>\n<p>c) Definir os indicadores de economia, efici\u00eancia e efic\u00e1cia do programa, nomeadamente os respetivos objetivos e metas;<\/p>\n<p>d) Avaliar o grau de realiza\u00e7\u00e3o dos objetivos do programa, incluindo as respetivas medidas de pol\u00edtica, atividades e projetos, bem como produzir os relat\u00f3rios de acompanhamento e controlo da execu\u00e7\u00e3o financeira e material;<\/p>\n<p>e) Propor as altera\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao cumprimento dos objetivos do programa or\u00e7amental, tendo em conta as compet\u00eancias definidas na lei;<\/p>\n<p>f) Emitir parecer pr\u00e9vio sobre a inscri\u00e7\u00e3o de novas medidas, projetos e reinscri\u00e7\u00f5es de projetos;<\/p>\n<p>g) Proceder \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o regionalizada ao n\u00edvel de Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT II) do programa;<\/p>\n<p>h) Preparar o documento t\u00e9cnico de apoio ao relat\u00f3rio previsto no artigo 72.\u00ba-A da Lei n.\u00ba 91\/2001, de 20 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e o relat\u00f3rio com os indicadores de resultados respeitante \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos programas or\u00e7amentais de acordo com os modelos de relato a disponibilizar pela DGO;<\/p>\n<p>i) Emitir parecer pr\u00e9vio sobre as altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais que care\u00e7am de autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as ou do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial, sendo que nas altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais que tenham subjacente refor\u00e7o or\u00e7amental, o parecer pr\u00e9vio deve conter a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da necessidade do mesmo e fundamento do n\u00e3o recurso \u00e0 gest\u00e3o flex\u00edvel no \u00e2mbito do programa or\u00e7amental, de acordo com os modelos de relato a disponibilizar pela DGO;<\/p>\n<p>j) Emitir parecer pr\u00e9vio sobre os processos de natureza or\u00e7amental das entidades do programa or\u00e7amental que carecem de autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as;<\/p>\n<p>k) Assegurar que a receita arrecadada pelas entidades do Programa Or\u00e7amental se encontra integralmente registada nos seus sistemas de contabilidade e tesouraria locais e que essa informa\u00e7\u00e3o \u00e9 reportada corretamente nos sistemas centrais or\u00e7amentais e de tesouraria do MF, procedendo ao acompanhamento de situa\u00e7\u00f5es de incumprimento em articula\u00e7\u00e3o com a DGO e a Ag\u00eancia de Gest\u00e3o da Tesouraria e da D\u00edvida P\u00fablica &#8211; IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.).<\/p>\n<p>2 &#8211; Caso se verifiquem riscos significativos na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental o coordenador apresenta, numa primeira fase, um relat\u00f3rio contendo a estrat\u00e9gia de elimina\u00e7\u00e3o dos riscos que n\u00e3o implique a descativa\u00e7\u00e3o de verbas ou refor\u00e7o pela dota\u00e7\u00e3o provisional.<\/p>\n<p>3 &#8211; A entidade coordenadora tem o dever de colaborar com o MF, com vista \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o da or\u00e7amenta\u00e7\u00e3o por programas e \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do quadro plurianual.<\/p>\n<p>4 &#8211; As entidades coordenadoras procedem at\u00e9 ao segundo dia \u00fatil ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o da DGO referida no n.\u00ba 4 do artigo 7.\u00ba, \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o, pelas entidades do respetivo programa or\u00e7amental, do limite dos fundos dispon\u00edveis do programa or\u00e7amental.<\/p>\n<p>5 &#8211; As entidades coordenadoras procedem mensalmente, at\u00e9 ao d\u00e9cimo dia \u00fatil, \u00e0 valida\u00e7\u00e3o dos fundos dispon\u00edveis, previstos no artigo 5.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, reportados pelas entidades do programa or\u00e7amental.<\/p>\n<p>6 &#8211; As entidades coordenadoras dos programas or\u00e7amentais constam do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.<\/p>\n<p>Artigo 33.\u00ba<\/p>\n<p>Regime aplic\u00e1vel \u00e0s entidades p\u00fablicas reclassificadas<\/p>\n<p>1 &#8211; As EPR integradas no setor p\u00fablico administrativo como servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos regem-se por um regime especial de controlo da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental, n\u00e3o lhes sendo aplic\u00e1veis as regras relativas:<\/p>\n<p>a) \u00c0 cabimenta\u00e7\u00e3o da despesa;<\/p>\n<p>b) \u00c0s altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais, com exce\u00e7\u00e3o das que envolvam a diminui\u00e7\u00e3o do saldo global, as que envolvam o refor\u00e7o, a inscri\u00e7\u00e3o ou anula\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es relativas a ativos ou passivos financeiros, ou que respeitem a descativa\u00e7\u00f5es, as previstas na al\u00ednea b) do n.\u00ba 3 do artigo 8.\u00ba, dota\u00e7\u00e3o provisional ou outras dota\u00e7\u00f5es centralizadas;<\/p>\n<p>c) \u00c0 transi\u00e7\u00e3o de saldos, com exce\u00e7\u00e3o do regime da aplica\u00e7\u00e3o de saldos nos termos da al\u00ednea d) do n.\u00ba 3 do artigo 8.\u00ba, do n.\u00ba 3 do artigo 19.\u00ba e do artigo 20.\u00ba;<\/p>\n<p>d) Aos fundos de maneio previstos no artigo 27.\u00ba;<\/p>\n<p>e) \u00c0 ado\u00e7\u00e3o do SNC-AP, para as entidades listadas no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, exceto quanto ao cumprimento dos requisitos legais relativos \u00e0 contabilidade or\u00e7amental e \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do plano de contas multidimensional, para efeitos de integra\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o Central de Contabilidade e Contas P\u00fablicas;<\/p>\n<p>f) Aos prazos para autoriza\u00e7\u00e3o de pagamentos e cobran\u00e7a de receita.<\/p>\n<p>2 &#8211; As restantes regras previstas no presente cap\u00edtulo s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s EPR a que se refere o n\u00famero anterior, incluindo as relativas \u00e0:<\/p>\n<p>a) Presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o prevista no cap\u00edtulo respetivo do presente decreto-lei;<\/p>\n<p>b) Unidade de tesouraria;<\/p>\n<p>c) Presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 previs\u00e3o mensal de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>Regime aplic\u00e1vel \u00e0s entidades p\u00fablicas reclassificadas de regime simplificado<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c0s EPR identificadas no anexo II ao presente decreto-lei, \u00e9 aplic\u00e1vel o regime previsto no artigo anterior, n\u00e3o lhes sendo aplic\u00e1veis as regras relativas:<\/p>\n<p>a) \u00c0s previs\u00f5es mensais de execu\u00e7\u00e3o, exceto a previs\u00e3o inicial;<\/p>\n<p>b) \u00c0 assun\u00e7\u00e3o de encargos plurianuais;<\/p>\n<p>c) Ao parecer pr\u00e9vio previsto no n.\u00ba 1 do artigo 62.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado;<\/p>\n<p>d) Ao registo de informa\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 120.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; As EPR identificadas no anexo II ao presente decreto-lei est\u00e3o sujeitas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do regime de classifica\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica das receitas e das despesas p\u00fablicas aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 26\/2002, de 14 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, no modelo simplificado definido pela DGO.<\/p>\n<p>Artigo 35.\u00ba<\/p>\n<p>Descontos para os subsistemas de sa\u00fade<\/p>\n<p>1 &#8211; Os descontos para a ADSE, I. P., previstos no artigo 46.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 118\/83, de 25 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, t\u00eam lugar mesmo quando n\u00e3o haja presta\u00e7\u00e3o de trabalho:<\/p>\n<p>a) Por ocorr\u00eancia das eventualidades previstas no artigo 52.\u00ba da Lei n.\u00ba 4\/2007, de 16 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, por iniciativa da entidade empregadora, logo que o trabalhador retome a presta\u00e7\u00e3o de trabalho, ou por iniciativa do trabalhador durante os per\u00edodos de aus\u00eancia ao trabalho;<\/p>\n<p>b) Por ocorr\u00eancia das eventualidades previstas no artigo 13.\u00ba da Lei n.\u00ba 4\/2009, de 29 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, atrav\u00e9s do desconto na respetiva remunera\u00e7\u00e3o, ou por dedu\u00e7\u00e3o de id\u00eantico montante no subs\u00eddio pago ao trabalhador, consoante o caso, durante os per\u00edodos de aus\u00eancia ao trabalho.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do disposto na al\u00ednea a) do n\u00famero anterior, o pagamento dos valores devidos \u00e9 feito em presta\u00e7\u00f5es mensais com o limite de 3,5 % da remunera\u00e7\u00e3o base.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores \u00e9 aplic\u00e1vel aos demais subsistemas de sa\u00fade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 36.\u00ba<\/p>\n<p>Servi\u00e7os processadores<\/p>\n<p>Assumem as compet\u00eancias de servi\u00e7os processadores, durante o ano de 2019, os gabinetes de gest\u00e3o financeira, as secretarias-gerais e outros departamentos ou servi\u00e7os que, atrav\u00e9s do sistema de informa\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica, procedam a transfer\u00eancias para servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos, ou a transfer\u00eancia de verbas, por classifica\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica, para servi\u00e7os integrados.<\/p>\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>Entregas relativas aos descontos para o Instituto de Prote\u00e7\u00e3o e Assist\u00eancia na Doen\u00e7a, I. P., e para a Caixa Geral de Aposenta\u00e7\u00f5es, I. P.<\/p>\n<p>As entregas relativas a reten\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 ADSE, I. P., e \u00e0 CGA, I. P., s\u00e3o efetuadas atrav\u00e9s do Documento \u00danico de Cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>Pagamento de presta\u00e7\u00f5es, reposi\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o de montantes indevidamente recebidos<\/p>\n<p>1 &#8211; A escritura\u00e7\u00e3o das reposi\u00e7\u00f5es deve efetuar-se de acordo com as instru\u00e7\u00f5es emitidas pela DGO.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do disposto no artigo 37.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 155\/92, de 28 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, o montante m\u00ednimo de reposi\u00e7\u00e3o nos cofres do Estado a apurar em conta corrente e por acumula\u00e7\u00e3o para o ano de 2019 \u00e9 de (euro) 20.<\/p>\n<p>3 &#8211; O montante m\u00ednimo das devolu\u00e7\u00f5es por parte do Estado a que se refere o artigo 35.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 155\/92, de 28 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 de (euro) 10.<\/p>\n<p>4 &#8211; Durante o ano de 2019, as entidades que integram o per\u00edmetro de consolida\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social, podem optar por reter o pagamento de import\u00e2ncias devidas por diferencial de presta\u00e7\u00f5es, procedendo ao seu pagamento logo que totalize um montante igual ou superior a (euro) 10 por benefici\u00e1rio e presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para efeitos no disposto no artigo 4.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, as reten\u00e7\u00f5es efetuadas ao abrigo do disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o s\u00e3o consideradas em mora, n\u00e3o sendo assim enquadradas como pagamentos em atraso, nomeadamente para efeitos do disposto na Lei n.\u00ba 8\/2012, de 21 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>6 &#8211; Durante o ano de 2019, as entidades que integram o per\u00edmetro de consolida\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social podem optar por n\u00e3o notificar os benefici\u00e1rios que receberam presta\u00e7\u00f5es indevidas de valor inferior a (euro) 25, sendo os valores acumulados durante tr\u00eas anos, findo os quais \u00e9 realizada a notifica\u00e7\u00e3o por valor residente em conta corrente.<\/p>\n<p>Artigo 39.\u00ba<\/p>\n<p>Da\u00e7\u00e3o de bens em pagamento<\/p>\n<p>1 &#8211; O regime de da\u00e7\u00e3o de bens em pagamento constante dos artigos 87.\u00ba, 201.\u00ba e 202.\u00ba do C\u00f3digo de Procedimento e de Processo Tribut\u00e1rio, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 433\/99, de 26 de outubro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, ao pagamento, mesmo que parcial, de todas as d\u00edvidas ao Estado, ainda que n\u00e3o se encontrem abrangidas por processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os bens aceites em pagamento podem ser alienados ou onerados por qualquer das formas previstas na lei, podendo, designadamente, ser entregues para realizar capital social e outras presta\u00e7\u00f5es, ou ser objeto de loca\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>3 &#8211; Nos contratos de loca\u00e7\u00e3o financeira celebrados nos termos do n\u00famero anterior, podem o Estado e as restantes entidades p\u00fablicas ceder entre si ou a uma sociedade de loca\u00e7\u00e3o financeira a sua posi\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os bens aceites em pagamento podem ser afetos a servi\u00e7os e organismos p\u00fablicos, ficando cativas nos respetivos or\u00e7amentos as import\u00e2ncias correspondentes \u00e0s redu\u00e7\u00f5es de encargos decorrentes dessa afeta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o das medidas previstas nos n\u00fameros anteriores depende, no caso de d\u00edvidas ao Estado, de despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as e, no caso de d\u00edvidas a outras entidades p\u00fablicas, de despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial.<\/p>\n<p>6 &#8211; Existindo decis\u00e3o judicial que determine a restitui\u00e7\u00e3o de um montante correspondente a uma d\u00edvida ao Estado extinta por da\u00e7\u00e3o de bens em pagamento, essa restitui\u00e7\u00e3o deve ser realizada atrav\u00e9s de despesa a suportar pela entidade respons\u00e1vel pela cobran\u00e7a, carecendo das autoriza\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o deste tipo de despesa.<\/p>\n<p>Artigo 40.\u00ba<\/p>\n<p>Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doen\u00e7as profissionais<\/p>\n<p>Em 2019, os n.os 2 e 3 do artigo 6.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 503\/99, de 20 de novembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, s\u00e3o suspensos, sendo repristinadas as normas que permitem \u00e0 Secretaria-Geral do MF continuar a pagar diretamente aos interessados as despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doen\u00e7as profissionais, sem preju\u00edzo dos pagamentos j\u00e1 efetuados at\u00e9 \u00e0 entrada em vigor do presente decreto-lei.<\/p>\n<p>Artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>Regras sobre ve\u00edculos<\/p>\n<p>1 &#8211; A aquisi\u00e7\u00e3o, permuta e aluguer, por prazo superior a 60 dias seguidos ou interpolados, bem como a loca\u00e7\u00e3o operacional de ve\u00edculos com motor para transporte de pessoas e de bens, pelos servi\u00e7os do Estado, incluindo todos os servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos, carecem de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, com exce\u00e7\u00e3o dos procedimentos:<\/p>\n<p>a) Que j\u00e1 tenham sido previamente autorizados por portaria de extens\u00e3o de encargos;<\/p>\n<p>b) Destinados \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de defesa nacional, de seguran\u00e7a e \u00e0 frota autom\u00f3vel da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, do GNS, do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa e da Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Reinser\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os Prisionais, quando afetos exclusivamente ao exerc\u00edcio de poderes de soberania ou de autoridade, considerando-se como tal as fun\u00e7\u00f5es de natureza militar, de policiamento, de vigil\u00e2ncia, de patrulhamento, de transporte de informa\u00e7\u00e3o classificada, material criptogr\u00e1fico e equipamentos de ciberseguran\u00e7a, as de apoio aos servi\u00e7os de inspe\u00e7\u00e3o e de investiga\u00e7\u00e3o e as de fiscaliza\u00e7\u00e3o de pessoas e de bens nas zonas de fronteira a\u00e9rea, mar\u00edtima e terrestre;<\/p>\n<p>c) Relativos a ve\u00edculos com carater\u00edsticas espec\u00edficas de operacionalidade para preven\u00e7\u00e3o e combate a inc\u00eandios afetos Autoridade Nacional de Emerg\u00eancia e Prote\u00e7\u00e3o Civil (ANEPC), ao Instituto da Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e \u00e0 Ag\u00eancia para a Gest\u00e3o Integrada dos Fogos Rurais, I. P.;<\/p>\n<p>d) Relativos a ve\u00edculos de emerg\u00eancia m\u00e9dica, ambul\u00e2ncias e ve\u00edculos afetos exclusivamente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de cuidados domicili\u00e1rios no \u00e2mbito de entidades do SNS;<\/p>\n<p>e) Relativos a ve\u00edculos a afetar a projetos de coopera\u00e7\u00e3o e ajuda p\u00fablica ao desenvolvimento, desde que a utilizar nos respetivos pa\u00edses parceiros;<\/p>\n<p>f) Destinados \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de defesa nacional e financiados pela Lei de Programa\u00e7\u00e3o Militar, aprovada pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2\/2019, de 17 de junho;<\/p>\n<p>g) Relativos a ve\u00edculos da SCML, necess\u00e1rios \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o dos seus fins estatut\u00e1rios;<\/p>\n<p>h) Relativos a ve\u00edculos do SUCH &#8211; Servi\u00e7o de Utiliza\u00e7\u00e3o Comum dos Hospitais (SUCH), necess\u00e1rios \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o dos seus fins estatut\u00e1rios.<\/p>\n<p>2 &#8211; Durante o ano de 2019, por cada aquisi\u00e7\u00e3o onerosa de ve\u00edculo novo para o Parque de Ve\u00edculos do Estado (PVE), s\u00e3o abatidos no m\u00ednimo dois ve\u00edculos em fim de vida ou de contrato, nos termos do artigo 16.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 170\/2008, de 26 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, num prazo m\u00e1ximo de 30 dias a contar da data de entrega do ve\u00edculo novo, salvo quanto:<\/p>\n<p>a) Aos ve\u00edculos a que se referem as al\u00edneas b), c), d) e e) do n\u00famero anterior, relativamente \u00e0s quais por cada aquisi\u00e7\u00e3o onerosa de ve\u00edculo novo para o PVE \u00e9 abatido no m\u00ednimo um ve\u00edculo em fim de vida ou de contrato;<\/p>\n<p>b) Aos casos de aquisi\u00e7\u00e3o onerosa de ve\u00edculos 100 % el\u00e9tricos, relativamente aos quais \u00e9 abatido 1 ve\u00edculo em fim de vida ou de contrato;<\/p>\n<p>c) Aos ve\u00edculos que se refere a al\u00ednea f) do n\u00famero anterior, relativamente aos quais n\u00e3o se aplica a regra do abate m\u00ednimo de ve\u00edculos em fim de vida ou de contrato;<\/p>\n<p>d) Aos ve\u00edculos, cuja despesa tenha sido autorizada pelas Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho de Ministros n.os 11-A\/2018, de 7 de fevereiro, 49\/2018, de 30 de abril, e 8\/2019, de 10 de janeiro, relativamente aos quais n\u00e3o se aplica a regra do abate m\u00ednimo de ve\u00edculos em fim de vida ou de contrato;<\/p>\n<p>e) Aos ve\u00edculos a que se refere a al\u00ednea c) do n\u00famero anterior e aos adquiridos pela ANEPC para o reequipamento da For\u00e7a Especial de Bombeiros e para a sua estrutura operacional, relativamente aos quais n\u00e3o se aplica a regra do abate m\u00ednimo de ve\u00edculos em fim de vida ou de contrato;<\/p>\n<p>f) Aos ve\u00edculos que integram as unidades m\u00f3veis de servi\u00e7os p\u00fablicos de proximidade com compet\u00eancias multisservi\u00e7os, designadas por Espa\u00e7o Cidad\u00e3o M\u00f3vel, adquiridas e geridas pela Ag\u00eancia para a Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), relativamente aos quais n\u00e3o \u00e9 abatido qualquer ve\u00edculo em fim de vida ou de contrato.<\/p>\n<p>3 &#8211; Na aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos n\u00fameros anteriores, podem ser considerados os ve\u00edculos existentes no \u00e2mbito do minist\u00e9rio ou \u00e1rea governativa a que pertence o servi\u00e7o ou organismo adquirente.<\/p>\n<p>4 &#8211; As empresas do setor empresarial do Estado podem adquirir ou locar ve\u00edculos para a frota operacional que sejam imprescind\u00edveis \u00e0 sua atividade, desde que estejam previstos nos respetivos planos de atividades e or\u00e7amento ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o dos membros do Governo respons\u00e1veis pela \u00e1rea das finan\u00e7as e pela respetiva \u00e1rea setorial.<\/p>\n<p>5 &#8211; A aquisi\u00e7\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos pelas empresas do setor empresarial do Estado n\u00e3o abrangidos pelo n\u00famero anterior carece de autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, ap\u00f3s parecer pr\u00e9vio da ESPAP, I. P..<\/p>\n<p>6 &#8211; Para efeitos da emiss\u00e3o do parecer a que se refere o n\u00famero anterior, as empresas devem remeter \u00e0 ESPAP, I. P., os seguintes elementos:<\/p>\n<p>a) Demonstra\u00e7\u00e3o de que os encargos com a aquisi\u00e7\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos em causa est\u00e3o inclu\u00eddos nos respetivos planos de atividades e or\u00e7amento;<\/p>\n<p>b) Demonstra\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o de encargos com a frota autom\u00f3vel resultante do contrato a celebrar;<\/p>\n<p>c) Informa\u00e7\u00e3o detalhada, no que respeita \u00e0 compara\u00e7\u00e3o de encargos de uma nova aquisi\u00e7\u00e3o com os ve\u00edculos a abater;<\/p>\n<p>d) Demonstra\u00e7\u00e3o da vantagem econ\u00f3mica da aquisi\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o em regime de aluguer operacional de ve\u00edculos.<\/p>\n<p>7 &#8211; A ESPAP, I. P., remete \u00e0 UTAM, at\u00e9 31 de janeiro, um relat\u00f3rio anual sobre todas as adjudica\u00e7\u00f5es efetuadas nos termos do n\u00famero anterior, identificando os procedimentos que n\u00e3o tenham obtido parecer favor\u00e1vel.<\/p>\n<p>8 &#8211; Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizada a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos sem observ\u00e2ncia das regras previstas nos n.os 2 e 3, mediante despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>9 &#8211; Pode ser autorizada a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, para as \u00e1reas setoriais da seguran\u00e7a social e da sa\u00fade, sem observ\u00e2ncia da regra estabelecida no n.\u00ba 2 do artigo 9.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 170\/2008, de 26 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, mediante despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>10 &#8211; O incumprimento do reporte ou a n\u00e3o atualiza\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o no Sistema de Gest\u00e3o do Parque de Ve\u00edculos do Estado (SGPVE) pelas entidades vinculadas ao regime jur\u00eddico do PVE, previsto no n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 170\/2008, de 26 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e no n.\u00ba 2 do artigo 9.\u00ba do Regulamento n.\u00ba 329\/2009, de 30 de julho, relativamente aos anos de 2018 e 2019, determina a comunica\u00e7\u00e3o, por parte da ESPAP, I. P., do referido incumprimento ao dirigente m\u00e1ximo da entidade vinculada e ao membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial, dispondo a entidade de um prazo de 15 dias para o cumprimento das mencionadas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>11 &#8211; O incumprimento das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes dos diplomas identificados no n\u00famero anterior, por parte das entidades vinculadas, relativamente aos anos de 2018 e 2019, determina a suspens\u00e3o de qualquer processo aquisitivo no \u00e2mbito do PVE at\u00e9 que se verifique o seu cumprimento.<\/p>\n<p>12 &#8211; Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizada a continuidade do processo aquisitivo no \u00e2mbito do PVE nas condi\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior, mediante despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>13 &#8211; Os ve\u00edculos de servi\u00e7os gerais previstos no artigo 8.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 170\/2008, de 26 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, destinam-se exclusivamente a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotinadas, dos servi\u00e7os, n\u00e3o podendo, em regra, ser afetos a determinado trabalhador ou dirigente.<\/p>\n<p>14 &#8211; O incumprimento do disposto no n\u00famero anterior pode fazer incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.<\/p>\n<p>15 &#8211; As viaturas para uso dos servi\u00e7os perif\u00e9ricos externos do MNE, as viaturas a afetar a projetos de coopera\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento e ajuda humanit\u00e1ria e m pa\u00edses parceiros, e as destinadas a uso pelas estruturas da rede externa do Cam\u00f5es, I. P., ficam dispensadas do disposto no n.os 1 e 2 do presente artigo, n\u00e3o se lhes aplicando igualmente o regime constante dos Decretos-Leis n.os 170\/2008, de 26 de agosto, e 37\/2007, de 19 de fevereiro, nas suas reda\u00e7\u00f5es atuais.<\/p>\n<p>16 &#8211; Nos termos do reporte ou atualiza\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o no SGPVE pelas entidades vinculadas ao regime jur\u00eddico do PVE, nos termos previstos no n.\u00ba 2 do artigo 9.\u00ba do Regulamento 329\/2009, de 30 de julho, as entidades propriet\u00e1rias de ve\u00edculos com mais de 20 anos de data de registo inicial de matr\u00edcula e com uma quilometragem m\u00e9dia inferior a 6 000 km\/ano devem proceder ao seu abate junto da ESPAP, I. P., exceto se comprovarem a capacidade operacional dos mesmos mediante obten\u00e7\u00e3o do respetivo despacho favor\u00e1vel pela ESPAP, I. P.<\/p>\n<p>Artigo 42.\u00ba<\/p>\n<p>Autoriza\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito de despesas com desloca\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Durante o ano de 2019, os despachos a que se referem o n.\u00ba 2 do artigo 33.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 106\/98, de 24 de abril, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, o n.\u00ba 2 do artigo 2.\u00ba e o n.\u00ba 2 do artigo 5.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 192\/95, de 28 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, s\u00e3o da compet\u00eancia do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial.<\/p>\n<p>2 &#8211; As autoriza\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior devem obedecer \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es fixadas na Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 51\/2006, de 5 de maio.<\/p>\n<p>3 &#8211; Durante o ano de 2019, aos trabalhadores do Instituto Portugu\u00eas do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), em miss\u00e3o de monitoriza\u00e7\u00e3o a bordo dos navios de investiga\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito das campanhas oceanogr\u00e1ficas, s\u00e3o abonadas ajudas de custo di\u00e1rias, na sua totalidade.<\/p>\n<p>Artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>Indemniza\u00e7\u00f5es compensat\u00f3rias<\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 167\/2008, de 26 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e0s empresas prestadoras de servi\u00e7o p\u00fablico que ainda n\u00e3o tenham celebrado contrato com o Estado podem ser atribu\u00eddas indemniza\u00e7\u00f5es compensat\u00f3rias por resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros, a publicar durante o primeiro semestre de 2019.<\/p>\n<p>Artigo 44.\u00ba<\/p>\n<p>Transfer\u00eancias para funda\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Todas as transfer\u00eancias para funda\u00e7\u00f5es, a que se refere o artigo 13.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, por parte das entidades referidas no artigo 2.\u00ba da Lei de Enquadramento Or\u00e7amental, aprovada em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, com exce\u00e7\u00e3o das regi\u00f5es aut\u00f3nomas e das autarquias locais, carecem de parecer pr\u00e9vio, a ser emitido no prazo m\u00e1ximo de 20 dias a partir da data da sua solicita\u00e7\u00e3o, da Inspe\u00e7\u00e3o-Geral de Finan\u00e7as (IGF), nos termos a regular por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>2 &#8211; A n\u00e3o emiss\u00e3o, ap\u00f3s o prazo previsto, do parecer pr\u00e9vio referido no n\u00famero anterior gera os efeitos previstos no n.\u00ba 5 do artigo 92.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 4\/2015, de 7 de janeiro.<\/p>\n<p>3 &#8211; Todas as transfer\u00eancias para funda\u00e7\u00f5es, a que se refere o artigo 13.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, dependem, ainda, de verifica\u00e7\u00e3o, por parte da entidade transferente, que a funda\u00e7\u00e3o est\u00e1 inscrita no registo previsto no artigo 8.\u00ba da Lei-Quadro das Funda\u00e7\u00f5es, aprovada em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 24\/2012, de 9 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>4 &#8211; O registo a que faz refer\u00eancia o n.\u00ba 3 do artigo 8.\u00ba da Lei-Quadro das Funda\u00e7\u00f5es, aprovada em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 24\/2012, de 9 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9, at\u00e9 ao desenvolvimento de um registo \u00fanico espec\u00edfico, conferido pela inscri\u00e7\u00e3o no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, para efeitos da verifica\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea a) do n.\u00ba 5 do artigo 13.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, devendo ser disponibilizada pelo Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.), uma listagem atualizada e integral de funda\u00e7\u00f5es na qual esteja identificada a correta natureza jur\u00eddica da funda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 45.\u00ba<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de empreitada<\/p>\n<p>1 &#8211; Pode adotar-se o procedimento do concurso p\u00fablico urgente, previsto nos artigos 155.\u00ba e seguintes do C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 18\/2008, de 29 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, na celebra\u00e7\u00e3o de contratos de empreitada, desde que:<\/p>\n<p>a) Se trate de um projeto ou atividade cofinanciado por fundos europeus ou fundos internacionais n\u00e3o reembols\u00e1veis;<\/p>\n<p>b) O valor do contrato seja inferior ao referido na al\u00ednea a) do n.\u00ba 3 do artigo 474.\u00ba do CCP;<\/p>\n<p>c) O crit\u00e9rio da adjudica\u00e7\u00e3o seja na modalidade prevista na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 74.\u00ba do CCP.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 156.\u00ba do CCP, ao procedimento de concurso p\u00fablico urgente adotado ao abrigo do n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto nos artigos 88.\u00ba a 91.\u00ba do CCP, quanto \u00e0 exig\u00eancia de cau\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Ao procedimento de concurso p\u00fablico urgente adotado ao abrigo do n.\u00ba 1 \u00e9 aplic\u00e1vel o prazo m\u00ednimo de 15 dias para apresenta\u00e7\u00e3o de propostas.<\/p>\n<p>4 &#8211; Durante o ano econ\u00f3mico de 2019, podem efetuar-se, com recurso a procedimentos de negocia\u00e7\u00e3o ou consulta pr\u00e9via, at\u00e9 aos limiares europeus, as despesas a realizar pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Recursos Naturais, Seguran\u00e7a e Servi\u00e7os Mar\u00edtimos (DGRM) e pelas Autoridades Portu\u00e1rias com a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de empreitada necess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o de obras de car\u00e1ter urgente de prote\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria e de dragagens, quando o valor dos contratos a celebrar exceda o limite referido na al\u00ednea c) do artigo 19.\u00ba do CCP.<\/p>\n<p>5 &#8211; Podem efetuar-se, durante o ano econ\u00f3mico de 2019, com recurso a procedimentos de negocia\u00e7\u00e3o ou consulta pr\u00e9via, at\u00e9 aos limiares europeus, as despesas a realizar pela Ag\u00eancia para o Investimento e Com\u00e9rcio Externo de Portugal, E. P.E (AICEP, E. P. E.), com a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de empreitada necess\u00e1rios \u00e0 constru\u00e7\u00e3o do pavilh\u00e3o de Portugal na Expo Dubai 2020.<\/p>\n<p>6 &#8211; Durante o ano econ\u00f3mico de 2019, podem efetuar-se com recurso a procedimentos de negocia\u00e7\u00e3o ou consulta pr\u00e9via, at\u00e9 aos limiares europeus, as despesas a realizar pela ANEPC com a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de empreitada relativos \u00e0 sua sede.<\/p>\n<p>7 &#8211; Podem efetuar-se, durante o ano econ\u00f3mico de 2019, com recurso ao procedimento de ajuste direto at\u00e9 limiares europeus as despesas a realizar pelas entidades da \u00e1rea do planeamento e das infraestruturas com o desenvolvimento de atividades de limpeza das faixas de gest\u00e3o de combust\u00edvel em todo o territ\u00f3rio nacional, seja atrav\u00e9s de empreitadas, seja atrav\u00e9s de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, ficando igualmente dispensadas do disposto no artigo 60.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado e do disposto no artigo 113.\u00ba do CCP.<\/p>\n<p>8 &#8211; O disposto no presente artigo \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel ao subsetor local.<\/p>\n<p>Artigo 46.\u00ba<\/p>\n<p>Autoriza\u00e7\u00e3o para a assun\u00e7\u00e3o de compromissos plurianuais<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos de autoriza\u00e7\u00e3o para a assun\u00e7\u00e3o de compromissos plurianuais, o limite temporal estabelecido na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 22.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 197\/99, de 8 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 alargado para quatro anos econ\u00f3micos no caso de contratos cujo prazo de execu\u00e7\u00e3o seja de at\u00e9 36 meses.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos de autoriza\u00e7\u00e3o para a assun\u00e7\u00e3o de compromissos plurianuais relativos a contratos financiados maioritariamente por fundos europeus ou fundos internacionais recebidos por Portugal a fundo perdido, com candidatura aprovada, o limite de valor estabelecido na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 22.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 197\/99, de 8 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 aumentado para (euro) 1 000 000, em cada um dos anos econ\u00f3micos seguintes ao da abertura do procedimento, desde que a contrapartida nacional seja no m\u00e1ximo de (euro) 200 000 em cada um dos anos econ\u00f3micos seguintes ao da abertura do procedimento.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos de autoriza\u00e7\u00e3o para a assun\u00e7\u00e3o de compromissos plurianuais o limite de valor estabelecido na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 22.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 197\/99, de 8 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 aumentado para (euro) 300 000, quando se destine \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de contratos com id\u00eantico objeto de contrato vigente em 2018, desde que se encontrem reunidos os seguintes requisitos cumulativos:<\/p>\n<p>a) O pre\u00e7o base anualizado do procedimento para a forma\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o exceda, em 6 %, 4 % ou 3 %, o pre\u00e7o contratual anualizado de 2018 para contratos com prazo de execu\u00e7\u00e3o, respetivamente, de 36 meses, inferior a 36 meses e igual ou superior a 24 meses, ou inferior a 24 meses;<\/p>\n<p>b) O crit\u00e9rio de adjudica\u00e7\u00e3o, seja na modalidade prevista na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 74.\u00ba do CCP ou, no caso de se tratar de aquisi\u00e7\u00e3o ao abrigo de acordo quadro, o crit\u00e9rio previsto no acordo quadro da ESPAP, I. P., da Servi\u00e7os Partilhados do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), ou do SUCH;<\/p>\n<p>c) O procedimento para forma\u00e7\u00e3o do contrato seja o concurso p\u00fablico ou o concurso p\u00fablico limitado por pr\u00e9via qualifica\u00e7\u00e3o, ou esteja em causa uma aquisi\u00e7\u00e3o centralizada ao abrigo de acordo quadro da ESPAP, I. P., da SPMS, E. P. E., ou do SUCH.<\/p>\n<p>4 &#8211; Em 2019 a autoriza\u00e7\u00e3o para a assun\u00e7\u00e3o de encargos plurianuais prevista no n.\u00ba 2 do artigo 11.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, pelos servi\u00e7os ou entidades que n\u00e3o tenham pagamentos em atraso, \u00e9 da compet\u00eancia do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial, com a faculdade de delega\u00e7\u00e3o, desde que os encargos sejam maioritariamente financiados por fundos europeus ou internacionais n\u00e3o reembols\u00e1veis, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia atribu\u00edda aos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o nos termos do n.\u00ba 5 do artigo 11.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>5 &#8211; Em 2019, a autoriza\u00e7\u00e3o para a assun\u00e7\u00e3o de encargos plurianuais prevista no n.\u00ba 2 do artigo 11.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, pelas empresas do setor empresarial do Estado abrangidas pelo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 8\/2012, de 21 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 da compet\u00eancia do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial, com a faculdade de delega\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia atribu\u00edda aos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o nos termos do n.\u00ba 5 do artigo 11.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>6 &#8211; Em 2019, os membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da cultura e da sa\u00fade, no que respeita, respetivamente, \u00e0s entidades que integram o SNS e ao Gabinete de Estrat\u00e9gia, Planeamento e Avalia\u00e7\u00e3o Culturais, t\u00eam compet\u00eancia, com faculdade de delega\u00e7\u00e3o, para autorizar a assun\u00e7\u00e3o de encargos plurianuais prevista no n.\u00ba 2 do artigo 11.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>7 &#8211; As autoriza\u00e7\u00f5es para a assun\u00e7\u00e3o de encargos plurianuais at\u00e9 (euro) 10 000 000 maioritariamente financiados por fundos europeus ou relativos a aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os recorrentes com id\u00eantico objeto de contrato vigente no ano anterior, que dependam da interven\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, s\u00e3o conferidas no prazo de 30 dias a contar da data de entrada do pedido na DGO, desde que o processo re\u00fana todos os requisitos legalmente previstos.<\/p>\n<p>8 &#8211; A assun\u00e7\u00e3o de encargos plurianuais fica sujeita a um \u00fanico processo de autoriza\u00e7\u00e3o, apenas necessitando de nova autoriza\u00e7\u00e3o no caso de reprograma\u00e7\u00e3o n\u00e3o abrangida na autoriza\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>9 &#8211; Carece apenas da autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial a reprograma\u00e7\u00e3o de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 22.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 197\/99, de 8 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, traduzida no alargamento do per\u00edodo temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que n\u00e3o seja ultrapassado o prazo de execu\u00e7\u00e3o do contrato abrangido pela autoriza\u00e7\u00e3o anterior e o valor total da despesa autorizada.<\/p>\n<p>10 &#8211; A reprograma\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e a autoriza\u00e7\u00e3o deve ser conferida atrav\u00e9s de portaria.<\/p>\n<p>11 &#8211; O disposto no presente artigo aplica-se \u00e0s entidades da Administra\u00e7\u00e3o central.<\/p>\n<p>12 &#8211; O disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, que aprova os procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aplica-se tamb\u00e9m \u00e0s EPR que assumam a forma de sociedade an\u00f3nima.<\/p>\n<p>Artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os<\/p>\n<p>1 &#8211; Ficam dispensadas da aplica\u00e7\u00e3o do artigo 60.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado as despesas com aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que tenham financiamento europeu ou internacional, designadamente financiamento da NATO, de natureza n\u00e3o reembols\u00e1vel, com candidatura aprovada.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ficam igualmente dispensados da aplica\u00e7\u00e3o do artigo 60.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado os contratos a celebrar ou a renovar pelas empresas do setor empresarial do Estado que n\u00e3o sejam EPR.<\/p>\n<p>3 &#8211; Ficam dispensadas do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 60.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado as despesas com aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os cujos encargos plurianuais tenham sido autorizados pelo membro do Governo respons\u00e1vel da \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>4 &#8211; Fica dispensada do cumprimento do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 60.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com id\u00eantico objeto de contrato vigente em 2018, desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:<\/p>\n<p>a) O pre\u00e7o base anual ou anualizado do procedimento para a forma\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o exceda em 3 % o pre\u00e7o contratual anualizado de 2018;<\/p>\n<p>b) O crit\u00e9rio de adjudica\u00e7\u00e3o seja na modalidade prevista na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 74.\u00ba do CCP;<\/p>\n<p>c) O procedimento para forma\u00e7\u00e3o do contrato a utilizar seja o concurso p\u00fablico ou concurso p\u00fablico limitado por pr\u00e9via qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; Ficam, ainda, dispensados do cumprimento do disposto do n.\u00ba 2 do artigo 60.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, os pagamentos a favor da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A..<\/p>\n<p>6 &#8211; A dispensa do cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 60.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, nos termos do n.\u00ba 4 do mesmo artigo, pode ser conferida globalmente a um conjunto de contratos.<\/p>\n<p>7 &#8211; As autoriza\u00e7\u00f5es e pareceres pr\u00e9vios vinculativos referidos no n.\u00ba 4 do artigo 60.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 62.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado consideram-se deferidos se sobre os mesmos n\u00e3o houver pron\u00fancia do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as no prazo de 45 dias contados, respetivamente, a partir da data da entrada do processo na DGO ou na Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico (DGAEP).<\/p>\n<p>8 &#8211; A compet\u00eancia prevista no n.\u00ba 3 do artigo 60.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado pode ser objeto de delega\u00e7\u00e3o no dirigente m\u00e1ximo do servi\u00e7o com compet\u00eancia para contratar, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para efeitos do cumprimento do disposto no n.\u00ba 1 do mesmo artigo.<\/p>\n<p>9 &#8211; A celebra\u00e7\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o de contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que conduzam a um acr\u00e9scimo global anual at\u00e9 ao limite de (euro) 20 000 face ao ano anterior por entidade est\u00e1 excecionada da autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via prevista nos n.os 1 a 3 do artigo 60.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, salvo quanto aos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os previstos no artigo 62.\u00ba da mesma lei.<\/p>\n<p>10 &#8211; N\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis as regras previstas no artigo 60.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado \u00e0s novas entidades, \u00e0s entidades em processo de reestrutura\u00e7\u00e3o em 2018 e 2019 ou relativamente \u00e0s quais n\u00e3o exista referencial anual para efeitos de compara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>11 &#8211; Ficam dispensadas do disposto no artigo 60.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado:<\/p>\n<p>a) As aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os financeiros relacionados com o pagamento de presta\u00e7\u00f5es sociais e de cobran\u00e7a de receitas da seguran\u00e7a social, com o Fundo de Compensa\u00e7\u00e3o do Trabalho, com o Fundo de Garantia de Compensa\u00e7\u00e3o do Trabalho, com o Regime P\u00fablico de Capitaliza\u00e7\u00e3o e com a transa\u00e7\u00e3o, liquida\u00e7\u00e3o, cust\u00f3dia e comiss\u00f5es, bem como a aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os necess\u00e1rios \u00e0 gest\u00e3o dos ativos, incluindo o registo e gest\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o por parte do IGFSS, I. P., e do Instituto de Gest\u00e3o de Fundos de Capitaliza\u00e7\u00e3o da Seguran\u00e7a Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), no \u00e2mbito das suas atribui\u00e7\u00f5es e da administra\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio dos fundos sob a sua gest\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Excecionalmente, em 2019, as aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os para a organiza\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia Mundial de Ministros da Juventude, a realizar pelos servi\u00e7os e organismos tutelados pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da juventude;<\/p>\n<p>c) Excecionalmente, em 2019, as aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os para as a\u00e7\u00f5es a desenvolver relativas ao Ocean Meeting, Biomarine Business Conference, European Maritime Day, International Meeting of the High Level Panel for a Sustainable Ocean Economy e United Nations Ocean Conference, a realizar pelos servi\u00e7os e organismos tutelados pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea do mar, para as Comemora\u00e7\u00f5es do V Centen\u00e1rio da Circum-Navega\u00e7\u00e3o comandada pelo navegador portugu\u00eas Fern\u00e3o de Magalh\u00e3es (2019-2022) a realizar pela respetiva Estrutura de Miss\u00e3o;<\/p>\n<p>d) As aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os necess\u00e1rias \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de um novo estabelecimento prisional em Ponta Delgada, as financiadas pelo Fundo criado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 14\/2011, de 25 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, bem como as aquisi\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do programa Justi\u00e7a + Pr\u00f3xima;<\/p>\n<p>e) As aquisi\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os perif\u00e9ricos externos do MNE, incluindo os servi\u00e7os da AICEP, E. P. E.;<\/p>\n<p>f) As aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os realizadas no \u00e2mbito do OPP;<\/p>\n<p>g) As aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, realizadas pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Recursos da Defesa Nacional, para com a repara\u00e7\u00e3o, indemniza\u00e7\u00e3o ou interven\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia ambiental, no \u00e2mbito da prote\u00e7\u00e3o civil ou quest\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o urgente e garantia de seguran\u00e7a de pessoas e bens na Base das Lajes;<\/p>\n<p>h) As aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de peritagem relacionadas com as inspe\u00e7\u00f5es a acidentes a realizar pelo Gabinete de Preven\u00e7\u00e3o e Investiga\u00e7\u00e3o de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferrovi\u00e1rios, nos casos excecionais de ocorr\u00eancia de acidentes;<\/p>\n<p>i) As aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os cuja despesa tenha sido autorizada pelas Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho de Ministros n.os 11-A\/2018, de 7 de fevereiro, e 49\/2018, de 30 de abril, e no \u00e2mbito das a\u00e7\u00f5es e trabalhos de gest\u00e3o de combust\u00edvel previstos no Decreto-Lei n.\u00ba 124\/2006, de 28 de junho;<\/p>\n<p>j) As aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os realizadas no \u00e2mbito da estrat\u00e9gia de moderniza\u00e7\u00e3o administrativa da Seguran\u00e7a Social, denominada \u00abSeguran\u00e7a Social Consigo\u00bb, a efetuar pelo Instituto de Inform\u00e1tica, I. P. (II, I. P.), desde que financiadas por receitas pr\u00f3prias do Or\u00e7amento da Seguran\u00e7a Social;<\/p>\n<p>k) As aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, diretas ou acess\u00f3rias, necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de espet\u00e1culos de natureza art\u00edstica e \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de programas destinados a emiss\u00e3o por parte de entidades de radiodifus\u00e3o, pelas entidades p\u00fablicas empresariais do Estado da \u00e1rea da cultura;<\/p>\n<p>l) As aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do Recenseamento Agr\u00edcola de 2019 e do Censos 2021;<\/p>\n<p>m) As aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, no \u00e2mbito do Plano Estrat\u00e9gico de Nacional de Seguran\u00e7a Rodovi\u00e1ria, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 85\/2017, de 19 de junho, a efetuar pela Autoridade Nacional de Seguran\u00e7a Rodovi\u00e1ria;<\/p>\n<p>n) As aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os a efetuar pela ANEPC, no \u00e2mbito da preven\u00e7\u00e3o de inc\u00eandios, que sejam necess\u00e1rias ao desenvolvimento das medidas previstas na Estrat\u00e9gia Nacional para uma Prote\u00e7\u00e3o Civil Preventiva, aprovada pela Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 160\/2017, de 30 de outubro, ou \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da restrutura\u00e7\u00e3o decorrente da nova lei org\u00e2nica.<\/p>\n<p>12 &#8211; Podem efetuar-se, durante o ano econ\u00f3mico de 2019, com recurso a procedimentos de negocia\u00e7\u00e3o ou consulta pr\u00e9via, at\u00e9 aos limiares europeus:<\/p>\n<p>a) As despesas com aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os destinados aos Deficientes das For\u00e7as Armadas, desde que decorram exclusivamente de prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica obrigat\u00f3ria, no \u00e2mbito da atividade assistencial desenvolvida pelo Hospital das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>b) As despesas com aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os no \u00e2mbito do projeto de ajustamento do mapa judici\u00e1rio, as destinadas \u00e0 melhoria do funcionamento dos servi\u00e7os da justi\u00e7a no \u00e2mbito do programa Justi\u00e7a + Pr\u00f3xima, as financiadas pelo Fundo criado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 14\/2011, de 25 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, bem como as necess\u00e1rias \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de um novo estabelecimento prisional em Ponta Delgada;<\/p>\n<p>c) As despesas com aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os a realizar pelo IFAP, I. P., quando necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos programas da Uni\u00e3o Europeia de interven\u00e7\u00e3o p\u00fablica, no \u00e2mbito da Pol\u00edtica Agr\u00edcola Comum;<\/p>\n<p>d) As despesas com aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os a realizar pela DGRM e pelas Autoridades Portu\u00e1rias, quando necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o de obras de car\u00e1ter urgente de prote\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria e de dragagens, quando o valor dos contratos a celebrar exceda os limites referidos na al\u00ednea a) do artigo 19.\u00ba e na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 20.\u00ba do CCP;<\/p>\n<p>e) As despesas com aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os e realizar pelo Cam\u00f5es, I. P., enquanto entidade promotora ou executante, no \u00e2mbito de projetos de coopera\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento e ajuda humanit\u00e1ria;<\/p>\n<p>f) As despesas com a montagem de transa\u00e7\u00f5es relativas a participa\u00e7\u00f5es sociais em empresas de que o Estado \u00e9, direta ou indiretamente, acionista, incluindo a oferta p\u00fablica e a subscri\u00e7\u00e3o de valores mobili\u00e1rios, a tomada firme e respetiva coloca\u00e7\u00e3o e demais opera\u00e7\u00f5es associadas, quando o adjudicat\u00e1rio seja uma das empresas pr\u00e9-qualificadas a que se refere o artigo 5.\u00ba da Lei n.\u00ba 11\/90, de 5 de abril, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>g) As despesas a realizar pelo IGFSS, I. P., e pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Tesouro e Finan\u00e7as (DGTF) com a aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relacionados com a regulariza\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o, aliena\u00e7\u00e3o e arrendamento de im\u00f3veis, relativos ao seu patrim\u00f3nio imobili\u00e1rio n\u00e3o afeto ao regime de habita\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p>h) As despesas a realizar pela AICEP, E. P. E., com a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os no \u00e2mbito da participa\u00e7\u00e3o portuguesa na Expo Dubai 2020;<\/p>\n<p>i) As despesas com a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os no \u00e2mbito da organiza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da edi\u00e7\u00e3o de 2019 do evento Web Summit;<\/p>\n<p>j) As despesas com aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, com financiamento maioritariamente europeu, no \u00e2mbito das Estruturas de Miss\u00e3o do Programa Operacional Tem\u00e1tico Capital Humano e do Programa Operacional Tem\u00e1tico Inclus\u00e3o Social e Emprego, incluindo no \u00e2mbito do Programa Operacional de Apoio \u00e0s Pessoas Mais Carenciadas, criadas pela Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 73-B\/2014, de 16 de dezembro, e dos organismos interm\u00e9dios dos referidos programas operacionais;<\/p>\n<p>k) A aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cofinanciados pelos programas do Portugal 2020 ou por outros fundos europeus relativos \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, pela Ag\u00eancia, I. P., pelas autoridades de gest\u00e3o e pelos organismos interm\u00e9dios, de peritos externos independentes para emiss\u00e3o de pareceres no \u00e2mbito dos procedimentos de an\u00e1lise, sele\u00e7\u00e3o, decis\u00e3o de candidaturas a projetos com financiamento da Uni\u00e3o Europeia e de acompanhamento da respetiva execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>l) As despesas do ICNF, I. P., relativamente aos procedimentos que respeitem diretamente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00e3o Nacional de Controlo do Nem\u00e1todo da Madeira do Pinheiro, bem como os procedimentos relativos ao abate e destro\u00e7amento de \u00e1rvores com sintomas de decl\u00ednio;<\/p>\n<p>m) As despesas com aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os financiadas maioritariamente pelo MFEEE;<\/p>\n<p>n) As despesas realizadas pelos servi\u00e7os e entidades tutelados pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea do mar no \u00e2mbito das iniciativas Ocean Meeting, Biomarine Business Conference, European Maritime Day, International Meeting of the High Level Panel for a Sustainable Ocean Economy e United Nations Ocean Conference, e para Comemora\u00e7\u00f5es do V Centen\u00e1rio da Circum-Navega\u00e7\u00e3o comandada pelo navegador portugu\u00eas Fern\u00e3o de Magalh\u00e3es (2019-2022) realizadas pela respetiva Estrutura de Miss\u00e3o;<\/p>\n<p>o) As despesas a realizar pelo IPMA, I. P., com a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, destinados \u00e0 gest\u00e3o dos seus navios de investiga\u00e7\u00e3o, incluindo a satisfa\u00e7\u00e3o do rol de matr\u00edcula dos navios de investiga\u00e7\u00e3o Mar Portugal, Noruega e Diplodus em terra, e na opera\u00e7\u00e3o em campanhas, no \u00e2mbito de projetos de investiga\u00e7\u00e3o ou Programa Nacional de Amostragem Biol\u00f3gica;<\/p>\n<p>p) As despesas com aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os relacionadas com o Plano Nacional Antidopagem e com o funcionamento do Laborat\u00f3rio de An\u00e1lises de Dopagem;<\/p>\n<p>q) As despesas com a aquisi\u00e7\u00e3o ou a loca\u00e7\u00e3o, sob qualquer regime, a instala\u00e7\u00e3o e a operacionaliza\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os de inform\u00e1tica a efetuar no \u00e2mbito da estrat\u00e9gia de moderniza\u00e7\u00e3o administrativa da Seguran\u00e7a Social, denominada \u00abSeguran\u00e7a Social Consigo\u00bb, a efetuar pelo II, I. P., desde que financiadas por receitas pr\u00f3prias do Or\u00e7amento da Seguran\u00e7a Social;<\/p>\n<p>r) Os procedimentos com vista a operacionalizar a Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 14\/2019, de 21 de janeiro, que aprova os projetos da terceira gera\u00e7\u00e3o de preven\u00e7\u00e3o e restauro de habitats em \u00e1reas protegidas, bem como a conce\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de campanhas de preven\u00e7\u00e3o e sensibiliza\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de defesa da floresta contra inc\u00eandios por parte do ICNF, I. P..<\/p>\n<p>13 &#8211; Pode efetuar-se, durante o ano econ\u00f3mico de 2019, com recurso a procedimento por ajuste direto, at\u00e9 aos limiares europeus:<\/p>\n<p>a) A aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia eletr\u00f3nica para o incremento dos j\u00e1 existentes em raz\u00e3o do aumento do n\u00famero de vigiados e da nova tipologia de servi\u00e7o de vigil\u00e2ncia eletr\u00f3nica, decorrentes da entrada em vigor da Lei n.\u00ba 94\/2017, de 23 de agosto, com consulta ao atual prestador de servi\u00e7os;<\/p>\n<p>b) A aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cuja despesa tenha sido autorizada pelas Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho de Ministros n.os 11-A\/2018, de 7 de fevereiro, e 49\/2018, de 30 de abril, e no \u00e2mbito das a\u00e7\u00f5es e trabalhos de gest\u00e3o de combust\u00edvel previstos no Decreto-Lei n.\u00ba 124\/2006, de 28 de junho;<\/p>\n<p>c) A aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos e de medicina, designadamente servi\u00e7os de cirurgia, diagn\u00f3stico e terap\u00eautica e exames especiais no \u00e2mbito do sistema de certifica\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de incapacidades por doen\u00e7as profissionais.<\/p>\n<p>14 &#8211; \u00c0s aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os previstas nas al\u00edneas a) e c) do n\u00famero anterior n\u00e3o se aplicam as limita\u00e7\u00f5es constantes do n.\u00ba 2 do artigo 113.\u00ba do CCP.<\/p>\n<p>15 &#8211; As aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os previstas nos n.os 6 e 7 do artigo 62.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, bem como a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os nas modalidades de tarefa e aven\u00e7a pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 emiss\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 5 do artigo 34.\u00ba do regime da valoriza\u00e7\u00e3o profissional dos trabalhadores com v\u00ednculo de emprego p\u00fablico, aprovado em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 25\/2017, de 30 de maio, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>16 &#8211; O Cam\u00f5es, I. P., na contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, destinados a serem entregues ou prestados fora do territ\u00f3rio nacional, no \u00e2mbito de projetos, programas e a\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento, fica igualmente dispensado das obriga\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 qualidade de entidade compradora vinculada, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 37\/2007, de 19 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>17 &#8211; Excecionalmente, durante o ano de 2019, pode adotar-se o procedimento do concurso p\u00fablico urgente, previsto nos artigos 155.\u00ba e seguintes do CCP, at\u00e9 aos limiares europeus, para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os com vista \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia Mundial de Ministros da Juventude.<\/p>\n<p>18 &#8211; As entidades da Administra\u00e7\u00e3o central e local podem recorrer ao procedimento de ajuste direto simplificado at\u00e9 ao montante de (euro) 10 000,00 para adquirir bens alimentares, desde que fornecidos por detentores do Estatuto de Agricultor Familiar.<\/p>\n<p>Artigo 48.\u00ba<\/p>\n<p>Procedimento pr\u00e9vio \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de estudos, pareceres, projetos e consultoria<\/p>\n<p>1 &#8211; Para cumprimento do n.\u00ba 2 do artigo 61.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, o dirigente m\u00e1ximo do servi\u00e7o com compet\u00eancia para contratar, verificada a impossibilidade de os estudos, pareceres, projetos e consultoria ou outros trabalhos especializados serem realizados por recursos pr\u00f3prios, apenas tem de consultar as entidades do respetivo programa or\u00e7amental com compet\u00eancias na \u00e1rea espec\u00edfica a contratar, sem preju\u00edzo da necessidade de consulta das entidades cuja consulta seja obrigat\u00f3ria por lei, designadamente o CEGER, em mat\u00e9ria de certifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica, a AMA, I. P., em mat\u00e9ria de moderniza\u00e7\u00e3o e simplifica\u00e7\u00e3o administrativa e administra\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica, bem como o JurisAPP, em mat\u00e9ria de servi\u00e7os jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Verificada a impossibilidade de satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades por via dos recursos mencionados no n.\u00ba 1, compete \u00e0s entidades consultadas a emiss\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o nos termos e para os efeitos previstos no n.\u00ba 2 do artigo 61.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>3 &#8211; Decorrido o prazo de 10 dias seguidos sobre a data de apresenta\u00e7\u00e3o do pedido, sem que sobre ele seja emitida pron\u00fancia, considera-se demonstrada a impossibilidade de satisfa\u00e7\u00e3o do mesmo por parte das entidades abrangidas pelo respetivo programa or\u00e7amental.<\/p>\n<p>4 &#8211; A contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os jur\u00eddicos externos cujo objeto seja o patroc\u00ednio judici\u00e1rio deve ser comunicada, no prazo de 10 dias, ao JurisAPP, que procede ao respetivo registo, nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 4 do artigo 18.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 149\/2017, de 6 de dezembro.<\/p>\n<p>5 &#8211; O dirigente m\u00e1ximo do servi\u00e7o com compet\u00eancia para contratar pode efetuar o pedido a que se refere o n.\u00ba 1 relativamente ao conjunto de aquisi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao desenvolvimento do plano de atividades, enviando para o efeito a respetiva listagem das necessidades espec\u00edficas de contrata\u00e7\u00e3o, a calendariza\u00e7\u00e3o e fundamenta\u00e7\u00e3o para esta necessidade, sendo neste caso o prazo para pron\u00fancia de 30 dias seguidos, decorridos os quais se considera demonstrada a impossibilidade de satisfa\u00e7\u00e3o do pedido.<\/p>\n<p>6 &#8211; A elabora\u00e7\u00e3o de estudos, pareceres, projetos e servi\u00e7os de consultoria, bem como quaisquer trabalhos especializados no \u00e2mbito dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se encontra sujeita ao disposto no artigo 61.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, quando diga diretamente respeito \u00e0 miss\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es da entidade.<\/p>\n<p>7 &#8211; Para efeitos do disposto no presente artigo, os estabelecimentos de educa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-escolar e dos ensinos b\u00e1sico e secund\u00e1rio n\u00e3o s\u00e3o considerados entidades abrangidas pelo programa or\u00e7amental 011 &#8211; ensino b\u00e1sico e secund\u00e1rio e administra\u00e7\u00e3o escolar, atenta a especificidade de gest\u00e3o deste programa, conforme o previsto nos artigos 68.\u00ba a 73.\u00ba, e a aplica\u00e7\u00e3o a estas entidades do regime de administra\u00e7\u00e3o financeira do Estado, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>8 &#8211; As aquisi\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os perif\u00e9ricos externos do MNE ficam dispensadas do cumprimento do artigo 61.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>9 &#8211; O disposto no presente artigo n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s empresas p\u00fablicas do setor empresarial do Estado, \u00e0s quais se aplica o disposto o artigo seguinte.<\/p>\n<p>10 &#8211; O artigo 61.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, com exce\u00e7\u00e3o dos n.os 3 e 4, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a estudos, pareceres, projetos e servi\u00e7os de consultoria ou outros trabalhos especializados efetuados ao abrigo da lei de programa\u00e7\u00e3o de infraestruturas e equipamentos das for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a do Minist\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o Interna, aprovada pela Lei n.\u00ba 10\/2017, de 3 de mar\u00e7o, independentemente da fonte de financiamento associada.<\/p>\n<p>Artigo 49.\u00ba<\/p>\n<p>Contrata\u00e7\u00e3o de estudos, pareceres, projetos e consultoria por empresas p\u00fablicas do setor empresarial do Estado<\/p>\n<p>1 &#8211; Nas empresas p\u00fablicas do setor empresarial do Estado, a decis\u00e3o de contratar a aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e servi\u00e7os de consultoria ou outros trabalhos especializados de natureza intelectual, incluindo a renova\u00e7\u00e3o de eventuais contratos em vigor, apenas pode ser tomada em situa\u00e7\u00f5es excecionais devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades atrav\u00e9s de recursos pr\u00f3prios ou de empresas que se encontrem em rela\u00e7\u00e3o de grupo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando os servi\u00e7os referidos no n\u00famero anterior, excluindo a representa\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e o mandato forense, incidam em mat\u00e9ria econ\u00f3mico-financeira ou jur\u00eddica, de natureza iminentemente estrat\u00e9gica, nomeadamente no \u00e2mbito de opera\u00e7\u00f5es de restrutura\u00e7\u00f5es, fus\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es, aliena\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00f5es ou de ativos, rela\u00e7\u00e3o com entidades supervisoras e com a Uni\u00e3o Europeia e outras Institui\u00e7\u00f5es Europeias, os \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o das empresas p\u00fablicas do setor empresarial do Estado solicitam \u00e0 PARP\u00daBLICA &#8211; Participa\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, SGPS, S. A. (PARP\u00daBLICA), a presta\u00e7\u00e3o de consultoria t\u00e9cnica para a realiza\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os, mediante fundamenta\u00e7\u00e3o da impossibilidade de os referidos servi\u00e7os serem supridos internamente e a sua indispensabilidade para a concretiza\u00e7\u00e3o do objeto social da empresa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Nos termos do n\u00famero anterior, a PARP\u00daBLICA pode, mediante disponibilidade pr\u00f3pria e em articula\u00e7\u00e3o com o \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da empresa solicitante, assegurar diretamente a presta\u00e7\u00e3o da consultoria solicitada ou promover os procedimentos internos tendentes \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos pedidos que lhe tenham sido dirigidos, podendo os respetivos contratos ser celebrados em nome e por conta dessas empresas p\u00fablicas, ou comunicar a impossibilidade de satisfa\u00e7\u00e3o do pedido, caso em que os mesmos regressam \u00e0 esfera de compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da empresa solicitante.<\/p>\n<p>4 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o se aplica nas situa\u00e7\u00f5es em que as empresas p\u00fablicas fundamentem perante a PARP\u00daBLICA a inconveni\u00eancia de recorrer \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por interm\u00e9dio desta, \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como entidades supervisionadas significativas na ace\u00e7\u00e3o do ponto 16) do artigo 2.\u00ba do Regulamento (UE) 468\/2014, do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, \u00e0s empresas p\u00fablicas financeiras de capital exclusiva ou maioritariamente p\u00fablico, bem como \u00e0s entidades p\u00fablicas empresariais da \u00e1rea da cultura e das empresas p\u00fablicas da \u00e1rea do mar, casos em que a mesma \u00e9 efetuada pelos respetivos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; Tendo em vista a otimiza\u00e7\u00e3o econ\u00f3mico-financeira dos contratos cuja celebra\u00e7\u00e3o lhe haja sido solicitada nos termos do n.\u00ba 3, bem como a promo\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o do conhecimento no \u00e2mbito do setor empresarial do Estado, o conselho de administra\u00e7\u00e3o da PARP\u00daBLICA pode, designadamente:<\/p>\n<p>a) Promover a constitui\u00e7\u00e3o ou a atualiza\u00e7\u00e3o das suas bolsas de prestadores qualificados para a respetiva execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Instituir e gerir plataformas de coopera\u00e7\u00e3o e de partilha de conhecimento em rede entre as empresas p\u00fablicas do setor empresarial do Estado, podendo ser criados incentivos \u00e0 melhoria da efici\u00eancia, de natureza financeira ou n\u00e3o financeira, nos termos de portaria a aprovar pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>6 &#8211; No exerc\u00edcio das compet\u00eancias previstas no presente artigo, a PARP\u00daBLICA \u00e9 anualmente remunerada pela consultoria prestada nos termos de portaria a aprovar pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>7 &#8211; As empresas p\u00fablicas do setor empresarial do Estado devem evidenciar o cumprimento do procedimento regulado no presente artigo no respetivo relat\u00f3rio e contas.<\/p>\n<p>8 &#8211; O descrito no presente artigo n\u00e3o dispensa as empresas p\u00fablicas do setor empresarial do Estado do cumprimento do disposto na al\u00ednea b) do n.\u00ba 4 do artigo 18.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 149\/2017, de 6 de dezembro.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas<\/p>\n<p>SUBSEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Programa da Representa\u00e7\u00e3o Externa<\/p>\n<p>Artigo 50.\u00ba<\/p>\n<p>Gest\u00e3o financeira do Programa de Representa\u00e7\u00e3o Externa<\/p>\n<p>1 &#8211; As receitas provenientes de reembolsos de bolsas da Uni\u00e3o Europeia ficam consignadas \u00e0s despesas de coopera\u00e7\u00e3o com encargos com bolseiros.<\/p>\n<p>2 &#8211; Mant\u00eam-se em vigor, durante o ano de 2019, as disposi\u00e7\u00f5es constantes dos n.os 1 e 2 do despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas dos neg\u00f3cios estrangeiros e das finan\u00e7as, de 31 de janeiro de 1995, relativo aos servi\u00e7os externos do MNE.<\/p>\n<p>3 &#8211; Em 2019, os servi\u00e7os externos tempor\u00e1rios do MNE continuam a reger-se pelo regime jur\u00eddico definido no Decreto Regulamentar n.\u00ba 5\/94, de 24 de fevereiro, para os servi\u00e7os externos permanentes.<\/p>\n<p>4 &#8211; Mant\u00eam-se em vigor, durante o ano de 2019, as disposi\u00e7\u00f5es que permitam assegurar o regime jur\u00eddico de autonomia administrativa atribu\u00eddo aos Servi\u00e7os Perif\u00e9ricos Externos do MNE, conjugado com as disposi\u00e7\u00f5es previstas na al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo 30.\u00ba do presente decreto-lei, relativas \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o or\u00e7amental da entidade contabil\u00edstica \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira do Minist\u00e9rio dos Neg\u00f3cios Estrangeiros\u00bb.<\/p>\n<p>Artigo 51.\u00ba<\/p>\n<p>Regras respeitantes a despesas<\/p>\n<p>1 &#8211; Em 2019, as despesas a satisfazer por conta das dota\u00e7\u00f5es inscritas no or\u00e7amento de despesa do MNE, relativas a \u00abVisitas de Estado e equiparadas\u00bb, realizam-se com dispensa das formalidades legais e s\u00e3o reguladas por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas dos neg\u00f3cios estrangeiros e das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em 2019, cabe \u00e0 Secretaria-Geral do MNE a autoriza\u00e7\u00e3o, o processamento e o pagamento das despesas com o pessoal dos servi\u00e7os externos a que se refere o Decreto-Lei n.\u00ba 47\/2013, de 5 de abril, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>3 &#8211; Durante o ano de 2019, s\u00e3o fixadas, por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e, consoante os casos, dos neg\u00f3cios estrangeiros ou do turismo, as regras para a autoriza\u00e7\u00e3o de despesas com alojamento, desloca\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) De delega\u00e7\u00f5es estrangeiras no \u00e2mbito do projeto do Centro Comum de Vistos em Cabo Verde e do projeto do Centro Comum de Vistos em S\u00e3o Tom\u00e9 e Pr\u00edncipe;<\/p>\n<p>b) A realizar no \u00e2mbito da estrat\u00e9gia e desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o da AICEP, E. P. E., e do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.).<\/p>\n<p>4 &#8211; As despesas a efetuar com o transporte de pessoas e bens no \u00e2mbito do movimento diplom\u00e1tico por conta das dota\u00e7\u00f5es inscritas em subdivis\u00e3o pr\u00f3pria do or\u00e7amento da entidade contabil\u00edstica \u00abGest\u00e3o Administrativa e Financeira do Or\u00e7amento do Minist\u00e9rio dos Neg\u00f3cios Estrangeiros\u00bb do MNE e do Fundo para as Rela\u00e7\u00f5es Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), ficam isentas das formalidades legais aplic\u00e1veis, no in\u00edcio e no fim de cada comiss\u00e3o de servi\u00e7o ou no caso de desloca\u00e7\u00e3o urgente por indica\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea dos neg\u00f3cios estrangeiros.<\/p>\n<p>5 &#8211; As despesas a efetuar com as desloca\u00e7\u00f5es e alojamento no \u00e2mbito das atividades de representa\u00e7\u00e3o externa por conta das dota\u00e7\u00f5es inscritas em subdivis\u00e3o pr\u00f3pria dos or\u00e7amentos do MNE, ficam excecionadas da aplica\u00e7\u00e3o do disposto na parte II do CCP.<\/p>\n<p>6 &#8211; As dota\u00e7\u00f5es resultantes de despesas a efetuar por conta de a\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias de pol\u00edtica externa, conforme previstas na al\u00ednea f) do n.\u00ba 2 do artigo 3.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 10\/2012, de 19 de janeiro, e devidamente aprovadas pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea dos neg\u00f3cios estrangeiros, podem ser objeto de transfer\u00eancia direta pelo FRI, I. P., a favor do organismo ou entidade benefici\u00e1ria das mesmas.<\/p>\n<p>Artigo 52.\u00ba<\/p>\n<p>Regras respeitantes a receitas<\/p>\n<p>1 &#8211; As receitas provenientes do subarrendamento, ced\u00eancia ou \u00f3nus sobre espa\u00e7os e de patroc\u00ednios no \u00e2mbito de eventos organizados pelos servi\u00e7os perif\u00e9ricos externos do MNE ficam consignadas \u00e0s suas despesas de funcionamento e de conserva\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis do Estado Portugu\u00eas no exterior.<\/p>\n<p>2 &#8211; As receitas provenientes de devolu\u00e7\u00f5es de taxas e impostos indiretos pagos na aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os correntes e na aquisi\u00e7\u00e3o de bens de capital nos mercados locais, pelos servi\u00e7os externos do MNE, financiadas por verbas do or\u00e7amento do FRI, I. P., constituem receita deste organismo.<\/p>\n<p>3 &#8211; As receitas provenientes de cofinanciamentos de programas, projetos e a\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de institui\u00e7\u00f5es especializadas da Uni\u00e3o Europeia, outras organiza\u00e7\u00f5es ou ag\u00eancias internacionais, ou por outros Estados, ficam consignadas \u00e0s respetivas despesas.<\/p>\n<p>4 &#8211; As receitas provenientes da atividade consular, quando se confirme a impossibilidade da sua repatria\u00e7\u00e3o com regularidade, por motivos alheios ao MNE, podem ser utilizadas no financiamento da atividade de funcionamento, investimento e apoio social dos postos no pa\u00eds onde as mesmas t\u00eam origem, incluindo a aplica\u00e7\u00e3o de saldos do ano anterior nos termos da al\u00ednea c) do n.\u00ba 2 do artigo 20.\u00ba, em que carece de aprova\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial.<\/p>\n<p>5 &#8211; Quando da aplica\u00e7\u00e3o de taxas de c\u00e2mbio por entidades externas n\u00e3o subsum\u00edveis nas regras cambiais definidas pelo Banco de Portugal resulte para o MNE, por motivos que lhe s\u00e3o alheios, uma perda substancial superior a 50 % da receita arrecadada, as receitas provenientes da atividade consular podem ser utilizadas no financiamento da atividade de funcionamento, investimento e apoio social dos postos no pa\u00eds onde as mesmas t\u00eam origem, sendo em tal situa\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, o disposto na al\u00ednea c) do n.\u00ba 2 do artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>6 &#8211; A t\u00edtulo excecional, quando da aplica\u00e7\u00e3o de taxas de c\u00e2mbio fixadas pelo Banco de Portugal resulte para o MNE, por motivos que lhe s\u00e3o alheios, uma perda substancial superior a 50 % da receita que seria arrecadada, podem os postos aplicar, na atividade de atendimento consular, a taxa de c\u00e2mbio praticada localmente que seja mais ajustada a evitar as perdas referidas.<\/p>\n<p>Artigo 53.\u00ba<\/p>\n<p>Regras respeitantes a saldos<\/p>\n<p>1 &#8211; Os saldos das receitas referidas no n.\u00ba 1 do artigo 50.\u00ba, apurados no ano econ\u00f3mico de 2018, transitam para 2019 e ficam consignados \u00e0s respetivas despesas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os saldos das transfer\u00eancias efetuadas pelo FRI, I. P., transitam para 2019.<\/p>\n<p>3 &#8211; No \u00e2mbito da organiza\u00e7\u00e3o da cimeira da NATO, os encargos n\u00e3o pagos em 2011 podem ser liquidados em 2019 com os saldos das verbas atribu\u00eddas ao or\u00e7amento do MNE em 2010 e transitados para o or\u00e7amento de 2018.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os saldos das transfer\u00eancias efetuadas no \u00e2mbito de projetos plurianuais para o desenvolvimento, investiga\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o desenvolvidos pelo Cam\u00f5es, I. P., transitam para 2019.<\/p>\n<p>Artigo 54.\u00ba<\/p>\n<p>Regras respeitantes a projetos de coopera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As dota\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais destinadas a projetos e a\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento, pass\u00edveis de contabiliza\u00e7\u00e3o em ajuda p\u00fablica ao desenvolvimento, s\u00f3 podem ser executadas ap\u00f3s a emiss\u00e3o de parecer pr\u00e9vio vinculativo do Cam\u00f5es, I. P..<\/p>\n<p>2 &#8211; O Cam\u00f5es, I. P., promove, em articula\u00e7\u00e3o com a DGO, a obten\u00e7\u00e3o dos dados necess\u00e1rios para o acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o das verbas afetas aos projetos e a\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento.<\/p>\n<p>3 &#8211; As ajudas de custo em projetos de coopera\u00e7\u00e3o s\u00e3o fixadas por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas dos neg\u00f3cios estrangeiros e das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>4 &#8211; As dota\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais do Cam\u00f5es, I. P., financiadas por receita superior ao or\u00e7amentado com origem em transfer\u00eancias de entidades externas, nomeadamente do setor privado, tendo em vista a cria\u00e7\u00e3o de uma linha de financiamento para projetos de apoio \u00e0 reconstru\u00e7\u00e3o de Mo\u00e7ambique, fazem parte do respetivo or\u00e7amento dispon\u00edvel, transitando o saldo para o ano seguinte.<\/p>\n<p>Artigo 55.\u00ba<\/p>\n<p>Regras respeitantes \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas<\/p>\n<p>1 &#8211; Fica a DGACCP autorizada a cobrar receita pelo ato de reconhecimento da assinatura de funcion\u00e1rios consulares portugueses e por atestar a assinatura de funcion\u00e1rio das miss\u00f5es diplom\u00e1ticas e consulares acreditadas em Portugal.<\/p>\n<p>2 &#8211; A receita prevista no n\u00famero anterior fica consignada \u00e0s despesas de funcionamento da DGACCP.<\/p>\n<p>Artigo 56.\u00ba<\/p>\n<p>Presid\u00eancia Portuguesa do Conselho da Uni\u00e3o Europeia<\/p>\n<p>1 &#8211; Encontram-se isentas das formalidades legais aplic\u00e1veis as despesas relativas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os e empreitadas, bem como outros contratos e procedimentos a celebrar pela Estrutura de Miss\u00e3o criada atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 51\/2019, de 6 de mar\u00e7o, designadamente as que envolvam autoriza\u00e7\u00f5es, pareceres, condi\u00e7\u00f5es ou comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2 &#8211; As aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os e empreitadas previstas no n\u00famero anterior podem ser efetuadas com recurso ao procedimento de ajuste direto at\u00e9 aos limiares previstos nas al\u00edneas a) a c) do artigo 4.\u00ba da Diretiva 2014\/24\/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, no seu valor atual, n\u00e3o sendo aplic\u00e1veis as limita\u00e7\u00f5es constantes dos n.os 2 a 4 do artigo 113.\u00ba do CCP.<\/p>\n<p>3 &#8211; As dota\u00e7\u00f5es afetas \u00e0 Estrutura de Miss\u00e3o criada atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 51\/2019, de 6 de mar\u00e7o, encontram-se inscritas no or\u00e7amento do MNE em divis\u00e3o aut\u00f3noma com a designa\u00e7\u00e3o \u00abPresid\u00eancia Portuguesa &#8211; PPUE 2021\u00bb.<\/p>\n<p>Artigo 57.\u00ba<\/p>\n<p>Novas iniciativas de car\u00e1ter excecional<\/p>\n<p>1 &#8211; Fica o MNE, atrav\u00e9s do FRI, I. P., e da Gest\u00e3o Administrativa e Financeira do Or\u00e7amento do MNE, autorizado a criar as condi\u00e7\u00f5es e desenvolver as iniciativas que venham a revelar-se necess\u00e1rias, no quadro do plano de conting\u00eancia para a sa\u00edda do Reino Unido da Uni\u00e3o Europeia, bem como todas as que se registem em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia, calamidade ou desastres p\u00fablicos, nomeadamente junto da Rep\u00fablica de Mo\u00e7ambique e Venezuela.<\/p>\n<p>2 &#8211; Com vista a assegurar o cumprimento do disposto no n\u00famero anterior, pode ser autorizada a contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os bem como empreitadas, com recurso ao procedimento por ajuste direto, independentemente do valor dos contratos a celebrar, at\u00e9 aos limiares europeus.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os procedimentos e contratos mencionados nos n\u00fameros anteriores ficam dispensados da aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 60.\u00ba e 61.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, dos n.os 2 a 5 do artigo 113.\u00ba do CCP e dos pareceres e autoriza\u00e7\u00f5es pr\u00e9vios legalmente previstos.<\/p>\n<p>SUBSEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Programa da Defesa<\/p>\n<p>Artigo 58.\u00ba<\/p>\n<p>Gest\u00e3o financeira do Programa da Defesa<\/p>\n<p>1 &#8211; As dota\u00e7\u00f5es para miss\u00f5es humanit\u00e1rias e de paz, bem como dos observadores militares n\u00e3o enquadr\u00e1veis nestas miss\u00f5es, inscritas no or\u00e7amento do Minist\u00e9rio da Defesa Nacional (MDN), s\u00e3o movimentadas por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da defesa nacional, prevendo transfer\u00eancias entre cap\u00edtulos daquele or\u00e7amento, com vista a afetar ao Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas e aos ramos das For\u00e7as Armadas os montantes necess\u00e1rios \u00e0 cobertura dos encargos a incorrer no \u00e2mbito das citadas miss\u00f5es.<\/p>\n<p>2 &#8211; A dota\u00e7\u00e3o inscrita para a Lei do Servi\u00e7o Militar no or\u00e7amento do MDN \u00e9 movimentada por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da defesa nacional, prevendo as transfer\u00eancias entre cap\u00edtulos daquele or\u00e7amento, com vista a afetar aos ramos das For\u00e7as Armadas os montantes necess\u00e1rios \u00e0 cobertura dos encargos decorrentes das atividades a desenvolver naquele \u00e2mbito.<\/p>\n<p>3 &#8211; As altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais entre cap\u00edtulos do or\u00e7amento do MDN decorrentes da reestrutura\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos fabris das For\u00e7as Armadas, da integra\u00e7\u00e3o de entidades a extinguir, da aplica\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 3 do artigo 147.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 90\/2015, de 29 de maio, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, da reorganiza\u00e7\u00e3o da defesa nacional e das For\u00e7as Armadas, das aliena\u00e7\u00f5es e reafeta\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis afetos \u00e0s For\u00e7as Armadas, s\u00e3o realizadas por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da defesa nacional.<\/p>\n<p>4 &#8211; A assun\u00e7\u00e3o de encargos decorrentes de opera\u00e7\u00f5es de loca\u00e7\u00e3o financeira durante o ano de 2019, nos termos do artigo 139.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, depende de autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da defesa nacional.<\/p>\n<p>5 &#8211; A transfer\u00eancia de verbas para a CGA, I. P., prevista na al\u00ednea d) do n.\u00ba 6 do artigo 9.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, depende de despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da defesa nacional.<\/p>\n<p>SUBSEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Programa da Sa\u00fade<\/p>\n<p>Artigo 59.\u00ba<\/p>\n<p>Gest\u00e3o financeira do Programa da Sa\u00fade<\/p>\n<p>1 &#8211; No \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento de investimento do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade (MS), e para execu\u00e7\u00e3o de projetos considerados estrat\u00e9gicos para a pol\u00edtica de sa\u00fade, ficam a ACSS, I. P., e as administra\u00e7\u00f5es regionais de sa\u00fade autorizadas a efetuar, mediante a celebra\u00e7\u00e3o de protocolo, transfer\u00eancias para as entidades p\u00fablicas empresariais do SNS.<\/p>\n<p>2 &#8211; Pode ser definido, por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da sa\u00fade, um regime especial mais simplificado de autoriza\u00e7\u00e3o para a assun\u00e7\u00e3o de encargos plurianuais pelas entidades que integram o SNS, e para aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os inerentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas da \u00e1rea da sa\u00fade, independentemente dos requisitos estabelecidos nos n.os 5 e 6 do artigo 11.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>Artigo 60.\u00ba<\/p>\n<p>Regime remunerat\u00f3rio espec\u00edfico de trabalho extraordin\u00e1rio ou suplementar no setor da sa\u00fade<\/p>\n<p>1 &#8211; O somat\u00f3rio do n\u00famero de horas extraordin\u00e1rias e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos contratados pelos estabelecimentos que integram o SNS e os servi\u00e7os regionais de sa\u00fade n\u00e3o pode ser superior ao registado no trimestre hom\u00f3logo, em cada um desses servi\u00e7os, exceto em casos autorizados pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da sa\u00fade e com conhecimento do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>2 &#8211; As entidades a que se refere o n\u00famero anterior s\u00e3o obrigadas a reportar informa\u00e7\u00e3o mensal sobre o n\u00famero de horas extraordin\u00e1rias e de presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os m\u00e9dicos, e sobre a despesa que lhes est\u00e1 associada, para a DGO e para a ACSS, I. P.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os atos praticados em viola\u00e7\u00e3o dos n\u00fameros anteriores s\u00e3o nulos e determinam responsabilidade civil, financeira e disciplinar por parte dos gestores das entidades abrangidas pelo regime estabelecido no presente decreto-lei.<\/p>\n<p>Artigo 61.\u00ba<\/p>\n<p>Aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos e celebra\u00e7\u00e3o de contratos-programa<\/p>\n<p>1 &#8211; Durante o ano de 2019, o valor m\u00e1ximo por hora de trabalho a pagar pela aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos n\u00e3o pode, em caso algum, ser superior ao valor hora mais elevado previsto na tabela remunerat\u00f3ria aplic\u00e1vel aos trabalhadores integrados na carreira m\u00e9dica ou especial m\u00e9dica.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em casos excecionais devidamente fundamentados e previamente autorizados pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da sa\u00fade, pode o pre\u00e7o hora a pagar pela aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos ser superior ao referido no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; Durante o ano de 2019, as administra\u00e7\u00f5es regionais de sa\u00fade podem celebrar contratos-programa com as entidades pertencentes \u00e0 rede nacional de presta\u00e7\u00e3o de cuidados de sa\u00fade, desde que previamente autorizados pelos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da sa\u00fade, sendo aplic\u00e1vel aos mesmos as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 209.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>Artigo 62.\u00ba<\/p>\n<p>Cuidados paliativos<\/p>\n<p>1 &#8211; Os estabelecimentos de sa\u00fade integrados no setor p\u00fablico empresarial e as administra\u00e7\u00f5es regionais de sa\u00fade est\u00e3o dispensados do cumprimento do disposto no artigo 60.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado relativamente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os no \u00e2mbito dos cuidados paliativos, quando financiados integralmente por entidades privadas e do setor social e titulados por protocolos celebrados com entidades p\u00fablicas para cumprimento das pol\u00edticas de sa\u00fade constantes do Programa do Governo.<\/p>\n<p>2 &#8211; As entidades referidas no n\u00famero anterior devem comunicar ao membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, at\u00e9 ao final do m\u00eas seguinte \u00e0quele em que foram adjudicados, os contratos celebrados ou renovados nos termos do presente artigo.<\/p>\n<p>Artigo 63.\u00ba<\/p>\n<p>Contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e9dicos aposentados<\/p>\n<p>Em 2019, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 50.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, as autoriza\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou de presta\u00e7\u00e3o de trabalho remunerado por parte de m\u00e9dicos aposentados em servi\u00e7os ou estabelecimentos do SNS, independentemente da sua natureza jur\u00eddica, s\u00e3o conferidas mediante despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as, da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e da sa\u00fade, que fixa o contingente anual de m\u00e9dicos aposentados que podem ser contratados, considerando as especiais car\u00eancias dos servi\u00e7os ou estabelecimentos e das \u00e1reas de especialidade.<\/p>\n<p>Artigo 64.\u00ba<\/p>\n<p>Contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores por empresas do setor p\u00fablico empresarial do SNS<\/p>\n<p>1 &#8211; O recrutamento de trabalhadores pelas empresas do setor p\u00fablico empresarial integradas no SNS, tendo em vista a substitui\u00e7\u00e3o de trabalhadores com fun\u00e7\u00f5es assistenciais, \u00e9 da compet\u00eancia do respetivo \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo de gest\u00e3o quando esteja em causa:<\/p>\n<p>a) A celebra\u00e7\u00e3o de contratos de trabalho a termo resolutivo incerto para substitui\u00e7\u00e3o dos trabalhadores temporariamente ausentes, previsivelmente por per\u00edodo igual ou superior a 120 dias, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documento que ateste a referida previsibilidade;<\/p>\n<p>b) A celebra\u00e7\u00e3o de contratos de trabalho sem termo para substitui\u00e7\u00e3o de trabalhadores que cessem fun\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo definitivo, designadamente, por aposenta\u00e7\u00e3o, reforma ou den\u00fancia de contrato de trabalho.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos casos previstos no n\u00famero anterior, devem ser observados os seguintes requisitos cumulativos:<\/p>\n<p>a) O recrutamento encontra-se sujeito ao princ\u00edpio do recrutamento de um trabalhador por cada trabalhador a substituir;<\/p>\n<p>b) As contrata\u00e7\u00f5es realizadas n\u00e3o podem implicar o aumento do n\u00famero de trabalhadores, nem, salvaguardada a especificidade inerente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o na doen\u00e7a no regime de prote\u00e7\u00e3o social convergente, de encargos com pessoal;<\/p>\n<p>c) Deve ser assegurado o cumprimento do disposto nas al\u00edneas a) a d) do n.\u00ba 5 do artigo 157.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; No que se refere aos trabalhadores m\u00e9dicos, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a al\u00ednea b) do n.\u00ba 1, sendo o recrutamento para substitui\u00e7\u00e3o de trabalhadores que cessem fun\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo definitivo e outras necessidades n\u00e3o previstas na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 objeto de regime pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>4 &#8211; As entidades p\u00fablicas empresariais integradas no SNS est\u00e3o dispensadas do cumprimento do artigo 157.\u00ba relativamente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de contratos de trabalho a termo, quando a atividade a desenvolver e encargos com pessoal associados sejam financiados integralmente por entidades privadas e do setor social e sejam titulados por protocolos celebrados com entidades p\u00fablicas para cumprimento das pol\u00edticas de sa\u00fade constantes do Programa do Governo.<\/p>\n<p>5 &#8211; As entidades p\u00fablicas empresariais integradas no SNS devem comunicar mensalmente aos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da sa\u00fade os contratos celebrados ou renovados nos termos do presente artigo.<\/p>\n<p>Artigo 65.\u00ba<\/p>\n<p>Pre\u00e7os a praticar junto do Servi\u00e7o Nacional de Sa\u00fade pelo setor convencionado e pelos respons\u00e1veis pela coloca\u00e7\u00e3o no mercado de dispositivos m\u00e9dicos<\/p>\n<p>1 &#8211; Por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico ou de regula\u00e7\u00e3o do mercado, e em condi\u00e7\u00f5es a regulamentar por portaria, o membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da sa\u00fade pode determinar, relativamente ao setor convencionado e aos respons\u00e1veis pela coloca\u00e7\u00e3o no mercado de dispositivos m\u00e9dicos, consoante o mais adequado a cada \u00e1rea, a pr\u00e1tica de:<\/p>\n<p>a) Dedu\u00e7\u00f5es sobre os pre\u00e7os contratualizados com as entidades do SNS;<\/p>\n<p>b) Descontos a refletir em cada fatura, l\u00edquida de IVA, emitida \u00e0s entidades do SNS;<\/p>\n<p>c) Redu\u00e7\u00f5es dos pre\u00e7os contratualizados com as entidades do SNS.<\/p>\n<p>2 &#8211; Podem ser celebrados acordos entre o Estado Portugu\u00eas, representado pelo MS, e as associa\u00e7\u00f5es representativas do setor convencionado e dos respons\u00e1veis pela coloca\u00e7\u00e3o no mercado de dispositivos m\u00e9dicos referidos no n\u00famero anterior, visando a sustentabilidade do SNS atrav\u00e9s da fixa\u00e7\u00e3o de mecanismos aptos a garantir a redu\u00e7\u00e3o da despesa p\u00fablica, nas mesmas \u00e1reas, em termos que n\u00e3o impliquem para o Estado encargos superiores aos resultantes do n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; Ficam isentas das medidas previstas no n.\u00ba 1 as entidades que venham a aderir, individualmente e sem reservas, aos acordos a que se refere o n\u00famero anterior, nos termos do n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>4 &#8211; A isen\u00e7\u00e3o prevista nos n.os 2 e 3 produz efeitos a partir da data em que as entidades subscrevam a ades\u00e3o ao acordo acima referido e durante per\u00edodo em que este se aplicar em fun\u00e7\u00e3o do seu cumprimento, nos termos e condi\u00e7\u00f5es nele previstos, e cessa os seus efeitos imediatamente ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia desses acordos.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os textos dos acordos previstos no n.\u00ba 2 devem ser publicitados no s\u00edtio na Internet da ACSS, I. P..<\/p>\n<p>Artigo 66.\u00ba<\/p>\n<p>Prorroga\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es de licen\u00e7a sem vencimento<\/p>\n<p>1 &#8211; As situa\u00e7\u00f5es de licen\u00e7a sem vencimento concedidas ao abrigo dos artigos 21.\u00ba e 22.\u00ba do Estatuto do SNS destinadas a permitir o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em servi\u00e7o ou estabelecimento de sa\u00fade integrados no setor empresarial do Estado, existentes \u00e0 data da produ\u00e7\u00e3o de efeitos do presente decreto-lei ou cujo limite de dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima tenha ocorrido a partir de 1 de janeiro de 2018, podem, por acordo entre as partes, e mediante despacho de autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da sa\u00fade, ser excecionalmente prorrogadas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para os efeitos previstos no n\u00famero anterior, devem os interessados, at\u00e9 31 de agosto de 2019 ou 60 dias antes do termo da licen\u00e7a sem vencimento, requerer a prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a sem vencimento em que se encontram.<\/p>\n<p>Artigo 67.\u00ba<\/p>\n<p>Responsabilidade financeira pelas presta\u00e7\u00f5es de sa\u00fade a benefici\u00e1rios de subsistemas p\u00fablicos de sa\u00fade<\/p>\n<p>1 &#8211; O SNS, no \u00e2mbito das suas compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es territoriais, \u00e9 financeiramente respons\u00e1vel pelas presta\u00e7\u00f5es de sa\u00fade realizadas aos benefici\u00e1rios de subsistemas p\u00fablicos, desde que os mesmos tenham direito a essas presta\u00e7\u00f5es pela sua condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rios do SNS.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os subsistemas p\u00fablicos de sa\u00fade s\u00e3o financeiramente respons\u00e1veis pelas restantes presta\u00e7\u00f5es de sa\u00fade realizadas aos seus benefici\u00e1rios nos termos dos respetivos estatutos.<\/p>\n<p>SUBSEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Programa do Ensino B\u00e1sico e Secund\u00e1rio e Administra\u00e7\u00e3o Escolar<\/p>\n<p>Artigo 68.\u00ba<\/p>\n<p>Gest\u00e3o financeira do Programa do Ensino B\u00e1sico e Secund\u00e1rio e Administra\u00e7\u00e3o Escolar<\/p>\n<p>1 &#8211; As dota\u00e7\u00f5es comuns destinadas a vencimentos do pessoal dos estabelecimentos de ensino n\u00e3o superior, inscritas no cap\u00edtulo 03 do or\u00e7amento do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEdu), s\u00e3o utilizadas por cada agrupamento de escolas ou por cada estabelecimento de ensino, de harmonia com as necessidades resultantes da satisfa\u00e7\u00e3o de encargos com o pessoal que esteja em exerc\u00edcio, sendo as correspondentes informa\u00e7\u00f5es de cabimento prestadas pelo IGEFE, I. P..<\/p>\n<p>2 &#8211; Os agrupamentos de escolas e as escolas n\u00e3o agrupadas abrangidos pelo artigo 2.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 75\/2008, de 22 de abril, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, continuam a beneficiar de autonomia administrativa para movimentar as verbas inscritas no cap\u00edtulo 03 do or\u00e7amento do MEdu.<\/p>\n<p>3 &#8211; O processamento de todos os abonos ao pessoal a exercer fun\u00e7\u00f5es em regime de mobilidade interna, em que, por acordo, a remunera\u00e7\u00e3o seja suportada pelo servi\u00e7o de origem, ou deslocado em estabelecimento p\u00fablico dos ensinos b\u00e1sico e secund\u00e1rio, \u00e9 efetuado pelo servi\u00e7o em que exerce fun\u00e7\u00f5es, desde que o servi\u00e7o de origem seja igualmente um estabelecimento p\u00fablico dos ensinos b\u00e1sico e secund\u00e1rio.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os agrupamentos e as escolas do ensino n\u00e3o superior podem ser autorizados pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o Escolar a celebrar contratos de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a termo resolutivo, a tempo parcial, para colmatar as necessidades transit\u00f3rias de trabalhadores para assegurarem os servi\u00e7os de limpeza, nos termos da LTFP, at\u00e9 ao limite dos montantes inscritos para este efeito no cap\u00edtulo 03 do or\u00e7amento do MEdu.<\/p>\n<p>5 &#8211; A faculdade prevista no n\u00famero anterior \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel pelas autarquias locais em rela\u00e7\u00e3o ao pessoal a colocar nas escolas abrangidas pelos contratos de execu\u00e7\u00e3o previstos no artigo 12.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 144\/2008, de 28 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e pelos contratos interadministrativos ao abrigo do Decreto-Lei n.\u00ba 30\/2015, de 12 de fevereiro.<\/p>\n<p>6 &#8211; Os encargos relativos ao acolhimento dos docentes chineses, bem como ao pagamento dos transportes, nos termos fixados no Protocolo de Coopera\u00e7\u00e3o Bilateral celebrado entre o MEdu e o Instituto Conf\u00facio, da Rep\u00fablica Popular da China, s\u00e3o suportados pelo IGEFE, I. P..<\/p>\n<p>7 &#8211; Por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o, pode ser total ou parcialmente delegada no conselho de administra\u00e7\u00e3o da Parque Escolar, E. P. E., a compet\u00eancia prevista no n.\u00ba 14 do artigo 4.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>Artigo 69.\u00ba<\/p>\n<p>Dota\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais de escolas e agrupamentos de escolas<\/p>\n<p>As dota\u00e7\u00f5es para funcionamento das escolas e agrupamentos de escolas s\u00e3o distribu\u00eddas globalmente nas rubricas \u00abOutras despesas correntes &#8211; Diversas\u00bb e \u00abOutras despesas de capital &#8211; Diversas\u00bb.<\/p>\n<p>Artigo 70.\u00ba<\/p>\n<p>Receitas dos agrupamentos de escolas e escolas n\u00e3o agrupadas<\/p>\n<p>1 &#8211; Para al\u00e9m das verbas previstas na Lei do Or\u00e7amento do Estado, constituem receitas dos agrupamentos de escolas e escolas n\u00e3o agrupadas:<\/p>\n<p>a) As propinas, emolumentos e multas, pagos em numer\u00e1rio e relativos \u00e0 pr\u00e1tica de atos administrativos;<\/p>\n<p>b) As provenientes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e de venda de publica\u00e7\u00f5es ou de rendimentos de bens pr\u00f3prios;<\/p>\n<p>c) O rendimento proveniente de juros de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios;<\/p>\n<p>d) As doa\u00e7\u00f5es, subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es, comparticipa\u00e7\u00f5es, heran\u00e7as e legados;<\/p>\n<p>e) As provenientes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em refeit\u00f3rios escolares e da venda de bens em bufetes e papelarias escolares, cuja aplica\u00e7\u00e3o deve privilegiar despesas inerentes \u00e0quelas modalidades da a\u00e7\u00e3o social escolar e a servi\u00e7os auxiliares de ensino;<\/p>\n<p>f) Outras receitas que lhe sejam atribu\u00eddas por lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos agrupamentos de escolas e escolas n\u00e3o agrupadas sedeadas na \u00e1rea territorial dos munic\u00edpios que, no ano de 2019, aceitem a transfer\u00eancia de compet\u00eancias prevista no Decreto-Lei n.\u00ba 21\/2019, de 30 de janeiro, as receitas provenientes da cobran\u00e7a de refei\u00e7\u00f5es escolares e da ced\u00eancia onerosa da utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os fora do per\u00edodo das atividades escolares constituem receita da c\u00e2mara municipal respetiva.<\/p>\n<p>3 &#8211; Excetuam-se do disposto no n\u00famero anterior as receitas provenientes da cobran\u00e7a de refei\u00e7\u00f5es escolares quando, no uso da faculdade prevista no artigo 64.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 21\/2019, de 30 de janeiro, os munic\u00edpios n\u00e3o assumam a posi\u00e7\u00e3o contratual do Estado em contrato de fornecimento de refei\u00e7\u00f5es confecionadas para refeit\u00f3rios escolares localizados na respetiva \u00e1rea territorial, at\u00e9 \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o integral.<\/p>\n<p>Artigo 71.\u00ba<\/p>\n<p>Gratuitidade de manuais escolares<\/p>\n<p>1 &#8211; No in\u00edcio do ano letivo de 2019\/2020 \u00e9 garantido a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigat\u00f3ria na rede p\u00fablica do MEdu o acesso gratuito a manuais escolares, complementados por licen\u00e7as digitais.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os manuais escolares em suporte f\u00edsico s\u00e3o disponibilizados aos alunos pelos agrupamentos de escolas ou escolas n\u00e3o agrupadas, mediante comprovativo de rece\u00e7\u00e3o e compromisso de devolu\u00e7\u00e3o assinado pelos respetivos encarregados de educa\u00e7\u00e3o e efetiva devolu\u00e7\u00e3o do manual nos casos em que no ano anterior o aluno tiver recebido manual gratuito, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, os encarregados de educa\u00e7\u00e3o responsabilizam-se pelo eventual extravio ou deteriora\u00e7\u00e3o do manual recebido, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e adequado, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade do aluno e outras circunst\u00e2ncias subjetivas e objetivas que tornem inexig\u00edvel esta mesma responsabilidade.<\/p>\n<p>4 &#8211; Cada aluno tem direito a um \u00fanico exemplar dos manuais adotados, por disciplina e por ano letivo, sempre que poss\u00edvel a partir da reutiliza\u00e7\u00e3o de manuais escolares recolhidos no ano anterior na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado.<\/p>\n<p>5 &#8211; Em cada agrupamento de escolas ou escola n\u00e3o agrupada \u00e9 constitu\u00edda uma bolsa de manuais escolares, composta pelos manuais utilizados pelos alunos no ano letivo anterior que se encontrem em estado de conserva\u00e7\u00e3o adequado \u00e0 sua reutiliza\u00e7\u00e3o, bem como por aqueles que sejam doados ou adquiridos pela escola ou agrupamentos de escolas para suprir necessidades do ano seguinte.<\/p>\n<p>6 &#8211; O membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o define os procedimentos e condi\u00e7\u00f5es de disponibiliza\u00e7\u00e3o gratuita e de aquisi\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de vale, uso, devolu\u00e7\u00e3o e reutiliza\u00e7\u00e3o dos manuais escolares.<\/p>\n<p>7 &#8211; O membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o define ainda, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, as condi\u00e7\u00f5es de ado\u00e7\u00e3o e certifica\u00e7\u00e3o de manuais escolares que potenciem a reutiliza\u00e7\u00e3o de manuais em todos os graus de ensino.<\/p>\n<p>Artigo 72.\u00ba<\/p>\n<p>Chefes de equipa de zona e vigilantes<\/p>\n<p>As comiss\u00f5es de servi\u00e7o previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 7.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 117\/2009, de 18 de maio, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, constitu\u00eddas antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, s\u00e3o renov\u00e1veis at\u00e9 ao limite de tr\u00eas vezes.<\/p>\n<p>Artigo 73.\u00ba<\/p>\n<p>Projetos de arquitetura e engenharia<\/p>\n<p>1 &#8211; O ajuste direto destinado \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de contratos, financiados em pelo menos 50 % por fundos europeus, para a aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de projetos de arquitetura e engenharia relativos a escolas, no \u00e2mbito do Portugal 2020, \u00e9 admiss\u00edvel at\u00e9 ao valor dos respetivos limiares da Diretiva 2014\/23\/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, da Diretiva 2014\/24\/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e da Diretiva 2014\/25\/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.<\/p>\n<p>2 &#8211; O regime excecional previsto no n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel aos procedimentos de forma\u00e7\u00e3o de contratos p\u00fablicos cuja decis\u00e3o de contratar seja tomada at\u00e9 31 de dezembro de 2019.<\/p>\n<p>SUBSEC\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Programa da Ci\u00eancia e Ensino Superior<\/p>\n<p>Artigo 74.\u00ba<\/p>\n<p>Gest\u00e3o financeira do Programa Ci\u00eancia, Tecnologia e Ensino Superior<\/p>\n<p>1 &#8211; Aos professores auxiliares a quem seja distribu\u00eddo servi\u00e7o correspondente \u00e0 categoria de professor associado n\u00e3o cabe a perce\u00e7\u00e3o de qualquer acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio ou suplemento.<\/p>\n<p>2 &#8211; As dota\u00e7\u00f5es inscritas no cap\u00edtulo 02, divis\u00e3o 01, subdivis\u00e3o 99 \u00abDota\u00e7\u00f5es comuns\u00bb, para o apoio ao ensino superior, s\u00f3 podem ser utilizadas mediante despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea do ensino superior.<\/p>\n<p>Artigo 75.\u00ba<\/p>\n<p>Contrata\u00e7\u00e3o de seguros<\/p>\n<p>Para efeitos do n.\u00ba 2 do artigo 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 197\/99, de 8 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, durante o ano de 2019, os seguros contratados por institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, suportados por receitas pr\u00f3prias, n\u00e3o carecem de autoriza\u00e7\u00e3o dos membros do Governo respons\u00e1veis pela \u00e1rea das finan\u00e7as e pela respetiva \u00e1rea setorial.<\/p>\n<p>Artigo 76.\u00ba<\/p>\n<p>Concursos para promo\u00e7\u00e3o \u00e0s categorias de professor coordenador e coordenador principal<\/p>\n<p>1 &#8211; At\u00e9 31 de dezembro de 2019, as institui\u00e7\u00f5es de ensino superior podem abrir concursos para promo\u00e7\u00e3o de professores adjuntos e coordenadores, at\u00e9 serem atingidos os limites m\u00e1ximos definidos no artigo 30.\u00ba do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Polit\u00e9cnico, nos termos dos n\u00fameros seguintes.<\/p>\n<p>2 &#8211; Podem ser opositores ao concurso para promo\u00e7\u00e3o os professores com contrato por tempo indeterminado com a institui\u00e7\u00e3o e que tenham o m\u00ednimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os concursos s\u00f3 podem ser abertos para \u00e1rea ou \u00e1reas disciplinares em que haja mais do que um professor com contrato por tempo indeterminado com a institui\u00e7\u00e3o, que re\u00fana as condi\u00e7\u00f5es para ser opositor, e desde que o conjunto de professores coordenadores e coordenadores principais dessa \u00e1rea ou \u00e1reas disciplinares n\u00e3o exceda os limiares m\u00e1ximos fixados pelos n.os 4 e 5 do artigo 30.\u00ba do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Polit\u00e9cnico.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os j\u00faris dos concursos s\u00e3o compostos maioritariamente por individualidades externas \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de ensino superior.<\/p>\n<p>5 &#8211; O concurso de promo\u00e7\u00e3o rege-se, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, pelo disposto nos artigos 9-A.\u00ba, 10.\u00ba, 15.\u00ba e seguintes do Estatuto da Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Polit\u00e9cnico, em tudo o que n\u00e3o esteja especialmente previsto no presente artigo.<\/p>\n<p>Artigo 77.\u00ba<\/p>\n<p>Concursos para promo\u00e7\u00e3o \u00e0s categorias de professor associado e catedr\u00e1tico<\/p>\n<p>1 &#8211; At\u00e9 31 de dezembro de 2019, as institui\u00e7\u00f5es de ensino superior podem abrir concursos para promo\u00e7\u00e3o de professores auxiliares e associados, at\u00e9 ser atingido o limite inferior de 50 % definido no n.\u00ba 1 do artigo 84.\u00ba do Estatuto da Carreira Docente Universit\u00e1ria, nos termos dos n\u00fameros seguintes.<\/p>\n<p>2 &#8211; Podem ser opositores ao concurso para promo\u00e7\u00e3o os professores com contrato por tempo indeterminado com a institui\u00e7\u00e3o e que tenham o m\u00ednimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os concursos s\u00f3 podem ser abertos para \u00e1rea ou \u00e1reas disciplinares em que haja mais do que um professor com contrato por tempo indeterminado com a institui\u00e7\u00e3o, que re\u00fana as condi\u00e7\u00f5es para ser opositor, e desde que o conjunto de professores associados e catedr\u00e1ticos de carreira dessa \u00e1rea ou \u00e1reas disciplinares n\u00e3o represente mais de 50 % do total dos professores de carreira.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os j\u00faris dos concursos s\u00e3o compostos maioritariamente por individualidades externas \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de ensino superior.<\/p>\n<p>5 &#8211; O concurso de promo\u00e7\u00e3o rege-se, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, pelo disposto nos artigos 38.\u00ba e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universit\u00e1ria, em tudo o que n\u00e3o esteja especialmente previsto no presente artigo.<\/p>\n<p>SUBSEC\u00c7\u00c3O VI<\/p>\n<p>Programa da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>Artigo 78.\u00ba<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas respeitantes aos tribunais superiores e ao Programa da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; Os tribunais superiores ficam exclu\u00eddos do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o do artigo 4.\u00ba e do n.\u00ba 1 do artigo 6.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, n\u00e3o sendo ainda aplic\u00e1vel \u00e0s respetivas aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os o disposto nos artigos 60.\u00ba a 62.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>2 &#8211; A Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Reinser\u00e7\u00e3o e dos Servi\u00e7os Prisionais pode proceder ao recrutamento de m\u00e9dicos e enfermeiros, mediante a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas por tempo indeterminado, correspondente ao n\u00famero m\u00e1ximo de postos de trabalho que venha a ser estabelecido por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Administra\u00e7\u00e3o regional e local<\/p>\n<p>Artigo 79.\u00ba<\/p>\n<p>Pagamento das autarquias locais, servi\u00e7os municipalizados e empresas locais ao Servi\u00e7o Nacional de Sa\u00fade<\/p>\n<p>1 &#8211; Os munic\u00edpios s\u00e3o a entidade respons\u00e1vel por receber dos servi\u00e7os municipalizados os montantes que lhes compete entregar ao SNS.<\/p>\n<p>2 &#8211; As empresas locais entregam diretamente ao SNS os montantes que lhes compete.<\/p>\n<p>Artigo 80.\u00ba<\/p>\n<p>Pagamento das autarquias locais, servi\u00e7os municipalizados e empresas locais aos servi\u00e7os regionais de sa\u00fade<\/p>\n<p>1 &#8211; Os munic\u00edpios das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas da Madeira e dos A\u00e7ores s\u00e3o as entidades respons\u00e1veis por receber dos servi\u00e7os municipalizados os montantes que lhes compete entregar aos respetivos servi\u00e7os regionais de sa\u00fade.<\/p>\n<p>2 &#8211; As empresas locais entregam diretamente aos servi\u00e7os regionais de sa\u00fade os montantes que lhes compete.<\/p>\n<p>Artigo 81.\u00ba<\/p>\n<p>Programa de regulariza\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de v\u00ednculos prec\u00e1rios na Administra\u00e7\u00e3o local<\/p>\n<p>As entidades da Administra\u00e7\u00e3o local comunicam \u00e0 DGAL, nos termos por esta definidos, a seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) At\u00e9 30 de maio de 2019 ou at\u00e9 10 dias ap\u00f3s decis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o executivo, o n\u00famero de postos de trabalho identificados como necessidades permanentes com v\u00ednculo inadequado, nos termos da Lei n.\u00ba 112\/2017, de 29 de dezembro;<\/p>\n<p>b) At\u00e9 30 de junho de 2019, o n\u00famero de postos de trabalho abrangidos por procedimentos concursais abertos no \u00e2mbito do programa de regulariza\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de v\u00ednculos prec\u00e1rios na Administra\u00e7\u00e3o local;<\/p>\n<p>c) At\u00e9 30 de setembro de 2019, os resultados da aplica\u00e7\u00e3o do programa de regulariza\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de v\u00ednculos prec\u00e1rios na Administra\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p>Artigo 82.\u00ba<\/p>\n<p>Demonstra\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de despesa eleg\u00edvel para efeitos de Fundo Social Municipal de 2018<\/p>\n<p>1 &#8211; As Comiss\u00f5es de Coordena\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Regional (CCDR) enviam \u00e0 DGAL, em suporte inform\u00e1tico, at\u00e9 ao \u00faltimo dia do m\u00eas seguinte ao da publica\u00e7\u00e3o do presente decreto-lei, informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o, por munic\u00edpio, da realiza\u00e7\u00e3o, em 2018, de despesa eleg\u00edvel face ao montante de Fundo Social Municipal (FSM) previsto no Or\u00e7amento do Estado para 2018.<\/p>\n<p>2 &#8211; Relativamente aos munic\u00edpios das regi\u00f5es aut\u00f3nomas, a DGAL exerce as compet\u00eancias das CCDR previstas no n\u00famero anterior, articulando-se para o efeito com os servi\u00e7os competentes das regi\u00f5es aut\u00f3nomas.<\/p>\n<p>Artigo 83.\u00ba<\/p>\n<p>Fundo de Emerg\u00eancia Municipal<\/p>\n<p>Na concess\u00e3o de aux\u00edlios financeiros \u00e0s autarquias locais das regi\u00f5es aut\u00f3nomas em situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica, nos termos previstos no n.\u00ba 10 do artigo 22.\u00ba da Lei n.\u00ba 73\/2013, de 3 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, a DGAL, em articula\u00e7\u00e3o com os servi\u00e7os competentes das regi\u00f5es aut\u00f3nomas, exerce as compet\u00eancias das CCDR previstas no Decreto-Lei n.\u00ba 225\/2009, de 14 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, que estabelece as regras referentes \u00e0 concess\u00e3o de aux\u00edlios financeiros \u00e0s autarquias locais, bem como o regime associado ao Fundo de Emerg\u00eancia Municipal.<\/p>\n<p>Artigo 84.\u00ba<\/p>\n<p>Aux\u00edlios financeiros e coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira<\/p>\n<p>1 &#8211; Com vista ao cumprimento do n.\u00ba 7 do artigo 22.\u00ba da Lei n.\u00ba 73\/2013, de 3 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, os servi\u00e7os e organismos de cada \u00e1rea governativa prestam \u00e0 DGAL, nos moldes por esta definidos, informa\u00e7\u00e3o sobre os instrumentos de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira e de aux\u00edlio financeiro celebrados com autarquias locais, bem como os respetivos montantes e prazos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A verba prevista no n.\u00ba 1 do artigo 97.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado pode ser utilizada para projetos de apoio aos territ\u00f3rios do interior, mediante despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as, das autarquias locais e da valoriza\u00e7\u00e3o do interior.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do previsto no n.\u00ba 3 do artigo 97.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, podem ser consideradas as despesas com formadores.<\/p>\n<p>Artigo 85.\u00ba<\/p>\n<p>Lojas de cidad\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 97.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, considera-se autorizada a celebra\u00e7\u00e3o de contratos ou protocolos no \u00e2mbito da rede de Lojas de Cidad\u00e3o e Espa\u00e7os Cidad\u00e3o previstos na Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 1\/2017, de 2 de janeiro.<\/p>\n<p>2 &#8211; As transfer\u00eancias efetuadas pelos servi\u00e7os e organismos da Administra\u00e7\u00e3o central para os munic\u00edpios, no \u00e2mbito da gest\u00e3o de Lojas de Cidad\u00e3o, s\u00e3o efetuadas enquanto transfer\u00eancias correntes dos respetivos servi\u00e7os ou organismos.<\/p>\n<p>3 &#8211; A instru\u00e7\u00e3o dos processos para a aprova\u00e7\u00e3o da portaria prevista no artigo 22.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 197\/99, de 8 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, com vista \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de protocolos para a instala\u00e7\u00e3o de Lojas de Cidad\u00e3o, \u00e9 centralizada pela AMA, I. P., sendo a autoriza\u00e7\u00e3o conferida atrav\u00e9s de uma \u00fanica portaria com a identifica\u00e7\u00e3o de cada um dos servi\u00e7os e entidades envolvidos e do escalonamento plurianual das respetivas despesas.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para a celebra\u00e7\u00e3o de protocolos no \u00e2mbito da rede de Lojas de Cidad\u00e3o e Espa\u00e7os Cidad\u00e3o previstos na Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 1\/2017, de 2 de janeiro, o limite temporal estabelecido na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 22.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 197\/99, de 8 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 alargado para 15 anos, n\u00e3o podendo o valor anual da despesa exceder (euro) 12 000, por entidade, excluindo-se deste montante o valor correspondente \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os protocolos celebrados nos termos do n.\u00ba 7 do artigo 9.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 74\/2014, de 13 de maio, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, que incluam uma componente do pre\u00e7o correspondente \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o, encontram-se dispensados do parecer da DGTF, se a referida componente do pre\u00e7o for determinada nos termos do n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>6 &#8211; O parecer da DGTF a que se refere o n.\u00ba 3 do artigo 186.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado fica dispensado, sendo os protocolos objeto de mera comunica\u00e7\u00e3o, sempre que o valor unit\u00e1rio por m2, consoante a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, n\u00e3o exceda os limites seguintes:<\/p>\n<p>a) Concelho de Lisboa: (euro) 15\/m2;<\/p>\n<p>b) Concelho do Porto: (euro) 12\/m2;<\/p>\n<p>c) Restantes concelhos da \u00c1rea Metropolitana de Lisboa: (euro) 11,00\/m2;<\/p>\n<p>d) Restantes concelhos da \u00c1rea Metropolitana do Porto: (euro) 10,00\/m2;<\/p>\n<p>e) Restante territ\u00f3rio: (euro) 8\/m2.<\/p>\n<p>Artigo 86.\u00ba<\/p>\n<p>Sistema contabil\u00edstico a aplicar pelas entidades da Administra\u00e7\u00e3o local<\/p>\n<p>1 &#8211; Nos termos do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 98.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, o prazo estabelecido no artigo 18.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 192\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 prorrogado para 1 de janeiro de 2020, para as entidades da Administra\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para assegurar a transi\u00e7\u00e3o prevista no n.\u00ba 2 do artigo 98.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, os sistemas contabil\u00edsticos locais asseguram automaticamente a adequada convers\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o para o SNC-AP e subsequente transmiss\u00e3o autom\u00e1tica de informa\u00e7\u00e3o \u00e0 DGAL, atrav\u00e9s do Sistema de Informa\u00e7\u00e3o do Subsetor da Administra\u00e7\u00e3o Local (SISAL), em SNC-AP, de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es estabelecidas e divulgadas pela DGAL.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 98.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, a partir de 1 de julho de 2019 todas a entidades da Administra\u00e7\u00e3o local que adotem o regime completo do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) ou o regime geral do SNC-AP, reportam no SISAL da DGAL, a informa\u00e7\u00e3o or\u00e7amental e econ\u00f3mico-financeira com a periodicidade e os requisitos especificados e divulgados pela DGAL.<\/p>\n<p>4 &#8211; O reporte previsto no n.\u00ba 2 n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s entidades integradas no subsetor da Administra\u00e7\u00e3o local que n\u00e3o aplicam o regime completo do POCAL ou o SNC.<\/p>\n<p>Artigo 87.\u00ba<\/p>\n<p>Reporte das vari\u00e1veis de c\u00e1lculo dos fundos \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais<\/p>\n<p>1 &#8211; Em 2019, as entidades respons\u00e1veis pela presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o estat\u00edstica devem remeter \u00e0 DGAL a informa\u00e7\u00e3o para os c\u00e1lculos das transfer\u00eancias financeiras para as autarquias locais, ao abrigo da Lei n.\u00ba 73\/2013, de 3 de setembro, at\u00e9 20 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>2 &#8211; O INE presta \u00e0 DGAL a informa\u00e7\u00e3o estat\u00edstica relativa ao n\u00famero de dormidas em estabelecimentos de alojamento tur\u00edstico e parques de campismo por munic\u00edpio at\u00e9 31 de julho.<\/p>\n<p>Artigo 88.\u00ba<\/p>\n<p>Transfer\u00eancias financeiras ao abrigo da descentraliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Os montantes financeiros previstos nos diplomas setoriais que concretizam a descentraliza\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias estabelecida pela Lei n.\u00ba 50\/2018, de 16 de agosto, s\u00e3o transferidos diretamente do respetivo programa or\u00e7amental ou do Or\u00e7amento da Seguran\u00e7a Social para os munic\u00edpios que, em 2019, exer\u00e7am as compet\u00eancias, pelos servi\u00e7os competentes do minist\u00e9rio respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial, tendo em considera\u00e7\u00e3o o disposto no respetivo decreto-lei setorial e os valores refletidos no mapa constante do despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pela \u00e1rea das finan\u00e7as, pela \u00e1rea das autarquias locais e pela respetiva \u00e1rea setorial.<\/p>\n<p>2 &#8211; As transfer\u00eancias financeiras previstas no n\u00famero anterior s\u00e3o realizadas em base duodecimal, sem preju\u00edzo do acr\u00e9scimo de encargos que resulta do pagamento dos subs\u00eddios de f\u00e9rias e de Natal, e demais suplementos e abonos a que os trabalhadores tenham direito.<\/p>\n<p>3 &#8211; O valor m\u00e1ximo a transferir, em 2019, \u00e9 proporcional ao per\u00edodo desse ano durante o qual ocorreu a efetiva descentraliza\u00e7\u00e3o, nos termos dos n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>4 &#8211; O membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial pode delegar a compet\u00eancia prevista no n.\u00ba 1 nos dirigentes m\u00e1ximos dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>5 &#8211; As transfer\u00eancias financeiras a que se refere o presente artigo s\u00e3o realizadas mensalmente at\u00e9 ao dia 16 do m\u00eas a que dizem respeito ou, no caso de transfer\u00eancias financeiras realizadas pelos servi\u00e7os competentes da \u00e1rea governativa da cultura, trimestralmente.<\/p>\n<p>Artigo 89.\u00ba<\/p>\n<p>Registo das transfer\u00eancias financeiras e encargos resultantes do processo de descentraliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As transfer\u00eancias financeiras, as receitas arrecadadas e os encargos diretamente relacionados com a descentraliza\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias estabelecida pela Lei n.\u00ba 50\/2018, de 16 de agosto, e pelos respetivos diplomas setoriais, devem ser complementarmente registados pelos munic\u00edpios em mapa aut\u00f3nomo.<\/p>\n<p>2 &#8211; O registo referido no n\u00famero anterior deve permitir identificar e relacionar, para cada \u00e1rea da descentraliza\u00e7\u00e3o, as receitas arrecadadas e os encargos suportados com as transfer\u00eancias recebidas da Administra\u00e7\u00e3o central do Estado para o exerc\u00edcio das compet\u00eancias transferidas.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os munic\u00edpios comunicam \u00e0 DGAL e \u00e0 entidade coordenadora do programa or\u00e7amental de cada \u00e1rea da descentraliza\u00e7\u00e3o as verbas referidas no n\u00famero anterior nos prazos e termos a definir por aquela entidade.<\/p>\n<p>Artigo 90.\u00ba<\/p>\n<p>Recrutamento de trabalhadores no \u00e2mbito da descentraliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Para efeitos do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 55.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, considera-se que os munic\u00edpios podem proceder \u00e0 abertura de procedimentos concursais para suprir as necessidades de recrutamento que resultam do exerc\u00edcio das compet\u00eancias transferidas no \u00e2mbito da Lei n.\u00ba 50\/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais.<\/p>\n<p>Artigo 91.\u00ba<\/p>\n<p>Procedimentos transit\u00f3rios na descentraliza\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias<\/p>\n<p>1 &#8211; No \u00e2mbito do processo de descentraliza\u00e7\u00e3o estabelecido pela Lei n.\u00ba 50\/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais, o pagamento de faturas rececionadas pelas autarquias locais ou entidades intermunicipais e referentes a bens ou servi\u00e7os adquiridos em per\u00edodo anterior \u00e0 efetiva descentraliza\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias, \u00e9 assegurado pelos servi\u00e7os competentes da Administra\u00e7\u00e3o central.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, no prazo de 30 dias a contar da sua rece\u00e7\u00e3o, as autarquias locais e entidades intermunicipais enviam a fatura ou documento equivalente \u00e0s entidades, servi\u00e7os ou organismos que, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, exerceram naquele per\u00edodo as respetivas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo do estabelecido nos decretos-lei setoriais, e tendo em considera\u00e7\u00e3o os n\u00fameros anteriores, \u00e9 transferido para as autarquias locais o valor proporcional aos meses remanescentes, cujo pagamento ainda seja devido nesse ano.<\/p>\n<p>Artigo 92.\u00ba<\/p>\n<p>Concretiza\u00e7\u00e3o gradual da descentraliza\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias<\/p>\n<p>Nos casos previstos na al\u00ednea b) n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 50\/2018, de 16 de agosto, o procedimento referido na al\u00ednea a) do mesmo n\u00famero pode ocorrer at\u00e9 30 de setembro de 2019.<\/p>\n<p>Artigo 93.\u00ba<\/p>\n<p>Efici\u00eancia nos sistemas municipais ou intermunicipais<\/p>\n<p>Os munic\u00edpios que, na gest\u00e3o dos sistemas municipais ou intermunicipais, e de acordo com os indicadores de gest\u00e3o, demonstrem a melhoria do respetivo equil\u00edbrio econ\u00f3mico-financeiro, podem beneficiar do regime previsto no artigo 91.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, nos termos a determinar por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as, das autarquias locais e do ambiente.<\/p>\n<p>Artigo 94.\u00ba<\/p>\n<p>Comprovativo de transfer\u00eancia<\/p>\n<p>Para efeitos do disposto no n.\u00ba 7 do artigo 12.\u00ba do C\u00f3digo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, e at\u00e9 \u00e0 plena execu\u00e7\u00e3o do artigo 41.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, as entidades detentoras de Corpos de Bombeiros que participem no dispositivo previsto no n.\u00ba 1 do referido artigo enviam \u00e0 ANEPC, mensalmente, o comprovativo das transfer\u00eancias efetuadas.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento da seguran\u00e7a social<\/p>\n<p>Artigo 95.\u00ba<\/p>\n<p>Execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento da seguran\u00e7a social<\/p>\n<p>Compete ao IGFSS, I. P., efetuar a gest\u00e3o global do or\u00e7amento da seguran\u00e7a social, assegurar o acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental e propor eventuais altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais, nos termos do artigo 48.\u00ba da Lei n.\u00ba 91\/2001, de 20 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>Artigo 96.\u00ba<\/p>\n<p>Prazos para autoriza\u00e7\u00e3o de pagamentos e cobran\u00e7a de receita<\/p>\n<p>1 &#8211; N\u00e3o \u00e9 permitido contrair encargos que n\u00e3o possam ser pagos at\u00e9 5 de janeiro de 2020.<\/p>\n<p>2 &#8211; A data limite para a emiss\u00e3o de meios de pagamento \u00e9 31 de dezembro de 2019, podendo ser efetuadas reemiss\u00f5es de ficheiros de pagamentos, reportadas a 31 de dezembro de 2019, desde que a data-valor efetiva n\u00e3o ultrapasse a data limite definida no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; Nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 7.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 155\/92, de 28 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, a cobran\u00e7a de receitas, originadas ou autorizadas at\u00e9 31 de dezembro de 2019, pode ser realizada at\u00e9 5 de janeiro de 2020, relevando para efeitos da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental de 2019.<\/p>\n<p>Artigo 97.\u00ba<\/p>\n<p>Planos de tesouraria<\/p>\n<p>O financiamento das institui\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a social e dos demais organismos com dota\u00e7\u00f5es integradas no or\u00e7amento da seguran\u00e7a social \u00e9 efetuado pelo IGFSS, I. P., com base em planos de tesouraria aprovados pelo mesmo Instituto.<\/p>\n<p>Artigo 98.\u00ba<\/p>\n<p>Medidas e projetos no \u00e2mbito do investimento<\/p>\n<p>A compet\u00eancia para aprovar medidas e projetos pode ser objeto de delega\u00e7\u00e3o no diretor-geral do Gabinete de Estrat\u00e9gia e Planeamento do Minist\u00e9rio do Trabalho, Solidariedade e Seguran\u00e7a Social, que, para o efeito, deve articular-se com o IGFSS, I. P., e com a entidade coordenadora do respetivo programa or\u00e7amental.<\/p>\n<p>Artigo 99.\u00ba<\/p>\n<p>Requisi\u00e7\u00e3o de fundos<\/p>\n<p>1 &#8211; As institui\u00e7\u00f5es da seguran\u00e7a social e os demais organismos financiados pelo or\u00e7amento da seguran\u00e7a social apenas devem receber as import\u00e2ncias indispens\u00e1veis aos pagamentos a efetuar.<\/p>\n<p>2 &#8211; As requisi\u00e7\u00f5es de fundos devem efetuar-se de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es definidas pelo IGFSS, I. P., pormenorizando os pagamentos previstos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Tratando-se de investimentos inscritos no or\u00e7amento de investimento, a requisi\u00e7\u00e3o das verbas deve ser formalizada com refer\u00eancia a medidas e projetos, no respeito pelas especifica\u00e7\u00f5es definidas pelo IGFSS, I. P.<\/p>\n<p>4 &#8211; Nos casos em que n\u00e3o se verifique a necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o integral dos fundos requisitados, o IGFSS, I. P., pode n\u00e3o satisfazer os pedidos de financiamento apresentados.<\/p>\n<p>5 &#8211; O valor a transferir para os organismos financiados pelo or\u00e7amento da seguran\u00e7a social deve ser l\u00edquido das cativa\u00e7\u00f5es definidas na Lei do Or\u00e7amento do Estado e no presente decreto-lei.<\/p>\n<p>Artigo 100.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais<\/p>\n<p>1 &#8211; As altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais s\u00f3 podem ter seguimento quando sejam devidamente justificadas e apresentem a adequada contrapartida.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 28.\u00ba da Lei n.\u00ba 91\/2001, de 20 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 autorizada, pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da seguran\u00e7a social, a utiliza\u00e7\u00e3o de saldos de ger\u00eancia resultantes de:<\/p>\n<p>a) Receitas de jogos sociais consignados ao or\u00e7amento da seguran\u00e7a social;<\/p>\n<p>b) Fundos europeus desde que aplicados nas mesmas atividades ou projetos;<\/p>\n<p>c) Saldos do sistema previdencial;<\/p>\n<p>d) Receitas obtidas na gest\u00e3o do Fundo de Estabiliza\u00e7\u00e3o Financeira da Seguran\u00e7a Social (FEFSS).<\/p>\n<p>3 &#8211; Nos termos dos artigos 89.\u00ba e 90.\u00ba da Lei n.\u00ba 4\/2007, de 16 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, s\u00e3o autorizadas, por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da seguran\u00e7a social, as transfer\u00eancias de verbas entre as dota\u00e7\u00f5es para despesas, no \u00e2mbito dos subsistemas de solidariedade, prote\u00e7\u00e3o familiar e a\u00e7\u00e3o social e do sistema previdencial.<\/p>\n<p>4 &#8211; Nos termos da al\u00ednea f) do artigo 50.\u00ba-A da Lei n.\u00ba 91\/2001, de 20 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, s\u00e3o autorizadas, por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da seguran\u00e7a social, as altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais traduzidas em aumento do montante total da despesa decorrente do aumento da despesa com as presta\u00e7\u00f5es sociais que constituam direitos dos benefici\u00e1rios do sistema de seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os acr\u00e9scimos de encargos relacionados com o aumento do volume de fundos sob gest\u00e3o do IGFCSS, I. P., inscritos no or\u00e7amento da seguran\u00e7a social para 2019, e que superem, por esse facto, o valor dos encargos de administra\u00e7\u00e3o previstos no referido or\u00e7amento, s\u00e3o autorizados por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>6 &#8211; Se, na execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento da seguran\u00e7a social para 2019, as verbas a transferir do Fundo Social Europeu (FSE) para apoio de projetos de forma\u00e7\u00e3o profissional excederem a dota\u00e7\u00e3o inscrita em or\u00e7amento, as altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais decorrentes do correspondente acr\u00e9scimo de despesas s\u00e3o autorizadas por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>7 &#8211; As altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais entre as dota\u00e7\u00f5es das rubricas de comparticipa\u00e7\u00e3o portuguesa nos projetos apoiados pelo FSE e as rubricas de transfer\u00eancias correntes para \u00abemprego e forma\u00e7\u00e3o profissional\u00bb, \u00abhigiene, sa\u00fade e seguran\u00e7a no trabalho\u00bb e \u00abinova\u00e7\u00e3o na forma\u00e7\u00e3o\u00bb, s\u00e3o autorizadas por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>8 &#8211; O acr\u00e9scimo de despesas de capital decorrentes do aumento do volume de regulariza\u00e7\u00f5es de d\u00edvidas de contribui\u00e7\u00f5es a institui\u00e7\u00f5es da seguran\u00e7a social, satisfeitas mediante da\u00e7\u00e3o em pagamento de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis, e que superem, por esse facto, o valor inscrito no or\u00e7amento da seguran\u00e7a social para 2019, \u00e9 autorizado por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>9 &#8211; As altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais referidas nas al\u00edneas c) e d) do n.\u00ba 2 do artigo 51.\u00ba da Lei n.\u00ba 91\/2001, de 20 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, s\u00e3o autorizadas pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>Artigo 101.\u00ba<\/p>\n<p>Transfer\u00eancias or\u00e7amentais<\/p>\n<p>1 &#8211; O or\u00e7amento da seguran\u00e7a social apoia financeiramente os centros de cultura e desporto da seguran\u00e7a social (CCD) no desenvolvimento das suas atividades, n\u00e3o se integrando estas na prossecu\u00e7\u00e3o de fins de a\u00e7\u00e3o social complementar, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.\u00ba 122\/2007, de 27 de abril, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os apoios financeiros s\u00e3o estabelecidos tendo em considera\u00e7\u00e3o o quadro de atividades programadas pelos CCD, o n\u00famero de trabalhadores da seguran\u00e7a social a quem se destinem as atividades e as respetivas despesas de administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; As transfer\u00eancias para os CCD s\u00e3o definidas, regulamentadas e autorizadas por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da seguran\u00e7a social, com base em crit\u00e9rios transparentes e objetivos.<\/p>\n<p>Artigo 102.\u00ba<\/p>\n<p>Relacionamento com o sistema banc\u00e1rio ou financeiro<\/p>\n<p>1 &#8211; O IGFSS, I. P., fica autorizado a estabelecer rela\u00e7\u00f5es com as institui\u00e7\u00f5es do sistema banc\u00e1rio ou financeiro, podendo, para o efeito, negociar aplica\u00e7\u00f5es de capital, constituir dep\u00f3sitos e contrair empr\u00e9stimos de curto prazo que se mostrem necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento da seguran\u00e7a social para 2019, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 48.\u00ba da Lei n.\u00ba 91\/2001, de 20 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>2 &#8211; A contra\u00e7\u00e3o, pelo IGFSS, I. P., de empr\u00e9stimos de curto prazo sob a forma de linhas de cr\u00e9dito para financiamento intercalar de a\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o profissional cofinanciadas pelo FSE, at\u00e9 ao montante m\u00e1ximo de (euro) 260 000 000, est\u00e1 sujeita ao disposto no n.\u00ba 2 do artigo 48.\u00ba da Lei n.\u00ba 91\/2001, de 20 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>3 &#8211; A amortiza\u00e7\u00e3o das linhas de cr\u00e9dito a que se refere o n\u00famero anterior deve ser efetuada at\u00e9 ao final do exerc\u00edcio or\u00e7amental.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es ativas, recurso a financiamentos e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2, deve o IGFSS, I. P., recorrer aos servi\u00e7os do IGCP, E. P. E.<\/p>\n<p>5 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, fica o IGFSS, I. P., autorizado a constituir dep\u00f3sitos banc\u00e1rios exclusivamente necess\u00e1rios \u00e0 atividade dos servi\u00e7os da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>Artigo 103.\u00ba<\/p>\n<p>Aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos<\/p>\n<p>1 &#8211; As despesas com a aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos, a efetuar pelas institui\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a social para o sistema de verifica\u00e7\u00e3o de incapacidades e para o sistema de certifica\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de incapacidades por doen\u00e7as profissionais, podem, durante o presente ano econ\u00f3mico, realizar-se com recurso ao procedimento por ajuste direto, at\u00e9 aos limiares europeus.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel \u00e0 ADSE, I. P., na aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos prestados no \u00e2mbito das juntas m\u00e9dicas e da verifica\u00e7\u00e3o domicili\u00e1ria da doen\u00e7a, e ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ci\u00eancias Forenses, I. P.<\/p>\n<p>3 &#8211; As despesas com a presta\u00e7\u00e3o, por parte de peritos atualmente contratados, de um n\u00famero de atos m\u00e9dicos superior \u00e0quele que os mesmos se comprometeram a praticar, consideram-se legalmente adjudicadas desde que o valor do contrato seja inferior a (euro) 12 500.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para os efeitos previstos no artigo 78.\u00ba do Estatuto da Aposenta\u00e7\u00e3o, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 498\/72, de 9 de dezembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, s\u00e3o permitidas a manuten\u00e7\u00e3o e a renova\u00e7\u00e3o dos contratos de aven\u00e7a para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>5 &#8211; O disposto no presente artigo pode aplicar-se, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o dos demais t\u00e9cnicos que comp\u00f5em as equipas multidisciplinares no \u00e2mbito da atribui\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios de educa\u00e7\u00e3o especial, mediante autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 104.\u00ba<\/p>\n<p>Despesas da pol\u00edtica de coopera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A assun\u00e7\u00e3o de encargos com a\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o externa, com suporte em dota\u00e7\u00e3o inscrita no or\u00e7amento da seguran\u00e7a social, \u00e9 autorizada por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>Artigo 105.\u00ba<\/p>\n<p>Despesas associadas \u00e0 gest\u00e3o do Fundo de Estabiliza\u00e7\u00e3o Financeira da Seguran\u00e7a Social<\/p>\n<p>1 &#8211; O IGFCSS, I. P., pode celebrar em 2019 contratos redigidos numa l\u00edngua de uso corrente nos mercados financeiros internacionais e submeter a respetiva execu\u00e7\u00e3o a legisla\u00e7\u00e3o de pa\u00eds estrangeiro, apenas em casos manifestamente excecionais e devidamente fundamentados, para os quais n\u00e3o exista comprovadamente alternativa.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c0s despesas com contratos de seguros relativos a im\u00f3veis da carteira do FEFSS n\u00e3o se aplica o disposto no artigo 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 197\/99, de 8 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, sendo a respetiva autoriza\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da seguran\u00e7a social, ainda que com possibilidade de delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias.<\/p>\n<p>Artigo 106.\u00ba<\/p>\n<p>Pagamento da Presta\u00e7\u00e3o Social para a Inclus\u00e3o<\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 126-A\/2017, de 6 de outubro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, at\u00e9 31 de dezembro de 2019 a presta\u00e7\u00e3o social para a inclus\u00e3o pode ser paga a pessoa singular ou coletiva que comprove ter a seu cargo o titular da presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 107.\u00ba<\/p>\n<p>Pagamento em presta\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores<\/p>\n<p>No \u00e2mbito dos processos de cobran\u00e7a de alimentos prestados a menores em que o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores se encontre sub-rogado, nos termos do artigo 6.\u00ba da Lei n.\u00ba 75\/98, de 19 de novembro, pode o conselho diretivo do IGFSS, I. P., autorizar o pagamento em presta\u00e7\u00f5es mensais, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 48, sobre as quais incide a taxa de juro de mora aplic\u00e1vel \u00e0s d\u00edvidas ao Estado ou outras entidades p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Artigo 108.\u00ba<\/p>\n<p>Implementa\u00e7\u00e3o do Sistema de Normaliza\u00e7\u00e3o Contabil\u00edstica para as Administra\u00e7\u00f5es P\u00fablicas no \u00e2mbito da Seguran\u00e7a Social<\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo da realiza\u00e7\u00e3o dos desenvolvimentos para a implementa\u00e7\u00e3o do SNC-AP, durante o ano de 2019 as institui\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a social, a SCML e a CPL, I. P., ficam excecionadas do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 18.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 192\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Opera\u00e7\u00f5es do tesouro<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Opera\u00e7\u00f5es ativas e passivas<\/p>\n<p>Artigo 109.\u00ba<\/p>\n<p>Parecer sobre opera\u00e7\u00f5es de financiamento<\/p>\n<p>1 &#8211; Ficam sujeitas a aprecia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do IGCP, E. P. E., as opera\u00e7\u00f5es de financiamento de montante superior a (euro) 500 000, nomeadamente empr\u00e9stimos, realizadas pelos servi\u00e7os e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, incluindo EPR.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ficam igualmente sujeitas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do IGCP, E. P. E., as opera\u00e7\u00f5es de financiamento, nomeadamente empr\u00e9stimos, realizadas pelos servi\u00e7os e fundos referidos no n\u00famero anterior que ultrapassem em cada ano o montante acumulado de endividamento de (euro) 1 250 000.<\/p>\n<p>Artigo 110.\u00ba<\/p>\n<p>Controlo do limite para as garantias a conceder por pessoas coletivas de direito p\u00fablico<\/p>\n<p>Para efeitos de controlo do cumprimento do limite m\u00e1ximo para a concess\u00e3o de garantias, previsto no n.\u00ba 5 do artigo 142.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, as pessoas coletivas de direito p\u00fablico devem:<\/p>\n<p>a) Solicitar \u00e0 DGTF informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via sobre o cabimento das garantias a conceder;<\/p>\n<p>b) Informar a DGTF, trimestralmente, at\u00e9 ao dia 10 do m\u00eas seguinte ao trimestre a que respeitam, de todos os movimentos relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es financeiras por si garantidas.<\/p>\n<p>Artigo 111.\u00ba<\/p>\n<p>Controlo do limite para a concess\u00e3o de empr\u00e9stimos e outras opera\u00e7\u00f5es ativas<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos de controlo do cumprimento do limite m\u00e1ximo para a concess\u00e3o de empr\u00e9stimos e outras opera\u00e7\u00f5es ativas, previsto no n.\u00ba 2 do artigo 135.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, as pessoas coletivas de direito p\u00fablico devem:<\/p>\n<p>a) Solicitar \u00e0 DGO informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via sobre o cabimento dos empr\u00e9stimos e outras opera\u00e7\u00f5es ativas a conceder;<\/p>\n<p>b) Registar mensalmente nos servi\u00e7os online da DGO, at\u00e9 ao dia 10 do m\u00eas seguinte \u00e0quele a que respeitam, os movimentos relativos a empr\u00e9stimos e opera\u00e7\u00f5es ativas por si concedidas.<\/p>\n<p>2 &#8211; A concess\u00e3o de financiamentos no \u00e2mbito do empr\u00e9stimo-quadro contratado entre a Rep\u00fablica Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento \u00e9 objeto de despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e pela coordena\u00e7\u00e3o do Portugal 2020 e do QREN, fixando as condi\u00e7\u00f5es de acesso e de utiliza\u00e7\u00e3o dos financiamentos, a conceder pelo Estado atrav\u00e9s da Ag\u00eancia, I. P., ou das institui\u00e7\u00f5es financeiras aderentes \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o desses financiamentos \u00e0s entidades benefici\u00e1rias do empr\u00e9stimo-quadro.<\/p>\n<p>3 &#8211; A concess\u00e3o de financiamentos de natureza reembols\u00e1vel, com financiamento nacional, suscet\u00edvel de atribui\u00e7\u00e3o de pr\u00e9mio de realiza\u00e7\u00e3o, ainda que atribu\u00eddo posteriormente ao reembolso, carece de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pela \u00e1rea das finan\u00e7as e pela respetiva \u00e1rea setorial.<\/p>\n<p>Artigo 112.\u00ba<\/p>\n<p>Procedimento aplic\u00e1vel aos empr\u00e9stimos externos<\/p>\n<p>O regime previsto no artigo 32.\u00ba-B do Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 215\/89, de 1 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 aplic\u00e1vel aos juros de capitais provenientes do estrangeiro representativos de contratos de empr\u00e9stimo ali previstos celebrados pelo IGCP, E. P. E., em nome e representa\u00e7\u00e3o do Estado Portugu\u00eas, desde que seja reconhecido pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as o interesse p\u00fablico subjacente \u00e0 opera\u00e7\u00e3o e o credor seja um n\u00e3o residente em territ\u00f3rio nacional sem estabelecimento est\u00e1vel ao qual o empr\u00e9stimo seja imput\u00e1vel.<\/p>\n<p>Artigo 113.\u00ba<\/p>\n<p>Interven\u00e7\u00e3o no mercado<\/p>\n<p>1 &#8211; Ficam a ANEPC, a GNR e a Secretaria-Geral do Minist\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o Interna (SGMAI) autorizados a recorrer a opera\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do Tesouro, nos termos previstos no artigo 140.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito de opera\u00e7\u00f5es com financiamento europeu e internacional.<\/p>\n<p>2 &#8211; Fica a SGMAI autorizada a recorrer a opera\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do Tesouro, nos termos previstos no artigo 140.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, para assegurar os pagamentos aos benefici\u00e1rios do Fundo Asilo Migra\u00e7\u00e3o e Integra\u00e7\u00e3o (FAMI) e do Fundo de Seguran\u00e7a Interna (FSI) durante o ano de 2019, para n\u00e3o comprometer a execu\u00e7\u00e3o dos fundos da Uni\u00e3o Europeia atribu\u00eddos e a consequente devolu\u00e7\u00e3o dos mesmos, at\u00e9 ao montante de (euro) 35 000 000.<\/p>\n<p>3 &#8211; As opera\u00e7\u00f5es a que se refere o n\u00famero anterior devem ser regularizadas aquando dos pagamentos FAMI e FSI pela Comiss\u00e3o Europeia e at\u00e9 ao final do exerc\u00edcio or\u00e7amental de 2019.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Gest\u00e3o da tesouraria do Estado<\/p>\n<p>Artigo 114.\u00ba<\/p>\n<p>Modelo de gest\u00e3o de tesouraria<\/p>\n<p>1 &#8211; Durante o ano de 2019 \u00e9 estabelecido um modelo de gest\u00e3o de tesouraria que garanta os seguintes objetivos:<\/p>\n<p>a) Assegurar que existem disponibilidades financeiras suficientes para liquidar as obriga\u00e7\u00f5es \u00e0 medida que as mesmas se v\u00e3o vencendo;<\/p>\n<p>b) Garantir que o recurso ao financiamento s\u00f3 ocorre quando \u00e9 necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>c) Maximizar o retorno da tesouraria dispon\u00edvel;<\/p>\n<p>d) Permitir a gest\u00e3o eficiente dos riscos financeiros;<\/p>\n<p>e) Permitir a reconcilia\u00e7\u00e3o di\u00e1ria entre a informa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria e a contabilidade por fonte de financiamento.<\/p>\n<p>2 &#8211; As entidades sujeitas ao cumprimento do princ\u00edpio da unidade da tesouraria comunicam ao IGCP, E. P. E., at\u00e9 ao dia 15 de setembro, o montante das aplica\u00e7\u00f5es em certificados especiais de d\u00edvida de curto prazo (CEDIC) que projetam concretizar at\u00e9 31 de dezembro.<\/p>\n<p>3 &#8211; Ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior, o ICGP, E. P. E., em articula\u00e7\u00e3o com as entidades sujeitas ao cumprimento do princ\u00edpio da unidade da tesouraria, pode solicitar a aplica\u00e7\u00e3o de disponibilidades adicionais em CEDIC.<\/p>\n<p>4 &#8211; O IGCP, E. P. E., pode excecionalmente determinar a aplica\u00e7\u00e3o em CEDIC de disponibilidades de tesouraria das entidades sujeitas ao cumprimento do princ\u00edpio da unidade da tesouraria.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para os efeitos do disposto no n\u00famero anterior, a DGO define e informa as entidades sujeitas ao cumprimento do princ\u00edpio da unidade da tesouraria das condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, designadamente de natureza contabil\u00edstica, \u00e0 titulariza\u00e7\u00e3o dos respetivos dep\u00f3sitos<\/p>\n<p>Artigo 115.\u00ba<\/p>\n<p>Unidade de tesouraria<\/p>\n<p>1 &#8211; As entidades referidas no artigo 141.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, com exce\u00e7\u00e3o das entidades p\u00fablicas n\u00e3o reclassificadas, s\u00e3o obrigadas a fazer prova do cumprimento do princ\u00edpio da unidade de tesouraria atrav\u00e9s do registo trimestral, nos servi\u00e7os online da DGO, do saldo banc\u00e1rio registado no final de cada um dos tr\u00eas meses anteriores, da totalidade das suas disponibilidades e aplica\u00e7\u00f5es financeiras, seja qual for a origem ou natureza das mesmas, incluindo receitas pr\u00f3prias, junto do IGCP, E. P. E., e das institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, bem como das disponibilidades e aplica\u00e7\u00f5es mantidas na banca comercial e respetivos rendimentos.<\/p>\n<p>2 &#8211; As empresas p\u00fablicas n\u00e3o financeiras dispensadas do cumprimento do princ\u00edpio da unidade de tesouraria devem prestar informa\u00e7\u00e3o \u00e0 DGTF sobre os montantes e as entidades em que se encontram aplicadas a totalidade das suas disponibilidades e aplica\u00e7\u00f5es financeiras, seja qual for a origem ou natureza das mesmas, incluindo receitas pr\u00f3prias, em conformidade com o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 28.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 133\/2013, de 3 de outubro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e na al\u00ednea b) do n.\u00ba 4 do artigo 141.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 3.\u00ba, o incumprimento do disposto nos n\u00fameros anteriores ou a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o incorreta s\u00e3o equiparados, para todos os efeitos, ao incumprimento do princ\u00edpio de unidade de tesouraria, dando lugar \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 8 do artigo 141.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>4 &#8211; Durante o ano de 2019, s\u00e3o dispensados do cumprimento do princ\u00edpio da unidade de tesouraria:<\/p>\n<p>a) As escolas do ensino n\u00e3o superior;<\/p>\n<p>b) Os servi\u00e7os perif\u00e9ricos externos do MNE, as estruturas das redes externas do Cam\u00f5es, I. P., e da AICEP, E. P. E., bem como o FRI quanto a receitas obtidas e em contas no exterior;<\/p>\n<p>c) Os servi\u00e7os externos do MDN, no \u00e2mbito da coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-militar e miss\u00f5es humanit\u00e1rias e de paz;<\/p>\n<p>d) As entidades a que se refere o n.\u00ba 3 do artigo 29.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 133\/2013, de 3 de outubro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>e) A SCML;<\/p>\n<p>f) A CGA, I. P., na parte relativa \u00e0s mat\u00e9rias contidas nos artigos 6.\u00ba e 12.\u00ba do protocolo em vigor celebrado com o IGCP, E. P. E.;<\/p>\n<p>g) A Portugal Capital Ventures &#8211; Sociedade de Capital de Risco, S. A.;<\/p>\n<p>h) A Funda\u00e7\u00e3o Luso-Americana para o Desenvolvimento;<\/p>\n<p>i) A CPL, I. P. e as institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, no que respeita a heran\u00e7as, legados e doa\u00e7\u00f5es consignadas ao cumprimento de disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias;<\/p>\n<p>j) As institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como \u00abentidades supervisionadas significativas\u00bb, na ace\u00e7\u00e3o do ponto 16) do artigo 2.\u00ba do Regulamento (UE) 468\/2014, do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, e respetivas participadas que integrem o setor empresarial do Estado.<\/p>\n<p>5 &#8211; Em situa\u00e7\u00f5es excecionais devidamente fundamentadas, a pedido do servi\u00e7o ou organismo, o IGCP, E. P. E., pode autorizar a dispensa do cumprimento do princ\u00edpio da unidade de tesouraria, pelo prazo m\u00e1ximo de dois anos, dando conhecimento \u00e0 DGO e, no caso das empresas p\u00fablicas n\u00e3o financeiras, \u00e0 IGF e \u00e0 DGTF.<\/p>\n<p>6 &#8211; Para efeitos da dispensa referida no n\u00famero anterior, o servi\u00e7o ou organismo deve remeter o pedido ao IGCP, E. P. E., no prazo de 30 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do presente decreto-lei.<\/p>\n<p>7 &#8211; Em situa\u00e7\u00f5es excecionais, devidamente fundamentadas, a pedido do servi\u00e7o ou organismo, o membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as pode autorizar a dispensa do cumprimento do princ\u00edpio da unidade de tesouraria em exerc\u00edcios anteriores.<\/p>\n<p>8 &#8211; A dispensa do cumprimento do princ\u00edpio da unidade de tesouraria n\u00e3o isenta as entidades do reporte de informa\u00e7\u00e3o a que se referem os n.os 1 e 2.<\/p>\n<p>9 &#8211; Os rendimentos de todas as disponibilidades e aplica\u00e7\u00f5es financeiras auferidos em virtude do incumprimento do princ\u00edpio da unidade de tesouraria e respetivas regras, ou dispensados do cumprimento deste princ\u00edpio, devem ser entregues na tesouraria central do Estado at\u00e9 ao final do m\u00eas seguinte ao da sua obten\u00e7\u00e3o e remetido o respetivo comprovativo \u00e0 DGO.<\/p>\n<p>10 &#8211; Em situa\u00e7\u00f5es excecionais, no que respeita a sistemas de prote\u00e7\u00e3o de depositantes e investidores, ou relativamente a entidades que estejam exclu\u00eddas ou dispensadas do cumprimento do princ\u00edpio da unidade de tesouraria, o membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as pode autorizar a dispensa da entrega de rendimentos em 2019 prevista no n\u00famero anterior, bem como a entrega de rendimentos obtidos em anos anteriores.<\/p>\n<p>11 &#8211; Compete \u00e0 IGF, no \u00e2mbito das respetivas atribui\u00e7\u00f5es de autoridade de auditoria, verificar o cumprimento do princ\u00edpio da unidade de tesouraria pelas entidades obrigadas, em especial quanto aos fundos que se encontrem fora da tesouraria do Estado.<\/p>\n<p>12 &#8211; A informa\u00e7\u00e3o prestada pelo Banco de Portugal \u00e0 IGF e \u00e0 DGO, nos termos do n.\u00ba 10 do artigo 141.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado deve estar atualizada pelas institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e conter, para al\u00e9m dos elementos de informa\u00e7\u00e3o referidos no n.\u00ba 2 do artigo 81.\u00ba-A do Regime Geral das Institui\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito e Sociedades Financeiras, a indica\u00e7\u00e3o do saldo banc\u00e1rio.<\/p>\n<p>13 &#8211; O incumprimento do princ\u00edpio da unidade de tesouraria faz incorrer os titulares do \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o ou gest\u00e3o das entidades em causa em responsabilidade financeira<\/p>\n<p>Artigo 116.\u00ba<\/p>\n<p>Cart\u00e3o \u00abTesouro Portugu\u00eas\u00bb<\/p>\n<p>1 &#8211; Os pagamentos que sejam efetuados atrav\u00e9s de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, pelas entidades sujeitas ao princ\u00edpio da unidade de tesouraria, s\u00f3 podem ser realizados mediante a utiliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o \u00abTesouro Portugu\u00eas\u00bb.<\/p>\n<p>2 &#8211; O cart\u00e3o \u00abTesouro Portugu\u00eas\u00bb deve ser o meio de pagamento utilizado sempre que tal utiliza\u00e7\u00e3o resulte na aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os em condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para a aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de viagens e alojamento, no \u00e2mbito da Portaria n.\u00ba 194\/2018, de 4 de julho, os organismos p\u00fablicos devem utilizar a vers\u00e3o Base Viagens, do cart\u00e3o \u00abTesouro Portugu\u00eas\u00bb.<\/p>\n<p>4 &#8211; O cart\u00e3o \u00abTesouro Portugu\u00eas\u00bb pode ser emitido em nome dos titulares dos cargos de dire\u00e7\u00e3o superior, ou equiparados, bem como dos dirigentes e funcion\u00e1rios que tenham compet\u00eancia, pr\u00f3pria ou delegada, para efetuar aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os.<\/p>\n<p>5 &#8211; O IGCP, E. P. E., mediante solicita\u00e7\u00e3o e no prazo m\u00e1ximo de um m\u00eas, assegura que todas as entidades sujeitas \u00e0 unidade de tesouraria possuem o cart\u00e3o \u00abTesouro Portugu\u00eas\u00bb, disponibilizando igualmente a informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; O IGCP, E. P. E., assegura que o cart\u00e3o \u00abTesouro Portugu\u00eas\u00bb \u00e9 aceite como meio de pagamento junto dos prestadores de bens ou servi\u00e7os, incluindo os disponibilizados atrav\u00e9s da internet.<\/p>\n<p>7 &#8211; O disposto no presente artigo aplica-se, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, aos munic\u00edpios que mantenham contas banc\u00e1rias junto do IGCP, E. P. E., e possuam o cart\u00e3o \u00abTesouro Portugu\u00eas\u00bb.<\/p>\n<p>Artigo 117.\u00ba<\/p>\n<p>Gest\u00e3o das disponibilidades de tesouraria<\/p>\n<p>1 &#8211; As disponibilidades residentes na tesouraria central do Estado podem ser aplicadas na aquisi\u00e7\u00e3o de valores mobili\u00e1rios representativos de d\u00edvida p\u00fablica, entendendo-se por esta quer a d\u00edvida contra\u00edda pelo IGCP, E. P. E., atuando em nome e em representa\u00e7\u00e3o do Estado, quer a d\u00edvida de entidades que, independentemente da sua natureza e forma, estejam reclassificadas no per\u00edmetro das administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas no \u00e2mbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.<\/p>\n<p>2 &#8211; As disponibilidades residentes na tesouraria central do Estado podem ser tamb\u00e9m aplicadas na aquisi\u00e7\u00e3o de valores mobili\u00e1rios representativos de d\u00edvida de entidades do setor p\u00fablico empresarial quando essa d\u00edvida esteja reconhecida como d\u00edvida p\u00fablica em cumprimento das regras de compila\u00e7\u00e3o de d\u00edvida na \u00f3tica de Maastricht.<\/p>\n<p>3 &#8211; Compete ao IGCP, E. P. E., definir os termos e as condi\u00e7\u00f5es das opera\u00e7\u00f5es de compra de d\u00edvida a realizar ao abrigo do disposto nos n\u00fameros anteriores, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da m\u00e1xima efici\u00eancia de gest\u00e3o da tesouraria do Estado.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos e regulariza\u00e7\u00e3o de responsabilidades<\/p>\n<p>Artigo 118.\u00ba<\/p>\n<p>Recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos<\/p>\n<p>1 &#8211; A cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos detidos pela DGTF decorrentes de empr\u00e9stimos e comparticipa\u00e7\u00f5es financeiras reembols\u00e1veis, concedidas pelo Estado ou por outras entidades p\u00fablicas, designadamente empresas p\u00fablicas, que lhe tenham transmitido os respetivos direitos, bem como da execu\u00e7\u00e3o da garantia do Estado prestada no quadro do C\u00f3digo das Expropria\u00e7\u00f5es, pode ter lugar por recurso ao processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal nos termos previstos no C\u00f3digo de Procedimento e de Processo Tribut\u00e1rio, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 433\/99, de 26 de outubro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sempre que a cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos detidos pela DGTF seja realizada por recurso ao processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal, a certid\u00e3o de d\u00edvida emitida pela DGTF constitui t\u00edtulo executivo para o efeito.<\/p>\n<p>Artigo 119.\u00ba<\/p>\n<p>Regulariza\u00e7\u00e3o de responsabilidades<\/p>\n<p>A regulariza\u00e7\u00e3o de responsabilidades decorrentes do processo de descoloniza\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurada pela DGTF por recurso a dota\u00e7\u00e3o or\u00e7amental inscrita no cap\u00edtulo 60, desde que autorizada pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>Presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 120.\u00ba<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o sobre fundos dispon\u00edveis, compromissos, contas a pagar e pagamentos em atraso<\/p>\n<p>1 &#8211; Independentemente da exist\u00eancia de pagamentos em atraso, as entidades referidas no artigo 2.\u00ba da Lei de Enquadramento Or\u00e7amental, aprovada em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, procedem, mensalmente, ao registo da informa\u00e7\u00e3o sobre fundos dispon\u00edveis, compromissos assumidos, saldo inicial das contas a pagar, movimento mensal, saldo das contas a pagar a transitar para o m\u00eas seguinte e os pagamentos em atraso, at\u00e9 ao dia 10 do m\u00eas seguinte a que se reporta, no suporte inform\u00e1tico das seguintes entidades:<\/p>\n<p>a) DGO, no subsetor da Administra\u00e7\u00e3o central;<\/p>\n<p>b) ACSS, I. P., no SNS;<\/p>\n<p>c) DGAL, no subsetor da Administra\u00e7\u00e3o local;<\/p>\n<p>d) IGFSS, I. P., no subsetor da seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os munic\u00edpios e as freguesias que tenham cumprido as obriga\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 56 do artigo 88.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, e estejam exclu\u00eddos do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 8\/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, ambos na sua reda\u00e7\u00e3o atual, est\u00e3o dispensados do envio do mapa dos fundos dispon\u00edveis atrav\u00e9s do Sistema Integrado de Informa\u00e7\u00e3o das Autarquias Locais (SIIAL) da DGAL, mantendo-se a obrigatoriedade de reporte dos pagamentos em atraso.<\/p>\n<p>3 &#8211; O reporte da informa\u00e7\u00e3o relativa a fundos dispon\u00edveis e compromissos assumidos referido no n.\u00ba 1 \u00e9 submetido \u00e0 valida\u00e7\u00e3o da entidade coordenadora do programa or\u00e7amental.<\/p>\n<p>4 &#8211; As entidades referidas nas al\u00edneas b) a d) do n.\u00ba 1 e as entidades do subsetor da Administra\u00e7\u00e3o regional devem remeter \u00e0 DGO a informa\u00e7\u00e3o compilada at\u00e9 ao dia 15 do m\u00eas referido no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>Artigo 121.\u00ba<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica a prestar pelos servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos no SIGO<\/p>\n<p>1 &#8211; Os servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos s\u00e3o respons\u00e1veis por proceder ao registo da informa\u00e7\u00e3o no suporte inform\u00e1tico, ou ao envio em suporte eletr\u00f3nico, dando conta \u00e0s respetivas entidades coordenadoras, nos termos previstos nos n\u00fameros seguintes.<\/p>\n<p>2 &#8211; Mensalmente, at\u00e9 ao dia 8 do m\u00eas seguinte ao qual a informa\u00e7\u00e3o se reporta, as entidades referidas no n\u00famero anterior registam no SIGO as contas da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental e as altera\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais.<\/p>\n<p>3 &#8211; Trimestralmente, at\u00e9 ao dia 30 do m\u00eas seguinte ao do termo do trimestre, as entidades referidas no n.\u00ba 1, com exce\u00e7\u00e3o das previstas no artigo 34.\u00ba, procedem \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental, elaborado pelo competente \u00f3rg\u00e3o fiscalizador ou, na sua falta, pelo respetivo \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Na data a indicar na circular de prepara\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Estado, as EPR procedem \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do balancete anal\u00edtico e das demonstra\u00e7\u00f5es financeiras previsionais para o ano em curso e seguinte.<\/p>\n<p>5 &#8211; Trimestralmente, at\u00e9 ao fim do m\u00eas seguinte ao qual a informa\u00e7\u00e3o se reporta, as entidades referidas no n.\u00ba 1 procedem \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do balancete anal\u00edtico trimestral.<\/p>\n<p>6 &#8211; Para al\u00e9m dos documentos mencionados nos n\u00fameros anteriores, a DGO pode ainda solicitar qualquer outra informa\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter financeiro necess\u00e1ria \u00e0 an\u00e1lise do impacto das contas das entidades referidas no n.\u00ba 1 no saldo das administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Artigo 122.\u00ba<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o a prestar pelas institui\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade<\/p>\n<p>1 &#8211; As institui\u00e7\u00f5es do setor p\u00fablico administrativo e do setor empresarial do Estado, no \u00e2mbito do MS, enviam \u00e0 ACSS, I. P., os documentos de presta\u00e7\u00e3o de contas mensal, os documentos de presta\u00e7\u00e3o de contas final e respetiva certifica\u00e7\u00e3o legal de contas, bem como outra informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ao acompanhamento econ\u00f3mico-financeiro das entidades ou ao controlo da execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento do MS.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os documentos de presta\u00e7\u00e3o de contas mensal s\u00e3o enviados \u00e0 ACSS, I. P., pelas institui\u00e7\u00f5es do setor p\u00fablico administrativo e do setor empresarial do Estado at\u00e9 ao dia 10 do m\u00eas seguinte ao qual a informa\u00e7\u00e3o se reporta, considerando-se o respetivo m\u00eas como encerrado para todos os efeitos.<\/p>\n<p>3 &#8211; A restante informa\u00e7\u00e3o a prestar, que decorra da aplica\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 1, \u00e9 objeto de concretiza\u00e7\u00e3o pela ACSS, I. P., que divulga, atrav\u00e9s de circular normativa, o conte\u00fado, o formato, os prazos e a forma de registo da informa\u00e7\u00e3o em suporte eletr\u00f3nico, para efeitos de reporte \u00e0 ACSS, I. P..<\/p>\n<p>4 &#8211; A ACSS, I. P., remete \u00e0 DGO a informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 execu\u00e7\u00e3o financeira do SNS, na \u00f3tica das contas nacionais a que se refere o n.\u00ba 2, at\u00e9 ao dia 15 do m\u00eas a que se refere o n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>5 &#8211; O incumprimento, total ou parcial, da obriga\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o definidas no n.\u00ba 1, nas circulares normativas referidas no n.\u00ba 3 ou a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o que se revele insuficiente ou n\u00e3o fi\u00e1vel, implica a reten\u00e7\u00e3o de 10 % do valor mensal das transfer\u00eancias ou adiantamento ao contrato programa, no m\u00eas seguinte \u00e0quele em que deveria ter sido prestada a informa\u00e7\u00e3o, a realizar:<\/p>\n<p>a) Pela ACSS, I. P., no caso das entidades do setor empresarial do Estado;<\/p>\n<p>b) Pela DGO, para as institui\u00e7\u00f5es do setor p\u00fablico administrativo.<\/p>\n<p>6 &#8211; Os montantes a que se refere o n\u00famero anterior s\u00e3o repostos no m\u00eas seguinte ao da presta\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o cujo incumprimento determinou a reten\u00e7\u00e3o, salvo em situa\u00e7\u00f5es de incumprimento reiterado, caso em que apenas s\u00e3o repostos 90 % dos montantes retidos.<\/p>\n<p>Artigo 123.\u00ba<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o a prestar pelas regi\u00f5es aut\u00f3nomas<\/p>\n<p>1 &#8211; As regi\u00f5es aut\u00f3nomas prestam \u00e0 DGO, nos termos definidos por esta, a seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) A prevista no artigo 120.\u00ba;<\/p>\n<p>b) A relativa \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental mensal, at\u00e9 ao dia 15 do m\u00eas seguinte a que se reporta;<\/p>\n<p>c) A prevista no artigo 21.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2\/2013, de 2 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>d) A relativa \u00e0s entidades reclassificadas nos termos do n.\u00ba 4 do artigo 2.\u00ba da Lei de Enquadramento Or\u00e7amental, aprovada em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, at\u00e9 ao final do m\u00eas seguinte ao trimestre a que se reporta;<\/p>\n<p>e) A necess\u00e1ria \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o do cumprimento do equil\u00edbrio or\u00e7amental e do limite \u00e0 d\u00edvida das regi\u00f5es aut\u00f3nomas, nos termos previstos, respetivamente, nos artigos 16.\u00ba e 40.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2\/2013, de 2 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>2 &#8211; As regi\u00f5es aut\u00f3nomas prestam, ainda, a informa\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter econ\u00f3mico-financeiro que seja solicitada pela DGO, necess\u00e1ria \u00e0 an\u00e1lise do impacto das contas das administra\u00e7\u00f5es regionais no saldo das administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Artigo 124.\u00ba<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o a prestar pelas regi\u00f5es aut\u00f3nomas e entidades integradas no subsetor da Administra\u00e7\u00e3o regional em contas nacionais<\/p>\n<p>Os governos regionais dos A\u00e7ores e da Madeira prestam informa\u00e7\u00e3o \u00e0 DGO, trimestralmente e nos termos por esta definidos, sobre a celebra\u00e7\u00e3o de contratos em regime de parcerias p\u00fablico-privadas, concess\u00f5es e execu\u00e7\u00e3o de contratos em vigor, de modo a permitir a exist\u00eancia de um registo atualizado e completo destas opera\u00e7\u00f5es ao n\u00edvel das regi\u00f5es aut\u00f3nomas.<\/p>\n<p>Artigo 125.\u00ba<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o a prestar pelas autarquias locais, empresas do setor empresarial local, entidades intermunicipais, entidades associativas municipais e entidades integradas no subsetor da Administra\u00e7\u00e3o local em contas nacionais.<\/p>\n<p>1 &#8211; Os munic\u00edpios prestam a seguinte informa\u00e7\u00e3o \u00e0 DGAL, atrav\u00e9s do SIIAL:<\/p>\n<p>a) A prevista no artigo 120.\u00ba;<\/p>\n<p>b) A prevista no artigo 78.\u00ba da Lei n.\u00ba 73\/2013, de 3 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>c) A informa\u00e7\u00e3o ao abrigo, e nos termos, do artigo 44.\u00ba da Lei n.\u00ba 50\/2012, de 31 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>d) No final de junho e de dezembro, a demonstra\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de despesa semestral eleg\u00edvel relativa \u00e0s verbas do FSM, desagregadas por tipo de despesa, destinadas ao financiamento de compet\u00eancias exercidas pelos munic\u00edpios no dom\u00ednio da educa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-escolar e do ensino b\u00e1sico.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os munic\u00edpios prestam informa\u00e7\u00e3o \u00e0 DGAL, trimestralmente e nos termos por esta definidos, sobre celebra\u00e7\u00e3o de contratos em regime de parcerias p\u00fablico-privadas, concess\u00f5es e execu\u00e7\u00e3o de contratos em vigor, de modo a permitir a exist\u00eancia de um registo atualizado e completo destas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>3 &#8211; As autarquias locais, entidades intermunicipais, entidades associativas municipais, as empresas locais, as sociedades comerciais participadas, nos termos da Lei n.\u00ba 50\/2012, de 31 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e restantes entidades integradas no subsetor da Administra\u00e7\u00e3o local em contas nacionais remetem, com periodicidade mensal, at\u00e9 dia 10 do m\u00eas seguinte ao que respeita a informa\u00e7\u00e3o, dados relativos a compromissos e pagamentos em atraso, para efeitos de verifica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 89.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>4 &#8211; As freguesias enviam \u00e0 DGAL trimestralmente, nos 10 dias subsequentes ao per\u00edodo a que respeitam, os mapas de fluxos de caixa, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o SIIAL.<\/p>\n<p>5 &#8211; As entidades intermunicipais remetem \u00e0 DGAL trimestralmente, nos 10 dias subsequentes ao per\u00edodo a que respeitam, informa\u00e7\u00e3o relativa aos empr\u00e9stimos contra\u00eddos e \u00e0 d\u00edvida total.<\/p>\n<p>6 &#8211; As empresas locais e as sociedades comerciais participadas, nos termos da Lei n.\u00ba 50\/2012, de 31 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, enviam \u00e0 DGAL, atrav\u00e9s de aplica\u00e7\u00e3o disponibilizada para o efeito, os documentos de presta\u00e7\u00e3o de contas e demais informa\u00e7\u00e3o a remeter \u00e0 UTAM nos termos do artigo 64.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 133\/2013, de 3 de outubro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>7 &#8211; A DGO e a DGAL partilham a informa\u00e7\u00e3o prestada nos termos do presente artigo, podendo, no \u00e2mbito das respetivas atribui\u00e7\u00f5es, solicitar informa\u00e7\u00f5es adicionais \u00e0s entidades constantes do n.\u00ba 4.<\/p>\n<p>8 &#8211; Os munic\u00edpios ficam dispensados do cumprimento do disposto no artigo 8.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 54-A\/99, de 22 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>Artigo 126.\u00ba<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o a prestar pela seguran\u00e7a social<\/p>\n<p>1 &#8211; As institui\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a social e os demais organismos com or\u00e7amentos integrados no or\u00e7amento da seguran\u00e7a social devem disponibilizar, mensalmente, ao IGFSS, I. P., at\u00e9 ao s\u00e9timo dia do m\u00eas seguinte \u00e0quele a que respeitam, elementos sobre a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental de receita e de despesa realizados nos termos definidos no Plano Oficial de Contabilidade das Institui\u00e7\u00f5es do Sistema de Solidariedade e Seguran\u00e7a Social.<\/p>\n<p>2 &#8211; O IGFSS, I. P., procede ao registo da informa\u00e7\u00e3o sobre a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental, em suporte a definir pela DGO, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>a) A prevista no artigo 120.\u00ba;<\/p>\n<p>b) A execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental mensal especificada pela classifica\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e pelos servi\u00e7os destinat\u00e1rios, at\u00e9 ao dia 18 do m\u00eas seguinte \u00e0quele a que respeitem;<\/p>\n<p>c) A execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental trimestral especificada pela classifica\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica, at\u00e9 ao final do dia 18 do m\u00eas seguinte ao fim do trimestre;<\/p>\n<p>d) A previs\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental anual, at\u00e9 ao final do m\u00eas seguinte ao fim do trimestre;<\/p>\n<p>e) Os dados referentes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e dos ativos expressos em t\u00edtulos de d\u00edvida emitidos pelas administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, de acordo com o Regulamento (CE) 3605\/93, do Conselho, de 22 de novembro de 1993, at\u00e9 31 de janeiro e 31 de julho;<\/p>\n<p>f) A d\u00edvida contra\u00edda e os ativos expressos em t\u00edtulos de d\u00edvida emitidos pelas administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, em cumprimento do Regulamento (CE) 1222\/2004, do Conselho, de 28 de junho de 2004, at\u00e9 ao final do m\u00eas seguinte ao fim do trimestre.<\/p>\n<p>Artigo 127.\u00ba<\/p>\n<p>Deveres de informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Para al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o especialmente previstas no presente cap\u00edtulo, a DGO pode ainda solicitar \u00e0s entidades referidas no artigo 2.\u00ba da Lei de Enquadramento Or\u00e7amental, aprovada em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 151\/2015, de 11 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, outra informa\u00e7\u00e3o que se revele necess\u00e1ria para o acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>Pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o e de migra\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 128.\u00ba<\/p>\n<p>Pol\u00edtica de preven\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o, reabilita\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia<\/p>\n<p>A informa\u00e7\u00e3o prevista no artigo 206.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado \u00e9 compilada pela secretaria-geral de cada minist\u00e9rio e remetida ao Instituto Nacional para a Reabilita\u00e7\u00e3o, I. P., no prazo de 60 dias ap\u00f3s a entrada em vigor do presente decreto-lei, quanto \u00e0s verbas inscritas no or\u00e7amento de cada minist\u00e9rio, e at\u00e9 28 de fevereiro de 2020, quanto \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 129.\u00ba<\/p>\n<p>Pol\u00edtica de preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica, de prote\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia das suas v\u00edtimas<\/p>\n<p>A informa\u00e7\u00e3o prevista no artigo 80.\u00ba-A da Lei n.\u00ba 112\/2009, de 16 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 compilada e remetida por cada entidade coordenadora \u00e0 CIG e \u00e0 DGO:<\/p>\n<p>a) No prazo de 60 dias ap\u00f3s a entrada em vigor do presente decreto-lei, quanto \u00e0s verbas inscritas no respetivo or\u00e7amento;<\/p>\n<p>b) At\u00e9 28 de fevereiro de 2020, quanto \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, bem como estimativa do montante correspondente a isen\u00e7\u00f5es concedidas a pessoas com o estatuto de v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/p>\n<p>Artigo 130.\u00ba<\/p>\n<p>Programas de recoloca\u00e7\u00e3o e de reinstala\u00e7\u00e3o de requerentes e benefici\u00e1rios de prote\u00e7\u00e3o internacional<\/p>\n<p>1 &#8211; Considerando as compet\u00eancias do Alto Comissariado para as Migra\u00e7\u00f5es, I. P. (ACM, I. P.), previstas no n.\u00ba 2 do artigo 1.\u00ba, nas al\u00edneas c) e j) do n.\u00ba 2 do artigo 3.\u00ba e na al\u00ednea i) do n.\u00ba 2 do artigo 10.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 31\/2014, de 27 de fevereiro, as despesas por este suportadas relativas ao acolhimento de pessoas refugiadas, assumidas pelo Estado portugu\u00eas ao abrigo dos programas de recoloca\u00e7\u00e3o e de reinstala\u00e7\u00e3o, e de benefici\u00e1rios de prote\u00e7\u00e3o internacional, s\u00e3o asseguradas pela sua dota\u00e7\u00e3o or\u00e7amental, a qual \u00e9 financiada, quando aplic\u00e1vel, pelas contribui\u00e7\u00f5es definidas pela Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do processamento referente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior, o Servi\u00e7o de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) procede \u00e0 transfer\u00eancia para o ACM, I. P., de verbas inscritas no seu or\u00e7amento, por via das lump sums nominativas existentes, mediante protocolo a celebrar entre as duas entidades.<\/p>\n<p>3 &#8211; Com a transfer\u00eancia de verbas referida no n\u00famero anterior, s\u00e3o transferidas para o ACM, I. P., as obriga\u00e7\u00f5es anteriormente a cargo do SEF no per\u00edodo em que as pessoas refugiadas estiveram a seu cargo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas em mat\u00e9ria de gest\u00e3o de patrim\u00f3nio<\/p>\n<p>Artigo 131.\u00ba<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio imobili\u00e1rio<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 106\/2018, de 29 de novembro, a aliena\u00e7\u00e3o, a onera\u00e7\u00e3o e o arrendamento de im\u00f3veis pertencentes ao Estado ou aos organismos p\u00fablicos com personalidade jur\u00eddica, dotados ou n\u00e3o de autonomia financeira, que n\u00e3o tenham a natureza, a forma e a designa\u00e7\u00e3o de empresa, funda\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o p\u00fablica, bem como a ced\u00eancia de utiliza\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis do Estado, s\u00e3o sempre onerosas, tendo como refer\u00eancia o valor apurado em avalia\u00e7\u00e3o promovida pela DGTF.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica:<\/p>\n<p>a) Aos im\u00f3veis do IGFSS, I. P., que constituem o patrim\u00f3nio imobili\u00e1rio da seguran\u00e7a social;<\/p>\n<p>b) \u00c0 aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis da carteira de ativos do FEFSS, gerida pelo IGFCSS, I. P., cuja receita seja aplicada no FEFSS;<\/p>\n<p>c) Ao patrim\u00f3nio imobili\u00e1rio do Instituto da Habita\u00e7\u00e3o e da Reabilita\u00e7\u00e3o Urbana, I. P. (IHRU, I. P.);<\/p>\n<p>d) Aos im\u00f3veis constantes do anexo III do Decreto-Lei n.\u00ba 240\/2015, de 14 de outubro;<\/p>\n<p>e) Aos im\u00f3veis que constituem a Urbaniza\u00e7\u00e3o da Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o, sita no Monte da Caparica, em Almada, propriedade da CPL, I. P.;<\/p>\n<p>f) Ao arrendamento de im\u00f3veis do Instituto de A\u00e7\u00e3o Social das For\u00e7as Armadas, I. P., para fins habitacionais sociais, no \u00e2mbito da sua miss\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de a\u00e7\u00e3o social complementar previstas no artigo 3.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 193\/2012, de 23 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>g) Aos im\u00f3veis do Estado, a identificar mediante lista a elaborar pelos Servi\u00e7os Sociais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (SSAP) e a validar pela DGTF, que se encontram afetos aos SSAP e que se destinem ao cumprimento da sua miss\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o social complementar, prevista no Decreto-Lei n.\u00ba 122\/2007, de 27 de abril, bem como aos im\u00f3veis que constituem o Bairro Social da Tapada do Mocho, competindo aos SSAP a sua atribui\u00e7\u00e3o nos termos do Regulamento de Casas Econ\u00f3micas da Obra Social do Minist\u00e9rio do Ultramar, em Regime de Propriedade Resol\u00favel, aprovado pela Portaria n.\u00ba 23 785, de 18 de dezembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, bem como a pr\u00e1tica de todos os atos previstos no Decreto-Lei n.\u00ba 273\/73, de 30 de maio, devendo dos mesmos dar conhecimento \u00e0 DGTF;<\/p>\n<p>h) \u00c0 constitui\u00e7\u00e3o de direitos de superf\u00edcie ou ao arrendamento de bens do patrim\u00f3nio do IAPMEI &#8211; Ag\u00eancia para a Competitividade e Inova\u00e7\u00e3o, I. P. (IAPMEI, I. P.), integrados no Parque de Inova\u00e7\u00e3o e Competitividade Empresarial, criado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 355\/2007, de 29 de outubro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>i) Aos im\u00f3veis propriedade do ISS, I. P., nos quais funcionam respostas sociais desenvolvidas por institui\u00e7\u00f5es particulares de solidariedade social ou equiparadas com suporte em acordo de coopera\u00e7\u00e3o e relativamente aos quais vigore contrato de comodato ou situa\u00e7\u00e3o equivalente.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c0s situa\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplicam ainda os artigos 133.\u00ba a 135.\u00ba, bem como o disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e o disposto na Lei do Or\u00e7amento do Estado quanto \u00e0 afeta\u00e7\u00e3o do produto da aliena\u00e7\u00e3o e onera\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os bens entregues ao Gabinete de Administra\u00e7\u00e3o de Bens, nos termos e ao abrigo do disposto na Lei n.\u00ba 45\/2011, de 24 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, que venham a ser declarados perdidos a favor do Estado por decis\u00e3o transitada em julgado, s\u00e3o registados pelo Instituto de Gest\u00e3o Financeira e Equipamentos de Justi\u00e7a, I. P., em nome do Estado Portugu\u00eas.<\/p>\n<p>Artigo 132.\u00ba<\/p>\n<p>Utiliza\u00e7\u00e3o de curta dura\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O pagamento da contrapartida, prevista na al\u00ednea a) do n.\u00ba 6 do artigo 6.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, devida pelo utilizador, \u00e9 realizado previamente ao in\u00edcio da utiliza\u00e7\u00e3o e suportado em documento contabil\u00edstico.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n.os 7 e 9 do artigo 6.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel sempre que o montante total das contrapartidas correspondente \u00e0 afeta\u00e7\u00e3o a que se referem as al\u00edneas b) a e) do n.\u00ba 7 do mesmo artigo seja, no semestre em causa, igual ou inferior a (euro) 1 000.<\/p>\n<p>3 &#8211; As condi\u00e7\u00f5es previstas nos n\u00fameros anteriores aplicam-se exclusivamente \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de curta dura\u00e7\u00e3o por terceiro que envolva mais de 50 % da \u00e1rea \u00fatil dos edif\u00edcios, instala\u00e7\u00f5es ou espa\u00e7o exterior, n\u00e3o sendo exig\u00edveis quando ocorra ced\u00eancia de utiliza\u00e7\u00e3o de curta dura\u00e7\u00e3o que envolva uma \u00e1rea inferior.<\/p>\n<p>4 &#8211; A contrapartida m\u00ednima a que se refere a al\u00ednea a) do n.\u00ba 6 do artigo 6.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado \u00e9 fixada num ou em v\u00e1rios pre\u00e7os m2\/hora para edif\u00edcios e m2\/dia para espa\u00e7os exteriores.<\/p>\n<p>5 &#8211; O incumprimento do disposto no n.\u00ba 9 do artigo 6.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado determina a responsabilidade civil, financeira e disciplinar do dirigente m\u00e1ximo do servi\u00e7o ou organismo ao qual o im\u00f3vel est\u00e1 afeto.<\/p>\n<p>Artigo 133.\u00ba<\/p>\n<p>Afeta\u00e7\u00e3o do produto da aliena\u00e7\u00e3o e onera\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis<\/p>\n<p>O remanescente da afeta\u00e7\u00e3o do produto da aliena\u00e7\u00e3o, da onera\u00e7\u00e3o, do arrendamento e da ced\u00eancia de utiliza\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, decorrente da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 4 do artigo 6.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, constitui receita do Estado.<\/p>\n<p>Artigo 134.\u00ba<\/p>\n<p>Contabiliza\u00e7\u00e3o de receita proveniente de opera\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias<\/p>\n<p>1 &#8211; Com vista \u00e0 contabiliza\u00e7\u00e3o das receitas provenientes de opera\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, devem os servi\u00e7os do Estado e os organismos p\u00fablicos com personalidade jur\u00eddica, dotados ou n\u00e3o de autonomia financeira, que n\u00e3o tenham a natureza, a forma e a designa\u00e7\u00e3o de empresa, funda\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o p\u00fablica, remeter \u00e0 DGTF, at\u00e9 30 de junho de 2019, informa\u00e7\u00e3o detalhada sobre as receitas provenientes de arrendamento e de outros tipos de utiliza\u00e7\u00e3o com car\u00e1ter duradouro de im\u00f3veis pr\u00f3prios ou do Estado, identificando a inscri\u00e7\u00e3o matricial, o registo e o local da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, bem como o respetivo t\u00edtulo jur\u00eddico da ocupa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete \u00e0 DGTF desenvolver, em colabora\u00e7\u00e3o com os servi\u00e7os e organismos p\u00fablicos referidos no n\u00famero anterior, o procedimento necess\u00e1rio \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o e contabiliza\u00e7\u00e3o das receitas referidas no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; A afeta\u00e7\u00e3o das receitas referidas no n.\u00ba 1 aos respetivos servi\u00e7os \u00e9 promovida pela DGTF, em conformidade com o disposto na Lei do Or\u00e7amento do Estado quanto \u00e0 afeta\u00e7\u00e3o do produto da aliena\u00e7\u00e3o e onera\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Artigo 135.\u00ba<\/p>\n<p>Princ\u00edpio da onerosidade<\/p>\n<p>1 &#8211; Fica a DGTF autorizada a notificar os servi\u00e7os, organismos p\u00fablicos e demais entidades para pagamento das contrapartidas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da onerosidade liquidadas, comunicadas e devidas nos anos de 2014, 2015 e 2016 e cujo pagamento n\u00e3o tenha sido realizado, procedendo \u00e0 emiss\u00e3o das correspondentes faturas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, os servi\u00e7os, organismos p\u00fablicos e demais entidades est\u00e3o obrigados ao pagamento das contrapartidas devidas nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba da Portaria n.\u00ba 278\/2012, de 14 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, aplicando-se \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o e ao pagamento destas contrapartidas o disposto no artigo 6.\u00ba da referida portaria.<\/p>\n<p>3 &#8211; At\u00e9 \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do documento de cobran\u00e7a, previsto no n.\u00ba 3 do artigo 6.\u00ba da Portaria n.\u00ba 278\/2012, de 14 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, para a cobran\u00e7a da receita relativa ao princ\u00edpio da onerosidade consagrado no artigo 4.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 utilizada a fatura emitida pela DGTF.<\/p>\n<p>4 &#8211; O n\u00e3o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de pagamento das contrapartidas devidas nos termos dos n\u00fameros anteriores determina a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 6 do artigo 113.\u00ba-A do Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, podendo ainda determinar a suspens\u00e3o de contratos de financiamento em vigor no \u00e2mbito do respetivo servi\u00e7o ou organismo p\u00fablico que beneficiem da comparticipa\u00e7\u00e3o do Fundo de Reabilita\u00e7\u00e3o e Conserva\u00e7\u00e3o Patrimonial, bem como, mediante despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, de outros contratos de financiamento em vigor no \u00e2mbito do respetivo minist\u00e9rio que beneficiem daquela comparticipa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; Fica o MNE isento da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da onerosidade previsto no Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, para efeitos de pagamento da renda prevista no auto de ced\u00eancia e aceita\u00e7\u00e3o assinado entre a secretaria-geral deste minist\u00e9rio e a DGTF, no \u00e2mbito da ced\u00eancia de im\u00f3vel com vista \u00e0 instala\u00e7\u00e3o da sede da Comunidade dos Pa\u00edses de L\u00edngua Portuguesa e da sede do Centro Norte-Sul.<\/p>\n<p>6 &#8211; O disposto no n.\u00ba 4 do artigo 124.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado aplica-se, sem exce\u00e7\u00e3o, a todos os im\u00f3veis propriedade do IGFSS, I. P..<\/p>\n<p>Artigo 136.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Onerosidade aos im\u00f3veis afetos \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o das atividades operacionais das For\u00e7as Armadas<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 aplicado, durante o ano de 2019, o princ\u00edpio da onerosidade aos im\u00f3veis, partes de im\u00f3veis ou espa\u00e7os afetos \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o das atividades operacionais das For\u00e7as Armadas, em derroga\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 2.\u00ba da Portaria n.\u00ba 278\/2012, de 14 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>2 &#8211; Da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da onerosidade aos im\u00f3veis, partes de im\u00f3veis ou espa\u00e7os afetos \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o das atividades operacionais das For\u00e7as Armadas n\u00e3o pode resultar, para o ano de 2019, um encargo superior a (euro) 60 000 000.<\/p>\n<p>Artigo 137.\u00ba<\/p>\n<p>Satisfa\u00e7\u00e3o de encargos decorrentes da extin\u00e7\u00e3o do Fundo dos Antigos Combatentes<\/p>\n<p>Os encargos previstos na parte final do artigo 16.\u00ba da Lei n.\u00ba 3\/2009, de 13 de janeiro, a satisfazer pela Lei de Programa\u00e7\u00e3o de Infraestruturas Militares, atual Lei das Infraestruturas Militares, passam a ser satisfeitos por verbas do Or\u00e7amento do Estado, no Programa Or\u00e7amental da Defesa, PO 06-Defesa.<\/p>\n<p>Artigo 138.\u00ba<\/p>\n<p>Fundo de Reabilita\u00e7\u00e3o e Conserva\u00e7\u00e3o Patrimonial<\/p>\n<p>O financiamento do Fundo de Reabilita\u00e7\u00e3o e Conserva\u00e7\u00e3o Patrimonial n\u00e3o abrange interven\u00e7\u00f5es em im\u00f3veis dos servi\u00e7os, organismos e demais entidades que possam beneficiar de outros fundos, p\u00fablicos ou privados, destinados a opera\u00e7\u00f5es de reabilita\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o ou restauro em im\u00f3veis, ou de outros programas decorrentes de regimes e legisla\u00e7\u00e3o especiais de rentabiliza\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Artigo 139.\u00ba<\/p>\n<p>Renova\u00e7\u00e3o de contratos de arrendamento celebrados entre 1990 e 2005<\/p>\n<p>1 &#8211; A renova\u00e7\u00e3o dos contratos de arrendamento para instala\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, celebrados em nome do Estado e por institutos p\u00fablicos entre 1990 e 2005, est\u00e1 sujeita a parecer da DGTF, caso o mesmo n\u00e3o tenha sido requerido em anos anteriores.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os servi\u00e7os integrados do Estado e os organismos p\u00fablicos com personalidade jur\u00eddica, dotados ou n\u00e3o de autonomia financeira, devem remeter \u00e0 DGTF os contratos de arrendamento referidos no n\u00famero anterior, com 90 dias de anteced\u00eancia relativamente ao in\u00edcio do prazo, legal ou contratualmente previsto, para a oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 renova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 140.\u00ba<\/p>\n<p>Contratos de arrendamento para instala\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos<\/p>\n<p>1 &#8211; A celebra\u00e7\u00e3o de contratos de arrendamento por servi\u00e7os ou organismos do Estado ou institutos p\u00fablicos, sem preju\u00edzo do cumprimento das formalidades previstas no artigo 42.\u00ba e seguintes do Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 autorizada pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, ap\u00f3s despacho favor\u00e1vel do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial.<\/p>\n<p>2 &#8211; O pedido para celebra\u00e7\u00e3o de contratos de arrendamento \u00e9 apresentado junto do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial, instru\u00eddo com a an\u00e1lise custo-benef\u00edcio do im\u00f3vel a arrendar e a declara\u00e7\u00e3o de cabimento or\u00e7amental emitida pela entidade requerente.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sempre que a celebra\u00e7\u00e3o do contrato de arrendamento implique a assun\u00e7\u00e3o de encargos plurianuais, previamente ao pedido referido no n\u00famero anterior, deve ser assegurado o registo do compromisso plurianual na base de dados central disponibilizada pela DGO, a que se refere o n.\u00ba 1 do artigo 13.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os crit\u00e9rios e normas t\u00e9cnicas a que obedece a an\u00e1lise custo-benef\u00edcio referida no n\u00famero anterior s\u00e3o fixados pelo diretor-geral do Tesouro e Finan\u00e7as, atrav\u00e9s de instru\u00e7\u00f5es a publicitar no s\u00edtio na Internet da DGTF, devendo ter em considera\u00e7\u00e3o, designadamente:<\/p>\n<p>a) A verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de im\u00f3veis, afetos a servi\u00e7os ou organismos do Estado ou propriedade de institutos p\u00fablicos do mesmo minist\u00e9rio, pass\u00edveis de instala\u00e7\u00e3o da entidade requerente;<\/p>\n<p>b) A fundamenta\u00e7\u00e3o para sele\u00e7\u00e3o da proposta de im\u00f3vel apresentada face \u00e0s preteridas ou, quando aplic\u00e1vel, a refer\u00eancia \u00e0 dispensa de consulta ao mercado ao abrigo do disposto no artigo seguinte;<\/p>\n<p>c) A racionaliza\u00e7\u00e3o na ocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, em conformidade com crit\u00e9rios da teoria das organiza\u00e7\u00f5es e r\u00e1cios de ocupa\u00e7\u00e3o, atentas, nomeadamente, as carater\u00edsticas m\u00ednimas necess\u00e1rias, a \u00e1rea bruta a ocupar por trabalhador, a atividade a desenvolver, a necessidade de atendimento ao p\u00fablico e a sua localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; Est\u00e3o dispensados da avalia\u00e7\u00e3o promovida pela DGTF, nos termos dos artigos 35.\u00ba e 108.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, os arrendamentos para instala\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou organismos do Estado ou dos institutos p\u00fablicos que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>a) O valor unit\u00e1rio por m2, consoante a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, n\u00e3o exceda os limites seguintes:<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>b) Nos casos em que o im\u00f3vel se destina a escrit\u00f3rios, a \u00e1rea por n\u00famero de trabalhador n\u00e3o exceda os 15 m2.<\/p>\n<p>6 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 43.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, fica dispensada da autoriza\u00e7\u00e3o pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de arrendamento, por servi\u00e7os ou organismos do Estado ou por institutos p\u00fablicos, de im\u00f3veis do Estado, de um instituto p\u00fablico ou de uma empresa do setor empresarial do Estado, cujos encargos sejam suportados integralmente atrav\u00e9s de fontes de financiamento europeias ou internacionais.<\/p>\n<p>7 &#8211; A revoga\u00e7\u00e3o, a den\u00fancia ou a resolu\u00e7\u00e3o de contratos de arrendamento pelos servi\u00e7os ou organismos do Estado ou pelos institutos p\u00fablicos, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 42.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, fica dispensada da autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, desde que n\u00e3o implique o pagamento de indemniza\u00e7\u00e3o, a aquisi\u00e7\u00e3o ou a celebra\u00e7\u00e3o de novo contrato de arrendamento.<\/p>\n<p>8 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, a cessa\u00e7\u00e3o de contratos de arrendamento deve ser sempre comunicada \u00e0 DGTF.<\/p>\n<p>9 &#8211; O arrendamento para instala\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os do Conselho Superior de Magistratura fica dispensado do previsto no n.\u00ba 1 sempre que o montante da despesa esteja previsto no or\u00e7amento pr\u00f3prio daquele \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 141.\u00ba<\/p>\n<p>Consulta ao mercado para aquisi\u00e7\u00e3o ou arrendamento de im\u00f3veis<\/p>\n<p>1 &#8211; A consulta ao mercado, prevista no n.\u00ba 1 do artigo 35.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, efetua-se sempre atrav\u00e9s da publica\u00e7\u00e3o de an\u00fancio no s\u00edtio na Internet da DGTF, sem preju\u00edzo da sua publica\u00e7\u00e3o no s\u00edtio na Internet do servi\u00e7o ou organismo do Estado ou do instituto p\u00fablico, ou da sua publica\u00e7\u00e3o em jornal di\u00e1rio nacional ou regional.<\/p>\n<p>2 &#8211; O prazo de recebimento das propostas a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 35.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, deve ser igual ou superior a 10 dias \u00fateis.<\/p>\n<p>3 &#8211; Durante o ano de 2019, n\u00e3o se aplica o mecanismo de dispensa de consulta ao mercado previsto no artigo 36.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>4 &#8211; Sem preju\u00edzo do referido no n\u00famero anterior, a aquisi\u00e7\u00e3o ou o arrendamento de im\u00f3veis do Estado, de um instituto p\u00fablico, de uma autarquia local, ou de uma empresa do setor empresarial do Estado, ou quando o im\u00f3vel a adquirir ou a arrendar seja cont\u00edguo \u00e0s instala\u00e7\u00f5es ocupadas fica dispensada da consulta ao mercado a que se refere o artigo 34.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>5 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o se aplica aos pedidos que tenham sido dispensados de consulta ao mercado, nos termos dos n.os 1 ou 2 do artigo 32.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, at\u00e9 \u00e0 entrada em vigor do Decreto-Lei n.\u00ba 33\/2018, de 15 de maio.<\/p>\n<p>Artigo 142.\u00ba<\/p>\n<p>Contratos de arrendamento com op\u00e7\u00e3o de compra<\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, podem os contratos de arrendamento de im\u00f3veis do Estado ou de institutos p\u00fablicos ser celebrados com cl\u00e1usulas de op\u00e7\u00e3o ou de promessa de compra e venda, caso em que se pode prever qual a percentagem das rendas j\u00e1 pagas a ser deduzida ao valor de venda do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Artigo 143.\u00ba<\/p>\n<p>Contrato de arrendamento de im\u00f3veis afetos \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de postos de atendimento de servi\u00e7os e organismos p\u00fablicos<\/p>\n<p>1 &#8211; A celebra\u00e7\u00e3o, a renova\u00e7\u00e3o e a cessa\u00e7\u00e3o dos contratos de arrendamento relativos a im\u00f3veis afetos \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de postos de atendimento de servi\u00e7os integrados do Estado e de organismos p\u00fablicos com personalidade jur\u00eddica, dotados ou n\u00e3o de autonomia financeira, est\u00e3o sujeitas a parecer pr\u00e9vio favor\u00e1vel da AMA, I. P., a emitir no prazo de 20 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, o interessado na celebra\u00e7\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o de contratos de arrendamento relativos a im\u00f3veis afetos \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de postos de atendimento de servi\u00e7os integrados do Estado e de organismos p\u00fablicos com personalidade jur\u00eddica, dotados ou n\u00e3o de autonomia financeira, comunica previamente essa inten\u00e7\u00e3o \u00e0 DGTF, que solicita \u00e0 AMA, I. P., a emiss\u00e3o do parecer referido no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os postos de atendimento considerados para efeitos do presente artigo correspondem, designadamente, \u00e0queles em que s\u00e3o prestados servi\u00e7os pelas seguintes entidades:<\/p>\n<p>a) Ag\u00eancia Portuguesa do Ambiente, I. P.;<\/p>\n<p>b) Autoridade para as Condi\u00e7\u00f5es de Trabalho;<\/p>\n<p>c) Autoridade Tribut\u00e1ria e Aduaneira;<\/p>\n<p>d) Comiss\u00f5es de Desenvolvimento Regional do Alentejo, Algarve, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e do Norte;<\/p>\n<p>e) Dire\u00e7\u00f5es Regionais da Agricultura e Pescas;<\/p>\n<p>f) IAPMEI, I. P.;<\/p>\n<p>g) ICNF, I. P.;<\/p>\n<p>h) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;<\/p>\n<p>i) Instituto da Seguran\u00e7a Social, I. P.;<\/p>\n<p>j) Instituto do Emprego e da Forma\u00e7\u00e3o Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);<\/p>\n<p>k) IRN, I. P.;<\/p>\n<p>l) Instituto Portugu\u00eas do Desporto e Juventude, I. P.;<\/p>\n<p>m) SEF.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os atos praticados em viola\u00e7\u00e3o do disposto nos n.os 1 e 2 s\u00e3o nulos e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.<\/p>\n<p>Artigo 144.\u00ba<\/p>\n<p>Arrendamento de im\u00f3veis pelo Cam\u00f5es &#8211; Instituto da Coopera\u00e7\u00e3o e da L\u00edngua, I. P.<\/p>\n<p>Ao arrendamento de im\u00f3veis, nos pa\u00edses benefici\u00e1rios de ajuda para os projetos ou programas de coopera\u00e7\u00e3o cofinanciados pelo Cam\u00f5es, I. P., ou por este geridos, \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 2 do artigo 20.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 197\/99, de 8 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, desde que a necessidade destes espa\u00e7os e respetivo financiamento estejam previstos nos protocolos enquadradores, bem como aos im\u00f3veis destinados \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da l\u00edngua e cultura portuguesas no estrangeiro.<\/p>\n<p>Artigo 145.\u00ba<\/p>\n<p>Redefini\u00e7\u00e3o do uso dos solos<\/p>\n<p>1 &#8211; Verificada a desafeta\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio p\u00fablico ou dos fins de utilidade p\u00fablica de quaisquer pr\u00e9dios e equipamentos situados nas \u00e1reas de uso especial, de equipamentos p\u00fablicos ou equivalentes e a sua reafeta\u00e7\u00e3o a outros fins, deve ser redefinido o uso do solo, de modo a consagrar os usos, os \u00edndices m\u00e9dios e os outros par\u00e2metros aplic\u00e1veis \u00e0s \u00e1reas lim\u00edtrofes adjacentes que confinem diretamente com as \u00e1reas de uso a redefinir.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento a adotar para os casos previstos no n\u00famero anterior \u00e9 o procedimento simplificado previsto nos n.os 3 e seguintes do artigo 123.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 80\/2015, de 14 de maio, mediante a elabora\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o do pertinente instrumento de gest\u00e3o territorial, aplicando-se o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 29.\u00ba do mesmo decreto-lei, sempre que ocorra falta de iniciativa procedimental por parte da entidade competente para o efeito.<\/p>\n<p>Artigo 146.\u00ba<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o em propriedade horizontal<\/p>\n<p>1 &#8211; Durante o ano de 2019, a constitui\u00e7\u00e3o da propriedade horizontal de pr\u00e9dios da titularidade do Estado faz-se mediante declara\u00e7\u00e3o emitida pela DGTF, desde que cumpridos os respetivos requisitos legais.<\/p>\n<p>2 &#8211; A declara\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior constitui t\u00edtulo bastante para a inscri\u00e7\u00e3o na matriz e respetivos registos prediais.<\/p>\n<p>Artigo 147.\u00ba<\/p>\n<p>Transfer\u00eancia da gest\u00e3o de patrim\u00f3nio habitacional do Estado<\/p>\n<p>1 &#8211; A propriedade dos im\u00f3veis habitacionais ainda n\u00e3o alienados pelo Estado existentes nas urbaniza\u00e7\u00f5es denominadas \u00abBairro do Dr. M\u00e1rio Madeira\u00bb e \u00abBairro de Santa Maria\u00bb, inseridas na Quinta da Pai\u00e3, na freguesia da Pontinha, que nos termos do Decreto-Lei n.\u00ba 52\/2014, de 7 de abril, foi transferida para o IHRU, I. P., pode ser objeto de transfer\u00eancia de gest\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o nos termos dos n\u00fameros seguintes.<\/p>\n<p>2 &#8211; O IHRU, I. P., pode, sem qualquer contrapartida e sem sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s formalidades previstas no artigo 3.\u00ba e no artigo 113.\u00ba-A do Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e de acordo com os crit\u00e9rios a estabelecer para a aliena\u00e7\u00e3o do parque habitacional de arrendamento p\u00fablico, transferir a gest\u00e3o ou a propriedade a que se refere o n\u00famero anterior para os munic\u00edpios, empresas municipais ou de capital maioritariamente municipal, para institui\u00e7\u00f5es particulares de solidariedade social ou para pessoas coletivas de utilidade p\u00fablica administrativa, desde que prossigam fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir as urbaniza\u00e7\u00f5es mencionadas no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; Ap\u00f3s a transfer\u00eancia da gest\u00e3o ou da propriedade do patrim\u00f3nio, pode o IHRU, I. P., ou qualquer entidade benefici\u00e1ria nos termos do n\u00famero anterior, proceder \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o dos fogos aos respetivos moradores, nos termos do Decreto-Lei n.\u00ba 141\/88, de 22 de abril, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>4 &#8211; O arrendamento das habita\u00e7\u00f5es transferidas fica sujeito ao regime do arrendamento apoiado ou de renda condicionada.<\/p>\n<p>Artigo 148.\u00ba<\/p>\n<p>Patrim\u00f3nio das institui\u00e7\u00f5es de ensino superior<\/p>\n<p>1 &#8211; Aos pr\u00e9dios urbanos seguidamente elencados, que integram o dom\u00ednio privado da Universidade de Lisboa, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel o artigo 124.\u00ba da Lei n.\u00ba 62\/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jur\u00eddico das institui\u00e7\u00f5es de ensino superior:<\/p>\n<p>a) Pr\u00e9dio urbano sito na Alameda de Santo Ant\u00f3nio dos Capuchos n.os 1, 3 e 5, tornejando para a Rua de Santo Ant\u00f3nio dos Capuchos n.\u00ba 77 e 79, em Lisboa, inscrito na matriz sob o artigo 850 da freguesia de Arroios e descrito na Conservat\u00f3ria do Registo Predial de Lisboa sob o n.\u00ba 565 da freguesia da Pena, concelho de Lisboa;<\/p>\n<p>b) Pr\u00e9dio urbano sito na Rua da Junqueira, n.os 12 a 18 e Escadinhas de Santo Amaro n.\u00ba 3, em Lisboa, inscrito na matriz sob o artigo 451 da freguesia de Alc\u00e2ntara e descrito na Conservat\u00f3ria do Registo Predial de Lisboa sob o n.\u00ba 1074 da freguesia da Alc\u00e2ntara, concelho de Lisboa;<\/p>\n<p>c) Quota parte de 50 % do pr\u00e9dio urbano sito na Rua Alexandre Herculano n.\u00ba 57, antigo n.os 111 a 115, em Lisboa, inscrito na matriz sob o artigo 536 da freguesia de Santo Ant\u00f3nio e descrito na Conservat\u00f3ria do Registo Predial de Lisboa sob o n.\u00ba 835 da freguesia de S\u00e3o Mamede, concelho de Lisboa;<\/p>\n<p>d) Fra\u00e7\u00e3o A do pr\u00e9dio urbano sito na Quinta da Caba\u00e7a, em Odivelas, inscrito na matriz sob o artigo 8995 da Uni\u00e3o das Freguesias de Pontinha e Fam\u00f5es e descrito na Conservat\u00f3ria do Registo Predial de Odivelas sob o n.\u00ba 3040 da freguesia de Odivelas, concelho de Odivelas;<\/p>\n<p>e) Fra\u00e7\u00e3o A do pr\u00e9dio urbano sito na Rua Rainha D. Lu\u00edsa de Gusm\u00e3o, n.os 12, 12 A, 12-B e 12-C, em Lisboa, inscrito na matriz sob o artigo 545 da freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa e descrito na Conservat\u00f3ria do Registo Predial de Lisboa sob o n.\u00ba 1180 da freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa;<\/p>\n<p>2 &#8211; Fica a Universidade de Lisboa autorizada a alienar os im\u00f3veis referidos no n\u00famero anterior, tendo como valor m\u00ednimo de aliena\u00e7\u00e3o o valor da avalia\u00e7\u00e3o para efeitos do IMI, com dispensa da aplica\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 7 do artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 62\/2007, de 10 de setembro, e do n.\u00ba 1 do artigo 78.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 280\/2007, de 7 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, que estabelece o regime jur\u00eddico do patrim\u00f3nio imobili\u00e1rio p\u00fablico.<\/p>\n<p>3 &#8211; O produto resultante da aliena\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior \u00e9 exclusivamente afeto \u00e0 Universidade de Lisboa, para despesas de investimento, nos termos da al\u00ednea c) do n.\u00ba 9 do artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 62\/2007, de 10 de setembro, e de acordo com o disposto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 4 do artigo 6.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>4 &#8211; O presente decreto-lei constitui, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, t\u00edtulo bastante, ficando a Universidade isenta de quaisquer taxas e emolumentos.<\/p>\n<p>Artigo 149.\u00ba<\/p>\n<p>Patrim\u00f3nio da Casa do Douro<\/p>\n<p>1 &#8211; No \u00e2mbito do processo de regulariza\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1rio destinado ao saneamento financeiro do patrim\u00f3nio da Casa do Douro, previsto na Lei n.\u00ba 19\/2016, de 24 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., (IVDP, I. P.) pode assegurar a conserva\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do patrim\u00f3nio que for transmitido para o Estado e para outras entidades p\u00fablicas, mediante despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da agricultura, florestas e desenvolvimento rural, que fixe as respetivas condi\u00e7\u00f5es, designadamente a contrapartida devida pelo servi\u00e7o a prestar.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso de, no termo daquele processo, n\u00e3o se encontrar ainda criada a entidade para quem o remanescente do patrim\u00f3nio deve reverter, nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 9.\u00ba do Lei n.\u00ba 19\/2016, de 24 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, o IVDP, I. P., pode tamb\u00e9m assegurar transitoriamente a conserva\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o daquele patrim\u00f3nio remanescente, mediante retribui\u00e7\u00e3o resultante da respetiva receita, em termos a fixar por despacho dos membros do Governo referidos no n\u00famero anterior, o qual pode permitir ao IVDP, I. P., naquele \u00e2mbito, a pr\u00e1tica de atos de disposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 150.\u00ba<\/p>\n<p>Embarca\u00e7\u00f5es e aeronaves perdidas a favor do Estado<\/p>\n<p>A administra\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es e aeronaves declaradas perdidas a favor do Estado e que se encontram sob a gest\u00e3o da DGTF \u00e9 cometida ao Gabinete de Administra\u00e7\u00e3o de Bens.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas em mat\u00e9ria de gest\u00e3o de pessoal<\/p>\n<p>Artigo 151.\u00ba<\/p>\n<p>Valoriza\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias dos trabalhadores das empresas do setor p\u00fablico empresarial e das entidades reguladoras independentes<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 16.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, consideram-se todas as altera\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias que decorram dos regulamentos internos vigentes e dos respetivos contratos de trabalho<\/p>\n<p>2 &#8211; Aos trabalhadores cuja valoriza\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria depende de aplica\u00e7\u00e3o de um sistema de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho e cujo desempenho n\u00e3o tenha sido avaliado por n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o efetiva dos instrumentos vigentes em cada momento, o \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o da entidade adota as medidas necess\u00e1rias para suprir a falta de avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; As medidas referidas no n\u00famero anterior s\u00e3o comunicadas pelo \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o da entidade a cada trabalhador, com a respetiva fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Com exce\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 1, as demais altera\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias, independentemente da modalidade, seguem o regime previsto no n.\u00ba 5 do artigo 16.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>5 &#8211; As empresas do setor p\u00fablico empresarial e as entidades independentes devem dispor de instrumentos que prevejam mecanismos de valoriza\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria para os seus trabalhadores.<\/p>\n<p>6 &#8211; Nas empresas do setor p\u00fablico empresarial e pessoas coletivas de direito p\u00fablico dotadas de independ\u00eancia decorrente da sua integra\u00e7\u00e3o em \u00e1reas de regula\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o ou controlo, o disposto em instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho, quando existam, prevalece sobre as normas do presente artigo.<\/p>\n<p>7 &#8211; Os atos praticados em viola\u00e7\u00e3o do disposto no presente artigo s\u00e3o nulos e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade financeira.<\/p>\n<p>8 &#8211; Para efeitos de efetiva\u00e7\u00e3o da responsabilidade financeira a que se refere o n\u00famero anterior, consideram-se pagamentos indevidos as despesas realizadas em viola\u00e7\u00e3o do disposto no presente artigo.<\/p>\n<p>Artigo 152.\u00ba<\/p>\n<p>Outras valoriza\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; Com exce\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias de posicionamento remunerat\u00f3rio, progress\u00f5es e mudan\u00e7as de n\u00edvel ou escal\u00e3o, os processos de promo\u00e7\u00f5es, independentemente da respetiva modalidade, incluindo mudan\u00e7as de categoria ou posto e as gradua\u00e7\u00f5es do pessoal identificado no n.\u00ba 9 do artigo 2.\u00ba da Lei n.\u00ba 75\/2014, de 12 de setembro, abrangendo os casos em que a mudan\u00e7a de categoria ou de posto dependa de procedimento concursal pr\u00f3prio para o efeito, incluindo procedimento pr\u00f3prio para obten\u00e7\u00e3o de determinados graus ou t\u00edtulos, desde que exigidos para integra\u00e7\u00e3o em categoria superior, bem como os procedimentos internos de sele\u00e7\u00e3o para mudan\u00e7a de n\u00edvel ou escal\u00e3o, assim como os outros processos dos quais possa resultar uma valoriza\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria, incluindo as situa\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 3 do artigo 93.\u00ba da LTFP, n\u00e3o expressamente prevista em norma espec\u00edfica da Lei do Or\u00e7amento do Estado, dependem de despacho pr\u00e9vio favor\u00e1vel do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea em que se integra o \u00f3rg\u00e3o, servi\u00e7o ou entidade em causa, sendo posteriormente submetidos a autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, com exce\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os das administra\u00e7\u00f5es regional e local, em que a emiss\u00e3o do despacho compete ao membro do governo regional respons\u00e1vel pela mat\u00e9ria ou ao presidente do respetivo \u00f3rg\u00e3o executivo e das autarquias locais, entidades intermunicipais e empresas locais.<\/p>\n<p>2 &#8211; Caso se encontrem reunidas raz\u00f5es fundadas de interesse p\u00fablico, pode, nos termos legalmente previstos, o trabalhador, em situa\u00e7\u00e3o de mobilidade na categoria em \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o diferente, ser remunerado pela posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria imediatamente seguinte \u00e0quela em que se encontre posicionado, desde que obtenha despacho favor\u00e1vel dos membros do Governo respons\u00e1veis pela respetiva \u00e1rea setorial, pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando exista enquadramento or\u00e7amental e se verifique manifesta necessidade urgente no preenchimento de posto de trabalho sem que seja poss\u00edvel recorrer a recrutamento externo e haja evid\u00eancia clara de diminui\u00e7\u00e3o de recursos humanos, com exce\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o regional e local, em que a emiss\u00e3o daquele despacho compete ao presidente do respetivo \u00f3rg\u00e3o executivo das regi\u00f5es aut\u00f3nomas e das autarquias locais, bem como das entidades intermunicipais, caso em que a compet\u00eancia para a emiss\u00e3o do referido despacho \u00e9 dos respetivos \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 permitida a utiliza\u00e7\u00e3o e amplitude conferida ao mecanismo de negocia\u00e7\u00e3o previsto no artigo 38.\u00ba da LTFP, se existir evid\u00eancia de dificuldade de atra\u00e7\u00e3o de trabalhadores para a fun\u00e7\u00e3o e do devido enquadramento or\u00e7amental, e quando autorizada por despacho pr\u00e9vio dos membros de Governo respons\u00e1veis pela \u00e1rea setorial e pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, com exce\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o regional e local, em que a emiss\u00e3o daquele despacho compete ao presidente do respetivo \u00f3rg\u00e3o executivo das regi\u00f5es aut\u00f3nomas e das autarquias locais, bem como das entidades intermunicipais, caso em que a compet\u00eancia para a emiss\u00e3o do referido despacho \u00e9 dos respetivos \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p>Artigo 153.\u00ba<\/p>\n<p>V\u00ednculos de emprego p\u00fablico a termo resolutivo<\/p>\n<p>1 &#8211; Durante o ano de 2019, o membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica pode autorizar a renova\u00e7\u00e3o de contratos de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a termo resolutivo ou de nomea\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias, em situa\u00e7\u00f5es excecionais, fundamentadas na exist\u00eancia de relevante interesse p\u00fablico, fixando, caso a caso, as condi\u00e7\u00f5es e os termos a observar para o efeito e desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos:<\/p>\n<p>a) Exist\u00eancia de relevante interesse p\u00fablico na renova\u00e7\u00e3o, ponderando, designadamente, a eventual car\u00eancia de recursos humanos no setor de atividade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a que se destina o recrutamento, bem como a evolu\u00e7\u00e3o global dos recursos humanos do minist\u00e9rio de que depende o servi\u00e7o ou organismo;<\/p>\n<p>b) Impossibilidade de satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades de pessoal por recurso a pessoal que j\u00e1 se encontre colocado, \u00e0 data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ao abrigo de outros instrumentos de mobilidade;<\/p>\n<p>c) Demonstra\u00e7\u00e3o de que os encargos com as renova\u00e7\u00f5es em causa est\u00e3o previstos nos or\u00e7amentos dos servi\u00e7os ou organismos a que respeitam;<\/p>\n<p>d) Cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informa\u00e7\u00e3o previstos na Lei n.\u00ba 57\/2011, de 28 de novembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>e) Parecer pr\u00e9vio favor\u00e1vel do membro do Governo de que depende o servi\u00e7o ou organismo que pretende realizar a renova\u00e7\u00e3o de contrato ou nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os servi\u00e7os e organismos das administra\u00e7\u00f5es direta e indireta do Estado apenas podem proceder \u00e0 renova\u00e7\u00e3o de contratos ou nomea\u00e7\u00f5es a que se refere o n\u00famero anterior caso se encontrem verificadas as circunst\u00e2ncias e os requisitos cumulativos mencionados no mesmo.<\/p>\n<p>3 &#8211; Todos os \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os competentes para a realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o e auditoria devem, no \u00e2mbito das a\u00e7\u00f5es que venham a executar nos \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os abrangidos pelo disposto no presente artigo, proceder \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de constituir viola\u00e7\u00e3o do disposto no presente artigo e comunic\u00e1-las ao membro do Governo a que se refere o n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>4 &#8211; As renova\u00e7\u00f5es efetuadas em viola\u00e7\u00e3o do disposto no presente artigo s\u00e3o nulas e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para efeitos da efetiva\u00e7\u00e3o da responsabilidade financeira a que se refere o n\u00famero anterior, consideram-se, designadamente, todos os pagamentos efetuados aos trabalhadores contratados em viola\u00e7\u00e3o do disposto no presente artigo como consequ\u00eancia desta viola\u00e7\u00e3o e, como tal, pagamentos indevidos.<\/p>\n<p>6 &#8211; O incumprimento do disposto no n.\u00ba 1 determina a responsabilidade disciplinar do dirigente do servi\u00e7o ou organismo respetivo e constitui fundamento bastante para a cessa\u00e7\u00e3o da sua comiss\u00e3o de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>7 &#8211; O disposto no presente artigo n\u00e3o se aplica aos:<\/p>\n<p>a) Militares das For\u00e7as Armadas em regimes de voluntariado e de contrato, cujo regime contratual consta de legisla\u00e7\u00e3o especial, sendo a fixa\u00e7\u00e3o dos quantitativos m\u00e1ximos de efetivos que aos mesmos respeita efetuada atrav\u00e9s de norma espec\u00edfica;<\/p>\n<p>b) Formandos da GNR e da Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica (PSP), cujos regimes jur\u00eddicos estatut\u00e1rios de forma\u00e7\u00e3o impliquem o recurso a algumas das modalidades de vincula\u00e7\u00e3o em causa.<\/p>\n<p>8 &#8211; Relativamente ao pessoal docente e de investiga\u00e7\u00e3o, incluindo os t\u00e9cnicos das atividades de enriquecimento curricular, que se rege por regras de contrata\u00e7\u00e3o a termo previstas em diplomas pr\u00f3prios, os membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da ci\u00eancia, tecnologia e ensino superior e da educa\u00e7\u00e3o mant\u00eam informados, trimestralmente, o membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica sobre o volume de contrata\u00e7\u00e3o efetivamente realizado no trimestre antecedente, e sobre o volume de contrata\u00e7\u00e3o projetado para o trimestre subsequente.<\/p>\n<p>9 &#8211; O disposto no presente artigo n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s regi\u00f5es aut\u00f3nomas, nem ao subsetor local.<\/p>\n<p>Artigo 154.\u00ba<\/p>\n<p>Controlo de recrutamento de trabalhadores<\/p>\n<p>1 &#8211; Durante o ano de 2019, para al\u00e9m dos recrutamentos previamente autorizados no \u00e2mbito do n.\u00ba 6 do artigo 30.\u00ba da LTFP, o membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica pode ainda, desde que verificadas situa\u00e7\u00f5es excecionais, devidamente fundamentadas, autorizar a abertura de procedimentos concursais com vista \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos de emprego p\u00fablico por tempo indeterminado ou a termo, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objeto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, destinados a candidatos que n\u00e3o possuam um v\u00ednculo de emprego p\u00fablico por tempo indeterminado previamente constitu\u00eddo ou que, possuindo v\u00ednculo, tal concurso permita um aumento de remunera\u00e7\u00e3o base face ao atual, fixando, caso a caso, o n\u00famero m\u00e1ximo de trabalhadores a recrutar e desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos:<\/p>\n<p>a) Exist\u00eancia de relevante interesse p\u00fablico no recrutamento, ponderando, designadamente, a eventual car\u00eancia dos recursos humanos no setor de atividade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a que se destina o recrutamento, bem como a evolu\u00e7\u00e3o global dos recursos humanos do minist\u00e9rio de que depende o \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o;<\/p>\n<p>b) Impossibilidade de ocupa\u00e7\u00e3o dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com v\u00ednculo de emprego p\u00fablico previamente constitu\u00eddo;<\/p>\n<p>c) Declara\u00e7\u00e3o de cabimento or\u00e7amental emitida pelo \u00f3rg\u00e3o, servi\u00e7o ou entidade requerente;<\/p>\n<p>d) Cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informa\u00e7\u00e3o previstos na Lei n.\u00ba 57\/2011, de 28 de novembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>e) Parecer pr\u00e9vio favor\u00e1vel do membro do Governo de que depende o servi\u00e7o ou o organismo que pretende efetuar o recrutamento.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado apenas podem proceder \u00e0 abertura de procedimentos concursais a que se refere o n\u00famero anterior caso se encontrem verificadas as circunst\u00e2ncias e os requisitos cumulativos mencionados no mesmo.<\/p>\n<p>3 &#8211; O parecer a que se refere a al\u00ednea e) do n.\u00ba 1, incide, nomeadamente, sobre as atribui\u00e7\u00f5es, a evolu\u00e7\u00e3o dos efetivos nos \u00faltimos tr\u00eas anos e o impacto or\u00e7amental da despesa com o recrutamento que se pretende efetuar.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quando tenha decorrido o prazo de um ano a contar da data da emiss\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior, sem que tenha sido homologada a lista de classifica\u00e7\u00e3o final, devem os servi\u00e7os que procedem ao recrutamento, ap\u00f3s a fase de aplica\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos de sele\u00e7\u00e3o, solicitar autoriza\u00e7\u00e3o ao membro do Governo a que se refere a mesma disposi\u00e7\u00e3o legal para prosseguir com o recrutamento.<\/p>\n<p>5 &#8211; Sem preju\u00edzo de regimes especiais de contrata\u00e7\u00e3o de doutorados, as institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e desenvolvimento tecnol\u00f3gico podem proceder \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, a termo resolutivo, de investigadores, sem depend\u00eancia de parecer do membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, desde que sejam necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos ou atividades no \u00e2mbito das miss\u00f5es e atribui\u00e7\u00f5es daquelas institui\u00e7\u00f5es, e cujos encargos onerem exclusivamente:<\/p>\n<p>a) Receitas transferidas da Funda\u00e7\u00e3o para a Ci\u00eancia e a Tecnologia, I. P.; ou<\/p>\n<p>b) Receitas pr\u00f3prias provenientes daqueles programas, projetos e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o; ou<\/p>\n<p>c) Receitas de programas e projetos financiados por fundos europeus ou internacionais.<\/p>\n<p>6 &#8211; As contrata\u00e7\u00f5es e as nomea\u00e7\u00f5es de trabalhadores efetuadas na sequ\u00eancia de procedimentos concursais realizados em viola\u00e7\u00e3o do disposto no presente artigo s\u00e3o nulas.<\/p>\n<p>7 &#8211; O disposto no n.\u00ba 4 aplica-se aos procedimentos concursais a que se refere o n.\u00ba 1 em curso \u00e0 data da entrada em vigor do presente decreto-lei.<\/p>\n<p>8 &#8211; No \u00e2mbito dos projetos de coopera\u00e7\u00e3o em que atua como entidade promotora e ou executante, o Cam\u00f5es, I. P., pode proceder \u00e0 abertura de procedimentos concursais com vista \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos de emprego p\u00fablico, a termo resolutivo, destinados a candidatos que n\u00e3o possuam um v\u00ednculo de emprego p\u00fablico por tempo indeterminado previamente constitu\u00eddo, sem depend\u00eancia de parecer do membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, desde que sejam necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o dos projetos e no \u00e2mbito dos respetivos prazos de vig\u00eancia, e desde que se encontrem verificados os requisitos previstos nas al\u00edneas a) a e) do n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>9 &#8211; No \u00e2mbito das atividades formativas que promove, o IEFP, I. P., pode proceder \u00e0 abertura de procedimentos concursais com vista \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos de emprego p\u00fablico, a termo resolutivo, destinados a candidatos que n\u00e3o possuam um v\u00ednculo de emprego p\u00fablico por tempo indeterminado previamente constitu\u00eddo, e relativamente aos quais tenha sido reconhecida a presta\u00e7\u00e3o de atividade formativa no IEFP, I. P., sujeita ao seu poder de autoridade e dire\u00e7\u00e3o, desde que sejam necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o das ofertas formativas e no \u00e2mbito dos respetivos prazos de vig\u00eancia e se encontrem verificados os requisitos previstos nas al\u00edneas a) a e) do n.\u00ba 1, sem depend\u00eancia de parecer do membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, assim como do disposto no n.\u00ba 5 do artigo 34.\u00ba da Lei n.\u00ba 25\/2017, de 30 de maio, e do n.\u00ba 1 do artigo 36.\u00ba da LTFP.<\/p>\n<p>10 &#8211; O disposto no presente artigo n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao subsetor local.<\/p>\n<p>Artigo 155.\u00ba<\/p>\n<p>Ced\u00eancia de interesse p\u00fablico<\/p>\n<p>1 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os e os servi\u00e7os abrangidos pelo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o objetivo definido no artigo 1.\u00ba da LTFP, podem proceder \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de acordo de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico com trabalhador de entidade exclu\u00edda do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o objetivo da mesma lei, previsto no n.\u00ba 1 do seu artigo 241.\u00ba, em situa\u00e7\u00f5es excecionais especialmente fundamentadas quanto \u00e0 exist\u00eancia de relevante interesse p\u00fablico, e com observ\u00e2ncia dos requisitos exigidos no n.\u00ba 2 do mesmo artigo 241.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A celebra\u00e7\u00e3o do acordo a que se refere o n\u00famero anterior depende de parecer pr\u00e9vio favor\u00e1vel do membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>3 &#8211; O presente artigo n\u00e3o se aplica aos casos a que se refere o n.\u00ba 5 do artigo 243.\u00ba da LTFP.<\/p>\n<p>4 &#8211; O disposto no presente artigo tem car\u00e1ter excecional e prevalece sobre todas as disposi\u00e7\u00f5es legais, gerais ou especiais, contr\u00e1rias.<\/p>\n<p>Artigo 156.\u00ba<\/p>\n<p>Admiss\u00f5es de pessoal militar, militarizado e com fun\u00e7\u00f5es policiais, de seguran\u00e7a ou equiparado<\/p>\n<p>Carecem de parecer pr\u00e9vio favor\u00e1vel do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as e, consoante os casos, do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da defesa nacional, da administra\u00e7\u00e3o interna e da justi\u00e7a:<\/p>\n<p>a) As decis\u00f5es relativas \u00e0 admiss\u00e3o de pessoal no Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa;<\/p>\n<p>b) As decis\u00f5es relativas \u00e0 admiss\u00e3o de pessoal na Pol\u00edcia Judici\u00e1ria;<\/p>\n<p>c) As decis\u00f5es relativas \u00e0 admiss\u00e3o do pessoal militarizado ou equiparado e pessoal com fun\u00e7\u00f5es policiais e de seguran\u00e7a ou equiparado, incluindo o pessoal do corpo da Guarda Prisional;<\/p>\n<p>d) As decis\u00f5es relativas \u00e0 admiss\u00e3o de militares da GNR e do pessoal com fun\u00e7\u00f5es policiais da PSP e da Pol\u00edcia Mar\u00edtima.<\/p>\n<p>Artigo 157.\u00ba<\/p>\n<p>Contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores por pessoas coletivas de direito p\u00fablico e empresas do setor p\u00fablico empresarial<\/p>\n<p>1 &#8211; As pessoas coletivas de direito p\u00fablico, ainda que dotadas de autonomia administrativa ou de independ\u00eancia estatut\u00e1ria, designadamente aquelas a que se refere o n.\u00ba 3 do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 67\/2013, de 28 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e as empresas do setor p\u00fablico empresarial podem proceder \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de acordos de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico com trabalhadores de entidades abrangidas pelo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da LTFP e ao recrutamento de trabalhadores para a constitui\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos de emprego por tempo indeterminado, ou a termo, bem como para a convers\u00e3o de contratos a termo em contratos por tempo indeterminado, no \u00e2mbito da autonomia de gest\u00e3o, desde que expressamente autorizados no ato de aprova\u00e7\u00e3o do plano de atividades e or\u00e7amento.<\/p>\n<p>2 &#8211; O recrutamento a que se refere o n\u00famero anterior deve ser devidamente sustentado na an\u00e1lise custo-benef\u00edcio integrada no plano de atividades e or\u00e7amento aprovado, devendo estar reunidos os requisitos previstos nas al\u00edneas a) a d) do n.\u00ba 5, no momento do recrutamento.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros anteriores, fica autorizado o recrutamento destinado \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o, para a mesma fun\u00e7\u00e3o, de trabalhadores que cessem o v\u00ednculo de emprego por causa n\u00e3o imput\u00e1vel \u00e0 entidade empregadora e desempenhem tarefas correspondentes a necessidades permanentes, se a remunera\u00e7\u00e3o dos trabalhadores a contratar corresponder \u00e0 base da carreira profissional prevista em instrumento de regulamenta\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho ou em regulamento interno, desde que:<\/p>\n<p>a) O plano de atividades e or\u00e7amento esteja aprovado; ou<\/p>\n<p>b) O plano de atividades e or\u00e7amento tenho sido submetido at\u00e9 31 de mar\u00e7o e n\u00e3o tenha sido objeto de pron\u00fancia pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as at\u00e9 30 de junho ou, sendo submetido ap\u00f3s 31 de mar\u00e7o, n\u00e3o seja objeto de pron\u00fancia pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as no prazo de 120 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; Do recrutamento a que se refere o n\u00famero anterior n\u00e3o pode resultar um aumento dos gastos com pessoal face ao ano anterior, devendo estar preenchidos, no momento do recrutamento, os requisitos previstos nas al\u00edneas b) a d) do n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>5 &#8211; Nos casos n\u00e3o abrangidos pelos n\u00fameros anteriores, o membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, ap\u00f3s despacho favor\u00e1vel do membro do Governo respons\u00e1vel pela respetiva \u00e1rea setorial, pode ainda autorizar, em situa\u00e7\u00f5es excecionais devidamente sustentadas na an\u00e1lise custo-benef\u00edcio efetuada pelas entidades, com fundamento na exist\u00eancia de relevante interesse p\u00fablico, ponderada a car\u00eancia dos recursos humanos e a evolu\u00e7\u00e3o global dos mesmos, o recrutamento de trabalhadores, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>a) Os encargos decorrentes do recrutamento estejam inclu\u00eddos na proposta de or\u00e7amento anual e plurianual, evidenciando o impacto no ano da contrata\u00e7\u00e3o e no respetivo tri\u00e9nio, com identifica\u00e7\u00e3o do montante remunerat\u00f3rio dos trabalhadores a contratar, tendo por refer\u00eancia a base da carreira profissional prevista em instrumento de regulamenta\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho ou em regulamento interno, quando existam;<\/p>\n<p>b) O recrutamento seja considerado imprescind\u00edvel, tendo em vista a prossecu\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es e o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico da respetiva entidade;<\/p>\n<p>c) Seja imposs\u00edvel satisfazer as necessidades por recurso a pessoal que j\u00e1 se encontre colocado, \u00e0 data da entrada em vigor do presente decreto-lei, em situa\u00e7\u00e3o de valoriza\u00e7\u00e3o profissional ou ao abrigo de outros instrumentos de mobilidade;<\/p>\n<p>d) Cumprimento, atempado e integral, dos deveres de informa\u00e7\u00e3o previstos na Lei n.\u00ba 57\/2011, de 28 de novembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>6 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior aplica-se, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de acordos de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico com trabalhadores de entidades abrangidas pelo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da LTFP.<\/p>\n<p>7 &#8211; Para efeitos da emiss\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o prevista no n.\u00ba 5, as entidades enviam aos membros do Governo respons\u00e1veis pela respetiva \u00e1rea setorial os elementos comprovativos da verifica\u00e7\u00e3o daqueles requisitos e da respetiva submiss\u00e3o, no Sistema de Recolha de Informa\u00e7\u00e3o Econ\u00f3mica e Financeira, ou, quando n\u00e3o disponham de acesso a este sistema, do envio \u00e0 DGTF, em formato eletr\u00f3nico, no caso das empresas do setor p\u00fablico empresarial, ou no SIGO, ou, quando n\u00e3o disponham de acesso a este sistema, do envio \u00e0 DGAEP, em formato eletr\u00f3nico, no caso das pessoas coletivas de direito p\u00fablico.<\/p>\n<p>8 &#8211; Atentas as especificidades inerentes \u00e0s entidades p\u00fablicas empresariais integradas no SNS, a autoriza\u00e7\u00e3o de recrutamento pode ainda ser fixada globalmente e por grupo profissional, por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da sa\u00fade.<\/p>\n<p>9 &#8211; A autoriza\u00e7\u00e3o dos recrutamentos compreendidos no contingente estabelecido no n\u00famero anterior \u00e9 da compet\u00eancia do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da sa\u00fade.<\/p>\n<p>10 &#8211; O disposto no n.\u00ba 5 n\u00e3o se aplica ao recrutamento de trabalhadores para a constitui\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos de emprego com dura\u00e7\u00e3o at\u00e9 seis meses, incluindo renova\u00e7\u00f5es, ao abrigo da Lei n.\u00ba 4\/2008, de 7 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, sendo a autoriza\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do respetivo \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o ou administra\u00e7\u00e3o, desde que verificados os requisitos previstos nas al\u00edneas a), b) e d) do referido n\u00famero.<\/p>\n<p>11 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores aplica-se ao setor empresarial local, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, nos termos do disposto na Lei n.\u00ba 50\/2012, de 31 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>12 &#8211; S\u00e3o nulas as contrata\u00e7\u00f5es de trabalhadores efetuadas em viola\u00e7\u00e3o do disposto nos n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>13 &#8211; O disposto no presente artigo prevalece sobre todas as disposi\u00e7\u00f5es legais, gerais ou especiais, contr\u00e1rias.<\/p>\n<p>Artigo 158.\u00ba<\/p>\n<p>Gastos operacionais das empresas do setor empresarial do Estado<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do disposto no artigo 57.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, o r\u00e1cio dos gastos operacionais sobre o volume de neg\u00f3cios deve ser igual ou inferior ao verificado em 2018, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos casos em que o volume de neg\u00f3cios n\u00e3o se revele adequado para aferir o n\u00edvel de atividade da empresa ou em que o r\u00e1cio seja afetado por fatores ocasionais de elevado montante, pelo cumprimento de imposi\u00e7\u00f5es legais ou por requisitos de seguran\u00e7a da respetiva atividade operacional, e quando n\u00e3o tenha sido autorizado outro indicador de otimiza\u00e7\u00e3o da estrutura dos gastos operacionais, os membros do Governo respons\u00e1veis pela \u00e1rea das finan\u00e7as e pela respetiva \u00e1rea setorial podem autorizar outro indicador para medir a otimiza\u00e7\u00e3o da estrutura de gastos operacionais em 2019, o qual deve ser mantido, pelo menos, nos exerc\u00edcios de 2020 e 2021.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do disposto nos n\u00fameros anteriores, devem ser iguais ou inferiores aos montantes registados em 2018 os seguintes gastos operacionais:<\/p>\n<p>a) Com pessoal, corrigidos dos encargos decorrentes das indemniza\u00e7\u00f5es por rescis\u00e3o, da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 42\/2016, de 28 de dezembro, e das valoriza\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias nos termos do disposto na Lei do Or\u00e7amento do Estado;<\/p>\n<p>b) Conjunto dos encargos com desloca\u00e7\u00f5es, ajudas de custo e alojamento, e os associados \u00e0 frota autom\u00f3vel;<\/p>\n<p>c) Conjunto dos encargos com contrata\u00e7\u00e3o de estudos, pareceres, projetos e consultoria.<\/p>\n<p>4 &#8211; O acr\u00e9scimo dos gastos operacionais referidos no n\u00famero anterior apenas pode ocorrer em situa\u00e7\u00f5es excecionais e devidamente sustentadas em an\u00e1lise custo-benef\u00edcio, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, em sede de aprecia\u00e7\u00e3o do plano de atividades e or\u00e7amento da empresa.<\/p>\n<p>5 &#8211; Considerando as especificidades da sua miss\u00e3o, a aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos n.os 1 e 3 \u00e0s entidades p\u00fablicas empresariais integradas no SNS pode ser adaptada nos termos a definir por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da sa\u00fade.<\/p>\n<p>6 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos n.os 1 e 3 \u00e0s empresas p\u00fablicas em liquida\u00e7\u00e3o e \u00e0s empresas p\u00fablicas que constitu\u00edrem ve\u00edculos de liquida\u00e7\u00e3o de patrim\u00f3nio \u00e9 adaptada nos termos estritamente necess\u00e1rios ao cumprimento do respetivo plano de atividade e or\u00e7amento aprovado, nos termos do n.\u00ba 9 do artigo 39.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 133\/2013, de 3 de outubro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>7 &#8211; Os relat\u00f3rios de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental, incluindo os emitidos pelo \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, devem incluir a an\u00e1lise da evolu\u00e7\u00e3o dos gastos operacionais, incluindo a discrimina\u00e7\u00e3o dos gastos com pessoal, face ao respetivo or\u00e7amento aprovado e ao disposto na Lei do Or\u00e7amento do Estado e no presente decreto-lei.<\/p>\n<p>Artigo 159.\u00ba<\/p>\n<p>Endividamento das empresas do setor empresarial do Estado<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do disposto no artigo 58.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, no apuramento do crescimento global do endividamento das empresas p\u00fablicas integradas no setor empresarial do Estado s\u00e3o exclu\u00eddos os novos investimentos com express\u00e3o material.<\/p>\n<p>2 &#8211; Consideram-se novos investimentos com express\u00e3o material os que n\u00e3o figuram no plano de investimentos do ano anterior e cuja despesa prevista para qualquer ano seja igual ou superior a (euro) 10 000 000 ou a 10 % do or\u00e7amento anual da empresa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Nos termos do n\u00famero anterior, a proposta de novo investimento com express\u00e3o material \u00e9 inclu\u00edda no plano de investimentos da empresa, da qual devem constar os seguintes elementos:<\/p>\n<p>a) Descri\u00e7\u00e3o do investimento a realizar;<\/p>\n<p>b) Plano financeiro, com a indica\u00e7\u00e3o, para cada ano, das fontes de financiamento durante o per\u00edodo de programa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Programa\u00e7\u00e3o anual material do investimento, incluindo indicadores f\u00edsicos que permitam monitorizar a sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; A varia\u00e7\u00e3o do endividamento referida no n.\u00ba 1 \u00e9 calculada de acordo com a seguinte f\u00f3rmula:<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>5 &#8211; Para efeitos do c\u00e1lculo do crescimento global do endividamento das empresas p\u00fablicas n\u00e3o \u00e9 considerado o financiamento obtido pelas empresas p\u00fablicas financeiras referidas no anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.<\/p>\n<p>Artigo 160.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 47\/2010, de 7 de setembro<\/p>\n<p>1 &#8211; A redu\u00e7\u00e3o de vencimento prevista na Lei n.\u00ba 47\/2010, de 7 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, \u00e9 progressivamente eliminada, aplicando-se, para este efeito, o faseamento estabelecido no n.\u00ba 2 do artigo 16.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, sem preju\u00edzo do previsto no n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>2 &#8211; A redu\u00e7\u00e3o prevista na Lei n.\u00ba 47\/2010, de 7 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel aos motoristas e ao pessoal de apoio t\u00e9cnico-administrativo e auxiliar que se encontrem a desempenhar fun\u00e7\u00f5es nos gabinetes a que se referem os artigos 2.\u00ba das Leis n.os 47\/2010, de 7 de setembro, e 52\/2010, de 14 de dezembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>Artigo 161.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n.\u00ba 14\/2003, de 30 de janeiro<\/p>\n<p>O IAPMEI, I. P., fica autorizado a tomar as decis\u00f5es e a efetuar os procedimentos necess\u00e1rios ao cumprimento de decis\u00f5es judiciais transitadas em julgado cuja causa de pedir tenha sido a aplica\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 2 do artigo 6.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 14\/2003, de 30 de janeiro.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO X<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es legislativas<\/p>\n<p>Artigo 162.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 498\/72, de 9 de dezembro<\/p>\n<p>Os artigos 4.\u00ba, 23.\u00ba, 32.\u00ba, 34.\u00ba, 37.\u00ba, 39.\u00ba, 40.\u00ba e 43.\u00ba do Estatuto da Aposenta\u00e7\u00e3o, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 498\/72, de 9 de dezembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; Para efeitos do disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 2, a pens\u00e3o apenas \u00e9 elevada para o montante m\u00ednimo legalmente previsto quando o aposentado ou reformado n\u00e3o perceba pens\u00e3o ou pens\u00f5es de valor global igual ou superior \u00e0 pens\u00e3o m\u00ednima que seria devida com base exclusivamente no tempo de servi\u00e7o da CGA, I. P.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c0s resolu\u00e7\u00f5es proferidas no processo de cadastro \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 34.\u00ba, mas, se determinarem a n\u00e3o restitui\u00e7\u00e3o de quotas ou a nega\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o da qualidade de subscritor, ficam sujeitas ao regime estabelecido na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 e no n.\u00ba 2 do artigo 101.\u00ba e no artigo 102.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O tempo que os subscritores da CGA, I. P., se encontrem na situa\u00e7\u00e3o de redu\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o do contrato de trabalho, por terem celebrado acordo de pr\u00e9-reforma com as respetivas entidades empregadoras, n\u00e3o sendo titulares de contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, releva para a aposenta\u00e7\u00e3o nos termos em que tal relev\u00e2ncia \u00e9 estabelecida no regime geral de seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>2 &#8211; A contagem do tempo referido no n\u00famero anterior pressup\u00f5e que, enquanto durar a situa\u00e7\u00e3o nele prevista, o subscritor e a entidade empregadora mantenham o pagamento de contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 CGA, I. P., calculadas \u00e0 taxa normal com base no valor atualizado da remunera\u00e7\u00e3o relevante para aposenta\u00e7\u00e3o que serviu de base ao c\u00e1lculo da presta\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-reforma.<\/p>\n<p>3 &#8211; A relev\u00e2ncia para aposenta\u00e7\u00e3o de per\u00edodo anterior \u00e0 data em que o subscritor completa 55 anos de idade est\u00e1 limitada aos casos em que a responsabilidade pelo encargo com a parcela da pens\u00e3o relativa a esse per\u00edodo n\u00e3o pertence \u00e0 CGA, I. P..<\/p>\n<p>4 &#8211; (Anterior n.\u00ba 1.)<\/p>\n<p>5 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2.)<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; A CGA, I. P., pode efetuar oficiosamente contagens pr\u00e9vias do tempo de servi\u00e7o a que se refere o artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2.)<\/p>\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A aposenta\u00e7\u00e3o pode verificar-se, independentemente de qualquer outro requisito, quando o subscritor contar 15 anos de servi\u00e7o e a idade normal de acesso \u00e0 pens\u00e3o de velhice que sucessivamente estiver estabelecida no regime geral de seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>2 &#8211; Na data em que o subscritor perfizer 65 anos, a idade normal de acesso \u00e0 pens\u00e3o \u00e9 reduzida em quatro meses por cada ano completo que o tempo de servi\u00e7o exceda 40 anos de carreira, n\u00e3o podendo a redu\u00e7\u00e3o resultar no acesso \u00e0 pens\u00e3o antes daquela idade.<\/p>\n<p>3 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2.)<\/p>\n<p>4 &#8211; (Anterior n.\u00ba 3.)<\/p>\n<p>5 &#8211; (Anterior n.\u00ba 4.)<\/p>\n<p>Artigo 39.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; A aposenta\u00e7\u00e3o pode ser requerida pelo subscritor nas hip\u00f3teses previstas na al\u00ednea a) do n.\u00ba 3 do artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>7 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>8 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 40.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) Previstos no n.\u00ba 1 e nas al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 3 do artigo 37.\u00ba, quando a cessa\u00e7\u00e3o definitiva de fun\u00e7\u00f5es ocorra ap\u00f3s cinco anos de subscritor;<\/p>\n<p>b) [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O regime da aposenta\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria que n\u00e3o dependa de verifica\u00e7\u00e3o de incapacidade fixa-se com base na lei em vigor \u00e0 data em que seja recebido o pedido de aposenta\u00e7\u00e3o pela CGA, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 7 do artigo 39.\u00ba, e na situa\u00e7\u00e3o existente \u00e0 data em que o mesmo seja despachado.<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 163.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 229\/98, de 22 de julho<\/p>\n<p>O artigo 2.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 229\/98, de 22 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O Fundo tem por objeto a garantia do cumprimento:<\/p>\n<p>a) Das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelas sociedades de garantia m\u00fatua, no exerc\u00edcio, por estas, da atividade referida na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 211\/98, de 16 de julho;<\/p>\n<p>b) De emiss\u00f5es de instrumentos financeiros representativos de d\u00edvida, apenas quando a emiss\u00e3o envolva mais que um emitente no \u00e2mbito da mesma opera\u00e7\u00e3o de financiamento;<\/p>\n<p>c) De linhas de cr\u00e9dito especiais, destinadas a pequenas e m\u00e9dias empresas e MidCaps, mediante a emiss\u00e3o de garantias de carteira, desde que exista o reconhecimento, pelo conselho geral, do seu relevante interesse para o desenvolvimento econ\u00f3mico e cient\u00edfico ou para o fomento da inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; O total dos montantes garantidos nos termos das al\u00edneas b) e c) do n.\u00ba 1 nunca podem exceder um valor correspondente a 15 % do montante total de garantias prestadas, no \u00e2mbito do Sistema Nacional de Garantia M\u00fatua, que se encontrem por amortizar no final do ano transato.<\/p>\n<p>5 &#8211; O montante garantido por opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode exceder 30 % do valor do respetivo financiamento nos casos previstos na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1, e 20 % nas situa\u00e7\u00f5es previstas na al\u00ednea c) do mesmo n\u00famero.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 164.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 164\/99, de 13 de maio<\/p>\n<p>O artigo 9.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 164\/99, de 13 de maio, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; O tribunal notifica o IGFSS, I. P., da decis\u00e3o que aprecie a renova\u00e7\u00e3o da prova e que determine a manuten\u00e7\u00e3o ou a cessa\u00e7\u00e3o do pagamento das presta\u00e7\u00f5es a cargo do Fundo.<\/p>\n<p>7 &#8211; A notifica\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior \u00e9 efetuada, preferencialmente, por via eletr\u00f3nica.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 165.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 503\/99, de 20 de novembro<\/p>\n<p>O artigo 21.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 503\/99, de 20 de novembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; Se o sinistrado n\u00e3o indicar \u00e0 ADSE o m\u00e9dico da sua escolha no prazo de 10 dias \u00fateis contados da notifica\u00e7\u00e3o da data da realiza\u00e7\u00e3o da junta m\u00e9dica, esta \u00e9 unicamente composta pelos dois m\u00e9dicos indicados pela ADSE.<\/p>\n<p>6 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>7 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>8 &#8211; Compete ao sinistrado assegurar a compar\u00eancia \u00e0 junta m\u00e9dica do m\u00e9dico por si indicado, n\u00e3o constituindo a falta deste motivo para adiamento da junta m\u00e9dica, salvo em casos excecionais devidamente comprovados.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 166.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 39\/2001, de 9 de fevereiro<\/p>\n<p>O artigo 20.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 39\/2001, de 9 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; As presta\u00e7\u00f5es de reembolso e os montantes inerentes a reembolsos antecipados dos empr\u00e9stimos concedidos ao abrigo do presente diploma constituem receita consignada \u00e0 concess\u00e3o de apoios financeiros pelo IHRU, I. P., ao abrigo do presente regime, bem como \u00e0 concess\u00e3o de financiamento \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o e reconstru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito de programas de reabilita\u00e7\u00e3o urbana e de apoio ao alojamento urgente, ao realojamento e ao acesso \u00e0 habita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; [Revogado].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 167.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 42\/2001, de 9 de fevereiro<\/p>\n<p>O artigo 14.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 42\/2001, de 9 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Garantias<\/p>\n<p>1 &#8211; Caso n\u00e3o se encontre j\u00e1 constitu\u00edda garantia com o pedido de pagamento em presta\u00e7\u00f5es, nos termos do artigo anterior, deve o executado prest\u00e1-la atrav\u00e9s de garantia banc\u00e1ria, hipoteca volunt\u00e1ria, penhor, cau\u00e7\u00e3o, seguro-cau\u00e7\u00e3o ou qualquer meio suscet\u00edvel de assegurar os cr\u00e9ditos do exequente.<\/p>\n<p>2 &#8211; A garantia \u00e9 prestada pelo valor da d\u00edvida exequenda, juros de mora contados \u00e0 data do pedido e custas na totalidade, acrescida de 25 % da soma daqueles valores, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>3 &#8211; O valor da garantia \u00e9 o que consta da cita\u00e7\u00e3o, nos casos em que seja apresentada nos 30 dias posteriores \u00e0 mesma.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 168.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 13\/2003, de 21 de maio<\/p>\n<p>O artigo 15.\u00ba da Lei n.\u00ba 13\/2003, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) [&#8230;];<\/p>\n<p>b) Rendimentos empresariais e profissionais, o rendimento a que se refere o artigo 7.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/2010, de 16 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, mensualizado.<\/p>\n<p>7 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>8 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>9 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>10 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>11 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>12 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>13 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>14 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>15 &#8211; [&#8230;].\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 169.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo da Insolv\u00eancia e da Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas<\/p>\n<p>Os artigos 38.\u00ba e 245.\u00ba do C\u00f3digo da Insolv\u00eancia e da Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 53\/2004, de 18 de mar\u00e7o, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>7 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>8 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>9 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>10 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>11 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>12 &#8211; O registo previsto no n.\u00ba 2 deve ainda conter os factos referidos no n.\u00ba 2 do artigo 24.\u00ba do Regulamento (UE) 2015\/848, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.<\/p>\n<p>Artigo 245.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) [&#8230;];<\/p>\n<p>b) [&#8230;];<\/p>\n<p>c) [&#8230;];<\/p>\n<p>d) Os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e da seguran\u00e7a social.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 170.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 220\/2006, de 3 de novembro<\/p>\n<p>Os artigos 24.\u00ba e 78.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 220\/2006, de 3 de novembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do n.\u00ba 2, sem preju\u00edzo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 70\/2010, de 16 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, s\u00e3o considerados os rendimentos mensais mais recentes.<\/p>\n<p>5 &#8211; (Anterior n.\u00ba 4.)<\/p>\n<p>Artigo 78.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; Nas situa\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 5 do artigo 24.\u00ba, o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o dos meios de prova das condi\u00e7\u00f5es de atribui\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio social de desemprego conta-se a partir da data do termo do contrato de trabalho a tempo parcial.<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 171.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 170\/2008, de 26 de agosto<\/p>\n<p>O artigo 22.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 170\/2008, de 26 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; At\u00e9 \u00e0 revis\u00e3o do regime previsto no Decreto-Lei n.\u00ba 31\/85, de 25 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, os ve\u00edculos apreendidos ou declarados perdidos ou abandonados a favor do Estado continuam a integrar o PVE nos termos a\u00ed previstos, com respeito pelo disposto no presente decreto-lei e, na parte aplic\u00e1vel, pelo regime estabelecido na Lei n.\u00ba 45\/2011, de 24 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 172.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 91\/2009, de 9 de abril<\/p>\n<p>O artigo 53.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 91\/2009, de 9 de abril, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 53.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do n.\u00ba 1, sem preju\u00edzo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 70\/2010, de 16 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, s\u00e3o considerados os rendimentos mensais mais recentes.<\/p>\n<p>4 &#8211; (Anterior n.\u00ba 3.)\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 173.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 70\/2010, de 16 de junho<\/p>\n<p>O artigo 7.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/2010, de 16 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais dos trabalhadores independentes os rendimentos obtidos por aplica\u00e7\u00e3o dos n.os 1 a 3 do artigo 162.\u00ba do C\u00f3digo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Seguran\u00e7a Social.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 3.\u00ba, quando esteja em causa a concess\u00e3o de presta\u00e7\u00f5es que exijam a avalia\u00e7\u00e3o de rendimentos mensais, s\u00e3o considerados os rendimentos constantes da declara\u00e7\u00e3o trimestral do per\u00edodo imediatamente anterior ao da data do requerimento.<\/p>\n<p>3 &#8211; Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel obter os rendimentos na forma prevista no n\u00famero anterior, por inexist\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o trimestral do trabalhador independente para aquele per\u00edodo, s\u00e3o considerados os rendimentos declarados para efeitos fiscais relativos ao ano imediatamente anterior, mensualizados.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 174.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 111\/2012, de 23 de maio<\/p>\n<p>O artigo 2.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 111\/2012, de 23 de maio, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; O presente diploma \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel a todas as parcerias em que o equivalente ao parceiro n\u00e3o p\u00fablico seja uma cooperativa ou uma institui\u00e7\u00e3o privada sem fins lucrativos.<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>7 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>8 &#8211; Aos contratos de aquisi\u00e7\u00e3o, sustenta\u00e7\u00e3o, apoio log\u00edstico, manuten\u00e7\u00e3o e suporte aos sistemas de armas ou outros equipamentos militares celebrados ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.\u00ba 104\/2011, de 6 de outubro, n\u00e3o se aplica o regime previsto no presente diploma.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 175.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 134\/2012, de 29 de junho<\/p>\n<p>Os artigos 10.\u00ba e 16.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 134\/2012, de 29 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) [&#8230;];<\/p>\n<p>b) 15 representantes dos preparadores da informa\u00e7\u00e3o financeira;<\/p>\n<p>c) [&#8230;];<\/p>\n<p>d) [&#8230;];<\/p>\n<p>e) 13 representantes dos utilizadores da informa\u00e7\u00e3o financeira;<\/p>\n<p>f) [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) [&#8230;];<\/p>\n<p>b) [&#8230;];<\/p>\n<p>c) [&#8230;]:<\/p>\n<p>i) [&#8230;];<\/p>\n<p>ii) [&#8230;];<\/p>\n<p>iii) [&#8230;];<\/p>\n<p>iv) [&#8230;];<\/p>\n<p>v) Um representante da Unidade de Implementa\u00e7\u00e3o da nova Lei de Enquadramento Or\u00e7amental, designado pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>d) [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) [&#8230;]:<\/p>\n<p>i) [&#8230;];<\/p>\n<p>ii) [&#8230;];<\/p>\n<p>iii) [&#8230;];<\/p>\n<p>iv) [&#8230;];<\/p>\n<p>v) [&#8230;];<\/p>\n<p>vi) [&#8230;];<\/p>\n<p>vii) [&#8230;];<\/p>\n<p>viii) [&#8230;];<\/p>\n<p>ix) [&#8230;];<\/p>\n<p>x) Um representante da Unidade de Implementa\u00e7\u00e3o da nova Lei de Enquadramento Or\u00e7amental, designado pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>b) [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>7 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>8 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>9 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) [&#8230;]:<\/p>\n<p>i) [&#8230;];<\/p>\n<p>ii) [&#8230;];<\/p>\n<p>iii) [&#8230;];<\/p>\n<p>iv) [&#8230;];<\/p>\n<p>v) [&#8230;];<\/p>\n<p>vi) [&#8230;];<\/p>\n<p>vii) [&#8230;];<\/p>\n<p>viii) [&#8230;];<\/p>\n<p>ix) Um dos representantes da Unidade de Implementa\u00e7\u00e3o da nova Lei de Enquadramento Or\u00e7amental;<\/p>\n<p>b) [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 176.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 213\/2012, de 25 de setembro<\/p>\n<p>Os artigos 2.\u00ba, 3.\u00ba, 5.\u00ba e 7.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 213\/2012, de 25 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; O ISS, I. P., pode ainda autorizar, atrav\u00e9s da celebra\u00e7\u00e3o de acordos, o pagamento diferido de contribui\u00e7\u00f5es em d\u00edvida resultantes da revis\u00e3o anual da base de incid\u00eancia contributiva dos trabalhadores independentes, prevista no artigo 164.\u00ba-A do C\u00f3digo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Seguran\u00e7a Social.<\/p>\n<p>3 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2.)<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A autoriza\u00e7\u00e3o para a celebra\u00e7\u00e3o dos acordos previstos no artigo anterior depende de a d\u00edvida objeto de acordo n\u00e3o estar participada para cobran\u00e7a coerciva.<\/p>\n<p>2 &#8211; A autoriza\u00e7\u00e3o para a celebra\u00e7\u00e3o dos acordos previstos no n.\u00ba 1 do artigo anterior encontra-se ainda sujeita \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de o contribuinte n\u00e3o ter d\u00edvida de contribui\u00e7\u00f5es ou quotiza\u00e7\u00f5es em cobran\u00e7a coerciva, judicial ou extrajudicial de concilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os acordos de regulariza\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria previstos no n.\u00ba 1 do artigo anterior s\u00f3 podem ser autorizados pelo ISS, I. P., a cada entidade contribuinte, uma vez em cada per\u00edodo de tr\u00eas anos, contados a partir da data em que se tenha verificado o seu termo ou resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; A autoriza\u00e7\u00e3o para a celebra\u00e7\u00e3o dos acordos previstos no n.\u00ba 2 do artigo anterior depende ainda de o contribuinte ter a situa\u00e7\u00e3o contributiva regularizada.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>O cumprimento do acordo, bem como o pontual pagamento das contribui\u00e7\u00f5es e quotiza\u00e7\u00f5es mensais, permite a emiss\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o contributiva regularizada nos termos do C\u00f3digo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Seguran\u00e7a Social.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>[&#8230;]:<\/p>\n<p>a) Motivos de complexidade t\u00e9cnica imput\u00e1veis aos servi\u00e7os que determinem que a comunica\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de efeitos do enquadramento no in\u00edcio ou rein\u00edcio de atividade, ou aos elementos da obriga\u00e7\u00e3o contributiva dos trabalhadores independentes seja efetuada em momento posterior ao previsto no C\u00f3digo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Seguran\u00e7a Social;<\/p>\n<p>b) [&#8230;].\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 177.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 165-A\/2013, de 23 de dezembro<\/p>\n<p>Os artigos 6.\u00ba, 8.\u00ba, 11.\u00ba, 12.\u00ba, 14.\u00ba e 16.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 165-A\/2013, de 23 de dezembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; A percentagem referida no n\u00famero anterior \u00e9 estabelecida por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da solidariedade e seguran\u00e7a social, ap\u00f3s acordo com as entidades representativas das institui\u00e7\u00f5es de solidariedade social, previstas no n.\u00ba 3 do artigo 13.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 120\/2015, de 30 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Constituem despesas de funcionamento do FRSS as despesas de administra\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o e outras previstas em sede de regulamento interno, nomeadamente as despesas suportadas pelas entidades identificadas na al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 do artigo 11.\u00ba com as atividades previstas no artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O FRSS \u00e9 gerido por um conselho de gest\u00e3o, de composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria, composto por um presidente, um vice-presidente e seis vogais.<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) [&#8230;];<\/p>\n<p>b) Dois representantes do conselho diretivo do Instituto da Seguran\u00e7a Social, I. P., exercendo, um deles, as fun\u00e7\u00f5es de vice-presidente;<\/p>\n<p>c) [&#8230;];<\/p>\n<p>d) Um representante de cada uma das entidades representativas das institui\u00e7\u00f5es sociais, previstas no n.\u00ba 3 do artigo 13.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 120\/2015, de 30 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>e) [Revogada];<\/p>\n<p>f) [Revogada].<\/p>\n<p>3 &#8211; Os membros do conselho de gest\u00e3o referidos nas al\u00edneas a) a c) do n\u00famero anterior s\u00e3o designados pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da solidariedade e seguran\u00e7a social.<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; Os membros do conselho de gest\u00e3o referidos na al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 s\u00e3o designados por um per\u00edodo de tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>7 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>8 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>9 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>10 &#8211; O apoio t\u00e9cnico e administrativo ao FRSS e ao conselho de gest\u00e3o \u00e9 prestado pelas entidades identificadas na al\u00ednea d) do n.\u00ba 2, nos termos a definir no regulamento interno.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>[&#8230;]:<\/p>\n<p>a) [&#8230;];<\/p>\n<p>b) [&#8230;];<\/p>\n<p>c) Aprovar o relat\u00f3rio de atividades, o relat\u00f3rio de contas e as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras;<\/p>\n<p>d) [&#8230;];<\/p>\n<p>e) [&#8230;];<\/p>\n<p>f) [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>[&#8230;]:<\/p>\n<p>a) [&#8230;];<\/p>\n<p>b) Emitir parecer sobre o or\u00e7amento, o relat\u00f3rio de contas e as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras;<\/p>\n<p>c) [&#8230;];<\/p>\n<p>d) [&#8230;];<\/p>\n<p>e) [&#8230;];<\/p>\n<p>f) [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; As entidades identificadas na al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 do artigo 11.\u00ba prestam apoio t\u00e9cnico no acompanhamento dos planos de reestrutura\u00e7\u00e3o das entidades apoiadas.<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; Os encargos com o apoio t\u00e9cnico prestado pelas entidades identificadas na al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 do artigo 11.\u00ba e pelo gestor do processo com as atividades de acompanhamento dos planos de reestrutura\u00e7\u00e3o, no alargamento excecional do prazo por mais quatro anos de execu\u00e7\u00e3o, s\u00e3o suportados pelas entidades apoiadas.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 178.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 22\/2014, de 11 de fevereiro<\/p>\n<p>O artigo 20.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 22\/2014, de 11 de fevereiro, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros anteriores, a forma\u00e7\u00e3o cont\u00ednua ministrada por Centros de Forma\u00e7\u00e3o de Associa\u00e7\u00e3o de Escolas \u00e9 objeto de avalia\u00e7\u00e3o externa.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 179.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 16\/2016, de 9 de mar\u00e7o<\/p>\n<p>O artigo 15.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 16\/2016, de 9 de mar\u00e7o, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; O apoio t\u00e9cnico e administrativo ao Fundo \u00e9 prestado por trabalhadores em regime de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico ou em regime de mobilidade, sendo a sua remunera\u00e7\u00e3o integralmente suportada pelo or\u00e7amento do Fundo.<\/p>\n<p>2 &#8211; O apoio log\u00edstico, administrativo e financeiro ao Fundo \u00e9 prestado pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Pol\u00edtica do Mar (DGPM).\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 180.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 83\/2016, de 16 de dezembro<\/p>\n<p>O artigo 4.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 83\/2016, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; A INCM garante o envio, em formato eletr\u00f3nico, das duas s\u00e9ries do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, para efeitos de arquivo p\u00fablico digital, junto da Biblioteca Nacional, da Torre do Tombo e das demais entidades que a este dever de arquivo estejam vinculadas.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 181.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 84\/2017, de 21 de julho<\/p>\n<p>O artigo 6.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 84\/2017, de 21 de julho, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; No que respeita \u00e0s institui\u00e7\u00f5es particulares de solidariedade social, a confirma\u00e7\u00e3o da elegibilidade dos pedidos de restitui\u00e7\u00e3o a que se refere a al\u00ednea d) do n\u00famero anterior, \u00e9 efetuada pelo Instituto da Seguran\u00e7a Social, I. P., mediante valida\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica das mencionadas institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>3 &#8211; (Anterior n.\u00ba 2.)<\/p>\n<p>4 &#8211; (Anterior n.\u00ba 3.)<\/p>\n<p>5 &#8211; (Anterior n.\u00ba 4.)\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 182.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 103\/2017, de 24 de agosto<\/p>\n<p>O artigo 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 103\/2017, de 24 de agosto, passa ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Comiss\u00f5es de aprecia\u00e7\u00e3o e de avalia\u00e7\u00e3o dos apoios financeiros do Estado \u00e0s artes<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 devida aos membros das comiss\u00f5es de aprecia\u00e7\u00e3o e aos membros das comiss\u00f5es de avalia\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Caso n\u00e3o detenham v\u00ednculo de emprego p\u00fablico nem sejam trabalhadores de pessoas coletivas de direito p\u00fablico ou de empresas do setor p\u00fablico empresarial, uma remunera\u00e7\u00e3o fixada nos termos do Despacho n.\u00ba 9853\/2017, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 219, de 14 de novembro;<\/p>\n<p>b) Caso, nos termos do artigo 21.\u00ba da Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovada em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, detenham v\u00ednculo de emprego p\u00fablico ou sejam trabalhadores de pessoas coletivas de direito p\u00fablico ou de empresas do setor p\u00fablico empresarial, e as fun\u00e7\u00f5es de aprecia\u00e7\u00e3o ou avalia\u00e7\u00e3o sejam exercidas fora do per\u00edodo normal de trabalho, uma compensa\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0 estabelecida no despacho referido na al\u00ednea anterior.<\/p>\n<p>2 &#8211; Excetuam-se do disposto na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior os trabalhadores que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em servi\u00e7os ou organismos da \u00e1rea governativa da cultura, designadamente os referidos no n.\u00ba 1 do artigo 15.\u00ba e no n.\u00ba 2 do artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto no presente artigo aplica-se aos concursos de apoio \u00e0s artes, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>a) Aos membros das comiss\u00f5es de aprecia\u00e7\u00e3o dos concursos iniciados no ano de 2019 e seguintes;<\/p>\n<p>b) Aos membros das comiss\u00f5es de avalia\u00e7\u00e3o dos contratos de apoio financeiro em execu\u00e7\u00e3o no ano de 2019 e seguintes.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 183.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 28\/2018, de 3 de maio<\/p>\n<p>Os artigos 8.\u00ba, 10.\u00ba, 11.\u00ba, 14.\u00ba, 15.\u00ba e 25.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 28\/2018, de 3 de maio, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) Um presidente, designado pelos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as, do trabalho, solidariedade e seguran\u00e7a social e do planeamento;<\/p>\n<p>b) [&#8230;];<\/p>\n<p>c) [&#8230;];<\/p>\n<p>d) [&#8230;];<\/p>\n<p>e) [&#8230;];<\/p>\n<p>f) [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) [&#8230;];<\/p>\n<p>b) [&#8230;];<\/p>\n<p>c) [&#8230;];<\/p>\n<p>d) [&#8230;];<\/p>\n<p>e) [&#8230;];<\/p>\n<p>f) [&#8230;];<\/p>\n<p>g) Aprovar, sob proposta do comit\u00e9 de investimento, os investimentos previstos no artigo 3.\u00ba que envolvam um valor superior a (euro) 2 500 000,00 de participa\u00e7\u00e3o do FIS ou que perfa\u00e7am esse valor por sociedade sob a forma comercial benefici\u00e1ria.<\/p>\n<p>2 &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es constantes das al\u00edneas a), b), c) e d) do n\u00famero anterior dependem de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as, do trabalho, solidariedade e seguran\u00e7a social e do planeamento.<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) Tr\u00eas personalidades com experi\u00eancia na \u00e1rea de investimento em inova\u00e7\u00e3o social e capacidade reconhecida nos dom\u00ednios acad\u00e9mico ou profissional, designadas por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as, do trabalho, solidariedade e seguran\u00e7a social e do planeamento, uma das quais com fun\u00e7\u00f5es de presidente;<\/p>\n<p>b) [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>A designa\u00e7\u00e3o da entidade gestora do FIS \u00e9 formalizada atrav\u00e9s de despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas do trabalho, solidariedade e seguran\u00e7a social e do planeamento, que fixa igualmente a remunera\u00e7\u00e3o ou o mero reembolso de despesas da entidade gestora.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) [&#8230;];<\/p>\n<p>b) [&#8230;];<\/p>\n<p>c) [&#8230;];<\/p>\n<p>d) [&#8230;];<\/p>\n<p>e) [&#8230;];<\/p>\n<p>f) [&#8230;];<\/p>\n<p>g) [&#8230;];<\/p>\n<p>h) [&#8230;];<\/p>\n<p>i) [&#8230;];<\/p>\n<p>j) [&#8230;];<\/p>\n<p>k) [&#8230;];<\/p>\n<p>l) [&#8230;];<\/p>\n<p>m) [&#8230;];<\/p>\n<p>n) [&#8230;];<\/p>\n<p>o) [&#8230;];<\/p>\n<p>p) [&#8230;];<\/p>\n<p>q) [&#8230;];<\/p>\n<p>r) [&#8230;];<\/p>\n<p>s) [&#8230;];<\/p>\n<p>t) [&#8230;];<\/p>\n<p>u) Apresentar aos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as, do trabalho, solidariedade e seguran\u00e7a social e do planeamento os relat\u00f3rios e contas aprovados em conselho geral, no prazo m\u00e1ximo de 30 dias a contar da data da sua aprova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>v) [&#8230;];<\/p>\n<p>w) [&#8230;];<\/p>\n<p>x) [&#8230;];<\/p>\n<p>y) [&#8230;];<\/p>\n<p>z) [&#8230;];<\/p>\n<p>aa) [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 25.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo do disposto no direito da Uni\u00e3o Europeia, designadamente no que respeita aos prazos para elegibilidade de despesas e \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do FIS, em caso de extin\u00e7\u00e3o do FIS o produto da sua liquida\u00e7\u00e3o \u00e9 destinado:<\/p>\n<p>a) [&#8230;];<\/p>\n<p>b) Ap\u00f3s o encerramento dos programas financiadores, ao fim que for deliberado pela Comiss\u00e3o Interministerial de Coordena\u00e7\u00e3o do Acordo de Parceria Portugal 2020 ou, caso a mesma j\u00e1 n\u00e3o se encontre operacional, pelos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as, do trabalho, solidariedade e seguran\u00e7a social e do planeamento, quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o dos fundos liquidados.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 184.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 37\/2018, de 4 de junho<\/p>\n<p>1 &#8211; Os artigos 16.\u00ba, 34.\u00ba, 46.\u00ba, 47.\u00ba, 54.\u00ba, 63.\u00ba e 65.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 37\/2018, de 4 de junho, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; Durante o ano de 2019, o apoio t\u00e9cnico referido no n\u00famero anterior pode exceder 2 % da dota\u00e7\u00e3o anual do 1.\u00ba Direito, com um limite m\u00e1ximo de (euro) 4 000 000, desde que o montante excedente seja compensado nos anos seguintes.<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; Em cumprimento do princ\u00edpio da acessibilidade estabelecido na al\u00ednea a) do artigo 3.\u00ba, o disposto nos n\u00fameros anteriores nunca pode comprometer a manuten\u00e7\u00e3o pelo agregado da parte do RMM igual ao IAS.<\/p>\n<p>Artigo 46.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>O valor de refer\u00eancia para c\u00e1lculo do financiamento \u00e0 constru\u00e7\u00e3o dos pr\u00e9dios e empreendimentos a que se refere o artigo anterior \u00e9 o custo de promo\u00e7\u00e3o por metro quadrado estabelecido, conforme o tipo de \u00e1reas a financiar, no regime de habita\u00e7\u00e3o de custos controlados.<\/p>\n<p>Artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>O montante m\u00e1ximo da comparticipa\u00e7\u00e3o \u00e9 de 35 % do custo aplic\u00e1vel \u00e0s \u00e1reas habitacionais nos termos do artigo anterior, acrescido das demais despesas que forem eleg\u00edveis nos termos do artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 54.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>O valor de refer\u00eancia para financiamento \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de terrenos \u00e9 o valor m\u00e1ximo do terreno, alterado pelo coeficiente relativo \u00e0 sua titularidade, nos termos estabelecidos no regime de habita\u00e7\u00e3o de custos controlados, acrescido, se for o caso, do valor de refer\u00eancia do financiamento \u00e0 infraestrutura\u00e7\u00e3o, que corresponde a 10 % do custo de promo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 63.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; A informa\u00e7\u00e3o sobre a aprova\u00e7\u00e3o das candidaturas \u00e9 notificada aos interessados e a correspondente decis\u00e3o caduca se os contratos de financiamento n\u00e3o forem assinados no prazo m\u00e1ximo de 6 meses a contar da data de notifica\u00e7\u00e3o daquela decis\u00e3o, salvo em casos justificados e aceites pelo IHRU, I. P., designadamente por quest\u00f5es processuais relativas \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o e por outras causas n\u00e3o imput\u00e1veis ao benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Artigo 65.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Cada uma das entidades indicadas no artigo 26.\u00ba celebra com o IHRU, I. P., um acordo de financiamento, de natureza program\u00e1tica, sujeito a homologa\u00e7\u00e3o por parte do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da habita\u00e7\u00e3o, reportado \u00e0s situa\u00e7\u00f5es habitacionais indignas sinalizadas na estrat\u00e9gia local de habita\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais essa entidade se prop\u00f5e apresentar as candidaturas referidas na sec\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; Sempre que o n\u00famero de agregados habitacionais abrangidos por um acordo assim o justifique, o IHRU, I. P., pode aceitar que a execu\u00e7\u00e3o do acordo de financiamento se efetue de forma faseada, sendo as candidaturas relativas a cada uma das fases apresentadas de forma aut\u00f3noma.\u00bb<\/p>\n<p>2 &#8211; O Decreto-Lei n.\u00ba 37\/2018, de 4 de junho, na reda\u00e7\u00e3o dada pelo presente decreto-lei, aplica-se:<\/p>\n<p>a) Aos acordos de financiamento ou, se n\u00e3o houver lugar a acordo, \u00e0s candidaturas a apoio financeiro a aprovar pelo IHRU, I. P., ap\u00f3s a data da entrada em vigor do presente decreto-lei; e<\/p>\n<p>b) Aos acordos ou candidaturas j\u00e1 aprovados mas cujos financiamentos n\u00e3o tenham sido contratados \u00e0 data de entrada em vigor do presente decreto-lei.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto no n.\u00ba 3 do artigo 34.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 37\/2018, de 4 de junho, na reda\u00e7\u00e3o dada pelo presente decreto-lei, \u00e9 aplic\u00e1vel ao financiamento previsto no artigo 16.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 29\/2018, de 4 de maio.<\/p>\n<p>Artigo 185.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 46\/2018, de 20 de junho<\/p>\n<p>O artigo 7.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 46\/2018, de 20 de junho, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Os processos relativos \u00e0 concess\u00e3o empr\u00e9stimos e subven\u00e7\u00f5es, realiza\u00e7\u00e3o de outras opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito ativas, assun\u00e7\u00e3o de passivos ou responsabilidades e concess\u00e3o de garantias a favor de outras entidades, a realizar pelos Fundos criados pelos Decretos-Leis n.os 225\/2015, de 9 de outubro, 226\/2015, de 9 de outubro, 86-C\/2016, de 29 de dezembro, e 68\/2018, de 17 de agosto, e que care\u00e7am de aprecia\u00e7\u00e3o pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as s\u00e3o analisados no prazo m\u00e1ximo de 10 dias ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o do pedido.<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 186.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 68\/2018, de 17 de agosto<\/p>\n<p>O artigo 3.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 68\/2018, de 17 de agosto, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>7 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>8 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>9 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>10 &#8211; [Revogado].<\/p>\n<p>11 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>12 &#8211; O limite imposto no n\u00famero anterior n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel aos fundos participados por fundos de fundos quando o cumprimento da estrat\u00e9gia de investimento e dos objetivos do Fundo for prosseguido mediante o investimento em fundos de fundos.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 187.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 93\/2018, de 13 de novembro<\/p>\n<p>O artigo 44.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 93\/2018, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 44.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>7 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>8 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>9 &#8211; Os presidentes de j\u00fari n\u00e3o vinculados \u00e0 DGRM t\u00eam direito a uma remunera\u00e7\u00e3o suportada pelo or\u00e7amento desta entidade, a fixar por despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e do mar.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 188.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 20\/2019, de 30 de janeiro<\/p>\n<p>Os artigos 4.\u00ba e 15.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 20\/2019, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;]:<\/p>\n<p>a) [&#8230;];<\/p>\n<p>b) Executar os planos de controlo oficiais referidos na al\u00ednea e) do n.\u00ba 2 do artigo 2.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 31\/2012, de 13 de mar\u00e7o, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, nos estabelecimentos em que a c\u00e2mara municipal seja a entidade coordenadora no \u00e2mbito do SIR, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 169\/2012, de 1 de agosto, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>c) [&#8230;];<\/p>\n<p>d) [&#8230;];<\/p>\n<p>e) [&#8230;];<\/p>\n<p>f) [&#8230;];<\/p>\n<p>g) [&#8230;];<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [Anterior corpo do artigo].<\/p>\n<p>2 &#8211; A \u00e1rea governativa da agricultura assegura 40 % da remunera\u00e7\u00e3o mensal dos m\u00e9dicos veterin\u00e1rios municipais dos munic\u00edpios que n\u00e3o pretendam exercer as compet\u00eancias previstas no presente decreto-lei, at\u00e9 \u00e0 sua integral assun\u00e7\u00e3o nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 50\/2018, de 16 de agosto.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 189.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 21\/2019, de 30 de janeiro<\/p>\n<p>Os artigos 4.\u00ba, 32.\u00ba, 43.\u00ba, 57.\u00ba, 67.\u00ba, 68.\u00ba, 71.\u00ba e 76.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 21\/2019, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Salvo indica\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, todas as compet\u00eancias previstas no presente decreto-lei s\u00e3o exercidas pela c\u00e2mara municipal, com faculdade de delega\u00e7\u00e3o no diretor do agrupamento de escolas ou escola n\u00e3o agrupada.<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; A realiza\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00f5es de conserva\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e pequena repara\u00e7\u00e3o em estabelecimentos da educa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-escolar e de ensino b\u00e1sico e secund\u00e1rio compete \u00e0s c\u00e2maras municipais, exceto nos edif\u00edcios da Parque Escolar, E. P. E.<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; Os trabalhadores que transitam para os mapas de pessoal das c\u00e2maras municipais nos termos do n.\u00ba 1 continuam a exercer fun\u00e7\u00f5es nos agrupamentos de escolas ou escolas n\u00e3o agrupadas em que o fazem \u00e0 data da entrada em vigor do presente decreto-lei, salvo quando manifestem o seu acordo em exercer fun\u00e7\u00f5es em agrupamento ou escola n\u00e3o agrupada diferente, ou quando aquele encerre.<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>7 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>8 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>9 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>10 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>11 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 57.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; Nas aus\u00eancias e impedimentos do presidente da c\u00e2mara municipal, o vereador respons\u00e1vel pela educa\u00e7\u00e3o preside ao conselho municipal de educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 67.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; At\u00e9 \u00e0 entrada em vigor da portaria referida no n.\u00ba 1 do artigo 68.\u00ba, as condi\u00e7\u00f5es de acesso ao transporte escolar previstas na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 20.\u00ba, s\u00e3o circunscritas aos alunos do ensino b\u00e1sico, mantendo-se em vigor as regras fixadas pela Portaria n.\u00ba 138\/2009, de 3 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, para os alunos do ensino secund\u00e1rio.<\/p>\n<p>Artigo 68.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; As portarias a que se referem os n\u00fameros anteriores resultam do trabalho a desenvolver pela comiss\u00e3o criada nos termos do artigo 65.\u00ba, sendo aprovadas no prazo de um ano ap\u00f3s a entrada em vigor do presente decreto-lei.<\/p>\n<p>Artigo 71.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A revoga\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n.\u00ba 144\/2008, de 28 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, prevista no artigo anterior, n\u00e3o prejudica a manuten\u00e7\u00e3o dos contratos de execu\u00e7\u00e3o celebrados entre o Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e os munic\u00edpios, at\u00e9 \u00e0 plena produ\u00e7\u00e3o de efeitos do presente decreto-lei, regulada no artigo 76.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>Artigo 76.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; As compet\u00eancias de planeamento e o funcionamento dos conselhos municipais de educa\u00e7\u00e3o, regulados respetivamente no cap\u00edtulo II e no cap\u00edtulo VI do presente decreto-lei produzem efeitos a partir do in\u00edcio do ano letivo 2019\/2020, independentemente da delibera\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 190.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 22\/2019, de 30 de janeiro<\/p>\n<p>1 &#8211; O artigo 2.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 22\/2019, de 30 de janeiro, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; As compet\u00eancias previstas nas al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 1 s\u00e3o transferidas mediante pron\u00fancia pr\u00e9via favor\u00e1vel dos munic\u00edpios interessados, que a remetem ao membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da cultura, dando conhecimento aos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e das autarquias locais.\u00bb<\/p>\n<p>2 &#8211; O anexo III, a que se refere o n.\u00ba 1 do artigo 8.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 22\/2019, de 30 de janeiro, passa a ter a reda\u00e7\u00e3o do anexo IV ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.<\/p>\n<p>Artigo 191.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n.\u00ba 23\/2019, de 30 de janeiro<\/p>\n<p>Os artigos 11.\u00ba, 15.\u00ba e 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 23\/2019, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Titularidade de viaturas, instala\u00e7\u00f5es e equipamentos afetos aos cuidados de sa\u00fade<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o transferidos para a titularidade dos munic\u00edpios as viaturas, as instala\u00e7\u00f5es e os equipamentos, salvo os equipamentos m\u00e9dicos, afetos aos cuidados de sa\u00fade prim\u00e1rios e \u00e0 divis\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o nos comportamentos aditivos e nas depend\u00eancias das administra\u00e7\u00f5es regionais de sa\u00fade, que sejam da propriedade do Estado.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os im\u00f3veis que integram o processo de descentraliza\u00e7\u00e3o, cuja titularidade \u00e9 transferida para os munic\u00edpios, n\u00e3o podem ser objeto de direitos privados ou de transmiss\u00e3o por instrumentos de direito privado enquanto estiverem afetos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de cuidados de sa\u00fade prim\u00e1rios.<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; N\u00e3o h\u00e1 lugar \u00e0 cobran\u00e7a de rendas \u00e0s institui\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, pelos edif\u00edcios abrangidos pelo presente decreto-lei, quando nos mesmos sejam prestados cuidados de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; A transfer\u00eancia para os munic\u00edpios das compet\u00eancias de gest\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de apoio log\u00edstico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS, previstas na al\u00ednea e) do n.\u00ba 1, incluem a transfer\u00eancia da propriedade das respetivas viaturas.<\/p>\n<p>6 &#8211; (Anterior n.\u00ba 5.)<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>As compet\u00eancias pr\u00f3prias do presidente da c\u00e2mara municipal e dos \u00f3rg\u00e3os municipais em mat\u00e9ria de gest\u00e3o dos trabalhadores que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es nas unidades funcionais dos ACES e das Divis\u00f5es de Interven\u00e7\u00e3o nos Comportamentos Aditivos e nas Depend\u00eancias das Administra\u00e7\u00f5es Regionais de Sa\u00fade, que integram o SNS, podem ser objeto de delega\u00e7\u00e3o nos diretores dos ACES e coordenadores das divis\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o nos comportamentos aditivos e nas depend\u00eancias.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 192.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto Regulamentar n.\u00ba 41\/90, de 29 de novembro<\/p>\n<p>O artigo 3.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 41\/90, de 29 de novembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; Cada sec\u00e7\u00e3o \u00e9 constitu\u00edda por dois m\u00e9dicos, um dos quais preside, podendo o trabalhador, no caso previsto no artigo 26.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho, indicar um m\u00e9dico por si escolhido para integrar a junta m\u00e9dica.<\/p>\n<p>4 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>7 &#8211; Se o trabalhador n\u00e3o indicar \u00e0 ADSE o m\u00e9dico da sua escolha no prazo de 10 dias \u00fateis contados da notifica\u00e7\u00e3o da data da realiza\u00e7\u00e3o da junta m\u00e9dica, esta \u00e9 unicamente composta pelos dois m\u00e9dicos indicados pela ADSE.<\/p>\n<p>8 &#8211; Compete ao sinistrado assegurar a compar\u00eancia \u00e0 junta m\u00e9dica do m\u00e9dico por si indicado, n\u00e3o constituindo a falta deste motivo para adiamento da junta m\u00e9dica, salvo em casos excecionais devidamente comprovados.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 193.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto Regulamentar n.\u00ba 1-A\/2011, de 3 de janeiro<\/p>\n<p>O artigo 16.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 1-A\/2011, de 3 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>2 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>3 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>4 &#8211; Nas situa\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de trabalho que n\u00e3o corresponda a tempo completo, nos termos do n.\u00ba 2, designadamente de trabalho a tempo parcial, de contrato de muito curta dura\u00e7\u00e3o e de contrato intermitente com presta\u00e7\u00e3o hor\u00e1ria de trabalho, \u00e9 declarado um dia de trabalho por cada conjunto de seis horas.<\/p>\n<p>5 &#8211; [&#8230;].<\/p>\n<p>6 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros anteriores, nas situa\u00e7\u00f5es em que o per\u00edodo normal de trabalho a tempo completo do setor de atividade seja de 35 horas semanais ou inferior, os tempos de trabalho s\u00e3o declarados nos seguintes termos:<\/p>\n<p>a) 30 dias de trabalho, nos casos em que a atividade corresponda a um m\u00ednimo de cinco horas de trabalho di\u00e1rio e se reporte a todos os dias do m\u00eas;<\/p>\n<p>b) Um dia de trabalho por cada conjunto de cinco horas, nos casos em que a atividade n\u00e3o seja prestada a tempo completo, designadamente de trabalho a tempo parcial, de contrato de muito curta dura\u00e7\u00e3o e de contrato intermitente com presta\u00e7\u00e3o hor\u00e1ria de trabalho;<\/p>\n<p>c) Meio dia de trabalho, nos casos previstos na al\u00ednea anterior em que o n\u00famero de horas de trabalho, excedente de m\u00faltiplos de cinco, for igual a dois e meio ou inferior e, nos restantes casos, mais um dia, com o limite m\u00e1ximo de 30 dias em cada m\u00eas.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 194.\u00ba<\/p>\n<p>Aditamento ao Decreto-Lei n.\u00ba 155\/92, de 28 de julho<\/p>\n<p>\u00c9 aditado ao Decreto-Lei n.\u00ba 155\/92, de 28 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, o artigo 34.\u00ba-A com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 34.\u00ba-A<\/p>\n<p>Corre\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as sem materialidade<\/p>\n<p>No caso de diferen\u00e7as de valores decorrentes de arredondamentos, ou soma de arredondamentos em parcelas, designadamente por c\u00e1lculo de IVA, reten\u00e7\u00f5es ou outras condi\u00e7\u00f5es, podem os servi\u00e7os proceder a corre\u00e7\u00f5es administrativas em qualquer fase do ciclo da despesa, desde que a varia\u00e7\u00e3o decorrente resulte em valor menor ou igual a 0,02 % do valor do processo global da despesa em causa e at\u00e9 um valor m\u00e1ximo de (euro) 10 do mesmo.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 195.\u00ba<\/p>\n<p>Aditamento ao Decreto-Lei n.\u00ba 42\/2001, de 9 de fevereiro<\/p>\n<p>\u00c9 aditado ao Decreto-Lei n.\u00ba 42\/2001, de 9 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, o artigo 14.\u00ba-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 14.\u00ba-A<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o do processo de execu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo das causas de suspens\u00e3o previstas na lei aplic\u00e1vel, o processo de execu\u00e7\u00e3o por d\u00edvidas \u00e0 seguran\u00e7a social suspende-se nas situa\u00e7\u00f5es em que a d\u00edvida esteja a ser regularizada atrav\u00e9s de compensa\u00e7\u00e3o nos termos previstos no artigo 220.\u00ba do C\u00f3digo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Seguran\u00e7a Social.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 196.\u00ba<\/p>\n<p>Aditamento ao Decreto-Lei n.\u00ba 396\/2007, de 31 de dezembro,<\/p>\n<p>\u00c9 aditado ao Decreto-Lei n.\u00ba 396\/2007, de 31 de dezembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, o artigo 20-A.\u00ba, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 20.\u00ba-A<\/p>\n<p>Taxas<\/p>\n<p>1 &#8211; A certifica\u00e7\u00e3o de entidades formadoras regulada no artigo 16.\u00ba est\u00e1 sujeita ao pagamento de uma taxa fixada por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da forma\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n<p>2 &#8211; A certifica\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias pedag\u00f3gicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no \u00e2mbito do Sistema Nacional de Qualifica\u00e7\u00f5es, bem como a autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento dos cursos que d\u00e3o acesso a essa certifica\u00e7\u00e3o est\u00e3o sujeitas ao pagamento de taxas fixadas por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da forma\u00e7\u00e3o profissional.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 197.\u00ba<\/p>\n<p>Aditamento ao Decreto-Lei n.\u00ba 22\/2014, de 11 de fevereiro<\/p>\n<p>\u00c9 aditado ao Decreto-Lei n.\u00ba 22\/2014, de 11 de fevereiro, o artigo 20.\u00ba-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 20.\u00ba-A<\/p>\n<p>Avalia\u00e7\u00e3o externa<\/p>\n<p>1 &#8211; A avalia\u00e7\u00e3o externa a que se refere o n.\u00ba 4 do artigo anterior \u00e9 realizada por equipas constitu\u00eddas por tr\u00eas peritos, sendo dois trabalhadores do mapa de pessoal da Inspe\u00e7\u00e3o-Geral da Educa\u00e7\u00e3o e Ci\u00eancia (IGEC) integrados na carreira de inspe\u00e7\u00e3o e um perito externo.<\/p>\n<p>2 &#8211; A responsabilidade pela sele\u00e7\u00e3o dos peritos externos \u00e9 das institui\u00e7\u00f5es do ensino superior, p\u00fablico ou privado, universit\u00e1rio ou polit\u00e9cnico, das institui\u00e7\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o das sociedades cient\u00edficas ou das associa\u00e7\u00f5es profissionais de docentes que, para o efeito, celebrem protocolo com a IGEC.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os peritos externos a selecionar devem ser docentes do ensino superior p\u00fablico ou privado, ou investigadores, de prefer\u00eancia titulares do grau acad\u00e9mico de doutor, ou ainda, desde que detentores de curr\u00edculo escolar ou cient\u00edfico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando a capacidade para a realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o externa, titulares do grau acad\u00e9mico de mestre ou licenciado.<\/p>\n<p>4 &#8211; O valor global da peritagem objeto de cada protocolo \u00e9 transferido do or\u00e7amento da IGEC para as entidades referidas no n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>5 &#8211; O valor global da peritagem corresponde, para cada avalia\u00e7\u00e3o externa e perito, a 50 % do n\u00edvel remunerat\u00f3rio 9 da tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>6 &#8211; Os peritos externos t\u00eam direito \u00e0 perce\u00e7\u00e3o de ajudas de custo e de despesas de transporte nos termos da lei geral.<\/p>\n<p>7 &#8211; Em tudo o que n\u00e3o se encontre expressamente previsto no presente decreto-lei, \u00e9 aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, o disposto na Lei n.\u00ba 31\/2002, de 20 de dezembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 198.\u00ba<\/p>\n<p>Aditamento ao Regime Jur\u00eddico dos Jogos e Apostas Online<\/p>\n<p>\u00c9 aditado ao Decreto-Lei n.\u00ba 66\/2015, de 29 de abril, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, o artigo 92.\u00ba-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 92.\u00ba-A<\/p>\n<p>Afeta\u00e7\u00e3o a despesa<\/p>\n<p>A despesa or\u00e7amentada do Turismo de Portugal, I. P., com transfer\u00eancias para fora das Administra\u00e7\u00f5es P\u00fablicas nos termos do presente decreto-lei faz parte do or\u00e7amento dispon\u00edvel do Turismo de Portugal, I. P.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 199.\u00ba<\/p>\n<p>Aditamento ao Decreto-Lei n.\u00ba 42-A\/2016, de 12 de agosto<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 aditado ao Decreto-Lei n.\u00ba 42-A\/2016, de 12 de agosto, o artigo 21.\u00ba-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 21.\u00ba-A<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Entre 2019 e 2021 o Fundo Ambiental apoia, nos termos de despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea do ambiente, as interven\u00e7\u00f5es previstas na Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 50\/2019, de 5 de mar\u00e7o, que aprova o Plano de Interven\u00e7\u00e3o nas Pedreiras em Situa\u00e7\u00e3o Cr\u00edtica, sem preju\u00edzo do direito de regresso nas situa\u00e7\u00f5es ali contempladas.\u00bb<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o ratificados todos os atos que tenham sido, entretanto, praticados no \u00e2mbito da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 50\/2019, de 5 de mar\u00e7o.\u00bb<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XI<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es finais<\/p>\n<p>Artigo 200.\u00ba<\/p>\n<p>Presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o por via eletr\u00f3nica<\/p>\n<p>Todos os relat\u00f3rios, informa\u00e7\u00f5es e documentos referidos no presente decreto-lei, que devam ser objeto de reporte ou de envio, devem ser disponibilizados por via eletr\u00f3nica, salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Artigo 201.\u00ba<\/p>\n<p>Normas interpretativas<\/p>\n<p>1 &#8211; No \u00e2mbito da aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os centralizada, a aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos 17.\u00ba e 22.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 197\/99, de 8 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, tem por refer\u00eancia o limite da despesa a efetuar por cada uma das entidades envolvidas na aquisi\u00e7\u00e3o centralizada.<\/p>\n<p>2 &#8211; Durante o ano de 2019, a Autoridade Nacional da Avia\u00e7\u00e3o Civil pode realizar despesa em benef\u00edcio do setor regulado com vista \u00e0 comparticipa\u00e7\u00e3o dos custos incorridos para garantir as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a nos aer\u00f3dromos que suportam a rota entre Bragan\u00e7a e Portim\u00e3o onde foram impostas obriga\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o p\u00fablico no \u00e2mbito do transporte a\u00e9reo, podendo o conselho de administra\u00e7\u00e3o deliberar sobre tal mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do disposto no artigo 27.\u00ba da Lei n.\u00ba 3\/2004, de 15 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, a remunera\u00e7\u00e3o mensal do fiscal \u00fanico das institui\u00e7\u00f5es de ensino superior \u00e9 fixada no despacho de designa\u00e7\u00e3o, da compet\u00eancia dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e do ensino superior, na sequ\u00eancia de procedimento pr\u00e9-contratual encetado pela entidade adjudicante.<\/p>\n<p>4 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior tem em considera\u00e7\u00e3o a natureza da institui\u00e7\u00e3o de ensino superior onde o titular do cargo de fiscal \u00fanico vai desempenhar fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podendo o valor em causa ultrapassar 20 % do montante fixado para o vencimento base mensal il\u00edquido do cargo de Reitor ou de Presidente.<\/p>\n<p>5 &#8211; As institui\u00e7\u00f5es de ensino superior que det\u00eam tr\u00eas ou mais unidades org\u00e2nicas com autonomia administrativa e financeira, criadas por diploma legal ou previstas nos respetivos estatutos, encontram-se excecionadas da limita\u00e7\u00e3o imposta no n\u00famero anterior, podendo, por cada uma das unidades org\u00e2nicas al\u00e9m dos Servi\u00e7os Centrais e dos Servi\u00e7os de A\u00e7\u00e3o Social, aumentar a remunera\u00e7\u00e3o do fiscal \u00fanico at\u00e9 7 % do montante fixado para o vencimento base mensal il\u00edquido do cargo de Reitor ou de Presidente, n\u00e3o podendo, em qualquer caso, ultrapassar a remunera\u00e7\u00e3o destes cargos.<\/p>\n<p>6 &#8211; A linha de financiamento prevista no n.\u00ba 13 do artigo 163.\u00ba da Lei n.\u00ba 71\/2018, de 31 de dezembro, tem como finalidade financiar as despesas previstas nos n.os 1 a 12 do mesmo artigo, nos termos a\u00ed previstos.<\/p>\n<p>Artigo 202.\u00ba<\/p>\n<p>Cargos dirigentes em institui\u00e7\u00f5es de ensino superior<\/p>\n<p>Os estatutos das institui\u00e7\u00f5es de ensino superior e das respetivas unidades org\u00e2nicas podem qualificar os cargos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 123.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 127.\u00ba da Lei n.\u00ba 62\/2007, de 10 de setembro, como cargos de dire\u00e7\u00e3o superior ou de dire\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia, nos termos e com os efeitos neles fixados, aplicando -se subsidiariamente o disposto na Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>Artigo 203.\u00ba<\/p>\n<p>Assun\u00e7\u00e3o de encargos plurianuais<\/p>\n<p>1 &#8211; Os processos relativos \u00e0 assun\u00e7\u00e3o de encargos plurianuais que impliquem a realiza\u00e7\u00e3o de despesa no ano de 2019 e que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, care\u00e7am de autoriza\u00e7\u00e3o do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as devem, para esse efeito, ser remetidos ao MF at\u00e9 15 de novembro de 2019, em obedi\u00eancia ao circuito processual estabelecido para o efeito pela DGO.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os processos mencionados no n\u00famero anterior podem n\u00e3o prosseguir caso a base de dados central disponibilizada pela DGO, a que se refere o n.\u00ba 1 do artigo 13.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 127\/2012, de 21 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, n\u00e3o esteja devidamente atualizada.<\/p>\n<p>Artigo 204.\u00ba<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o p\u00fablico na Regi\u00e3o Aut\u00f3noma dos A\u00e7ores<\/p>\n<p>1 &#8211; A transfer\u00eancia da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7amental prevista no n.\u00ba 2 do artigo 74.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado \u00e9 efetuada trimestralmente pela DGTF, com recurso a verbas inscritas no Cap\u00edtulo 60 do or\u00e7amento do MF, sendo transferido, no final de cada trimestre, o montante de (euro) 2 460 930,25.<\/p>\n<p>2 &#8211; A IGF procede \u00e0 valida\u00e7\u00e3o dos custos incorridos e decorrentes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico no transporte interilhas face \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o prevista do n.\u00ba 1 do artigo 74.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado, procedendo-se aos eventuais acertos e compensa\u00e7\u00f5es a que haja lugar at\u00e9 ao final do primeiro quadrimestre do ano imediatamente subsequente.<\/p>\n<p>Artigo 205.\u00ba<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os<\/p>\n<p>1 &#8211; Ficam dispensadas do disposto nos artigos 60.\u00ba a 62.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado as aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os por parte do Turismo de Portugal, I. P., relacionadas com a atra\u00e7\u00e3o de investimentos e a promo\u00e7\u00e3o tur\u00edstica realizadas no \u00e2mbito do plano de prepara\u00e7\u00e3o e de conting\u00eancia para a sa\u00edda do Reino Unido da Uni\u00e3o Europeia, independentemente da classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7amental a que a despesa respeite.<\/p>\n<p>2 &#8211; Pode efetuar-se, durante o ano econ\u00f3mico de 2019, com recurso a procedimento por ajuste direto, a loca\u00e7\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis e a aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relacionadas com a atra\u00e7\u00e3o de investimentos e a promo\u00e7\u00e3o tur\u00edstica realizadas no \u00e2mbito do plano de prepara\u00e7\u00e3o e de conting\u00eancia para a sa\u00edda do Reino Unido da Uni\u00e3o Europeia, de valor inferior ao referido nas al\u00edneas b) e c) do artigo 4.\u00ba da Diretiva 2014\/24\/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, no seu valor atual.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c0s loca\u00e7\u00f5es ou aquisi\u00e7\u00f5es de bens e de servi\u00e7os previstas no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplicam as limita\u00e7\u00f5es constantes dos n.os 2 a 4 do artigo 113.\u00ba do CCP.<\/p>\n<p>Artigo 206.\u00ba<\/p>\n<p>Estudo pr\u00e9vio<\/p>\n<p>1 &#8211; Nos processos de decis\u00e3o para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e os seus trabalhadores, nomeadamente quando estiver em causa a revis\u00e3o de carreiras e remunera\u00e7\u00e3o e outras presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias, incluindo a altera\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis remunerat\u00f3rios e do montante pecuni\u00e1rio de cada n\u00edvel remunerat\u00f3rio, o Governo assegura a elabora\u00e7\u00e3o de um estudo pr\u00e9vio que permita avaliar, nomeadamente, a necessidade, a equidade e a sustentabilidade das mesmas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Quando n\u00e3o existam normas que especifiquem os elementos a considerar na an\u00e1lise, o membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica aprova, por despacho, os termos do estudo pr\u00e9vio em fun\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias.<\/p>\n<p>3 &#8211; O estudo \u00e9 publicado em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, por despacho do membro do Governo respons\u00e1vel pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e pela respetiva \u00e1rea setorial, tendo em vista promover uma discuss\u00e3o ampla, transparente e informada.<\/p>\n<p>Artigo 207.\u00ba<\/p>\n<p>Norma revogat\u00f3ria<\/p>\n<p>S\u00e3o revogados:<\/p>\n<p>a) O n.\u00ba 3 do artigo 20.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 39\/2001, de 9 de fevereiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>b) O n.\u00ba 1 do artigo 76.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 220\/2006, de 3 de novembro;<\/p>\n<p>c) O n.\u00ba 3 do artigo 16.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 396\/2007, de 31 de dezembro;<\/p>\n<p>d) As al\u00edneas e) e f) do n.\u00ba 2 do artigo 11.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 165-A\/2013, de 23 de dezembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;<\/p>\n<p>e) O n.\u00ba 10 do artigo 3.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 68\/2018, de 17 de agosto;<\/p>\n<p>f) O artigo 11.\u00ba da Portaria n.\u00ba 214\/2011, de 30 de maio.<\/p>\n<p>Artigo 208.\u00ba<\/p>\n<p>Norma repristinat\u00f3ria<\/p>\n<p>S\u00e3o repristinados os artigos 1.\u00ba e 7.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 437\/78, de 28 de dezembro, desde a data da sua revoga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 209.\u00ba<\/p>\n<p>Prorroga\u00e7\u00e3o de efeitos<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 prorrogada a vig\u00eancia do artigo 134.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 25\/2017, de 3 de mar\u00e7o, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, sendo os efeitos tempor\u00e1rios das normas e medidas constantes dos atos identificados nesse artigo progressivamente eliminados, aplicando-se para este efeito, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, o faseamento previsto no n.\u00ba 2 do artigo 16.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 prorrogada a vig\u00eancia do artigo 28.\u00ba, dos n.os 11 a 13 do artigo 44.\u00ba, do n.\u00ba 2 do artigo 65.\u00ba e do artigo 178.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 33\/2018, de 15 de maio.<\/p>\n<p>3 &#8211; O per\u00edodo de vig\u00eancia do Decreto-Lei n.\u00ba 24\/2016, de 8 de junho, \u00e9 prorrogado por um ano.<\/p>\n<p>4 &#8211; O per\u00edodo de vig\u00eancia do Decreto-Lei n.\u00ba 89\/2010, de 21 de julho, prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94\/2013, de 18 de julho, 53\/2015, de 15 de abril, e 33\/2018, de 15 de maio, \u00e9 prorrogado por mais um ano.<\/p>\n<p>Artigo 210.\u00ba<\/p>\n<p>Produ\u00e7\u00e3o de efeitos<\/p>\n<p>O presente decreto-lei produz efeitos \u00e0 data da entrada em vigor da Lei do Or\u00e7amento do Estado, salvo se disposto em contr\u00e1rio nos artigos antecedentes, e at\u00e9 \u00e0 entrada em vigor do decreto-lei de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental para 2020.<\/p>\n<p>Artigo 211.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2019. &#8211; Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa &#8211; Augusto Ernesto Santos Silva &#8211; Mariana Guimar\u00e3es Vieira da Silva &#8211; Jo\u00e3o Rodrigo Reis Carvalho Le\u00e3o &#8211; Jo\u00e3o Titterington Gomes Cravinho &#8211; Maria Isabel Solnado Porto Oneto &#8211; Helena Maria Mesquita Ribeiro &#8211; Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira &#8211; Gra\u00e7a Maria da Fonseca Caetano Gon\u00e7alves &#8211; Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor &#8211; Tiago Brand\u00e3o Rodrigues &#8211; Jos\u00e9 Ant\u00f3nio Fonseca Vieira da Silva &#8211; Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Sim\u00f5es &#8211; \u00c2ngelo Nelson Ros\u00e1rio de Souza &#8211; Pedro Nuno de Oliveira Santos &#8211; Jo\u00e3o Pedro Soeiro de Matos Fernandes &#8211; Lu\u00eds Manuel Capoulas Santos &#8211; Ana Paula Mendes Vitorino.<\/p>\n<p>Promulgado em 25 de junho de 2019.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, Marcelo Rebelo de Sousa.<\/p>\n<p>Referendado em 27 de junho de 2019.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa.<\/p>\n<p>ANEXO I<\/p>\n<p>(a que se refere o n.\u00ba 6 do artigo 32.\u00ba)<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>ANEXO II<\/p>\n<p>[a que se referem a al\u00ednea e) do n.\u00ba 1 do artigo 33.\u00ba e os n.os 1 e 2 do artigo 34.\u00ba]<\/p>\n<p>PARTE I<\/p>\n<p>Entidades que cumprem os crit\u00e9rios estabelecidos no n.\u00ba 10 do artigo 4.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento do Estado<\/p>\n<p>AVEIROPOLIS &#8211; Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Aveiro, S. A.<\/p>\n<p>Banif, S. A.<\/p>\n<p>CASES &#8211; Cooperativa Ant\u00f3nio S\u00e9rgio para a Economia Social<\/p>\n<p>Cincork &#8211; Centro de Forma\u00e7\u00e3o Profissional da Ind\u00fastria de Corti\u00e7a<\/p>\n<p>CINFU &#8211; Centro de Forma\u00e7\u00e3o Profissional da Ind\u00fastria de Fundi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>CINDOR &#8211; Centro de Forma\u00e7\u00e3o Profissional da Ind\u00fastria de Ourivesaria e Relojoaria<\/p>\n<p>CFPIMM &#8211; Centro de Forma\u00e7\u00e3o Profissional das Ind\u00fastria da Madeira e Mobili\u00e1rio<\/p>\n<p>Centro Protocolar de Forma\u00e7\u00e3o Profissional para Jornalistas<\/p>\n<p>CONSEST &#8211; Promo\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria, S. A.<\/p>\n<p>Coa Parque &#8211; Funda\u00e7\u00e3o para a Salvaguarda e Valoriza\u00e7\u00e3o do Vale do Coa<\/p>\n<p>Costa Polis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A.<\/p>\n<p>EAS &#8211; Empresa Ambiente na Sa\u00fade, Tratamento de Res\u00edduos Hospitalares Unipessoal, Lda.<\/p>\n<p>EMPORDEF, Engenharia Naval, S. A.<\/p>\n<p>Extra &#8211; Explosivos da Trafaria, S. A.<\/p>\n<p>FRME &#8211; Fundo para Revitaliza\u00e7\u00e3o e Moderniza\u00e7\u00e3o do Tecido Empresarial, SGPS, S. A.<\/p>\n<p>Funda\u00e7\u00e3o Carlos Lloyd Braga<\/p>\n<p>Associa\u00e7\u00e3o das Universidades Portuguesas<\/p>\n<p>Funda\u00e7\u00e3o do Desporto<\/p>\n<p>Funda\u00e7\u00e3o Lu\u00eds de Molina<\/p>\n<p>Funda\u00e7\u00e3o Luso-Americana para o Desenvolvimento<\/p>\n<p>Funda\u00e7\u00e3o Museu Nacional Ferrovi\u00e1rio Armando Ginestal Machado<\/p>\n<p>Funda\u00e7\u00e3o para o Desenvolvimento das Ci\u00eancias Econ\u00f3micas, Financeiras e Empresariais<\/p>\n<p>Fundo de Garantia de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo<\/p>\n<p>Fundo de Garantia de Dep\u00f3sitos<\/p>\n<p>IMAR &#8211; Instituto do Mar<\/p>\n<p>Metro &#8211; Mondego, S. A.<\/p>\n<p>Metro do Porto Consultoria &#8211; Consultoria em Transportes Urbanos e Participa\u00e7\u00f5es, Unipessoal, Lda.<\/p>\n<p>PARBANCA SGPS, S. A. (ZFM)<\/p>\n<p>Polis Litoral Norte, S. A.<\/p>\n<p>Polis Litoral Ria de Aveiro, S. A.<\/p>\n<p>Polis Litoral Sudoeste &#8211; Sociedade para a Requalifica\u00e7\u00e3o e Valoriza\u00e7\u00e3o do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, S. A.<\/p>\n<p>Sagesecur &#8211; Estudo, Desenvolvimento e Participa\u00e7\u00e3o em Projetos de Investimento em Valores Mobili\u00e1rios, S. A.<\/p>\n<p>SANJIMO &#8211; Sociedade Imobili\u00e1ria, S. A.<\/p>\n<p>SERQ &#8211; Centro de Inova\u00e7\u00e3o e Compet\u00eancias da Floresta &#8211; Associa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Sistema de Indemniza\u00e7\u00e3o Aos Investidores<\/p>\n<p>Sociedade Polis Litoral Ria Formosa. &#8211; Sociedade para a Requalifica\u00e7\u00e3o e Valoriza\u00e7\u00e3o da Ria Formosa S. A.<\/p>\n<p>Vianapolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A.<\/p>\n<p>TAP &#8211; Transportes A\u00e9reos Portugueses, SGPS, S. A.<\/p>\n<p>Wil &#8211; Projetos Tur\u00edsticos, S. A.<\/p>\n<p>PARTE II<\/p>\n<p>Entidades abrangidas pelo artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>Fundo de Contragarantia M\u00fatuo<\/p>\n<p>Fundo de Resolu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>IFD &#8211; Institui\u00e7\u00e3o Financeira de Desenvolvimento, S. A.<\/p>\n<p>SCML &#8211; Santa Casa da Miseric\u00f3rdia de Lisboa<\/p>\n<p>Sociedade Portuguesa de Empreendimentos S. P. E., S. A.,<\/p>\n<p>SPGM &#8211; Sociedade de Investimento, S. A.<\/p>\n<p>SUCH &#8211; Servi\u00e7o de Utiliza\u00e7\u00e3o Comum dos Hospitais.<\/p>\n<p>ANEXO III<\/p>\n<p>(a que se refere o n.\u00ba 5 do artigo 159.\u00ba)<\/p>\n<p>Ag\u00eancia de Gest\u00e3o da Tesouraria e da D\u00edvida P\u00fablica &#8211; IGCP, E. P. E.<\/p>\n<p>Caixa Geral de Dep\u00f3sitos, S. A.<\/p>\n<p>IFD &#8211; Institui\u00e7\u00e3o Financeira de Desenvolvimento, S. A.<\/p>\n<p>PME Investimentos &#8211; Sociedade de Investimento, S. A.<\/p>\n<p>Portugal Capital Ventures &#8211; Sociedade de Capital de Risco, S. A.<\/p>\n<p>SOFID &#8211; Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento &#8211; Institui\u00e7\u00e3o Financeira de Cr\u00e9dito, S. A.<\/p>\n<p>ANEXO IV<\/p>\n<p>(a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 190.\u00ba)<\/p>\n<p>\u00abANEXO III<\/p>\n<p>(a que se refere o n.\u00ba 1 do artigo 8.\u00ba)<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>112401994<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decreto-Lei n.\u00ba 84\/2019, de 28 de junho &#8211; Execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento de Estado para 2019. 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