{"id":233,"date":"2021-03-10T15:53:34","date_gmt":"2021-03-10T15:53:34","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=233"},"modified":"2021-03-31T17:29:33","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:33","slug":"proteccao-juridica-bases-dados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/proteccao-juridica-bases-dados\/","title":{"rendered":"Protec\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica das Bases de Dados"},"content":{"rendered":"<h3>Decreto-Lei n.\u00ba 122\/2000, de 04 de julho, alterada por Lei n.\u00ba 92\/2019, de 04 de Setembro &#8211; Protec\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica das Bases de Dados.<\/h3>\n<h5>Transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica interna a Directiva n.\u00ba 96\/9\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Mar\u00e7o, relativa \u00e0 protec\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das bases de dados.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/300833\/details\/maximized?perPage=50&amp;q=Lei+n.%C2%BA+10%2F97\">https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/300833\/details\/maximized?perPage=50&amp;q=Lei+n.%C2%BA+10%2F97<\/a><\/p>\n<p>O presente diploma transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.\u00ba 96\/9\/CE, de 11 de Mar\u00e7o, relativa \u00e0 protec\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das bases de dados.<\/p>\n<p>Na verdade, a harmoniza\u00e7\u00e3o da protec\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das bases de dados traduz-se num mecanismo de desenvolvimento de um mercado da informa\u00e7\u00e3o no seio da Comunidade Europeia, ao mesmo tempo que contribui para a elimina\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o de bens e de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>No plano do direito interno, a aprova\u00e7\u00e3o de um regime espec\u00edfico para a protec\u00e7\u00e3o das bases de dados &#8211; n\u00e3o as integrando simplesmente no \u00e2mbito do C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos &#8211; permite a resolu\u00e7\u00e3o de d\u00favidas quanto \u00e0 natureza de algumas situa\u00e7\u00f5es, bem como a considera\u00e7\u00e3o das especificidades de que esta mat\u00e9ria se reveste, seguindo assim a op\u00e7\u00e3o tomada pelo legislador quanto \u00e0 protec\u00e7\u00e3o de programas de computador, prevista no Decreto-Lei n.\u00ba 252\/94, de 20 de Outubro.<\/p>\n<p>No que respeita \u00e0s solu\u00e7\u00f5es, adoptou-se, tal como se prev\u00ea na directiva, uma dupla protec\u00e7\u00e3o. Por um lado, as bases de dados que constituam cria\u00e7\u00f5es intelectuais, nos termos previstos no diploma, s\u00e3o protegidas pelo direito de autor com algumas especificidades. Por outro lado, assegura-se a atribui\u00e7\u00e3o, ao fabricante de certas bases de dados, de uma protec\u00e7\u00e3o sui generis, dependente do investimento qualitativo ou quantitativo envolvido no seu fabrico.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p>No uso da autoriza\u00e7\u00e3o legislativa concedida pela Lei n.\u00ba 1\/2000, de 16 de Mar\u00e7o, e nos termos da al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 198.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta o seguinte:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Objecto e \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objecto<\/p>\n<p>1 &#8211; O presente diploma transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica interna a Directiva n.\u00ba 96\/9\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Mar\u00e7o, relativa \u00e0 protec\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das bases de dados.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeito do disposto no presente diploma, entende-se por \u00abbase de dados\u00bb a colect\u00e2nea de obras, dados ou outros elementos independentes, dispostos de modo sistem\u00e1tico ou met\u00f3dico e suscept\u00edveis de acesso individual por meios electr\u00f3nicos ou outros.<\/p>\n<p>3 &#8211; As bases de dados s\u00e3o protegidas pelo direito de autor, nos termos previstos no cap\u00edtulo II, ou atrav\u00e9s da concess\u00e3o ao fabricante dos direitos previstos no cap\u00edtulo III.<\/p>\n<p>4 &#8211; A protec\u00e7\u00e3o atribu\u00edda \u00e0s bases de dados n\u00e3o \u00e9 extensiva aos programas de computador utilizados no fabrico ou no funcionamento de bases de dados acess\u00edveis por meios electr\u00f3nicos.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00f5es plurilocalizadas<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto em conven\u00e7\u00e3o internacional a que o Estado Portugu\u00eas esteja vinculado, a protec\u00e7\u00e3o das bases de dados pelo direito de autor est\u00e1 sujeita ao pa\u00eds da sua origem, considerando-se como tal:<\/p>\n<p>a) Quanto \u00e0s bases de dados publicadas, o pa\u00eds da primeira publica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Quanto \u00e0s bases de dados n\u00e3o publicadas, o pa\u00eds da nacionalidade do autor ou, tratando-se de pessoa colectiva, o da sede principal e efectiva da sua administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; N\u00e3o \u00e9, por\u00e9m, reconhecida \u00e0s bases de dados de origem estrangeira a protec\u00e7\u00e3o que, sendo atribu\u00edda pelo respectivo Estado \u00e0s bases de dados de origem nacional, o n\u00e3o seja \u00e0s bases de dados de origem portuguesa em igualdade de circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>3 &#8211; A refer\u00eancia a uma lei estrangeira, nos termos do n.\u00ba 1, entende-se com exclus\u00e3o das suas normas de direito internacional privado.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 considerado autor quem como tal for qualificado pela lei do pa\u00eds de origem da base de dados, determinada nos termos do n.\u00ba 1, prevalecendo, em caso de conflito de qualifica\u00e7\u00f5es, a lei do pa\u00eds cuja solu\u00e7\u00e3o mais se aproxime da lei portuguesa.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Normas de aplica\u00e7\u00e3o imediata<\/p>\n<p>1 &#8211; A protec\u00e7\u00e3o concedida ao fabricante de uma base de dados, nos termos previstos no cap\u00edtulo III, \u00e9 reconhecida \u00e0s pessoas singulares de nacionalidade ou resid\u00eancia habitual nos pa\u00edses membros da Comunidade Europeia.<\/p>\n<p>2 &#8211; Id\u00eantica protec\u00e7\u00e3o \u00e9 reconhecida \u00e0s pessoas colectivas constitu\u00eddas ou com sede, administra\u00e7\u00e3o central ou estabelecimento principal no territ\u00f3rio da Comunidade Europeia, desde que estes elementos representem uma liga\u00e7\u00e3o efectiva e permanente com um dos Estados membros.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Direito de autor<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Protec\u00e7\u00e3o pelo direito de autor<\/p>\n<p>1 &#8211; As bases de dados que, pela selec\u00e7\u00e3o ou disposi\u00e7\u00e3o dos respectivos conte\u00fados, constituam cria\u00e7\u00f5es intelectuais s\u00e3o protegidas em sede de direito de autor.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior constitui o \u00fanico crit\u00e9rio determinante para a protec\u00e7\u00e3o pelo direito de autor.<\/p>\n<p>3 &#8211; A tutela das bases de dados pelo direito de autor n\u00e3o incide sobre o seu conte\u00fado e n\u00e3o prejudica eventuais direitos que subsistam sobre o mesmo.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Autoria<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s bases de dados referidas no artigo anterior as regras gerais sobre autoria e titularidade vigentes para o direito de autor.<\/p>\n<p>2 &#8211; Presumem-se obras colectivas as bases de dados criadas no \u00e2mbito de uma empresa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os direitos patrimoniais sobre as bases de dados criadas por um empregado no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, ou segundo instru\u00e7\u00f5es emanadas do dador de trabalho, ou criadas por encomenda, pertencem ao destinat\u00e1rio da base de dados, salvo se o contr\u00e1rio resultar de conven\u00e7\u00e3o das partes ou da finalidade do contrato.<\/p>\n<p>4 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o prejudica o direito de remunera\u00e7\u00e3o especial do criador intelectual nos casos e nos termos previstos nas al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 4 do artigo 14.\u00ba do C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.<\/p>\n<p>5 &#8211; O n.\u00ba 2 do artigo 15.\u00ba do C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s bases de dados.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Dura\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O direito sobre a base de dados atribu\u00eddo ao criador intelectual extingue-se 70 anos ap\u00f3s a morte deste.<\/p>\n<p>2 &#8211; O prazo de protec\u00e7\u00e3o da base de dados atribu\u00eddo originariamente a outras entidades extingue-se 70 anos ap\u00f3s a primeira divulga\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico da mesma.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c0 contagem dos prazos previstos nos n\u00fameros anteriores aplicam-se as regras gerais de contagem em mat\u00e9ria de direito de autor.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Conte\u00fado do direito de autor<\/p>\n<p>1 &#8211; O titular de uma base de dados criativa goza do direito exclusivo de efectuar ou autorizar:<\/p>\n<p>a) A reprodu\u00e7\u00e3o permanente ou transit\u00f3ria, por qualquer processo ou forma, de toda ou parte da base de dados;<\/p>\n<p>b) A tradu\u00e7\u00e3o, a adapta\u00e7\u00e3o, a transforma\u00e7\u00e3o, ou qualquer outra modifica\u00e7\u00e3o da base de dados;<\/p>\n<p>c) A distribui\u00e7\u00e3o do original ou de c\u00f3pias da base de dados;<\/p>\n<p>d) Qualquer comunica\u00e7\u00e3o p\u00fablica, exposi\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o p\u00fablicas da base de dados;<\/p>\n<p>e) Qualquer reprodu\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o, exposi\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o p\u00fablica da base de dados derivada, sem preju\u00edzo dos direitos de quem realiza a transforma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os actos de disposi\u00e7\u00e3o l\u00edcitos esgotam o direito de distribui\u00e7\u00e3o da base de dados na Comunidade Europeia, mas n\u00e3o afectam a subsist\u00eancia dos direitos de aluguer.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Direitos do titular origin\u00e1rio<\/p>\n<p>1 &#8211; O titular origin\u00e1rio da base de dados goza do direito \u00e0 men\u00e7\u00e3o do nome na base e do direito de reivindicar a autoria desta.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a base de dados tiver um criador intelectual individualiz\u00e1vel, cabe-lhe, em qualquer caso, o direito a ser reconhecido como tal e de ter o seu nome mencionado na base.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Direitos do utente<\/p>\n<p>1 &#8211; O utente leg\u00edtimo pode, sem autoriza\u00e7\u00e3o do titular da base de dados e do titular do programa, praticar os actos previstos no artigo 5.\u00ba com vista ao acesso \u00e0 base de dados e \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o, na medida do seu direito.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 nula a conven\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio ao disposto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Excep\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Em derroga\u00e7\u00e3o dos direitos previstos no artigo 7.\u00ba, s\u00e3o ainda livres os seguintes actos:<\/p>\n<p>a) A reprodu\u00e7\u00e3o para fins privados de uma base de dados n\u00e3o electr\u00f3nica;<\/p>\n<p>b) As utiliza\u00e7\u00f5es feitas com fins did\u00e1cticos ou cient\u00edficos, desde que se indique a fonte, na medida em que isso se justifique pelo objectivo n\u00e3o comercial a prosseguir;<\/p>\n<p>c) As utiliza\u00e7\u00f5es para fins de seguran\u00e7a p\u00fablica ou para efeitos de processo administrativo ou judicial;<\/p>\n<p>d) As restantes utiliza\u00e7\u00f5es livres previstas no direito de autor nacional, nomeadamente as constantes do artigo 75.\u00ba do C\u00f3digo de Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sempre que se mostrem compat\u00edveis.<\/p>\n<p>2 &#8211; As reprodu\u00e7\u00f5es permitidas no n\u00famero anterior e as previstas no artigo 9.\u00ba devem ser efectuadas de forma a n\u00e3o prejudicar a explora\u00e7\u00e3o normal da base de dados nem causar um preju\u00edzo injustific\u00e1vel aos leg\u00edtimos interesses do autor.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Reprodu\u00e7\u00e3o, divulga\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima de base de dados protegida<\/p>\n<p>Quem, n\u00e3o estando para tanto autorizado, reproduzir, divulgar ou comunicar, ao p\u00fablico com fins comerciais, uma base de dados criativa nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba do presente diploma, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Protec\u00e7\u00e3o especial do fabricante da base de dados<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Direito especial do fabricante<\/p>\n<p>1 &#8211; Quando a obten\u00e7\u00e3o, verifica\u00e7\u00e3o ou apresenta\u00e7\u00e3o do conte\u00fado de uma base de dados represente um investimento substancial do ponto de vista qualitativo ou quantitativo, o seu fabricante goza do direito de autorizar ou proibir a extrac\u00e7\u00e3o e ou a reutiliza\u00e7\u00e3o da totalidade ou de uma parte substancial, avaliada qualitativa ou quantitativamente, do seu conte\u00fado.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para os efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:<\/p>\n<p>a) Extrac\u00e7\u00e3o: a transfer\u00eancia, permanente ou tempor\u00e1ria, da totalidade ou de uma parte substancial do conte\u00fado de uma base de dados para outro suporte, seja por que meio ou sob que forma for;<\/p>\n<p>b) Reutiliza\u00e7\u00e3o: qualquer forma de distribui\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico da totalidade ou de uma parte substancial do conte\u00fado da base de dados, nomeadamente atrav\u00e9s da distribui\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias, aluguer, transmiss\u00e3o em linha ou outra modalidade.<\/p>\n<p>3 &#8211; A primeira venda de uma c\u00f3pia da base de dados esgota o direito de distribui\u00e7\u00e3o na Comunidade Europeia.<\/p>\n<p>4 &#8211; O comodato p\u00fablico n\u00e3o constitui um acto de extrac\u00e7\u00e3o ou de reutiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; O direito previsto no n.\u00ba 1 \u00e9 aplic\u00e1vel independentemente de a base de dados ou o seu conte\u00fado poderem ser protegidos pelo direito de autor ou por outros direitos.<\/p>\n<p>6 &#8211; N\u00e3o s\u00e3o permitidas a extrac\u00e7\u00e3o e ou a reutiliza\u00e7\u00e3o sistem\u00e1ticas de partes n\u00e3o substanciais do conte\u00fado da base de dados que pressuponham actos contr\u00e1rios \u00e0 explora\u00e7\u00e3o normal dessa base ou que possam causar um preju\u00edzo injustificado aos leg\u00edtimos interesses do fabricante da base.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Transmiss\u00e3o do direito do fabricante<\/p>\n<p>O direito do fabricante, previsto no n.\u00ba 1 do artigo anterior, pode ser transmitido ou objecto de licen\u00e7as contratuais.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Direitos e obriga\u00e7\u00f5es do utilizador leg\u00edtimo<\/p>\n<p>1 &#8211; O utilizador leg\u00edtimo de uma base de dados colocada \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico pode praticar todos os actos inerentes \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o obtida, nomeadamente os de extrair e de reutilizar as partes n\u00e3o substanciais do respectivo conte\u00fado, na medida do seu direito.<\/p>\n<p>2 &#8211; O utilizador leg\u00edtimo de uma base de dados colocada \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico n\u00e3o pode praticar quaisquer actos an\u00f3malos que colidam com a explora\u00e7\u00e3o normal desta e lesem injustificadamente os leg\u00edtimos interesses do fabricante ou prejudiquem os titulares de direitos de autor ou de direitos conexos sobre obras e presta\u00e7\u00f5es nela incorporadas.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 nula qualquer conven\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio ao disposto nos n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Outros actos livres<\/p>\n<p>O utilizador leg\u00edtimo de uma base de dados colocada \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico pode ainda, sem autoriza\u00e7\u00e3o do fabricante, extrair e ou reutilizar uma parte substancial do seu conte\u00fado nos seguintes casos:<\/p>\n<p>a) Sempre que se trate de uma extrac\u00e7\u00e3o para uso privado do conte\u00fado de uma base de dados n\u00e3o electr\u00f3nica;<\/p>\n<p>b) Sempre que se trate de um extrac\u00e7\u00e3o para fins did\u00e1cticos ou cient\u00edficos, desde que indique a fonte e na medida em que a finalidade n\u00e3o comercial o justifique;<\/p>\n<p>c) Sempre que se trate de uma extrac\u00e7\u00e3o e ou de uma reutiliza\u00e7\u00e3o para fins de seguran\u00e7a p\u00fablica ou para efeitos de um processo administrativo ou judicial.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Prazo de protec\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O direito previsto no artigo 12.\u00ba produz efeitos a partir da conclus\u00e3o do fabrico da base de dados e caduca ao fim de 15 anos, a contar de 1 de Janeiro do ano seguinte ao da data do seu fabrico.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso de uma base de dados que tenha sido colocada \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico antes do decurso do prazo previsto no n\u00famero anterior, o prazo de protec\u00e7\u00e3o daquele direito caduca ao fim de 15 anos a contar de 1 de Janeiro do ano seguinte aquele em que a base de dados tiver sido colocada pela primeira vez \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Protec\u00e7\u00e3o de modifica\u00e7\u00f5es substanciais<\/p>\n<p>Qualquer modifica\u00e7\u00e3o substancial, avaliada quantitativa ou qualitativamente, do conte\u00fado de uma base de dados, incluindo as modifica\u00e7\u00f5es substanciais resultantes da acumula\u00e7\u00e3o de aditamentos, supress\u00f5es ou altera\u00e7\u00f5es sucessivas que levem a considerar que se trata de um novo investimento substancial, atribui \u00e0 base de dados resultante desse investimento um per\u00edodo de protec\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es comuns<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Autonomia privada<\/p>\n<p>1 &#8211; Os neg\u00f3cios relativos a direitos sobre bases de dados s\u00e3o disciplinados pelas regras gerais dos contratos e pelas disposi\u00e7\u00f5es dos contratos t\u00edpicos em que se integram ou com que ofere\u00e7am maior analogia.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o aplic\u00e1veis a estes neg\u00f3cios as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 40.\u00ba, 45.\u00ba a 51.\u00ba e 55.\u00ba do C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Apreens\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Podem ser apreendidas, nos termos dos procedimentos cautelares, as c\u00f3pias il\u00edcitas de bases de dados.<\/p>\n<p>2 &#8211; Podem igualmente ser objecto de apreens\u00e3o os dispositivos em comercializa\u00e7\u00e3o que tenham por finalidade exclusiva facilitar a supress\u00e3o n\u00e3o autorizada ou a neutraliza\u00e7\u00e3o de qualquer salvaguarda t\u00e9cnica eventualmente colocada para proteger uma base de dados.<\/p>\n<p>3 &#8211; O destino dos objectos apreendidos ser\u00e1 determinado na senten\u00e7a final.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Tutela por outras disposi\u00e7\u00f5es legais<\/p>\n<p>1 &#8211; A tutela institu\u00edda pelo presente diploma n\u00e3o prejudica a conferida por regras de diversa natureza relativas, nomeadamente, ao direito de autor, aos direitos conexos ou a quaisquer outros direitos ou obriga\u00e7\u00f5es que subsistam sobre os dados, obras, presta\u00e7\u00f5es ou outros elementos incorporados numa base de dados, \u00e0s patentes, \u00e0s marcas, aos desenhos e modelos, \u00e0 protec\u00e7\u00e3o dos tesouros nacionais, \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o sobre acordos, \u00e0s decis\u00f5es ou pr\u00e1ticas concertadas entre empresas e \u00e0 concorr\u00eancia desleal, ao segredo comercial, \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 confidencialidade, \u00e0 protec\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e da vida privada, ao acesso aos documentos p\u00fablicos ou ao direito dos contratos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A protec\u00e7\u00e3o conferida pelo presente diploma \u00e0s bases de dados realiza-se sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es constantes do Decreto-Lei n.\u00ba 252\/94, de 20 de Outubro, e dos Decretos-Leis n.os 332\/97, 333\/97 e 334\/97, todos de 27 de Novembro.<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o no tempo<\/p>\n<p>1 &#8211; A protec\u00e7\u00e3o das bases de dados pelo direito de autor prevista neste diploma inicia-se a 1 de Janeiro de 1998, com excep\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; O prazo previsto no artigo 6.\u00ba aplica-se \u00e0s bases criadas antes da data prevista no n\u00famero anterior, desde que o mesmo n\u00e3o tenha ainda decorrido.<\/p>\n<p>3 &#8211; As bases de dados que em 1 de Janeiro de 1998 sejam protegidas pelo direito de autor n\u00e3o ver\u00e3o diminuir o seu prazo de protec\u00e7\u00e3o ainda que n\u00e3o preencham os requisitos do n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; A protec\u00e7\u00e3o prevista no artigo 12.\u00ba para os fabricantes aplica-se igualmente \u00e0s bases de dados cujo fabrico foi conclu\u00eddo durante os 15 anos anteriores \u00e0 entrada em vigor deste diploma, contando-se o seu prazo de protec\u00e7\u00e3o a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte ao da conclus\u00e3o da base de dados.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Contratos<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es do n.\u00ba 2 do artigo 9.\u00ba e do n.\u00ba 3 do artigo 14.\u00ba aplicam-se aos contratos j\u00e1 conclu\u00eddos, sem preju\u00edzo da manuten\u00e7\u00e3o dos mesmos bem como dos direitos adquiridos antes da entrada em vigor do presente diploma.<\/p>\n<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 2000. &#8211; Ant\u00f3nio Manuel de Oliveira Guterres &#8211; Joaquim Augusto Nunes Pina Moura &#8211; Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos Costa &#8211; Manuel Maria Ferreira Carrilho.<\/p>\n<p>Promulgado em 19 de Junho de 2000.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, JORGE SAMPAIO.<\/p>\n<p>Referendado em 21 de Junho de 2000.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Manuel de Oliveira Guterres.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decreto-Lei n.\u00ba 122\/2000, de 04 de julho, alterada por Lei n.\u00ba 92\/2019, de 04 de Setembro &#8211; Protec\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica das Bases de Dados. 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