{"id":245,"date":"2021-03-10T16:08:33","date_gmt":"2021-03-10T16:08:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=245"},"modified":"2021-03-31T17:29:32","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:32","slug":"sistema-eletronico-compensacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/sistema-eletronico-compensacao\/","title":{"rendered":"Sistema Eletr\u00f3nico de Compensa\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h3>Decreto-Lei n.\u00ba 150\/2019, de 10 de outubro &#8211; Sistema Eletr\u00f3nico de Compensa\u00e7\u00e3o.<\/h3>\n<h5>Regula o Sistema Eletr\u00f3nico de Compensa\u00e7\u00e3o, para efeitos de compensa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de cr\u00e9ditos.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/125179224\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/125179224\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>O programa do XXI Governo Constitucional assumiu como um dos seus objetivos essenciais o relan\u00e7amento da economia portuguesa, que esteve igualmente na base da aprova\u00e7\u00e3o, pela Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 42\/2016, de 14 de julho, do Programa Capitalizar. Este des\u00edgnio pode ser promovido, entre outras formas, atrav\u00e9s de uma crescente moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, que compreende n\u00e3o s\u00f3 as medidas que tornam mais eficiente a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mas tamb\u00e9m aquelas que se traduzem numa simplifica\u00e7\u00e3o da vida das pessoas e na cria\u00e7\u00e3o de um melhor ambiente para os neg\u00f3cios. Em prol de uma maior competitividade da economia nacional, o Estado pretende apoiar medidas que garantam uma maior efici\u00eancia na extin\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas das pessoas singulares e das pessoas coletivas, e que dessa forma evitem o recurso a mecanismos de endividamento e reduzam a exist\u00eancia de cr\u00e9dito malparado.<\/p>\n<p>A compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos \u00e9 uma forma de extin\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es. Quando se trate de compensa\u00e7\u00e3o legal ou de compensa\u00e7\u00e3o convencional, a extin\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos por esta forma encontra-se na livre disponibilidade, respetivamente, do emitente da declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o ou das partes, ao abrigo do princ\u00edpio da liberdade contratual, respeitados que sejam determinados limites legais.<\/p>\n<p>O presente decreto-lei, com o duplo objetivo de promover esta via extintiva de obriga\u00e7\u00f5es e de acautelar determinados riscos que a ela possam estar associados, cria o Sistema Eletr\u00f3nico de Compensa\u00e7\u00e3o (ECOMPENSA), integrado por plataformas eletr\u00f3nicas devidamente credenciadas para efeitos de compensa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de cr\u00e9ditos de que sejam titulares entidades que a elas tenham aderido.<\/p>\n<p>A ades\u00e3o volunt\u00e1ria a estas plataformas eletr\u00f3nicas apenas ser\u00e1 permitida a pessoas, singulares ou coletivas, que sejam titulares, em Portugal, de um n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o fiscal ou de um n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o de pessoa coletiva. A esta delimita\u00e7\u00e3o subjetiva acresce uma delimita\u00e7\u00e3o objetiva, dado que apenas ser\u00e3o eleg\u00edveis para compensa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria no \u00e2mbito do ECOMPENSA as obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias emergentes de ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico, vencidas e exig\u00edveis.<\/p>\n<p>Para salvaguarda do total respeito pela vontade das entidades participantes, o presente decreto-lei estabelece exig\u00eancias expressas, quer quanto \u00e0 necessidade de as entidades participantes inscritas numa plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA celebrarem um acordo de compensa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria com a entidade gestora, quer quanto \u00e0 necessidade de valida\u00e7\u00e3o, pelas entidades participantes, das obriga\u00e7\u00f5es ou dos cr\u00e9ditos que sejam introduzidos na plataforma e que lhes digam respeito. As entidades participantes podem tamb\u00e9m, a todo o tempo, retirar efic\u00e1cia \u00e0 introdu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 valida\u00e7\u00e3o desses cr\u00e9ditos e obriga\u00e7\u00f5es, caso em que os mesmos se tornar\u00e3o ineleg\u00edveis para compensa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do ECOMPENSA.<\/p>\n<p>Com a ades\u00e3o volunt\u00e1ria a estas plataformas eletr\u00f3nicas, as entidades participantes que nela introduzam obriga\u00e7\u00f5es ou cr\u00e9ditos, ou que procedam \u00e0 valida\u00e7\u00e3o dos mesmos, aceitam que, ap\u00f3s essa introdu\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o, a compensa\u00e7\u00e3o opere automaticamente atrav\u00e9s de ordens de compensa\u00e7\u00e3o emitidas pela entidade gestora da respetiva plataforma, sem necessidade de uma ulterior manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das entidades participantes quanto \u00e0 concreta opera\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o. Neste sentido, o presente decreto-lei vem instituir um mecanismo de extin\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es que tanto compreende elementos do regime da compensa\u00e7\u00e3o legal, como da compensa\u00e7\u00e3o convencional.<\/p>\n<p>Por forma a garantir a utilidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia do recurso a estas plataformas eletr\u00f3nicas de compensa\u00e7\u00e3o, tornou-se necess\u00e1rio definir o momento da produ\u00e7\u00e3o de efeitos da compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos operada atrav\u00e9s do recurso a estas plataformas, bem como a irrevogabilidade e oponibilidade das ordens de compensa\u00e7\u00e3o emitidas pelas respetivas entidades gestoras perante terceiros, em caso de insolv\u00eancia ou equivalente. Por sua vez, a limita\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o das entidades gestoras visa garantir que o custo associado ao uso destas plataformas n\u00e3o ser\u00e1 um obst\u00e1culo \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o e prolifera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, o presente decreto-lei estabelece ainda um conjunto de limites e exclus\u00f5es que visam proteger os direitos e interesses leg\u00edtimos de terceiros. Em primeiro lugar, a pend\u00eancia de um processo de insolv\u00eancia ou equivalente sobre uma entidade participante determina a recusa ou revoga\u00e7\u00e3o imediata, pela respetiva entidade gestora, da sua inscri\u00e7\u00e3o numa plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA. Em segundo lugar, fica exclu\u00edda do \u00e2mbito do ECOMPENSA a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos impenhor\u00e1veis e de cr\u00e9ditos que, \u00e0 data da introdu\u00e7\u00e3o na plataforma eletr\u00f3nica, sejam objeto de garantia a favor de terceiro ou quanto aos quais incidam direitos de terceiro.<\/p>\n<p>O ECOMPENSA constitui tamb\u00e9m uma das medidas inseridas no programa iSIMPLEX com o objetivo de criar um melhor ambiente para os neg\u00f3cios e, dessa forma, dar cumprimento a um dos objetivos priorit\u00e1rios da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>O presente decreto-lei foi submetido a consulta p\u00fablica.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p>Nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 198.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>O presente decreto-lei regula o Sistema Eletr\u00f3nico de Compensa\u00e7\u00e3o (ECOMPENSA), integrado por plataformas eletr\u00f3nicas devidamente credenciadas para efeitos de compensa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Plataformas eletr\u00f3nicas de compensa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O ECOMPENSA opera por via de plataformas eletr\u00f3nicas credenciadas pelo Centro Nacional de Ciberseguran\u00e7a (CNCS) e fiscalizadas pela Ag\u00eancia para a Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), nos termos a definir por portaria dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, das finan\u00e7as, da economia e da \u00e1rea governativa respons\u00e1vel pelo CNCS.<\/p>\n<p>2 &#8211; A portaria referida no n\u00famero anterior define ainda as regras de constitui\u00e7\u00e3o, de funcionamento e de gest\u00e3o das plataformas eletr\u00f3nicas de compensa\u00e7\u00e3o, bem como as obriga\u00e7\u00f5es a que as entidades participantes e a entidade gestora se encontram sujeitas.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Finalidades das plataformas eletr\u00f3nicas de compensa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As plataformas eletr\u00f3nicas do ECOMPENSA t\u00eam como finalidade a extin\u00e7\u00e3o, total ou parcial, por compensa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, de obriga\u00e7\u00f5es a que se encontrem adstritas as entidades participantes e que se encontrem devidamente registadas nessas plataformas.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Entidades de monitoriza\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e credencia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A entidade credenciadora das plataformas eletr\u00f3nicas e dos respetivos auditores de seguran\u00e7a \u00e9 o CNCS.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ao CNCS compete:<\/p>\n<p>a) Credenciar os auditores de seguran\u00e7a das plataformas eletr\u00f3nicas;<\/p>\n<p>b) Credenciar as plataformas eletr\u00f3nicas;<\/p>\n<p>c) Elaborar normas t\u00e9cnicas.<\/p>\n<p>3 &#8211; A entidade de monitoriza\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das plataformas \u00e9 a AMA, I. P.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c0 AMA, I. P., compete:<\/p>\n<p>a) Coadjuvar o membro do Governo da tutela na defini\u00e7\u00e3o das linhas estrat\u00e9gicas relacionadas com o sistema eletr\u00f3nico de compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos;<\/p>\n<p>b) Assegurar a monitoriza\u00e7\u00e3o e o acompanhamento da atividade das plataformas eletr\u00f3nicas, nomeadamente atrav\u00e9s da elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios estat\u00edsticos;<\/p>\n<p>c) Assegurar a fiscaliza\u00e7\u00e3o da atividade das plataformas eletr\u00f3nicas.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito pessoal<\/p>\n<p>1 &#8211; Podem ser entidades participantes em plataformas eletr\u00f3nicas do ECOMPENSA as pessoas, coletivas ou singulares, que sejam titulares, em Portugal, de um n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o de pessoa coletiva ou de um n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>2 &#8211; A pend\u00eancia de um processo de insolv\u00eancia ou equivalente sobre uma entidade participante determina a recusa ou revoga\u00e7\u00e3o imediata, pela respetiva entidade gestora, da sua inscri\u00e7\u00e3o numa plataforma do ECOMPENSA.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do n\u00famero anterior e do presente decreto-lei, entende-se por \u00abprocesso de insolv\u00eancia ou equivalente\u00bb, qualquer processo, de natureza extrajudicial ou judicial, dirigido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de medida coletiva ou universal, tendo por fim a liquida\u00e7\u00e3o, a reestrutura\u00e7\u00e3o ou a recupera\u00e7\u00e3o de uma entidade participante, de que resulte a limita\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o do cumprimento das respetivas obriga\u00e7\u00f5es ou das garantias a elas associadas.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Entidades participantes<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do presente decreto-lei, \u00e9 considerada entidade participante qualquer pessoa, coletiva ou singular, regularmente inscrita numa plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte, as entidades participantes obrigam-se, em virtude da sua inscri\u00e7\u00e3o numa plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA, a:<\/p>\n<p>a) Comunicar imediatamente \u00e0 entidade gestora qualquer circunst\u00e2ncia impeditiva de uma ordem de compensa\u00e7\u00e3o, designadamente a abertura ou a pend\u00eancia de um processo de insolv\u00eancia ou equivalente de que sejam alvo, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 4 do artigo 12.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Disponibilizar \u00e0 entidade gestora todas as informa\u00e7\u00f5es solicitadas que sejam necess\u00e1rias \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos e obriga\u00e7\u00f5es de que s\u00e3o titulares;<\/p>\n<p>c) Remover imediatamente da plataforma qualquer cr\u00e9dito ou obriga\u00e7\u00e3o assim que o mesmo se extinguir por qualquer outra forma, nos termos do n.\u00ba 4 do artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Entidade gestora<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por entidade gestora a entidade respons\u00e1vel pela gest\u00e3o e funcionamento de uma plataforma eletr\u00f3nica de compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos integrada no ECOMPENSA.<\/p>\n<p>2 &#8211; Cabe \u00e0 entidade gestora, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica credenciada:<\/p>\n<p>a) Proceder \u00e0 condu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do sistema e das aplica\u00e7\u00f5es inform\u00e1ticas necess\u00e1rias ao funcionamento das formalidades eletr\u00f3nicas relativas a opera\u00e7\u00f5es de compensa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Emitir ordens de compensa\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 10.\u00ba;<\/p>\n<p>c) Emitir recibos de quita\u00e7\u00e3o comprovativos da extin\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es, total ou parcial, operada atrav\u00e9s da respetiva plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA;<\/p>\n<p>d) Manter, relativamente a cada ordem de compensa\u00e7\u00e3o, os registos inform\u00e1ticos reveladores de todas as transa\u00e7\u00f5es a ela subjacentes;<\/p>\n<p>e) Garantir a prote\u00e7\u00e3o dos dados das entidades participantes, obrigando-se a manter sigilo relativamente \u00e0 informa\u00e7\u00e3o a que tenha acesso em virtude da sua atividade, designadamente informa\u00e7\u00e3o comercial, contabil\u00edstica e financeira das entidades participantes;<\/p>\n<p>f) Garantir, para efeitos do n.\u00ba 2 do artigo 5.\u00ba e do n.\u00ba 2 do artigo 12.\u00ba, que n\u00e3o se encontra pendente qualquer processo de insolv\u00eancia ou equivalente sobre qualquer uma das entidades participantes na plataforma eletr\u00f3nica, designadamente atrav\u00e9s da consulta, com uma periodicidade di\u00e1ria, dos registos e bases de dados, de acesso p\u00fablico, referentes a pedidos apresentados em mat\u00e9ria de processos de insolv\u00eancia e revitaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>g) Definir as regras e os crit\u00e9rios de compensa\u00e7\u00e3o aplicados na plataforma eletr\u00f3nica por si gerida, garantindo que os mesmos s\u00e3o devidamente divulgados e pass\u00edveis de serem conhecidos por todas as entidades participantes;<\/p>\n<p>h) Garantir a igualdade de tratamento de todas as entidades participantes, aplicando a cada uma as mesmas regras e crit\u00e9rios de compensa\u00e7\u00e3o, salvo quando as entidades participantes tenham aderido voluntariamente a uma funcionalidade espec\u00edfica e universalmente dispon\u00edvel;<\/p>\n<p>i) Obter, preferencialmente por via eletr\u00f3nica, junto das entidades p\u00fablicas competentes todas as informa\u00e7\u00f5es que possam ser relevantes para o funcionamento da plataforma, ainda que as mesmas possam ser obtidas junto das entidades participantes.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito material<\/p>\n<p>1 &#8211; Podem ser objeto de compensa\u00e7\u00e3o por via de uma plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA as obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias emergentes de ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico, vencidas e exig\u00edveis, desde que os respetivos credor e devedor sejam entidades participantes da referida plataforma.<\/p>\n<p>2 &#8211; Apenas s\u00e3o eleg\u00edveis para compensa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do ECOMPENSA:<\/p>\n<p>a) As obriga\u00e7\u00f5es voluntariamente introduzidas na plataforma eletr\u00f3nica pela respetiva entidade participante devedora, e que se encontrem validadas, \u00e0 data da emiss\u00e3o da ordem de compensa\u00e7\u00e3o, pela respetiva entidade participante credora, nos termos a definir pela portaria referida no artigo 2.\u00ba;<\/p>\n<p>b) Os cr\u00e9ditos voluntariamente introduzidos na plataforma eletr\u00f3nica pela respetiva entidade participante credora e que se encontrem validados, \u00e0 data da emiss\u00e3o da ordem de compensa\u00e7\u00e3o, pela respetiva entidade participante devedora, nos termos a definir pela portaria referida no artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; O montante, a data de vencimento e a identidade dos devedores e dos credores das obriga\u00e7\u00f5es e dos cr\u00e9ditos inseridos numa plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA s\u00e3o aferidos por confronto com os documentos ou faturas que os suportam e que devem ser disponibilizados na respetiva plataforma, nos termos regulados na portaria referida no artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; A introdu\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de obriga\u00e7\u00f5es ou de cr\u00e9ditos, bem como a respetiva valida\u00e7\u00e3o, numa plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA, por qualquer entidade participante, implica a ren\u00fancia, por essa entidade, \u00e0 invoca\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00f5es de direito material relativamente a essas obriga\u00e7\u00f5es e a esses cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>5 &#8211; Qualquer entidade participante que tenha introduzido obriga\u00e7\u00f5es ou cr\u00e9ditos numa plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA, ou que os tenha validado, pode, a todo o tempo, retirar efic\u00e1cia a essa introdu\u00e7\u00e3o ou valida\u00e7\u00e3o, nos termos regulados na portaria referida no artigo 2.\u00ba, deixando, nesse caso, esses cr\u00e9ditos e obriga\u00e7\u00f5es de ser eleg\u00edveis para compensa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do ECOMPENSA.<\/p>\n<p>6 &#8211; Sem preju\u00edzo do artigo 853.\u00ba do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o \u00e9 admitida a compensa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do ECOMPENSA:<\/p>\n<p>a) De cr\u00e9ditos impenhor\u00e1veis;<\/p>\n<p>b) De cr\u00e9ditos que, \u00e0 data da introdu\u00e7\u00e3o na plataforma eletr\u00f3nica, sejam objeto de garantia a favor de terceiro ou sobre os quais incidam direitos de terceiro;<\/p>\n<p>c) De cr\u00e9ditos que tenham sido arrestados, penhorados ou, por qualquer outra forma, apreendidos no \u00e2mbito de lit\u00edgios judiciais;<\/p>\n<p>d) De cr\u00e9ditos relativamente aos quais tenha havido ren\u00fancia ao direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>7 &#8211; Para efeitos do disposto na al\u00ednea c) do n.\u00ba 1 do artigo 853.\u00ba do C\u00f3digo Civil, \u00e9 autorizada a compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de pessoas coletivas p\u00fablicas efetuada em plataforma do ECOMPENSA, estando a ades\u00e3o sujeita a autoriza\u00e7\u00e3o dos membros do Governo respons\u00e1veis pela \u00e1rea das finan\u00e7as e pela respetiva \u00e1rea setorial.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Forma de inscri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o numa plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA \u00e9 volunt\u00e1ria.<\/p>\n<p>2 &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o numa plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA \u00e9 efetuada por meio de celebra\u00e7\u00e3o de um acordo de compensa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria entre a entidade participante e a entidade gestora, do qual devem constar as obriga\u00e7\u00f5es da entidade participante e da entidade gestora, definidas nos termos do presente decreto-lei e da portaria referida no artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo da necessidade da valida\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 2 do artigo 8.\u00ba, o acordo referido no n\u00famero anterior deve prever a presta\u00e7\u00e3o de consentimento pela entidade participante a toda e qualquer cess\u00e3o de cr\u00e9ditos ou compensa\u00e7\u00e3o que a entidade gestora vier a ordenar, por meio da plataforma eletr\u00f3nica, nos termos do artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o numa plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA n\u00e3o implica a ren\u00fancia da entidade participante ao direito de extinguir os respetivos cr\u00e9ditos ou obriga\u00e7\u00f5es por qualquer outra forma alternativa, designadamente por compensa\u00e7\u00e3o legal, ficando as respetivas entidades participantes obrigadas a retirar imediatamente da plataforma eletr\u00f3nica o cr\u00e9dito extinto ou a respetiva valida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; Qualquer entidade participante inscrita numa plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA pode, a todo o tempo e livremente, solicitar o cancelamento da sua inscri\u00e7\u00e3o, com efeitos imediatos e sem preju\u00edzo da efic\u00e1cia e validade das ordens de compensa\u00e7\u00e3o j\u00e1 registadas na plataforma eletr\u00f3nica quanto a cr\u00e9ditos ou obriga\u00e7\u00f5es dessa entidade participante.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Ordens de compensa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A extin\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es, por compensa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, por via das plataformas eletr\u00f3nicas do ECOMPENSA, torna-se efetiva atrav\u00e9s do registo da emiss\u00e3o, pela entidade gestora da plataforma, de uma ordem de compensa\u00e7\u00e3o, simples ou complexa, nos termos dos n\u00fameros seguintes.<\/p>\n<p>2 &#8211; A ordem de compensa\u00e7\u00e3o simples tem por efeito a extin\u00e7\u00e3o, total ou parcial, de obriga\u00e7\u00f5es de duas entidades participantes que s\u00e3o reciprocamente credora e devedora.<\/p>\n<p>3 &#8211; A ordem de compensa\u00e7\u00e3o complexa \u00e9 integrada, cumulativa e sequencialmente, por:<\/p>\n<p>a) Uma cess\u00e3o de cr\u00e9ditos entre entidades participantes, no \u00e2mbito de uma ou mais da\u00e7\u00f5es pro solvendo, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 840.\u00ba do C\u00f3digo Civil, respeitantes a cr\u00e9ditos que se encontrem registados na plataforma eletr\u00f3nica e que tenham sido validados pela entidade participante devedora;<\/p>\n<p>b) Uma compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos que tem por efeito a extin\u00e7\u00e3o, total ou parcial, de obriga\u00e7\u00f5es de duas entidades participantes que, atrav\u00e9s da da\u00e7\u00e3o pro solvendo referida na al\u00ednea anterior, passaram a ser reciprocamente credora e devedora.<\/p>\n<p>4 &#8211; A cess\u00e3o de cr\u00e9ditos referida na al\u00ednea a) do n\u00famero anterior \u00e9 notificada pela entidade gestora \u00e0 entidade participante devedora, nos termos definidos na portaria referida no artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Momento de produ\u00e7\u00e3o de efeitos da compensa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As obriga\u00e7\u00f5es consideram-se extintas, total ou parcialmente, com o registo da ordem de compensa\u00e7\u00e3o na respetiva plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c0 compensa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria no \u00e2mbito de uma plataforma ECOMPENSA n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a retroatividade prevista no artigo 854.\u00ba do C\u00f3digo Civil, ainda que os cr\u00e9ditos compensados fossem pass\u00edveis de compensa\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Irrevogabilidade e oponibilidade<\/p>\n<p>1 &#8211; As ordens de compensa\u00e7\u00e3o emitidas pela entidade gestora s\u00e3o, ap\u00f3s o seu registo na plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA, irrevog\u00e1veis.<\/p>\n<p>2 &#8211; As ordens de compensa\u00e7\u00e3o validamente emitidas pela entidade gestora t\u00eam como efeito a extin\u00e7\u00e3o, total ou parcial, das obriga\u00e7\u00f5es registadas na plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA, sendo opon\u00edveis a terceiros, mesmo em caso de insolv\u00eancia ou equivalente relativa a uma entidade participante, desde que, nesses casos, e sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte, as ordens tenham sido registadas na plataforma eletr\u00f3nica antes do momento da abertura do respetivo processo de insolv\u00eancia ou equivalente.<\/p>\n<p>3 &#8211; Ap\u00f3s o momento da abertura do processo de insolv\u00eancia ou equivalente relativa a uma entidade participante, e at\u00e9 ao fim do respetivo dia, as ordens de compensa\u00e7\u00e3o s\u00e3o ainda juridicamente eficazes e opon\u00edveis a terceiros se a entidade gestora demonstrar que n\u00e3o conhecia nem tinha obriga\u00e7\u00e3o de conhecer a abertura daquele processo.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do n\u00famero anterior, presume-se que a entidade gestora conhece a abertura de um processo de insolv\u00eancia ou equivalente relativo a uma entidade participante a partir do momento em que a distribui\u00e7\u00e3o dos respetivos processos \u00e9 publicada.<\/p>\n<p>5 &#8211; Nenhuma norma, qualquer que seja a sua fonte, que determine a inefic\u00e1cia, invalidade ou qualquer outra forma de afeta\u00e7\u00e3o de atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos praticados antes da abertura de um processo de insolv\u00eancia ou equivalente pode conduzir a que seja invalidada, alterada ou por qualquer outro modo afetada uma opera\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o realizada no \u00e2mbito do ECOMPENSA.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Responsabilidade da entidade gestora<\/p>\n<p>1 &#8211; A entidade gestora de uma plataforma do ECOMPENSA deve celebrar e manter um seguro de responsabilidade civil tendo em conta a natureza e o \u00e2mbito dos riscos inerentes \u00e0 sua atividade.<\/p>\n<p>2 &#8211; As caracter\u00edsticas do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere o n\u00famero anterior, designadamente o respetivo capital m\u00ednimo, s\u00e3o fixadas atrav\u00e9s da portaria referida no artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Incompatibilidades da entidade gestora<\/p>\n<p>A entidade gestora deve rejeitar a inscri\u00e7\u00e3o na plataforma do ECOMPENSA por si gerida de qualquer sociedade que consigo se encontre em rela\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio ou de grupo, nos termos dos artigos 481.\u00ba e seguintes do C\u00f3digo das Sociedades Comerciais.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Remunera\u00e7\u00e3o da entidade gestora<\/p>\n<p>A remunera\u00e7\u00e3o da entidade gestora de uma plataforma do ECOMPENSA \u00e9 paga, de forma equitativa, pelas entidades participantes envolvidas na opera\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo exceder a percentagem m\u00e1xima fixada atrav\u00e9s da portaria referida no artigo 2.\u00ba, a qual n\u00e3o pode ser superior a 1 % do montante objeto de compensa\u00e7\u00e3o na plataforma eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias de fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A AMA, I. P., e o CNCS, no \u00e2mbito das suas compet\u00eancias, fiscalizam a atividade de gest\u00e3o das plataformas eletr\u00f3nicas, podendo solicitar \u00e0s entidades gestoras, \u00e0s entidades participantes e a quaisquer servi\u00e7os p\u00fablicos ou autoridades a colabora\u00e7\u00e3o ou aux\u00edlio que sejam necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>2 &#8211; Todas as entidades participantes e agentes utilizadores das plataformas eletr\u00f3nicas devem participar \u00e0 AMA, I. P., e ao CNCS quaisquer ind\u00edcios de viola\u00e7\u00e3o do presente decreto-lei de que tenham conhecimento.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Auditorias<\/p>\n<p>1 &#8211; A AMA, I. P., e o CNCS podem, a todo o tempo e sem aviso pr\u00e9vio, proceder ou mandar proceder a auditorias \u00e0s plataformas eletr\u00f3nicas, devendo elaborar relat\u00f3rios fundamentados, cuja c\u00f3pia \u00e9 enviada \u00e0 respetiva entidade gestora.<\/p>\n<p>2 &#8211; As auditorias referidas no n\u00famero anterior n\u00e3o podem ser realizadas pelos auditores de sistemas das pr\u00f3prias entidades gestoras da plataforma eletr\u00f3nica auditada.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se das auditorias referidas no n.\u00ba 1 resultar a dete\u00e7\u00e3o de incumprimento de qualquer disposi\u00e7\u00e3o do presente decreto-lei, a AMA, I. P., ou o CNCS, consoante os casos, ordenam \u00e0 entidade gestora que proceda, no prazo m\u00e1ximo de 30 dias, \u00e0 corre\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es detetadas, findo o qual manda proceder a nova auditoria, para avalia\u00e7\u00e3o das corre\u00e7\u00f5es efetuadas.<\/p>\n<p>4 &#8211; Se da nova auditoria resultar que as situa\u00e7\u00f5es identificadas, ou algumas delas, n\u00e3o foram devidamente corrigidas, decorrido o prazo legal de audi\u00eancia pr\u00e9via, deve ser cancelada a credencia\u00e7\u00e3o da respetiva plataforma eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>5 &#8211; A AMA, I. P., e o CNCS, por sua iniciativa ou a pedido das entidades gestoras de plataformas eletr\u00f3nicas, devem ainda, sempre que necess\u00e1rio, fazer recomenda\u00e7\u00f5es, prestar esclarecimentos e emitir delibera\u00e7\u00f5es de orienta\u00e7\u00e3o, por forma a clarificar d\u00favidas sobre o alcance de requisitos funcionais e outras obriga\u00e7\u00f5es legais previstas no presente decreto-lei.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Contraordena\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo de eventual responsabilidade civil ou criminal, as infra\u00e7\u00f5es ao disposto no presente decreto-lei constituem contraordena\u00e7\u00f5es, pun\u00edveis nos termos dos n\u00fameros seguintes.<\/p>\n<p>2 &#8211; Constituem contraordena\u00e7\u00f5es pun\u00edveis com coima de (euro) 750,00 a (euro) 3 000,00, para pessoas singulares, e de (euro) 10 000,00 a (euro) 40 000,00, para pessoas coletivas:<\/p>\n<p>a) O exerc\u00edcio da atividade de gest\u00e3o de plataformas eletr\u00f3nicas por uma entidade que n\u00e3o disponha de credencia\u00e7\u00e3o emitida pelo CNCS, nos termos do artigo 4.\u00ba;<\/p>\n<p>b) A presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas por uma entidade participante, em viola\u00e7\u00e3o do disposto na al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo 6.\u00ba;<\/p>\n<p>c) O incumprimento por uma entidade gestora da obriga\u00e7\u00e3o de manter, relativamente a cada ordem de compensa\u00e7\u00e3o, os registos inform\u00e1ticos reveladores de todas as transa\u00e7\u00f5es a ela subjacentes, nos termos da al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba;<\/p>\n<p>d) A admiss\u00e3o, pela entidade gestora, da inscri\u00e7\u00e3o de entidades participantes que n\u00e3o preencham os requisitos de admiss\u00e3o previstos nos artigos 5.\u00ba, 9.\u00ba e 14.\u00ba;<\/p>\n<p>e) O incumprimento por uma entidade participante do dever de comunicar \u00e0 entidade gestora a abertura de um processo de insolv\u00eancia de que seja alvo, nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 6.\u00ba;<\/p>\n<p>f) A introdu\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o numa plataforma eletr\u00f3nica de cr\u00e9ditos cuja compensa\u00e7\u00e3o \u00e9 proibida nos termos do n.\u00ba 6 do artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Constituem contraordena\u00e7\u00f5es, pun\u00edveis com coima de (euro) 350,00 a (euro) 1 500,00, para pessoas singulares, e de (euro) 5 000,00 a (euro) 25 000,00, para pessoas coletivas:<\/p>\n<p>a) O incumprimento por uma entidade participante da obriga\u00e7\u00e3o de comunicar \u00e0 entidade gestora qualquer circunst\u00e2ncia impeditiva de uma ordem de compensa\u00e7\u00e3o, nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 6.\u00ba;<\/p>\n<p>b) A presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es insuficientes por uma entidade participante, em viola\u00e7\u00e3o do disposto na al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo 6.\u00ba;<\/p>\n<p>c) O incumprimento por uma entidade gestora da obriga\u00e7\u00e3o de emitir um recibo de quita\u00e7\u00e3o comprovativa da extin\u00e7\u00e3o, parcial ou total, de um cr\u00e9dito no \u00e2mbito de uma plataforma eletr\u00f3nica, nos termos da al\u00ednea c) do n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba;<\/p>\n<p>d) O incumprimento pela entidade gestora da obriga\u00e7\u00e3o de garantir a prote\u00e7\u00e3o dos dados das entidades participantes, nos termos da al\u00ednea e) do n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba;<\/p>\n<p>e) O incumprimento pela entidade gestora da obriga\u00e7\u00e3o de definir e divulgar entre as entidades participantes as regras e crit\u00e9rios de compensa\u00e7\u00e3o aplicados na plataforma eletr\u00f3nica, nos termos da al\u00ednea g) do n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba;<\/p>\n<p>f) O incumprimento, por uma entidade gestora, da obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o exigir, para efeitos de acesso ao sistema eletr\u00f3nico de compensa\u00e7\u00e3o, o cumprimento de requisitos injustificados, n\u00e3o proporcionais ou que de alguma forma consubstanciem um fator de discrimina\u00e7\u00e3o, em viola\u00e7\u00e3o do disposto na al\u00ednea h) do n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba;<\/p>\n<p>g) A emiss\u00e3o, pela entidade gestora, de ordens de compensa\u00e7\u00e3o que abranjam cr\u00e9ditos que n\u00e3o cumpram os crit\u00e9rios de elegibilidade previstos no n.\u00ba 2 do artigo 8.\u00ba;<\/p>\n<p>h) O incumprimento pela entidade gestora da obriga\u00e7\u00e3o de notificar a cess\u00e3o de um cr\u00e9dito \u00e0 respetiva entidade participante devedora, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 4 do artigo 10.\u00ba;<\/p>\n<p>i) O incumprimento pela entidade gestora da obriga\u00e7\u00e3o de corrigir, dentro do prazo fixado para o efeito, situa\u00e7\u00f5es an\u00f3malas detetadas no \u00e2mbito de auditorias realizadas nos termos do artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Neglig\u00eancia e tentativa<\/p>\n<p>A tentativa e a neglig\u00eancia s\u00e3o pun\u00edveis, sendo, nestes casos, o limite m\u00e1ximo e m\u00ednimo da coima reduzidos a metade.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o dos processos de contraordena\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>A instru\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o dos processos de contraordena\u00e7\u00e3o previstos no presente decreto-lei e a aplica\u00e7\u00e3o das coimas e san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias deles resultantes s\u00e3o da compet\u00eancia do conselho diretivo da AMA, I. P.<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Produto das coimas<\/p>\n<p>A afeta\u00e7\u00e3o do produto das coimas faz-se da seguinte forma:<\/p>\n<p>a) 60 % para os cofres do Estado;<\/p>\n<p>b) 30 % para a AMA, I. P.;<\/p>\n<p>c) 10 % para o CNCS.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria<\/p>\n<p>S\u00e3o subsidiariamente aplic\u00e1veis \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de cr\u00e9ditos, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, os artigos 837.\u00ba a 840.\u00ba e 847.\u00ba a 856.\u00ba do C\u00f3digo Civil, em tudo o que n\u00e3o contrariar o previsto no presente decreto-lei e na portaria referida no artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>Avalia\u00e7\u00e3o do regime do Sistema Eletr\u00f3nico de Compensa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A AMA, I. P., e o CNSC promovem a realiza\u00e7\u00e3o de um estudo sobre o funcionamento do regime previsto no presente decreto-lei decorridos 18 meses da primeira credencia\u00e7\u00e3o de uma plataforma eletr\u00f3nica do ECOMPENSA.<\/p>\n<p>2 &#8211; O regime previsto no presente decreto-lei \u00e9 objeto de reavalia\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o do estudo referido no n\u00famero anterior, no prazo de 18 meses contados a partir da conclus\u00e3o do mesmo.<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.<\/p>\n<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2019. &#8211; Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa &#8211; Mariana Guimar\u00e3es Vieira da Silva &#8211; Ant\u00f3nio Manuel Veiga dos Santos Mendon\u00e7a Mendes &#8211; Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.<\/p>\n<p>Promulgado em 30 de setembro de 2019.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, Marcelo Rebelo de Sousa.<\/p>\n<p>Referendado em 7 de outubro de 2019.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa.<\/p>\n<p>112646947<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decreto-Lei n.\u00ba 150\/2019, de 10 de outubro &#8211; Sistema Eletr\u00f3nico de Compensa\u00e7\u00e3o. Regula o Sistema Eletr\u00f3nico de Compensa\u00e7\u00e3o, para efeitos de compensa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de cr\u00e9ditos. https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/125179224\/details\/maximized O programa do XXI Governo Constitucional assumiu como um dos seus objetivos essenciais o relan\u00e7amento da economia portuguesa, que esteve igualmente na base da aprova\u00e7\u00e3o, pela Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":491,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/245"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=245"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/245\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":490,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/245\/revisions\/490"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/491"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=245"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=245"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=245"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}