{"id":252,"date":"2021-03-10T16:15:45","date_gmt":"2021-03-10T16:15:45","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=252"},"modified":"2021-03-31T17:29:32","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:32","slug":"lei-organica-estado-maior-general-forcas-armadas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/lei-organica-estado-maior-general-forcas-armadas\/","title":{"rendered":"Lei Org\u00e2nica do Estado-Maior General das For\u00e7as Armadas"},"content":{"rendered":"<h3>Decreto-Lei n.\u00ba 184\/2014, de 29 de dezembro &#8211; Lei Org\u00e2nica do Estado-Maior General das For\u00e7as Armadas.<\/h3>\n<h5>Aprova a Lei Org\u00e2nica do Estado-Maior General das For\u00e7as Armadas.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/65983261\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/65983261\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>No seguimento do Programa do Governo do XIX Governo Constitucional, que estabeleceu um conjunto de op\u00e7\u00f5es e medidas estruturantes para a defesa nacional, com impacto no funcionamento das For\u00e7as Armadas, e as circunst\u00e2ncias concretas da prossecu\u00e7\u00e3o do Programa de Assist\u00eancia Econ\u00f3mica e Financeira, verificou-se a necessidade de rever o Conceito Estrat\u00e9gico de Defesa Nacional aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 6\/2003, de 20 de janeiro, bem como a organiza\u00e7\u00e3o da estrutura superior da defesa nacional e das For\u00e7as Armadas.<\/p>\n<p>O novo Conceito Estrat\u00e9gico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 19\/2013, de 5 de abril, estabeleceu como linhas de a\u00e7\u00e3o priorit\u00e1rias, no \u00e2mbito do vetor estrat\u00e9gico relativo ao exerc\u00edcio da soberania nacional, a neutraliza\u00e7\u00e3o de amea\u00e7as e riscos \u00e0 seguran\u00e7a nacional, a adapta\u00e7\u00e3o e racionaliza\u00e7\u00e3o de estruturas e a rentabiliza\u00e7\u00e3o de meios e capacidades, reconhecendo que as exig\u00eancias das respostas ao atual quadro de amea\u00e7as e riscos tornam indispens\u00e1vel que se tenha em conta a necess\u00e1ria capacidade de crescimento do sistema de for\u00e7as, quando necess\u00e1rio, por convoca\u00e7\u00e3o ou mobiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tendo por refer\u00eancia essas linhas de a\u00e7\u00e3o, foi concebido o modelo da Reforma \u00abDefesa 2020\u00bb, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 26\/2013, de 11 de abril, contendo as orienta\u00e7\u00f5es para o ciclo de planeamento estrat\u00e9gico de defesa e para a reorganiza\u00e7\u00e3o da macroestrutura da defesa nacional e das For\u00e7as Armadas, que consubstanciam uma maior integra\u00e7\u00e3o de estruturas de comando e dire\u00e7\u00e3o e de \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os administrativos e log\u00edsticos, como reflexo de uma orienta\u00e7\u00e3o que privilegie a atua\u00e7\u00e3o conjunta.<\/p>\n<p>A Lei de Defesa Nacional e a Lei Org\u00e2nica de Bases da Organiza\u00e7\u00e3o das For\u00e7as Armadas (LOBOFA), aprovadas, respetivamente, pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1-B\/2009, de 7 de julho, e pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1-A\/2009, de 7 de julho, como instrumentos essenciais para a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da defesa nacional e das For\u00e7as Armadas, foram alteradas, respetivamente, pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 5\/2014, de 1 de setembro, e pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 6\/2014, de 1 de setembro, estabelecendo a nova reforma estrutural da defesa nacional e das For\u00e7as Armadas, de onde decorre a aplica\u00e7\u00e3o de novos processos e m\u00e9todos, bem como de novos conceitos de emprego e funcionamento das For\u00e7as Armadas.<\/p>\n<p>De acordo com o novo enquadramento normativo aprovado pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 6\/2014, de 1 de setembro, que alterou a LOBOFA, o Chefe do Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas (CEMGFA) \u00e9 respons\u00e1vel pelo planeamento e implementa\u00e7\u00e3o da estrat\u00e9gia militar operacional, tendo na sua depend\u00eancia hier\u00e1rquica os Chefes de Estado-Maior dos ramos, para as quest\u00f5es que envolvem a prontid\u00e3o, emprego e sustenta\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e meios da componente operacional do sistema de for\u00e7as, respondendo em perman\u00eancia perante o Governo, atrav\u00e9s do Ministro da Defesa Nacional, pela capacidade de resposta militar das For\u00e7as Armadas.<\/p>\n<p>Por outro lado, foram ainda atribu\u00eddas novas compet\u00eancias ao CEMGFA, nomeadamente no \u00e2mbito do ensino superior militar e da sa\u00fade militar, passando a garantir as condi\u00e7\u00f5es para o seu funcionamento. Desta forma, foi expressamente prevista a cria\u00e7\u00e3o do Instituto Universit\u00e1rio Militar e da Dire\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade Militar, os quais foram colocados na depend\u00eancia do Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas (EMGFA). Acresce que, foi ainda criada na sua depend\u00eancia a Unidade de Ensino, Forma\u00e7\u00e3o e Investiga\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Militar, que vai suceder \u00e0 Escola do Servi\u00e7o de Sa\u00fade Militar, que estava anteriormente integrada no Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>Salienta-se, ainda, que os Chefes de Estado-Maior dos ramos passam a relacionar-se diretamente com o CEMGFA, como comandantes subordinados, para as quest\u00f5es que envolvam a prontid\u00e3o, o emprego e a sustenta\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e meios da componente operacional do sistema de for\u00e7as, e ainda nos aspetos relacionados com as informa\u00e7\u00f5es e seguran\u00e7a militares, ensino superior militar, sa\u00fade militar e outras \u00e1reas de atividade conjunta ou integrada.<\/p>\n<p>Consequentemente, a nova estrutura org\u00e2nica e funcional do EMGFA deve ser ajustada de forma progressiva, sendo dotada das capacidades adequadas ao exerc\u00edcio das novas compet\u00eancias que lhe foram cometidas.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p>No desenvolvimento do regime jur\u00eddico estabelecido pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1-A\/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 6\/2014, de 1 de setembro, e nos termos da al\u00ednea c) do n.\u00ba 1 do artigo 198.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta o seguinte:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>O presente decreto-lei estabelece a org\u00e2nica do Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas (EMGFA).<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Natureza<\/p>\n<p>1 &#8211; O EMGFA \u00e9 uma estrutura das For\u00e7as Armadas e integra-se na administra\u00e7\u00e3o direta do Estado, atrav\u00e9s do Minist\u00e9rio da Defesa Nacional (MDN).<\/p>\n<p>2 &#8211; O EMGFA constitui-se como o quartel-general das For\u00e7as Armadas, compreendendo o conjunto das estruturas e capacidades adequadas para apoiar o Chefe do Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas (CEMGFA) no exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>3 &#8211; O EMGFA \u00e9 dotado de autonomia administrativa.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Miss\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O EMGFA tem por miss\u00e3o geral planear, dirigir e controlar o emprego das For\u00e7as Armadas no cumprimento das miss\u00f5es e tarefas operacionais que a estas incumbem, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o e a lei, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) Desempenhar todas as miss\u00f5es militares necess\u00e1rias para garantir a soberania, a independ\u00eancia nacional e a integridade territorial do Estado;<\/p>\n<p>b) Participar nas miss\u00f5es militares internacionais necess\u00e1rias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no \u00e2mbito militar, incluindo miss\u00f5es humanit\u00e1rias e de paz assumidas pelas organiza\u00e7\u00f5es internacionais de que Portugal fa\u00e7a parte;<\/p>\n<p>c) Executar miss\u00f5es no exterior do territ\u00f3rio nacional, num quadro aut\u00f3nomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses;<\/p>\n<p>d) Executar as a\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-militar, no quadro das pol\u00edticas nacionais de coopera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) Cooperar com as for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a tendo em vista o cumprimento conjugado das respetivas miss\u00f5es no combate a agress\u00f5es ou amea\u00e7as transnacionais;<\/p>\n<p>f) Colaborar em miss\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o civil e em tarefas relacionadas com a satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades b\u00e1sicas e a melhoria da qualidade de vida das popula\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>g) Desempenhar as miss\u00f5es decorrentes do estado de s\u00edtio ou de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>2 &#8211; O EMGFA tem ainda por miss\u00e3o garantir as condi\u00e7\u00f5es para o funcionamento do ensino superior militar e da sa\u00fade militar.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Administra\u00e7\u00e3o financeira<\/p>\n<p>1 &#8211; A administra\u00e7\u00e3o financeira do EMGFA rege-se pelos instrumentos legais e regulamentares aplic\u00e1veis aos servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o direta do Estado, dotados de autonomia administrativa.<\/p>\n<p>2 &#8211; O EMGFA, atrav\u00e9s dos seus \u00f3rg\u00e3os, disp\u00f5e das receitas provenientes de dota\u00e7\u00f5es que lhe sejam atribu\u00eddas no Or\u00e7amento do Estado.<\/p>\n<p>3 &#8211; Constituem ainda receitas pr\u00f3prias do EMGFA:<\/p>\n<p>a) As provenientes de presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os ou ced\u00eancia de bens a entidades p\u00fablicas ou privadas, sem preju\u00edzo dos regimes de afeta\u00e7\u00e3o de receita legalmente previstos;<\/p>\n<p>b) Os saldos anuais das receitas consignadas, nos termos do decreto-lei de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental;<\/p>\n<p>c) Outras receitas que lhe estejam ou venham a estar atribu\u00eddas por lei, contrato ou outro t\u00edtulo.<\/p>\n<p>4 &#8211; Constituem despesas do EMGFA as que resultem de encargos suportados pelos seus \u00f3rg\u00e3os, decorrentes da prossecu\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es que lhes est\u00e3o cometidas.<\/p>\n<p>5 &#8211; Compete ao CEMGFA a administra\u00e7\u00e3o financeira e patrimonial do EMGFA, que compreende os processos de decis\u00e3o e todas as a\u00e7\u00f5es de planeamento, obten\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, afeta\u00e7\u00e3o e controlo da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros e outros ativos do Estado, afetos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das miss\u00f5es.<\/p>\n<p>6 &#8211; Ao CEMGFA compete ainda autorizar despesas e celebrar contratos em nome do Estado, com a aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os e empreitadas de obras p\u00fablicas, de acordo com as compet\u00eancias que s\u00e3o conferidas por lei aos \u00f3rg\u00e3os m\u00e1ximos dos servi\u00e7os com autonomia administrativa.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Organiza\u00e7\u00e3o do Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Estrutura org\u00e2nica do Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Estrutura<\/p>\n<p>1 &#8211; O EMGFA \u00e9 chefiado pelo CEMGFA e compreende:<\/p>\n<p>a) O Adjunto para o Planeamento e Coordena\u00e7\u00e3o (ADJPC);<\/p>\n<p>b) O Comando Conjunto para as Opera\u00e7\u00f5es Militares (CCOM);<\/p>\n<p>c) O Comando Operacional dos A\u00e7ores (COA);<\/p>\n<p>d) O Comando Operacional da Madeira (COM);<\/p>\n<p>e) A Divis\u00e3o de Planeamento Estrat\u00e9gico Militar (DIPLAEM);<\/p>\n<p>f) A Divis\u00e3o de Recursos (DIREC);<\/p>\n<p>g) A Dire\u00e7\u00e3o de Comunica\u00e7\u00f5es e Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o (DIRCSI);<\/p>\n<p>h) O Centro de Informa\u00e7\u00f5es e Seguran\u00e7a Militares (CISMIL);<\/p>\n<p>i) A Dire\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade Militar (DIRSAM);<\/p>\n<p>j) A Dire\u00e7\u00e3o de Finan\u00e7as (DIRFIN);<\/p>\n<p>k) O Comando de Apoio Geral (COAG).<\/p>\n<p>2 &#8211; No \u00e2mbito do EMGFA inserem-se ainda, como \u00f3rg\u00e3os na depend\u00eancia direta do CEMGFA e regulados por legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria:<\/p>\n<p>a) O Instituto Universit\u00e1rio Militar (IUM);<\/p>\n<p>b) As miss\u00f5es militares no estrangeiro.<\/p>\n<p>3 &#8211; Em estado de guerra, podem ser constitu\u00eddos comandos-chefes, na depend\u00eancia do CEMGFA, com o objetivo de permitir a condu\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es militares, dispondo os respetivos comandantes-chefes das compet\u00eancias, for\u00e7as e meios que lhes forem outorgados por carta de comando.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Chefe do Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias<\/p>\n<p>1 &#8211; O CEMGFA \u00e9 o principal conselheiro militar do Ministro da Defesa Nacional, e o chefe de mais elevada autoridade na hierarquia das For\u00e7as Armadas, e tem a compet\u00eancia fixada na lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; O CEMGFA \u00e9 respons\u00e1vel pelo planeamento e implementa\u00e7\u00e3o da estrat\u00e9gia militar operacional, tendo na sua depend\u00eancia hier\u00e1rquica os Chefes de Estado-Maior dos ramos, para as quest\u00f5es que envolvem a prontid\u00e3o, emprego e sustenta\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e meios da componente operacional do sistema de for\u00e7as, respondendo em perman\u00eancia perante o Governo, atrav\u00e9s do Ministro da Defesa Nacional, pela capacidade de resposta militar das For\u00e7as Armadas.<\/p>\n<p>3 &#8211; Em situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorrente do estado de guerra, o CEMGFA, como comandante operacional das For\u00e7as Armadas, \u00e9 o respons\u00e1vel pelo emprego de todas as for\u00e7as e meios da componente operacional do sistema de for\u00e7as, para cumprimento das miss\u00f5es de natureza operacional, nos planos externo e interno, incluindo a coopera\u00e7\u00e3o com as for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a e a colabora\u00e7\u00e3o em miss\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>4 &#8211; No contexto do referido no n\u00famero anterior, o CEMGFA tem o comando operacional sobre as for\u00e7as e meios que se constituam na sua depend\u00eancia, tendo como subordinados diretos os respetivos comandantes.<\/p>\n<p>5 &#8211; A sustenta\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e meios referidos no n\u00famero anterior compete aos ramos das For\u00e7as Armadas, dependendo os respetivos Chefes de Estado-Maior do CEMGFA, para este efeito.<\/p>\n<p>6 &#8211; Para efeitos de apoio ao exerc\u00edcio do comando por parte do CEMGFA, podem ser colocados na sua depend\u00eancia direta os comandos de componente dos ramos, de acordo com as modalidades de comando e controlo aplic\u00e1veis a situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de emprego operacional de for\u00e7as e meios, a definir caso a caso.<\/p>\n<p>7 &#8211; Em estado de guerra, o CEMGFA exerce, sob a autoridade do Presidente da Rep\u00fablica e do Governo, o comando completo das For\u00e7as Armadas:<\/p>\n<p>a) Diretamente ou atrav\u00e9s dos comandantes-chefes para o comando operacional, tendo como comandantes adjuntos os Chefes de Estado-Maior dos ramos;<\/p>\n<p>b) Atrav\u00e9s dos Chefes de Estado-Maior dos ramos para os aspetos administrativo-log\u00edsticos.<\/p>\n<p>8 &#8211; O CEMGFA pode delegar ou subdelegar compet\u00eancias nos \u00f3rg\u00e3os na sua direta depend\u00eancia, para a pr\u00e1tica de atos relativos \u00e0s \u00e1reas que lhes s\u00e3o funcionalmente atribu\u00eddas, bem como autorizar a subdelega\u00e7\u00e3o das mesmas.<\/p>\n<p>9 &#8211; Dos atos do CEMGFA n\u00e3o cabe recurso hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>10 &#8211; Compete ao CEMGFA definir a organiza\u00e7\u00e3o interna das unidades, estabelecimentos e \u00f3rg\u00e3os do EMGFA.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Substitui\u00e7\u00e3o do Chefe do Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas<\/p>\n<p>O CEMGFA \u00e9 substitu\u00eddo, nas suas aus\u00eancias ou impedimentos, pelo Chefe de Estado-Maior do ramo em fun\u00e7\u00f5es h\u00e1 mais tempo.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas<\/p>\n<p>1 &#8211; O Gabinete do CEMGFA \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de apoio direto e pessoal ao CEMGFA e tamb\u00e9m presta apoio t\u00e9cnico e administrativo ao Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM).<\/p>\n<p>2 &#8211; O Gabinete do CEMGFA compreende ainda:<\/p>\n<p>a) A Assessoria Jur\u00eddica, que tem por miss\u00e3o prestar assessoria jur\u00eddica e apoio contencioso, bem como conduzir os assuntos de natureza jur\u00eddica, no \u00e2mbito das atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias do EMGFA;<\/p>\n<p>b) As rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do EMGFA.<\/p>\n<p>3 &#8211; O Gabinete do CEMGFA \u00e9 chefiado por um contra-almirante ou major-general, que depende diretamente do CEMGFA.<\/p>\n<p>4 &#8211; O quadro de pessoal do Gabinete do CEMGFA \u00e9 aprovado por despacho do CEMGFA, em conformidade com o disposto no artigo 49.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Assessores<\/p>\n<p>1 &#8211; O CEMGFA pode dispor, quando necess\u00e1rio, de assessores para o desempenho tempor\u00e1rio de fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, sendo estes oficiais generais ou superiores, no ativo ou na reserva, a requisitar aos ramos das For\u00e7as Armadas.<\/p>\n<p>2 &#8211; O CEMGFA pode ainda dispor, quando necess\u00e1rio, de assessores para o desempenho tempor\u00e1rio de fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, provenientes de outros servi\u00e7os do Estado, a requisitar nos termos da lei aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Adjunto para o Planeamento e Coordena\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias<\/p>\n<p>1 &#8211; O ADJPC \u00e9 o colaborador imediato do CEMGFA no que respeita ao planeamento geral e coordena\u00e7\u00e3o da atividade do EMGFA.<\/p>\n<p>2 &#8211; O ADJPC \u00e9 um vice-almirante ou tenente-general.<\/p>\n<p>3 &#8211; Ao ADJPC compete:<\/p>\n<p>a) Coadjuvar o CEMGFA no desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) Exercer as compet\u00eancias que lhe sejam delegadas pelo CEMGFA.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, s\u00e3o colocados na depend\u00eancia do ADJPC, as unidades, estabelecimentos e \u00f3rg\u00e3os do EMGFA n\u00e3o diretamente relacionadas com as opera\u00e7\u00f5es militares, nos termos a fixar por despacho do CEMGFA.<\/p>\n<p>5 &#8211; O ADJPC disp\u00f5e de um gabinete para apoio t\u00e9cnico e administrativo.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Comando Conjunto para as Opera\u00e7\u00f5es Militares<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Miss\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; O CCOM tem por miss\u00e3o assegurar o exerc\u00edcio, pelo CEMGFA, do comando operacional das for\u00e7as e meios da componente operacional do sistema de for\u00e7as, em todo o tipo de situa\u00e7\u00f5es e para as miss\u00f5es das For\u00e7as Armadas, com exce\u00e7\u00e3o das miss\u00f5es reguladas por legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e atribu\u00eddas aos ramos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O CCOM prossegue, no \u00e2mbito das compet\u00eancias do CEMGFA, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Planear o emprego e conduzir, ao n\u00edvel estrat\u00e9gico e operacional, as for\u00e7as e contingentes em opera\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito militar nos planos externo e interno;<\/p>\n<p>b) Estudar e coordenar a implementa\u00e7\u00e3o de medidas tendentes a assegurar a capacidade de comando e controlo nas For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>c) Acompanhar a proje\u00e7\u00e3o e a retra\u00e7\u00e3o de for\u00e7as nacionais destacadas e assegurar a liga\u00e7\u00e3o com as organiza\u00e7\u00f5es internacionais pertinentes;<\/p>\n<p>d) Planear e dirigir o treino operacional conjunto;<\/p>\n<p>e) Avaliar e certificar as for\u00e7as conjuntas;<\/p>\n<p>f) Avaliar o estado de prontid\u00e3o, a disponibilidade, a efic\u00e1cia e a capacidade de sustenta\u00e7\u00e3o de combate das for\u00e7as pertencentes \u00e0 componente operacional do sistema de for\u00e7as;<\/p>\n<p>g) Propor a ado\u00e7\u00e3o de medidas corretivas tidas por necess\u00e1rias, no \u00e2mbito do disposto nas al\u00edneas e) e f);<\/p>\n<p>h) Coordenar a disponibiliza\u00e7\u00e3o e acompanhar o emprego de for\u00e7as e meios da componente operacional do sistema de for\u00e7as nas miss\u00f5es reguladas por legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e em outras miss\u00f5es de natureza operacional que sejam atribu\u00eddas aos ramos das For\u00e7as Armadas, no quadro de um relacionamento permanente com os comandos de componente;<\/p>\n<p>i) Acompanhar a participa\u00e7\u00e3o dos militares das For\u00e7as Armadas destacados no exterior, designadamente em atividades decorrentes da satisfa\u00e7\u00e3o de compromissos internacionais, incluindo a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-militar no \u00e2mbito dos compromissos decorrentes do respetivo programa quadro e em outras atividades no \u00e2mbito da Comunidade dos Pa\u00edses de L\u00edngua Portuguesa (CPLP);<\/p>\n<p>j) Planear e coordenar o emprego operacional das for\u00e7as e meios do sistema de for\u00e7as em a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n<p>k) Assegurar a liga\u00e7\u00e3o com as for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a e outros organismos do Estado relacionados com a seguran\u00e7a e defesa e a prote\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n<p>l) Assegurar a componente de execu\u00e7\u00e3o que permita garantir a capacidade de comando e controlo do CEMGFA, da sua estrutura operacional;<\/p>\n<p>m) Garantir o exerc\u00edcio do comando e controlo das for\u00e7as de seguran\u00e7a quando, nos termos da lei, sejam colocadas na depend\u00eancia do CEMGFA;<\/p>\n<p>n) Planear e coordenar as cerim\u00f3nias militares conjuntas;<\/p>\n<p>o) Assegurar a participa\u00e7\u00e3o militar portuguesa nas atividades relacionadas com o controlo internacional de armamentos e das medidas para consolida\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a e da seguran\u00e7a na Europa.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para os efeitos previstos nos n\u00fameros anteriores, o CCOM relaciona-se em perman\u00eancia com os comandos de componente dos ramos, incluindo para as tarefas de coordena\u00e7\u00e3o administrativa-log\u00edstica, sem preju\u00edzo das compet\u00eancias pr\u00f3prias dos Chefes de Estado-Maior dos ramos.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Estrutura<\/p>\n<p>1 &#8211; O CCOM \u00e9 chefiado por um vice-almirante ou tenente-general, designado por Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Opera\u00e7\u00f5es Militares (CEMCCOM).<\/p>\n<p>2 &#8211; O CEMCCOM \u00e9 coadjuvado por um contra-almirante ou major-general, designado por Subchefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Opera\u00e7\u00f5es Militares (SUBCEMCCOM), que exerce as compet\u00eancias delegadas ou subdelegadas.<\/p>\n<p>3 &#8211; O CCOM tem uma estrutura, efetivos e dimens\u00e3o, que s\u00e3o refor\u00e7ados, de forma incremental por elementos dos ramos das For\u00e7as Armadas, para poder responder ao n\u00edvel de ambi\u00e7\u00e3o de for\u00e7as e meios em opera\u00e7\u00f5es, exerc\u00edcios ou treinos, conforme definido no Conceito Estrat\u00e9gico Militar.<\/p>\n<p>4 &#8211; O CCOM \u00e9 ainda refor\u00e7ado, nos termos previstos no n\u00famero anterior, para a realiza\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcios e treinos.<\/p>\n<p>5 &#8211; O CCOM tem a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>a) O Estado-Maior do CCOM;<\/p>\n<p>b) A C\u00e9lula de Planeamento de Opera\u00e7\u00f5es Especiais (CPOE);<\/p>\n<p>c) O Centro de Treino, Avalia\u00e7\u00e3o e Certifica\u00e7\u00e3o (CTAC);<\/p>\n<p>d) A Unidade Nacional de Verifica\u00e7\u00f5es (UNAVE);<\/p>\n<p>e) Os \u00f3rg\u00e3os de apoio.<\/p>\n<p>6 &#8211; O CCOM deve ter capacidade para constituir, com refor\u00e7o de elementos nomeados em ordem de batalha, um quartel-general projet\u00e1vel de for\u00e7a conjunta, na depend\u00eancia do CEMGFA, para comandar e controlar for\u00e7as em opera\u00e7\u00f5es, podendo integrar, para o efeito, m\u00f3dulos dos comandos de componente, em conformidade com o disposto no n.\u00ba 3.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Opera\u00e7\u00f5es Militares<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo das compet\u00eancias que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao CEMCCOM dirigir o CCOM.<\/p>\n<p>2 &#8211; O CEMCCOM \u00e9 substitu\u00eddo nas suas aus\u00eancias ou impedimentos pelo SUBCEMCCOM.<\/p>\n<p>3 &#8211; O CEMCCOM disp\u00f5e de um gabinete para apoio t\u00e9cnico e administrativo.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Estado-Maior do Comando Conjunto para as Opera\u00e7\u00f5es Militares<\/p>\n<p>1 &#8211; O Estado-Maior do CCOM tem por miss\u00e3o elaborar estudos, planos e pareceres, bem como projetos de diretivas operacionais, desenvolvendo as atividades necess\u00e1rias para apoiar o CEMGFA na a\u00e7\u00e3o de comando.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Estado-Maior do CCOM tem a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>a) A \u00c1rea de Opera\u00e7\u00f5es, que inclui o Centro de Opera\u00e7\u00f5es Conjunto (COC);<\/p>\n<p>b) A \u00c1rea de Planos;<\/p>\n<p>c) A \u00c1rea de Recursos;<\/p>\n<p>d) Outras \u00e1reas funcionais adequadas \u00e0 situa\u00e7\u00e3o, constitu\u00eddas sem car\u00e1ter permanente.<\/p>\n<p>3 &#8211; As \u00e1reas de opera\u00e7\u00f5es, planos e recursos s\u00e3o chefiadas por capit\u00e3es-de-mar-e-guerra ou coron\u00e9is.<\/p>\n<p>4 &#8211; O COC mant\u00e9m um funcionamento permanente, dispondo de sistemas de comunica\u00e7\u00f5es e de informa\u00e7\u00e3o, dimensionados de forma flex\u00edvel para permitir o exerc\u00edcio do comando e controlo pelo CEMGFA e, em exerc\u00edcios ou em situa\u00e7\u00f5es de crise ou guerra, \u00e9 refor\u00e7ado de forma incremental prioritariamente pelo EMGFA.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>C\u00e9lula de Planeamento de Opera\u00e7\u00f5es Especiais<\/p>\n<p>1 &#8211; A CPOE tem por miss\u00e3o garantir ao CEMGFA o apoio no planeamento, integra\u00e7\u00e3o e sincroniza\u00e7\u00e3o da prepara\u00e7\u00e3o e emprego das for\u00e7as de opera\u00e7\u00f5es especiais.<\/p>\n<p>2 &#8211; A CPOE constitui o n\u00facleo inicial do comando de componente de opera\u00e7\u00f5es especiais.<\/p>\n<p>3 &#8211; A CPOE \u00e9 chefiada por um capit\u00e3o-de-mar-e-guerra ou coronel.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Centro de Treino, Avalia\u00e7\u00e3o e Certifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Ao CTAC incumbe planear e conduzir a certifica\u00e7\u00e3o de for\u00e7as conjuntas, bem como validar as li\u00e7\u00f5es identificadas e estabelecer li\u00e7\u00f5es aprendidas.<\/p>\n<p>2 &#8211; O CTAC \u00e9 chefiado por um capit\u00e3o-de-mar-e-guerra ou coronel.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Unidade Nacional de Verifica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; A UNAVE tem como miss\u00e3o garantir o cumprimento e verificar a implementa\u00e7\u00e3o dos tratados e acordos no \u00e2mbito do controlo internacional de armamentos e das medidas para consolida\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a e da seguran\u00e7a na Europa, na vertente militar.<\/p>\n<p>2 &#8211; A UNAVE \u00e9 chefiada por um capit\u00e3o-de-mar-e-guerra ou coronel, que depende diretamente do CEMCCOM.<\/p>\n<p>3 &#8211; A UNAVE tem a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>a) A Sec\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es e Instru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) A Sec\u00e7\u00e3o de Dados;<\/p>\n<p>c) A Sec\u00e7\u00e3o Open Skies;<\/p>\n<p>d) A Sec\u00e7\u00e3o de Apoio.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3os de apoio do Comando Conjunto para as Opera\u00e7\u00f5es Militares<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de apoio do CCOM:<\/p>\n<p>a) O Posto de Controlo;<\/p>\n<p>b) A Secretaria.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os de apoio do CCOM dependem diretamente do SUBCEMCCOM.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Comando Operacional dos A\u00e7ores<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Miss\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; O COA \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o de comando e controlo de natureza conjunta, de n\u00edvel operacional.<\/p>\n<p>2 &#8211; O COA tem por miss\u00e3o efetuar o planeamento, o treino operacional conjunto e o emprego operacional das for\u00e7as e meios que lhe sejam atribu\u00eddos.<\/p>\n<p>3 &#8211; O COA prossegue, de acordo com as compet\u00eancias do CEMGFA, no \u00e2mbito regional, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Elaborar e atualizar os planos de defesa militar e de conting\u00eancia a n\u00edvel regional, a serem submetidos ao CEMGFA para aprova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Planear e executar as medidas superiormente aprovadas, relativas \u00e0 defesa militar do arquip\u00e9lago dos A\u00e7ores;<\/p>\n<p>c) Planear, executar e avaliar o treino operacional conjunto;<\/p>\n<p>d) Planear, treinar e coordenar a participa\u00e7\u00e3o das For\u00e7as Armadas em a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n<p>e) Colaborar no processo de certifica\u00e7\u00e3o de for\u00e7as conjuntas;<\/p>\n<p>f) Planear e coordenar a realiza\u00e7\u00e3o de cerim\u00f3nias militares conjuntas.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Estrutura<\/p>\n<p>1 &#8211; O COA \u00e9 comandado por um vice-almirante ou tenente-general, que desempenha as fun\u00e7\u00f5es de Comandante Operacional dos A\u00e7ores, na depend\u00eancia direta do CEMGFA.<\/p>\n<p>2 &#8211; O COA tem a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>a) O Estado-Maior do COA;<\/p>\n<p>b) O Centro de Situa\u00e7\u00e3o e Opera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) Os \u00f3rg\u00e3os de apoio.<\/p>\n<p>3 &#8211; A estrutura, efetivos e dimens\u00e3o do COA \u00e9 refor\u00e7ada quando necess\u00e1rio, por elementos dos ramos das For\u00e7as Armadas, designadamente em estado de guerra e em estados de exce\u00e7\u00e3o, bem como para o desenvolvimento de opera\u00e7\u00f5es, para o planeamento e condu\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcios conjuntos, ou para miss\u00f5es no \u00e2mbito da prote\u00e7\u00e3o civil, de acordo com diretivas superiores.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Estado-Maior do COA \u00e9 dirigido por um capit\u00e3o-de-mar-e-guerra ou coronel, tem natureza conjunta e organiza\u00e7\u00e3o aligeirada e constitui o \u00f3rg\u00e3o de planeamento e de apoio \u00e0 decis\u00e3o do Comandante Operacional dos A\u00e7ores, tendo em vista a prossecu\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es do COA.<\/p>\n<p>5 &#8211; O Estado-Maior do COA compreende as seguintes \u00e1reas:<\/p>\n<p>a) Opera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) Informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) Comunica\u00e7\u00f5es e Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; O Centro de Situa\u00e7\u00e3o e Opera\u00e7\u00f5es, com funcionamento e dimens\u00e3o flex\u00edvel, prossegue as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Acompanhar a situa\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e meios em opera\u00e7\u00f5es e apoiar o exerc\u00edcio do comando e controlo das for\u00e7as e meios atribu\u00eddos;<\/p>\n<p>b) Avaliar as capacidades militares, estados de prontid\u00e3o, prazos de disponibilidade e capacidade de sustenta\u00e7\u00e3o para o combate dos elementos da componente operacional do sistema de for\u00e7as baseados ou destacados na \u00e1rea de responsabilidade do COA;<\/p>\n<p>c) Propor a ado\u00e7\u00e3o das medidas corretivas tidas por necess\u00e1rias, no \u00e2mbito do disposto na al\u00ednea anterior;<\/p>\n<p>d) Apoiar o Comandante Operacional dos A\u00e7ores na coordena\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o das For\u00e7as Armadas em a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o civil na Regi\u00e3o Aut\u00f3noma dos A\u00e7ores.<\/p>\n<p>7 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os de apoio destinam-se a apoiar o Comandante Operacional dos A\u00e7ores nas \u00e1reas das comunica\u00e7\u00f5es e sistemas de informa\u00e7\u00e3o, secretariado e servi\u00e7os, no controlo or\u00e7amental e do patrim\u00f3nio atribu\u00eddo ao COA, integrando ainda um sub-registo.<\/p>\n<p>8 &#8211; O COA \u00e9 apoiado pelo Comando da Zona Militar dos A\u00e7ores, designadamente no \u00e2mbito administrativo-log\u00edstico, de seguran\u00e7a externa das instala\u00e7\u00f5es e no controlo das respetivas servid\u00f5es militares, quando existam.<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Comandante Operacional dos A\u00e7ores<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete ao Comandante Operacional dos A\u00e7ores, sem preju\u00edzo das compet\u00eancias que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, e das compet\u00eancias que os comandos de zona det\u00eam em rela\u00e7\u00e3o ao respetivo ramo, o seguinte:<\/p>\n<p>a) Comandar, ao n\u00edvel operacional, as for\u00e7as e meios que lhe sejam atribu\u00eddos, sendo os comandantes das for\u00e7as navais, terrestres e a\u00e9reas, seus subordinados para este efeito;<\/p>\n<p>b) Representar as For\u00e7as Armadas junto das autoridades civis no \u00e2mbito regional e assegurar a liga\u00e7\u00e3o com as for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a e prote\u00e7\u00e3o civil, a fim de garantir o cumprimento das miss\u00f5es atribu\u00eddas \u00e0s For\u00e7as Armadas, com exce\u00e7\u00e3o das miss\u00f5es reguladas por legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e de outras miss\u00f5es de natureza operacional que sejam atribu\u00eddas aos ramos;<\/p>\n<p>c) Coordenar, ao n\u00edvel operacional, a participa\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e meios que lhe sejam atribu\u00eddos, para a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o civil na Regi\u00e3o Aut\u00f3noma dos A\u00e7ores, de acordo com as diretivas do CEMGFA e a legisla\u00e7\u00e3o nacional e regional aplic\u00e1vel;<\/p>\n<p>d) Representar o CEMGFA no \u00e2mbito regional.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ao Comandante Operacional dos A\u00e7ores podem ser atribu\u00eddas fun\u00e7\u00f5es em acumula\u00e7\u00e3o, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.<\/p>\n<p>3 &#8211; O Comandante Operacional dos A\u00e7ores disp\u00f5e de um gabinete para apoio t\u00e9cnico e administrativo.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O VI<\/p>\n<p>Comando Operacional da Madeira<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Miss\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; O COM \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o de comando e controlo de natureza conjunta, de n\u00edvel operacional.<\/p>\n<p>2 &#8211; O COM tem por miss\u00e3o efetuar o planeamento, o treino operacional conjunto e o emprego operacional das for\u00e7as e meios que lhe sejam atribu\u00eddos.<\/p>\n<p>3 &#8211; O COM prossegue, de acordo com as compet\u00eancias do CEMGFA, no \u00e2mbito regional, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Elaborar e atualizar os planos de defesa militar e de conting\u00eancia a n\u00edvel regional, a serem submetidos ao CEMGFA para aprova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Planear e executar as medidas superiormente aprovadas, relativas \u00e0 defesa militar do arquip\u00e9lago da Madeira;<\/p>\n<p>c) Planear, executar e avaliar o treino operacional conjunto;<\/p>\n<p>d) Planear, treinar e coordenar a participa\u00e7\u00e3o das For\u00e7as Armadas em a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n<p>e) Colaborar no processo de certifica\u00e7\u00e3o de for\u00e7as conjuntas;<\/p>\n<p>f) Planear e coordenar a realiza\u00e7\u00e3o de cerim\u00f3nias militares conjuntas.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>Estrutura<\/p>\n<p>1 &#8211; O COM \u00e9 comandado por um contra-almirante ou major-general, que desempenha as fun\u00e7\u00f5es de Comandante Operacional da Madeira, na depend\u00eancia direta do CEMGFA.<\/p>\n<p>2 &#8211; O COM tem a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>a) O Estado-Maior do COM;<\/p>\n<p>b) O Centro de Situa\u00e7\u00e3o e Opera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) Os \u00f3rg\u00e3os de apoio.<\/p>\n<p>3 &#8211; A estrutura, efetivos e dimens\u00e3o do COM \u00e9 refor\u00e7ada quando necess\u00e1rio, por elementos dos ramos das For\u00e7as Armadas, designadamente em estado de guerra e em estados de exce\u00e7\u00e3o, bem como para o desenvolvimento de opera\u00e7\u00f5es, para o planeamento e condu\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcios conjuntos, ou para miss\u00f5es no \u00e2mbito da prote\u00e7\u00e3o civil, de acordo com diretivas superiores.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Estado-Maior do COM \u00e9 dirigido por um capit\u00e3o-de-mar-e-guerra ou coronel, tem natureza conjunta e organiza\u00e7\u00e3o aligeirada e constitui o \u00f3rg\u00e3o de planeamento e de apoio \u00e0 decis\u00e3o do Comandante Operacional da Madeira, tendo em vista a prossecu\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es do COM.<\/p>\n<p>5 &#8211; O Estado-Maior do COM compreende as seguintes \u00e1reas:<\/p>\n<p>a) Opera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) Informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) Comunica\u00e7\u00f5es e Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; O Centro de Situa\u00e7\u00e3o e Opera\u00e7\u00f5es, com funcionamento e dimens\u00e3o flex\u00edvel, prossegue as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Acompanhar a situa\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e meios em opera\u00e7\u00f5es e apoiar o exerc\u00edcio do comando e controlo das for\u00e7as e meios atribu\u00eddos;<\/p>\n<p>b) Avaliar as capacidades militares, estados de prontid\u00e3o, prazos de disponibilidade e capacidade de sustenta\u00e7\u00e3o para o combate dos elementos da componente operacional do sistema de for\u00e7as baseados ou destacados na \u00e1rea de responsabilidade do COM;<\/p>\n<p>c) Propor a ado\u00e7\u00e3o das medidas corretivas tidas por necess\u00e1rias, no \u00e2mbito do disposto na al\u00ednea anterior;<\/p>\n<p>d) Apoiar o Comandante Operacional da Madeira na coordena\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o das For\u00e7as Armadas em a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o civil na Regi\u00e3o Aut\u00f3noma da Madeira.<\/p>\n<p>7 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os de apoio do COM destinam-se a apoiar o Comandante Operacional da Madeira nas \u00e1reas das comunica\u00e7\u00f5es e sistemas de informa\u00e7\u00e3o, secretariado e servi\u00e7os, no controlo or\u00e7amental e do patrim\u00f3nio atribu\u00eddo ao COM, integrando ainda um sub-registo.<\/p>\n<p>8 &#8211; O COM \u00e9 apoiado pelo Comando da Zona Militar da Madeira, designadamente no \u00e2mbito administrativo-log\u00edstico, de manuten\u00e7\u00e3o dos sistemas de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o, de seguran\u00e7a externa das instala\u00e7\u00f5es e no controlo das respetivas servid\u00f5es militares, quando existam.<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>Comandante Operacional da Madeira<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete ao Comandante Operacional da Madeira, sem preju\u00edzo das compet\u00eancias que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, e das compet\u00eancias que os comandos de zona det\u00eam em rela\u00e7\u00e3o ao respetivo ramo, o seguinte:<\/p>\n<p>a) Comandar, ao n\u00edvel operacional, as for\u00e7as e meios que lhe sejam atribu\u00eddos, sendo os comandantes das for\u00e7as navais, terrestres e a\u00e9reas, seus subordinados para este efeito;<\/p>\n<p>b) Representar as For\u00e7as Armadas junto das autoridades civis no \u00e2mbito regional e assegurar a liga\u00e7\u00e3o com as for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a e prote\u00e7\u00e3o civil, a fim de garantir o cumprimento das miss\u00f5es atribu\u00eddas \u00e0s For\u00e7as Armadas, com exce\u00e7\u00e3o das miss\u00f5es reguladas por legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e de outras miss\u00f5es de natureza operacional que sejam atribu\u00eddas aos ramos;<\/p>\n<p>c) Coordenar, ao n\u00edvel operacional, a participa\u00e7\u00e3o das for\u00e7as e meios que lhe sejam atribu\u00eddos, para a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o civil na Regi\u00e3o Aut\u00f3noma da Madeira, de acordo com as diretivas do CEMGFA e a legisla\u00e7\u00e3o nacional e regional aplic\u00e1vel;<\/p>\n<p>d) Representar o CEMGFA no \u00e2mbito regional.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ao Comandante Operacional da Madeira podem ser atribu\u00eddas fun\u00e7\u00f5es em acumula\u00e7\u00e3o, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.<\/p>\n<p>3 &#8211; O Comandante Operacional da Madeira disp\u00f5e de um gabinete para apoio t\u00e9cnico e administrativo.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O VII<\/p>\n<p>Divis\u00f5es de estado-maior<\/p>\n<p>Artigo 25.\u00ba<\/p>\n<p>Miss\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; As divis\u00f5es de estado-maior do EMGFA t\u00eam natureza conjunta e t\u00eam por miss\u00e3o assegurar o planeamento de \u00e2mbito estrat\u00e9gico militar, e apoiar a decis\u00e3o do CEMGFA.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o divis\u00f5es de estado-maior do EMGFA:<\/p>\n<p>a) A DIPLAEM;<\/p>\n<p>b) A DIREC.<\/p>\n<p>3 &#8211; As divis\u00f5es de estado-maior prosseguem, no \u00e2mbito das compet\u00eancias do CEMGFA e sem sobreposi\u00e7\u00e3o com as compet\u00eancias espec\u00edficas de outros \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os do MDN, as atribui\u00e7\u00f5es previstas nos artigos seguintes.<\/p>\n<p>Artigo 26.\u00ba<\/p>\n<p>Divis\u00e3o de Planeamento Estrat\u00e9gico Militar<\/p>\n<p>1 &#8211; A DIPLAEM tem por miss\u00e3o prestar apoio de estado-maior nos \u00e2mbitos do planeamento estrat\u00e9gico militar, da prospetiva estrat\u00e9gica militar e transforma\u00e7\u00e3o, das rela\u00e7\u00f5es militares internacionais, do planeamento de for\u00e7as, da doutrina militar conjunta e combinada, da organiza\u00e7\u00e3o e m\u00e9todos e da atividade de avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A DIPLAEM prossegue as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Contribuir para a organiza\u00e7\u00e3o do Pa\u00eds para a guerra, nomeadamente quanto \u00e0 participa\u00e7\u00e3o global das componentes n\u00e3o militares da defesa nacional no apoio a opera\u00e7\u00f5es militares;<\/p>\n<p>b) Assegurar a articula\u00e7\u00e3o das For\u00e7as Armadas com os sistemas de gest\u00e3o de crises;<\/p>\n<p>c) Planear a participa\u00e7\u00e3o das For\u00e7as Armadas na satisfa\u00e7\u00e3o de compromissos militares decorrentes de acordos internacionais, nas rela\u00e7\u00f5es com organismos militares multinacionais e de outros pa\u00edses;<\/p>\n<p>d) Preparar o projeto de proposta de for\u00e7as nacionais destacadas para o ano subsequente;<\/p>\n<p>e) Acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o dos acordos ou compromissos internacionais com incid\u00eancias de natureza estrat\u00e9gico-militar;<\/p>\n<p>f) Coordenar a participa\u00e7\u00e3o das For\u00e7as Armadas no plano externo, designadamente nas rela\u00e7\u00f5es com organismos militares de outros pa\u00edses ou internacionais e outras atividades de natureza militar, nos planos bilateral e multilateral, incluindo a coordena\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o dos ramos das For\u00e7as Armadas em a\u00e7\u00f5es conjuntas de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-militar em compromissos decorrentes dos respetivos programas quadro coordenados pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Pol\u00edtica de Defesa Nacional;<\/p>\n<p>g) Promover a prospetiva estrat\u00e9gica militar, nomeadamente no que se refere aos processos de transforma\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-militares de que Portugal faz parte, dos ambientes em que se inserem e os seus reflexos na componente militar da defesa nacional;<\/p>\n<p>h) Assegurar o planeamento estrat\u00e9gico-militar;<\/p>\n<p>i) Contribuir para a elabora\u00e7\u00e3o dos conceitos estrat\u00e9gicos, formular a orienta\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica-militar nos diversos dom\u00ednios de interven\u00e7\u00e3o operacional conjunta e combinada e planear a estrat\u00e9gia de defesa militar;<\/p>\n<p>j) Elaborar os projetos relativos aos documentos enquadrantes da defesa nacional, nomeadamente as Miss\u00f5es das For\u00e7as Armadas, o Sistema de For\u00e7as e o Dispositivo de For\u00e7as;<\/p>\n<p>k) Assegurar o processo do planeamento de for\u00e7as e a elabora\u00e7\u00e3o das propostas de for\u00e7as da responsabilidade do EMGFA;<\/p>\n<p>l) Promover o planeamento de for\u00e7as nos \u00e2mbitos nacional, da Organiza\u00e7\u00e3o do Tratado do Atl\u00e2ntico Norte (OTAN), da Uni\u00e3o Europeia e de outras organiza\u00e7\u00f5es de que Portugal fa\u00e7a parte e o acompanhamento da edifica\u00e7\u00e3o das capacidades do sistema de for\u00e7as;<\/p>\n<p>m) Coordenar a elabora\u00e7\u00e3o dos anteprojetos das propostas de Lei de Programa\u00e7\u00e3o Militar e de Lei de Programa\u00e7\u00e3o de Infraestruturas Militares respeitantes ao EMGFA;<\/p>\n<p>n) Assegurar, em coordena\u00e7\u00e3o com os ramos das For\u00e7as Armadas, a elabora\u00e7\u00e3o do anteprojeto da proposta da Lei de Programa\u00e7\u00e3o Militar, a submeter ao CCEM;<\/p>\n<p>o) Estudar e propor a defini\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis de prontid\u00e3o, disponibilidade e sustenta\u00e7\u00e3o pretendidos para as for\u00e7as;<\/p>\n<p>p) Acompanhar, no \u00e2mbito conjunto e combinado, a evolu\u00e7\u00e3o da doutrina militar e promover a sua atualiza\u00e7\u00e3o e desenvolvimento considerando as li\u00e7\u00f5es aprendidas, quer de \u00e2mbito nacional, quer de organismos militares de outros pa\u00edses ou internacionais;<\/p>\n<p>q) Coordenar a elabora\u00e7\u00e3o do plano de atividades do EMGFA;<\/p>\n<p>r) Planear e coordenar a execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de avalia\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os na direta depend\u00eancia do CEMGFA;<\/p>\n<p>s) Assegurar a prepara\u00e7\u00e3o e a organiza\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00f5es, bem como a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios sobre a situa\u00e7\u00e3o geral das For\u00e7as Armadas e do EMGFA;<\/p>\n<p>t) Acompanhar e coordenar a participa\u00e7\u00e3o das For\u00e7as Armadas no \u00e2mbito dos acordos de normaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>u) Garantir a coer\u00eancia, coordena\u00e7\u00e3o e acompanhamento do ciclo de gest\u00e3o no \u00e2mbito das compet\u00eancias do CEMGFA, assegurando, ao n\u00edvel do EMGFA, as atribui\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de planeamento, estrat\u00e9gia e avalia\u00e7\u00e3o organizacionais.<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p>Estrutura<\/p>\n<p>1 &#8211; A DIPLAEM \u00e9 chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general e tem a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>a) A Reparti\u00e7\u00e3o de Prospetiva e Planeamento Estrat\u00e9gico-Militar;<\/p>\n<p>b) A Reparti\u00e7\u00e3o de Planeamento de For\u00e7as;<\/p>\n<p>c) A Reparti\u00e7\u00e3o de Rela\u00e7\u00f5es Militares Internacionais;<\/p>\n<p>d) A Reparti\u00e7\u00e3o de Doutrina Militar Conjunta, Organiza\u00e7\u00e3o e M\u00e9todos;<\/p>\n<p>2 &#8211; As reparti\u00e7\u00f5es s\u00e3o chefiadas por capit\u00e3es-de-mar-e-guerra ou coron\u00e9is.<\/p>\n<p>Artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>Divis\u00e3o de Recursos<\/p>\n<p>1 &#8211; A DIREC tem por miss\u00e3o prestar apoio de estado-maior no planeamento, de n\u00edvel estrat\u00e9gico militar, dos recursos humanos, do ensino superior militar, da log\u00edstica, da sa\u00fade militar e das finan\u00e7as.<\/p>\n<p>2 &#8211; A DIREC prossegue as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Assegurar a condu\u00e7\u00e3o dos processos de indigita\u00e7\u00e3o e nomea\u00e7\u00e3o de pessoal destinado a cargos internacionais e miss\u00f5es militares no estrangeiro;<\/p>\n<p>b) Colaborar no processo de candidaturas de interesse nacional para os cargos internacionais;<\/p>\n<p>c) Elaborar pareceres e propor medidas relativas aos v\u00ednculos, carreiras, remunera\u00e7\u00f5es e avalia\u00e7\u00e3o do desempenho do pessoal militar, militarizado e civil das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>d) Elaborar estudos e pareceres na \u00e1rea do ensino militar conjunto e da sa\u00fade militar;<\/p>\n<p>e) Coordenar a forma\u00e7\u00e3o do pessoal civil e militar na depend\u00eancia do CEMGFA;<\/p>\n<p>f) Colaborar na defini\u00e7\u00e3o da doutrina militar conjunta e combinada nos v\u00e1rios dom\u00ednios da sua \u00e1rea espec\u00edfica;<\/p>\n<p>g) Acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o das atividades de investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento na \u00e1rea das ci\u00eancias militares e tecnologias de defesa;<\/p>\n<p>h) Contribuir para a defini\u00e7\u00e3o de medidas relativas \u00e0 cataloga\u00e7\u00e3o e normaliza\u00e7\u00e3o do armamento, equipamento e outros materiais de utiliza\u00e7\u00e3o comum nas For\u00e7as Armadas e acompanhar a sua execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>i) Contribuir para a defini\u00e7\u00e3o, planeamento, coordena\u00e7\u00e3o e acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o de medidas no dom\u00ednio da qualidade e do ambiente, relativas aos \u00f3rg\u00e3os na direta depend\u00eancia do CEMGFA;<\/p>\n<p>j) Elaborar os processos de nomea\u00e7\u00e3o de pessoal e efetuar a coordena\u00e7\u00e3o, no dom\u00ednio financeiro, dos aspetos relativos \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de compromissos internacionais;<\/p>\n<p>k) Acompanhar as atividades relacionadas com o or\u00e7amento anual das for\u00e7as nacionais destacadas;<\/p>\n<p>l) Acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do plano de atividades do EMGFA e elaborar o respetivo relat\u00f3rio anual;<\/p>\n<p>m) Assegurar o planeamento or\u00e7amental conjunto para as for\u00e7as nacionais e outros militares destacados e a monitoriza\u00e7\u00e3o dos indicadores estat\u00edsticos da atividade desenvolvida;<\/p>\n<p>n) Colaborar na elabora\u00e7\u00e3o da parte referente \u00e0s For\u00e7as Armadas do anteprojeto de proposta de lei do or\u00e7amento da defesa nacional;<\/p>\n<p>o) Colaborar na elabora\u00e7\u00e3o de propostas e atividades relativas ao anteprojeto de proposta de Lei de Programa\u00e7\u00e3o Militar, respeitantes ao EMGFA;<\/p>\n<p>p) Acompanhar, ap\u00f3s a sua aprova\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o financeira e material da Lei de Programa\u00e7\u00e3o Militar;<\/p>\n<p>q) Colaborar na elabora\u00e7\u00e3o do anteprojeto de Lei de Programa\u00e7\u00e3o de Infraestruturas Militares respeitante ao EMGFA;<\/p>\n<p>r) Estudar e propor os atos e procedimentos relativos \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de servid\u00f5es militares e de outras restri\u00e7\u00f5es de utilidade p\u00fablica, e emitir pareceres sobre licenciamentos, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel;<\/p>\n<p>s) Estudar e planear a prepara\u00e7\u00e3o da passagem das For\u00e7as Armadas para o estado de guerra, nomeadamente no que respeita \u00e0 mobiliza\u00e7\u00e3o e requisi\u00e7\u00e3o militares e \u00e0 forma de participa\u00e7\u00e3o dos componentes n\u00e3o militares da defesa nacional no apoio \u00e0s opera\u00e7\u00f5es militares, em articula\u00e7\u00e3o com os demais servi\u00e7os competentes do MDN;<\/p>\n<p>t) Colaborar na negocia\u00e7\u00e3o dos acordos ou compromissos nacionais e internacionais com incid\u00eancias de natureza estrat\u00e9gico-militar;<\/p>\n<p>u) Submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o superior os termos negociados pelos \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os do EMGFA para ades\u00e3o e cessa\u00e7\u00e3o dos acordos e protocolos nacionais e internacionais de natureza estrat\u00e9gico-militar;<\/p>\n<p>v) Manter atualizado o acervo dos acordos e protocolos relativos ao EMGFA celebrados com outros servi\u00e7os, entidades e organismos.<\/p>\n<p>Artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p>Estrutura<\/p>\n<p>1 &#8211; A DIREC \u00e9 chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general e tem a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>a) A Reparti\u00e7\u00e3o de Pessoal;<\/p>\n<p>b) A Reparti\u00e7\u00e3o de Log\u00edstica;<\/p>\n<p>c) A Reparti\u00e7\u00e3o de Planeamento e Programa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; As reparti\u00e7\u00f5es s\u00e3o chefiadas por capit\u00e3es-de-mar-e-guerra ou coron\u00e9is.<\/p>\n<p>3 &#8211; A DIREC integra ainda na sua estrutura, a Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica e Desporto Militar.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O VIII<\/p>\n<p>Dire\u00e7\u00e3o de Comunica\u00e7\u00f5es e Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p>Miss\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; A DIRCSI tem por miss\u00e3o planear, estudar, dirigir, coordenar e executar as atividades inerentes aos sistemas de informa\u00e7\u00e3o (SI) e tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o (TIC) necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio do comando e controlo nas For\u00e7as Armadas.<\/p>\n<p>2 &#8211; A DIRCSI, no \u00e2mbito da ciberdefesa, tem por miss\u00e3o coordenar a prote\u00e7\u00e3o dos valores da integridade, confidencialidade e disponibilidade da informa\u00e7\u00e3o e dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o das For\u00e7as Armadas.<\/p>\n<p>3 &#8211; A DIRCSI tem ainda por miss\u00e3o, no \u00e2mbito da ciberseguran\u00e7a setorial da defesa nacional, coordenar a prote\u00e7\u00e3o dos valores da integridade, confidencialidade e disponibilidade da informa\u00e7\u00e3o e dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o do restante universo da defesa nacional.<\/p>\n<p>4 &#8211; A DIRCSI presta tamb\u00e9m apoio de estado-maior nas \u00e1reas da sua responsabilidade.<\/p>\n<p>5 &#8211; A DIRCSI prossegue, em observ\u00e2ncia da pol\u00edtica integradora estabelecida para a \u00e1rea dos SI e TIC na \u00e1rea da defesa nacional, em coordena\u00e7\u00e3o com o MDN e no \u00e2mbito das compet\u00eancias do CEMGFA, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Definir os sistemas integrados de comando, controlo, comunica\u00e7\u00f5es, informa\u00e7\u00e3o, guerra eletr\u00f3nica e ciberdefesa e a respetiva organiza\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Desenvolver e administrar os SI\/TIC;<\/p>\n<p>c) Colaborar na defini\u00e7\u00e3o da doutrina militar conjunta e combinada nos v\u00e1rios dom\u00ednios da sua \u00e1rea espec\u00edfica;<\/p>\n<p>d) Elaborar os requisitos operacionais e t\u00e9cnicos respeitantes ao comando, controlo e comunica\u00e7\u00f5es inerentes aos planos de defesa militar e de conting\u00eancia;<\/p>\n<p>e) Definir as arquiteturas, sistemas e especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, tendo em vista a coer\u00eancia, a normaliza\u00e7\u00e3o de equipamentos e a promo\u00e7\u00e3o da interoperabilidade sist\u00e9mica nas For\u00e7as Armadas e com organiza\u00e7\u00f5es externas;<\/p>\n<p>f) Definir e promover a implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica conjunta de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, garantindo solu\u00e7\u00f5es orientadas para a autonomia, sobreviv\u00eancia e interoperabilidade dos sistemas, no \u00e2mbito das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>g) Garantir permanentemente a integral adequa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sistemas de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s necessidades do comando e controlo, no \u00e2mbito das suas atribui\u00e7\u00f5es, em articula\u00e7\u00e3o com os ramos das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>h) Assegurar a administra\u00e7\u00e3o da infraestrutura tecnol\u00f3gica que suporta os sistemas de informa\u00e7\u00e3o, bem como o apoio centralizado aos respetivos utilizadores;<\/p>\n<p>i) Gerir o espectro eletromagn\u00e9tico em faixas de frequ\u00eancias cuja gest\u00e3o esteja, em cada momento, delegada pelo ICP &#8211; Autoridade Nacional das Comunica\u00e7\u00f5es ao MDN, em coordena\u00e7\u00e3o com as organiza\u00e7\u00f5es nacionais e internacionais com compet\u00eancias neste \u00e2mbito;<\/p>\n<p>j) Coordenar a manuten\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es e sistemas de informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>k) Promover as medidas conducentes \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o permanente dos sistemas criptogr\u00e1ficos das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>l) Assegurar e participar na representa\u00e7\u00e3o nacional nos organismos nacionais e internacionais de defesa, no \u00e2mbito dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o de comando e controlo, de comunica\u00e7\u00f5es, de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, guerra eletr\u00f3nica e ciberdefesa;<\/p>\n<p>m) Garantir o conhecimento das capacidades, limita\u00e7\u00f5es, tecnologias e interoperabilidade dos organismos e operadores civis de telecomunica\u00e7\u00f5es, tendo em vista a sua eventual utiliza\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es de exce\u00e7\u00e3o ou guerra;<\/p>\n<p>n) Definir os padr\u00f5es de controlo de qualidade de servi\u00e7o, a adotar nos sistemas e servi\u00e7os de car\u00e1ter conjunto, e promover a ado\u00e7\u00e3o de medidas tendentes \u00e0 sua implementa\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>o) Colaborar na elabora\u00e7\u00e3o de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas de Lei de Programa\u00e7\u00e3o Militar e de Lei de Programa\u00e7\u00e3o de Infraestruturas Militares, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execu\u00e7\u00e3o material e financeira, no \u00e2mbito das suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>p) Apoiar os \u00f3rg\u00e3os do EMGFA nas \u00e1reas de comunica\u00e7\u00f5es e sistemas de informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>q) Assegurar a gest\u00e3o, a manuten\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o dos sistemas criptogr\u00e1ficos em utiliza\u00e7\u00e3o pelas For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>r) Exercer a autoridade t\u00e9cnica no \u00e2mbito das comunica\u00e7\u00f5es, dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o, guerra eletr\u00f3nica, ciberdefesa e seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>s) Contribuir para a gest\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o e do conhecimento no \u00e2mbito das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>t) Coordenar a implementa\u00e7\u00e3o nas For\u00e7as Armadas de uma plataforma transversal de apoio \u00e0 decis\u00e3o, designadamente no que diz respeito \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de comando, controlo e dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>u) Gerir e manter o espa\u00e7o de endere\u00e7amento e encaminhamento dos sistemas de comunica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>v) Gerir e manter o cadastro da infraestrutura que suporta as comunica\u00e7\u00f5es e sistemas de informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>w) Gerir, manter e repor as configura\u00e7\u00f5es dos sistemas de comunica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>x) Assegurar uma capacidade de manuten\u00e7\u00e3o efetiva da infraestrutura tecnol\u00f3gica que suporta as comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>6 &#8211; A DIRCSI, no \u00e2mbito da ciberdefesa, prossegue tamb\u00e9m as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Assumir a dire\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o da capacidade nacional de ciberdefesa;<\/p>\n<p>b) Planear, coordenar e dirigir a investiga\u00e7\u00e3o de ciberincidentes com relev\u00e2ncia para a ciberdefesa;<\/p>\n<p>c) Estudar, planear e propor as solu\u00e7\u00f5es adequadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o e dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o, das amea\u00e7as pelo ciberespa\u00e7o;<\/p>\n<p>d) Assegurar a coordena\u00e7\u00e3o e o trabalho colaborativo e integrado com os N\u00facleos Computer Incident Response Capability (CIRC) dos ramos das For\u00e7as Armadas e do EMGFA;<\/p>\n<p>e) Partilhar a informa\u00e7\u00e3o numa estrat\u00e9gia de resposta defensiva e colaborativa com o Centro Nacional de Ciberseguran\u00e7a e os CIRC nacionais e internacionais;<\/p>\n<p>f) Contribuir para as Opera\u00e7\u00f5es de Informa\u00e7\u00e3o, na vertente Computer Network Operations;<\/p>\n<p>g) Manter atualizada uma carta de situa\u00e7\u00e3o do ciberespa\u00e7o, situation awareness, no dom\u00ednio das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>h) Planear, propor e organizar um programa de exerc\u00edcios para obten\u00e7\u00e3o de treino.<\/p>\n<p>7 &#8211; A DIRCSI, no \u00e2mbito da ciberseguran\u00e7a setorial da defesa nacional, prossegue ainda as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Planear, coordenar e dirigir a investiga\u00e7\u00e3o de ciberincidentes com relev\u00e2ncia para a ciberseguran\u00e7a setorial da defesa nacional;<\/p>\n<p>b) Estudar, planear e propor as solu\u00e7\u00f5es adequadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o e dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o, das amea\u00e7as pelo ciberespa\u00e7o, no \u00e2mbito da ciberseguran\u00e7a setorial da defesa nacional;<\/p>\n<p>c) Assegurar a coordena\u00e7\u00e3o e o trabalho colaborativo e integrado com os CIRC do universo da defesa nacional;<\/p>\n<p>d) Partilhar a informa\u00e7\u00e3o numa estrat\u00e9gia de resposta defensiva e colaborativa com os CIRC nacionais e internacionais, de forma articulada com as compet\u00eancias de coordena\u00e7\u00e3o da coopera\u00e7\u00e3o nacional e internacional do Centro Nacional de Ciberseguran\u00e7a;<\/p>\n<p>e) Cooperar com as estruturas nacionais respons\u00e1veis pela ciberseguran\u00e7a, ciberespionagem, cibercrime e ciberterrorismo.<\/p>\n<p>Artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>Estrutura<\/p>\n<p>1 &#8211; A DIRCSI \u00e9 chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general e tem a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>a) A Reparti\u00e7\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o e Integra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) A Reparti\u00e7\u00e3o de Sistemas de Comunica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) A Reparti\u00e7\u00e3o de Sistemas e Tecnologias de Informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) A Reparti\u00e7\u00e3o de Seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>e) O Centro de Ciberdefesa (CCD);<\/p>\n<p>f) O Servi\u00e7o de Comunica\u00e7\u00f5es e Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o (SCSI);<\/p>\n<p>g) O Centro de Comunica\u00e7\u00f5es e Cifra (CCC).<\/p>\n<p>2 &#8211; As reparti\u00e7\u00f5es e o CCD s\u00e3o chefiados por capit\u00e3es-de-mar-e-guerra ou coron\u00e9is.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IX<\/p>\n<p>Centro de Informa\u00e7\u00f5es e Seguran\u00e7a Militares<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>Miss\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; O CISMIL tem por miss\u00e3o assegurar a produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento das miss\u00f5es das For\u00e7as Armadas e \u00e0 garantia da seguran\u00e7a militar.<\/p>\n<p>2 &#8211; Cabe ao CISMIL, no \u00e2mbito das suas atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, promover, de forma sistem\u00e1tica, a pesquisa, a an\u00e1lise e o processamento de not\u00edcias e a difus\u00e3o e arquivo das informa\u00e7\u00f5es produzidas, devendo, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) Produzir as informa\u00e7\u00f5es de n\u00edvel estrat\u00e9gico militar para apoio \u00e0 decis\u00e3o do CEMGFA;<\/p>\n<p>b) Produzir as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a prepara\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de miss\u00f5es e opera\u00e7\u00f5es militares e garantir o funcionamento da atividade de informa\u00e7\u00f5es do CCOM;<\/p>\n<p>c) Acionar os meios t\u00e9cnicos e humanos das For\u00e7as Armadas, necess\u00e1rios \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e \u00e0 garantia da seguran\u00e7a militar, desenvolvendo a sua atividade de acordo com orienta\u00e7\u00f5es e diretivas emanadas do CEMGFA, em coordena\u00e7\u00e3o com os ramos;<\/p>\n<p>d) Propor ao CEMGFA a constitui\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o das c\u00e9lulas de informa\u00e7\u00f5es militares, bem como as respetivas rela\u00e7\u00f5es de comando e controlo;<\/p>\n<p>e) Garantir a prepara\u00e7\u00e3o e aprontamento das c\u00e9lulas de informa\u00e7\u00f5es militares;<\/p>\n<p>f) Difundir as informa\u00e7\u00f5es produzidas, de forma pontual e sistem\u00e1tica, \u00e0s entidades que lhe sejam indicadas;<\/p>\n<p>g) Colaborar na defini\u00e7\u00e3o da doutrina militar conjunta e combinada nos v\u00e1rios dom\u00ednios da sua \u00e1rea espec\u00edfica;<\/p>\n<p>h) Planear, coordenar e dirigir a instru\u00e7\u00e3o e treino no \u00e2mbito de informa\u00e7\u00f5es, contrainforma\u00e7\u00f5es e seguran\u00e7a nas For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>i) Recolher, processar e disseminar a informa\u00e7\u00e3o geoespacial para apoio ao planeamento e conduta das opera\u00e7\u00f5es militares;<\/p>\n<p>j) Dirigir a explora\u00e7\u00e3o dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o geoespacial de natureza conjunta;<\/p>\n<p>k) Coordenar as atividades dos adidos de defesa, de acordo com orienta\u00e7\u00f5es e diretivas emanadas pelo CEMGFA;<\/p>\n<p>l) Assegurar a liga\u00e7\u00e3o com os adidos de defesa ou militares acreditados em Portugal;<\/p>\n<p>m) Assegurar e participar na representa\u00e7\u00e3o nacional nos organismos nacionais e internacionais, no \u00e2mbito das informa\u00e7\u00f5es militares, contrainforma\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a militar e informa\u00e7\u00e3o geoespacial;<\/p>\n<p>n) Comunicar \u00e0s entidades competentes para a investiga\u00e7\u00e3o criminal e para o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal os factos configur\u00e1veis como il\u00edcitos criminais, salvaguardado o que nos termos da lei se disp\u00f5e sobre segredo de Estado;<\/p>\n<p>o) Comunicar \u00e0s entidades competentes, nos termos da lei, as not\u00edcias e as informa\u00e7\u00f5es de que tenha conhecimento e respeitantes \u00e0 seguran\u00e7a do Estado e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o da criminalidade.<\/p>\n<p>Artigo 33.\u00ba<\/p>\n<p>Estrutura<\/p>\n<p>1 &#8211; O CISMIL \u00e9 dirigido por um comodoro ou brigadeiro-general e tem a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>a) A Reparti\u00e7\u00e3o de Planeamento;<\/p>\n<p>b) A Reparti\u00e7\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o da Pesquisa;<\/p>\n<p>c) A Reparti\u00e7\u00e3o de Produ\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) A Reparti\u00e7\u00e3o de Seguran\u00e7a e Contrainforma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) O Gabinete de Liga\u00e7\u00e3o aos Adidos de Defesa e Militares (GLADM);<\/p>\n<p>f) A Sec\u00e7\u00e3o de Apoio.<\/p>\n<p>2 &#8211; As reparti\u00e7\u00f5es e o GLADM s\u00e3o chefiados por capit\u00e3es-de-mar-e-guerra ou coron\u00e9is.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c0s atividades de informa\u00e7\u00f5es levadas a cabo pelas For\u00e7as Armadas, necess\u00e1rias ao cumprimento das suas miss\u00f5es espec\u00edficas e \u00e0 garantia da seguran\u00e7a militar, aplica-se o disposto na Lei Quadro do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O X<\/p>\n<p>Dire\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade Militar<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>Miss\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; A DIRSAM tem por miss\u00e3o assegurar o apoio \u00e0 decis\u00e3o do CEMGFA no \u00e2mbito da sa\u00fade militar, bem como a dire\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia hospitalar prestada pelos \u00f3rg\u00e3os de sa\u00fade militar, designadamente pelo Hospital das For\u00e7as Armadas (HFAR).<\/p>\n<p>2 &#8211; A DIRSAM prossegue, no \u00e2mbito das compet\u00eancias do CEMGFA, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Implementar as linhas de orienta\u00e7\u00e3o da sa\u00fade militar definidas pelo CEMGFA, em observ\u00e2ncia das pol\u00edticas de sa\u00fade no \u00e2mbito militar aprovadas pelo Ministro da Defesa Nacional;<\/p>\n<p>b) Colaborar nos estudos e nas propostas sobre as linhas de a\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da sa\u00fade militar;<\/p>\n<p>c) Definir medidas de prote\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria, incluindo informa\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-militar, medicina preventiva e acesso a cuidados prim\u00e1rios necess\u00e1rios para garantir a prontid\u00e3o operacional das for\u00e7as;<\/p>\n<p>d) Coordenar com os ramos das For\u00e7as Armadas as mat\u00e9rias relativas \u00e0 sa\u00fade operacional, nomeadamente:<\/p>\n<p>i) O apoio \u00e0s for\u00e7as em treino e opera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>ii) A presta\u00e7\u00e3o de cuidados de sa\u00fade nas unidades, estabelecimentos e \u00f3rg\u00e3os das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>e) Garantir a gest\u00e3o global e a programa\u00e7\u00e3o e afeta\u00e7\u00e3o dos recursos humanos \u00e0s estruturas de sa\u00fade militar, em coordena\u00e7\u00e3o com os ramos das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>f) Propor as necessidades de forma\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da sa\u00fade militar, incluindo as \u00e1reas de especialidade e de especializa\u00e7\u00e3o, em coordena\u00e7\u00e3o com os ramos das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>g) Promover a atualiza\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio dos bens patrimoniais afetos ao EMGFA da \u00e1rea da sa\u00fade militar;<\/p>\n<p>h) Definir medidas relativas \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o terap\u00eautica e normaliza\u00e7\u00e3o de procedimentos na \u00e1rea da sa\u00fade militar e acompanhar a sua execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>i) Acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o da doutrina na \u00e1rea da sa\u00fade militar, quer de \u00e2mbito nacional, quer de outros pa\u00edses ou de organismos internacionais, e promover a sua atualiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>j) Emitir pareceres t\u00e9cnicos e orienta\u00e7\u00f5es sobre documentos e propostas de atividades que lhe sejam apresentados, no \u00e2mbito da sa\u00fade militar;<\/p>\n<p>k) Elaborar e promover programas de seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel;<\/p>\n<p>l) Coordenar a realiza\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o em miss\u00f5es de interesse p\u00fablico no \u00e2mbito da sa\u00fade;<\/p>\n<p>m) Implementar medidas relativas ao apoio e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de cuidados de sa\u00fade aos deficientes das For\u00e7as Armadas de acordo com orienta\u00e7\u00f5es superiormente definidas e acompanhar a sua execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>n) Promover a coopera\u00e7\u00e3o internacional com estruturas cong\u00e9neres de sa\u00fade de pa\u00edses terceiros, designadamente no \u00e2mbito da CPLP, no quadro das pol\u00edticas nacionais de coopera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>o) Promover e coordenar projetos de investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento nas suas \u00e1reas de responsabilidade;<\/p>\n<p>p) Propor a celebra\u00e7\u00e3o de acordos e protocolos na \u00e1rea da sa\u00fade com outros servi\u00e7os, entidades e organismos.<\/p>\n<p>Artigo 35.\u00ba<\/p>\n<p>Estrutura<\/p>\n<p>1 &#8211; A DIRSAM \u00e9 dirigida por um contra-almirante ou major-general e tem a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>a) A Reparti\u00e7\u00e3o de Estudos, Planeamento e Qualidade (REPQ);<\/p>\n<p>b) A Reparti\u00e7\u00e3o de Pessoal;<\/p>\n<p>c) A Reparti\u00e7\u00e3o de Log\u00edstica;<\/p>\n<p>d) A Comiss\u00e3o Consultiva da Sa\u00fade Militar (CCSM).<\/p>\n<p>2 &#8211; No \u00e2mbito da DIRSAM funciona a Junta M\u00e9dica de Recurso (JMR), \u00f3rg\u00e3o de conselho do CEMGFA.<\/p>\n<p>3 &#8211; O diretor da DIRSAM, em acumula\u00e7\u00e3o, preside \u00e0 JMR.<\/p>\n<p>4 &#8211; A REPQ \u00e9 chefiada por um capit\u00e3o-de-mar-e-guerra ou coronel.<\/p>\n<p>5 &#8211; O diretor da DIRSAM disp\u00f5e de um gabinete para apoio t\u00e9cnico e administrativo.<\/p>\n<p>6 &#8211; Dependem da DIRSAM:<\/p>\n<p>a) O HFAR;<\/p>\n<p>b) A Unidade de Ensino, Forma\u00e7\u00e3o e Investiga\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Militar (UEFISM).<\/p>\n<p>Artigo 36.\u00ba<\/p>\n<p>Comiss\u00e3o Consultiva da Sa\u00fade Militar<\/p>\n<p>1 &#8211; A CCSM \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o militar de car\u00e1ter consultivo sobre as mat\u00e9rias relativas \u00e0 sa\u00fade militar, que tem por miss\u00e3o emitir parecer em apoio do diretor da DIRSAM, do CEMGFA e do CCEM, no \u00e2mbito das compet\u00eancias pr\u00f3prias de cada \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A CCSM emite parecer nas seguintes mat\u00e9rias:<\/p>\n<p>a) A execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de sa\u00fade militar;<\/p>\n<p>b) A gest\u00e3o do pessoal militar e civil da \u00e1rea da sa\u00fade militar, incluindo da sa\u00fade operacional, nomeadamente em mat\u00e9ria de efetivos e mapas de pessoal, recrutamento, promo\u00e7\u00f5es e coloca\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) A forma\u00e7\u00e3o, incluindo as \u00e1reas de especialidade e de especializa\u00e7\u00e3o, bem como sobre a investiga\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da sa\u00fade militar;<\/p>\n<p>d) Os processos de reequipamento hospitalar e de otimiza\u00e7\u00e3o de infraestruturas;<\/p>\n<p>e) A celebra\u00e7\u00e3o de acordos e protocolos na \u00e1rea da sa\u00fade com outros servi\u00e7os, entidades e organismos;<\/p>\n<p>f) A representa\u00e7\u00e3o nacional em organiza\u00e7\u00f5es internacionais e o estabelecimento de rela\u00e7\u00f5es com entidades afins cong\u00e9neres de outros pa\u00edses.<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00e3o membros da CCSM, o diretor da DIRSAM, que preside e disp\u00f5e de voto de qualidade, os diretores de sa\u00fade dos ramos das For\u00e7as Armadas e o diretor do HFAR, sem preju\u00edzo de outras entidades militares poderem ser convidadas a participar nas suas reuni\u00f5es, sem direito a voto.<\/p>\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>Hospital das For\u00e7as Armadas<\/p>\n<p>1 &#8211; O HFAR \u00e9 um estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de sa\u00fade militar em apoio da sa\u00fade operacional, constitu\u00eddo pelo Polo de Lisboa e pelo Polo do Porto.<\/p>\n<p>2 &#8211; O HFAR tem por miss\u00e3o prestar cuidados de sa\u00fade diferenciados aos militares das For\u00e7as Armadas, bem como \u00e0 fam\u00edlia militar e aos deficientes militares, podendo, na sequ\u00eancia de acordos que venha a celebrar, prestar cuidados de sa\u00fade a outros utentes.<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do HFAR:<\/p>\n<p>a) Prestar cuidados de sa\u00fade aos militares das For\u00e7as Armadas, independentemente da forma de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o e da situa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Prestar cuidados de sa\u00fade aos benefici\u00e1rios da Assist\u00eancia na Doen\u00e7a aos Militares das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>c) Colaborar no aprontamento sanit\u00e1rio e apoio aos militares que integram as for\u00e7as nacionais destacadas ou outras miss\u00f5es fora do territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n<p>d) Colaborar na forma\u00e7\u00e3o e treino do pessoal de sa\u00fade que integra as for\u00e7as nacionais destacadas e outras miss\u00f5es fora do territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n<p>e) Colaborar nos processos de sele\u00e7\u00e3o e inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica dos militares das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>f) Assegurar o provimento dos quadros t\u00e9cnicos de cuidados diferenciados em ordem de batalha, para efeitos de treino, exerc\u00edcios e emprego operacional de unidades dos ramos das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>g) Promover a coopera\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o com o Servi\u00e7o Nacional de Sa\u00fade (SNS);<\/p>\n<p>h) Assegurar ao pessoal de sa\u00fade as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao ensino, forma\u00e7\u00e3o e treino p\u00f3s-graduado e \u00e0 forma\u00e7\u00e3o em contexto de trabalho, na vertente hospitalar;<\/p>\n<p>i) Apoiar a\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o e de investiga\u00e7\u00e3o e cooperar com institui\u00e7\u00f5es de ensino nestes dom\u00ednios;<\/p>\n<p>j) Articular com as estruturas do SNS e com as autoridades de prote\u00e7\u00e3o civil as modalidades de resposta \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de acidente grave ou cat\u00e1strofe;<\/p>\n<p>k) Promover a coopera\u00e7\u00e3o com estabelecimentos de sa\u00fade de pa\u00edses terceiros, principalmente no espa\u00e7o da CPLP.<\/p>\n<p>4 &#8211; O HFAR \u00e9 dirigido por um comodoro ou brigadeiro-general.<\/p>\n<p>5 &#8211; O HFAR \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o regulado por legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>Unidade de Ensino, Forma\u00e7\u00e3o e Investiga\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Militar<\/p>\n<p>1 &#8211; A UEFISM tem por miss\u00e3o ministrar a forma\u00e7\u00e3o, gerir o ensino p\u00f3s-graduado n\u00e3o conferente de grau acad\u00e9mico e coordenar os estudos de investiga\u00e7\u00e3o cl\u00ednica no \u00e2mbito da sa\u00fade militar.<\/p>\n<p>2 &#8211; A UEFISM \u00e9 comandada por um capit\u00e3o-de-mar-e-guerra ou coronel e tem a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>a) O Departamento de Ensino e Forma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) O Centro de Simula\u00e7\u00e3o Biom\u00e9dica;<\/p>\n<p>c) O Servi\u00e7o de Apoio.<\/p>\n<p>3 &#8211; As atividades de ensino p\u00f3s-graduado n\u00e3o conferente de grau acad\u00e9mico e de coordena\u00e7\u00e3o dos estudos de investiga\u00e7\u00e3o cl\u00ednica s\u00e3o desenvolvidas em afilia\u00e7\u00e3o com institui\u00e7\u00f5es de ensino superior universit\u00e1rio ou polit\u00e9cnico, atrav\u00e9s do IUM.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O XI<\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3os de apoio ao Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas<\/p>\n<p>Artigo 39.\u00ba<\/p>\n<p>Miss\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os de apoio geral t\u00eam por miss\u00e3o assegurar o apoio log\u00edstico, administrativo e financeiro necess\u00e1rio ao funcionamento do EMGFA.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de apoio geral ao EMGFA:<\/p>\n<p>a) A DIRFIN;<\/p>\n<p>b) O COAG.<\/p>\n<p>Artigo 40.\u00ba<\/p>\n<p>Dire\u00e7\u00e3o de Finan\u00e7as<\/p>\n<p>1 &#8211; A DIRFIN tem por miss\u00e3o assegurar a administra\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do EMGFA, de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMGFA.<\/p>\n<p>2 &#8211; A DIRFIN prossegue as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Colaborar na elabora\u00e7\u00e3o do plano e do relat\u00f3rio anual de atividades do EMGFA;<\/p>\n<p>b) Preparar o projeto de or\u00e7amento anual do EMGFA e os seus ajustamentos;<\/p>\n<p>c) Coordenar a consolida\u00e7\u00e3o dos projetos de or\u00e7amento dos \u00f3rg\u00e3os com autonomia administrativa na direta depend\u00eancia do CEMGFA;<\/p>\n<p>d) Promover a execu\u00e7\u00e3o e o controlo dos or\u00e7amentos do EMGFA;<\/p>\n<p>e) Colaborar na harmoniza\u00e7\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o da parte referente \u00e0s For\u00e7as Armadas do anteprojeto de proposta de lei do or\u00e7amento da defesa nacional;<\/p>\n<p>f) Exercer a autoridade t\u00e9cnica e a realiza\u00e7\u00e3o de auditorias no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o financeira do EMGFA;<\/p>\n<p>g) Elaborar e difundir as normas t\u00e9cnicas de execu\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias ao funcionamento da administra\u00e7\u00e3o financeira do EMGFA, garantindo a coordena\u00e7\u00e3o e o apoio adequado aos \u00f3rg\u00e3os de si dependentes tecnicamente;<\/p>\n<p>h) Controlar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental de todos os \u00f3rg\u00e3os na depend\u00eancia do EMGFA;<\/p>\n<p>i) Promover, junto da Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Or\u00e7amento, a liberta\u00e7\u00e3o dos meios financeiros para utiliza\u00e7\u00e3o do EMGFA;<\/p>\n<p>j) Assegurar a execu\u00e7\u00e3o de um adequado sistema contabil\u00edstico, integrando as componentes or\u00e7amental, patrimonial e anal\u00edtica, respeitando o enquadramento legal vigente, de forma a manter dispon\u00edvel a informa\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o para o CEMGFA;<\/p>\n<p>k) Assegurar a elabora\u00e7\u00e3o da conta de ger\u00eancia e o seu envio ao Tribunal de Contas;<\/p>\n<p>l) Propor e executar os procedimentos para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os e a adjudica\u00e7\u00e3o de empreitadas de obras p\u00fablicas de todos os \u00f3rg\u00e3os do EMGFA;<\/p>\n<p>m) Assegurar a elabora\u00e7\u00e3o e o controlo da tramita\u00e7\u00e3o processual de todos os contratos escritos a celebrar de acordo com as regras da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablicas;<\/p>\n<p>n) Efetuar os pedidos de liberta\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos e realizar pagamentos e recebimentos;<\/p>\n<p>o) Participar na realiza\u00e7\u00e3o de estudos e planeamento de estado-maior que lhe forem solicitados pelos \u00f3rg\u00e3os competentes e manter atualizados os registos, os ficheiros, as estat\u00edsticas e outros elementos de informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios \u00e0s diferentes atividades do seu \u00e2mbito;<\/p>\n<p>p) Promover a prepara\u00e7\u00e3o e o envio da informa\u00e7\u00e3o financeira a prestar a entidades externas ao EMGFA, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<\/p>\n<p>q) Assegurar que o pagamento das despesas do EMGFA e que a presta\u00e7\u00e3o dos restantes servi\u00e7os banc\u00e1rios se processem atrav\u00e9s da Ag\u00eancia de Gest\u00e3o da Tesouraria e da D\u00edvida P\u00fablica &#8211; IGCP, E. P. E.;<\/p>\n<p>r) Assegurar a centraliza\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es fiscais do EMGFA;<\/p>\n<p>s) Coordenar a execu\u00e7\u00e3o financeira da Lei de Programa\u00e7\u00e3o Militar e da Lei de Programa\u00e7\u00e3o das Infraestruturas Militares;<\/p>\n<p>t) Contribuir para o planeamento or\u00e7amental conjunto para as for\u00e7as nacionais e outros militares destacados e a monitoriza\u00e7\u00e3o dos indicadores estat\u00edsticos da atividade desenvolvida.<\/p>\n<p>Artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>Estrutura<\/p>\n<p>1 &#8211; A DIRFIN \u00e9 dirigida por um comodoro ou brigadeiro-general, na depend\u00eancia direta do CEMGFA, e tem a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>a) O Servi\u00e7o de Auditoria Financeira e Patrimonial;<\/p>\n<p>b) O Servi\u00e7o Administrativo e Financeiro;<\/p>\n<p>c) A Reparti\u00e7\u00e3o de Planeamento e Gest\u00e3o Or\u00e7amental;<\/p>\n<p>d) A Reparti\u00e7\u00e3o de Abonos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O diretor da DIRFIN disp\u00f5e de autoridade funcional e t\u00e9cnica sobre todos os \u00f3rg\u00e3os do EMGFA no dom\u00ednio da administra\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os servi\u00e7os s\u00e3o chefiados por capit\u00e3es-de-mar-e-guerra ou coron\u00e9is.<\/p>\n<p>Artigo 42.\u00ba<\/p>\n<p>Comando de Apoio Geral<\/p>\n<p>1 &#8211; O COAG tem por miss\u00e3o assegurar o apoio administrativo, log\u00edstico e de seguran\u00e7a, bem como a gest\u00e3o dos recursos patrimoniais necess\u00e1rios ao funcionamento do EMGFA.<\/p>\n<p>2 &#8211; O COAG \u00e9 comandado por um comodoro ou brigadeiro-general e tem a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>a) A Unidade de Apoio ao EMGFA (UNAPEMGFA);<\/p>\n<p>b) A Unidade de Apoio ao Campus de Sa\u00fade Militar (UNAPCSM);<\/p>\n<p>c) A Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire (UNAPRGF).<\/p>\n<p>3 &#8211; As unidades s\u00e3o comandadas por capit\u00e3es-de-mar-e-de-guerra ou coron\u00e9is.<\/p>\n<p>4 &#8211; O COAG disp\u00f5e de um gabinete de apoio e secretariado.<\/p>\n<p>5 &#8211; O COAG integra ainda na sua estrutura, no \u00e2mbito das responsabilidades nacionais, a Esta\u00e7\u00e3o Ib\u00e9ria OTAN.<\/p>\n<p>Artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>Unidade de Apoio ao Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas<\/p>\n<p>1 &#8211; A UNAPEMGFA tem por miss\u00e3o assegurar o apoio administrativo, log\u00edstico e de seguran\u00e7a, bem como a gest\u00e3o dos recursos patrimoniais, necess\u00e1rios ao funcionamento do EMGFA e dos \u00f3rg\u00e3os por este apoiados.<\/p>\n<p>2 &#8211; A UNAPEMGFA prossegue as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Apoiar os \u00f3rg\u00e3os do EMGFA nas \u00e1reas da administra\u00e7\u00e3o do pessoal militar e civil;<\/p>\n<p>b) Apoiar os \u00f3rg\u00e3os do EMGFA nas \u00e1reas de sa\u00fade e da log\u00edstica, nomeadamente no que respeita a alimenta\u00e7\u00e3o, transporte e manuten\u00e7\u00e3o de viaturas, equipamentos e instala\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) Assegurar a certifica\u00e7\u00e3o do n\u00edvel lingu\u00edstico dos militares das For\u00e7as Armadas, o ensino de l\u00ednguas estrangeiras ao pessoal militar e civil colocado no EMGFA e o servi\u00e7o de tradu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Garantir a seguran\u00e7a f\u00edsica do pessoal, material e instala\u00e7\u00f5es do EMGFA, bem como o controlo das respetivas \u00e1reas de servid\u00e3o militar, quando existam;<\/p>\n<p>e) Assegurar a divulga\u00e7\u00e3o, cumprimento e fiscaliza\u00e7\u00e3o, no EMGFA, da regulamenta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a nacional e das organiza\u00e7\u00f5es de que Portugal faz parte, nos aspetos de seguran\u00e7a f\u00edsica, do pessoal e da informa\u00e7\u00e3o classificada;<\/p>\n<p>f) Assegurar a gest\u00e3o do patrim\u00f3nio afeto ao EMGFA, mantendo atualizado o respetivo invent\u00e1rio de bens;<\/p>\n<p>g) Assegurar a gest\u00e3o documental e o cumprimento das normas de arquivo, de toda a documenta\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00f5es n\u00e3o classificadas;<\/p>\n<p>h) Assegurar as boas pr\u00e1ticas no \u00e2mbito da prote\u00e7\u00e3o do ambiente, atrav\u00e9s da melhoria dos processos de reciclagem e redu\u00e7\u00e3o de consumos de \u00e1gua, energia, consum\u00edveis e combust\u00edveis, tendo em vista a otimiza\u00e7\u00e3o dos processos e recursos.<\/p>\n<p>Artigo 44.\u00ba<\/p>\n<p>Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire<\/p>\n<p>1 &#8211; A UNAPRGF tem por miss\u00e3o assegurar o apoio administrativo, log\u00edstico e de seguran\u00e7a aos organismos nacionais e internacionais instalados no Reduto Gomes Freire (RGF) e efetuar a gest\u00e3o dos seus recursos patrimoniais.<\/p>\n<p>2 &#8211; A UNAPRGF prossegue as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Assegurar a execu\u00e7\u00e3o das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal que integra a UNAPRGF e ao pessoal militar nacional nomeado pelo CEMGFA para desempenhar fun\u00e7\u00f5es nas estruturas OTAN sedeadas em territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n<p>b) Assegurar a execu\u00e7\u00e3o das atividades e processos de natureza administrativa e financeira;<\/p>\n<p>c) Garantir a seguran\u00e7a militar das instala\u00e7\u00f5es do RGF, nos termos definidos na legisla\u00e7\u00e3o nacional e nos acordos ou protocolos celebrados com os organismos nacionais e internacionais naquele instalados;<\/p>\n<p>d) Assegurar e promover a manuten\u00e7\u00e3o e a conserva\u00e7\u00e3o dos equipamentos, edif\u00edcios e outras infraestruturas, nos termos definidos nos acordos ou protocolos celebrados com os organismos nacionais e internacionais instalados no RGF;<\/p>\n<p>e) Assegurar as boas pr\u00e1ticas no \u00e2mbito da prote\u00e7\u00e3o do ambiente, atrav\u00e9s da melhoria dos processos de reciclagem e redu\u00e7\u00e3o de consumos de \u00e1gua, energia, consum\u00edveis e combust\u00edveis, tendo em vista a otimiza\u00e7\u00e3o dos processos e recursos;<\/p>\n<p>f) Executar as tarefas de apoio, na qualidade de \u00f3rg\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o e apoio da na\u00e7\u00e3o hospedeira, aos organismos instalados no RGF, nos termos definidos nos respetivos acordos ou protocolos.<\/p>\n<p>Artigo 45.\u00ba<\/p>\n<p>Unidade de Apoio ao Campus de Sa\u00fade Militar<\/p>\n<p>1 &#8211; A UNAPCSM tem por miss\u00e3o assegurar o funcionamento administrativo e log\u00edstico dos espa\u00e7os, instala\u00e7\u00f5es, equipamentos e atividades do Campus de Sa\u00fade Militar (CSM) e ainda prestar apoio administrativo, log\u00edstico e de seguran\u00e7a aos \u00f3rg\u00e3os do EMGFA localizados no referido Campus.<\/p>\n<p>2 &#8211; A UNAPCSM prossegue as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Assegurar a execu\u00e7\u00e3o das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal que integra a UNAPCSM;<\/p>\n<p>b) Garantir a seguran\u00e7a do pessoal, material, instala\u00e7\u00f5es, opera\u00e7\u00f5es e atividades inerentes ao cumprimento das miss\u00f5es atribu\u00eddas, em coordena\u00e7\u00e3o com os outros \u00f3rg\u00e3os;<\/p>\n<p>c) Coordenar a implementa\u00e7\u00e3o de procedimentos de seguran\u00e7a militar;<\/p>\n<p>d) Assegurar o apoio ao heliporto, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel;<\/p>\n<p>e) Promover a manuten\u00e7\u00e3o e restauro das instala\u00e7\u00f5es, estruturas, equipamentos e viaturas;<\/p>\n<p>f) Promover o fornecimento de bens e servi\u00e7os, nomeadamente de energia, \u00e1gua, esgotos, comunica\u00e7\u00f5es comerciais e limpezas, e ainda as empreitadas de obras p\u00fablicas necess\u00e1rias ao cumprimento da sua miss\u00e3o;<\/p>\n<p>g) Promover a recolha de lixo, designadamente na \u00e1rea da recolha do lixo hospitalar, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia e responsabilidade pr\u00f3pria de outros \u00f3rg\u00e3os;<\/p>\n<p>h) Promover, coordenar e garantir o fornecimento de alojamento e alimenta\u00e7\u00e3o, bem como dos servi\u00e7os de transporte, lavandaria e de barbearia, de acordo com os padr\u00f5es de qualidade e procedimentos adequados em termos de higiene e seguran\u00e7a aplic\u00e1veis, incluindo os requisitos t\u00e9cnicos hospitalares;<\/p>\n<p>i) Assegurar a gest\u00e3o do patrim\u00f3nio afeto ao EMGFA, mantendo atualizado o invent\u00e1rio de bens;<\/p>\n<p>j) Assegurar a gest\u00e3o dos recursos financeiros atribu\u00eddos \u00e0 UNAPCSM nos termos superiormente definidos;<\/p>\n<p>k) Assegurar as boas pr\u00e1ticas no \u00e2mbito da prote\u00e7\u00e3o do ambiente, atrav\u00e9s da melhoria dos processos de reciclagem e redu\u00e7\u00e3o de consumos de \u00e1gua, energia, consum\u00edveis e combust\u00edveis, tendo em vista a otimiza\u00e7\u00e3o dos processos e recursos.<\/p>\n<p>3 &#8211; A UNAPCSM pode prestar apoio administrativo-log\u00edstico aos \u00f3rg\u00e3os dos ramos das For\u00e7as Armadas localizados no CSM, nos termos a definir mediante protocolos a celebrar para o efeito.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Outros \u00f3rg\u00e3os na depend\u00eancia do Chefe do Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas<\/p>\n<p>Artigo 46.\u00ba<\/p>\n<p>Instituto Universit\u00e1rio Militar<\/p>\n<p>1 &#8211; O IUM tem por finalidade o desenvolvimento das atividades de ensino, investiga\u00e7\u00e3o, apoio \u00e0 comunidade, coopera\u00e7\u00e3o e interc\u00e2mbio com base num modelo de ensino superior militar, em que a progress\u00e3o na carreira resulte da articula\u00e7\u00e3o coerente da forma\u00e7\u00e3o inicial com a forma\u00e7\u00e3o complementar ao longo da vida.<\/p>\n<p>2 &#8211; O IUM rege-se por legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>Miss\u00f5es militares no estrangeiro<\/p>\n<p>As miss\u00f5es militares no estrangeiro, designadamente junto das representa\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas de Portugal e das organiza\u00e7\u00f5es internacionais de seguran\u00e7a e defesa de que Portugal faz parte, s\u00e3o reguladas por legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Comandos-chefes<\/p>\n<p>Artigo 48.\u00ba<\/p>\n<p>Atribui\u00e7\u00f5es e estrutura<\/p>\n<p>1 &#8211; Os comandos-chefes, quando constitu\u00eddos, s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os na depend\u00eancia do CEMGFA, destinados a permitir a conduta de opera\u00e7\u00f5es militares em estado de guerra, dispondo os respetivos comandantes, nos termos da lei, das compet\u00eancias, for\u00e7as e meios que lhes sejam outorgados por carta de comando.<\/p>\n<p>2 &#8211; A estrutura e o quadro de pessoal de cada comando-chefe constam do decreto-lei que o constituir.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os comandos-chefes s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de comando e controlo de natureza conjunta, dependentes, para o emprego operacional, do CCOM.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Pessoal<\/p>\n<p>Artigo 49.\u00ba<\/p>\n<p>Pessoal<\/p>\n<p>1 &#8211; Os quantitativos de cargos de comando, dire\u00e7\u00e3o ou chefia desempenhados por oficiais generais constam do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os quantitativos globais do pessoal militar que integra a estrutura do EMGFA, com exce\u00e7\u00e3o do previsto no n\u00famero anterior e do pessoal em cargos internacionais e ainda em miss\u00f5es militares no estrangeiro, constam do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os quantitativos de pessoal em cargos internacionais e ainda em miss\u00f5es militares no estrangeiro constam do anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os mapas do pessoal civil que integra o quadro do EMGFA s\u00e3o elaborados de acordo com o regime fixado na lei geral.<\/p>\n<p>5 &#8211; O quadro de pessoal dos \u00f3rg\u00e3os que integram o EMGFA \u00e9 aprovado por despacho do CEMGFA, respeitados os quantitativos globais a que se referem os n\u00fameros anteriores.<\/p>\n<p>6 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no regime especial aplic\u00e1vel, os ramos das For\u00e7as Armadas fornecem ao EMGFA o pessoal militar constante nos anexos I e II, de acordo com o posto, compet\u00eancias, qualifica\u00e7\u00f5es e requisitos para as fun\u00e7\u00f5es a desempenhar, sendo a respetiva nomea\u00e7\u00e3o para cargos ou desempenho de fun\u00e7\u00f5es, nos \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os do EMGFA, da compet\u00eancia do CEMGFA.<\/p>\n<p>7 &#8211; O pessoal referido no n\u00famero anterior exerce a sua comiss\u00e3o de servi\u00e7o por tr\u00eas anos, renov\u00e1veis por mais dois anos, sem preju\u00edzo da faculdade de exonera\u00e7\u00e3o a todo o tempo.<\/p>\n<p>8 &#8211; As altera\u00e7\u00f5es aos efetivos dos quadros de pessoal em cargos internacionais e miss\u00f5es militares s\u00e3o aprovadas por portaria do Ministro da Defesa Nacional.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias e finais<\/p>\n<p>Artigo 50.\u00ba<\/p>\n<p>Cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o e reestrutura\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e organismos<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o criados:<\/p>\n<p>a) O CCOM;<\/p>\n<p>b) A DIRCSI;<\/p>\n<p>c) A DIRSAM;<\/p>\n<p>d) A DIRFIN;<\/p>\n<p>e) O COAG;<\/p>\n<p>f) O IUM.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o extintos, sendo objeto de fus\u00e3o:<\/p>\n<p>a) O Estado-Maior Conjunto, sendo as suas atribui\u00e7\u00f5es integradas nas divis\u00f5es do Estado-Maior, sem preju\u00edzo do disposto na al\u00ednea seguinte;<\/p>\n<p>b) A Divis\u00e3o de Comunica\u00e7\u00f5es e Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o, sendo as suas atribui\u00e7\u00f5es integradas na DIRCSI;<\/p>\n<p>c) O Comando Operacional Conjunto, sendo as suas atribui\u00e7\u00f5es integradas no CCOM;<\/p>\n<p>d) O Quartel-General de Opera\u00e7\u00f5es Especiais, sendo as suas atribui\u00e7\u00f5es integradas no CCOM;<\/p>\n<p>e) O \u00d3rg\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as, sendo as suas atribui\u00e7\u00f5es integradas na DIRFIN;<\/p>\n<p>f) A Unidade de Apoio POSUPNATO, sendo as suas atribui\u00e7\u00f5es integradas no COAG.<\/p>\n<p>g) O Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), sendo as suas atribui\u00e7\u00f5es integradas no IUM.<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00e3o objeto de reestrutura\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) A DIPLAEM;<\/p>\n<p>b) A DIREC;<\/p>\n<p>c) O CISMIL.<\/p>\n<p>4 &#8211; Compete ao CEMGFA determinar, por despacho, quais as chefias que procedem \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 reorganiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, podendo essa compet\u00eancia ser delegada.<\/p>\n<p>Artigo 51.\u00ba<\/p>\n<p>Refer\u00eancias legais<\/p>\n<p>As refer\u00eancias legais feitas aos servi\u00e7os e organismos objeto de extin\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o e reestrutura\u00e7\u00e3o, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos servi\u00e7os e organismos que passam a integrar as respetivas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 52.\u00ba<\/p>\n<p>Regulamenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A estrutura interna do EMGFA \u00e9 aprovada por decreto regulamentar, a aprovar no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.<\/p>\n<p>Artigo 53.\u00ba<\/p>\n<p>Normas transit\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; At\u00e9 \u00e0 entrada em vigor do diploma previsto no n.\u00ba 2 do artigo 46.\u00ba, mant\u00e9m-se em vigor o modelo de governa\u00e7\u00e3o comum aprovado pela Portaria n.\u00ba 60\/2014, de 13 de janeiro, publicada no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 18, de 27 de janeiro, bem como todas as disposi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis ao IESM.<\/p>\n<p>2 &#8211; At\u00e9 \u00e0 conclus\u00e3o do respetivo processo de reestrutura\u00e7\u00e3o, o Laborat\u00f3rio Militar de Produtos Qu\u00edmicos e Farmac\u00eauticos garante ao HFAR e aos ramos das For\u00e7as Armadas o apoio, no \u00e2mbito da aquisi\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o, armazenagem, distribui\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de material cl\u00ednico, equipamento m\u00e9dico, medicamentoso e outros produtos de sa\u00fade.<\/p>\n<p>3 &#8211; A acumula\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de Comandante Operacional da Madeira com as de Comandante de Zona Militar da Madeira, prevista no artigo 37.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 234\/2009, de 15 de setembro, cessa com a nomea\u00e7\u00e3o do Comandante Operacional da Madeira, nos termos da lei, ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o, com car\u00e1ter permanente, da tipologia de for\u00e7as atribu\u00eddas.<\/p>\n<p>4 &#8211; At\u00e9 \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do posto de comodoro ou brigadeiro-general, nos termos do Estatuto dos Militares das For\u00e7as Armadas, os cargos que, nos termos do presente decreto-lei, devam ser exercidos por militares com aqueles postos s\u00e3o exercidos por militares com os postos de contra-almirante ou major-general.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os cargos que, com a entrada em vigor do presente decreto-lei e do novo Estatuto dos Militares das For\u00e7as Armadas, devam ser exercidas por militares com o posto de comodoro ou brigadeiro-general, podem continuar a ser ocupados por contra-almirantes ou majores-generais at\u00e9 que se atinjam os efetivos globais previstos para este posto.<\/p>\n<p>Artigo 54.\u00ba<\/p>\n<p>Norma revogat\u00f3ria<\/p>\n<p>S\u00e3o revogados:<\/p>\n<p>a) O Decreto-Lei n.\u00ba 234\/2009, de 15 de setembro;<\/p>\n<p>b) Os anexos I, no que se refere ao pessoal militar de posto igual ou inferior a capit\u00e3o-de-mar-e-guerra ou coronel, II e III ao Decreto-Lei n.\u00ba 48\/93 de 26 de maio;<\/p>\n<p>c) Todas as disposi\u00e7\u00f5es que contrariem o disposto no presente decreto-lei.<\/p>\n<p>Artigo 55.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.<\/p>\n<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2014. &#8211; Pedro Passos Coelho &#8211; Maria Lu\u00eds Casanova Morgado Dias de Albuquerque &#8211; Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete &#8211; Jos\u00e9 Pedro Correia de Aguiar-Branco &#8211; Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva &#8211; Paulo Jos\u00e9 de Ribeiro Moita de Macedo.<\/p>\n<p>Promulgado em 19 de dezembro de 2014.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, An\u00edbal Cavaco Silva.<\/p>\n<p>Referendado em 23 de dezembro de 2014.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.<\/p>\n<p>ANEXO I<\/p>\n<p>(a que se refere o n.\u00ba 1 do artigo 49.\u00ba)<\/p>\n<p>Cargos de comando, dire\u00e7\u00e3o ou chefia de oficial general:<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>ANEXO II<\/p>\n<p>(a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 49.\u00ba)<\/p>\n<p>Quadro de pessoal militar do EMGFA<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>ANEXO III<\/p>\n<p>(a que se refere o n.\u00ba 3 do artigo 49.\u00ba)<\/p>\n<p>Quadro de pessoal em cargos internacionais e miss\u00f5es militares colocados no EMGFA<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decreto-Lei n.\u00ba 184\/2014, de 29 de dezembro &#8211; Lei Org\u00e2nica do Estado-Maior General das For\u00e7as Armadas. Aprova a Lei Org\u00e2nica do Estado-Maior General das For\u00e7as Armadas. https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/65983261\/details\/maximized No seguimento do Programa do Governo do XIX Governo Constitucional, que estabeleceu um conjunto de op\u00e7\u00f5es e medidas estruturantes para a defesa nacional, com impacto no funcionamento das [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":253,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/252"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=252"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/252\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":255,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/252\/revisions\/255"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/253"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=252"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=252"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=252"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}