{"id":262,"date":"2021-03-10T16:32:22","date_gmt":"2021-03-10T16:32:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=262"},"modified":"2021-03-31T17:29:32","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:32","slug":"codigo-conduta-infarmed","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/codigo-conduta-infarmed\/","title":{"rendered":"C\u00f3digo de Conduta do INFARMED"},"content":{"rendered":"<h3>Delibera\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1141\/2018, de 16 de outubro &#8211; C\u00f3digo de Conduta do INFARMED.<\/h3>\n<h5>C\u00f3digo de Conduta do INFARMED &#8211; Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Sa\u00fade, I. P.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/116695178\/details\/maximized?q=Ciberseguran%C3%A7a\">https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/116695178\/details\/maximized?q=Ciberseguran%C3%A7a<\/a><\/p>\n<p>O Conselho Diretivo do INFARMED &#8211; Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Sa\u00fade, I. P., considerando:<\/p>\n<p>1) Que o INFARMED \u00e9 um instituto p\u00fablico de regime especial, nos termos da lei, integrado na administra\u00e7\u00e3o indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrim\u00f3nio pr\u00f3prio, conforme Decreto-Lei n.\u00ba 46\/2012, de 24 de fevereiro, e do n.\u00ba 1 do artigo 12.\u00ba da Lei n.\u00ba 3\/2004, de 15 de janeiro, na reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 96\/2015, de 29 de maio, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos P\u00fablicos;<\/p>\n<p>2) Que o C\u00f3digo de Conduta do INFARMED atualmente em vigor, publicado atrav\u00e9s da Delibera\u00e7\u00e3o n.\u00ba 2180\/2009, data de 24 de julho de 2009, carecendo de revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o, face \u00e0s naturais altera\u00e7\u00f5es \u00e0 conjuntura social, cultural e profissional, ocorridas ao longo do tempo;<\/p>\n<p>3) O Despacho n.\u00ba 9456-C\/2014, de 21 de julho de 2014, que determina a necessidade de elabora\u00e7\u00e3o, por todos os servi\u00e7os e organismos do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade de um C\u00f3digo de Conduta \u00c9tica e estabelece o \u00abQuadro de refer\u00eancia\u00bb que este deve observar;<\/p>\n<p>4) Que no \u00abQuadro de refer\u00eancia\u00bb referido no ponto anterior se encontram definidos os princ\u00edpios orientadores que os c\u00f3digos de conduta \u00e9tica devem integrar, cabendo a cada entidade \u00abdesenvolver cada princ\u00edpio de acordo com as suas especificidades, conforme se trate de servi\u00e7os e organismos da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, quer se trate de entidades p\u00fablicas empresariais prestadoras de cuidados de sa\u00fade.\u00bb;<\/p>\n<p>Delibera o seguinte:<\/p>\n<p>1 &#8211; Aprovar o C\u00f3digo de Conduta aplic\u00e1vel aos seus colaboradores, que consta do anexo \u00e0 presente delibera\u00e7\u00e3o e dela faz parte integrante.<\/p>\n<p>2 &#8211; Proceder \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica e divulga\u00e7\u00e3o junto dos colaboradores e na p\u00e1gina eletr\u00f3nica do INFARMED.<\/p>\n<p>A presente delibera\u00e7\u00e3o produz efeitos \u00e0 data da presente assinatura.<\/p>\n<p>28 de maio de 2018. &#8211; O Conselho Diretivo: Maria do C\u00e9u Soares Machado, presidente &#8211; Rui Santos Ivo, vice-presidente &#8211; Sofia Oliveira Martins, vogal.<\/p>\n<p>ANEXO<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Conduta do INFARMED, I. P.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Enquadramento<\/p>\n<p>O INFARMED, I. P. tem por miss\u00e3o regular e supervisionar os setores dos medicamentos, dispositivos m\u00e9dicos, produtos cosm\u00e9ticos e de higiene corporal, segundo os mais elevados padr\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade p\u00fablica, e garantir o acesso dos profissionais da sa\u00fade e dos cidad\u00e3os a medicamentos, dispositivos m\u00e9dicos, produtos cosm\u00e9ticos e de higiene corporal, de qualidade, eficazes e seguros.<\/p>\n<p>Neste contexto, o INFARMED, I. P. pretende ser um modelo de excel\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o p\u00fablico de qualidade e uma ag\u00eancia de refer\u00eancia na Uni\u00e3o Europeia, valorizando os seus colaboradores, cuja atividade profissional se alicer\u00e7a nos seguintes valores:<\/p>\n<p>1 &#8211; Viver a sua responsabilidade social<\/p>\n<p>2 &#8211; Acreditar na transpar\u00eancia<\/p>\n<p>3 &#8211; Aceitar o desafio da compet\u00eancia<\/p>\n<p>4 &#8211; Acolher o inconformismo<\/p>\n<p>5 &#8211; Ser uma equipa<\/p>\n<p>6 &#8211; Acreditar que comunicar \u00e9 a chave do sucesso<\/p>\n<p>7 &#8211; Assumir a sua responsabilidade<\/p>\n<p>8 &#8211; Querer evoluir<\/p>\n<p>9 &#8211; Estar envolvido<\/p>\n<p>Considerando a reconhecida import\u00e2ncia da miss\u00e3o do INFARMED, I. P. e os elevados padr\u00f5es de qualidade a que este se prop\u00f5e, assume particular relev\u00e2ncia a defini\u00e7\u00e3o de valores e princ\u00edpios \u00e9ticos e deontol\u00f3gicos que reflitam a sua cultura organizacional procurando incentivar a ado\u00e7\u00e3o, pelos seus colaboradores, de boas pr\u00e1ticas de conduta alinhadas com os valores que o caracterizam.<\/p>\n<p>O presente c\u00f3digo visa ent\u00e3o a defini\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o destes princ\u00edpios e regras comportamentais a ser perfilhadas por todos os colaboradores do INFARMED, I. P. e encontra o seu enquadramento no seio dos princ\u00edpios orientadores para os c\u00f3digos de conduta \u00e9tica dos servi\u00e7os e organismos do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade definidos no Despacho n.\u00ba 9456-C\/2014, de 21 de julho, tratando-se de um documento complementar das normas legais em vigor, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p>No quadro de refer\u00eancia constante no referido despacho, \u00e9 definido um conjunto de princ\u00edpios gerais, os quais o INFARMED, I. P. acolhe e considera deverem pautar o desenvolvimento da atividade de cada entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, pois \u00abconstituem em si um forte elo de liga\u00e7\u00e3o entre a vis\u00e3o, miss\u00e3o e valores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e do setor p\u00fablico empresarial, nomeadamente quanto a \u00e9tica profissional e \u00e9tica pessoal\u00bb, que aqui se transcrevem:<\/p>\n<p>1 &#8211; Prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico<\/p>\n<p>2 &#8211; Compet\u00eancia e responsabilidade<\/p>\n<p>3 &#8211; Profissionalismo e efici\u00eancia<\/p>\n<p>4 &#8211; Isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade<\/p>\n<p>5 &#8211; Justi\u00e7a e igualdade<\/p>\n<p>6 &#8211; Transpar\u00eancia<\/p>\n<p>7 &#8211; Respeito e boa-f\u00e9<\/p>\n<p>8 &#8211; Colabora\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>9 &#8211; Lealdade e integridade<\/p>\n<p>10 &#8211; Qualidade e boas pr\u00e1ticas<\/p>\n<p>11 &#8211; Verdade e humanismo<\/p>\n<p>Os princ\u00edpios gerais referenciados s\u00e3o transversais aos restantes princ\u00edpios e normas de conduta descritas no presente c\u00f3digo ao longo dos Cap\u00edtulos II e III.<\/p>\n<p>No plano internacional e das rela\u00e7\u00f5es estabelecidas com institui\u00e7\u00f5es cong\u00e9neres e outras entidades de refer\u00eancia a n\u00edvel do sistema da Uni\u00e3o Europeia, no \u00e2mbito dos v\u00e1rios dom\u00ednios de interven\u00e7\u00e3o do INFARMED, I. P., onde se insere a estreita articula\u00e7\u00e3o com a Ag\u00eancia Europeia de Medicamentos, a Comiss\u00e3o Europeia, o Conselho da Europa e a Comiss\u00e3o da Farmacopeia Europeia e da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, entre outras, s\u00e3o genericamente partilhados os respetivos referenciais de conduta que estiveram presentes na prepara\u00e7\u00e3o do presente c\u00f3digo.<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es que o presente c\u00f3digo preconiza est\u00e3o de acordo com os princ\u00edpios consagrados na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem, na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa e na Carta \u00c9tica da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Na elabora\u00e7\u00e3o do presente c\u00f3digo foram ainda tidos em conta os \u00ab4 Eixos Estrat\u00e9gicos &#8216;que devem estar refletidos em todas as a\u00e7\u00f5es e interven\u00e7\u00f5es do Sistema de Sa\u00fade e em todos os setores com impacto na sa\u00fade&#8217;: a Cidadania em Sa\u00fade, a Equidade e Acesso, Qualidade na sa\u00fade e Pol\u00edticas saud\u00e1veis.\u00bb<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objetivos<\/p>\n<p>1 &#8211; O presente C\u00f3digo visa a estatui\u00e7\u00e3o, clarifica\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios e valores \u00e9ticos e deontol\u00f3gicos que refletem a cultura organizacional do INFARMED, I. P. e que devem ser considerados como padr\u00f5es de comportamento a adotar pelos seus colaboradores, refor\u00e7ando a rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a com os diferentes interessados.<\/p>\n<p>2 &#8211; O presente C\u00f3digo constitui igualmente um instrumento de suporte \u00e0 gest\u00e3o do sistema da qualidade que visa a melhoria cont\u00ednua do servi\u00e7o prestado pelo INFARMED, I. P. atrav\u00e9s da promo\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas comportamentais partilhadas por todos os colaboradores.<\/p>\n<p>3 &#8211; Atrav\u00e9s do presente C\u00f3digo pretende-se ainda por um lado promover e incentivar a ado\u00e7\u00e3o, pelos colaboradores, de regras comportamentais de natureza \u00e9tica e deontol\u00f3gica nele definidas e por outro lado, consolidar a imagem institucional que se caracteriza por Confian\u00e7a, Qualidade, Sustentabilidade, Inova\u00e7\u00e3o e Transpar\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O presente C\u00f3digo aplica-se a todos os colaboradores do INFARMED, I. P.<\/p>\n<p>2 &#8211; Consideram-se colaboradores do INFARMED, I. P. para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o do presente C\u00f3digo, os dirigentes, trabalhadores, peritos, consultores, prestadores de servi\u00e7os e estagi\u00e1rios que colaborem com o INFARMED, I. P., independentemente do v\u00ednculo contratual e posi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica que ocupem.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Princ\u00edpios \u00e9ticos e normas de conduta<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Prossecu\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o P\u00fablico<\/p>\n<p>Os colaboradores devem reger a sua atividade no sentido de garantir a prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, pautando a sua conduta profissional respeitando os princ\u00edpios da Constitui\u00e7\u00e3o e as leis da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Legalidade<\/p>\n<p>Os colaboradores devem reger a sua atividade no sentido de assegurar o cumprimento de todas as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares aplic\u00e1veis \u00e0 sua \u00e1rea de atividade.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Lealdade<\/p>\n<p>1 &#8211; Os colaboradores devem agir de forma leal, solid\u00e1ria e cooperante, assegurando a salvaguarda dos interesses da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O seu desempenho deve escrupulosamente refletir a institui\u00e7\u00e3o que representam, contribuindo desta forma para a credibilidade e consolida\u00e7\u00e3o da imagem do INFARMED, I. P.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Justi\u00e7a, Imparcialidade e Integridade<\/p>\n<p>Os colaboradores devem agir de forma justa e imparcial, tendo por base crit\u00e9rios coerentes e consistentes que garantam a idoneidade e equidade na an\u00e1lise dos processos em que s\u00e3o chamados a intervir.<\/p>\n<p>Na sua atua\u00e7\u00e3o os colaboradores devem guiar-se por um sentido de integridade e comportar-se sempre de forma a passarem o escrut\u00ednio p\u00fablico mais rigoroso, pois esta obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o se esgota no mero cumprimento da lei.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Sustentabilidade<\/p>\n<p>Os colaboradores, na sua atividade profissional, devem respeitar a tr\u00edade do desenvolvimento sustent\u00e1vel: ambiente, sociedade e economia, adotando, sempre que poss\u00edvel, comportamentos que visem:<\/p>\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o racional dos recursos tendo em conta os 3 R: Reduzir, Reutilizar e Reciclar<\/p>\n<p>Desenvolver uma consci\u00eancia social atrav\u00e9s de comportamentos de apoio \u00e0 comunidade<\/p>\n<p>A redu\u00e7\u00e3o de custos promovendo uma economia sustent\u00e1vel<\/p>\n<p>O INFARMED, I. P. adota e estimula o uso respons\u00e1vel dos recursos naturais e a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, nomeadamente promovendo uma gest\u00e3o ecoeficiente que minimize os impactos ambientais decorrentes da sua atividade.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Igualdade de tratamento e n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O direito \u00e0 igualdade no tratamento deve ser assegurado por todos os colaboradores, garantindo a n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o de qualquer indiv\u00edduo (p\u00fablico externo e interno), independentemente das suas caracter\u00edsticas individuais.<\/p>\n<p>2 &#8211; N\u00e3o pode ser beneficiado ou prejudicado qualquer indiv\u00edduo em fun\u00e7\u00e3o de fatores como a idade, o sexo, a identidade de g\u00e9nero ou a orienta\u00e7\u00e3o sexual, a nacionalidade, a origem \u00e9tnica, social ou cultural, a l\u00edngua, as caracter\u00edsticas gen\u00e9ticas, a defici\u00eancia f\u00edsica ou mental, as convic\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, ideol\u00f3gicas ou religiosas ou a condi\u00e7\u00e3o socioecon\u00f3mica.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Preven\u00e7\u00e3o e combate \u00e0 pr\u00e1tica de ass\u00e9dio<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 proibida a pr\u00e1tica de ass\u00e9dio, seja qual for a sua natureza, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e no C\u00f3digo do Trabalho e sempre que denunciada e devidamente comprovada, ser\u00e3o acionados os mecanismos legais em vigor.<\/p>\n<p>2 &#8211; Entende-se por ass\u00e9dio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discrimina\u00e7\u00e3o, praticado aquando do acesso ao emprego ou no pr\u00f3prio emprego, trabalho ou forma\u00e7\u00e3o profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.<\/p>\n<p>3 &#8211; Constitui ass\u00e9dio sexual o comportamento indesejado de car\u00e1ter sexual, sob forma verbal, n\u00e3o verbal ou f\u00edsica, com o objetivo ou o efeito referido no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; A pr\u00e1tica de ass\u00e9dio constitui contraordena\u00e7\u00e3o muito grave, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, sem preju\u00edzo da eventual responsabilidade penal prevista da lei.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Preven\u00e7\u00e3o do abuso de poder<\/p>\n<p>Os poderes conferidos aos colaboradores no \u00e2mbito das suas fun\u00e7\u00f5es devem ser por estes exercidos com vista a alcan\u00e7ar, exclusivamente, os objetivos da dire\u00e7\u00e3o em que est\u00e3o integrados e do INFARMED, I. P., prevenindo desta forma o uso abusivo dos mesmos com inten\u00e7\u00e3o de obter, para si ou para terceiro, qualquer benef\u00edcio ileg\u00edtimo ou causar preju\u00edzo a outrem.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A coopera\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o deve ser rigorosa e pautada por padr\u00f5es \u00e9ticos, de integridade e transpar\u00eancia quer internamente, entre dire\u00e7\u00f5es e trabalhadores, quer para o exterior, salvaguardando o sigilo e preserva\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o confidencial.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Relacionamento<\/p>\n<p>1 &#8211; As rela\u00e7\u00f5es estabelecidas pelos colaboradores, seja qual for a sua natureza, devem observar os seguintes princ\u00edpios gerais:<\/p>\n<p>Cordialidade e respeito pelo outro, aceitando-o como diferente de si;<\/p>\n<p>Neutralidade e imparcialidade, n\u00e3o emitindo ju\u00edzos de valor;<\/p>\n<p>Empatia enquanto capacidade de se colocar no lugar do outro.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nas rela\u00e7\u00f5es a estabelecer quer a n\u00edvel interno, entre colaboradores, quer externo \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o, nomeadamente com o cidad\u00e3o, com outras entidades ou com os \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social, devem ser observados os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p>a) Relacionamento interno<\/p>\n<p>As rela\u00e7\u00f5es a estabelecer entre pares, com as hierarquias e consigo mesmo, devem ser assentes nos seguintes pressupostos e princ\u00edpios espec\u00edficos:<\/p>\n<p>i) O direito \u00e0 reserva da intimidade da vida privada deve ser escrupulosamente respeitado;<\/p>\n<p>ii) Confian\u00e7a, lealdade e coopera\u00e7\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas promovendo o esp\u00edrito de equipa;<\/p>\n<p>iii) Respeito e lealdade pela cadeia hier\u00e1rquica, devendo ser assegurado o cumprimento das orienta\u00e7\u00f5es do superior hier\u00e1rquico, exceto quando estas colidam com valores e princ\u00edpios de natureza \u00e9tica e deontol\u00f3gica que sejam contr\u00e1rios aos constantes do presente c\u00f3digo, devendo igualmente ser assegurado o respeito pelo subordinado por parte do seu superior;<\/p>\n<p>iv) Iniciativa na procura de desenvolvimento de compet\u00eancias e atualiza\u00e7\u00e3o de conhecimentos que visem a melhoria do servi\u00e7o prestado, de acordo com as necessidades identificadas.<\/p>\n<p>b) Relacionamento com o cidad\u00e3o e atendimento ao p\u00fablico<\/p>\n<p>A rela\u00e7\u00e3o com o cidad\u00e3o deve ser assente no princ\u00edpio da confian\u00e7a, sendo assegurado(a):<\/p>\n<p>i) O atendimento priorit\u00e1rio \u00e0s pessoas com defici\u00eancia ou incapacidade, pessoas idosas, gr\u00e1vidas e pessoas acompanhadas de crian\u00e7as de colo, de acordo com o previsto na lei;<\/p>\n<p>ii) A qualidade e transpar\u00eancia na informa\u00e7\u00e3o prestada;<\/p>\n<p>iii) Que a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 transmitida de forma clara, simples e adaptada aos diferentes tipos de p\u00fablico;<\/p>\n<p>iv) O cumprimento das regras de prote\u00e7\u00e3o de dados, previstas na lei.<\/p>\n<p>c) Relacionamento com entidades externas<\/p>\n<p>Os colaboradores, nas suas rela\u00e7\u00f5es com entidades externas, de natureza p\u00fablica ou privada, devem pautar-se pelos princ\u00edpios da confian\u00e7a, qualidade, integridade e transpar\u00eancia, assegurando que n\u00e3o s\u00e3o fornecidas quaisquer informa\u00e7\u00f5es a terceiros, que digam respeito \u00e0s entidades com as quais existe rela\u00e7\u00e3o institucional, obtidas no decurso da atividade profissional exercida.<\/p>\n<p>i) No que se refere ao relacionamento com clientes, devem ser salvaguardados os princ\u00edpios de qualidade e rigor no servi\u00e7o prestado, garantindo uma rela\u00e7\u00e3o baseada na confian\u00e7a e empatia e tendo sempre como foco a satisfa\u00e7\u00e3o do cliente.<\/p>\n<p>ii) A rela\u00e7\u00e3o com fornecedores deve respeitar os princ\u00edpios de efic\u00e1cia, efici\u00eancia e racionalidade econ\u00f3mica na aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, garantindo equidade na consulta e aprecia\u00e7\u00e3o de propostas apresentadas com base em crit\u00e9rios claros e imparciais. \u00c9 uma rela\u00e7\u00e3o baseada na boa-f\u00e9 e transpar\u00eancia mantendo uma comunica\u00e7\u00e3o objetiva com vista \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a a longo prazo.<\/p>\n<p>iii) No que respeita ao relacionamento com outras entidades p\u00fablicas, devem ser salvaguardados os princ\u00edpios da coopera\u00e7\u00e3o e independ\u00eancia, devendo os colaboradores cooperar no que for solicitado, dentro da sua esfera de interven\u00e7\u00e3o, sempre em respeito pela cadeia hier\u00e1rquica e garantindo que o objetivo \u00e9 sint\u00f3nico com o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>d) Relacionamento com \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social<\/p>\n<p>Na rela\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social deve ser acautelado que:<\/p>\n<p>i) Nenhum colaborador fornece informa\u00e7\u00f5es \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o social sem que esteja devidamente autorizado pelo superior hier\u00e1rquico;<\/p>\n<p>ii) O colaborador, quando em representa\u00e7\u00e3o do INFARMED, I. P., deve abster-se de coment\u00e1rios que comportem opini\u00f5es pessoais devendo a informa\u00e7\u00e3o a prestar ser o mais neutra poss\u00edvel e isenta de ju\u00edzos de valor.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Participa\u00e7\u00e3o em redes sociais<\/p>\n<p>1 &#8211; Apenas os colaboradores respons\u00e1veis pela gest\u00e3o das p\u00e1ginas oficiais do INFARMED, I. P. nas redes sociais podem colocar, comentar, responder ou reagir em nome do INFARMED, I. P. a conte\u00fados nestas publicados.<\/p>\n<p>2 &#8211; A presen\u00e7a dos colaboradores do INFARMED, I. P. em redes sociais ou similares \u00e9 feita, naturalmente, a t\u00edtulo pessoal, sob responsabilidade do colaborador. No entanto, podem surgir ocasi\u00f5es em que tal presen\u00e7a possa levantar a possibilidade de o colaborador falar em nome do INFARMED, I. P. ou sobre o INFARMED, I. P.. Por isso, o colaborador que tem presen\u00e7a pessoal das redes sociais ou similares deve, nessas circunst\u00e2ncias:<\/p>\n<p>a) Atuar em conson\u00e2ncia com o presente C\u00f3digo de Conduta.<\/p>\n<p>b) Sempre que o seu perfil p\u00fablico o identificar como colaborador do INFARMED, I. P., deve referir que tudo o que publica sobre temas relacionados com o INFARMED, I. P. traduz as suas ideias e opini\u00f5es pessoais e n\u00e3o as do INFARMED, I. P.<\/p>\n<p>c) Ser prudente. O INFARMED, I. P. respeita o direito de liberdade de express\u00e3o, mas alerta para a responsabilidade que o seu exerc\u00edcio implica. O colaborador deve estar ciente de que os conte\u00fados publicados podem ser vistos por qualquer colega ou superior hier\u00e1rquico, bem como por qualquer outra pessoa, nomeadamente parceiros do INFARMED, I. P.<\/p>\n<p>d) Garantir que n\u00e3o publica informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o p\u00fablica sobre o INFARMED, I. P.<\/p>\n<p>e) Ter em aten\u00e7\u00e3o de que ao assumir publicamente (em vez de pelos canais internos adequados) posi\u00e7\u00f5es\/atitudes que possam ser entendidos contra os interesses do INFARMED, I. P., pode estar a colocar-se numa situa\u00e7\u00e3o de potencial conflito com a entidade para a qual trabalha.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Sigilo profissional e prote\u00e7\u00e3o de dados<\/p>\n<p>1 &#8211; Devem ser salvaguardados os princ\u00edpios \u00e9ticos e deontol\u00f3gicos inerentes ao sigilo profissional e \u00e0s regras da prote\u00e7\u00e3o de dados de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor, garantindo a confidencialidade dos dados pessoais quer de informa\u00e7\u00e3o decorrente da atividade do INFARMED, I. P. e que tenha sido obtida no decurso da atividade profissional exercida.<\/p>\n<p>a) Prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais<\/p>\n<p>i) Os colaboradores que no exerc\u00edcio da sua atividade profissional tenham acesso ou tomem conhecimento de dados pessoais relativos a cidad\u00e3os devem respeitar as disposi\u00e7\u00f5es legais no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o desses dados, n\u00e3o podendo, nomeadamente, utilizar dados pessoais para fins ileg\u00edtimos ou comunica-los a pessoas n\u00e3o autorizadas a utiliz\u00e1-los.<\/p>\n<p>ii) Toda a informa\u00e7\u00e3o de cariz pessoal que for obtida em virtude da atividade profissional exercida ou decorrente de estudos de natureza diversa (estudos laboratoriais, question\u00e1rios de satisfa\u00e7\u00e3o, etc.) dever\u00e1 ser utilizada expressamente para o fim a que se destina, salvaguardando a confidencialidade dos mesmos e dos seus detentores.<\/p>\n<p>b) Prote\u00e7\u00e3o de dados institucionais<\/p>\n<p>i) Deve ser guardado absoluto sigilo, n\u00e3o podendo ser divulgadas quaisquer informa\u00e7\u00f5es obtidas no decurso da atividade profissional exercida que digam respeito ao INFARMED, I. P. e n\u00e3o tenham sido tornadas p\u00fablicas por entendimento deste ou por for\u00e7a da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<\/p>\n<p>ii) Deve ser assegurado que n\u00e3o s\u00e3o fornecidas quaisquer informa\u00e7\u00f5es a terceiros, que digam respeito \u00e0s entidades com as quais existe rela\u00e7\u00e3o institucional, obtidas no decurso da atividade profissional exercida;<\/p>\n<p>iii) Os colaboradores devem ainda guardar sigilo sobre qualquer processo que lhe seja confiado, n\u00e3o podendo facultar informa\u00e7\u00f5es destes resultantes, exceto aos seus superiores hier\u00e1rquicos e, quando aplic\u00e1vel, ao requerente.<\/p>\n<p>2 &#8211; O disposto no presente artigo \u00e9 ainda aplic\u00e1vel a toda a informa\u00e7\u00e3o obtida e conhecida durante todo o per\u00edodo de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de cada colaborador no INFARMED, I. P., sem preju\u00edzo da eventual cessa\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do colaborador com o INFARMED, I. P.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Ciberseguran\u00e7a<\/p>\n<p>Todos os colaboradores do INFARMED, I. P. devem agir em respeito pelas normas de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o no ciberespa\u00e7o, promovendo e adotando uma atitude preventiva face a eventuais ataques inform\u00e1ticos, nomeadamente atrav\u00e9s do cumprimento das normas, pol\u00edticas e procedimentos aprovados pelo INFARMED, I. P. no \u00e2mbito da seguran\u00e7a de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Preven\u00e7\u00e3o da corrup\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Os colaboradores devem assegurar a salvaguarda dos interesses do INFARMED, I. P. e nunca tirar vantagem da atividade que desempenham para seu benef\u00edcio pessoal e devem combater veementemente todas as formas de corrup\u00e7\u00e3o, ativa ou passiva, com especial acuidade aos favores e cumplicidades que possam traduzir-se em vantagens il\u00edcitas que constituem formas subtis de corrup\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso de ofertas ou outros recebimentos de utilizadores, fornecedores ou outras entidades.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os riscos de corrup\u00e7\u00e3o a que os colaboradores est\u00e3o sujeitos encontram-se identificados no Plano de Preven\u00e7\u00e3o de Riscos de Corrup\u00e7\u00e3o e Infra\u00e7\u00f5es Conexas, assim como os comportamentos a adotar com vista \u00e0 sua preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Ofertas<\/p>\n<p>1 &#8211; Os colaboradores devem exercer as suas fun\u00e7\u00f5es e as compet\u00eancias que lhe forem atribu\u00eddas tendo sempre em conta, \u00fanica e exclusivamente, o interesse p\u00fablico e recusando, em qualquer circunst\u00e2ncia, a obten\u00e7\u00e3o de vantagem pessoal indevida.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os colaboradores n\u00e3o devem solicitar, receber ou aceitar, de qualquer entidade externa ao INFARMED, I. P., quaisquer benef\u00edcios, recompensas, remunera\u00e7\u00f5es ou d\u00e1divas que, de algum modo, estejam relacionados com a atividade desempenhada ou que possam influenciar processos de decis\u00e3o em curso.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Incompatibilidades e conflitos de interesses<\/p>\n<p>1 &#8211; Os colaboradores devem evitar qualquer situa\u00e7\u00e3o suscet\u00edvel de originar, direta ou indiretamente, conflito de interesses, a qual, a verificar-se, tem de ser comunicada, de forma imediata ao superior hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>2 &#8211; Existe conflito de interesses sempre que os colaboradores tenham interesses privados ou pessoais em determinada mat\u00e9ria que possam influenciar, ou aparentem influenciar, o desempenho imparcial e objetivo das respetivas fun\u00e7\u00f5es, entendendo-se por interesse qualquer potencial vantagem para o pr\u00f3prio ou terceiros.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os colaboradores que, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, sejam chamados a participar em processos de decis\u00e3o de quest\u00f5es em cujo tratamento ou resultado tenham um interesse pessoal devem abster-se de participar no processo e informar o seu superior hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>4 &#8211; Entende-se por interesse qualquer potencial vantagem para o pr\u00f3prio ou terceiros, aplicando-se em geral as proibi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas previstas na Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e os regimes espec\u00edficos de incompatibilidades determinados por legisla\u00e7\u00e3o especial do sector da sa\u00fade.<\/p>\n<p>5 &#8211; N\u00e3o devem ser praticados atos com impacto na esfera jur\u00eddica dos cidad\u00e3os por colaborador que se encontre numa situa\u00e7\u00e3o de impedimento ou incompatibilidade, devendo o mesmo pedir escusa nesse processo, nos termos legalmente previstos.<\/p>\n<p>6 &#8211; Os colaboradores devem recusar o favorecimento ileg\u00edtimo de algu\u00e9m com quem mant\u00e9m rela\u00e7\u00e3o de especial confian\u00e7a ou amizade, ou quando ao trabalhador e\/ou \u00e0 sua fam\u00edlia podem ser concedidos benef\u00edcios e vantagens.<\/p>\n<p>7 &#8211; Os colaboradores devem recusar o favorecimento ileg\u00edtimo de outras entidades em virtude destas se fazerem representar por ex-colaboradores do INFARMED, I. P. ou por terceiros com quem mantenham rela\u00e7\u00e3o de especial confian\u00e7a ou proximidade.<\/p>\n<p>8 &#8211; Os colaboradores devem declarar anualmente os seus interesses, designadamente financeiros, relevando para o efeito todos os interesses diretos ou indiretos que possam estar relacionados com entidades que estejam sujeitas a regula\u00e7\u00e3o ou supervis\u00e3o do INFARMED, I. P., nos termos dos procedimentos e condi\u00e7\u00f5es consignados na legisla\u00e7\u00e3o e regulamentos em vigor.<\/p>\n<p>9 &#8211; O colaborador que seja recrutado por qualquer entidade regulada pelo INFARMED, I. P. deve, no prazo m\u00e1ximo de 5 dias \u00fateis ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o da cessa\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego que det\u00e9m com o INFARMED, I. P., declarar a exist\u00eancia de conflito de interesses, de modo a que n\u00e3o lhe sejam atribu\u00eddas quaisquer tarefas ou fun\u00e7\u00f5es relacionadas com a nova entidade empregadora durante o per\u00edodo de aviso pr\u00e9vio previsto na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>10 &#8211; No per\u00edodo que sucede \u00e0 cessa\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego com o INFARMED, I. P., os colaboradores que aceitem cargos em entidades que foram abrangidas por decis\u00f5es, em que estes, direta ou indiretamente, participaram, ou porque, por via desse exerc\u00edcio, tiveram acesso a informa\u00e7\u00e3o privilegiada com interesse para a nova entidade ou que possa ter influ\u00eancia na entidade onde exercem fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o poder\u00e3o utilizar qualquer tipo de influ\u00eancia ou informa\u00e7\u00e3o privilegiada para efeitos de favorecimento pr\u00f3prio ou da nova entidade que representam.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos do INFARMED, I. P.<\/p>\n<p>1 &#8211; Os recursos do INFARMED, I. P. devem ser respeitados e protegidos n\u00e3o permitindo a sua utiliza\u00e7\u00e3o abusiva e sempre que poss\u00edvel evitar custos desnecess\u00e1rios.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete a todos os colaboradores assegurar a prote\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio f\u00edsico, financeiro e intelectual do INFARMED, I. P., devendo os recursos ser usados de forma eficiente. 3.Os colaboradores devem cuidar dos recursos financeiros do INFARMED, I. P. com dilig\u00eancia, protegendo-os de perda, roubo ou uso indevido.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancia e responsabilidade<\/p>\n<p>Os colaboradores devem desempenhar de forma consciente, competente, dedicada e cr\u00edtica, as suas atividades e responsabilidades, empenhando-se na sua valoriza\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Qualidade e boas pr\u00e1ticas<\/p>\n<p>Os colaboradores devem desempenhar a sua atividade profissional numa perspetiva de melhoria cont\u00ednua e de acordo com as boas pr\u00e1ticas na sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, de forma a garantir elevados padr\u00f5es de qualidade nos v\u00e1rios processos em que interv\u00eam, contribuindo para a consolida\u00e7\u00e3o da imagem de credibilidade e efici\u00eancia do instituto que representam.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es finais<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O presente C\u00f3digo \u00e9 disponibilizado para consulta no site institucional do INFARMED, I. P. &#8211; www.infarmed.pt &#8211; e na Intranet.<\/p>\n<p>2 &#8211; No momento de ingresso no INFARMED, I. P. cada colaborador declara ter conhecimento do C\u00f3digo de Conduta em vigor e o compromisso individual com o seu cumprimento, sendo esta declara\u00e7\u00e3o renovada anualmente no \u00e2mbito das Declara\u00e7\u00f5es de Conflito de Interesse.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>Incumprimento<\/p>\n<p>1 &#8211; As eventuais situa\u00e7\u00f5es de inobserv\u00e2ncia das normas de \u00e9tica e conduta devem ser reportadas e investigadas cuidadosamente, aplicando-se as regras e os procedimentos em vigor, nomeadamente as relativas ao exerc\u00edcio do poder disciplinar, pun\u00edvel nos termos legais, sem preju\u00edzo de eventual responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar.<\/p>\n<p>2 &#8211; O acompanhamento do presente c\u00f3digo \u00e9 complementarmente efetuado atrav\u00e9s da monitoriza\u00e7\u00e3o do Plano de Preven\u00e7\u00e3o de Riscos de Corrup\u00e7\u00e3o e Infra\u00e7\u00f5es Conexas.<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>Publicita\u00e7\u00e3o e entrada em vigor<\/p>\n<p>O presente C\u00f3digo entra em vigor a partir do dia \u00fatil imediatamente a seguir \u00e0 data da sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>311699588<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Delibera\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1141\/2018, de 16 de outubro &#8211; C\u00f3digo de Conduta do INFARMED. 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