{"id":268,"date":"2021-03-10T16:49:41","date_gmt":"2021-03-10T16:49:41","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=268"},"modified":"2021-03-31T17:29:31","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:31","slug":"regulamento-chave-movel-digital","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/regulamento-chave-movel-digital\/","title":{"rendered":"Regulamenta\u00e7\u00e3o da Chave M\u00f3vel Digital (CMD)"},"content":{"rendered":"<h3>Portaria n.\u00ba 77\/2018, de 16 de mar\u00e7o &#8211; &#8220;Regulamenta\u00e7\u00e3o da Chave M\u00f3vel Digital (CMD)&#8221;.<\/h3>\n<h5>Procede \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ao desenvolvimento da Chave M\u00f3vel Digital (CMD) e revoga a Portaria n.\u00ba 189\/2014, de 23 de setembro.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/114880292\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/114880292\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a atividade da Administra\u00e7\u00e3o, com o prop\u00f3sito de a tornar mais eficiente e facilitar a vida dos cidad\u00e3os e das empresas, atrav\u00e9s do lan\u00e7amento do Programa SIMPLEX+.<\/p>\n<p>A Chave M\u00f3vel Digital (CMD) \u00e9 um meio complementar e volunt\u00e1rio de autentica\u00e7\u00e3o por excel\u00eancia em portais e s\u00edtios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Com a recente altera\u00e7\u00e3o legislativa levada a cabo pela Lei n.\u00ba 32\/2017, de 1 de junho, com o escopo primordial de desenvolver esta ferramenta tecnol\u00f3gica, mais simples para o cidad\u00e3o, foram criadas funcionalidades como a possibilidade de rece\u00e7\u00e3o dos c\u00f3digos num\u00e9ricos tempor\u00e1rios em aplica\u00e7\u00e3o m\u00f3vel dedicada, bem como possibilitar ao cidad\u00e3o que possa assinar eletronicamente, e de forma segura, documentos sem a necessidade de uma infraestrutura para leitura do seu cart\u00e3o de cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>A presente portaria procede \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do diploma legal bem como \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do modelo de sustentabilidade, atenta a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o da infraestrutura subjacente a este instrumento, a seguran\u00e7a das transa\u00e7\u00f5es e a garantia de n\u00e3o rep\u00fadio da assinatura eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s das altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela lei e reguladas pela presente portaria permite-se o alargamento das funcionalidades e potencialidades da CMD n\u00e3o s\u00f3 a quem resida no pa\u00eds como tamb\u00e9m a todos os demais cidad\u00e3os que tenham rela\u00e7\u00f5es laborais, econ\u00f3micas e financeiras com Portugal, designadamente a assinatura eletr\u00f3nica qualificada, atrav\u00e9s deste meio de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p>S\u00e3o ainda estabelecidas as taxas para as entidades privadas que pretendam aderir a este mecanismo, atrav\u00e9s de protocolo a celebrar com a Ag\u00eancia para a Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa, I. P.<\/p>\n<p>Estas taxas foram calculadas com base nos custos verificados desde a implementa\u00e7\u00e3o do mecanismo de autentica\u00e7\u00e3o da CMD, em respeito pelo princ\u00edpio da proporcionalidade e da prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico e visando a cobertura da despesa inerente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o da infraestrutura.<\/p>\n<p>Foi ouvida a Comiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<\/p>\n<p>Assim, manda o Governo, pelo Ministro dos Neg\u00f3cios Estrangeiros, pela Secret\u00e1ria de Estado Adjunta e da Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa, pelo Secret\u00e1rio de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Secret\u00e1rio de Estado da Prote\u00e7\u00e3o Civil, pela Secret\u00e1ria de Estado da Justi\u00e7a, pela Secret\u00e1ria de Estado da Seguran\u00e7a Social e pelo Secret\u00e1rio de Estado Adjunto e da Sa\u00fade, ao abrigo dos n.os 14 e 15 do artigo 2.\u00ba da Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho, alterada pela Lei n.\u00ba 32\/2017, de 1 de junho, o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>A presente portaria procede \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ao desenvolvimento da Chave M\u00f3vel Digital (CMD), aprovada pela Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho, alterada pela Lei n.\u00ba 32\/2017, de 1 de junho, enquanto meio complementar e volunt\u00e1rio de autentica\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os em sistemas, portais e s\u00edtios na Internet e assinatura eletr\u00f3nica qualificada \u00e0 dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Registo<\/p>\n<p>1 &#8211; O registo constitui, para efeitos de autentica\u00e7\u00e3o, a associa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria do n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil ou, no caso de cidad\u00e3o estrangeiro, n\u00e3o titular de n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil portugu\u00eas, o n\u00famero de passaporte, a um \u00fanico n\u00famero de telem\u00f3vel e ou a um endere\u00e7o eletr\u00f3nico, escolhendo o cidad\u00e3o uma palavra-passe permanente.<\/p>\n<p>2 &#8211; O registo pode ser solicitado, atrav\u00e9s dos meios previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 2.\u00ba da Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho, sendo que:<\/p>\n<p>a) O registo presencial pode ser solicitado por titulares de Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o, Bilhete de Identidade ou, no caso de cidad\u00e3os estrangeiros, n\u00e3o abrangidos pelo Decreto-Lei n.\u00ba 154\/2003, de 15 de julho, de passaporte;<\/p>\n<p>b) O registo eletr\u00f3nico s\u00f3 pode ser solicitado por titulares de Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Solicita\u00e7\u00e3o presencial da CMD<\/p>\n<p>1 &#8211; O registo pode ser solicitado presencialmente:<\/p>\n<p>a) Aquando da entrega do Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>b) A todo o tempo, junto dos servi\u00e7os consulares portugueses, numa Loja de Cidad\u00e3o, conservat\u00f3ria do registo civil ou junto de outros servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica que celebrem protocolo com a Ag\u00eancia para a Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa, I. P. (AMA).<\/p>\n<p>2 &#8211; O registo presencial requer a confirma\u00e7\u00e3o da identidade do cidad\u00e3o por confer\u00eancia com o seu documento de identifica\u00e7\u00e3o civil ou do seu passaporte.<\/p>\n<p>3 &#8211; No ato de registo presencial \u00e9 gerada automaticamente, e de forma aleat\u00f3ria, uma palavra-chave tempor\u00e1ria, com seis d\u00edgitos num\u00e9ricos.<\/p>\n<p>4 &#8211; A palavra-passe referida no n\u00famero anterior deve ser alterada pelo titular na primeira autentica\u00e7\u00e3o com CMD, de forma a criar uma palavra-chave permanente, com quatro a oito d\u00edgitos num\u00e9ricos, de autentica\u00e7\u00e3o para futuras intera\u00e7\u00f5es com os portais e s\u00edtios na Internet e para a utiliza\u00e7\u00e3o da assinatura.<\/p>\n<p>5 &#8211; No momento do registo, o cidad\u00e3o pode tamb\u00e9m solicitar a ativa\u00e7\u00e3o da sua assinatura eletr\u00f3nica qualificada.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Solicita\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica da CMD com Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O registo pode ser solicitado atrav\u00e9s da autentica\u00e7\u00e3o com o Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o no s\u00edtio na Internet autenticacao.gov.pt, que permite a defini\u00e7\u00e3o da palavra-passe permanente.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso referido no n\u00famero anterior, o cidad\u00e3o pode tamb\u00e9m solicitar a ativa\u00e7\u00e3o do certificado da sua assinatura eletr\u00f3nica qualificada.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Solicita\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica da CMD atrav\u00e9s de envio de carta para a morada<\/p>\n<p>1 &#8211; O registo pode ser igualmente solicitado eletronicamente atrav\u00e9s da autentica\u00e7\u00e3o no s\u00edtio na Internet do portal das finan\u00e7as ou de outros s\u00edtios, aplica\u00e7\u00f5es ou terminais eletr\u00f3nicos que celebrem protocolo com a AMA, solicitando o envio de carta, com a palavra-passe tempor\u00e1ria gerada automaticamente e de forma aleat\u00f3ria, para a morada do titular do Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para conclus\u00e3o do processo de registo por meio eletr\u00f3nico referido no n\u00famero anterior, o titular de Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o deve introduzir a palavra-passe tempor\u00e1ria, recebida nos termos do n\u00famero anterior, no m\u00f3dulo da autentica\u00e7\u00e3o.gov.pt.<\/p>\n<p>3 &#8211; A palavra passe deve ser alterada pelo titular na primeira autentica\u00e7\u00e3o com CMD, de forma a criar uma palavra-chave permanente para autentica\u00e7\u00e3o em futuras intera\u00e7\u00f5es com os portais e s\u00edtios na Internet da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>4 &#8211; O cidad\u00e3o que solicite a CMD por esta via pode ativar o certificado de assinatura eletr\u00f3nica qualificada presencialmente, ou atrav\u00e9s de autentica\u00e7\u00e3o com Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o, nos termos da al\u00ednea b) do n.\u00ba 6 do artigo 2.\u00ba da Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Utiliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O utilizador da CMD pode autenticar-se, de forma segura, em sistemas, s\u00edtios e portais na Internet, atrav\u00e9s da sua palavra-chave permanente de autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para concluir o processo de autentica\u00e7\u00e3o referido no n\u00famero anterior deve ser introduzido o c\u00f3digo num\u00e9rico que lhe seja enviado atrav\u00e9s de:<\/p>\n<p>a) Short message service (SMS);<\/p>\n<p>b) Mensagem de correio eletr\u00f3nico;<\/p>\n<p>c) Aplica\u00e7\u00e3o m\u00f3vel disponibilizada para o efeito (app) instalada no telem\u00f3vel;<\/p>\n<p>d) Outros meios eletr\u00f3nicos que permitam o envio de mensagens privadas.<\/p>\n<p>3 &#8211; Cada autentica\u00e7\u00e3o implica a emiss\u00e3o de um c\u00f3digo num\u00e9rico espec\u00edfico de validade temporal limitada, com seis d\u00edgitos num\u00e9ricos.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 da responsabilidade do utilizador garantir a utiliza\u00e7\u00e3o adequada da CMD e tomar as medidas de seguran\u00e7a para o efeito.<\/p>\n<p>5 &#8211; O utilizador da CMD que tenha requerido a ativa\u00e7\u00e3o da assinatura eletr\u00f3nica qualificada pode assinar documentos, de forma segura, recebendo um c\u00f3digo num\u00e9rico por cada assinatura.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o da palavra-chave permanente da CMD<\/p>\n<p>1 &#8211; O cidad\u00e3o pode, a todo o tempo, alterar por meio eletr\u00f3nico, a sua palavra-passe permanente no s\u00edtio na Internet autenticacao.gov.pt.<\/p>\n<p>2 &#8211; Por quest\u00f5es de seguran\u00e7a pode ser solicitada ao cidad\u00e3o a altera\u00e7\u00e3o da sua palavra-chave.<\/p>\n<p>3 &#8211; O cidad\u00e3o pode tamb\u00e9m proceder \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero de telefone e ou endere\u00e7o eletr\u00f3nico no s\u00edtio mencionado no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Bloqueio autom\u00e1tico, suspens\u00e3o, cancelamento e revoga\u00e7\u00e3o da CMD<\/p>\n<p>1 &#8211; Por motivos de seguran\u00e7a a palavra-passe permanente pode ser bloqueada ap\u00f3s a subsequente introdu\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos alfanum\u00e9ricos errados.<\/p>\n<p>2 &#8211; O desbloqueio da CMD \u00e9 efetuado nos termos previstos para o registo presencial ou eletr\u00f3nico.<\/p>\n<p>3 &#8211; Quando se verifique a utiliza\u00e7\u00e3o abusiva da CMD pode haver lugar \u00e0 sua suspens\u00e3o tempor\u00e1ria por per\u00edodos de 24 horas.<\/p>\n<p>4 &#8211; A CMD \u00e9 cancelada quando exista conhecimento que o documento de registo tenha sido cancelado por motivos associados \u00e0 fraude de identidade.<\/p>\n<p>5 &#8211; A CMD e o certificado eletr\u00f3nico de assinatura da CMD s\u00e3o cancelados:<\/p>\n<p>a) Nos casos de morte do titular ou da sua incapacidade superveniente, atrav\u00e9s de informa\u00e7\u00e3o enviada pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;<\/p>\n<p>b) No caso do passaporte perder a validade.<\/p>\n<p>6 &#8211; Pode ser solicitada, a todo o tempo, por meio eletr\u00f3nico, a revoga\u00e7\u00e3o da CMD ou da assinatura qualificada, implicando o respetivo cancelamento.<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Validade e suspens\u00e3o tempor\u00e1ria<\/p>\n<p>1 &#8211; A validade da CMD coincide:<\/p>\n<p>a) Com a validade do documento de identifica\u00e7\u00e3o civil portugu\u00eas;<\/p>\n<p>b) Com a validade do passaporte, no caso de cidad\u00e3o estrangeiro, quando n\u00e3o titular de n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil portugu\u00eas.<\/p>\n<p>2 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o dos prazos referidos no n\u00famero anterior n\u00e3o pode conduzir \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de uma CMD com validade superior a 10 anos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Findo o prazo de validade previsto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 a CMD \u00e9 suspensa at\u00e9 \u00e0 renova\u00e7\u00e3o do mesmo documento.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Comunica\u00e7\u00e3o de dados<\/p>\n<p>1 &#8211; Para o processo de registo de atribui\u00e7\u00e3o da CMD s\u00e3o comunicados \u00e0 AMA e validados os seguintes dados:<\/p>\n<p>a) Nome pr\u00f3prio e apelidos;<\/p>\n<p>b) N\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o civil e n\u00famero de documento do Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o ou n\u00famero de passaporte;<\/p>\n<p>c) Data de nascimento;<\/p>\n<p>d) Verifica\u00e7\u00e3o da sua capacidade jur\u00eddica;<\/p>\n<p>e) Validade do documento de identifica\u00e7\u00e3o civil ou passaporte;<\/p>\n<p>f) Exist\u00eancia de medidas cautelares sobre o passaporte.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso de registo por meio eletr\u00f3nico atrav\u00e9s de envio de carta para a morada do titular de Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o, mediante protocolo a celebrar entre a AMA, a Autoridade Tribut\u00e1ria e o Instituto dos Registos e Notariado, I. P., \u00e9 igualmente comunicada e validada a respetiva morada, por parte deste \u00faltimo, sendo eliminada dos sistemas inform\u00e1ticos da CMD quando conclu\u00eddo o processo de registo.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do cancelamento previsto no n.\u00ba 4 do artigo 8.\u00ba \u00e9 ainda comunicado \u00e0 AMA o cancelamento do documento de registo por motivos associados \u00e0 fraude de identidade.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos da suspens\u00e3o e reativa\u00e7\u00e3o da CMD previstas no n.\u00ba 2 do artigo 9.\u00ba s\u00e3o comunicados \u00e0 AMA al\u00e9m dos dados previstos no n.\u00ba 1, o cancelamento ou revoga\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; Na utiliza\u00e7\u00e3o da CMD podem ainda ser comunicados e validados, nomeadamente os seguintes dados:<\/p>\n<p>a) N\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o fiscal;<\/p>\n<p>b) N\u00famero de seguran\u00e7a social;<\/p>\n<p>c) N\u00famero de utente do Servi\u00e7o Nacional de Sa\u00fade;<\/p>\n<p>d) Nacionalidade.<\/p>\n<p>6 &#8211; Os dados s\u00e3o comunicados e validados entre a AMA, e os sistemas inform\u00e1ticos respetivos, atrav\u00e9s da Plataforma de Interoperabilidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (iAP), mediante protocolo entre as entidades envolvidas, nomeadamente, o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Instituto de Gest\u00e3o Financeira e Equipamentos da Justi\u00e7a, I. P., o Instituto de Inform\u00e1tica, I. P., da Seguran\u00e7a Social, o Servi\u00e7o de Estrangeiros e Fronteiras, a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, a Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Sa\u00fade e os Servi\u00e7os Partilhados do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, E. P. E.<\/p>\n<p>7 &#8211; A comunica\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o dos dados s\u00e3o expressa e previamente autorizadas pelo respetivo titular, nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 13.\u00ba e do n.\u00ba 4 do artigo 24.\u00ba da Lei n.\u00ba 7\/2007, de 5 de fevereiro, alterada pela Lei n.\u00ba 32\/2017, de 1 de junho.<\/p>\n<p>8 &#8211; Os dados fornecidos pelo cidad\u00e3o em conjunto com os dados obtidos nos termos dos n\u00fameros anteriores s\u00e3o apresentados ao cidad\u00e3o para confirma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>9 &#8211; S\u00e3o comunicados \u00e0 AMA, mediante protocolo a celebrar com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a informa\u00e7\u00e3o do cancelamento, sempre que ocorra a morte do titular da CMD ou a sua incapacidade superveniente e as situa\u00e7\u00f5es de fraude de identidade.<\/p>\n<p>10 &#8211; Os protocolos previstos no presente artigo relativos \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o dos dados s\u00e3o notificados \u00e0 Comiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Modelo de sustentabilidade<\/p>\n<p>1 &#8211; A utiliza\u00e7\u00e3o da CMD para fins de autentica\u00e7\u00e3o em sistemas e s\u00edtios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, bem como para assinatura eletr\u00f3nica, n\u00e3o tem encargos para o cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; As entidades p\u00fablicas devem privilegiar a utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o e da CMD como modo de autentica\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os nos respetivos sistemas e s\u00edtios da Internet, celebrando para o efeito protocolo com a AMA, isento de custos.<\/p>\n<p>3 &#8211; As entidades privadas que pretendam utilizar a CMD como modo de autentica\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os nos respetivos sistemas e s\u00edtios da Internet, celebram para o efeito protocolo com a AMA, sendo aplic\u00e1veis as taxas que forem estabelecidas para a utiliza\u00e7\u00e3o da CMD, \u00e0s quais acresce o IVA \u00e0 taxa legal em vigor.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do n\u00famero anterior, as taxas devidas constam do anexo \u00e0 presente portaria, da qual faz parte integrante, sendo igualmente disponibilizadas em www.autenticacao.gov.pt.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Seguran\u00e7a de dados<\/p>\n<p>1 &#8211; No desenho e opera\u00e7\u00e3o dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o nos quais se baseia a CMD a AMA, enquanto entidade respons\u00e1vel pela gest\u00e3o e seguran\u00e7a da infraestrutura tecnol\u00f3gica que suporta a CMD, nos termos e para os efeitos do n.\u00ba 8 do artigo 2.\u00ba da Lei n.\u00ba 37\/2014, de 26 de junho, garante o cumprimento do disposto no n.\u00ba 9 do artigo 2.\u00ba daquele diploma, em especial, a adequada separa\u00e7\u00e3o entre as diversas bases de dados utilizadas por aqueles sistemas de informa\u00e7\u00e3o, sendo a informa\u00e7\u00e3o das intera\u00e7\u00f5es concretas realizadas entre os cidad\u00e3os e os servi\u00e7os ou organismos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica apenas guardada nos sistemas de informa\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os ou organismos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O registo das autentica\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da CMD \u00e9 eliminado no prazo de um ano ap\u00f3s a respetiva ocorr\u00eancia.<\/p>\n<p>3 &#8211; O registo das assinaturas efetuadas atrav\u00e9s da CMD \u00e9 eliminado no prazo de um ano ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o ou cancelamento da respetiva CMD.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os cidad\u00e3os utilizadores da CMD podem monitorizar o seu hist\u00f3rico de autentica\u00e7\u00f5es e assinaturas.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os dados relativos ao registo de atribui\u00e7\u00e3o da CMD s\u00e3o apagados no prazo de um ano ap\u00f3s o cancelamento.<\/p>\n<p>6 &#8211; A Entidade Certificadora respons\u00e1vel pela emiss\u00e3o de certificados de assinatura da Chave M\u00f3vel Digital partilha a infraestrutura e os requisitos de seguran\u00e7a do Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o, obedecendo \u00e0 sua hierarquia de chaves p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Revoga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00c9 revogada a Portaria n.\u00ba 189\/2014, de 23 de setembro.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias<\/p>\n<p>1 &#8211; As CMD existentes \u00e0 data da entrada em vigor da presente portaria, mant\u00eam-se v\u00e1lidas at\u00e9 31 de dezembro de 2027, enquanto n\u00e3o forem substitu\u00eddas, sem preju\u00edzo de situa\u00e7\u00f5es de cancelamento ou revoga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O modelo de sustentabilidade definido na presente portaria \u00e9 revisto no prazo de 12 meses.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>1 &#8211; A presente portaria entra em vigor no dia 2 de abril de 2018.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, entram em vigor no dia 1 de outubro de 2018:<\/p>\n<p>a) O desbloqueio presencial da CMD, previsto no n.\u00ba 2 do artigo 8.\u00ba nos balc\u00f5es de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;<\/p>\n<p>b) O n.\u00ba 5 do artigo 3.\u00ba, relativamente a cidad\u00e3os estrangeiros, n\u00e3o abrangidos pelo Decreto-Lei n.\u00ba 154\/2003, de 15 de julho; e<\/p>\n<p>c) O n.\u00ba 4 do artigo 12.\u00ba da presente portaria.<\/p>\n<p>O Ministro dos Neg\u00f3cios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 8 de mar\u00e7o de 2018. &#8211; A Secret\u00e1ria de Estado Adjunta e da Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa, Gra\u00e7a Maria da Fonseca Caetano Gon\u00e7alves, em 13 de mar\u00e7o de 2018. &#8211; O Secret\u00e1rio de Estado dos Assuntos Fiscais, Ant\u00f3nio Manuel Veiga dos Santos Mendon\u00e7a Mendes, em 13 de mar\u00e7o de 2018. &#8211; O Secret\u00e1rio de Estado da Prote\u00e7\u00e3o Civil, Jos\u00e9 Artur Tavares Neves, em 13 de mar\u00e7o de 2018. &#8211; A Secret\u00e1ria de Estado da Justi\u00e7a, Anabela Dam\u00e1sio Caetano Pedroso, em 9 de mar\u00e7o de 2018. &#8211; A Secret\u00e1ria de Estado da Seguran\u00e7a Social, Cl\u00e1udia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, em 14 de mar\u00e7o de 2018. &#8211; O Secret\u00e1rio de Estado Adjunto e da Sa\u00fade, Fernando Manuel Ferreira Ara\u00fajo, em 13 de mar\u00e7o de 2018.<\/p>\n<p>ANEXO<\/p>\n<p>(a que se refere o n.\u00ba 4 do artigo 11.\u00ba)<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>111208604<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Portaria n.\u00ba 77\/2018, de 16 de mar\u00e7o &#8211; &#8220;Regulamenta\u00e7\u00e3o da Chave M\u00f3vel Digital (CMD)&#8221;. 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