{"id":274,"date":"2021-03-10T16:59:50","date_gmt":"2021-03-10T16:59:50","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=274"},"modified":"2021-03-31T17:29:31","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:31","slug":"condicoes-tecnicas-seguranca-comunicacao-electronica-transmissao-dados-telecomunicacoes-internet-oficiais-informacoes-sis-sied","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/condicoes-tecnicas-seguranca-comunicacao-electronica-transmissao-dados-telecomunicacoes-internet-oficiais-informacoes-sis-sied\/","title":{"rendered":"Condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a da comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica para de transmiss\u00e3o dos dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet pelos oficiais de informa\u00e7\u00f5es do SIS e do SIED"},"content":{"rendered":"<h3>Portaria n.\u00ba 237-A\/2018, de 28 de agosto &#8211; Condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a da comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica para de transmiss\u00e3o dos dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet pelos oficiais de informa\u00e7\u00f5es do SIS e do SIED.<\/h3>\n<h5>Define as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a da comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica para efeito de transmiss\u00e3o diferida dos dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet pelos oficiais de informa\u00e7\u00f5es do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a e do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es Estrat\u00e9gicas de Defesa.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/116236988\/details\/normal?q=Ciberseguran%C3%A7a\">https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/116236988\/details\/normal?q=Ciberseguran%C3%A7a<\/a><\/p>\n<p>A Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto, aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet pelos oficiais de informa\u00e7\u00f5es do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a e do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es Estrat\u00e9gicas de Defesa e procede \u00e0 segunda altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 62\/2013, de 26 de agosto (Lei da Organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Judici\u00e1rio), alterada pela Lei n.\u00ba 40-A\/2016, de 22 de dezembro, que a republicou.<\/p>\n<p>De acordo com o disposto no n.\u00ba 1 do artigo 11.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto, a transmiss\u00e3o diferida dos dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet obtidos ao abrigo do regime consagrado no referido diploma processa-se mediante comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica, nos termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a fixadas em portaria do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das comunica\u00e7\u00f5es e da ciberseguran\u00e7a, que devem observar um grau de codifica\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o o mais elevado poss\u00edvel, de acordo com o estado da t\u00e9cnica ao momento da transmiss\u00e3o, incluindo m\u00e9todos de codifica\u00e7\u00e3o, encripta\u00e7\u00e3o ou outros adequados, sem preju\u00edzo da observa\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios e do cumprimento das regras relativas \u00e0 qualidade e \u00e0 salvaguarda da confidencialidade e da seguran\u00e7a dos dados, previstos nas Leis n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, e n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto, nas suas vers\u00f5es atuais, sob fiscaliza\u00e7\u00e3o e controlo da Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa, nos termos do artigo 15.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto.<\/p>\n<p>Ao abrigo do disposto no referido n.\u00ba 1 do artigo 11.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto, vem a presente portaria definir as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a da comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica para efeito de transmiss\u00e3o diferida dos dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet obtidos de acordo com o regime consagrado na referida Lei Org\u00e2nica.<\/p>\n<p>Assim,<\/p>\n<p>Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra da Presid\u00eancia e da Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa e pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 11.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto, o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>A presente portaria estabelece os termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a em que, mediante procedimento obrigat\u00f3rio e vinculado de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via, se processa a comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica para efeitos da transmiss\u00e3o diferida de dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet, previamente armazenados pelos prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, \u00e0s autoridades competentes do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a, doravante designado SIS, e do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es Estrat\u00e9gicas de Defesa, doravante designado SIED, nos termos previstos na Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica de dados<\/p>\n<p>1 &#8211; Os tr\u00e2mites processuais relacionados com a comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica de dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet aos servi\u00e7os de informa\u00e7\u00f5es pelos prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, nos termos previstos na Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto, s\u00e3o praticados por via de um servi\u00e7o inform\u00e1tico, baseado na Internet, especificamente disponibilizado para o efeito no denominado \u00abSistema de Acesso ou Pedido de Dados aos Prestadores de Servi\u00e7os de Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas\u00bb, abreviadamente designado por SAPDOC.<\/p>\n<p>2 &#8211; O SAPDOC \u00e9 desenvolvido e gerido pelo Instituto de Gest\u00e3o Financeira e Equipamentos da Justi\u00e7a, I. P. (IGFEJ, I. P.), a quem caber\u00e1 tamb\u00e9m a fun\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o do sistema e da respetiva credencia\u00e7\u00e3o de acesso.<\/p>\n<p>3 &#8211; O SAPDOC \u00e9 dotado de funcionalidades t\u00e9cnicas que permitam praticar, pelo menos, os seguintes atos procedimentais, em execu\u00e7\u00e3o dos procedimentos previstos na Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto:<\/p>\n<p>a) Apresenta\u00e7\u00e3o do pedido, elaborado pelos diretores do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a (SIS) ou do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es Estrat\u00e9gicas de Defesa (SIED) e remetido pelo\/a Secret\u00e1rio\/a-Geral do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa (SIRP) ao Presidente do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a (n.\u00ba 1 do artigo 9.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017);<\/p>\n<p>b) Comunica\u00e7\u00e3o do pedido ao\/\u00e0 Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica (n.\u00ba 1 do artigo 9.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017);<\/p>\n<p>c) Eventual pron\u00fancia do\/a Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica ao pedido elaborado pelos diretores do SIS ou do SIED;<\/p>\n<p>d) Envio do pedido, pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e0 forma\u00e7\u00e3o especial de ju\u00edzes (n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba e artigo 8.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017);<\/p>\n<p>e) Elabora\u00e7\u00e3o ou anexa\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o especial de ju\u00edzes (n.\u00ba 3 do artigo 10.\u00ba e n.\u00ba 1 do artigo 12.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017);<\/p>\n<p>f) Comunica\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o de informa\u00e7\u00f5es, ao prestador de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas deposit\u00e1rio dos dados e ao\/\u00e0 Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica (n.\u00ba 2 do artigo 5.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017);<\/p>\n<p>g) Comunica\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP, com refer\u00eancia nominativa;<\/p>\n<p>h) Eventual rea\u00e7\u00e3o do SIS ou do SIED, do prestador de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas deposit\u00e1rio dos dados ou do\/a Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o especial de ju\u00edzes;<\/p>\n<p>i) Remessa do ficheiro de resposta com os dados, pelo prestador de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, com conhecimento da forma\u00e7\u00e3o especial de ju\u00edzes do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a que deliberou e do\/a Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica (n.\u00ba 1 do artigo 11.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017);<\/p>\n<p>j) Eventual pron\u00fancia do\/a Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>k) Valida\u00e7\u00e3o do tratamento dos dados (n.\u00ba 2 do artigo 12.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017) e respetivo envio, pela forma\u00e7\u00e3o especial de ju\u00edzes do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a que deliberou, ao Diretor do Centro de Dados do SIS ou ao Diretor do Centro de Dados do SIED, com conhecimento do\/a Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>l) Comunica\u00e7\u00e3o, pelo Diretor do Centro de Dados do SIS ou pelo Diretor do Centro de Dados do SIED, da rece\u00e7\u00e3o e armazenamento com sucesso do ficheiro de resposta;<\/p>\n<p>m) Cancelamento dos procedimentos em curso de acesso a dados, pela forma\u00e7\u00e3o especial de ju\u00edzes do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a (n.\u00ba 3 do artigo 12.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017);<\/p>\n<p>n) Comunica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de cancelamento de acesso e de destrui\u00e7\u00e3o imediata dos dados ao Diretor do Centro de Dados do SIS ou ao Diretor do Centro de Dados do SIED, ao prestador de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas deposit\u00e1rio dos dados, ao\/\u00e0 Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica e \u00e0 Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP, para efeitos do exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias legais (n.os 3, 4 e 5 do artigo 12.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017);<\/p>\n<p>o) Comunica\u00e7\u00e3o, pelo Diretor do Centro de Dados do SIS ou pelo Diretor do Centro de Dados do SIED, ao\/\u00e0 Procurador-Geral da Rep\u00fablica, dos dados obtidos que indiciem a pr\u00e1tica de crimes de espionagem e terrorismo (artigo 13.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017), sempre que tal seja poss\u00edvel e nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os atos e dilig\u00eancias processuais previstos na Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017 s\u00e3o praticados no SAPDOC, por via do preenchimento de formul\u00e1rios eletr\u00f3nicos previamente estabelecidos, sendo, quando necess\u00e1rio, feita a anexa\u00e7\u00e3o dos respetivos despachos.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os formul\u00e1rios eletr\u00f3nicos devem ainda permitir a inclus\u00e3o de campos de texto, designadamente para suprir men\u00e7\u00f5es neles n\u00e3o previstas.<\/p>\n<p>6 &#8211; Todos os atos praticados neste contexto, incluindo a emiss\u00e3o de despachos e o recebimento ou o conhecimento de comunica\u00e7\u00f5es ou notifica\u00e7\u00f5es, entre outros, devem ter aposta a assinatura digital de quem os emite e recebe.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Procedimento de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via<\/p>\n<p>1 &#8211; O procedimento obrigat\u00f3rio e vinculado de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via do acesso dos oficiais de informa\u00e7\u00f5es do SIS e do SIED a dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet inicia-se com o pedido elaborado pelos diretores do SIS ou do SIED, ou de quem os substitua em caso de aus\u00eancia ou impedimento, e \u00e9 enviado por escrito, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica SAPDOC, pelo\/a Secret\u00e1rio\/a-Geral do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa ao Presidente do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, com conhecimento do\/a Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica, nos termos do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 9.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto.<\/p>\n<p>2 &#8211; O formul\u00e1rio eletr\u00f3nico do pedido de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9vio deve conter, no m\u00ednimo, os elementos constantes do n.\u00ba 2 do artigo 9.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto.<\/p>\n<p>3 &#8211; O despacho da autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via \u00e9 comunicado, de imediato, pela forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a aos prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas e \u00e0s autoridades competentes do SIS e do SIED, com conhecimento do\/a Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica SAPDOC, mediante a jun\u00e7\u00e3o da parte relevante do despacho de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via no respetivo formul\u00e1rio eletr\u00f3nico.<\/p>\n<p>4 &#8211; O despacho de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via \u00e9 comunicado \u00e0 Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP, com refer\u00eancia nominativa.<\/p>\n<p>5 &#8211; O formul\u00e1rio eletr\u00f3nico do despacho da autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via deve conter, no m\u00ednimo, os seguintes elementos:<\/p>\n<p>a) A parte relevante do despacho da autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via, que deve especificar as categorias de dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet e o per\u00edodo temporal abrangido;<\/p>\n<p>b) Os crit\u00e9rios predefinidos para a obten\u00e7\u00e3o das medidas pontuais de acesso autorizadas.<\/p>\n<p>6 &#8211; Os prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas solicitam, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica SAPDOC, que o formul\u00e1rio eletr\u00f3nico seja retificado ou completado quando falte algum elemento essencial do mesmo.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Recolha e transmiss\u00e3o de dados<\/p>\n<p>1 &#8211; Ap\u00f3s a rece\u00e7\u00e3o do formul\u00e1rio referido no artigo anterior, e sem preju\u00edzo do disposto no seu n.\u00ba 6, os prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas procedem imediatamente \u00e0 pesquisa e recolha dos dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas enviam um ficheiro de resposta com os dados recolhidos, no prazo m\u00e1ximo de 36 horas, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica SAPDOC, \u00e0 forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, com conhecimento do\/a Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>3 &#8211; Em situa\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia devidamente fundamentadas no pedido elaborado pelos diretores do SIS ou do SIED e validadas no despacho de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via, o envio do ficheiro de resposta com os dados recolhidos \u00e9 efetuado no mais breve prazo poss\u00edvel.<\/p>\n<p>4 &#8211; A forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, em caso de valida\u00e7\u00e3o do tratamento dos dados, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 12.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto, remete de forma imediata o ficheiro de resposta com os dados recolhidos, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica SAPDOC, ao Diretor do Centro de Dados do SIS ou ao Diretor do Centro de Dados do SIED, dando conhecimento ao\/\u00e0 Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas s\u00e3o notificados, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica SAPDOC, da rece\u00e7\u00e3o e armazenamento com sucesso do ficheiro de resposta enviado ao SIS ou ao SIED.<\/p>\n<p>6 &#8211; Ap\u00f3s a rece\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, os prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas eliminam do seu sistema a c\u00f3pia do ficheiro de resposta enviado, sem preju\u00edzo da obriga\u00e7\u00e3o de conserva\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o dos dados, constante nas normas legais aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Cancelamento e destrui\u00e7\u00e3o dos dados<\/p>\n<p>1 &#8211; O despacho de cancelamento do procedimento em curso de acesso a dados de comunica\u00e7\u00f5es e Internet e de destrui\u00e7\u00e3o de dados, a que se refere o n.\u00ba 3 do artigo 12.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto, \u00e9 comunicado, de imediato, pela forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a aos prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, \u00e0s autoridades competentes do SIS e do SIED, ao\/\u00e0 Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica e \u00e0 Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica SAPDOC.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas e as autoridades competentes do SIS e do SIED comunicam \u00e0 forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a a efetiva\u00e7\u00e3o do cancelamento dos procedimentos e da destrui\u00e7\u00e3o dos dados a que se refere o n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso dos prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas a destrui\u00e7\u00e3o dos dados opera-se no termos do n.\u00ba 6 do artigo anterior.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Seguran\u00e7a dos dados e das comunica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica SAPDOC, designadamente a transmiss\u00e3o eletr\u00f3nica de dados e os acessos previstos na mesma, \u00e9 rastre\u00e1vel e audit\u00e1vel de acordo com o estado da t\u00e9cnica ao momento da transmiss\u00e3o, conferindo as m\u00e1ximas garantias de seguran\u00e7a neste dom\u00ednio.<\/p>\n<p>2 &#8211; Tendo em vista a seguran\u00e7a dos dados e das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas previstas na presente Portaria, s\u00e3o adotadas as seguintes medidas m\u00ednimas:<\/p>\n<p>a) Acesso ao SAPDOC mediante permiss\u00f5es de acesso diferenciadas em raz\u00e3o da necessidade de conhecer e da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s de pr\u00e9via autentica\u00e7\u00e3o, com a introdu\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o individual de utilizador e de uma palavra-passe forte, \u00fanica e intransmiss\u00edvel;<\/p>\n<p>b) Cifra dos ficheiros de resposta na transmiss\u00e3o diferida dos dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e de Internet;<\/p>\n<p>c) Registo eletr\u00f3nico dos ficheiros de resposta enviados, com a indica\u00e7\u00e3o de quem procedeu ao envio e da data e hora em que o mesmo ocorreu;<\/p>\n<p>d) Registo eletr\u00f3nico dos acessos ao SAPDOC, com a indica\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o efetuada, do seu autor, local (designa\u00e7\u00e3o do IP e porto), data e hora;<\/p>\n<p>e) Registo eletr\u00f3nico dos acessos a ficheiros de resposta, com a indica\u00e7\u00e3o de quem os efetuou, e da data e hora de cada acesso;<\/p>\n<p>f) Elimina\u00e7\u00e3o dos suportes de dados tratados no \u00e2mbito do presente procedimento especial, quando deixarem de ser necess\u00e1rios, atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de procedimentos seguros, formais e documentados que garantam a integral elimina\u00e7\u00e3o dos dados.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os ficheiros de resposta obedecem, no m\u00ednimo, aos seguintes requisitos t\u00e9cnicos de seguran\u00e7a:<\/p>\n<p>a) Elabora\u00e7\u00e3o em formato portable document format (pdf), podendo ser inclu\u00edda uma c\u00f3pia em formato EXCEL ou CSV e\/ou em arquivo de texto de formato ASCII;<\/p>\n<p>b) Aposi\u00e7\u00e3o de assinatura eletr\u00f3nica, com indica\u00e7\u00e3o de data e hora;<\/p>\n<p>c) Cifra mediante chaves assim\u00e9tricas, disponibilizadas atrav\u00e9s de certificados digitais v\u00e1lidos, por forma a assegurar que no caso do Diretor do Centro de Dados do SIS ou do Centro de Dados do SIED a rece\u00e7\u00e3o dos ficheiros, no caso da forma\u00e7\u00e3o especial de ju\u00edzes do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a a visualiza\u00e7\u00e3o e o envio, e do\/a Procurador\/a-Geral da Rep\u00fablica a visualiza\u00e7\u00e3o em suporte eletr\u00f3nico dos dados neles constantes se efetuam apenas atrav\u00e9s do SAPDOC.<\/p>\n<p>4 &#8211; As medidas e os requisitos t\u00e9cnicos m\u00ednimos de seguran\u00e7a inerentes \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica que sustenta a transmiss\u00e3o diferida dos dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica SAPDOC, s\u00e3o aprovados mediante despacho classificado do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das comunica\u00e7\u00f5es e da ciberseguran\u00e7a.<\/p>\n<p>5 &#8211; As medidas relativas \u00e0 qualidade e \u00e0 salvaguarda da confidencialidade e da seguran\u00e7a dos dados, previstos na Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.\u00ba 103\/2015, de 24 de agosto, e na Lei n.\u00ba 41\/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.\u00ba 46\/2012, de 29 de agosto, que a republicou, no que respeita ao SIS e ao SIED est\u00e3o sujeitas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e controlo da Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Dados do SIRP, nos termos do artigo 15.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto.<\/p>\n<p>6 &#8211; A defini\u00e7\u00e3o de acrescidos requisitos t\u00e9cnicos de seguran\u00e7a entre os prestadores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, as autoridades competentes do SIS e do SIED, a forma\u00e7\u00e3o das sec\u00e7\u00f5es criminais do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a e o\/a Procurado\/a-Geral da Rep\u00fablica, \u00e9 coberta pelo regime do segredo de Estado aplic\u00e1vel ao SIRP, nos termos do disposto no n.\u00ba 5 do artigo 14.\u00ba da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 4\/2017, de 25 de agosto.<\/p>\n<p>7 &#8211; No \u00e2mbito do disposto na presente Portaria, o SAPDOC \u00e9 objeto de auditorias de seguran\u00e7a a realizar pelo Gabinete Nacional de Seguran\u00e7a nos termos legais aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>1 &#8211; A presente Portaria produz efeitos na data da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica da delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., que atesta a operacionalidade do sistema previsto no artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A delibera\u00e7\u00e3o prevista no n.\u00ba 1 deve ser adotada at\u00e9 ao dia 31 de janeiro de 2019.<\/p>\n<p>Em 27 de agosto de 2018.<\/p>\n<p>O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa. &#8211; A Ministra da Presid\u00eancia e da Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leit\u00e3o Marques. &#8211; O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.<\/p>\n<p>111614211<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Portaria n.\u00ba 237-A\/2018, de 28 de agosto &#8211; Condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a da comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica para de transmiss\u00e3o dos dados de telecomunica\u00e7\u00f5es e Internet pelos oficiais de informa\u00e7\u00f5es do SIS e do SIED. 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