{"id":277,"date":"2021-03-10T17:06:18","date_gmt":"2021-03-10T17:06:18","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=277"},"modified":"2021-03-31T17:29:31","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:31","slug":"acesso-dados-pessoais-trafego-localizacao-pelas-autoridades","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/acesso-dados-pessoais-trafego-localizacao-pelas-autoridades\/","title":{"rendered":"Acesso a Dados Pessoais, de Tr\u00e1fego e Localiza\u00e7\u00e3o pelas Autoridades"},"content":{"rendered":"<h3>Portaria n.\u00ba 469\/2009, de 06 de maio &#8211; Acesso a Dados Pessoais, de Tr\u00e1fego e Localiza\u00e7\u00e3o pelas Autoridades.<\/h3>\n<h5>Estabelece os termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a em que se processa a comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica para efeitos da transmiss\u00e3o de dados de tr\u00e1fego e de localiza\u00e7\u00e3o relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necess\u00e1rios para identificar o assinante ou o utilizador registado.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/608057\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/608057\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>A Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho, procedeu \u00e0 transposi\u00e7\u00e3o para a ordem jur\u00eddica interna da Directiva n.\u00ba 2006\/24\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Mar\u00e7o de 2006, relativa \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de redes p\u00fablicas de comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>No quadro da regulamenta\u00e7\u00e3o imposta por aquela directiva, a Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho, veio criar a obriga\u00e7\u00e3o de os fornecedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es conservarem certos dados de comunica\u00e7\u00e3o especificamente definidos, para que possam ser acedidos pelas autoridades competentes, exclusivamente para fins de investiga\u00e7\u00e3o, detec\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de crimes graves.<\/p>\n<p>Reconhecendo a sensibilidade dos valores em presen\u00e7a e da conserva\u00e7\u00e3o dos dados em causa, a Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho, adoptou especiais restri\u00e7\u00f5es, cautelas e medidas de seguran\u00e7a em sede de acesso e tratamento dos dados e de supervis\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es legalmente previstas, de que cabe destacar as seguintes: a inclus\u00e3o de um elenco taxativo de tipos de crime que integram o conceito de \u00abcrime grave\u00bb; a proibi\u00e7\u00e3o expressa da conserva\u00e7\u00e3o de dados que revelem o conte\u00fado das comunica\u00e7\u00f5es; a previs\u00e3o de que o acesso aos dados apenas pode ser solicitado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou pela autoridades de pol\u00edcia criminal competentes e depende sempre da decis\u00e3o do juiz; a fixa\u00e7\u00e3o em um ano do per\u00edodo de conserva\u00e7\u00e3o de dados; a consagra\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade de autoriza\u00e7\u00e3o e registo junto da Comiss\u00e3o Nacional de Protec\u00e7\u00e3o de Dados (CNPD) das pessoas que, no \u00e2mbito dos fornecedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es, devam desempenhar tarefas associadas ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas na lei.<\/p>\n<p>No que especificamente respeita \u00e0 transmiss\u00e3o dos dados legalmente previstos, o n.\u00ba 3 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho, determina que a mesma se processe mediante comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica, nos termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a fixadas em portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da administra\u00e7\u00e3o interna, da justi\u00e7a e das telecomunica\u00e7\u00f5es, que devem observar um grau de protec\u00e7\u00e3o e codifica\u00e7\u00e3o o mais elevado poss\u00edvel, de acordo com o estado da t\u00e9cnica ao momento da transmiss\u00e3o, incluindo m\u00e9todos de codifica\u00e7\u00e3o, encripta\u00e7\u00e3o ou outros adequados.<\/p>\n<p>Em cumprimento dessa determina\u00e7\u00e3o legal, a presente portaria vem concretizar medidas importantes, tendo em vista a fixa\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a da comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica dos dados de tr\u00e1fego e de localiza\u00e7\u00e3o relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necess\u00e1rios para identificar o assinante ou o utilizador registado, previstos na Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho.<\/p>\n<p>Assim, em primeiro lugar, prev\u00ea-se que a comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica se processe tendo por base uma aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica espec\u00edfica, atrav\u00e9s da qual o juiz procede ao envio do pedido de dados e os fornecedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es notificam da transfer\u00eancia do ficheiro correspondente ao resultado da pesquisa.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, fica expressamente estabelecida a obrigatoriedade de aposi\u00e7\u00e3o de assinatura electr\u00f3nica, seja no despacho fundamentado do juiz que ordena ou autoriza a transmiss\u00e3o de dados &#8211; estendendo-se a este dom\u00ednio a regra prevista no n.\u00ba 1 do artigo 17.\u00ba da Portaria n.\u00ba 114\/2008, de 6 de Fevereiro &#8211; , seja no ficheiro de resposta ao pedido de dados, enviado pelos fornecedores.<\/p>\n<p>Em terceiro lugar, determina-se a encripta\u00e7\u00e3o de todas as comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas efectuadas ao abrigo da presente portaria, bem como do ficheiro de resposta ao pedido de dados enviado pelos fornecedores, conferindo assim as m\u00e1ximas garantias neste dom\u00ednio.<\/p>\n<p>Em quarto lugar, estabelece-se a obrigatoriedade de proceder ao registo electr\u00f3nico dos pedidos de dados enviados, com indica\u00e7\u00e3o de quem procedeu ao envio e da data e hora em que o mesmo ocorreu, bem como dos acessos a ficheiros de resposta, igualmente com indica\u00e7\u00e3o de quem os efectuou e da data e hora de cada acesso.<\/p>\n<p>Finalmente, prev\u00ea-se a realiza\u00e7\u00e3o de auditorias de seguran\u00e7a \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica, consagrando expressamente na portaria uma boa pr\u00e1tica j\u00e1 observada no \u00e2mbito dos sistemas inform\u00e1ticos do sistema judicial.<\/p>\n<p>A presente portaria vem ainda dar ao juiz a possibilidade de utilizar a plataforma tecnol\u00f3gica criada para enviar pedidos de dados relativos a crimes para os quais n\u00e3o seja poss\u00edvel ordenar ou autorizar a transmiss\u00e3o dos dados conservados ao abrigo da Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho.<\/p>\n<p>Deste modo, garante-se que o juiz tem a possibilidade de enviar os pedidos de dados aos fornecedores com as mesmas condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e de forma sempre electr\u00f3nica, independentemente do tipo de crimes a que tais dados respeitem.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p>Ao abrigo do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho, no n.\u00ba 3 do artigo 94.\u00ba do C\u00f3digo de Processo Penal e no n.\u00ba 3 do artigo 176.\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<p>Manda o Governo, pelo Ministro da Administra\u00e7\u00e3o Interna, da Justi\u00e7a e das Obras P\u00fablicas, Transportes e Comunica\u00e7\u00f5es, o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objecto<\/p>\n<p>A presente portaria estabelece os termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a em que se processa a comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica para efeitos da transmiss\u00e3o de dados de tr\u00e1fego e de localiza\u00e7\u00e3o relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necess\u00e1rios para identificar o assinante ou o utilizador registado, nos termos previstos na Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Pedido de dados<\/p>\n<p>1 &#8211; O juiz que tenha ordenado ou autorizado a transmiss\u00e3o de dados nos termos previstos no artigo 9.\u00ba da Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho, procede ao pedido dos mesmos atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica especificamente disponibilizada para o efeito (\u00aba aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica\u00bb).<\/p>\n<p>2 &#8211; O pedido de dados \u00e9 efectuado atrav\u00e9s do preenchimento do formul\u00e1rio electr\u00f3nico disponibilizado na aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica, ao qual se anexa o despacho fundamentado do juiz que ordena ou autoriza a transmiss\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>3 &#8211; O pedido de dados \u00e9 constitu\u00eddo:<\/p>\n<p>a) Pelo despacho fundamentado do juiz que ordena ou autoriza a transmiss\u00e3o de dados, elaborado em formato portable document format (pdf) ou em ficheiro de texto e com aposi\u00e7\u00e3o de assinatura electr\u00f3nica, nos termos do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 17.\u00ba da Portaria n.\u00ba 114\/2008, de 6 de Fevereiro; e<\/p>\n<p>b) Pelo formul\u00e1rio electr\u00f3nico, preenchido de acordo com o conte\u00fado do despacho referido na al\u00ednea anterior.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Resposta dos fornecedores ao pedido de dados<\/p>\n<p>1 &#8211; Ap\u00f3s recep\u00e7\u00e3o de um pedido de dados, o fornecedor de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es (\u00abo fornecedor\u00bb) procede imediatamente \u00e0 pesquisa dos mesmos, de acordo com a ordem cronol\u00f3gica de recep\u00e7\u00e3o do pedido ou o grau de urg\u00eancia determinado no despacho fundamentado do juiz.<\/p>\n<p>2 &#8211; Logo que a pesquisa de dados esteja conclu\u00edda, o fornecedor:<\/p>\n<p>a) Transfere o ficheiro correspondente ao resultado da pesquisa, atrav\u00e9s de liga\u00e7\u00e3o segura, encriptada e com autentica\u00e7\u00e3o mediante nome de utilizador e palavra-passe; e<\/p>\n<p>b) Envia notifica\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia do ficheiro de resposta atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica, indicando o nome do ficheiro transferido.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os ficheiros de resposta obedecem aos seguintes requisitos t\u00e9cnicos:<\/p>\n<p>a) S\u00e3o elaborados em formato portable document format (pdf);<\/p>\n<p>b) \u00c9-lhes aposta assinatura electr\u00f3nica;<\/p>\n<p>c) S\u00e3o encriptados mediante chaves assim\u00e9tricas, disponibilizadas atrav\u00e9s de certificados digitais.<\/p>\n<p>4 &#8211; O fornecedor solicita, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica, que o pedido de dados seja rectificado ou completado quando:<\/p>\n<p>a) Se verifique uma diverg\u00eancia entre o despacho fundamentado do juiz e o preenchimento do formul\u00e1rio electr\u00f3nico;<\/p>\n<p>b) Falte algum dos elementos referidos no n.\u00ba 3 do artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Notifica\u00e7\u00e3o da recep\u00e7\u00e3o do ficheiro de resposta<\/p>\n<p>1 &#8211; O fornecedor \u00e9 notificado, pela aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica, da recep\u00e7\u00e3o e armazenamento com sucesso do ficheiro de resposta enviado.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ap\u00f3s recep\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, o fornecedor pode eliminar a c\u00f3pia do ficheiro em causa do seu sistema, sem preju\u00edzo da obriga\u00e7\u00e3o de conserva\u00e7\u00e3o dos dados nos termos previstos na Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Tendo em vista a seguran\u00e7a dos dados objecto da comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica referida no artigo 1.\u00ba, s\u00e3o adoptadas as seguintes medidas:<\/p>\n<p>a) Encripta\u00e7\u00e3o de todas as comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas efectuadas ao abrigo da presente portaria;<\/p>\n<p>b) Encripta\u00e7\u00e3o do ficheiro de resposta, nos termos previstos na al\u00ednea c) do n.\u00ba 4 do artigo 3.\u00ba, a qual assegura que a visualiza\u00e7\u00e3o, em suporte electr\u00f3nico, dos dados constantes desse ficheiro, se efectua apenas atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica;<\/p>\n<p>c) Aposi\u00e7\u00e3o de assinatura electr\u00f3nica ao despacho fundamentado do juiz e ao ficheiro de resposta do fornecedor, nos termos previstos na al\u00ednea a) do n.\u00ba 3 do artigo 2.\u00ba e na al\u00ednea b) do n.\u00ba 4 do artigo 3.\u00ba, com vista a assegurar a integridade desses ficheiros;<\/p>\n<p>d) Registo electr\u00f3nico dos pedidos de dados enviados, com indica\u00e7\u00e3o de quem procedeu ao envio e da data e hora em que o mesmo ocorreu;<\/p>\n<p>e) Registo electr\u00f3nico dos acessos a ficheiros de resposta, com indica\u00e7\u00e3o de quem os efectuou e da data e hora de cada acesso;<\/p>\n<p>f) Armazenamento dos ficheiros de resposta em reposit\u00f3rios separados para cada fornecedor, os quais apresentam os mecanismos de seguran\u00e7a necess\u00e1rios para evitar a interconex\u00e3o dos dados;<\/p>\n<p>g) Auditorias de seguran\u00e7a \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica;<\/p>\n<p>h) As demais medidas previstas na Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de Outubro, e na Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho.<\/p>\n<p>2 &#8211; O acesso \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica efectua-se mediante introdu\u00e7\u00e3o, pelo juiz, do respectivo nome de utilizador e palavra-passe.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Envio electr\u00f3nico de outros pedidos<\/p>\n<p>Quando o juiz recorrer \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica para a realiza\u00e7\u00e3o, nos termos legalmente previstos, de um pedido de dados relativo a crime para o qual n\u00e3o seja poss\u00edvel ordenar ou autorizar a transmiss\u00e3o dos dados conservados ao abrigo da Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho, aplica-se ao envio desse pedido o disposto no artigo 2.\u00ba da presente portaria, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Ministro da Administra\u00e7\u00e3o Interna, Rui Carlos Pereira, em 28 de Abril de 2009. &#8211; O Ministro da Justi\u00e7a, Alberto Bernardes Costa, em 27 de Abril de 2009. &#8211; O Ministro das Obras P\u00fablicas, Transportes e Comunica\u00e7\u00f5es, M\u00e1rio Lino Soares Correia, em 23 de Abril de 2009.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Portaria n.\u00ba 469\/2009, de 06 de maio &#8211; Acesso a Dados Pessoais, de Tr\u00e1fego e Localiza\u00e7\u00e3o pelas Autoridades. 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