{"id":280,"date":"2021-03-10T17:13:05","date_gmt":"2021-03-10T17:13:05","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=280"},"modified":"2021-03-31T17:29:31","modified_gmt":"2021-03-31T17:29:31","slug":"termos-condicoes-tecnicas-seguranca-comunicacoes-electronicas-efeitos-transmissao-dados-trafego-localizacao-relativos-pessoas-singulares-colectivas-dados-necessarios-identificar-assinante-utilizador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/termos-condicoes-tecnicas-seguranca-comunicacoes-electronicas-efeitos-transmissao-dados-trafego-localizacao-relativos-pessoas-singulares-colectivas-dados-necessarios-identificar-assinante-utilizador\/","title":{"rendered":"Termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a das comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas para efeitos da transmiss\u00e3o de dados de tr\u00e1fego e de localiza\u00e7\u00e3o relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necess\u00e1rios para identificar o assinante ou o utilizador registado e revoga a Portaria n.\u00ba 131\/2010, de 2 de mar\u00e7o"},"content":{"rendered":"<h3>Portaria n.\u00ba 694\/2010, de 16 de agosto &#8211; Termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e seguran\u00e7a das comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas para transmiss\u00e3o de dados de tr\u00e1fego e de localiza\u00e7\u00e3o de pessoas singulares e pessoas colectivas, e dados conexos para identificar o assinante ou o utilizador registado e revoga a Portaria n.\u00ba 131\/2010, de 2 de mar\u00e7o.<\/h3>\n<h5>Segunda altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Portaria que estabelece os termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a em que se processa a comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica para efeitos da transmiss\u00e3o de dados de tr\u00e1fego e de localiza\u00e7\u00e3o relativos a pessoas singulares e a pessoas coletivas, bem como dos dados conexos necess\u00e1rios para identificar o assinante ou o utilizador registado, nos termos previstos na Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de julho.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/343153\/details\/normal?q=Portaria+n.%C2%BA%20694%2F2010\">https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/343153\/details\/normal?q=Portaria+n.%C2%BA%20694%2F2010<\/a><\/p>\n<p>A Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho, procedeu \u00e0 transposi\u00e7\u00e3o para a ordem jur\u00eddica interna da Directiva n.\u00ba 2006\/24\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Mar\u00e7o, relativa \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de redes p\u00fablicas de comunica\u00e7\u00f5es.<br \/>\nEsse diploma determinou que a transmiss\u00e3o dos dados referentes \u00e0s categorias previstas no seu artigo 4.\u00ba (dados de tr\u00e1fego e de localiza\u00e7\u00e3o relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necess\u00e1rios para identificar o assinante ou o utilizador registado) se processasse \u00abmediante comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica, nos termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a previstas no n.\u00ba 3 do artigo 7.\u00ba\u00bb<br \/>\nA Portaria n.\u00ba 469\/2009, de 6 de Maio, veio fixar essas condi\u00e7\u00f5es determinando importantes garantias, nomeadamente:<br \/>\nA comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica deve processar-se tendo por base uma aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica espec\u00edfica, atrav\u00e9s da qual o juiz procede ao envio do pedido de dados e os fornecedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es notifica da transfer\u00eancia do ficheiro correspondente ao resultado da pesquisa;<br \/>\n\u00c9 obrigat\u00f3ria a aposi\u00e7\u00e3o de assinatura electr\u00f3nica, seja na ordem do juiz que autoriza a transmiss\u00e3o de dados, seja no ficheiro de resposta ao pedido de dados enviado pelos fornecedores;<br \/>\nDevem ser encriptadas todas as comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas efectuadas, bem como o ficheiro de resposta ao pedido de dados enviado pelos fornecedores;<br \/>\n\u00c9 realizado registo electr\u00f3nico dos pedidos de dados enviados, com indica\u00e7\u00e3o de quem procedeu ao envio e da data e hora em que o mesmo ocorreu, bem como dos acessos a ficheiros de resposta, igualmente com indica\u00e7\u00e3o de quem os efectuou e da data e hora de cada acesso.<br \/>\nEm conson\u00e2ncia com este quadro, os operadores de comunica\u00e7\u00f5es adoptaram as medidas de prepara\u00e7\u00e3o adequadas, em concerta\u00e7\u00e3o com o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, tendo o Instituto das Tecnologias de Informa\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a (ITIJ, I. P.) assegurado o desenvolvimento da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica cuja cria\u00e7\u00e3o foi determinada.<br \/>\nDe forma a permitir avaliar devidamente a funcionalidade e usabilidade da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica, foi estabelecido um per\u00edodo experimental ulteriormente prorrogado.<br \/>\nEst\u00e3o agora reunidas condi\u00e7\u00f5es para tomar medidas que d\u00eaem resposta a quest\u00f5es suscitadas pelos utilizadores.<br \/>\nPor um lado, descrevem-se, de uma forma tecnicamente mais rigorosa, as diferentes fases do processo tecnol\u00f3gico de envio do pedido de dados, tendo em considera\u00e7\u00e3o as melhorias efectuadas durante o per\u00edodo de implementa\u00e7\u00e3o e experimenta\u00e7\u00e3o e as sugest\u00f5es formuladas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<br \/>\nPor outro, acolhe-se a conclus\u00e3o generalizada no sentido de que haver\u00e1 assinal\u00e1veis vantagens em utilizar a aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica criada pelo ITIJ, I. P., n\u00e3o s\u00f3 no \u00e2mbito do processo de investiga\u00e7\u00e3o dos crimes identificados na al\u00ednea g) do n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba da Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho, como tamb\u00e9m no \u00e2mbito das investiga\u00e7\u00f5es de outros crimes em que seja necess\u00e1rio solicitar qualquer tipo de informa\u00e7\u00e3o aos fornecedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas.<br \/>\nTal op\u00e7\u00e3o j\u00e1 fora, na verdade, esbo\u00e7ada pelo artigo 6.\u00ba da Portaria n.\u00ba 469\/2009, mas \u00e9 poss\u00edvel e desej\u00e1vel proceder \u00e0 delimita\u00e7\u00e3o mais rigorosa e certeira da habilita\u00e7\u00e3o legal vigente.<br \/>\nN\u00e3o se trata de alterar nem as regras de acesso a dados nem o prazo de conserva\u00e7\u00e3o dos mesmos, mas t\u00e3o s\u00f3 de substituir as comunica\u00e7\u00f5es que se realizam em suporte papel ou suportes digitais avulsos (hoje a esmagadora maioria) por uma forma de comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica segura, mais c\u00e9lere, mais simples, mais eficaz e muito mais eficiente, evitando assim uma indesej\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o em que o significativo investimento feito pelos operadores s\u00f3 colheria benef\u00edcios no tocante a uma \u00ednfima parte dos casos, continuando a esmagadora maioria dos pedidos (de resposta legalmente obrigat\u00f3ria) a ser tramitada da forma tradicional.<br \/>\nComo refere o Conselho Superior da Magistratura, no seu parecer sobre a presente portaria, \u00aba Lei n.\u00ba 32\/2008 por n\u00e3o ter revogado expressamente qualquer norma do CPP n\u00e3o tem qualquer incompatibilidade com as regras do CPP\u00bb. De facto, \u00abo legislador n\u00e3o pretendeu eliminar a obten\u00e7\u00e3o leg\u00edtima de dados de tr\u00e1fico e localiza\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a outros crimes, designadamente aqueles que se encontram previstos, residualmente, no artigo 187.\u00ba, n.\u00ba 1, do C\u00f3digo de Processo Penal, nomeadamente a criminalidade especialmente violenta [artigos 1.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea l), e 187.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea a)], o contrabando, o crime de amea\u00e7a com pr\u00e1tica de crime ou de abuso e simula\u00e7\u00e3o de sinais de perigo, o de amea\u00e7a, de coac\u00e7\u00e3o, de devassa da vida privada e perturba\u00e7\u00e3o da paz e sossego, quando cometidos atrav\u00e9s de telefone ou qualquer outro meio t\u00e9cnico (artigo 189.\u00ba, n.\u00ba 1, do CPP), sendo de notar que a al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 187.\u00ba do CPP abrange todos os crimes referidos no seu n.\u00ba 2 e inclu\u00eddos no artigo 2.\u00ba da Lei n.\u00ba 32\/2008. N\u00e3o se verifica portanto qualquer incompatibilidade entre as novas disposi\u00e7\u00f5es desta lei e as regras precedentes do C\u00f3digo de Processo Penal\u00bb.<br \/>\nA utiliza\u00e7\u00e3o de um \u00fanico canal de comunica\u00e7\u00e3o &#8211; embora com base em duas habilita\u00e7\u00f5es legais distintas mas complementares &#8211; permitir\u00e1, al\u00e9m de maior seguran\u00e7a, evidentes ganhos de economia de escala para o sistema de justi\u00e7a e tamb\u00e9m para os fornecedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas, assegurando ademais a verifica\u00e7\u00e3o da origem e tramita\u00e7\u00e3o de todas as comunica\u00e7\u00f5es, o que tamb\u00e9m beneficiar\u00e1 o controlo pelas autoridades competentes.<br \/>\nAssim:<br \/>\nAo abrigo do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho, no n.\u00ba 3 do artigo 94.\u00ba e no n.\u00ba 2 do artigo 189.\u00ba do C\u00f3digo de Processo Penal, no artigo 150.\u00ba do C\u00f3digo da Execu\u00e7\u00e3o das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, nos artigos 155.\u00ba e 159.\u00ba da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e dos artigos 12.\u00ba e 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 109\/2009, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Administra\u00e7\u00e3o Interna, da Justi\u00e7a e das Obras P\u00fablicas, Transportes e Comunica\u00e7\u00f5es, o seguinte:<br \/>\nArtigo 1.\u00ba<br \/>\nAltera\u00e7\u00e3o \u00e0 Portaria n.\u00ba 469\/2009, de 6 de Maio<br \/>\nOs artigos 1.\u00ba, 2.\u00ba, 3.\u00ba, 4.\u00ba, 5.\u00ba, 6.\u00ba e 6.\u00ba-A da Portaria n.\u00ba 469\/2009, de 6 de Maio, passam a ter a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<br \/>\n\u00abArtigo 1.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n1 &#8211; A presente portaria estabelece os termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a em que se processa a comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica para efeitos da transmiss\u00e3o de dados de tr\u00e1fego e de localiza\u00e7\u00e3o relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necess\u00e1rios para identificar o assinante ou o utilizador registado, nos termos previstos na Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho.<br \/>\n2 &#8211; A presente portaria estabelece, igualmente, o modo de comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica de qualquer pedido de conserva\u00e7\u00e3o ou transmiss\u00e3o de dados legalmente admiss\u00edvel efectuado pelo tribunal ou por qualquer agente legalmente competente aos fornecedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito de um processo judicial de natureza criminal ou no \u00e2mbito de uma investiga\u00e7\u00e3o ou inqu\u00e9rito criminal.<br \/>\nArtigo 2.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n1 &#8211; O juiz que tenha ordenado ou autorizado a transmiss\u00e3o de dados nos termos previstos no artigo 9.\u00ba da Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho, comunica a decis\u00e3o atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica denominada &#8216;sistema de acesso ou pedido de dados \u00e0s operadoras de comunica\u00e7\u00f5es&#8217; (SAPDOC) especificamente disponibilizada para o efeito.<br \/>\n2 &#8211; A comunica\u00e7\u00e3o \u00e9 efectuada atrav\u00e9s do preenchimento de um formul\u00e1rio electr\u00f3nico disponibilizado no SAPDOC e que inclui uma ordem do juiz que especificamente autorize a transmiss\u00e3o de dados nos termos do n\u00famero seguinte, efectuada com base num despacho fundamentado que consta apenas do processo.<br \/>\n3 &#8211; O formul\u00e1rio cont\u00e9m:<br \/>\na) Toda a informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do requerente dos dados, do processo e do tribunal ou unidade org\u00e2nica onde tramita, que, sempre que tecnicamente poss\u00edvel, deve ser preenchida automaticamente;<br \/>\nb) A ordem referida no n\u00famero anterior, elaborada pelo utilizador mediante a valida\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de uma minuta electr\u00f3nica que, sempre que tecnicamente poss\u00edvel, ser\u00e1 automaticamente disponibilizada;<br \/>\nc) A indica\u00e7\u00e3o dos dados que devem ser transmitidos pelos fornecedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es;<br \/>\nd) Sempre que aplic\u00e1vel, o grau de urg\u00eancia que tenha sido determinado.<br \/>\n4 &#8211; Ap\u00f3s o preenchimento completo do formul\u00e1rio, o SAPDOC gera automaticamente, com base nos dados do mesmo, um documento em formato portable document format (pdf) ao qual o juiz ap\u00f5e a sua assinatura electr\u00f3nica, nos termos do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 17.\u00ba da Portaria n.\u00ba 114\/2008, de 6 de Fevereiro.<br \/>\n5 &#8211; Com a aposi\u00e7\u00e3o da assinatura electr\u00f3nica \u00e9 accionado o envio, autom\u00e1tico e electr\u00f3nico, \u00e0s entidades requeridas, dos dados estruturados inseridos no formul\u00e1rio e do documento em formato portable document format (pdf).<br \/>\nArtigo 3.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n1 &#8211; Ap\u00f3s recep\u00e7\u00e3o de um pedido de dados, o fornecedor de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es (&#8216;o fornecedor&#8217;) procede imediatamente \u00e0 pesquisa dos mesmos, de acordo com a ordem cronol\u00f3gica de recep\u00e7\u00e3o do pedido ou o grau de urg\u00eancia determinado.<br \/>\n2 &#8211; &#8230;<br \/>\n3 &#8211; &#8230;<br \/>\n4 &#8211; O fornecedor solicita, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica, que o pedido de dados seja rectificado ou completado quando:<br \/>\na) Se verifique uma diverg\u00eancia entre a ordem do juiz e os restantes dados constantes do formul\u00e1rio electr\u00f3nico;<br \/>\nb) &#8230;<br \/>\nArtigo 4.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n1 &#8211; &#8230;<br \/>\n2 &#8211; Ap\u00f3s recep\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, o fornecedor pode eliminar, do seu sistema, a c\u00f3pia do ficheiro enviado, sem preju\u00edzo da obriga\u00e7\u00e3o de conserva\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o dos dados nos termos previstos na Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho.<br \/>\nArtigo 5.\u00ba<br \/>\nSeguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o<br \/>\n1 &#8211; Tendo em vista a seguran\u00e7a dos dados objecto da comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica referida no n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba, s\u00e3o adoptadas as seguintes medidas:<br \/>\na) &#8230;<br \/>\nb) Encripta\u00e7\u00e3o do ficheiro de resposta, nos termos previstos na al\u00ednea c) do n.\u00ba 3 do artigo 3.\u00ba, a qual assegura que a visualiza\u00e7\u00e3o, em suporte electr\u00f3nico, dos dados constantes desse ficheiro, se efectua apenas atrav\u00e9s do SAPDOC;<br \/>\nc) Aposi\u00e7\u00e3o de assinatura electr\u00f3nica na ordem do juiz que autoriza a transmiss\u00e3o de dados e no ficheiro de resposta do fornecedor, nos termos previstos no n.\u00ba 4 do artigo 2.\u00ba e na al\u00ednea b) do n.\u00ba 3 do artigo 3.\u00ba, com vista a assegurar a integridade desses ficheiros;<br \/>\nd) &#8230;<br \/>\ne) &#8230;<br \/>\nf) &#8230;<br \/>\ng) Auditorias de seguran\u00e7a ao SAPDOC;<br \/>\nh) &#8230;<br \/>\n2 &#8211; O acesso ao SAPDOC efectua-se mediante introdu\u00e7\u00e3o, pelo juiz, do respectivo nome de utilizador e palavra-passe.<br \/>\n3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o prejudica o envio, convers\u00e3o e tratamento dos dados para os fins para que foram transmitidos em outros formatos electr\u00f3nicos, desde que o seu envio, convers\u00e3o ou tratamento seja efectuado sob a direc\u00e7\u00e3o das autoridades judici\u00e1rias ou das autoridades competentes.<br \/>\nArtigo 6.\u00ba<br \/>\nEnvio electr\u00f3nico de outros pedidos<br \/>\n1 &#8211; O SAPDOC deve ser utilizado como a forma de comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica dos pedidos previstos no n.\u00ba 2 do artigo 1.\u00ba, efectuados pelo tribunal ou por qualquer agente legalmente competente, no \u00e2mbito de um processo judicial de natureza criminal ou no \u00e2mbito de uma investiga\u00e7\u00e3o ou de um inqu\u00e9rito criminal.<br \/>\n2 &#8211; \u00c0 tramita\u00e7\u00e3o dos pedidos a que se refere o n\u00famero anterior s\u00e3o aplic\u00e1veis as regras da presente portaria com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, nomeadamente:<br \/>\na) O pedido \u00e9 efectuado directamente pela entidade interessada e legalmente competente;<br \/>\nb) O SAPDOC disponibiliza para tal um formul\u00e1rio adaptado \u00e0 mat\u00e9ria do pedido e \u00e0 entidade requerente;<br \/>\nc) Sempre que os dados solicitados se reportem a meros dados de identifica\u00e7\u00e3o ou de localiza\u00e7\u00e3o do suspeito, arguido ou outro interveniente processual, as medidas de seguran\u00e7a na comunica\u00e7\u00e3o de tais dados s\u00e3o as decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o das funcionalidades pr\u00f3prias da Rede da Justi\u00e7a e de webservices seguros.<br \/>\nArtigo 6.\u00ba-A<br \/>\nPer\u00edodo experimental<br \/>\n1 &#8211; O SAPDOC \u00e9 de utiliza\u00e7\u00e3o facultativa durante o respectivo per\u00edodo experimental, que se inicia na data da entrada em vigor da presente portaria e que terminar\u00e1 progressivamente, em fun\u00e7\u00e3o da disponibiliza\u00e7\u00e3o aos utilizadores das funcionalidades do sistema e quando tal for determinado por despacho conjunto dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da administra\u00e7\u00e3o interna e da justi\u00e7a.<br \/>\n2 &#8211; Durante o per\u00edodo experimental, o pedido de dados e a resposta dos fornecedores, sempre que n\u00e3o forem efectuados atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o, s\u00e3o efectuados nos termos gerais, sendo remetidos os ficheiros de resposta, elaborados nos termos das al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 3 do artigo 3.\u00ba da presente portaria, em CD-ROM, DVD-ROM ou outro suporte digital.\u00bb<br \/>\nConsultar o CONDI\u00c7\u00d5ES T\u00c9CNICAS E DE SEGURAN\u00c7A &#8211; TRATAMENTO DE DADOS DE TR\u00c1FEGO(actualizado face ao diploma em ep\u00edgrafe)<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<br \/>\nAditamento \u00e0 Portaria n.\u00ba 469\/2009, de 6 de Maio<br \/>\nS\u00e3o aditados \u00e0 Portaria n.\u00ba 469\/2009, de 6 de Maio, os artigos 4.\u00ba-A e 5.\u00ba-A, com as seguintes redac\u00e7\u00f5es:<br \/>\n\u00abArtigo 4.\u00ba-A<br \/>\nReenvio de dados pelo juiz<br \/>\n1 &#8211; Ap\u00f3s a recep\u00e7\u00e3o do ficheiro, o juiz deve desencript\u00e1-lo e proceder, sempre que poss\u00edvel por via electr\u00f3nica, \u00e0 disponibiliza\u00e7\u00e3o do mesmo ao magistrado ou agente competente.<br \/>\n2 &#8211; Os dados disponibilizados nos termos do n\u00famero anterior s\u00e3o utilizados pelas autoridades judici\u00e1rias ou pelas demais autoridades competentes, designadamente, no \u00e2mbito da investiga\u00e7\u00e3o, detec\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de crimes graves, podendo ser objecto de convers\u00e3o ou tratamento, segundo as leges artis, sempre em condi\u00e7\u00f5es adequadas aos fins a que se destinam.<br \/>\nArtigo 5.\u00ba-A<br \/>\nHarmoniza\u00e7\u00e3o de prazos de conserva\u00e7\u00e3o distintos<br \/>\nTendo em conta que o mesmo dado pode ter de ser conservado durante prazos diferentes consoante as normas legais aplic\u00e1veis, os operadores de comunica\u00e7\u00f5es asseguram que:<br \/>\na) Havendo prazos legais distintos, os dados sejam conservados pelo prazo mais longo e transmitidos quando pedidos;<br \/>\nb) Havendo ordem judicial de preserva\u00e7\u00e3o por prazo espec\u00edfico, sejam os dados transmitidos quando pedidos;<br \/>\nc) N\u00e3o haja lugar \u00e0 transmiss\u00e3o de dados caso o prazo de conserva\u00e7\u00e3o legal ou judicial j\u00e1 tenha sido ultrapassado.\u00bb<br \/>\nConsultar o CONDI\u00c7\u00d5ES T\u00c9CNICAS E DE SEGURAN\u00c7A &#8211; TRATAMENTO DE DADOS DE TR\u00c1FEGO(actualizado face ao diploma em ep\u00edgrafe)<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<br \/>\nNorma revogat\u00f3ria<br \/>\n\u00c9 revogada a Portaria n.\u00ba 131\/2010, de 2 de Mar\u00e7o.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<br \/>\nRepublica\u00e7\u00e3o<br \/>\n\u00c9 republicada em anexo \u00e0 presente portaria, e da qual faz parte integrante, a Portaria n.\u00ba 469\/2009, de 6 de Maio, na actual redac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<br \/>\nEntrada em vigor<br \/>\nA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nO Ministro da Administra\u00e7\u00e3o Interna, Rui Carlos Pereira, em 23 de Julho de 2010. &#8211; Pelo Ministro da Justi\u00e7a, Jos\u00e9 Manuel Santos de Magalh\u00e3es, Secret\u00e1rio de Estado da Justi\u00e7a e da Moderniza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria, em 22 de Julho de 2010. &#8211; O Ministro das Obras P\u00fablicas, Transportes e Comunica\u00e7\u00f5es, Ant\u00f3nio Augusto da Ascen\u00e7\u00e3o Mendon\u00e7a, em 2 de Agosto de 2010.<\/p>\n<p>ANEXO<br \/>\n(a que se refere o artigo 4.\u00ba)<br \/>\nPortaria n.\u00ba 469\/2009, de 6 de Maio<br \/>\nArtigo 1.\u00ba<br \/>\nObjecto<br \/>\n1 &#8211; A presente portaria estabelece os termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a em que se processa a comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica para efeitos da transmiss\u00e3o de dados de tr\u00e1fego e de localiza\u00e7\u00e3o relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necess\u00e1rios para identificar o assinante ou o utilizador registado, nos termos previstos na Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho.<br \/>\n2 &#8211; A presente portaria estabelece, igualmente, o modo de comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica de qualquer pedido de conserva\u00e7\u00e3o ou transmiss\u00e3o de dados legalmente admiss\u00edvel efectuado pelo tribunal ou por qualquer agente legalmente competente aos fornecedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito de um processo judicial de natureza criminal ou no \u00e2mbito de uma investiga\u00e7\u00e3o ou inqu\u00e9rito criminal.<br \/>\nArtigo 2.\u00ba<br \/>\nPedido de dados<br \/>\n1 &#8211; O juiz que tenha ordenado ou autorizado a transmiss\u00e3o de dados nos termos previstos no artigo 9.\u00ba da Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho, comunica a decis\u00e3o atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica denominada \u00absistema de acesso ou pedido de dados \u00e0s operadoras de comunica\u00e7\u00f5es\u00bb (SAPDOC) especificamente disponibilizada para o efeito.<br \/>\n2 &#8211; A comunica\u00e7\u00e3o \u00e9 efectuada atrav\u00e9s do preenchimento de um formul\u00e1rio electr\u00f3nico disponibilizado no SAPDOC e que inclui uma ordem do juiz que especificamente autorize a transmiss\u00e3o de dados nos termos do n\u00famero seguinte, efectuada com base num despacho fundamentado que consta apenas do processo.<br \/>\n3 &#8211; O formul\u00e1rio cont\u00e9m:<br \/>\na) Toda a informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do requerente dos dados, do processo e do tribunal ou unidade org\u00e2nica onde tramita, que, sempre que tecnicamente poss\u00edvel, deve ser preenchida automaticamente;<br \/>\nb) A ordem referida no n\u00famero anterior, elaborada pelo utilizador mediante a valida\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de uma minuta electr\u00f3nica que, sempre que tecnicamente poss\u00edvel, ser\u00e1 automaticamente disponibilizada;<br \/>\nc) A indica\u00e7\u00e3o dos dados que devem ser transmitidos pelos fornecedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es;<br \/>\nd) Sempre que aplic\u00e1vel, o grau de urg\u00eancia que tenha sido determinado.<br \/>\n4 &#8211; Ap\u00f3s o preenchimento completo do formul\u00e1rio, o SAPDOC gera automaticamente, com base nos dados do mesmo, um documento em formato portable document format (pdf) ao qual o juiz ap\u00f5e a sua assinatura electr\u00f3nica, nos termos do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 17.\u00ba da Portaria n.\u00ba 114\/2008, de 6 de Fevereiro.<br \/>\n5 &#8211; Com a aposi\u00e7\u00e3o da assinatura electr\u00f3nica \u00e9 accionado o envio, autom\u00e1tico e electr\u00f3nico, \u00e0s entidades requeridas, dos dados estruturados inseridos no formul\u00e1rio e do documento em formato portable document format (pdf).<br \/>\nArtigo 3.\u00ba<br \/>\nResposta dos fornecedores ao pedido de dados<br \/>\n1 &#8211; Ap\u00f3s recep\u00e7\u00e3o de um pedido de dados, o fornecedor de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas publicamente dispon\u00edveis ou de uma rede p\u00fablica de comunica\u00e7\u00f5es (\u00abo fornecedor\u00bb) procede imediatamente \u00e0 pesquisa dos mesmos, de acordo com a ordem cronol\u00f3gica de recep\u00e7\u00e3o do pedido ou o grau de urg\u00eancia determinado.<br \/>\n2 &#8211; Logo que a pesquisa de dados esteja conclu\u00edda, o fornecedor:<br \/>\na) Transfere o ficheiro correspondente ao resultado da pesquisa, atrav\u00e9s de liga\u00e7\u00e3o segura, encriptada e com autentica\u00e7\u00e3o mediante nome de utilizador e palavra-passe; e<br \/>\nb) Envia notifica\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia do ficheiro de resposta atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica, indicando o nome do ficheiro transferido.<br \/>\n3 &#8211; Os ficheiros de resposta obedecem aos seguintes requisitos t\u00e9cnicos:<br \/>\na) S\u00e3o elaborados em formato portable document format (pdf);<br \/>\nb) \u00c9-lhes aposta assinatura electr\u00f3nica;<br \/>\nc) S\u00e3o encriptados mediante chaves assim\u00e9tricas, disponibilizadas atrav\u00e9s de certificados digitais.<br \/>\n4 &#8211; O fornecedor solicita, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica, que o pedido de dados seja rectificado ou completado quando:<br \/>\na) Se verifique uma diverg\u00eancia entre a ordem do juiz e os restantes dados constantes do formul\u00e1rio electr\u00f3nico;<br \/>\nb) Falte algum dos elementos referidos no n.\u00ba 3 do artigo 2.\u00ba<br \/>\nArtigo 4.\u00ba<br \/>\nNotifica\u00e7\u00e3o da recep\u00e7\u00e3o do ficheiro de resposta<br \/>\n1 &#8211; O fornecedor \u00e9 notificado, pela aplica\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica, da recep\u00e7\u00e3o e armazenamento com sucesso do ficheiro de resposta enviado.<br \/>\n2 &#8211; Ap\u00f3s recep\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, o fornecedor pode eliminar, do seu sistema, a c\u00f3pia do ficheiro enviado, sem preju\u00edzo da obriga\u00e7\u00e3o de conserva\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o dos dados nos termos previstos na Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho.<br \/>\nArtigo 4.\u00ba-A<br \/>\nReenvio de dados pelo juiz<br \/>\n1 &#8211; Ap\u00f3s a recep\u00e7\u00e3o do ficheiro, o juiz deve desencript\u00e1-lo e proceder, sempre que poss\u00edvel por via electr\u00f3nica, \u00e0 disponibiliza\u00e7\u00e3o do mesmo ao magistrado ou agente competente.<br \/>\n2 &#8211; Os dados disponibilizados nos termos do n\u00famero anterior s\u00e3o utilizados pelas autoridades judici\u00e1rias ou pelas demais autoridades competentes, designadamente, no \u00e2mbito da investiga\u00e7\u00e3o, detec\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de crimes graves, podendo ser objecto de convers\u00e3o ou tratamento, segundo as leges artis, sempre em condi\u00e7\u00f5es adequadas aos fins a que se destinam.<br \/>\nArtigo 5.\u00ba<br \/>\nSeguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o<br \/>\n1 &#8211; Tendo em vista a seguran\u00e7a dos dados objecto da comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica referida no n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba, s\u00e3o adoptadas as seguintes medidas:<br \/>\na) Encripta\u00e7\u00e3o de todas as comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas efectuadas ao abrigo da presente portaria;<br \/>\nb) Encripta\u00e7\u00e3o do ficheiro de resposta, nos termos previstos na al\u00ednea c) do n.\u00ba 3 do artigo 3.\u00ba, a qual assegura que a visualiza\u00e7\u00e3o, em suporte electr\u00f3nico, dos dados constantes desse ficheiro, se efectua apenas atrav\u00e9s do SAPDOC;<br \/>\nc) Aposi\u00e7\u00e3o de assinatura electr\u00f3nica na ordem do juiz que autoriza a transmiss\u00e3o de dados e no ficheiro de resposta do fornecedor, nos termos previstos no n.\u00ba 4 do artigo 2.\u00ba e na al\u00ednea b) do n.\u00ba 3 do artigo 3.\u00ba, com vista a assegurar a integridade desses ficheiros;<br \/>\nd) Registo electr\u00f3nico dos pedidos de dados enviados, com indica\u00e7\u00e3o de quem procedeu ao envio e da data e hora em que o mesmo ocorreu;<br \/>\ne) Registo electr\u00f3nico dos acessos a ficheiros de resposta, com indica\u00e7\u00e3o de quem os efectuou e da data e hora de cada acesso;<br \/>\nf) Armazenamento dos ficheiros de resposta em reposit\u00f3rios separados para cada fornecedor, os quais apresentam os mecanismos de seguran\u00e7a necess\u00e1rios para evitar a interconex\u00e3o dos dados;<br \/>\ng) Auditorias de seguran\u00e7a ao SAPDOC;<br \/>\nh) As demais medidas previstas na Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de Outubro, e na Lei n.\u00ba 32\/2008, de 17 de Julho.<br \/>\n2 &#8211; O acesso ao SAPDOC efectua-se mediante introdu\u00e7\u00e3o, pelo juiz, do respectivo nome de utilizador e palavra-passe.<br \/>\n3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o prejudica o ulterior envio, convers\u00e3o e tratamento dos dados para os fins para que foram transmitidos em outros formatos electr\u00f3nicos, desde que o seu envio, convers\u00e3o ou tratamento seja efectuado sob a direc\u00e7\u00e3o das autoridades judici\u00e1rias ou das autoridades competentes.<br \/>\nArtigo 5.\u00ba-A<br \/>\nHarmoniza\u00e7\u00e3o de prazos de conserva\u00e7\u00e3o distintos<br \/>\nTendo em conta que o mesmo dado pode ter de ser conservado durante prazos diferentes consoante as normas legais aplic\u00e1veis, os operadores de comunica\u00e7\u00f5es asseguram que:<br \/>\na) Havendo prazos legais distintos, os dados sejam conservados pelo prazo mais longo e transmitidos quando pedidos;<br \/>\nb) Havendo ordem judicial de preserva\u00e7\u00e3o por prazo espec\u00edfico, sejam os dados transmitidos quando pedidos;<br \/>\nc) N\u00e3o haja lugar \u00e0 transmiss\u00e3o de dados caso o prazo de conserva\u00e7\u00e3o legal ou judicial j\u00e1 tenha sido ultrapassado.<br \/>\nArtigo 6.\u00ba<br \/>\nEnvio electr\u00f3nico de outros pedidos<br \/>\n1 &#8211; O SAPDOC deve ser utilizado como a forma de comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica dos pedidos previstos no n.\u00ba 2 do artigo 1.\u00ba, efectuados pelo tribunal ou por qualquer agente legalmente competente, no \u00e2mbito de um processo judicial de natureza criminal ou no \u00e2mbito de uma investiga\u00e7\u00e3o ou de um inqu\u00e9rito criminal.<br \/>\n2 &#8211; \u00c0 tramita\u00e7\u00e3o dos pedidos a que se refere o n\u00famero anterior s\u00e3o aplic\u00e1veis as regras da presente portaria com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, nomeadamente:<br \/>\na) O pedido \u00e9 efectuado directamente pela entidade interessada e legalmente competente;<br \/>\nb) O SAPDOC disponibiliza para tal um formul\u00e1rio adaptado \u00e0 mat\u00e9ria do pedido e \u00e0 entidade requerente;<br \/>\nc) Sempre que os dados solicitados se reportem a meros dados de identifica\u00e7\u00e3o ou de localiza\u00e7\u00e3o do suspeito, arguido ou outro interveniente processual, as medidas de seguran\u00e7a na comunica\u00e7\u00e3o de tais dados s\u00e3o as decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o das funcionalidades pr\u00f3prias da Rede da Justi\u00e7a e de webservices seguros.<br \/>\nArtigo 6.\u00ba-A<br \/>\nPer\u00edodo experimental<br \/>\n1 &#8211; O SAPDOC \u00e9 de utiliza\u00e7\u00e3o facultativa durante o respectivo per\u00edodo experimental, que se inicia na data da entrada em vigor da presente portaria e que terminar\u00e1 progressivamente, em fun\u00e7\u00e3o da disponibiliza\u00e7\u00e3o aos utilizadores das funcionalidades do sistema e quando tal for determinado por despacho conjunto dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da administra\u00e7\u00e3o interna e da justi\u00e7a.<br \/>\n2 &#8211; Durante o per\u00edodo experimental, o pedido de dados e a resposta dos fornecedores, sempre que n\u00e3o forem efectuados atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o, s\u00e3o efectuados nos termos gerais, sendo remetidos os ficheiros de resposta, elaborados nos termos das al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 3 do artigo 3.\u00ba da presente portaria, em CD-ROM, DVD-ROM ou outro suporte digital.<br \/>\nArtigo 7.\u00ba<br \/>\nEntrada em vigor<br \/>\nA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Portaria n.\u00ba 694\/2010, de 16 de agosto &#8211; Termos das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e seguran\u00e7a das comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas para transmiss\u00e3o de dados de tr\u00e1fego e de localiza\u00e7\u00e3o de pessoas singulares e pessoas colectivas, e dados conexos para identificar o assinante ou o utilizador registado e revoga a Portaria n.\u00ba 131\/2010, de 2 de mar\u00e7o. 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