{"id":331,"date":"2021-03-11T11:35:46","date_gmt":"2021-03-11T11:35:46","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=331"},"modified":"2021-03-31T16:13:18","modified_gmt":"2021-03-31T16:13:18","slug":"alteracao-despacho-19935-2008-17-julho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/alteracao-despacho-19935-2008-17-julho\/","title":{"rendered":"Altera\u00e7\u00e3o do Despacho n.\u00ba 19935\/2008, de 17 de julho"},"content":{"rendered":"<h3>Despacho n.\u00ba 6158\/2017, de 13 de julho &#8211; Altera\u00e7\u00e3o do Despacho n.\u00ba 19935\/2008, de 17 de julho.<\/h3>\n<h5>Altera\u00e7\u00e3o do Despacho n.\u00ba 19935\/2008 de 17 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.\u00ba 11714\/2010, de 23 de junho, alterado pelo Despacho n.\u00ba 5827\/2012 de 30 de mar\u00e7o.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/107677747\/details\/maximized?q=Ciberseguran%C3%A7a\">https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/107677747\/details\/maximized?q=Ciberseguran%C3%A7a<\/a><\/p>\n<p>Pelo Despacho n.\u00ba 19935\/2008, de 17 de julho, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.\u00ba 11714\/2010, de 23 de junho, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 139, de 20 de julho, alterado pelo Despacho n.\u00ba 5827\/2012, de 30 de mar\u00e7o, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 86, de 3 de maio, foram definidas as unidades org\u00e2nicas flex\u00edveis da Dire\u00e7\u00e3o Nacional da Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica (PSP), bem como as correspondentes compet\u00eancias.<\/p>\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica na \u00e1rea de comunica\u00e7\u00f5es e sistemas de informa\u00e7\u00e3o e a necessidade de ajustamentos com vista \u00e0 otimiza\u00e7\u00e3o de recursos, visando a racionaliza\u00e7\u00e3o e melhor efici\u00eancia do modelo organizativo, aconselham a revis\u00e3o do modelo de organiza\u00e7\u00e3o do Departamento de Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>De igual modo importa o enquadramento das compet\u00eancias que foram cometidas \u00e0 PSP pelo Despacho n.\u00ba 8591-D\/2016, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 125, de 1 de julho, no \u00e2mbito da gest\u00e3o operacional do servi\u00e7o 112.<\/p>\n<p>Por outro lado, fruto da experi\u00eancia de funcionamento colhida nos \u00faltimos anos, importa proceder ao ajustamento das estruturas org\u00e2nicas dos Departamentos de Investiga\u00e7\u00e3o Criminal e de Armas e Explosivos, conferindo-lhe uma adequa\u00e7\u00e3o mais ajustada a uma maior efici\u00eancia de processos na execu\u00e7\u00e3o das respetivas atribui\u00e7\u00f5es, acompanhando a evolu\u00e7\u00e3o dos processos internos da institui\u00e7\u00e3o policial.<\/p>\n<p>Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 4\/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.\u00ba 51\/2005, de 20 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200\/2006 e 105\/2007, de 25 de outubro e 3 de abril, pelas Leis n.\u00ba 64-A\/2008 e 57\/2011, de 31 de dezembro e 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.\u00ba 116\/2011, de 5 de dezembro e pela Lei n.\u00ba 64\/2011, de 22 de dezembro, determino:<\/p>\n<p>1.\u00ba Os artigos 1.\u00ba, 12.\u00ba, 13.\u00ba, 16.\u00ba, 17.\u00ba, 18.\u00ba, 22.\u00ba e 24.\u00ba do Despacho n.\u00ba 19935\/2008, de 17 de julho, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.\u00ba 11714\/2010, de 23 de junho, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 139 de 20 de julho alterado pelo Despacho n.\u00ba 5827\/2012, de 30 de mar\u00e7o, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 86, de 3 de maio, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>e) A Divis\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Criminal e Coopera\u00e7\u00e3o Internacional (DICCI) e a Divis\u00e3o de Pol\u00edcia T\u00e9cnica e Ci\u00eancia Forense (DPTCF), integradas no Departamento de Investiga\u00e7\u00e3o Criminal (DIC);<\/p>\n<p>f) &#8230;<\/p>\n<p>g) &#8230;<\/p>\n<p>h) A Divis\u00e3o de Explora\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o de Meios de Comunica\u00e7\u00f5es (DEGMC), a Divis\u00e3o de Gest\u00e3o e Seguran\u00e7a de Infraestruturas Tecnol\u00f3gicas (DGSIT) e a Divis\u00e3o de Servi\u00e7os e Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o (DSSI), integradas no Departamento de Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00f5es (DSIC);<\/p>\n<p>i) A Divis\u00e3o de Gest\u00e3o e Consultadoria de Recursos Humanos (DGCRH), a Divis\u00e3o de Gest\u00e3o Administrativa e de Recursos Humanos (DGARH) e a Divis\u00e3o de Processamento e Controlo de Remunera\u00e7\u00f5es (DPCR), integradas no Departamento de Recursos Humanos (DRH);<\/p>\n<p>j) &#8230;<\/p>\n<p>k) [Anterior al\u00ednea l).]<\/p>\n<p>l) [Anterior al\u00ednea m).]<\/p>\n<p>m) [Anterior al\u00ednea n).]<\/p>\n<p>n) [Anterior al\u00ednea o).]<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) O Gabinete de Assist\u00eancia Religiosa (GAR).<\/p>\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>4 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Divis\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Criminal e Coopera\u00e7\u00e3o Internacional<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete \u00e0 Divis\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Criminal e Coopera\u00e7\u00e3o Internacional (DICCI) no \u00e2mbito do artigo 6.\u00ba da Portaria n.\u00ba 383\/2008, de 29 de maio:<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) Coordenar e gerir o fluxo de informa\u00e7\u00f5es criminais e conexas no \u00e2mbito da coopera\u00e7\u00e3o internacional, com todos os organismos, com especial enfoque para aqueles nos quais a PSP se encontra representada;<\/p>\n<p>e) Apoiar operacional e tecnicamente as unidades e subunidades de pol\u00edcia no \u00e2mbito da utiliza\u00e7\u00e3o de meios especiais de investiga\u00e7\u00e3o criminal;<\/p>\n<p>f) Gerir, coordenar e articular a utiliza\u00e7\u00e3o dos canais de coopera\u00e7\u00e3o e a troca de informa\u00e7\u00e3o policial entre as subunidades;<\/p>\n<p>g) Representar a PSP nos Focal Points da Europol e noutros que venham a ser criados entre a PSP e organismos internacionais, em mat\u00e9ria de investiga\u00e7\u00e3o criminal;<\/p>\n<p>h) Promover e coordenar a an\u00e1lise criminal no sistema de informa\u00e7\u00e3o criminal da PSP.<\/p>\n<p>i) Apoiar a preven\u00e7\u00e3o, a dete\u00e7\u00e3o e a investiga\u00e7\u00e3o de crimes relacionadas com a utiliza\u00e7\u00e3o de meios inform\u00e1ticos no \u00e2mbito das compet\u00eancias da PSP.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; A DICCI compreende um N\u00facleo de Coordena\u00e7\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Criminal, um N\u00facleo de Apoio Operacional, um N\u00facleo de Coopera\u00e7\u00e3o Internacional, um N\u00facleo de An\u00e1lise Criminal e um N\u00facleo de Cibercriminalidade.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Divis\u00e3o de Pol\u00edcia T\u00e9cnica e Ci\u00eancia Forense<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete \u00e0 Divis\u00e3o de Pol\u00edcia T\u00e9cnica e Ci\u00eancia Forense (DPTCF) no \u00e2mbito do artigo 6.\u00ba da Portaria n.\u00ba 383\/2008, de 29 de maio:<\/p>\n<p>a) Propor a doutrina e definir normas t\u00e9cnicas relativas \u00e0 atividade de investiga\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>b) Garantir o apoio \u00e0s unidades e subunidades de pol\u00edcia, ao n\u00edvel da atividade de pol\u00edcia t\u00e9cnica e ci\u00eancia forense, de acordo com o princ\u00edpio da gest\u00e3o centralizada dos meios t\u00e9cnicos adstritos \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal;<\/p>\n<p>c) Estabelecer os mecanismos de coordena\u00e7\u00e3o interna em mat\u00e9ria de pol\u00edcia t\u00e9cnica e ci\u00eancia forense, o apoio log\u00edstico \u00e0s unidades e subunidades e a informa\u00e7\u00e3o externa a outros organismos e entidades;<\/p>\n<p>d) Contribuir para a forma\u00e7\u00e3o inicial, de atualiza\u00e7\u00e3o, de aperfei\u00e7oamento e de especializa\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de investiga\u00e7\u00e3o criminal;<\/p>\n<p>e) Assegurar a coordena\u00e7\u00e3o com outras entidades, designadamente em mat\u00e9ria de pol\u00edcia t\u00e9cnica e cient\u00edfica.<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; A DPTCF compreende um N\u00facleo de Pol\u00edcia T\u00e9cnica Forense, e um Laborat\u00f3rio de Criminal\u00edstica e Ci\u00eancia Forense e um N\u00facleo de Apoio e Assessoria T\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) &#8230;<\/p>\n<p>e) &#8230;<\/p>\n<p>f) &#8230;<\/p>\n<p>2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>3 &#8211; A DEX compreende um N\u00facleo de Controlo e Auditoria de Produtos Explosivos e Percursores (NCAPEP) e um N\u00facleo de Licenciamentos e Assessoria T\u00e9cnica (NLAT).<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>a) &#8230;<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) &#8230;<\/p>\n<p>d) Levantar autos de contraordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) Fiscalizar os estabelecimentos de fabrico, armazenagem e com\u00e9rcio, de explosivos, precursores e outras mat\u00e9rias perigosas, bem como os locais, condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o e emprego e ve\u00edculos destinados ao seu transporte;<\/p>\n<p>f) &#8230;<\/p>\n<p>g) &#8230;<\/p>\n<p>h) &#8230;<\/p>\n<p>i) &#8230;<\/p>\n<p>j) Assegurar a execu\u00e7\u00e3o e controlo do Sistema de Gest\u00e3o de Transporte de Explosivos (SIGESTAME).<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 2.\u00ba da Portaria n.\u00ba 416\/2008 de 11 de junho, a DIF \u00e9 um servi\u00e7o que prossegue atribui\u00e7\u00f5es exclusiva ou predominantemente policiais.<\/p>\n<p>3 &#8211; A DIF compreende um N\u00facleo de Investiga\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (NIF) e um N\u00facleo de Gest\u00e3o de Apreens\u00f5es e Leil\u00f5es (NGAL).<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Subunidades integradas no Departamento de Armas e Explosivos<\/p>\n<p>O DAE compreende ainda as seguintes subunidades na depend\u00eancia do diretor de departamento:<\/p>\n<p>a) N\u00facleo de Apoio Geral (NAG), compete:<\/p>\n<p>i) Assegurar a gest\u00e3o documental do Departamento, em termos do expediente geral, gest\u00e3o de arquivos e bases de dados, o apoio log\u00edstico e a informa\u00e7\u00e3o interna e externa;<\/p>\n<p>ii) Coordenar a elabora\u00e7\u00e3o de estudos, relat\u00f3rios, informa\u00e7\u00f5es, ou propostas tendo como objetivo a seguran\u00e7a das pessoas e bens, a seguran\u00e7a em termos de ordem p\u00fablica e o efetivo controlo das armas e muni\u00e7\u00f5es, de produtos explosivos e mat\u00e9rias perigosas;<\/p>\n<p>iii) Assegurar a coordena\u00e7\u00e3o de projetos em que o DAE esteja envolvido;<\/p>\n<p>iv) Elaborar os recursos did\u00e1ticos para os candidatos a portadores de armas de fogo e da atividade de Armeiro e operadores de explosivos;<\/p>\n<p>v) Elaborar, coordenar e aplicar os exames para portadores de armas de fogo, atividade de armeiro e de operadores de explosivos;<\/p>\n<p>vi) Coordenar a forma\u00e7\u00e3o interna na PSP no \u00e2mbito das Armas e Explosivos, em liga\u00e7\u00e3o com o Departamento de Forma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>vii) Estabelecer liga\u00e7\u00e3o \u00e0s associa\u00e7\u00f5es de colecionadores e fiscalizar os exames realizados por estas;<\/p>\n<p>viii) Estabelecer liga\u00e7\u00e3o com as federa\u00e7\u00f5es desportivas e fiscalizar os exames realizados por estas;<\/p>\n<p>ix) Representar a PSP, nas exposi\u00e7\u00f5es e eventos de armas e explosivos que se realizem no pa\u00eds, entre outros, feiras de ca\u00e7a e campeonatos de Tiro;<\/p>\n<p>x) Verifica\u00e7\u00e3o da fatura\u00e7\u00e3o em que o DAE seja o adquirente;<\/p>\n<p>xi) Coordenar e dar as acessibilidades ao Portal online de licenciamento;<\/p>\n<p>xii) Gerir as altera\u00e7\u00f5es e necessidades do Sistema Integrado de Gest\u00e3o de Armas e Explosivos (SIGAE);<\/p>\n<p>xiii) Processar e difundir a informa\u00e7\u00e3o internacional com interesse para a atua\u00e7\u00e3o da PSP em mat\u00e9ria de armas e explosivos;<\/p>\n<p>xiv) Coordenar e assegurar, no \u00e2mbito da PSP, a participa\u00e7\u00e3o em grupos e comiss\u00f5es em mat\u00e9ria de armas e explosivos;<\/p>\n<p>xv) Manter atualizados os processos no \u00e2mbito da Uni\u00e3o Europeia e organiza\u00e7\u00f5es internacionais, relacionados com as compet\u00eancias da PSP em mat\u00e9ria de armas e explosivos;<\/p>\n<p>xvi) Assegurar os pontos de contacto nacionais e internacionais em mat\u00e9ria de armas e explosivos, designadamente os resultantes de normas da Uni\u00e3o Europeia e a liga\u00e7\u00e3o com os servi\u00e7os hom\u00f3logos de outros Estados.<\/p>\n<p>b) O Centro Nacional de Peritagens (CNP) coordenado por um subintendente ou comiss\u00e1rio, ao qual compete:<\/p>\n<p>i) Efetuar vistorias, bem como realizar exames de confronta\u00e7\u00e3o de caracter\u00edsticas relativas a materiais transferidos de pa\u00edses da Uni\u00e3o Europeia ou importados de pa\u00edses terceiros, bem como as demais peritagens previstas na Lei n.\u00ba 5\/2006, de 21 de fevereiro, e legisla\u00e7\u00e3o complementar;<\/p>\n<p>ii) Gerir o Laborat\u00f3rio de Armas e Explosivos e realizar os exames necess\u00e1rios ao cumprimento das compet\u00eancias da PSP em mat\u00e9ria de armas e explosivos;<\/p>\n<p>iii) Assegurar o funcionamento do Banco de Inutiliza\u00e7\u00e3o e Marca\u00e7\u00e3o de Armas.<\/p>\n<p>c) N\u00facleo de Apoio T\u00e9cnico (NAT), ao qual compete:<\/p>\n<p>i) Assegurar a instru\u00e7\u00e3o de processos de contraordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>ii) Prestar apoio t\u00e9cnico, jur\u00eddico e pericial nos processos de licenciamento, nos processos de contraordena\u00e7\u00e3o e criminais, bem como nas a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o e peritagem.<\/p>\n<p>iii) Emitir pareceres jur\u00eddicos e t\u00e9cnicos;<\/p>\n<p>iv) Propor procedimentos t\u00e9cnicos e administrativos;<\/p>\n<p>v) Analisar e propor resposta \u00e0s a\u00e7\u00f5es de indeferimento e recurso hier\u00e1rquico ou contencioso, em coordena\u00e7\u00e3o com o Gabinete de Assuntos Jur\u00eddicos (GAJ) da Dire\u00e7\u00e3o Nacional;<\/p>\n<p>vi) Proceder aos exames e peritagens de produtos explosivos;<\/p>\n<p>vii) Realizar exames periciais a estabelecimentos, ve\u00edculos ou outros locais em que tenham ocorrido sinistros ou outras ocorr\u00eancias;<\/p>\n<p>viii) Realiza\u00e7\u00e3o de outros trabalhos t\u00e9cnicos e jur\u00eddicos, superiormente determinados.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Divis\u00e3o de Explora\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o de Meios de Comunica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete \u00e0 Divis\u00e3o de Explora\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o de Meios de Comunica\u00e7\u00f5es (DEGMC) no \u00e2mbito do artigo 9.\u00ba da Portaria n.\u00ba 383\/2008, de 29 de maio:<\/p>\n<p>a) Assegurar a coordena\u00e7\u00e3o, controlo, gest\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o das atividades da PSP em mat\u00e9ria de comunica\u00e7\u00f5es, eletr\u00f3nica, sistemas e tecnologias da informa\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a das comunica\u00e7\u00f5es e eletr\u00f3nica e dos sistemas complementares de seguran\u00e7a f\u00edsica;<\/p>\n<p>b) Apoiar os utilizadores dos sistemas de comunica\u00e7\u00f5es instalados na PSP;<\/p>\n<p>c) Gerir o Centro de Comunica\u00e7\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o Nacional da PSP;<\/p>\n<p>d) Garantir a seguran\u00e7a das comunica\u00e7\u00f5es policiais;<\/p>\n<p>e) Planear a manuten\u00e7\u00e3o preditiva e preventiva dos equipamentos el\u00e9tricos, eletr\u00f3nicos e de comunica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>f) Garantir o funcionamento e manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos el\u00e9tricos, eletr\u00f3nicos e de comunica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>g) Assegurar o funcionamento interoperacional com o Sistema Integrado de Redes de Emerg\u00eancia e Seguran\u00e7a de Portugal (SIRESP);<\/p>\n<p>h) Administrar, em coordena\u00e7\u00e3o com as autoridades nacionais competentes, a gest\u00e3o das frequ\u00eancias atribu\u00eddas \u00e0 PSP.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 2.\u00ba da Portaria n.\u00ba 416\/2008, de 11 de junho, a DEGMC \u00e9 um servi\u00e7o que prossegue atribui\u00e7\u00f5es exclusiva ou predominantemente policiais.<\/p>\n<p>3 &#8211; A DEGMC compreende um N\u00facleo de Explora\u00e7\u00e3o de Comunica\u00e7\u00f5es (NEC), um N\u00facleo de Manuten\u00e7\u00e3o de Comunica\u00e7\u00f5es (NMC), um N\u00facleo de Gest\u00e3o de Meios e Equipamentos (NGME) e um N\u00facleo de Seguran\u00e7a de Comunica\u00e7\u00f5es (NSC).<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>Divis\u00e3o de Gest\u00e3o Administrativa e de Recursos Humanos<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete \u00e0 DGARH, no \u00e2mbito do artigo 10.\u00ba da Portaria n.\u00ba 383\/2008, de 29 de maio:<\/p>\n<p>a) Assegurar a atividade de gest\u00e3o administrativa de recursos humanos na PSP, designadamente os procedimentos administrativos nas diversas fases dos processos produtivos;<\/p>\n<p>b) Assegurar a manuten\u00e7\u00e3o da qualidade da informa\u00e7\u00e3o, nomeadamente atrav\u00e9s da oportuna atualiza\u00e7\u00e3o de dados biogr\u00e1ficos e curriculares, bem como dos movimentos do pessoal na PSP;<\/p>\n<p>c) Promover e assegurar a uniformiza\u00e7\u00e3o na aplica\u00e7\u00e3o das normas relativas \u00e0 coloca\u00e7\u00e3o de recursos humanos, dando cumprimento \u00e0s normas referentes aos instrumentos de mobilidade interna do pessoal da PSP;<\/p>\n<p>d) Apoiar a DGRH em sede de di\u00e1logo social quanto \u00e0s mat\u00e9rias agendadas;<\/p>\n<p>e) Colaborar na elabora\u00e7\u00e3o do Mapa de Pessoal e Proposta de Or\u00e7amento, facultando os dados relevantes para o efeito, no \u00e2mbito da sua especializa\u00e7\u00e3o funcional;<\/p>\n<p>f) Assegurar a organiza\u00e7\u00e3o e tramita\u00e7\u00e3o dos procedimentos concursais, promovendo a sua abertura, independentemente da natureza que os mesmos revistam, designadamente de avalia\u00e7\u00e3o curricular;<\/p>\n<p>g) Promover e gerir os processos administrativos de nomea\u00e7\u00e3o em carreira e categoria e altera\u00e7\u00e3o dos posicionamentos remunerat\u00f3rios, em particular atrav\u00e9s da ordena\u00e7\u00e3o dos avaliados, tendo por refer\u00eancia as verbas disponibilizadas para o efeito;<\/p>\n<p>h) Assegurar o controlo administrativo dos processos de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho em todas as suas fases processuais;<\/p>\n<p>i) Assegurar a gest\u00e3o administrativa dos processos de atribui\u00e7\u00e3o de pr\u00e9mios de desempenho e propor superiormente a sua atribui\u00e7\u00e3o, em conformidade com o despacho gestion\u00e1rio do Diretor Nacional;<\/p>\n<p>j) Promover a gest\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o das carreiras, designadamente na organiza\u00e7\u00e3o dos processos de passagem \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-aposenta\u00e7\u00e3o e aposenta\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o a que o elemento pertence, bem como a emiss\u00e3o do documento de identifica\u00e7\u00e3o e cart\u00e3o de benefici\u00e1rio da ADSE;<\/p>\n<p>k) Apreciar as reclama\u00e7\u00f5es, recursos e peti\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de recursos humanos;<\/p>\n<p>l) Promover a uniformiza\u00e7\u00e3o dos processos, normas e regulamentos em mat\u00e9ria de recursos humanos, a n\u00edvel nacional;<\/p>\n<p>m) Promover, de forma aut\u00f3noma ou em colabora\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o com as outras unidades do DRH, sempre que solicitado, a elabora\u00e7\u00e3o de atos normativos em mat\u00e9ria de recursos humanos, nomeadamente no que se refere \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o de projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares nas mat\u00e9rias que lhe venham a ser atribu\u00eddas;<\/p>\n<p>n) Elaborar periodicamente um boletim informativo, em suporte eletr\u00f3nico, sobre mat\u00e9rias de interesse geral e resultante da an\u00e1lise das reclama\u00e7\u00f5es efetuadas e da respetiva resolu\u00e7\u00e3o, com especial destaque para a posi\u00e7\u00e3o que venha a ser adotada pela Dire\u00e7\u00e3o Nacional da PSP relativamente \u00e0s diversas mat\u00e9rias, designadamente as que est\u00e3o relacionadas com o sistema retributivo e com as diferentes situa\u00e7\u00f5es funcionais do pessoal da PSP;<\/p>\n<p>o) Divulgar Sinopse em mat\u00e9ria de recursos humanos a todos os dirigentes da PSP e trabalhadores do DRH, a\u00ed se incluindo, especialmente, as altera\u00e7\u00f5es legislativas diariamente publicitadas no jornal oficial e a posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria de servi\u00e7os e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o do Estado relativamente a mat\u00e9rias de interesse comum;<\/p>\n<p>p) Promover parcerias ou protocolos com outras unidades, \u00f3rg\u00e3os ou gabinetes, nomeadamente jur\u00eddicos, no sentido de criar solu\u00e7\u00f5es inovadoras para problemas objeto de reclama\u00e7\u00e3o ou de recurso, designadamente ao n\u00edvel de outras for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>q) Assessorar, em articula\u00e7\u00e3o com o DSIC, as restantes divis\u00f5es do DRH, designadamente na implementa\u00e7\u00e3o e acompanhamento de processos de adequa\u00e7\u00e3o das aplica\u00e7\u00f5es inform\u00e1ticas \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<\/p>\n<p>r) Compilar e manter atualizado o acervo de normas em vigor sobre gest\u00e3o de recursos humanos.<\/p>\n<p>2 &#8211; A DGARH \u00e9 composta por tr\u00eas n\u00facleos:<\/p>\n<p>a) O N\u00facleo de Apoio Administrativo (NAA), o qual, para al\u00e9m de outras que lhe sejam atribu\u00eddas, desenvolve as compet\u00eancias previstas nas al\u00edneas a), b), c), g), i) e j) do n\u00famero anterior e visa assegurar os procedimentos administrativos do fluxo produtivo, bem como a elabora\u00e7\u00e3o de indicadores de produtividade;<\/p>\n<p>b) O N\u00facleo de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho e Concursos (NADC), o qual, para al\u00e9m de outras que lhe sejam atribu\u00eddas, desenvolve as compet\u00eancias previstas nas al\u00edneas d), e), f) e h) do n\u00famero anterior;<\/p>\n<p>c) O N\u00facleo de Assessoria e de Recursos Humanos (NARH) o qual, para al\u00e9m de outras que lhe sejam atribu\u00eddas, desenvolve as compet\u00eancias previstas nas al\u00edneas k) a r) do n\u00famero anterior.\u00bb.<\/p>\n<p>2.\u00ba S\u00e3o aditados ao Despacho n.\u00ba 19935\/2008, de 17 de julho, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.\u00ba 11714\/2010, de 23 de junho, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 139, de 20 de julho, alterado pelo Despacho n.\u00ba 5827\/2012, de 30 de mar\u00e7o, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 86, de 3 de maio, os artigos 22.\u00ba-A, 22.\u00ba-B e 22.\u00ba-C, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00abArtigo 22.\u00ba-A<\/p>\n<p>Divis\u00e3o de Gest\u00e3o e Seguran\u00e7a de Infraestruturas Tecnol\u00f3gicas<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete \u00e0 Divis\u00e3o de Gest\u00e3o e Seguran\u00e7a de Infraestruturas Tecnol\u00f3gicas (DGSIT) no \u00e2mbito do artigo 9.\u00ba da Portaria n.\u00ba 383\/2008, de 29 de maio:<\/p>\n<p>a) Planear e gerir a implementa\u00e7\u00e3o de sistemas e base de dados;<\/p>\n<p>b) Gerir e manter as infraestruturas de suporte aos servi\u00e7os e aplica\u00e7\u00f5es disponibilizados aos utilizadores;<\/p>\n<p>c) Gerir a administra\u00e7\u00e3o de equipamentos de comunica\u00e7\u00f5es de dados, gest\u00e3o de configura\u00e7\u00e3o e da seguran\u00e7a de servi\u00e7os de rede, assegurando o funcionamento interoperacional com a Rede Nacional de Seguran\u00e7a Interna (RNSI);<\/p>\n<p>d) Definir normas e procedimentos t\u00e9cnicos nas \u00e1reas da sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p>e) Gerir os acessos e perfis de utilizadores para utiliza\u00e7\u00e3o das diversas aplica\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de rede;<\/p>\n<p>f) Apoiar os utilizadores na credencia\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos dos sistemas e redes em explora\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>g) Assegurar um centro de atendimento permanente aos utilizadores para gest\u00e3o de incidentes, de problemas e apoio \u00e0 gest\u00e3o do conhecimento, de acordo com os n\u00edveis de servi\u00e7o definidos para cada procedimento;<\/p>\n<p>h) Garantir a seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da monitoriza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A DGSIT compreende um N\u00facleo de Gest\u00e3o de Infraestruturas Tecnol\u00f3gicas (NGIT), um N\u00facleo Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o (NSI) e um N\u00facleo de Atendimento e Apoio aos Utilizadores (NAAU).<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba-B<\/p>\n<p>Divis\u00e3o de Servi\u00e7os e Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete \u00e0 Divis\u00e3o de Servi\u00e7os e Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o (DSSI) no \u00e2mbito do artigo 9.\u00ba da Portaria n.\u00ba da Portaria n.\u00ba 383\/2008, de 29 de maio:<\/p>\n<p>a) Planear as pol\u00edticas de desenvolvimento aplicacional;<\/p>\n<p>b) Conceber, desenvolver e coordenar os sistemas de informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Garantir a manuten\u00e7\u00e3o ou desenvolvimento de novas funcionalidades das aplica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>d) Assegurar o correto funcionamento e atualiza\u00e7\u00e3o das aplica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>e) Assegurar a monitoriza\u00e7\u00e3o das aplica\u00e7\u00f5es de acordo com as respetivas especifica\u00e7\u00f5es funcionais e\/ou t\u00e9cnicas;<\/p>\n<p>f) Manter atualizadas e assegurar a evolu\u00e7\u00e3o das arquiteturas internas de sistemas de informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>g) Garantir a gest\u00e3o de servi\u00e7os de desenvolvimento de software em regime de outsourcing no \u00e2mbito dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>h) Monitorizar e gerir a qualidade da informa\u00e7\u00e3o produzida;<\/p>\n<p>i) Apoiar os utilizadores na resolu\u00e7\u00e3o de problemas identificados;<\/p>\n<p>j) Assegurar a gest\u00e3o do conhecimento dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A DSSI compreende um N\u00facleo de Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o Operacionais (NSIO), um N\u00facleo de Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o de Gest\u00e3o e Apoio (NSIGA) e um N\u00facleo de Projetos (NP).<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba-C<\/p>\n<p>Subunidades integradas no Departamento de Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>1 &#8211; O Departamento de Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00f5es (DSIC) compreende ainda as seguintes subunidades:<\/p>\n<p>a) N\u00facleo de Planeamento, Investiga\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento (NPID);<\/p>\n<p>b) N\u00facleo de Seguran\u00e7a e Qualidade (NSQ);<\/p>\n<p>c) N\u00facleo de Apoio Administrativo e T\u00e9cnico (NAAT).<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete ao NPID, no \u00e2mbito das compet\u00eancias do DSIC:<\/p>\n<p>a) Documentar e coordenar as especifica\u00e7\u00f5es para desenvolvimento de sistemas de informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Elaborar pareceres necess\u00e1rios \u00e0 sele\u00e7\u00e3o de equipamentos e sistemas de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00f5es, eletr\u00f3nica, dom\u00f3tica, seguran\u00e7a eletr\u00f3nica e sistemas complementares de seguran\u00e7a f\u00edsica;<\/p>\n<p>c) Acompanhar os processos de financiamento no \u00e2mbito de projetos de tecnologias e sistemas de informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Acompanhar e gerir o conhecimento das evolu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e de sistemas de informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) Promover a\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o e treino de operadores e colaborar na forma\u00e7\u00e3o de utilizadores;<\/p>\n<p>f) Documentar e coordenar os projetos de investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento no \u00e2mbito do DSIC.<\/p>\n<p>3 &#8211; Compete ao NSQ, no \u00e2mbito das compet\u00eancias do DSIC:<\/p>\n<p>a) Auditar e assegurar a qualidade dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o da PSP;<\/p>\n<p>b) Coordenar a gest\u00e3o da qualidade no \u00e2mbito do DSIC;<\/p>\n<p>c) Coordenar a capacita\u00e7\u00e3o em termos de ciberseguran\u00e7a e de resposta a incidentes de seguran\u00e7a nos sistemas instalados no \u00e2mbito da PSP;<\/p>\n<p>d) Emitir avisos e recomenda\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a ou utiliza\u00e7\u00e3o, sobre vulnerabilidades do software e hardware em utiliza\u00e7\u00e3o na PSP;<\/p>\n<p>e) Coordenar e promover a seguran\u00e7a inform\u00e1tica na PSP;<\/p>\n<p>f) Criar, em coordena\u00e7\u00e3o com o Centro Operacional de Seguran\u00e7a Inform\u00e1tica do MAI, os instrumentos necess\u00e1rios \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e resposta r\u00e1pida a incidentes;<\/p>\n<p>g) Assegurar a produ\u00e7\u00e3o de dados estat\u00edsticos e a gest\u00e3o de pedidos de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Compete ao NAAT, o apoio documental e administrativo do DSIC.\u00bb<\/p>\n<p>3.\u00ba S\u00e3o extintos a Divis\u00e3o de Assessoria de Recursos Humanos e o Gabinete de Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o previstos, respetivamente, nos artigos 26.\u00ba e 45.\u00ba do Despacho n.\u00ba 19935\/2008, de 17 de julho, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.\u00ba 11714\/2010, de 23 de junho, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 139, de 20 de julho, alterado pelo Despacho n.\u00ba 5827\/2012, de 30 de mar\u00e7o, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 86, de 3 de maio.<\/p>\n<p>4.\u00ba O Centro de Coordena\u00e7\u00e3o Operacional do 112 e respetivos servi\u00e7os, previstos no anexo ao Despacho n.\u00ba 8591-D\/2016, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 125, de 1 de julho, s\u00e3o integrados na Dire\u00e7\u00e3o Nacional da PSP, na depend\u00eancia do Diretor Nacional Adjunto da Unidade Org\u00e2nica de Opera\u00e7\u00f5es e Seguran\u00e7a, sendo o apoio administrativo assegurado pelo DSIC.<\/p>\n<p>5.\u00ba S\u00e3o revogados os artigos 14.\u00ba, 26.\u00ba e 45.\u00ba do Despacho n.\u00ba 19935\/2008, de 17 de julho, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.\u00ba 11714\/2010, de 23 de junho, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 139, de 20 de julho alterado pelo Despacho n.\u00ba 5827\/2012, de 30 de mar\u00e7o, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 86, de 3 de maio.<\/p>\n<p>26 de junho de 2017. &#8211; O Diretor Nacional, Lu\u00eds Manuel Pe\u00e7a Farinha, superintendente-chefe.<\/p>\n<p>310593548<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho n.\u00ba 6158\/2017, de 13 de julho &#8211; Altera\u00e7\u00e3o do Despacho n.\u00ba 19935\/2008, de 17 de julho. 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