{"id":364,"date":"2021-03-11T12:28:55","date_gmt":"2021-03-11T12:28:55","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=364"},"modified":"2021-03-31T16:12:15","modified_gmt":"2021-03-31T16:12:15","slug":"acordo-quadro-entre-uniao-europeia-estados-membros-republica-coreia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/acordo-quadro-entre-uniao-europeia-estados-membros-republica-coreia\/","title":{"rendered":"Acordo Quadro entre a Uni\u00e3o Europeia e os Seus Estados Membros e a Rep\u00fablica da Coreia"},"content":{"rendered":"<h3>Resolu\u00e7\u00e3o da Assembleia da Rep\u00fablica n.\u00ba 3\/2012, de 13 de janeiro &#8211; Acordo Quadro entre a Uni\u00e3o Europeia e os Seus Estados Membros e a Rep\u00fablica da Coreia.<\/h3>\n<h5>Aprova o Acordo Quadro entre a Uni\u00e3o Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Rep\u00fablica da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas em 10 de Maio de 2010.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa-avancada\/-\/asearch\/544587\/details\/maximized?advanced.search=Pesquisa+Avan%C3%A7ada&amp;types=SERIEII&amp;types=SERIEI&amp;sortOrder=ASC&amp;numero=3%2F2012\">https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa-avancada\/-\/asearch\/544587\/details\/maximized?advanced.search=Pesquisa+Avan%C3%A7ada&amp;types=SERIEII&amp;types=SERIEI&amp;sortOrder=ASC&amp;numero=3%2F2012<\/a><\/p>\n<p>Aprovar o Acordo Quadro entre a Uni\u00e3o Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Rep\u00fablica da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas em 10 de Maio de 2010<\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica resolve, nos termos da al\u00ednea i) do artigo 161.\u00ba e do n.\u00ba 5 do artigo 166.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, aprovar o Acordo Quadro entre a Uni\u00e3o Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Rep\u00fablica da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas em 10 de Maio de 2010, cujo texto na vers\u00e3o autenticada em l\u00edngua portuguesa, se publica em anexo.<\/p>\n<p>Aprovada em 4 de Novembro de 2011.<\/p>\n<p>A Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Maria da Assun\u00e7\u00e3o A. Esteves.<\/p>\n<p>ACORDO QUADRO ENTRE A UNI\u00c3O EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REP\u00daBLICA DA COREIA, POR OUTRO<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o Europeia, adiante designada \u00abUni\u00e3o\u00bb, e o Reino da B\u00e9lgica, a Rep\u00fablica da Bulg\u00e1ria, a Rep\u00fablica Checa, o Reino da Dinamarca, a Rep\u00fablica Federal da Alemanha, a Rep\u00fablica da Est\u00f3nia, a Irlanda, a Rep\u00fablica Hel\u00e9nica, o Reino de Espanha, a Rep\u00fablica Francesa, a Rep\u00fablica Italiana, a Rep\u00fablica de Chipre, a Rep\u00fablica da Let\u00f3nia, a Rep\u00fablica da Litu\u00e2nia, o Gr\u00e3o-Ducado do Luxemburgo, a Rep\u00fablica da Hungria, Malta, o Reino dos Pa\u00edses Baixos, a Rep\u00fablica da \u00c1ustria, a Rep\u00fablica da Pol\u00f3nia, a Rep\u00fablica Portuguesa, a Rom\u00e9nia, a Rep\u00fablica da Eslov\u00e9nia, a Rep\u00fablica Eslovaca, a Rep\u00fablica da Finl\u00e2ndia, o Reino da Su\u00e9cia, o Reino Unido da Gr\u00e3-Bretanha e da Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado da Uni\u00e3o Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da Uni\u00e3o Europeia, a seguir designados \u00abEstados membros\u00bb, por um lado, e a Rep\u00fablica da Coreia, por outro, a seguir designados conjuntamente por \u00abPartes\u00bb:<\/p>\n<p>Considerando os tradicionais la\u00e7os de amizade e os la\u00e7os hist\u00f3ricos, pol\u00edticos e econ\u00f3micos que os unem;<\/p>\n<p>Recordando o Acordo Quadro de Com\u00e9rcio e Coopera\u00e7\u00e3o entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Rep\u00fablica da Coreia, por outro, assinado no Luxemburgo em 28 de Outubro de 1996, que entrou em vigor em 1 de Abril de 2001;<\/p>\n<p>Tendo em conta o processo acelerado pelo qual a Uni\u00e3o Europeia est\u00e1 a adquirir a sua pr\u00f3pria identidade nos dom\u00ednios da pol\u00edtica externa e da seguran\u00e7a e justi\u00e7a;<\/p>\n<p>Conscientes da interven\u00e7\u00e3o e responsabilidade crescentes assumidas pela Rep\u00fablica da Coreia na comunidade internacional;<\/p>\n<p>Sublinhando a natureza abrangente da sua rela\u00e7\u00e3o e a import\u00e2ncia de desenvolver esfor\u00e7os permanentes para manter a coer\u00eancia global;<\/p>\n<p>Confirmando o seu desejo de manter e desenvolver o seu di\u00e1logo pol\u00edtico regular, baseado em valores e aspira\u00e7\u00f5es comuns;<\/p>\n<p>Expressando a sua vontade comum de intensificarem as suas rela\u00e7\u00f5es, formando uma parceria refor\u00e7ada que abranja os dom\u00ednios pol\u00edtico, econ\u00f3mico, social e cultural;<\/p>\n<p>Decididos assim a consolidar, aprofundar e diversificar as rela\u00e7\u00f5es em sectores de interesse comum, a n\u00edvel bilateral, regional e mundial e com base na igualdade, no respeito da soberania, na n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o e no benef\u00edcio m\u00fatuo;<\/p>\n<p>Reafirmando a sua ades\u00e3o aos princ\u00edpios democr\u00e1ticos e aos direitos do Homem, enunciados na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem e noutros instrumentos internacionais relevantes em mat\u00e9ria de direitos humanos, bem como aos princ\u00edpios do Estado de direito e da boa governa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>Reafirmando a sua determina\u00e7\u00e3o de lutar contra os crimes graves que preocupam a comunidade internacional e a sua convic\u00e7\u00e3o de que o procedimento penal contra esses crimes deve ser efectivamente assegurado por medidas tomadas a n\u00edvel nacional e pelo refor\u00e7o da coopera\u00e7\u00e3o internacional;<\/p>\n<p>Considerando que o terrorismo representa uma amea\u00e7a para a seguran\u00e7a mundial, desejando intensificar o seu di\u00e1logo e coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da luta contra o terrorismo, em conformidade com os instrumentos internacionais relevantes, nomeadamente a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1373, do Conselho de Seguran\u00e7a das Na\u00e7\u00f5es Unidas, e reafirmando que o respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de direito constituem a base fundamental da luta contra o terrorismo;<\/p>\n<p>Partilhando da opini\u00e3o de que a prolifera\u00e7\u00e3o de armas de destrui\u00e7\u00e3o maci\u00e7a e dos respectivos vectores constitui uma grave amea\u00e7a \u00e0 seguran\u00e7a internacional, reconhecendo o compromisso de luta contra essa prolifera\u00e7\u00e3o assumido pela comunidade internacional, atrav\u00e9s da adop\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00f5es internacionais relevantes e resolu\u00e7\u00f5es do Conselho de Seguran\u00e7a das Na\u00e7\u00f5es Unidas, designadamente a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1540, e desejando refor\u00e7ar o seu di\u00e1logo e coopera\u00e7\u00e3o nesse dom\u00ednio;<\/p>\n<p>Reconhecendo a necessidade de uma coopera\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada na \u00e1rea da justi\u00e7a, liberdade e seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>Recordando a este respeito que as disposi\u00e7\u00f5es do presente Acordo abrangidas pelo t\u00edtulo iv da parte iii do Tratado sobre o Funcionamento da Uni\u00e3o Europeia vinculam o Reino Unido e a Irlanda como Partes Contratantes separadas e n\u00e3o como parte da Uni\u00e3o Europeia, at\u00e9 a Uni\u00e3o Europeia (eventualmente) notificar a Rep\u00fablica da Coreia de que qualquer desses Estados passa a estar vinculado por tais disposi\u00e7\u00f5es enquanto membro da Uni\u00e3o Europeia, nos termos do Protocolo relativo \u00e0 posi\u00e7\u00e3o do Reino Unido e da Irlanda, anexo ao Tratado da Uni\u00e3o Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da Uni\u00e3o Europeia, e que o mesmo se aplica \u00e0 Dinamarca, nos termos do Protocolo relevante anexo aos mesmos Tratados;<\/p>\n<p>Reconhecendo o seu desejo de promover o desenvolvimento sustent\u00e1vel, nas suas dimens\u00f5es econ\u00f3mica, social e ambiental;<\/p>\n<p>Expressando o seu compromisso de garantir um elevado n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o do ambiente e a sua determina\u00e7\u00e3o em cooperar no \u00e2mbito da luta contra as altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas;<\/p>\n<p>Recordando o seu apoio a uma globaliza\u00e7\u00e3o justa e aos objectivos do pleno emprego produtivo e do trabalho digno para todos;<\/p>\n<p>Reconhecendo que os fluxos comerciais e de investimento entre as Partes t\u00eam crescido, com base no sistema de regula\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio mundial sob os ausp\u00edcios da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio (OMC);<\/p>\n<p>Desejosos de criar condi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis e de promover o crescimento e desenvolvimento sustent\u00e1veis do com\u00e9rcio e do investimento entre as Partes, em benef\u00edcio comum, entre outros atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de uma zona de com\u00e9rcio livre;<\/p>\n<p>Concordando que \u00e9 necess\u00e1rio desenvolver esfor\u00e7os colectivos para dar resposta a problemas globais como o terrorismo, os crimes graves que preocupam a comunidade internacional, a prolifera\u00e7\u00e3o de armas de destrui\u00e7\u00e3o maci\u00e7a e respectivos vectores, as altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas, a inseguran\u00e7a da energia e dos recursos, a pobreza e a crise financeira;<\/p>\n<p>Decididos a refor\u00e7ar a coopera\u00e7\u00e3o em sectores de interesse m\u00fatuo, designadamente a promo\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios democr\u00e1ticos e do respeito pelos direitos humanos, a luta contra a prolifera\u00e7\u00e3o de armas de destrui\u00e7\u00e3o maci\u00e7a, a luta contra o com\u00e9rcio ilegal de armas ligeiras e de pequeno calibre, a adop\u00e7\u00e3o de medidas contra os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional, a luta contra o terrorismo, a coopera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito das organiza\u00e7\u00f5es regionais e internacionais, o com\u00e9rcio e investimento, o di\u00e1logo em mat\u00e9ria de pol\u00edtica econ\u00f3mica, a coopera\u00e7\u00e3o entre empresas, a fiscalidade, as quest\u00f5es aduaneiras, a pol\u00edtica de concorr\u00eancia, a sociedade da informa\u00e7\u00e3o, a ci\u00eancia e tecnologia, a energia, os transportes, a pol\u00edtica de transporte mar\u00edtimo, a pol\u00edtica dos consumidores, a sa\u00fade, o emprego e assuntos sociais, o ambiente e recursos naturais, as altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas, a agricultura, desenvolvimento rural e silvicultura, o meio marinho e pescas, a ajuda ao desenvolvimento, a cultura, a informa\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o, sector audiovisual e meios de comunica\u00e7\u00e3o, a educa\u00e7\u00e3o, o Estado de direito, a coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, a protec\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, a migra\u00e7\u00e3o, a luta contra as drogas il\u00edcitas, a luta contra a criminalidade organizada e a corrup\u00e7\u00e3o, a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a luta contra a criminalidade inform\u00e1tica, a aplica\u00e7\u00e3o da lei, o turismo, a sociedade civil, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e as estat\u00edsticas;<\/p>\n<p>Conscientes da import\u00e2ncia de facilitar a participa\u00e7\u00e3o na coopera\u00e7\u00e3o por parte das pessoas e das entidades directamente interessadas, em especial os agentes econ\u00f3micos e os seus organismos representativos;<\/p>\n<p>Reconhecendo que \u00e9 desej\u00e1vel melhorar a imagem e a visibilidade de cada uma das Partes na regi\u00e3o da outra e promover os contactos interpessoais entre as Partes;<\/p>\n<p>acordaram:<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Base e \u00e2mbito<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Base da coopera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes confirmam a sua ades\u00e3o aos princ\u00edpios democr\u00e1ticos, aos direitos humanos e liberdades fundamentais e ao Estado de Direito. O respeito pelos princ\u00edpios democr\u00e1ticos e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, definidos na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem e noutros instrumentos internacionais relevantes em mat\u00e9ria de direitos humanos, que reflectem o princ\u00edpio do Estado de direito, preside \u00e0 pol\u00edtica nacional e internacional das duas Partes e constitui um elemento essencial do presente Acordo.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes confirmam a sua ades\u00e3o \u00e0 Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas e o seu apoio aos valores comuns nela expressos.<\/p>\n<p>3 &#8211; As Partes reafirmam o seu compromisso de promover o desenvolvimento sustent\u00e1vel em todas as suas dimens\u00f5es e o crescimento econ\u00f3mico, de contribuir para a realiza\u00e7\u00e3o dos objectivos de desenvolvimento acordados a n\u00edvel internacional e de cooperar para dar resposta aos desafios ambientais globais, nomeadamente \u00e0s altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas.<\/p>\n<p>4 &#8211; As Partes reafirmam a sua ades\u00e3o aos princ\u00edpios da boa governa\u00e7\u00e3o e da luta contra a corrup\u00e7\u00e3o, nomeadamente tendo em conta as suas obriga\u00e7\u00f5es internacionais.<\/p>\n<p>5 &#8211; As Partes sublinham o seu compromisso comum com a natureza abrangente das rela\u00e7\u00f5es bilaterais e a manuten\u00e7\u00e3o da coer\u00eancia global neste aspecto.<\/p>\n<p>6 &#8211; As Partes acordam em intensificar as suas rela\u00e7\u00f5es, formando uma parceria refor\u00e7ada, e em desenvolver os sectores de coopera\u00e7\u00e3o, a n\u00edvel bilateral, regional e global.<\/p>\n<p>7 &#8211; A execu\u00e7\u00e3o do presente Acordo entre Partes que partilham e respeitam os mesmos valores basear-se-\u00e1 assim nos princ\u00edpios do di\u00e1logo, do respeito m\u00fatuo, de uma parceria equitativa, do multilateralismo, do consenso e do respeito pelo direito internacional.<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Objectivos da coopera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Com vista a refor\u00e7ar a sua coopera\u00e7\u00e3o, as Partes comprometem-se a intensificar o seu di\u00e1logo pol\u00edtico e a incrementar as suas rela\u00e7\u00f5es econ\u00f3micas. Os seus esfor\u00e7os ter\u00e3o como principais objectivos:<\/p>\n<p>a) Chegar a acordo quanto a uma vis\u00e3o futura de refor\u00e7o da sua parceria e desenvolver projectos comuns que concretizem essa vis\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Manter um di\u00e1logo pol\u00edtico regular;<\/p>\n<p>c) Promover esfor\u00e7os colectivos em todas as inst\u00e2ncias e organiza\u00e7\u00f5es regionais e internacionais, tendo em vista dar resposta aos problemas mundiais;<\/p>\n<p>d) Promover a coopera\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica em sectores de interesse comum, incluindo a coopera\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica, tendo em vista diversificar o com\u00e9rcio, em benef\u00edcio m\u00fatuo;<\/p>\n<p>e) Incentivar a coopera\u00e7\u00e3o entre empresas, facilitando o investimento de parte a parte e promovendo o entendimento m\u00fatuo;<\/p>\n<p>f) Refor\u00e7ar a respectiva participa\u00e7\u00e3o nos programas de coopera\u00e7\u00e3o abertos \u00e0 outra Parte;<\/p>\n<p>g) Melhorar a imagem e a visibilidade de cada uma das Partes nas regi\u00f5es da outra Parte, nomeadamente atrav\u00e9s do interc\u00e2mbio cultural, do recurso \u00e0s tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e da educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>h) Promover o entendimento e os contactos interpessoais.<\/p>\n<p>2 &#8211; Com base na sua parceria s\u00f3lida e em valores comuns, as Partes acordam em desenvolver a sua coopera\u00e7\u00e3o e di\u00e1logo relativamente a todas as quest\u00f5es de interesse comum. Os seus esfor\u00e7os ter\u00e3o como principais objectivos:<\/p>\n<p>a) Refor\u00e7ar o di\u00e1logo pol\u00edtico e a coopera\u00e7\u00e3o, nomeadamente em mat\u00e9ria de direitos humanos, de n\u00e3o prolifera\u00e7\u00e3o das armas de destrui\u00e7\u00e3o maci\u00e7a e das armas ligeiras e de pequeno calibre, dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional e da luta contra o terrorismo;<\/p>\n<p>b) Refor\u00e7ar a coopera\u00e7\u00e3o em todos os sectores de interesse comum relacionados com o com\u00e9rcio e o investimento e garantir condi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis a um incremento sustent\u00e1vel do com\u00e9rcio e do investimento entre as Partes, em benef\u00edcio m\u00fatuo;<\/p>\n<p>c) Refor\u00e7ar a coopera\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica, nomeadamente no dom\u00ednio do di\u00e1logo sobre pol\u00edtica econ\u00f3mica, da coopera\u00e7\u00e3o entre as empresas, da fiscalidade, das quest\u00f5es aduaneiras, da pol\u00edtica de concorr\u00eancia, da sociedade da informa\u00e7\u00e3o, da ci\u00eancia e tecnologia, da energia, dos transportes, da pol\u00edtica de transporte mar\u00edtimo e da pol\u00edtica dos consumidores;<\/p>\n<p>d) Refor\u00e7ar a coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio do desenvolvimento sustent\u00e1vel, nomeadamente nos sectores da sa\u00fade, do emprego e assuntos sociais, do ambiente e recursos naturais, das altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas, da agricultura, desenvolvimento rural e silvicultura, do meio marinho e pescas e da ajuda ao desenvolvimento;<\/p>\n<p>e) Refor\u00e7ar a coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da cultura, da informa\u00e7\u00e3o, da comunica\u00e7\u00e3o, do sector audiovisual e dos meios de comunica\u00e7\u00e3o, bem como da educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>f) Refor\u00e7ar a coopera\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da justi\u00e7a, liberdade e seguran\u00e7a, nomeadamente em dom\u00ednios como o Estado de direito, a coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, a protec\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, a migra\u00e7\u00e3o, a luta contra as drogas il\u00edcitas, a luta contra a criminalidade organizada e a corrup\u00e7\u00e3o, a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a luta contra a criminalidade inform\u00e1tica e a aplica\u00e7\u00e3o da lei;<\/p>\n<p>g) Refor\u00e7ar a coopera\u00e7\u00e3o noutros sectores de interesse comum, designadamente o turismo, a sociedade civil, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e as estat\u00edsticas.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Di\u00e1logo pol\u00edtico e coopera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Di\u00e1logo pol\u00edtico<\/p>\n<p>1 &#8211; Ser\u00e1 estabelecido entre a Rep\u00fablica da Coreia e a Uni\u00e3o Europeia um di\u00e1logo pol\u00edtico regular, baseado em valores e aspira\u00e7\u00f5es comuns. Este di\u00e1logo ter\u00e1 lugar em conformidade com os procedimentos acordados entre a Rep\u00fablica da Coreia e a Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n<p>2 &#8211; O di\u00e1logo pol\u00edtico ter\u00e1 por objectivo:<\/p>\n<p>a) Sublinhar o compromisso das Partes com a democracia e o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais;<\/p>\n<p>b) Promover solu\u00e7\u00f5es pac\u00edficas para os conflitos internacionais ou regionais e refor\u00e7ar as Na\u00e7\u00f5es Unidas e outras organiza\u00e7\u00f5es internacionais;<\/p>\n<p>c) Intensificar as consultas sobre pol\u00edtica de seguran\u00e7a internacional, tal como o controlo do armamento e o desarmamento, a n\u00e3o prolifera\u00e7\u00e3o de armas de destrui\u00e7\u00e3o maci\u00e7a e a transfer\u00eancia internacional de armas convencionais;<\/p>\n<p>d) Reflectir sobre as mais importantes quest\u00f5es internacionais de interesse comum, intensificando o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es relevantes tanto entre as duas Partes como no quadro das inst\u00e2ncias internacionais;<\/p>\n<p>e) Intensificar as consultas sobre quest\u00f5es de especial interesse para os pa\u00edses da regi\u00e3o \u00c1sia-Pac\u00edfico e das regi\u00f5es europeias, a fim de promover a paz, a estabilidade e a prosperidade nas duas regi\u00f5es.<\/p>\n<p>3 &#8211; O di\u00e1logo entre as Partes ter\u00e1 lugar atrav\u00e9s de contactos, interc\u00e2mbios e consultas, nomeadamente sob as seguintes formas:<\/p>\n<p>a) Reuni\u00f5es cimeiras a n\u00edvel de dirigentes, sempre que as Partes o considerem necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>b) Consultas anuais a n\u00edvel ministerial, sempre que as Partes assim o determinem;<\/p>\n<p>c) Sess\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o sobre acontecimentos internacionais ou nacionais importantes, a n\u00edvel de altos respons\u00e1veis;<\/p>\n<p>d) Di\u00e1logos sectoriais sobre quest\u00f5es de interesse comum;<\/p>\n<p>e) Interc\u00e2mbios de delega\u00e7\u00f5es entre o Parlamento Europeu e a Assembleia Nacional da Rep\u00fablica da Coreia.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Luta contra a prolifera\u00e7\u00e3o de armas de destrui\u00e7\u00e3o maci\u00e7a<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes consideram que a prolifera\u00e7\u00e3o de armas de destrui\u00e7\u00e3o maci\u00e7a e dos respectivos vectores, tanto a n\u00edvel de intervenientes estatais como n\u00e3o estatais, constitui uma das mais graves amea\u00e7as \u00e0 estabilidade e seguran\u00e7a internacionais.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes acordam, por conseguinte, em cooperar e contribuir para o combate \u00e0 prolifera\u00e7\u00e3o de armas de destrui\u00e7\u00e3o maci\u00e7a e dos respectivos vectores, atrav\u00e9s do pleno cumprimento das respectivas obriga\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas relacionadas com o desarmamento e a n\u00e3o prolifera\u00e7\u00e3o e com outros instrumentos relevantes aprovados pelas duas Partes. As Partes acordam em que esta disposi\u00e7\u00e3o constitui um elemento essencial do presente Acordo.<\/p>\n<p>3 &#8211; As Partes acordam igualmente em cooperar e contribuir para lutar contra a prolifera\u00e7\u00e3o de armas de destrui\u00e7\u00e3o maci\u00e7a e dos respectivos vectores das seguintes formas:<\/p>\n<p>a) Tomando medidas com o objectivo de assinar, ratificar ou aderir, conforme o caso, a todos os outros instrumentos internacionais relevantes e assegurar a sua plena aplica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Criando um sistema nacional eficaz de controlo das exporta\u00e7\u00f5es, com o objectivo de impedir a prolifera\u00e7\u00e3o das armas de destrui\u00e7\u00e3o maci\u00e7a e dos bens e tecnologias relacionadas, que inclua o controlo da utiliza\u00e7\u00e3o final e que preveja a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es efectivas, de car\u00e1cter civil e penal, em caso de infrac\u00e7\u00e3o aos controlos das exporta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>4 &#8211; As Partes acordam em que o seu di\u00e1logo pol\u00edtico acompanhar\u00e1 e consolidar\u00e1 estes elementos.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Armas ligeiras e de pequeno calibre<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes reconhecem que o fabrico, a transfer\u00eancia e a circula\u00e7\u00e3o il\u00edcitos de armas ligeiras e de pequeno calibre e respectivas muni\u00e7\u00f5es, e a sua acumula\u00e7\u00e3o excessiva, m\u00e1 gest\u00e3o, reservas sem seguran\u00e7a adequada e dissemina\u00e7\u00e3o incontrolada continuam a representar uma s\u00e9ria amea\u00e7a para a paz e a seguran\u00e7a internacionais.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes acordam em honrar os respectivos compromissos em mat\u00e9ria de luta contra o com\u00e9rcio il\u00edcito de armas ligeiras e de pequeno calibre e respectivas muni\u00e7\u00f5es, assumidos no quadro de instrumentos internacionais como o Programa de Ac\u00e7\u00e3o da ONU para Prevenir, Combater e Erradicar o Com\u00e9rcio Il\u00edcito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em Todos os Seus Aspectos e o Instrumento Internacional para Permitir aos Estados Identificar e Rastrear de Forma R\u00e1pida e Fi\u00e1vel as Armas Il\u00edcitas Ligeiras e de Pequeno Calibre, bem como as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes das resolu\u00e7\u00f5es vigentes do Conselho de Seguran\u00e7a das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>3 &#8211; As Partes comprometem-se a cooperar e a assegurar a coordena\u00e7\u00e3o, complementaridade e sinergia dos seus esfor\u00e7os para combater o com\u00e9rcio il\u00edcito de armas ligeiras e de pequeno calibre e respectivas muni\u00e7\u00f5es aos n\u00edveis mundial, regional, sub-regional e nacional.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes reafirmam que os crimes mais graves que preocupam toda a comunidade internacional n\u00e3o devem ficar impunes e que o procedimento penal contra tais crimes deve ser efectivamente assegurado por medidas tomadas a n\u00edvel nacional e pelo refor\u00e7o da coopera\u00e7\u00e3o internacional, se for o caso, inclusive no \u00e2mbito do Tribunal Penal Internacional. As Partes acordam em apoiar plenamente a universalidade e integridade do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e dos instrumentos conexos.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes acordam em que seria ben\u00e9fico um di\u00e1logo entre si nesta mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o na luta contra o terrorismo<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes, reafirmando a import\u00e2ncia da luta contra o terrorismo e em conformidade com as conven\u00e7\u00f5es internacionais aplic\u00e1veis, incluindo o direito humanit\u00e1rio internacional, as normas em mat\u00e9ria de direitos humanos e de refugiados, bem como com a respectiva legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o, e tendo em conta a Estrat\u00e9gia Global Antiterrorismo das Na\u00e7\u00f5es Unidas, adoptada pela Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 60\/288, de 8 de Setembro de 2006, acordam em cooperar na preven\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de actos terroristas.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes cooperar\u00e3o, nomeadamente:<\/p>\n<p>a) No \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o das resolu\u00e7\u00f5es do Conselho de Seguran\u00e7a das Na\u00e7\u00f5es Unidas e das respectivas obriga\u00e7\u00f5es ao abrigo de outras conven\u00e7\u00f5es e instrumentos internacionais relevantes;<\/p>\n<p>b) Mediante o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es sobre grupos terroristas e as suas redes de apoio, em conformidade com o direito internacional e nacional;<\/p>\n<p>c) Mediante o interc\u00e2mbio de opini\u00f5es sobre os meios e m\u00e9todos utilizados para combater o terrorismo, inclusive nos sectores t\u00e9cnicos e da forma\u00e7\u00e3o, bem como mediante o interc\u00e2mbio de experi\u00eancias no \u00e2mbito da preven\u00e7\u00e3o do terrorismo;<\/p>\n<p>d) Aprofundando o consenso internacional em mat\u00e9ria de luta contra o terrorismo, inclusive atrav\u00e9s da defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos actos de terrorismo, se adequado, tendo particularmente em vista chegar a acordo sobre uma conven\u00e7\u00e3o geral sobre o terrorismo internacional;<\/p>\n<p>e) Mediante a partilha de boas pr\u00e1ticas relevantes no dom\u00ednio da protec\u00e7\u00e3o dos direitos humanos na luta contra o terrorismo.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o nas organiza\u00e7\u00f5es regionais e internacionais<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o nas organiza\u00e7\u00f5es regionais e internacionais<\/p>\n<p>As Partes comprometem-se a cooperar e trocar opini\u00f5es no \u00e2mbito de inst\u00e2ncias e organiza\u00e7\u00f5es regionais e internacionais como as Na\u00e7\u00f5es Unidas, a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Trabalho (OIT), a Organiza\u00e7\u00e3o de Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f3mico (OCDE), a OMC, a Cimeira \u00c1sia-Europa (ASEM) e o F\u00f3rum Regional ASEAN (FRA).<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento econ\u00f3mico<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Com\u00e9rcio e investimento<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes comprometem-se a cooperar para garantir condi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis e promover o incremento e o desenvolvimento sustent\u00e1veis do com\u00e9rcio e do investimento entre ambas, em benef\u00edcio m\u00fatuo. As Partes comprometem-se a dialogar e refor\u00e7ar a coopera\u00e7\u00e3o em todos os sectores de interesse m\u00fatuo relacionados com o com\u00e9rcio e o investimento, a fim de facilitar os fluxos sustent\u00e1veis de com\u00e9rcio e investimento, prevenir e eliminar os obst\u00e1culos ao com\u00e9rcio e ao investimento e fazer avan\u00e7ar o sistema de com\u00e9rcio multilateral.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para tal as Partes por\u00e3o em pr\u00e1tica a sua coopera\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de com\u00e9rcio e investimento atrav\u00e9s de um acordo de cria\u00e7\u00e3o de uma zona de com\u00e9rcio livre. O referido acordo ser\u00e1 um acordo espec\u00edfico de aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es relativas ao com\u00e9rcio do presente Acordo, nos termos do artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; As Partes manter-se-\u00e3o informadas e trocar\u00e3o opini\u00f5es sobre o desenvolvimento do com\u00e9rcio bilateral e internacional, o investimento e as pol\u00edticas e quest\u00f5es conexas.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Di\u00e1logo sobre pol\u00edtica econ\u00f3mica<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes acordam em refor\u00e7ar o di\u00e1logo entre as respectivas autoridades e em promover o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e a partilha de experi\u00eancias em mat\u00e9ria de pol\u00edticas e tend\u00eancias macroecon\u00f3micas.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes acordam em refor\u00e7ar o di\u00e1logo e a coopera\u00e7\u00e3o para aperfei\u00e7oar os sistemas de contabilidade, auditoria e de controlo e regulamenta\u00e7\u00e3o da banca, dos seguros e de outros ramos do sector financeiro.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o entre empresas<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes, tendo em conta as respectivas pol\u00edticas e objectivos econ\u00f3micos, acordam em promover a coopera\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de pol\u00edtica industrial em todos os dom\u00ednios que considerem adequados, em particular tendo em vista melhorar a competitividade das pequenas e m\u00e9dias empresas (PME), nomeadamente das seguintes formas:<\/p>\n<p>a) Trocando informa\u00e7\u00f5es e experi\u00eancias sobre a cria\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis ao aumento da competitividade das PME e sobre os procedimentos relacionados com a cria\u00e7\u00e3o de PME;<\/p>\n<p>b) Promovendo contactos entre os operadores econ\u00f3micos, incentivando os investimentos conjuntos e a cria\u00e7\u00e3o de empresas comuns, bem como de redes de informa\u00e7\u00e3o, nomeadamente atrav\u00e9s dos programas existentes;<\/p>\n<p>c) Facilitando o acesso ao financiamento e aos mercados, prestando informa\u00e7\u00f5es e incentivando a inova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Facilitando as actividades das respectivas PME;<\/p>\n<p>e) Promovendo a responsabilidade social e a responsabiliza\u00e7\u00e3o das empresas e incentivando as pr\u00e1ticas empresariais respons\u00e1veis, nomeadamente o consumo e a produ\u00e7\u00e3o sustent\u00e1veis.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes facilitar\u00e3o as actividades de coopera\u00e7\u00e3o relevantes determinadas pelos respectivos sectores privados.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Fiscalidade<\/p>\n<p>A fim de refor\u00e7ar e desenvolver as actividades econ\u00f3micas, tendo paralelamente em conta a necessidade de definir um quadro regulamentar adequado, as Partes reconhecem e comprometem-se a aplicar os princ\u00edpios da transpar\u00eancia, do interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e da concorr\u00eancia leal em mat\u00e9ria fiscal. Para o efeito, sem preju\u00edzo das respectivas compet\u00eancias, as Partes melhorar\u00e3o a coopera\u00e7\u00e3o internacional no dom\u00ednio fiscal, facilitar\u00e3o a cobran\u00e7a de receitas fiscais leg\u00edtimas e tomar\u00e3o medidas para a aplica\u00e7\u00e3o eficaz dos princ\u00edpios acima mencionados.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Quest\u00f5es aduaneiras<\/p>\n<p>As Partes cooperar\u00e3o no dom\u00ednio aduaneiro numa base bilateral e multilateral. Para o efeito, partilhar\u00e3o experi\u00eancias e analisar\u00e3o as possibilidades de simplificar os procedimentos, de aumentar a transpar\u00eancia e de desenvolver a coopera\u00e7\u00e3o. Procurar\u00e3o tamb\u00e9m chegar a uma converg\u00eancia de posi\u00e7\u00f5es e a uma ac\u00e7\u00e3o conjunta nos quadros internacionais relevantes.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>Pol\u00edtica da concorr\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes promover\u00e3o a concorr\u00eancia leal nas actividades econ\u00f3micas, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o efectiva das respectivas disposi\u00e7\u00f5es legislativas e regulamentares em mat\u00e9ria de concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para realizar o objectivo referido no n.\u00ba 1 do presente artigo e nos termos do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Rep\u00fablica da Coreia respeitante \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito das actividades anticoncorrenciais, as Partes comprometem-se a cooperar da seguinte forma:<\/p>\n<p>a) Reconhecendo a import\u00e2ncia do direito da concorr\u00eancia e das autoridades da concorr\u00eancia e procurando aplicar de forma proactiva esse direito, a fim de criar condi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis \u00e0 concorr\u00eancia leal;<\/p>\n<p>b) Partilhando informa\u00e7\u00f5es e refor\u00e7ando a coopera\u00e7\u00e3o entre as autoridades da concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Sociedade da informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Reconhecendo que as tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e da comunica\u00e7\u00e3o s\u00e3o elementos essenciais da vida moderna e se revestem de import\u00e2ncia fundamental para o desenvolvimento econ\u00f3mico e social, as Partes procurar\u00e3o trocar opini\u00f5es sobre as respectivas pol\u00edticas neste dom\u00ednio.<\/p>\n<p>2 &#8211; A coopera\u00e7\u00e3o neste dom\u00ednio incidir\u00e1, nomeadamente, nos seguintes aspectos:<\/p>\n<p>a) Troca de opini\u00f5es sobre os diferentes aspectos da sociedade da informa\u00e7\u00e3o, em particular as pol\u00edticas e a regulamenta\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica, incluindo o servi\u00e7o universal, a concess\u00e3o de licen\u00e7as e as autoriza\u00e7\u00f5es gerais, a protec\u00e7\u00e3o da vida privada e dos dados pessoais e a independ\u00eancia e efic\u00e1cia da autoridade de tutela;<\/p>\n<p>b) Interconex\u00e3o e interoperabilidade das redes e servi\u00e7os de investiga\u00e7\u00e3o, inclusive num contexto regional;<\/p>\n<p>c) Normaliza\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o das novas tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e da comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Promo\u00e7\u00e3o da coopera\u00e7\u00e3o entre as Partes em mat\u00e9ria de investiga\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio das tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e da comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) Quest\u00f5es e aspectos relacionados com a seguran\u00e7a das tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e da comunica\u00e7\u00e3o, incluindo a promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a inform\u00e1tica, a luta contra a criminalidade inform\u00e1tica e o abuso das tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e de todos os meios de comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nicos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Ser\u00e1 incentivada a coopera\u00e7\u00e3o entre empresas.<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Ci\u00eancia e tecnologia<\/p>\n<p>As Partes incentivar\u00e3o, desenvolver\u00e3o e promover\u00e3o actividades de coopera\u00e7\u00e3o nos dom\u00ednios das ci\u00eancias e tecnologias para fins pac\u00edficos, nos termos do Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica e Tecnol\u00f3gica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Rep\u00fablica da Coreia.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Energia<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes reconhecem a import\u00e2ncia do sector da energia para o desenvolvimento econ\u00f3mico e social e esfor\u00e7ar-se-\u00e3o, no \u00e2mbito das respectivas compet\u00eancias, por refor\u00e7ar a coopera\u00e7\u00e3o neste dom\u00ednio, a fim de:<\/p>\n<p>a) Diversificar as fontes de energia por forma a melhorar a seguran\u00e7a do aprovisionamento e desenvolver novas formas de energia sustent\u00e1veis, inovadoras e renov\u00e1veis, incluindo nomeadamente os biocombust\u00edveis e a biomassa, a energia e\u00f3lica e solar, bem como a energia hidroel\u00e9ctrica;<\/p>\n<p>b) Apoiar a concep\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas que confiram mais competitividade \u00e0s energias renov\u00e1veis;<\/p>\n<p>c) Alcan\u00e7ar uma utiliza\u00e7\u00e3o racional da energia, tanto a n\u00edvel da oferta como da procura, promovendo a efici\u00eancia energ\u00e9tica na produ\u00e7\u00e3o, transporte, distribui\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o final da energia;<\/p>\n<p>d) Promover as transfer\u00eancias de tecnologia tendo em vista a produ\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel de energia e a efici\u00eancia energ\u00e9tica;<\/p>\n<p>e) Refor\u00e7ar a cria\u00e7\u00e3o de capacidade e promover o investimento no sector da energia, tendo em conta os princ\u00edpios da transpar\u00eancia, da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o e da compatibilidade com o mercado;<\/p>\n<p>f) Promover a concorr\u00eancia no mercado da energia;<\/p>\n<p>g) Trocar opini\u00f5es sobre a evolu\u00e7\u00e3o dos mercados globais da energia, bem como sobre os seus efeitos nos pa\u00edses em desenvolvimento.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para tal, as Partes esfor\u00e7ar-se-\u00e3o, consoante as necessidades, por promover as seguintes actividades de coopera\u00e7\u00e3o, especialmente nos quadros regionais e internacionais existentes:<\/p>\n<p>a) Coopera\u00e7\u00e3o na defini\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas energ\u00e9ticas e interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es relevantes para essas mesmas pol\u00edticas;<\/p>\n<p>b) Interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es sobre a situa\u00e7\u00e3o e as tend\u00eancias registadas no mercado da energia, na ind\u00fastria e na tecnologia;<\/p>\n<p>c) Realiza\u00e7\u00e3o conjunta de estudos e investiga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Incremento do com\u00e9rcio e do investimento no sector da energia.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Transportes<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes esfor\u00e7ar-se-\u00e3o por cooperar em todos os dom\u00ednios pertinentes da pol\u00edtica dos transportes, incluindo a pol\u00edtica integrada de transportes, a fim de melhorar a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e de passageiros, promover a protec\u00e7\u00e3o e a seguran\u00e7a dos transportes mar\u00edtimos e a\u00e9reos, bem como a protec\u00e7\u00e3o do ambiente, e de aumentar a efici\u00eancia dos respectivos sistemas de transporte.<\/p>\n<p>2 &#8211; A coopera\u00e7\u00e3o entre as Partes neste dom\u00ednio ter\u00e1 por objectivo promover:<\/p>\n<p>a) O interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es sobre as respectivas pol\u00edticas e pr\u00e1ticas em mat\u00e9ria de transportes, em especial no que respeita aos transportes urbanos, rurais, a\u00e9reos, mar\u00edtimos e de navega\u00e7\u00e3o interior, incluindo a log\u00edstica e a interconex\u00e3o e interoperabilidade das redes multimodais de transportes e a gest\u00e3o rodovi\u00e1ria, ferrovi\u00e1ria, portu\u00e1ria e aeroportu\u00e1ria;<\/p>\n<p>b) Um di\u00e1logo e ac\u00e7\u00f5es conjuntas no dom\u00ednio dos transportes a\u00e9reos, em sectores de interesse comum, incluindo o acordo sobre certos aspectos dos servi\u00e7os a\u00e9reos e a an\u00e1lise das possibilidades de refor\u00e7ar as rela\u00e7\u00f5es, bem como de estabelecer uma coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e regulamentar em dom\u00ednios como a seguran\u00e7a da avia\u00e7\u00e3o, o ambiente, a gest\u00e3o do tr\u00e1fego a\u00e9reo, a aplica\u00e7\u00e3o do direito da concorr\u00eancia e a regula\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica do sector dos transportes a\u00e9reos, no intuito de incentivar a harmoniza\u00e7\u00e3o regulamentar e a elimina\u00e7\u00e3o dos obst\u00e1culos \u00e0 actividade econ\u00f3mica. Nesta base, as Partes explorar\u00e3o as possibilidades de uma coopera\u00e7\u00e3o mais abrangente no sector da avia\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n<p>c) A coopera\u00e7\u00e3o para a redu\u00e7\u00e3o das emiss\u00f5es de gases com efeito de estufa no sector dos transportes;<\/p>\n<p>d) A coopera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito das inst\u00e2ncias internacionais de transportes;<\/p>\n<p>e) A aplica\u00e7\u00e3o de normas de seguran\u00e7a e de preven\u00e7\u00e3o da polui\u00e7\u00e3o, nomeadamente no que respeita ao transporte mar\u00edtimo e \u00e0 avia\u00e7\u00e3o, em conformidade com as conven\u00e7\u00f5es internacionais aplic\u00e1veis \u00e0s duas Partes, incluindo a coopera\u00e7\u00e3o nas inst\u00e2ncias internacionais competentes, tendo em vista melhorar a aplica\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<p>3 &#8211; No que respeita \u00e0 navega\u00e7\u00e3o civil por sat\u00e9lite a n\u00edvel mundial, as Partes cooperar\u00e3o nos termos do Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o Relativo a Um Sistema Mundial Civil de Navega\u00e7\u00e3o por Sat\u00e9lite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a Rep\u00fablica da Coreia, por outro.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Pol\u00edtica de transporte mar\u00edtimo<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes comprometem-se a promover o acesso sem restri\u00e7\u00f5es ao mercado e ao tr\u00e1fego mar\u00edtimo internacional, numa base comercial e em condi\u00e7\u00f5es de concorr\u00eancia leal, em conformidade com o disposto no presente artigo.<\/p>\n<p>2 &#8211; A fim de alcan\u00e7ar o objectivo enunciado no n.\u00ba 1, as Partes:<\/p>\n<p>a) N\u00e3o introduzir\u00e3o cl\u00e1usulas de partilha de carga em futuros acordos bilaterais com pa\u00edses terceiros em mat\u00e9ria de servi\u00e7os de transporte mar\u00edtimo, incluindo o com\u00e9rcio a granel de s\u00f3lidos e l\u00edquidos e o tr\u00e1fego regular de linha, e n\u00e3o activar\u00e3o tais cl\u00e1usulas de partilha de carga caso existam em acordos bilaterais anteriores;<\/p>\n<p>b) N\u00e3o aplicar\u00e3o, a partir da entrada em vigor do presente Acordo, quaisquer medidas administrativas, t\u00e9cnicas e legislativas suscept\u00edveis de terem efeitos discriminat\u00f3rios entre os seus pr\u00f3prios nacionais ou sociedades e os da outra parte relativamente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os no dom\u00ednio do transporte mar\u00edtimo internacional;<\/p>\n<p>c) Conceder\u00e3o aos navios utilizados por sociedades ou nacionais da outra Parte um tratamento n\u00e3o menos favor\u00e1vel do que o concedido aos seus pr\u00f3prios navios, no que se refere ao acesso aos portos abertos ao com\u00e9rcio internacional, \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o das infra-estruturas e dos servi\u00e7os mar\u00edtimos auxiliares dos portos, bem como \u00e0s taxas e encargos inerentes, aos servi\u00e7os aduaneiros e \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o dos cais de acostagem e instala\u00e7\u00f5es de carga e descarga;<\/p>\n<p>d) Autorizar\u00e3o a presen\u00e7a comercial das companhias de navega\u00e7\u00e3o da outra Parte no seu territ\u00f3rio para o exerc\u00edcio de actividades de ag\u00eancia mar\u00edtima em condi\u00e7\u00f5es de estabelecimento e de opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o menos favor\u00e1veis do que as concedidas \u00e0s suas pr\u00f3prias sociedades ou a filiais ou sucursais de sociedades de qualquer pa\u00eds terceiro, se estas \u00faltimas forem mais favor\u00e1veis.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do presente artigo, o acesso ao mercado mar\u00edtimo internacional inclui, nomeadamente, o direito de os prestadores de servi\u00e7os de transporte mar\u00edtimo internacional de cada Parte organizarem servi\u00e7os de transporte \u00abporta-a-porta\u00bb que incluam um trajecto mar\u00edtimo e, para o efeito, celebrarem contratos directamente no territ\u00f3rio da outra Parte com os fornecedores locais de modos de transporte distintos do transporte mar\u00edtimo sem preju\u00edzo das restri\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 nacionalidade aplic\u00e1veis ao transporte de mercadorias e de passageiros pelos referidos modos de transporte.<\/p>\n<p>4 &#8211; O disposto no presente artigo \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s sociedades da Uni\u00e3o Europeia e \u00e0s sociedades coreanas. O disposto no presente artigo \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel \u00e0s companhias de navega\u00e7\u00e3o estabelecidas fora da Uni\u00e3o Europeia ou da Rep\u00fablica da Coreia, controladas por nacionais de um Estado membro ou da Rep\u00fablica da Coreia, cujas embarca\u00e7\u00f5es se encontrem registadas nesse Estado membro ou na Rep\u00fablica da Coreia em conformidade com as respectivas legisla\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>5 &#8211; Sempre que necess\u00e1rio, ser\u00e3o celebrados acordos espec\u00edficos para regulamentar o exerc\u00edcio das actividades de ag\u00eancia de navega\u00e7\u00e3o na Uni\u00e3o Europeia e na Rep\u00fablica da Coreia.<\/p>\n<p>6 &#8211; As Partes manter\u00e3o um di\u00e1logo no dom\u00ednio da pol\u00edtica de transporte mar\u00edtimo.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Pol\u00edtica dos consumidores<\/p>\n<p>As Partes comprometem-se a cooperar no dom\u00ednio da pol\u00edtica dos consumidores, a fim de garantir um elevado n\u00edvel de defesa do consumidor. As Partes acordam em que essa coopera\u00e7\u00e3o poder\u00e1 visar, na medida do poss\u00edvel:<\/p>\n<p>a) O aumento da compatibilidade das legisla\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de defesa do consumidor, a fim de evitar obst\u00e1culos \u00e0s trocas comerciais, garantindo simultaneamente um elevado n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o dos consumidores;<\/p>\n<p>b) A promo\u00e7\u00e3o do interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de sistemas de defesa dos consumidores, incluindo a legisla\u00e7\u00e3o nessa mat\u00e9ria, a seguran\u00e7a dos produtos, a aplica\u00e7\u00e3o efectiva da legisla\u00e7\u00e3o, a educa\u00e7\u00e3o e o refor\u00e7o dos meios de ac\u00e7\u00e3o dos consumidores, bem como as vias de recurso ao seu dispor;<\/p>\n<p>c) O incentivo \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es de consumidores independentes e o estabelecimento de contactos entre representantes dos interesses dos consumidores.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio do desenvolvimento sustent\u00e1vel<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Sa\u00fade<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes acordam em promover a coopera\u00e7\u00e3o e o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es entre si nos dom\u00ednios da sa\u00fade e da gest\u00e3o eficaz dos problemas de sa\u00fade de natureza transfronteiri\u00e7a.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes comprometem-se a promover pelas seguintes formas a coopera\u00e7\u00e3o e o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es entre si:<\/p>\n<p>a) Interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es sobre a vigil\u00e2ncia das doen\u00e7as infecciosas, incluindo a gripe pand\u00e9mica, e sobre o alerta precoce e as medidas a tomar;<\/p>\n<p>b) Interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es sobre as estrat\u00e9gias de sa\u00fade e os programas de sa\u00fade p\u00fablica;<\/p>\n<p>c) Interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es sobre as pol\u00edticas de promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, tais como campanhas antitabagismo, de preven\u00e7\u00e3o da obesidade e de controlo das doen\u00e7as;<\/p>\n<p>d) Interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es, na medida do poss\u00edvel, no dom\u00ednio da seguran\u00e7a e da aprova\u00e7\u00e3o de produtos farmac\u00eauticos;<\/p>\n<p>e) Interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es, na medida do poss\u00edvel, bem como investiga\u00e7\u00e3o conjunta no dom\u00ednio da seguran\u00e7a dos alimentos, por exemplo, sobre legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o alimentar, sistemas de alerta de emerg\u00eancia, etc.;<\/p>\n<p>f) Coopera\u00e7\u00e3o em aspectos relacionados com a investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento, tais como tratamentos avan\u00e7ados e medicamentos \u00f3rf\u00e3os inovadores;<\/p>\n<p>g) Interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e coopera\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de pol\u00edtica de e-sa\u00fade.<\/p>\n<p>3 &#8211; As Partes comprometem-se a promover a aplica\u00e7\u00e3o de acordos internacionais de sa\u00fade como o Regulamento Sanit\u00e1rio Internacional e a Conven\u00e7\u00e3o Quadro sobre o Controlo do Tabaco.<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>Emprego e assuntos sociais<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes acordam em refor\u00e7ar a coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio do emprego e dos assuntos sociais, inclusive no contexto da globaliza\u00e7\u00e3o e da evolu\u00e7\u00e3o demogr\u00e1fica. Ser\u00e3o desenvolvidos esfor\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o da coopera\u00e7\u00e3o e do interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e experi\u00eancias em mat\u00e9ria de emprego e de quest\u00f5es laborais. Os dom\u00ednios de coopera\u00e7\u00e3o poder\u00e3o incluir a coes\u00e3o social e regional, a integra\u00e7\u00e3o social, os sistemas de seguran\u00e7a social, o desenvolvimento das compet\u00eancias ao longo da vida, a sa\u00fade e seguran\u00e7a no local de trabalho, a igualdade de g\u00e9nero e o trabalho digno.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes reafirmam a necessidade de apoiar um processo de globaliza\u00e7\u00e3o que beneficie todos os interessados e de promover o pleno emprego produtivo e o trabalho digno como elemento essencial do desenvolvimento sustent\u00e1vel e da redu\u00e7\u00e3o da pobreza.<\/p>\n<p>3 &#8211; As Partes reafirmam o seu compromisso de respeitar, promover e aplicar as normas sociais e laborais reconhecidas a n\u00edvel internacional, nomeadamente tal como s\u00e3o estabelecidas na Declara\u00e7\u00e3o da OIT Relativa aos Princ\u00edpios e Direitos Fundamentais no Trabalho.<\/p>\n<p>4 &#8211; As formas de coopera\u00e7\u00e3o poder\u00e3o incluir, designadamente, programas e projectos espec\u00edficos acordados entre as Partes, bem como o di\u00e1logo, a coopera\u00e7\u00e3o e iniciativas relacionadas com temas de interesse comum, a n\u00edvel bilateral ou multilateral.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>Ambiente e recursos naturais<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes est\u00e3o de acordo quanto \u00e0 necessidade de preservar e gerir de forma sustent\u00e1vel os recursos naturais e a diversidade biol\u00f3gica, enquanto condi\u00e7\u00f5es essenciais ao desenvolvimento das gera\u00e7\u00f5es actuais e futuras.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes envidar\u00e3o esfor\u00e7os no sentido de prosseguir e refor\u00e7ar a sua coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da protec\u00e7\u00e3o do ambiente, inclusive num contexto regional, concretamente no que respeita aos seguintes aspectos:<\/p>\n<p>a) Altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas e efici\u00eancia energ\u00e9tica;<\/p>\n<p>b) Sensibiliza\u00e7\u00e3o para as quest\u00f5es do ambiente;<\/p>\n<p>c) Participa\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de acordos multilaterais sobre o ambiente, incluindo biodiversidade, biosseguran\u00e7a e a Conven\u00e7\u00e3o sobre o Com\u00e9rcio Internacional das Esp\u00e9cies da Fauna e Flora Selvagens Amea\u00e7adas de Extin\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Promo\u00e7\u00e3o de tecnologias, produtos e servi\u00e7os relacionados com o ambiente, incluindo os sistemas de gest\u00e3o ambiental e a rotulagem ecol\u00f3gica;<\/p>\n<p>e) Preven\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia transfronteiras ilegal de subst\u00e2ncias perigosas, res\u00edduos perigosos e outros tipos de res\u00edduos;<\/p>\n<p>f) Controlo da conserva\u00e7\u00e3o, da polui\u00e7\u00e3o e da degrada\u00e7\u00e3o do ambiente costeiro e marinho;<\/p>\n<p>g) Participa\u00e7\u00e3o local na protec\u00e7\u00e3o do ambiente enquanto elemento essencial do desenvolvimento sustent\u00e1vel;<\/p>\n<p>h) Gest\u00e3o dos solos e ordenamento do territ\u00f3rio;<\/p>\n<p>i) Interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es, conhecimentos e pr\u00e1ticas.<\/p>\n<p>3 &#8211; Ser\u00e3o tidos devidamente em conta os resultados da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e a aplica\u00e7\u00e3o dos acordos multilaterais relevantes sobre o ambiente.<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes reconhecem a amea\u00e7a global comum representada pelas altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas e a necessidade de tomar medidas de redu\u00e7\u00e3o das emiss\u00f5es, para conseguir a estabiliza\u00e7\u00e3o das concentra\u00e7\u00f5es de gases com efeito de estufa na atmosfera a um n\u00edvel que evite uma interfer\u00eancia antropog\u00e9nica perigosa com o sistema clim\u00e1tico. No \u00e2mbito das suas respectivas compet\u00eancias e sem preju\u00edzo dos debates sobre as altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas travados noutras inst\u00e2ncias, como no \u00e2mbito da Conven\u00e7\u00e3o Quadro das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre as Altera\u00e7\u00f5es Clim\u00e1ticas (CQNUAC), as Partes refor\u00e7ar\u00e3o a coopera\u00e7\u00e3o neste dom\u00ednio. Essa coopera\u00e7\u00e3o destinar-se-\u00e1 a:<\/p>\n<p>a) Combater as altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas com o objectivo global de promover a transi\u00e7\u00e3o r\u00e1pida para sociedades hipocarb\u00f3nicas, atrav\u00e9s de medidas de atenua\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o adequadas a n\u00edvel nacional;<\/p>\n<p>b) Defender uma utiliza\u00e7\u00e3o eficiente dos recursos, por exemplo, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o generalizada das melhores tecnologias hipocarb\u00f3nicas e das normas de atenua\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis, desde que sejam economicamente vi\u00e1veis;<\/p>\n<p>c) Trocar informa\u00e7\u00f5es e conhecimentos sobre os benef\u00edcios e a arquitectura dos regimes de com\u00e9rcio de emiss\u00f5es;<\/p>\n<p>d) Refor\u00e7ar os instrumentos de financiamento dos sectores p\u00fablico e privado, nomeadamente mecanismos de mercado e parcerias p\u00fablico-privadas que possam apoiar eficazmente a luta contra as altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas;<\/p>\n<p>e) Cooperar no dom\u00ednio da investiga\u00e7\u00e3o, desenvolvimento, divulga\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia de tecnologias hipocarb\u00f3nicas que permitam reduzir as emiss\u00f5es de gases com efeito de estufa e manter simultaneamente o crescimento econ\u00f3mico;<\/p>\n<p>f) Trocar experi\u00eancias e conhecimentos em mat\u00e9ria de an\u00e1lise e controlo dos efeitos dos gases com efeito de estufa e de concep\u00e7\u00e3o de programas de atenua\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o, consoante as necessidades;<\/p>\n<p>g) Apoiar medidas de atenua\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o nos pa\u00edses em desenvolvimento, inclusive atrav\u00e9s dos mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto, nos casos em que tal se justifique.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para o efeito, as Partes acordam em intensificar o di\u00e1logo e a coopera\u00e7\u00e3o a n\u00edvel pol\u00edtico e t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>Artigo 25.\u00ba<\/p>\n<p>Agricultura, desenvolvimento rural e silvicultura<\/p>\n<p>As Partes acordam em promover a coopera\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de agricultura, desenvolvimento rural e silvicultura. As Partes trocar\u00e3o informa\u00e7\u00f5es e desenvolver\u00e3o uma coopera\u00e7\u00e3o que incidir\u00e1, nomeadamente, sobre os dom\u00ednios a seguir enunciados:<\/p>\n<p>a) Pol\u00edtica agr\u00edcola e florestal e perspectivas gerais da agricultura e da silvicultura, a n\u00edvel internacional;<\/p>\n<p>b) Registo e protec\u00e7\u00e3o de indica\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas;<\/p>\n<p>c) Produ\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica;<\/p>\n<p>d) Investiga\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da agricultura e da silvicultura;<\/p>\n<p>e) Pol\u00edtica de desenvolvimento das zonas rurais, nomeadamente de diversifica\u00e7\u00e3o e reestrutura\u00e7\u00e3o dos sectores agr\u00edcolas;<\/p>\n<p>f) Agricultura e silvicultura sustent\u00e1veis e integra\u00e7\u00e3o dos requisitos ambientais na pol\u00edtica agr\u00edcola;<\/p>\n<p>g) Liga\u00e7\u00f5es entre a agricultura, a silvicultura e o ambiente, por um lado, e a pol\u00edtica de desenvolvimento das zonas rurais, por outro;<\/p>\n<p>h) Promo\u00e7\u00e3o de actividades relacionadas com os produtos agro-alimentares;<\/p>\n<p>i) Gest\u00e3o sustent\u00e1vel das florestas, prevenir a desfloresta\u00e7\u00e3o e incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de novas planta\u00e7\u00f5es florestais, tendo devidamente em conta os interesses dos pa\u00edses em desenvolvimento produtores de madeira.<\/p>\n<p>Artigo 26.\u00ba<\/p>\n<p>Meio marinho e pescas<\/p>\n<p>As Partes incentivar\u00e3o a coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio marinho e das pescas, a n\u00edvel bilateral e multilateral, tendo sobretudo em vista promover o desenvolvimento e a gest\u00e3o sustent\u00e1veis e respons\u00e1veis do meio marinho e das pescas. A coopera\u00e7\u00e3o pode abranger as seguintes \u00e1reas:<\/p>\n<p>a) Interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) Apoio a uma pol\u00edtica marinha e das pescas sustent\u00e1vel e respons\u00e1vel a longo prazo, que inclua a conserva\u00e7\u00e3o e a gest\u00e3o dos recursos costeiros e marinhos;<\/p>\n<p>c) Incentivo aos esfor\u00e7os para prevenir e combater as pr\u00e1ticas de pesca ilegal, n\u00e3o registada e n\u00e3o regulamentada.<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p>Ajuda ao desenvolvimento<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes acordam em trocar informa\u00e7\u00f5es sobre as suas pol\u00edticas de ajuda ao desenvolvimento, tendo em vista estabelecer um di\u00e1logo regular sobre os objectivos dessas pol\u00edticas e sobre os respectivos programas de ajuda ao desenvolvimento de pa\u00edses terceiros. Estudar\u00e3o em que medida ser\u00e1 vi\u00e1vel uma coopera\u00e7\u00e3o mais substancial, em conformidade com as respectivas legisla\u00e7\u00f5es e as condi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desses programas.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes reafirmam o seu compromisso com a Declara\u00e7\u00e3o de Paris de 2005 sobre a Efic\u00e1cia da Ajuda ao Desenvolvimento e acordam em refor\u00e7ar a coopera\u00e7\u00e3o, a fim de melhorar os resultados em mat\u00e9ria de desenvolvimento.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o nos dom\u00ednios da educa\u00e7\u00e3o e da cultura<\/p>\n<p>Artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o nos dom\u00ednios da cultura, da informa\u00e7\u00e3o, da comunica\u00e7\u00e3o, do sector audiovisual e dos meios de comunica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes acordam em promover a coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da cultura, a fim de aumentar a compreens\u00e3o m\u00fatua e o conhecimento das respectivas culturas.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes esfor\u00e7ar-se-\u00e3o por adoptar as medidas adequadas para promover interc\u00e2mbios culturais e realizar iniciativas conjuntas neste dom\u00ednio.<\/p>\n<p>3 &#8211; As Partes acordam em cooperar estreitamente nas inst\u00e2ncias internacionais competentes, tais como a Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia e Cultura (UNESCO) e a ASEM, tendo em vista a prossecu\u00e7\u00e3o de objectivos comuns e a promo\u00e7\u00e3o da diversidade cultural e respeitando as disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o da UNESCO sobre a Protec\u00e7\u00e3o e a Promo\u00e7\u00e3o da Diversidade das Express\u00f5es Culturais.<\/p>\n<p>4 &#8211; As Partes estudar\u00e3o as possibilidades de incentivar os interc\u00e2mbios, a coopera\u00e7\u00e3o e o di\u00e1logo entre institui\u00e7\u00f5es competentes nos sectores audiovisual e dos meios de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p>Educa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes reconhecem que a educa\u00e7\u00e3o e a forma\u00e7\u00e3o prestam um contributo essencial para o desenvolvimento de recursos humanos capazes de participar na economia global baseada no conhecimento; reconhecem tamb\u00e9m que t\u00eam um interesse comum na coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da educa\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; De acordo com os seus interesses comuns e os objectivos das suas pol\u00edticas de educa\u00e7\u00e3o, as Partes comprometem-se a apoiar conjuntamente actividades adequadas de coopera\u00e7\u00e3o nos dom\u00ednios da educa\u00e7\u00e3o, da forma\u00e7\u00e3o e da juventude, centradas em especial no ensino superior. Esta coopera\u00e7\u00e3o pode assumir, nomeadamente, as seguintes formas:<\/p>\n<p>a) Apoio a projectos conjuntos de coopera\u00e7\u00e3o entre as institui\u00e7\u00f5es de ensino e forma\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Europeia e da Rep\u00fablica da Coreia, destinados a promover a concep\u00e7\u00e3o de curr\u00edculos e programas de estudo conjuntos, bem como a mobilidade dos estudantes;<\/p>\n<p>b) Di\u00e1logo, estudos e interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e conhecimentos no dom\u00ednio da pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Promo\u00e7\u00e3o de interc\u00e2mbios de estudantes, professores e funcion\u00e1rios administrativos de institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, bem como de jovens trabalhadores, inclusive atrav\u00e9s da execu\u00e7\u00e3o do Programa Erasmus Mundus;<\/p>\n<p>d) Coopera\u00e7\u00e3o em sectores de ensino de interesse comum.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da justi\u00e7a, liberdade e seguran\u00e7a<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p>Estado de direito<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da sua coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da justi\u00e7a, liberdade e seguran\u00e7a, as Partes atribuem especial import\u00e2ncia \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do Estado de direito, o que inclui a independ\u00eancia do poder judicial, o acesso \u00e0 justi\u00e7a e o direito a um processo justo.<\/p>\n<p>Artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes acordam em desenvolver a coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria em mat\u00e9ria civil e comercial, nomeadamente no que se refere \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00f5es multilaterais relativas \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria em mat\u00e9ria civil, tais como as Conven\u00e7\u00f5es da Confer\u00eancia da Haia de Direito Internacional Privado sobre coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria internacional e resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, bem como sobre a protec\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes acordam em facilitar e promover, sempre que poss\u00edvel, a resolu\u00e7\u00e3o por arbitragem dos lit\u00edgios em mat\u00e9ria civil e dos lit\u00edgios comerciais privados, em conformidade com os instrumentos internacionais aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>3 &#8211; No que se refere \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria em mat\u00e9ria penal, as Partes procurar\u00e3o refor\u00e7ar as disposi\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de assist\u00eancia jur\u00eddica m\u00fatua e extradi\u00e7\u00e3o, o que incluir\u00e1, se necess\u00e1rio, o acesso e a aplica\u00e7\u00e3o dos instrumentos internacionais relevantes das Na\u00e7\u00f5es Unidas, incluindo o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, tal como se refere no artigo 6.\u00ba do presente Acordo.<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>Protec\u00e7\u00e3o dos dados pessoais<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes acordam em cooperar com o objectivo de melhorar o n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, tendo em conta as normas internacionais mais elevadas, tais como as indicadas nas directrizes das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre o tratamento informatizado dos dados pessoais (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 45\/95, de 14 de Dezembro de 1990, da Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas).<\/p>\n<p>2 &#8211; A coopera\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de protec\u00e7\u00e3o de dados pessoais pode abranger, designadamente, o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e conhecimentos.<\/p>\n<p>Artigo 33.\u00ba<\/p>\n<p>Migra\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes acordam em refor\u00e7ar e intensificar a coopera\u00e7\u00e3o em dom\u00ednios como a migra\u00e7\u00e3o ilegal, a introdu\u00e7\u00e3o clandestina e o tr\u00e1fico de seres humanos, bem como em incluir as quest\u00f5es relacionadas com a migra\u00e7\u00e3o nas estrat\u00e9gias nacionais de desenvolvimento econ\u00f3mico e social das regi\u00f5es de origem dos migrantes.<\/p>\n<p>2 &#8211; No \u00e2mbito da coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da preven\u00e7\u00e3o e controlo da imigra\u00e7\u00e3o ilegal, as Partes acordam em readmitir os seus nacionais que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o ilegal no territ\u00f3rio da outra Parte. As Partes fornecer\u00e3o aos seus nacionais os documentos de identifica\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios a esse fim. Em caso de d\u00favida quanto \u00e0 nacionalidade, as Partes acordam em identificar os seus pretensos nacionais.<\/p>\n<p>3 &#8211; As Partes comprometem-se a celebrar, se necess\u00e1rio, um acordo que regule as obriga\u00e7\u00f5es espec\u00edficas das Partes em mat\u00e9ria de readmiss\u00e3o dos seus nacionais. Este acordo dever\u00e1 igualmente definir as condi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos nacionais de pa\u00edses terceiros e aos ap\u00e1tridas.<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>Luta contra as drogas il\u00edcitas<\/p>\n<p>1 &#8211; No contexto dos respectivos quadros normativos, as Partes procurar\u00e3o reduzir a oferta, o tr\u00e1fico e a procura de drogas il\u00edcitas e o respectivo impacto nos toxicodependentes e na sociedade em geral e evitar mais eficazmente o desvio de precursores qu\u00edmicos utilizados para o fabrico il\u00edcito de estupefacientes e de subst\u00e2ncias psicotr\u00f3picas. No \u00e2mbito da sua coopera\u00e7\u00e3o, as Partes garantir\u00e3o que seja adoptada uma abordagem abrangente e equilibrada na prossecu\u00e7\u00e3o deste objectivo, mediante a regulamenta\u00e7\u00e3o do mercado legal e uma ac\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o eficazes entre as autoridades competentes, nomeadamente dos sectores da sa\u00fade, da educa\u00e7\u00e3o, social, das for\u00e7as policiais e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes definir\u00e3o as modalidades de coopera\u00e7\u00e3o mais adequadas para atingir estes objectivos. As ac\u00e7\u00f5es basear-se-\u00e3o em princ\u00edpios definidos de comum acordo, em conformidade com as conven\u00e7\u00f5es internacionais aplic\u00e1veis, a declara\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e a declara\u00e7\u00e3o especial sobre as orienta\u00e7\u00f5es para a redu\u00e7\u00e3o da procura de estupefacientes, aprovadas no \u00e2mbito da Vig\u00e9sima Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria da Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre drogas, de Junho de 1998.<\/p>\n<p>Artigo 35.\u00ba<\/p>\n<p>Luta contra a criminalidade organizada e a corrup\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As Partes acordam em cooperar e contribuir para a luta contra a criminalidade organizada, de car\u00e1cter econ\u00f3mico e financeiro, bem como contra a corrup\u00e7\u00e3o, a contrafac\u00e7\u00e3o e as transac\u00e7\u00f5es ilegais, respeitando plenamente as obriga\u00e7\u00f5es internacionais m\u00fatuas existentes neste dom\u00ednio, nomeadamente mediante a coopera\u00e7\u00e3o eficaz na recupera\u00e7\u00e3o de activos ou de fundos provenientes de actos de corrup\u00e7\u00e3o. As Partes promover\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e dos respectivos Protocolos adicionais, bem como da Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra a Corrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 36.\u00ba<\/p>\n<p>Luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes reconhecem a necessidade de cooperar para evitar que os respectivos sistemas financeiros sejam utilizados para o branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas, tais como o tr\u00e1fico de droga e a corrup\u00e7\u00e3o, e para o financiamento do terrorismo. Esta coopera\u00e7\u00e3o abrange a recupera\u00e7\u00e3o de activos ou de fundos provenientes de actos criminosos.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes poder\u00e3o proceder ao interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es pertinentes no quadro das respectivas legisla\u00e7\u00f5es e aplicar normas adequadas de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo equivalentes \u00e0s adoptadas pelos organismos internacionais com actividades neste dom\u00ednio, tais como o Grupo de Ac\u00e7\u00e3o Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (GAFI).<\/p>\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>Luta contra a criminalidade inform\u00e1tica<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes refor\u00e7ar\u00e3o a coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da preven\u00e7\u00e3o e da luta contra os crimes de alta tecnologia, inform\u00e1ticos e electr\u00f3nicos e contra a distribui\u00e7\u00e3o de conte\u00fados terroristas atrav\u00e9s da Internet, mediante o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e experi\u00eancias pr\u00e1ticas, em conformidade com a sua legisla\u00e7\u00e3o nacional e dentro dos limites das suas responsabilidades.<\/p>\n<p>2 &#8211; As Partes trocar\u00e3o informa\u00e7\u00f5es nos dom\u00ednios da educa\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o de investigadores em mat\u00e9ria de criminalidade inform\u00e1tica, da investiga\u00e7\u00e3o da criminalidade inform\u00e1tica e da ci\u00eancia forense digital.<\/p>\n<p>Artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da aplica\u00e7\u00e3o da lei<\/p>\n<p>As Partes acordam em estabelecer a coopera\u00e7\u00e3o entre as autoridades, ag\u00eancias e servi\u00e7os respons\u00e1veis pela aplica\u00e7\u00e3o da lei e em contribuir para neutralizar e desmantelar amea\u00e7as criminosas transnacionais comuns a ambas as Partes. A coopera\u00e7\u00e3o entre as autoridades, ag\u00eancias e servi\u00e7os respons\u00e1veis pela aplica\u00e7\u00e3o da lei pode assumir a forma de assist\u00eancia m\u00fatua no decurso das investiga\u00e7\u00f5es, partilha de t\u00e9cnicas de investiga\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o conjunta dos agentes policiais e outros tipos de actividades conjuntas e de assist\u00eancia a determinar de comum acordo entre as Partes.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o noutros dom\u00ednios<\/p>\n<p>Artigo 39.\u00ba<\/p>\n<p>Turismo<\/p>\n<p>As Partes comprometem-se a estabelecer a coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio do turismo, a fim de aumentar a compreens\u00e3o m\u00fatua e de promover um desenvolvimento equilibrado e sustent\u00e1vel do turismo.<\/p>\n<p>Esta coopera\u00e7\u00e3o pode assumir, nomeadamente, as seguintes formas:<\/p>\n<p>a) Interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es sobre quest\u00f5es de interesse comum relacionadas com o turismo;<\/p>\n<p>b) Organiza\u00e7\u00e3o de eventos tur\u00edsticos;<\/p>\n<p>c) Interc\u00e2mbios tur\u00edsticos;<\/p>\n<p>d) Coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da preserva\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do patrim\u00f3nio cultural;<\/p>\n<p>e) Coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da gest\u00e3o do turismo.<\/p>\n<p>Artigo 40.\u00ba<\/p>\n<p>Sociedade civil<\/p>\n<p>As Partes reconhecem o papel e o potencial contributo da sociedade civil organizada para o processo de di\u00e1logo e de coopera\u00e7\u00e3o previstos no quadro do presente Acordo e acordam em promover um di\u00e1logo efectivo com a sociedade civil organizada, bem como a sua participa\u00e7\u00e3o efectiva.<\/p>\n<p>Artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/p>\n<p>As Partes acordam em cooperar, mediante o interc\u00e2mbio de experi\u00eancias e boas pr\u00e1ticas e a partir dos esfor\u00e7os j\u00e1 existentes, tendo em vista a moderniza\u00e7\u00e3o da sua administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, nomeadamente nos seguintes dom\u00ednios:<\/p>\n<p>a) Aumento da efic\u00e1cia organizativa;<\/p>\n<p>b) Refor\u00e7o da efic\u00e1cia das institui\u00e7\u00f5es a n\u00edvel da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<\/p>\n<p>c) Garantia da gest\u00e3o transparente das finan\u00e7as p\u00fablicas e responsabiliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Aperfei\u00e7oamento do quadro jur\u00eddico e institucional;<\/p>\n<p>e) Defini\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas.<\/p>\n<p>Artigo 42.\u00ba<\/p>\n<p>Estat\u00edsticas<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes desenvolver\u00e3o e refor\u00e7ar\u00e3o a sua coopera\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de estat\u00edsticas, contribuindo assim para a realiza\u00e7\u00e3o do objectivo a longo prazo de disponibilizar dados estat\u00edsticos actualizados, fi\u00e1veis e compar\u00e1veis a n\u00edvel internacional. Prev\u00ea-se que a exist\u00eancia de sistemas estat\u00edsticos sustent\u00e1veis, eficientes e profissionalmente independentes assegure o fornecimento de informa\u00e7\u00e3o relevante para os cidad\u00e3os, as empresas e os decisores pol\u00edticos das Partes, permitindo-lhes tomar decis\u00f5es fundamentadas. Entre outras \u00e1reas, as Partes proceder\u00e3o ao interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e conhecimentos e desenvolver\u00e3o a coopera\u00e7\u00e3o tendo em conta a experi\u00eancia acumulada.<\/p>\n<p>A coopera\u00e7\u00e3o ter\u00e1 os seguintes objectivos:<\/p>\n<p>a) Harmoniza\u00e7\u00e3o progressiva dos sistemas estat\u00edsticos das duas Partes;<\/p>\n<p>b) Aperfei\u00e7oamento do interc\u00e2mbio de dados entre as Partes, tendo em conta a aplica\u00e7\u00e3o das metodologias internacionais relevantes;<\/p>\n<p>c) Refor\u00e7o da capacidade profissional do pessoal estat\u00edstico, para que possa aplicar as normas estat\u00edsticas relevantes;<\/p>\n<p>d) Promo\u00e7\u00e3o do interc\u00e2mbio de experi\u00eancias entre as Partes em mat\u00e9ria de desenvolvimento de compet\u00eancias em mat\u00e9ria de estat\u00edsticas.<\/p>\n<p>2 &#8211; A coopera\u00e7\u00e3o poder\u00e1 assumir, designadamente, a forma de programas e projectos espec\u00edficos determinados de comum acordo, bem como do di\u00e1logo, de coopera\u00e7\u00e3o e de iniciativas relacionadas com assuntos de interesse comum a n\u00edvel bilateral ou multilateral.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IX<\/p>\n<p>Enquadramento institucional<\/p>\n<p>Artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>Outros acordos<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 revogado o Acordo Quadro de Com\u00e9rcio e Coopera\u00e7\u00e3o entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Rep\u00fablica da Coreia, por outro, assinado no Luxemburgo em 28 de Outubro de 1996, que entrou em vigor em 1 de Abril de 2001.<\/p>\n<p>2 &#8211; O presente Acordo actualiza e substitui o Acordo acima referido. As refer\u00eancias ao Acordo revogado que constem de qualquer outro acordo entre as Partes devem entender-se como refer\u00eancias ao presente Acordo.<\/p>\n<p>3 &#8211; As Partes podem completar o presente Acordo celebrando acordos espec\u00edficos em qualquer dom\u00ednio de coopera\u00e7\u00e3o por ele abrangido. Esses acordos espec\u00edficos far\u00e3o parte integrante das rela\u00e7\u00f5es bilaterais globais, tal como s\u00e3o regidas pelo presente Acordo, e integrar-se-\u00e3o num quadro institucional comum.<\/p>\n<p>4 &#8211; Do mesmo modo, os acordos em vigor relacionados com dom\u00ednios espec\u00edficos de coopera\u00e7\u00e3o abrangidos pelo presente Acordo ser\u00e3o considerados como fazendo parte das rela\u00e7\u00f5es bilaterais globais, tal como regidas pelo presente Acordo, e como fazendo parte do quadro institucional comum.<\/p>\n<p>Artigo 44.\u00ba<\/p>\n<p>Comit\u00e9 misto<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes instituir\u00e3o, no \u00e2mbito do presente Acordo, um comit\u00e9 misto composto, por um lado, por representantes dos membros do Conselho da Uni\u00e3o Europeia e representantes da Comiss\u00e3o Europeia e, por outro, por representantes da Rep\u00fablica da Coreia.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ser\u00e3o realizadas consultas no \u00e2mbito do comit\u00e9 misto, a fim de facilitar a execu\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o dos objectivos gerais do presente Acordo, bem como de manter a coer\u00eancia global das rela\u00e7\u00f5es e assegurar o bom funcionamento de qualquer outro acordo entre as Partes.<\/p>\n<p>3 &#8211; Cabe ao comit\u00e9 misto:<\/p>\n<p>a) Garantir o bom funcionamento do presente Acordo;<\/p>\n<p>b) Acompanhar o desenvolvimento das rela\u00e7\u00f5es globais entre as Partes;<\/p>\n<p>c) Quando necess\u00e1rio, pedir informa\u00e7\u00f5es a outros comit\u00e9s ou outros \u00f3rg\u00e3os criados ao abrigo de outros acordos integrados no quadro institucional comum e examinar os relat\u00f3rios que por eles lhe sejam apresentados;<\/p>\n<p>d) Trocar opini\u00f5es e formular propostas sobre quaisquer quest\u00f5es de interesse comum, incluindo as ac\u00e7\u00f5es a desenvolver futuramente e os recursos dispon\u00edveis para as levar a efeito;<\/p>\n<p>e) Definir prioridades relativamente aos objectivos do presente Acordo;<\/p>\n<p>f) Procurar os meios adequados para prevenir problemas que possam surgir em dom\u00ednios abrangidos pelo presente Acordo;<\/p>\n<p>g) Resolver por consenso, nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 45.\u00ba, os diferendos que surjam na aplica\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o do presente Acordo;<\/p>\n<p>h) Examinar todas as informa\u00e7\u00f5es apresentadas por qualquer das Partes relativamente \u00e0 n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es e realizar consultas com a outra Parte, a fim de encontrar uma solu\u00e7\u00e3o aceit\u00e1vel para ambas, nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 45.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; O comit\u00e9 misto reunir-se-\u00e1 geralmente uma vez por ano, alternadamente em Bruxelas e em Seul. A pedido de qualquer das Partes, ser\u00e3o convocadas reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias. A presid\u00eancia do comit\u00e9 misto ser\u00e1 assegurada alternadamente por cada uma das Partes. O comit\u00e9 reunir-se-\u00e1 geralmente a n\u00edvel de altos funcion\u00e1rios.<\/p>\n<p>Artigo 45.\u00ba<\/p>\n<p>Modalidades de aplica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; As Partes tomar\u00e3o as medidas de car\u00e1cter geral ou espec\u00edfico necess\u00e1rias ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o impostas pelo presente Acordo e assegurar\u00e3o que estas respeitam os objectivos por este fixados.<\/p>\n<p>2 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurada por consenso e di\u00e1logo. Por\u00e9m, havendo diverg\u00eancia de opini\u00f5es quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o do presente Acordo, qualquer das Partes submeter\u00e1 a quest\u00e3o \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do comit\u00e9 misto.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se uma das Partes considerar que a outra n\u00e3o cumpriu as obriga\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o impostas pelo presente Acordo, pode tomar as medidas adequadas em conformidade com o direito internacional. Antes de o fazer, excepto em casos especialmente urgentes, fornecer\u00e1 ao comit\u00e9 misto todos os elementos necess\u00e1rios a uma an\u00e1lise aprofundada da situa\u00e7\u00e3o. As Partes proceder\u00e3o a consultas no \u00e2mbito do comit\u00e9 misto, as quais, caso ambas estejam de acordo, poder\u00e3o ser facilitadas por um mediador designado pelo comit\u00e9 misto.<\/p>\n<p>4 &#8211; Em casos de especial urg\u00eancia, a medida ser\u00e1 imediatamente notificada \u00e0 outra Parte. A pedido desta, ser\u00e3o organizadas consultas por um per\u00edodo m\u00e1ximo de 20 dias. Decorrido esse per\u00edodo, a medida ser\u00e1 aplicada. Nesse caso, a outra Parte pode solicitar o recurso ao procedimento de arbitragem, nos termos do artigo 46.\u00ba, para que seja examinado qualquer aspecto da medida ou o seu fundamento.<\/p>\n<p>Artigo 46.\u00ba<\/p>\n<p>Procedimento de arbitragem<\/p>\n<p>1 &#8211; O tribunal de arbitragem \u00e9 composto por tr\u00eas \u00e1rbitros. Uma vez solicitado o procedimento de arbitragem por qualquer Parte, cada uma delas nomeia um \u00e1rbitro e o comit\u00e9 misto nomeia um terceiro, no prazo de 14 dias, consoante o caso. A nomea\u00e7\u00e3o de um \u00e1rbitro por uma das Partes ser\u00e1 imediatamente notificada por escrito \u00e0 outra Parte, por via diplom\u00e1tica. A decis\u00e3o dos \u00e1rbitros \u00e9 tomada por maioria de votos. Os \u00e1rbitros procurar\u00e3o tomar uma decis\u00e3o o mais rapidamente poss\u00edvel, em qualquer caso, no prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas meses a contar da data da respectiva nomea\u00e7\u00e3o. O comit\u00e9 misto determinar\u00e1 regras processuais pormenorizadas para a r\u00e1pida condu\u00e7\u00e3o do processo de arbitragem.<\/p>\n<p>2 &#8211; Cada uma das Partes em lit\u00edgio deve tomar as medidas necess\u00e1rias para aplicar a decis\u00e3o dos \u00e1rbitros. Se tal lhes for solicitado, os \u00e1rbitros formular\u00e3o recomenda\u00e7\u00f5es sobre a aplica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, a fim de restabelecer o equil\u00edbrio dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do presente Acordo.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO X<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es finais<\/p>\n<p>Artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Para efeitos do presente Acordo, o termo \u00abPartes\u00bb designa a Uni\u00e3o Europeia ou os seus Estados membros, ou a Uni\u00e3o Europeia e os seus Estados membros, de acordo com as respectivas compet\u00eancias, por um lado, e a Rep\u00fablica da Coreia, por outro.<\/p>\n<p>Artigo 48.\u00ba<\/p>\n<p>Seguran\u00e7a nacional e divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Nada no presente Acordo ser\u00e1 interpretado no sentido de exigir que qualquer das Partes preste informa\u00e7\u00f5es cuja divulga\u00e7\u00e3o considere contr\u00e1ria aos seus interesses essenciais em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 49.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor, dura\u00e7\u00e3o e cessa\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia<\/p>\n<p>1 &#8211; O presente Acordo entra em vigor no 1.\u00ba dia do m\u00eas seguinte \u00e0 data em que as Partes se tiverem notificado reciprocamente da conclus\u00e3o das formalidades legais necess\u00e1rias para o efeito.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do n.\u00ba 1, o presente Acordo ser\u00e1 aplic\u00e1vel a t\u00edtulo provis\u00f3rio at\u00e9 \u00e0 sua entrada em vigor. A aplica\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria ter\u00e1 in\u00edcio no 1.\u00ba dia do 1.\u00ba m\u00eas seguinte \u00e0 data em que as Partes se tiverem notificado reciprocamente da conclus\u00e3o das formalidades necess\u00e1rias para o efeito.<\/p>\n<p>3 &#8211; O presente Acordo tem vig\u00eancia ilimitada. Cada uma das Partes pode notificar por escrito \u00e0 outra Parte a sua inten\u00e7\u00e3o de denunciar o presente Acordo. A den\u00fancia produzir\u00e1 efeitos seis meses ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 50.\u00ba<\/p>\n<p>Notifica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>As notifica\u00e7\u00f5es apresentadas nos termos do artigo 49.\u00ba ser\u00e3o enviadas ao Secretariado-Geral do Conselho da Uni\u00e3o Europeia e ao Minist\u00e9rio dos Neg\u00f3cios Estrangeiros e do Com\u00e9rcio da Rep\u00fablica da Coreia, respectivamente.<\/p>\n<p>Artigo 51.\u00ba<\/p>\n<p>Declara\u00e7\u00f5es e anexos<\/p>\n<p>As declara\u00e7\u00f5es e os anexos ao presente Acordo s\u00e3o dele parte integrante.<\/p>\n<p>Artigo 52.\u00ba<\/p>\n<p>\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o territorial<\/p>\n<p>O presente Acordo \u00e9 aplic\u00e1vel, por um lado, aos territ\u00f3rios em que se aplica o Tratado da Uni\u00e3o Europeia e nas condi\u00e7\u00f5es nele previstas e, por outro, ao territ\u00f3rio da Rep\u00fablica da Coreia.<\/p>\n<p>Artigo 53.\u00ba<\/p>\n<p>Textos que fazem f\u00e9<\/p>\n<p>O presente Acordo \u00e9 redigido em duplo exemplar nas l\u00ednguas alem\u00e3, b\u00falgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, est\u00f3nia, finlandesa, francesa, grega, h\u00fangara, inglesa, italiana, let\u00e3, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e coreana, fazendo igualmente f\u00e9 todos os textos.<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>Declara\u00e7\u00e3o comum interpretativa referente aos artigos 45.\u00ba e 46.\u00ba<\/p>\n<p>As Partes s\u00e3o democracias. Pretendem cooperar para promover a n\u00edvel mundial os seus valores comuns. O acordo entre elas assinala a sua determina\u00e7\u00e3o comum de promo\u00e7\u00e3o a n\u00edvel mundial da democracia, dos direitos humanos, da n\u00e3o prolifera\u00e7\u00e3o e da luta contra o terrorismo. A aplica\u00e7\u00e3o do presente Acordo entre Partes que partilham dos mesmos valores basear-se-\u00e1, portanto, nos princ\u00edpios do di\u00e1logo, do respeito m\u00fatuo, de uma parceria equitativa, do multilateralismo, do consenso e do respeito pelo direito internacional.<\/p>\n<p>As Partes acordam em que, para efeitos de interpreta\u00e7\u00e3o correcta e aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do presente Acordo, a express\u00e3o \u00abmedidas adequadas\u00bb a que se refere o n.\u00ba 3 do artigo 45.\u00ba designa medidas proporcionais ao incumprimento das obriga\u00e7\u00f5es que incumbem \u00e0s Partes por for\u00e7a do presente Acordo. Podem ser tomadas medidas relativamente ao presente Acordo ou a um acordo espec\u00edfico integrado no quadro institucional comum. Na escolha dessas medidas, deve ser dada prioridade \u00e0s que menos perturbem a aplica\u00e7\u00e3o dos acordos, tendo em conta a poss\u00edvel utiliza\u00e7\u00e3o de vias de recurso internas, quando dispon\u00edveis.<\/p>\n<p>As Partes acordam em que, para efeitos de interpreta\u00e7\u00e3o correcta e aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do presente Acordo, a express\u00e3o \u00abcasos de especial urg\u00eancia\u00bb a que se refere o n.\u00ba 4 do artigo 45.\u00ba designa um caso de viola\u00e7\u00e3o substancial do Acordo por uma das Partes. Uma viola\u00e7\u00e3o substancial consiste numa den\u00fancia do Acordo n\u00e3o sancionada pelas regras gerais do direito internacional ou numa viola\u00e7\u00e3o substancial e particularmente grave de um elemento essencial do Acordo. As Partes apreciar\u00e3o uma eventual viola\u00e7\u00e3o substancial do n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba, tendo em conta a posi\u00e7\u00e3o oficial das organiza\u00e7\u00f5es internacionais competentes, quando exista.<\/p>\n<p>No que respeita ao artigo 46.\u00ba, caso tenham sido tomadas medidas relativamente a um acordo espec\u00edfico integrado no quadro institucional comum, os processos relevantes de resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios previstos no acordo espec\u00edfico ser\u00e3o aplic\u00e1veis no que respeita ao processo de aplica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o do painel de arbitragem, nos casos em que os \u00e1rbitros decidam que a medida n\u00e3o era justificada ou proporcional.<\/p>\n<p>Declara\u00e7\u00e3o unilateral da Uni\u00e3o Europeia relativa ao artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Os plenipotenci\u00e1rios dos Estados membros e o plenipotenci\u00e1rio da Rep\u00fablica da Coreia tomam nota da seguinte declara\u00e7\u00e3o unilateral:<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o Europeia declara que as obriga\u00e7\u00f5es previstas no artigo 12.\u00ba se aplicam aos Estados membros apenas na medida em que estes tenham subscrito esses princ\u00edpios de boa governa\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio fiscal a n\u00edvel da Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resolu\u00e7\u00e3o da Assembleia da Rep\u00fablica n.\u00ba 3\/2012, de 13 de janeiro &#8211; Acordo Quadro entre a Uni\u00e3o Europeia e os Seus Estados Membros e a Rep\u00fablica da Coreia. 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