{"id":383,"date":"2021-03-11T12:45:57","date_gmt":"2021-03-11T12:45:57","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=383"},"modified":"2021-03-31T16:12:14","modified_gmt":"2021-03-31T16:12:14","slug":"5g-calendarizacao-estrategia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/5g-calendarizacao-estrategia\/","title":{"rendered":"5G, Calendariza\u00e7\u00e3o e Estrat\u00e9gia"},"content":{"rendered":"<h3>Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 7-A\/2020, de 07 de fevereiro &#8211; 5G, Calendariza\u00e7\u00e3o e Estrat\u00e9gia.<\/h3>\n<h5>Aprova a estrat\u00e9gia e calendariza\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o da quinta gera\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/129106697\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/129106697\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>A quinta gera\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis (5G) \u00e9 um instrumento de desenvolvimento e competitividade da nossa economia, de coes\u00e3o social e territorial, de melhoria e transforma\u00e7\u00e3o do nosso modo de vida, de inova\u00e7\u00e3o social e da qualidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p>O 5G apresenta caracter\u00edsticas que o tornam um poderoso instrumento da transi\u00e7\u00e3o digital. A nova tecnologia de rede que agora emerge \u00e9 a gera\u00e7\u00e3o \u00abgigabits\u00bb, estimando-se que permita a transmiss\u00e3o mais r\u00e1pida de um volume de dados muito maior (cem vezes superior), de forma praticamente instant\u00e2nea (lat\u00eancia cinquenta vezes inferior), bem como a conex\u00e3o de muitos mais dispositivos (um milh\u00e3o de dispositivos por km2).<\/p>\n<p>Este potencial tecnol\u00f3gico traz consigo um novo patamar de comunica\u00e7\u00f5es, mas cria, sobretudo, novas oportunidades de desenvolvimento econ\u00f3mico e social e condi\u00e7\u00f5es para um novo paradigma de digitaliza\u00e7\u00e3o. Para al\u00e9m da comunica\u00e7\u00e3o entre as pessoas \u00e9, agora, a comunica\u00e7\u00e3o entre as coisas (a \u00abInternet das coisas\u00bb) que encontra ambiente tecnol\u00f3gico para alterar significativamente o nosso quotidiano e a nossa forma de viver, passando a ser poss\u00edvel recolher e tratar, em tempo real, volumes de informa\u00e7\u00e3o impens\u00e1veis com as tecnologias atualmente dispon\u00edveis, permitindo n\u00e3o s\u00f3 otimizar e melhorar os processos existentes, mas, sobretudo, potenciar o desenvolvimento de abordagens diferentes, quer ao n\u00edvel de modelos de neg\u00f3cio, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e de organiza\u00e7\u00e3o social, designadamente nos transportes, na sa\u00fade, na ind\u00fastria, na log\u00edstica, na energia, no entretenimento e na agricultura.<\/p>\n<p>O 5G constitui, portanto, uma importante alavanca da transforma\u00e7\u00e3o digital e permite criar sinergias com outras tecnologias, designadamente a intelig\u00eancia artificial, a realidade virtual e aumentada, a Internet das coisas e a integra\u00e7\u00e3o das redes de sat\u00e9lites. Por isso, o pa\u00eds precisa de dispor de redes 5G nos setores que mais fortemente contribuem para as mudan\u00e7as na competitividade e na qualidade de vida, seja nas universidades e escolas p\u00fablicas, nos centros de investiga\u00e7\u00e3o, nas zonas industriais, nos portos e nos aeroportos, em todos os modos de transporte, nos hospitais e centros de sa\u00fade, seja na gest\u00e3o das cidades. E deve faz\u00ea-lo de forma que a oportunidade seja concedida a todo o territ\u00f3rio e a toda a popula\u00e7\u00e3o, para que o 5G n\u00e3o acentue as assimetrias regionais e, pelo contr\u00e1rio, contribua para as combater, alavancando uma transforma\u00e7\u00e3o digital da sociedade.<\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com a perce\u00e7\u00e3o das capacidades transformacionais desta nova gera\u00e7\u00e3o, por todo o mundo t\u00eam vindo a ser dados passos no sentido da ado\u00e7\u00e3o do 5G. Na Uni\u00e3o Europeia, definiu-se que, em cada Estado-Membro, pelo menos uma grande cidade fosse \u00abpreparada para o 5G\u00bb at\u00e9 ao final de 2020 e que todas as zonas urbanas e as principais vias de transporte terrestre tivessem cobertura 5G ininterrupta at\u00e9 2025, sendo entendimento deste Governo estender o alargamento da cobertura 5G a todo o territ\u00f3rio nacional at\u00e9 2030.<\/p>\n<p>Para esse efeito, em termos de espectro, a Diretiva (UE) 2018\/1972, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o C\u00f3digo Europeu para as Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas, determinou que as tr\u00eas bandas de frequ\u00eancias a consignar ao 5G fossem a de 700 MHz, a de 3,6 GHz e a de 26 GHz, reconhecidas, ali\u00e1s, nos artigos 53.\u00ba a 55.\u00ba daquele C\u00f3digo.<\/p>\n<p>A Decis\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o (UE) 2019\/235, da Comiss\u00e3o, de 24 de janeiro de 2019, relativa aos 3,6 GHz, recorda, no seu considerando 10, que \u00ab[&#8230;] Tendo em aten\u00e7\u00e3o o artigo 54.\u00ba do C\u00f3digo Europeu das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas, os Estados-Membros devem pugnar pela desfragmenta\u00e7\u00e3o da faixa de frequ\u00eancias 3400-3800 MHz, a fim de possibilitar o acesso a faixas largas de espectro cont\u00edguo, em conson\u00e2ncia com o objetivo da conectividade a gigabits. [&#8230;] Faixas largas de espectro cont\u00edguo, de prefer\u00eancia com 80-100 MHz, facilitam uma implanta\u00e7\u00e3o eficiente de servi\u00e7os sem fios de banda larga 5G [&#8230;], de elevado d\u00e9bito, elevada fiabilidade e baixa lat\u00eancia, em conson\u00e2ncia com o objetivo pol\u00edtico da conectividade a gigabits\u00bb. E prescreve, no n.\u00ba 3 do anexo que enuncia os respetivos par\u00e2metros, que \u00ab[&#8230;] O espectro dispon\u00edvel deve possibilitar o acesso a intervalos suficientemente largos de espectro cont\u00ednuo, preferencialmente de 80-100 MHz, para servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas de banda larga sem fios [&#8230;]\u00bb.<\/p>\n<p>O espectro radioel\u00e9trico integra o dom\u00ednio p\u00fablico do Estado e a defini\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de comunica\u00e7\u00f5es do pa\u00eds \u00e9 da responsabilidade do Governo, competindo \u00e0 Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es (ANACOM) conduzir o procedimento de atribui\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a de uso de espectro, em conformidade com aquela pol\u00edtica de modo independente relativamente ao Governo, e de modo imparcial perante todos os interessados.<\/p>\n<p>Na formula\u00e7\u00e3o dos termos do procedimento, a ANACOM deve atender aos objetivos de pol\u00edtica p\u00fablica formulados pelo Estado, atrav\u00e9s do Governo. \u00c9 adequado por isso que, antes da aprova\u00e7\u00e3o do regulamento do procedimento para a atribui\u00e7\u00e3o do espectro radioel\u00e9trico pela ANACOM, o Governo equacione quais os objetivos e interesses do pa\u00eds relativamente a esta mat\u00e9ria. Nessa aprecia\u00e7\u00e3o, o Governo deve ter em conta as consultas que a ANACOM j\u00e1 desenvolveu.<\/p>\n<p>A enorme mudan\u00e7a que as redes 5G v\u00eam proporcionar acarreta um aumento substancial da depend\u00eancia da sociedade em geral e de muitos servi\u00e7os cr\u00edticos do funcionamento e da seguran\u00e7a destas redes. O Governo, reconhecendo ser de fundamental import\u00e2ncia que seja assegurada a seguran\u00e7a das redes 5G, e na sequ\u00eancia da Recomenda\u00e7\u00e3o (UE) n.\u00ba 534\/2019, da Comiss\u00e3o, de 26 de mar\u00e7o de 2019, relativa \u00e0 ciberseguran\u00e7a das redes 5G, promoveu a realiza\u00e7\u00e3o de uma avalia\u00e7\u00e3o de risco nacional e participou na avalia\u00e7\u00e3o de risco a n\u00edvel europeu. Com base nas avalia\u00e7\u00f5es realizadas, identificou-se um conjunto de medidas comuns a adotar para mitigar e corrigir os riscos de seguran\u00e7a detetados. Estas medidas constam do documento \u00abCybersecurity of 5G networks: EU Toolbox of risk mitigating measures\u00bb, do Grupo de Coopera\u00e7\u00e3o formado no \u00e2mbito da Diretiva (UE) 2016\/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016 &#8211; Diretiva de Seguran\u00e7a das Redes e da Informa\u00e7\u00e3o -, o qual mereceu o acolhimento da Comiss\u00e3o Europeia na sua comunica\u00e7\u00e3o \u00abSecure 5G deployment in the EU &#8211; Implementing the EU toolbox\u00bb.<\/p>\n<p>Considerando que as exig\u00eancias de seguran\u00e7a das redes 5G s\u00e3o um desafio permanente, importa dar continuidade ao trabalho j\u00e1 desenvolvido pelo grupo de trabalho ad hoc criado no \u00e2mbito do Conselho Superior de Seguran\u00e7a do Ciberespa\u00e7o com a finalidade de realizar a avalia\u00e7\u00e3o de risco nacional e de elaborar o contributo nacional para a referida toolbox europeia, conferindo-lhe fun\u00e7\u00f5es de acompanhamento do processo de implementa\u00e7\u00e3o das redes 5G.<\/p>\n<p>Cabe ao Governo decidir sobre os objetivos estrat\u00e9gicos para a nova gera\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis. Em mat\u00e9ria de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis, deve assegurar-se que o pa\u00eds disp\u00f5e, o mais rapidamente poss\u00edvel, da cobertura mais vasta em rede 5G standalone, de uma forma que favore\u00e7a a coes\u00e3o territorial. N\u00e3o sendo poss\u00edvel garantir este n\u00edvel de cobertura de imediato, deve em qualquer caso aproveitar-se esta oportunidade para procurar alargar a cobertura do territ\u00f3rio atrav\u00e9s das atuais redes 4G, criando-se incentivos para esse efeito.<\/p>\n<p>Finalmente, entendendo o Governo que, nesta mat\u00e9ria, o principal interesse nacional \u00e9 atingir uma cobertura seletiva que abranja agentes estrat\u00e9gicos da transi\u00e7\u00e3o digital e competitividade e que seja territorialmente coesa, os termos financeiros do procedimento de atribui\u00e7\u00e3o do espectro devem contribuir para este objetivo, sendo secund\u00e1rio o encaixe financeiro. Neste momento j\u00e1 se conhecem os pre\u00e7os de reserva estabelecidos nos leil\u00f5es j\u00e1 realizados em v\u00e1rios pa\u00edses da Uni\u00e3o Europeia e estes valores, ponderados por popula\u00e7\u00e3o, PIB per capita em PPP e outros fatores relevantes, permitem estabelecer um pre\u00e7o de reserva adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do pa\u00eds, devendo, igualmente, proceder-se \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o das taxas de utiliza\u00e7\u00e3o do espectro.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p>Nos termos da al\u00ednea g) do artigo 199.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Conselho de Ministros resolve:<\/p>\n<p>1 &#8211; Estabelecer os objetivos e finalidades nacionais relativamente \u00e0 disponibiliza\u00e7\u00e3o em Portugal das novas redes m\u00f3veis em quinta gera\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis (5G), competindo \u00e0 Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es (ANACOM) a defini\u00e7\u00e3o dos termos do procedimento de atribui\u00e7\u00e3o de direitos de uso do espectro radioel\u00e9trico dispon\u00edvel, de forma que se mostre adequada ao cumprimento dos objetivos estabelecidos na presente resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Fixar os seguintes objetivos:<\/p>\n<p>a) A implanta\u00e7\u00e3o da rede 5G deve desejavelmente ser assegurada mediante espectros cont\u00ednuos, na faixa dos 3,6 GHz, de 80 a 100 MHz, de modo a garantir uma experi\u00eancia de acesso n\u00e3o condicionada, de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es europeias definidas constantes da Decis\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o UE 2019\/235, da Comiss\u00e3o, de 24 de janeiro de 2019;<\/p>\n<p>b) Solicitar que a ANACOM procure os termos do regulamento do procedimento para a atribui\u00e7\u00e3o do espectro, podendo incentivar a concretiza\u00e7\u00e3o do objetivo referido na al\u00ednea anterior pelas formas que entenda adequadas, designadamente atrav\u00e9s da atribui\u00e7\u00e3o de um coeficiente de majora\u00e7\u00e3o das ofertas realizadas para um conjunto m\u00ednimo de lotes que permita ao ofertante beneficiar da largura de espectro cont\u00ednuo previsto na mesma al\u00ednea;<\/p>\n<p>c) A implanta\u00e7\u00e3o da rede 5G deve assegurar as seguintes metas de natureza estrat\u00e9gica para o pa\u00eds:<\/p>\n<p>i) At\u00e9 ao final do ano de 2020, pelo menos uma cidade situada em territ\u00f3rios de baixa densidade, de acordo com a delimita\u00e7\u00e3o adotada pela Comiss\u00e3o Interministerial de Coordena\u00e7\u00e3o na delibera\u00e7\u00e3o de 26 de mar\u00e7o de 2015, e uma cidade do litoral, com mais de 50 mil habitantes dever\u00e3o estar cobertas com rede 5G, atrav\u00e9s de redes individuais de cada um dos operadores, de redes partilhadas ou de redes grossistas;<\/p>\n<p>ii) At\u00e9 ao final do ano de 2023 devem estar dotados com redes 5G:<\/p>\n<p>I) Os concelhos com mais de 75 mil habitantes;<\/p>\n<p>II) Todos os hospitais p\u00fablicos, 50 % dos centros de sa\u00fade p\u00fablicos situados em territ\u00f3rios de baixa densidade e 50 % dos centros de sa\u00fade p\u00fablicos do litoral, que n\u00e3o se encontrem j\u00e1 cobertos por rede fixa de elevado d\u00e9bito;<\/p>\n<p>III) Todas as universidades e institutos polit\u00e9cnicos;<\/p>\n<p>IV) 50 % das \u00e1reas de localiza\u00e7\u00e3o empresarial ou parques industriais dos concelhos do litoral e 50 % das \u00e1reas de localiza\u00e7\u00e3o empresarial ou parques situados em territ\u00f3rios de baixa densidade;<\/p>\n<p>V) Os aeroportos internacionais;<\/p>\n<p>VI) As instala\u00e7\u00f5es militares priorit\u00e1rias, tal como definidas pelo membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da defesa nacional;<\/p>\n<p>iii) At\u00e9 ao final do ano de 2024 devem estar dotados com redes 5G:<\/p>\n<p>I) Os concelhos com mais de 50 mil habitantes;<\/p>\n<p>II) 95 % do tra\u00e7ado das rodovias nacionais com tr\u00e1fego superior a 7,3 milh\u00f5es de ve\u00edculo\/ano;<\/p>\n<p>III) A A 22, A 23, A 24 e A 25; as Estradas Nacionais n.\u00ba 1 e n.\u00ba 2;<\/p>\n<p>IV) 95 % da linha ferrovi\u00e1ria de Braga a Lisboa e do corredor ferrovi\u00e1rio do Atl\u00e2ntico;<\/p>\n<p>V) 98 % das linhas de comboio suburbanas das \u00e1reas metropolitanas de Lisboa e Porto;<\/p>\n<p>VI) 98 % das redes de metropolitano de Lisboa, Porto e da Margem Sul do Tejo;<\/p>\n<p>VII) O Porto de Sines, o Porto de Set\u00fabal, o Porto de Lisboa, o Porto de Leix\u00f5es e o Porto de Aveiro;<\/p>\n<p>iv) At\u00e9 final do ano de 2025, devem estar dotados com redes 5G:<\/p>\n<p>I) Tendencialmente 90 % da popula\u00e7\u00e3o, tendo acesso a servi\u00e7os de banda larga m\u00f3vel com uma experi\u00eancia de utiliza\u00e7\u00e3o t\u00edpica de um d\u00e9bito n\u00e3o inferior a 100 Mbps;<\/p>\n<p>II) Os restantes portos comerciais nacionais;<\/p>\n<p>III) As rodovias com tr\u00e1fego superior a 863 mil ve\u00edculos\/ano;<\/p>\n<p>IV) A linha ferrovi\u00e1ria Lisboa\/Faro; e,<\/p>\n<p>V) As restantes instala\u00e7\u00f5es militares.<\/p>\n<p>3 &#8211; Determinar que a ANACOM deve promover a consulta para fixa\u00e7\u00e3o de um novo valor mais reduzido das taxas anuais de utiliza\u00e7\u00e3o do espectro, tendo em conta que a largura de espectro atribu\u00edda por esse procedimento vai ser muito superior \u00e0 atualmente dispon\u00edvel, podendo os valores constantes na tabela atualmente praticada revelar-se excessivos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Solicitar \u00e0 ANACOM que estude a introdu\u00e7\u00e3o de mecanismos, nas taxas anuais de utiliza\u00e7\u00e3o do espectro, que beneficiem os operadores que se comprometam a assegurar num prazo a determinar, individualmente ou em conjunto com outros, a cobertura em 4G da totalidade das escolas p\u00fablicas de todos os n\u00edveis de ensino e da linha ferrovi\u00e1ria do Norte.<\/p>\n<p>5 &#8211; Determinar que a receita proveniente do procedimento de atribui\u00e7\u00e3o do espectro radioel\u00e9trico para a rede 5G seja utilizada para a cria\u00e7\u00e3o de medidas destinadas a apoiar projetos de est\u00edmulo \u00e0 transi\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o digitais, designadamente na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o, da investiga\u00e7\u00e3o, de produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fados digitais, da capacita\u00e7\u00e3o ou do fomento da literacia digital, bem como da transforma\u00e7\u00e3o digital das empresas e da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos termos que venham a ser definidos pelo Governo.<\/p>\n<p>6 &#8211; Solicitar que a ANACOM avalie mecanismos que incentivem a acelera\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas estabelecidas na al\u00ednea c) do n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>7 &#8211; Determinar que o procedimento referido nos n\u00fameros anteriores deve ser compat\u00edvel com as medidas de seguran\u00e7a estrat\u00e9gicas e t\u00e9cnicas resultantes dos trabalhos desenvolvidos a n\u00edvel nacional e europeu, nomeadamente os constantes da comunica\u00e7\u00e3o europeia relativa \u00e0 \u00abEU Toolbox of risk mitigating measures\u00bb sobre a seguran\u00e7a das redes 5G, e com a cria\u00e7\u00e3o de capacidade a n\u00edvel nacional neste \u00e2mbito.<\/p>\n<p>8 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, determinar a cria\u00e7\u00e3o de um grupo de trabalho relativo \u00e0 seguran\u00e7a das redes 5G que funciona no \u00e2mbito do Conselho Superior de Seguran\u00e7a do Ciberespa\u00e7o, sob a coordena\u00e7\u00e3o de um representante do Centro Nacional de Ciberseguran\u00e7a, que preside, e composto por:<\/p>\n<p>a) Um representante de cada uma das seguintes \u00e1reas governativas:<\/p>\n<p>i) Presid\u00eancia do Conselho de Ministros;<\/p>\n<p>ii) Transi\u00e7\u00e3o Digital;<\/p>\n<p>iii) Neg\u00f3cios Estrangeiros;<\/p>\n<p>iv) Defesa Nacional;<\/p>\n<p>v) Administra\u00e7\u00e3o Interna;<\/p>\n<p>vi) Infraestruturas;<\/p>\n<p>b) Um representante do Secret\u00e1rio-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna;<\/p>\n<p>c) O Embaixador da Ciberdiplomacia;<\/p>\n<p>d) Um representante da ANACOM;<\/p>\n<p>e) Um representante do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Portuguesa;<\/p>\n<p>f) Um representante da AICEP Portugal Global &#8211; Ag\u00eancia para o Investimento e Com\u00e9rcio Externo de Portugal, E. P. E.;<\/p>\n<p>g) Representantes de outras entidades, bem como personalidades de reconhecido m\u00e9rito na \u00e1rea em que s\u00e3o desenvolvidos os trabalhos, mediante convite nesse sentido formulado pela entidade respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>9 &#8211; Ao grupo de trabalho referido no n\u00famero anterior compete:<\/p>\n<p>a) Assessorar as v\u00e1rias entidades competentes na operacionaliza\u00e7\u00e3o das medidas de car\u00e1ter nacional constantes da \u00abEU Toolbox of risk mitigating measures\u00bb;<\/p>\n<p>b) Assegurar uma revis\u00e3o peri\u00f3dica da avalia\u00e7\u00e3o nacional dos riscos de ciberseguran\u00e7a que afetam as redes 5G, bem como participar nos trabalhos relativos \u00e0 revis\u00e3o peri\u00f3dica da avalia\u00e7\u00e3o europeia desses riscos;<\/p>\n<p>c) Elaborar um relat\u00f3rio no prazo de dois meses, o qual inclui: i) as a\u00e7\u00f5es a desenvolver a n\u00edvel nacional para a implementa\u00e7\u00e3o das medidas de seguran\u00e7a adequadas \u00e0 atenua\u00e7\u00e3o dos riscos em mat\u00e9ria de ciberseguran\u00e7a, que assegurem, nomeadamente, a conformidade com as medidas europeias; ii) as a\u00e7\u00f5es a desenvolver, a n\u00edvel nacional, para a cria\u00e7\u00e3o de capacidade para suportar a implementa\u00e7\u00e3o das medidas como, por exemplo, de desenvolvimento de infraestruturas laboratoriais adequadas e outras de apoio \u00e0 certifica\u00e7\u00e3o e de promo\u00e7\u00e3o da formaliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; iii) a promo\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es que facilitem a adapta\u00e7\u00e3o do setor das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas;<\/p>\n<p>d) Responder a quaisquer outras solicita\u00e7\u00f5es neste \u00e2mbito.<\/p>\n<p>10 &#8211; Recomendar a atribui\u00e7\u00e3o de um pr\u00e9mio pela ANACOM, para as melhores aplica\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados digitais, \u00e0 gest\u00e3o das cidades, ao turismo, ao trabalho e inclus\u00e3o, \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 ind\u00fastria, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 energia e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e sustentabilidade ambiental.<\/p>\n<p>11 &#8211; Recomendar que a ANACOM deve instituir uma plataforma digital de monitoriza\u00e7\u00e3o e acompanhamento do processo de cobertura e ado\u00e7\u00e3o do 5G, numa l\u00f3gica de \u00abOpen Data\u00bb, por forma a garantir a transpar\u00eancia de todo o processo.<\/p>\n<p>12 &#8211; No cumprimento do disposto nos n\u00fameros anteriores, solicitar \u00e0 ANACOM o desenvolvimento das iniciativas e a eventual elabora\u00e7\u00e3o de anteprojetos de atos legislativos que contribuam para:<\/p>\n<p>a) Sensibilizar as autarquias e prestadores de servi\u00e7os para os desenvolvimentos relativos \u00e0s redes 5G e \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o de procedimentos;<\/p>\n<p>b) Incentivar a redu\u00e7\u00e3o das taxas de instala\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00f5es de base e a sua harmoniza\u00e7\u00e3o a n\u00edvel nacional.<\/p>\n<p>13 &#8211; Determinar que, em execu\u00e7\u00e3o da presente resolu\u00e7\u00e3o, o Governo deve:<\/p>\n<p>a) Identificar os instrumentos de financiamento de projetos 5G, que possam servir de base ao desenvolvimento de projetos e ensaios tecnol\u00f3gicos 5G, tendo em considera\u00e7\u00f5es as regi\u00f5es e os setores da economia nacional;<\/p>\n<p>b) Identificar e adotar as necessidades de interesse p\u00fablico relativas a seguran\u00e7a, defesa nacional e prote\u00e7\u00e3o civil relacionadas com as redes 5G, nomeadamente no respeitante ao futuro das redes de emerg\u00eancia;<\/p>\n<p>c) Desenvolver e publicitar estudos relativos ao eventual impacto do 5G na sa\u00fade p\u00fablica com o objetivo de dotar a popula\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o rigorosa sobre o assunto;<\/p>\n<p>d) Promover as iniciativas cient\u00edficas, de investiga\u00e7\u00e3o e pr\u00f3-empreendedorismo que criem as condi\u00e7\u00f5es para fomentar a capacidade end\u00f3gena de conceber tecnologias, produzir conte\u00fados digitais, desenhar modelos de neg\u00f3cio, discutir padr\u00f5es t\u00e9cnicos e refor\u00e7ar a capacidade cr\u00edtica da popula\u00e7\u00e3o na codefini\u00e7\u00e3o e na absor\u00e7\u00e3o das solu\u00e7\u00f5es de conectividade futura;<\/p>\n<p>e) Apoiar o desenvolvimento de testes de casos de uso nas \u00e1reas da gest\u00e3o da plataforma mar\u00edtima e da gest\u00e3o do territ\u00f3rio rural utilizando os sistemas 5G;<\/p>\n<p>f) Estimular a cria\u00e7\u00e3o de \u00abzonas livres tecnol\u00f3gicas\u00bb onde possam ser desenvolvidos projetos experimentais;<\/p>\n<p>g) Desenvolver iniciativas com vista \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da efici\u00eancia energ\u00e9tica e da sustentabilidade ambiental na instala\u00e7\u00e3o de sistemas 5G.<\/p>\n<p>14 &#8211; Determinar que a presente resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Presid\u00eancia do Conselho de Ministros, 7 de fevereiro de 2020. &#8211; O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa.<\/p>\n<p>112998196<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 7-A\/2020, de 07 de fevereiro &#8211; 5G, Calendariza\u00e7\u00e3o e Estrat\u00e9gia. 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