{"id":398,"date":"2021-03-11T13:00:46","date_gmt":"2021-03-11T13:00:46","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=398"},"modified":"2021-03-31T16:12:13","modified_gmt":"2021-03-31T16:12:13","slug":"regras-rede-operacional-servicos-partilhados-tecnologias-informacao-comunicacao-administracao-publica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/regras-rede-operacional-servicos-partilhados-tecnologias-informacao-comunicacao-administracao-publica\/","title":{"rendered":"Regras da Rede Operacional de Servi\u00e7os Partilhados de Tecnologias de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica"},"content":{"rendered":"<h3>Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 66\/2015, de 08 de setembro &#8211; Regras da Rede Operacional de Servi\u00e7os Partilhados de Tecnologias de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/h3>\n<h5>Aprova as regras de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da Rede Operacional de Servi\u00e7os Partilhados de Tecnologias de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, criada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 151\/2015, de 6 de agosto.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/70215249\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/home\/-\/dre\/70215249\/details\/maximized<\/a><\/p>\n<p>Para responder cabalmente aos crescentes desafios que enfrentam, os servi\u00e7os e organismos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica s\u00e3o obrigados a modernizar-se, a aumentar a sua competitividade e a encontrar solu\u00e7\u00f5es inovadoras e adaptativas que promovam a efici\u00eancia e a efic\u00e1cia dos servi\u00e7os que prestam e, necessariamente, do seu pr\u00f3prio contexto organizacional. Para o efeito, revela-se premente a necessidade de alterar estrat\u00e9gias, de criar novos modelos de contrata\u00e7\u00e3o e de adaptar processos e opera\u00e7\u00f5es, tendo em vista a redu\u00e7\u00e3o de custos e a cria\u00e7\u00e3o de valor.<\/p>\n<p>A \u00e1rea das Tecnologias de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o (TIC) constitui um dos importantes pilares em que assenta a referida estrat\u00e9gia de moderniza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, com o objetivo de assegurar padr\u00f5es cont\u00ednuos de boa gest\u00e3o e racionaliza\u00e7\u00e3o inerentes \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste contexto, o Governo tem promovido nos \u00faltimos anos um conjunto de iniciativas tendentes a assegurar a racionaliza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o das TIC, destacando-se o plano global estrat\u00e9gico de racionaliza\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o de custos com as TIC na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 12\/2012, de 7 de fevereiro, cuja coordena\u00e7\u00e3o compete atualmente ao Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para p\u00f4r em pr\u00e1tica tais medidas, foi tamb\u00e9m aprovado o Decreto-Lei n.\u00ba 107\/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei n.\u00ba 83-C\/2013, de 31 de dezembro, que instituiu um processo de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, obrigat\u00f3ria e vinculativa, por parte da Ag\u00eancia para a Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa, I. P., de investimentos na aquisi\u00e7\u00e3o, pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, de bens e servi\u00e7os TIC, definindo um conjunto de orienta\u00e7\u00f5es destinadas a garantir a coer\u00eancia das op\u00e7\u00f5es de realiza\u00e7\u00e3o de despesas p\u00fablicas com o plano global estrat\u00e9gico de racionaliza\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o de custos com as TIC na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Recentemente, o Decreto-Lei n.\u00ba 151\/2015, de 6 de agosto, veio estabelecer, no \u00e2mbito dos procedimentos de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os de TIC, a obrigatoriedade de verifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da possibilidade desses bens e servi\u00e7os serem fornecidos por servi\u00e7os ou organismos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, atrav\u00e9s da Rede Operacional de Servi\u00e7os Partilhados de Tecnologias de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (RSPTIC), que re\u00fane os servi\u00e7os e organismos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica detentores de sistemas de informa\u00e7\u00e3o e infraestruturas que permitam a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de TIC atrav\u00e9s da reutiliza\u00e7\u00e3o e racionaliza\u00e7\u00e3o dos meios existentes, regulando ainda a aquisi\u00e7\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Os contratos a celebrar podem assumir-se como presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os partilhados, quando o seu objeto abranja presta\u00e7\u00f5es que n\u00e3o est\u00e3o, nem sejam suscet\u00edveis de estar, submetidas \u00e0 concorr\u00eancia de mercado, ou concretizando uma coopera\u00e7\u00e3o entre as entidades, garantindo que os servi\u00e7os s\u00e3o prestados com o prop\u00f3sito de alcan\u00e7ar os objetivos de interesse p\u00fablico que t\u00eam em comum, n\u00e3o podendo, em qualquer caso, a atividade das entidades que integram a RSPTIC exercer no mercado mais de 20 % das atividades abrangidas por essa coopera\u00e7\u00e3o, assegurando-se, desta forma, o cumprimento do princ\u00edpio da concorr\u00eancia face ao ordenamento jur\u00eddico nacional e comunit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nos termos do Decreto-Lei n.\u00ba 151\/2015, de 6 de agosto, a RSPTIC assume-se, assim, como uma inst\u00e2ncia operacional de relevo na prossecu\u00e7\u00e3o da estrat\u00e9gia das TIC no \u00e2mbito dos servi\u00e7os e organismos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, visando contribuir para a prossecu\u00e7\u00e3o da miss\u00e3o estrat\u00e9gica e das pol\u00edticas gerais que t\u00eam vindo a ser definidas neste dom\u00ednio.<\/p>\n<p>O referido decreto-lei atribui ainda \u00e0 ESPAP, I. P., a compet\u00eancia para a gest\u00e3o da RSPTIC, concretizando e refor\u00e7ando, assim, a miss\u00e3o desta entidade no desempenho das correspondentes atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas na \u00e1rea das TIC, definidas no Decreto-Lei n.\u00ba 117-A\/2012, de 14 de junho.<\/p>\n<p>A presente resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros aprova as regras de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da RSPTIC, de acordo com o disposto no n.\u00ba 4 do artigo 3.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 151\/2015, de 6 de agosto.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p>Nos termos do n.\u00ba 4 do artigo 3.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 151\/2015, de 6 de agosto, e da al\u00ednea d) do artigo 199.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Conselho de Ministros resolve:<\/p>\n<p>1 &#8211; Aprovar as regras de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da Rede Operacional de Servi\u00e7os Partilhados de Tecnologias de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (RSPTIC).<\/p>\n<p>2 &#8211; Estabelecer que integram a RSPTIC as seguintes entidades:<\/p>\n<p>a) A Entidade de Servi\u00e7os Partilhados da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, I. P. (ESPAP, I. P.), que procede \u00e0 gest\u00e3o RSPTIC;<\/p>\n<p>b) O Centro de Gest\u00e3o da Rede Inform\u00e1tica do Governo;<\/p>\n<p>c) O Gabinete Nacional de Seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>d) O Centro Nacional de Ciberseguran\u00e7a;<\/p>\n<p>e) A Ag\u00eancia para a Moderniza\u00e7\u00e3o Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);<\/p>\n<p>f) Os representantes ministeriais no \u00e2mbito do Plano Global Estrat\u00e9gico de Racionaliza\u00e7\u00e3o e Redu\u00e7\u00e3o de Custos com as Tecnologias de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, designados nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 46\/2011, de 14 de novembro, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 60\/2012, de 10 de julho.<\/p>\n<p>3 &#8211; Determinar a constitui\u00e7\u00e3o de um comit\u00e9 executivo respons\u00e1vel por uma abordagem integrada e abrangente dos servi\u00e7os partilhados na \u00e1rea das Tecnologias de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o (TIC) existentes na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>4 &#8211; Determinar que o funcionamento do comit\u00e9 previsto no n\u00famero anterior obedece aos seguintes princ\u00edpios e regras de atua\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Princ\u00edpio da colabora\u00e7\u00e3o, definido no n.\u00ba 1 do artigo 17.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 117-A\/2012, de 14 de junho, que determina que a ESPAP, I. P., deve prestar e receber colabora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou organismos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, com ou sem representa\u00e7\u00e3o na RSPTIC, no \u00e2mbito das suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) Princ\u00edpio da prefer\u00eancia, segundo o qual o pedido de aquisi\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o ou organismo da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve ser sempre apresentado pelo seu representante ministerial, dando a este a prefer\u00eancia, sem preju\u00edzo de poderem ser consultados os restantes elementos da RSPTIC de acordo com os procedimentos previstos na presente resolu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Deve ser assegurada uma vis\u00e3o integrada dos organismos ou servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica sobre os servi\u00e7os prestados pela RSPTIC.<\/p>\n<p>5 &#8211; Definir como principais objetivos do comit\u00e9 executivo os seguintes:<\/p>\n<p>a) Pronunciar-se sobre a exist\u00eancia de capacidade t\u00e9cnica dos servi\u00e7os e organismos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que integram a RSPTIC para o fornecimento de bens e servi\u00e7os, no \u00e2mbito do pedido de consulta dirigido pela AMA, I. P., conforme previsto nas al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 2 do artigo 5.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 151\/2015, de 6 de agosto, e nos termos a definir por regulamento a aprovar pelo comit\u00e9 executivo;<\/p>\n<p>b) Identificar, descrever e atualizar os servi\u00e7os a incluir em cat\u00e1logo, bem como o respetivo pre\u00e7\u00e1rio;<\/p>\n<p>c) Assegurar uma adequada gest\u00e3o da capacidade da RSPTIC para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os TIC constantes do cat\u00e1logo de servi\u00e7os da RSPTIC;<\/p>\n<p>d) Assegurar a entrega de servi\u00e7os de TIC aos clientes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos termos definidos no cat\u00e1logo e apresentados nos termos da al\u00ednea a);<\/p>\n<p>e) Monitorizar e avaliar a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos servi\u00e7os prestados, bem como dos projetos de capacita\u00e7\u00e3o da RSPTIC.<\/p>\n<p>6 &#8211; Determinar que o comit\u00e9 executivo \u00e9 coordenado pelo dirigente m\u00e1ximo da ESPAP, I. P., e dos restantes organismos que integram a RSPTIC, sem preju\u00edzo dos mesmos poderem fazer-se representar.<\/p>\n<p>7 &#8211; Estabelecer que a ESPAP, I. P., mediante proposta de qualquer membro da RSPTIC, pode convidar a participar nas reuni\u00f5es do comit\u00e9 executivo, sem direito a voto, representantes de quaisquer outras entidades, p\u00fablicas ou privadas, consideradas pertinentes em virtude das compet\u00eancias espec\u00edficas que realizem nas \u00e1reas objeto de abordagem ou an\u00e1lise nessas reuni\u00f5es, bem como criar grupos de trabalho especializados, sempre que tal se justifique em fun\u00e7\u00e3o da especificidade e tecnicidade do trabalho a realizar.<\/p>\n<p>8 &#8211; Determinar que, no prazo de 10 dias a contar da data de publica\u00e7\u00e3o da presente resolu\u00e7\u00e3o, devem os organismos que integram a RSPTIC indicar \u00e0 ESPAP, I. P., o seu representante, bem como o respetivo cargo e contacto.<\/p>\n<p>9 &#8211; Determinar que o comit\u00e9 executivo deve reunir ordinariamente uma vez por bimestre, preferencialmente antes da realiza\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es estrat\u00e9gicas das inst\u00e2ncias de governa\u00e7\u00e3o global das TIC coordenadas pela AMA, I. P.<\/p>\n<p>10 &#8211; Determinar que o apoio t\u00e9cnico, log\u00edstico e administrativo necess\u00e1rio ao bom funcionamento da RSPTIC \u00e9 assegurado pela ESPAP, I. P.<\/p>\n<p>11 &#8211; Estabelecer que os representantes que integram o comit\u00e9 executivo n\u00e3o t\u00eam, pelo exerc\u00edcio destas fun\u00e7\u00f5es, direito a receber qualquer remunera\u00e7\u00e3o ou abono.<\/p>\n<p>12 &#8211; Determinar que a presente resolu\u00e7\u00e3o produz efeitos no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Presid\u00eancia do Conselho de Ministros, 27 de agosto de 2015. &#8211; Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 66\/2015, de 08 de setembro &#8211; Regras da Rede Operacional de Servi\u00e7os Partilhados de Tecnologias de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. 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