{"id":468,"date":"2021-03-11T16:19:05","date_gmt":"2021-03-11T16:19:05","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=468"},"modified":"2021-03-31T16:11:44","modified_gmt":"2021-03-31T16:11:44","slug":"leilao-para-atribuicao-direitos-utilizacao-frequencias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/leilao-para-atribuicao-direitos-utilizacao-frequencias\/","title":{"rendered":"Leil\u00e3o para a Atribui\u00e7\u00e3o de Direitos de Utiliza\u00e7\u00e3o de Frequ\u00eancias"},"content":{"rendered":"<h3>Aviso n.\u00ba 2385\/2020, de 12 de fevereiro &#8211; Leil\u00e3o para a Atribui\u00e7\u00e3o de Direitos de Utiliza\u00e7\u00e3o de Frequ\u00eancias.<\/h3>\n<h5>Projeto de Regulamento do Leil\u00e3o para a Atribui\u00e7\u00e3o de Direitos de Utiliza\u00e7\u00e3o de Frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz.<\/h5>\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/home\/-\/dre\/129125663\/details\/maximized?serie=II&amp;parte_filter=33&amp;day=2020-02-12&amp;date=2020-02-01&amp;dreId=129125608\">https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/home\/-\/dre\/129125663\/details\/maximized?serie=II&amp;parte_filter=33&amp;day=2020-02-12&amp;date=2020-02-01&amp;dreId=129125608<\/a><\/p>\n<p>Projeto de Regulamento do Leil\u00e3o para a Atribui\u00e7\u00e3o de Direitos de Utiliza\u00e7\u00e3o de Frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz<\/p>\n<p>Nota justificativa<\/p>\n<p>1 &#8211; No quadro do mais recente enquadramento europeu e considerando, designadamente, as manifesta\u00e7\u00f5es de interesse apresentadas no \u00e2mbito da consulta p\u00fablica, realizada em mar\u00e7o de 2018, sobre a disponibiliza\u00e7\u00e3o da faixa de frequ\u00eancias dos 700 MHz e de outras faixas relevantes, a ANACOM aprovou, em 23 de dezembro de 2019, a decis\u00e3o relativa \u00e0 designa\u00e7\u00e3o da faixa dos 700 MHz para servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas terrestres, \u00e0 limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias a atribuir nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz bem como \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do respetivo procedimento de atribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos termos constantes desta decis\u00e3o, a ANACOM considerou que um processo de sele\u00e7\u00e3o por concorr\u00eancia, no caso um leil\u00e3o, se afigurava como o mais adequado para proceder \u00e0 sele\u00e7\u00e3o das entidades a quem poder\u00e3o ser atribu\u00eddos os correspondentes direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias.<\/p>\n<p>3 &#8211; Paralelamente, por decis\u00e3o de 31 de outubro de 2019, a ANACOM, no exerc\u00edcio do poder regulamentar, previsto na a) do n.\u00ba 2 do artigo 9.\u00ba, no artigo 10.\u00ba e na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 26.\u00ba, todos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.\u00ba 39\/2015, de 16 de mar\u00e7o, das compet\u00eancias que lhe est\u00e3o cometidas, nos termos do n.\u00ba 1 e 5 do artigo 15.\u00ba, n.\u00ba 3 do artigo 19.\u00ba, n.os 1, 3, 5, 7 e 8 do artigo 30.\u00ba e no artigo 31.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas e em cumprimento do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 98.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, aprovou o in\u00edcio do procedimento de elabora\u00e7\u00e3o do regulamento do leil\u00e3o para a atribui\u00e7\u00e3o de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas referidas faixas.<\/p>\n<p>4 &#8211; Considerando as pron\u00fancias dos interessados no \u00e2mbito do procedimento geral de consulta a que foi submetido o projeto da supra referida decis\u00e3o, aprovado em 22 de outubro de 2019, bem como os contributos apresentados para a elabora\u00e7\u00e3o do regulamento do leil\u00e3o, a ANACOM aprovou, em 6 de fevereiro de 2020, ao abrigo do disposto nos n. os 5, 8 e 9 do artigo 30.\u00ba e no artigo 32.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas, bem como na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 e na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2, ambos do artigo 9.\u00ba, do artigo 10.\u00ba e da al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 26.\u00ba, todos dos Estatutos da ANACOM, o presente projeto de regulamento do leil\u00e3o para a atribui\u00e7\u00e3o dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz.<\/p>\n<p>5 &#8211; Este regulamento fixa, nomeadamente, as condi\u00e7\u00f5es de acesso ao espectro que ser\u00e1 disponibilizado ao mercado, as regras procedimentais do leil\u00e3o e as condi\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o associadas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do espectro que for atribu\u00eddo. Ponderados os objetivos de interesse p\u00fablico prosseguidos pela ANACOM, que se traduzem na necessidade de promover uma maior concorr\u00eancia no mercado das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, de contribuir para que os utilizadores obtenham o m\u00e1ximo benef\u00edcio em termos de escolha, pre\u00e7o e qualidade de servi\u00e7o, de incentivar a utiliza\u00e7\u00e3o efetiva e eficiente do espectro, bem como de promover a coes\u00e3o social e do territ\u00f3rio, a ANACOM considera fundamental a integra\u00e7\u00e3o no leil\u00e3o de um conjunto de medidas que possibilitem um equil\u00edbrio entre a garantia de condi\u00e7\u00f5es de entrada no mercado de novas entidades e de desenvolvimento das opera\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes.<\/p>\n<p>Neste contexto, de forma a gerar um impacto positivo na concorr\u00eancia e nos utilizadores finais, a ANACOM considera adequado estabelecer uma reserva de espectro para novos entrantes, que, abrangendo uma parte do espectro na faixa dos 900 MHz, a totalidade do espectro dispon\u00edvel na faixa dos 1800 MHz e beneficiando de um desconto de 25 % sobre o pre\u00e7o final do espectro que for adquirido por novos entrantes nas referidas faixas de frequ\u00eancias, cria condi\u00e7\u00f5es prop\u00edcias ao surgimento de novos intervenientes no mercado nacional. Neste contexto, visando o estabelecimento de condi\u00e7\u00f5es que contribuam para o surgimento de novas opera\u00e7\u00f5es e para a sua sustentabilidade, igualmente se entende abrir espa\u00e7o a modelos flex\u00edveis de uso rec\u00edproco de ativos bem como impor obriga\u00e7\u00f5es de acesso \u00e0 rede para operadores m\u00f3veis virtuais (MVNO) e\/ou itiner\u00e2ncia (roaming) nacional \u00e0s empresas que adquiram quantidades significativas de espectro e que j\u00e1 sejam detentores de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias em faixas designadas para servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas terrestres.<\/p>\n<p>Por outro lado, considera-se fundamental a determina\u00e7\u00e3o de limites \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de espectro, que ser\u00e3o aplic\u00e1veis a qualquer empresa nas faixas particularmente aptas ao 5G, nas quais a procura de espectro poder\u00e1 ser mais relevante, de forma a permitir que todos os interessados possam aceder a uma quantidade de espectro que seja adequada \u00e0s opera\u00e7\u00f5es que pretendam desenvolver, prevenindo situa\u00e7\u00f5es de a\u00e7ambarcamento. \u00c0 utiliza\u00e7\u00e3o destas faixas s\u00e3o tamb\u00e9m associadas obriga\u00e7\u00f5es de cobertura e de desenvolvimento da rede, incluindo em munic\u00edpios de baixa densidade e nas regi\u00f5es Aut\u00f3nomas da Madeira e dos A\u00e7ores, atenta a necessidade de mitigar as defici\u00eancias ao n\u00edvel das coberturas e das capacidades disponibilizadas pelas redes m\u00f3veis existentes, de garantir a coes\u00e3o econ\u00f3mica e social do pa\u00eds, indo ao encontro das expectativas das popula\u00e7\u00f5es e do setor econ\u00f3mico nacional, bem como acautelar os objetivos nacionais definidos para a banda larga m\u00f3vel no \u00e2mbito da Agenda Portugal Digital e do Programa Nacional da Pol\u00edtica de Ordenamento do Territ\u00f3rio (PNPOT), assim como os objetivos europeus definidos para o desenvolvimento respons\u00e1vel e resiliente de uma &#8220;Sociedade Gigabit&#8221;.<\/p>\n<p>Tendo presente a necessidade de potenciar as compet\u00eancias digitais na popula\u00e7\u00e3o, o crescimento econ\u00f3mico, a inclus\u00e3o social e a competitividade do pa\u00eds e de todas as suas regi\u00f5es, mas sem descurar os n\u00edveis de investimento que poder\u00e3o estar associados ao 5G, estabelece-se que as obriga\u00e7\u00f5es associadas \u00e0s coberturas de munic\u00edpios de baixa densidade e dos munic\u00edpios das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas da Madeira e dos A\u00e7ores podem ser asseguradas atrav\u00e9s de acordos de itiner\u00e2ncia (roaming) nacional.<\/p>\n<p>Concomitantemente, e para atenuar o potencial impacto relativo ao pagamento dos pre\u00e7os finais do espectro disponibilizado no leil\u00e3o, permite-se o diferimento do pagamento de um ter\u00e7o do pre\u00e7o final do espectro na faixa dos 700 MHz, dos 900 MHz e dos 3,6 GHz.<\/p>\n<p>6 &#8211; Com a ado\u00e7\u00e3o deste Regulamento as condi\u00e7\u00f5es associadas \u00e0 faixa dos 3,6 GHz podem ser refletidas de forma n\u00e3o discriminat\u00f3ria e proporcional no direito de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias j\u00e1 existente nesta faixa.<\/p>\n<p>7 &#8211; Nos termos do disposto no artigo 10.\u00ba dos seus Estatutos e dos artigos 98.\u00ba e seguintes do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, a ANACOM d\u00e1 conhecimento deste projeto de regulamento ao membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das comunica\u00e7\u00f5es e procede \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o no seu site institucional e na 2.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, proporcionando assim a interven\u00e7\u00e3o do Governo, das entidades reguladas e outras entidades destinat\u00e1rias da sua atividade, das associa\u00e7\u00f5es de utentes e consumidores de interesse gen\u00e9rico ou espec\u00edfico na \u00e1rea das comunica\u00e7\u00f5es, bem como dos utilizadores e do p\u00fablico em geral.<\/p>\n<p>8 &#8211; Neste contexto, os contributos, por escrito e em l\u00edngua portuguesa, podem ser enviados durante um per\u00edodo de 30 dias \u00fateis, preferencialmente por correio eletr\u00f3nico para o endere\u00e7o reg.leilao@anacom.pt.<\/p>\n<p>Quando seja o caso, a informa\u00e7\u00e3o considerada confidencial deve ser identificada, de forma expressa e fundamentada, sendo enviada uma vers\u00e3o n\u00e3o confidencial para publica\u00e7\u00e3o, nos termos previstos na lei e na decis\u00e3o da ANACOM de 17 de novembro de 2011.<\/p>\n<p>9 &#8211; Encerrada a consulta regulamentar, a ANACOM proceder\u00e1 \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das pron\u00fancias e dos contributos apresentados e, com a aprova\u00e7\u00e3o do regulamento, disponibilizar\u00e1 um relat\u00f3rio contendo refer\u00eancia aos mesmos, bem como uma aprecia\u00e7\u00e3o global que reflita o entendimento desta Autoridade e os fundamentos das op\u00e7\u00f5es tomadas.<\/p>\n<p>Projeto de Regulamento<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p>Objeto<\/p>\n<p>1 &#8211; O presente regulamento tem por objeto a defini\u00e7\u00e3o dos procedimentos aplic\u00e1veis ao leil\u00e3o e das condi\u00e7\u00f5es a que ficam sujeitos os direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias atribu\u00eddos, no \u00e2mbito deste leil\u00e3o, nas seguintes faixas:<\/p>\n<p>a) 700 MHz (FDD): 703-733 MHz\/758-788 MHz.<\/p>\n<p>b) 900 MHz (FDD): 880-885 MHz\/925-930 MHz | 895,1-898,1 MHz\/940,1-943,1 MHz | 914-915 MHz\/959-960 MHz.<\/p>\n<p>c) 1800 MHz (FDD): 1770-1785 MHz\/1865-1880 MHz.<\/p>\n<p>d) 2,1 GHz (FDD): 1954,9-1959,9 MHz\/2144,9-2149,9 MHz.<\/p>\n<p>e) 2,6 GHz (FDD): 2500-2510 MHz\/2620-2630 MHz.<\/p>\n<p>f) 2,6 GHz (TDD): 2595-2620 MHz.<\/p>\n<p>g) 3,6 GHz (TDD): 3400-3800 MHz.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias atribu\u00eddos no \u00e2mbito deste leil\u00e3o destinam-se \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas terrestres acess\u00edveis ao p\u00fablico, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer tecnologia, sem preju\u00edzo do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es identificadas no Regulamento das Radiocomunica\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o Internacional das Telecomunica\u00e7\u00f5es (UIT) e do Quadro Nacional de Atribui\u00e7\u00e3o de Frequ\u00eancias (QNAF).<\/p>\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Para efeitos do presente regulamento entende-se por:<\/p>\n<p>a) Atividade do licitante: pontos de elegibilidade associados aos lotes que o licitante licita numa dada ronda na fase de licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes e soma dos pontos de elegibilidade associados aos lotes que o licitante licita numa dada ronda com os pontos associados aos lotes em que o licitante det\u00e9m a melhor oferta resultante da ronda anterior na fase de licita\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n<p>b) Categoria: conjunto de lotes com caracter\u00edsticas semelhantes dentro de uma mesma faixa de frequ\u00eancias.<\/p>\n<p>c) Dispensa: possibilidade conferida ao licitante de n\u00e3o submeter uma licita\u00e7\u00e3o numa ronda da fase de licita\u00e7\u00e3o principal, mantendo a elegibilidade para a ronda seguinte.<\/p>\n<p>d) Elegibilidade do licitante: n\u00famero m\u00e1ximo de pontos que o licitante pode utilizar para licitar lotes numa ronda, que, na fase de licita\u00e7\u00e3o principal, inclui os pontos de elegibilidade das melhores ofertas que det\u00e9m.<\/p>\n<p>e) Excesso de procura: ocorre na fase de licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes quando a procura agregada \u00e9 superior ao n\u00famero de lotes dispon\u00edveis.<\/p>\n<p>f) Licita\u00e7\u00e3o: compromisso de aquisi\u00e7\u00e3o de um lote ou de um conjunto de lotes que cada licitante assume numa ronda, por um determinado montante de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>g) Limite m\u00e1ximo de espectro: quantidade m\u00e1xima de espectro que pode ser licitada e obtida por cada licitante em determinadas categorias.<\/p>\n<p>h) Lote: quantidade predefinida de espectro radioel\u00e9trico que pode ser objeto de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>i) Melhor oferta: licita\u00e7\u00e3o submetida na fase de licita\u00e7\u00e3o principal cujo montante de licita\u00e7\u00e3o de um dado lote \u00e9 o mais elevado em cada ronda, sem preju\u00edzo da regra de desempate prevista no artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>j) Montante de licita\u00e7\u00e3o: valor que um licitante est\u00e1 disposto a pagar pela aquisi\u00e7\u00e3o de um lote ou conjunto de lotes numa ronda, n\u00e3o podendo ser inferior ao pre\u00e7o de reserva estabelecido para esse(s) lote(s).<\/p>\n<p>k) Novo entrante: entidade que, \u00e0 data de entrada em vigor do presente regulamento, n\u00e3o det\u00e9m direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias em faixas designadas para servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas terrestres e que n\u00e3o detenha rela\u00e7\u00f5es, diretas ou indiretas, de dom\u00ednio ou de influ\u00eancia significativa, com entidades titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias em faixas designadas para servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas.<\/p>\n<p>l) Plataforma eletr\u00f3nica: sistema inform\u00e1tico dedicado, acess\u00edvel remotamente, que suporta a execu\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o, designadamente a submiss\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es e a comunica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o, nos termos previstos no presente regulamento.<\/p>\n<p>m) Pre\u00e7o de reserva: valor m\u00ednimo a pagar pela atribui\u00e7\u00e3o de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias correspondente a um determinado lote.<\/p>\n<p>n) Pre\u00e7o do lote:<\/p>\n<p>i) Na fase de licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes, valor fixado para cada lote, que na primeira ronda corresponde ao pre\u00e7o de reserva e nas rondas seguintes ao valor determinado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM.<\/p>\n<p>ii) Na fase de licita\u00e7\u00e3o principal, valor fixado para cada lote, que na primeira ronda corresponde ao pre\u00e7o de reserva e nas rondas seguintes ao valor da melhor oferta da ronda anterior ou, n\u00e3o tendo sido submetidas licita\u00e7\u00f5es, ao pre\u00e7o de reserva.<\/p>\n<p>o) Pre\u00e7o final do lote:<\/p>\n<p>i) Na fase de licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes, corresponde ao valor determinado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM para um dado lote na \u00faltima ronda.<\/p>\n<p>ii) Na fase de licita\u00e7\u00e3o principal, corresponde \u00e0 melhor oferta para um dado lote na \u00faltima ronda.<\/p>\n<p>p) Procura agregada: n\u00famero total de lotes objeto de licita\u00e7\u00e3o em cada categoria, em cada ronda da fase da licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes.<\/p>\n<p>q) Regra de atividade: regra que controla a elegibilidade de um licitante para submeter licita\u00e7\u00f5es em cada ronda.<\/p>\n<p>r) Ronda: intervalo de tempo durante o qual s\u00e3o submetidas as licita\u00e7\u00f5es para os v\u00e1rios lotes das diversas categorias.<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p>Legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel<\/p>\n<p>1 &#8211; O leil\u00e3o rege-se pelo disposto na Lei n.\u00ba 5\/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas) e do Decreto-Lei n.\u00ba 151-A\/2000, de 20 de julho, bem como no presente regulamento.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias atribu\u00eddos no \u00e2mbito deste leil\u00e3o regem-se pelo disposto na Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas, no presente regulamento e na demais legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os titulares dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias atribu\u00eddos no \u00e2mbito deste leil\u00e3o obrigam-se a cumprir as condi\u00e7\u00f5es que, no futuro, sejam determinadas por lei, regulamento ou ato administrativo, em conformidade com o previsto no artigo 20.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas.<\/p>\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p>Compet\u00eancias da ANACOM<\/p>\n<p>1 &#8211; O leil\u00e3o \u00e9 realizado pela ANACOM, competindo ao seu Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, conduzir o respetivo procedimento.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para al\u00e9m das compet\u00eancias que lhe est\u00e3o conferidas nos termos previstos no presente regulamento, ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM compete ainda o seguinte:<\/p>\n<p>a) Decidir sobre as reclama\u00e7\u00f5es que lhe sejam apresentadas no decurso do leil\u00e3o, suspendendo o procedimento sempre que necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>b) Avaliar a validade das licita\u00e7\u00f5es recebidas nos termos previstos no presente regulamento.<\/p>\n<p>c) Fixar outras datas e prazos para a realiza\u00e7\u00e3o das diferentes fases do leil\u00e3o caso se verifiquem circunst\u00e2ncias excecionais.<\/p>\n<p>d) Suspender, designadamente por motivos de for\u00e7a maior, a ronda de licita\u00e7\u00f5es em curso e decidir sobre o resultado das licita\u00e7\u00f5es apresentadas at\u00e9 ao momento da sua suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>e) Solicitar esclarecimentos aos candidatos ou licitantes em qualquer fase do leil\u00e3o.<\/p>\n<p>f) Excluir licitantes, tenham ou n\u00e3o sido determinados como vencedores, sempre que verifique o incumprimento das regras do leil\u00e3o ou fortes ind\u00edcios de atos, acordos, pr\u00e1ticas ou informa\u00e7\u00f5es suscet\u00edveis de falsear as regras da concorr\u00eancia, os quais s\u00e3o imediatamente comunicados \u00e0 Autoridade da Concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>g) Decidir sobre outras mat\u00e9rias n\u00e3o previstas nas al\u00edneas anteriores tendo em vista garantir o adequado funcionamento do leil\u00e3o, sendo estas decis\u00f5es devidamente justificadas e comunicadas aos candidatos ou licitantes, conforme aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM pode deliberar delegar as suas compet\u00eancias em um ou mais dos seus membros, nos termos do artigo 27.\u00ba dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.\u00ba 39\/2015, de 16 de mar\u00e7o.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p>Presta\u00e7\u00e3o de esclarecimentos<\/p>\n<p>1 &#8211; Os candidatos e os licitantes devem prestar todos os esclarecimentos relacionados com o processo de leil\u00e3o que lhes forem solicitados pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, no prazo e na forma exigidos por este.<\/p>\n<p>2 &#8211; O n\u00e3o cumprimento do disposto no n\u00famero anterior determina a exclus\u00e3o desses candidatos ou licitantes, salvo nos casos devidamente justificados e, como tal, aceites pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Procedimento do leil\u00e3o<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Modalidade do leil\u00e3o, lotes e pre\u00e7os de reserva<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p>Fases e modelo do leil\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; O leil\u00e3o compreende as seguintes fases sequenciais:<\/p>\n<p>a) Qualifica\u00e7\u00e3o: fase inicial do leil\u00e3o que determina as entidades habilitadas a participar nas fases subsequentes deste procedimento (licitantes).<\/p>\n<p>b) Licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes: fase do leil\u00e3o na qual apenas os novos entrantes submetem as suas licita\u00e7\u00f5es para os lotes das categorias B e D, definidas no artigo 7.\u00ba do presente regulamento, e que determina o n\u00famero de lotes de cada categoria atribu\u00eddos a cada licitante vencedor, bem como os respetivos pre\u00e7os finais.<\/p>\n<p>c) Licita\u00e7\u00e3o principal: fase do leil\u00e3o na qual todos os licitantes submetem as suas licita\u00e7\u00f5es para os lotes dispon\u00edveis em cada categoria, incluindo os que n\u00e3o tenham sido atribu\u00eddos na fase de licita\u00e7\u00e3o anterior, e que determina o n\u00famero de lotes de cada categoria atribu\u00eddos a cada licitante vencedor, bem como os respetivos pre\u00e7os finais.<\/p>\n<p>d) Consigna\u00e7\u00e3o: fase do leil\u00e3o na qual os vencedores da(s) fase(s) de licita\u00e7\u00e3o escolhem a localiza\u00e7\u00e3o exata dos lotes ganhos, em cada faixa de frequ\u00eancias, sujeita \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de maximiza\u00e7\u00e3o da contiguidade do espectro.<\/p>\n<p>e) Atribui\u00e7\u00e3o: fase final do leil\u00e3o que inclui a atribui\u00e7\u00e3o dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias, a divulga\u00e7\u00e3o dos resultados do leil\u00e3o, o dep\u00f3sito do montante final a ser pago por cada licitante vencedor e a emiss\u00e3o dos t\u00edtulos habilitantes.<\/p>\n<p>2 &#8211; O modelo de leil\u00e3o \u00e9 simult\u00e2neo, ascendente, aberto e de m\u00faltiplas rondas, tendo uma fase de licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes com um funcionamento de rel\u00f3gio simples.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, entende-se que o modelo de leil\u00e3o:<\/p>\n<p>a) \u00c9 simult\u00e2neo, no sentido em que todos os lotes s\u00e3o disponibilizados para licita\u00e7\u00e3o ao mesmo tempo.<\/p>\n<p>b) \u00c9 ascendente, no sentido em que o pre\u00e7o do lote \u00e9 crescente em cada uma das fases de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>c) \u00c9 aberto, no sentido em que em cada ronda \u00e9 disponibilizada informa\u00e7\u00e3o a todos os licitantes sobre os pre\u00e7os de cada lote.<\/p>\n<p>d) \u00c9 de m\u00faltiplas rondas, no sentido em que haver\u00e1 lugar a rondas sucessivas.<\/p>\n<p>4 &#8211; O leil\u00e3o \u00e9 suportado numa plataforma eletr\u00f3nica, que garante a aplica\u00e7\u00e3o das regras previstas no presente regulamento.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Lotes dispon\u00edveis e pre\u00e7os de reserva<\/p>\n<p>1 &#8211; As categorias, os lotes dispon\u00edveis no leil\u00e3o, os respetivos pre\u00e7os de reserva e pontos de elegibilidade do lote, s\u00e3o os constantes da tabela seguinte:<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos da categoria H e I da tabela do n\u00famero anterior, as regi\u00f5es na faixa 3,6 GHz est\u00e3o definidas de acordo com a Portaria n.\u00ba 1062\/2004, de 25 de agosto.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>Limites \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o e titularidade de espectro<\/p>\n<p>1 &#8211; No presente leil\u00e3o s\u00e3o fixados limites m\u00e1ximos \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de espectro nas categorias A, H, I e J, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>a) 2 x 10 MHz, na faixa dos 700 MHz, a que corresponde a categoria A.<\/p>\n<p>b) 100 MHz, na faixa dos 3,6 GHz, a que correspondem as categorias H, I e J.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do disposto do disposto na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior, ao titular do direito de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias na faixa dos 3,6 GHz vigente \u00e0 data de entrada em vigor do presente regulamento, s\u00f3 pode ser atribu\u00eddo espectro nas categorias H e I.<\/p>\n<p>3 &#8211; Cada limite referido no n.\u00ba 1 aplica-se aos licitantes, no caso da al\u00ednea a), e aos licitantes e ao titular do direito de utiliza\u00e7\u00e3o, no caso da al\u00ednea b), individualmente considerados ou ao conjunto dos licitantes ou de titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o, caso entre eles existam rela\u00e7\u00f5es, diretas ou indiretas, de dom\u00ednio ou de influ\u00eancia significativa, aferidas nos termos do C\u00f3digo de Valores Mobili\u00e1rios (CVM).<\/p>\n<p>4 &#8211; O conceito de &#8220;dom\u00ednio&#8221; referido no n\u00famero anterior afere-se nos termos do artigo 21.\u00ba do CVM, tendo em conta, igualmente, as rela\u00e7\u00f5es que, nos termos do artigo 20.\u00ba e seguintes desse C\u00f3digo, levam \u00e0 imputa\u00e7\u00e3o de votos, independentemente de as entidades em causa estarem ou n\u00e3o a ele submetidas.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para efeitos do disposto no n.\u00ba 3, considera-se &#8220;influ\u00eancia significativa&#8221; a imputabilidade de, pelo menos, 20 % dos direitos de voto, sendo a imputa\u00e7\u00e3o efetuada de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos nos artigos 20.\u00ba e seguintes do CVM.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Fase de qualifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p>Requisitos dos candidatos<\/p>\n<p>1 &#8211; Podem candidatar-se \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias, objeto do leil\u00e3o, pessoas coletivas, constitu\u00eddas ou a constituir.<\/p>\n<p>2 &#8211; As entidades a constituir podem candidatar-se desde que disponham de um certificado de admissibilidade de firma em vigor, sendo que, em caso de atribui\u00e7\u00e3o de um direito de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias, o correspondente t\u00edtulo habilitante s\u00f3 ser\u00e1 emitido ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo de acesso \u00e0 certid\u00e3o permanente do candidato.<\/p>\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>Cau\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Para garantia do v\u00ednculo assumido com a apresenta\u00e7\u00e3o das candidaturas e das obriga\u00e7\u00f5es inerentes a todo o procedimento do leil\u00e3o, os candidatos devem prestar uma cau\u00e7\u00e3o cujo montante varia de acordo com o n\u00famero de pontos de elegibilidade que pretendem utilizar, atendendo aos pontos de elegibilidade dos lotes identificados na tabela constante do artigo 7.\u00ba, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>a) A cada ponto de elegibilidade corresponde uma cau\u00e7\u00e3o de oitocentos mil euros.<\/p>\n<p>b) Uma cau\u00e7\u00e3o de 15 milh\u00f5es de euros garante o n\u00famero m\u00e1ximo dos pontos de elegibilidade que podem ser utilizados em ambas as fases de licita\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o dos lotes dispon\u00edveis, sem preju\u00edzo dos limites m\u00e1ximos \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de espectro previstos no artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A cau\u00e7\u00e3o a que se refere o n\u00famero anterior \u00e9 prestada por garantia banc\u00e1ria ou seguro-cau\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem da ANACOM, em ambos os casos \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o, de acordo com os formul\u00e1rios constantes do anexo 2 do presente regulamento.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para os licitantes vencedores, a cau\u00e7\u00e3o vigora at\u00e9 ao dep\u00f3sito do montante final, nos termos do artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; A cau\u00e7\u00e3o \u00e9 libertada pela ANACOM, no prazo de 5 dias, exclusivamente nos seguintes casos:<\/p>\n<p>a) Quando a candidatura n\u00e3o tenha sido admitida.<\/p>\n<p>b) Quando, no termo da fase de licita\u00e7\u00e3o principal, o licitante n\u00e3o tenha sido determinado vencedor.<\/p>\n<p>c) Quando o licitante vencedor tenha efetuado o dep\u00f3sito nos termos do artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; A mora na liberta\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o confere ao candidato ou ao licitante que a prestou o direito de indemniza\u00e7\u00e3o, designadamente pelos custos adicionais por este incorridos com a manuten\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o prestada por per\u00edodo superior ao que seria devido.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p>Pedidos de esclarecimento<\/p>\n<p>1 &#8211; Os interessados podem solicitar esclarecimentos sobre quaisquer d\u00favidas surgidas na interpreta\u00e7\u00e3o de quaisquer documentos conformadores do processo de leil\u00e3o, dentro do prazo de apresenta\u00e7\u00e3o das candidaturas e at\u00e9 ao sexto dia ap\u00f3s o in\u00edcio deste prazo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os pedidos de esclarecimento s\u00e3o dirigidos ao Presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM e apresentados, por escrito e em l\u00edngua portuguesa, por via eletr\u00f3nica, para o endere\u00e7o &#8230;@anacom.pt.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os esclarecimentos s\u00e3o prestados pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, no prazo m\u00e1ximo de 2 dias, contado da data de rece\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, e por via eletr\u00f3nica, para o endere\u00e7o de correio eletr\u00f3nico que, para o efeito, deve ser indicado nos pedidos.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM divulga no respetivo s\u00edtio na Internet, em www.anacom.pt, o teor dos pedidos e dos esclarecimentos prestados, ocultando a informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para assegurar designadamente a confidencialidade da identidade dos requerentes e de potenciais estrat\u00e9gias de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>Modo e prazo de apresenta\u00e7\u00e3o das candidaturas<\/p>\n<p>1 &#8211; As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclus\u00e3o, mediante pedido, escrito e em l\u00edngua portuguesa, dirigido ao Presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, do qual conste a identifica\u00e7\u00e3o do candidato, a refer\u00eancia ao presente regulamento, bem como a data e assinatura do representante(s) legal(is) do candidato com poderes bastantes para o vincular, nessa qualidade reconhecida nos termos legalmente admitidos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O pedido de candidatura deve ser apresentado em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, no qual deve constar a refer\u00eancia \u00e0 candidatura ao leil\u00e3o, sem outros elementos que permitam identificar o candidato.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os pedidos de candidatura devem ser entregues no servi\u00e7o de atendimento ao p\u00fablico da sede da ANACOM, contra recibo comprovativo da entrega, nos dias \u00fateis entre as 9 e as 16 horas.<\/p>\n<p>4 &#8211; O prazo para entrega das candidaturas termina 12 dias ap\u00f3s a entrada em vigor do presente regulamento e, findo o mesmo, a rece\u00e7\u00e3o de qualquer candidatura ser\u00e1 recusada.<\/p>\n<p>5 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM pode, oficiosamente ou mediante pedido fundamentado dos candidatos, prorrogar o prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o de candidaturas previsto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o do pedido de candidatura<\/p>\n<p>1 &#8211; Os candidatos devem apresentar, em envelope fechado e aut\u00f3nomo do que cont\u00e9m o respetivo pedido de candidatura a que alude o artigo anterior, os seguintes documentos e elementos, sob pena de exclus\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Declara\u00e7\u00e3o assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do candidato com poderes bastantes para o vincular, nessa qualidade reconhecida nos termos legalmente admitidos, da qual conste, expressamente, a aceita\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do presente regulamento, das condi\u00e7\u00f5es do leil\u00e3o e da sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do ato da candidatura e das respetivas licita\u00e7\u00f5es, bem como a aceita\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias em caso de atribui\u00e7\u00e3o dos mesmos.<\/p>\n<p>b) C\u00f3digo de acesso \u00e0 certid\u00e3o permanente do candidato v\u00e1lida pelo per\u00edodo do leil\u00e3o, incluindo a emiss\u00e3o dos t\u00edtulos habilitantes.<\/p>\n<p>c) C\u00f3digo de acesso \u00e0 certid\u00e3o permanente dos respetivos estatutos, v\u00e1lida pelo per\u00edodo do leil\u00e3o, incluindo a emiss\u00e3o dos t\u00edtulos habilitantes.<\/p>\n<p>d) Documento comprovativo da presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o nos termos fixados no artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>e) Documentos comprovativos de regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o contributiva perante a seguran\u00e7a social e perante as contribui\u00e7\u00f5es e impostos ou declara\u00e7\u00e3o de consentimento, nos termos legalmente previstos, para que a ANACOM proceda \u00e0 consulta da situa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e contributiva do candidato.<\/p>\n<p>f) Declara\u00e7\u00e3o assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do candidato com poderes bastantes para o vincular, nessa qualidade reconhecida nos termos legalmente admitidos, na qual s\u00e3o designadas at\u00e9 quatro pessoas singulares para apresentar licita\u00e7\u00f5es em seu nome e representa\u00e7\u00e3o, e indicados os respetivos contactos de correio eletr\u00f3nico e telef\u00f3nicos e \u00e0 qual devem ser juntas c\u00f3pias simples dos documentos de identifica\u00e7\u00e3o dos designados, que se destinam exclusivamente \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da identidade do respetivo titular, sendo eliminadas na sequ\u00eancia desta confirma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>g) Declara\u00e7\u00e3o na qual os candidatos indicam, especificadamente, quem s\u00e3o os titulares, pessoas singulares ou coletivas, e em que montante participam no capital social do candidato, devendo ser, no caso de algum ou alguns dos s\u00f3cios ser pessoa coletiva, inclu\u00edda informa\u00e7\u00e3o que permita a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento do fixado no artigo 8.\u00ba, tendo em conta os crit\u00e9rios estabelecidos no artigo 21.\u00ba do C\u00f3digo dos Valores Mobili\u00e1rios.<\/p>\n<p>h) Declara\u00e7\u00e3o das pessoas singulares que sejam designadas para apresentar licita\u00e7\u00f5es em nome e representa\u00e7\u00e3o dos candidatos, na qual autorizam, expressamente, a grava\u00e7\u00e3o do conte\u00fado das comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f3nicas em caso de necessidade de recurso a este meio alternativo \u00e0 plataforma eletr\u00f3nica em que se suporta o leil\u00e3o, de acordo com o fixado no n.\u00ba 5 do artigo 17.\u00ba e no n.\u00ba 5 do artigo 25.\u00ba do presente regulamento.<\/p>\n<p>2 &#8211; As entidades referidas no n.\u00ba 2 do artigo 9.\u00ba est\u00e3o dispensadas da entrega dos documentos indicados nas al\u00edneas b), c) e e) do n\u00famero anterior e devem apresentar:<\/p>\n<p>a) Protocolo vinculativo dos constituintes entre si, com as respetivas assinaturas reconhecidas nos termos legalmente admitidos, do qual conste expressa declara\u00e7\u00e3o de aceita\u00e7\u00e3o do presente regulamento, das condi\u00e7\u00f5es do leil\u00e3o e sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do ato de candidatura e das respetivas licita\u00e7\u00f5es, bem como a aceita\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias em caso de atribui\u00e7\u00e3o dos mesmos.<\/p>\n<p>b) Projeto de estatutos, a cujo teor os constituintes se vinculam.<\/p>\n<p>c) Certificado de admissibilidade de firma em vigor.<\/p>\n<p>3 &#8211; As entidades referidas nos n\u00fameros anteriores devem indicar expressamente o endere\u00e7o postal e de correio eletr\u00f3nico para os quais pretendem que sejam enviadas todas as comunica\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do leil\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; As sociedades cujo ato de constitui\u00e7\u00e3o se tenha verificado nos 90 dias anteriores \u00e0 data da entrega do pedido de candidatura est\u00e3o dispensadas da exig\u00eancia referida na al\u00ednea e) do n.\u00ba 1 do presente artigo.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os documentos apresentados pelos candidatos com sede social fora do territ\u00f3rio nacional devem ser emitidos e autenticados pelas autoridades competentes do pa\u00eds de origem ou, n\u00e3o existindo documento similar ao requerido, pode o mesmo ser substitu\u00eddo por declara\u00e7\u00e3o, sob compromisso de honra, feita pelo candidato perante uma autoridade judici\u00e1ria ou administrativa, not\u00e1rio ou outra autoridade competente do pa\u00eds de origem.<\/p>\n<p>6 &#8211; Os documentos que instruem o pedido de candidatura devem ser redigidos em l\u00edngua portuguesa ou acompanhados de tradu\u00e7\u00e3o devidamente certificada e em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual o candidato declara, para todos os efeitos, aceitar a sua preval\u00eancia sobre os respetivos originais.<\/p>\n<p>7 &#8211; Os documentos apresentados pelos candidatos e que instruem os pedidos de candidatura n\u00e3o s\u00e3o devolvidos, ficando na posse da ANACOM, sem preju\u00edzo da elimina\u00e7\u00e3o das c\u00f3pias simples dos documentos de identifica\u00e7\u00e3o referidos na al\u00ednea f) do n.\u00ba 1 o presente artigo.<\/p>\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>An\u00e1lise das candidaturas<\/p>\n<p>1 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM verifica no prazo de 5 dias, contado do termo do prazo para apresenta\u00e7\u00e3o das candidaturas, o cumprimento dos requisitos fixados nos artigos 9.\u00ba, 10.\u00ba, 12.\u00ba e 13.\u00ba do presente regulamento.<\/p>\n<p>2 &#8211; No prazo de 2 dias contado do termo do prazo para apresenta\u00e7\u00e3o das candidaturas, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM pode solicitar aos candidatos que procedam ao suprimento de defici\u00eancias dos seus pedidos de candidatura, desde que sejam supr\u00edveis e tal n\u00e3o afete a igualdade de tratamento entre candidatos, conferindo-lhes, para o efeito, um prazo de 2 dias.<\/p>\n<p>3 &#8211; O prazo referido no n.\u00ba 1 pode ser prorrogado em circunst\u00e2ncias excecionais, como tal fundamentadas pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, nomeadamente pela necessidade de solicitar pareceres a entidades externas.<\/p>\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>Admiss\u00e3o e exclus\u00e3o de candidaturas<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM decidir sobre a admiss\u00e3o ou exclus\u00e3o das candidaturas.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o exclu\u00eddas as candidaturas que n\u00e3o asseguram o cumprimento do disposto nos artigos 9.\u00ba, 10.\u00ba, 12.\u00ba ou 13.\u00ba do presente regulamento.<\/p>\n<p>3 &#8211; A decis\u00e3o referida no n.\u00ba 1 \u00e9 imediatamente notificada aos candidatos, por protocolo ou por via eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso de exclus\u00e3o, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM notifica cada candidato exclu\u00eddo dos respetivos fundamentos, nos termos e para os efeitos da audi\u00eancia pr\u00e9via dos interessados prevista no artigo 121.\u00ba e seguintes do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p>5 &#8211; No caso de admiss\u00e3o, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM notifica os candidatos admitidos da seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Data do in\u00edcio da fase de licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes, ou caso a mesma n\u00e3o se realize, a data do in\u00edcio da fase de licita\u00e7\u00e3o principal, a qual n\u00e3o se realiza antes do quinto dia seguinte ao da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>b) Condi\u00e7\u00f5es de acesso \u00e0 plataforma eletr\u00f3nica e de utiliza\u00e7\u00e3o do meio alternativo, referidas nos n.os 3 e 4 do artigo 17.\u00ba e nos n.os 3 e 4 do artigo 25.\u00ba, incluindo data, hora e local para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o de forma\u00e7\u00e3o sobre a utiliza\u00e7\u00e3o da plataforma eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>6 &#8211; Os candidatos admitidos para a fase de licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes devem, no prazo de 24 horas ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 3 e atrav\u00e9s do endere\u00e7o de correio eletr\u00f3nico que for indicado para o efeito, informar o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM da sua inten\u00e7\u00e3o de participar nessa fase ou se pretendem participar apenas na fase de licita\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n<p>7 &#8211; Verificando-se a aus\u00eancia de candidatos para a fase de licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM notifica imediatamente os candidatos, por protocolo ou por via eletr\u00f3nica, da data de in\u00edcio da fase de licita\u00e7\u00e3o principal, a qual n\u00e3o se realiza antes do quinto dia seguinte ao da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>8 &#8211; Sem preju\u00edzo das notifica\u00e7\u00f5es referidas nos n\u00fameros anteriores, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM n\u00e3o divulga, nesta fase, o teor das mesmas.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Fase de licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes<\/p>\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p>Licitantes e categorias<\/p>\n<p>1 &#8211; Nesta fase de licita\u00e7\u00e3o apenas participam os licitantes que sejam novos entrantes.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nesta fase de licita\u00e7\u00e3o s\u00e3o disponibilizados os lotes das categorias B e D, definidas no artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p>Processo de licita\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Em cada ronda, o licitante submete uma licita\u00e7\u00e3o indicando o n\u00famero de lotes pretendido por categoria, atendendo ao pre\u00e7o dos lotes determinado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM.<\/p>\n<p>2 &#8211; Esta fase de licita\u00e7\u00e3o pode decorrer em uma ou v\u00e1rias rondas, tendo por objetivo a atribui\u00e7\u00e3o dos lotes.<\/p>\n<p>3 &#8211; O processo de licita\u00e7\u00e3o \u00e9 suportado numa plataforma eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso de ocorrer um problema t\u00e9cnico com o funcionamento da plataforma eletr\u00f3nica que inviabilize a continuidade do processo de licita\u00e7\u00e3o por essa via, \u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de um meio alternativo de comunica\u00e7\u00e3o, que assegure o cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento.<\/p>\n<p>5 &#8211; O meio alternativo referido no n\u00famero anterior envolve a utiliza\u00e7\u00e3o de uma comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f3nica, devendo, o licitante fornecer a informa\u00e7\u00e3o de autentica\u00e7\u00e3o que lhe for solicitada, de acordo com os procedimentos estabelecidos na notifica\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea b) do n.\u00ba 3 do artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>6 &#8211; A ANACOM n\u00e3o se responsabiliza por problemas t\u00e9cnicos imput\u00e1veis aos equipamentos ou sistemas de comunica\u00e7\u00f5es do licitante que n\u00e3o lhe permitam o acesso \u00e0 plataforma eletr\u00f3nica ou causem perturba\u00e7\u00f5es nesse acesso.<\/p>\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p>Regra de atividade<\/p>\n<p>1 &#8211; A atividade do licitante numa determinada ronda corresponde \u00e0 soma dos pontos de elegibilidade associados \u00e0 quantidade de lotes para os quais submete licita\u00e7\u00f5es nessa ronda.<\/p>\n<p>2 &#8211; A atividade de um licitante em qualquer ronda n\u00e3o pode exceder a sua elegibilidade nessa ronda.<\/p>\n<p>3 &#8211; A atividade requerida para um dado licitante numa dada ronda equivale \u00e0 elegibilidade do licitante nessa mesma ronda, expresso em n\u00famero de pontos.<\/p>\n<p>4 &#8211; Na primeira ronda, a elegibilidade do licitante \u00e9 determinada em fun\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o prestada.<\/p>\n<p>5 &#8211; A elegibilidade do licitante n\u00e3o pode aumentar de ronda para ronda.<\/p>\n<p>6 &#8211; Se a atividade de um licitante numa dada ronda for inferior \u00e0 atividade requerida nessa ronda, a elegibilidade desse licitante na ronda seguinte reduz-se para o n\u00edvel de atividade da ronda anterior.<\/p>\n<p>7 &#8211; Cada licitante mant\u00e9m os pontos de elegibilidade associados a lotes que n\u00e3o adquira nesta fase de licita\u00e7\u00e3o at\u00e9 ao limite dos pontos de elegibilidade utiliz\u00e1veis na fase principal.<\/p>\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Rondas<\/p>\n<p>1 &#8211; As rondas decorrem nos dias \u00fateis, entre as 9:00 e as 18:00 horas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os licitantes s\u00e3o avisados pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica, do in\u00edcio de cada ronda com, pelo menos, 15 minutos de anteced\u00eancia.<\/p>\n<p>3 &#8211; Cada ronda tem uma dura\u00e7\u00e3o de 30 minutos, sem preju\u00edzo dos n.os 4 e 5 do presente artigo.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM pode dar por terminada uma ronda no momento em que forem submetidas as licita\u00e7\u00f5es, por todos os licitantes, informando os licitantes dessa decis\u00e3o, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>5 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM pode, por motivos de ordem t\u00e9cnica relacionados com o funcionamento da plataforma eletr\u00f3nica, aumentar a dura\u00e7\u00e3o de cada ronda, informando os licitantes desta altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; Cada licitante \u00e9 informado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica e previamente ao in\u00edcio de cada ronda, do seguinte:<\/p>\n<p>a) Dura\u00e7\u00e3o dessa ronda.<\/p>\n<p>b) Pre\u00e7os dos lotes por categoria.<\/p>\n<p>c) Excesso de procura, por categoria, que resulta da ronda anterior.<\/p>\n<p>d) Respetiva elegibilidade.<\/p>\n<p>7 &#8211; Em cada ronda, o licitante submete uma licita\u00e7\u00e3o para a quantidade de lotes que pretende adquirir em cada categoria, de acordo com a regra de atividade.<\/p>\n<p>8 &#8211; A contabiliza\u00e7\u00e3o dos tempos inerentes \u00e0s rondas desta fase de licita\u00e7\u00e3o \u00e9 medida pelo servidor afeto \u00e0 plataforma eletr\u00f3nica e \u00e9 disponibilizada na mesma.<\/p>\n<p>9 &#8211; A ANACOM publica no seu s\u00edtio na Internet, em www.anacom.pt, a informa\u00e7\u00e3o sobre o pre\u00e7o dos lotes na \u00faltima ronda do dia.<\/p>\n<p>10 &#8211; A informa\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior \u00e9 disponibilizada ap\u00f3s o termo da \u00faltima ronda do dia ou durante a manh\u00e3 do dia seguinte.<\/p>\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p>Ronda inicial<\/p>\n<p>1 &#8211; A ronda inicial tem in\u00edcio com a disponibiliza\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea dos lotes das categorias B e D, aos respetivos pre\u00e7os de reserva.<\/p>\n<p>2 &#8211; O licitante deve submeter a sua licita\u00e7\u00e3o especificando a quantidade de lotes por categoria que pretende adquirir pelo pre\u00e7o de reserva, atendendo \u00e0 regra de atividade.<\/p>\n<p>3 &#8211; O incumprimento do disposto no n\u00famero anterior determina a perda a favor da ANACOM da cau\u00e7\u00e3o prestada nos termos do artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso de ocorrer, durante a ronda inicial, um problema t\u00e9cnico com o funcionamento da plataforma eletr\u00f3nica que inviabilize a continuidade do processo de licita\u00e7\u00e3o, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM pode optar por reiniciar a fase de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p>Rondas seguintes<\/p>\n<p>1 &#8211; Em cada ronda, o licitante deve submeter a sua licita\u00e7\u00e3o especificando a quantidade de lotes por categoria que pretende adquirir pelo pre\u00e7o determinado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, exceto se comunicar a sua desist\u00eancia, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM determina, em cada ronda, o aumento dos pre\u00e7os dos lotes das categorias em que verificou o excesso de procura na ronda anterior, mantendo o pre\u00e7o dos lotes da categoria em que n\u00e3o verificou excesso de procura.<\/p>\n<p>3 &#8211; O aumento dos pre\u00e7os dos lotes ser\u00e1 de 1 % at\u00e9 20 %, a determinar pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM previamente ao in\u00edcio de cada ronda, sendo a decis\u00e3o comunicada aos licitantes, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os pre\u00e7os dos lotes s\u00e3o arredondados por excesso ao m\u00faltiplo de 1 000 (euro).<\/p>\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p>\u00daltima ronda<\/p>\n<p>1 &#8211; A \u00faltima ronda corresponde \u00e0quela em que n\u00e3o existe excesso de procura em qualquer uma das categorias.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM informa os licitantes do termo da \u00faltima ronda, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p>Determina\u00e7\u00e3o do vencedor<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o determinados como vencedores, os licitantes que tenham submetido uma licita\u00e7\u00e3o na \u00faltima ronda.<\/p>\n<p>2 &#8211; O montante final a pagar por cada licitante vencedor corresponde ao somat\u00f3rio dos pre\u00e7os finais dos lotes por este ganho.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do n\u00famero anterior, aos pre\u00e7os finais dos lotes disponibilizados nesta fase de licita\u00e7\u00e3o \u00e9 aplicada uma redu\u00e7\u00e3o de 25 %.<\/p>\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>Divulga\u00e7\u00e3o dos resultados<\/p>\n<p>1 &#8211; No prazo de 60 minutos ap\u00f3s o termo da fase de licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM notifica cada licitante, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica, da seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) N\u00famero de lotes ganho em cada categoria.<\/p>\n<p>b) Pre\u00e7o final de cada lote.<\/p>\n<p>c) N\u00famero de pontos de elegibilidade utiliz\u00e1veis na fase de licita\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n<p>2 &#8211; No prazo de 60 minutos ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, os licitantes devem informar o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica, se participam na fase de licita\u00e7\u00e3o principal, para que seja ativado o acesso \u00e0 plataforma eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os licitantes vencedores que, na comunica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, informem o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM que n\u00e3o pretendem adquirir os lotes ganhos ficam impedidos de participar na fase de licita\u00e7\u00e3o principal e a cau\u00e7\u00e3o prestada nos termos do artigo 10.\u00ba \u00e9 declarada perdida a favor da ANACOM.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM notifica, por protocolo ou por correio eletr\u00f3nico, cada licitante qualificado para a fase de licita\u00e7\u00e3o principal, da seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Data de in\u00edcio desta fase.<\/p>\n<p>b) Lotes que n\u00e3o foram adquiridos na fase de licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes.<\/p>\n<p>c) N\u00famero de pontos de elegibilidade utiliz\u00e1veis na fase de licita\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Fase de licita\u00e7\u00e3o principal<\/p>\n<p>Artigo 25.\u00ba<\/p>\n<p>Processo de licita\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A fase de licita\u00e7\u00e3o principal permite aos licitantes apresentarem licita\u00e7\u00f5es simult\u00e2neas para os lotes, distribu\u00eddos pelas categorias definidas no artigo 7.\u00ba, com exce\u00e7\u00e3o dos lotes das categorias B e D que tenham sido adquiridos na fase de licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes.<\/p>\n<p>2 &#8211; Esta fase de licita\u00e7\u00e3o pode decorrer em uma ou v\u00e1rias rondas, tendo por objetivo a atribui\u00e7\u00e3o dos lotes.<\/p>\n<p>3 &#8211; O processo de licita\u00e7\u00e3o \u00e9 suportado numa plataforma eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso de ocorrer um problema t\u00e9cnico com o funcionamento da plataforma eletr\u00f3nica que inviabilize a continuidade do processo de licita\u00e7\u00e3o por essa via, \u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de um meio alternativo de comunica\u00e7\u00e3o, que assegure o cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento.<\/p>\n<p>5 &#8211; O meio alternativo referido no n\u00famero anterior envolve a utiliza\u00e7\u00e3o de uma comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f3nica, devendo o licitante fornecer a informa\u00e7\u00e3o de autentica\u00e7\u00e3o que lhe for solicitada, de acordo com os procedimentos estabelecidos na notifica\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea b) do n.\u00ba 3 do artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p>6 &#8211; A ANACOM n\u00e3o se responsabiliza por problemas t\u00e9cnicos imput\u00e1veis aos equipamentos ou sistemas de comunica\u00e7\u00f5es do licitante que n\u00e3o lhe permitam o acesso \u00e0 plataforma eletr\u00f3nica ou causem perturba\u00e7\u00f5es nesse acesso.<\/p>\n<p>Artigo 26.\u00ba<\/p>\n<p>Regra de atividade<\/p>\n<p>1 &#8211; A atividade do licitante numa determinada ronda corresponde \u00e0 soma dos pontos de elegibilidade associados aos lotes para os quais submete licita\u00e7\u00f5es nessa ronda com os pontos associados aos lotes nos quais det\u00e9m a melhor oferta no in\u00edcio dessa ronda, sem preju\u00edzo do disposto do n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso de um licitante submeter, numa dada ronda, uma licita\u00e7\u00e3o para um lote no qual j\u00e1 det\u00e9m a melhor oferta, os pontos associados a esse lote s\u00e3o contabilizados uma \u00fanica vez.<\/p>\n<p>3 &#8211; A atividade de um licitante em qualquer ronda n\u00e3o pode exceder a sua elegibilidade nessa ronda.<\/p>\n<p>4 &#8211; Na primeira ronda, a elegibilidade do licitante \u00e9 determinada em fun\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o prestada e dos lotes que est\u00e3o dispon\u00edveis nesta fase.<\/p>\n<p>5 &#8211; A elegibilidade do licitante n\u00e3o pode aumentar de ronda para ronda e aplica-se a todas as categorias que o licitante pretende licitar.<\/p>\n<p>6 &#8211; O n\u00edvel de atividade requerido para um dado licitante numa dada ronda, expresso em n\u00famero de pontos, \u00e9 calculado como uma percentagem da elegibilidade do licitante nessa mesma ronda, arredondado para o n\u00famero inteiro inferior.<\/p>\n<p>7 &#8211; A percentagem referida no n\u00famero anterior \u00e9 de 70 % na ronda inicial.<\/p>\n<p>8 &#8211; Nas rondas seguintes, a percentagem mant\u00e9m-se at\u00e9 que o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM determine a sua altera\u00e7\u00e3o para 85 % ou 100 %.<\/p>\n<p>9 &#8211; Sempre que o n\u00edvel de atividade requerido for alterado, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM notifica os licitantes do facto, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica, o mais tardar at\u00e9 ao in\u00edcio da ronda anterior \u00e0 qual se aplica.<\/p>\n<p>10 &#8211; Se a atividade de um licitante numa dada ronda for igual ou superior ao n\u00edvel de atividade requerido nessa ronda, este licitante mant\u00e9m a sua elegibilidade na ronda seguinte.<\/p>\n<p>11 &#8211; Se a atividade de um licitante numa dada ronda for inferior ao n\u00edvel de atividade requerido nessa ronda, os seus pontos de elegibilidade na ronda seguinte correspondem ao produto dos pontos de elegibilidade da ronda atual pelo r\u00e1cio entre a atividade do licitante nessa ronda e o n\u00edvel de atividade requerido, arredondado para o n\u00famero inteiro superior.<\/p>\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p>Rondas<\/p>\n<p>1 &#8211; As rondas decorrem nos dias \u00fateis, entre as 9:00 e as 18:00 horas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os licitantes s\u00e3o avisados pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica, do in\u00edcio de cada ronda com, pelo menos, 15 minutos de anteced\u00eancia.<\/p>\n<p>3 &#8211; Cada ronda tem uma dura\u00e7\u00e3o de 60 minutos, sem preju\u00edzo dos n.os 4 e 5 do presente artigo.<\/p>\n<p>4 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM pode dar por terminada uma ronda no momento em que forem submetidas as licita\u00e7\u00f5es por todos os licitantes, informando os licitantes dessa decis\u00e3o, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>5 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM pode, por motivos de ordem t\u00e9cnica relacionados com o funcionamento da plataforma eletr\u00f3nica, aumentar a dura\u00e7\u00e3o de cada ronda, informando os licitantes desta altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; No final de cada ronda, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM determina os detentores das melhores ofertas atenta a regra de desempate prevista no artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>7 &#8211; Cada licitante \u00e9 informado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica e previamente ao in\u00edcio de cada ronda, do seguinte:<\/p>\n<p>a) Dura\u00e7\u00e3o dessa ronda.<\/p>\n<p>b) Pre\u00e7os dos lotes.<\/p>\n<p>c) Lotes para os quais det\u00e9m a melhor oferta.<\/p>\n<p>d) Respetiva elegibilidade.<\/p>\n<p>e) N\u00edvel de atividade requerido para manter os pontos de elegibilidade.<\/p>\n<p>8 &#8211; Em cada ronda, o licitante submete uma licita\u00e7\u00e3o para os lotes que pretende adquirir, de acordo com a regra de atividade e os limites m\u00e1ximos de espectro estabelecidos.<\/p>\n<p>9 &#8211; A contabiliza\u00e7\u00e3o dos tempos inerentes \u00e0s rondas da fase de licita\u00e7\u00e3o \u00e9 medida pelo servidor afeto \u00e0 plataforma eletr\u00f3nica e \u00e9 disponibilizada na mesma.<\/p>\n<p>10 &#8211; A ANACOM publica no seu s\u00edtio na Internet, em www.anacom.pt, a informa\u00e7\u00e3o sobre a melhor oferta por lote na \u00faltima ronda do dia.<\/p>\n<p>11 &#8211; A informa\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior \u00e9 disponibilizada ap\u00f3s o termo da \u00faltima ronda do dia ou durante a manh\u00e3 do dia seguinte.<\/p>\n<p>Artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p>Dispensas<\/p>\n<p>1 &#8211; Cada licitante disp\u00f5e de 2 dispensas que s\u00f3 podem ser acionadas ap\u00f3s a ronda inicial.<\/p>\n<p>2 &#8211; As dispensas consideram-se ativadas quando o licitante n\u00e3o submete qualquer licita\u00e7\u00e3o numa ronda.<\/p>\n<p>3 &#8211; As dispensas n\u00e3o determinam a perda de pontos de elegibilidade.<\/p>\n<p>Artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p>Ronda inicial<\/p>\n<p>1 &#8211; A ronda inicial tem in\u00edcio com a disponibiliza\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de todos os lotes de todas as categorias, incluindo os lotes da categoria B e D que n\u00e3o tenham sido ganhos na fase de licita\u00e7\u00e3o para novos entrantes, aos respetivos pre\u00e7os de reserva.<\/p>\n<p>2 &#8211; O montante de licita\u00e7\u00e3o da ronda inicial para cada lote corresponde, no m\u00ednimo, ao pre\u00e7o de reserva definido para esse lote.<\/p>\n<p>3 &#8211; O licitante deve submeter a sua licita\u00e7\u00e3o especificando os lotes que pretende adquirir, indicando para cada lote o incremento ao pre\u00e7o do lote: 0 %, 1 %, 3 %, 5 %, 10 %, 15 % e 20 %.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os pre\u00e7os dos lotes s\u00e3o arredondados por excesso ao m\u00faltiplo de 1 000 (euro).<\/p>\n<p>5 &#8211; O incumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 determina a perda a favor da ANACOM da cau\u00e7\u00e3o, prestada nos termos do artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>6 &#8211; No caso de ocorrer, durante a ronda inicial, um problema t\u00e9cnico com o funcionamento da plataforma eletr\u00f3nica que inviabilize a continuidade do processo de licita\u00e7\u00e3o, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM pode optar por reiniciar a fase de licita\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p>Rondas seguintes<\/p>\n<p>1 &#8211; Nas rondas seguintes, o licitante pode licitar os lotes que tenham sido objeto de licita\u00e7\u00f5es, devendo indicar para cada lote o incremento ao pre\u00e7o do lote: 1 %, 3 %, 5 %, 10 %, 15 % e 20 %.<\/p>\n<p>2 &#8211; Aos lotes que n\u00e3o sido tenham objeto de licita\u00e7\u00f5es em qualquer ronda, aplica-se o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Os pre\u00e7os dos lotes s\u00e3o arredondados por excesso ao m\u00faltiplo de 1 000 (euro).<\/p>\n<p>4 &#8211; Os licitantes que optem por desistir do leil\u00e3o devem informar o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>5 &#8211; Caso os licitantes desistentes sejam detentores de melhores ofertas, a cau\u00e7\u00e3o prestada nos termos do artigo 10.\u00ba \u00e9 declarada perdida a favor da ANACOM e os lotes objeto das mesmas s\u00e3o disponibilizados na ronda seguinte aos pre\u00e7os definidos pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, os quais n\u00e3o podem ser inferiores aos respetivos pre\u00e7os de reserva.<\/p>\n<p>Artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p>Desempate<\/p>\n<p>Em caso de empate entre licita\u00e7\u00f5es de montante mais elevado para o mesmo lote, a determina\u00e7\u00e3o da melhor oferta \u00e9 feita atrav\u00e9s de um procedimento de escolha aleat\u00f3ria implementado pela plataforma eletr\u00f3nica, sendo os licitantes em quest\u00e3o notificados pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, atrav\u00e9s da mesma via, do resultado juntamente com as informa\u00e7\u00f5es prestadas no \u00e2mbito do n.\u00ba 6 do artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\n<p>\u00daltima ronda<\/p>\n<p>1 &#8211; A \u00faltima ronda corresponde \u00e0quela em que, cumulativamente:<\/p>\n<p>a) N\u00e3o \u00e9 apresentada qualquer licita\u00e7\u00e3o para nenhum dos lotes.<\/p>\n<p>b) A atividade requerida \u00e9 de 100 %.<\/p>\n<p>c) N\u00e3o s\u00e3o acionadas dispensas.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM informa todos os licitantes do termo da \u00faltima ronda.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para al\u00e9m das situa\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 1 do presente artigo, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM pode determinar que uma ronda \u00e9 a \u00faltima quando nesta exista um \u00fanico licitante com elegibilidade maior do que zero, impondo neste caso o n\u00edvel de atividade de 100 %.<\/p>\n<p>4 &#8211; A decis\u00e3o referida no n\u00famero anterior \u00e9 comunicada, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica, a todos os licitantes no termo da ronda anterior.<\/p>\n<p>Artigo 33.\u00ba<\/p>\n<p>Determina\u00e7\u00e3o do vencedor<\/p>\n<p>1 &#8211; Os licitantes que detenham as melhores ofertas na \u00faltima ronda s\u00e3o determinados vencedores.<\/p>\n<p>2 &#8211; O montante final a pagar por cada vencedor corresponde ao somat\u00f3rio dos pre\u00e7os finais dos lotes por este ganho.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do c\u00e1lculo do montante final, aos pre\u00e7os finais dos lotes da categoria B, C e D que tenham sido ganhos por novos entrantes \u00e9 aplicada uma redu\u00e7\u00e3o de 25 %.<\/p>\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>Divulga\u00e7\u00e3o dos resultados das fases de licita\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; No prazo de 60 minutos ap\u00f3s o termo da fase de licita\u00e7\u00e3o principal, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM notifica os licitantes, atrav\u00e9s da plataforma eletr\u00f3nica, da seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Identidade dos vencedores e a indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de lotes ganhos em cada categoria;<\/p>\n<p>b) Pre\u00e7o final de cada lote;<\/p>\n<p>c) Montante final calculado nos termos do disposto nos artigos 23.\u00ba e 33.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A ANACOM publica no seu s\u00edtio na Internet, em www.anacom.pt, os resultados finais das fases de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Fase de consigna\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 35.\u00ba<\/p>\n<p>Fase de consigna\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; A fase de consigna\u00e7\u00e3o permite aos licitantes vencedores de lotes nas faixas dos 700 MHz, dos 1800 MHz, dos 2,6 GHz (FDD) e dos 3,6 GHz escolher a localiza\u00e7\u00e3o exata dos lotes ganhos dentro da respetiva faixa de frequ\u00eancias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os lotes da faixa dos 900 MHz s\u00e3o sujeitos ao procedimento de consigna\u00e7\u00e3o previsto no artigo 39.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do disposto no n.\u00ba 1, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM ordena os licitantes vencedores, em cada categoria, de acordo com os seguintes crit\u00e9rios sucessivos:<\/p>\n<p>a) Montante final mais elevado na categoria em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>b) Maior n\u00famero de lotes ganhos nessa categoria.<\/p>\n<p>c) Maior n\u00famero de lotes ganhos em todas as categorias.<\/p>\n<p>4 &#8211; Em caso de empate, tem lugar um procedimento de ordena\u00e7\u00e3o aleat\u00f3ria dos licitantes, suportado na plataforma eletr\u00f3nica, o qual \u00e9 realizado no prazo m\u00e1ximo de 24 horas, contado a partir do fim da fase de licita\u00e7\u00e3o principal, em hora a fixar pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM e notificada aos licitantes vencedores, por protocolo ou por via eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>5 &#8211; No prazo m\u00e1ximo de 48 horas ap\u00f3s a ordena\u00e7\u00e3o dos licitantes, \u00e9 realizada uma sess\u00e3o presencial, presidida pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, destinada \u00e0 escolha dos lotes ganhos, pela ordem determinada nos termos do n.\u00ba 3 ou do n.\u00ba 4 do presente artigo.<\/p>\n<p>6 &#8211; Para efeitos do disposto do n\u00famero anterior, os representantes dos licitantes devem fazer-se acompanhar de um documento de representa\u00e7\u00e3o, com poderes bastantes para os vincular, nos termos legalmente previstos.<\/p>\n<p>7 &#8211; A data e hora para a realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o presencial referida no n\u00famero anterior \u00e9 notificada aos licitantes vencedores, por protocolo ou por via eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>8 &#8211; As escolhas a que se refere o presente artigo s\u00e3o validadas, lote a lote, pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM para maximizar a contiguidade do espectro.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O VI<\/p>\n<p>Fase de atribui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Artigo 36.\u00ba<\/p>\n<p>Audi\u00eancia dos interessados<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o termo da fase de consigna\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o dos lotes ganhos na faixa dos 900 MHz cujo procedimento de consigna\u00e7\u00e3o obedece ao disposto no artigo 39.\u00ba, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM aprova o projeto de relat\u00f3rio do leil\u00e3o, contendo o projeto de decis\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias, o qual \u00e9 submetido a audi\u00eancia pr\u00e9via dos candidatos e licitantes, pelo prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 121.\u00ba e seguintes do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>Decis\u00e3o final<\/p>\n<p>1 &#8211; Compete ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, no prazo de 5 dias, contado do termo do prazo referido no artigo anterior, aprovar o relat\u00f3rio final do leil\u00e3o e decidir a atribui\u00e7\u00e3o dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias aos licitantes vencedores.<\/p>\n<p>2 &#8211; A decis\u00e3o relativa \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias \u00e9 imediatamente notificada, pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, aos licitantes, por protocolo ou por via eletr\u00f3nica, e os resultados do leil\u00e3o s\u00e3o divulgados no seu s\u00edtio da Internet, em www.anacom.pt.<\/p>\n<p>3 &#8211; Da notifica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior deve constar a seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Identifica\u00e7\u00e3o dos licitantes vencedores.<\/p>\n<p>b) N\u00famero de lotes atribu\u00eddos a cada licitante vencedor.<\/p>\n<p>c) Frequ\u00eancias consignadas a cada licitante vencedor, sem preju\u00edzo do disposto no artigo 39.\u00ba para a faixa dos 900 MHz.<\/p>\n<p>d) Montante final a ser pago por cada licitante vencedor.<\/p>\n<p>e) Eventuais perdas de cau\u00e7\u00e3o determinadas nos termos do presente regulamento.<\/p>\n<p>f) Prazo para efetuar o dep\u00f3sito correspondente ao montante final, fixado nos termos do artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>g) C\u00f3pias do relat\u00f3rio final do leil\u00e3o e do relat\u00f3rio da audi\u00eancia pr\u00e9via referida no artigo anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; O ato atributivo dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias \u00e9 revogado sempre que as entidades \u00e0s quais os mesmos foram atribu\u00eddos n\u00e3o cumpram o disposto no n.\u00ba 1 do artigo 38.\u00ba, salvo motivo de for\u00e7a maior devidamente fundamentado e como tal reconhecido pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM.<\/p>\n<p>5 &#8211; Na situa\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, a cau\u00e7\u00e3o prestada nos termos do artigo 10.\u00ba \u00e9 perdida a favor da ANACOM.<\/p>\n<p>Artigo 38.\u00ba<\/p>\n<p>Dep\u00f3sito<\/p>\n<p>1 &#8211; As entidades a quem forem atribu\u00eddos os direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias ficam obrigadas, no prazo de 5 dias a contar da rece\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 3 do artigo anterior, a depositar o montante final numa conta banc\u00e1ria a indicar pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, sem preju\u00edzo do disposto nos n.os 3 e 4 do presente artigo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Efetuado o dep\u00f3sito, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM deve mandar promover, nos 5 dias subsequentes, as dilig\u00eancias necess\u00e1rias para a liberta\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o a que alude o artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; As entidades a quem forem atribu\u00eddos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, dos 900 MHz e ou dos 3,6 GHz podem optar por depositar o correspondente a dois ter\u00e7os do pre\u00e7o a pagar pelo espectro adquirido nessas faixas, diferindo um ter\u00e7o do pagamento nos termos do n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>4 &#8211; O montante correspondente ao \u00faltimo ter\u00e7o do pagamento deve ser distribu\u00eddo por um per\u00edodo m\u00e1ximo de 5 anos, contado a partir da data do ato atributivo, devendo os titulares dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o efetuar, at\u00e9 ao pagamento integral, pagamentos anuais correspondentes a um quinto do montante em falta.<\/p>\n<p>5 &#8211; O primeiro dos pagamentos referidos no n\u00famero anterior deve ser efetuado um ano ap\u00f3s a data do ato atributivo e os pagamentos subsequentes, anualmente, a contar dessa data.<\/p>\n<p>6 &#8211; Para as entidades a quem forem atribu\u00eddos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas dos 3,6 GHz sujeitos a restri\u00e7\u00f5es, o primeiro dos pagamentos referidos no n.\u00ba 4 relativo a este espectro deve ser efetuado um ano ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o do fim das restri\u00e7\u00f5es e os pagamentos subsequentes, anualmente, a contar dessa data.<\/p>\n<p>7 &#8211; A falta de pagamento de qualquer das presta\u00e7\u00f5es importa o vencimento imediato das restantes.<\/p>\n<p>8 &#8211; As entidades referidas nos n.os 3 e 6 que n\u00e3o exercerem o direito de op\u00e7\u00e3o ali previsto, podem efetuar o pagamento das presta\u00e7\u00f5es anuais vincendas correspondentes a um ter\u00e7o do pre\u00e7o a pagar pelo espectro nas faixas dos 700 MHz, dos 900 MHz e ou dos 3,6 GHz, atualizadas \u00e0 taxa de desconto anual de 4,786 %.<\/p>\n<p>9 &#8211; As entidades que exercerem o direito de op\u00e7\u00e3o previsto nos n.os 3 e 6 podem, durante o decurso do prazo a que se refere o n.\u00ba 4 e na data de cada um dos pagamentos anuais a que se referem os n.os 5 e 6, proceder ao pagamento integral das presta\u00e7\u00f5es em falta, atualizadas \u00e0 taxa de desconto anual de 4,786 %.<\/p>\n<p>10 &#8211; Sem preju\u00edzo da liberta\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o prevista no n.\u00ba 2 e dentro do prazo estabelecido no n.\u00ba 4 do artigo 10.\u00ba, as entidades a quem forem atribu\u00eddos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, dos 900 MHz e ou dos 3,6 GHz devem prestar nova cau\u00e7\u00e3o, por garantia banc\u00e1ria ou seguro-cau\u00e7\u00e3o, \u00e0 ordem da ANACOM, em ambos os casos \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o, para assegurar o pagamento do valor total dos montantes a que se referem os n.os 4 e 6, de acordo com os formul\u00e1rios constantes do anexo 3 do presente regulamento.<\/p>\n<p>11 &#8211; A cau\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior deve ser v\u00e1lida por um per\u00edodo de 5 anos, sendo libertada parcialmente e em cada ano pela ANACOM em fun\u00e7\u00e3o dos pagamentos efetuados nos termos dos n.os 4, 5, 6 e 9, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de comprovativo da efetiva\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito.<\/p>\n<p>Artigo 39.\u00ba<\/p>\n<p>Processo de consigna\u00e7\u00e3o para a faixa dos 900 MHz<\/p>\n<p>1 &#8211; No decurso da fase de atribui\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a efetiva\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito previsto no artigo 38.\u00ba e previamente \u00e0 emiss\u00e3o dos respetivos t\u00edtulos habilitantes, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM define a localiza\u00e7\u00e3o exata do espectro a consignar na faixa dos 900 MHz, tendo em conta o n\u00famero de lotes atribu\u00eddos nas categorias B e C, bem como o espectro j\u00e1 consignado nesta faixa no \u00e2mbito de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias vigentes \u00e0 data de entrada em vigor do presente regulamento.<\/p>\n<p>2 &#8211; A defini\u00e7\u00e3o da localiza\u00e7\u00e3o exata do espectro a que se refere o n\u00famero anterior, \u00e9 realizada atentos os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p>a) Assegurar a prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico no \u00e2mbito da gest\u00e3o do espectro radioel\u00e9trico, de acordo com crit\u00e9rios de proporcionalidade e no respeito pelos direitos adquiridos.<\/p>\n<p>b) Otimizar a utiliza\u00e7\u00e3o eficiente do espectro na faixa dos 900 MHz.<\/p>\n<p>c) Maximizar a contiguidade do espectro atribu\u00eddo e do espectro detido por cada entidade, bem como o espectro n\u00e3o atribu\u00eddo.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do disposto no n.\u00ba 1 do presente artigo, \u00e0s entidades que, no termo do leil\u00e3o, sejam declaradas vencedores de lotes na faixa dos 900 MHz, bem como aos titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias na faixa dos 900 MHz que n\u00e3o se apresentem a leil\u00e3o ou, apresentando-se, n\u00e3o sejam declarados vencedores de lotes nesta faixa, \u00e9 concedido um prazo de 30 dias, contado da data de notifica\u00e7\u00e3o do ato atributivo a que alude o n.\u00ba 2 do artigo 37.\u00ba, do presente regulamento, para acordarem entre si a localiza\u00e7\u00e3o exata do espectro nesta faixa de frequ\u00eancias.<\/p>\n<p>4 &#8211; Compete ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM homologar o resultado do acordo alcan\u00e7ado nos termos do n\u00famero anterior ou, na aus\u00eancia de acordo, decidir, quanto \u00e0 redistribui\u00e7\u00e3o do espectro no \u00e2mbito da faixa de frequ\u00eancias dos 900 MHz.<\/p>\n<p>5 &#8211; A decis\u00e3o tomada pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM na aus\u00eancia de acordo \u00e9 precedida de audi\u00eancia pr\u00e9via dos interessados nos termos dos artigos 121.\u00ba e seguintes do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p>6 &#8211; No caso de a decis\u00e3o referida no n.\u00ba 1 determinar a altera\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias vigentes \u00e0 data de entrada em vigor do presente regulamento, podem ser atribu\u00eddas compensa\u00e7\u00f5es destinadas a cobrir, no todo ou em parte, eventuais custos associados \u00e0s referidas altera\u00e7\u00f5es, nos termos do regime previsto no artigo 4.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 151-A\/2000, de 20 de julho.<\/p>\n<p>7 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o desobriga os benefici\u00e1rios da atribui\u00e7\u00e3o de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias na faixa dos 900 MHz no \u00e2mbito do procedimento de leil\u00e3o de procederem ao dep\u00f3sito, nos termos e no prazo previstos no artigo 38.\u00ba do presente regulamento, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o do ato atributivo dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o nos termos do n.\u00ba 4 do artigo 37.\u00ba<\/p>\n<p>8 &#8211; Os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias na faixa dos 900 MHz devem, no prazo de 90 dias, contado da data de emiss\u00e3o dos t\u00edtulos habilitantes prevista no artigo 40.\u00ba do presente regulamento, efetivar a redistribui\u00e7\u00e3o das frequ\u00eancias determinada nos termos do n.\u00ba 4 do presente artigo.<\/p>\n<p>9 &#8211; Sem preju\u00edzo de outros mecanismos sancionat\u00f3rios aplic\u00e1veis, sempre que um titular de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o efetive a redistribui\u00e7\u00e3o das frequ\u00eancias nos precisos termos em que a mesma tenha sido determinada, de acordo com o n.\u00ba 4 do presente artigo, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM pode, nos termos da lei:<\/p>\n<p>a) Aplicar-lhe uma san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria;<\/p>\n<p>b) Suspender at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 2 anos ou revogar, total ou parcialmente, o respetivo direito de utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 40.\u00ba<\/p>\n<p>Emiss\u00e3o dos t\u00edtulos<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte, os t\u00edtulos de atribui\u00e7\u00e3o dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias s\u00e3o emitidos pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, no prazo de 20 dias ap\u00f3s o cumprimento do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 38.\u00ba ou dos n.os 3 ou 6 do artigo 38.\u00ba, caso aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os t\u00edtulos de atribui\u00e7\u00e3o dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias na faixa dos 900 MHz s\u00e3o emitidos pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM no prazo de 20 dias ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do acordo prevista no n.\u00ba 4 do artigo 39.\u00ba ou ap\u00f3s a tomada da decis\u00e3o a que alude o n.\u00ba 5 do mesmo artigo.<\/p>\n<p>3 &#8211; Do t\u00edtulo que consubstancia os direitos de utiliza\u00e7\u00e3o devem constar as condi\u00e7\u00f5es associadas ao respetivo exerc\u00edcio referidas nos artigos seguintes.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso dos titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias vigentes \u00e0 data de entrada em vigor do presente regulamento, os t\u00edtulos dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias atribu\u00eddos no \u00e2mbito do leil\u00e3o s\u00e3o incorporados nos respetivos t\u00edtulos \u00fanicos, mediante aditamento de cap\u00edtulos relativos \u00e0s faixas de frequ\u00eancias nas quais passem a deter direitos de utiliza\u00e7\u00e3o na sequ\u00eancia do leil\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para efeitos do disposto nos n\u00fameros anteriores, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM promove a audi\u00eancia pr\u00e9via dos titulares dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nos termos dos artigos 121.\u00ba e seguintes do C\u00f3digo de Procedimento Administrativo, que, em conformidade, suspende a contagem do prazo previsto no n.\u00ba 1 do presente artigo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Condi\u00e7\u00f5es associadas aos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias<\/p>\n<p>Artigo 41.\u00ba<\/p>\n<p>Condi\u00e7\u00f5es associadas aos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias<\/p>\n<p>1 &#8211; Os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias est\u00e3o sujeitos \u00e0 observ\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es fixadas no n.\u00ba 1 do artigo 27.\u00ba e nas al\u00edneas a), b), c), d), e), f) e h) do n.\u00ba 1 do artigo 32.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do n\u00famero anterior e especificamente das condi\u00e7\u00f5es previstas na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 27.\u00ba e nas al\u00edneas a), b), c), d), e), f) e h) do n.\u00ba 1 do artigo 32.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas, os titulares dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias est\u00e3o, nos termos previstos no presente regulamento, vinculados a:<\/p>\n<p>a) Exig\u00eancias de cobertura, de desenvolvimento da rede e de refor\u00e7o do sinal de voz fixadas nos termos dos artigos 42.\u00ba, 43.\u00ba e 44.\u00ba<\/p>\n<p>b) Obriga\u00e7\u00f5es de acesso \u00e0 rede nos termos do artigo 45.\u00ba, sem preju\u00edzo das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do regime de acesso a infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas previsto no Decreto-Lei n.\u00ba 123\/2009, de 21 de maio.<\/p>\n<p>c) Utilizar de forma efetiva e eficiente as frequ\u00eancias consignadas, em conformidade com o artigo 15.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas, incluindo prazos de explora\u00e7\u00e3o efetiva, nos termos fixados no artigo 46.\u00ba<\/p>\n<p>d) Condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e operacionais, nos termos previstos no anexo 1, que faz parte integrante do presente regulamento.<\/p>\n<p>e) Dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o, em conformidade com o artigo 33.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas e nos termos do artigo 48.\u00ba<\/p>\n<p>f) Comunicar previamente \u00e0 ANACOM a inten\u00e7\u00e3o de transmitir ou locar os direitos de utiliza\u00e7\u00e3o das frequ\u00eancias, bem como as condi\u00e7\u00f5es em que o pretendem fazer, nos termos do artigo 34.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas, do artigo 47.\u00ba do presente regulamento e do fixado a cada momento no QNAF.<\/p>\n<p>g) Pagar \u00e0 ANACOM as taxas devidas:<\/p>\n<p>i) Pelo exerc\u00edcio da atividade de fornecedor de redes e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, nos termos do artigo 105.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea b) da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas e de acordo com as regras fixadas na Portaria n.\u00ba 1473-B\/2008, de 17 de dezembro, na reda\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>ii) Pela atribui\u00e7\u00e3o dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias, nos termos do artigo 105.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea c) da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas e no montante a fixar ao abrigo da Portaria n.\u00ba 1473-B\/2008, de 17 de dezembro, na reda\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>iii) Pela utiliza\u00e7\u00e3o do espectro radioel\u00e9trico, nos termos do artigo 105.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea f) da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas, do artigo 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 151-A\/2000, de 20 de julho, e nos montantes fixados na Portaria n.\u00ba 1473-B\/2008, de 17 de dezembro, na reda\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>h) Obriga\u00e7\u00f5es decorrentes dos acordos internacionais aplic\u00e1veis em mat\u00e9ria de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias, nomeadamente os acordos de coordena\u00e7\u00e3o celebrados com Espanha e Marrocos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias est\u00e3o ainda sujeitos, em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a e integridade das redes e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, \u00e0s medidas que, a n\u00edvel nacional ou europeu sejam adotadas pelas entidades competentes tendo em conta, designadamente:<\/p>\n<p>a) A Recomenda\u00e7\u00e3o (UE) 2019\/534 da Comiss\u00e3o, de 26 de mar\u00e7o de 2019, sobre Ciberseguran\u00e7a das redes 5G.<\/p>\n<p>b) A transposi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Europeu das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas aprovado pela Diretiva (UE) 2018\/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018.<\/p>\n<p>c) A implementa\u00e7\u00e3o do toolbox constante da publica\u00e7\u00e3o 01\/2020 do Grupo de Coopera\u00e7\u00e3o sobre Seguran\u00e7a das Redes e da Informa\u00e7\u00e3o &#8220;Cybersecurity of 5G networks &#8211; EU Toolbox of risk mitigating measures&#8221;, em conformidade com o previsto na Comunica\u00e7\u00e3o COM(2020) 50 final, da Comiss\u00e3o Europeia sobre &#8220;Secure 5G deployment in the EU &#8211; Implementing the EU toolbox&#8221;, ambos de 29 de janeiro de 2020.<\/p>\n<p>4 &#8211; Sem preju\u00edzo de outros mecanismos sancionat\u00f3rios aplic\u00e1veis, o incumprimento das condi\u00e7\u00f5es associadas ao exerc\u00edcio da atividade e aos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias pode determinar a revoga\u00e7\u00e3o, total ou parcial, pela ANACOM, do respetivo direito de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias, nos termos do artigo 110.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas.<\/p>\n<p>Artigo 42.\u00ba<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00f5es de cobertura<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do disposto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 41.\u00ba do presente regulamento, os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias que, no termo do leil\u00e3o, passem a deter 2 x 10 MHz na faixa dos 700 MHz e que \u00e0 data de entrada em vigor do presente regulamento detenham direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias em faixas designadas para servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas terrestres, ficam sujeitos a obriga\u00e7\u00f5es de cobertura nos seguintes termos:<\/p>\n<p>a) At\u00e9 ao final de 2023:<\/p>\n<p>i) Cobertura de 85 % da popula\u00e7\u00e3o total do pa\u00eds.<\/p>\n<p>ii) Cobertura de 95 % de cada uma das autoestradas do pa\u00eds.<\/p>\n<p>iii) Cobertura de 85 % de cada um dos itiner\u00e1rios principais rodovi\u00e1rios do pa\u00eds.<\/p>\n<p>iv) Cobertura de 95 % de cada um dos itiner\u00e1rios ferrovi\u00e1rios inclu\u00eddos no Corredor Atl\u00e2ntico, na parte relativa ao territ\u00f3rio nacional, em todas as vias de tipologia dupla e no itiner\u00e1rio ferrovi\u00e1rio de Lisboa-Faro.<\/p>\n<p>v) Cobertura de 85 % de cada um dos restantes itiner\u00e1rios ferrovi\u00e1rios.<\/p>\n<p>vi) Cobertura de 95 % das redes de metropolitano de Lisboa, do Porto e do Sul do Tejo.<\/p>\n<p>vii) Cobertura de 75 % da popula\u00e7\u00e3o de cada uma das freguesias consideradas de baixa densidade e em todas as freguesias das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas da Madeira e dos A\u00e7ores.<\/p>\n<p>b) At\u00e9 ao final de 2025:<\/p>\n<p>i) Cobertura de 95 % da popula\u00e7\u00e3o total do pa\u00eds.<\/p>\n<p>ii) Cobertura de 95 % de cada um dos itiner\u00e1rios ferrovi\u00e1rios do pa\u00eds.<\/p>\n<p>iii) Cobertura de 95 % de cada um dos itiner\u00e1rios principais rodovi\u00e1rios do pa\u00eds.<\/p>\n<p>iv) Cobertura de 90 % da popula\u00e7\u00e3o de cada uma das freguesias consideradas de baixa densidade e em todas as freguesias das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas da Madeira e dos A\u00e7ores.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias que, no termo do leil\u00e3o, passem a deter 2 x 10 MHz na faixa dos 700 MHz e que \u00e0 data de entrada em vigor do presente regulamento n\u00e3o detenham direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias em faixas designadas para servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas terrestres, ficam sujeitos a obriga\u00e7\u00f5es de cobertura nos seguintes termos:<\/p>\n<p>a) At\u00e9 ao final de 2023:<\/p>\n<p>i) Cobertura de 25 % de cada uma das autoestradas do pa\u00eds.<\/p>\n<p>ii) Cobertura de 25 % de cada um dos itiner\u00e1rios principais rodovi\u00e1rios do pa\u00eds.<\/p>\n<p>iii) Cobertura de 25 % de cada um dos itiner\u00e1rios ferrovi\u00e1rios inclu\u00eddos no Corredor Atl\u00e2ntico, na parte relativa ao territ\u00f3rio nacional, em todas as vias de tipologia dupla e no itiner\u00e1rio ferrovi\u00e1rio de Lisboa-Faro.<\/p>\n<p>b) At\u00e9 ao final de 2025, cobertura de 25 % de cada um dos itiner\u00e1rios ferrovi\u00e1rios do pa\u00eds.<\/p>\n<p>3 &#8211; As obriga\u00e7\u00f5es de cobertura fixadas no presente artigo consideram-se cumpridas com a disponibiliza\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o de banda larga m\u00f3vel com um d\u00e9bito m\u00ednimo de 100 Mbps.<\/p>\n<p>4 &#8211; O d\u00e9bito a que se refere o n\u00famero anterior corresponde ao d\u00e9bito m\u00e1ximo te\u00f3rico de download poss\u00edvel para um utilizador, incluindo o tr\u00e1fego de sinaliza\u00e7\u00e3o\/codifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para efeitos do cumprimento do disposto no ponto vii da al\u00ednea a) e do ponto iv da al\u00ednea b) ambos do n.\u00ba 1 do presente artigo, as freguesias de baixa densidade s\u00e3o as identificadas pela Comiss\u00e3o Interministerial de Coordena\u00e7\u00e3o do Acordo de Parceria, designada CIC Portugal 2020, por delibera\u00e7\u00e3o de 26 de mar\u00e7o de 2015, alterada em 1 de julho de 2015 e em 12 de setembro de 2018, e correspondem a todas as freguesias que integram os munic\u00edpios de baixa densidade e as freguesias de baixa densidade que integram outros munic\u00edpios, tal como elencado na listagem constante do Anexo 4 que faz parte integrante do presente regulamento.<\/p>\n<p>6 &#8211; Para efeitos do cumprimento do disposto nos pontos ii, iii, iv e v da al\u00ednea a) e nos pontos ii e iii da al\u00ednea b) do n.\u00ba 1, bem como no n.\u00ba 2 do presente artigo, a identifica\u00e7\u00e3o das autoestradas, itiner\u00e1rios principais e itiner\u00e1rios ferrovi\u00e1rios corresponde \u00e0 que consta do s\u00edtio da IP &#8211; Infraestruturas de Portugal na Internet, em www.infraestruturasdeportugal.pt.<\/p>\n<p>7 &#8211; As obriga\u00e7\u00f5es de cobertura identificadas no ponto vii da al\u00ednea a) e no ponto iv da al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do presente artigo, podem ser cumpridas com recurso \u00e0 itiner\u00e2ncia (roaming) nacional, em conformidade com as regras da concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>8 &#8211; Para efeitos do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de cobertura identificadas no presente artigo, nos locais ou edifica\u00e7\u00f5es em que s\u00f3 seja permitida a instala\u00e7\u00e3o de infraestruturas de um dos titulares direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de 2 x 10 MHz na faixa dos 700 MHz e n\u00e3o seja poss\u00edvel o acesso a infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas nos termos previstos no Decreto-Lei n.\u00ba 123\/2009, de 21 de maio, fica aquele primeiro titular do direito de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias obrigado a celebrar acordos de itiner\u00e2ncia (roaming) nacional, em condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o discriminat\u00f3rias, para permitir aos demais titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias na faixa dos 700 MHz a disponibiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os nesses locais.<\/p>\n<p>9 &#8211; As obriga\u00e7\u00f5es de cobertura previstas no presente artigo podem ser cumpridas com recurso a qualquer faixa de frequ\u00eancias consignada no \u00e2mbito do presente leil\u00e3o ou consignada at\u00e9 \u00e0 data de entrada em vigor do presente regulamento.<\/p>\n<p>10 &#8211; O procedimento de verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento da presente obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 fixado em decis\u00e3o aut\u00f3noma da ANACOM, podendo o mesmo ser enquadrado num processo de revis\u00e3o dos question\u00e1rios anuais de reporte de informa\u00e7\u00e3o atualmente em vigor.<\/p>\n<p>Artigo 43.\u00ba<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00f5es de desenvolvimento da rede<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do disposto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 41.\u00ba do presente regulamento, os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias que, no termo do leil\u00e3o, passem a deter espectro na faixa dos 3,6 GHz ficam sujeitos a obriga\u00e7\u00f5es de desenvolvimento da rede nos seguintes termos:<\/p>\n<p>a) Os titulares que passem a deter 50 MHz ficam obrigados a instalar, em todo o pa\u00eds, 917 esta\u00e7\u00f5es de base macro ou 9170 esta\u00e7\u00f5es de base &#8220;outdoor small cells&#8221;, das quais, pelo menos, uma esta\u00e7\u00e3o de base macro ou 10 esta\u00e7\u00f5es de base &#8220;outdoor small cells&#8221;, ou uma combina\u00e7\u00e3o dos dois tipos de esta\u00e7\u00f5es que assegure a manuten\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o entre ambas de 1 por 10, devem ser instaladas em cada um dos munic\u00edpios de baixa densidade e em todos os munic\u00edpios das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas da Madeira e dos A\u00e7ores.<\/p>\n<p>b) Os titulares que passem a deter entre 60 a 90 MHz ficam obrigados a instalar, em todo o pa\u00eds, mais 183 esta\u00e7\u00f5es de base macro ou mais 1830 esta\u00e7\u00f5es de base &#8220;outdoor small cells&#8221;, por cada 10 MHz acima dos 50 MHz que tenham adquirido, das quais, pelo menos, uma esta\u00e7\u00e3o de base macro ou 10 esta\u00e7\u00f5es de base &#8220;outdoor small cells&#8221;, ou uma combina\u00e7\u00e3o dos dois tipos de esta\u00e7\u00f5es que assegure a manuten\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o entre ambas de 1 por 10, devem ser instaladas em cada um dos munic\u00edpios de baixa densidade e em todos os munic\u00edpios das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas da Madeira e dos A\u00e7ores.<\/p>\n<p>c) Os titulares que passem a deter 100 MHz ficam obrigados a instalar, em todo o pa\u00eds, 1832 esta\u00e7\u00f5es de base macro ou 18320 esta\u00e7\u00f5es de base &#8220;outdoor small cells&#8221;, das quais, pelo menos, duas esta\u00e7\u00f5es de base macro ou 20 esta\u00e7\u00f5es de base &#8220;outdoor small cells&#8221;, ou uma combina\u00e7\u00e3o dos dois tipos de esta\u00e7\u00f5es que assegure a manuten\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o entre ambas de 1 por 10, devem ser instaladas em cada um dos munic\u00edpios de baixa densidade e em todos os munic\u00edpios das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas da Madeira e dos A\u00e7ores.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em qualquer dos casos do n\u00famero anterior, quando lhes for solicitada a instala\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00f5es de base macro ou &#8220;outdoor small cells&#8221;, por pequenas e m\u00e9dias empresas (PME), grandes empresas, universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, entidades do sistema cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico nacional, hospitais, centros de sa\u00fade, portos e aeroportos, os respetivos titulares dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias ficam obrigados a apresentar uma proposta que responda a esses pedidos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para efeitos do disposto nos n\u00fameros anteriores, consideram-se:<\/p>\n<p>a) Esta\u00e7\u00f5es de base macro, as que emitem uma pot\u00eancia isotr\u00f3pica radiada equivalente (p.i.r.e.) igual ou superior a 61 dBm, tal como definido no relat\u00f3rio UIT-R M.2292-0 (12\/2013).<\/p>\n<p>b) Esta\u00e7\u00f5es de base &#8220;outdoor small cells&#8221;, as que emitem uma pot\u00eancia isotr\u00f3pica radiada equivalente (p.i.r.e.) igual ou superior a 29 dBm, tal como definido no relat\u00f3rio UIT-R M.2292-0 (12\/2013).<\/p>\n<p>c) Munic\u00edpios de baixa densidade, s\u00e3o os munic\u00edpios do Continente identificados pela Comiss\u00e3o Interministerial de Coordena\u00e7\u00e3o do Acordo de Parceria, designada CIC Portugal 2020, por delibera\u00e7\u00e3o de 26 de mar\u00e7o de 2015, alterada em 1 de julho de 2015 e em 12 de setembro de 2018, que constam da listagem do Anexo 5 que faz parte integrante do presente regulamento.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es identificadas nos n\u00fameros anteriores, as esta\u00e7\u00f5es de base a instalar devem permitir a disponibiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os compat\u00edveis com 5G, nomeadamente servi\u00e7os de banda ultrarr\u00e1pida (eMBB) com vista \u00e0 conectividade Gigabit, baixa lat\u00eancia (URLLC) ou servi\u00e7os massivos de comunica\u00e7\u00f5es m\u00e1quina-a-m\u00e1quina (mMTC).<\/p>\n<p>5 &#8211; Os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias referidos no n.\u00ba 1 est\u00e3o obrigados a comunicar \u00e0 ANACOM, no prazo de 10 dias, todos os pedidos e respetivas respostas relativos \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00f5es de base macro ou &#8220;outdoor small cells&#8221;, ao abrigo do regime previsto no presente artigo, bem como a dar conhecimento quinzenal e detalhado \u00e0 ANACOM da evolu\u00e7\u00e3o das negocia\u00e7\u00f5es referentes a esses pedidos, sem preju\u00edzo de prestarem adicionalmente todas as informa\u00e7\u00f5es relativas aos mesmos que a ANACOM solicite.<\/p>\n<p>6 &#8211; As obriga\u00e7\u00f5es previstas no presente artigo devem ser cumpridas no prazo m\u00e1ximo de 3 anos a contar da data de emiss\u00e3o dos respetivos t\u00edtulos habilitantes.<\/p>\n<p>7 &#8211; No caso dos titulares dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias na faixa dos 3,6 GHz sujeitos a restri\u00e7\u00f5es, o prazo referido no n\u00famero anterior \u00e9 contado da data de notifica\u00e7\u00e3o, pela ANACOM, do termo dessas restri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 44.\u00ba<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00e3o de refor\u00e7o do sinal do servi\u00e7o de voz<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do disposto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 41.\u00ba do presente regulamento, os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias que, no termo do leil\u00e3o, passem a deter 2 x 10 MHz na faixa dos 700 MHz e que \u00e0 data de entrada em vigor do presente regulamento detenham direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias em faixas designadas para servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas terrestres, ficam sujeitos a uma obriga\u00e7\u00e3o de refor\u00e7o do sinal do servi\u00e7o de voz, devendo atingir um n\u00edvel de sinal que permita uma cobertura considerada &#8220;Boa&#8221; em 95 % do territ\u00f3rio nacional, at\u00e9 2025.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, o n\u00edvel de cobertura &#8220;Boa&#8221; corresponde ao fixado na decis\u00e3o da ANACOM de 16 de junho de 2017 relativa \u00e0 &#8220;Metodologia para Avalia\u00e7\u00e3o do desempenho de Servi\u00e7os M\u00f3veis e de Cobertura GSM, UMTS e LTE&#8221;.<\/p>\n<p>3 &#8211; A verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento da presente obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 efetuada com base na informa\u00e7\u00e3o que os titulares dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias referidos no n.\u00ba 1 remetem \u00e0 ANACOM no \u00e2mbito do question\u00e1rio anual sobre cobertura, qualidade de servi\u00e7o e partilha de sites, constante do anexo 2 da decis\u00e3o da ANACOM de 15 de setembro de 2017.<\/p>\n<p>4 &#8211; A obriga\u00e7\u00e3o de refor\u00e7o do sinal do servi\u00e7o de voz prevista no presente artigo pode ser cumprida com recurso a qualquer faixa de frequ\u00eancias, consignada no \u00e2mbito do presente leil\u00e3o ou at\u00e9 \u00e0 data de entrada em vigor do presente regulamento, e a qualquer tecnologia.<\/p>\n<p>Artigo 45.\u00ba<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00f5es de acesso \u00e0 rede<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do disposto na al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo 41.\u00ba do presente regulamento, os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias que, no termo do leil\u00e3o, passem a deter 2 x 10 MHz na faixa dos 700 MHz ou no m\u00ednimo 50 MHz na faixa dos 3,6 GHz e que \u00e0 data de entrada em vigor do presente regulamento detenham direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias em faixas designadas para servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas terrestres, ficam obrigados a permitir o acesso \u00e0s suas redes em condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o discriminat\u00f3rias, em todas essas faixas, nos termos do presente artigo.<\/p>\n<p>2 &#8211; As obriga\u00e7\u00f5es de acesso \u00e0 rede previstas no n\u00famero anterior vigoram a partir da data de emiss\u00e3o dos respetivos t\u00edtulos habilitantes.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso dos titulares dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias na faixa dos 3,6 GHz sujeitos a restri\u00e7\u00f5es, as obriga\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 1 entram em vigor na data de notifica\u00e7\u00e3o, pela ANACOM, do termo dessas restri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do disposto nos n\u00fameros anteriores, os titulares dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o devem, quando solicitados, negociar de boa-f\u00e9 acordos com terceiros, respeitando a autonomia comercial das entidades envolvidas, nomeadamente quanto \u00e0s redes de distribui\u00e7\u00e3o e segmentos de mercado endere\u00e7ados, e permitindo condi\u00e7\u00f5es de concorr\u00eancia efetiva, designadamente no que diz respeito ao fornecimento dos servi\u00e7os em condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas adequadas e \u00e0 disponibiliza\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis de remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o referidos no n.\u00ba 1 do presente artigo devem, no \u00e2mbito da obriga\u00e7\u00e3o de acesso \u00e0 rede a que est\u00e3o vinculados, aceitar a negocia\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<p>a) Acordos que permitam que as suas redes sejam utilizadas para opera\u00e7\u00f5es m\u00f3veis virtuais de terceiros, nas diversas modalidades balizadas por full MVNO e light MVNO, para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas a utilizadores finais, equivalentes aos que oferecem aos seus pr\u00f3prios clientes.<\/p>\n<p>b) Acordos de itiner\u00e2ncia (roaming) nacional com terceiros que \u00e0 data de entrada em vigor do presente regulamento n\u00e3o detenham direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas designadas para servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas terrestres e que, no termo do leil\u00e3o, passem a deter, isolada ou conjuntamente, at\u00e9 2 x 5 MHz na faixa dos 700 MHz, 2 x 5 MHz na faixa dos 900 MHz, 2 x 15 MHz na faixa dos 1800 MHz e 50 MHz na faixa dos 3,6 GHz.<\/p>\n<p>6 &#8211; A obriga\u00e7\u00e3o de permitir o acesso \u00e0 rede prevista na al\u00ednea a) do n\u00famero anterior beneficia as entidades que n\u00e3o detenham direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas designadas para servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas terrestres.<\/p>\n<p>7 &#8211; As obriga\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 5 vigoram nos seguintes prazos:<\/p>\n<p>a) No caso da al\u00ednea a), durante o prazo de validade dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias aos quais s\u00e3o associadas.<\/p>\n<p>b) No caso da al\u00ednea b), durante 10 anos.<\/p>\n<p>8 &#8211; Ap\u00f3s 8 anos de vig\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea b) do n.\u00ba 5 e at\u00e9 um ano antes do seu termo, a ANACOM avaliar\u00e1 a necessidade de manter a obriga\u00e7\u00e3o para al\u00e9m do prazo inicialmente fixado e os respetivos termos, determinando as altera\u00e7\u00f5es que decorrerem dessa avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>9 &#8211; A avalia\u00e7\u00e3o e determina\u00e7\u00e3o da ANACOM referidas no n\u00famero anterior s\u00e3o sujeitas aos procedimentos de consulta legalmente aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>10 &#8211; Salvo acordo em contr\u00e1rio entre as partes, os acordos referidos no n.\u00ba 5 devem ter uma dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 5 anos, com a possibilidade de renova\u00e7\u00e3o por iguais per\u00edodos.<\/p>\n<p>11 &#8211; Salvo acordo em contr\u00e1rio entre as partes, o prazo de efetiva disponibiliza\u00e7\u00e3o do acesso n\u00e3o pode ser superior a 6 meses, contados a partir da data da celebra\u00e7\u00e3o dos contratos ou da disponibiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os retalhistas relevantes pelos titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias com obriga\u00e7\u00f5es de acesso, aos seus pr\u00f3prios clientes, quando esta ocorra em momento posterior.<\/p>\n<p>12 &#8211; Se, durante a vig\u00eancia dos prazos a que se refere o n.\u00ba 7, a quantidade de espectro detida pelos titulares dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias ou pelos benefici\u00e1rios das obriga\u00e7\u00f5es de acesso se alterar e, em consequ\u00eancia, deixarem de se verificar os pressupostos da sujei\u00e7\u00e3o ou do benef\u00edcio de qualquer uma das obriga\u00e7\u00f5es, a ANACOM pode, por iniciativa pr\u00f3pria ou por solicita\u00e7\u00e3o dos titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o referidos no n.\u00ba 1, determinar, fundamentadamente, a supress\u00e3o das mesmas.<\/p>\n<p>13 &#8211; Os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias referidos no n.\u00ba 1 est\u00e3o obrigados a comunicar \u00e0 ANACOM todos os pedidos de acordo que recebam ao abrigo do regime previsto no presente artigo, no prazo de 10 dias ap\u00f3s a sua rece\u00e7\u00e3o, bem como a dar conhecimento quinzenal e detalhado \u00e0 ANACOM da evolu\u00e7\u00e3o das negocia\u00e7\u00f5es referentes aos acordos referidos no n.\u00ba 5, sem preju\u00edzo de prestarem adicionalmente todas as informa\u00e7\u00f5es relativas aos mesmos que a ANACOM solicite.<\/p>\n<p>14 &#8211; Os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias vinculados a obriga\u00e7\u00f5es de acesso nos termos do presente artigo n\u00e3o podem, em caso algum, invocar a confidencialidade dos acordos ou do respetivo processo negocial como fundamento de recusa de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o \u00e0 ANACOM nos termos do n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>15 &#8211; Sempre que n\u00e3o seja alcan\u00e7ado acordo no prazo m\u00e1ximo de 45 dias contado da rece\u00e7\u00e3o do pedido de acordo pelo titular de direito de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias vinculado \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de acesso nos termos do n.\u00ba 5, e caso a interven\u00e7\u00e3o da ANACOM seja solicitada por uma das partes, fica o lit\u00edgio sujeito ao mecanismo de resolu\u00e7\u00e3o administrativa de lit\u00edgios previsto no artigo 10.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas, no \u00e2mbito do qual a ANACOM profere uma decis\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de quatro meses.<\/p>\n<p>16 &#8211; Os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias referidos no n.\u00ba 1 devem remeter \u00e0 ANACOM c\u00f3pia dos acordos celebrados nos termos e para os efeitos do n.\u00ba 5 do presente artigo.<\/p>\n<p>17 &#8211; Sem preju\u00edzo de outros mecanismos sancionat\u00f3rios aplic\u00e1veis, sempre que um titular de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias incumpra qualquer das obriga\u00e7\u00f5es a que se encontre vinculado nos termos do n.\u00ba 5, a ANACOM pode aplicar-lhe uma san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria, nos termos da lei, ap\u00f3s decis\u00e3o em que o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o lhe seja imposto.<\/p>\n<p>18 &#8211; O disposto no presente artigo n\u00e3o prejudica as compet\u00eancias de regula\u00e7\u00e3o da ANACOM de imposi\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de acesso ou interliga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 46.\u00ba<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o efetiva e eficiente das frequ\u00eancias<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos da al\u00ednea c) do n.\u00ba 2 do artigo 41.\u00ba do presente regulamento, os titulares dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o atribu\u00eddos no \u00e2mbito do presente leil\u00e3o devem iniciar a oferta de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico mediante a utiliza\u00e7\u00e3o das frequ\u00eancias que lhes foram consignadas no prazo m\u00e1ximo de 3 anos a contar da data de emiss\u00e3o dos respetivos t\u00edtulos habilitantes.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso dos titulares dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias na faixa dos 3,6 GHz sujeitos a restri\u00e7\u00f5es, o prazo referido no n\u00famero anterior \u00e9 de 1 ano contado da data de notifica\u00e7\u00e3o, pela ANACOM, do termo dessas restri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 47.\u00ba<\/p>\n<p>Transmiss\u00e3o e loca\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos da al\u00ednea f) do n.\u00ba 2 do artigo 41.\u00ba do presente regulamento, os direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias atribu\u00eddos s\u00f3 podem ser transmitidos ou locados pelos respetivos titulares, nos termos do disposto no artigo 34.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas, decorridos 2 anos da data de in\u00edcio da oferta de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas acess\u00edveis ao p\u00fablico mediante a utiliza\u00e7\u00e3o das frequ\u00eancias que lhes foram consignadas prevista no artigo anterior, salvo motivo devidamente fundamentado e como tal reconhecido pela ANACOM.<\/p>\n<p>2 &#8211; O exerc\u00edcio pela ANACOM das compet\u00eancias previstas no artigo 34.\u00ba da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas, n\u00e3o \u00e9 prejudicado pela fixa\u00e7\u00e3o de limites m\u00e1ximos de espectro nos termos do presente regulamento.<\/p>\n<p>Artigo 48.\u00ba<\/p>\n<p>Prazo do direito de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias<\/p>\n<p>Para efeitos da al\u00ednea e) do n.\u00ba 2 do artigo 41.\u00ba, os direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias objeto do presente regulamento s\u00e3o atribu\u00eddos pelo prazo de 20 anos, podendo ser renovados nos termos da Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es finais<\/p>\n<p>Artigo 49.\u00ba<\/p>\n<p>Contagem de prazos<\/p>\n<p>\u00c0 contagem dos prazos previstos no presente regulamento aplicam-se as regras do artigo 87.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p>Artigo 50.\u00ba<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>O presente regulamento entra em vigor no dia \u00fatil seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ANEXO 1<\/p>\n<p>Condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas associadas \u00e0s frequ\u00eancias<\/p>\n<p>Para efeitos da al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 do artigo 41.\u00ba e sem preju\u00edzo das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do Decreto-Lei n.\u00ba 57\/2017, de 9 de junho, que estabelece o regime da disponibiliza\u00e7\u00e3o no mercado, da coloca\u00e7\u00e3o em servi\u00e7o e da utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos r\u00e1dio, e do Quadro Nacional de Atribui\u00e7\u00e3o de Frequ\u00eancias (QNAF), os direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias objeto do presente regulamento est\u00e3o sujeitos \u00e0s condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e operacionais que se elencam neste Anexo.<\/p>\n<p>1 &#8211; Condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas gerais<\/p>\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o das faixas de frequ\u00eancias dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz pressup\u00f5e a implementa\u00e7\u00e3o de M\u00e1scaras Extremo de Bloco (MEB), entendidas como m\u00e1scaras de emiss\u00e3o definidas em fun\u00e7\u00e3o da frequ\u00eancia de um \u00abextremo de bloco\u00bb, sendo este \u00faltimo o limite das frequ\u00eancias de um bloco de espectro para o qual s\u00e3o atribu\u00eddos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias a um operador.<\/p>\n<p>Adicionalmente, os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias objeto do presente regulamento devem cumprir as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes dos acordos de coordena\u00e7\u00e3o transfronteiri\u00e7a celebrados para o efeito com Espanha e com Marrocos, os quais s\u00e3o disponibilizados, em devido tempo, pela ANACOM.<\/p>\n<p>Neste \u00e2mbito, salienta-se que Portugal e Espanha acordaram que, ap\u00f3s a conclus\u00e3o dos processos de atribui\u00e7\u00e3o do espectro nas faixas dos 700 MHz e dos 3400-3800 MHz em ambos os pa\u00edses, dever\u00e3o ser agendadas reuni\u00f5es envolvendo os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nestas faixas com vista a incentivar um acordo de coordena\u00e7\u00e3o entre estes operadores na zona da fronteira entre os dois pa\u00edses.<\/p>\n<p>2 &#8211; Condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas<\/p>\n<p>2.1 &#8211; Condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas associadas \u00e0 faixa de frequ\u00eancias dos 700 MHz<\/p>\n<p>As condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de utiliza\u00e7\u00e3o desta faixa encontram-se definidas no Anexo \u00e0 Decis\u00e3o 2016\/687\/UE (1), que se suporta nos relat\u00f3rios 53 (2) e 60 (3) da CEPT, salientando-se:<\/p>\n<p>Canaliza\u00e7\u00e3o de 2 x 5 MHz, em modo emparelhado, com espa\u00e7amento duplex de 55MHz.<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o dos limites de MEB dos Quadros 1, 3, 4, 5 e 8 do referido Anexo.<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o de um limite m\u00e1ximo para a pot\u00eancia intrabloco de 64 dBm\/5 MHz por antena por refer\u00eancia ao Quadro 2 do referido Anexo.<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o dos limites dos Quadros 6 e 7 do referido Anexo caso sejam atribu\u00eddas as frequ\u00eancias entre os 733 MHz e os 758 MHz.<\/p>\n<p>Adicionalmente, n\u00e3o sendo nula, por natureza, a possibilidade de interfer\u00eancia entre a opera\u00e7\u00e3o de sistemas em faixas adjacentes, as interfer\u00eancias que subsistam na rece\u00e7\u00e3o de Televis\u00e3o Digital Terrestre devem ser resolvidas caso-a-caso, pelos titulares dos direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias na faixa dos 700 MHz, nos termos da al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 21.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 151 A\/2000, de 20 de julho.<\/p>\n<p>2.2 &#8211; Condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas associadas \u00e0 faixa de frequ\u00eancias dos 900 MHz e 1800 MHz<\/p>\n<p>As condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de utiliza\u00e7\u00e3o desta faixa encontram-se definidas na Decis\u00e3o 2009\/766\/CE (4), alterada pela Decis\u00e3o 2011\/251\/UE (5) e pela Decis\u00e3o 2018\/637\/UE (6), quanto \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de outros sistemas terrestres capazes de fornecer servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas e que possam coexistir com os sistemas GSM, nomeadamente aqueles identificados no respetivo anexo (7).<\/p>\n<p>2.3 &#8211; Condi\u00e7\u00f5es para a faixa de frequ\u00eancias dos 2,1 GHz<\/p>\n<p>As condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de utiliza\u00e7\u00e3o desta faixa encontram-se definidas no Anexo \u00e0 Decis\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o 2012\/688\/UE (8), de 5 de novembro de 2012.<\/p>\n<p>2.4 &#8211; Condi\u00e7\u00f5es para a faixa de frequ\u00eancias dos 2,6 GHz<\/p>\n<p>As condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de utiliza\u00e7\u00e3o desta faixa encontram-se identificadas na Decis\u00e3o 2008\/477\/CE (9), de 13 de junho de 2008.<\/p>\n<p>O lote de 25 MHz (TDD) est\u00e1 sujeito a um n\u00edvel m\u00e1ximo de pot\u00eancia radiada (p.i.r.e.) de + 25dBm\/5MHz, no primeiro bloco de 5 MHz (caso n\u00e3o seja detido pelo mesmo titular que o direito de utiliza\u00e7\u00e3o do espectro na faixa dos 2570-2595 MHz, ou na aus\u00eancia de sincroniza\u00e7\u00e3o entre as duas redes TDD) e no \u00faltimo bloco de 5 MHz.<\/p>\n<p>As esta\u00e7\u00f5es de base TDD e FDD est\u00e3o sujeitas a um n\u00edvel m\u00e1ximo de pot\u00eancia radiada (p.i.r.e.) de +61dBm\/5MHz.<\/p>\n<p>2.5 &#8211; Condi\u00e7\u00f5es para a faixa de frequ\u00eancias dos 3,6 GHz<\/p>\n<p>As condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de utiliza\u00e7\u00e3o desta faixa encontram-se definidas na Decis\u00e3o 2008\/411\/CE (10), alterada pela Decis\u00e3o 2014\/276\/UE (11) e pela Decis\u00e3o 2019\/235\/UE (12).<\/p>\n<p>Estas condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas envolvem, nomeadamente, o seguinte:<\/p>\n<p>MEB harmonizadas para sistemas de antena n\u00e3o-ativa (n\u00e3o-AAS) e sistemas de antena ativa (AAS), em opera\u00e7\u00e3o sincronizada, semisincronizada e n\u00e3o-sincronizada (13).<\/p>\n<p>O sincronismo entre as redes dos v\u00e1rios titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o nesta faixa deve ser assegurado por acordo entre os mesmos, atendendo \u00e0s especificidades das tecnologias e implementa\u00e7\u00e3o das suas redes. De notar, por\u00e9m, que, nos termos do Anexo \u00e0 Decis\u00e3o 2019\/235\/UE, a opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o-sincronizada obrigar\u00e1 \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de limites de emiss\u00e3o mais restritivos, incentivando-se os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o deste espectro a acordarem esse sincronismo, podendo a ANACOM promover uma reuni\u00e3o para esse efeito.<\/p>\n<p>Prote\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00f5es que operam no \u00e2mbito do servi\u00e7o fixo por sat\u00e9lite (SFS) no sentido espa\u00e7o-Terra, por meio de coordena\u00e7\u00e3o adequada das redes sem fios de banda larga.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio ECC 254 &#8220;Operational guidelines for spectrum sharing to support the implementation of the current ECC framework in the 3600-3800 MHz range&#8221; identifica um conjunto de medidas visando a prote\u00e7\u00e3o do SFS, devendo os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias na faixa dos 3,6 GHz cumprir, em conformidade, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Para proteger a esta\u00e7\u00e3o SFS que opera na faixa dos 3759,5-3760,5 MHz:<\/p>\n<p>A pot\u00eancia recebida junto \u00e0 antena do recetor SFS dever\u00e1 ser limitada a -188 dBm\/560 kHz;<\/p>\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas Terrestres a uma dist\u00e2ncia m\u00ednima de 5 km, da esta\u00e7\u00e3o do SFS, dever\u00e1 ser coordenada com o operador da esta\u00e7\u00e3o terrena (14).<\/p>\n<p>b) Nas faixas dos 3,400-3,7595 MHz e dos 3,7605-3,800 MHz, as emiss\u00f5es das MEB dever\u00e3o ser limitadas aos n\u00edveis apresentados no quadro 7 do Anexo t\u00e9cnico da Decis\u00e3o 2019\/235\/UE, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es quanto \u00e0s faixas de guarda existentes (diferen\u00e7a entre os extremos das portadoras das esta\u00e7\u00f5es dos operadores SCET e do SFS) de modo a proteger as esta\u00e7\u00f5es do SFS que operam na subfaixa 3,7-3,8 GHz ou na subfaixa 3,8-4,2 GHz.<\/p>\n<p>Implementa\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas de mitiga\u00e7\u00e3o em conformidade com anexo da Decis\u00e3o 2019\/235\/UE, para garantir a prote\u00e7\u00e3o dos sistemas de radio localiza\u00e7\u00e3o que operam na faixa de frequ\u00eancia dos 3,1-3,4 GHz, que, de acordo com a informa\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel no s\u00edtio da For\u00e7a A\u00e9rea na Internet, correspondem a tr\u00eas esta\u00e7\u00f5es no Continente e uma esta\u00e7\u00e3o na Regi\u00e3o Aut\u00f3noma da Madeira (15).<\/p>\n<p>(1) Decis\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o (UE) 2016\/687 da Comiss\u00e3o, de 28 de abril de 2016, relativa \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o da faixa de frequ\u00eancias de 694-790 MHz para os sistemas terrestres capazes de fornecer servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas de banda larga sem fios e para uma utiliza\u00e7\u00e3o nacional flex\u00edvel na Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>(2) Relat\u00f3rio CEPT 53 &#8220;To develop harmonised technical conditions for the 6941-790 MHz (&#8216;700 MHz&#8217;) frequency band in the EU for the provision of wireless broadband and other uses in support of EU spectrum policy objectives&#8221;, aprovado em 28 de novembro de 2014.<\/p>\n<p>(3) Relat\u00f3rio CEPT 60 &#8220;To develop harmonised technical conditions for the 6941-790 MHz (&#8216;700 MHz&#8217;) frequency band in the EU for the provision of wireless broadband and other uses in support of EU spectrum policy objectives&#8221;, aprovado em 1 de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p>(4) Decis\u00e3o da Comiss\u00e3o, de 16 de outubro de 2009, relativa \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o das faixas de frequ\u00eancias dos 900 MHz e 1800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer servi\u00e7os pan-europeus de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas na Comunidade.<\/p>\n<p>(5) Decis\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o, de 18 de abril de 2011, que altera a Decis\u00e3o 2009\/766\/CE relativa \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o das faixas de frequ\u00eancias dos 900 MHz e 1800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer servi\u00e7os pan-europeus de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas na Comunidade.<\/p>\n<p>(6) Decis\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o, de 20 de abril de 2018, que altera a Decis\u00e3o 2009\/766\/CE da Comiss\u00e3o relativa \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o das faixas de frequ\u00eancias dos 900 MHz e 1 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer servi\u00e7os pan-europeus de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas na Comunidade, no que diz respeito \u00e0s condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas relevantes para a Internet das coisas.<\/p>\n<p>(7) Para mais informa\u00e7\u00e3o, podem ser consultados os estudos elaborados pela CEPT vertidos nos relat\u00f3rios do ECC 82, 96 e 162, bem como nos relat\u00f3rios 40, 41 e 42 da CEPT.<\/p>\n<p>(8) Decis\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o, de 5 de novembro de 2012, relativa \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o das faixas de frequ\u00eancias de 1 920-1 980 MHz e 2 110-2 170 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas na Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>(9) Decis\u00e3o da Comiss\u00e3o, de 13 de junho de 2008, relativa \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o da faixa de frequ\u00eancias de 2500-2690 MHz para os sistemas terrestres capazes de fornecer servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas na Comunidade.<\/p>\n<p>(10) Decis\u00e3o da Comiss\u00e3o, de 21 de maio, relativa \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o desta mesma faixa de frequ\u00eancias para sistemas terrestres capazes de fornecer servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas.<\/p>\n<p>(11) Decis\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o, de 2 de maio de 2014, que altera a Decis\u00e3o 2008\/411\/CE relativa \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o da faixa de frequ\u00eancias 3400 &#8211; 3800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas na Comunidade.<\/p>\n<p>(12) Decis\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o (UE) da Comiss\u00e3o, de 24 de janeiro de 2019, que altera a Decis\u00e3o 2008\/411\/CE no respeitante \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o de determinadas condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis \u00e0 faixa de frequ\u00eancias 3400-3800 MHz.<\/p>\n<p>(13) Encontram-se analisadas, no relat\u00f3rio ECC Report 296 um conjunto de t\u00e9cnicas de mitiga\u00e7\u00e3o de interfer\u00eancia para a implementa\u00e7\u00e3o de redes MFCN nos diferentes modos de opera\u00e7\u00e3o, bem como opera\u00e7\u00e3o de redes 4G e 5G em co-canal ou em canal adjacente, com vista ao sincronismo das redes.<\/p>\n<p>(14) Os titulares de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o deste espectro poder\u00e3o ter de implementar t\u00e9cnicas adicionais de mitiga\u00e7\u00e3o de potenciais interfer\u00eancias na esta\u00e7\u00e3o SFS, tais como: limita\u00e7\u00e3o da altura efetiva das esta\u00e7\u00f5es a 210 m, utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas de engenharia de sites ou aproveitamento de obst\u00e1culos naturais (terreno, edif\u00edcios).<\/p>\n<p>(15) Mais informa\u00e7\u00f5es dos locais das esta\u00e7\u00f5es dispon\u00edvel em: https:\/\/www.emfa.pt\/unidade-24-estacao-de-radar-n-1#, https:\/\/www.emfa.pt\/unidade-25-estacao-de-radar-n-2, https:\/\/www.emfa.pt\/unidade-23-estacao-de-radar-n-3 e<\/p>\n<p>https:\/\/www.emfa.pt\/unidade-123-estacao-de-radar-n-4.<\/p>\n<p>ANEXO 2<\/p>\n<p>Modelo 1 de Garantia Banc\u00e1ria<\/p>\n<p>Para: Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es (ANACOM)<\/p>\n<p>Avenida Jos\u00e9 Malhoa, n.\u00ba 12<\/p>\n<p>1099-017 Lisboa<\/p>\n<p>Garantia n\u00famero [a preencher pelo Banco]<\/p>\n<p>[Data]<\/p>\n<p>Em nome e a pedido de [Identifica\u00e7\u00e3o completa do candidato] (doravante designado por &#8220;Candidato&#8221;), o [Identifica\u00e7\u00e3o do Banco] (doravante designado por &#8220;Banco&#8221;), nos termos e para os efeitos do artigo 10.\u00ba do Regulamento do Leil\u00e3o para a atribui\u00e7\u00e3o de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, aprovado pelo Regulamento n.\u00ba &#8230;, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, n.\u00ba &#8230;, de &#8230; de &#8230; de 2020, presta, pelo presente documento, a favor da ANACOM, garantia banc\u00e1ria irrevog\u00e1vel e \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o, no montante de (euro) 15 milh\u00f5es (quinze milh\u00f5es de euros), que garante ao candidato o n\u00famero m\u00e1ximo dos pontos de elegibilidade dispon\u00edveis para licitar no referido leil\u00e3o, destinada a caucionar o v\u00ednculo assumido com a apresenta\u00e7\u00e3o da candidatura e das obriga\u00e7\u00f5es inerentes a todo o procedimento do leil\u00e3o.<\/p>\n<p>O Banco responsabiliza-se at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo da citada import\u00e2ncia por fazer a entrega, incondicional, irrevog\u00e1vel, \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o, e sem quaisquer reservas, ainda que se verifique qualquer obje\u00e7\u00e3o por parte do Candidato, das quantias que se tornem necess\u00e1rias se o Candidato faltar ao cumprimento das suas obriga\u00e7\u00f5es, objeto desta garantia, ou com elas n\u00e3o cumprir em devido tempo.<\/p>\n<p>A presente garantia constitui uma obriga\u00e7\u00e3o direta do Banco perante a ANACOM, \u00e9 aut\u00f3noma, irrevog\u00e1vel, incondicional e \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Banco obriga-se, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da rece\u00e7\u00e3o, na [morada do Banco], de declara\u00e7\u00e3o escrita do Presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, a pagar \u00e0 ANACOM, por cr\u00e9dito na conta banc\u00e1ria indicada naquela declara\u00e7\u00e3o, o montante garantido ou, se inferior, o montante solicitado em tal declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A referida declara\u00e7\u00e3o deve conter a indica\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia devida pelo Candidato, constituindo comprovativo suficiente e conclusivo, sem necessidade de qualquer outra formalidade ou apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer outro documento, de que a import\u00e2ncia reclamada \u00e9 devida ao abrigo desta garantia.<\/p>\n<p>O Banco, caso venha a ser chamado a honrar a presente garantia, n\u00e3o pode tomar em considera\u00e7\u00e3o quaisquer exce\u00e7\u00f5es opostas pelo Candidato, sendo-lhe igualmente vedado opor \u00e0 ANACOM quaisquer reservas ou meios de defesa que o Candidato possa fazer valer contra aquele.<\/p>\n<p>A presente garantia entrar\u00e1 em vigor na data da sua emiss\u00e3o e permanece v\u00e1lida at\u00e9 que a ANACOM, atrav\u00e9s do Presidente do seu Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, autorize expressamente a sua libera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser anulada ou alterada sem o consentimento daquele.<\/p>\n<p>[Data e assinatura.]<\/p>\n<p>Modelo 2 de Garantia Banc\u00e1ria<\/p>\n<p>Para: Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es (ANACOM)<\/p>\n<p>Avenida Jos\u00e9 Malhoa, n.\u00ba 12<\/p>\n<p>1099-017 Lisboa<\/p>\n<p>Garantia n\u00famero [a preencher pelo Banco]<\/p>\n<p>[Data]<\/p>\n<p>Em nome e a pedido de [identifica\u00e7\u00e3o completa do candidato] (doravante designado por &#8220;Candidato&#8221;), o [identifica\u00e7\u00e3o do Banco] (doravante designado por &#8220;Banco&#8221;), nos termos e para os efeitos do artigo 10.\u00ba do Regulamento do Leil\u00e3o para a atribui\u00e7\u00e3o de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, aprovado pelo Regulamento n.\u00ba &#8230;, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, n.\u00ba &#8230;, de &#8230;de &#8230; de 2020, presta, pelo presente documento, a favor da ANACOM, garantia banc\u00e1ria irrevog\u00e1vel e \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o, no montante de (euro) &#8230; (por extenso), que garante, ao candidato, &#8230; (1 ponto por cada oitocentos mil euros) pontos de elegibilidade dispon\u00edveis para licitar no referido leil\u00e3o, destinada a caucionar o v\u00ednculo assumido com a apresenta\u00e7\u00e3o da candidatura e das obriga\u00e7\u00f5es inerentes a todo o procedimento do leil\u00e3o.<\/p>\n<p>O Banco responsabiliza-se at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo da citada import\u00e2ncia por fazer a entrega, incondicional, irrevog\u00e1vel, \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o, e sem quaisquer reservas, ainda que se verifique qualquer obje\u00e7\u00e3o por parte do Candidato, das quantias que se tornem necess\u00e1rias se o Candidato faltar ao cumprimento das suas obriga\u00e7\u00f5es, objeto desta garantia, ou com elas n\u00e3o cumprir em devido tempo.<\/p>\n<p>A presente garantia constitui uma obriga\u00e7\u00e3o direta do Banco perante a ANACOM, \u00e9 aut\u00f3noma, irrevog\u00e1vel, incondicional e \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Banco obriga-se, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da rece\u00e7\u00e3o, na [morada do Banco], de declara\u00e7\u00e3o escrita do Presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, a pagar \u00e0 ANACOM, por cr\u00e9dito na conta banc\u00e1ria indicada naquela declara\u00e7\u00e3o, o montante garantido ou, se inferior, o montante solicitado em tal declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A declara\u00e7\u00e3o referida deve conter a indica\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia devida pelo Candidato, constituindo comprovativo suficiente e conclusivo, sem necessidade de qualquer outra formalidade ou apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer outro documento, de que a import\u00e2ncia reclamada \u00e9 devida ao abrigo desta garantia.<\/p>\n<p>O Banco, caso venha a ser chamado a honrar a presente garantia, n\u00e3o pode tomar em considera\u00e7\u00e3o quaisquer exce\u00e7\u00f5es opostas pelo Candidato, sendo-lhe igualmente vedado opor \u00e0 ANACOM quaisquer reservas ou meios de defesa que a empresa [identifica\u00e7\u00e3o completa do candidato] possa fazer valer contra aquele.<\/p>\n<p>A presente garantia entrar\u00e1 em vigor na data da sua emiss\u00e3o e permanece v\u00e1lida at\u00e9 que a ANACOM, atrav\u00e9s do Presidente do seu Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, autorize expressamente a sua libera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser anulada ou alterada sem o consentimento daquele.<\/p>\n<p>[Data e assinatura.]<\/p>\n<p>Modelo 1 de Seguro-Cau\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A [Identifica\u00e7\u00e3o da Companhia de Seguros], com sede em [morada], nos termos e para os efeitos do artigo 10.\u00ba do Regulamento do Leil\u00e3o para a atribui\u00e7\u00e3o de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, aprovado pelo Regulamento n.\u00ba &#8230;, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, n.\u00ba &#8230;, de &#8230; de &#8230; de 2020, presta a favor da Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es (ANACOM), e ao abrigo do contrato de Seguro-Cau\u00e7\u00e3o celebrado com [identifica\u00e7\u00e3o completa do tomador de seguro) doravante designado por &#8220;Candidato&#8221;), garantia \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o no valor de (euro) 15 milh\u00f5es (quinze milh\u00f5es de euros), que garante, ao Candidato, o n\u00famero m\u00e1ximo dos pontos de elegibilidade dispon\u00edveis para licitar no referido leil\u00e3o, destinada a caucionar o v\u00ednculo assumido com a apresenta\u00e7\u00e3o da candidatura e das obriga\u00e7\u00f5es inerentes a todo o procedimento do leil\u00e3o, responsabilizando-se at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo da citada import\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A Companhia de Seguros obriga-se a pagar aquela quantia nos 5 (cinco) dias \u00fateis seguintes \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o da ANACOM, sem que esta tenha de justificar o pedido e sem que a primeira pessoa possa invocar em seu benef\u00edcio quaisquer meios de defesa ou o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo Candidato.<\/p>\n<p>A Companhia de Seguros n\u00e3o pode opor \u00e0 ANACOM quaisquer exce\u00e7\u00f5es relativas ao contrato de Seguro-Cau\u00e7\u00e3o celebrado com o Candidato.<\/p>\n<p>Caso alguma das disposi\u00e7\u00f5es da presente garantia se torne ou venha a ser julgada nula, ilegal ou por qualquer forma inv\u00e1lida, tal nulidade, ilegalidade ou invalidade n\u00e3o afetar\u00e1 a validade e vig\u00eancia das restantes disposi\u00e7\u00f5es, com as adapta\u00e7\u00f5es que se revelarem necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>O presente Seguro-Cau\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data da sua emiss\u00e3o e permanece v\u00e1lido at\u00e9 que a ANACOM, atrav\u00e9s do Presidente do seu Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, autorize expressamente a sua libera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser anulado ou alterado sem o consentimento daquele e independentemente da liquida\u00e7\u00e3o de quaisquer pr\u00e9mios que sejam devidos.<\/p>\n<p>[Data e assinatura.]<\/p>\n<p>Modelo 2 de Seguro-Cau\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A [Identifica\u00e7\u00e3o da Companhia de Seguros], com sede em [morada], nos termos e para os efeitos do artigo 10.\u00ba do Regulamento do Leil\u00e3o para a atribui\u00e7\u00e3o de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, aprovado pelo Regulamento n.\u00ba&#8230;, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, n.\u00ba &#8230;, de &#8230;de &#8230; de 2020, presta a favor da Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es (ANACOM), e ao abrigo do contrato de Seguro-Cau\u00e7\u00e3o celebrado com [identifica\u00e7\u00e3o completa do tomador de seguro) (doravante designado por &#8220;Candidato&#8221;), garantia \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o no montante de (euro) &#8230;(por extenso), que garante, ao Candidato, &#8230; (1 ponto por cada oitocentos mil euros) pontos de elegibilidade dispon\u00edveis para licitar no referido leil\u00e3o, destinada a caucionar o v\u00ednculo assumido com a apresenta\u00e7\u00e3o da candidatura e das obriga\u00e7\u00f5es inerentes a todo o procedimento do leil\u00e3o, responsabilizando-se at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo da citada import\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A Companhia de Seguros obriga-se a pagar aquela quantia nos (cinco) dias \u00fateis seguintes \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o da ANACOM, sem que este tenha de justificar o pedido e sem que a primeira pessoa possa invocar em seu benef\u00edcio quaisquer meios de defesa ou o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo Candidato.<\/p>\n<p>A Companhia de Seguros n\u00e3o pode opor \u00e0 ANACOM quaisquer exce\u00e7\u00f5es relativas ao contrato de Seguro-Cau\u00e7\u00e3o celebrado com o Candidato.<\/p>\n<p>Caso alguma das disposi\u00e7\u00f5es da presente garantia se torne ou venha a ser julgada nula, ilegal ou por qualquer forma inv\u00e1lida, tal nulidade, ilegalidade ou invalidade n\u00e3o afetar\u00e1 a validade e vig\u00eancia das restantes disposi\u00e7\u00f5es, com as adapta\u00e7\u00f5es que se revelarem necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>O presente Seguro-Cau\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data da sua emiss\u00e3o e permanece v\u00e1lido at\u00e9 que a ANACOM, atrav\u00e9s do Presidente do seu Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, autorize expressamente a sua libera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser anulado ou alterado sem o consentimento daquela e independentemente da liquida\u00e7\u00e3o de quaisquer pr\u00e9mios que sejam devidos.<\/p>\n<p>[Data e assinatura.]<\/p>\n<p>ANEXO 3<\/p>\n<p>Modelo de Garantia Banc\u00e1ria<\/p>\n<p>Para: Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es (ANACOM)<\/p>\n<p>Avenida Jos\u00e9 Malhoa, n.\u00ba 12<\/p>\n<p>1099-017 Lisboa<\/p>\n<p>Garantia n\u00famero [a preencher pelo Banco]<\/p>\n<p>[Data]<\/p>\n<p>Em nome e a pedido de [Identifica\u00e7\u00e3o completa do titular do direito de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, dos 900 MHz e\/ou dos 3,6 GHz] (doravante &#8220;Ordenador da Garantia&#8221;), o [Identifica\u00e7\u00e3o do Banco] (doravante designado por &#8220;Banco&#8221;), nos termos e para os efeitos dos n.os 3, 4, 5, 6, 7,10 e 11 do artigo 38.\u00ba do Regulamento do Leil\u00e3o para a atribui\u00e7\u00e3o de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, aprovado pelo Regulamento n.\u00ba &#8230;, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, n.\u00ba &#8230;, de &#8230; de &#8230; de 2020, presta, pelo presente documento, a favor da ANACOM, garantia banc\u00e1ria irrevog\u00e1vel e \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o, no montante total de (euro) &#8230;(por extenso), responsabilizando-se pelo pagamento at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo da citada import\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A presente garantia destina-se a assegurar o pagamento anual, contado da data do ato atributivo, correspondente a um quinto do montante total acima indicado, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 7 do artigo 38.\u00ba do Regulamento n.\u00ba &#8230;\/2020, de &#8230;de &#8230;, da ANACOM, nos termos do qual a falta de pagamento de qualquer uma das presta\u00e7\u00f5es anuais importa o vencimento imediato das restantes.<\/p>\n<p>O Banco responsabiliza-se at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo da citada import\u00e2ncia por fazer a entrega, incondicional, irrevog\u00e1vel, \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o, e sem quaisquer reservas, ainda que se verifique qualquer obje\u00e7\u00e3o por parte do Ordenador da Garantia, das quantias que se tornem necess\u00e1rias se o Ordenador da Garantia faltar ao cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, objeto desta garantia, ou com ela n\u00e3o cumprir em devido tempo.<\/p>\n<p>A presente garantia constitui uma obriga\u00e7\u00e3o direta do Banco perante a ANACOM, \u00e9 aut\u00f3noma, irrevog\u00e1vel, incondicional e \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Banco obriga-se, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da rece\u00e7\u00e3o, na [morada do Banco], de declara\u00e7\u00e3o escrita do Presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da ANACOM, a pagar \u00e0 ANACOM, por cr\u00e9dito na conta banc\u00e1ria indicada naquela declara\u00e7\u00e3o, o montante garantido ou, se inferior, o montante solicitado em tal declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A declara\u00e7\u00e3o referida deve conter a indica\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia devida pelo Ordenador da Garantia, constituindo comprovativo suficiente e conclusivo, sem necessidade de qualquer outra formalidade ou apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer outro documento, de que a import\u00e2ncia reclamada \u00e9 devida ao abrigo desta garantia.<\/p>\n<p>O Banco, caso venha a ser chamado a honrar a presente garantia, n\u00e3o pode tomar em considera\u00e7\u00e3o quaisquer exce\u00e7\u00f5es opostas pelo Ordenador da Garantia, sendo-lhe igualmente vedado opor \u00e0 ANACOM quaisquer reservas ou meios de defesa que o Ordenador da Garantia possa fazer valer contra aquele.<\/p>\n<p>A presente garantia entrar\u00e1 em vigor na data da sua emiss\u00e3o e permanece v\u00e1lida, por um prazo n\u00e3o inferior a 5 anos e at\u00e9 que a ANACOM, atrav\u00e9s do Presidente do seu Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, autorize expressamente a sua libera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser anulada ou alterada sem o consentimento daquele.<\/p>\n<p>[Data e assinatura].<\/p>\n<p>Modelo de Seguro-cau\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A [Identifica\u00e7\u00e3o da Companhia de Seguros], com sede em [morada], nos termos e para os efeitos dos n.os 3, 4, 5, 6, 7, 10 e 11 do artigo 38.\u00ba do Regulamento do Leil\u00e3o para a atribui\u00e7\u00e3o de direitos de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, aprovado pelo Regulamento n.\u00ba &#8230;, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, n.\u00ba &#8230;, de &#8230; de &#8230; de 2020, presta a favor da Autoridade Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es (ANACOM), e ao abrigo do contrato de Seguro-Cau\u00e7\u00e3o celebrado com [Identifica\u00e7\u00e3o completa do titular do direito de utiliza\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, dos 900 MHz e\/ou dos 3,6 GHz] (doravante &#8220;Tomador do Seguro&#8221;), garantia irrevog\u00e1vel e \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o, no montante total de (euro) &#8230;(por extenso), responsabilizando-se pelo pagamento at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo da citada import\u00e2ncia.<\/p>\n<p>O presente Seguro-Cau\u00e7\u00e3o destina-se a assegurar o pagamento anual, contado da data do ato atributivo, correspondente a um quinto do montante total acima indicado, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 7 do artigo 38.\u00ba do Regulamento n.\u00ba &#8230;\/2020, de &#8230; de &#8230;, da ANACOM, nos termos do qual a falta de pagamento de qualquer uma das presta\u00e7\u00f5es anuais importa o vencimento imediato das restantes.<\/p>\n<p>A Companhia de Seguros obriga-se a pagar aquela quantia nos 5 (cinco) dias \u00fateis seguintes \u00e0 primeira solicita\u00e7\u00e3o da ANACOM, sem que este tenha de justificar o pedido e sem que a primeira pessoa possa invocar em seu benef\u00edcio quaisquer meios de defesa ou o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo Tomador do Seguro.<\/p>\n<p>A Companhia de Seguros n\u00e3o pode opor \u00e0 ANACOM quaisquer exce\u00e7\u00f5es relativas ao contrato de Seguro-Cau\u00e7\u00e3o celebrado com o Tomador do Seguro.<\/p>\n<p>Caso alguma das disposi\u00e7\u00f5es da presente garantia se torne ou venha a ser julgada nula, ilegal ou por qualquer forma inv\u00e1lida, tal nulidade, ilegalidade ou invalidade n\u00e3o afetar\u00e1 a validade e vig\u00eancia das restantes disposi\u00e7\u00f5es, com as adapta\u00e7\u00f5es que se revelarem necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>O presente Seguro-Cau\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data da sua emiss\u00e3o e permanece v\u00e1lido, por um prazo n\u00e3o inferior a 5 anos e at\u00e9 que a ANACOM, atrav\u00e9s do Presidente do seu Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, autorize expressamente a sua libera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser anulado ou alterado sem o consentimento daquele e independentemente da liquida\u00e7\u00e3o de quaisquer pr\u00e9mios que sejam devidos.<\/p>\n<p>[Data e assinatura].<\/p>\n<p>ANEXO 4<\/p>\n<p>Munic\u00edpios de baixa densidade<\/p>\n<p>Abrantes<\/p>\n<p>Aguiar da Beira<\/p>\n<p>Alandroal<\/p>\n<p>Alc\u00e1cer do Sal<\/p>\n<p>Alcoutim<\/p>\n<p>Alf\u00e2ndega da F\u00e9<\/p>\n<p>Alij\u00f3<\/p>\n<p>Aljezur<\/p>\n<p>Aljustrel<\/p>\n<p>Almeida<\/p>\n<p>Almod\u00f4var<\/p>\n<p>Alter do Ch\u00e3o<\/p>\n<p>Alvai\u00e1zere<\/p>\n<p>Alvito<\/p>\n<p>Ansi\u00e3o<\/p>\n<p>Arcos de Valdevez<\/p>\n<p>Arganil<\/p>\n<p>Armamar<\/p>\n<p>Arouca<\/p>\n<p>Arraiolos<\/p>\n<p>Arronches<\/p>\n<p>Avis<\/p>\n<p>Bai\u00e3o<\/p>\n<p>Barrancos<\/p>\n<p>Beja<\/p>\n<p>Belmonte<\/p>\n<p>Borba<\/p>\n<p>Boticas<\/p>\n<p>Bragan\u00e7a<\/p>\n<p>Cabeceiras de Basto<\/p>\n<p>Campo Maior<\/p>\n<p>Carrazeda de Ansi\u00e3es<\/p>\n<p>Carregal do Sal<\/p>\n<p>Castanheira de P\u00eara<\/p>\n<p>Castelo Branco<\/p>\n<p>Castelo de Vide<\/p>\n<p>Castro Daire<\/p>\n<p>Castro Marim<\/p>\n<p>Castro Verde<\/p>\n<p>Celorico da Beira<\/p>\n<p>Celorico de Basto<\/p>\n<p>Chamusca<\/p>\n<p>Chaves<\/p>\n<p>Cinf\u00e3es<\/p>\n<p>Const\u00e2ncia<\/p>\n<p>Coruche<\/p>\n<p>Covilh\u00e3<\/p>\n<p>Crato<\/p>\n<p>Cuba<\/p>\n<p>Elvas<\/p>\n<p>Estremoz<\/p>\n<p>\u00c9vora<\/p>\n<p>Fafe<\/p>\n<p>Ferreira do Alentejo<\/p>\n<p>Ferreira do Z\u00eazere<\/p>\n<p>Figueira de Castelo Rodrigo<\/p>\n<p>Figueir\u00f3 dos Vinhos<\/p>\n<p>Fornos de Algodres<\/p>\n<p>Freixo de Espada \u00e0 Cinta<\/p>\n<p>Fronteira<\/p>\n<p>Fund\u00e3o<\/p>\n<p>Gavi\u00e3o<\/p>\n<p>G\u00f3is<\/p>\n<p>Gouveia<\/p>\n<p>Gr\u00e2ndola<\/p>\n<p>Guarda<\/p>\n<p>Idanha-a-Nova<\/p>\n<p>Lamego<\/p>\n<p>Lous\u00e3<\/p>\n<p>Ma\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Macedo de Cavaleiros<\/p>\n<p>Mangualde<\/p>\n<p>Manteigas<\/p>\n<p>Marv\u00e3o<\/p>\n<p>M\u00eada<\/p>\n<p>Melga\u00e7o<\/p>\n<p>M\u00e9rtola<\/p>\n<p>Mes\u00e3o Frio<\/p>\n<p>Miranda do Corvo<\/p>\n<p>Miranda do Douro<\/p>\n<p>Mirandela<\/p>\n<p>Mogadouro<\/p>\n<p>Moimenta da Beira<\/p>\n<p>Mon\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Monchique<\/p>\n<p>Mondim de Basto<\/p>\n<p>Monforte<\/p>\n<p>Montalegre<\/p>\n<p>Montemor-o-Novo<\/p>\n<p>Mora<\/p>\n<p>Mort\u00e1gua<\/p>\n<p>Moura<\/p>\n<p>Mour\u00e3o<\/p>\n<p>Mur\u00e7a<\/p>\n<p>Nelas<\/p>\n<p>Nisa<\/p>\n<p>Odemira<\/p>\n<p>Oleiros<\/p>\n<p>Oliveira de Frades<\/p>\n<p>Oliveira do Hospital<\/p>\n<p>Ourique<\/p>\n<p>Pampilhosa da Serra<\/p>\n<p>Paredes de Coura<\/p>\n<p>Pedr\u00f3g\u00e3o Grande<\/p>\n<p>Penacova<\/p>\n<p>Penalva do Castelo<\/p>\n<p>Penamacor<\/p>\n<p>Penedono<\/p>\n<p>Penela<\/p>\n<p>Peso da R\u00e9gua<\/p>\n<p>Pinhel<\/p>\n<p>Ponte da Barca<\/p>\n<p>Ponte de Sor<\/p>\n<p>Portalegre<\/p>\n<p>Portel<\/p>\n<p>P\u00f3voa de Lanhoso<\/p>\n<p>Proen\u00e7a-a-Nova<\/p>\n<p>Redondo<\/p>\n<p>Reguengos de Monsaraz<\/p>\n<p>Resende<\/p>\n<p>Ribeira de Pena<\/p>\n<p>Sabrosa<\/p>\n<p>Sabugal<\/p>\n<p>Santa Comba D\u00e3o<\/p>\n<p>Santa Marta de Penagui\u00e3o<\/p>\n<p>Santiago do Cac\u00e9m<\/p>\n<p>S\u00e3o Jo\u00e3o da Pesqueira<\/p>\n<p>S\u00e3o Pedro do Sul<\/p>\n<p>Sardoal<\/p>\n<p>S\u00e1t\u00e3o<\/p>\n<p>Seia<\/p>\n<p>Sernancelhe<\/p>\n<p>Serpa<\/p>\n<p>Sert\u00e3<\/p>\n<p>Sever do Vouga<\/p>\n<p>Soure<\/p>\n<p>Sousel<\/p>\n<p>T\u00e1bua<\/p>\n<p>Tabua\u00e7o<\/p>\n<p>Tarouca<\/p>\n<p>Terras de Bouro<\/p>\n<p>Tondela<\/p>\n<p>Torre de Moncorvo<\/p>\n<p>Trancoso<\/p>\n<p>Valpa\u00e7os<\/p>\n<p>Vendas Novas<\/p>\n<p>Viana do Alentejo<\/p>\n<p>Vidigueira<\/p>\n<p>Vieira do Minho<\/p>\n<p>Vila de Rei<\/p>\n<p>Vila do Bispo<\/p>\n<p>Vila Flor<\/p>\n<p>Vila Nova da Barquinha<\/p>\n<p>Vila Nova de Cerveira<\/p>\n<p>Vila Nova de Foz C\u00f4a<\/p>\n<p>Vila Nova de Paiva<\/p>\n<p>Vila Nova de Poiares<\/p>\n<p>Vila Pouca de Aguiar<\/p>\n<p>Vila Real<\/p>\n<p>Vila Velha de R\u00f3d\u00e3o<\/p>\n<p>Vila Verde<\/p>\n<p>Vila Vi\u00e7osa<\/p>\n<p>Vimioso<\/p>\n<p>Vinhais<\/p>\n<p>Vouzela<\/p>\n<p>Freguesias de baixa densidade inclu\u00eddas em munic\u00edpio que n\u00e3o s\u00e3o de baixa densidade<\/p>\n<p>(ver documento original)<\/p>\n<p>ANEXO 5<\/p>\n<p>Munic\u00edpios de baixa densidade<\/p>\n<p>Abrantes<\/p>\n<p>Aguiar da Beira<\/p>\n<p>Alandroal<\/p>\n<p>Alc\u00e1cer do Sal<\/p>\n<p>Alcoutim<\/p>\n<p>Alf\u00e2ndega da F\u00e9<\/p>\n<p>Alij\u00f3<\/p>\n<p>Aljezur<\/p>\n<p>Aljustrel<\/p>\n<p>Almeida<\/p>\n<p>Almod\u00f4var<\/p>\n<p>Alter do Ch\u00e3o<\/p>\n<p>Alvai\u00e1zere<\/p>\n<p>Alvito<\/p>\n<p>Ansi\u00e3o<\/p>\n<p>Arcos de Valdevez<\/p>\n<p>Arganil<\/p>\n<p>Armamar<\/p>\n<p>Arouca<\/p>\n<p>Arraiolos<\/p>\n<p>Arronches<\/p>\n<p>Avis<\/p>\n<p>Bai\u00e3o<\/p>\n<p>Barrancos<\/p>\n<p>Beja<\/p>\n<p>Belmonte<\/p>\n<p>Borba<\/p>\n<p>Boticas<\/p>\n<p>Bragan\u00e7a<\/p>\n<p>Cabeceiras de Basto<\/p>\n<p>Campo Maior<\/p>\n<p>Carrazeda de Ansi\u00e3es<\/p>\n<p>Carregal do Sal<\/p>\n<p>Castanheira de P\u00eara<\/p>\n<p>Castelo Branco<\/p>\n<p>Castelo de Vide<\/p>\n<p>Castro Daire<\/p>\n<p>Castro Marim<\/p>\n<p>Castro Verde<\/p>\n<p>Celorico da Beira<\/p>\n<p>Celorico de Basto<\/p>\n<p>Chamusca<\/p>\n<p>Chaves<\/p>\n<p>Cinf\u00e3es<\/p>\n<p>Const\u00e2ncia<\/p>\n<p>Coruche<\/p>\n<p>Covilh\u00e3<\/p>\n<p>Crato<\/p>\n<p>Cuba<\/p>\n<p>Elvas<\/p>\n<p>Estremoz<\/p>\n<p>\u00c9vora<\/p>\n<p>Fafe<\/p>\n<p>Ferreira do Alentejo<\/p>\n<p>Ferreira do Z\u00eazere<\/p>\n<p>Figueira de Castelo Rodrigo<\/p>\n<p>Figueir\u00f3 dos Vinhos<\/p>\n<p>Fornos de Algodres<\/p>\n<p>Freixo de Espada \u00e0 Cinta<\/p>\n<p>Fronteira<\/p>\n<p>Fund\u00e3o<\/p>\n<p>Gavi\u00e3o<\/p>\n<p>G\u00f3is<\/p>\n<p>Gouveia<\/p>\n<p>Gr\u00e2ndola<\/p>\n<p>Guarda<\/p>\n<p>Idanha-a-Nova<\/p>\n<p>Lamego<\/p>\n<p>Lous\u00e3<\/p>\n<p>Ma\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Macedo de Cavaleiros<\/p>\n<p>Mangualde<\/p>\n<p>Manteigas<\/p>\n<p>Marv\u00e3o<\/p>\n<p>M\u00eada<\/p>\n<p>Melga\u00e7o<\/p>\n<p>M\u00e9rtola<\/p>\n<p>Mes\u00e3o Frio<\/p>\n<p>Miranda do Corvo<\/p>\n<p>Miranda do Douro<\/p>\n<p>Mirandela<\/p>\n<p>Mogadouro<\/p>\n<p>Moimenta da Beira<\/p>\n<p>Mon\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Monchique<\/p>\n<p>Mondim de Basto<\/p>\n<p>Monforte<\/p>\n<p>Montalegre<\/p>\n<p>Montemor-o-Novo<\/p>\n<p>Mora<\/p>\n<p>Mort\u00e1gua<\/p>\n<p>Moura<\/p>\n<p>Mour\u00e3o<\/p>\n<p>Mur\u00e7a<\/p>\n<p>Nelas<\/p>\n<p>Nisa<\/p>\n<p>Odemira<\/p>\n<p>Oleiros<\/p>\n<p>Oliveira de Frades<\/p>\n<p>Oliveira do Hospital<\/p>\n<p>Ourique<\/p>\n<p>Pampilhosa da Serra<\/p>\n<p>Paredes de Coura<\/p>\n<p>Pedr\u00f3g\u00e3o Grande<\/p>\n<p>Penacova<\/p>\n<p>Penalva do Castelo<\/p>\n<p>Penamacor<\/p>\n<p>Penedono<\/p>\n<p>Penela<\/p>\n<p>Peso da R\u00e9gua<\/p>\n<p>Pinhel<\/p>\n<p>Ponte da Barca<\/p>\n<p>Ponte de Sor<\/p>\n<p>Portalegre<\/p>\n<p>Portel<\/p>\n<p>P\u00f3voa de Lanhoso<\/p>\n<p>Proen\u00e7a-a-Nova<\/p>\n<p>Redondo<\/p>\n<p>Reguengos de Monsaraz<\/p>\n<p>Resende<\/p>\n<p>Ribeira de Pena<\/p>\n<p>Sabrosa<\/p>\n<p>Sabugal<\/p>\n<p>Santa Comba D\u00e3o<\/p>\n<p>Santa Marta de Penagui\u00e3o<\/p>\n<p>Santiago do Cac\u00e9m<\/p>\n<p>S\u00e3o Jo\u00e3o da Pesqueira<\/p>\n<p>S\u00e3o Pedro do Sul<\/p>\n<p>Sardoal<\/p>\n<p>S\u00e1t\u00e3o<\/p>\n<p>Seia<\/p>\n<p>Sernancelhe<\/p>\n<p>Serpa<\/p>\n<p>Sert\u00e3<\/p>\n<p>Sever do Vouga<\/p>\n<p>Soure<\/p>\n<p>Sousel<\/p>\n<p>T\u00e1bua<\/p>\n<p>Tabua\u00e7o<\/p>\n<p>Tarouca<\/p>\n<p>Terras de Bouro<\/p>\n<p>Tondela<\/p>\n<p>Torre de Moncorvo<\/p>\n<p>Trancoso<\/p>\n<p>Valpa\u00e7os<\/p>\n<p>Vendas Novas<\/p>\n<p>Viana do Alentejo<\/p>\n<p>Vidigueira<\/p>\n<p>Vieira do Minho<\/p>\n<p>Vila de Rei<\/p>\n<p>Vila do Bispo<\/p>\n<p>Vila Flor<\/p>\n<p>Vila Nova da Barquinha<\/p>\n<p>Vila Nova de Cerveira<\/p>\n<p>Vila Nova de Foz C\u00f4a<\/p>\n<p>Vila Nova de Paiva<\/p>\n<p>Vila Nova de Poiares<\/p>\n<p>Vila Pouca de Aguiar<\/p>\n<p>Vila Real<\/p>\n<p>Vila Velha de R\u00f3d\u00e3o<\/p>\n<p>Vila Verde<\/p>\n<p>Vila Vi\u00e7osa<\/p>\n<p>Vimioso<\/p>\n<p>Vinhais<\/p>\n<p>Vouzela<\/p>\n<p>6 de fevereiro de 2020. &#8211; O Presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, Jo\u00e3o Ant\u00f3nio Cadete de Matos.<\/p>\n<p>312996308<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Aviso n.\u00ba 2385\/2020, de 12 de fevereiro &#8211; Leil\u00e3o para a Atribui\u00e7\u00e3o de Direitos de Utiliza\u00e7\u00e3o de Frequ\u00eancias. Projeto de Regulamento do Leil\u00e3o para a Atribui\u00e7\u00e3o de Direitos de Utiliza\u00e7\u00e3o de Frequ\u00eancias nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz. https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/home\/-\/dre\/129125663\/details\/maximized?serie=II&amp;parte_filter=33&amp;day=2020-02-12&amp;date=2020-02-01&amp;dreId=129125608 Projeto de Regulamento do Leil\u00e3o para [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":469,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/468"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=468"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/468\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":470,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/468\/revisions\/470"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/469"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=468"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=468"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=468"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}