{"id":55,"date":"2021-03-09T10:10:16","date_gmt":"2021-03-09T10:10:16","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=55"},"modified":"2021-03-31T17:30:48","modified_gmt":"2021-03-31T17:30:48","slug":"regulamento-geral-protecao-de-dados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/regulamento-geral-protecao-de-dados\/","title":{"rendered":"Regulamento Geral sobre a Prote\u00e7\u00e3o de Dados"},"content":{"rendered":"\n<h3 class=\"wp-block-heading\">REGULAMENTO (UE) 2016\/679, de 27 de abril &#8211; Regulamento Geral sobre a Prote\u00e7\u00e3o de Dados<\/h3>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">Relativo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o desses dados e que revoga a Diretiva 95\/46\/CE.<\/h5>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/PT\/TXT\/HTML\/?uri=CELEX:32016R0679&amp;from=PT\">https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/PT\/TXT\/HTML\/?uri=CELEX:32016R0679&amp;from=PT<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNI\u00c3O EUROPEIA,<br>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da Uni\u00e3o Europeia, nomeadamente o artigo 16.\u00ba,<br>Tendo em conta a proposta da Comiss\u00e3o Europeia,<br>Ap\u00f3s transmiss\u00e3o do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,<br>Tendo em conta o parecer do Comit\u00e9 Econ\u00f3mico e Social Europeu (1),<br>Tendo em conta o parecer do Comit\u00e9 das Regi\u00f5es (2),<br>Deliberando de acordo com o processo legislativo ordin\u00e1rio (3),<br>Considerando o seguinte:<br>(1)A prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais \u00e9 um direito fundamental. O artigo 8.\u00ba, n.\u00ba 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da Uni\u00e3o Europeia (\u00abCarta\u00bb) e o artigo 16.\u00ba, n.\u00ba 1, do Tratado sobre o Funcionamento da Uni\u00e3o Europeia (TFUE) estabelecem que todas as pessoas t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados de car\u00e1ter pessoal que lhes digam respeito.<br>(2)Os princ\u00edpios e as regras em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais dever\u00e3o respeitar, independentemente da nacionalidade ou do local de resid\u00eancia dessas pessoas, os seus direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais. O presente regulamento tem como objetivo contribuir para a realiza\u00e7\u00e3o de um espa\u00e7o de liberdade, seguran\u00e7a e justi\u00e7a e de uma uni\u00e3o econ\u00f3mica, para o progresso econ\u00f3mico e social, a consolida\u00e7\u00e3o e a converg\u00eancia das economias a n\u00edvel do mercado interno e para o bem-estar das pessoas singulares.<br>(3)A Diretiva 95\/46\/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4) visa harmonizar a defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades de tratamento de dados e assegurar a livre circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais entre os Estados-Membros.<br>(4)O tratamento dos dados pessoais dever\u00e1 ser concebido para servir as pessoas. O direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais n\u00e3o \u00e9 absoluto; deve ser considerado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o na sociedade e ser equilibrado com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princ\u00edpio da proporcionalidade. O presente regulamento respeita todos os direitos fundamentais e observa as liberdade e os princ\u00edpios reconhecidos na Carta, consagrados nos Tratados, nomeadamente o respeito pela vida privada e familiar, pelo domic\u00edlio e pelas comunica\u00e7\u00f5es, a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, a liberdade de pensamento, de consci\u00eancia e de religi\u00e3o, a liberdade de express\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o, a liberdade de empresa, o direito \u00e0 a\u00e7\u00e3o e a um tribunal imparcial, e a diversidade cultural, religiosa e lingu\u00edstica.<br>(5)A integra\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e social resultante do funcionamento do mercado interno provocou um aumento significativo dos fluxos transfronteiri\u00e7os de dados pessoais. O interc\u00e2mbio de dados entre intervenientes p\u00fablicos e privados, incluindo as pessoas singulares, as associa\u00e7\u00f5es e as empresas, intensificou-se na Uni\u00e3o Europeia. As autoridades nacionais dos Estados-Membros s\u00e3o chamadas, por for\u00e7a do direito da Uni\u00e3o, a colaborar e a trocar dados pessoais entre si, a fim de poderem desempenhar as suas fun\u00e7\u00f5es ou executar fun\u00e7\u00f5es por conta de uma autoridade de outro Estado-Membro.<br>(6)A r\u00e1pida evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e a globaliza\u00e7\u00e3o criaram novos desafios em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. A recolha e a partilha de dados pessoais registaram um aumento significativo. As novas tecnologias permitem \u00e0s empresas privadas e \u00e0s entidades p\u00fablicas a utiliza\u00e7\u00e3o de dados pessoais numa escala sem precedentes no exerc\u00edcio das suas atividades. As pessoas singulares disponibilizam cada vez mais as suas informa\u00e7\u00f5es pessoais de uma forma p\u00fablica e global. As novas tecnologias transformaram a economia e a vida social e dever\u00e3o contribuir para facilitar a livre circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais na Uni\u00e3o e a sua transfer\u00eancia para pa\u00edses terceiros e organiza\u00e7\u00f5es internacionais, assegurando simultaneamente um elevado n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais.<br>(7)Esta evolu\u00e7\u00e3o exige um quadro de prote\u00e7\u00e3o de dados s\u00f3lido e mais coerente na Uni\u00e3o, apoiado por uma aplica\u00e7\u00e3o rigorosa das regras, pois \u00e9 importante gerar a confian\u00e7a necess\u00e1ria ao desenvolvimento da economia digital no conjunto do mercado interno. As pessoas singulares dever\u00e3o poder controlar a utiliza\u00e7\u00e3o que \u00e9 feita dos seus dados pessoais. Dever\u00e1 ser refor\u00e7ada a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a seguran\u00e7a pr\u00e1tica para as pessoas singulares, os operadores econ\u00f3micos e as autoridades p\u00fablicas.<br>(8)Caso o presente regulamento preveja especifica\u00e7\u00f5es ou restri\u00e7\u00f5es das suas regras pelo direito de um Estado-Membro, estes podem incorporar elementos do presente regulamento no respetivo direito nacional, na medida do necess\u00e1rio para manter a coer\u00eancia e tornar as disposi\u00e7\u00f5es nacionais compreens\u00edveis para as pessoas a quem se aplicam.<br>(9)Os objetivos e os princ\u00edpios da Diretiva 95\/46\/CE continuam a ser v\u00e1lidos, mas n\u00e3o evitaram a fragmenta\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o dos dados ao n\u00edvel da Uni\u00e3o, nem a inseguran\u00e7a jur\u00eddica ou o sentimento generalizado da opini\u00e3o p\u00fablica de que subsistem riscos significativos para a prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares, nomeadamente no que diz respeito \u00e0s atividades por via eletr\u00f3nica. As diferen\u00e7as no n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o dos direitos e das pessoas singulares, nomeadamente do direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais no contexto do tratamento desses dados nos Estados-Membros, podem impedir a livre circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais na Uni\u00e3o. Essas diferen\u00e7as podem, por conseguinte, constituir um obst\u00e1culo ao exerc\u00edcio das atividades econ\u00f3micas a n\u00edvel da Uni\u00e3o, distorcer a concorr\u00eancia e impedir as autoridades de cumprirem as obriga\u00e7\u00f5es que lhes incumbem por for\u00e7a do direito da Uni\u00e3o. Essas diferen\u00e7as entre os n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o devem-se \u00e0 exist\u00eancia de disparidades na execu\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da Diretiva 95\/46\/CE.<br>(10)A fim de assegurar um n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o coerente e elevado das pessoas singulares e eliminar os obst\u00e1culos \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais na Uni\u00e3o, o n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o dos direitos e liberdades das pessoas singulares relativamente ao tratamento desses dados dever\u00e1 ser equivalente em todos os Estados-Membros. \u00c9 conveniente assegurar em toda a Uni\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o coerente e homog\u00e9nea das regras de defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. No que diz respeito ao tratamento de dados pessoais para cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou o exerc\u00edcio da autoridade p\u00fablica de que est\u00e1 investido o respons\u00e1vel pelo tratamento, os Estados-Membros dever\u00e3o poder manter ou aprovar disposi\u00e7\u00f5es nacionais para especificar a aplica\u00e7\u00e3o das regras do presente regulamento. Em conjuga\u00e7\u00e3o com a legisla\u00e7\u00e3o geral e horizontal sobre prote\u00e7\u00e3o de dados que d\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 Diretiva 95\/46\/CE, os Estados-Membros disp\u00f5em de v\u00e1rias leis setoriais em dom\u00ednios que necessitam de disposi\u00e7\u00f5es mais espec\u00edficas. O presente regulamento tamb\u00e9m d\u00e1 aos Estados-Membros margem de manobra para especificarem as suas regras, inclusive em mat\u00e9ria de tratamento de categorias especiais de dados pessoais (\u00abdados sens\u00edveis\u00bb). Nessa medida, o presente regulamento n\u00e3o exclui o direito dos Estados-Membros que define as circunst\u00e2ncias de situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de tratamento, incluindo a determina\u00e7\u00e3o mais precisa das condi\u00e7\u00f5es em que \u00e9 l\u00edcito o tratamento de dados pessoais.<br>(11)A prote\u00e7\u00e3o eficaz dos dados pessoais na Uni\u00e3o exige o refor\u00e7o e a especifica\u00e7\u00e3o dos direitos dos titulares dos dados e as obriga\u00e7\u00f5es dos respons\u00e1veis pelo tratamento e pela defini\u00e7\u00e3o do tratamento dos dados pessoais, bem como poderes equivalentes para controlar e assegurar a conformidade das regras de prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e san\u00e7\u00f5es equivalentes para as infra\u00e7\u00f5es nos Estados-Membros.<br>(12)O artigo 16.\u00ba, n.\u00ba 2, do TFUE incumbe o Parlamento Europeu e o Conselho de estabelecerem as normas relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, bem como as normas relativas \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o desses dados.<br>(13)A fim de assegurar um n\u00edvel coerente de prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no conjunto da Uni\u00e3o e evitar que as diverg\u00eancias constituam um obst\u00e1culo \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais no mercado interno, \u00e9 necess\u00e1rio um regulamento que garanta a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a transpar\u00eancia aos operadores econ\u00f3micos, incluindo as micro, pequenas e m\u00e9dias empresas, que assegure \u00e0s pessoas singulares de todos os Estados-Membros o mesmo n\u00edvel de direitos suscet\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o judicial e imponha obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades iguais aos respons\u00e1veis pelo tratamento e aos seus subcontratantes, que assegure um controlo coerente do tratamento dos dados pessoais, san\u00e7\u00f5es equivalentes em todos os Estados-Membros, bem como uma coopera\u00e7\u00e3o efetiva entre as autoridades de controlo dos diferentes Estados-Membros. O bom funcionamento do mercado interno imp\u00f5e que a livre circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais na Uni\u00e3o n\u00e3o pode ser restringida ou proibida por motivos relacionados com a prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais. Para ter em conta a situa\u00e7\u00e3o particular das micro, pequenas e m\u00e9dias empresas, o presente regulamento prev\u00ea uma derroga\u00e7\u00e3o para as organiza\u00e7\u00f5es com menos de 250 trabalhadores relativamente \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do registo de atividades. Al\u00e9m disso, as institui\u00e7\u00f5es e os \u00f3rg\u00e3os da Uni\u00e3o, e os Estados-Membros e as suas autoridades de controlo, s\u00e3o incentivados a tomar em considera\u00e7\u00e3o as necessidades espec\u00edficas das micro, pequenas e m\u00e9dias empresas no \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento. A no\u00e7\u00e3o de micro, pequenas e m\u00e9dias empresaster em conta dever\u00e1 inspirar-se do artigo 2.\u00ba do anexo da Recomenda\u00e7\u00e3o 2003\/361\/CE da Comiss\u00e3o (5).<br>(14)A prote\u00e7\u00e3o conferida pelo presente regulamento dever\u00e1 aplicar-se \u00e0s pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de resid\u00eancia, relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais. O presente regulamento n\u00e3o abrange o tratamento de dados pessoais relativos a pessoas coletivas, em especial a empresas estabelecidas enquanto pessoas coletivas, incluindo a denomina\u00e7\u00e3o, a forma jur\u00eddica e os contactos da pessoa coletiva.<br>(15)A fim de se evitar o s\u00e9rio risco s\u00e9rio de ser contornada a prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares, esta dever\u00e1 ser neutra em termos tecnol\u00f3gicos e dever\u00e1 ser independente das t\u00e9cnicas utilizadas. A prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares dever\u00e1 aplicar-se ao tratamento de dados pessoais por meios automatizados, bem como ao tratamento manual, se os dados pessoais estiverem contidos ou se forem destinados a um sistema de ficheiros. Os ficheiros ou os conjuntos de ficheiros bem como as suas capas, que n\u00e3o estejam estruturados de acordo com crit\u00e9rios espec\u00edficos, n\u00e3o dever\u00e3o ser abrangidos pelo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento.<br>(16)O presente regulamento n\u00e3o se aplica \u00e0s quest\u00f5es de defesa dos direitos e das liberdades fundamentais ou da livre circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais relacionados com atividades que se encontrem fora do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o do direito da Uni\u00e3o, como as que se prendem com a seguran\u00e7a nacional. O presente regulamento n\u00e3o se aplica ao tratamento de dados pessoais pelos Estados-Membros no exerc\u00edcio de atividades relacionadas com a pol\u00edtica externa e de seguran\u00e7a comum da Uni\u00e3o.<br>(17)O Regulamento (CE) n.\u00ba 45\/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) \u00e9 aplic\u00e1vel ao tratamento de dados pessoais pelas institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os, organismos ou ag\u00eancias da Uni\u00e3o. O Regulamento (CE) n.\u00ba 45\/2001, bem como outros atos jur\u00eddicos da Uni\u00e3o aplic\u00e1veis ao tratamento de dados pessoais, dever\u00e3o ser adaptados aos princ\u00edpios e regras estabelecidos pelo presente regulamento e aplicados \u00e0 luz do mesmo. A fim de proporcionar um quadro de prote\u00e7\u00e3o de dados s\u00f3lido e coerente na Uni\u00e3o, e ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o do presente regulamento, dever\u00e3o ser realizadas as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es do Regulamento (CE) n.\u00ba 45\/2001, a fim de permitir a aplica\u00e7\u00e3o em simult\u00e2neo com o presente regulamento.<br>(18)O presente regulamento n\u00e3o se aplica ao tratamento de dados pessoais efetuado por pessoas singulares no exerc\u00edcio de atividades exclusivamente pessoais ou dom\u00e9sticas e, portanto, sem qualquer liga\u00e7\u00e3o com uma atividade profissional ou comercial. As atividades pessoais ou dom\u00e9sticas poder\u00e3o incluir a troca de correspond\u00eancia e a conserva\u00e7\u00e3o de listas de endere\u00e7os ou a atividade das redes sociais e do ambiente eletr\u00f3nico no \u00e2mbito dessas atividades. Todavia, o presente regulamento \u00e9 aplic\u00e1vel aos respons\u00e1veis pelo tratamento e aos subcontratantes que forne\u00e7am os meios para o tratamento dos dados pessoais dessas atividades pessoais ou dom\u00e9sticas.<br>(19)A prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares em mat\u00e9ria de tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de preven\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o, dete\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais ou da execu\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es penais, incluindo a salvaguarda e a preven\u00e7\u00e3o de amea\u00e7as \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, e de livre circula\u00e7\u00e3o desses dados, \u00e9 objeto de um ato jur\u00eddico da Uni\u00e3o espec\u00edfico. O presente regulamento n\u00e3o dever\u00e1, por isso, ser aplic\u00e1vel \u00e0s atividades de tratamento para esses efeitos. Todavia, os dados pessoais tratados pelas autoridades competentes ao abrigo do presente regulamento dever\u00e3o ser regulados, quando forem usados para os efeitos referidos, por um ato jur\u00eddico da Uni\u00e3o mais espec\u00edfico, a saber, a Diretiva (UE) 2016\/680 do Parlamento Europeu e do Conselho (7). Os Estados-Membros podem confiar \u00e0s autoridades competentes na ace\u00e7\u00e3o da Diretiva (UE) 2016\/680 fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o necessariamente a executar para efeitos de preven\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o, dete\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais ou da execu\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es penais, incluindo a salvaguarda e a preven\u00e7\u00e3o de amea\u00e7as \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, de modo a que o tratamento dos dados pessoais para esses outros efeitos, na medida em que se insira na esfera do direito da Uni\u00e3o, seja abrangido pelo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento.<br>No que respeita ao tratamento de dados pessoais pelas referidas autoridades competentes para efeitos que sejam abrangidos pelo presente regulamento, os Estados-Membros dever\u00e3o poder manter ou aprovar disposi\u00e7\u00f5es mais espec\u00edficas para adaptar a aplica\u00e7\u00e3o das regras previstas no presente regulamento. Tais disposi\u00e7\u00f5es podem estabelecer requisitos mais espec\u00edficos e precisos a respeitar pelas referidas autoridades competentes no tratamento dos dados pessoais para esses outros efeitos, tendo em conta as estruturas constitucionais, organizativas e administrativas do respetivo Estado-Membro. Nos casos em que o tratamento de dados pessoais por organismos privados fica abrangido pelo presente regulamento, este dever\u00e1 prever a possibilidade de os Estados-Membros restringirem legalmente, em determinadas condi\u00e7\u00f5es, certas obriga\u00e7\u00f5es e direitos, quando tal restri\u00e7\u00e3o constitua medida necess\u00e1ria e proporcionada, numa sociedade democr\u00e1tica, para salvaguardar interesses espec\u00edficos importantes, incluindo a seguran\u00e7a p\u00fablica e a preven\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o, dete\u00e7\u00e3o ou repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais ou a execu\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es penais, incluindo a salvaguarda e a preven\u00e7\u00e3o de amea\u00e7as \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica. Tal possibilidade \u00e9 importante, por exemplo, no quadro da luta contra o branqueamento de capitais ou das atividades dos laborat\u00f3rios de pol\u00edcia cient\u00edfica.<br>(20)Na medida em que o presente regulamento \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel, entre outras, \u00e0s atividades dos tribunais e de outras autoridades judiciais, poder\u00e1 determinar-se no direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros quais as opera\u00e7\u00f5es e os procedimentos a seguir pelos tribunais e outras autoridades judiciais para o tratamento de dados pessoais. A compet\u00eancia das autoridades de controlo n\u00e3o abrange o tratamento de dados pessoais efetuado pelos tribunais no exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, a fim de assegurar a independ\u00eancia do poder judicial no exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, nomeadamente a tomada de decis\u00f5es. Dever\u00e1 ser poss\u00edvel confiar o controlo de tais opera\u00e7\u00f5es de tratamento de dados a organismos espec\u00edficos no \u00e2mbito do sistema judicial do Estado-Membro, que dever\u00e3o, nomeadamente, assegurar o cumprimento das regras do presente regulamento, refor\u00e7ar a sensibiliza\u00e7\u00e3o os membros do poder judicial para as obriga\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o impostas pelo presente regulamento e tratar reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de tratamento dos dados.<br>(21)O presente regulamento aplica-se sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o da Diretiva 2000\/31\/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (8), nomeadamente das normas em mat\u00e9ria de responsabilidade dos prestadores intermedi\u00e1rios de servi\u00e7os previstas nos seus artigos 12.\u00ba a 15.\u00ba. A referida diretiva tem por objetivo contribuir para o correto funcionamento do mercado interno, garantindo a livre circula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o entre Estados-Membros.<br>(22)Qualquer tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um respons\u00e1vel pelo tratamento ou de um subcontratante situado na Uni\u00e3o dever\u00e1 ser feito em conformidade com o presente regulamento, independentemente de o tratamento em si ser realizado na Uni\u00e3o. O estabelecimento pressup\u00f5e o exerc\u00edcio efetivo e real de uma atividade com base numa instala\u00e7\u00e3o est\u00e1vel. A forma jur\u00eddica de tal estabelecimento, quer se trate de uma sucursal quer de uma filial com personalidade jur\u00eddica, n\u00e3o \u00e9 fator determinante nesse contexto.<br>(23)A fim de evitar que as pessoas singulares sejam privadas da prote\u00e7\u00e3o que lhes assiste por for\u00e7a do presente regulamento, o tratamento dos dados pessoais de titulares que se encontrem na Uni\u00e3o por um respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante n\u00e3o estabelecido na Uni\u00e3o dever\u00e1 ser abrangido pelo presente regulamento se as atividades de tratamento estiverem relacionadas com a oferta de bens ou servi\u00e7os a esses titulares, independentemente de estarem associadas a um pagamento. A fim de determinar se o respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante oferece ou n\u00e3o bens ou servi\u00e7os aos titulares dos dados que se encontrem na Uni\u00e3o, h\u00e1 que determinar em que medida \u00e9 evidente a sua inten\u00e7\u00e3o de oferecer servi\u00e7os a titulares de dados num ou mais Estados-Membros da Uni\u00e3o. O mero facto de estar dispon\u00edvel na Uni\u00e3o um s\u00edtio web do respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante ou de um intermedi\u00e1rio, um endere\u00e7o eletr\u00f3nico ou outro tipo de contactos, ou de ser utilizada uma l\u00edngua de uso corrente no pa\u00eds terceiro em que o referido respons\u00e1vel est\u00e1 estabelecido, n\u00e3o \u00e9 suficiente para determinar a inten\u00e7\u00e3o acima referida, mas h\u00e1 fatores, como a utiliza\u00e7\u00e3o de uma l\u00edngua ou de uma moeda de uso corrente num ou mais Estados-Membros, com a possibilidade de encomendar bens ou servi\u00e7os nessa outra l\u00edngua, ou a refer\u00eancia a clientes ou utilizadores que se encontrem na Uni\u00e3o, que podem ser reveladores de que o respons\u00e1vel pelo tratamento tem a inten\u00e7\u00e3o de oferecer bens ou servi\u00e7os a titulares de dados na Uni\u00e3o.<br>(24)O tratamento de dados pessoais de titulares de dados que se encontrem na Uni\u00e3o por um respons\u00e1vel ou subcontratante que n\u00e3o esteja estabelecido na Uni\u00e3o dever\u00e1 ser tamb\u00e9m abrangido pelo presente regulamento quando esteja relacionado com o controlo do comportamento dos referidos titulares de dados, na medida em que o seu comportamento tenha lugar na Uni\u00e3o. A fim de determinar se uma atividade de tratamento pode ser considerada \u00abcontrolo do comportamento\u00bb de titulares de dados, dever\u00e1 determinar-se se essas pessoas s\u00e3o seguidas na Internet e a potencial utiliza\u00e7\u00e3o subsequente de t\u00e9cnicas de tratamento de dados pessoais que consistem em definir o perfil de uma pessoa singular, especialmente para tomar decis\u00f5es relativas a essa pessoa ou analisar ou prever as suas prefer\u00eancias, o seu comportamento e as suas atitudes.<br>(25)Sempre que o direito de um Estado-Membro seja aplic\u00e1vel por for\u00e7a do direito internacional p\u00fablico, o presente regulamento dever\u00e1 ser igualmente aplic\u00e1vel aos respons\u00e1veis pelo tratamento n\u00e3o estabelecidos na Uni\u00e3o, por exemplo numa miss\u00e3o diplom\u00e1tica ou num posto consular de um Estado-Membro.<br>(26)Os princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o de dados dever\u00e3o aplicar-se a qualquer informa\u00e7\u00e3o relativa a uma pessoa singular identificada ou identific\u00e1vel. Os dados pessoais que tenham sido pseudonimizados, que possam ser atribu\u00eddos a uma pessoa singular mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es suplementares, dever\u00e3o ser considerados informa\u00e7\u00f5es sobre uma pessoa singular identific\u00e1vel. Para determinar se uma pessoa singular \u00e9 identific\u00e1vel, importa considerar todos os meios suscet\u00edveis de ser razoavelmente utilizados, tais como a sele\u00e7\u00e3o, quer pelo respons\u00e1vel pelo tratamento quer por outra pessoa, para identificar direta ou indiretamente a pessoa singular. Para determinar se h\u00e1 uma probabilidade razo\u00e1vel de os meios serem utilizados para identificar a pessoa singular, importa considerar todos os fatores objetivos, como os custos e o tempo necess\u00e1rio para a identifica\u00e7\u00e3o, tendo em conta a tecnologia dispon\u00edvel \u00e0 data do tratamento dos dados e a evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica. Os princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o de dados n\u00e3o dever\u00e3o, pois, aplicar-se \u00e0s informa\u00e7\u00f5es an\u00f3nimas, ou seja, \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o digam respeito a uma pessoa singular identificada ou identific\u00e1vel nem a dados pessoais tornados de tal modo an\u00f3nimos que o seu titular n\u00e3o seja ou j\u00e1 n\u00e3o possa ser identificado. O presente regulamento n\u00e3o diz, por isso, respeito ao tratamento dessas informa\u00e7\u00f5es an\u00f3nimas, inclusive para fins estat\u00edsticos ou de investiga\u00e7\u00e3o.<br>(27)O presente regulamento n\u00e3o se aplica aos dados pessoais de pessoas falecidas. Os Estados-Membros poder\u00e3o estabelecer regras para o tratamento dos dados pessoais de pessoas falecidas.<br>(28)A aplica\u00e7\u00e3o da pseudonimiza\u00e7\u00e3o aos dados pessoais pode reduzir os riscos para os titulares de dados em quest\u00e3o e ajudar os respons\u00e1veis pelo tratamento e os seus subcontratantes a cumprir as suas obriga\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o de dados. A introdu\u00e7\u00e3o expl\u00edcita da \u00abpseudonimiza\u00e7\u00e3o\u00bb no presente regulamento n\u00e3o se destina a excluir eventuais outras medidas de prote\u00e7\u00e3o de dados.<br>(29)A fim de criar incentivos para aplicar a pseudonimiza\u00e7\u00e3o durante o tratamento de dados pessoais, dever\u00e1 ser poss\u00edvel tomar medidas de pseudonimiza\u00e7\u00e3o, permitindo-se simultaneamente uma an\u00e1lise geral, no \u00e2mbito do mesmo respons\u00e1vel pelo tratamento quando este tiver tomado as medidas t\u00e9cnicas e organizativas necess\u00e1rias para assegurar, relativamente ao tratamento em quest\u00e3o, a aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento ea conserva\u00e7\u00e3o em separado das informa\u00e7\u00f5es adicionais que permitem atribuir os dados pessoais a um titular de dados espec\u00edfico. O respons\u00e1vel pelo tratamento que tratar os dados pessoais dever\u00e1 indicar as pessoas autorizadas no \u00e2mbito do mesmo respons\u00e1vel pelo tratamento.<br>(30)As pessoas singulares podem ser associadas a identificadores por via eletr\u00f3nica, fornecidos pelos respetivos aparelhos, aplica\u00e7\u00f5es, ferramentas e protocolos, tais como endere\u00e7os IP (protocolo internet) ou testemunhos de conex\u00e3o () ou outros identificadores, como as etiquetas de identifica\u00e7\u00e3o por radiofrequ\u00eancia. Estes identificadores podem deixar vest\u00edgios que, em especial quando combinados com identificadores \u00fanicos e outras informa\u00e7\u00f5es recebidas pelos servidores, podem ser utilizados para a defini\u00e7\u00e3o de perfis e a identifica\u00e7\u00e3o das pessoas singulares.<br>(31)As autoridades p\u00fablicas a quem forem divulgados dados pessoais em conformidade com obriga\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas para o exerc\u00edcio da sua miss\u00e3o oficial, tais como as autoridades fiscais e aduaneiras, as unidades de investiga\u00e7\u00e3o financeira, as autoridades administrativas independentes ou as autoridades dos mercados financeiros, respons\u00e1veis pela regulamenta\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o dos mercados de valores mobili\u00e1rios, n\u00e3o dever\u00e3o ser consideradas destinat\u00e1rias se receberem dados pessoais que sejam necess\u00e1rios para efetuar um inqu\u00e9rito espec\u00edfico de interesse geral, em conformidade com o direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros. Os pedidos de divulga\u00e7\u00e3o enviados pelas autoridades p\u00fablicas dever\u00e3o ser sempre feitos por escrito, fundamentados e ocasionais e n\u00e3o dever\u00e3o dizer respeito \u00e0 totalidade de um ficheiro nem implicar a interconex\u00e3o de ficheiros. O tratamento desses dados pessoais por essas autoridades p\u00fablicas dever\u00e1 respeitar as regras de prote\u00e7\u00e3o de dados aplic\u00e1veis de acordo com as finalidades do tratamento.<br>(32)O consentimento do titular dos dados dever\u00e1 ser dado mediante um ato positivo claro que indique uma manifesta\u00e7\u00e3o de vontade livre, espec\u00edfica, informada e inequ\u00edvoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito, como por exemplo mediante uma declara\u00e7\u00e3o escrita, inclusive em formato eletr\u00f3nico, ou uma declara\u00e7\u00e3o oral. O consentimento pode ser dado validando uma op\u00e7\u00e3o ao visitar um s\u00edtio web na Internet, selecionando os par\u00e2metros t\u00e9cnicos para os servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o ou mediante outra declara\u00e7\u00e3o ou conduta que indique claramente nesse contexto que aceita o tratamento proposto dos seus dados pessoais. O sil\u00eancio, as op\u00e7\u00f5es pr\u00e9-validadas ou a omiss\u00e3o n\u00e3o dever\u00e3o, por conseguinte, constituir um consentimento. O consentimento dever\u00e1 abranger todas as atividades de tratamento realizadas com a mesma finalidade. Nos casos em que o tratamento sirva fins m\u00faltiplos, dever\u00e1 ser dado um consentimento para todos esses fins. Se o consentimento tiver de ser dado no seguimento de um pedido apresentado por via eletr\u00f3nica, esse pedido tem de ser claro e conciso e n\u00e3o pode perturbar desnecessariamente a utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o para o qual \u00e9 fornecido.<br>(33)Muitas vezes n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel identificar na totalidade a finalidade do tratamento de dados pessoais para efeitos de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica no momento da recolha dos dados. Por conseguinte, os titulares dos dados dever\u00e3o poder dar o seu consentimento para determinadas \u00e1reas de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, desde que estejam de acordo com padr\u00f5es \u00e9ticos reconhecidos para a investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica. Os titulares dos dados dever\u00e3o ter a possibilidade de dar o seu consentimento unicamente para determinados dom\u00ednios de investiga\u00e7\u00e3o ou partes de projetos de investiga\u00e7\u00e3o, na medida permitida pela finalidade pretendida.<br>(34)Os dados gen\u00e9ticos dever\u00e3o ser definidos como os dados pessoais relativos \u00e0s caracter\u00edsticas gen\u00e9ticas, heredit\u00e1rias ou adquiridas, de uma pessoa singular que resultem da an\u00e1lise de uma amostra biol\u00f3gica da pessoa singular em causa, nomeadamente da an\u00e1lise de cromossomas, \u00e1cido desoxirribonucleico (ADN) ou \u00e1cido ribonucleico (ARN), ou da an\u00e1lise de um outro elemento que permita obter informa\u00e7\u00f5es equivalentes.<br>(35)Dever\u00e3o ser considerados dados pessoais relativos \u00e0 sa\u00fade todos os dados relativos ao estado de sa\u00fade de um titular de dados que revelem informa\u00e7\u00f5es sobre a sua sa\u00fade f\u00edsica ou mental no passado, no presente ou no futuro. O que precede inclui informa\u00e7\u00f5es sobre a pessoa singular recolhidas durante a inscri\u00e7\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade, ou durante essa presta\u00e7\u00e3o, conforme referido na Diretiva 2011\/24\/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (9), a essa pessoa singular; qualquer n\u00famero, s\u00edmbolo ou sinal particular atribu\u00eddo a uma pessoa singular para a identificar de forma inequ\u00edvoca para fins de cuidados de sa\u00fade; as informa\u00e7\u00f5es obtidas a partir de an\u00e1lises ou exames de uma parte do corpo ou de uma subst\u00e2ncia corporal, incluindo a partir de dados gen\u00e9ticos e amostras biol\u00f3gicas; e quaisquer informa\u00e7\u00f5es sobre, por exemplo, uma doen\u00e7a, defici\u00eancia, um risco de doen\u00e7a, historial cl\u00ednico, tratamento cl\u00ednico ou estado fisiol\u00f3gico ou biom\u00e9dico do titular de dados, independentemente da sua fonte, por exemplo, um m\u00e9dico ou outro profissional de sa\u00fade, um hospital, um dispositivo m\u00e9dico ou um teste de diagn\u00f3stico in vitro.<br>(36)O estabelecimento principal de um respons\u00e1vel pelo tratamento na Uni\u00e3o dever\u00e1 ser o local onde se encontra a sua administra\u00e7\u00e3o central na Uni\u00e3o, salvo se as decis\u00f5es sobre as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais forem tomadas noutro estabelecimento do respons\u00e1vel pelo tratamento na Uni\u00e3o. Nesse caso, esse outro estabelecimento dever\u00e1 ser considerado o estabelecimento principal. O estabelecimento principal de um respons\u00e1vel pelo tratamento na Uni\u00e3o dever\u00e1 ser determinado de acordo com crit\u00e9rios objetivos e dever\u00e1 pressupor o exerc\u00edcio efetivo e real de atividades de gest\u00e3o que determinem as decis\u00f5es principais quanto \u00e0s finalidades e aos meios de tratamento mediante instala\u00e7\u00f5es est\u00e1veis. Esse crit\u00e9rio n\u00e3o dever\u00e1 depender do facto de o tratamento ser realizado nesse local. A exist\u00eancia e utiliza\u00e7\u00e3o de meios t\u00e9cnicos e de tecnologias para o tratamento de dados pessoais ou as atividades de tratamento n\u00e3o constituem, em si mesmas, um estabelecimento principal nem s\u00e3o, portanto, um crit\u00e9rio definidor de estabelecimento principal. O estabelecimento principal do subcontratante \u00e9 o local da sua administra\u00e7\u00e3o central na Uni\u00e3o, ou, caso n\u00e3o tenha administra\u00e7\u00e3o central na Uni\u00e3o, o local onde s\u00e3o exercidas as principais atividades de tratamento de dados na Uni\u00e3o. Nos casos que impliquem tanto o respons\u00e1vel pelo tratamento como o subcontratante, a autoridade de controlo principal dever\u00e1 continuar a ser a autoridade de controlo do Estado-Membro onde o respons\u00e1vel pelo tratamento tem o estabelecimento principal, mas a autoridade de controlo do subcontratante dever\u00e1 ser considerada uma autoridade de controlo interessada e dever\u00e1 participar no processo de coopera\u00e7\u00e3o previsto pelo presente regulamento. Em qualquer caso, as autoridades de controlo do Estado-Membro ou Estados-Membros em que o subcontratante tenha um ou mais estabelecimentos n\u00e3o dever\u00e3o ser consideradas autoridades de controlo interessadas caso o projeto de decis\u00e3o diga respeito apenas ao respons\u00e1vel pelo tratamento. Sempre que o tratamento dos dados seja efetuado por um grupo empresarial, o estabelecimento principal da empresa que exerce o controlo dever\u00e1 ser considerado o estabelecimento principal do grupo empresarial, exceto quando as finalidades e os meios do tratamento sejam determinados por uma outra empresa.<br>(37)Um grupo empresarial dever\u00e1 abranger uma empresa que exerce o controlo e as empresas que controla, devendo a primeira ser a que pode exercer uma influ\u00eancia dominante sobre as outras empresas, por exemplo, em virtude da propriedade, da participa\u00e7\u00e3o financeira ou das regras que a regem ou da faculdade de fazer aplicar as regras relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. Uma empresa que controla o tratamento dos dados pessoais nas empresas a ela associadas dever\u00e1 ser considerada, juntamente com essas empresas, um \u00abgrupo empresarial\u00bb.<br>(38)As crian\u00e7as merecem prote\u00e7\u00e3o especial quanto aos seus dados pessoais, uma vez que podem estar menos cientes dos riscos, consequ\u00eancias e garantias em quest\u00e3o e dos seus direitos relacionados com o tratamento dos dados pessoais. Essa prote\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dever\u00e1 aplicar-se, nomeadamente, \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de dados pessoais de crian\u00e7as para efeitos de comercializa\u00e7\u00e3o ou de cria\u00e7\u00e3o de perfis de personalidade ou de utilizador, bem como \u00e0 recolha de dados pessoais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s crian\u00e7as aquando da utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os disponibilizados diretamente \u00e0s crian\u00e7as. O consentimento do titular das responsabilidades parentais n\u00e3o dever\u00e1 ser necess\u00e1rio no contexto de servi\u00e7os preventivos ou de aconselhamento oferecidos diretamente a uma crian\u00e7a.<br>(39)O tratamento de dados pessoais dever\u00e1 ser efetuado de forma l\u00edcita e equitativa. Dever\u00e1 ser transparente para as pessoas singulares que os dados pessoais que lhes dizem respeito s\u00e3o recolhidos, utilizados, consultados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento e a medida em que os dados pessoais s\u00e3o ou vir\u00e3o a ser tratados. O princ\u00edpio da transpar\u00eancia exige que as informa\u00e7\u00f5es ou comunica\u00e7\u00f5es relacionadas com o tratamento desses dados pessoais sejam de f\u00e1cil acesso e compreens\u00e3o, e formuladas numa linguagem clara e simples. Esse princ\u00edpio diz respeito, em particular, \u00e0s informa\u00e7\u00f5es fornecidas aos titulares dos dados sobre a identidade do respons\u00e1vel pelo tratamento dos mesmos e os fins a que o tratamento se destina, bem como \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que se destinam a assegurar que seja efetuado com equidade e transpar\u00eancia para com as pessoas singulares em causa, bem como a salvaguardar o seu direito a obter a confirma\u00e7\u00e3o e a comunica\u00e7\u00e3o dos dados pessoais que lhes dizem respeito que est\u00e3o a ser tratados. As pessoas singulares a quem os dados dizem respeito dever\u00e3o ser alertadas para os riscos, regras, garantias e direitos associados ao tratamento dos dados pessoais e para os meios de que disp\u00f5em para exercer os seus direitos relativamente a esse tratamento. Em especial, as finalidades espec\u00edficas do tratamento dos dados pessoais dever\u00e3o ser expl\u00edcitas e leg\u00edtimas e ser determinadas aquando da recolha dos dados pessoais. Os dados pessoais dever\u00e3o ser adequados, pertinentes e limitados ao necess\u00e1rio para os efeitos para os quais s\u00e3o tratados. Para isso, \u00e9 necess\u00e1rio assegurar que o prazo de conserva\u00e7\u00e3o dos dados seja limitado ao m\u00ednimo. Os dados pessoais apenas dever\u00e3o ser tratados se a finalidade do tratamento n\u00e3o puder ser atingida de forma razo\u00e1vel por outros meios. A fim de assegurar que os dados pessoais sejam conservados apenas durante o per\u00edodo considerado necess\u00e1rio, o respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 fixar os prazos para o apagamento ou a revis\u00e3o peri\u00f3dica. Dever\u00e3o ser adotadas todas as medidas razo\u00e1veis para que os dados pessoais inexatos sejam retificados ou apagados. Os dados pessoais dever\u00e3o ser tratados de uma forma que garanta a devida seguran\u00e7a e confidencialidade, incluindo para evitar o acesso a dados pessoais e equipamento utilizado para o seu tratamento, ou a utiliza\u00e7\u00e3o dos mesmos, por pessoas n\u00e3o autorizadas.<br>(40)Para que o tratamento seja l\u00edcito, os dados pessoais dever\u00e3o ser tratados com base no consentimento da titular dos dados em causa ou noutro fundamento leg\u00edtimo, previsto por lei, quer no presente regulamento quer noutro ato de direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro referido no presente regulamento, incluindo a necessidade de serem cumpridas as obriga\u00e7\u00f5es legais a que o respons\u00e1vel pelo tratamento se encontre sujeito ou a necessidade de serem executados contratos em que o titular dos dados seja parte ou a fim de serem efetuadas as dilig\u00eancias pr\u00e9-contratuais que o titular dos dados solicitar.<br>(41)Caso o presente regulamento se refira a um fundamento jur\u00eddico ou a uma medida legislativa, n\u00e3o se trata necessariamente de um ato legislativo adotado por um parlamento, sem preju\u00edzo dos requisitos que decorram da ordem constitucional do Estado-Membro em causa. No entanto, esse fundamento jur\u00eddico ou essa medida legislativa dever\u00e3o ser claros e precisos e a sua aplica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser previs\u00edvel para os seus destinat\u00e1rios, em conformidade com a jurisprud\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia (\u00abTribunal de Justi\u00e7a\u00bb) e pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.<br>(42)Sempre que o tratamento for realizado com base no consentimento do titular dos dados, o respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 poder demonstrar que o titular deu o seu consentimento \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de tratamento dos dados. Em especial, no contexto de uma declara\u00e7\u00e3o escrita relativa a outra mat\u00e9ria, dever\u00e3o existir as devidas garantias de que o titular dos dados est\u00e1 plenamente ciente do consentimento dado e do seu alcance. Em conformidade com a Diretiva 93\/13\/CEE do Conselho (10), uma declara\u00e7\u00e3o de consentimento, previamente formulada pelo respons\u00e1vel pelo tratamento, dever\u00e1 ser fornecida de uma forma intelig\u00edvel e de f\u00e1cil acesso, numa linguagem clara e simples e sem cl\u00e1usulas abusivas. Para que o consentimento seja dado com conhecimento de causa, o titular dos dados dever\u00e1 conhecer, pelo menos, a identidade do respons\u00e1vel pelo tratamento e as finalidades a que o tratamento se destina. N\u00e3o se dever\u00e1 considerar que o consentimento foi dado de livre vontade se o titular dos dados n\u00e3o dispuser de uma escolha verdadeira ou livre ou n\u00e3o puder recusar nem retirar o consentimento sem ser prejudicado.<br>(43)A fim de assegurar que o consentimento \u00e9 dado de livre vontade, este n\u00e3o dever\u00e1 constituir fundamento jur\u00eddico v\u00e1lido para o tratamento de dados pessoais em casos espec\u00edficos em que exista um desequil\u00edbrio manifesto entre o titular dos dados e o respons\u00e1vel pelo seu tratamento, nomeadamente quando o respons\u00e1vel pelo tratamento \u00e9 uma autoridade p\u00fablica pelo que \u00e9 improv\u00e1vel que o consentimento tenha sido dado de livre vontade em todas as circunst\u00e2ncias associadas \u00e0 situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em causa. Presume-se que o consentimento n\u00e3o \u00e9 dado de livre vontade se n\u00e3o for poss\u00edvel dar consentimento separadamente para diferentes opera\u00e7\u00f5es de tratamento de dados pessoais, ainda que seja adequado no caso espec\u00edfico, ou se a execu\u00e7\u00e3o de um contrato, incluindo a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o, depender do consentimento apesar de o consentimento n\u00e3o ser necess\u00e1rio para a mesma execu\u00e7\u00e3o.<br>(44)O tratamento dever\u00e1 ser considerado l\u00edcito caso seja necess\u00e1rio no contexto de um contrato ou da inten\u00e7\u00e3o de celebrar um contrato.<br>(45)Sempre que o tratamento dos dados for realizado em conformidade com uma obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e0 qual esteja sujeito o respons\u00e1vel pelo tratamento, ou se o tratamento for necess\u00e1rio ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou ao exerc\u00edcio da autoridade p\u00fablica, o tratamento dever\u00e1 assentar no direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro. O presente regulamento n\u00e3o exige uma lei espec\u00edfica para cada tratamento de dados. Poder\u00e1 ser suficiente uma lei para diversas opera\u00e7\u00f5es de tratamento baseadas numa obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e0 qual esteja sujeito o respons\u00e1vel pelo tratamento, ou se o tratamento for necess\u00e1rio ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou ao exerc\u00edcio da autoridade p\u00fablica. Dever\u00e1 tamb\u00e9m caber ao direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros determinar qual a finalidade do tratamento dos dados. Al\u00e9m disso, a referida lei poder\u00e1 especificar as condi\u00e7\u00f5es gerais do presente regulamento que regem a legalidade do tratamento dos dados pessoais, estabelecer regras espec\u00edficas para determinar os respons\u00e1veis pelo tratamento, o tipo de dados pessoais a tratar, os titulares dos dados em quest\u00e3o, as entidades a que os dados pessoais podem ser comunicados, os limites a que as finalidades do tratamento devem obedecer, os prazos de conserva\u00e7\u00e3o e outras medidas destinadas a garantir a licitude e equidade do tratamento. Dever\u00e1 igualmente caber ao direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros determinar se o respons\u00e1vel pelo tratamento que exerce fun\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou prerrogativas de autoridade p\u00fablica dever\u00e1 ser uma autoridade p\u00fablica ou outra pessoa singular ou coletiva de direito p\u00fablico, ou, caso tal seja do interesse p\u00fablico, incluindo por motivos de sa\u00fade, como motivos de sa\u00fade p\u00fablica e prote\u00e7\u00e3o social e de gest\u00e3o dos servi\u00e7os de sa\u00fade, de direito privado, por exemplo uma associa\u00e7\u00e3o profissional.<br>(46)O tratamento de dados pessoais tamb\u00e9m dever\u00e1 ser considerado l\u00edcito quando for necess\u00e1rio \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de um interesse essencial \u00e0 vida do titular dos dados ou de qualquer outra pessoa singular. Em princ\u00edpio, o tratamento de dados pessoais com base no interesse vital de outra pessoa singular s\u00f3 pode ter lugar quando o tratamento n\u00e3o se puder basear manifestamente noutro fundamento jur\u00eddico. Alguns tipos de tratamento podem servir tanto importantes interesses p\u00fablicos como interesses vitais do titular dos dados, por exemplo, se o tratamento for necess\u00e1rio para fins humanit\u00e1rios, incluindo a monitoriza\u00e7\u00e3o de epidemias e da sua propaga\u00e7\u00e3o ou em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia humanit\u00e1ria, em especial em situa\u00e7\u00f5es de cat\u00e1strofes naturais e de origem humana.<br>(47)Os interesses leg\u00edtimos dos respons\u00e1veis pelo tratamento, incluindo os dos respons\u00e1veis a quem os dados pessoais possam ser comunicados, ou de terceiros, podem constituir um fundamento jur\u00eddico para o tratamento, desde que n\u00e3o prevale\u00e7am os interesses ou os direitos e liberdades fundamentais do titular, tomando em conta as expectativas razo\u00e1veis dos titulares dos dados baseadas na rela\u00e7\u00e3o com o respons\u00e1vel. Poder\u00e1 haver um interesse leg\u00edtimo, por exemplo, quando existir uma rela\u00e7\u00e3o relevante e apropriada entre o titular dos dados e o respons\u00e1vel pelo tratamento, em situa\u00e7\u00f5es como aquela em que o titular dos dados \u00e9 cliente ou est\u00e1 ao servi\u00e7o do respons\u00e1vel pelo tratamento. De qualquer modo, a exist\u00eancia de um interesse leg\u00edtimo requer uma avalia\u00e7\u00e3o cuidada, nomeadamente da quest\u00e3o de saber se o titular dos dados pode razoavelmente prever, no momento e no contexto em que os dados pessoais s\u00e3o recolhidos, que esses poder\u00e3o vir a ser tratados com essa finalidade. Os interesses e os direitos fundamentais do titular dos dados podem, em particular, sobrepor-se ao interesse do respons\u00e1vel pelo tratamento, quando que os dados pessoais sejam tratados em circunst\u00e2ncias em que os seus titulares j\u00e1 n\u00e3o esperam um tratamento adicional. Dado que incumbe ao legislador prever por lei o fundamento jur\u00eddico para autorizar as autoridades a procederem ao tratamento de dados pessoais, esse fundamento jur\u00eddico n\u00e3o dever\u00e1 ser aplic\u00e1vel aos tratamentos efetuados pelas autoridades p\u00fablicas na prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es. O tratamento de dados pessoais estritamente necess\u00e1rio aos objetivos de preven\u00e7\u00e3o e controlo da fraude constitui igualmente um interesse leg\u00edtimo do respons\u00e1vel pelo seu tratamento. Poder\u00e1 considerar-se de interesse leg\u00edtimo o tratamento de dados pessoais efetuado para efeitos de comercializa\u00e7\u00e3o direta.<br>(48)Os respons\u00e1veis pelo tratamento que fa\u00e7am parte de um grupo empresarial ou de uma institui\u00e7\u00e3o associada a um organismo central poder\u00e3o ter um interesse leg\u00edtimo em transmitir dados pessoais no \u00e2mbito do grupo de empresas para fins administrativos internos, incluindo o tratamento de dados pessoais de clientes ou funcion\u00e1rios. Os princ\u00edpios gerais que regem a transmiss\u00e3o de dados pessoais, no \u00e2mbito de um grupo empresarial, para uma empresa localizada num pa\u00eds terceiro mant\u00eam-se inalterados.<br>(49)O tratamento de dados pessoais, na medida estritamente necess\u00e1ria e proporcionada para assegurar a seguran\u00e7a da rede e das informa\u00e7\u00f5es, ou seja, a capacidade de uma rede ou de um sistema inform\u00e1tico de resistir, com um dado n\u00edvel de confian\u00e7a, a eventos acidentais ou a a\u00e7\u00f5es maliciosas ou il\u00edcitas que comprometam a disponibilidade, a autenticidade, a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais conservados ou transmitidos, bem como a seguran\u00e7a dos servi\u00e7os conexos oferecidos ou acess\u00edveis atrav\u00e9s destas redes e sistemas, pelas autoridades p\u00fablicas, equipas de interven\u00e7\u00e3o em caso de emerg\u00eancias inform\u00e1ticas (CERT), equipas de resposta a incidentes no dom\u00ednio da seguran\u00e7a inform\u00e1tica (CSIRT), fornecedores ou redes de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas e por fornecedores de tecnologias e servi\u00e7os de seguran\u00e7a, constitui um interesse leg\u00edtimo do respons\u00e1vel pelo tratamento. Pode ser esse o caso quando o tratamento vise, por exemplo, impedir o acesso n\u00e3o autorizado a redes de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas e a distribui\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos maliciosos e p\u00f4r termo a ataques de \u00abnega\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o\u00bb e a danos causados aos sistemas de comunica\u00e7\u00f5es inform\u00e1ticas e eletr\u00f3nicas.<br>(50)O tratamento de dados pessoais para outros fins que n\u00e3o aqueles para os quais os dados pessoais tenham sido inicialmente recolhidos apenas dever\u00e1 ser autorizado se for compat\u00edvel com as finalidades para as quais os dados pessoais tenham sido inicialmente recolhidos. Nesse caso, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio um fundamento jur\u00eddico distinto do que permitiu a recolha dos dados pessoais. Se o tratamento for necess\u00e1rio para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou o exerc\u00edcio da autoridade p\u00fablica de que est\u00e1 investido o respons\u00e1vel pelo tratamento, o direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros pode determinar e definir as tarefas e finalidades para as quais o tratamento posterior dever\u00e1 ser considerado compat\u00edvel e l\u00edcito. As opera\u00e7\u00f5es de tratamento posterior para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos, dever\u00e3o ser consideradas tratamento l\u00edcito compat\u00edvel. O fundamento jur\u00eddico previsto no direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros para o tratamento dos dados pessoais pode igualmente servir de fundamento jur\u00eddico para o tratamento posterior. A fim de apurar se a finalidade de uma nova opera\u00e7\u00e3o de tratamento dos dados \u00e9 ou n\u00e3o compat\u00edvel com a finalidade para que os dados pessoais foram inicialmente recolhidos, o respons\u00e1vel pelo seu tratamento, ap\u00f3s ter cumprido todos os requisitos para a licitude do tratamento inicial, dever\u00e1 ter em aten\u00e7\u00e3o, entre outros aspetos, a exist\u00eancia de uma liga\u00e7\u00e3o entre a primeira finalidade e aquela a que se destina a nova opera\u00e7\u00e3o de tratamento que se pretende efetuar, o contexto em que os dados pessoais foram recolhidos, em especial as expectativas razo\u00e1veis do titular dos dados quanto \u00e0 sua posterior utiliza\u00e7\u00e3o, baseadas na sua rela\u00e7\u00e3o com o respons\u00e1vel pelo tratamento; a natureza dos dados pessoais; as consequ\u00eancias que o posterior tratamento dos dados pode ter para o seu titular; e a exist\u00eancia de garantias adequadas tanto no tratamento inicial como nas outras opera\u00e7\u00f5es de tratamento previstas.<br>Caso o titular dos dados tenha dado o seu consentimento ou o tratamento se baseie em disposi\u00e7\u00f5es do direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro que constituam uma medida necess\u00e1ria e proporcionada, numa sociedade democr\u00e1tica, para salvaguardar, em especial, os importantes objetivos de interesse p\u00fablico geral, o respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 ser autorizado a proceder ao tratamento posterior dos dados pessoais, independentemente da compatibilidade das finalidades. Em todo o caso, dever\u00e1 ser garantida a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios enunciados pelo presente regulamento e, em particular, a obriga\u00e7\u00e3o de informar o titular dos dados sobre essas outras finalidades e sobre os seus direitos, incluindo o direito de se opor. A indica\u00e7\u00e3o pelo respons\u00e1vel pelo tratamento de eventuais atos criminosos ou amea\u00e7as \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica e a transmiss\u00e3o dos dados pessoais pertinentes, em casos individuais ou em v\u00e1rios casos relativos ao mesmo ato criminoso ou amea\u00e7a \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, a uma autoridade competente dever\u00e3o ser consideradas como sendo do interesse leg\u00edtimo do respons\u00e1vel pelo tratamento. Todavia, dever\u00e1 ser proibido proceder \u00e0 transmiss\u00e3o no interesse leg\u00edtimo do respons\u00e1vel pelo tratamento ou ao tratamento posterior de dados pessoais se a opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o for compat\u00edvel com alguma obriga\u00e7\u00e3o legal, profissional ou outra obriga\u00e7\u00e3o vinculativa de confidencialidade.<br>(51)Merecem prote\u00e7\u00e3o espec\u00edfica os dados pessoais que sejam, pela sua natureza, especialmente sens\u00edveis do ponto de vista dos direitos e liberdades fundamentais, dado que o contexto do tratamento desses dados poder\u00e1 implicar riscos significativos para os direitos e liberdades fundamentais. Dever\u00e3o incluir-se neste caso os dados pessoais que revelem a origem racial ou \u00e9tnica, n\u00e3o implicando o uso do termo \u00aborigem racial\u00bb no presente regulamento que a Uni\u00e3o aceite teorias que procuram determinar a exist\u00eancia de diferentes ra\u00e7as humanas. O tratamento de fotografias n\u00e3o dever\u00e1 ser considerado sistematicamente um tratamento de categorias especiais de dados pessoais, uma vez que s\u00e3o apenas abrangidas pela defini\u00e7\u00e3o de dados biom\u00e9tricos quando forem processadas por meios t\u00e9cnicos espec\u00edficos que permitam a identifica\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca ou a autentica\u00e7\u00e3o de uma pessoa singular. Tais dados pessoais n\u00e3o dever\u00e3o ser objeto de tratamento, salvo se essa opera\u00e7\u00e3o for autorizada em casos espec\u00edficos definidos no presente regulamento, tendo em conta que o direito dos Estados-Membros pode estabelecer disposi\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o de dados espec\u00edficas, a fim de adaptar a aplica\u00e7\u00e3o das regras do presente regulamento para dar cumprimento a uma obriga\u00e7\u00e3o legal, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou para o exerc\u00edcio da autoridade p\u00fablica de que est\u00e1 investido o respons\u00e1vel pelo tratamento. Para al\u00e9m dos requisitos espec\u00edficos para este tipo de tratamento, os princ\u00edpios gerais e outras disposi\u00e7\u00f5es do presente regulamento dever\u00e3o ser aplic\u00e1veis, em especial no que se refere \u00e0s condi\u00e7\u00f5es para o tratamento l\u00edcito. Dever\u00e3o ser previstas de forma expl\u00edcita derroga\u00e7\u00f5es \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o geral de tratamento de categorias especiais de dados pessoais, por exemplo, se o titular dos dados der o seu consentimento expresso ou para ter em conta necessidades espec\u00edficas, designadamente quando o tratamento for efetuado no exerc\u00edcio de atividades leg\u00edtimas de certas associa\u00e7\u00f5es ou funda\u00e7\u00f5es que tenham por finalidade permitir o exerc\u00edcio das liberdades fundamentais.<br>(52)As derroga\u00e7\u00f5es \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de tratamento de categorias especiais de dados pessoais dever\u00e3o ser igualmente permitidas quando estiverem previstas no direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros esujeitas a salvaguardas adequadas, de forma a proteger os dados pessoais e outros direitos fundamentais, casotal seja do interesse p\u00fablico, nomeadamente o tratamento de dados pessoais em mat\u00e9ria de direito laboral, de direito de prote\u00e7\u00e3o social, incluindo as pens\u00f5es, e para fins de seguran\u00e7a, monitoriza\u00e7\u00e3o e alerta em mat\u00e9ria de sa\u00fade, preven\u00e7\u00e3o ou controlo de doen\u00e7as transmiss\u00edveis e outras amea\u00e7as graves para a sa\u00fade. Essas derroga\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser previstas por motivos sanit\u00e1rios, incluindo de sa\u00fade p\u00fablica e de gest\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade, designadamente para assegurar a qualidade e a efici\u00eancia em termos de custos dos procedimentos utilizados para regularizar os pedidos de presta\u00e7\u00f5es sociais e de servi\u00e7os no quadro do regime de seguro de sa\u00fade, ou para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos. Uma derroga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 tamb\u00e9m permitir o tratamento desses dados pessoais quando tal for necess\u00e1rio \u00e0 declara\u00e7\u00e3o, ao exerc\u00edcio ou \u00e0 defesa de um direito, independentemente de se tratar de um processo judicial ou de um processo administrativo ou extrajudicial.<br>(53)As categorias especiais de dados pessoais que merecem uma prote\u00e7\u00e3o mais elevada s\u00f3 dever\u00e3o ser objeto de tratamento para fins relacionados com a sa\u00fade quando tal for necess\u00e1rio para atingir os objetivos no interesse das pessoas singulares e da sociedade no seu todo, nomeadamente no contexto da gest\u00e3o dos servi\u00e7os e sistemas de sa\u00fade ou de a\u00e7\u00e3o social, incluindo o tratamento por parte da administra\u00e7\u00e3o e das autoridades sanit\u00e1rias centrais nacionais desses dados para efeitos de controlo da qualidade, informa\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o e supervis\u00e3o geral a n\u00edvel nacional e local do sistema de sa\u00fade ou de a\u00e7\u00e3o social, assegurando a continuidade dos cuidados de sa\u00fade ou de a\u00e7\u00e3o social e da presta\u00e7\u00e3o de cuidados de sa\u00fade transfronteiras, ou para fins de seguran\u00e7a, monitoriza\u00e7\u00e3o e alerta em mat\u00e9ria de sa\u00fade, ou para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos baseados no direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros e que t\u00eam de cumprir um objetivo, assim como para os estudos realizados no interesse p\u00fablico no dom\u00ednio da sa\u00fade p\u00fablica. Por conseguinte, o presente regulamento dever\u00e1 estabelecer condi\u00e7\u00f5es harmonizadas para o tratamento de categorias especiais de dados pessoais relativos \u00e0 sa\u00fade, tendo em conta necessidades espec\u00edficas, designadamente quando o tratamento desses dados for efetuado para determinadas finalidades ligadas \u00e0 sa\u00fade por pessoas sujeitas a uma obriga\u00e7\u00e3o legal de sigilo profissional. O direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros dever\u00e1 prever medidas espec\u00edficas e adequadas com vista \u00e0 defesa dos direitos fundamentais e dos dados pessoais das pessoas singulares. Os Estados-Membros dever\u00e3o ser autorizados a manter ou introduzir outras condi\u00e7\u00f5es, incluindo limita\u00e7\u00f5es, no que diz respeito ao tratamento de dados gen\u00e9ticos, dados biom\u00e9tricos ou dados relativos \u00e0 sa\u00fade. Tal n\u00e3o dever\u00e1, no entanto, impedir a livre circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais na Uni\u00e3o, quando essas condi\u00e7\u00f5es se aplicam ao tratamento transfronteiri\u00e7o desses dados.<br>(54)O tratamento de categorias especiais de dados pessoais pode ser necess\u00e1rio por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico nos dom\u00ednios da sa\u00fade p\u00fablica, sem o consentimento do titular dos dados. Esse tratamento dever\u00e1 ser objeto de medidas adequadas e espec\u00edficas, a fim de defender os direitos e liberdades das pessoas singulares. Neste contexto, a no\u00e7\u00e3o de \u00absa\u00fade p\u00fablica\u00bb dever\u00e1 ser interpretada segundo a defini\u00e7\u00e3o constante do Regulamento (CE) n.\u00ba 1338\/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (11), ou seja, todos os elementos relacionados com a sa\u00fade, a saber, o estado de sa\u00fade, incluindo a morbilidade e a incapacidade, as determinantes desse estado de sa\u00fade, as necessidades de cuidados de sa\u00fade, os recursos atribu\u00eddos aos cuidados de sa\u00fade, a presta\u00e7\u00e3o de cuidados de sa\u00fade e o acesso universal aos mesmos, assim como as despesas e o financiamento dos cuidados de sa\u00fade, e as causas de mortalidade. Tais atividades de tratamento de dados sobre a sa\u00fade autorizadas por motivos de interesse p\u00fablico n\u00e3o dever\u00e3o ter por resultado que os dados sejam tratados para outros fins por terceiros, como os empregadores ou as companhias de seguros e entidades banc\u00e1rias.<br>(55)Al\u00e9m disso, o tratamento de dados pessoais pelas autoridades p\u00fablicas tendo em vista realizar os objetivos, consagrados no direito constitucional ou no direito internacional p\u00fablico, de associa\u00e7\u00f5es religiosas oficialmente reconhecidas, \u00e9 efetuado por motivos de interesse p\u00fablico.<br>(56)Sempre que, no \u00e2mbito do exerc\u00edcio de atividades eleitorais, o funcionamento do sistema democr\u00e1tico num Estado-Membro exigir que os partidos pol\u00edticos recolham dados pessoais sobre a opini\u00e3o pol\u00edtica dos cidad\u00e3os, o tratamento desses dados pode ser autorizado por motivos de interesse p\u00fablico, desde que sejam estabelecidas garantias adequadas.<br>(57)Se os dados pessoais tratados pelo respons\u00e1vel pelo tratamento n\u00e3o lhe permitirem identificar uma pessoa singular, aquele n\u00e3o dever\u00e1 ser obrigado a obter informa\u00e7\u00f5es suplementares para identificar o titular dos dados com o \u00fanico objetivo de dar cumprimento a uma disposi\u00e7\u00e3o do presente regulamento. Todavia, o respons\u00e1vel pelo tratamento n\u00e3o dever\u00e1 recusar receber informa\u00e7\u00f5es suplementares fornecidas pelo titular no intuito de apoiar o exerc\u00edcio dos seus direitos. A identifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 incluir a identifica\u00e7\u00e3o digital do titular dos dados, por exemplo com recurso a um procedimento de autentica\u00e7\u00e3o com os mesmos dados de identifica\u00e7\u00e3o usados pelo titular dos dados para aceder aos servi\u00e7os do respons\u00e1vel pelo tratamento por via eletr\u00f3nica.<br>(58)O princ\u00edpio da transpar\u00eancia exige que qualquer informa\u00e7\u00e3o destinada ao p\u00fablico ou ao titular dos dados seja concisa, de f\u00e1cil acesso e compreens\u00e3o, bem como formulada numa linguagem clara e simples, e que se recorra, adicionalmente, \u00e0 visualiza\u00e7\u00e3o sempre que for adequado. Essas informa\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser fornecidas por via eletr\u00f3nica, por exemplo num s\u00edtio web, quando se destinarem ao p\u00fablico. Isto \u00e9 especialmente relevante em situa\u00e7\u00f5es em que a prolifera\u00e7\u00e3o de operadores e a complexidade tecnol\u00f3gica das pr\u00e1ticas tornam dif\u00edcil que o titular dos dados saiba e compreenda se, por quem e para que fins os seus dados pessoais est\u00e3o a ser recolhidos, como no caso da publicidade por via eletr\u00f3nica. Uma vez que as crian\u00e7as merecem prote\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, sempre que o tratamento lhes seja dirigido, qualquer informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 estar redigida numa linguagem clara e simples que a crian\u00e7a compreenda facilmente.<br>(59)Dever\u00e3o ser previstas regras para facilitar o exerc\u00edcio pelo titular dos dados dos direitos que lhe s\u00e3o conferidos ao abrigo do presente regulamento, incluindo procedimentos para solicitar e, sendo caso disso, obter a t\u00edtulo gratuito, em especial, o acesso a dados pessoais, a sua retifica\u00e7\u00e3o ou o seu apagamento e o exerc\u00edcio do direito de oposi\u00e7\u00e3o. O respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 fornecer os meios necess\u00e1rios para que os pedidos possam ser apresentados por via eletr\u00f3nica, em especial quando os dados sejam tamb\u00e9m tratados por essa via. O respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 ser obrigado a responder aos pedidos do titular dos dados sem demora injustificada e o mais tardar no prazo de um m\u00eas e expor as suas raz\u00f5es quando tiver inten\u00e7\u00e3o de recusar o pedido.<br>(60)Os princ\u00edpios do tratamento equitativo e transparente exigem que o titular dos dados seja informado da opera\u00e7\u00e3o de tratamento de dados e das suas finalidades. O respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 fornecer ao titular as informa\u00e7\u00f5es adicionais necess\u00e1rias para assegurar um tratamento equitativo e transparente tendo em conta as circunst\u00e2ncias e o contexto espec\u00edficos em que os dados pessoais forem tratados. O titular dos dados dever\u00e1 tamb\u00e9m ser informado da defini\u00e7\u00e3o de perfis e das consequ\u00eancias que da\u00ed adv\u00eam. Sempre que os dados pessoais forem recolhidos junto do titular dos dados, este dever\u00e1 ser tamb\u00e9m informado da eventual obrigatoriedade de fornecer os dados pessoais e das consequ\u00eancias de n\u00e3o os facultar. Essas informa\u00e7\u00f5es podem ser fornecidas em combina\u00e7\u00e3o com \u00edcones normalizados a fim de dar, de modo facilmente vis\u00edvel, intelig\u00edvel e claramente leg\u00edvel uma \u00fatil perspetiva geral do tratamento previsto. Se forem apresentados por via eletr\u00f3nica, os \u00edcones dever\u00e3o ser de leitura autom\u00e1tica.<br>(61)As informa\u00e7\u00f5es sobre o tratamento de dados pessoais relativos ao titular dos dados dever\u00e3o ser a este fornecidas no momento da sua recolha junto do titular dos dados ou, se os dados pessoais tiverem sido obtidos a partir de outra fonte, dentro de um prazo razo\u00e1vel, consoante as circunst\u00e2ncias. Sempre que os dados pessoais forem suscet\u00edveis de ser legitimamente comunicados a outro destinat\u00e1rio, o titular dos dados dever\u00e1 ser informado aquando da primeira comunica\u00e7\u00e3o dos dados pessoais a esse destinat\u00e1rio. Sempre que o respons\u00e1vel pelo tratamento tiver a inten\u00e7\u00e3o de tratar os dados pessoais para outro fim que n\u00e3o aquele para o qual tenham sido recolhidos, antes desse tratamento o respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 fornecer ao titular dos dados informa\u00e7\u00f5es sobre esse fim e outras informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias. Quando n\u00e3o for poss\u00edvel informar o titular dos dados da origem dos dados pessoais por se ter recorrido a v\u00e1rias fontes, dever\u00e3o ser-lhe fornecidas informa\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas.<br>(62)Todavia, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio impor a obriga\u00e7\u00e3o de fornecer informa\u00e7\u00f5es caso o titular dos dados j\u00e1 disponha da informa\u00e7\u00e3o, caso a lei disponha expressamente o registo ou a comunica\u00e7\u00e3o dos dados pessoais ou caso a informa\u00e7\u00e3o ao titular dos dados se revele imposs\u00edvel de concretizar ou implicar um esfor\u00e7o desproporcionado. Este \u00faltimo seria, nomeadamente, o caso de um tratamento efetuado para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos. Para esse efeito, dever\u00e1 ser considerado o n\u00famero de titulares de dados, a antiguidade dos dados e as devidas garantias que tenham sido adotadas.<br>(63)Os titulares de dados dever\u00e3o ter o direito de aceder aos dados pessoais recolhidos que lhes digam respeito e de exercer esse direito com facilidade e a intervalos razo\u00e1veis, a fim de conhecer e verificar a tomar conhecimento do tratamento e verificar a sua licitude. Aqui se inclui o seu direito de acederem a dados sobre a sua sa\u00fade, por exemplo os dados dos registos m\u00e9dicos com informa\u00e7\u00f5es como diagn\u00f3sticos, resultados de exames, avalia\u00e7\u00f5es dos m\u00e9dicos e quaisquer interven\u00e7\u00f5es ou tratamentos realizados. Por conseguinte, cada titular de dados dever\u00e1 ter o direito de conhecer e ser informado, nomeadamente, das finalidades para as quais os dados pessoais s\u00e3o tratados, quando poss\u00edvel do per\u00edodo durante o qual os dados s\u00e3o tratados, da identidade dos destinat\u00e1rios dos dados pessoais, da l\u00f3gica subjacente ao eventual tratamento autom\u00e1tico dos dados pessoais e, pelo menos quando tiver por base a defini\u00e7\u00e3o de perfis, das suas consequ\u00eancias. Quando poss\u00edvel, o respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 poder facultar o acesso a um sistema seguro por via eletr\u00f3nica que possibilite ao titular aceder diretamente aos seus dados pessoais. Esse direito n\u00e3o dever\u00e1 prejudicar os direitos ou as liberdades de terceiros, incluindo o segredo comercial ou a propriedade intelectual e, particularmente, o direito de autor que protege o software. Todavia, essas considera\u00e7\u00f5es n\u00e3o dever\u00e3o resultar na recusa de presta\u00e7\u00e3o de todas as informa\u00e7\u00f5es ao titular dos dados. Quando o respons\u00e1vel proceder ao tratamento de grande quantidade de informa\u00e7\u00e3o relativa ao titular dos dados, dever\u00e1 poder solicitar que, antes de a informa\u00e7\u00e3o ser fornecida, o titular especifique a que informa\u00e7\u00f5es ou a que atividades de tratamento se refere o seu pedido.<br>(64)O respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 adotar todas as medidas razo\u00e1veis para verificar a identidade do titular dos dados que solicite o acesso, em especial no contexto de servi\u00e7os e de identificadores por via eletr\u00f3nica. Os respons\u00e1veis pelo tratamento n\u00e3o dever\u00e3o conservar dados pessoais com a finalidade exclusiva de estar em condi\u00e7\u00f5es de reagir a eventuais pedidos.<br>(65)Os titulares dos dados dever\u00e3o ter direito a que os dados que lhes digam respeito sejam retificados e o \u00abdireito a serem esquecidos\u00bb quando a conserva\u00e7\u00e3o desses dados violar o presente regulamento ou o direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros aplic\u00e1vel ao respons\u00e1vel pelo tratamento. Em especial, os titulares de dados dever\u00e3o ter direito a que os seus dados pessoais sejam apagados e deixem de ser objeto de tratamento se deixarem de ser necess\u00e1rios para a finalidade para a qual foram recolhidos ou tratados, se os titulares dos dados retirarem o seu consentimento ou se opuserem ao tratamento de dados pessoais que lhes digam respeito ou se o tratamento dos seus dados pessoais n\u00e3o respeitar o disposto no presente regulamento. Esse direito assume particular import\u00e2ncia quando o titular dos dados tiver dado o seu consentimento quando era crian\u00e7a e n\u00e3o estava totalmente ciente dos riscos inerentes ao tratamento, e mais tarde deseje suprimir esses dados pessoais, especialmente na Internet. O titular dos dados dever\u00e1 ter a possibilidade de exercer esse direito independentemente do facto de j\u00e1 ser adulto. No entanto, o prolongamento da conserva\u00e7\u00e3o dos dados pessoais dever\u00e1 ser efetuado de forma l\u00edcita quando tal se revele necess\u00e1rio para o exerc\u00edcio do direito de liberdade de express\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o, para o cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou o exerc\u00edcio da autoridade p\u00fablica de que est\u00e1 investido o respons\u00e1vel pelo tratamento, por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico no dom\u00ednio da sa\u00fade p\u00fablica, para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos, ou para efeitos de declara\u00e7\u00e3o, exerc\u00edcio ou defesa de um direito num processo judicial.<br>(66)Para refor\u00e7ar o direito a ser esquecido no ambiente por via eletr\u00f3nica, o \u00e2mbito do direito ao apagamento dever\u00e1 ser alargado atrav\u00e9s da imposi\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel pelo tratamento que tenha tornado p\u00fablicos os dados pessoais da ado\u00e7\u00e3o de medidas razo\u00e1veis, incluindo a aplica\u00e7\u00e3o de medidas t\u00e9cnicas, para informar os respons\u00e1veis que estejam a tratar esses dados pessoais de que os titulares dos dados solicitaram a supress\u00e3o de quaisquer liga\u00e7\u00f5es para esses dados pessoais ou de c\u00f3pias ou reprodu\u00e7\u00f5es dos mesmos. Ao faz\u00ea-lo, esse respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 adotar as medidas que se afigurarem razo\u00e1veis, tendo em conta a tecnologia dispon\u00edvel e os meios ao seu dispor, incluindo medidas t\u00e9cnicas, para informar do pedido do titular dos dados pessoais os respons\u00e1veis que estejam a tratar os dados.<br>(67)Para restringir o tratamento de dados pessoais pode recorrer-se a m\u00e9todos como a transfer\u00eancia tempor\u00e1ria de determinados dados para outro sistema de tratamento, a indisponibiliza\u00e7\u00e3o do acesso a determinados dados pessoais por parte dos utilizadores, ou a retirada tempor\u00e1ria de um s\u00edtio web dos dados a\u00ed publicados. Nos ficheiros automatizados, as restri\u00e7\u00f5es ao tratamento dever\u00e3o, em princ\u00edpio, ser impostas por meios t\u00e9cnicos de modo a que os dados pessoais n\u00e3o sejam sujeitos a outras opera\u00e7\u00f5es de tratamento e n\u00e3o possam ser alterados. Dever\u00e1 indicar-se de forma bem clara no sistema que o tratamento dos dados pessoais se encontra sujeito a restri\u00e7\u00f5es.<br>(68)Para refor\u00e7ar o controlo sobre os seus pr\u00f3prios dados, sempre que o tratamento de dados pessoais for automatizado, o titular dos dados dever\u00e1 ser autorizado a receber os dados pessoais que lhe digam respeito, que tenha fornecido a um respons\u00e1vel pelo tratamento num formato estruturado, de uso corrente, de leitura autom\u00e1tica e interoper\u00e1vel, e a transmiti-los a outro respons\u00e1vel. Os respons\u00e1veis pelo tratamento de dados dever\u00e3o ser encorajados a desenvolver formatos interoper\u00e1veis que permitam a portabilidade dos dados. Esse direito dever\u00e1 aplicar-se tamb\u00e9m se o titular dos dados tiver fornecido os dados pessoais com base no seu consentimento ou se o tratamento for necess\u00e1rio para o cumprimento de um contrato. N\u00e3o dever\u00e1 ser aplic\u00e1vel se o tratamento se basear num fundamento jur\u00eddico que n\u00e3o seja o consentimento ou um contrato. Por natureza pr\u00f3pria, esse direito n\u00e3o dever\u00e1 ser exercido em rela\u00e7\u00e3o aos respons\u00e1veis pelo tratamento que tratem dados pessoais na prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Por conseguinte, esse direito n\u00e3o dever\u00e1 ser aplic\u00e1vel quando o tratamento de dados pessoais for necess\u00e1rio para o cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e0 qual o respons\u00e1vel esteja sujeito, para o exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou para o exerc\u00edcio da autoridade p\u00fablica de que esteja investido o respons\u00e1vel pelo tratamento. O direito do titular dos dados a transmitir ou receber dados pessoais que lhe digam respeito n\u00e3o dever\u00e1 implicar para os respons\u00e1veis pelo tratamento a obriga\u00e7\u00e3o de adotar ou manter sistemas de tratamento que sejam tecnicamente compat\u00edveis. Quando um determinado conjunto de dados pessoais disser respeito a mais de um titular, o direito de receber os dados pessoais n\u00e3o dever\u00e1 prejudicar os direitos e liberdades de outros titulares de dados nos termos do presente regulamento. Al\u00e9m disso, esse direito tamb\u00e9m n\u00e3o dever\u00e1 prejudicar o direito dos titulares dos dados a obter o apagamento dos dados pessoais nem as restri\u00e7\u00f5es a esse direito estabelecidas no presente regulamento e, nomeadamente, n\u00e3o dever\u00e1 implicar o apagamento dos dados pessoais relativos ao titular que este tenha fornecido para execu\u00e7\u00e3o de um contrato, na medida em que e enquanto os dados pessoais forem necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o do referido contrato. Sempre que seja tecnicamente poss\u00edvel, o titular dos dados dever\u00e1 ter o direito a que os dados pessoais sejam transmitidos diretamente entre os respons\u00e1veis pelo tratamento.<br>(69)No caso de um tratamento de dados pessoais l\u00edcito realizado por ser necess\u00e1rio ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou ao exerc\u00edcio da autoridade p\u00fablica de que est\u00e1 investido o respons\u00e1vel pelo tratamento ou ainda por motivos de interesse leg\u00edtimo do respons\u00e1vel pelo tratamento ou de terceiros, o titular n\u00e3o dever\u00e1 deixar de ter o direito de se opor ao tratamento dos dados pessoais que digam respeito \u00e0 sua situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Dever\u00e1 caber ao respons\u00e1vel pelo tratamento provar que os seus interesses leg\u00edtimos imperiosos prevalecem sobre os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados.<br>(70)Sempre que os dados pessoais forem objeto de tratamento para efeitos de comercializa\u00e7\u00e3o direta, o titular dever\u00e1 ter o direito de se opor, em qualquer momento e gratuitamente, a tal tratamento, incluindo a defini\u00e7\u00e3o de perfis na medida em que esteja relacionada com a referida comercializa\u00e7\u00e3o, quer se trate do tratamento inicial quer do tratamento posterior. Esse direito dever\u00e1 ser explicitamente levado \u00e0 aten\u00e7\u00e3o do titular e apresentado de modo claro e distinto de quaisquer outras informa\u00e7\u00f5es.<br>(71)O titular dos dados dever\u00e1 ter o direito de n\u00e3o ficar sujeito a uma decis\u00e3o, que poder\u00e1 incluir uma medida, que avalie aspetos pessoais que lhe digam respeito, que se baseie exclusivamente no tratamento automatizado e que produza efeitos jur\u00eddicos que lhe digam respeito ou o afetem significativamente de modo similar, como a recusa autom\u00e1tica de um pedido de cr\u00e9dito por via eletr\u00f3nica ou pr\u00e1ticas de recrutamento eletr\u00f3nico sem qualquer interven\u00e7\u00e3o humana. Esse tratamento inclui a defini\u00e7\u00e3o de perfis mediante qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais para avaliar aspetos pessoais relativos a uma pessoa singular, em especial a an\u00e1lise e previs\u00e3o de aspetos relacionados com o desempenho profissional, a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica, sa\u00fade, prefer\u00eancias ou interesses pessoais, fiabilidade ou comportamento, localiza\u00e7\u00e3o ou desloca\u00e7\u00f5es do titular dos dados, quando produza efeitos jur\u00eddicos que lhe digam respeito ou a afetem significativamente de forma similar. No entanto, a tomada de decis\u00f5es com base nesse tratamento, incluindo a defini\u00e7\u00e3o de perfis, dever\u00e1 ser permitida se expressamente autorizada pelo direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros aplic\u00e1vel ao respons\u00e1vel pelo tratamento, incluindo para efeitos de controlo e preven\u00e7\u00e3o de fraudes e da evas\u00e3o fiscal, conduzida nos termos dos regulamentos, normas e recomenda\u00e7\u00f5es das institui\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o ou das entidades nacionais de controlo, e para garantir a seguran\u00e7a e a fiabilidade do servi\u00e7o prestado pelo respons\u00e1vel pelo tratamento, ou se for necess\u00e1ria para a celebra\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de um contrato entre o titular dos dados e o respons\u00e1vel pelo tratamento, ou mediante o consentimento expl\u00edcito do titular. Em qualquer dos casos, tal tratamento dever\u00e1 ser acompanhado das garantias adequadas, que dever\u00e3o incluir a informa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica ao titular dos dados e o direito de obter a interven\u00e7\u00e3o humana, de manifestar o seu ponto de vista, de obter uma explica\u00e7\u00e3o sobre a decis\u00e3o tomada na sequ\u00eancia dessa avalia\u00e7\u00e3o e de contestar a decis\u00e3o. Essa medida n\u00e3o dever\u00e1 dizer respeito a uma crian\u00e7a.<br>A fim de assegurar um tratamento equitativo e transparente no que diz respeito ao titular dos dados, tendo em conta a especificidade das circunst\u00e2ncias e do contexto em que os dados pessoais s\u00e3o tratados, o respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 utilizar procedimentos matem\u00e1ticos e estat\u00edsticos adequados \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de perfis, aplicar medidas t\u00e9cnicas e organizativas que garantam designadamente que os fatores que introduzem imprecis\u00f5es nos dados pessoais s\u00e3o corrigidos e que o risco de erros \u00e9 minimizado, e proteger os dados pessoais de modo a que sejam tidos em conta os potenciais riscos para os interesses e direitos do titular dos dados, e evitar, por exemplo, efeitos discriminat\u00f3rios contra pessoas singulares em raz\u00e3o da sua origem racial ou \u00e9tnica, opini\u00e3o pol\u00edtica, religi\u00e3o ou convic\u00e7\u00f5es, filia\u00e7\u00e3o sindical, estado gen\u00e9tico ou de sa\u00fade ou orienta\u00e7\u00e3o sexual, ou que o tratamento dos dados resulte em medidas que venham a ter tais efeitos.\u00bb.<br>(72)A defini\u00e7\u00e3o de perfis est\u00e1 sujeita \u00e0s regras do presente regulamento que regem o tratamento de dados pessoais, como o fundamento jur\u00eddico do tratamento ou os princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o de dados. O Comit\u00e9 Europeu para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados criado pelo presente regulamento (\u00abComit\u00e9\u00bb) dever\u00e1 poder emitir orienta\u00e7\u00f5es nesse \u00e2mbito.<br>(73)O direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros podem impor restri\u00e7\u00f5es relativas a princ\u00edpios espec\u00edficos e aos direitos de informa\u00e7\u00e3o, acesso e retifica\u00e7\u00e3o ou apagamento de dados pessoais e ao direito \u00e0 portabilidade dos dados, ao direito de oposi\u00e7\u00e3o, \u00e0s decis\u00f5es baseadas na defini\u00e7\u00e3o de perfis, bem como \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o de uma viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais ao titular dos dados, e a determinadas obriga\u00e7\u00f5es conexas dos respons\u00e1veis pelo tratamento, na medida em que sejam necess\u00e1rias e proporcionadas numa sociedade democr\u00e1tica para garantir a seguran\u00e7a p\u00fablica, incluindo a prote\u00e7\u00e3o da vida humana, especialmente em resposta a cat\u00e1strofes naturais ou provocadas pelo homem, para a preven\u00e7\u00e3o, a investiga\u00e7\u00e3o e a repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais ou a execu\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es penais, incluindo a salvaguarda e a preven\u00e7\u00e3o de amea\u00e7as \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica ou viola\u00e7\u00f5es da deontologia de profiss\u00f5es regulamentadas, para outros objetivos importantes de interesse p\u00fablico geral da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro, nomeadamente um interesse econ\u00f3mico ou financeiro importante da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro, para a conserva\u00e7\u00e3o de registos p\u00fablicos por motivos de interesse p\u00fablico geral, para posterior tratamento de dados pessoais arquivados para a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas relacionadas com o comportamento pol\u00edtico no \u00e2mbito de antigos regimes totalit\u00e1rios ou para efeitos de defesa do titular dos dados ou dos direitos e liberdades de terceiros, incluindo a prote\u00e7\u00e3o social, a sa\u00fade p\u00fablica e os fins humanit\u00e1rios. Essas restri\u00e7\u00f5es dever\u00e3o respeitar as exig\u00eancias estabelecidas na Carta e na Conven\u00e7\u00e3o Europeia para a Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.<br>(74)Dever\u00e1 ser consagrada a responsabilidade do respons\u00e1vel por qualquer tratamento de dados pessoais realizado por este ou por sua conta. Em especial, o respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 ficar obrigado a executar as medidas que forem adequadas e eficazes e ser capaz de comprovar que as atividades de tratamento s\u00e3o efetuadas em conformidade com o presente regulamento, incluindo a efic\u00e1cia das medidas. Essas medidas dever\u00e3o ter em conta a natureza, o \u00e2mbito, o contexto e as finalidades do tratamento dos dados, bem como o risco que possa implicar para os direitos e liberdades das pessoas singulares.<br>(75)O risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, cuja probabilidade e gravidade podem ser vari\u00e1veis, poder\u00e1 resultar de opera\u00e7\u00f5es de tratamento de dados pessoais suscet\u00edveis de causar danos f\u00edsicos, materiais ou imateriais, em especial quando o tratamento possa dar origem \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o, \u00e0 usurpa\u00e7\u00e3o ou roubo da identidade, a perdas financeiras, preju\u00edzos para a reputa\u00e7\u00e3o, perdas de confidencialidade de dados pessoais protegidos por sigilo profissional, \u00e0 invers\u00e3o n\u00e3o autorizada da pseudonimiza\u00e7\u00e3o, ou a quaisquer outros preju\u00edzos importantes de natureza econ\u00f3mica ou social; quando os titulares dos dados possam ficar privados dos seus direitos e liberdades ou impedidos do exerc\u00edcio do controlo sobre os respetivos dados pessoais; quando forem tratados dados pessoais que revelem a origem racial ou \u00e9tnica, as opini\u00f5es pol\u00edticas, as convic\u00e7\u00f5es religiosas ou filos\u00f3ficas e a filia\u00e7\u00e3o sindical, bem como dados gen\u00e9ticos ou dados relativos \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 vida sexual ou a condena\u00e7\u00f5es penais e infra\u00e7\u00f5es ou medidas de seguran\u00e7a conexas; quando forem avaliados aspetos de natureza pessoal, em particular an\u00e1lises ou previs\u00f5es de aspetos que digam respeito ao desempenho no trabalho, \u00e0 situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0s prefer\u00eancias ou interesses pessoais, \u00e0 fiabilidade ou comportamento e \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o ou \u00e0s desloca\u00e7\u00f5es das pessoas, a fim de definir ou fazer uso de perfis; quando forem tratados dados relativos a pessoas singulares vulner\u00e1veis, em particular crian\u00e7as; ou quando o tratamento incidir sobre uma grande quantidade de dados pessoais e afetar um grande n\u00famero de titulares de dados.<br>(76)A probabilidade e a gravidade dos riscos para os direitos e liberdades do titular dos dados dever\u00e1 ser determinada por refer\u00eancia \u00e0 natureza, \u00e2mbito, contexto e finalidades do tratamento de dados. Os riscos dever\u00e3o ser aferidos com base numa avalia\u00e7\u00e3o objetiva, que determine se as opera\u00e7\u00f5es de tratamento de dados implicam risco ou risco elevado.<br>(77)As orienta\u00e7\u00f5es sobre a execu\u00e7\u00e3o de medidas adequadas e sobre a comprova\u00e7\u00e3o de conformidade pelos respons\u00e1veis pelo tratamento ou subcontratantes, em especial no que diz respeito \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos riscos relacionados com o tratamento, \u00e0 sua avalia\u00e7\u00e3o em termos de origem, natureza, probabilidade e gravidade, bem como \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o das melhores pr\u00e1ticas para a atenua\u00e7\u00e3o dos riscos, poder\u00e3o ser obtidas nomeadamente recorrendo a c\u00f3digos de conduta aprovados, a certifica\u00e7\u00f5es aprovadas, \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es fornecidas pelo Comit\u00e9 ou \u00e0s indica\u00e7\u00f5es fornecidas por um encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados. O Comit\u00e9 poder\u00e1 emitir igualmente orienta\u00e7\u00f5es sobre opera\u00e7\u00f5es de tratamento de dados que n\u00e3o sejam suscet\u00edveis de resultar num elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares e indicar quais as medidas adequadas em tais casos para diminuir esse risco.<br>(78)A defesa dos direitos e liberdades das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais exige a ado\u00e7\u00e3o de medidas t\u00e9cnicas e organizativas adequadas, a fim de assegurar o cumprimento dos requisitos do presente regulamento. Para poder comprovar a conformidade com o presente regulamento, o respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 adotar orienta\u00e7\u00f5es internas e aplicar medidas que respeitem, em especial, os princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o de dados desde a conce\u00e7\u00e3o e da prote\u00e7\u00e3o de dados por defeito. Tais medidas podem incluir a minimiza\u00e7\u00e3o do tratamento de dados pessoais, a pseudonimiza\u00e7\u00e3o de dados pessoais o mais cedo poss\u00edvel, a transpar\u00eancia no que toca \u00e0s fun\u00e7\u00f5es e ao tratamento de dados pessoais, a possibilidade de o titular dos dados controlar o tratamento de dados e a possibilidade de o respons\u00e1vel pelo tratamento criar e melhorar medidas de seguran\u00e7a. No contexto do desenvolvimento, conce\u00e7\u00e3o, sele\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00f5es, servi\u00e7os e produtos que se baseiam no tratamento de dados pessoais ou recorrem a este tratamento para executarem as suas fun\u00e7\u00f5es, haver\u00e1 que incentivar os fabricantes dos produtos, servi\u00e7os e aplica\u00e7\u00f5es a ter em conta o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados quando do seu desenvolvimento e conce\u00e7\u00e3o e, no devido respeito pelas t\u00e9cnicas mais avan\u00e7adas, a garantir que os respons\u00e1veis pelo tratamento e os subcontratantes estejam em condi\u00e7\u00f5es de cumprir as suas obriga\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados. Os princ\u00edpios de prote\u00e7\u00e3o de dados desde a conce\u00e7\u00e3o e, por defeito, dever\u00e3o tamb\u00e9m ser tomados em considera\u00e7\u00e3o no contexto dos contratos p\u00fablicos.<br>(79)A defesa dos direitos e liberdades dos titulares dos dados, bem como a responsabilidade dos respons\u00e1veis pelo seu tratamento e dos subcontratantes, incluindo no que diz respeito \u00e0 supervis\u00e3o e \u00e0s medidas adotadas pelas autoridades de controlo, exigem uma clara reparti\u00e7\u00e3o das responsabilidades nos termos do presente regulamento, nomeadamente quando o respons\u00e1vel pelo tratamento determina as finalidades e os meios do tratamento conjuntamente com outros respons\u00e1veis, ou quando uma opera\u00e7\u00e3o de tratamento de dados \u00e9 efetuada por conta de um respons\u00e1vel pelo tratamento.<br>(80)Sempre que um respons\u00e1vel pelo tratamento ou um subcontratante n\u00e3o estabelecidos na Uni\u00e3o efetuarem o tratamento de dados pessoais de titulares de dados que se encontrem na Uni\u00e3o, e as suas atividades de tratamento estiverem relacionadas com a oferta de bens ou servi\u00e7os a esses titulares de dados na Uni\u00e3o, independentemente de a estes ser exigido um pagamento, ou com o controlo do seu comportamento na medida que o seu comportamento tenha lugar na Uni\u00e3o, o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante dever\u00e3o designar um representante, a n\u00e3o ser que o tratamento seja ocasional, n\u00e3o inclua o tratamento, em larga escala, de categorias especiais de dados pessoais, nem o tratamento de dados pessoais relativos a condena\u00e7\u00f5es penais e infra\u00e7\u00f5es, e n\u00e3o seja suscet\u00edvel de implicar riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares, tendo em conta a natureza, o contexto, o \u00e2mbito e as finalidades do tratamento ou se o respons\u00e1vel pelo tratamento for uma autoridade ou organismo p\u00fablico. O representante dever\u00e1 agir em nome do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante e dever\u00e1 poder ser contactado por qualquer autoridade de controlo. O representante dever\u00e1 ser explicitamente designado por um mandato do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, emitido por escrito, que permita ao representante agir em seu nome no que diz respeito \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o impostas pelo presente regulamento. A designa\u00e7\u00e3o de um tal representante n\u00e3o afeta as responsabilidades que incumbem ao respons\u00e1vel pelo tratamento ou ao subcontratante nos termos do presente regulamento. O representante dever\u00e1 executar as suas tarefas em conformidade com o mandato que recebeu do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, incluindo no que toca \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o com as autoridades de controlo competentes relativamente a qualquer a\u00e7\u00e3o empreendida no sentido de garantir o cumprimento do presente regulamento. O representante designado dever\u00e1 estar sujeito a procedimentos de execu\u00e7\u00e3o em caso de incumprimento pelo respons\u00e1vel pelo tratamento ou pelo subcontratante.<br>(81)Para assegurar o cumprimento do presente regulamento no que se refere ao tratamento a efetuar pelo subcontratante por conta do respons\u00e1vel pelo tratamento, este, quando confiar atividades de tratamento a um subcontratante, dever\u00e1 recorrer exclusivamente a subcontratantes que ofere\u00e7am garantias suficientes, especialmente em termos de conhecimentos especializados, fiabilidade e recursos, quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de medidas t\u00e9cnicas e organizativas que cumpram os requisitos do presente regulamento, nomeadamente no que se refere \u00e0 seguran\u00e7a do tratamento. O facto de o subcontratante cumprir um c\u00f3digo de conduta aprovado ou um procedimento de certifica\u00e7\u00e3o aprovado poder\u00e1 ser utilizado como elemento para demonstrar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel pelo tratamento. A realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de tratamento de dados em subcontrata\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser regulada por um contrato ou por outro ato normativo ao abrigo do direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros, que vincule o subcontratante ao respons\u00e1vel pelo tratamento e em que seja estabelecido o objeto e a dura\u00e7\u00e3o do contrato, a natureza e as finalidades do tratamento, o tipo de dados pessoais e as categorias dos titulares dos dados, tendo em conta as tarefas e responsabilidades espec\u00edficas do subcontratante no contexto do tratamento a realizar e o risco em rela\u00e7\u00e3o aos direitos e liberdades do titular dos dados. O respons\u00e1vel pelo tratamento e o subcontratante poder\u00e3o optar por utilizar um contrato individual ou cl\u00e1usulas contratuais-tipo que s\u00e3o adotadas quer diretamente pela Comiss\u00e3o quer por uma autoridade de controlo em conformidade com o procedimento de controlo da coer\u00eancia e adotadas posteriormente pela Comiss\u00e3o. Ap\u00f3s conclu\u00eddo o tratamento por conta do respons\u00e1vel pelo tratamento, o subcontratante dever\u00e1, consoante a escolha do primeiro, devolver ou apagar os dados pessoais, a menos que seja exigida a conserva\u00e7\u00e3o dos dados pessoais ao abrigo do direito da Uni\u00e3o ou do Estado-Membro a que o subcontratante est\u00e1 sujeito.<br>(82)A fim de comprovar a observ\u00e2ncia do presente regulamento, o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante dever\u00e1 conservar registos de atividades de tratamento sob a sua responsabilidade. Os respons\u00e1veis pelo tratamento e subcontratantes dever\u00e3o ser obrigados a cooperar com a autoridade de controlo e a facultar-lhe esses registos, a pedido, para fiscaliza\u00e7\u00e3o dessas opera\u00e7\u00f5es de tratamento.<br>(83)A fim de preservar a seguran\u00e7a e evitar o tratamento em viola\u00e7\u00e3o do presente regulamento, o respons\u00e1vel pelo tratamento, ou o subcontratante, dever\u00e1 avaliar os riscos que o tratamento implica e aplicar medidas que os atenuem, como a cifragem. Essas medidas dever\u00e3o assegurar um n\u00edvel de seguran\u00e7a adequado, nomeadamente a confidencialidade, tendo em conta as t\u00e9cnicas mais avan\u00e7adas e os custos da sua aplica\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o dos riscos e da natureza dos dados pessoais a proteger. Ao avaliar os riscos para a seguran\u00e7a dos dados, dever\u00e3o ser tidos em conta os riscos apresentados pelo tratamento dos dados pessoais, tais como a destrui\u00e7\u00e3o, perda e altera\u00e7\u00e3o acidentais ou il\u00edcitas, e a divulga\u00e7\u00e3o ou o acesso n\u00e3o autorizados a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, riscos esses que podem dar azo, em particular, a danos f\u00edsicos, materiais ou imateriais.<br>(84)A fim de promover o cumprimento do presente regulamento nos casos em que as opera\u00e7\u00f5es de tratamento de dados sejam suscet\u00edveis de resultar num elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o respons\u00e1vel pelo seu tratamento dever\u00e1 encarregar-se da realiza\u00e7\u00e3o de uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto da prote\u00e7\u00e3o de dados para determina\u00e7\u00e3o, nomeadamente, da origem, natureza, particularidade e gravidade desse risco. Os resultados dessa avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser tidos em conta na determina\u00e7\u00e3o das medidas que dever\u00e3o ser tomadas a fim de comprovar que o tratamento de dados pessoais est\u00e1 em conformidade com o presente regulamento. Sempre que a avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados indicar que o tratamento apresenta um elevado risco que o respons\u00e1vel pelo tratamento n\u00e3o poder\u00e1 atenuar atrav\u00e9s de medidas adequadas, atendendo \u00e0 tecnologia dispon\u00edvel e aos custos de aplica\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 necess\u00e1rio consultar a autoridade de controlo antes de se proceder ao tratamento de dados pessoais.<br>(85)Se n\u00e3o forem adotadas medidas adequadas e oportunas, a viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais pode causar danos f\u00edsicos, materiais ou imateriais \u00e0s pessoas singulares, como a perda de controlo sobre os seus dados pessoais, a limita\u00e7\u00e3o dos seus direitos, a discrimina\u00e7\u00e3o, o roubo ou usurpa\u00e7\u00e3o da identidade, perdas financeiras, a invers\u00e3o n\u00e3o autorizada da pseudonimiza\u00e7\u00e3o, danos para a reputa\u00e7\u00e3o, a perda de confidencialidade de dados pessoais protegidos por sigilo profissional ou qualquer outra desvantagem econ\u00f3mica ou social significativa das pessoas singulares. Por conseguinte, logo que o respons\u00e1vel pelo tratamento tenha conhecimento de uma viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais, dever\u00e1 notific\u00e1-la \u00e0 autoridade de controlo, sem demora injustificada e, sempre que poss\u00edvel, no prazo de 72 horas ap\u00f3s ter tido conhecimento do ocorrido,a menos que seja capaz de demonstrar em conformidade com o princ\u00edpio da responsabilidade, que esssa viola\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de implicar um risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Se n\u00e3o for poss\u00edvel efetuar essa notifica\u00e7\u00e3o no prazo de 72 horas, a notifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser acompanhada dos motivos do atraso, podendo as informa\u00e7\u00f5es ser fornecidas por fases sem demora injustificada.<br>(86)O respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 informar, sem demora injustificada, o titular dos dados da viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais quando for prov\u00e1vel que desta resulte um elevado risco para os direitos e liberdades da pessoa singular, a fim de lhe permitir tomar as precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias. A comunica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 descrever a natureza da viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais e dirigir recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 pessoa singular em causa para atenuar potenciais efeitos adversos. Essa comunica\u00e7\u00e3o aos titulares dos dados dever\u00e1 ser efetuada logo que seja razoavelmente poss\u00edvel, em estreita coopera\u00e7\u00e3o com a autoridade de controlo e em cumprimento das orienta\u00e7\u00f5es fornecidas por esta ou por outras autoridades competentes, como as autoridades de pol\u00edcia. Por exemplo, a necessidade de atenuar um risco imediato de preju\u00edzo exigir\u00e1 uma pronta comunica\u00e7\u00e3o aos titulares dos dados, mas a necessidade de aplicar medidas adequadas contra viola\u00e7\u00f5es de dados pessoais recorrentes ou similares poder\u00e1 justificar um per\u00edodo mais alargado para a comunica\u00e7\u00e3o.<br>(87)H\u00e1 que verificar se foram aplicadas todas as medidas tecnol\u00f3gicas de prote\u00e7\u00e3o e de organiza\u00e7\u00e3o para apurar imediatamente a ocorr\u00eancia de uma viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais e para informar rapidamente a autoridade de controlo e o titular. Para comprovar que a notifica\u00e7\u00e3o foi enviada sem demora injustificada importa ter em considera\u00e7\u00e3o, em especial, a natureza e a gravidade da viola\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e as respetivas consequ\u00eancias e efeitos adversos para o titular dos dados. Essa notifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 resultar numa interven\u00e7\u00e3o da autoridade de controlo em conformidade com as suas fun\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias, definidas pelo presente regulamento.<br>(88)Ao estabelecer regras pormenorizadas relativamente ao formato e aos procedimentos aplic\u00e1veis \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o das viola\u00e7\u00f5es de dados pessoais, dever\u00e1 ter-se devidamente em conta as circunst\u00e2ncias dessa viola\u00e7\u00e3o, nomeadamente a exist\u00eancia ou n\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais atrav\u00e9s de medidas t\u00e9cnicas de prote\u00e7\u00e3o adequadas para reduzir eficazmente a probabilidade de usurpa\u00e7\u00e3o da identidade ou outras formas de utiliza\u00e7\u00e3o abusiva. Al\u00e9m disso, tais regras e procedimentos dever\u00e3o ter em conta os leg\u00edtimos interesses das autoridades de pol\u00edcia nos casos em que a divulga\u00e7\u00e3o precoce de informa\u00e7\u00f5es possa dificultar desnecessariamente a investiga\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias da viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<br>(89)A Diretiva 95\/46\/CE estabelece uma obriga\u00e7\u00e3o geral de notifica\u00e7\u00e3o do tratamento de dados pessoais \u00e0s autoridades de controlo. Al\u00e9m de esta obriga\u00e7\u00e3o originar encargos administrativos e financeiros, nem sempre contribuiu para a melhoria da prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais. Tais obriga\u00e7\u00f5es gerais e indiscriminadas de notifica\u00e7\u00e3o dever\u00e3o, por isso, ser suprimidas e substitu\u00eddas por regras e procedimentos eficazes mais centrados nos tipos de opera\u00e7\u00f5es de tratamento suscet\u00edveis de resultar num elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, devido \u00e0 sua natureza, \u00e2mbito, contexto e finalidades. Os referidos tipos de opera\u00e7\u00f5es de tratamento poder\u00e3o, nomeadamente, envolver a utiliza\u00e7\u00e3o de novas tecnologias, ou pertencer a um novo tipo e n\u00e3o ter sido antecedidas por uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados por parte do respons\u00e1vel pelo tratamento, ou ser consideradas necess\u00e1rias \u00e0 luz do per\u00edodo decorrido desde o tratamento inicial respons\u00e1vel pelo tratamento.<br>(90)Nesses casos, o respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 proceder, antes do tratamento, a uma avalia\u00e7\u00e3o do impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados, a fim de avaliar a probabilidade ou gravidade particulares do elevado risco, tendo em conta a natureza, o \u00e2mbito, o contexto e as finalidades do tratamento e as fontes do risco. Essa avalia\u00e7\u00e3o do impacto dever\u00e1 incluir, nomeadamente, as medidas, garantias e procedimentos previstos para atenuar esse risco, assegurar a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e comprovar a observ\u00e2ncia do presente regulamento.<br>(91)Tal dever\u00e1 aplicar-se, nomeadamente, \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de tratamento de grande escala que visem o tratamento de uma grande quantidade de dados pessoais a n\u00edvel regional, nacional ou supranacional, possam afetar um n\u00famero consider\u00e1vel de titulares de dados e sejam suscet\u00edveis de implicar um elevado risco, por exemplo, em raz\u00e3o da sua sensibilidade, nas quais, em conformidade com o n\u00edvel de conhecimentos tecnol\u00f3gicos alcan\u00e7ado, seja utilizada em grande escala uma nova tecnologia, bem como a outras opera\u00e7\u00f5es de tratamento que impliquem um elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares dos dados, em especial quando tais opera\u00e7\u00f5es dificultem aos titulares o exerc\u00edcio dos seus direitos. Dever-se-\u00e1 realizar tamb\u00e9m uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados nos casos em que os dados pessoais s\u00e3o tratados para tomar decis\u00f5es relativas a determinadas pessoas singulares na sequ\u00eancia de qualquer avalia\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e completa dos aspetos pessoais relacionados com pessoas singulares baseada na defini\u00e7\u00e3o dos perfis desses dados ou na sequ\u00eancia do tratamento de categorias especiais de dados pessoais, de dados biom\u00e9tricos ou de dados sobre condena\u00e7\u00f5es penais e infra\u00e7\u00f5es ou medidas de seguran\u00e7a conexas. \u00c9 igualmente exigida uma avalia\u00e7\u00e3o do impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados para o controlo de zonas acess\u00edveis ao p\u00fablico em grande escala, nomeadamente se forem utilizados mecanismos optoeletr\u00f3nicos, ou para quaisquer outras opera\u00e7\u00f5es quando a autoridade de controlo competente considere que o tratamento \u00e9 suscet\u00edvel de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares dos direitos, em especial por impedirem estes \u00faltimos de exercer um direito ou de utilizar um servi\u00e7o ou um contrato, ou por serem realizadas sistematicamente em grande escala. O tratamento de dados pessoais n\u00e3o dever\u00e1 ser considerado de grande escala se disser respeito aos dados pessoais de pacientes ou clientes de um determinado m\u00e9dico, profissional de cuidados de sa\u00fade, hospital ou advogado. Nesses casos, a realiza\u00e7\u00e3o de uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados n\u00e3o dever\u00e1 ser obrigat\u00f3ria.<br>(92)Em certas circunst\u00e2ncias pode ser razo\u00e1vel e econ\u00f3mico alargar a avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados para al\u00e9m de um projeto \u00fanico, por exemplo se as autoridades ou organismos p\u00fablicos pretenderem criar uma aplica\u00e7\u00e3o ou uma plataforma de tratamento comum, ou se v\u00e1rios respons\u00e1veis pelo tratamento planearem criar uma aplica\u00e7\u00e3o ou um ambiente de tratamento comum em todo um setor ou segmento profissional, ou uma atividade horizontal amplamente utilizada.<br>(93)No contexto da ado\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o dos Estados-Membros que regula a prossecu\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es da autoridade ou do organismo p\u00fablico, bem como a opera\u00e7\u00e3o ou o conjunto de opera\u00e7\u00f5es em quest\u00e3o, os Estados-Membros podem considerar necess\u00e1rio proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o antes de iniciar as atividades de tratamento.<br>(94)Sempre que uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados indicar que o tratamento, na falta de garantias e de medidas e procedimentos de seguran\u00e7a para atenuar os riscos, implica um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares e o respons\u00e1vel pelo tratamento considerar que o risco n\u00e3o poder\u00e1 ser atenuado atrav\u00e9s de medidas razo\u00e1veis, atendendo \u00e0 tecnologia dispon\u00edvel e aos custos de aplica\u00e7\u00e3o, a autoridade de controlo dever\u00e1 ser consultada antes de as atividades de tratamento terem in\u00edcio. Provavelmente, esse elevado risco decorre de determinados tipos de tratamento e da extens\u00e3o e frequ\u00eancia do tratamento, que podem originar igualmente danos ou interferir com os direitos e liberdades da pessoa singular. A autoridade de controlo dever\u00e1 responder ao pedido de consulta dentro de um determinado prazo. Contudo, a aus\u00eancia de rea\u00e7\u00e3o da autoridade de controlo no decorrer desse prazo n\u00e3o prejudicar\u00e1 qualquer interven\u00e7\u00e3o que esta autoridade venha a fazer em conformidade com as suas fun\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias, definidas pelo presente regulamento, incluindo a compet\u00eancia para proibir certas opera\u00e7\u00f5es de tratamento. No \u00e2mbito desse processo de consulta, o resultado de uma avalia\u00e7\u00e3o do impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados efetuada relativamente ao tratamento em quest\u00e3o pode ser apresentado \u00e0 autoridade de controlo, em especial as medidas previstas para atenuar o risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares.<br>(95)O subcontratante dever\u00e1 prestar assist\u00eancia ao respons\u00e1vel pelo tratamento, se necess\u00e1rio e a pedido deste, para assegurar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00f5es do impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados e da consulta pr\u00e9via \u00e0 autoridade de controlo.<br>(96)Dever\u00e1 ter tamb\u00e9m lugar uma consulta \u00e0 autoridade de controlo durante os trabalhos de elabora\u00e7\u00e3o de uma medida legislativa ou regulamentar que preveja o tratamento de dados pessoais, de modo a assegurar a conformidade do tratamento pretendido com o presente regulamento e, em particular, a atenuar o respetivo risco para o titular dos dados.<br>(97)Sempre que o tratamento dos dados for efetuado por uma autoridade p\u00fablica, com exce\u00e7\u00e3o dos tribunais ou de autoridades judiciais independentes no exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, sempre que, no setor privado, for efetuado por um respons\u00e1vel pelo tratamento cujas atividades principais consistam em opera\u00e7\u00f5es de tratamento que exijam o controlo regular e sistem\u00e1tico do titular dos dados em grande escala, ou sempre que as atividades principais do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante consistam em opera\u00e7\u00f5es de tratamento em grande escala de categorias especiais de dados pessoais e de dados relacionados com condena\u00e7\u00f5es penais e infra\u00e7\u00f5es, o respons\u00e1vel pelo tratamento destes ou o subcontratante pode ser assistido por um especialista em legisla\u00e7\u00e3o e pr\u00e1tica de prote\u00e7\u00e3o dados no controlo do cumprimento do presente regulamento a n\u00edvel interno. No setor privado, as atividades principais do respons\u00e1vel pelo tratamento dizem respeito \u00e0s suas atividades prim\u00e1rias e n\u00e3o est\u00e3o relacionadas com o tratamento de dados pessoais como atividade auxiliar. O n\u00edvel necess\u00e1rio de conhecimentos especializados dever\u00e1 ser determinado, em particular, em fun\u00e7\u00e3o do tratamento de dados realizado e da prote\u00e7\u00e3o exigida para os dados pessoais tratados pelo respons\u00e1vel pelo seu tratamento ou pelo subcontratante. Estes encarregados da prote\u00e7\u00e3o de dados, sejam ou n\u00e3o empregados do respons\u00e1vel pelo tratamento, dever\u00e3o estar em condi\u00e7\u00f5es de desempenhar as suas fun\u00e7\u00f5es e atribui\u00e7\u00f5es com independ\u00eancia.<br>(98)As associa\u00e7\u00f5es ou outras entidades que representem categorias de respons\u00e1veis pelo tratamento ou de subcontratantes dever\u00e3o ser incentivadas a elaborar c\u00f3digos de conduta, no respeito do presente regulamento, com vista a facilitar a sua aplica\u00e7\u00e3o efetiva, tendo em conta as caracter\u00edsticas espec\u00edficas do tratamento efetuado em determinados setores e as necessidades espec\u00edficas das micro, pequenas e m\u00e9dias empresas. Esses c\u00f3digos de conduta poder\u00e3o nomeadamente regular as obriga\u00e7\u00f5es dos respons\u00e1veis pelo tratamento e dos subcontratantes, tendo em conta o risco que poder\u00e1 resultar do tratamento dos dados no que diz respeito aos direitos e \u00e0s liberdades das pessoas singulares.<br>(99)Durante o processo de elabora\u00e7\u00e3o de um c\u00f3digo de conduta, ou na sua altera\u00e7\u00e3o ou aditamento, as associa\u00e7\u00f5es e outros organismos representantes de categorias de respons\u00e1veis pelo tratamento ou de subcontratantes dever\u00e3o consultar as partes interessadas, nomeadamente os titulares dos dados, se poss\u00edvel, e ter em conta os contributos recebidos e as opini\u00f5es expressas em resposta a essas consultas.<br>(100)A fim de refor\u00e7ar a transpar\u00eancia e o cumprimento do presente regulamento, dever\u00e1 ser encorajada a cria\u00e7\u00e3o de procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o e selos e marcas de prote\u00e7\u00e3o de dados, que permitam aos titulares avaliar rapidamente o n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o de dados proporcionado pelos produtos e servi\u00e7os em causa.<br>(101)A circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais, com origem e destino quer a pa\u00edses n\u00e3o pertencentes \u00e0 Uni\u00e3o quer a organiza\u00e7\u00f5es internacionais, \u00e9 necess\u00e1ria ao desenvolvimento do com\u00e9rcio e da coopera\u00e7\u00e3o internacionais. O aumento dessa circula\u00e7\u00e3o criou novos desafios e novas preocupa\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais. Todavia, quando os dados pessoais s\u00e3o transferidos da Uni\u00e3o para respons\u00e1veis pelo tratamento, para subcontratantes ou para outros destinat\u00e1rios em pa\u00edses terceiros ou para organiza\u00e7\u00f5es internacionais, o n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares assegurado na Uni\u00e3o pelo presente regulamento dever\u00e1 continuar a ser garantido, inclusive nos casos de posterior transfer\u00eancia de dados pessoais do pa\u00eds terceiro ou da organiza\u00e7\u00e3o internacional em causa para respons\u00e1veis pelo tratamento, subcontratantes desse pa\u00eds terceiro ou de outro, ou para uma organiza\u00e7\u00e3o internacional. Em todo o caso, as transfer\u00eancias para pa\u00edses terceiros e organiza\u00e7\u00f5es internacionais s\u00f3 podem ser efetuadas no pleno respeito pelo presente regulamento. S\u00f3 poder\u00e3o ser realizadas transfer\u00eancias se, sob reserva das demais disposi\u00e7\u00f5es do presente regulamento, as condi\u00e7\u00f5es constantes das disposi\u00e7\u00f5es do presente regulamento relativas a transfer\u00eancias de dados pessoais para pa\u00edses terceiros e organiza\u00e7\u00f5es internacionais forem cumpridas pelo respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante.<br>(102)O presente regulamento n\u00e3o prejudica os acordos internacionais celebrados entre a Uni\u00e3o Europeia e pa\u00edses terceiros que regulem a transfer\u00eancia de dados pessoais, incluindo as garantias adequadas em benef\u00edcio dos titulares dos dados. Os Estados-Membros poder\u00e3o celebrar acordos internacionais que impliquem a transfer\u00eancia de dados pessoais para pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais, desde que tais acordos n\u00e3o afetem o presente regulamento ou quaisquer outras disposi\u00e7\u00f5es do direito da Uni\u00e3o e prevejam um n\u00edvel adequado de prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais dos titulares dos dados.<br>(103)A Comiss\u00e3o pode decidir, com efeitos no conjunto da Uni\u00e3o, que um pa\u00eds terceiro, um territ\u00f3rio ou um setor determinado de um pa\u00eds terceiro, ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional, oferece um n\u00edvel adequado de prote\u00e7\u00e3o de dados adequado, garantindo assim a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a uniformidade ao n\u00edvel da Uni\u00e3o relativamente ao pa\u00eds terceiro ou \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o internacional que seja considerado apto a assegurar tal n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o. Nestes casos, podem realizar-se transfer\u00eancias de dados pessoais para esse pa\u00eds ou organiza\u00e7\u00e3o internacional sem que para tal seja necess\u00e1ria mais nenhuma autoriza\u00e7\u00e3o. A Comiss\u00e3o pode igualmente decidir, ap\u00f3s enviar ao pa\u00eds terceiro ou organiza\u00e7\u00e3o internacional uma notifica\u00e7\u00e3o e uma declara\u00e7\u00e3o completa dos motivos, revogar essa decis\u00e3o.<br>(104)Em conformidade com os valores fundamentais em que a Uni\u00e3o assenta, particularmente a defesa dos direitos humanos, a Comiss\u00e3o dever\u00e1, na sua avalia\u00e7\u00e3o do pa\u00eds terceiro ou de um territ\u00f3rio ou setor espec\u00edfico de um pa\u00eds terceiro, ter em considera\u00e7\u00e3o em que medida esse pa\u00eds respeita o primado do Estado de direito, o acesso \u00e0 justi\u00e7a e as regras e normas internacionais no dom\u00ednio dos direitos humanos e a sua legisla\u00e7\u00e3o geral e setorial, nomeadamente a legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, \u00e0 defesa e \u00e0 seguran\u00e7a nacional, bem como a lei da ordem p\u00fablica e a lei penal. A ado\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o relativamente a um territ\u00f3rio ou um setor espec\u00edfico num pa\u00eds terceiro dever\u00e1 ter em conta crit\u00e9rios claros e objetivos, tais como as atividades de tratamento espec\u00edficas e o \u00e2mbito das normas jur\u00eddicas aplic\u00e1veis, bem como a legisla\u00e7\u00e3o em vigor no pa\u00eds terceiro. Este dever\u00e1 dar garantias para assegurar um n\u00edvel adequado de prote\u00e7\u00e3o essencialmente equivalente ao assegurado na Uni\u00e3o, nomeadamente quando os dados pessoais s\u00e3o tratados num ou mais setores espec\u00edficos. Em especial, o pa\u00eds terceiro dever\u00e1 garantir o controlo efetivo e independente da prote\u00e7\u00e3o dos dados e estabelecer regras de coopera\u00e7\u00e3o com as autoridades de prote\u00e7\u00e3o de dados dos Estados-Membros, e ainda conferir aos titulares dos dados direitos efetivos e opon\u00edveis e vias efetivas de recurso administrativo e judicial.<br>(105)Al\u00e9m dos compromissos internacionais assumidos pelo pa\u00eds terceiro ou pela organiza\u00e7\u00e3o internacional, a Comiss\u00e3o dever\u00e1 ter em conta as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da participa\u00e7\u00e3o do pa\u00eds terceiro ou da organiza\u00e7\u00e3o internacional nos sistemas multilaterais ou regionais, em especial no que diz respeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, bem como o cumprimento de tais obriga\u00e7\u00f5es. Em especial, h\u00e1 que ter em conta a ades\u00e3o do pa\u00eds terceiro em causa \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o do Conselho da Europa para a Prote\u00e7\u00e3o das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Car\u00e1ter Pessoal, de 28 de janeiro de 1981, e ao seu Protocolo Adicional. A Comiss\u00e3o dever\u00e1 consultar o Comit\u00e9 quando avaliar o n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o nos pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais.<br>(106)A Comiss\u00e3o dever\u00e1 controlar a efic\u00e1cia das decis\u00f5es sobre o n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o assegurado num pa\u00eds terceiro, num territ\u00f3rio ou num setor espec\u00edfico de um pa\u00eds terceiro, ou numa organiza\u00e7\u00e3o internacional, e acompanhar a efic\u00e1cia das decis\u00f5es adotadas com base no artigo 25.\u00ba, n.\u00ba 6, ou no artigo 26.\u00ba, n.\u00ba 4, da Diretiva 95\/46\/CE. Nas suas decis\u00f5es de adequa\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o dever\u00e1 prever um procedimento de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica da aplica\u00e7\u00e3o destas. Essa revis\u00e3o peri\u00f3dica dever\u00e1 ser feita em consulta com o pa\u00eds terceiro ou a organiza\u00e7\u00e3o internacional em quest\u00e3o e ter em conta todos os desenvolvimentos pertinentes verificados no pa\u00eds terceiro ou organiza\u00e7\u00e3o internacional. Para efeitos de controlo e de realiza\u00e7\u00e3o das revis\u00f5es peri\u00f3dicas, a Comiss\u00e3o dever\u00e1 ter em considera\u00e7\u00e3o os pontos de vista e as conclus\u00f5es a que tenham chegado o Parlamento Europeu e o Conselho, bem como outros organismos e fontes pertinentes. A Comiss\u00e3o dever\u00e1 avaliar, num prazo razo\u00e1vel, a efic\u00e1cia destas \u00faltimas decis\u00f5es e comunicar quaisquer resultados pertinentes ao comit\u00e9 na ace\u00e7\u00e3o do Regulamento (UE) n.\u00ba 182\/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (12), tal como estabelecido no presente regulamento, ao Parlamento Europeu e ao Conselho.<br>(107)A Comiss\u00e3o pode reconhecer que um pa\u00eds terceiro, um territ\u00f3rio ou um setor espec\u00edfico de um pa\u00eds terceiro, ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional, deixou de assegurar um n\u00edvel adequado de prote\u00e7\u00e3o de dados. Por conseguinte, dever\u00e1 ser proibida a transfer\u00eancia de dados pessoais para esse pa\u00eds terceiro ou organiza\u00e7\u00e3o internacional, a menos que sejam cumpridos os requisitos constantes do presente regulamento relativos a transfer\u00eancias sujeitas a garantias adequadas, incluindo regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas, e derroga\u00e7\u00f5es para situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas. Nesse caso, dever\u00e3o ser tomadas medidas que visem uma consulta entre a Comiss\u00e3o e esse pa\u00eds terceiro ou organiza\u00e7\u00e3o internacional. A Comiss\u00e3o dever\u00e1, em tempo \u00fatil, informar o pa\u00eds terceiro ou a organiza\u00e7\u00e3o internacional das raz\u00f5es da proibi\u00e7\u00e3o e iniciar consultas com o pa\u00eds ou organiza\u00e7\u00e3o em causa, a fim de corrigir a situa\u00e7\u00e3o.<br>(108)Na falta de uma decis\u00e3o sobre o n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o adequado, o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante dever\u00e1 adotar as medidas necess\u00e1rias para colmatar a insufici\u00eancia da prote\u00e7\u00e3o de dados no pa\u00eds terceiro dando para tal garantias adequadas ao titular dos dados. Tais garantias adequadas podem consistir no recurso a regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas, cl\u00e1usulas-tipo de prote\u00e7\u00e3o de dados adotadas pela Comiss\u00e3o, cl\u00e1usulas-tipo de prote\u00e7\u00e3o de dados adotadas por uma autoridade de controlo, ou cl\u00e1usulas contratuais autorizadas por esta autoridade. Essas medidas dever\u00e3o assegurar o cumprimento dos requisitos relativos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados e o respeito pelos direitos dos titulares dos dados adequados ao tratamento no territ\u00f3rio da Uni\u00e3o, incluindo a exist\u00eancia de direitos do titular de dados e de medidas jur\u00eddicas corretivas eficazes, nomeadamente o direito de recurso administrativo ou judicial e de exigir indemniza\u00e7\u00e3o, quer no territ\u00f3rio da Uni\u00e3o quer num pa\u00eds terceiro. Dever\u00e3o estar relacionadas, em especial, com o respeito pelos princ\u00edpios gerais relativos ao tratamento de dados pessoais e pelos princ\u00edpios de prote\u00e7\u00e3o de dados desde a conce\u00e7\u00e3o e por defeito. Tamb\u00e9m podem ser efetuadas transfer\u00eancias por autoridades ou organismos p\u00fablicos para autoridades ou organismos p\u00fablicos em pa\u00edses terceiros ou para organiza\u00e7\u00f5es internacionais que tenham deveres e fun\u00e7\u00f5es correspondentes, nomeadamente com base em disposi\u00e7\u00f5es a inserir no regime administrativo, como seja um memorando de entendimento, que prevejam a exist\u00eancia de direitos efetivos e opon\u00edveis dos titulares dos dados. Dever\u00e1 ser obtida a autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade de controlo competente quando as garantias previstas em regimes administrativos n\u00e3o forem juridicamente vinculativas.<br>(109)A possibilidade de o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante utilizarem cl\u00e1usulas-tipo de prote\u00e7\u00e3o de dados adotadas pela Comiss\u00e3o ou por uma autoridade de controlo n\u00e3o os dever\u00e1 impedir de inclu\u00edrem estas cl\u00e1usulas num contrato mais abrangente, como um contrato entre o subcontratante e outro subcontratante, nem de acrescentarem outras cl\u00e1usulas ou garantias adicionais desde que n\u00e3o entrem, direta ou indiretamente, em contradi\u00e7\u00e3o com as cl\u00e1usulas contratuais-tipo adotadas pela Comiss\u00e3o ou por uma autoridade de controlo, e sem preju\u00edzo dos direitos ou liberdades fundamentais dos titulares dos dados. Os respons\u00e1veis pelo tratamento e os subcontratantes dever\u00e3o ser encorajados a apresentar garantias suplementares atrav\u00e9s de compromissos contratuais que complementem as cl\u00e1usulas-tipo de prote\u00e7\u00e3o.<br>(110)Os grupos empresariais ou os grupos de empresas envolvidas numa atividade econ\u00f3mica conjunta dever\u00e3o poder utilizar as regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas aprovadas para as suas transfer\u00eancias internacionais da Uni\u00e3o para entidades pertencentes ao mesmo grupo empresarial ou grupo de empresas envolvidas numa atividade econ\u00f3mica conjunta, desde que essas regras incluam todos os princ\u00edpios essenciais e direitos opon\u00edveis que visem assegurar garantias adequadas \u00e0s transfer\u00eancias ou categorias de transfer\u00eancias de dados pessoais.<br>(111)Dever\u00e1 prever-se a possibilidade de efetuar transfer\u00eancias em determinadas circunst\u00e2ncias em que o titular dos dados d\u00ea o seu consentimento expl\u00edcito, em que a transfer\u00eancia seja ocasional e necess\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o a um contrato ou a um contencioso judicial, independentemente de se tratar de um processo judicial, de um processo administrativo ou de um qualquer procedimento n\u00e3o judicial, incluindo procedimentos junto de organismos de regula\u00e7\u00e3o. Dever\u00e1 tamb\u00e9m estar prevista a possibilidade de efetuar transfer\u00eancias no caso de motivos importantes de interesse p\u00fablico previstos pelo direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro o exigirem, ou se a transfer\u00eancia for efetuada a partir de um registo criado por lei e destinado \u00e0 consulta por parte do p\u00fablico ou de pessoas com um interesse leg\u00edtimo. Neste \u00faltimo caso, a transfer\u00eancia n\u00e3o dever\u00e1 abranger a totalidade dos dados nem categorias completas de dados pessoais contidos nesse registo e, quando este \u00faltimo se destinar a ser consultado por pessoas com um interesse leg\u00edtimo, a transfer\u00eancia apenas dever\u00e1 ser efetuada a pedido dessas pessoas ou, caso sejam os seus destinat\u00e1rios, tendo plenamente em conta os interesses e os direitos fundamentais do titular dos dados.<br>(112)Essas derroga\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser aplic\u00e1veis, em especial, \u00e0s transfer\u00eancias de dados exigidas e necess\u00e1rias por raz\u00f5es importantes de interesse p\u00fablico, por exemplo em caso de interc\u00e2mbio internacional de dados entre autoridades de concorr\u00eancia, administra\u00e7\u00f5es fiscais ou aduaneiras, entre autoridades de supervis\u00e3o financeira, entre servi\u00e7os competentes em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a social ou de sa\u00fade p\u00fablica, por exemplo em caso de localiza\u00e7\u00e3o de contactos no que respeita a doen\u00e7as contagiosas ou para reduzir e\/ou eliminar a dopagem no desporto. Dever\u00e1 igualmente ser considerada legal uma transfer\u00eancia de dados pessoais que seja necess\u00e1ria para a prote\u00e7\u00e3o de um interesse essencial para os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa, nomeadamente a integridade f\u00edsica ou a vida, se o titular dos dados estiver impossibilitado de dar o seu consentimento. Na falta de uma decis\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o, o direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro pode, por raz\u00f5es importantes de interesse p\u00fablico, estabelecer expressamente limites \u00e0 transfer\u00eancia de categorias espec\u00edficas de dados para pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais. Os Estados-Membros dever\u00e3o notificar essas decis\u00f5es nacionais \u00e0 Comiss\u00e3o. As transfer\u00eancias, para uma organiza\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria internacional, de dados pessoais de um titular que seja f\u00edsica ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento, com vista ao desempenho de miss\u00f5es, ao abrigo das Conven\u00e7\u00f5es de Genebra ou para cumprir o direito internacional humanit\u00e1rio aplic\u00e1vel aos conflitos armados, poder\u00e3o ser consideradas necess\u00e1rias por uma raz\u00e3o importante de interesse p\u00fablico ou por ser do interesse vital do titular dos dados.<br>(113)As transfer\u00eancias que possam ser classificadas como n\u00e3o repetitivas e que apenas digam respeito a um n\u00famero limitado de titulares de dados podem igualmente ser admitidas para efeitos dos interesses leg\u00edtimos imperiosos visados pelo respons\u00e1vel pelo tratamento, desde que a tais interesses n\u00e3o se sobreponham os interesses ou os direitos e liberdades do titular dos dados e desde que o respons\u00e1vel pelo tratamento destes tenha avaliado todas as circunst\u00e2ncias associadas \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia. O respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 atender especialmente \u00e0 natureza dos dados pessoais, \u00e0 finalidade e \u00e0 dura\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o ou opera\u00e7\u00f5es de tratamento previstas, bem como \u00e0 situa\u00e7\u00e3o vigente no pa\u00eds de origem, no pa\u00eds terceiro e no pa\u00eds de destino final, e dever\u00e1 apresentar as garantias adequadas para defender os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais. Tais transfer\u00eancias s\u00f3 dever\u00e3o ser poss\u00edveis em raros casos em que n\u00e3o se aplique nenhum dos outros motivos de transfer\u00eancia. Para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou fins estat\u00edsticos, dever\u00e3o ser tidas em considera\u00e7\u00e3o as expectativas leg\u00edtimas da sociedade em mat\u00e9ria de avan\u00e7o do conhecimento. O respons\u00e1vel pelo tratamento dever\u00e1 informar da transfer\u00eancia a autoridade de controlo e o titular dos dados.<br>(114)Em qualquer caso, se a Comiss\u00e3o n\u00e3o tiver tomado nenhuma decis\u00e3o relativamente ao n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o adequado de dados num determinado pa\u00eds terceiro, o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante dever\u00e1 adotar solu\u00e7\u00f5es que confiram aos titulares dos dados direitos efetivos e opon\u00edveis quanto ao tratamento dos seus dados na Uni\u00e3o, ap\u00f3s a transfer\u00eancia dos mesmos, e lhes garantam que continuar\u00e3o a beneficiar dos direitos e garantias fundamentais.<br>(115)Alguns pa\u00edses terceiros aprovam leis, regulamentos e outros atos normativos destinados a regular diretamente as atividades de tratamento pelas pessoas singulares e coletivas sob a jurisdi\u00e7\u00e3o dos Estados-Membros. Pode ser o caso de senten\u00e7as de \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais ou de decis\u00f5es de autoridades administrativas de pa\u00edses terceiros que exijam que o respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante transfira ou divulgue dados pessoais sem fundamento em nenhum acordo internacional, como seja um acordo de assist\u00eancia judici\u00e1ria m\u00fatua, em vigor entre o pa\u00eds terceiro em causa e a Uni\u00e3o ou um dos Estados-Membros. Em virtude da sua aplicabilidade extraterritorial, essas leis, regulamentos e outros atos normativos podem violar o direito internacional e obstar \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do objetivo de prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares, assegurado na Uni\u00e3o Europeia pelo presente regulamento. As transfer\u00eancias s\u00f3 dever\u00e3o ser autorizadas quando estejam preenchidas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo presente regulamento para as transfer\u00eancias para os pa\u00edses terceiros. Pode ser esse o caso, nomeadamente, sempre que a divulga\u00e7\u00e3o for necess\u00e1ria por um motivo importante de interesse p\u00fablico, reconhecido pelo direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros ao qual o respons\u00e1vel pelo tratamento est\u00e1 sujeito.<br>(116)Sempre que dados pessoais atravessarem fronteiras fora do territ\u00f3rio da Uni\u00e3o, aumenta o risco de que as pessoas singulares n\u00e3o possam exercer os seus direitos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados, nomeadamente para se protegerem da utiliza\u00e7\u00e3o ilegal ou da divulga\u00e7\u00e3o dessas informa\u00e7\u00f5es. Paralelamente, as autoridades de controlo podem ser incapazes de dar seguimento a reclama\u00e7\u00f5es ou conduzir investiga\u00e7\u00f5es relacionadas com atividades exercidas fora das suas fronteiras. Os seus esfor\u00e7os para colaborar no contexto transfronteiras podem ser tamb\u00e9m restringidos por poderes preventivos ou medidas de repara\u00e7\u00e3o insuficientes, regimes jur\u00eddicos incoerentes e obst\u00e1culos pr\u00e1ticos, tais como a limita\u00e7\u00e3o de recursos. Por conseguinte, revela-se necess\u00e1rio promover uma coopera\u00e7\u00e3o mais estreita entre as autoridades de controlo da prote\u00e7\u00e3o de dados, a fim de que possam efetuar o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e realizar investiga\u00e7\u00f5es com as suas hom\u00f3logas internacionais. Para efeitos de cria\u00e7\u00e3o de regras de coopera\u00e7\u00e3o internacional que facilitem e proporcionem assist\u00eancia m\u00fatua internacional para a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, a Comiss\u00e3o e as autoridades de controlo dever\u00e3o trocar informa\u00e7\u00f5es e colaborar com as autoridades competentes de pa\u00edses terceiros em atividades relacionadas com o exerc\u00edcio dos seus poderes, com base na reciprocidade e em conformidade com o presente regulamento.<br>(117)A cria\u00e7\u00e3o de autoridades de controlo nos Estados-Membros, habilitadas a desempenhar as suas fun\u00e7\u00f5es e a exercer os seus poderes com total independ\u00eancia, constitui um elemento essencial da prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais. Os Estados-Membros dever\u00e3o poder criar mais do que uma autoridade de controlo, de modo a refletir a sua estrutura constitucional, organizacional e administrativa.<br>(118)A independ\u00eancia das autoridades de controlo n\u00e3o dever\u00e1 implicar que estas autoridades n\u00e3o possam ser sujeitas a procedimentos de controlo ou monitoriza\u00e7\u00e3o no que diz respeito \u00e0s suas despesas nem a fiscaliza\u00e7\u00e3o judicial.<br>(119)Os Estados-Membros que criem v\u00e1rias autoridades de controlo dever\u00e3o prever na sua legisla\u00e7\u00e3o procedimentos que garantam a participa\u00e7\u00e3o efetiva dessas mesmas autoridades no procedimento de controlo da coer\u00eancia. Esses Estados-Membros dever\u00e3o, em particular, designar a autoridade de controlo que servir\u00e1 de ponto de contacto \u00fanico, para permitir a participa\u00e7\u00e3o efetiva dessas autoridades no referido procedimentoo, a fim de assegurar uma coopera\u00e7\u00e3o r\u00e1pida e f\u00e1cil com outras autoridades de controlo, com o Comit\u00e9 e com a Comiss\u00e3o.<br>(120)Dever\u00e3o ser dados \u00e0s autoridades de controlo os recursos financeiros e humanos, as instala\u00e7\u00f5es e as infraestruturas necess\u00e1rias ao desempenho eficaz das suas atribui\u00e7\u00f5es, incluindo as relacionadas com a assist\u00eancia e a coopera\u00e7\u00e3o m\u00fatuas com outras autoridades de controlo da Uni\u00e3o. As autoridades de controlo dever\u00e3o ter or\u00e7amentos anuais p\u00fablicos separados, que poder\u00e3o estar integrados no or\u00e7amento geral do Estado ou nacional.<br>(121)As condi\u00e7\u00f5es gerais aplic\u00e1veis aos membros da autoridade de controlo dever\u00e3o ser definidas por lei em cada Estado-Membro e dever\u00e3o prever, em especial, que os referidos membros sejam nomeados, com recurso a um processo transparente, pelo Parlamento, pelo Governo ou pelo Chefe de Estado do Estado-Membro com base numa proposta do Governo, de um dos seus membros, do Parlamento ou de uma sua c\u00e2mara, ou por um organismo independente incumbido da nomea\u00e7\u00e3o nos termos do direito do Estado-Membro. A fim de assegurar a independ\u00eancia da autoridade de controlo, os membros que a integram dever\u00e3o exercer as suas fun\u00e7\u00f5es com integridade, abster-se de qualquer ato incompat\u00edvel com as mesmas e, durante o seu mandato, n\u00e3o dever\u00e3o exercer nenhuma atividade, seja ou n\u00e3o remunerada, que com elas seja incompat\u00edvel. A autoridade de controlo dever\u00e1 dispor do seu pr\u00f3prio pessoal, selecionado por si mesma ou por um organismo independente criado nos termos do direito do Estado-Membro, que dever\u00e1 estar exclusivamente sujeito \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o do membro ou membros da autoridade de controlo.<br>(122)As autoridades de controlo dever\u00e3o ser competentes no territ\u00f3rio do respetivo Estado-Membro para exercer os poderes e desempenhar as fun\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas nos termos do presente regulamento. Dever\u00e1 ser abrangido, em especial, o tratamento de dados efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante no territ\u00f3rio do seu pr\u00f3prio Estado-Membro, o tratamento de dados pessoais efetuado por autoridades p\u00fablicas ou por organismos privados que atuem no interesse p\u00fablico, o tratamento que afete os titulares de dados no seu territ\u00f3rio, ou o tratamento de dados efetuado por um respons\u00e1vel ou subcontratante n\u00e3o estabelecido na Uni\u00e3o quando diga respeito a titulares de dados residentes no seu territ\u00f3rio. Dever\u00e1 ficar abrangido o tratamento de reclama\u00e7\u00f5es apresentadas por um titular de dados, a realiza\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es sobre a aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento e a promo\u00e7\u00e3o da sensibiliza\u00e7\u00e3o do p\u00fablico para os riscos, regras, garantias e direitos associados ao tratamento de dados pessoais.<br>(123)As autoridades de controlo dever\u00e3o controlar a aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do presente regulamento e contribuir para a sua aplica\u00e7\u00e3o coerente em toda a Uni\u00e3o, a fim de proteger as pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais e facilitar a livre circula\u00e7\u00e3o desses dados a n\u00edvel do mercado interno. Para esse efeito, as autoridades de controlo dever\u00e3o cooperar entre si e com a Comiss\u00e3o, sem necessidade de qualquer acordo entre os Estados-Membros quer sobre a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia m\u00fatua quer sobre tal coopera\u00e7\u00e3o.<br>(124)Quando o tratamento de dados pessoais ocorra no contexto das atividades de um estabelecimento de um respons\u00e1vel pelo tratamento ou de um subcontratante na Uni\u00e3o e o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante esteja estabelecido em v\u00e1rios Estados-Membros, ou quando o tratamento no contexto das atividades de um \u00fanico estabelecimento de um respons\u00e1vel pelo tratamento ou de um subcontratante, na Uni\u00e3o, afete ou seja suscet\u00edvel de afetar substancialmente titulares de dados em diversos Estados-Membros, a autoridade de controlo do estabelecimento principal ou do estabelecimento \u00fanico do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante dever\u00e1 agir na qualidade de autoridade de controlo principal. Esta autoridade dever\u00e1 cooperar com as outras autoridades interessadas, porque o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante tem um estabelecimento no territ\u00f3rio do seu Estado-Membro, porque h\u00e1 titulares de dados residentes no seu territ\u00f3rio que s\u00e3o substancialmente afetados, ou porque lhe foi apresentada uma reclama\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m do mais, quando tenha sido apresentada uma reclama\u00e7\u00e3o por um titular de dados que n\u00e3o resida nesse Estado-Membro, a autoridade de controlo \u00e0 qual a reclama\u00e7\u00e3o tiver sido apresentada dever\u00e1 ser tamb\u00e9m autoridade de controlo interessada. No \u00e2mbito das suas fun\u00e7\u00f5es de emiss\u00e3o de orienta\u00e7\u00f5es sobre qualquer assunto relativo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento, o Comit\u00e9 dever\u00e1 poder emitir orienta\u00e7\u00f5es nomeadamente sobre os crit\u00e9rios a ter em conta para apurar se o tratamento em causa afeta substancialmente titulares de dados em mais do que um Estado-Membro e sobre aquilo que constitui uma obje\u00e7\u00e3o pertinente e fundamentada.<br>(125)A autoridade principal dever\u00e1 ser competente para adotar decis\u00f5es vinculativas relativamente a medidas que deem execu\u00e7\u00e3o \u00e0s compet\u00eancias que lhe tenham sido atribu\u00eddas nos termos do presente regulamento. Na sua qualidade de autoridade principal, a autoridade de controlo dever\u00e1 implicar no processo decis\u00f3rio e coordenar as autoridades de controlo interessadas. Nos casos em que a decis\u00e3o consista em rejeitar no todo ou em parte a reclama\u00e7\u00e3o apresentada pelo titular dos dados, esta dever\u00e1 ser adotada pela autoridade de controlo \u00e0 qual a reclama\u00e7\u00e3o tenha sido apresentada.<br>(126)As decis\u00f5es dever\u00e3o ser acordadas conjuntamente pela autoridade de controlo principal e as autoridades de controlo interessadas e dever\u00e3o visar o estabelecimento principal ou \u00fanico do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante e ser vinculativas para ambos. O respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante dever\u00e1 tomar as medidas necess\u00e1rias para assegurar o cumprimento do disposto no presente regulamento e a execu\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o notificada pela autoridade de controlo principal ao estabelecimento principal do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante no que diz respeito \u00e0s atividades de tratamento de dados na Uni\u00e3o.<br>(127)As autoridades de controlo que n\u00e3o atuem como autoridade de controlo principal dever\u00e3o ter compet\u00eancia para tratar casos a n\u00edvel local quando o respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante estiver estabelecido em v\u00e1rios Estados-Membros, mas o assunto do tratamento espec\u00edfico disser respeito unicamente ao tratamento efetuado num s\u00f3 Estado-Membro, e envolver somente titulares de dados nesse Estado-Membro, por exemplo, no caso de o assunto dizer respeito ao tratamento de dados pessoais de trabalhadores num contexto espec\u00edfico de emprego num Estado-Membro. Nesses casos, a autoridade de controlo dever\u00e1 informar imediatamente do assunto a autoridade de controlo principal. Ap\u00f3s ter sido informada, a autoridade de controlo principal decidir\u00e1 se trata o caso de acordo com o disposto em mat\u00e9ria de coopera\u00e7\u00e3o entre a autoridade de controlo principal e a outra autoridade de controlointeressada (\u00abmecanismo de balc\u00e3o \u00fanico\u00bb), ou se dever\u00e1 ser a autoridade de controlo que a informou a tratar o caso a n\u00edvel local. Ao decidir se trata o caso, a autoridade de controlo principal dever\u00e1 ter em conta se h\u00e1 algum estabelecimento do respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante no Estado-Membro da autoridade de controlo que a informou, a fim de garantir a eficaz execu\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o relativamente ao respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante. Quando a autoridade de controlo principal decide tratar o caso, a autoridade de controlo que a informou dever\u00e1 ter a possibilidade de apresentar um projeto de decis\u00e3o, que a autoridade de controlo principal dever\u00e1 ter na melhor conta quando prepara o seu projeto de decis\u00e3o no \u00e2mbito desse mecanismo de balc\u00e3o \u00fanico.<br>(128)As regras relativas \u00e0 autoridade de controlo principal e ao mecanismo de balc\u00e3o \u00fanico n\u00e3o se dever\u00e3o aplicar quando o tratamento dos dados for efetuado por autoridades p\u00fablicas ou organismos privados que atuem no interesse p\u00fablico. Em tais casos, a \u00fanica autoridade de controlo competente para exercer as compet\u00eancias que lhe s\u00e3o conferidas nos termos do presente regulamento dever\u00e1 ser a autoridade de controlo do Estado-Membro em que estiver estabelecida tal autoridade p\u00fablica ou organismo privado.<br>(129)A fim de assegurar o controlo e a aplica\u00e7\u00e3o coerentes do presente regulamento em toda a Uni\u00e3o, as autoridades de controlo dever\u00e3o ter, em cada Estado-Membro, as mesmas fun\u00e7\u00f5es e poderes efetivos, incluindo poderes de investiga\u00e7\u00e3o, poderes de corre\u00e7\u00e3o e de san\u00e7\u00e3o, e poderes consultivos e de autoriza\u00e7\u00e3o, nomeadamente em caso de reclama\u00e7\u00e3o apresentada por pessoas singulares, sem preju\u00edzo dos poderes das autoridades competentes para o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal ao abrigo do direito do Estado-Membro, tendo em vista levar as viola\u00e7\u00f5es ao presente regulamento ao conhecimento das autoridades judiciais e intervir em processos judiciais. Essas compet\u00eancias dever\u00e3o incluir o poder de impor uma limita\u00e7\u00e3o tempor\u00e1rio ou definitiva ao tratamento, ou mesmo a sua proibi\u00e7\u00e3o. Os Estados-Membros podem estabelecer outras fun\u00e7\u00f5es relacionadas com a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais ao abrigo do presente regulamento. Os poderes das autoridades de controlo dever\u00e3o ser exercidos em conformidade com as garantias processuais adequadas previstas no direito da Uni\u00e3o e do Estado-Membro, com imparcialidade, com equidade e num prazo razo\u00e1vel. Em particular, cada medida dever\u00e1 ser adequada, necess\u00e1ria e proporcionada a fim de garantir a conformidade com o presente regulamento, tendo em conta as circunst\u00e2ncias de cada caso concreto, respeitar o direito de todas as pessoas a serem ouvidas antes de ser tomada qualquer medida individual que as prejudique, e evitar custos sup\u00e9rfluos e inconvenientes excessivos para as pessoas em causa. Os poderes de investiga\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de acesso \u00e0s instala\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser exercidos em conformidade com os requisitos espec\u00edficos do direito processual do Estado-Membro, como, por exemplo, a obriga\u00e7\u00e3o de obter autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via. As medidas juridicamente vinculativas da autoridade de controlo dever\u00e3o ser emitidas por escrito, claras e inequ\u00edvocas, indicar a autoridade de controlo que as emitiu e a data de emiss\u00e3o, ostentar a assinatura do diretor ou do membro da autoridade de controlo por eles autorizada, indicar os motivos que as justifica e mencionar o direito de recurso efetivo. Tal n\u00e3o dever\u00e1 impedir que sejam estabelecidos requisitos suplementares nos termos do direito processual do Estado-Membro. A ado\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e2o juridicamente vinculativa pode dar origem a controlo jurisdicional nos Estados-Membros da autoridade de controlo que tenha adotado a decis\u00e3o.<br>(130)Nos casos em que a autoridade de controlo a que a reclama\u00e7\u00e3o \u00e9 apresentada n\u00e3o seja a principal, a autoridade de controlo principal dever\u00e1 cooperar estreitamente com a autoridade de controlo \u00e0 qual tiver sido apresentada a reclama\u00e7\u00e3o, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de coopera\u00e7\u00e3o e coer\u00eancia do presente regulamento. Nestes casos, a autoridade de controlo principal, ao tomar medidas destinadas a produzir efeitos jur\u00eddicos, incluindo a imposi\u00e7\u00e3o de coimas, dever\u00e1 ter na melhor conta o parecer da autoridade de controlo \u00e0 qual tiver sido apresentada a reclama\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 continuar a ser competente para levar a cabo qualquer investiga\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio do respetivo Estado-Membro, em liga\u00e7\u00e3o com a autoridade de controlo principal.<br>(131)Nos casos em que as fun\u00e7\u00f5es de autoridade principal de controlo devessem ser exercidas por outra autoridade de controlo relativamente \u00e0s atividades de tratamento do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, mas em que o conte\u00fado concreto da reclama\u00e7\u00e3o ou a eventual viola\u00e7\u00e3o diga respeito apenas \u00e0s atividades de tratamento do respons\u00e1vel ou do subcontratante realizadas no Estado-Membro onde tenha sido apresentada a reclama\u00e7\u00e3o ou detetada a eventual infra\u00e7\u00e3o, e o assunto n\u00e3o afete nem seja suscet\u00edvel de afetar substancialmente titulares de dados noutros Estados-Membros, a autoridade de controlo que recebe uma reclama\u00e7\u00e3o, deteta ou \u00e9 de outro modo informada de situa\u00e7\u00f5es que impliquem eventuais viola\u00e7\u00f5es do presente regulamento dever\u00e1 procurar obter um acordo amig\u00e1vel. Se tal n\u00e3o lhe for poss\u00edvel, dever\u00e1 exercer todos os poderes de que disp\u00f5e. Dever\u00e3o ficar abrangidas: as atividades de tratamento espec\u00edficas realizadas no territ\u00f3rio do Estado-Membro da autoridade de controlo ou que digam respeito a titulares de dados em territ\u00f3rio desse Estado-Membro; as atividades de tratamento realizadas no contexto de uma oferta de bens ou servi\u00e7os destinados especificamente a titulares de dados no territ\u00f3rio do Estado-Membro da autoridade de controlo; ou as atividades de tratamento que tenham de ser analisadas tomando em considera\u00e7\u00e3o as obriga\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis ao abrigo do direito do Estado-Membro.<br>(132)As atividades de sensibiliza\u00e7\u00e3o das autoridades de controlo dirigidas ao p\u00fablico dever\u00e3o incluir medidas espec\u00edficas a favor dos respons\u00e1veis pelo tratamento e subcontratantes, incluindo as micro, pequenas e m\u00e9dias empresas, bem como as pessoas singulares, em particular num contexto educacional.<br>(133)As autoridades de controlo dever\u00e3o prestar-se mutuamente assist\u00eancia no desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es, por forma a assegurar a execu\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o coerentes do presente regulamento no mercado interno. A autoridade de controlo que solicite assist\u00eancia m\u00fatua pode adotar uma medida provis\u00f3ria se n\u00e3o obtiver resposta relativamente a um pedido de assist\u00eancia m\u00fatua no prazo de um m\u00eas a contar da rece\u00e7\u00e3o desse pedido da outra autoridade de controlo.<br>(134)As autoridades de controlo dever\u00e3o participar, sempre que for adequado, em opera\u00e7\u00f5es conjuntas com outras autoridades de controlo. A autoridade de controlo requerida dever\u00e1 ser obrigada a responder ao pedido num prazo determinado.<br>(135)A fim de assegurar a aplica\u00e7\u00e3o coerente do presente regulamento em toda a Uni\u00e3o, dever\u00e1 ser criado um procedimento de controlo da coer\u00eancia e para a coopera\u00e7\u00e3o entre as autoridades de controlo. Esse procedimento dever\u00e1 ser aplic\u00e1vel, nomeadamente, quando uma autoridade de controlo tenciona adotar uma medida que vise produzir efeitos legais em rela\u00e7\u00e3o a opera\u00e7\u00f5es de tratamento que afetem substancialmente um n\u00famero significativo de titulares de dados em v\u00e1rios Estados-Membros. Dever\u00e1 aplicar-se igualmente sempre que uma autoridade de controlo interessada, ou a Comiss\u00e3o, solicitar que essa mat\u00e9ria seja tratada no \u00e2mbito do procedimento de controlo da coer\u00eancia. Esse procedimento n\u00e3o dever\u00e1 prejudicar medidas que a Comiss\u00e3o possa tomar no exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias nos termos dos Tratados.<br>(136)Quando aplicar o procedimento de controlo da coer\u00eancia, o Comit\u00e9 dever\u00e1 emitir um parecer, num prazo determinado, se a maioria dos seus membros assim o decidir ou se tal lhe solicitado por qualquer autoridade de controlo interessada ou pela Comiss\u00e3o. O Comit\u00e9 dever\u00e1 tamb\u00e9m ser habilitado a adotar decis\u00f5es juridicamente vinculativas em caso de lit\u00edgio entre as autoridades de controlo. Para esse efeito, dever\u00e1 emitir, em princ\u00edpio por maioria de dois ter\u00e7os dos seus membros, decis\u00f5es vinculativas em casos claramente definidos em que as autoridades de controlo tenham posi\u00e7\u00f5es contradit\u00f3rias, em especial no \u00e2mbito da coopera\u00e7\u00e3o entre a autoridade de controlo principal e as autoridades de controlo interessadas, a respeito da quest\u00e3o de fundo, designadamente se h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o do presente regulamento.<br>(137)Pode ser urgente agir, a fim de defender os direitos e liberdades dos titulares de dados, em especial quando haja perigo de impedimento consider\u00e1vel do exerc\u00edcio de um direito do titular dos dados. Por essa raz\u00e3o, a autoridade de controlo dever\u00e1 poder adotar no seu territ\u00f3rio medidas provis\u00f3rias devidamente justificadas, v\u00e1lidas por um per\u00edodo determinado que n\u00e3o dever\u00e1 exceder os tr\u00eas meses.<br>(138)A aplica\u00e7\u00e3o desse procedimento dever\u00e1 ser condi\u00e7\u00e3o de legalidade das medidas tomadas pelas autoridades de controlo que visem produzir efeitos legais nos casos em que a sua aplica\u00e7\u00e3o seja obrigat\u00f3ria. Noutros casos com dimens\u00e3o transfronteiras, dever\u00e1 ser aplicado o procedimento de coopera\u00e7\u00e3o entre a autoridade de controlo principal e as autoridades de controlo interessadas e a assist\u00eancia m\u00fatua e as opera\u00e7\u00f5es conjuntas poder\u00e3o ser realizadas entre as autoridades de controlo interessadas, bilateral ou multilateralmente, sem desencadear o procedimento de controlo da coer\u00eancia.<br>(139)A fim de promover a aplica\u00e7\u00e3o coerente do presente regulamento, o Comit\u00e9 dever\u00e1 ser um \u00f3rg\u00e3o independente da Uni\u00e3o. Para atingir os seus objetivos, o Comit\u00e9 dever\u00e1 ser dotado de personalidade jur\u00eddica. O Comit\u00e9 \u00e9 representado pelo seu presidente. Este Comit\u00e9 dever\u00e1 substituir o Grupo de Trabalho sobre a prote\u00e7\u00e3o das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais institu\u00eddo pelo artigo 29.\u00ba da Diretiva 95\/46\/CE. Dever\u00e1 ser composto pelo diretor de uma autoridade de controlo de cada Estado-Membro e da Autoridade Europeia para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados ou pelos seus representantes. A Comiss\u00e3o dever\u00e1 participar nas atividades do Comit\u00e9, mas sem direito de voto, e a Autoridade Europeia para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados dever\u00e1 tamb\u00e9m participar nas suas atividades com direito de voto em casos particulares. O Comit\u00e9 dever\u00e1 contribuir para a aplica\u00e7\u00e3o coerente do presente regulamento em toda a Uni\u00e3o, incluindo mediante o aconselhamento da Comiss\u00e3o, nomeadamente no que respeita ao n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o em pa\u00edses terceiros ou em organiza\u00e7\u00f5es internacionais, e mediante a promo\u00e7\u00e3o da coopera\u00e7\u00e3o das autoridades de controlo em toda a Uni\u00e3o. O Comit\u00e9 dever\u00e1 ser independente no prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es.<br>(140)O Comit\u00e9 dever\u00e1 ser assistido por um secretariado disponibilizado pela Autoridade Europeia para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados. O pessoal da Autoridade Europeia para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados encarregado de exercer as fun\u00e7\u00f5es conferidas ao Comit\u00e9 pelo presente regulamento dever\u00e1 agir sob a dire\u00e7\u00e3o exclusiva do presidente deste Comit\u00e9, sendo respons\u00e1vel perante o mesmo.<br>(141)Os titulares dos dados dever\u00e3o ter direito a apresentar reclama\u00e7\u00e3o a uma \u00fanica autoridade de controlo \u00fanica, particularmente no Estado-Membro da sua resid\u00eancia habitual, e direito a uma a\u00e7\u00e3o judicial efetiva, nos termos do artigo 47.\u00ba da Carta, se considerarem que os direitos que lhes s\u00e3o conferidos pelo presente regulamento foram violados ou se a autoridade de controlo n\u00e3o responder a uma reclama\u00e7\u00e3o, a recusar ou rejeitar, total ou parcialmente, ou n\u00e3o tomar as iniciativas necess\u00e1rias para proteger os seus direitos. A investiga\u00e7\u00e3o decorrente de uma reclama\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada, sob reserva de controlo jursidicional, na medida adequada ao caso espec\u00edfico. A autoridade de controlo dever\u00e1 informar o titular dos dados do andamento e do resultado da reclama\u00e7\u00e3o num prazo razo\u00e1vel. Se o caso exigir maior investiga\u00e7\u00e3o ou a coordena\u00e7\u00e3o com outra autoridade de controlo, dever\u00e3o ser comunicadas informa\u00e7\u00f5es interm\u00e9dias ao titular dos dados. As autoridades de controlo dever\u00e3o tomar medidas para facilitar a apresenta\u00e7\u00e3o de reclama\u00e7\u00f5es, nomeadamente fornecendo formul\u00e1rios de reclama\u00e7\u00e3o que possam tamb\u00e9m ser preenchidos eletronicamente, sem excluir outros meios de comunica\u00e7\u00e3o.<br>(142)Se o titular dos dados considerar que os direitos que lhe s\u00e3o conferidos pelo presente regulamento foram violados, dever\u00e1 ter o direito de mandatar um organismo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos que seja constitu\u00eddo ao abrigo do direito de um Estado-Membro, cujos objetivos estatut\u00e1rios sejam de interesse p\u00fablico e que exer\u00e7a a sua atividade no dom\u00ednio da prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, para apresentar uma reclama\u00e7\u00e3o em seu nome junto de uma autoridade de controlo, ou exercer o direito de recurso judicial em nome dos titulares dos dados ou, se tal estiver previsto no direito de um Estado-Membro, exercer o direito \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o em nome dos titulares do dados. Os Estados-Membros podem prever que esse organismo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o tenha o direito de apresentar no Estado-Membro em causa uma reclama\u00e7\u00e3o, independentemente do mandato do titular dos dados, e o direito a um recurso judicial efetivo, se tiver raz\u00f5es para considerar que ocorreu uma viola\u00e7\u00e3o dos direitos do titular dos dados por o tratamento dos dados pessoais violar o presente regulamento. Esse organismo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o pode n\u00e3o ser autorizado a pedir uma indemniza\u00e7\u00e3o em nome do titular dos dados independentemente do mandato que lhe \u00e9 conferido por este.<br>(143)Todas as pessoas singulares ou coletivas t\u00eam o direito de interpor recurso de anula\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do Comit\u00e9 para o Tribunal de Justi\u00e7a nas condi\u00e7\u00f5es previstas no artigo 263.\u00ba do TFUE. Enquanto destinat\u00e1rias dessas decis\u00f5es, as autoridades de controlo interessadas que as pretendam contestar t\u00eam de interpor recurso no prazo de dois meses a contar da sua notifica\u00e7\u00e3o, em conformidade com o artigo 263.\u00ba do TFUE. Se as decis\u00f5es do Comit\u00e9 disserem direta e individualmente respeito a um respons\u00e1vel pelo tratamento, um subcontratante ou ao autor da reclama\u00e7\u00e3o, este pode interpor recurso de anula\u00e7\u00e3o dessas decis\u00f5es no prazo de dois meses a contar da sua publica\u00e7\u00e3o no s\u00edtio web do Comit\u00e9, em conformidade com o artigo 263.\u00ba do TFUE. Sem preju\u00edzo do direito que lhes assiste ao abrigo do artigo 263.\u00ba do TFUE, todas as pessoas, singulares ou coletivas, dever\u00e3o ter direito a interpor junto dos tribunais nacionais competentes recurso efetivo das decis\u00f5es das autoridades de controlo que produzam efeitos jur\u00eddicos em rela\u00e7\u00e3o a essas pessoas. Tais decis\u00f5es dizem respeito, em especial, ao exerc\u00edcio de poderes de investiga\u00e7\u00e3o, corre\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o pelas autoridades de controlo ou \u00e0 recusa ou rejei\u00e7\u00e3o de reclama\u00e7\u00f5es. Por\u00e9m, o direito a um recurso judicial efetivo n\u00e3o abrange medidas tomadas pelas autoridades de controlo que n\u00e3o sejam juridicamente vinculativas, como os pareceres emitidos ou o aconselhamento prestado pela autoridade de controlo. Os recursos intepostos contra as autoridades de controlo dever\u00e3o ser intepostos nos tribunais do Estado-Membro em cujo territ\u00f3rio se encontrem estabelecidas e obedecer \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es processuais desse Estado-Membro. Estes tribunais dever\u00e3o ter jurisdi\u00e7\u00e3o plena, incluindo o poder de analisar todas as quest\u00f5es de facto e de direito relevantes para o lit\u00edgio.<br>Se a autoridade de controlo recusar ou rejeitar uma reclama\u00e7\u00e3o, o seu autor pode intentar uma a\u00e7\u00e3o perante os tribunais do mesmo Estado-Membro. No contexto de recursos judiciais relacionados com a aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento, os tribunais nacionais que considerem que uma decis\u00e3o sobre a mat\u00e9ria \u00e9 necess\u00e1ria ao julgamento, poder\u00e3o, ou, no caso previsto no artigo 267.\u00ba do TFUE, s\u00e3o mesmo obrigados a solicitar ao Tribunal de Justi\u00e7a uma decis\u00e3o prejudicial sobre a interpreta\u00e7\u00e3o do direito da Uni\u00e3o, concretamente do presente regulamento. Al\u00e9m disso, se a decis\u00e3o de uma autoridade de controlo que d\u00e1 execu\u00e7\u00e3o a uma decis\u00e3o do Comit\u00e9 for contestada junto de um tribunal nacional e estiver em causa a validade desta \u00faltima decis\u00e3o, o tribunal nacional em quest\u00e3o n\u00e3o tem compet\u00eancia para a declarar inv\u00e1lida, devendo reenviar a quest\u00e3o da validade para o Tribunal de Justi\u00e7a nos termos do artigo 267.\u00ba do TFUE, na interpreta\u00e7\u00e3o que lhe d\u00e1 este tribunal, quando considera a decis\u00e3o inv\u00e1lida. No entanto, o tribunal nacional n\u00e3o pode reenviar a quest\u00e3o da validade da decis\u00e3o do Comit\u00e9 a pedido de uma pessoa singular ou coletiva que, tendo a possibilidade de interpor recurso de anula\u00e7\u00e3o da mesma, sobretudo se for a destinat\u00e1ria direta e individual da decis\u00e3o, n\u00e3o o tenha feito dentro do prazo fixado no artigo 263.\u00ba do TFUE.<br>(144)Sempre que um tribunal chamado a pronunciar-se num recurso da decis\u00e3o de uma autoridade de supervis\u00e3o tiver motivos para crer que foi interposto perante um tribunal competente noutro Estado-Membro um processo relativo ao mesmo tratamento, designadamente o mesmo assunto no que se refere \u00e0s atividades de tratamento do mesmo respons\u00e1vel ou subcontratante, ou a\u00e7\u00f5es com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, dever\u00e1 contactar esse outro tribunal a fim de confirmar a exist\u00eancia de tal processo relacionado. Se estiverem pendentes processos relacionados perante um tribunal de outro Estado-Membro, o tribunal em que a a\u00e7\u00e3o tiver sido intentada em segundo lugar poder\u00e1 suspender o processo ou pode, a pedido de uma das partes, declarar-se incompetente a favor do tribunal em que a a\u00e7\u00e3o tiver sido intentada em primeiro lugar se este for competente para o processo em quest\u00e3o e a sua legisla\u00e7\u00e3o permitir a apensa\u00e7\u00e3o deste tipo de processos conexos. Consideram-se relacionados os processos ligados entre si por um nexo t\u00e3o estreito que haja interesse em que sejam instru\u00eddos e julgados simultaneamente a fim de evitar solu\u00e7\u00f5es que poderiam ser inconcili\u00e1veis se as causas fossem julgadas separadamente.<br>(145)No que diz respeito a a\u00e7\u00f5es intentadas contra o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante, o requerente pode optar entre intentar a a\u00e7\u00e3o nos tribunais do Estado-Membro em que est\u00e1 estabelecido o respons\u00e1vel ou o subcontratante, ou nos tribunais do Estado-Membro de resid\u00eancia do titular dos dados, salvo se o respons\u00e1vel pelo tratamento for uma autoridade de um Estado-Membro no exerc\u00edcio dos seus poderes p\u00fablicos.<br>(146)O respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante dever\u00e3o reparar quaisquer danos de que algu\u00e9m possa ser v\u00edtima em virtude de um tratamento que viole o presente regulamentorespons\u00e1vel pelo tratamento. O respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante pode ser exonerado da responsabilidade se provar que o facto que causou o dano n\u00e3o lhe \u00e9 de modo algum imput\u00e1vel. O conceito de dano dever\u00e1 ser interpretado em sentido lato \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a, de uma forma que reflita plenamente os objetivos do presente regulamento. Tal n\u00e3o prejudica os pedidos de indemniza\u00e7\u00e3o por danos provocados pela viola\u00e7\u00e3o de outras regras do direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros. Os tratamentos que violem o presente regulamentoabrangem igualmente os que violem os atos delegados e de execu\u00e7\u00e3o adotados nos termos do presente regulamento e o direito dos Estados-Membros que d\u00ea execu\u00e7\u00e3o a regras do presente regulamento. Os titulares dos dados dever\u00e3o ser integral e efetivamente indemnizados pelos danos que tenham sofrido. Sempre que os respons\u00e1veis pelo tratamento ou os subcontratantes estiverem envolvidos no mesmo tratamento, cada um deles dever\u00e1 ser responsabilizado pela totalidade dos danos causados. Por\u00e9m, se os processos forem associados a um mesmo processo judicial, em conformidade com o direito dos Estados-Membros, a indemniza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser repartida em fun\u00e7\u00e3o da responsabilidade que caiba a cada respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante pelos danos causados em virtude do tratamento efetuado, na condi\u00e7\u00e3o de ficar assegurada a indemniza\u00e7\u00e3o integral e efetiva do titular dos dados pelos danos que tenha sofrido. Qualquer respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante que tenha pago uma indemniza\u00e7\u00e3o integral, pode posteriormente intentar uma a\u00e7\u00e3o de regresso contra outros respons\u00e1veis pelo tratamento ou subcontratantes envolvidos no mesmo tratamento.<br>(147)Quando o presente regulamento previr regras espec\u00edficas relativas \u00e0 compet\u00eancia, nomeadamente no que respeita \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recurso judicial, incluindo os pedidos de indemniza\u00e7\u00e3o, contra um respons\u00e1vel pelo tratamento ou um subcontratante, a aplica\u00e7\u00e3o das regras espec\u00edficas n\u00e3o dever\u00e1 ser prejudicada por regras de compet\u00eancia gerais como as previstas no Regulamento (UE) n.\u00ba 1215\/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (13).<br>(148)A fim de refor\u00e7ar a execu\u00e7\u00e3o das regras do presente regulamento, dever\u00e3o ser impostas san\u00e7\u00f5es, incluindo coimas, por viola\u00e7\u00e3o do presente regulamento, para al\u00e9m, ou em substitui\u00e7\u00e3o, das medidas adequadas que venham a ser impostas pela autoridade de controlo nos termos do presente regulamento. Em caso de infra\u00e7\u00e3o menor, ou se o montante da coima suscet\u00edvel de ser imposta constituir um encargo desproporcionado para uma pessoa singular, pode ser feita uma repreens\u00e3o em vez de ser aplicada uma coima. Importa, por\u00e9m, ter em devida conta a natureza, gravidade e dura\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, o seu car\u00e1ter doloso, as medidas tomadas para atenuar os danos sofridos, o grau de responsabilidade ou eventuais infra\u00e7\u00f5es anteriores, a via pela qual a infra\u00e7\u00e3o chegou ao conhecimento da autoridade de controlo, o cumprimento das medidas ordenadas contra o respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante,o cumprimento de um c\u00f3digo de conduta ou quaisquer outros fatores agravantes ou atenuantes. A imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, incluindo coimas, dever\u00e1 estar sujeita \u00e0s garantias processuais adequadas em conformidade com os princ\u00edpios gerais do direito da Uni\u00e3o e a Carta, incluindo a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica eficaz e um processo equitativo.<br>(149)Os Estados-Membros dever\u00e3o poder definir as normas relativas \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais aplic\u00e1veis por viola\u00e7\u00e3o do presente regulamento, inclusive por viola\u00e7\u00e3o das normas nacionais adotadas em conformidade com o presente regulamento, e dentro dos seus limites. Essas san\u00e7\u00f5es penais podem igualmente prever a priva\u00e7\u00e3o dos lucros auferidos em virtude da viola\u00e7\u00e3o do presente regulamento. Contudo, a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es penais por infra\u00e7\u00e3o \u00e0s referidas normas nacionais, bem como de san\u00e7\u00f5es administrativas, n\u00e3o dever\u00e1 implicar a viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio ne bis in idem, conforme \u00e9 interpretado pelo Tribunal de Justi\u00e7a.<br>(150)A fim de refor\u00e7ar e harmonizar as san\u00e7\u00f5es administrativas para viola\u00e7\u00f5es sdo presente regulamento, as autoridades de controlo dever\u00e3o ter compet\u00eancia para impor coimas. O presente regulamento dever\u00e1 definir as viola\u00e7\u00f5es e o montante m\u00e1ximo e o crit\u00e9rio de fixa\u00e7\u00e3o do valor das coimas da\u00ed decorrentes, que dever\u00e1 ser determinado pela autoridade de controlo competente, em cada caso individual, tendo em conta todas as circunst\u00e2ncias relevantes da situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ponderando devidamente, em particular, a natureza, a gravidade e a dura\u00e7\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o e das suas consequ\u00eancias e as medidas tomadas para garantir o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es constantes do presente regulamento e para prevenir ou atenuar as consequ\u00eancias da infra\u00e7\u00e3o. Sempre que forem impostas coimas a empresas, estas dever\u00e3o ser entendidas como empresas nos termos dos artigos 101.\u00ba e 102.\u00ba do TFUE para esse efeito. Sempre que forem impostas coimas a pessoas que n\u00e3o sejam empresas, a autoridade de supervis\u00e3o dever\u00e1 ter em conta o n\u00edvel geral de rendimentos no Estado-Membro, bem como a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica da pessoa em quest\u00e3o, no momento de estabelecer o montante adequado da coima. O procedimento de controlo da coer\u00eancia pode ser utilizado igualmente para a promo\u00e7\u00e3o de uma aplica\u00e7\u00e3o coerente das coimas. Dever\u00e1 caber aos Estados-Membros determinar se as autoridades p\u00fablicas dever\u00e3o estar sujeitas a coimas, e em que medida. A imposi\u00e7\u00e3o de uma coima ou o envio de um aviso n\u00e3o afetam o exerc\u00edcio de outros poderes das autoridades de controlo ou a aplica\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es previstas no presente regulamento.<br>(151)Os sistemas jur\u00eddicos da Dinamarca e da Est\u00f3nia n\u00e3o conhecem as coimas tal como s\u00e3o previstas no presente regulamento. As regras relativas \u00e0s coimas podem ser aplicadas de modo que a coima seja imposta, na Dinamarca, pelos tribunais nacionais competentes como san\u00e7\u00e3o penal e, na Est\u00f3nia, pela autoridade de controlo no \u00e2mbito de um processo por infra\u00e7\u00e3o menor, na condi\u00e7\u00e3o de tal aplica\u00e7\u00e3o das regras nestes Estados-Membros ter um efeito equivalente \u00e0s coimas impostas pelas autoridades de controlo. Por esse motivo, os tribunais nacionais competentes dever\u00e3o ter em conta a recomenda\u00e7\u00e3o da autoridade de controlo que prop\u00f5e a coima. Em todo o caso, as coimas impostas dever\u00e3o ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas.<br>(152)Sempre que o presente regulamento n\u00e3o harmonize san\u00e7\u00f5es administrativas, ou se necess\u00e1rio noutros casos, por exemplo, em caso de infra\u00e7\u00f5es graves \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do presente regulamento, os Estados-Membros dever\u00e3o criar um sistema que preveja san\u00e7\u00f5es efetivas, proporcionadas e dissuasivas. A natureza das san\u00e7\u00f5es, penal ou administrativa, dever\u00e1 ser determinada pelo direito do Estado-Membro.<br>(153)O direito dos Estados-Membros dever\u00e1 conciliar as normas que regem a liberdade de express\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o, nomeadamente jornal\u00edstica, acad\u00e9mica, art\u00edstica e\/ou liter\u00e1ria com o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais nos termos do presente regulamento. O tratamento de dados pessoais para fins exclusivamente jornal\u00edsticos ou para fins de express\u00e3o acad\u00e9mica, art\u00edstica ou liter\u00e1ria dever\u00e1 estar sujeito \u00e0 derroga\u00e7\u00e3o ou isen\u00e7\u00e3o de determinadas disposi\u00e7\u00f5es do presente regulamento se tal for necess\u00e1rio para conciliar o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais com o direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o, tal como consagrado no artigo 11.\u00ba da Carta. Tal dever\u00e1 ser aplic\u00e1vel, em especial, ao tratamento de dados pessoais no dom\u00ednio do audiovisual e em arquivos de not\u00edcias e hemerotecas. Por conseguinte, os Estados-Membros dever\u00e3o adotar medidas legislativas que prevejam as isen\u00e7\u00f5es e derroga\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o equil\u00edbrio desses direitos fundamentais. Os Estados-Membros dever\u00e3o adotar essas isen\u00e7\u00f5es e derroga\u00e7\u00f5es aos princ\u00edpios gerais, aos direitos do titular dos dados, ao respons\u00e1vel pelo tratamento destes e ao subcontratante, \u00e0 transfer\u00eancia de dados pessoais para pa\u00edses terceiros ou para organiza\u00e7\u00f5es internacionais, \u00e0s autoridades de controlo independentes e \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o e \u00e0 coer\u00eancia e a situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de tratamento de dados. Se estas isen\u00e7\u00f5es ou derroga\u00e7\u00f5es divergirem de um Estado-Membro para outro, dever\u00e1 ser aplic\u00e1vel o direito do Estado-Membro a que esteja sujeito o respons\u00e1vel pelo tratamento. A fim de ter em conta a import\u00e2ncia da liberdade de express\u00e3o em qualquer sociedade democr\u00e1tica, h\u00e1 que interpretar de forma lata as no\u00e7\u00f5es associadas a esta liberdade, como por exemplo o jornalismo.<br>(154)O presente regulamento permite tomar em considera\u00e7\u00e3o o princ\u00edpio do direito de acesso do p\u00fablico aos documentos oficiais na aplica\u00e7\u00e3o do mesmo. O acesso do p\u00fablico aos documentos oficiais pode ser considerado de interesse p\u00fablico. Os dados pessoais que constem de documentos na posse dessas autoridades p\u00fablicas ou organismos p\u00fablicos dever\u00e3o poder ser divulgados publicamente por tais autoridades ou organismos, se a divulga\u00e7\u00e3o estiver prevista no direito da Uni\u00e3o ou do Estado-Membro que lhes for aplic\u00e1vel. Essas legisla\u00e7\u00f5es dever\u00e3o conciliar o acesso do p\u00fablico aos documentos oficiais e a reutiliza\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o do setor p\u00fablico com o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e podem pois prever a necess\u00e1ria concilia\u00e7\u00e3o com esse mesmo direito nos termos do presente regulamento. A refer\u00eancia a autoridades e organismos p\u00fablicos dever\u00e1 incluir, nesse contexto, todas as autoridades ou outros organismos abrangidos pelo direito do Estado-Membro relativo ao acesso do p\u00fablico aos documentos. A Diretiva 2033\/98\/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (14) n\u00e3o modifica nem de modo algum afeta o n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais nos termos das disposi\u00e7\u00f5es do direito da Uni\u00e3o ou do Estado-Membro, nem altera, em particular, as obriga\u00e7\u00f5es e direitos estabelecidos no presente regulamento. Em particular, a referida diretiva n\u00e3o dever\u00e1 ser aplic\u00e1vel a documentos n\u00e3o acess\u00edveis ou de acesso restrito por for\u00e7a dos regimes de acesso por motivos de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais nem a partes de documentos acess\u00edveis por for\u00e7a desses regimes que contenham dados pessoais cuja reutiliza\u00e7\u00e3o tenha sido prevista na lei como incompat\u00edvel com o direito relativo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.<br>(155)O direito do Estado-Membro ou as conven\u00e7\u00f5es coletivas (incluindo \u00abacordos setoriais\u00bb) podem prever regras espec\u00edficas para o tratamento de dados pessoais dos trabalhadores no contexto laboral, nomeadamente no que respeita \u00e0s condi\u00e7\u00f5es em que os dados pessoais podem ser tratados no contexto laboral, com base no consentimento do assalariado, para efeitos de recrutamento, execu\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, incluindo o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas por lei ou por conven\u00e7\u00f5es coletivas, de gest\u00e3o, planeamento e organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, de igualdade e diversidade no trabalho, de sa\u00fade e seguran\u00e7a no trabalho, e para efeitos de exerc\u00edcio e gozo, individual ou coletivo, dos direitos e benef\u00edcios relacionados com o emprego, bem como para efeitos de cessa\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de trabalho.<br>(156)O tratamento de dados pessoais para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, ou para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos, dever\u00e1 ficar sujeito \u00e0 garantia adequada dos direitos e liberdades do titular dos dados nos termos do presente regulamento. Essas garantias dever\u00e3o assegurar a exist\u00eancia de medidas t\u00e9cnicas e organizativas que assegurem, nomeadamente, o princ\u00edpio da minimiza\u00e7\u00e3o dos dados. O tratamento posterior de dados pessoais para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, ou para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos, dever\u00e1 ser efetuado quando o respons\u00e1vel pelo tratamento tiver avaliado a possibilidade de tais fins serem alcan\u00e7ados por um tipo de tratamento de dados pessoais que n\u00e3o permita ou tenha deixado de permitir a identifica\u00e7\u00e3o dos titulares dos dados, na condi\u00e7\u00e3o de existirem as garantias adequadas (como a pseudonimiza\u00e7\u00e3o dos dados pessoais). Os Estados-Membros dever\u00e3o prever garantias adequadas para o tratamento dos dados pessoais para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, ou fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos. Os Estados-Membros dever\u00e3o ser autorizados a estabelecer, sob condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e mediante garantias adequadas para o titular dos dados, especifica\u00e7\u00f5es e derroga\u00e7\u00f5es dos requisitos de informa\u00e7\u00e3o e direitos \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o, ao apagamento dos dados pessoais, a ser esquecido, \u00e0 limita\u00e7\u00e3o do tratamento e \u00e0 portabilidade dos dados e de oposi\u00e7\u00e3o aquando do tratamento de dados pessoais para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, ou para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos. As condi\u00e7\u00f5es e garantias em causa podem implicar procedimentos espec\u00edficos para o exerc\u00edcio desses direitos por parte do titular de dados, se tal for adequado \u00e0 luz dos fins visados pelo tratamento espec\u00edfico a par de medidas t\u00e9cnicas e organizativas destinadas a reduzir o tratamento de dados pessoais de acordo com os princ\u00edpios da proporcionalidade e da necessidade. O tratamento de dados para fins cient\u00edficos dever\u00e1 igualmente respeitar outra legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, tal como a relativa aos ensaios cl\u00ednicos.<br>(157)Combinando informa\u00e7\u00f5es provenientes dos registos, os investigadores podem obter novos conhecimentos de grande valor relativamente a problemas m\u00e9dicos generalizados, como as doen\u00e7as cardiovasculares, o cancro e a depress\u00e3o. Com base nos registos, os resultados da investiga\u00e7\u00e3o podem ser melhorados, j\u00e1 que assentam numa popula\u00e7\u00e3o mais ampla. No \u00e2mbito das ci\u00eancias sociais, a investiga\u00e7\u00e3o com base em registos permite que os investigadores adquiram conhecimentos essenciais sobre a correla\u00e7\u00e3o a longo prazo entre uma s\u00e9rie de condi\u00e7\u00f5es sociais, como o desemprego e o ensino, e outras condi\u00e7\u00f5es de vida. Os resultados da investiga\u00e7\u00e3o obtidos atrav\u00e9s de registos fornecem conhecimentos s\u00f3lidos e de elevada qualidade, que podem servir de base para a elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas assentes no conhecimento, para melhorar a qualidade de vida de uma quantidade de pessoas e a efic\u00e1cia dos servi\u00e7os sociais. A fim de facilitar a investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, os dados pessoais podem ser tratados para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, sob reserva do estabelecimento de condi\u00e7\u00f5es e garantias adequadas no direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros.<br>(158)Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de arquivo, o presente regulamento dever\u00e1 ser tamb\u00e9m aplic\u00e1vel, tendo em mente que n\u00e3o dever\u00e1 ser aplic\u00e1vel a pessoas falecidas. As autoridades p\u00fablicas ou os organismos p\u00fablicos ou privados que detenham registos de interesse p\u00fablico dever\u00e3o ser servi\u00e7os que, nos termos do direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros, tenham a obriga\u00e7\u00e3o legal de adquirir, conservar, avaliar, organizar, descrever, comunicar, promover, divulgar e facultar o acesso a registos de valor duradouro no interesse p\u00fablico geral. Os Estados-Membros dever\u00e3o tamb\u00e9m ser autorizados a determinar o posterior tratamento dos dados pessoais para efeitos de arquivo, por exemplo tendo em vista a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas relacionadas com o comportamento pol\u00edtico no \u00e2mbito de antigos regimes totalit\u00e1rios, genoc\u00eddios, crimes contra a humanidade, em especial o Holocausto, ou crimes de guerra.<br>(159)Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, o presente regulamento dever\u00e1 ser tamb\u00e9m aplic\u00e1vel. Para efeitos do presente regulamento, o tratamento de dados pessoais para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica dever\u00e1 ser entendido em sentido lato, abrangendo, por exemplo, o desenvolvimento tecnol\u00f3gico e a demonstra\u00e7\u00e3o, a investiga\u00e7\u00e3o fundamental, a investiga\u00e7\u00e3o aplicada e a investiga\u00e7\u00e3o financiada pelo setor privado. Dever\u00e1, al\u00e9m disso, ter em conta o objetivo da Uni\u00e3o mencionado no artigo 179.\u00ba, n.\u00ba 1, do TFUE, que consiste na realiza\u00e7\u00e3o de um espa\u00e7o europeu de investiga\u00e7\u00e3o. Os fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica dever\u00e3o tamb\u00e9m incluir os estudos de interesse p\u00fablico realizados no dom\u00ednio da sa\u00fade p\u00fablica. A fim de atender \u00e0s especificidades do tratamento de dados pessoais para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, dever\u00e3o ser aplic\u00e1veis condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas designadamente no que se refere \u00e0 publica\u00e7\u00e3o ou outra forma de divulga\u00e7\u00e3o de dados pessoais no \u00e2mbito dos fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica. Se o resultado da investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica designadamente no dom\u00ednio da sa\u00fade justificar a tomada de novas medidas no interesse do titular dos dados, as normas gerais do presente regulamento dever\u00e3o ser aplic\u00e1veis no que respeita a essas medidas.<br>(160)Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de investiga\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, o presente regulamento dever\u00e1 ser tamb\u00e9m aplic\u00e1vel. Dever\u00e1 tamb\u00e9m incluir-se nesse \u00e2mbito a investiga\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e a investiga\u00e7\u00e3o para fins geneal\u00f3gicos, tendo em mente que o presente regulamento n\u00e3o dever\u00e1 ser aplic\u00e1vel a pessoas falecidas.<br>(161)Para efeitos do consentimento na participa\u00e7\u00e3o em atividades de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica em ensaios cl\u00ednicos dever\u00e3o ser aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es relevantes do Regulamento (UE) n.\u00ba 536\/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (15).<br>(162)Quando os dados pessoais sejam tratados para fins estat\u00edsticos, o presente regulamento dever\u00e1 ser aplic\u00e1vel. O direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros dever\u00e1, dentro dos limites do presente regulamento, determinar o conte\u00fado estat\u00edstico, o controlo de acesso, as especifica\u00e7\u00f5es para o tratamento de dados pessoais para fins estat\u00edsticos e as medidas adequadas para garantir os direitos e liberdades do titular dos dados e para assegurar o segredo estat\u00edstico. Por fins estat\u00edsticos entende-se todas as opera\u00e7\u00f5es de recolha e de tratamento de dados pessoais necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de estudos estat\u00edsticos ou \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de resultados estat\u00edsticos. Esses resultados estat\u00edsticos podem ser utilizados posteriormente para fins diferentes, inclusive fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica. No fim estat\u00edstico est\u00e1 impl\u00edcito que os resultados do tratamento para esse fim n\u00e3o sejam j\u00e1 dados pessoais, mas dados agregados e que esses resultados ou os dados pessoais n\u00e3o sejam utilizados para justificar medidas ou decis\u00f5es tomadas a respeito de uma pessoa singular.<br>(163)Dever\u00e3o ser protegidas as informa\u00e7\u00f5es confidenciais que a Uni\u00e3o e as autoridades nacionais de estat\u00edstica recolham para a produ\u00e7\u00e3o de estat\u00edsticas oficiais europeias e nacionais. Dever\u00e3o ser desenvolvidas, elaboradas e divulgadas estat\u00edsticas europeias de acordo com os princ\u00edpios estat\u00edsticos enunciados no artigo 338.\u00ba, n.\u00ba 2, do TFUE, devendo as estat\u00edsticas nacionais cumprir tamb\u00e9m o disposto no direito do Estado-Membro. O Regulamento (CE) n.\u00ba 223\/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (16) fornece especifica\u00e7\u00f5es suplementares em mat\u00e9ria de segredo estat\u00edstico aplic\u00e1vel \u00e0s estat\u00edsticas europeias.<br>(164)No que se refere aos poderes das autoridades de controlo para obter, junto do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, o acesso aos dados pessoais e o acesso \u00e0s suas instala\u00e7\u00f5es, os Estados-Membros podem adotar no seu ordenamento jur\u00eddico, dentro dos limites do presente regulamento, normas espec\u00edficas que visem preservar o sigilo profissional ou outras obriga\u00e7\u00f5es equivalentes, na medida do necess\u00e1rio para conciliar o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais com a obriga\u00e7\u00e3o de sigilo profissional. Tal n\u00e3o prejudica as obriga\u00e7\u00f5es de adotar regras em mat\u00e9ria de sigilo profissional a que os Estados-Membros fiquem sujeitos por for\u00e7a do direito da Uni\u00e3o.<br>(165)O presente regulamento respeita e n\u00e3o afeta o estatuto de que beneficiam, nos termos do direito constitucional vigente, as igrejas e associa\u00e7\u00f5es ou comunidades religiosas nos Estados-Membros, reconhecido pelo artigo 17.\u00ba do TFUE.<br>(166)A fim de cumprir os objetivos do presente regulamento, a saber, defender os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, e assegurar a livre circula\u00e7\u00e3o desses dados na Uni\u00e3o, o poder de adotar atos nos termos do artigo 290.\u00ba do TFUE dever\u00e1 ser delegado na Comiss\u00e3o. Em especial, dever\u00e3o ser adotados atos delegados em rela\u00e7\u00e3o aos crit\u00e9rios e requisitos aplic\u00e1veis aos procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o, \u00e0s informa\u00e7\u00f5es a fornecer por meio de \u00edcones normalizados e aos procedimentos aplic\u00e1veis ao fornecimentos de tais \u00edcones. \u00c9 especialmente importante que a Comiss\u00e3o proceda a consultas adequadas ao longo dos seus trabalhos preparat\u00f3rios, incluindo a n\u00edvel de peritos. A Comiss\u00e3o, aquando da prepara\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o dos atos delegados, dever\u00e1 assegurar o envio simult\u00e2neo, em tempo \u00fatil e em devida forma, dos documentos relevantes ao Parlamento Europeu e ao Conselho.<br>(167)A fim de assegurar condi\u00e7\u00f5es uniformes para a execu\u00e7\u00e3o do presente regulamento, dever\u00e3o ser atribu\u00eddas compet\u00eancias de execu\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o nos casos previstos no presente regulamento. Essas compet\u00eancias dever\u00e3o ser exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.\u00ba 182\/2011. Nesse contexto, a Comiss\u00e3o dever\u00e1 ponderar medidas espec\u00edficas para as micro, pequenas e m\u00e9dias empresas.<br>(168)O procedimento de exame dever\u00e1 ser utilizado para a ado\u00e7\u00e3o de atos de execu\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de cl\u00e1usulas contratuais-tipo entre os respons\u00e1veis pelo tratamento e os subcontratantes e entre subcontratantes; c\u00f3digos de conduta; normas t\u00e9cnicas e procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o; n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o adequado conferido por um pa\u00eds terceiro, um territ\u00f3rio ou um setor espec\u00edfico nesse pa\u00eds terceiro ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional; cl\u00e1usulas normalizadas de prote\u00e7\u00e3o; formatos e procedimentos de interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es entre os respons\u00e1veis pelo tratamento, os subcontratantes e as autoridades de controlo no que respeita \u00e0s regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas; assist\u00eancia m\u00fatua; e regras de interc\u00e2mbio eletr\u00f3nico de informa\u00e7\u00f5es entre as autoridades de controlo e entre estas e o Comit\u00e9.<br>(169)A Comiss\u00e3o dever\u00e1 adotar atos de execu\u00e7\u00e3o imediatamente aplic\u00e1veis quando haja elementos que comprovem que um pa\u00eds terceiro, um territ\u00f3rio ou um setor espec\u00edfico nesse pa\u00eds terceiro ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional n\u00e3o assegura um n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o adequado, e imperativos urgentes assim o exigirem.<br>(170)Atendendo a que o objetivo do presente regulamento, a saber, assegurar um n\u00edvel equivalente de prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares e a livre circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais na Uni\u00e3o, n\u00e3o pode ser suficientemente alcan\u00e7ado pelos Estados-Membros e pode, devido \u00e0 dimens\u00e3o e aos efeitos da a\u00e7\u00e3o, ser mais bem alcan\u00e7ado ao n\u00edvel da Uni\u00e3o, a Uni\u00e3o pode adotar medidas em conformidade com o princ\u00edpio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.\u00ba do Tratado da Uni\u00e3o Europeia (TUE). Em conformidade com o princ\u00edpio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento n\u00e3o excede o necess\u00e1rio para alcan\u00e7ar esse objetivo.<br>(171)A Diretiva 95\/46\/CE dever\u00e1 ser revogada pelo presente regulamento. Os tratamentos de dados que se encontrem j\u00e1 em curso \u00e0 data de aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento dever\u00e3o passar a cumprir as suas disposi\u00e7\u00f5es no prazo de dois anos ap\u00f3s a data de entrada em vigor. Se o tratamento dos dados se basear no consentimento dado nos termos do disposto na Diretiva 95\/46\/CE, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1rio obter uma vez mais o consentimento do titular dos dados, se a forma pela qual o consentimento foi dado cumprir as condi\u00e7\u00f5es previstas no presente regulamento, para que o respons\u00e1vel pelo tratamento prossiga essa atividade ap\u00f3s a data de aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento. As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o que tenham sido adotadas e as autoriza\u00e7\u00f5es que tenham emitidas pelas autoridades de controlo com base na Diretiva 95\/46\/CE, permanecem em vigor at\u00e9 ao momento em que sejam alteradas, substitu\u00eddas ou revogadas.<br>(172)A Autoridade Europeia para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados foi consultada nos termos do artigo 28.\u00ba, n.\u00ba 2, do Regulamento (CE) n.\u00ba 45\/2001 e emitiu parecer em 7 de mar\u00e7o de 2012 (17).<br>(173)O presente regulamento dever\u00e1 aplicar-se a todas as mat\u00e9rias relacionadas com a defesa dos direitos e das liberdades fundamentais em rela\u00e7\u00e3o ao tratamento de dados pessoais, n\u00e3o sujeitas a obriga\u00e7\u00f5es espec\u00edficas com o mesmo objetivo, enunciadas na Diretiva 2002\/58\/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (18), incluindo as obriga\u00e7\u00f5es que incumbem ao respons\u00e1vel pelo tratamento e os direitos das pessoas singulares. A fim de clarificar a rela\u00e7\u00e3o entre o presente regulamento e a Diretiva 2002\/58\/CE, esta \u00faltima dever\u00e1 ser alterada em conformidade. Uma vez adotado o presente regulamento, a Diretiva 2002\/58\/CE dever\u00e1 ser revista, em especial a fim de assegurar a coer\u00eancia com o presente regulamento,<br>ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<br>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<br>Artigo 1.\u00ba<br>Objeto e objectivos<\/p>\n\n\n\n<ol><li>O presente regulamento estabelece as regras relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o desses dados.<\/li><li>O presente regulamento defende os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais.<\/li><li>A livre circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais no interior da Uni\u00e3o n\u00e3o \u00e9 restringida nem proibida por motivos relacionados com a prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais. Artigo 2.\u00ba<br>\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o material<\/li><li>O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados, bem como ao tratamento por meios n\u00e3o automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros ou a eles destinados.<\/li><li>O presente regulamento n\u00e3o se aplica ao tratamento de dados pessoais:<br>a)Efetuado no exerc\u00edcio de atividades n\u00e3o sujeitas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do direito da Uni\u00e3o:<br>b)Efetuado pelos Estados-Membros no exerc\u00edcio de atividades abrangidas pelo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo V, cap\u00edtulo 2, do TUE;<br>c)Efetuado por uma pessoa singular no exerc\u00edcio de atividades exclusivamente pessoais ou dom\u00e9sticas;<br>d)Efetuado pelas autoridades competentes para efeitos de preven\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o, dete\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais ou da execu\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es penais, incluindo a salvaguarda e a preven\u00e7\u00e3o de amea\u00e7as \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/li><li>O Regulamento (CE) n.\u00ba 45\/2001 aplica-se ao tratamento de dados pessoais pelas institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os, organismos ou ag\u00eancias da Uni\u00e3o. O Regulamento (CE) n.\u00ba 45\/2001, bem como outros atos jur\u00eddicos da Uni\u00e3o aplic\u00e1veis ao tratamento de dados pessoais, s\u00e3o adaptados aos princ\u00edpios e regras do presente regulamento nos termos previstos no artigo 98.\u00ba.<\/li><li>O presente regulamento n\u00e3o prejudica a aplica\u00e7\u00e3o da Diretiva 2000\/31\/CE, nomeadamente as normas em mat\u00e9ria de responsabilidade dos prestadores intermedi\u00e1rios de servi\u00e7os previstas nos seus artigos 12.\u00ba a 15.\u00ba. Artigo 3.\u00ba<br>\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o territorial<\/li><li>O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um respons\u00e1vel pelo tratamento ou de um subcontratante situado no territ\u00f3rio da Uni\u00e3o, independentemente de o tratamento ocorrer dentro ou fora da Uni\u00e3o.<\/li><li>O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais de titulares que se encontrem no territ\u00f3rio da Uni\u00e3o, efetuado por um respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante n\u00e3o estabelecido na Uni\u00e3o, quando as atividades de tratamento estejam relacionadas com:<br>a)A oferta de bens ou servi\u00e7os a esses titulares de dados na Uni\u00e3o, independentemente da exig\u00eancia de os titulares dos dados procederem a um pagamento;<br>b)O controlo do seu comportamento, desde que esse comportamento tenha lugar na Uni\u00e3o.<\/li><li>O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por um respons\u00e1vel pelo tratamento estabelecido n\u00e3o na Uni\u00e3o, mas num lugar em que se aplique o direito de um Estado-Membro por for\u00e7a do direito internacional p\u00fablico. Cont\u00e9m as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelos seguintes diplomas:<\/li><\/ol>\n\n\n\n<ul><li>Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 00\/2016, de 04 de Maio Vers\u00f5es anteriores deste artigo:<ul><li>1\u00aa vers\u00e3o: Regulamento(UE) n.\u00ba 679\/2016, de 27 de Abril<br>Artigo 4.\u00ba<br>Defini\u00e7\u00f5es<br>Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:<br>1)\u00abDados pessoais\u00bb, informa\u00e7\u00e3o relativa a uma pessoa singular identificada ou identific\u00e1vel (\u00abtitular dos dados\u00bb); \u00e9 considerada identific\u00e1vel uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por refer\u00eancia a um identificador, como por exemplo um nome, um n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o, dados de localiza\u00e7\u00e3o, identificadores por via eletr\u00f3nica ou a um ou mais elementos espec\u00edficos da identidade f\u00edsica, fisiol\u00f3gica, gen\u00e9tica, mental, econ\u00f3mica, cultural ou social dessa pessoa singular;<br>2)\u00abTratamento\u00bb, uma opera\u00e7\u00e3o ou um conjunto de opera\u00e7\u00f5es efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou n\u00e3o automatizados, tais como a recolha, o registo, a organiza\u00e7\u00e3o, a estrutura\u00e7\u00e3o, a conserva\u00e7\u00e3o, a adapta\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o, a recupera\u00e7\u00e3o, a consulta, a utiliza\u00e7\u00e3o, a divulga\u00e7\u00e3o por transmiss\u00e3o, difus\u00e3o ou qualquer outra forma de disponibiliza\u00e7\u00e3o, a compara\u00e7\u00e3o ou interconex\u00e3o, a limita\u00e7\u00e3o, o apagamento ou a destrui\u00e7\u00e3o;<br>3)\u00abLimita\u00e7\u00e3o do tratamento\u00bb, a inser\u00e7\u00e3o de uma marca nos dados pessoais conservados com o objetivo de limitar o seu tratamento no futuro;<br>4)\u00abDefini\u00e7\u00e3o de perfis\u00bb, qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais que consista em utilizar esses dados pessoais para avaliar certos aspetos pessoais de uma pessoa singular, nomeadamente para analisar ou prever aspetos relacionados com o seu desempenho profissional, a sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica, sa\u00fade, prefer\u00eancias pessoais, interesses, fiabilidade, comportamento, localiza\u00e7\u00e3o ou desloca\u00e7\u00f5es;<br>5)\u00abPseudonimiza\u00e7\u00e3o\u00bb, o tratamento de dados pessoais de forma que deixem de poder ser atribu\u00eddos a um titular de dados espec\u00edfico sem recorrer a informa\u00e7\u00f5es suplementares, desde que essas informa\u00e7\u00f5es suplementares sejam mantidas separadamente e sujeitas a medidas t\u00e9cnicas e organizativas para assegurar que os dados pessoais n\u00e3o possam ser atribu\u00eddos a uma pessoa singular identificada ou identific\u00e1vel;<br>6)\u00abFicheiro\u00bb, qualquer conjunto estruturado de dados pessoais, acess\u00edvel segundo crit\u00e9rios espec\u00edficos, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geogr\u00e1fico;<br>7)\u00abRespons\u00e1vel pelo tratamento\u00bb, a pessoa singular ou coletiva, a autoridade p\u00fablica, a ag\u00eancia ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios desse tratamento sejam determinados pelo direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro, o respons\u00e1vel pelo tratamento ou os crit\u00e9rios espec\u00edficos aplic\u00e1veis \u00e0 sua nomea\u00e7\u00e3o podem ser previstos pelo direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro;<br>8)\u00abSubcontratante\u00bb, uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade p\u00fablica, ag\u00eancia ou outro organismo que trate os dados pessoais por conta do respons\u00e1vel pelo tratamento destes;<br>9)\u00abDestinat\u00e1rio\u00bb, uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade p\u00fablica, ag\u00eancia ou outro organismo que recebem comunica\u00e7\u00f5es de dados pessoais, independentemente de se tratar ou n\u00e3o de um terceiro. Contudo, as autoridades p\u00fablicas que possam receber dados pessoais no \u00e2mbito de inqu\u00e9ritos espec\u00edficos nos termos do direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros n\u00e3o s\u00e3o consideradas destinat\u00e1rios; o tratamento desses dados por essas autoridades p\u00fablicas deve cumprir as regras de prote\u00e7\u00e3o de dados aplic\u00e1veis em fun\u00e7\u00e3o das finalidades do tratamento;<br>10)\u00abTerceiro\u00bb, a pessoa singular ou coletiva, a autoridade p\u00fablica, o servi\u00e7o ou organismo que n\u00e3o seja o titular dos dados, o respons\u00e1vel pelo tratamento, o subcontratante e as pessoas que, sob a autoridade direta do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, est\u00e3o autorizadas a tratar os dados pessoais;<br>11)\u00abConsentimento\u00bb do titular dos dados, uma manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, livre, espec\u00edfica, informada e expl\u00edcita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declara\u00e7\u00e3o ou ato positivo inequ\u00edvoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento;<br>12)\u00abViola\u00e7\u00e3o de dados pessoais\u00bb, uma viola\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a que provoque, de modo acidental ou il\u00edcito, a destrui\u00e7\u00e3o, a perda, a altera\u00e7\u00e3o, a divulga\u00e7\u00e3o ou o acesso, n\u00e3o autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento;<br>13)\u00abDados gen\u00e9ticos\u00bb, os dados pessoais relativos \u00e0s caracter\u00edsticas gen\u00e9ticas, heredit\u00e1rias ou adquiridas, de uma pessoa singular que deem informa\u00e7\u00f5es \u00fanicas sobre a fisiologia ou a sa\u00fade dessa pessoa singular e que resulta designadamente de uma an\u00e1lise de uma amostra biol\u00f3gica proveniente da pessoa singular em causa;<br>14)\u00abDados biom\u00e9tricos\u00bb, dados pessoais resultantes de um tratamento t\u00e9cnico espec\u00edfico relativo \u00e0s caracter\u00edsticas f\u00edsicas, fisiol\u00f3gicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identifica\u00e7\u00e3o \u00fanica dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactilosc\u00f3picos;<br>15)\u00abDados relativos \u00e0 sa\u00fade\u00bb, dados pessoais relacionados com a sa\u00fade f\u00edsica ou mental de uma pessoa singular, incluindo a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade, que revelem informa\u00e7\u00f5es sobre o seu estado de sa\u00fade;<br>16)\u00abEstabelecimento principal\u00bb:<br>a)No que se refere a um respons\u00e1vel pelo tratamento com estabelecimentos em v\u00e1rios Estados-Membros, o local onde se encontra a sua administra\u00e7\u00e3o central na Uni\u00e3o, a menos que as decis\u00f5es sobre as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais sejam tomadas noutro estabelecimento do respons\u00e1vel pelo tratamento na Uni\u00e3o e este \u00faltimo estabelecimento tenha compet\u00eancia para mandar executar tais decis\u00f5es, sendo neste caso o estabelecimento que tiver tomado as referidas decis\u00f5es considerado estabelecimento principal;<br>b)No que se refere a um subcontratante com estabelecimentos em v\u00e1rios Estados-Membros, o local onde se encontra a sua administra\u00e7\u00e3o central na Uni\u00e3o ou, caso o subcontratante n\u00e3o tenha administra\u00e7\u00e3o central na Uni\u00e3o, o estabelecimento do subcontratante na Uni\u00e3o onde s\u00e3o exercidas as principais atividades de tratamento no contexto das atividades de um estabelecimento do subcontratante, na medida em que se encontre sujeito a obriga\u00e7\u00f5es espec\u00edficas nos termos do presente regulamento;<br>17)\u00abRepresentante\u00bb, uma pessoa singular ou coletiva estabelecida na Uni\u00e3o que, designada por escrito pelo respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante, nos termos do artigo 27.\u00ba, representa o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante no que se refere \u00e0s suas obriga\u00e7\u00f5es respetivas nos termos do presente regulamento;<br>18)\u00abEmpresa\u00bb, uma pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jur\u00eddica, exerce uma atividade econ\u00f3mica, incluindo as sociedades ou associa\u00e7\u00f5es que exercem regularmente uma atividade econ\u00f3mica;<br>19)\u00abGrupo empresarial\u00bb, um grupo composto pela empresa que exerce o controlo e pelas empresas controladas;<br>20)\u00abRegras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas\u00bb, as regras internas de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais aplicadas por um respons\u00e1vel pelo tratamento ou um subcontratante estabelecido no territ\u00f3rio de um Estado-Membro para as transfer\u00eancias ou conjuntos de transfer\u00eancias de dados pessoais para um respons\u00e1vel ou subcontratante num ou mais pa\u00edses terceiros, dentro de um grupo empresarial ou de um grupo de empresas envolvidas numa atividade econ\u00f3mica conjunta;<br>21)\u00abAutoridade de controlo\u00bb, uma autoridade p\u00fablica independente criada por um Estado-Membro nos termos do artigo 51.\u00ba;<br>22)\u00abAutoridade de controlo interessada\u00bb, uma autoridade de controlo afetada pelo tratamento de dados pessoais pelo facto de:<br>a)O respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante estar estabelecido no territ\u00f3rio do Estado-Membro dessa autoridade de controlo;<br>b)Os titulares de dados que residem no Estado-Membro dessa autoridade de controlo serem substancialmente afetados, ou suscet\u00edveis de o ser, pelo tratamento dos dados; ou<br>c)Ter sido apresentada uma reclama\u00e7\u00e3o junto dessa autoridade de controlo;<br>23)\u00abTratamento transfronteiri\u00e7o\u00bb:<br>a)O tratamento de dados pessoais que ocorre no contexto das atividades de estabelecimentos em mais do que um Estado-Membro de um respons\u00e1vel pelo tratamento ou um subcontratante na Uni\u00e3o, caso o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante esteja estabelecido em mais do que um Estado-Membro; ou<br>b)O tratamento de dados pessoais que ocorre no contexto das atividades de um \u00fanico estabelecimento de um respons\u00e1vel pelo tratamento ou de um subcontratante, mas que afeta substancialmente, ou \u00e9 suscet\u00edvel de afetar substancialmente, titulares de dados em mais do que um Estados-Membro;<br>24)\u00abObje\u00e7\u00e3o pertinente e fundamentada\u00bb, uma obje\u00e7\u00e3o a um projeto de decis\u00e3o que visa determinar se h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o do presente regulamento ou se a a\u00e7\u00e3o prevista relativamente ao respons\u00e1vel pelo tratamento ou ao subcontratante est\u00e1 em conformidade com o presente regulamento, demonstrando claramente a gravidade dos riscos que adv\u00eam do projeto de decis\u00e3o para os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados e, eventualmente, para a livre circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais no territ\u00f3rio da Uni\u00e3o;<br>25)\u00abServi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o\u00bb, um servi\u00e7o definido no artigo 1.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea b), da Diretiva (UE) 2015\/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho (19);<br>26)\u00abOrganiza\u00e7\u00e3o internacional\u00bb, uma organiza\u00e7\u00e3o e os organismos de direito internacional p\u00fablico por ela tutelados, ou outro organismo criado por um acordo celebrado entre dois ou mais pa\u00edses ou com base num acordo dessa natureza.<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<br>Princ\u00edpios<br>Artigo 5.\u00ba<br>Princ\u00edpios relativos ao tratamento de dados pessoais<\/p>\n\n\n\n<ol><li>Os dados pessoais s\u00e3o:<br>a)Objeto de um tratamento l\u00edcito, leal e transparente em rela\u00e7\u00e3o ao titular dos dados (\u00ablicitude, lealdade e transpar\u00eancia\u00bb);<br>b)Recolhidos para finalidades determinadas, expl\u00edcitas e leg\u00edtimas e n\u00e3o podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompat\u00edvel com essas finalidades; o tratamento posterior para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, ou para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos, n\u00e3o \u00e9 considerado incompat\u00edvel com as finalidades iniciais, em conformidade com o artigo 89.\u00ba, n.\u00ba 1 (\u00ablimita\u00e7\u00e3o das finalidades\u00bb);<br>c)Adequados, pertinentes e limitados ao que \u00e9 necess\u00e1rio relativamente \u00e0s finalidades para as quais s\u00e3o tratados (\u00abminimiza\u00e7\u00e3o dos dados\u00bb);<br>d)Exatos e atualizados sempre que necess\u00e1rio; devem ser adotadas todas as medidas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que s\u00e3o tratados, sejam apagados ou retificados sem demora (\u00abexatid\u00e3o\u00bb);<br>e)Conservados de uma forma que permita a identifica\u00e7\u00e3o dos titulares dos dados apenas durante o per\u00edodo necess\u00e1rio para as finalidades para as quais s\u00e3o tratados; os dados pessoais podem ser conservados durante per\u00edodos mais longos, desde que sejam tratados exclusivamente para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, ou para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos, em conformidade com o artigo 89.\u00ba, n.\u00ba 1, sujeitos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das medidas t\u00e9cnicas e organizativas adequadas exigidas pelo presente regulamento, a fim de salvaguardar os direitos e liberdades do titular dos dados (\u00ablimita\u00e7\u00e3o da conserva\u00e7\u00e3o\u00bb);<br>f)Tratados de uma forma que garanta a sua seguran\u00e7a, incluindo a prote\u00e7\u00e3o contra o seu tratamento n\u00e3o autorizado ou il\u00edcito e contra a sua perda, destrui\u00e7\u00e3o ou danifica\u00e7\u00e3o acidental, adotando as medidas t\u00e9cnicas ou organizativas adequadas (\u00abintegridade e confidencialidade\u00bb);<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento \u00e9 respons\u00e1vel pelo cumprimento do disposto no n.\u00ba 1 e tem de poder comprov\u00e1-lo (\u00abresponsabilidade\u00bb). Artigo 6.\u00ba<br>Licitude do tratamento<\/li><li>O tratamento s\u00f3 \u00e9 l\u00edcito se e na medida em que se verifique pelo menos uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es:<br>a)O titular dos dados tiver dado o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades espec\u00edficas;<br>b)O tratamento for necess\u00e1rio para a execu\u00e7\u00e3o de um contrato no qual o titular dos dados \u00e9 parte, ou para dilig\u00eancias pr\u00e9-contratuais a pedido do titular dos dados;<br>c)O tratamento for necess\u00e1rio para o cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a que o respons\u00e1vel pelo tratamento esteja sujeito;<br>d)O tratamento for necess\u00e1rio para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular;<br>e)O tratamento for necess\u00e1rio ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou ao exerc\u00edcio da autoridade p\u00fablica de que est\u00e1 investido o respons\u00e1vel pelo tratamento;<br>f)O tratamento for necess\u00e1rio para efeito dos interesses leg\u00edtimos prosseguidos pelo respons\u00e1vel pelo tratamento ou por terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, em especial se o titular for uma crian\u00e7a.<br>O primeiro par\u00e1grafo, al\u00ednea f), n\u00e3o se aplica ao tratamento de dados efetuado por autoridades p\u00fablicas na prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es por via eletr\u00f3nica.<\/li><li>Os Estados-Membros podem manter ou aprovar disposi\u00e7\u00f5es mais espec\u00edficas com o objetivo de adaptar a aplica\u00e7\u00e3o das regras do presente regulamento no que diz respeito ao tratamento de dados para o cumprimento do n.\u00ba 1, al\u00edneas c) e e), determinando, de forma mais precisa, requisitos espec\u00edficos para o tratamento e outras medidas destinadas a garantir a licitude e lealdade do tratamento, inclusive para outras situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de tratamento em conformidade com o cap\u00edtulo IX.<\/li><li>O fundamento jur\u00eddico para o tratamento referido no n.\u00ba 1, al\u00edneas c) e e), \u00e9 definido:<br>a)Pelo direito da Uni\u00e3o; ou<br>b)Pelo direito do Estado-Membro ao qual o respons\u00e1vel pelo tratamento est\u00e1 sujeito.<br>A finalidade do tratamento \u00e9 determinada com esse fundamento jur\u00eddico ou, no que respeita ao tratamento referido no n.\u00ba 1, al\u00ednea e), deve ser necess\u00e1ria ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou ao exerc\u00edcio da autoridade p\u00fablica de que est\u00e1 investido o respons\u00e1vel pelo tratamento. Esse fundamento jur\u00eddico pode prever disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para adaptar a aplica\u00e7\u00e3o das regras do presente regulamento, nomeadamente: as condi\u00e7\u00f5es gerais de licitude do tratamento pelo respons\u00e1vel pelo seu tratamento; os tipos de dados objeto de tratamento; os titulares dos dados em quest\u00e3o; as entidades a que os dados pessoais poder\u00e3o ser comunicados e para que efeitos; os limites a que as finalidades do tratamento devem obedecer; os prazos de conserva\u00e7\u00e3o; e as opera\u00e7\u00f5es e procedimentos de tratamento, incluindo as medidas destinadas a garantir a legalidade e lealdade do tratamento, como as medidas relativas a outras situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de tratamento em conformidade com o cap\u00edtulo IX. O direito da Uni\u00e3o ou do Estado-Membro deve responder a um objetivo de interesse p\u00fablico e ser proporcional ao objetivo leg\u00edtimo prosseguido.<\/li><li>Quando o tratamento para fins que n\u00e3o sejam aqueles para os quais os dados pessoais foram recolhidos n\u00e3o for realizado com base no consentimento do titular dos dados ou em disposi\u00e7\u00f5es do direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros que constituam uma medida necess\u00e1ria e proporcionada numa sociedade democr\u00e1tica para salvaguardar os objetivos referidos no artigo 23.\u00ba, n.\u00ba 1, o respons\u00e1vel pelo tratamento, a fim de verificar se o tratamento para outros fins \u00e9 compat\u00edvel com a finalidade para a qual os dados pessoais foram inicialmente recolhidos, tem nomeadamente em conta:<br>a)Qualquer liga\u00e7\u00e3o entre a finalidade para a qual os dados pessoais foram recolhidos e a finalidade do tratamento posterior;<br>b)O contexto em que os dados pessoais foram recolhidos, em particular no que respeita \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre os titulares dos dados e o respons\u00e1vel pelo seu tratamento;<br>c)A natureza dos dados pessoais, em especial se as categorias especiais de dados pessoais forem tratadas nos termos do artigo 9.\u00ba, ou se os dados pessoais relacionados com condena\u00e7\u00f5es penais e infra\u00e7\u00f5es forem tratados nos termos do artigo 10.\u00ba;<br>d)As eventuais consequ\u00eancias do tratamento posterior pretendido para os titulares dos dados;<br>e)A exist\u00eancia de salvaguardas adequadas, que podem ser a cifragem ou a pseudonimiza\u00e7\u00e3o. Artigo 7.\u00ba<br>Condi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis ao consentimento<\/li><li>Quando o tratamento for realizado com base no consentimento, o respons\u00e1vel pelo tratamento deve poder demonstrar que o titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais.<\/li><li>Se o consentimento do titular dos dados for dado no contexto de uma declara\u00e7\u00e3o escrita que diga tamb\u00e9m respeito a outros assuntos, o pedido de consentimento deve ser apresentado de uma forma que o distinga claramente desses outros assuntos de modo intelig\u00edvel e de f\u00e1cil acesso e numa linguagem clara e simples. N\u00e3o \u00e9 vinculativa qualquer parte dessa declara\u00e7\u00e3o que constitua viola\u00e7\u00e3o do presente regulamento.<\/li><li>O titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento. A retirada do consentimento n\u00e3o compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. Antes de dar o seu consentimento, o titular dos dados \u00e9 informado desse facto. O consentimento deve ser t\u00e3o f\u00e1cil de retirar quanto de dar.<\/li><li>Ao avaliar se o consentimento \u00e9 dado livremente, h\u00e1 que verificar com a m\u00e1xima aten\u00e7\u00e3o se, designadamente, a execu\u00e7\u00e3o de um contrato, inclusive a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o, est\u00e1 subordinada ao consentimento para o tratamento de dados pessoais que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio para a execu\u00e7\u00e3o desse contrato. Artigo 8.\u00ba<br>Condi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis ao consentimento de crian\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o<\/li><li>Quando for aplic\u00e1vel o artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea a), no que respeita \u00e0 oferta direta de servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o \u00e0s crian\u00e7as, dos dados pessoais de crian\u00e7as \u00e9 l\u00edcito se elas tiverem pelo menos 16 anos. Caso a crian\u00e7a tenha menos de 16 anos, o tratamento s\u00f3 \u00e9 l\u00edcito se e na medida em que o consentimento seja dado ou autorizado pelos titulares das responsabilidades parentais da crian\u00e7a.<br>Os Estados-Membros podem dispor no seu direito uma idade inferior para os efeitos referidos, desde que essa idade n\u00e3o seja inferior a 13 anos.<\/li><li>Nesses casos, o respons\u00e1vel pelo tratamento envida todos os esfor\u00e7os adequados para verificar que o consentimento foi dado ou autorizado pelo titular das responsabilidades parentais da crian\u00e7a, tendo em conta a tecnologia dispon\u00edvel.<\/li><li>O disposto no n.\u00ba 1 n\u00e3o afeta o direito contratual geral dos Estados-Membros, como as disposi\u00e7\u00f5es que regulam a validade, a forma\u00e7\u00e3o ou os efeitos de um contrato em rela\u00e7\u00e3o a uma crian\u00e7a. Artigo 9.\u00ba<br>Tratamento de categorias especiais de dados pessoais<\/li><li>\u00c9 proibido o tratamento de dados pessoais que revelem a origem racial ou \u00e9tnica, as opini\u00f5es pol\u00edticas, as convic\u00e7\u00f5es religiosas ou filos\u00f3ficas, ou a filia\u00e7\u00e3o sindical, bem como o tratamento de dados gen\u00e9ticos, dados biom\u00e9tricos para identificar uma pessoa de forma inequ\u00edvoca, dados relativos \u00e0 sa\u00fade ou dados relativos \u00e0 vida sexual ou orienta\u00e7\u00e3o sexual de uma pessoa.<\/li><li>O disposto no n.\u00ba 1 n\u00e3o se aplica se se verificar um dos seguintes casos:<br>a)Se o titular dos dados tiver dado o seu consentimento expl\u00edcito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades espec\u00edficas, exceto se o direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro previr que a proibi\u00e7\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 1 n\u00e3o pode ser anulada pelo titular dos dados;<br>b)Se o tratamento for necess\u00e1rio para efeitos do cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es e do exerc\u00edcio de direitos espec\u00edficos do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do titular dos dados em mat\u00e9ria de legisla\u00e7\u00e3o laboral, de seguran\u00e7a social e de prote\u00e7\u00e3o social, na medida em que esse tratamento seja permitido pelo direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros ou ainda por uma conven\u00e7\u00e3o coletiva nos termos do direito dos Estados-Membros que preveja garantias adequadas dos direitos fundamentais e dos interesses do titular dos dados;<br>c)Se o tratamento for necess\u00e1rio para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular, no caso de o titular dos dados estar f\u00edsica ou legalmente incapacitado de dar o seu consentimento;<br>d)Se o tratamento for efetuado, no \u00e2mbito das suas atividades leg\u00edtimas e mediante garantias adequadas, por uma funda\u00e7\u00e3o, associa\u00e7\u00e3o ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins pol\u00edticos, filos\u00f3ficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais n\u00e3o sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares;<br>e)Se o tratamento se referir a dados pessoais que tenham sido manifestamente tornados p\u00fablicos pelo seu titular;<br>f)Se o tratamento for necess\u00e1rio \u00e0 declara\u00e7\u00e3o, ao exerc\u00edcio ou \u00e0 defesa de um direito num processo judicial ou sempre que os tribunais atuem no exerc\u00edcio da suas fun\u00e7\u00e3o jurisdicional;<br>g)Se o tratamento for necess\u00e1rio por motivos de interesse p\u00fablico importante, com base no direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro, que deve ser proporcional ao objetivo visado, respeitar a ess\u00eancia do direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e prever medidas adequadas e espec\u00edficas que salvaguardem os direitos fundamentais e os interesses do titular dos dados;<br>h)Se o tratamento for necess\u00e1rio para efeitos de medicina preventiva ou do trabalho, para a avalia\u00e7\u00e3o da capacidade de trabalho do empregado, o diagn\u00f3stico m\u00e9dico, a presta\u00e7\u00e3o de cuidados ou tratamentos de sa\u00fade ou de a\u00e7\u00e3o social ou a gest\u00e3o de sistemas e servi\u00e7os de sa\u00fade ou de a\u00e7\u00e3o social com base no direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros ou por for\u00e7a de um contrato com um profissional de sa\u00fade, sob reserva das condi\u00e7\u00f5es e garantias previstas no n.\u00ba 3;<br>i)Se o tratamento for necess\u00e1rio por motivos de interesse p\u00fablico no dom\u00ednio da sa\u00fade p\u00fablica, tais como a prote\u00e7\u00e3o contra amea\u00e7as transfronteiri\u00e7as graves para a sa\u00fade ou para assegurar um elevado n\u00edvel de qualidade e de seguran\u00e7a dos cuidados de sa\u00fade e dos medicamentos ou dispositivos m\u00e9dicos, com base no direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros que preveja medidas adequadas e espec\u00edficas que salvaguardem os direitos e liberdades do titular dos dados, em particular o sigilo profissional;<br>j)Se o tratamento for necess\u00e1rio para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos, em conformidade com o artigo 89.\u00ba, n.\u00ba 1, com base no direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro, que deve ser proporcional ao objetivo visado, respeitar a ess\u00eancia do direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e prever medidas adequadas e espec\u00edficas para a defesa dos direitos fundamentais e dos interesses do titular dos dados.<\/li><li>Os dados pessoais referidos no n.\u00ba 1 podem ser tratados para os fins referidos no n.\u00ba 2, al\u00ednea h), se os dados forem tratados por ou sob a responsabilidade de um profissional sujeito \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de sigilo profissional, nos termos do direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros ou de regulamenta\u00e7\u00e3o estabelecida pelas autoridades nacionais competentes, ou por outra pessoa igualmente sujeita a uma obriga\u00e7\u00e3o de confidencialidade ao abrigo do direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros ou de regulamenta\u00e7\u00e3o estabelecida pelas autoridades nacionais competentes.<\/li><li>Os Estados-Membros podem manter ou impor novas condi\u00e7\u00f5es, incluindo limita\u00e7\u00f5es, no que respeita ao tratamento de dados gen\u00e9ticos, dados biom\u00e9tricos ou dados relativos \u00e0 sa\u00fade. Artigo 10.\u00ba<br>Tratamento de dados pessoais relacionados com condena\u00e7\u00f5es penais e infrac\u00e7\u00f5es<br>O tratamento de dados pessoais relacionados com condena\u00e7\u00f5es penais e infra\u00e7\u00f5es ou com medidas de seguran\u00e7a conexas com base no artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, s\u00f3 \u00e9 efetuado sob o controlo de uma autoridade p\u00fablica ou se o tratamento for autorizado por disposi\u00e7\u00f5es do direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro que prevejam garantias adequadas para os direitos e liberdades dos titulares dos dados. Os registos completos das condena\u00e7\u00f5es penais s\u00f3 s\u00e3o conservados sob o controlo das autoridades p\u00fablicas. Artigo 11.\u00ba<br>Tratamento que n\u00e3o exige identifica\u00e7\u00e3o<\/li><li>Se as finalidades para as quais se proceder ao tratamento de dados pessoais n\u00e3o exigirem ou tiverem deixado de exigir a identifica\u00e7\u00e3o do titular dos dados por parte do respons\u00e1vel pelo seu tratamento, este \u00faltimo n\u00e3o \u00e9 obrigado a manter, obter ou tratar informa\u00e7\u00f5es suplementares para identificar o titular dos dados com o \u00fanico objetivo de dar cumprimento ao presente regulamento.<\/li><li>Quando, nos casos referidos no n.\u00ba 1 do presente artigo, o respons\u00e1vel pelo tratamento possa demonstrar que n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de identificar o titular dos dados, informa-o, se poss\u00edvel, desse facto. Nesses casos, os artigos 15.\u00ba a 20.\u00ba n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis, exceto se o titular dos dados, com a finalidade de exercer os seus direitos ao abrigo dos referidos artigos, fornecer informa\u00e7\u00f5es adicionais que permitam a sua identifica\u00e7\u00e3o.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<br>Direitos do titular dos dados<br>Sec\u00e7\u00e3o 1<br>Transpar\u00eancia e regras para o exerc\u00edcio dos direitos dos titulares dos dados<br>Artigo 12.\u00ba<br>Transpar\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es, das comunica\u00e7\u00f5es e das regras para exerc\u00edcio dos direitos dos titulares dos dados<\/p>\n\n\n\n<ol><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento toma as medidas adequadas para fornecer ao titular as informa\u00e7\u00f5es a que se referem os artigos 13.\u00ba e 14.\u00ba e qualquer comunica\u00e7\u00e3o prevista nos artigos 15.\u00ba a 22.\u00ba e 34.\u00ba a respeito do tratamento, de forma concisa, transparente, intelig\u00edvel e de f\u00e1cil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples, em especial quando as informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o dirigidas especificamente a crian\u00e7as. As informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o prestadas por escrito ou por outros meios, incluindo, se for caso disso, por meios eletr\u00f3nicos. Se o titular dos dados o solicitar, a informa\u00e7\u00e3o pode ser prestada oralmente, desde que a identidade do titular seja comprovada por outros meios.<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento facilita o exerc\u00edcio dos direitos do titular dos dados nos termos dos artigos 15.\u00ba a 22.\u00ba. Nos casos a que se refere o artigo 11.\u00ba, n.\u00ba 2, o respons\u00e1vel pelo tratamento n\u00e3o pode recusar-se a dar seguimento ao pedido do titular no sentido de exercer os seus direitos ao abrigo dos artigos 15.\u00ba a 22.\u00ba, exceto se demonstrar que n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de identificar o titular dos dados.<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento fornece ao titular as informa\u00e7\u00f5es sobre as medidas tomadas, mediante pedido apresentado nos termos dos artigos 15.\u00ba a 20.\u00ba, sem demora injustificada e no prazo de um m\u00eas a contar da data de rece\u00e7\u00e3o do pedido. Esse prazo pode ser prorrogado at\u00e9 dois meses, quando for necess\u00e1rio, tendo em conta a complexidade do pedido e o n\u00famero de pedidos. O respons\u00e1vel pelo tratamento informa o titular dos dados de alguma prorroga\u00e7\u00e3o e dos motivos da demora no prazo de um m\u00eas a contar da data de rece\u00e7\u00e3o do pedido. Se o titular dos dados apresentar o pedido por meios eletr\u00f3nicos, a informa\u00e7\u00e3o \u00e9, sempre que poss\u00edvel, fornecida por meios eletr\u00f3nicos, salvo pedido em contr\u00e1rio do titular.<\/li><li>Se o respons\u00e1vel pelo tratamento n\u00e3o der seguimento ao pedido apresentado pelo titular dos dados, informa-o sem demora e, o mais tardar, no prazo de um m\u00eas a contar da data de rece\u00e7\u00e3o do pedido, das raz\u00f5es que o levaram a n\u00e3o tomar medidas e da possibilidade de apresentar reclama\u00e7\u00e3o a uma autoridade de controlo e intentar a\u00e7\u00e3o judicial.<\/li><li>As informa\u00e7\u00f5es fornecidas nos termos dos artigos 13.\u00ba e 14.\u00ba e quaisquer comunica\u00e7\u00f5es e medidas tomadas nos termos dos artigos 15.\u00ba a 22.\u00ba e 34.\u00ba s\u00e3o fornecidas a t\u00edtulo gratuito. Se os pedidos apresentados por um titular de dados forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu car\u00e1ter repetitivo, o respons\u00e1vel pelo tratamento pode:<br>a)Exigir o pagamento de uma taxa razo\u00e1vel tendo em conta os custos administrativos do fornecimento das informa\u00e7\u00f5es ou da comunica\u00e7\u00e3o, ou de tomada das medidas solicitadas; ou<br>b)Recusar-se a dar seguimento ao pedido.<br>Cabe ao respons\u00e1vel pelo tratamento demonstrar o car\u00e1ter manifestamente infundado ou excessivo do pedido.<\/li><li>Sem preju\u00edzo do artigo 11.\u00ba, quando o respons\u00e1vel pelo tratamento tiver d\u00favidas razo\u00e1veis quanto \u00e0 identidade da pessoa singular que apresenta o pedido a que se referem os artigos 15.\u00ba a 21.\u00ba, pode solicitar que lhe sejam fornecidas as informa\u00e7\u00f5es adicionais que forem necess\u00e1rias para confirmar a identidade do titular dos dados.<\/li><li>As informa\u00e7\u00f5es a fornecer pelos titulares dos dados nos termos dos artigos 13.\u00ba e 14.\u00ba podem ser dadas em combina\u00e7\u00e3o com \u00edcones normalizados a fim de dar, de uma forma facilmente vis\u00edvel, intelig\u00edvel e claramente leg\u00edvel, uma perspetiva geral significativa do tratamento previsto. Se forem apresentados por via eletr\u00f3nica, os \u00edcones devem ser de leitura autom\u00e1tica.<\/li><li>A Comiss\u00e3o fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 92.\u00ba, a fim de determinar quais as informa\u00e7\u00f5es a fornecer por meio dos \u00edcones e os procedimentos aplic\u00e1veis ao fornecimento de \u00edcones normalizados.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Sec\u00e7\u00e3o 2<br>Informa\u00e7\u00e3o e acesso aos dados pessoais<br>Artigo 13.\u00ba<br>Informa\u00e7\u00f5es a facultar quando os dados pessoais s\u00e3o recolhidos junto do titular<\/p>\n\n\n\n<ol><li>Quando os dados pessoais forem recolhidos junto do titular, o respons\u00e1vel pelo tratamento faculta-lhe, aquando da recolha desses dados pessoais, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br>a)A identidade e os contactos do respons\u00e1vel pelo tratamento e, se for caso disso, do seu representante;<br>b)Os contactos do encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados, se for caso disso;<br>c)As finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jur\u00eddico para o tratamento;<br>d)Se o tratamento dos dados se basear no artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea f), os interesses leg\u00edtimos do respons\u00e1vel pelo tratamento ou de um terceiro;<br>e)Os destinat\u00e1rios ou categorias de destinat\u00e1rios dos dados pessoais, se os houver;<br>f)Se for caso disso, o facto de o respons\u00e1vel pelo tratamento tencionar transferir dados pessoais para um pa\u00eds terceiro ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional, e a exist\u00eancia ou n\u00e3o de uma decis\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o adotada pela Comiss\u00e3o ou, no caso das transfer\u00eancias mencionadas nos artigos 46.\u00ba ou 47.\u00ba, ou no artigo 49.\u00ba, n.\u00ba 1, segundo par\u00e1grafo, a refer\u00eancia \u00e0s garantias apropriadas ou adequadas e aos meios de obter c\u00f3pia das mesmas, ou onde foram disponibilizadas.<\/li><li>Para al\u00e9m das informa\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 1, aquando da recolha dos dados pessoais, o respons\u00e1vel pelo tratamento fornece ao titular as seguintes informa\u00e7\u00f5es adicionais, necess\u00e1rias para garantir um tratamento equitativo e transparente:<br>a)Prazo de conserva\u00e7\u00e3o dos dados pessoais ou, se n\u00e3o for poss\u00edvel, os crit\u00e9rios usados para definir esse prazo;<br>b)A exist\u00eancia do direito de solicitar ao respons\u00e1vel pelo tratamento acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retifica\u00e7\u00e3o ou o seu apagamento, e a limita\u00e7\u00e3o do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito \u00e0 portabilidade dos dados;<br>c)Se o tratamento dos dados se basear no artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea a), ou no artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea a), a exist\u00eancia do direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado;<br>d)O direito de apresentar reclama\u00e7\u00e3o a uma autoridade de controlo;<br>e)Se a comunica\u00e7\u00e3o de dados pessoais constitui ou n\u00e3o uma obriga\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ou um requisito necess\u00e1rio para celebrar um contrato, bem como se o titular est\u00e1 obrigado a fornecer os dados pessoais e as eventuais consequ\u00eancias de n\u00e3o fornecer esses dados;<br>f)A exist\u00eancia de decis\u00f5es automatizadas, incluindo a defini\u00e7\u00e3o de perfis, referida no artigo 22.\u00ba, n.\u00bas 1 e 4, e, pelo menos nesses casos, informa\u00e7\u00f5es \u00fateis relativas \u00e0 l\u00f3gica subjacente, bem como a import\u00e2ncia e as consequ\u00eancias previstas de tal tratamento para o titular dos dados.<\/li><li>Quando o respons\u00e1vel pelo tratamento pessoais tiver a inten\u00e7\u00e3o de proceder ao tratamento posterior dos dados pessoais para um fim que n\u00e3o seja aquele para o qual os dados tenham sido recolhidos, antes desse tratamento o respons\u00e1vel fornece ao titular dos dados informa\u00e7\u00f5es sobre esse fim e quaisquer outras informa\u00e7\u00f5es pertinentes, nos termos do n.\u00ba 2.<\/li><li>Os n.\u00bas 1, 2 e 3 n\u00e3o se aplicam quando e na medida em que o titular dos dados j\u00e1 tiver conhecimento das informa\u00e7\u00f5es. Artigo 14.\u00ba<br>Informa\u00e7\u00f5es a facultar quando os dados pessoais n\u00e3o s\u00e3o recolhidos junto do titular<\/li><li>Quando os dados pessoais n\u00e3o forem recolhidos junto do titular, o respons\u00e1vel pelo tratamento fornece-lhe as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br>a)A identidade e os contactos do respons\u00e1vel pelo tratamento e, se for caso disso, do seu representante;<br>b)Os contactos do encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados, se for caso disso;<br>c)As finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jur\u00eddico para o tratamento;<br>d)As categorias dos dados pessoais em quest\u00e3o;<br>e)Os destinat\u00e1rios ou categorias de destinat\u00e1rios dos dados pessoais, se os houver;<br>f)Se for caso disso, o facto de o respons\u00e1vel pelo tratamento tencionar transferir dados pessoais para um pa\u00eds terceiro ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional, e a exist\u00eancia ou n\u00e3o de uma decis\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o adotada pela Comiss\u00e3o ou, no caso das transfer\u00eancias mencionadas nos artigos 46.\u00baou 47.\u00ba, ou no artigo 49.\u00ba, n.\u00ba 1, segundo par\u00e1grafo, a refer\u00eancia \u00e0s garantias apropriadas ou adequadas e aos meios de obter c\u00f3pia das mesmas, ou onde foram disponibilizadas;<\/li><li>Para al\u00e9m das informa\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 1, o respons\u00e1vel pelo tratamento fornece ao titular as seguintes informa\u00e7\u00f5es, necess\u00e1rias para lhe garantir um tratamento equitativo e transparente:<br>a)Prazo de conserva\u00e7\u00e3o dos dados pessoais ou, se n\u00e3o for poss\u00edvel, os crit\u00e9rios usados para fixar esse prazo;<br>b)Se o tratamento dos dados se basear no artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea f), os interesses leg\u00edtimos do respons\u00e1vel pelo tratamento ou de um terceiro;<br>c)A exist\u00eancia do direito de solicitar ao respons\u00e1vel pelo tratamento o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, e a retifica\u00e7\u00e3o ou o apagamento, ou a limita\u00e7\u00e3o do tratamentor no que disser respeito ao titular dos dados, e do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito \u00e0 portabilidade dos dados;<br>d)Se o tratamento dos dados se basear no artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea a), ou no artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea a), a exist\u00eancia do direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado;<br>e)O direito de apresentar reclama\u00e7\u00e3o a uma autoridade de controlo;<br>f)A origem dos dados pessoais e, eventualmente, se prov\u00eam de fontes acess\u00edveis ao p\u00fablico;<br>g)A exist\u00eancia de decis\u00f5es automatizadas, incluindo a defini\u00e7\u00e3o de perfis referida no artigo 22.\u00ba, n.\u00bas 1 e 4, e, pelo menos nesses casos, informa\u00e7\u00f5es \u00fateis relativas \u00e0 l\u00f3gica subjacente, bem como a import\u00e2ncia e as consequ\u00eancias previstas de tal tratamento para o titular dos dados.<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento comunica as informa\u00e7\u00f5es referidas nos n.\u00bas 1 e 2:<br>a)Num prazo razo\u00e1vel ap\u00f3s a obten\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, mas o mais tardar no prazo de um m\u00eas, tendo em conta as circunst\u00e2ncias espec\u00edficas em que estes forem tratados;<br>b)Se os dados pessoais se destinarem a ser utilizados para fins de comunica\u00e7\u00e3o com o titular dos dados, o mais tardar no momento da primeira comunica\u00e7\u00e3o ao titular dos dados; ou<br>c)Se estiver prevista a divulga\u00e7\u00e3o dos dados pessoais a outro destinat\u00e1rio, o mais tardar aquando da primeira divulga\u00e7\u00e3o desses dados.<\/li><li>Quando o respons\u00e1vel pelo tratamento tiver a inten\u00e7\u00e3o de proceder ao tratamento posterior dos dados pessoais para um fim que n\u00e3o seja aquele para o qual os dados pessoais tenham sido obtidos, antes desse tratamento o respons\u00e1vel fornece ao titular dos dados informa\u00e7\u00f5es sobre esse fim e quaisquer outras informa\u00e7\u00f5es pertinentes referidas no n.\u00ba 2.<\/li><li>Os n.\u00bas 1 a 4 n\u00e3o se aplicam quando e na medida em que:<br>a)O titular dos dados j\u00e1 tenha conhecimento das informa\u00e7\u00f5es;<br>b)Se comprove a impossibilidade de disponibilizar a informa\u00e7\u00e3o, ou que o esfor\u00e7o envolvido seja desproporcionado, nomeadamente para o tratamento para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos, sob reserva das condi\u00e7\u00f5es e garantias previstas no artigo 89.\u00ba, n.\u00ba 1, e na medida em que a obriga\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 do presente artigo seja suscet\u00edvel de tornar imposs\u00edvel ou prejudicar gravemente a obten\u00e7\u00e3o dos objetivos desse tratamento. Nesses casos, o respons\u00e1vel pelo tratamento toma as medidas adequadas para defender os direitos, liberdades e interesses leg\u00edtimos do titular dos dados, inclusive atrav\u00e9s da divulga\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico;<br>c)A obten\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o dos dados esteja expressamente prevista no direito da Uni\u00e3o ou do Estado-Membro ao qual o respons\u00e1vel pelo tratamento estiver sujeito, prevendo medidas adequadas para proteger os leg\u00edtimos interesses do titular dos dados; ou<br>d)Os dados pessoais devam permanecer confidenciais em virtude de uma obriga\u00e7\u00e3o de sigilo profissional regulamentada pelo direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro, inclusive uma obriga\u00e7\u00e3o legal de confidencialidade. Artigo 15.\u00ba<br>Direito de acesso do titular dos dados<\/li><li>O titular dos dados tem o direito de obter do respons\u00e1vel pelo tratamento a confirma\u00e7\u00e3o de que os dados pessoais que lhe digam respeito s\u00e3o ou n\u00e3o objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais e \u00e0s seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br>a)As finalidades do tratamento dos dados;<br>b)As categorias dos dados pessoais em quest\u00e3o;<br>c)Os destinat\u00e1rios ou categorias de destinat\u00e1rios a quem os dados pessoais foram ou ser\u00e3o divulgados, nomeadamente os destinat\u00e1rios estabelecidos em pa\u00edses terceiros ou pertencentes a organiza\u00e7\u00f5es internacionais;<br>d)Se for poss\u00edvel, o prazo previsto de conserva\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, ou, se n\u00e3o for poss\u00edvel, os crit\u00e9rios usados para fixar esse prazo;<br>e)A exist\u00eancia do direito de solicitar ao respons\u00e1vel pelo tratamento a retifica\u00e7\u00e3o, o apagamento ou a limita\u00e7\u00e3o do tratamento dos dados pessoais no que diz respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor a esse tratamento;<br>f)O direito de apresentar reclama\u00e7\u00e3o a uma autoridade de controlo;<br>g)Se os dados n\u00e3o tiverem sido recolhidos junto do titular, as informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis sobre a origem desses dados;<br>h)A exist\u00eancia de decis\u00f5es automatizadas, incluindo a defini\u00e7\u00e3o de perfis, referida no artigo 22.\u00ba, n.\u00bas 1 e 4, e, pelo menos nesses casos, informa\u00e7\u00f5es \u00fateis relativas \u00e0 l\u00f3gica subjacente, bem como a import\u00e2ncia e as consequ\u00eancias previstas de tal tratamento para o titular dos dados.<\/li><li>Quando os dados pessoais forem transferidos para um pa\u00eds terceiro ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional, o titular dos dados tem o direito de ser informado das garantias adequadas, nos termos do artigo 46.\u00ba relativo \u00e0 transfer\u00eancia de dados.<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento fornece uma c\u00f3pia dos dados pessoais em fase de tratamento. Para fornecer outras c\u00f3pias solicitadas pelo titular dos dados, o respons\u00e1vel pelo tratamento pode exigir o pagamento de uma taxa razo\u00e1vel tendo em conta os custos administrativos. Se o titular dos dados apresentar o pedido por meios eletr\u00f3nicos, e salvo pedido em contr\u00e1rio do titular dos dados, a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 fornecida num formato eletr\u00f3nico de uso corrente.<\/li><li>O direito de obter uma c\u00f3pia a que se refere o n.\u00ba 3 n\u00e3o prejudica os direitos e as liberdades de terceiros.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Sec\u00e7\u00e3o 3<br>Retifica\u00e7\u00e3o e apagamento<br>Artigo 16.\u00ba<br>Direito de rectifica\u00e7\u00e3o<br>O titular tem o direito de obter, sem demora injustificada, do respons\u00e1vel pelo tratamento a retifica\u00e7\u00e3o dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito. Tendo em conta as finalidades do tratamento, o titular dos dados tem direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados, incluindo por meio de uma declara\u00e7\u00e3o adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 17.\u00ba<br>Direito ao apagamento dos dados (\u00abdireito a ser esquecido\u00bb)<\/p>\n\n\n\n<ol><li>O titular tem o direito de obter do respons\u00e1vel pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada, e este tem a obriga\u00e7\u00e3o de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique um dos seguintes motivos:<br>a)Os dados pessoais deixaram de ser necess\u00e1rios para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;<br>b)O titular retira o consentimento em que se baseia o tratamento dos dados nos termos do artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea a), ou do artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea a) e se n\u00e3o existir outro fundamento jur\u00eddico para o referido tratamento;<br>c)O titular op\u00f5e-se ao tratamento nos termos do artigo 21.\u00ba, n.\u00ba 1, e n\u00e3o existem interesses leg\u00edtimos prevalecentes que justifiquem o tratamento, ou o titular op\u00f5e-se ao tratamento nos termos do artigo 21.\u00ba, n.\u00ba 2;<br>d)Os dados pessoais foram tratados ilicitamente;<br>e)Os dados pessoais t\u00eam de ser apagados para o cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica decorrente do direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro a que o respons\u00e1vel pelo tratamento esteja sujeito;<br>f)Os dados pessoais foram recolhidos no contexto da oferta de servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o referida no artigo 8.\u00ba, n.\u00ba 1.<\/li><li>Quando o respons\u00e1vel pelo tratamento tiver tornado p\u00fablicos os dados pessoais e for obrigado a apag\u00e1-los nos termos do n.\u00ba 1, toma as medidas que forem razo\u00e1veis, incluindo de car\u00e1ter t\u00e9cnico, tendo em considera\u00e7\u00e3o a tecnologia dispon\u00edvel e os custos da sua aplica\u00e7\u00e3o, para informar os respons\u00e1veis pelo tratamento efetivo dos dados pessoais de que o titular dos dados lhes solicitou o apagamento das liga\u00e7\u00f5es para esses dados pessoais, bem como das c\u00f3pias ou reprodu\u00e7\u00f5es dos mesmos.<\/li><li>Os n.\u00bas 1 e 2 n\u00e3o se aplicam na medida em que o tratamento se revele necess\u00e1rio:<br>a)Ao exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o;<br>b)Ao cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o legal que exija o tratamento prevista pelo direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro a que o respons\u00e1vel esteja sujeito, ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou ao exerc\u00edcio da autoridade p\u00fablica de que esteja investido o respons\u00e1vel pelo tratamento;<br>c)Por motivos de interesse p\u00fablico no dom\u00ednio da sa\u00fade p\u00fablica, nos termos do artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00edneas h) e i), bem como do artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 3;<br>d)Para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos, nos termos do artigo 89.\u00ba, n.\u00ba 1, na medida em que o direito referido no n.\u00ba 1 seja suscet\u00edvel de tornar imposs\u00edvel ou prejudicar gravemente a obten\u00e7\u00e3o dos objetivos desse tratamento; ou<br>e)Para efeitos de declara\u00e7\u00e3o, exerc\u00edcio ou defesa de um direito num processo judicial. Artigo 18.\u00ba<br>Dirito \u00e0 limita\u00e7\u00e3o do tratamento<\/li><li>O titular dos dados tem o direito de obter do respons\u00e1vel pelo tratamento a limita\u00e7\u00e3o do tratamento, se se aplicar uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es:<br>a)Contestar a exatid\u00e3o dos dados pessoais, durante um per\u00edodo que permita ao respons\u00e1vel pelo tratamento verificar a sua exatid\u00e3o;<br>b)O tratamento for il\u00edcito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limita\u00e7\u00e3o da sua utiliza\u00e7\u00e3o;<br>c)O respons\u00e1vel pelo tratamento j\u00e1 n\u00e3o precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de declara\u00e7\u00e3o, exerc\u00edcio ou defesa de um direito num processo judicial;<br>d)Se tiver oposto ao tratamento nos termos do artigo 21.\u00ba, n.\u00ba 1, at\u00e9 se verificar que os motivos leg\u00edtimos do respons\u00e1vel pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados.<\/li><li>Quando o tratamento tiver sido limitado nos termos do n.\u00ba 1, os dados pessoais s\u00f3 podem, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o da conserva\u00e7\u00e3o, ser objeto de tratamento com o consentimento do titular, ou para efeitos de declara\u00e7\u00e3o, exerc\u00edcio ou defesa de um direito num processo judicial, de defesa dos direitos de outra pessoa singular ou coletiva, ou por motivos ponderosos de interesse p\u00fablico da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro.<\/li><li>O titular que tiver obtido a limita\u00e7\u00e3o do tratamento nos termos do n.\u00ba 1 \u00e9 informado pelo respons\u00e1vel pelo tratamento antes de ser anulada a limita\u00e7\u00e3o ao referido tratamento. Artigo 19.\u00ba<br>Obriga\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o da retifica\u00e7\u00e3o ou apagamento dos dados pessoais ou limita\u00e7\u00e3o do tratamento<br>O respons\u00e1vel pelo tratamento comunica a cada destinat\u00e1rio a quem os dados pessoais tenham sido transmitidos qualquer retifica\u00e7\u00e3o ou apagamento dos dados pessoais ou limita\u00e7\u00e3o do tratamento a que se tenha procedido em conformidade com o artigo 16.\u00ba, o artigo 17.\u00ba, n.\u00ba 1, e o artigo 18.\u00ba, salvo se tal comunica\u00e7\u00e3o se revelar imposs\u00edvel ou implicar um esfor\u00e7o desproporcionado. Se o titular dos dados o solicitar, o respons\u00e1vel pelo tratamento fornece-lhe informa\u00e7\u00f5es sobre os referidos destinat\u00e1rios. Artigo 20.\u00ba<br>Direito de portabilidade dos dados<\/li><li>O titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um respons\u00e1vel pelo tratamento, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura autom\u00e1tica, e o direito de transmitir esses dados a outro respons\u00e1vel pelo tratamento sem que o respons\u00e1vel a quem os dados pessoais foram fornecidos o possa impedir, se:<br>a)O tratamento se basear no consentimento dado nos termos do artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea a), ou do artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea a), ou num contrato referido no artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea b); e<br>b)O tratamento for realizado por meios automatizados.<\/li><li>Ao exercer o seu direito de portabilidade dos dados nos termos do n.\u00ba 1, o titular dos dados tem o direito a que os dados pessoais sejam transmitidos diretamente entre os respons\u00e1veis pelo tratamento, sempre que tal seja tecnicamente poss\u00edvel.<\/li><li>O exerc\u00edcio do direito a que se refere o n.\u00ba 1 do presente artigo aplica-se sem preju\u00edzo do artigo 17.\u00ba. Esse direito n\u00e3o se aplica ao tratamento necess\u00e1rio para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou ao exerc\u00edcio da autoridade p\u00fablica de que est\u00e1 investido o respons\u00e1vel pelo tratamento.<\/li><li>O direito a que se refere o n.\u00ba 1 n\u00e3o prejudica os direitos e as liberdades de terceiros.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Sec\u00e7\u00e3o 4<br>Direito de oposi\u00e7\u00e3o e decis\u00f5es individuais automatizadas<br>Artigo 21.\u00ba<br>Direito de oposi\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<ol><li>O titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situa\u00e7\u00e3o particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito com base no artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea e) ou f), ou no artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 4, incluindo a defini\u00e7\u00e3o de perfis com base nessas disposi\u00e7\u00f5es. O respons\u00e1vel pelo tratamento cessa o tratamento dos dados pessoais, a n\u00e3o ser que apresente raz\u00f5es imperiosas e leg\u00edtimas para esse tratamento que prevale\u00e7am sobre os interesses, direitos e liberdades do titular dos dados, ou para efeitos de declara\u00e7\u00e3o, exerc\u00edcio ou defesa de um direito num processo judicial.<\/li><li>Quando os dados pessoais forem tratados para efeitos de comercializa\u00e7\u00e3o direta, o titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer momento ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito para os efeitos da referida comercializa\u00e7\u00e3o, o que abrange a defini\u00e7\u00e3o de perfis na medida em que esteja relacionada com a comercializa\u00e7\u00e3o direta.<\/li><li>Caso o titular dos dados se oponha ao tratamento para efeitos de comercializa\u00e7\u00e3o direta, os dados pessoais deixam de ser tratados para esse fim.<\/li><li>O mais tardar no momento da primeira comunica\u00e7\u00e3o ao titular dos dados, o direito a que se referem os n.\u00bas 1 e 2 \u00e9 explicitamente levado \u00e0 aten\u00e7\u00e3o do titular dos dados e \u00e9 apresentado de modo claro e distinto de quaisquer outras informa\u00e7\u00f5es.<\/li><li>No contexto da utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o, e sem preju\u00edzo da Diretiva 2002\/58\/CE, o titular dos dados pode exercer o seu direito de oposi\u00e7\u00e3o por meios automatizados, utilizando especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas.<\/li><li>Quando os dados pessoais forem tratados para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos, nos termos do artigo 89.\u00ba, n.\u00ba 1, o titular dos dados tem o direito de se opor, por motivos relacionados com a sua situa\u00e7\u00e3o particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, salvo se o tratamento for necess\u00e1rio para a prossecu\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico. Artigo 22.\u00ba<br>Decis\u00f5es individuais automatizadas, incluindo defini\u00e7\u00e3o de perfis<\/li><li>O titular dos dados tem o direito de n\u00e3o ficar sujeito a nenhuma decis\u00e3o tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a defini\u00e7\u00e3o de perfis, que produza efeitos na sua esfera jur\u00eddica ou que o afete significativamente de forma similar.<\/li><li>O n.\u00ba 1 n\u00e3o se aplica se a decis\u00e3o:<br>a)For necess\u00e1ria para a celebra\u00e7\u00e3o ou a execu\u00e7\u00e3o de um contrato entre o titular dos dados e um respons\u00e1vel pelo tratamento;<br>b)For autorizada pelo direito da Uni\u00e3o ou do Estado-Membro a que o respons\u00e1vel pelo tratamento estiver sujeito, e na qual estejam igualmente previstas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os leg\u00edtimos interesses do titular dos dados; ou<br>c)For baseada no consentimento expl\u00edcito do titular dos dados.<\/li><li>Nos casos a que se referem o n.\u00ba 2, al\u00edneas a) e c), o respons\u00e1vel pelo tratamento aplica medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e leg\u00edtimos interesses do titular dos dados, designadamente o direito de, pelo menos, obter interven\u00e7\u00e3o humana por parte do respons\u00e1vel, manifestar o seu ponto de vista e contestar a decis\u00e3o.<\/li><li>As decis\u00f5es a que se refere o n.\u00ba 2 n\u00e3o se baseiam nas categorias especiais de dados pessoais a que se refere o artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 1, a n\u00e3o ser que o n.\u00ba 2, al\u00ednea a) ou g), do mesmo artigo sejam aplic\u00e1veis e sejam aplicadas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os leg\u00edtimos interesses do titular.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Sec\u00e7\u00e3o 5<br>Limita\u00e7\u00f5es<br>Artigo 23.\u00ba<br>Limita\u00e7\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<ol><li>O direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros a que estejam sujeitos o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o seu subcontratante pode limitar por medida legislativa o alcance das obriga\u00e7\u00f5es e dos direitos previstos nos artigos 12.\u00ba a 22.\u00ba e no artigo 34.\u00ba, bem como no artigo 5.\u00ba, na medida em que tais disposi\u00e7\u00f5es correspondam aos direitos e obriga\u00e7\u00f5es previstos nos artigos 12.\u00ba a 22.\u00ba, desde que tal limita\u00e7\u00e3o respeite a ess\u00eancia dos direitos e liberdades fundamentais e constitua uma medida necess\u00e1ria e proporcionada numa sociedade democr\u00e1tica para assegurar, designadamente:<br>a)A seguran\u00e7a do Estado;<br>b)A defesa;<br>c)A seguran\u00e7a p\u00fablica;<br>d)A preven\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o, dete\u00e7\u00e3o ou repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais, ou a execu\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es penais, incluindo a salvaguarda e a preven\u00e7\u00e3o de amea\u00e7as \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica;<br>e)Outros objetivos importantes do interesse p\u00fablico geral da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro, nomeadamente um interesse econ\u00f3mico ou financeiro importante da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro, incluindo nos dom\u00ednios monet\u00e1rio, or\u00e7amental ou fiscal, da sa\u00fade p\u00fablica e da seguran\u00e7a social;<br>f)A defesa da independ\u00eancia judici\u00e1ria e dos processos judiciais;<br>g)A preven\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o, dete\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de viola\u00e7\u00f5es da deontologia de profiss\u00f5es regulamentadas;<br>h)Uma miss\u00e3o de controlo, de inspe\u00e7\u00e3o ou de regulamenta\u00e7\u00e3o associada, ainda que ocasionalmente, ao exerc\u00edcio da autoridade p\u00fablica, nos casos referidos nas al\u00edneas a) a e) e g);<br>i)A defesa do titular dos dados ou dos direitos e liberdades de outrem;<br>j)A execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es c\u00edveis.<\/li><li>Em especial, as medidas legislativas referidas no n.\u00ba 1 incluem, quando for relevante, disposi\u00e7\u00f5es expl\u00edcitas relativas, pelo menos:<br>a)\u00c0s finalidades do tratamento ou \u00e0s diferentes categorias de tratamento;<br>b)\u00c0s categorias de dados pessoais;<br>c)Ao alcance das limita\u00e7\u00f5es impostas;<br>d)\u00c0s garantias para evitar o abuso ou o acesso ou transfer\u00eancia il\u00edcitos;<br>e)\u00c0 especifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pelo tratamento ou \u00e0s categorias de respons\u00e1veis pelo tratamento;<br>f)Aos prazos de conserva\u00e7\u00e3o e \u00e0s garantias aplic\u00e1veis, tendo em conta a natureza, o \u00e2mbito e os objetivos do tratamento ou das categorias de tratamento;<br>g)Aos riscos espec\u00edficos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados; e<br>h)Ao direito dos titulares dos dados a serem informados da limita\u00e7\u00e3o, a menos que tal possa prejudicar o objetivo da limita\u00e7\u00e3o.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<br>Respons\u00e1vel pelo tratamento e subcontratante<br>Sec\u00e7\u00e3o 1<br>Obriga\u00e7\u00f5es gerais<br>Artigo 24.\u00ba<br>Responsabilidade do respons\u00e1vel pelo tratamento<\/p>\n\n\n\n<ol><li>Tendo em conta a natureza, o \u00e2mbito, o contexto e as finalidades do tratamento dos dados, bem como os riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares, cuja probabilidade e gravidade podem ser vari\u00e1veis, o respons\u00e1vel pelo tratamento aplica as medidas t\u00e9cnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento \u00e9 realizado em conformidade com o presente regulamento. Essas medidas s\u00e3o revistas e atualizadas consoante as necessidades.<\/li><li>Caso sejam proporcionadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades de tratamento, as medidas a que se refere o n.\u00ba 1 incluem a aplica\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas adequadas em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pelo respons\u00e1vel pelo tratamento.<\/li><li>O cumprimento de c\u00f3digos de conduta aprovados conforme referido no artigo 40.\u00ba ou de procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o aprovados conforme referido no artigo 42.\u00ba pode ser utilizada como elemento para demonstrar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel pelo tratamento. Artigo 25.\u00ba<br>Prote\u00e7\u00e3o de dados desde a conce\u00e7\u00e3o e por defeito<\/li><li>Tendo em conta as t\u00e9cnicas mais avan\u00e7adas, os custos da sua aplica\u00e7\u00e3o, e a natureza, o \u00e2mbito, o contexto e as finalidades do tratamento dos dados, bem como os riscos decorrentes do tratamento para os direitos e liberdades das pessoas singulares, cuja probabilidade e gravidade podem ser vari\u00e1veis, o respons\u00e1vel pelo tratamento aplica, tanto no momento de defini\u00e7\u00e3o dos meios de tratamento como no momento do pr\u00f3prio tratamento, as medidas t\u00e9cnicas e organizativas adequadas, como a pseudonimiza\u00e7\u00e3o, destinadas a aplicar com efic\u00e1cia os princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o de dados, tais como a minimiza\u00e7\u00e3o, e a incluir as garantias necess\u00e1rias no tratamento, de uma forma que este cumpra os requisitos do presente regulamento e proteja os direitos dos titulares dos dados.<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento aplica medidas t\u00e9cnicas e organizativas para assegurar que, por defeito, s\u00f3 sejam tratados os dados pessoais que forem necess\u00e1rios para cada finalidade espec\u00edfica do tratamento. Essa obriga\u00e7\u00e3o aplica-se \u00e0 quantidade de dados pessoais recolhidos, \u00e0 extens\u00e3o do seu tratamento, ao seu prazo de conserva\u00e7\u00e3o e \u00e0 sua acessibilidade. Em especial, essas medidas asseguram que, por defeito, os dados pessoais n\u00e3o sejam disponibilizados sem interven\u00e7\u00e3o humana a um n\u00famero indeterminado de pessoas singulares.<\/li><li>Pode ser utilizado como elemento para demonstrar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas nos n.\u00bas 1 e 2 do presente artigo, um procedimento de certifica\u00e7\u00e3o aprovado nos termos do artigo 42.\u00ba. Artigo 26.\u00ba<br>Respons\u00e1veis conjuntos pelo tratamento<\/li><li>Quando dois ou mais respons\u00e1veis pelo tratamento determinem conjuntamente as finalidades e os meios desse tratamento, ambos s\u00e3o respons\u00e1veis conjuntos pelo tratamento. Estes determinam, por acordo entre si e de modo transparente as respetivas responsabilidades pelo cumprimento do presente regulamento, nomeadamente no que diz respeito ao exerc\u00edcio dos direitos do titular dos dados e aos respetivos deveres de fornecer as informa\u00e7\u00f5es referidas nos artigos 13.\u00ba e 14.\u00ba, a menos e na medida em que as suas responsabilidades respetivas sejam determinadas pelo direito da Uni\u00e3o ou do Estado-Membro a que se estejam sujeitos. O acordo pode designar um ponto de contacto para os titulares dos dados.<\/li><li>O acordo a que se refere o n.\u00ba 1 reflete devidamente as fun\u00e7\u00f5es e rela\u00e7\u00f5es respetivas dos respons\u00e1veis conjuntos pelo tratamento em rela\u00e7\u00e3o aos titulares dos dados. A ess\u00eancia do acordo \u00e9 disponibilizada ao titular dos dados.<\/li><li>Independentemente dos termos do acordo a que se refere o n.\u00ba 1, o titular dos dados pode exercer os direitos que lhe confere o presente regulamento em rela\u00e7\u00e3o e cada um dos respons\u00e1veis pelo tratamento. Artigo 27.\u00ba<br>Representantes dos respons\u00e1veis pelo tratamento ou dos subcontratantes n\u00e3o estabelecidos na Uni\u00e3o<\/li><li>Se for aplic\u00e1vel o artigo 3.\u00ba, n.\u00ba 2, o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante designa por escrito um representante seu na Uni\u00e3o.<\/li><li>A obriga\u00e7\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 1 do presente artigo n\u00e3o se aplica:<br>a)\u00c0s opera\u00e7\u00f5es de tratamento que sejam ocasionais, n\u00e3o abranjam o tratamento, em grande escala, de categorias especiais de dados a que se refere o artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 1, ou o tratamento de dados pessoais relativos a condena\u00e7\u00f5es penais e infra\u00e7\u00f5es referido no artigo 10.\u00ba, e n\u00e3o seja suscet\u00edvel de implicar riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares, tendo em conta a natureza, o contexto, o \u00e2mbito e as finalidades do tratamento; ou<br>b)\u00c0s autoridades ou organismos p\u00fablicos;<\/li><li>O representante deve estar estabelecido num dos Estados-Membros onde se encontram os titulares dos dados cujos dados pessoais s\u00e3o objeto do tratamento no contexto da oferta que lhes \u00e9 feita de bens ou servi\u00e7os ou cujo comportamento \u00e9 controlado.<\/li><li>Para efeitos do cumprimento do presente regulamento, o representante \u00e9 mandatado pelo respons\u00e1vel pelo tratamento ou pelo subcontratante para ser contactado em complemento ou em substitui\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, em especial por autoridades de controlo e por titulares, relativamente a todas as quest\u00f5es relacionadas com o tratamento.<\/li><li>A designa\u00e7\u00e3o de um representante pelo respons\u00e1vel pelo tratamento ou pelo subcontratante n\u00e3o prejudica as a\u00e7\u00f5es judiciais que possam vir a ser intentadas contra o pr\u00f3prio respons\u00e1vel pelo tratamento ou o pr\u00f3prio subcontratante. Artigo 28.\u00ba<br>Subcontratante<\/li><li>Quando o tratamento dos dados for efetuado por sua conta, o respons\u00e1vel pelo tratamento recorre apenas a subcontratantes que apresentem garantias suficientes de execu\u00e7\u00e3o de medidas t\u00e9cnicas e organizativas adequadas de uma forma que o tratamento satisfa\u00e7a os requisitos do presente regulamento e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados.<\/li><li>O subcontratante n\u00e3o contrata outro subcontratante sem que o respons\u00e1vel pelo tratamento tenha dado, previamente e por escrito, autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica ou geral. Em caso de autoriza\u00e7\u00e3o geral por escrito, o subcontratante informa o respons\u00e1vel pelo tratamento de quaisquer altera\u00e7\u00f5es pretendidas quanto ao aumento do n\u00famero ou \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o de outros subcontratantes, dando assim ao respons\u00e1vel pelo tratamento a oportunidade de se opor a tais altera\u00e7\u00f5es.<\/li><li>O tratamento em subcontrata\u00e7\u00e3o \u00e9 regulado por contrato ou outro ato normativo ao abrigo do direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros, que vincule o subcontratante ao respons\u00e1vel pelo tratamento, estabele\u00e7a o objeto e a dura\u00e7\u00e3o do tratamento, a natureza e finalidade do tratamento, o tipo de dados pessoais e as categorias dos titulares dos dados, e as obriga\u00e7\u00f5es e direitos do respons\u00e1vel pelo tratamento. Esse contrato ou outro ato normativo estipulam, designadamente, que o subcontratante:<br>a)Trata os dados pessoais apenas mediante instru\u00e7\u00f5es documentadas do respons\u00e1vel pelo tratamento, incluindo no que respeita \u00e0s transfer\u00eancias de dados para pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais, a menos que seja obrigado a faz\u00ea-lo pelo direito da Uni\u00e3o ou do Estado-Membro a que est\u00e1 sujeito, informando nesse caso o respons\u00e1vel pelo tratamento desse requisito jur\u00eddico antes do tratamento, salvo se a lei proibir tal informa\u00e7\u00e3o por motivos importantes de interesse p\u00fablico;<br>b)Assegura que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade ou est\u00e3o sujeitas a adequadas obriga\u00e7\u00f5es legais de confidencialidade;<br>c)Adota todas as medidas exigidas nos termos do artigo 32.\u00ba;<br>d)Respeita as condi\u00e7\u00f5es a que se referem os n.\u00bas 2 e 4 para contratar outro subcontratante;<br>e)Toma em conta a natureza do tratamento, e na medida do poss\u00edvel, presta assist\u00eancia ao respons\u00e1vel pelo tratamento atrav\u00e9s de medidas t\u00e9cnicas e organizativas adequadas, para permitir que este cumpra a sua obriga\u00e7\u00e3o de dar resposta aos pedidos dos titulares dos dados tendo em vista o exerc\u00edcio dos seus direitos previstos no cap\u00edtulo III;<br>f)Presta assist\u00eancia ao respons\u00e1vel pelo tratamento no sentido de assegurar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 32.\u00ba a 36.\u00ba, tendo em conta a natureza do tratamento e a informa\u00e7\u00e3o ao dispor do subcontratante;<br>g)Consoante a escolha do respons\u00e1vel pelo tratamento, apaga ou devolve-lhe todos os dados pessoais depois de conclu\u00edda a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relacionados com o tratamento, apagando as c\u00f3pias existentes, a menos que a conserva\u00e7\u00e3o dos dados seja exigida ao abrigo do direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros; e<br>h)Disponibiliza ao respons\u00e1vel pelo tratamento todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para demonstrar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas no presente artigo e facilita e contribui para as auditorias, inclusive as inspe\u00e7\u00f5es, conduzidas pelo respons\u00e1vel pelo tratamento ou por outro auditor por este mandatado.<br>No que diz respeito ao primeiro par\u00e1grafo, al\u00ednea h), o subcontratante informa imediatamente o respons\u00e1vel pelo tratamento se, no seu entender, alguma instru\u00e7\u00e3o violar o presente regulamento ou outras disposi\u00e7\u00f5es do direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/li><li>Se o subcontratante contratar outro subcontratante para a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de tratamento de dados por conta do respons\u00e1vel pelo tratamento, s\u00e3o impostas a esse outro subcontratante, por contrato ou outro ato normativo ao abrigo do direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros, as mesmas obriga\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados que as estabelecidas no contrato ou outro ato normativo entre o respons\u00e1vel pelo tratamento e o subcontratante, referidas no n.\u00ba 3, em particular a obriga\u00e7\u00e3o de apresentar garantias suficientes de execu\u00e7\u00e3o de medidas t\u00e9cnicas e organizativas adequadas de uma forma que o tratamento seja conforme com os requisitos do presente regulamento. Se esse outro subcontratante n\u00e3o cumprir as suas obriga\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados, o subcontratante inicial continua a ser plenamente respons\u00e1vel, perante o respons\u00e1vel pelo tratamento, pelo cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es desse outro subcontratante.<\/li><li>O facto de o subcontratante cumprir um c\u00f3digo de conduta aprovado conforme referido no artigo 40.\u00ba ou um procedimento de certifica\u00e7\u00e3o aprovado conforme referido no artigo 42.\u00ba pode ser utilizado como elemento para demonstrar as garantias suficientes a que se referem os n.\u00bas 1 e 4 do presente artigo.<\/li><li>Sem preju\u00edzo de um eventual contrato individual entre o respons\u00e1vel pelo tratamento e o subcontratante, o contrato ou outro ato normativo referidos nos n.\u00bas 3 e 4 do presente artigo podem ser baseados, totalmente ou em parte, nas cl\u00e1usulas contratuais-tipo referidas nos n.\u00bas 7 e 8 do presente artigo, inclusivamente quando fazem parte de uma certifica\u00e7\u00e3o concedida ao respons\u00e1vel pelo tratamento ou ao subcontratante por for\u00e7a dos artigos 42.\u00ba e 43.\u00ba.<\/li><li>A Comiss\u00e3o pode estabelecer cl\u00e1usulas contratuais-tipo para as mat\u00e9rias referidas nos n.\u00bas 3 e 4 do presente artigo pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.\u00ba, n.\u00ba 2.<\/li><li>A autoridade de controlo pode estabelecer cl\u00e1usulas contratuais-tipo para as mat\u00e9rias referidas nos n.\u00bas 3 e 4 do presente artigo e de acordo com o procedimento de controlo da coer\u00eancia referido no artigo 63.\u00ba.<\/li><li>O contrato ou outro ato normativo a que se referem os n.\u00bas 3 e 4 devem ser feitos por escrito, incluindo em formato eletr\u00f3nico.<\/li><li>Sem preju\u00edzo do disposto nos artigos 82.\u00ba, 83.\u00ba e 84.\u00ba, o subcontratante que, em viola\u00e7\u00e3o do presente regulamento, determinar as finalidades e os meios de tratamento, \u00e9 considerado respons\u00e1vel pelo tratamento no que respeita ao tratamento em quest\u00e3o. Artigo 29.\u00ba<br>Tratamento sob a autoridade do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante<br>O subcontratante ou qualquer pessoa que, agindo sob a autoridade do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, tenha acesso a dados pessoais, n\u00e3o procede ao tratamento desses dados exceto por instru\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pelo tratamento, salvo se a tal for obrigado por for\u00e7a do direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros. Artigo 30.\u00ba<br>Registos das atividades de tratamento<\/li><li>Cada respons\u00e1vel pelo tratamento e, sendo caso disso, o seu representante conserva um registo de todas as atividades de tratamento sob a sua responsabilidade. Desse registo constam todas seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br>a)O nome e os contactos do respons\u00e1vel pelo tratamento e, sendo caso disso, de qualquer respons\u00e1vel conjunto pelo tratamento, do representante do respons\u00e1vel pelo tratamento e do encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados;<br>b)As finalidades do tratamento dos dados;<br>c)A descri\u00e7\u00e3o das categorias de titulares de dados e das categorias de dados pessoais;<br>d)As categorias de destinat\u00e1rios a quem os dados pessoais foram ou ser\u00e3o divulgados, incluindo os destinat\u00e1rios estabelecidos em pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais;<br>e)Se for aplic\u00e1vel, as transfer\u00eancias de dados pessoais para pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais, incluindo a identifica\u00e7\u00e3o desses pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais e, no caso das transfer\u00eancias referidas no artigo 49.\u00ba, n.\u00ba 1, segundo par\u00e1grafo, a documenta\u00e7\u00e3o que comprove a exist\u00eancia das garantias adequadas;<br>f)Se poss\u00edvel, os prazos previstos para o apagamento das diferentes categorias de dados;<br>g)Se poss\u00edvel, uma descri\u00e7\u00e3o geral das medidas t\u00e9cnicas e organizativas no dom\u00ednio da seguran\u00e7a referidas no artigo 32.\u00ba, n.\u00ba 1.<\/li><li>Cada subcontratante e, sendo caso disso, o representante deste, conserva um registo de todas as categorias de atividades de tratamento realizadas em nome de um respons\u00e1vel pelo tratamento, do qual constar\u00e1:<br>a)O nome e contactos do subcontratante ou subcontratantes e de cada respons\u00e1vel pelo tratamento em nome do qual o subcontratante atua, bem como, sendo caso disso do representante do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante e do encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados;<br>b)As categorias de tratamentos de dados pessoais efetuados em nome de cada respons\u00e1vel pelo tratamento;<br>c)Se for aplic\u00e1vel, as transfer\u00eancias de dados pessoais para pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais, incluindo a identifica\u00e7\u00e3o desses pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais e, no caso das transfer\u00eancias referidas no artigo 49.\u00ba, n.\u00ba 1, segundo par\u00e1grafo, a documenta\u00e7\u00e3o que comprove a exist\u00eancia das garantias adequadas;<br>d)Se poss\u00edvel, uma descri\u00e7\u00e3o geral das medidas t\u00e9cnicas e organizativas no dom\u00ednio da seguran\u00e7a referidas no artigo 32.\u00ba, n.\u00ba 1.<\/li><li>Os registos a que se referem os n.\u00bas 1 e 2 s\u00e3o efetuados por escrito, incluindo em formato eletr\u00f3nico.<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento e, sendo caso disso, o subcontratante, o representante do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, disponibilizam, a pedido, o registo \u00e0 autoridade de controlo.<\/li><li>As obriga\u00e7\u00f5es a que se referem os n.\u00bas 1 e 2 n\u00e3o se aplicam \u00e0s empresas ou organiza\u00e7\u00f5es com menos de 250 trabalhadores, a menos que o tratamento efetuado seja suscet\u00edvel de implicar um risco para os direitos e liberdades do titular dos dados, n\u00e3o seja ocasional ou abranja as categorias especiais de dados a que se refere o artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 1, ou dados pessoais relativos a condena\u00e7\u00f5es penais e infra\u00e7\u00f5es referido no artigo 10.\u00ba. Artigo 31.\u00ba<br>Coopera\u00e7\u00e3o com a autoridade de controlo<br>O respons\u00e1vel pelo tratamento e o subcontratante e, sendo caso disso, os seus representantes cooperam com a autoridade de controlo, a pedido desta, na prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Sec\u00e7\u00e3o 2<br>Seguran\u00e7a dos dados pessoais<br>Artigo 32.\u00ba<br>Seguran\u00e7a do tratamento<\/p>\n\n\n\n<ol><li>Tendo em conta as t\u00e9cnicas mais avan\u00e7adas, os custos de aplica\u00e7\u00e3o e a natureza, o \u00e2mbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos, de probabilidade e gravidade vari\u00e1vel, para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o respons\u00e1vel pelo tratamento e o subcontratante aplicam as medidas t\u00e9cnicas e organizativas adequadas para assegurar um n\u00edvel de seguran\u00e7a adequado ao risco, incluindo, consoante o que for adequado:<br>a)A pseudonimiza\u00e7\u00e3o e a cifragem dos dados pessoais;<br>b)A capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resili\u00eancia permanentes dos sistemas e dos servi\u00e7os de tratamento;<br>c)A capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada no caso de um incidente f\u00edsico ou t\u00e9cnico;<br>d)Um processo para testar, apreciar e avaliar regularmente a efic\u00e1cia das medidas t\u00e9cnicas e organizativas para garantir a seguran\u00e7a do tratamento.<\/li><li>Ao avaliar o n\u00edvel de seguran\u00e7a adequado, devem ser tidos em conta, designadamente, os riscos apresentados pelo tratamento, em particular devido \u00e0 destrui\u00e7\u00e3o, perda e altera\u00e7\u00e3o acidentais ou il\u00edcitas, e \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o ou ao acesso n\u00e3o autorizados, de dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.<\/li><li>O cumprimento de um c\u00f3digo de conduta aprovado conforme referido no artigo 40.\u00ba ou de um procedimento de certifica\u00e7\u00e3o aprovado conforme referido no artigo 42.\u00ba pode ser utilizado como elemento para demonstrar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas no n.\u00ba 1 do presente artigo.<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento e o subcontratante tomam medidas para assegurar que qualquer pessoa singular que, agindo sob a autoridade do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, tenha acesso a dados pessoais, s\u00f3 procede ao seu tratamento mediante instru\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel pelo tratamento, exceto se tal lhe for exigido pelo direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro. Artigo 33.\u00ba<br>Notifica\u00e7\u00e3o de uma viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais \u00e0 autoridade de controlo<\/li><li>Em caso de viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais, o respons\u00e1vel pelo tratamento notifica desse facto a autoridade de controlo competente nos termos do artigo 55.\u00ba, sem demora injustificada e, sempre que poss\u00edvel, at\u00e9 72 horas ap\u00f3s ter tido conhecimento da mesma, a menos que a viola\u00e7\u00e3o dos dados pessoais n\u00e3o seja suscet\u00edvel de resultar num risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Se a notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade de controlo n\u00e3o for transmitida no prazo de 72 horas, \u00e9 acompanhada dos motivos do atraso.<\/li><li>O subcontratante notifica o respons\u00e1vel pelo tratamento sem demora injustificada ap\u00f3s ter conhecimento de uma viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/li><li>A notifica\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 deve, pelo menos:<br>a)Descrever a natureza da viola\u00e7\u00e3o dos dados pessoais incluindo, se poss\u00edvel, as categorias e o n\u00famero aproximado de titulares de dados afetados, bem como as categorias e o n\u00famero aproximado de registos de dados pessoais em causa;<br>b)Comunicar o nome e os contactos do encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados ou de outro ponto de contacto onde possam ser obtidas mais informa\u00e7\u00f5es;<br>c)Descrever as consequ\u00eancias prov\u00e1veis da viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br>d)Descrever as medidas adotadas ou propostas pelo respons\u00e1vel pelo tratamento para reparar a viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais, inclusive, se for caso disso, medidas para atenuar os seus eventuais efeitos negativos;<\/li><li>Caso, e na medida em que n\u00e3o seja poss\u00edvel fornecer todas as informa\u00e7\u00f5es ao mesmo tempo, estas podem ser fornecidas por fases, sem demora injustificada.<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento documenta quaisquer viola\u00e7\u00f5es de dados pessoais, compreendendo os factos relacionados com as mesmas, os respetivos efeitos e a medida de repara\u00e7\u00e3o adotada. Essa documenta\u00e7\u00e3o deve permitir \u00e0 autoridade de controlo verificar o cumprimento do disposto no presente artigo. Artigo 34.\u00ba<br>Comunica\u00e7\u00e3o de uma viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais ao titular dos dados<\/li><li>Quando a viola\u00e7\u00e3o dos dados pessoais for suscet\u00edvel de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o respons\u00e1vel pelo tratamento comunica a viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais ao titular dos dados sem demora injustificada.<\/li><li>A comunica\u00e7\u00e3o ao titular dos dados a que se refere o n.\u00ba 1 do presente artigo descreve em linguagem clara e simples a natureza da viola\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e fornece, pelo menos, as informa\u00e7\u00f5es e medidas previstas no artigo 33.\u00ba, n.\u00ba 3, al\u00edneas b), c) e d).<\/li><li>A comunica\u00e7\u00e3o ao titular dos dados a que se refere o n.\u00ba 1 n\u00e3o \u00e9 exigida se for preenchida uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br>a)O respons\u00e1vel pelo tratamento tiver aplicado medidas de prote\u00e7\u00e3o adequadas, tanto t\u00e9cnicas como organizativas, e essas medidas tiverem sido aplicadas aos dados pessoais afetados pela viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais, especialmente medidas que tornem os dados pessoais incompreens\u00edveis para qualquer pessoa n\u00e3o autorizada a aceder a esses dados, tais como a cifragem;<br>b)O respons\u00e1vel pelo tratamento tiver tomado medidas subsequentes que assegurem que o elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares dos dados a que se refere o n.\u00ba 1 j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de se concretizar; ou<br>c)Implicar um esfor\u00e7o desproporcionado. Nesse caso, \u00e9 feita uma comunica\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou tomada uma medida semelhante atrav\u00e9s da qual os titulares dos dados s\u00e3o informados de forma igualmente eficaz.<\/li><li>Se o respons\u00e1vel pelo tratamento n\u00e3o tiver j\u00e1 comunicado a viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais ao titular dos dados, a autoridade de controlo, tendo considerado a probabilidade de a viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais resultar num elevado risco, pode exigir-lhe que proceda a essa notifica\u00e7\u00e3o ou pode constatar que se encontram preenchidas as condi\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 3.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Sec\u00e7\u00e3o 3<br>Avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados e consulta pr\u00e9via<br>Artigo 35.\u00ba<br>Avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados<\/p>\n\n\n\n<ol><li>Quando um certo tipo de tratamento, em particular que utilize novas tecnologias e tendo em conta a sua natureza, \u00e2mbito, contexto e finalidades, for suscet\u00edvel de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o respons\u00e1vel pelo tratamento procede, antes de iniciar o tratamento, a uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto das opera\u00e7\u00f5es de tratamento previstas sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. Se um conjunto de opera\u00e7\u00f5es de tratamento que apresentar riscos elevados semelhantes, pode ser analisado numa \u00fanica avalia\u00e7\u00e3o.<\/li><li>Ao efetuar uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados, o respons\u00e1vel pelo tratamento solicita o parecer do encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados, nos casos em que este tenha sido designado.<\/li><li>A realiza\u00e7\u00e3o de uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados a que se refere o n.\u00ba 1 \u00e9 obrigat\u00f3ria nomeadamente em caso de:<br>a)Avalia\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e completa dos aspetos pessoais relacionados com pessoas singulares, baseada no tratamento automatizado, incluindo a defini\u00e7\u00e3o de perfis, sendo com base nela adotadas decis\u00f5es que produzem efeitos jur\u00eddicos relativamente \u00e0 pessoa singular ou que a afetem significativamente de forma similar;<br>b)Opera\u00e7\u00f5es de tratamento em grande escala de categorias especiais de dados a que se refere o artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 1, ou de dados pessoais relacionados com condena\u00e7\u00f5es penais e infra\u00e7\u00f5es a que se refere o artigo 10.\u00ba; ou<br>c)Controlo sistem\u00e1tico de zonas acess\u00edveis ao p\u00fablico em grande escala.<\/li><li>A autoridade de controlo elabora e torna p\u00fablica uma lista dos tipos de opera\u00e7\u00f5es de tratamento sujeitos ao requisito de avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados por for\u00e7a do n.\u00ba 1. A autoridade de controlo comunica essas listas ao Comit\u00e9 referido no artigo 68.\u00ba.<\/li><li>A autoridade de controlo pode tamb\u00e9m elaborar e tornar p\u00fablica uma lista dos tipos de opera\u00e7\u00f5es de tratamento em rela\u00e7\u00e3o aos quais n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria uma an\u00e1lise de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados. A autoridade de controlo comunica essas listas ao Comit\u00e9.<\/li><li>Antes de adotar as listas a que se referem os n.\u00bas 4 e 5, a autoridade de controlo competente aplica o procedimento de controlo da coer\u00eancia referido no artigo 63.\u00ba sempre que essas listas enunciem atividades de tratamento relacionadas com a oferta de bens ou servi\u00e7os a titulares de dados ou com o controlo do seu comportamento em diversos Estados-Membros, ou possam afetar substancialmente a livre circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais na Uni\u00e3o.<\/li><li>A avalia\u00e7\u00e3o inclui, pelo menos:<br>a)Uma descri\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das opera\u00e7\u00f5es de tratamento previstas e a finalidade do tratamento, inclusive, se for caso disso, os interesses leg\u00edtimos do respons\u00e1vel pelo tratamento;<br>b)Uma avalia\u00e7\u00e3o da necessidade e proporcionalidade das opera\u00e7\u00f5es de tratamento em rela\u00e7\u00e3o aos objetivos;<br>c)Uma avalia\u00e7\u00e3o dos riscos para os direitos e liberdades dos titulares dos direitos a que se refere o n.\u00ba 1; e<br>d)As medidas previstas para fazer face aos riscos, incluindo as garantias, medidas de seguran\u00e7a e procedimentos destinados a assegurar a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e a demonstrar a conformidade com o presente regulamento, tendo em conta os direitos e os leg\u00edtimos interesses dos titulares dos dados e de outras pessoas em causa.<\/li><li>Ao avaliar o impacto das opera\u00e7\u00f5es de tratamento efetuadas pelos respons\u00e1veis pelo tratamento ou pelos subcontratantes, em especial para efeitos de uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados, \u00e9 tido na devida conta o cumprimento dos c\u00f3digos de conduta aprovados a que se refere o artigo 40.\u00ba por parte desses respons\u00e1veis ou subcontratantes.<\/li><li>Se for adequado, o respons\u00e1vel pelo tratamento solicita a opini\u00e3o dos titulares de dados ou dos seus representantes sobre o tratamento previsto, sem preju\u00edzo da defesa dos interesses comerciais ou p\u00fablicos ou da seguran\u00e7a das opera\u00e7\u00f5es de tratamento.<\/li><li>Se o tratamento efetuado por for\u00e7a do artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea c) ou e), tiver por fundamento jur\u00eddico o direito da Uni\u00e3o ou do Estado-Membro a que o respons\u00e1vel pelo tratamento est\u00e1 sujeito, e esse direito regular a opera\u00e7\u00e3o ou as opera\u00e7\u00f5es de tratamento espec\u00edficas em quest\u00e3o, e se j\u00e1 tiver sido realizada uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados no \u00e2mbito de uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto geral no contexto da ado\u00e7\u00e3o desse fundamento jur\u00eddico, n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis os n.\u00bas 1 a 7, salvo se os Estados-Membros considerarem necess\u00e1rio proceder a essa avalia\u00e7\u00e3o antes das atividades de tratamento.<\/li><li>Se necess\u00e1rio, o respons\u00e1vel pelo tratamento procede a um controlo para avaliar se o tratamento \u00e9 realizado em conformidade com a avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados, pelo menos quando haja uma altera\u00e7\u00e3o dos riscos que as opera\u00e7\u00f5es de tratamento representam. Artigo 36.\u00ba<br>Consulta pr\u00e9via<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento consulta a autoridade de controlo antes de proceder ao tratamento quando a avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados nos termos do artigo 35.\u00ba indicar que o tratamento resultaria num elevado risco na aus\u00eancia das medidas tomadas pelo respons\u00e1vel pelo tratamento para atenuar o risco.<\/li><li>Sempre que considerar que o tratamento previsto referido no n.\u00ba 1 violaria o disposto no presente regulamento, nomeadamente se o respons\u00e1vel pelo tratamento n\u00e3o tiver identificado ou atenuado suficientemente os riscos, a autoridade de controlo, no prazo m\u00e1ximo de oito semanas a contar da rece\u00e7\u00e3o do pedido de consulta, d\u00e1 orienta\u00e7\u00f5es, por escrito, ao respons\u00e1vel pelo tratamento e, se o houver, ao subcontratante e pode recorrer a todos os seus poderes referidos no artigo 58.\u00ba. Esse prazo pode ser prorrogado at\u00e9 seis semanas, tendo em conta a complexidade do tratamento previsto. A autoridade de controlo informa da prorroga\u00e7\u00e3o o respons\u00e1vel pelo tratamento ou, se o houver, o subcontratante no prazo de um m\u00eas a contar da data de rece\u00e7\u00e3o do pedido de consulta, juntamente com os motivos do atraso. Esses prazos podem ser suspensos at\u00e9 que a autoridade de controlo tenha obtido as informa\u00e7\u00f5es que tenha solicitado para efeitos da consulta.<\/li><li>Quando consultar a autoridade de controlo nos termos do n.\u00ba 1, o respons\u00e1vel pelo tratamento comunica-lhe os seguintes elementos:<br>a)Se for aplic\u00e1vel, a reparti\u00e7\u00e3o de responsabilidades entre o respons\u00e1vel pelo tratamento, os respons\u00e1veis conjuntos pelo tratamento e os subcontratantes envolvidos no tratamento, nomeadamente no caso de um tratamento dentro de um grupo empresarial;<br>b)As finalidades e os meios do tratamento previsto;<br>c)As medidas e garantias previstas para defesa dos direitos e liberdades dos titulares dos dados nos termos do presente regulamento;<br>d)Se for aplic\u00e1vel, os contactos do encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados;<br>e)A avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados prevista no artigo 35.\u00ba; e<br>f)Quaisquer outras informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela autoridade de controlo.<\/li><li>Os Estados-Membros consultam a autoridade de controlo durante a prepara\u00e7\u00e3o de uma proposta de medida legislativa a adotar por um parlamento nacional ou de uma medida regulamentar baseada nessa medida legislativa, que esteja relacionada com o tratamento de dados.<\/li><li>N\u00e3o obstante o n.\u00ba 1, o direito dos Estados-Membros pode exigir que os respons\u00e1veis pelo tratamento consultem a autoridade de controlo e dela obtenham uma autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em rela\u00e7\u00e3o ao tratamento por um respons\u00e1vel no exerc\u00edcio de uma miss\u00e3o de interesse p\u00fablico, incluindo o tratamento por motivos de prote\u00e7\u00e3o social e de sa\u00fade p\u00fablica.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Sec\u00e7\u00e3o 4<br>Encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados<br>Artigo 37.\u00ba<br>Designa\u00e7\u00e3o do encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados<\/p>\n\n\n\n<ol><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento e o subcontratante designam um encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados sempre que:<br>a)O tratamento for efetuado por uma autoridade ou um organismo p\u00fablico, excetuando os tribunais no exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o jurisdicional;<br>b)As atividades principais do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante consistam em opera\u00e7\u00f5es de tratamento que, devido \u00e0 sua natureza, \u00e2mbito e\/ou finalidade, exijam um controlo regular e sistem\u00e1tico dos titulares dos dados em grande escala; ou<br>c)As atividades principais do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante consistam em opera\u00e7\u00f5es de tratamento em grande escala de categorias especiais de dados nos termos do artigo 9.\u00ba ou de dados pessoais relacionados com condena\u00e7\u00f5es penais e infra\u00e7\u00f5es a que se refere o artigo 10.\u00ba.<\/li><li>Um grupo empresarial pode tamb\u00e9m designar um \u00fanico encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados desde que haja um encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados que seja facilmente acess\u00edvel a partir de cada estabelecimento.<\/li><li>Quando o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante for uma autoridade ou um organismo p\u00fablico, pode ser designado um \u00fanico encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados para v\u00e1rias dessas autoridades ou organismos, tendo em conta a respetiva estrutura organizacional e dimens\u00e3o.<\/li><li>Em casos diferentes dos visados no n.\u00ba 1, o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante ou as associa\u00e7\u00f5es e outros organismos que representem categorias de respons\u00e1veis pelo tratamento ou de subcontratantes podem, ou, se tal lhes for exigido pelo direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros, designar um encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados. O encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados pode agir em nome das associa\u00e7\u00f5es e de outros organismos que representem os respons\u00e1veis pelo tratamento ou os subcontratantes.<\/li><li>O encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados \u00e9 designado com base nas suas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no dom\u00ednio do direito e das pr\u00e1ticas de prote\u00e7\u00e3o de dados, bem como na sua capacidade para desempenhar as fun\u00e7\u00f5es referidas no artigo 39.\u00ba.<\/li><li>O encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados pode ser um elemento do pessoal da entidade respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, ou exercer as suas fun\u00e7\u00f5es com base num contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante publica os contactos do encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados e comunica-os \u00e0 autoridade de controlo. Cont\u00e9m as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelos seguintes diplomas:<\/li><\/ol>\n\n\n\n<ul><li>Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 00\/2016, de 04 de Maio Vers\u00f5es anteriores deste artigo:<ul><li>1\u00aa vers\u00e3o: Regulamento(UE) n.\u00ba 679\/2016, de 27 de Abril<br>Artigo 38.\u00ba<br>Posi\u00e7\u00e3o do encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<ol><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento e o subcontratante asseguram que o encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados seja envolvido, de forma adequada e em tempo \u00fatil, a todas as quest\u00f5es relacionadas com a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento e o subcontratante apoia o encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es a que se refere o artigo 39.\u00ba, fornecendo-lhe os recursos necess\u00e1rios ao desempenho dessas fun\u00e7\u00f5es e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos seus conhecimentos, bem como dando-lhe acesso aos dados pessoais e \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de tratamento.<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento e o subcontratante asseguram que da prote\u00e7\u00e3o de dados n\u00e3o recebe instru\u00e7\u00f5es relativamente ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es. O encarregado n\u00e3o pode ser destitu\u00eddo nem penalizado pelo respons\u00e1vel pelo tratamento ou pelo subcontratante pelo facto de exercer as suas fun\u00e7\u00f5es. O encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados informa diretamente a dire\u00e7\u00e3o ao mais alto n\u00edvel do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante.<\/li><li>Os titulares dos dados podem contactar o encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados sobre todas quest\u00f5es relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e com o exerc\u00edcio dos direitos que lhe s\u00e3o conferidos pelo presente regulamento.<\/li><li>O encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados est\u00e1 vinculado \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de sigilo ou de confidencialidade no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, em conformidade com o direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros.<\/li><li>O encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados pode exercer outras fun\u00e7\u00f5es e atribui\u00e7\u00f5es. O respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante assegura que essas fun\u00e7\u00f5es e atribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o resultam num conflito de interesses. Artigo 39.\u00ba<br>Fun\u00e7\u00f5es do encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados<\/li><li>O encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados tem, pelo menos, as seguintes fun\u00e7\u00f5es:<br>a)Informa e aconselha o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obriga\u00e7\u00f5es nos termos do presente regulamento e de outras disposi\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o de dados da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros;<br>b)Controla a conformidade com o presente regulamento, com outras disposi\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o de dados da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros e com as pol\u00edticas do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, incluindo a reparti\u00e7\u00e3o de responsabilidades, a sensibiliza\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o do pessoal implicado nas opera\u00e7\u00f5es de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;<br>c)Presta aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados e controla a sua realiza\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 35.\u00ba;<br>d)Coopera com a autoridade de controlo;<br>e)Ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre quest\u00f5es relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta pr\u00e9via a que se refere o artigo 36.\u00ba, e consulta, sendo caso disso, esta autoridade sobre qualquer outro assunto.<\/li><li>No desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es, o encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados tem em devida considera\u00e7\u00e3o os riscos associados \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de tratamento, tendo em conta a natureza, o \u00e2mbito, o contexto e as finalidades do tratamento.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Sec\u00e7\u00e3o 5<br>C\u00f3digos de conduta e certifica\u00e7\u00e3o<br>Artigo 40.\u00ba<br>C\u00f3digos de conduta<\/p>\n\n\n\n<ol><li>Os Estados-Membros, as autoridades de controlo, o Comit\u00e9 e a Comiss\u00e3o promovem a elabora\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos de conduta destinados a contribuir para a correta aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento, tendo em conta as caracter\u00edsticas dos diferentes setores de tratamento e as necessidades espec\u00edficas das micro, pequenas e m\u00e9dias empresas.<\/li><li>As associa\u00e7\u00f5es e outros organismos representantes de categorias de respons\u00e1veis pelo tratamento ou de subcontratantes podem elaborar c\u00f3digos de conduta, alterar ou aditar a esses c\u00f3digos, a fim de especificar a aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento, como por exemplo:<br>a)O tratamento equitativo e transparente;<br>b)Os leg\u00edtimos interesses dos respons\u00e1veis pelo tratamento em contextos espec\u00edficos;<br>c)A recolha de dados pessoais;<br>d)A pseudonimiza\u00e7\u00e3o dos dados pessoais;<br>e)A informa\u00e7\u00e3o prestada ao p\u00fablico e aos titulares dos dados;<br>f)O exerc\u00edcio dos direitos dos titulares dos dados;<br>g)As informa\u00e7\u00f5es prestadas \u00e0s crian\u00e7as e a sua prote\u00e7\u00e3o, e o modo pelo qual o consentimento do titular das responsabilidades parentais da crian\u00e7a deve ser obtido;<br>h)As medidas e procedimentos a que se referem os artigos 24.\u00ba e 25.\u00ba e as medidas destinadas a garantir a seguran\u00e7a do tratamento referidas no artigo 30.\u00ba;<br>i)A notifica\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00f5es de dados pessoais \u00e0s autoridades de controlo e a comunica\u00e7\u00e3o dessas viola\u00e7\u00f5es de dados pessoais aos titulares dos dados;<br>j)A transfer\u00eancia de dados pessoais para pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais; ou<br>k)As a\u00e7\u00f5es extrajudiciais e outros procedimentos de resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios entre os respons\u00e1veis pelo tratamento e os titulares dos dados em rela\u00e7\u00e3o ao tratamento, sem preju\u00edzo dos direitos dos titulares dos dados nos termos dos artigos 77.\u00ba e 79.\u00ba.<\/li><li>Al\u00e9m dos respons\u00e1veis pelo tratamento ou dos subcontratantes sujeitos ao presente regulamento, tamb\u00e9m os respons\u00e1veis pelo tratamento ou subcontratantes que n\u00e3o est\u00e3o sujeitos ao presente regulamento por for\u00e7a do artigo 3.\u00ba podem cumprir c\u00f3digos de conduta aprovados em conformidade com o n.\u00ba 5 do presente artigo e de aplicabilidade geral por for\u00e7a do n.\u00ba 9 do presente artigo, de modo a fornecer garantias apropriadas no quadro das transfer\u00eancias dos dados pessoais para pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais nos termos referidos no artigo 46.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea e). Os respons\u00e1veis pelo tratamento ou os subcontratantes assumem compromissos vinculativos e com for\u00e7a executiva, por meio de instrumentos contratuais ou de outros instrumentos juridicamente vinculativos, no sentido de aplicar as garantias apropriadas, inclusivamente em rela\u00e7\u00e3o aos direitos dos titulares dos dados.<\/li><li>Os c\u00f3digos de conduta referidos no n.\u00ba 2 do presente artigo devem prever procedimentos que permitam ao organismo referido no artigo 41.\u00ba, n.\u00ba 1, efetuar a supervis\u00e3o obrigat\u00f3ria do cumprimento das suas disposi\u00e7\u00f5es por parte dos respons\u00e1veis pelo tratamento ou subcontratantes que se comprometam a aplic\u00e1-lo, sem preju\u00edzo das fun\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias das autoridades de controlo competentes por for\u00e7a do artigo 55.\u00ba ou 56.\u00ba.<\/li><li>As associa\u00e7\u00f5es e outros organismos a que se refere o n.\u00ba 2 do presente artigo que tencionem elaborar um c\u00f3digo de conduta, ou alterar ou aditar a um c\u00f3digo existente, apresentam o projeto de c\u00f3digo, a altera\u00e7\u00e3o ou o aditamento \u00e0 autoridade de controlo que \u00e9 competente por for\u00e7a do artigo 55.\u00ba. A autoridade de controlo emite um parecer sobre a conformidade do projeto de c\u00f3digo de conduta ou da altera\u00e7\u00e3o ou do aditamento com o presente regulamento e aprova este projeto, esta altera\u00e7\u00e3o ou este aditamento se determinar que s\u00e3o previstas garantias apropriadas suficientes.<\/li><li>Se o c\u00f3digo de conduta, ou a altera\u00e7\u00e3o ou o aditamento for aprovado nos termos do n.\u00ba 5, e se o c\u00f3digo de conduta em causa n\u00e3o estiver relacionado com atividades de tratamento realizadas em v\u00e1rios Estados-Membros, a autoridade de controlo regista e publica o c\u00f3digo.<\/li><li>Se o projeto do c\u00f3digo de conduta estiver relacionado com atividades de tratamento realizadas em v\u00e1rios Estados-Membros, a autoridade de controlo competente nos termos do artigo 55.\u00ba, antes da aprova\u00e7\u00e3o, apresenta o projeto do c\u00f3digo, a altera\u00e7\u00e3o ou o aditamento, pelo procedimento referido no artigo 63.\u00ba, ao Comit\u00e9, que emite um parecer sobre a conformidade do projeto de c\u00f3digo de conduta, ou da altera\u00e7\u00e3o ou do aditamento, com o presente regulamento, ou, na situa\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 3 do presente artigo, sobre a previs\u00e3o de garantias adequadas.<\/li><li>Se o parecer a que se refere o n.\u00ba 7 confirmar que o projeto do c\u00f3digo de conduta, ou a altera\u00e7\u00e3o ou o aditamento, est\u00e1 conforme com o presente regulamento ou, na situa\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 3, prev\u00ea garantias adequadas, o Comit\u00e9 apresenta o seu parecer \u00e0 Comiss\u00e3o.<\/li><li>A Comiss\u00e3o pode, atrav\u00e9s de atos de execu\u00e7\u00e3o, decidir que os c\u00f3digos de conduta aprovados, bem como as altera\u00e7\u00f5es ou os aditamentos, que lhe sejam apresentados nos termos do n.\u00ba 8 do presente artigo, s\u00e3o de aplicabilidade geral na Uni\u00e3o. Os referidos atos de execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.\u00ba, n.\u00ba 2.<\/li><li>A Comiss\u00e3o assegura a publicidade adequada dos c\u00f3digos aprovados que declarou, mediante decis\u00e3o, serem de aplicabilidade geral em conformidade com o n.\u00ba 9.<\/li><li>O Comit\u00e9 recolhe todos os c\u00f3digos de conduta aprovados, respetivas altera\u00e7\u00f5es e respetivos aditamentos num registo e disponibiliza-os ao p\u00fablico pelos meios adequados. Artigo 41.\u00ba<br>Supervis\u00e3o dos c\u00f3digos de conduta aprovados<\/li><li>Sem preju\u00edzo das fun\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias da autoridade de controlo competente ao abrigo dos artigos 57.\u00ba e 58.\u00ba, a supervis\u00e3o de conformidade com um c\u00f3digo de conduta nos termos do artigo 40.\u00ba pode ser efetuada por um organismo que tenha um n\u00edvel adequado de compet\u00eancia relativamente ao objeto do c\u00f3digo e esteja acreditado para o efeito pela autoridade de controlo competente.<\/li><li>O organismo a que se refere o n.\u00ba 1 pode ser acreditado para supervis\u00e3o de conformidade com um c\u00f3digo de conduta, se:<br>a)Tiver demonstrado que goza de independ\u00eancia e disp\u00f5e dos conhecimentos necess\u00e1rios em rela\u00e7\u00e3o ao objeto do c\u00f3digo, de forma satisfat\u00f3ria para a autoridade de controlo competente;<br>b)Tiver estabelecido procedimentos que lhe permitam avaliar a elegibilidade dos respons\u00e1veis pelo tratamento e dos subcontratantes em quest\u00e3o para aplicar o c\u00f3digo, verificar se estes respeitam as disposi\u00e7\u00f5es do mesmo e rever periodicamente o seu funcionamento;<br>c)Tiver estabelecido procedimentos e estruturas para tratar reclama\u00e7\u00f5es relativas a viola\u00e7\u00f5es do c\u00f3digo ou \u00e0 forma como o c\u00f3digo tenha sido ou esteja a ser aplicado pelo respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante, e para tornar estes procedimentos e estruturas transparentes para os titulares dos dados e o p\u00fablico; e<br>d)Demonstrar, de forma satisfat\u00f3ria para a autoridade de controlo competente, que as suas fun\u00e7\u00f5es e atribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o implicam um conflito de interesses.<\/li><li>A autoridade de controlo competente apresenta os projetos de requisitos para a acredita\u00e7\u00e3o do organismo referido no n.\u00ba 1 do presente artigo ao Comit\u00e9, de acordo com o procedimento de controlo da coer\u00eancia referido no artigo 63.\u00ba.<\/li><li>Sem preju\u00edzo das fun\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias da autoridade de controlo competente e do disposto no cap\u00edtulo VIII, o organismo a que se refere o n.\u00ba 1 do presente artigo toma, sob reserva das garantias adequadas, as medidas que forem adequadas em caso de viola\u00e7\u00f5es do c\u00f3digo por um respons\u00e1vel pelo tratamento ou por um subcontratante, incluindo a suspens\u00e3o ou exclus\u00e3o desse respons\u00e1vel ou subcontratante do c\u00f3digo. O referido organismo informa a autoridade de controlo competente dessas medidas e dos motivos que levaram \u00e0 sua tomada.<\/li><li>A autoridade de controlo competente revoga a acredita\u00e7\u00e3o do organismo a que se refere o n.\u00ba 1 se os requisitos para a acredita\u00e7\u00e3o n\u00e3o estiverem ou tiverem deixado de estar reunidas, ou se as medidas tomadas pelo organismo violarem o presente regulamento.<\/li><li>O presente artigo n\u00e3o se aplica ao tratamento realizado por autoridades e organismos p\u00fablicos. Cont\u00e9m as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelos seguintes diplomas:<\/li><\/ol>\n\n\n\n<ul><li>Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 00\/2016, de 04 de Maio Vers\u00f5es anteriores deste artigo:<ul><li>1\u00aa vers\u00e3o: Regulamento(UE) n.\u00ba 679\/2016, de 27 de Abril<br>Artigo 42.\u00ba<br>Certifica\u00e7\u00e3o<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<ol><li>Os Estados-Membros, as autoridades de controlo, o Comit\u00e9 e a Comiss\u00e3o promovem, em especial ao n\u00edvel da Uni\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados, bem como selos e marcas de prote\u00e7\u00e3o de dados, para efeitos de comprova\u00e7\u00e3o da conformidade das opera\u00e7\u00f5es de tratamento de respons\u00e1veis pelo tratamento e subcontratantes com o presente regulamento. Ser\u00e3o tidas em conta as necessidades espec\u00edficas das micro, pequenas e m\u00e9dias empresas.<\/li><li>Al\u00e9m do cumprimento pelos respons\u00e1veis pelo tratamento ou pelos subcontratantes sujeitos ao presente regulamento, os procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados, bem como selos ou marcas aprovados de acordo com o n.\u00ba 5 do presente artigo tamb\u00e9m podem ser estabelecidos para efeitos de comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de garantias adequadas fornecidas por respons\u00e1veis pelo tratamento ou por subcontratantes que n\u00e3o est\u00e3o sujeitos ao presente regulamento por for\u00e7a do artigo 3.\u00ba no quadro das transfer\u00eancias de dados pessoais para pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais nos termos referidos no artigo 46.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea f). Os respons\u00e1veis pelo tratamento ou os subcontratantes assumem compromissos vinculativos e com for\u00e7a executiva, por meio de instrumentos contratuais ou de outros instrumentos juridicamente vinculativos, no sentido de aplicar as garantias adequadas, inclusivamente em rela\u00e7\u00e3o aos direitos dos titulares dos dados.<\/li><li>A certifica\u00e7\u00e3o \u00e9 volunt\u00e1ria e est\u00e1 dispon\u00edvel atrav\u00e9s de um processo transparente.<\/li><li>A certifica\u00e7\u00e3o prevista no presente artigo n\u00e3o diminui a responsabilidade dos respons\u00e1veis pelo tratamento e subcontratantes pelo cumprimento do presente regulamento nem prejudica as fun\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias das autoridades de controlo competentes por for\u00e7a do artigo 55.\u00ba ou 56.\u00ba.<\/li><li>A certifica\u00e7\u00e3o prevista no presente artigo \u00e9 emitida pelos organismos de certifica\u00e7\u00e3o referidos no artigo 43.\u00ba ou pela autoridade de controlo competente, com base nos crit\u00e9rios por esta aprovados por for\u00e7a do artigo 58.\u00ba, n.\u00ba 3, ou pelo Comit\u00e9 por for\u00e7a do artigo 63.\u00ba. Caso os crit\u00e9rios sejam aprovados pelo Comit\u00e9, podem ter como resultado uma certifica\u00e7\u00e3o comum, o Selo Europeu de Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<\/li><li>Os respons\u00e1veis pelo tratamento ou subcontratantes que submetem o seu tratamento ao procedimento de certifica\u00e7\u00e3o fornecem ao organismo de certifica\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 43.\u00ba, ou, consoante o caso, \u00e0 autoridade de controlo competente, todo o acesso \u00e0s suas atividades de tratamento e toda a informa\u00e7\u00e3o de que haja necessidade para efetuar o procedimento de certifica\u00e7\u00e3o.<\/li><li>A certifica\u00e7\u00e3o \u00e9 emitida aos respons\u00e1veis pelo tratamento e subcontratantes por um per\u00edodo m\u00e1ximo de tr\u00eas anos e pode ser renovada nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, desde que os crit\u00e9rios aplic\u00e1veis continuem a estar reunidos. A certifica\u00e7\u00e3o \u00e9 retirada, consoante o caso, pelos organismos de certifica\u00e7\u00e3o referidos no artigo 43.\u00ba ou pela autoridade de controlo competente, se os crit\u00e9rios para a certifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o estiverem ou tiverem deixado de estar reunidos.<\/li><li>O Comit\u00e9 recolhe todos os procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o e todos os selos e marcas de prote\u00e7\u00e3o de dados aprovados num registo e disponibiliza-os ao p\u00fablico por todos os meios adequados. Cont\u00e9m as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelos seguintes diplomas:<\/li><\/ol>\n\n\n\n<ul><li>Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 00\/2016, de 04 de Maio Vers\u00f5es anteriores deste artigo:<ul><li>1\u00aa vers\u00e3o: Regulamento(UE) n.\u00ba 679\/2016, de 27 de Abril<br>Artigo 43.\u00ba<br>Organismos de certifica\u00e7\u00e3o<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<ol><li>Sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es e poderes da autoridade de controlo competente nos termos dos artigos 57.\u00ba e 58.\u00ba, um organismo de certifica\u00e7\u00e3o que tenha um n\u00edvel adequado de compet\u00eancia em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados emite e renova a certifica\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s informar a autoridade de controlo para que esta possa exercer as suas compet\u00eancias nos termos do artigo 58.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea h), sempre que necess\u00e1rio. Os Estados-Membros asseguram que estes organismos de certifica\u00e7\u00e3o s\u00e3o acreditados:<br>a)Pela autoridade de controlo que \u00e9 competente nos termos do artigo 55.\u00ba ou 56.\u00ba;<br>b)Pelo organismo nacional de acredita\u00e7\u00e3o, designado nos termos do Regulamento (CE) n.\u00ba 765\/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (20), em conformidade com a norma EN-ISO\/IEC 17065\/2012 e com os requisitos adicionais estabelecidos pela autoridade de controlo que \u00e9 competente nos termos do artigo 55.\u00ba ou 56.\u00ba.<\/li><li>Os organismos de certifica\u00e7\u00e3o referidos no n.\u00ba 1 s\u00e3o acreditados em conformidade com o mesmo, apenas se:<br>a)Tiverem demonstrado que gozam de independ\u00eancia e disp\u00f5em dos conhecimentos necess\u00e1rios em rela\u00e7\u00e3o ao objeto da certifica\u00e7\u00e3o, de forma satisfat\u00f3ria para a autoridade de controlo competente;<br>b)Se tiverem comprometido a respeitar os crit\u00e9rios referidos no artigo 42.\u00ba, n.\u00ba 5, e aprovados pela autoridade de controlo que \u00e9 competente por for\u00e7a do artigo 55.\u00ba ou 56.\u00ba ou pelo Comit\u00e9 por for\u00e7a do artigo 63.\u00ba;<br>c)Tiverem estabelecido procedimentos para a emiss\u00e3o, revis\u00e3o peri\u00f3dica e retirada de procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o, selos e marcas de prote\u00e7\u00e3o de dados;<br>d)Tiverem estabelecido procedimentos e estruturas para tratar reclama\u00e7\u00f5es relativas a viola\u00e7\u00f5es da certifica\u00e7\u00e3o ou \u00e0 forma como a certifica\u00e7\u00e3o tenha sido ou esteja a ser implementada pelo respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante, e para tornar estes procedimentos e estruturas transparentes para os titulares dos dados e o p\u00fablico; e<br>e)Demonstrarem, de forma satisfat\u00f3ria para a autoridade de controlo competente, que as suas fun\u00e7\u00f5es e atribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o implicam um conflito de interesses.<\/li><li>A acredita\u00e7\u00e3o dos organismos de certifica\u00e7\u00e3o referida nos n.\u00bas 1 e 2 do presente artigo \u00e9 efetuada com base nos requisitos aprovados pela autoridade de controlo que \u00e9 competente por for\u00e7a do artigo 55.\u00ba ou do artigo 56.\u00ba ou pelo Comit\u00e9 por for\u00e7a do artigo 63.\u00ba. No caso de acredita\u00e7\u00f5es nos termos do n.\u00ba 1, al\u00ednea b), do presente artigo, esses requisitos complementam os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.\u00ba 765\/2008 e as regras t\u00e9cnicas que descrevem os m\u00e9todos e procedimentos dos organismos de certifica\u00e7\u00e3o.<\/li><li>Os organismos de certifica\u00e7\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 1 s\u00e3o respons\u00e1veis pela correta avalia\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 certifica\u00e7\u00e3o, ou pela revoga\u00e7\u00e3o dessa certifica\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da responsabilidade que cabe ao respons\u00e1vel pelo tratamento ou ao subcontratante pelo cumprimento do presente regulamento. A acredita\u00e7\u00e3o \u00e9 emitida por um per\u00edodo m\u00e1ximo de cinco anos e pode ser renovada nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, desde que o organismo de certifica\u00e7\u00e3o re\u00fana os requisitos estabelecidos no presente artigo.<\/li><li>Os organismos de certifica\u00e7\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 1 fornecem \u00e0s autoridades de controlo competentes os motivos que levaram \u00e0 concess\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o solicitada.<\/li><li>Os requisitos referidos no n.\u00ba 3 do presente artigo, e os crit\u00e9rios referidos no artigo 42.\u00ba, n.\u00ba 5, s\u00e3o publicados pela autoridade de controlo sob uma forma facilmente acess\u00edvel. As autoridades de controlo tamb\u00e9m comunicam estes requisitos e estas informa\u00e7\u00f5es ao Comit\u00e9.<\/li><li>Sem preju\u00edzo do cap\u00edtulo VIII, a autoridade de controlo competente ou o organismo nacional de acredita\u00e7\u00e3o revoga uma acredita\u00e7\u00e3o do organismo de certifica\u00e7\u00e3o nos termos do n.\u00ba 1 do presente artigo, se as condi\u00e7\u00f5es para a acredita\u00e7\u00e3o n\u00e3o estiverem ou tiverem deixado de estar reunidas, ou se as medidas tomadas pelo organismo de certifica\u00e7\u00e3o violarem o presente regulamento.<\/li><li>A Comiss\u00e3o fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 92.\u00ba, a fim de especificar os requisitos a ter em conta relativamente aos procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados referidos no artigo 42.\u00ba, n.\u00ba 1.<\/li><li>A Comiss\u00e3o pode adotar atos de execu\u00e7\u00e3o estabelecendo normas t\u00e9cnicas para os procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o e os selos e marcas em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados, e regras para promover e reconhecer esses procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o, selos e marcas. Os referidos atos de execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.\u00ba, n.\u00ba 2. Cont\u00e9m as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelos seguintes diplomas:<\/li><\/ol>\n\n\n\n<ul><li>Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 00\/2016, de 04 de Maio Vers\u00f5es anteriores deste artigo:<ul><li>1\u00aa vers\u00e3o: Regulamento(UE) n.\u00ba 679\/2016, de 27 de Abril<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<br>Transfer\u00eancias de dados pessoais para pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais<br>Artigo 44.\u00ba<br>Princ\u00edpio geral das transfer\u00eancias<br>Qualquer transfer\u00eancia de dados pessoais que sejam ou venham a ser objeto de tratamento ap\u00f3s transfer\u00eancia para um pa\u00eds terceiro ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional s\u00f3 \u00e9 realizada se, sem preju\u00edzo das outras disposi\u00e7\u00f5es do presente regulamento, as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no presente cap\u00edtulo forem respeitadas pelo respons\u00e1vel pelo tratamento e pelo subcontratante, inclusivamente no que diz respeito \u00e0s transfer\u00eancias ulteriores de dados pessoais do pa\u00eds terceiro ou da organiza\u00e7\u00e3o internacional para outro pa\u00eds terceiro ou outra organiza\u00e7\u00e3o internacional. Todas as disposi\u00e7\u00f5es do presente cap\u00edtulo s\u00e3o aplicadas de forma a assegurar que n\u00e3o \u00e9 comprometido o n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares garantido pelo presente regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 45.\u00ba<br>Transfer\u00eancias com base numa decis\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<ol><li>Pode ser realizada uma transfer\u00eancia de dados pessoais para um pa\u00eds terceiro ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional se a Comiss\u00e3o tiver decidido que o pa\u00eds terceiro, um territ\u00f3rio ou um ou mais setores espec\u00edficos desse pa\u00eds terceiro, ou a organiza\u00e7\u00e3o internacional em causa, assegura um n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o adequado. Esta transfer\u00eancia n\u00e3o exige autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/li><li>Ao avaliar a adequa\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o tem nomeadamente em conta os seguintes elementos:<br>a)O primado do Estado de direito, o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, a legisla\u00e7\u00e3o pertinente em vigor, tanto a geral como a setorial, nomeadamente em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a p\u00fablica, defesa, seguran\u00e7a nacional e direito penal, e respeitante ao acesso das autoridades p\u00fablicas a dados pessoais, bem como a aplica\u00e7\u00e3o dessa legisla\u00e7\u00e3o e das regras de prote\u00e7\u00e3o de dados, das regras profissionais e das medidas de seguran\u00e7a, incluindo as regras para a transfer\u00eancia ulterior de dados pessoais para outro pa\u00eds terceiro ou organiza\u00e7\u00e3o internacional, que s\u00e3o cumpridas nesse pa\u00eds ou por essa organiza\u00e7\u00e3o internacional, e a jurisprud\u00eancia, bem como os direitos dos titulares dos dados efetivos e opon\u00edveis, e vias de recurso administrativo e judicial para os titulares de dados cujos dados pessoais sejam objeto de transfer\u00eancia;<br>b)A exist\u00eancia e o efetivo funcionamento de uma ou mais autoridades de controlo independentes no pa\u00eds terceiro ou \u00e0s quais esteja sujeita uma organiza\u00e7\u00e3o internacional, respons\u00e1veis por assegurar e impor o cumprimento das regras de prote\u00e7\u00e3o de dados, e dotadas de poderes coercitivos adequados para assistir e aconselhar os titulares dos dados no exerc\u00edcio dos seus direitos, e cooperar com as autoridades de controlo dos Estados-Membros; e<br>c)Os compromissos internacionais assumidos pelo pa\u00eds terceiro ou pela organiza\u00e7\u00e3o internacional em causa, ou outras obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de conven\u00e7\u00f5es ou instrumentos juridicamente vinculativos, bem como da sua participa\u00e7\u00e3o em sistemas multilaterais ou regionais, em especial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/li><li>Ap\u00f3s avaliar a adequa\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o pode decidir, atrav\u00e9s de um ato de execu\u00e7\u00e3o, que um pa\u00eds terceiro, um territ\u00f3rio ou um ou mais setores espec\u00edficos de um pa\u00eds terceiro, ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional, garante um n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o adequado na ace\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 2 do presente artigo. O ato de execu\u00e7\u00e3o prev\u00ea um procedimento de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica, no m\u00ednimo de quatro em quatro anos, que dever\u00e1 ter em conta todos os desenvolvimentos pertinentes no pa\u00eds terceiro ou na organiza\u00e7\u00e3o internacional. O ato de execu\u00e7\u00e3o especifica o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o territorial e setorial e, se for caso disso, identifica a autoridade ou autoridades de controlo a que se refere o n.\u00ba 2, al\u00ednea b), do presente artigo. O referido ato de execu\u00e7\u00e3o \u00e9 adotado pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.\u00ba, n.\u00ba 2.<\/li><li>A Comiss\u00e3o controla, de forma continuada, os desenvolvimentos nos pa\u00edses terceiros e nas organiza\u00e7\u00f5es internacionais que possam afetar o funcionamento das decis\u00f5es adotadas nos termos do n.\u00ba 3 do presente artigo e das decis\u00f5es adotadas com base no artigo 25.\u00ba, n.\u00ba 6, da Diretiva 95\/46\/CE.<\/li><li>A Comiss\u00e3o, sempre que a informa\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel revelar, nomeadamente na sequ\u00eancia da revis\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 3 do presente artigo, que um pa\u00eds terceiro, um territ\u00f3rio ou um ou mais setores espec\u00edficos de um pa\u00eds terceiro, ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional, deixou de assegurar um n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o adequado na ace\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 2 do presente artigo, na medida do necess\u00e1rio, revoga, altera ou suspende a decis\u00e3o referida no n.\u00ba 3 do presente artigo, atrav\u00e9s de atos de execu\u00e7\u00e3o, sem efeitos retroativos. Os referidos atos de execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.\u00ba, n.\u00ba 2.<br>Por imperativos de urg\u00eancia devidamente justificados, a Comiss\u00e3o adota atos de execu\u00e7\u00e3o imediatamente aplic\u00e1veis pelo procedimento a que se refere o artigo 93.\u00ba, n.\u00ba 3.<\/li><li>A Comiss\u00e3o inicia consultas com o pa\u00eds terceiro ou a organiza\u00e7\u00e3o internacional com vista a corrigir a situa\u00e7\u00e3o que tiver dado origem \u00e0 decis\u00e3o tomada nos termos do n.\u00ba 5.<\/li><li>As decis\u00f5es tomadas ao abrigo do n.\u00ba 5 do presente artigo n\u00e3o prejudicam as transfer\u00eancias de dados pessoais para o pa\u00eds terceiro, um territ\u00f3rio ou um ou mais setores espec\u00edficos desse pa\u00eds terceiro, ou para a organiza\u00e7\u00e3o internacional em causa, nos termos dos artigos 46.\u00ba a 49.\u00ba.<\/li><li>A Comiss\u00e3o publica no Jornal Oficial da Uni\u00e3o Europeia e no seu s\u00edtio web uma lista dos pa\u00edses terceiros, territ\u00f3rios e setores espec\u00edficos de um pa\u00eds terceiro e de organiza\u00e7\u00f5es internacionais relativamente aos quais tenha declarado, mediante decis\u00e3o, se asseguram ou n\u00e3o um n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o adequado.<\/li><li>As decis\u00f5es adotadas pela Comiss\u00e3o com base no artigo 25.\u00ba, n.\u00ba 6, da Diretiva 95\/46\/CE permanecem em vigor at\u00e9 que sejam alteradas, substitu\u00eddas ou revogadas por uma decis\u00e3o da Comiss\u00e3o adotada em conformidade com o n.\u00ba 3 ou o n.\u00ba 5 do presente artigo. Artigo 46.\u00ba<br>Transfer\u00eancias sujeitas a garantias adequadas<\/li><li>N\u00e3o tendo sido tomada qualquer decis\u00e3o nos termos do artigo 45.\u00ba, n.\u00ba 3, os respons\u00e1veis pelo tratamento ou subcontratantes s\u00f3 podem transferir dados pessoais para um pa\u00eds terceiro ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional se tiverem apresentado garantias adequadas, e na condi\u00e7\u00e3o de os titulares dos dados gozarem de direitos opon\u00edveis e de medidas jur\u00eddicas corretivas eficazes.<\/li><li>Podem ser previstas as garantias adequadas referidas no n.\u00ba 1, sem requerer nenhuma autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de uma autoridade de controlo, por meio de:<br>a)Um instrumento juridicamente vinculativo e com for\u00e7a executiva entre autoridades ou organismos p\u00fablicos;<br>b)Regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas em conformidade com o artigo 47.\u00ba;<br>c)Cl\u00e1usulas-tipo de prote\u00e7\u00e3o de dados adotadas pela Comiss\u00e3o pelo procedimento de exame referido no artigo 93.\u00ba, n.\u00ba 2;<br>d)Cl\u00e1usulas-tipo de prote\u00e7\u00e3o de dados adotadas por uma autoridade de controlo e aprovadas pela Comiss\u00e3o pelo procedimento de exame referido no artigo 93.\u00ba, n.\u00ba 2;<br>e)Um c\u00f3digo de conduta, aprovado nos termos do artigo 40.\u00ba, acompanhado de compromissos vinculativos e com for\u00e7a executiva assumidos pelos respons\u00e1veis pelo tratamento ou pelos subcontratantes no pa\u00eds terceiro no sentido de aplicarem as garantias adequadas, nomeadamente no que respeita aos direitos dos titulares dos dados; ou<br>f)Um procedimento de certifica\u00e7\u00e3o, aprovado nos termos do artigo 42.\u00ba, acompanhado de compromissos vinculativos e com for\u00e7a executiva assumidos pelos respons\u00e1veis pelo tratamento ou pelos subcontratantes no pa\u00eds terceiro no sentido de aplicarem as garantias adequadas, nomeadamente no que respeita aos direitos dos titulares dos dados.<\/li><li>Sob reserva de autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade de controlo competente, podem tamb\u00e9m ser previstas as garantias adequadas referidas no n.\u00ba 1, nomeadamente por meio de:<br>a)Cl\u00e1usulas contratuais entre os respons\u00e1veis pelo tratamento ou subcontratantes e os respons\u00e1veis pelo tratamento, subcontratantes ou destinat\u00e1rios dos dados pessoais no pa\u00eds terceiro ou organiza\u00e7\u00e3o internacional; ou<br>b)Disposi\u00e7\u00f5es a inserir nos acordos administrativos entre as autoridades ou organismos p\u00fablicos que contemplem os direitos efetivos e opon\u00edveis dos titulares dos dados.<\/li><li>A autoridade de controlo aplica o procedimento de controlo da coer\u00eancia a que se refere o artigo 63.\u00ba nos casos enunciados no n.\u00ba 3 do presente artigo.<\/li><li>As autoriza\u00e7\u00f5es concedidas por um Estado-Membro ou uma autoridade de controlo com base no artigo 26.\u00ba, n.\u00ba 2, da Diretiva 95\/46\/CE continuam v\u00e1lidas at\u00e9 que a mesma autoridade de controlo as altere, substitua ou revogue, caso seja necess\u00e1rio. As decis\u00f5es adotadas pela Comiss\u00e3o com base no artigo 26.\u00ba, n.\u00ba 4, da Diretiva 95\/46\/CE permanecem em vigor at\u00e9 que sejam alteradas, substitu\u00eddas ou revogadas, caso seja necess\u00e1rio, por uma decis\u00e3o da Comiss\u00e3o adotada em conformidade com o n.\u00ba 2 do presente artigo. Artigo 47.\u00ba<br>Regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas<\/li><li>Pelo procedimento de controlo da coer\u00eancia previsto no artigo 63.\u00ba, a autoridade de controlo competente aprova regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas, que devem:<br>a)Ser juridicamente vinculativas e aplic\u00e1veis a todas as entidades em causa do grupo empresarial ou do grupo de empresas envolvidas numa atividade econ\u00f3mica conjunta, incluindo os seus funcion\u00e1rios, as quais dever\u00e3o assegurar o seu cumprimento;<br>b)Conferir expressamente aos titulares dos dados direitos opon\u00edveis relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais; e<br>c)Preencher os requisitos estabelecidos no n.\u00ba 2.<\/li><li>As regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas a que se refere o n.\u00ba 1 especificam, pelo menos:<br>a)A estrutura e os contactos do grupo empresarial ou do grupo de empresas envolvidas numa atividade econ\u00f3mica conjunta e de cada uma das entidades que o comp\u00f5e;<br>b)As transfer\u00eancias ou conjunto de transfer\u00eancias de dados, incluindo as categorias de dados pessoais, o tipo de tratamento e suas finalidades, o tipo de titulares de dados afetados e a identifica\u00e7\u00e3o do pa\u00eds ou pa\u00edses terceiros em quest\u00e3o;<br>c)O seu car\u00e1ter juridicamente vinculativo, a n\u00edvel interno e externo;<br>d)A aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios gerais de prote\u00e7\u00e3o de dados, nomeadamente a limita\u00e7\u00e3o das finalidades, a minimiza\u00e7\u00e3o dos dados, a limita\u00e7\u00e3o dos prazos de conserva\u00e7\u00e3o, a qualidade dos dados, a prote\u00e7\u00e3o dos dados desde a conce\u00e7\u00e3o e por defeito, o fundamento jur\u00eddico para o tratamento, o tratamento de categorias especiais de dados pessoais, as medidas de garantia da seguran\u00e7a dos dados e os requisitos aplic\u00e1veis a transfer\u00eancias posteriores para organismos n\u00e3o abrangidos pelas regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas;<br>e)Os direitos dos titulares dos dados relativamente ao tratamento e regras de exerc\u00edcio desses direitos, incluindo o direito de n\u00e3o ser objeto de decis\u00f5es baseadas unicamente no tratamento automatizado, nomeadamente a defini\u00e7\u00e3o de perfis a que se refere o artigo 22.\u00ba, o direito de apresentar uma reclama\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade de controlo competente e aos tribunais competentes dos Estados-Membros nos termos do artigo 79.\u00ba, bem como o de obter repara\u00e7\u00e3o e, se for caso disso, indemniza\u00e7\u00e3o pela viola\u00e7\u00e3o das regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas;<br>f)A aceita\u00e7\u00e3o, por parte do respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante estabelecido no territ\u00f3rio de um Estado-Membro, da responsabilidade por toda e qualquer viola\u00e7\u00e3o das regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas cometida por uma entidade envolvida que n\u00e3o se encontre estabelecida na Uni\u00e3o; o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante s\u00f3 pode ser exonerado dessa responsabilidade, no todo ou em parte, mediante prova de que o facto que causou o dano n\u00e3o \u00e9 imput\u00e1vel \u00e0 referida entidade;<br>g)A forma como as informa\u00e7\u00f5es sobre as regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas, nomeadamente, sobre as disposi\u00e7\u00f5es referidas nas al\u00edneas d), e) e f) do presente n\u00famero, s\u00e3o comunicadas aos titulares dos dados para al\u00e9m das informa\u00e7\u00f5es referidas nos artigos 13.\u00ba e 14.\u00ba;<br>h)As fun\u00e7\u00f5es de qualquer encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados, designado nos termos do artigo 37.\u00baou de qualquer outra pessoa ou entidade respons\u00e1vel pelo controlo do cumprimento das regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas, a n\u00edvel do grupo empresarial ou do grupo de empresas envolvidas numa atividade econ\u00f3mica conjunta, e pela supervis\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o e do tratamento de reclama\u00e7\u00f5es;<br>i)Os procedimentos de reclama\u00e7\u00e3o;<br>j)Os procedimentos existentes no grupo empresarial ou no grupo de empresas envolvidas numa atividade econ\u00f3mica conjunta para assegurar a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas. Esses procedimentos incluem a realiza\u00e7\u00e3o de auditorias sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados e o recurso a m\u00e9todos que garantam a ado\u00e7\u00e3o de medidas corretivas capazes de preservar os direitos dos respetivos titulares. Os resultados dessa verifica\u00e7\u00e3o devem ser comunicados \u00e0 pessoa ou entidade referida na al\u00ednea h) e ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da empresa ou grupo empresarial que exerce o controlo ou do grupo de empresas envolvidas numa atividade econ\u00f3mica conjunta, devendo tamb\u00e9m ser facultados \u00e0 autoridade de controlo competente, a pedido desta;<br>k)Os procedimentos de elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios e de registo de altera\u00e7\u00f5es \u00e0s regras, bem como de comunica\u00e7\u00e3o dessas altera\u00e7\u00f5es \u00e0 autoridade de controlo;<br>l)O procedimento de coopera\u00e7\u00e3o com a autoridade de controlo para assegurar o cumprimento, por qualquer entidade do grupo empresarial ou do grupo de empresas envolvidas numa atividade econ\u00f3mica conjunta, em especial facultando \u00e0 autoridade de controlo os resultados de verifica\u00e7\u00f5es das medidas referidas na al\u00ednea j);<br>m)Os procedimentos de comunica\u00e7\u00e3o, \u00e0 autoridade de controlo competente, de todos os requisitos legais a que uma entidade do grupo empresarial ou do grupo de empresas envolvidas numa atividade econ\u00f3mica conjunta esteja sujeita num pa\u00eds terceiro que sejam pass\u00edveis de ter forte impacto negativo nas garantias dadas pelas regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas; e<br>n)A\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o especificamente dirigidas a pessoas que tenham, em perman\u00eancia ou regularmente, acesso a dados de natureza pessoal.<\/li><li>A Comiss\u00e3o pode especificar o formato e os procedimentos de interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es entre os respons\u00e1veis pelo tratamento, os subcontratantes e as autoridades de controlo no que respeita \u00e0s regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas na ace\u00e7\u00e3o do presente artigo. Os referidos atos de execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.\u00ba, n.\u00ba 2. Artigo 48.\u00ba<br>Transfer\u00eancias ou divulga\u00e7\u00f5es n\u00e3o autorizadas pelo direito da Uni\u00e3o<br>As decis\u00f5es judiciais e as decis\u00f5es de autoridades administrativas de um pa\u00eds terceiro que exijam que o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante transfiram ou divulguem dados pessoais s\u00f3 s\u00e3o reconhecidas ou executadas se tiverem como base um acordo internacional, como um acordo de assist\u00eancia judici\u00e1ria m\u00fatua, em vigor entre o pa\u00eds terceiro em causa e a Uni\u00e3o ou um dos Estados-Membros, sem preju\u00edzo de outros motivos de transfer\u00eancia nos termos do presente cap\u00edtulo. Artigo 49.\u00ba<br>Derroga\u00e7\u00f5es para situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas<\/li><li>Na falta de uma decis\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 45.\u00ba, n.\u00ba 3, ou de garantias adequadas nos termos do artigo 46.\u00ba, designadamente de regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas, as transfer\u00eancias ou conjunto de transfer\u00eancias de dados pessoais para pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais s\u00f3 s\u00e3o efetuadas caso se verifique uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br>a)O titular dos dados tiver explicitamente dado o seu consentimento \u00e0 transfer\u00eancia prevista, ap\u00f3s ter sido informado dos poss\u00edveis riscos de tais transfer\u00eancias para si pr\u00f3prio devido \u00e0 falta de uma decis\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o e das garantias adequadas;<br>b)A transfer\u00eancia for necess\u00e1ria para a execu\u00e7\u00e3o de um contrato entre o titular dos dados e o respons\u00e1vel pelo tratamento ou de dilig\u00eancias pr\u00e9vias \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do contrato decididas a pedido do titular dos dados;<br>c)A transfer\u00eancia for necess\u00e1ria para a celebra\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de um contrato, celebrado no interesse do titular dos dados, entre o respons\u00e1vel pelo seu tratamento e outra pessoa singular ou coletiva;<br>d)A transfer\u00eancia for necess\u00e1ria por importantes raz\u00f5es de interesse p\u00fablico;<br>e)A transfer\u00eancia for necess\u00e1ria \u00e0 declara\u00e7\u00e3o, ao exerc\u00edcio ou \u00e0 defesa de um direito num processo judicial;<br>f)A transfer\u00eancia for necess\u00e1ria para proteger interesses vitais do titular dos dados ou de outras pessoas, se esse titular estiver f\u00edsica ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento;<br>g)A transfer\u00eancia for realizada a partir de um registo que, nos termos do direito da Uni\u00e3o ou do Estado-Membro, se destine a informar o p\u00fablico e se encontre aberto \u00e0 consulta do p\u00fablico em geral ou de qualquer pessoa que possa provar nela ter um interesse leg\u00edtimo, mas apenas na medida em que as condi\u00e7\u00f5es de consulta estabelecidas no direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro se encontrem preenchidas nesse caso concreto.<br>Quando uma transfer\u00eancia n\u00e3o puder basear-se no disposto no artigo 45.\u00ba ou 46.\u00ba, incluindo nas regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas, e n\u00e3o for aplic\u00e1vel nenhuma das derroga\u00e7\u00f5es previstas para as situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas a que se refere o primeiro par\u00e1grafo do presente n\u00famero, a transfer\u00eancia para um pa\u00eds terceiro ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional s\u00f3 pode ser efetuada se n\u00e3o for repetitiva, apenas disser respeito a um n\u00famero limitado de titulares dos dados, for necess\u00e1ria para efeitos dos interesses leg\u00edtimos visados pelo respons\u00e1vel pelo seu tratamento, desde que a tais interesses n\u00e3o se sobreponham os interesses ou os direitos e liberdades do titular dos dados, e o respons\u00e1vel pelo tratamento tiver ponderado todas as circunst\u00e2ncias relativas \u00e0 transfer\u00eancia de dados e, com base nessa avalia\u00e7\u00e3o, tiver apresentado garantias adequadas no que respeita \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. O respons\u00e1vel pelo tratamento informa da transfer\u00eancia a autoridade de controlo. Para al\u00e9m de fornecer a informa\u00e7\u00e3o referida nos artigos 13.\u00ba e 14.\u00ba, o respons\u00e1vel pelo tratamento presta informa\u00e7\u00f5es ao titular dos dados sobre a transfer\u00eancia e os interesses leg\u00edtimos visados.<\/li><li>As transfer\u00eancias efetuadas nos termos do n.\u00ba 1, primeiro par\u00e1grafo, al\u00ednea g), n\u00e3o envolvem a totalidade dos dados pessoais nem categorias completas de dados pessoais constantes do registo. Quando o registo se destinar a ser consultado por pessoas com um interesse leg\u00edtimo, as transfer\u00eancias s\u00f3 podem ser efetuadas a pedido dessas pessoas ou se forem elas os seus destinat\u00e1rios.<\/li><li>O n.\u00ba 1, primeiro par\u00e1grafo, al\u00edneas a), b) e c), e segundo par\u00e1grafo, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a atividades levadas a cabo por autoridades p\u00fablicas no exerc\u00edcio dos seus poderes.<\/li><li>O interesse p\u00fablico referido no n.\u00ba 1, primeiro par\u00e1grafo, al\u00ednea d), \u00e9 reconhecido pelo direito da Uni\u00e3o ou pelo direito do Estado-Membro a que o respons\u00e1vel pelo tratamento se encontre sujeito.<\/li><li>Na falta de uma decis\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o, o direito da Uni\u00e3o ou de um Estado-Membro podem, por raz\u00f5es importantes de interesse p\u00fablico, estabelecer expressamente limites \u00e0 transfer\u00eancia de categorias espec\u00edficas de dados para pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais. Os Estados-Membros notificam a Comiss\u00e3o dessas disposi\u00e7\u00f5es.<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante documenta a avalia\u00e7\u00e3o, bem como as garantias adequadas referidas no n.\u00ba 1, segundo par\u00e1grafo, do presente artigo, nos registos a que se refere o artigo 30.\u00ba. Artigo 50.\u00ba<br>Coopera\u00e7\u00e3o internacional no dom\u00ednio da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais<br>Em rela\u00e7\u00e3o a pa\u00edses terceiros e a organiza\u00e7\u00f5es internacionais, a Comiss\u00e3o e as autoridades de controlo tomam as medidas necess\u00e1rias para:<br>a)Estabelecer regras internacionais de coopera\u00e7\u00e3o destinadas a facilitar a aplica\u00e7\u00e3o efetiva da legisla\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br>b)Prestar assist\u00eancia m\u00fatua a n\u00edvel internacional no dom\u00ednio da aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, nomeadamente atrav\u00e9s da notifica\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o de reclama\u00e7\u00f5es, e assist\u00eancia na investiga\u00e7\u00e3o e interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es, sob reserva das garantias adequadas de prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e de outros direitos e liberdades fundamentais;<br>c)Associar as partes interessadas aos debates e atividades que visem intensificar a coopera\u00e7\u00e3o internacional no \u00e2mbito da aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br>d)Promover o interc\u00e2mbio e a documenta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o e das pr\u00e1ticas em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, nomeadamente no que diz respeito a conflitos jurisdicionais com pa\u00edses terceiros.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VI<br>Autoridades de controlo independentes<br>Sec\u00e7\u00e3o 1<br>Estatuto independente<br>Artigo 51.\u00ba<br>Autoridade de controlo<\/p>\n\n\n\n<ol><li>Os Estados-Membros estabelecem que cabe a uma ou mais autoridades p\u00fablicas independentes a responsabilidade pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento, a fim de defender os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares relativamente ao tratamento e facilitar a livre circula\u00e7\u00e3o desses dados na Uni\u00e3o (\u00abautoridade de controlo\u00bb).<\/li><li>As autoridades de controlo contribuem para a aplica\u00e7\u00e3o coerente do presente regulamento em toda a Uni\u00e3o. Para esse efeito, as autoridades de controlo cooperam entre si e com a Comiss\u00e3o, nos termos do cap\u00edtulo VII.<\/li><li>Quando estiverem estabelecidas mais do que uma autoridade de controlo num Estado-Membro, este determina qual a autoridade de controlo que deve representar essas autoridades no Comit\u00e9 e estabelece disposi\u00e7\u00f5es para assegurar que as regras relativas ao procedimento de controlo da coer\u00eancia referido no artigo 63.\u00ba, sejam cumpridas pelas autoridades.<\/li><li>Os Estados-Membros notificam a Comiss\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do direito nacional que adotarem nos termos do presente cap\u00edtulo, at\u00e9 25 de maio de 2018 e, sem demora, de qualquer altera\u00e7\u00e3o posterior a essas mesmas disposi\u00e7\u00f5es. Artigo 52.\u00ba<br>Independ\u00eancia<\/li><li>As autoridades de controlo agem com total independ\u00eancia no na prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es e no exerc\u00edcio dos poderes que lhe s\u00e3o atribu\u00eddos nos termos do presente regulamento.<\/li><li>Os membros das autoridades de controlo n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a influ\u00eancias externas, diretas ou indiretas no desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es e no exerc\u00edcio dos seus poderes nos termos do presente regulamento, e n\u00e3o solicitam nem recebem instru\u00e7\u00f5es de outrem.<\/li><li>Os membros da autoridade de controlo abst\u00eam-se de qualquer ato incompat\u00edvel com as suas fun\u00e7\u00f5es e, durante o seu mandato, n\u00e3o podem desempenhar nenhuma atividade, remunerada ou n\u00e3o, que com elas seja incompat\u00edvel.<\/li><li>Os Estados-Membros asseguram que cada autoridade de controlo disponha dos recursos humanos, t\u00e9cnicos e financeiros, instala\u00e7\u00f5es e infraestruturas necess\u00e1rios \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o eficaz das suas atribui\u00e7\u00f5es e ao exerc\u00edcio dos seus poderes, incluindo as executadas no contexto da assist\u00eancia m\u00fatua, da coopera\u00e7\u00e3o e da participa\u00e7\u00e3o no Comit\u00e9.<\/li><li>Os Estados-Membros asseguram que cada autoridade de controlo selecione e disponha do seu pr\u00f3prio pessoal, que ficar\u00e1 sob a dire\u00e7\u00e3o exclusiva dos membros da autoridade de controlo interessada.<\/li><li>Os Estados-Membros asseguram que cada autoridade de controlo fique sujeita a um controlo financeiro que n\u00e3o afeta a sua independ\u00eancia e que disponha de or\u00e7amentos anuais separados e p\u00fablicos, que poder\u00e3o estar integrados no or\u00e7amento geral do Estado ou nacional. Artigo 53.\u00ba<br>Condi\u00e7\u00f5es gerais aplic\u00e1veis aos membros da autoridade de controlo<\/li><li>Os Estados-Membros estabelecem que cada membro das respetivas autoridades de controlo seja nomeado por procedimento transparente:<br>\u2014 pelo Parlamento,<br>\u2014 pelo Governo,<br>\u2014 pelo Chefe de Estado, ou<br>\u2014 por um organismo independente incumbido da nomea\u00e7\u00e3o nos termos do direito do Estado-Membro.<\/li><li>Cada membro possui as habilita\u00e7\u00f5es, a experi\u00eancia e os conhecimentos t\u00e9cnicos necess\u00e1rios, nomeadamente no dom\u00ednio da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, ao desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es e ao exerc\u00edcio dos seus poderes.<\/li><li>As fun\u00e7\u00f5es dos membros da autoridade de controlo cessam findo o seu mandato, com a sua exonera\u00e7\u00e3o ou aposenta\u00e7\u00e3o compulsiva, nos termos do direito do Estado-Membro em causa.<\/li><li>Os membros da autoridade de controlo s\u00f3 s\u00e3o exonerados se tiverem cometido uma falta grave ou se tiverem deixado de cumprir as condi\u00e7\u00f5es exigidas para o exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es. Artigo 54.\u00ba<br>Regras aplic\u00e1veis \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da autoridade de controlo<\/li><li>Os Estados-Membros estabelecem, por via legislativa:<br>a)A constitui\u00e7\u00e3o de cada autoridade de controlo;<br>b)As qualifica\u00e7\u00f5es e as condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade necess\u00e1rias para a nomea\u00e7\u00e3o dos membros de cada autoridade de controlo;<br>c)As regras e os procedimentos de nomea\u00e7\u00e3o dos membros de cada autoridade de controlo;<br>d)A dura\u00e7\u00e3o do mandato dos membros de cada autoridade de controlo, que n\u00e3o ser\u00e1 inferior a quatro anos, salvo no caso do primeiro mandato ap\u00f3s 24 de maio de 2016, e ser mais curta quando for necess\u00e1rio proteger a independ\u00eancia da autoridade de controlo atrav\u00e9s de um procedimento de nomea\u00e7\u00f5es escalonadas;<br>e)Se, e em caso afirmativo, por quantos mandatos os membros de cada autoridade de controlo podem ser renomeados;<br>f)As condi\u00e7\u00f5es que regem as obriga\u00e7\u00f5es dos membros e do pessoal de cada autoridade de controlo, a proibi\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, fun\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios que com elas s\u00e3o incompat\u00edveis durante o mandato e ap\u00f3s o seu termo e as regras que regem a cessa\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/li><li>Os membros e o pessoal de cada autoridade de controlo ficam sujeitos, nos termos do direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros, \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de sigilo profissional, tanto durante o mandato como ap\u00f3s o seu termo, quanto a quaisquer informa\u00e7\u00f5es confidenciais a que tenham tido acesso no desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es ou exerc\u00edcio dos seus poderes. Durante o seu mandato, essa obriga\u00e7\u00e3o de sigilo profissional aplica-se, em especial, \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o por pessoas singulares de viola\u00e7\u00f5es do presente regulamento.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Sec\u00e7\u00e3o 2<br>Compet\u00eancia, atribui\u00e7\u00f5es e poderes<br>Artigo 55.\u00ba<br>Compet\u00eancia<\/p>\n\n\n\n<ol><li>As autoridades de controlo s\u00e3o competentes para prosseguir as atribui\u00e7\u00f5es e exercer os poderes que lhes s\u00e3o conferidos pelo presente regulamento no territ\u00f3rio do seu pr\u00f3prio Estado-Membro.<\/li><li>Quando o tratamento for efetuado por autoridades p\u00fablicas ou por organismos privados que atuem ao abrigo do artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea c) ou e), \u00e9 competente a autoridade de controlo do Estado-Membro em causa. Nesses casos, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel o artigo 56.\u00ba.<\/li><li>As autoridades de controlo n\u00e3o t\u00eam compet\u00eancia para controlar opera\u00e7\u00f5es de tratamento efetuadas por tribunais que atuem no exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o jurisdicional. Artigo 56.\u00ba<br>Compet\u00eancia da autoridade de controlo principal<\/li><li>Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 55.\u00ba, a autoridade de controlo do estabelecimento principal ou do estabelecimento \u00fanico do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante \u00e9 competente para agir como autoridade de controlo principal para o tratamento transfronteiri\u00e7o efetuado pelo referido respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante nos termos do artigo 60.\u00ba.<\/li><li>Em derroga\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 1, cada autoridade de controlo \u00e9 competente para tratar reclama\u00e7\u00f5es que lhe sejam apresentadas ou a eventuais viola\u00e7\u00f5es do presente regulamento se a mat\u00e9ria em apre\u00e7o estiver relacionada apenas com um estabelecimento no seu Estado-Membro ou se afetar substancialmente titulares de dados apenas no seu Estado-Membro.<\/li><li>Nos casos previstos no n.\u00ba 2 do presente artigo, a autoridade de controlo informa sem demora do assunto a autoridade de controlo principal. No prazo de tr\u00eas semanas a contar do momento em que tiver sido informada, a autoridade de controlo principal decide se trata o caso, nos termos do artigo 60.\u00ba, tendo em conta se h\u00e1 ou n\u00e3o algum estabelecimento do respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante no Estado-Membro sobre o qual a autoridade de controlo a tenha informado.<\/li><li>Quando a autoridade de controlo principal decide tratar o caso, aplica-se o procedimento previsto no artigo 60.\u00ba. A autoridade de controlo que tiver informado a autoridade de controlo principal pode apresentar a esta \u00faltima um projeto de decis\u00e3o. A autoridade de controlo principal tem esse projeto na melhor conta quando prepara o projeto de decis\u00e3o referido no artigo 60.\u00ba, n.\u00ba 3.<\/li><li>Caso a autoridade de controlo principal decida n\u00e3o tratar o caso, \u00e9 a autoridade de controlo que a informou que o trata, nos termos dos artigos 61.\u00ba e 62.\u00ba.<\/li><li>A autoridade de controlo principal \u00e9 o \u00fanico interlocutor do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante no tratamento transfronteiri\u00e7o efetuado pelo referido respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante. Artigo 57.\u00ba<br>Atribui\u00e7\u00f5es<\/li><li>Sem preju\u00edzo de outras atribui\u00e7\u00f5es previstas nos termos do presente regulamento, cada autoridade de controlo, no territ\u00f3rio respetivo:<br>a)Controla e executa a aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento;<br>b)Promove a sensibiliza\u00e7\u00e3o e a compreens\u00e3o do p\u00fablico relativamente aos riscos, \u00e0s regras, \u00e0s garantias e aos direitos associados ao tratamento. As atividades especificamente dirigidas \u00e0s crian\u00e7as devem ser alvo de uma aten\u00e7\u00e3o especial;<br>c)Aconselha, em conformidade com o direito do Estado-Membro, o Parlamento nacional, o Governo e outras institui\u00e7\u00f5es e organismos a respeito das medidas legislativas e administrativas relacionadas com a defesa dos direitos e liberdades das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento;<br>d)Promove a sensibiliza\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pelo tratamento e dos subcontratantes para as suas obriga\u00e7\u00f5es nos termos do presente regulamento;<br>e)Se lhe for solicitado, presta informa\u00e7\u00f5es a qualquer titular de dados sobre o exerc\u00edcio dos seus direitos nos termos do presente regulamento e, se necess\u00e1rio, coopera com as autoridades de controlo de outros Estados-Membros para esse efeito;<br>f)Trata as reclama\u00e7\u00f5es apresentadas por qualquer titular de dados, ou organismo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 80.\u00ba, e investigar, na medida do necess\u00e1rio, o conte\u00fado da reclama\u00e7\u00e3o e informar o autor da reclama\u00e7\u00e3o do andamento e do resultado da investiga\u00e7\u00e3o num prazo razo\u00e1vel, em especial se forem necess\u00e1rias opera\u00e7\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o ou de coordena\u00e7\u00e3o complementares com outra autoridade de controlo;<br>g)Coopera, incluindo partilhando informa\u00e7\u00f5es e prestando assist\u00eancia m\u00fatua a outras autoridades de controlo, tendo em vista assegurar a coer\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o e da execu\u00e7\u00e3o do presente regulamento;<br>h)Conduz investiga\u00e7\u00f5es sobre a aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento, incluindo com base em informa\u00e7\u00f5es recebidas de outra autoridade de controlo ou outra autoridade p\u00fablica;<br>i)Acompanha factos novos relevantes, na medida em que tenham incid\u00eancia na prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, nomeadamente a evolu\u00e7\u00e3o a n\u00edvel das tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e das comunica\u00e7\u00f5es e das pr\u00e1ticas comerciais;<br>j)Adota as cl\u00e1usulas contratuais-tipo previstas no artigo 28.\u00ba, n.\u00ba 8, e no artigo 46.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea d);<br>k)Elabora e conserva uma lista associada \u00e0 exig\u00eancia de realizar uma avalia\u00e7\u00e3o do impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados, nos termos do artigo 35.\u00ba, n.\u00ba 4;<br>l)D\u00e1 orienta\u00e7\u00f5es sobre as opera\u00e7\u00f5es de tratamento previstas no artigo 36.\u00ba, n.\u00ba 2;<br>m)Incentiva a elabora\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos de conduta nos termos do artigo 40.\u00ba, n.\u00ba 1, d\u00e1 parecer sobre eles e aprova os que preveem garantias suficientes, nos termos do artigo 40.\u00ba, n.\u00ba 5;<br>n)Incentiva o estabelecimento de procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados, e de selos e marcas de prote\u00e7\u00e3o de dados, nos termos do artigo 42.\u00ba, n.\u00ba 1, e aprova os crit\u00e9rios de certifica\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 42.\u00ba, n.\u00ba 5;<br>o)Se necess\u00e1rio, procede a uma revis\u00e3o peri\u00f3dica das certifica\u00e7\u00f5es emitidas, nos termos do artigo 42.\u00ba, n.\u00ba 7;<br>p)Redige e publica os requisitos de acredita\u00e7\u00e3o de um organismo para monitorizar c\u00f3digos de conduta nos termos do artigo 41.\u00ba e de um organismo de certifica\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 43.\u00ba;<br>q)Conduz o processo de acredita\u00e7\u00e3o de um organismo para monitorizar c\u00f3digos de conduta nos termos do artigo 41.\u00ba e de um organismo de certifica\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 43.\u00ba;<br>r)Autoriza as cl\u00e1usulas contratuais e disposi\u00e7\u00f5es previstas no artigo 46.\u00ba, n.\u00ba 3;<br>s)Aprova as regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas nos termos do artigo 47.\u00ba;<br>t)Contribui para as atividades do Comit\u00e9;<br>u)Conserva registos internos de viola\u00e7\u00f5es do presente regulamento e das medidas tomadas nos termos do artigo 58.\u00ba, n.\u00ba 2; e<br>v)Desempenha quaisquer outras tarefas relacionadas com a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/li><li>As autoridades de controlo facilitam a apresenta\u00e7\u00e3o das reclama\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 1, al\u00ednea f), tomando medidas como disponibilizar formul\u00e1rios de reclama\u00e7\u00e3o que possam tamb\u00e9m ser preenchidos eletronicamente, sem excluir outros meios de comunica\u00e7\u00e3o.<\/li><li>A prossecu\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es de cada autoridade de controlo \u00e9 gratuita para o titular dos dados e, sendo caso disso, para o encarregado da prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/li><li>Quando os pedidos forem manifestamente infundados ou excessivos, particularmente devido ao seu car\u00e1ter recorrente, a autoridade de controlo pode exigir o pagamento de uma taxa razo\u00e1vel tendo em conta os custos administrativos ou pode indeferi-los. Cabe \u00e0 autoridade de controlo demonstrar o car\u00e1ter manifestamente infundado ou excessivo dos pedidos. Cont\u00e9m as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelos seguintes diplomas:<\/li><\/ol>\n\n\n\n<ul><li>Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 00\/2016, de 04 de Maio Vers\u00f5es anteriores deste artigo:<ul><li>1\u00aa vers\u00e3o: Regulamento(UE) n.\u00ba 679\/2016, de 27 de Abril<br>Artigo 58.\u00ba<br>Poderes<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<ol><li>Cada autoridade de controlo disp\u00f5e dos seguintes poderes de investiga\u00e7\u00e3o:<br>a)Ordenar que o respons\u00e1vel pelo tratamento e o subcontratante e, se existir, o seu representante, lhe forne\u00e7am as informa\u00e7\u00f5es de que necessite para o desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es;<br>b)Realizar investiga\u00e7\u00f5es sob a forma de auditorias sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados;<br>c)Rever as certifica\u00e7\u00f5es emitidas nos termos do artigo 42.\u00ba, n.\u00ba 7;<br>d)Notificar o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante de alegadas viola\u00e7\u00f5es do presente regulamento;<br>e)Obter, da parte do respons\u00e1vel pelo tratamento e do subcontratante, acesso a todos os dados pessoais e a todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es;<br>f)Obter acesso a todas as instala\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel pelo tratamento e do subcontratante, incluindo os equipamentos e meios de tratamento de dados, em conformidade com o direito processual da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros.<\/li><li>Cada autoridade de controlo disp\u00f5e dos seguintes poderes de corre\u00e7\u00e3o:<br>a)Fazer advert\u00eancias ao respons\u00e1vel pelo tratamento ou ao subcontratante no sentido de que as opera\u00e7\u00f5es de tratamento previstas s\u00e3o suscet\u00edveis de violar as disposi\u00e7\u00f5es do presente regulamento;<br>b)Fazer repreens\u00f5es ao respons\u00e1vel pelo tratamento ou ao subcontratante sempre que as opera\u00e7\u00f5es de tratamento tiverem violado as disposi\u00e7\u00f5es do presente regulamento;<br>c)Ordenar ao respons\u00e1vel pelo tratamento ou ao subcontratante que satisfa\u00e7a os pedidos de exerc\u00edcio de direitos apresentados pelo titular dos dados nos termos do presente regulamento;<br>d)Ordenar ao respons\u00e1vel pelo tratamento ou ao subcontratante que tome medidas para que as opera\u00e7\u00f5es de tratamento cumpram as disposi\u00e7\u00f5es do presente regulamento e, se necess\u00e1rio, de uma forma espec\u00edfica e dentro de um prazo determinado;<br>e)Ordenar ao respons\u00e1vel pelo tratamento que comunique ao titular dos dados uma viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br>f)Impor uma limita\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou definitiva ao tratamento de dados, ou mesmo a sua proibi\u00e7\u00e3o;<br>g)Ordenar a retifica\u00e7\u00e3o ou o apagamento de dados pessoais ou a limita\u00e7\u00e3o do tratamento nos termos dos artigos 16.\u00ba, 17.\u00ba e 18.\u00ba, bem como a notifica\u00e7\u00e3o dessas medidas aos destinat\u00e1rios a quem tenham sido divulgados os dados pessoais nos termos do artigo 17.\u00ba, n.\u00ba 2, e do artigo 19.\u00ba;<br>h)Retirar a certifica\u00e7\u00e3o ou ordenar ao organismo de certifica\u00e7\u00e3o que retire uma certifica\u00e7\u00e3o emitida nos termos dos artigos 42.\u00ba e 43.\u00ba, ou ordenar ao organismo de certifica\u00e7\u00e3o que n\u00e3o emita uma certifica\u00e7\u00e3o se os requisitos de certifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o estiverem ou deixarem de estar cumpridos;<br>i)Impor uma coima nos termos do artigo 83.\u00ba, para al\u00e9m ou em vez das medidas referidas no presente n\u00famero, consoante as circunst\u00e2ncias de cada caso;<br>j)Ordenar a suspens\u00e3o do envio de dados para destinat\u00e1rios em pa\u00edses terceiros ou para organiza\u00e7\u00f5es internacionais.<\/li><li>Cada autoridade de controlo disp\u00f5e dos seguintes poderes consultivos e de autoriza\u00e7\u00e3o:<br>a)Aconselhar o respons\u00e1vel pelo tratamento, pelo procedimento de consulta pr\u00e9via referido no artigo 36.\u00ba;<br>b)Emitir, por iniciativa pr\u00f3pria ou se lhe for solicitado, pareceres dirigidos ao Parlamento nacional, ao Governo do Estado-Membro ou, nos termos do direito do Estado-Membro, a outras institui\u00e7\u00f5es e organismos, bem como ao p\u00fablico, sobre qualquer assunto relacionado com a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br>c)Autorizar o tratamento previsto no artigo 36.\u00ba, n.\u00ba 5, se a lei do Estado-Membro exigir tal autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via;<br>d)Emitir pareceres e aprovar projetos de c\u00f3digos de conduta nos termos do artigo 40.\u00ba, n.\u00ba 5;<br>e)Acreditar organismos de certifica\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 43.\u00ba;<br>f)Emitir certifica\u00e7\u00f5es e aprovar os crit\u00e9rios de certifica\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 42.\u00ba, n.\u00ba 5;<br>g)Adotar as cl\u00e1usulas-tipo de prote\u00e7\u00e3o de dados previstas no artigo 28.\u00ba, n.\u00ba 8, e no artigo 46.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea d);<br>h)Autorizar as cl\u00e1usulas contratuais previstas no artigo 46.\u00ba, n.\u00ba 3, al\u00ednea a);<br>i)Autorizar os acordos administrativos previstos no artigo 46.\u00ba, n.\u00ba 3, al\u00ednea b);<br>j)Aprovar as regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas nos termos do artigo 47.\u00ba.<\/li><li>O exerc\u00edcio dos poderes conferidos \u00e0 autoridade de controlo nos termos do presente artigo est\u00e1 sujeito a garantias adequadas, que incluem o direito \u00e0 a\u00e7\u00e3o judicial efetiva e a um processo equitativo, previstas no direito da Uni\u00e3o e dos Estados-Membros, em conformidade com a Carta.<\/li><li>Os Estados-Membros estabelecem por lei que as suas autoridades de controlo est\u00e3o habilitadas a levar as viola\u00e7\u00f5es do presente regulamento ao conhecimento das autoridades judiciais e, se necess\u00e1rio, a intentar ou de outro modo intervir em processos judiciais, a fim de fazer aplicar as disposi\u00e7\u00f5es do presente regulamento.<\/li><li>Os Estados-Membros podem estabelecer por lei que as suas autoridades de controlo ter\u00e3o outros poderes para al\u00e9m dos previstos nos n.\u00bas 1, 2 e 3. O exerc\u00edcio desses poderes n\u00e3o deve prejudicar o efetivo funcionamento do cap\u00edtulo VII. Artigo 59.\u00ba<br>Relat\u00f3rios de actividades<br>As autoridades de controlo elaboram um relat\u00f3rio anual de atividades, que pode incluir uma lista dos tipos de viola\u00e7\u00e3o notificadas e dos tipos de medidas tomadas nos termos do artigo 58.\u00ba, n.\u00ba 2. Os relat\u00f3rios s\u00e3o apresentados ao Parlamento nacional, ao Governo e \u00e0s outras autoridades designadas no direito do Estado-Membro. Os relat\u00f3rios s\u00e3o disponibilizados ao p\u00fablico, \u00e0 Comiss\u00e3o e ao Comit\u00e9.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VII<br>Coopera\u00e7\u00e3o e coer\u00eancia<br>Sec\u00e7\u00e3o 1<br>Coopera\u00e7\u00e3o<br>Artigo 60.\u00ba<br>Coopera\u00e7\u00e3o entre a autoridade de controlo principal e as outras autoridades de controlo interessadas<\/p>\n\n\n\n<ol><li>A autoridade de controlo principal coopera com as outras autoridades de controlo interessadas nos termos do presente artigo para procurar alcan\u00e7ar um consenso. A autoridade de controlo principal e as autoridades de controlo interessadas trocam entre si todas as informa\u00e7\u00f5es pertinentes.<\/li><li>A autoridade de controlo principal pode a qualquer momento solicitar que as outras autoridades de controlo interessadas prestem assist\u00eancia m\u00fatua nos termos do artigo 61.\u00ba e pode realizar opera\u00e7\u00f5es conjuntas nos termos do artigo 62.\u00ba, nomeadamente para proceder a investiga\u00e7\u00f5es ou monitorizar a execu\u00e7\u00e3o de medidas relativas a respons\u00e1veis pelo tratamento ou subcontratantes estabelecidos noutros Estados-Membros.<\/li><li>A autoridade de controlo principal comunica sem demora as informa\u00e7\u00f5es pertinentes sobre o assunto \u00e0s outras autoridades de controlo interessadas. Envia sem demora um projeto de decis\u00e3o \u00e0s outras autoridades de controlo interessadas para que emitam parecer e toma as suas posi\u00e7\u00f5es em devida considera\u00e7\u00e3o.<\/li><li>Quando uma das outras autoridades de controlo interessadas expressa uma obje\u00e7\u00e3o pertinente e fundamentada ao projeto de decis\u00e3o no prazo de quatro semanas ap\u00f3s ter sido consultada nos termos do n.\u00ba 3 do presente artigo, a autoridade de controlo principal, caso n\u00e3o d\u00ea seguimento \u00e0 obje\u00e7\u00e3o ou caso entenda que esta n\u00e3o \u00e9 pertinente ou fundamentada, remete o assunto para o procedimento de controlo da coer\u00eancia referido no artigo 63.\u00ba.<\/li><li>Se a autoridade de controlo principal pretender dar seguimento \u00e0 obje\u00e7\u00e3o pertinente e fundamentada apresentada, envia \u00e0s outras autoridades de controlo interessadas um projeto de decis\u00e3o revisto para que emitam parecer. Esse projeto de decis\u00e3o revisto \u00e9 sujeito ao procedimento mencionado no n.\u00ba 4 no prazo de duas semanas.<\/li><li>Se nenhuma das outras autoridades de controlo interessadas se tiver oposto ao projeto de decis\u00e3o apresentado pela autoridade de controlo principal no prazo referido nos n.\u00bas 4 e 5, considera-se que a autoridade de controlo principal e as autoridades de controlo interessadas est\u00e3o de acordo com esse projeto de decis\u00e3o e ficam por ela vinculadas.<\/li><li>A autoridade de controlo principal adota a decis\u00e3o e dela notifica o estabelecimento principal ou o estabelecimento \u00fanico do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, consoante o caso, e informa as outras autoridades de controlo interessadas e o Comit\u00e9 da decis\u00e3o em causa, incluindo um sum\u00e1rio dos factos e motivos pertinentes. A autoridade de controlo \u00e0 qual tenha sido apresentada uma reclama\u00e7\u00e3o, informa da decis\u00e3o o autor da reclama\u00e7\u00e3o.<\/li><li>Em derroga\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 7, se for recusada ou rejeitada uma reclama\u00e7\u00e3o, a autoridade de controlo \u00e0 qual a reclama\u00e7\u00e3o tiver sido apresentada adota a decis\u00e3o, notifica o autor da reclama\u00e7\u00e3o e informa desse facto o respons\u00e1vel pelo tratamento.<\/li><li>Se a autoridade de controlo principal e as autoridades de controlo interessadas estiverem de acordo em recusar ou rejeitar determinadas partes de uma reclama\u00e7\u00e3o e tomar medidas relativamente a outras partes da mesma reclama\u00e7\u00e3o, \u00e9 adotada uma decis\u00e3o separada para cada uma dessas partes da mat\u00e9ria. A autoridade de controlo principal adota a decis\u00e3o na parte respeitante \u00e0s medidas relativas ao respons\u00e1vel pelo tratamento e informa desse facto o estabelecimento principal ou o estabelecimento \u00fanico do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante no territ\u00f3rio do seu Estado-Membro, informando desse facto o autor da reclama\u00e7\u00e3o, enquanto a autoridade de controlo do autor da reclama\u00e7\u00e3o adota a decis\u00e3o na parte relativa \u00e0 recusa ou \u00e0 rejei\u00e7\u00e3o da referida reclama\u00e7\u00e3o e notifica o autor da reclama\u00e7\u00e3o, informando desse facto o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante.<\/li><li>Ap\u00f3s ter sido notificado da decis\u00e3o da autoridade de controlo principal nos termos dos n.\u00bas 7 e 9, o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante tomam as medidas necess\u00e1rias para garantir o cumprimento da decis\u00e3o no que se refere \u00e0s atividades de tratamento no contexto de todos os seus estabelecimentos na Uni\u00e3o. O respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante comunica as medidas tomadas para fazer cumprir a decis\u00e3o \u00e0 autoridade de controlo principal, que informa as outras autoridades de controlo interessadas.<\/li><li>Se, em circunst\u00e2ncias excecionais, alguma autoridade de controlo interessada tiver raz\u00f5es para considerar que existe uma necessidade urgente de agir para defender os interesses dos titulares dos dados, aplica-se o procedimento de urg\u00eancia referido no artigo 66.\u00ba.<\/li><li>A autoridade de controlo principal e as outras autoridades de controlo interessadas trocam entre si as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias nos termos do presente artigo por meios eletr\u00f3nicos, utilizando um formato normalizado. Artigo 61.\u00ba<br>Assist\u00eancia m\u00fatua<\/li><li>As autoridades de controlo prestam entre si informa\u00e7\u00f5es \u00fateis e assist\u00eancia m\u00fatua a fim de executar e aplicar o presente regulamento de forma coerente, e tomam as medidas para cooperar eficazmente entre si. A assist\u00eancia m\u00fatua abrange, em especial, os pedidos de informa\u00e7\u00e3o e as medidas de controlo, tais como os pedidos de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e de consulta pr\u00e9via, bem como de inspe\u00e7\u00e3o e de investiga\u00e7\u00e3o.<\/li><li>As autoridades de controlo tomam todas as medidas adequadas que forem necess\u00e1rias para responder a um pedido de outra autoridade de controlo sem demora injustificada e, o mais tardar, um m\u00eas ap\u00f3s a rece\u00e7\u00e3o do pedido. Essas medidas podem incluir, particularmente, a transmiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es \u00fateis sobre a condu\u00e7\u00e3o de uma investiga\u00e7\u00e3o.<\/li><li>Os pedidos de assist\u00eancia incluem todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, nomeadamente a finalidade e os motivos do pedido. As informa\u00e7\u00f5es trocadas s\u00f3 podem ser utilizadas para a finalidade para que tiverem sido solicitadas.<\/li><li>A autoridade de controlo requerida n\u00e3o pode indeferir o pedido, a n\u00e3o ser que:<br>a)N\u00e3o seja competente relativamente ao assunto do pedido ou \u00e0s medidas cuja execu\u00e7\u00e3o lhe \u00e9 pedida; ou<br>b)Dar seguimento ao viole o presente regulamento ou o direito da Uni\u00e3o ou do Estado-Membro ao qual a autoridade de controlo que recebe o pedido est\u00e1 sujeita.<\/li><li>A autoridade de controlo requerida informa a autoridade de controlo requerente dos resultados obtidos ou, consoante o caso, do andamento do pedido ou das medidas tomadas para lhe dar resposta pedido. A autoridade de controlo requerida indica os motivos de indeferimento de um pedido por for\u00e7a do n.\u00ba 4.<\/li><li>As autoridades de controlo requeridas fornecem, em regra, as informa\u00e7\u00f5es solicitadas por outras autoridades de controlo por meios eletr\u00f3nicos, utilizando um formato normalizado.<\/li><li>As autoridades de controlo requeridas n\u00e3o cobram taxas pelas medidas por elas tomadas por for\u00e7a de pedidos de assist\u00eancia m\u00fatua. As autoridades de controlo podem acordar regras para a indemniza\u00e7\u00e3o rec\u00edproca de despesas espec\u00edficas decorrentes da presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia m\u00fatua em circunst\u00e2ncias excecionais.<\/li><li>Quando uma autoridade de controlo n\u00e3o prestar as informa\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 5 do presente artigo no prazo de um m\u00eas a contar da rece\u00e7\u00e3o do pedido apresentado por outra autoridade de controlo, a autoridade de controlo requerente pode adotar uma medida provis\u00f3ria no territ\u00f3rio do respetivo Estado-Membro nos termos do artigo 55.\u00ba, n.\u00ba 1. Nesse caso, presume-se que \u00e9 urgente intervir, nos termos do artigo 66.\u00ba, n.\u00ba 1, e solicitar uma decis\u00e3o vinculativa urgente ao Comit\u00e9, nos termos do artigo 66.\u00ba, n.\u00ba 2.<\/li><li>A Comiss\u00e3o pode especificar, por meio de atos de execu\u00e7\u00e3o, o formato e os procedimentos para a assist\u00eancia m\u00fatua referidos no presente artigo, bem como as regras de interc\u00e2mbio por meios eletr\u00f3nicos de informa\u00e7\u00f5es entre as autoridades de controlo e entre estas e o Comit\u00e9, nomeadamente o formato normalizado referido no n.\u00ba 6 do presente artigo. Os referidos atos de execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.\u00ba, n.\u00ba 2. Artigo 62.\u00ba<br>Opera\u00e7\u00f5es conjuntas das autoridades de controlo<\/li><li>As autoridades de controlo conduzem, sempre que conveniente, opera\u00e7\u00f5es conjuntas, incluindo investiga\u00e7\u00f5es e medidas de execu\u00e7\u00e3o conjuntas nas quais participem membros ou pessoal das autoridades de controlo de outros Estados-Membros.<\/li><li>Nos casos em que o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante tenha estabelecimentos em v\u00e1rios Estados-Membros ou nos casos em que haja um n\u00famero significativo de titulares de dados em mais do que um Estado-Membro que sejam suscet\u00edveis de ser substancialmente afetados pelas opera\u00e7\u00f5es de tratamento, uma autoridade de controlo de cada um desses Estados-Membros tem direito a participar nas opera\u00e7\u00f5es conjuntas. A autoridade de controlo competente nos termos do artigo 56.\u00ba, n.\u00ba 1 ou n.\u00ba 4, convida a autoridade de controlo de cada um desses Estados-Membros a participar nas opera\u00e7\u00f5es conjuntas e responde sem demora ao pedido de um autoridade de controlo para participar.<\/li><li>As autoridades de controlo podem, nos termos do direito do seu Estado-Membro, e com a autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade de controlo de origem, conferir poderes, nomeadamente poderes de investiga\u00e7\u00e3o, aos membros ou ao pessoal da autoridade de controlo de origem implicados nas opera\u00e7\u00f5es conjuntas ou, na medida em que o direito do Estado-Membro da autoridade de controlo de acolhimento o permita, autorizar os membros ou o pessoal da autoridade de controlo de origem a exercer os seus poderes de investiga\u00e7\u00e3o nos termos do direito do Estado-Membro da autoridade de controlo de origem. Esses poderes de investiga\u00e7\u00e3o podem ser exercidos apenas sob a orienta\u00e7\u00e3o e na presen\u00e7a de membros ou pessoal da autoridade de controlo de acolhimento. Os membros ou pessoal da autoridade de controlo de origem est\u00e3o sujeitos ao direito do Estado-Membro da autoridade de controlo de acolhimento.<\/li><li>Se, nos termos do n.\u00ba 1, o pessoal da autoridade de controlo de origem exercer atividades noutro Estado-Membro, o Estado-Membro da autoridade de controlo de acolhimento assume a responsabilidade pelos seus atos, incluindo a responsabilidade por quaisquer danos por ele causados no decurso de tais atividades, de acordo com o direito do Estado-Membro em cujo territ\u00f3rio atuam.<\/li><li>O Estado-Membro em cujo territ\u00f3rio forem causados os danos indemniza-os nas condi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos danos causados pelo seu pr\u00f3prio pessoal. O Estado-Membro da autoridade de controlo de origem cujo pessoal tenha causado danos a qualquer pessoa no territ\u00f3rio de outro Estado-Membro reembolsa integralmente esse outro Estado-Membro das somas que tenha pago aos seus representantes legais.<\/li><li>Sem preju\u00edzo do exerc\u00edcio dos seus direitos perante terceiros e com exce\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 5, cada Estado-Membro renuncia, no caso previsto no n.\u00ba 1, a solicitar a outro Estado-Membro o reembolso do montante dos danos referido no n.\u00ba 4.<\/li><li>Sempre que se tencione efetuar uma opera\u00e7\u00e3o conjunta e uma autoridade de controlo n\u00e3o cumprir, no prazo de um m\u00eas, a obriga\u00e7\u00e3o estabelecida n.\u00ba 2, segunda frase, do presente artigo, as outras autoridades de controlo podem adotar uma medida provis\u00f3ria no territ\u00f3rio do respetivo Estado-Membro em conformidade com o artigo 55.\u00ba. Nesse caso, presume-se que \u00e9 urgente intervir, nos termos do artigo 66.\u00ba, n.\u00ba 1, e solicitar um parecer ou uma decis\u00e3o vinculativa urgente ao Comit\u00e9, nos termos do artigo 66.\u00ba, n.\u00ba 2.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Sec\u00e7\u00e3o 2<br>Coer\u00eancia<br>Artigo 63.\u00ba<br>Procedimento de controlo da coer\u00eancia<br>A fim de contribuir para a aplica\u00e7\u00e3o coerente do presente regulamento em toda a Uni\u00e3o, as autoridades de controlo cooperam entre si e, quando for relevante, com a Comiss\u00e3o, atrav\u00e9s do procedimento de controlo da coer\u00eancia previsto na presente sec\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 64.\u00ba<br>Parecer do Comit\u00e9<\/p>\n\n\n\n<ol><li>O Comit\u00e9 emite parecer sempre que uma autoridade de controlo competente tenha a inten\u00e7\u00e3o de adotar uma das medidas a seguir enunciadas. Para esse efeito, a autoridade de controlo competente envia o projeto de decis\u00e3o ao Comit\u00e9, quando esta:<br>a)Vise a ado\u00e7\u00e3o de uma lista das opera\u00e7\u00f5es de tratamento sujeitas \u00e0 exig\u00eancia de proceder a uma avalia\u00e7\u00e3o do impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o dos dados, nos termos do artigo 35.\u00ba, n.\u00ba 4;<br>b)Incida sobre uma quest\u00e3o, prevista no artigo 40.\u00ba, n.\u00ba 7, de saber se um projeto de c\u00f3digo de conduta ou uma altera\u00e7\u00e3o ou aditamento a um c\u00f3digo de conduta est\u00e1 em conformidade com o presente regulamento;<br>c)Vise aprovar os requisitos de acredita\u00e7\u00e3o de um organismo nos termos do artigo 41.\u00ba, n.\u00ba 3, de um organismo de certifica\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 43.\u00ba, n.\u00ba 3, ou os crit\u00e9rios de certifica\u00e7\u00e3o previstos no artigo 42.\u00ba, n.\u00ba 5;<br>d)Vise determinar as cl\u00e1usulas-tipo de prote\u00e7\u00e3o de dados referidas no artigo 46.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea d), e no artigo 28.\u00ba, n.\u00ba 8;<br>e)Vise autorizar as cl\u00e1usulas contratuais previstas no artigo 46.\u00ba, n.\u00ba 3, al\u00ednea a); ou<br>f)Vise aprovar regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas na ace\u00e7\u00e3o do artigo 47.\u00ba.<\/li><li>As autoridades de controlo, o presidente do Comit\u00e9 ou a Comiss\u00e3o podem solicitar que o Comit\u00e9 analise qualquer assunto de aplica\u00e7\u00e3o geral ou que produza efeitos em mais do que um Estado-Membro, com vista a obter um parecer, nomeadamente se a autoridade de controlo competente n\u00e3o cumprir as obriga\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de assist\u00eancia m\u00fatua previstas no artigo 61.\u00ba ou de opera\u00e7\u00f5es conjuntas previstas no artigo 62.\u00ba.<\/li><li>Nos casos referidos nos n.\u00bas 1 e 2, o Comit\u00e9 emite parecer sobre o assunto que lhe \u00e9 apresentado, a n\u00e3o ser que tenha j\u00e1 antes emitido parecer sobre o mesmo assunto. Esse parecer \u00e9 adotado no prazo de oito semanas por maioria simples dos membros que comp\u00f5em o Comit\u00e9. Esse prazo pode ser prorrogado por mais seis semanas, em virtude da complexidade do assunto em apre\u00e7o. Para efeitos do projeto de decis\u00e3o referido no n.\u00ba 1 e enviado aos membros do Comit\u00e9 nos termos do n.\u00ba 5, considera-se que os membros que n\u00e3o tenham levantado obje\u00e7\u00f5es dentro de um prazo razo\u00e1vel fixado pelo presidente est\u00e3o de acordo com o projeto de decis\u00e3o.<\/li><li>As autoridades de controlo e a Comiss\u00e3o comunicam sem demora injustificada, por via eletr\u00f3nica, ao Comit\u00e9, utilizando um formato normalizado, as informa\u00e7\u00f5es que forem pertinentes, incluindo, consoante o caso, um resumo dos factos, o projeto de decis\u00e3o, os motivos que tornam necess\u00e1rio adotar tal medida, bem como as posi\u00e7\u00f5es das outras autoridades de controlo interessadas.<\/li><li>O presidente do Comit\u00e9 informa sem demora injustificada, por via eletr\u00f3nica:<br>a)Os membros do Comit\u00e9 e a Comiss\u00e3o de quaisquer informa\u00e7\u00f5es pertinentes que lhe tenham sido comunicadas, utilizando um formato normalizado. Se necess\u00e1rio, o Secretariado do Comit\u00e9 fornece tradu\u00e7\u00f5es das informa\u00e7\u00f5es pertinentes; e<br>b)A autoridade de controlo referida, consoante o caso, nos n.\u00bas 1 e 2 e a Comiss\u00e3o do parecer e torna-o p\u00fablico.<\/li><li>As autoridades de controlo competentes referidas no n.\u00ba 1 n\u00e3o adotam os projetos de decis\u00e3o no decurso do prazo referido no n.\u00ba 3.<\/li><li>As autoridades de controlo competentes referidas no n.\u00ba 1 t\u00eam na melhor conta o parecer do Comit\u00e9 e, no prazo de duas semanas a contar da rece\u00e7\u00e3o do parecer, comunica por via eletr\u00f3nica ao presidente do Comit\u00e9 se tenciona manter ou alterar o projeto de decis\u00e3o e, se existir, o projeto de decis\u00e3o alterado, utilizando um formato normalizado.<\/li><li>Quando as autoridades de controlo competentes referidas no n.\u00ba 1 informarem o presidente do Comit\u00e9, no prazo referido no n.\u00ba 7 do presente artigo, de que n\u00e3o t\u00eam inten\u00e7\u00e3o de seguir o parecer do Comit\u00e9, no todo ou em parte, apresentando os motivos pertinentes de tal decis\u00e3o, aplica-se o artigo 65.\u00ba, n.\u00ba 1. Cont\u00e9m as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelos seguintes diplomas:<\/li><\/ol>\n\n\n\n<ul><li>Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 00\/2016, de 04 de Maio Vers\u00f5es anteriores deste artigo:<ul><li>1\u00aa vers\u00e3o: Regulamento(UE) n.\u00ba 679\/2016, de 27 de Abril<br>Artigo 65.\u00ba<br>Resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios pelo Comit\u00e9<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<ol><li>A fim de assegurar a aplica\u00e7\u00e3o correta e coerente do presente regulamento em cada caso, o Comit\u00e9 adota uma decis\u00e3o vinculativa nos seguintes casos:<br>\u00aba)Quando, num dos casos referidos no artigo 60.\u00ba, n.\u00ba 4, a autoridade de controlo interessada tiver suscitado uma obje\u00e7\u00e3o pertinente e fundamentada a um projeto de decis\u00e3o da autoridade de controlo principal e esta n\u00e3o tiver seguido a obje\u00e7\u00e3o ou tiver rejeitado essa obje\u00e7\u00e3o por carecer de pertin\u00eancia ou de fundamento. A decis\u00e3o vinculativa diz respeito a todos os assuntos sobre que incida a referida obje\u00e7\u00e3o pertinente e fundamentada, sobretudo \u00e0 quest\u00e3o de saber se h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o do presente regulamento;<br>b)Quando haja posi\u00e7\u00f5es divergentes sobre a quest\u00e3o de saber qual das autoridades de controlo interessadas \u00e9 competente para o estabelecimento principal;<br>c)Quando a autoridade de controlo competente n\u00e3o solicitar o parecer do Comit\u00e9 nos casos referidos no artigo 64.\u00ba, n.\u00ba 1, ou n\u00e3o seguir o parecer do Comit\u00e9 emitido nos termos do artigo 64.\u00ba. Nesse caso, qualquer autoridade de controlo interessada, ou a Comiss\u00e3o, pode remeter o assunto para o Comit\u00e9.<\/li><li>A decis\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 1 \u00e9 adotada por maioria de dois ter\u00e7os dos membros do Comit\u00e9, no prazo de um m\u00eas a contar da data em que o assunto lhe \u00e9 remetido. Este prazo pode ser prorrogado por mais um m\u00eas em virtude da complexidade do assunto em apre\u00e7o. A decis\u00e3o referida no n.\u00ba 1 \u00e9 fundamentada e dirigida \u00e0 autoridade de controlo principal, bem como a todas as autoridades de controlo interessadas, e \u00e9 vinculativa para as partes.<\/li><li>Se n\u00e3o o puder fazer nos prazos referidos no n.\u00ba 2, o Comit\u00e9 adota a decis\u00e3o no prazo de duas semanas a contar do termo do segundo m\u00eas a que se refere o n.\u00ba 2, por maioria simples dos membros que o comp\u00f5em. Se houver empate na vota\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o \u00e9 adotada pelo voto qualificado do presidente.<\/li><li>As autoridades de controlo interessadas n\u00e3o adotam decis\u00e3o sobre a mat\u00e9ria submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Comit\u00e9 nos termos do n.\u00ba 1 enquanto estiver a decorrer o prazo referido nos n.\u00bas 2 e 3.<\/li><li>O presidente do Comit\u00e9 informa, sem demora injustificada, as autoridades de controlo interessadas da decis\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 1. Do facto informa a Comiss\u00e3o. A decis\u00e3o \u00e9 imediatamente publicada no s\u00edtio web do Comit\u00e9, depois de a autoridade de controlo ter notificado a decis\u00e3o final a que se refere o n.\u00ba 6.<\/li><li>Sem demora injustificada e o mais tardar um m\u00eas depois de o Comit\u00e9 ter notificado a sua decis\u00e3o, a autoridade de controlo principal ou, consoante o caso, a autoridade de controlo \u00e0 qual tiver sido apresentada a reclama\u00e7\u00e3o adota a decis\u00e3o final com base na decis\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 1 do presente artigo. A autoridade de controlo principal ou, consoante o caso, a autoridade de controlo \u00e0 qual tiver sido apresentada a reclama\u00e7\u00e3o, informa o Comit\u00e9 da data em que a decis\u00e3o final \u00e9 notificada, respetivamente, ao respons\u00e1vel pelo tratamento ou ao subcontratante e ao titular. A decis\u00e3o final das autoridades de controlo interessadas \u00e9 adotada nos termos do artigo 60.\u00ba, n.\u00bas 7, 8 e 9. A decis\u00e3o final remete para a decis\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 1 do presente artigo e especifica que a decis\u00e3o referida no n.\u00ba 1 \u00e9 publicada no s\u00edtio web do Comit\u00e9 nos termos do n.\u00ba 5 do presente artigo. A decis\u00e3o final \u00e9 acompanhada da decis\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 1 do presente artigo. Cont\u00e9m as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelos seguintes diplomas:<\/li><\/ol>\n\n\n\n<ul><li>Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 00\/2016, de 04 de Maio Vers\u00f5es anteriores deste artigo:<ul><li>1\u00aa vers\u00e3o: Regulamento(UE) n.\u00ba 679\/2016, de 27 de Abril<br>Artigo 66.\u00ba<br>Procedimento de urg\u00eancia<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<ol><li>Em circunst\u00e2ncias excecionais, quando a autoridade de controlo interessada considerar que \u00e9 urgente intervir a fim de defender os direitos e liberdades dos titulares dos dados, pode, em derroga\u00e7\u00e3o do procedimento de controlo da coer\u00eancia referido nos artigos 63.\u00ba, 64.\u00ba e 65.\u00ba ou do procedimento a que se refere o artigo 60.\u00ba, adotar imediatamente medidas provis\u00f3rias destinadas a produzir efeitos legais no seu pr\u00f3prio territ\u00f3rio, v\u00e1lidas por um per\u00edodo determinado que n\u00e3o seja superior a tr\u00eas meses. A autoridade de controlo d\u00e1 sem demora conhecimento dessas medidas e dos motivos que a levaram a adot\u00e1-la \u00e0s outras autoridades de controlo interessadas, ao Comit\u00e9 e \u00e0 Comiss\u00e3o.<\/li><li>Quando a autoridade de controlo tiver tomado uma medida nos termos do n.\u00ba 1 e considerar necess\u00e1rio adotar urgentemente medidas definitivas, pode solicitar um parecer urgente ou uma decis\u00e3o vinculativa urgente ao Comit\u00e9, fundamentando o seu pedido de parecer ou decis\u00e3o.<\/li><li>As autoridades de controlo podem solicitar um parecer urgente ou uma decis\u00e3o vinculativa urgente, conforme o caso, ao Comit\u00e9, quando a autoridade de controlo competente n\u00e3o tiver tomado nenhuma medida adequada numa situa\u00e7\u00e3o que exija uma iniciativa urgente para defender os direitos e liberdades dos titulares dos dados, apresentando os motivos por que pede parecer ou decis\u00e3o, e por que h\u00e1 necessidade urgente de agir.<\/li><li>Em derroga\u00e7\u00e3o do artigo 64.\u00ba, n.\u00ba 3, e do artigo 65.\u00ba, n.\u00ba 2, os pareceres urgentes ou decis\u00f5es vinculativas urgentes a que se referem os n.\u00bas 2 e 3 do presente artigo s\u00e3o adotados no prazo de duas semanas por maioria simples dos membros do Comit\u00e9. Artigo 67.\u00ba<br>Troca de informa\u00e7\u00f5es<br>Comiss\u00e3o pode adotar atos de execu\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o geral a fim de especificar as regras de interc\u00e2mbio eletr\u00f3nico de informa\u00e7\u00f5es entre as autoridades de controlo e entre estas e o Comit\u00e9, nomeadamente o formato normalizado referido no artigo 64.\u00ba.<br>Os referidos atos de execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.\u00ba, n.\u00ba 2.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Sec\u00e7\u00e3o 3<br>Comit\u00e9 europeu para a prote\u00e7\u00e3o de dados<br>Artigo 68.\u00ba<br>Comit\u00e9 Europeu para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados<\/p>\n\n\n\n<ol><li>O Comit\u00e9 Europeu para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados (\u00abComit\u00e9\u00bb) \u00e9 criado enquanto organismo da Uni\u00e3o e est\u00e1 dotado de personalidade jur\u00eddica.<\/li><li>O Comit\u00e9 \u00e9 representado pelo seu presidente.<\/li><li>O Comit\u00e9 \u00e9 composto pelo diretor de uma autoridade de controlo de cada Estado-Membro e da Autoridade Europeia para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados, ou pelos respetivos representantes.<\/li><li>Quando, num determinado Estado-Membro, haja mais do que uma autoridade de controlo com responsabilidade pelo controlo da aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento, \u00e9 nomeado um representante comum nos termos do direito desse Estado-Membro.<\/li><li>A Comiss\u00e3o tem o direito de participar nas atividades e reuni\u00f5es do Comit\u00e9, sem direito de voto. A Comiss\u00e3o designa um representante. O presidente do Comit\u00e9 informa a Comiss\u00e3o das atividades do Comit\u00e9.<\/li><li>Nos casos referidos no artigo 65.\u00ba, a Autoridade Europeia para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados apenas tem direito de voto nas decis\u00f5es que digam respeito a princ\u00edpios e normas aplic\u00e1veis \u00e0s institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os, organismos e ag\u00eancias da Uni\u00e3o que correspondam, em subst\u00e2ncia, \u00e0s do presente regulamento. Artigo 69.\u00ba<br>Independ\u00eancia<\/li><li>O Comit\u00e9 \u00e9 independente na prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es ou no exerc\u00edcio dos seus poderes, nos termos dos artigos 70.\u00ba e 71.\u00ba.<\/li><li>Sem preju\u00edzo dos pedidos da Comiss\u00e3o referidos no artigo 70.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2, o Comit\u00e9 n\u00e3o solicita nem recebe instru\u00e7\u00f5es de outrem na prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es ou no exerc\u00edcio dos seus poderes. Cont\u00e9m as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelos seguintes diplomas:<\/li><\/ol>\n\n\n\n<ul><li>Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 00\/2016, de 04 de Maio Vers\u00f5es anteriores deste artigo:<ul><li>1\u00aa vers\u00e3o: Regulamento(UE) n.\u00ba 679\/2016, de 27 de Abril<br>Artigo 70.\u00ba<br>Atribui\u00e7\u00f5es do Comit\u00e9<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<ol><li>O Comit\u00e9 assegura a aplica\u00e7\u00e3o coerente do presente regulamento. Para o efeito, o Comit\u00e9 exerce, por iniciativa pr\u00f3pria ou, nos casos pertinentes, a pedido da Comiss\u00e3o, as seguintes atividades:<br>a)Controla e assegura a correta aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento nos casos previstos nos artigos 64.\u00ba e 65.\u00ba, sem preju\u00edzo das fun\u00e7\u00f5es das autoridades nacionais de controlo;<br>b)Aconselha a Comiss\u00e3o em todas as quest\u00f5es relacionadas com a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais na Uni\u00e3o, nomeadamente em qualquer projeto de altera\u00e7\u00e3o ao presente regulamento;<br>c)Aconselha a Comiss\u00e3o sobre o formato e os procedimentos de interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es entre os respons\u00e1veis pelo tratamento, os subcontratantes e as autoridades de controlo no que respeita \u00e0s regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas;<br>d)Emite diretrizes, recomenda\u00e7\u00f5es e melhores pr\u00e1ticas para os procedimentos de apagamento de liga\u00e7\u00f5es para os dados pessoais, de c\u00f3pias ou reprodu\u00e7\u00f5es desses dados existentes em servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o acess\u00edveis ao p\u00fablico, tal como previsto no artigo 17.\u00ba, n.\u00ba 2;<br>e)Analisa, por iniciativa pr\u00f3pria, a pedido de um dos seus membros da Comiss\u00e3o, qualquer quest\u00e3o relativa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento e emite diretrizes, recomenda\u00e7\u00f5es e melhores pr\u00e1ticas, a fim de incentivar a aplica\u00e7\u00e3o coerente do presente regulamento;<br>f)Emite diretrizes, recomenda\u00e7\u00f5es e melhores pr\u00e1ticas nos termos da al\u00ednea e) do presente n\u00famero, para definir mais concretamente os crit\u00e9rios e condi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u00e0s decis\u00f5es baseadas na defini\u00e7\u00e3o de perfis, nos termos do artigo 22.\u00ba, n.\u00ba 2;<br>g)Emite diretrizes, recomenda\u00e7\u00f5es e melhores pr\u00e1ticas nos termos da al\u00ednea e) do presente n\u00famero, para definir viola\u00e7\u00f5es de dados pessoais e determinar a demora injustificada a que se refere o artigo 33.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2, bem como as circunst\u00e2ncias particulares em que o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante \u00e9 obrigado a notificar a viola\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<br>h)Emite diretrizes, recomenda\u00e7\u00f5es e melhores pr\u00e1ticas nos termos da al\u00ednea e) do presente n\u00famero, a respeito das circunst\u00e2ncias em que as viola\u00e7\u00f5es de dados pessoais s\u00e3o suscet\u00edveis de resultar num risco elevado para os direitos e liberdades das pessoas singulares a que se refere o artigo 34.\u00ba, n.\u00ba 1;<br>i)Emite diretrizes, recomenda\u00e7\u00f5es e melhores pr\u00e1ticas nos termos da al\u00ednea e) do presente n\u00famero, para definir mais concretamente os crit\u00e9rios e requisitos aplic\u00e1veis \u00e0s transfer\u00eancias de dados baseadas em regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas aceites pelos respons\u00e1veis pelo tratamento e em regras vinculativas aplic\u00e1veis \u00e0s empresas aceites pelos subcontratantes, e outros requisitos necess\u00e1rios para assegurar a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais dos titulares dos dados em causa a que se refere o artigo 47.\u00ba;<br>j)Emite diretrizes, recomenda\u00e7\u00f5es e melhores pr\u00e1ticas nos termos da al\u00ednea e) do presente n\u00famero para definir mais concretamente os crit\u00e9rios e requisitos aplic\u00e1veis \u00e0 transfer\u00eancia de dados efetuadas com base no artigo 49.\u00ba, n.\u00ba 1;<br>k)Elabora diretrizes dirigidas \u00e0s autoridades de controlo em mat\u00e9ria de aplica\u00e7\u00e3o das medidas a que se refere o artigo 58.\u00ba, n.\u00bas 1, 2 e 3, e de fixa\u00e7\u00e3o de coimas nos termos do artigo 83.\u00ba;<br>l)Examina a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica das diretrizes, recomenda\u00e7\u00f5es e melhores pr\u00e1ticas;<br>m)Emite diretrizes, recomenda\u00e7\u00f5es e melhores pr\u00e1ticas nos termos da al\u00ednea e) do presente n\u00famero para definir procedimentos comuns para a comunica\u00e7\u00e3o por pessoas singulares de viola\u00e7\u00f5es do presente regulamento, nos termos do artigo 54.\u00ba, n.\u00ba 2;<br>n)Incentiva a elabora\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos de conduta e a cria\u00e7\u00e3o de procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o, bem como de selos e marcas de prote\u00e7\u00e3o dos dados nos termos dos artigos 40.\u00ba e 42.\u00ba;<br>o)Aprova os crit\u00e9rios de certifica\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 42.\u00ba, n.\u00ba 5, e conserva um registo p\u00fablico de procedimentos de certifica\u00e7\u00e3o e de selos e marcas de prote\u00e7\u00e3o de dados nos termos do artigo 42.\u00ba, n.\u00ba 8, e dos respons\u00e1veis pelo tratamento ou subcontratantes certificados, estabelecidos em pa\u00edses terceiros, nos termos do artigo 42.\u00ba, n.\u00ba 7;<br>p)Aprova os requisitos referidos no artigo 43.\u00ba, n.\u00ba 3, para acredita\u00e7\u00e3o dos organismos de certifica\u00e7\u00e3o referidos no artigo 43.\u00ba;<br>q)D\u00e1 parecer \u00e0 Comiss\u00e3o a respeito dos requisitos de certifica\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 43.\u00ba, n.\u00ba 8;<br>r)D\u00e1 parecer \u00e0 Comiss\u00e3o sobre os s\u00edmbolos a que se refere o artigo 12.\u00ba, n.\u00ba 7;<br>s)D\u00e1 parecer \u00e0 Comiss\u00e3o para a avalia\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o num pa\u00eds terceiro ou organiza\u00e7\u00e3o internacional, e tamb\u00e9m para avaliar se um pa\u00eds terceiro, um territ\u00f3rio ou um ou mais setores espec\u00edficos desse pa\u00eds terceiro, ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional, deixou de garantir um n\u00edvel adequado de prote\u00e7\u00e3o. Para esse efeito, a Comiss\u00e3o fornece ao Comit\u00e9 toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, inclusive a correspond\u00eancia com o Governo do pa\u00eds terceiro, relativamente a esse pa\u00eds terceiro, territ\u00f3rio ou setor espec\u00edfico, ou com a organiza\u00e7\u00e3o internacional;<br>t)Emite pareceres relativos aos projetos de decis\u00e3o das autoridades de controlo nos termos do procedimento de controlo da coer\u00eancia referido no artigo 64.\u00ba, n.\u00ba 1, sobre os assuntos apresentados nos termos do artigo 64.\u00ba, n.\u00ba 2, e emite decis\u00f5es vinculativas nos termos do artigo 65.\u00ba, incluindo nos casos referidos no artigo 66.\u00ba;<br>u)Promover a coopera\u00e7\u00e3o e o interc\u00e2mbio bilateral e plurilateral efetivo de informa\u00e7\u00f5es e as melhores pr\u00e1ticas entre as autoridades de controlo;<br>v)Promover programas de forma\u00e7\u00e3o comuns e facilitar o interc\u00e2mbio de pessoal entre as autoridades de controlo, e, se necess\u00e1rio, com as autoridades de controlo de pa\u00edses terceiros ou com organiza\u00e7\u00f5es internacionais;<br>w)Promover o interc\u00e2mbio de conhecimentos e de documenta\u00e7\u00e3o sobre as pr\u00e1ticas e a legisla\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da prote\u00e7\u00e3o de dados com autoridades de controlo de todo o mundo;<br>x)Emitir pareceres sobre os c\u00f3digos de conduta elaborados a n\u00edvel da Uni\u00e3o nos termos do artigo 40.\u00ba, n.\u00ba 9; e<br>y)Conservar um registo eletr\u00f3nico, acess\u00edvel ao p\u00fablico, das decis\u00f5es tomadas pelas autoridades de controlo e pelos tribunais sobre quest\u00f5es tratadas no \u00e2mbito do procedimento de controlo da coer\u00eancia.<\/li><li>Quando a Comiss\u00e3o consultar o Comit\u00e9, pode indicar um prazo para a formula\u00e7\u00e3o do parecer, tendo em conta a urg\u00eancia do assunto.<\/li><li>O Comit\u00e9 dirige os seus pareceres, diretrizes e melhores pr\u00e1ticas \u00e0 Comiss\u00e3o e ao comit\u00e9 referido no artigo 93.\u00ba, e procede \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o.<\/li><li>Quando for caso disso, o Comit\u00e9 consulta as partes interessadas e d\u00e1-lhes a oportunidade de formular observa\u00e7\u00f5es, num prazo razo\u00e1vel. Sem preju\u00edzo do artigo 76.\u00ba, o Comit\u00e9 torna p\u00fablicos os resultados do processo de consulta. Cont\u00e9m as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelos seguintes diplomas:<\/li><\/ol>\n\n\n\n<ul><li>Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 00\/2016, de 04 de Maio Vers\u00f5es anteriores deste artigo:<ul><li>1\u00aa vers\u00e3o: Regulamento(UE) n.\u00ba 679\/2016, de 27 de Abril<br>Artigo 71.\u00ba<br>Relat\u00f3rios<\/li><\/ul><\/li><\/ul>\n\n\n\n<ol><li>O Comit\u00e9 elabora um relat\u00f3rio anual sobre a prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento na Uni\u00e3o e, quando for relevante, em pa\u00edses terceiros e organiza\u00e7\u00f5es internacionais. O relat\u00f3rio \u00e9 tornado p\u00fablico e enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho e \u00e0 Comiss\u00e3o.<\/li><li>O relat\u00f3rio anual inclui uma an\u00e1lise da aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica das diretrizes, recomenda\u00e7\u00f5es e melhores pr\u00e1ticas a que se refere o artigo 70.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea l), bem como das decis\u00f5es vinculativas a que se refere o artigo 65.\u00ba. Artigo 72.\u00ba<br>Procedimento<\/li><li>Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio do presente regulamento, o Comit\u00e9 decide por maioria simples dos seus membros.<\/li><li>O Comit\u00e9 adota o seu regulamento interno por maioria de dois ter\u00e7os dos membros que o comp\u00f5em e determina as suas regras de funcionamento. Artigo 73.\u00ba<br>Presidente<\/li><li>O Comit\u00e9 elege de entre os seus membros, por maioria simples, um presidente e dois vice-presidentes.<\/li><li>O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a dura\u00e7\u00e3o de cinco anos e \u00e9 renov\u00e1vel uma vez. Artigo 74.\u00ba<br>Fun\u00e7\u00f5es do presidente<\/li><li>O presidente tem as seguintes fun\u00e7\u00f5es:<br>a)Convoca as reuni\u00f5es do Comit\u00e9 e prepara a respetiva ordem de trabalhos;<br>b)Comunica as decis\u00f5es adotadas pelo Comit\u00e9 nos termos do artigo 65.\u00ba \u00e0 autoridade de controlo principal e \u00e0s autoridades de controlo interessadas;<br>c)Assegura o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es do Comit\u00e9 dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coer\u00eancia referido no artigo 63.\u00ba.<\/li><li>O Comit\u00e9 estabelece a reparti\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno. Artigo 75.\u00ba<br>Secretariado<\/li><li>O Comit\u00e9 disp\u00f5e de um secretariado disponibilizado pela Autoridade Europeia para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<\/li><li>O secretariado desempenha as suas fun\u00e7\u00f5es sob a dire\u00e7\u00e3o exclusiva do presidente do Comit\u00e9.<\/li><li>O pessoal da Autoridade Europeia para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados envolvido na prossecu\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es conferidas ao Comit\u00e9 pelo presente regulamento est\u00e1 sujeito a uma hierarquia distinta do pessoal envolvido na prossecu\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es conferidas \u00e0 Autoridade Europeia para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<\/li><li>Quando for caso disso, o Comit\u00e9 e a Autoridade Europeia para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados elaboram e publicam um memorando de entendimento que d\u00ea execu\u00e7\u00e3o ao presente artigo e defina os termos da sua coopera\u00e7\u00e3o, aplic\u00e1vel ao pessoal da Autoridade Europeia para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados envolvido na prossecu\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es conferidas ao Comit\u00e9 pelo presente regulamento.<\/li><li>O secretariado fornece ao Comit\u00e9 apoio de car\u00e1ter anal\u00edtico, administrativo e log\u00edstico.<\/li><li>O secretariado \u00e9 respons\u00e1vel, em especial:<br>a)Pela gest\u00e3o corrente do Comit\u00e9;<br>b)Pela comunica\u00e7\u00e3o entre os membros do Comit\u00e9, o seu presidente e a Comiss\u00e3o;<br>c)Pela comunica\u00e7\u00e3o com outras institui\u00e7\u00f5es e o p\u00fablico;<br>d)Pelo recurso a meios eletr\u00f3nicos para a comunica\u00e7\u00e3o interna e externa;<br>e)Pela tradu\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pertinentes;<br>f)Pela prepara\u00e7\u00e3o e acompanhamento das reuni\u00f5es do Comit\u00e9;<br>g)Pela prepara\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o dos pareceres, das decis\u00f5es em mat\u00e9ria de resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios entre autoridades de controlo e de outros textos adotados pelo Comit\u00e9. Artigo 76.\u00ba<br>Confidencialidade<\/li><li>Os debates do Comit\u00e9 s\u00e3o confidenciais quando o Comit\u00e9 o considerar necess\u00e1rio, nos termos do seu regulamento interno.<\/li><li>O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comit\u00e9, aos peritos e aos representantes de pa\u00edses terceiros \u00e9 regido pelo Regulamento (CE) n.\u00ba 1049\/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (21).<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<br>Vias de recurso, responsabilidade e san\u00e7\u00f5es<br>Artigo 77.\u00ba<br>Direito de apresentar reclama\u00e7\u00e3o a uma autoridade de controlo<\/p>\n\n\n\n<ol><li>Sem preju\u00edzo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos os titulares de dados t\u00eam direito a apresentar reclama\u00e7\u00e3o a uma autoridade de controlo, em especial no Estado-Membro da sua resid\u00eancia habitual, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infra\u00e7\u00e3o, se o titular dos dados considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe diga respeito viola o presente regulamento.<\/li><li>A autoridade de controlo \u00e0 qual tiver sido apresentada a reclama\u00e7\u00e3o informa o autor da reclama\u00e7\u00e3o sobre o andamento e o resultado da reclama\u00e7\u00e3o, inclusive sobre a possibilidade de intentar a\u00e7\u00e3o judicial nos termos do artigo 78.\u00ba. Artigo 78.\u00ba<br>Direito \u00e0 a\u00e7\u00e3o judicial contra uma autoridade de controlo<\/li><li>Sem preju\u00edzo de qualquer outra via de recurso administrativo ou extrajudicial, todas as pessoas singulares ou coletivas t\u00eam direito \u00e0 a\u00e7\u00e3o judicial contra as decis\u00f5es juridicamente vinculativas das autoridades de controlo que lhes digam respeito.<\/li><li>Sem preju\u00edzo de qualquer outra via de recurso administrativo ou extrajudicial, os titulares dos dados t\u00eam direito \u00e0 a\u00e7\u00e3o judicial se a autoridade de controlo competente nos termos dos artigos 55.\u00ba e 56.\u00ba n\u00e3o tratar a reclama\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o informar o titular dos dados, no prazo de tr\u00eas meses, sobre o andamento ou o resultado da reclama\u00e7\u00e3o que tenha apresentado nos termos do artigo 77.\u00ba.<\/li><li>Os recursos contra as autoridades de controlo s\u00e3o interpostos nos tribunais do Estado-Membro em cujo territ\u00f3rio se encontrem estabelecidas.<\/li><li>Quando for interposto recurso de uma decis\u00e3o de uma autoridade de controlo que tenha sido precedida de um parecer ou uma decis\u00e3o do Comit\u00e9 no \u00e2mbito do procedimento de controlo da coer\u00eancia, a autoridade de controlo transmite esse parecer ou decis\u00e3o ao tribunal. Artigo 79.\u00ba<br>Direito \u00e0 a\u00e7\u00e3o judicial contra um respons\u00e1vel pelo tratamento ou um subcontratante<\/li><li>Sem preju\u00edzo de qualquer outra via de recurso administrativo ou extrajudicial, nomeadamente o direito de apresentar reclama\u00e7\u00e3o a uma autoridade de controlo, nos termos do artigo 77.\u00ba, todos os titulares de dados t\u00eam direito \u00e0 a\u00e7\u00e3o judicial se considerarem ter havido viola\u00e7\u00e3o dos direitos que lhes assistem nos termos do presente regulamento, na sequ\u00eancia do tratamento dos seus dados pessoais efetuado em viola\u00e7\u00e3o do referido regulamento.<\/li><li>Os recursos contra os respons\u00e1veis pelo tratamento ou os subcontratantes s\u00e3o propostos nos tribunais do Estado-Membro em que tenham estabelecimento. Em alternativa, os recursos podem ser interpostos nos tribunais do Estado-Membro em que o titular dos dados tenha a sua resid\u00eancia habitual, salvo se o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante for uma autoridade de um Estado-Membro no exerc\u00edcio dos seus poderes p\u00fablicos. Artigo 80.\u00ba<br>Representa\u00e7\u00e3o dos titulares dos dados<\/li><li>O titular dos dados tem o direito de mandatar um organismo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos, que esteja devidamente constitu\u00eddo ao abrigo do direito de um Estado-Membro, cujos objetivos estatut\u00e1rios sejam do interesse p\u00fablico e cuja atividade abranja a defesa dos direitos e liberdades do titular dos dados no que respeita \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos seus dados pessoais, para, em seu nome, apresentar reclama\u00e7\u00e3o, exercer os direitos previstos nos artigos 77.\u00ba, 78.\u00ba e 79.\u00ba, e exercer o direito de receber uma indemniza\u00e7\u00e3o referido no artigo 82.\u00ba, se tal estiver previsto no direito do Estado-Membro.<\/li><li>Os Estados-Membros podem prever que o organismo, a organiza\u00e7\u00e3o ou a associa\u00e7\u00e3o referidos no n.\u00ba 1 do presente artigo, independentemente de um mandato conferido pelo titular dos dados, tenham nesse Estado-Membro direito a apresentar uma reclama\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade de controlo competente nos termos do artigo 77.\u00ba e a exercer os direitos a que se referem os artigos 78.\u00ba e 79.\u00ba, caso considerem que os direitos do titular dos dados, nos termos do presente regulamento, foram violados em virtude do tratamento. Artigo 81.\u00ba<br>Suspens\u00e3o do processo<\/li><li>Caso um tribunal de um Estado-Membro tenha informa\u00e7\u00f5es sobre um processo pendente num tribunal de outro Estado-Membro, relativo ao mesmo assunto no que se refere \u00e0s atividades de tratamento do mesmo respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante, deve contactar o referido tribunal desse outro Estado-Membro a fim de confirmar a exist\u00eancia de tal processo.<\/li><li>Caso esteja pendente num tribunal de outro Estado-Membro um processo relativo ao mesmo assunto no que se refere \u00e0s atividades de tratamento do mesmo respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante, o tribunal onde a a\u00e7\u00e3o foi intentada em segundo lugar pode suspender o seu processo.<\/li><li>Caso o referido processo esteja pendente em primeira inst\u00e2ncia, o tribunal onde a a\u00e7\u00e3o foi intentada em segundo lugar pode igualmente declinar a sua compet\u00eancia, a pedido de uma das partes, se o \u00f3rg\u00e3o jurisdicional onde a a\u00e7\u00e3o foi intentada em primeiro lugar for competente para conhecer dos pedidos em quest\u00e3o e a sua lei permitir a respetiva apensa\u00e7\u00e3o. Artigo 82.\u00ba<br>Direito de indemniza\u00e7\u00e3o e responsabilidade<\/li><li>Qualquer pessoa que tenha sofrido danos materiais ou imateriais devido a uma viola\u00e7\u00e3o do presente regulamento tem direito a receber uma indemniza\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante pelos danos sofridos.<\/li><li>Qualquer respons\u00e1vel pelo tratamento que esteja envolvido no tratamento \u00e9 respons\u00e1vel pelos danos causados por um tratamento que viole o presente regulamento. O subcontratante \u00e9 respons\u00e1vel pelos danos causados pelo tratamento apenas se n\u00e3o tiver cumprido as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do presente regulamento dirigidas especificamente aos subcontratantes ou se n\u00e3o tiver seguido as instru\u00e7\u00f5es l\u00edcitas do respons\u00e1vel pelo tratamento.<\/li><li>O respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante fica isento de responsabilidade nos termos do n.\u00ba 2, se provar que n\u00e3o \u00e9 de modo algum respons\u00e1vel pelo evento que deu origem aos danos.<\/li><li>Quando mais do que um respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante, ou um respons\u00e1vel pelo tratamento e um subcontratante, estejam envolvidos no mesmo tratamento e sejam, nos termos dos n.\u00bas 2 e 3, respons\u00e1veis por eventuais danos causados pelo tratamento, cada respons\u00e1vel pelo tratamento ou subcontratante \u00e9 respons\u00e1vel pela totalidade dos danos, a fim de assegurar a efetiva indemniza\u00e7\u00e3o do titular dos dados.<\/li><li>Quando tenha pago, em conformidade com o n.\u00ba 4, uma indemniza\u00e7\u00e3o integral pelos danos sofridos, um respons\u00e1vel pelo tratamento ou um subcontratante tem o direito de reclamar a outros respons\u00e1veis pelo tratamento ou subcontratantes envolvidos no mesmo tratamento a parte da indemniza\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 respetiva parte de responsabilidade pelo dano em conformidade com as condi\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 2.<\/li><li>Os processos judiciais para exercer o direito de receber uma indemniza\u00e7\u00e3o s\u00e3o apresentados perante os tribunais competentes nos termos do direito do Estado-Membro a que se refere o artigo 79.\u00ba, n.\u00ba 2. Artigo 83.\u00ba<br>Condi\u00e7\u00f5es gerais para a aplica\u00e7\u00e3o de coimas<\/li><li>Cada autoridade de controlo assegura que a aplica\u00e7\u00e3o de coimas nos termos do presente artigo relativamente a viola\u00e7\u00f5es do presente regulamento a que se referem os n.\u00bas 4, 5 e 6 \u00e9, em cada caso individual, efetiva, proporcionada e dissuasiva.<\/li><li>Consoante as circunst\u00e2ncias de cada caso, as coimas s\u00e3o aplicadas para al\u00e9m ou em vez das medidas referidas no artigo 58.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00edneas a) a h) e j). Ao decidir sobre a aplica\u00e7\u00e3o de uma coima e sobre o montante da coima em cada caso individual, \u00e9 tido em devida considera\u00e7\u00e3o o seguinte:<br>a)A natureza, a gravidade e a dura\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o tendo em conta a natureza, o \u00e2mbito ou o objetivo do tratamento de dados em causa, bem como o n\u00famero de titulares de dados afetados e o n\u00edvel de danos por eles sofridos;<br>b)O car\u00e1ter intencional ou negligente da infra\u00e7\u00e3o;<br>c)A iniciativa tomada pelo respons\u00e1vel pelo tratamento ou pelo subcontratante para atenuar os danos sofridos pelos titulares;<br>d)O grau de responsabilidade do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante tendo em conta as medidas t\u00e9cnicas ou organizativas por eles implementadas nos termos dos artigos 25.\u00ba e 32.\u00ba;<br>e)Quaisquer infra\u00e7\u00f5es pertinentes anteriormente cometidas pelo respons\u00e1vel pelo tratamento ou pelo subcontratante;<br>f)O grau de coopera\u00e7\u00e3o com a autoridade de controlo, a fim de sanar a infra\u00e7\u00e3o e atenuar os seus eventuais efeitos negativos;<br>g)As categorias espec\u00edficas de dados pessoais afetadas pela infra\u00e7\u00e3o;<br>h)A forma como a autoridade de controlo tomou conhecimento da infra\u00e7\u00e3o, em especial se o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante a notificaram, e em caso afirmativo, em que medida o fizeram;<br>i)O cumprimento das medidas a que se refere o artigo 58.\u00ba, n.\u00ba 2, caso as mesmas tenham sido previamente impostas ao respons\u00e1vel pelo tratamento ou ao subcontratante em causa relativamente \u00e0 mesma mat\u00e9ria;<br>j)O cumprimento de c\u00f3digos de conduta aprovados nos termos do artigo 40.\u00ba ou de procedimento de certifica\u00e7\u00e3o aprovados nos termos do artigo 42.\u00ba; e<br>k)Qualquer outro fator agravante ou atenuante aplic\u00e1vel \u00e0s circunst\u00e2ncias do caso, como os benef\u00edcios financeiros obtidos ou as perdas evitadas, direta ou indiretamente, por interm\u00e9dio da infra\u00e7\u00e3o.<\/li><li>Se o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o subcontratante violar, intencionalmente ou por neglig\u00eancia, no \u00e2mbito das mesmas opera\u00e7\u00f5es de tratamento ou de opera\u00e7\u00f5es ligadas entre si, v\u00e1rias disposi\u00e7\u00f5es do presente regulamento, o montante total da coima n\u00e3o pode exceder o montante especificado para a viola\u00e7\u00e3o mais grave.<\/li><li>A viola\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es a seguir enumeradas est\u00e1 sujeita, em conformidade com o n.\u00ba 2, a coimas at\u00e9 10 000 000 EUR ou, no caso de uma empresa, at\u00e9 2 \/prct. do seu volume de neg\u00f3cios anual a n\u00edvel mundial correspondente ao exerc\u00edcio financeiro anterior, consoante o montante que for mais elevado:<br>a)As obriga\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel pelo tratamento e do subcontratante nos termos dos artigos 8.\u00ba, 11.\u00ba, 25.\u00ba a 39.\u00ba e 42.\u00ba e 43.\u00ba;<br>b)As obriga\u00e7\u00f5es do organismo de certifica\u00e7\u00e3o nos termos dos artigos 42.\u00ba e 43.\u00ba;<br>c)As obriga\u00e7\u00f5es do organismo de supervis\u00e3o nos termos do artigo 41.\u00ba, n.\u00ba 4;<\/li><li>A viola\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es a seguir enumeradas est\u00e1 sujeita, em conformidade com o n.\u00ba 2, a coimas at\u00e9 20 000 000 EUR ou, no caso de uma empresa, at\u00e9 4 \/prct. do seu volume de neg\u00f3cios anual a n\u00edvel mundial correspondente ao exerc\u00edcio financeiro anterior, consoante o montante que for mais elevado:<br>a)Os princ\u00edpios b\u00e1sicos do tratamento, incluindo as condi\u00e7\u00f5es de consentimento, nos termos dos artigos 5.\u00ba, 6.\u00ba, 7.\u00ba e 9.\u00ba;<br>b)Os direitos dos titulares dos dados nos termos dos artigos 12.\u00ba a 22.\u00ba;<br>c)As transfer\u00eancias de dados pessoais para um destinat\u00e1rio num pa\u00eds terceiro ou uma organiza\u00e7\u00e3o internacional nos termos dos artigos 44.\u00ba a 49.\u00ba;<br>d)As obriga\u00e7\u00f5es nos termos do direito do Estado-Membro adotado ao abrigo do cap\u00edtulo IX;<br>e)O incumprimento de uma ordem de limita\u00e7\u00e3o, tempor\u00e1ria ou definitiva, relativa ao tratamento ou \u00e0 suspens\u00e3o de fluxos de dados, emitida pela autoridade de controlo nos termos do artigo 58.\u00ba, n.\u00ba 2, ou o facto de n\u00e3o facultar acesso, em viola\u00e7\u00e3o do artigo 58.\u00ba, n.\u00ba 1.<\/li><li>O incumprimento de uma ordem emitida pela autoridade de controlo a que se refere o artigo 58.\u00ba, n.\u00ba 2, est\u00e1 sujeito, em conformidade com o n.\u00ba 2 do presente artigo, a coimas at\u00e9 20 000 000 EUR ou, no caso de uma empresa, at\u00e9 4 \/prct. do seu volume de neg\u00f3cios anual a n\u00edvel mundial correspondente ao exerc\u00edcio financeiro anterior, consoante o montante mais elevado.<\/li><li>Sem preju\u00edzo dos poderes de corre\u00e7\u00e3o das autoridades de controlo nos termos do artigo 58.\u00ba, n.\u00ba 2, os Estados-Membros podem prever normas que permitam determinar se e em que medida as coimas podem ser aplicadas \u00e0s autoridades e organismos p\u00fablicos estabelecidos no seu territ\u00f3rio.<\/li><li>O exerc\u00edcio das compet\u00eancias que lhe s\u00e3o atribu\u00eddas pelo presente artigo por parte da autoridade de controlo fica sujeito \u00e0s garantias processuais adequadas nos termos do direito da Uni\u00e3o e dos Estados-Membros, incluindo o direito \u00e0 a\u00e7\u00e3o judicial e a um processo equitativo.<\/li><li>Quando o sistema jur\u00eddico dos Estados-Membros n\u00e3o preveja coimas, pode aplicar-se o presente artigo de modo a que a coima seja proposta pela autoridade de controlo competente e imposta pelos tribunais nacionais competentes, garantindo ao mesmo tempo que estas medidas jur\u00eddicas corretivas s\u00e3o eficazes e t\u00eam um efeito equivalente \u00e0s coimas impostas pelas autoridades de controlo. Em todo o caso, as coimas impostas devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas. Os referidos Estados-Membros notificam a Comiss\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es de direito interno que adotarem nos termos do presente n\u00famero at\u00e9 25 de maio de 2018 e, sem demora, de qualquer altera\u00e7\u00e3o subsequente das mesmas. Artigo 84.\u00ba<br>San\u00e7\u00f5es<\/li><li>Os Estados-Membros estabelecem as regras relativas \u00e0s outras san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis em caso de viola\u00e7\u00e3o do disposto no presente regulamento, nomeadamente \u00e0s viola\u00e7\u00f5es que n\u00e3o s\u00e3o sujeitas a coimas nos termos do artigo 7983.\u00ba, e tomam todas as medidas necess\u00e1rias para garantir a sua aplica\u00e7\u00e3o. As san\u00e7\u00f5es previstas devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas.<\/li><li>Os Estados-Membros notificam a Comiss\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do direito interno que adotarem nos termos do n.\u00ba 1, at\u00e9 25 de maio de 2018 e, sem demora, de qualquer altera\u00e7\u00e3o subsequente das mesmas.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IX<br>Disposi\u00e7\u00f5es relativas a situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de tratamento<br>Artigo 85.\u00ba<br>Tratamento e liberdade de express\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<ol><li>Os Estados-Membros conciliam por lei o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais nos termos do presente regulamento com o direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o, incluindo o tratamento para fins jornal\u00edsticos e para fins de express\u00e3o acad\u00e9mica, art\u00edstica ou liter\u00e1ria.<\/li><li>Para o tratamento efetuado para fins jornal\u00edsticos ou para fins de express\u00e3o acad\u00e9mica, art\u00edstica ou liter\u00e1ria, os Estados-Membros estabelecem isen\u00e7\u00f5es ou derroga\u00e7\u00f5es do cap\u00edtulo II (princ\u00edpios), do cap\u00edtulo III (direitos do titular dos dados), do cap\u00edtulo IV (respons\u00e1vel pelo tratamento e subcontratante), do cap\u00edtulo V (transfer\u00eancia de dados pessoais para pa\u00edses terceiros e organiza\u00e7\u00f5es internacionais), do cap\u00edtulo VI (autoridades de controlo independentes), do cap\u00edtulo VII (coopera\u00e7\u00e3o e coer\u00eancia) e do cap\u00edtulo IX (situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de tratamento de dados) se tais isen\u00e7\u00f5es ou derroga\u00e7\u00f5es forem necess\u00e1rias para conciliar o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais com a liberdade de express\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o.<\/li><li>Os Estados-Membros notificam a Comiss\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es de direito interno que adotarem nos termos do n.\u00ba 2 e, sem demora, de qualquer altera\u00e7\u00e3o subsequente das mesmas. Artigo 86.\u00ba<br>Tratamento e acesso do p\u00fablico aos documentos oficiais<br>Os dados pessoais que constem de documentos oficiais na posse de uma autoridade p\u00fablica ou de um organismo p\u00fablico ou privado para a prossecu\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico podem ser divulgados pela autoridade ou organismo nos termos do direito da Uni\u00e3o ou do Estado-Membro que for aplic\u00e1vel \u00e0 autoridade ou organismo p\u00fablico, a fim de conciliar o acesso do p\u00fablico a documentos oficiais com o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais nos termos do presente regulamento. Artigo 87.\u00ba<br>Tratamento do n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o nacional<br>Os Estados-Membros podem determinar em pormenor as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas aplic\u00e1veis ao tratamento de um n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o nacional ou de qualquer outro elemento de identifica\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o geral. Nesse caso, o n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o nacional ou qualquer outro elemento de identifica\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o geral \u00e9 exclusivamente utilizado mediante garantias adequadas dos direitos e liberdades do titular dos dados nos termos do presente regulamento. Artigo 88.\u00ba<br>Tratamento no contexto laboral<\/li><li>Os Estados-Membros podem estabelecer, no seu ordenamento jur\u00eddico ou em conven\u00e7\u00f5es coletivas, normas mais espec\u00edficas para garantir a defesa dos direitos e liberdades no que respeita ao tratamento de dados pessoais dos trabalhadores no contexto laboral, nomeadamente para efeitos de recrutamento, execu\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, incluindo o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas no ordenamento jur\u00eddico ou em conven\u00e7\u00f5es coletivas, de gest\u00e3o, planeamento e organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, de igualdade e diversidade no local de trabalho, de sa\u00fade e seguran\u00e7a no trabalho, de prote\u00e7\u00e3o dos bens do empregador ou do cliente e para efeitos do exerc\u00edcio e gozo, individual ou coletivo, dos direitos e benef\u00edcios relacionados com o emprego, bem como para efeitos de cessa\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/li><li>As normas referidas incluem medidas adequadas e espec\u00edficas para salvaguardar a dignidade, os interesses leg\u00edtimos e os direitos fundamentais do titular dos dados, com especial relevo para a transpar\u00eancia do tratamento de dados, a transfer\u00eancia de dados pessoais num grupo empresarial ou num grupo de empresas envolvidas numa atividade econ\u00f3mica conjunta e os sistemas de controlo no local de trabalho.<\/li><li>Os Estados-Membros notificam a Comiss\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es de direito interno que adotarem nos termos do n.\u00ba 1, at\u00e9 25 de maio de 2018 e, sem demora, de qualquer altera\u00e7\u00e3o subsequente das mesmas. Artigo 89.\u00ba<br>Garantias e derroga\u00e7\u00f5es relativas ao tratamento para fins de arquivo de interesse p\u00fablico ou para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos<\/li><li>O tratamento para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, ou para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos, est\u00e1 sujeito a garantias adequadas, nos termos do presente regulamento, para os direitos e liberdades do titular dos dados. Essas garantias asseguram a ado\u00e7\u00e3o de medidas t\u00e9cnicas e organizativas a fim de assegurar, nomeadamente, o respeito do princ\u00edpio da minimiza\u00e7\u00e3o dos dados. Essas medidas podem incluir a pseudonimiza\u00e7\u00e3o, desde que os fins visados possam ser atingidos desse modo. Sempre que esses fins possam ser atingidos por novos tratamentos que n\u00e3o permitam, ou j\u00e1 n\u00e3o permitam, a identifica\u00e7\u00e3o dos titulares dos dados, os referidos fins s\u00e3o atingidos desse modo.<\/li><li>Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou hist\u00f3rica ou para fins estat\u00edsticos, o direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros pode prever derroga\u00e7\u00f5es aos direitos a que se referem os artigos 15.\u00ba, 16.\u00ba, 18.\u00ba e 21.\u00ba, sob reserva das condi\u00e7\u00f5es e garantias previstas no n.\u00ba 1 do presente artigo, na medida em que esses direitos sejam suscet\u00edveis de tornar imposs\u00edvel ou prejudicar gravemente a realiza\u00e7\u00e3o dos fins espec\u00edficos e que tais derroga\u00e7\u00f5es sejam necess\u00e1rias para a prossecu\u00e7\u00e3o desses fins.<\/li><li>Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de arquivo de interesse p\u00fablico, o direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros pode prever derroga\u00e7\u00f5es aos direitos a que se referem os artigos 15.\u00ba, 16.\u00ba, 18.\u00ba, 19.\u00ba, 20.\u00ba e 21.\u00ba, sob reserva das condi\u00e7\u00f5es e garantias previstas no n.\u00ba 1 do presente artigo, na medida em que esses direitos sejam suscet\u00edveis de tornar imposs\u00edvel ou prejudicar gravemente a realiza\u00e7\u00e3o dos fins espec\u00edficos e que tais derroga\u00e7\u00f5es sejam necess\u00e1rias para a prossecu\u00e7\u00e3o desses fins.<\/li><li>Quando o tratamento de dados previsto no n.\u00bas 2 e 3 tamb\u00e9m se destine, simultaneamente, a outros fins, as derroga\u00e7\u00f5es aplicam-se apenas ao tratamento de dados para os fins previstos nesses n\u00fameros. Artigo 90.\u00ba<br>Obriga\u00e7\u00f5es de sigilo<\/li><li>Os Estados-Membros podem adotar normas espec\u00edficas para estabelecer os poderes das autoridades de controlo previstos no artigo 58.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00edneas e) e f), relativamente a respons\u00e1veis pelo tratamento ou a subcontratantes sujeitos, nos termos do direito da Uni\u00e3o ou do Estado-Membro ou de normas institu\u00eddas pelos organismos nacionais competentes, a uma obriga\u00e7\u00e3o de sigilo profissional ou a outras obriga\u00e7\u00f5es de sigilo equivalentes, caso tal seja necess\u00e1rio e proporcionado para conciliar o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais com a obriga\u00e7\u00e3o de sigilo. Essas normas s\u00e3o aplic\u00e1veis apenas no que diz respeito aos dados pessoais que o respons\u00e1vel pelo seu tratamento ou o subcontratante tenha recebido, ou que tenha recolhido no \u00e2mbito de uma atividade abrangida por essa obriga\u00e7\u00e3o de sigilo ou em resultado da mesma.<\/li><li>Os Estados-Membros notificam a Comiss\u00e3o das normas que adotarem nos termos do n.\u00ba 1, at\u00e9 25 de maio de 2018 e, sem demora, de qualquer altera\u00e7\u00e3o subsequente das mesmas. Artigo 91.\u00ba<br>Normas vigentes em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o dos dados das igrejas e associa\u00e7\u00f5es religiosas<\/li><li>Quando, num Estado-Membro, as igrejas e associa\u00e7\u00f5es ou comunidades religiosas apliquem, \u00e0 data da entrada em vigor do presente regulamento, um conjunto completo de normas relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares relativamente ao tratamento, tais normas podem continuar a ser aplicadas, desde que cumpram o presente regulamento.<\/li><li>As igrejas e associa\u00e7\u00f5es religiosas que apliquem um conjunto completo de normas nos termos do n.\u00ba 1 do presente artigo ficam sujeitas \u00e0 supervis\u00e3o de uma autoridade de controlo independente que pode ser espec\u00edfico, desde que cumpra as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no cap\u00edtulo VI do presente regulamento.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO X<br>Atos delegados e atos de execu\u00e7\u00e3o<br>Artigo 92.\u00ba<br>Exerc\u00edcio da delega\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<ol><li>O poder de adotar atos delegados \u00e9 conferido \u00e0 Comiss\u00e3o nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no presente artigo.<\/li><li>O poder de adotar atos delegados referido no artigo 12.\u00ba, n.\u00ba 8, e no artigo 43.\u00ba, n.\u00ba 8, \u00e9 conferido \u00e0 Comiss\u00e3o por tempo indeterminado a contar de 24 de maio de 2016.<\/li><li>A delega\u00e7\u00e3o de poderes referida no artigo 12.\u00ba, n.\u00ba 8, e no artigo 43.\u00ba, n.\u00ba 8, pode ser revogada em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decis\u00e3o de revoga\u00e7\u00e3o p\u00f5e termo \u00e0 delega\u00e7\u00e3o dos poderes nela especificados. A decis\u00e3o de revoga\u00e7\u00e3o produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o no Jornal Oficial da Uni\u00e3o Europeia ou de uma data posterior nela especificada. A decis\u00e3o de revoga\u00e7\u00e3o n\u00e3o afeta os atos delegados j\u00e1 em vigor.<\/li><li>Assim que adotar um ato delegado, a Comiss\u00e3o notifica-o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.<\/li><li>Os atos delegados adotados nos termos do artigo 12.\u00ba, n.\u00ba 8, e do artigo 43.\u00ba, n.\u00ba 8, s\u00f3 entram em vigor se n\u00e3o tiverem sido formuladas obje\u00e7\u00f5es pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho no prazo de tr\u00eas meses a contar da notifica\u00e7\u00e3o do ato ao Parlamento Europeu e ao Conselho, ou se, antes do termo desse prazo, o Parlamento Europeu e o Conselho tiverem informado a Comiss\u00e3o de que n\u00e3o t\u00eam obje\u00e7\u00f5es a formular. O referido prazo \u00e9 prorrog\u00e1vel por tr\u00eas meses por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho. Artigo 93.\u00ba<br>Procedimento de comit\u00e9<\/li><li>A Comiss\u00e3o \u00e9 assistida por um comit\u00e9. Esse comit\u00e9 \u00e9 um comit\u00e9 na ace\u00e7\u00e3o do Regulamento (UE) n.\u00ba 182\/2011.<\/li><li>Caso se remeta para o presente n\u00famero, aplica-se o artigo 5.\u00ba do Regulamento (UE) n.\u00ba 182\/2011.<\/li><li>Caso se remeta para o presente n\u00famero, aplica-se o artigo 8.\u00ba do Regulamento (UE) n.\u00ba 182\/2011, em conjuga\u00e7\u00e3o com o seu artigo 5.\u00ba.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO XI<br>Disposi\u00e7\u00f5es finais<br>Artigo 94.\u00ba<br>Revoga\u00e7\u00e3o da Diretiva 95\/46\/CE<\/p>\n\n\n\n<ol><li>A Diretiva 95\/46\/CE \u00e9 revogada com efeitos a partir de 25 de maio de 2018.<\/li><li>As remiss\u00f5es para a diretiva revogada s\u00e3o consideradas remiss\u00f5es para presente regulamento. As refer\u00eancias ao Grupo de prote\u00e7\u00e3o das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, criado pelo artigo 29.\u00ba da Diretiva 95\/46\/CE, s\u00e3o consideradas refer\u00eancias ao Comit\u00e9 Europeu para a Prote\u00e7\u00e3o de Dados criado pelo presente regulamento. Artigo 95.\u00ba<br>Rela\u00e7\u00e3o com a Diretiva 2002\/58\/CE<br>O presente regulamento n\u00e3o imp\u00f5e obriga\u00e7\u00f5es suplementares a pessoas singulares ou coletivas no que respeita ao tratamento no contexto da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas dispon\u00edveis nas redes p\u00fablicas de comunica\u00e7\u00f5es na Uni\u00e3o em mat\u00e9rias que estejam sujeitas a obriga\u00e7\u00f5es espec\u00edficas com o mesmo objetivo estabelecidas na Diretiva 2002\/58\/CE. Artigo 96.\u00ba<br>Rela\u00e7\u00e3o com acordos celebrados anteriormente<br>Os acordos internacionais celebrados pelos Estados-Membros antes de 24 de maio de 2016, que impliquem a transfer\u00eancia de dados pessoais para pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais e que sejam conformes com o direito da Uni\u00e3o aplic\u00e1vel antes dessa data, permanecem em vigor at\u00e9 serem alterados, substitu\u00eddos ou revogados. Artigo 97.\u00ba<br>Relat\u00f3rios da Comiss\u00e3o<\/li><li>At\u00e9 25 de maio de 2020 e subsequentemente de quatro anos em quatro anos, a Comiss\u00e3o apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relat\u00f3rio sobre a avalia\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o do presente regulamento. Os relat\u00f3rios s\u00e3o tornados p\u00fablicos.<\/li><li>No contexto das avalia\u00e7\u00f5es e revis\u00f5es referidas no n.\u00ba 1, a Comiss\u00e3o examina, nomeadamente, a aplica\u00e7\u00e3o e o funcionamento do:<br>a)Cap\u00edtulo V sobre a transfer\u00eancia de dados pessoas para pa\u00edses terceiros ou organiza\u00e7\u00f5es internacionais, com especial destaque para as decis\u00f5es adotadas nos termos do artigo 45.\u00ba, n.\u00ba 3, do presente regulamento, e as decis\u00f5es adotadas com base no artigo 25.\u00ba, n.\u00ba 6, da Diretiva 95\/46\/CE;<br>b)Cap\u00edtulo VII sobre coopera\u00e7\u00e3o e coer\u00eancia.<\/li><li>Para o efeito do n.\u00ba 1, a Comiss\u00e3o pode solicitar informa\u00e7\u00f5es aos Estados-Membros e \u00e0s autoridades de controlo.<\/li><li>Ao efetuar as avalia\u00e7\u00f5es e as revis\u00f5es a que se referem os n.\u00bas 1 e 2, a Comiss\u00e3o tem em considera\u00e7\u00e3o as posi\u00e7\u00f5es e as conclus\u00f5es a que tenham chegado o Parlamento Europeu, o Conselho e outros organismos ou fontes pertinentes.<\/li><li>Se necess\u00e1rio, a Comiss\u00e3o apresenta propostas adequadas com vista \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do presente regulamento atendendo, em especial, \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o das tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e aos progressos da Sociedade da Informa\u00e7\u00e3o. Artigo 98.\u00ba<br>Revis\u00e3o de outros atos jur\u00eddicos da Uni\u00e3o em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados<br>Se necess\u00e1rio, a Comiss\u00e3o apresenta propostas legislativas com vista \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de outros atos jur\u00eddicos da Uni\u00e3o sobre a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, a fim de assegurar uma prote\u00e7\u00e3o uniforme e coerente das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento. Tal incide nomeadamente sobre as normas relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento pelas institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os, organismos e ag\u00eancias da Uni\u00e3o e a livre circula\u00e7\u00e3o desses dados. Artigo 99.\u00ba<br>Entrada em vigor e aplica\u00e7\u00e3o<\/li><li>O presente regulamento entra em vigor no vig\u00e9simo dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o no Jornal Oficial da Uni\u00e3o Europeia.<\/li><li>O presente regulamento \u00e9 aplic\u00e1vel a partir de 25 de maio de 2018.<br>O presente regulamento \u00e9 obrigat\u00f3rio em todos os seus elementos e diretamente aplic\u00e1vel em todos os Estados-Membros.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Feito em Bruxelas, em 27 de abril de 2016.<br>Pelo Parlamento Europeu<br>O Presidente<br>M. SCHULZ<br>Pelo Conselho<br>A Presidente<br>J.A. HENNIS-PLASSCHAERT<\/p>\n\n\n\n<p>(1) JO C 229 de 31.7.2012, p. 90.<br>(2) JO C 391 de 18.12.2012, p. 127.<br>(3) Posi\u00e7\u00e3o do Parlamento Europeu de 12 de mar\u00e7o de 2014 (ainda n\u00e3o publicada no Jornal Oficial) e posi\u00e7\u00e3o do Conselho em primeira leitura de 8 de abril de 2016 (ainda n\u00e3o publicada no Jornal Oficial). Posi\u00e7\u00e3o do Parlamento Europeu de 14 de abril de 2016.<br>(4) Diretiva 95\/46\/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31).<br>(5) Recomenda\u00e7\u00e3o 2003\/361\/CE da Comiss\u00e3o, de 6 de maio de 2003, relativa \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de micro, pequenas e m\u00e9dias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36).<br>(6) Regulamento (CE) n.\u00ba 45\/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas institui\u00e7\u00f5es e pelos \u00f3rg\u00e3os comunit\u00e1rios e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1).<br>(7) Diretiva (UE) 2016\/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de preven\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o, dete\u00e7\u00e3o ou repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais ou execu\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es penais, e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o desses dados e que revoga a Decis\u00e3o-Quadro 2008\/977\/JAI do Conselho (ver p\u00e1gina 89 do presente Jornal Oficial).<br>(8) Diretiva 2000\/31\/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos servi\u00e7os da sociedade de informa\u00e7\u00e3o, em especial do com\u00e9rcio eletr\u00f3nico, no mercado interno (\u00abDiretiva sobre o com\u00e9rcio eletr\u00f3nico\u00bb) (JO L 178 de 17.7.2000, p. 1).<br>(9) Diretiva 2011\/24\/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de mar\u00e7o de 2011, relativa ao exerc\u00edcio dos direitos dos doentes em mat\u00e9ria de cuidados de sa\u00fade transfronteiri\u00e7os (JO L 88 de 4.4.2011, p. 45).<br>(10) Diretiva 93\/13\/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa \u00e0s cl\u00e1usulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95 de 21.4.1993, p. 29).<br>(11) Regulamento (CE) n.\u00ba 1338\/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo \u00e0s estat\u00edsticas comunit\u00e1rias sobre sa\u00fade p\u00fablica e sa\u00fade e seguran\u00e7a no trabalho (JO L 354 de 31.12.2008, p. 70).<br>(12) Regulamento (UE) n.\u00ba 182\/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princ\u00edpios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exerc\u00edcio das compet\u00eancias de execu\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).<br>(13) Regulamento (UE) n.\u00ba 1215\/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo \u00e0 compet\u00eancia judici\u00e1ria, ao reconhecimento e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es em mat\u00e9ria civil e comercial (JO L 351 de 20.12.2012, p. 1).<br>(14) Diretiva 2003\/98\/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa \u00e0 reutiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es do setor p\u00fablico (JO L 345 de 31.12.2003, p. 90).<br>(15) Regulamento (UE) n.\u00ba 536\/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos ensaios cl\u00ednicos de medicamentos para uso humano e que revoga a Diretiva 2001\/20\/CE (JO L 158 de 27.5.2014, p. 1).<br>(16) Regulamento (CE) n.\u00ba 223\/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de mar\u00e7o de 2009, relativo \u00e0s Estat\u00edsticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.\u00ba 1101\/2008 relativo \u00e0 transmiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es abrangidas pelo segredo estat\u00edstico ao Servi\u00e7o de Estat\u00edstica das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.\u00ba 322\/97 do Conselho relativo \u00e0s estat\u00edsticas comunit\u00e1rias e a Decis\u00e3o 89\/382\/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comit\u00e9 do Programa Estat\u00edstico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).<br>(17) JO C 192 de 30.6.2012, p. 7.<br>(18) Diretiva 2002\/58\/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da privacidade no setor das comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas (Diretiva relativa \u00e0 privacidade e \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas) (JO L 201 de 31.7.2002, p. 37).<br>(19) Diretiva (UE) 2015\/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informa\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio das regulamenta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e das regras relativas aos servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o (JO L 241 de 17.9.2015, p. 1).<br>(20) Regulamento (CE) n.\u00ba 765\/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acredita\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do mercado relativos \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.\u00ba 339\/93 (JO L 218 de 13.8.2008, p. 30).<br>(21) Regulamento (CE) n.\u00ba 1049\/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do p\u00fablico aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comiss\u00e3o (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGULAMENTO (UE) 2016\/679, de 27 de abril &#8211; Regulamento Geral sobre a Prote\u00e7\u00e3o de Dados Relativo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o desses dados e que revoga a Diretiva 95\/46\/CE. https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/PT\/TXT\/HTML\/?uri=CELEX:32016R0679&amp;from=PT O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNI\u00c3O 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