{"id":99,"date":"2021-03-10T10:58:06","date_gmt":"2021-03-10T10:58:06","guid":{"rendered":"http:\/\/www.regulacaodociberespaco.com\/?p=99"},"modified":"2021-03-31T17:30:21","modified_gmt":"2021-03-31T17:30:21","slug":"lei-combate-branqueamento-capitais-e-do-financiamento-ao-terrorismo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/legislacao\/lei-combate-branqueamento-capitais-e-do-financiamento-ao-terrorismo\/","title":{"rendered":"Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo"},"content":{"rendered":"\r\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Lei n.\u00ba 25\/2008, de 05 de junho &#8211; Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo<\/h3>\r\n\r\n\r\n\r\n<h5 class=\"wp-block-heading\">Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveni\u00eancia il\u00edcita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jur\u00eddica interna as Directivas n.os 2005\/60\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006\/70\/CE, da Comiss\u00e3o, de 1 de Agosto, relativas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o do sistema financeiro e das actividades e profiss\u00f5es especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede \u00e0 segunda altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 52\/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.\u00ba 11\/2004, de 27 de Mar\u00e7o.<\/h5>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/449407\/details\/maximized\">https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/449407\/details\/maximized<\/a><\/p>\r\n<p>Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveni\u00eancia il\u00edcita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jur\u00eddica interna as Directivas n.os 2005\/60\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006\/70\/CE, da Comiss\u00e3o, de 1 de Agosto, relativas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o do sistema financeiro e das actividades e profiss\u00f5es especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede \u00e0 segunda altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 52\/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.\u00ba 11\/2004, de 27 de Mar\u00e7o.<\/p>\r\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte:<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\r\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/p>\r\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\r\n<p>Objecto e conceitos<\/p>\r\n<p>Artigo 1.\u00ba<\/p>\r\n<p>Objecto<\/p>\r\n<p>1 &#8211; A presente lei estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveni\u00eancia il\u00edcita e ao financiamento do terrorismo e transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica interna as Directivas n.os 2005\/60\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006\/70\/CE, da Comiss\u00e3o, de 1 de Agosto, relativas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o do sistema financeiro e das actividades e profiss\u00f5es especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; O branqueamento e o financiamento do terrorismo s\u00e3o proibidos e punidos nos termos da legisla\u00e7\u00e3o penal aplic\u00e1vel.<\/p>\r\n<p>Artigo 2.\u00ba<\/p>\r\n<p>Conceitos<\/p>\r\n<p>Para efeitos da presente lei entende-se por:<\/p>\r\n<p>1) \u00abEntidades sujeitas\u00bb as entidades referidas nos artigos 3.\u00ba e 4.\u00ba da presente lei;<\/p>\r\n<p>2) \u00abRela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio\u00bb a rela\u00e7\u00e3o de natureza comercial ou profissional entre as entidades sujeitas e os seus clientes que, no momento em que se estabelece, se prev\u00ea venha a ser ou seja duradoura;<\/p>\r\n<p>3) \u00abTransac\u00e7\u00e3o ocasional\u00bb qualquer transac\u00e7\u00e3o efectuada pelas entidades sujeitas fora do \u00e2mbito de uma rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio j\u00e1 estabelecida;<\/p>\r\n<p>4) \u00abCentros de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica\u00bb os patrim\u00f3nios aut\u00f3nomos, tais como condom\u00ednios de im\u00f3veis em propriedade horizontal, heran\u00e7as jacentes e trusts de direito estrangeiro, quando e nos termos em que forem reconhecidos pelo direito interno;<\/p>\r\n<p>5) \u00abBenefici\u00e1rio efectivo\u00bb a pessoa singular por conta de quem \u00e9 realizada uma transac\u00e7\u00e3o ou actividade ou que, em \u00faltima inst\u00e2ncia, det\u00e9m ou controla o cliente, devendo abranger pelo menos:<\/p>\r\n<p>a) No caso de o cliente ser uma pessoa colectiva de natureza societ\u00e1ria:<\/p>\r\n<p>i) As pessoas singulares que, em \u00faltima inst\u00e2ncia, det\u00eam a propriedade ou o controlo, directo ou indirecto, de pelo menos, o equivalente a 25 % do capital social ou dos direitos de voto da pessoa colectiva, que n\u00e3o seja uma sociedade cotada num mercado regulamentado sujeita a requisitos de informa\u00e7\u00e3o consent\u00e2neos com a legisla\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria ou normas internacionais equivalentes;<\/p>\r\n<p>ii) As pessoas singulares que, de qualquer outro modo, exer\u00e7am o controlo da gest\u00e3o da pessoa colectiva;<\/p>\r\n<p>b) No caso de o cliente ser uma pessoa colectiva de natureza n\u00e3o societ\u00e1ria, tal como uma funda\u00e7\u00e3o, ou um centro de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica, que administrem e distribuam fundos:<\/p>\r\n<p>i) As pessoas singulares benefici\u00e1rias de pelo menos 25 % do seu patrim\u00f3nio, quando os futuros benefici\u00e1rios j\u00e1 tiverem sido determinados;<\/p>\r\n<p>ii) A categoria de pessoas em cujo interesse principal a pessoa colectiva ou o centro de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica foi constitu\u00eddo ou exerce a sua actividade, quando os futuros benefici\u00e1rios n\u00e3o tiverem sido ainda determinados;<\/p>\r\n<p>iii) As pessoas singulares que exer\u00e7am controlo sobre pelo menos 25 % do patrim\u00f3nio da pessoa colectiva ou do centro de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica;<\/p>\r\n<p>6) \u00abPessoas politicamente expostas\u00bb as pessoas singulares que desempenham, ou desempenharam at\u00e9 h\u00e1 um ano, altos cargos de natureza pol\u00edtica ou p\u00fablica, bem como os membros pr\u00f3ximos da sua fam\u00edlia e pessoas que reconhecidamente tenham com elas estreitas rela\u00e7\u00f5es de natureza societ\u00e1ria ou comercial. Para os efeitos previstos no presente n\u00famero, consideram-se:<\/p>\r\n<p>a) \u00abAltos cargos de natureza pol\u00edtica ou p\u00fablica\u00bb:<\/p>\r\n<p>i) Chefes de Estado, chefes de Governo e membros do Governo, designadamente ministros, secret\u00e1rios e subsecret\u00e1rios de Estado;<\/p>\r\n<p>ii) Deputados ou membros de c\u00e2maras parlamentares;<\/p>\r\n<p>iii) Membros de supremos tribunais, de tribunais constitucionais, de tribunais de contas e de outros \u00f3rg\u00e3os judiciais de alto n\u00edvel, cujas decis\u00f5es n\u00e3o possam ser objecto de recurso, salvo em circunst\u00e2ncias excepcionais;<\/p>\r\n<p>iv) Membros de \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de bancos centrais;<\/p>\r\n<p>v) Chefes de miss\u00f5es diplom\u00e1ticas e de postos consulares;<\/p>\r\n<p>vi) Oficiais de alta patente das For\u00e7as Armadas;<\/p>\r\n<p>vii) Membros de \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o e de fiscaliza\u00e7\u00e3o de empresas p\u00fablicas e de sociedades an\u00f3nimas de capitais exclusiva ou maioritariamente p\u00fablicos, institutos p\u00fablicos, funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, estabelecimentos p\u00fablicos, qualquer que seja o modo da sua designa\u00e7\u00e3o, incluindo os \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o das empresas integrantes dos sectores empresariais regionais e locais;<\/p>\r\n<p>viii) Membros dos \u00f3rg\u00e3os executivos das Comunidades Europeias e do Banco Central Europeu;<\/p>\r\n<p>ix) Membros de \u00f3rg\u00e3os executivos de organiza\u00e7\u00f5es de direito internacional;<\/p>\r\n<p>b) \u00abMembros pr\u00f3ximos da fam\u00edlia\u00bb:<\/p>\r\n<p>i) O c\u00f4njuge ou unido de facto;<\/p>\r\n<p>ii) Os pais, os filhos e os respectivos c\u00f4njuges ou unidos de facto;<\/p>\r\n<p>c) \u00abPessoas com reconhecidas e estreitas rela\u00e7\u00f5es de natureza societ\u00e1ria ou comercial\u00bb:<\/p>\r\n<p>i) Qualquer pessoa singular, que seja notoriamente conhecida como propriet\u00e1ria conjunta com o titular do alto cargo de natureza pol\u00edtica ou p\u00fablica de uma pessoa colectiva, de um centro de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica ou que com ele tenha rela\u00e7\u00f5es comerciais pr\u00f3ximas;<\/p>\r\n<p>ii) Qualquer pessoa singular que seja propriet\u00e1ria do capital social ou dos direitos de voto de uma pessoa colectiva ou do patrim\u00f3nio de um centro de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica, que seja notoriamente conhecido como tendo como \u00fanico benefici\u00e1rio efectivo o titular do alto cargo de natureza pol\u00edtica ou p\u00fablica;<\/p>\r\n<p>7) \u00abBanco de fachada\u00bb a institui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito constitu\u00edda em Estado ou jurisdi\u00e7\u00e3o, no qual aquela n\u00e3o tenha uma presen\u00e7a f\u00edsica que envolva administra\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o e que n\u00e3o se encontra integrada num grupo financeiro regulamentado;<\/p>\r\n<p>8) \u00abPa\u00eds terceiro equivalente\u00bb o que constar de portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, como tendo regimes equivalentes ao nacional em mat\u00e9ria de preven\u00e7\u00e3o do branqueamento e do financiamento do terrorismo e de supervis\u00e3o desses deveres, e, em mat\u00e9ria de requisitos de informa\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s sociedades cotadas em mercado regulamentado, o que constar de lista aprovada pela Comiss\u00e3o do Mercado de Valores Mobili\u00e1rios (CMVM);<\/p>\r\n<p>9) \u00abPrestadores de servi\u00e7os a sociedades, a outras pessoas colectivas e centros de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica\u00bb, qualquer pessoa que, a t\u00edtulo profissional, presta a terceiros os seguintes servi\u00e7os:<\/p>\r\n<p>a) Constitui\u00e7\u00e3o de sociedades, outras pessoas colectivas ou centros de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica bem como a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os conexos de representa\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o a essas entidades ou a centros de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica;<\/p>\r\n<p>b) Desempenho de fun\u00e7\u00f5es de administrador, secret\u00e1rio ou s\u00f3cio de uma sociedade ou de outra pessoa colectiva ou de posi\u00e7\u00e3o similar num centro de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica;<\/p>\r\n<p>10) \u00abUnidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira\u00bb, a unidade central nacional com compet\u00eancia para receber, analisar e difundir a informa\u00e7\u00e3o suspeita de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, institu\u00edda pelo Decreto-Lei n.\u00ba 304\/2002, de 13 de Dezembro.<\/p>\r\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\r\n<p>\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>Artigo 3.\u00ba<\/p>\r\n<p>Entidades financeiras<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Est\u00e3o sujeitas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da presente lei as seguintes entidades, com sede em territ\u00f3rio nacional:<\/p>\r\n<p>a) Institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito;<\/p>\r\n<p>b) Empresas de investimento e outras sociedades financeiras;<\/p>\r\n<p>c) Entidades que tenham a seu cargo a gest\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de fundos de capital de risco;<\/p>\r\n<p>d) Organismos de investimento colectivo que comercialize as suas unidades de participa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>e) Empresas de seguros e mediadores de seguros que exer\u00e7am a actividade referida na al\u00ednea c) do artigo 5.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 144\/2006, de 31 de Julho, com excep\u00e7\u00e3o dos mediadores de seguros ligados mencionados no artigo 8.\u00ba do referido decreto-lei, na medida em que exer\u00e7am actividades no \u00e2mbito do ramo \u00abVida\u00bb;<\/p>\r\n<p>f) Sociedades gestoras de fundos de pens\u00f5es;<\/p>\r\n<p>g) Sociedades de titulariza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos;<\/p>\r\n<p>h) Sociedades e investidores de capital de risco;<\/p>\r\n<p>i) Sociedades de consultoria para investimento;<\/p>\r\n<p>j) Sociedades que comercializem bens ou servi\u00e7os afectos ao investimento em bens corp\u00f3reos.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; S\u00e3o igualmente abrangidas as sucursais situadas em territ\u00f3rio portugu\u00eas das entidades referidas no n\u00famero anterior com sede no estrangeiro, bem como as sucursais financeiras exteriores.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; A presente lei aplica-se ainda \u00e0s entidades que prestem servi\u00e7os postais e ao Instituto de Gest\u00e3o da Tesouraria e do Cr\u00e9dito P\u00fablico, I. P., na medida em que prestem servi\u00e7os financeiros ao p\u00fablico.<\/p>\r\n<p>4 &#8211; Para os efeitos da presente lei, as entidades referidas nos n\u00fameros anteriores s\u00e3o designadas \u00abentidades financeiras\u00bb.<\/p>\r\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\r\n<p>Entidades n\u00e3o financeiras<\/p>\r\n<p>Est\u00e3o sujeitas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da presente lei as seguintes entidades, que exer\u00e7am actividade em territ\u00f3rio nacional:<\/p>\r\n<p>a) Concession\u00e1rios de explora\u00e7\u00e3o de jogo em casinos;<\/p>\r\n<p>b) Entidades pagadoras de pr\u00e9mios de apostas ou lotarias;<\/p>\r\n<p>c) Entidades que exer\u00e7am actividades de media\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e de compra e revenda de im\u00f3veis bem como entidades construtoras que procedam \u00e0 venda directa de im\u00f3veis;<\/p>\r\n<p>d) Comerciantes que transaccionem bens cujo pagamento seja efectuado em numer\u00e1rio, em montante igual ou superior a (euro) 15 000, independentemente de a transac\u00e7\u00e3o ser realizada atrav\u00e9s de uma \u00fanica opera\u00e7\u00e3o ou de v\u00e1rias opera\u00e7\u00f5es aparentemente relacionadas entre si;<\/p>\r\n<p>e) Revisores oficiais de contas, t\u00e9cnicos oficiais de contas, auditores externos e consultores fiscais;<\/p>\r\n<p>f) Not\u00e1rios, conservadores de registos, advogados, solicitadores e outros profissionais independentes, constitu\u00eddos em sociedade ou em pr\u00e1tica individual, que intervenham ou assistam, por conta de um cliente ou noutras circunst\u00e2ncias, em opera\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>i) De compra e venda de bens im\u00f3veis, estabelecimentos comerciais e participa\u00e7\u00f5es sociais;<\/p>\r\n<p>ii) De gest\u00e3o de fundos, valores mobili\u00e1rios ou outros activos pertencentes a clientes;<\/p>\r\n<p>iii) De abertura e gest\u00e3o de contas banc\u00e1rias, de poupan\u00e7a ou de valores mobili\u00e1rios;<\/p>\r\n<p>iv) De cria\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, ou gest\u00e3o de empresas ou estruturas de natureza an\u00e1loga, bem como de centros de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica;<\/p>\r\n<p>v) Financeiras ou imobili\u00e1rias, em representa\u00e7\u00e3o do cliente;<\/p>\r\n<p>vi) De aliena\u00e7\u00e3o e aquisi\u00e7\u00e3o de direitos sobre praticantes de actividades desportivas profissionais;<\/p>\r\n<p>g) Prestadores de servi\u00e7os a sociedades, a outras pessoas colectivas ou centros de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica, que n\u00e3o estejam abrangidos nas al\u00edneas e) e f).<\/p>\r\n<p>Artigo 5.\u00ba<\/p>\r\n<p>Actividades exercidas a t\u00edtulo acess\u00f3rio e limitado<\/p>\r\n<p>A presente lei n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s empresas dos sectores tur\u00edstico e de viagens, autorizadas a exercer, de modo acess\u00f3rio e limitado, a actividade de c\u00e2mbio manual de divisas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 295\/2003, de 21 de Novembro.<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\r\n<p>Deveres das entidades sujeitas<\/p>\r\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\r\n<p>Deveres gerais<\/p>\r\n<p>Artigo 6.\u00ba<\/p>\r\n<p>Deveres<\/p>\r\n<p>As entidades sujeitas est\u00e3o obrigadas, no exerc\u00edcio da respectiva actividade, ao cumprimento dos seguintes deveres gerais:<\/p>\r\n<p>a) Dever de identifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>b) Dever de dilig\u00eancia;<\/p>\r\n<p>c) Dever de recusa;<\/p>\r\n<p>d) Dever de conserva\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>e) Dever de exame;<\/p>\r\n<p>f) Dever de comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>g) Dever de absten\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>h) Dever de colabora\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>i) Dever de segredo;<\/p>\r\n<p>j) Dever de controlo;<\/p>\r\n<p>l) Dever de forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Artigo 7.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de identifica\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As entidades sujeitas devem exigir e verificar a identidade dos seus clientes e dos respectivos representantes:<\/p>\r\n<p>a) Quando estabele\u00e7am rela\u00e7\u00f5es de neg\u00f3cio;<\/p>\r\n<p>b) Quando efectuem transac\u00e7\u00f5es ocasionais de montante igual ou superior a (euro) 15 000, independentemente de a transac\u00e7\u00e3o ser realizada atrav\u00e9s de uma \u00fanica opera\u00e7\u00e3o ou de v\u00e1rias opera\u00e7\u00f5es que aparentem estar relacionadas entre si;<\/p>\r\n<p>c) Quando se suspeite que as opera\u00e7\u00f5es, independentemente do seu valor e de qualquer excep\u00e7\u00e3o ou limiar, possam estar relacionadas com o crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, tendo em conta, nomeadamente, a sua natureza, complexidade, car\u00e1cter at\u00edpico ou n\u00e3o habitual em rela\u00e7\u00e3o ao perfil ou actividade do cliente, valores envolvidos, frequ\u00eancia, local de origem e destino, situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e financeira dos intervenientes ou meios de pagamento utilizados;<\/p>\r\n<p>d) Quando haja d\u00favidas quanto \u00e0 veracidade ou \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o dos dados de identifica\u00e7\u00e3o dos clientes, previamente obtidos.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; No caso de concession\u00e1rios de explora\u00e7\u00e3o de jogo em casinos e de entidades pagadoras de pr\u00e9mios de apostas ou lotarias, o dever de identifica\u00e7\u00e3o aplica-se a partir dos valores previstos, respectivamente, na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 32.\u00ba e no artigo 33.\u00ba<\/p>\r\n<p>3 &#8211; A verifica\u00e7\u00e3o da identidade deve ser efectuada:<\/p>\r\n<p>a) No caso de pessoas singulares, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de documento original v\u00e1lido com fotografia, do qual conste o nome completo, a data de nascimento e a nacionalidade;<\/p>\r\n<p>b) No caso de pessoas colectivas, atrav\u00e9s do cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o de pessoa colectiva, de certid\u00e3o do registo comercial ou, no caso de n\u00e3o residentes em territ\u00f3rio nacional, de documento equivalente.<\/p>\r\n<p>4 &#8211; Quando o cliente for uma pessoa colectiva ou um centro de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica ou, em qualquer caso, sempre que haja conhecimento ou fundada suspeita de que um cliente n\u00e3o actua por conta pr\u00f3pria, devem as entidades sujeitas obter do cliente informa\u00e7\u00e3o que permita conhecer a identidade do benefici\u00e1rio efectivo, devendo ser tomadas as adequadas medidas de verifica\u00e7\u00e3o da mesma, em fun\u00e7\u00e3o do risco de branqueamento ou de financiamento do terrorismo.<\/p>\r\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\r\n<p>Momento da verifica\u00e7\u00e3o da identidade<\/p>\r\n<p>1 &#8211; A verifica\u00e7\u00e3o da identidade do cliente, dos seus representantes e, quando for o caso, do benefici\u00e1rio efectivo deve ter lugar no momento em que seja estabelecida a rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio ou antes da realiza\u00e7\u00e3o de qualquer transac\u00e7\u00e3o ocasional.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, quando o risco de branqueamento ou de financiamento do terrorismo seja limitado e se o contr\u00e1rio n\u00e3o resultar de norma legal ou regulamentar aplic\u00e1vel \u00e0 actividade da entidade sujeita, a verifica\u00e7\u00e3o da identidade prevista no n\u00famero anterior pode ser completada ap\u00f3s o in\u00edcio da rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio, se tal se mostrar indispens\u00e1vel para a execu\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, devendo os procedimentos de identifica\u00e7\u00e3o ser conclu\u00eddos no mais curto prazo poss\u00edvel.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; No caso de abertura de contas de dep\u00f3sito banc\u00e1rio, as institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito n\u00e3o podem permitir a realiza\u00e7\u00e3o de quaisquer movimentos a d\u00e9bito ou a cr\u00e9dito na conta subsequentes ao dep\u00f3sito inicial, disponibilizar quaisquer instrumentos de pagamento sobre a conta ou efectuar quaisquer altera\u00e7\u00f5es na sua titularidade, enquanto n\u00e3o se mostrar verificada a identidade do cliente, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es legais ou regulamentares aplic\u00e1veis.<\/p>\r\n<p>4 &#8211; No caso dos contratos de seguro \u00abVida\u00bb, a verifica\u00e7\u00e3o da identidade do benefici\u00e1rio da ap\u00f3lice pode ocorrer depois de estabelecida a rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio, mas sempre antes ou aquando do pagamento de qualquer benef\u00edcio ou antes ou aquando da data em que o benefici\u00e1rio tenciona exercer os direitos conferidos pela ap\u00f3lice.<\/p>\r\n<p>Artigo 9.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de dilig\u00eancia<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Para al\u00e9m da identifica\u00e7\u00e3o dos clientes, representantes e benefici\u00e1rios efectivos, as entidades sujeitas devem:<\/p>\r\n<p>a) Tomar medidas adequadas para compreender a estrutura de propriedade e de controlo do cliente, quando este for uma pessoa colectiva ou um centro de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica;<\/p>\r\n<p>b) Obter informa\u00e7\u00e3o sobre a finalidade e a natureza pretendida da rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio;<\/p>\r\n<p>c) Obter informa\u00e7\u00e3o, quando o perfil de risco do cliente ou as caracter\u00edsticas da opera\u00e7\u00e3o o justifiquem, sobre a origem e o destino dos fundos movimentados no \u00e2mbito de uma rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio ou na realiza\u00e7\u00e3o de uma transac\u00e7\u00e3o ocasional;<\/p>\r\n<p>d) Manter um acompanhamento cont\u00ednuo da rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio, a fim de assegurar que tais transac\u00e7\u00f5es s\u00e3o consent\u00e2neas com o conhecimento que a entidade tem das actividades e do perfil de risco do cliente;<\/p>\r\n<p>e) Manter actualizados os elementos de informa\u00e7\u00e3o obtidos no decurso da rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Os procedimentos de dilig\u00eancia devida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 clientela s\u00e3o aplic\u00e1veis quer aos novos clientes, quer aos existentes, de modo regular e em fun\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de risco existente.<\/p>\r\n<p>Artigo 10.\u00ba<\/p>\r\n<p>Adequa\u00e7\u00e3o ao grau de risco<\/p>\r\n<p>1 &#8211; No cumprimento dos deveres de identifica\u00e7\u00e3o e de dilig\u00eancia previstos nos artigos 7.\u00ba e 9.\u00ba, as entidades sujeitas podem adaptar a natureza e a extens\u00e3o dos procedimentos de verifica\u00e7\u00e3o e das medidas de dilig\u00eancia, em fun\u00e7\u00e3o do risco associado ao tipo de cliente, \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio, ao produto, \u00e0 transac\u00e7\u00e3o e \u00e0 origem ou destino dos fundos.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; As entidades sujeitas devem estar em condi\u00e7\u00f5es de demonstrar a adequa\u00e7\u00e3o dos procedimentos adoptados nos termos do n\u00famero anterior, sempre que tal lhes seja solicitado pela competente autoridade de supervis\u00e3o ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Artigo 11.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de dilig\u00eancia simplificado<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Salvo quando existam suspeitas de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, as entidades sujeitas ficam dispensadas do cumprimento dos deveres enunciados nos artigos 7.\u00ba e 9.\u00ba nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>a) Quando o cliente seja uma entidade financeira estabelecida em qualquer Estado membro da Uni\u00e3o Europeia, ou num pa\u00eds terceiro equivalente em mat\u00e9ria de preven\u00e7\u00e3o do branqueamento e do financiamento do terrorismo;<\/p>\r\n<p>b) Quando o cliente seja uma sociedade cotada cujos valores mobili\u00e1rios tenham sido admitidos \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o num mercado regulamentado, na acep\u00e7\u00e3o do artigo 199.\u00ba do C\u00f3digo dos Valores Mobili\u00e1rios, na redac\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 357-A\/2007, de 31 de Outubro, em qualquer Estado membro da Uni\u00e3o Europeia, bem como sociedades cotadas em mercados de pa\u00edses terceiros e que estejam sujeitas a requisitos de divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o equivalentes aos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, conforme publicita\u00e7\u00e3o a efectuar pela autoridade de supervis\u00e3o do respectivo sector;<\/p>\r\n<p>c) Quando o cliente seja o Estado, as regi\u00f5es aut\u00f3nomas ou as autarquias locais ou uma pessoa colectiva de direito p\u00fablico, de qualquer natureza, integrada na administra\u00e7\u00e3o central, regional ou local;<\/p>\r\n<p>d) Quando o cliente seja uma autoridade ou organismo p\u00fablico sujeito a pr\u00e1ticas contabil\u00edsticas transparentes e objecto de fiscaliza\u00e7\u00e3o, incluindo as institui\u00e7\u00f5es previstas no Tratado que instituiu a Comunidade Europeia e outras que venham a ser enunciadas em lista a divulgar por portaria do membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as;<\/p>\r\n<p>e) Quando o cliente seja a entidade que presta servi\u00e7os postais ou o Instituto de Gest\u00e3o da Tesouraria e do Cr\u00e9dito P\u00fablico, I. P.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel aos benefici\u00e1rios efectivos de contas-clientes abertas em institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, tituladas por advogados ou solicitadores estabelecidos em Portugal, desde que se encontre assegurado, mediante declara\u00e7\u00e3o prestada perante a institui\u00e7\u00e3o onde a conta se encontra aberta e no momento da abertura, a disponibiliza\u00e7\u00e3o imediata da identidade do benefici\u00e1rio efectivo, quando solicitada pela institui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; Nos casos previstos nos n\u00fameros anteriores, as entidades sujeitas devem, em qualquer caso, recolher informa\u00e7\u00e3o suficiente para verificar se o cliente se enquadra numa das categorias ou profiss\u00f5es referidas, bem como acompanhar a rela\u00e7\u00e3o negocial por forma a poder detectar transac\u00e7\u00f5es complexas ou de valor anormalmente elevado que n\u00e3o aparentem ter objectivo econ\u00f3mico ou fim l\u00edcito.<\/p>\r\n<p>Artigo 12.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de dilig\u00eancia refor\u00e7ado<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do cumprimento do disposto nos artigos 7.\u00ba e 9.\u00ba, as entidades sujeitas devem aplicar medidas acrescidas de dilig\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o aos clientes e \u00e0s opera\u00e7\u00f5es que, pela sua natureza ou caracter\u00edsticas, possam revelar um maior risco de branqueamento ou de financiamento do terrorismo.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; S\u00e3o sempre aplic\u00e1veis medidas acrescidas de dilig\u00eancia \u00e0s opera\u00e7\u00f5es realizadas \u00e0 dist\u00e2ncia e especialmente \u00e0s que possam favorecer o anonimato, \u00e0s opera\u00e7\u00f5es efectuadas com pessoas politicamente expostas que residam fora do territ\u00f3rio nacional, \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de correspond\u00eancia banc\u00e1ria com institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito estabelecidas em pa\u00edses terceiros e a quaisquer outras designadas pelas autoridades de supervis\u00e3o ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o do respectivo sector, desde que legalmente habilitadas para o efeito.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo de regulamenta\u00e7\u00e3o emitida pelas autoridades competentes, nos casos em que a opera\u00e7\u00e3o tenha lugar sem que o cliente ou o seu representante estejam fisicamente presentes, a verifica\u00e7\u00e3o da identidade pode ser complementada por um dos seguintes meios:<\/p>\r\n<p>a) Documentos ou informa\u00e7\u00f5es suplementares considerados adequados para verificar ou certificar os dados fornecidos pelo cliente facultados, designadamente, por uma entidade financeira;<\/p>\r\n<p>b) Realiza\u00e7\u00e3o do primeiro pagamento relativo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de uma conta aberta em nome do cliente junto de uma institui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\r\n<p>4 &#8211; Quanto \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de neg\u00f3cio ou transac\u00e7\u00f5es ocasionais com pessoas politicamente expostas residentes fora do territ\u00f3rio nacional, as entidades sujeitas devem:<\/p>\r\n<p>a) Dispor de procedimentos adequados e baseados no risco para determinar se o cliente pode ser considerado uma pessoa politicamente exposta;<\/p>\r\n<p>b) Obter autoriza\u00e7\u00e3o da hierarquia imediata antes de estabelecer rela\u00e7\u00f5es de neg\u00f3cio com tais clientes;<\/p>\r\n<p>c) Tomar as medidas necess\u00e1rias para determinar a origem do patrim\u00f3nio e dos fundos envolvidos nas rela\u00e7\u00f5es de neg\u00f3cio ou nas transac\u00e7\u00f5es ocasionais;<\/p>\r\n<p>d) Efectuar um acompanhamento cont\u00ednuo acrescido da rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio.<\/p>\r\n<p>5 &#8211; O regime previsto no n\u00famero anterior deve continuar a aplicar-se a quem, tendo deixado de ter a qualidade de pessoa politicamente exposta, continue a representar um risco acrescido de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, devido ao seu perfil ou \u00e0 natureza das opera\u00e7\u00f5es desenvolvidas.<\/p>\r\n<p>Artigo 13.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de recusa<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As entidades sujeitas devem recusar efectuar qualquer opera\u00e7\u00e3o em conta banc\u00e1ria, iniciar uma rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio ou realizar qualquer transac\u00e7\u00e3o ocasional, quando:<\/p>\r\n<p>a) N\u00e3o forem facultados os elementos previstos no artigo 7.\u00ba para a identifica\u00e7\u00e3o do cliente, do seu representante ou do benefici\u00e1rio efectivo, caso exista;<\/p>\r\n<p>b) N\u00e3o for fornecida a informa\u00e7\u00e3o prevista no artigo 9.\u00ba sobre a estrutura de propriedade e controlo do cliente, a natureza e a finalidade da rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio e a origem e o destino dos fundos.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Sempre que ocorrer a recusa prevista no n\u00famero anterior, as entidades sujeitas devem analisar as circunst\u00e2ncias que a determinaram e, se suspeitarem que a situa\u00e7\u00e3o pode estar relacionada com a pr\u00e1tica de um crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, devem efectuar as comunica\u00e7\u00f5es previstas no artigo 16.\u00ba e ponderar p\u00f4r termo \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio.<\/p>\r\n<p>Artigo 14.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de conserva\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As c\u00f3pias ou refer\u00eancias aos documentos comprovativos do cumprimento do dever de identifica\u00e7\u00e3o e de dilig\u00eancia devem ser conservadas por um per\u00edodo de sete anos ap\u00f3s o momento em que a identifica\u00e7\u00e3o se processou ou, no caso das rela\u00e7\u00f5es de neg\u00f3cio, ap\u00f3s o termo das mesmas.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Os originais, c\u00f3pias, refer\u00eancias ou quaisquer suportes duradouros, com id\u00eantica for\u00e7a probat\u00f3ria, dos documentos comprovativos e dos registos das opera\u00e7\u00f5es devem ser sempre conservados, de molde a permitir a reconstitui\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, durante um per\u00edodo de sete anos a contar da sua execu\u00e7\u00e3o, ainda que, no caso de se inserir numa rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio, esta \u00faltima j\u00e1 tenha terminado.<\/p>\r\n<p>Artigo 15.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de exame<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do dever de dilig\u00eancia refor\u00e7ado, as entidades sujeitas devem examinar com especial cuidado e aten\u00e7\u00e3o, de acordo com a sua experi\u00eancia profissional, qualquer conduta, actividade ou opera\u00e7\u00e3o cujos elementos caracterizadores a tornem particularmente suscept\u00edvel de poder estar relacionada com o branqueamento ou o financiamento do terrorismo.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Para efeitos do n\u00famero anterior, relevam especialmente os seguintes elementos caracterizadores:<\/p>\r\n<p>a) A natureza, a finalidade, a frequ\u00eancia, a complexidade, a invulgaridade e a atipicidade da conduta, actividade ou opera\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>b) A aparente inexist\u00eancia de um objectivo econ\u00f3mico ou de um fim l\u00edcito associado \u00e0 conduta, actividade ou opera\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>c) O montante, a origem e o destino dos fundos movimentados;<\/p>\r\n<p>d) Os meios de pagamento utilizados;<\/p>\r\n<p>e) A natureza, a actividade, o padr\u00e3o operativo e o perfil dos intervenientes;<\/p>\r\n<p>f) O tipo de transac\u00e7\u00e3o ou produto que possa favorecer especialmente o anonimato.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; Os resultados do exame referido no n.\u00ba 1 devem ser reduzidos a escrito e conservados pelo per\u00edodo m\u00ednimo de cinco anos, ficando ao dispor dos auditores quando existam e das entidades de supervis\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>4 &#8211; A aferi\u00e7\u00e3o do grau de suspei\u00e7\u00e3o evidenciado por uma conduta, actividade ou opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o pressup\u00f5e necessariamente a exist\u00eancia de qualquer tipo de documenta\u00e7\u00e3o confirmativa da suspeita, antes decorrendo da aprecia\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias concretas, \u00e0 luz dos crit\u00e9rios de dilig\u00eancia exig\u00edveis a um profissional, na an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Artigo 16.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de comunica\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As entidades sujeitas devem, por sua pr\u00f3pria iniciativa, informar de imediato o Procurador-Geral da Rep\u00fablica e a Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira sempre que saibam, suspeitem ou tenham raz\u00f5es suficientes para suspeitar que teve lugar, est\u00e1 em curso ou foi tentada uma opera\u00e7\u00e3o suscept\u00edvel de configurar a pr\u00e1tica do crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; As informa\u00e7\u00f5es fornecidas nos termos do n\u00famero anterior apenas podem ser utilizadas em processo penal, n\u00e3o podendo ser revelada, em caso algum, a identidade de quem as forneceu.<\/p>\r\n<p>Artigo 17.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de absten\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As entidades sujeitas devem abster-se de executar qualquer opera\u00e7\u00e3o sempre que saibam ou suspeitem estar relacionada com a pr\u00e1tica dos crimes de branqueamento ou de financiamento do terrorismo.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; A entidade sujeita deve informar de imediato o Procurador-Geral da Rep\u00fablica e a Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira de que se absteve de executar a opera\u00e7\u00e3o, podendo aquele determinar a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o suspeita notificando, para o efeito, a entidade sujeita.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; A opera\u00e7\u00e3o suspensa pode, todavia, ser realizada se a ordem de suspens\u00e3o n\u00e3o for confirmada pelo juiz de instru\u00e7\u00e3o criminal no prazo de dois dias \u00fateis a contar da comunica\u00e7\u00e3o realizada pela entidade sujeita, nos termos do n\u00famero anterior.<\/p>\r\n<p>4 &#8211; No caso de a entidade sujeita considerar que a absten\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ou que, ap\u00f3s consulta ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e \u00e0 Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira, pode ser suscept\u00edvel de prejudicar a preven\u00e7\u00e3o ou a futura investiga\u00e7\u00e3o do branqueamento ou do financiamento do terrorismo, a opera\u00e7\u00e3o pode ser realizada, devendo a entidade sujeita fornecer, de imediato, ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e \u00e0 Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira as informa\u00e7\u00f5es respeitantes \u00e0 opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Artigo 18.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de colabora\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>As entidades sujeitas devem prestar prontamente a colabora\u00e7\u00e3o requerida pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica, pela Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira para o desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es, pela autoridade judici\u00e1ria respons\u00e1vel pela direc\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito ou pelas autoridades competentes para a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento dos deveres previstos na presente lei, de acordo com as respectivas compet\u00eancias legais, nomeadamente garantindo o acesso directo \u00e0s informa\u00e7\u00f5es e apresentando os documentos ou registos solicitados.<\/p>\r\n<p>Artigo 19.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de segredo<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As entidades sujeitas, bem como os membros dos respectivos \u00f3rg\u00e3os sociais, os que nelas exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, de ger\u00eancia ou de chefia, os seus empregados, os mandat\u00e1rios e outras pessoas que lhes prestem servi\u00e7o a t\u00edtulo permanente, tempor\u00e1rio ou ocasional, n\u00e3o podem revelar ao cliente ou a terceiros que transmitiram as comunica\u00e7\u00f5es legalmente devidas ou que se encontra em curso uma investiga\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; N\u00e3o constitui viola\u00e7\u00e3o do dever enunciado no n\u00famero anterior, a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, legalmente devidas, \u00e0s autoridades de supervis\u00e3o ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos deveres previstos na presente lei, incluindo os organismos de regula\u00e7\u00e3o profissional das actividades ou profiss\u00f5es sujeitas \u00e0 presente lei.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; O disposto no n.\u00ba 1 tamb\u00e9m n\u00e3o impede a divulga\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o, para efeitos de preven\u00e7\u00e3o do branqueamento e do financiamento do terrorismo:<\/p>\r\n<p>a) Entre institui\u00e7\u00f5es que integrem o mesmo grupo empresarial, na acep\u00e7\u00e3o dos artigos 2.\u00ba e 3.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 145\/2006, de 31 de Julho, e que se encontrem estabelecidos em Estados membros ou pa\u00edses terceiros equivalentes em mat\u00e9ria de preven\u00e7\u00e3o do branqueamento e de financiamento do terrorismo;<\/p>\r\n<p>b) Entre pessoas referidas nas al\u00edneas e) e f) do artigo 4.\u00ba estabelecidas num Estado membro ou em pa\u00eds terceiro equivalente em mat\u00e9ria de preven\u00e7\u00e3o do branqueamento e de financiamento do terrorismo, que prestem servi\u00e7o ou sejam trabalhadores da mesma pessoa colectiva ou de um grupo de sociedades a que esta perten\u00e7a, com propriedade ou \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o comuns.<\/p>\r\n<p>4 &#8211; O disposto no n.\u00ba 1 n\u00e3o \u00e9 igualmente impeditivo de que as entidades financeiras e as entidades n\u00e3o financeiras previstas nas al\u00edneas e) e f) do artigo 4.\u00ba troquem entre si informa\u00e7\u00e3o que respeite a uma rela\u00e7\u00e3o negocial comum, relativa ao mesmo cliente, desde que o fa\u00e7am com o prop\u00f3sito exclusivo de prevenir o branqueamento e o financiamento do terrorismo e todas as entidades estejam sujeitas a obriga\u00e7\u00f5es equivalentes de sigilo profissional e de protec\u00e7\u00e3o de dados pessoais e se encontrem estabelecidas em Estados membros da Uni\u00e3o Europeia ou em pa\u00eds terceiro equivalente em mat\u00e9ria de preven\u00e7\u00e3o do branqueamento e de financiamento do terrorismo.<\/p>\r\n<p>Artigo 20.\u00ba<\/p>\r\n<p>Protec\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As informa\u00e7\u00f5es prestadas de boa f\u00e9 pelas entidades sujeitas, no cumprimento dos deveres enumerados nos artigos 16.\u00ba, 17.\u00ba e 18.\u00ba, n\u00e3o constituem viola\u00e7\u00e3o de qualquer dever de segredo, imposto por via legislativa, regulamentar ou contratual, nem implicam, para quem as preste, responsabilidade de qualquer tipo.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Quem, ainda que com mera neglig\u00eancia, revelar ou favorecer a descoberta da identidade de quem forneceu informa\u00e7\u00f5es, ao abrigo dos artigos referidos no n\u00famero anterior, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos ou com pena de multa.<\/p>\r\n<p>Artigo 21.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de controlo<\/p>\r\n<p>As entidades sujeitas devem definir e aplicar pol\u00edticas e procedimentos internos que se mostrem adequados ao cumprimento dos deveres previstos na presente lei, designadamente em mat\u00e9ria de controlo interno, avalia\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de risco e de auditoria interna, a fim de eficazmente prevenirem o branqueamento e o financiamento do terrorismo.<\/p>\r\n<p>Artigo 22.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de forma\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As entidades sujeitas devem adoptar as medidas necess\u00e1rias para que os dirigentes e empregados, cujas fun\u00e7\u00f5es sejam relevantes para efeitos da preven\u00e7\u00e3o do branqueamento e do financiamento do terrorismo, tenham um conhecimento adequado das obriga\u00e7\u00f5es impostas pela legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o em vigor nesta mat\u00e9ria.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; As medidas previstas no n\u00famero anterior devem incluir programas espec\u00edficos e regulares de forma\u00e7\u00e3o, adequados a cada sector de actividade, que habilitem os seus destinat\u00e1rios a reconhecer opera\u00e7\u00f5es que possam estar relacionadas com a pr\u00e1tica daqueles crimes e a actuar de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es da presente lei e das respectivas normas regulamentares.<\/p>\r\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\r\n<p>Deveres espec\u00edficos das entidades financeiras<\/p>\r\n<p>Artigo 23.\u00ba<\/p>\r\n<p>Deveres das entidades financeiras<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As entidades financeiras est\u00e3o sujeitas aos deveres enunciados no artigo 6.\u00ba, com as especifica\u00e7\u00f5es previstas nos artigos seguintes e nas normas que regulamentam os mencionados deveres, emitidas pelas respectivas autoridades de supervis\u00e3o, nos termos da presente lei e dos diplomas que regulam a respectiva actividade.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Em caso algum \u00e9 permitida a abertura de contas ou a exist\u00eancia de cadernetas an\u00f3nimas.<\/p>\r\n<p>Artigo 24.\u00ba<\/p>\r\n<p>Execu\u00e7\u00e3o de deveres por terceiros<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As entidades financeiras, com exclus\u00e3o das ag\u00eancias de c\u00e2mbio, ficam autorizadas a permitir a execu\u00e7\u00e3o dos deveres de identifica\u00e7\u00e3o e dilig\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 clientela, enunciados no artigo 7.\u00ba e nas al\u00edneas a) a c) do n.\u00ba 1 do artigo 9.\u00ba, numa entidade terceira, nos termos a regulamentar pelas respectivas autoridades de supervis\u00e3o, quando esta seja:<\/p>\r\n<p>a) Uma entidade financeira referida no n.\u00ba 1 do artigo 3.\u00ba, estabelecida em territ\u00f3rio nacional e que n\u00e3o seja uma ag\u00eancia de c\u00e2mbio;<\/p>\r\n<p>b) Uma entidade financeira de natureza semelhante \u00e0s autorizadas no presente n\u00famero, com sede na Uni\u00e3o Europeia ou em pa\u00eds terceiro equivalente em mat\u00e9ria de preven\u00e7\u00e3o do branqueamento e do financiamento do terrorismo.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; As entidades financeiras que recorram a terceiros para assegurar o cumprimento dos deveres previstos no n\u00famero anterior mant\u00eam a responsabilidade pelo exacto cumprimento daqueles deveres, como se fossem os seus executantes directos e devem ter acesso imediato \u00e0 informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 respectiva execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Artigo 25.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever espec\u00edfico de dilig\u00eancia simplificado<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Salvo quando existam suspeitas de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, as entidades financeiras ficam dispensadas do cumprimento dos deveres enunciados nos artigos 7.\u00ba e 9.\u00ba, nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>a) No caso de emiss\u00e3o de moeda electr\u00f3nica cujo valor monet\u00e1rio, armazenado electronicamente, represente um cr\u00e9dito sobre o emitente, que \u00e9 contrapartida da recep\u00e7\u00e3o de fundos em valor n\u00e3o inferior ao valor monet\u00e1rio emitido e que seja aceite por empresas diversas da emitente, se o dispositivo n\u00e3o puder ser recarregado, ou, caso possa s\u00ea-lo, quando o limite que pode ser transaccionado durante o ano civil n\u00e3o ultrapasse (euro) 2500, a n\u00e3o ser que um montante igual a (euro) 1000 seja resgatado nesse ano civil pelo portador nos termos do artigo 3.\u00ba da Directiva n.\u00ba 2000\/46\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro;<\/p>\r\n<p>b) Nos contratos de seguro \u00abVida\u00bb e de fundos de pens\u00f5es ou produtos de aforro de natureza semelhante cujo pr\u00e9mio ou contribui\u00e7\u00e3o anual n\u00e3o seja superior a (euro) 1000 ou cujo pr\u00e9mio \u00fanico n\u00e3o exceda (euro) 2500;<\/p>\r\n<p>c) Nos contratos de seguro associados a planos de pens\u00e3o desde que n\u00e3o contenham uma cl\u00e1usula de resgate nem possam ser utilizados para garantir empr\u00e9stimos;<\/p>\r\n<p>d) Nos regimes de pens\u00e3o, planos complementares de pens\u00e3o ou regimes semelhantes de pagamento de presta\u00e7\u00f5es de reforma aos trabalhadores assalariados, com contribui\u00e7\u00f5es efectuadas mediante dedu\u00e7\u00e3o nos sal\u00e1rios e cujo regime vede aos benefici\u00e1rios a possibilidade de transfer\u00eancia de direitos.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; As entidades financeiras ficam igualmente dispensadas do cumprimento do dever enunciado no artigo 7.\u00ba nos contratos de seguro, opera\u00e7\u00f5es do ramo \u00abVida\u00bb e planos de pens\u00f5es, desde que o pagamento do pr\u00e9mio ou contribui\u00e7\u00e3o seja efectuado por d\u00e9bito de, ou cheque sacado sobre, uma conta aberta em nome do segurado, numa institui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito sujeita aos deveres previstos no artigo 6.\u00ba<\/p>\r\n<p>Artigo 26.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever espec\u00edfico de dilig\u00eancia refor\u00e7ado<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As entidades financeiras que sejam institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito devem tamb\u00e9m aplicar medidas refor\u00e7adas de dilig\u00eancia \u00e0s rela\u00e7\u00f5es transfronteiri\u00e7as de correspond\u00eancia banc\u00e1ria com institui\u00e7\u00f5es estabelecidas em pa\u00edses terceiros.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Para os efeitos do n\u00famero anterior, as institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito devem obter informa\u00e7\u00e3o suficiente sobre a institui\u00e7\u00e3o correspondente, por forma a compreender a natureza da sua actividade, avaliar os seus procedimentos de controlo interno em mat\u00e9ria de preven\u00e7\u00e3o do branqueamento e do financiamento do terrorismo e apreciar, com base em informa\u00e7\u00e3o publicamente conhecida, a sua reputa\u00e7\u00e3o e as caracter\u00edsticas da respectiva supervis\u00e3o.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; A rela\u00e7\u00e3o de correspond\u00eancia deve ser autorizada a n\u00edvel da hierarquia imediata e as respectivas responsabilidades devem ser reduzidas a escrito.<\/p>\r\n<p>4 &#8211; No caso de a rela\u00e7\u00e3o de correspond\u00eancia envolver contas correspondentes de transfer\u00eancia, a institui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito deve confirmar que foi verificada a identidade do cliente que disp\u00f5e de acesso directo \u00e0 conta e que \u00e9 observado o dever de dilig\u00eancia por parte da institui\u00e7\u00e3o respondente, assegurando-se ainda que aqueles elementos lhe podem ser fornecidos a sua solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Artigo 27.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever espec\u00edfico de comunica\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>Em caso de opera\u00e7\u00f5es que revelem especial risco de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, nomeadamente quando se relacionem com um determinado pa\u00eds ou jurisdi\u00e7\u00e3o sujeito a contramedidas adicionais decididas pelo Conselho da Uni\u00e3o Europeia, as autoridades de supervis\u00e3o do respectivo sector podem determinar o dever de comunica\u00e7\u00e3o imediata dessas opera\u00e7\u00f5es ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e \u00e0 Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira, quando o seu montante for igual ou superior a (euro) 5000.<\/p>\r\n<p>Artigo 28.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever espec\u00edfico de colabora\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>As entidades financeiras devem possuir sistemas e instrumentos que lhes permitam responder, de forma pronta e cabal, aos pedidos de informa\u00e7\u00e3o apresentados pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica, pela Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira e pelas autoridades judici\u00e1rias legalmente competentes, destinados a determinar se mant\u00eam ou mantiveram, nos \u00faltimos cinco anos, rela\u00e7\u00f5es de neg\u00f3cio com uma determinada pessoa singular ou colectiva e qual a natureza dessas rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Artigo 29.\u00ba<\/p>\r\n<p>Sucursais e filiais em pa\u00edses terceiros<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As entidades financeiras, relativamente \u00e0s suas sucursais ou filiais em que detenham uma participa\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria, estabelecidas em pa\u00edses terceiros, devem:<\/p>\r\n<p>a) Aplicar medidas equivalentes \u00e0s previstas na presente lei em mat\u00e9ria de deveres de identifica\u00e7\u00e3o, de dilig\u00eancia, de conserva\u00e7\u00e3o e de forma\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>b) Comunicar as pol\u00edticas e procedimentos internos definidos em cumprimento do disposto no artigo 21.\u00ba que se mostrem aplic\u00e1veis no \u00e2mbito da actividade das sucursais e das filiais.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Caso a legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds terceiro n\u00e3o permita a aplica\u00e7\u00e3o das medidas previstas na al\u00ednea a) do n\u00famero anterior, as entidades financeiras devem informar desse facto as respectivas autoridades de supervis\u00e3o e tomar medidas suplementares destinadas a prevenir o risco de branqueamento e de financiamento do terrorismo.<\/p>\r\n<p>Artigo 30.\u00ba<\/p>\r\n<p>Bancos de fachada<\/p>\r\n<p>1 &#8211; \u00c9 vedado \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito estabelecerem rela\u00e7\u00f5es de correspond\u00eancia com bancos de fachada.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; As institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito devem ainda diligenciar no sentido de n\u00e3o estabelecer rela\u00e7\u00f5es de correspond\u00eancia com outras institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito que reconhecidamente permitam que as suas contas sejam utilizadas por bancos de fachada.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; Logo que as institui\u00e7\u00f5es tenham conhecimento de que mant\u00eam uma rela\u00e7\u00e3o de correspond\u00eancia com entidades referidas nos n\u00fameros anteriores, devem p\u00f4r termo a essa rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\r\n<p>Deveres espec\u00edficos das entidades n\u00e3o financeiras<\/p>\r\n<p>Artigo 31.\u00ba<\/p>\r\n<p>Deveres das entidades n\u00e3o financeiras<\/p>\r\n<p>As entidades n\u00e3o financeiras est\u00e3o sujeitas aos deveres enunciados no artigo 6.\u00ba, com as especifica\u00e7\u00f5es previstas nos artigos seguintes e nas normas regulamentares emitidas pelo membro do Governo respons\u00e1vel pelo respectivo sector de actividade ou pelas autoridades de fiscaliza\u00e7\u00e3o legalmente competentes para o efeito.<\/p>\r\n<p>Artigo 32.\u00ba<\/p>\r\n<p>Concession\u00e1rios de explora\u00e7\u00e3o de jogo em casinos<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Os concession\u00e1rios de explora\u00e7\u00e3o de jogo em casinos ficam sujeitos aos seguintes deveres:<\/p>\r\n<p>a) Identificar os frequentadores e verificar a sua identidade \u00e0 entrada da sala de jogo ou quando adquirirem ou trocarem fichas de jogo, ou s\u00edmbolos convencionais utiliz\u00e1veis para jogar, num montante total igual ou superior a (euro) 2000;<\/p>\r\n<p>b) Emitir, nas salas de jogos, cheques seus em troca de fichas ou s\u00edmbolos convencionais apenas \u00e0 ordem dos frequentadores identificados que os tenham adquirido atrav\u00e9s de cart\u00e3o banc\u00e1rio ou cheque n\u00e3o inutilizado e no montante m\u00e1ximo equivalente ao somat\u00f3rio daquelas aquisi\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>c) Emitir, nas salas de jogos e de m\u00e1quinas autom\u00e1ticas, cheques seus para pagamentos de pr\u00e9mios apenas \u00e0 ordem dos frequentadores premiados previamente identificados e resultantes das combina\u00e7\u00f5es do plano de pagamentos das m\u00e1quinas ou de sistemas de pr\u00e9mio acumulado.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; A identidade dos frequentadores deve ser sempre objecto de registo.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; Os cheques referidos nas al\u00edneas b) e c) do n.\u00ba 1 s\u00e3o obrigatoriamente nominativos e cruzados, com indica\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula proibitiva de endosso.<\/p>\r\n<p>4 &#8211; As comunica\u00e7\u00f5es a fazer nos termos da presente lei devem ser efectuadas pela administra\u00e7\u00e3o da empresa concession\u00e1ria.<\/p>\r\n<p>Artigo 33.\u00ba<\/p>\r\n<p>Entidades pagadoras de pr\u00e9mios de apostas ou lotarias<\/p>\r\n<p>As entidades que procedam a pagamentos a vencedores de pr\u00e9mios de apostas ou lotarias, de montante igual ou superior a (euro) 5000, devem proceder \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o e verifica\u00e7\u00e3o da identidade do benefici\u00e1rio do pagamento.<\/p>\r\n<p>Artigo 34.\u00ba<\/p>\r\n<p>Entidades com actividades imobili\u00e1rias<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As pessoas singulares ou colectivas que exer\u00e7am a actividade de media\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, bem como a actividade de compra, venda, compra para revenda ou permuta de im\u00f3veis, e a actividade de, directa ou indirectamente, decidir, impulsionar, programar, dirigir e financiar, com recursos pr\u00f3prios ou alheios, obras de constru\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios, com vista \u00e0 sua posterior transmiss\u00e3o ou ced\u00eancia, seja a que t\u00edtulo for, devem proceder, junto do Instituto da Constru\u00e7\u00e3o e do Imobili\u00e1rio, I. P.:<\/p>\r\n<p>a) \u00c0 comunica\u00e7\u00e3o, nos termos legalmente previstos, da data de in\u00edcio da actividade de media\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, da actividade de compra, venda, compra para revenda ou permuta de im\u00f3veis, ou da actividade de, directa ou indirectamente, decidir, impulsionar, programar, dirigir e financiar, com recursos pr\u00f3prios ou alheios, obras de constru\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios, com vista \u00e0 sua posterior transmiss\u00e3o ou ced\u00eancia, seja a que t\u00edtulo for, acompanhada do c\u00f3digo de acesso \u00e0 certid\u00e3o permanente do registo comercial, no prazo m\u00e1ximo de 60 dias a contar da data de verifica\u00e7\u00e3o de qualquer dessas situa\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>b) Ao envio semestral, em modelo pr\u00f3prio, dos seguintes elementos sobre cada transac\u00e7\u00e3o efectuada:<\/p>\r\n<p>i) Identifica\u00e7\u00e3o clara dos intervenientes;<\/p>\r\n<p>ii) Montante global do neg\u00f3cio jur\u00eddico;<\/p>\r\n<p>iii) Men\u00e7\u00e3o dos respectivos t\u00edtulos representativos;<\/p>\r\n<p>iv) Meio de pagamento utilizado;<\/p>\r\n<p>v) Identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; As pessoas singulares ou colectivas que j\u00e1 tenham iniciado as actividades referidas no n\u00famero anterior devem efectuar a comunica\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea a) desse n\u00famero no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; A comunica\u00e7\u00e3o referida na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 deve ser acompanhada de certid\u00e3o do registo comercial, caso a entidade n\u00e3o possua a certid\u00e3o permanente referida nessa al\u00ednea.<\/p>\r\n<p>Artigo 35.\u00ba<\/p>\r\n<p>Advogados e solicitadores<\/p>\r\n<p>1 &#8211; No cumprimento do dever de comunica\u00e7\u00e3o previsto no artigo 16.\u00ba, os advogados e os solicitadores comunicam as opera\u00e7\u00f5es suspeitas, respectivamente, ao baston\u00e1rio da Ordem dos Advogados e ao presidente da C\u00e2mara dos Solicitadores, cabendo a estas entidades a comunica\u00e7\u00e3o, pronta e sem filtragem, ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e \u00e0 Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Tratando-se de advogados ou solicitadores e estando em causa as opera\u00e7\u00f5es referidas na al\u00ednea f) do artigo 4.\u00ba, n\u00e3o s\u00e3o abrangidas pelo dever de comunica\u00e7\u00e3o, as informa\u00e7\u00f5es obtidas no contexto da avalia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do cliente, no \u00e2mbito da consulta jur\u00eddica, no exerc\u00edcio da sua miss\u00e3o de defesa ou representa\u00e7\u00e3o do cliente num processo judicial, ou a respeito de um processo judicial, incluindo o aconselhamento relativo \u00e0 maneira de propor ou evitar um processo, bem como as informa\u00e7\u00f5es que sejam obtidas antes, durante ou depois do processo.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores aplica-se, igualmente, ao exerc\u00edcio pelos advogados e solicitadores dos deveres de absten\u00e7\u00e3o e de colabora\u00e7\u00e3o previstos nos artigos 17.\u00ba e 18.\u00ba, competindo \u00e0queles profissionais, no \u00e2mbito do dever de colabora\u00e7\u00e3o, logo que lhes seja solicitada assist\u00eancia pela autoridade judici\u00e1ria, comunic\u00e1-lo ao baston\u00e1rio da Ordem dos Advogados ou ao presidente da C\u00e2mara dos Solicitadores, facultando a estas os elementos solicitados para efeitos do disposto no n.\u00ba 1.<\/p>\r\n<p>Artigo 36.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dissuas\u00e3o da pr\u00e1tica da actividade<\/p>\r\n<p>A tentativa de dissuas\u00e3o de um cliente de realizar um acto ou actividade, considerada ilegal nos termos da presente lei, pelas pessoas referidas nas al\u00edneas e) e f) do artigo 4.\u00ba n\u00e3o configura divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o proibida nos termos do no n.\u00ba 1 do artigo 19.\u00ba<\/p>\r\n<p>Artigo 37.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever espec\u00edfico de forma\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>No caso de a entidade n\u00e3o financeira sujeita ser uma pessoa singular, que exer\u00e7a a sua actividade profissional, na qualidade de trabalhador de uma pessoa colectiva, o dever de forma\u00e7\u00e3o previsto no artigo 22.\u00ba incide sobre a pessoa colectiva.<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\r\n<p>Supervis\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>Artigo 38.\u00ba<\/p>\r\n<p>Autoridades<\/p>\r\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento dos deveres previstos na presente lei compete:<\/p>\r\n<p>a) No caso das entidades financeiras:<\/p>\r\n<p>i) Ao Banco de Portugal, \u00e0 Comiss\u00e3o do Mercado de Valores Mobili\u00e1rios e ao Instituto de Seguros de Portugal, no \u00e2mbito das respectivas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>ii) Ao ministro respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as, relativamente ao Instituto de Gest\u00e3o da Tesouraria e do Cr\u00e9dito P\u00fablico, I. P.<\/p>\r\n<p>b) No caso das entidades n\u00e3o financeiras:<\/p>\r\n<p>i) Ao Servi\u00e7o de Inspec\u00e7\u00e3o de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., relativamente \u00e0s entidades referidas nas al\u00edneas a) e b) do artigo 4.\u00ba;<\/p>\r\n<p>ii) Ao Instituto da Constru\u00e7\u00e3o e do Imobili\u00e1rio, I. P., relativamente \u00e0s entidades referidas na al\u00ednea c) do artigo 4.\u00ba;<\/p>\r\n<p>iii) \u00c0 Autoridade de Seguran\u00e7a Alimentar e Econ\u00f3mica relativamente \u00e0s entidades referidas na al\u00ednea d) do artigo 4.\u00ba e relativamente aos auditores externos, consultores fiscais, prestadores de servi\u00e7os a sociedades e centros de interesses colectivos sem personalidade jur\u00eddica, e outros profissionais independentes referidos na al\u00ednea f) do artigo 4.\u00ba, sempre que n\u00e3o estejam sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o de uma outra autoridade referida na presente al\u00ednea.<\/p>\r\n<p>c) \u00c0 Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, relativamente aos revisores oficiais de contas;<\/p>\r\n<p>d) \u00c0 C\u00e2mara dos T\u00e9cnicos Oficiais de Contas, relativamente aos t\u00e9cnicos oficiais de contas;<\/p>\r\n<p>e) Ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., relativamente aos not\u00e1rios e aos conservadores de registos;<\/p>\r\n<p>f) \u00c0 Ordem dos Advogados, relativamente aos advogados;<\/p>\r\n<p>g) \u00c0 C\u00e2mara dos Solicitadores, relativamente aos solicitadores.<\/p>\r\n<p>Artigo 39.\u00ba<\/p>\r\n<p>Compet\u00eancias<\/p>\r\n<p>1 &#8211; No \u00e2mbito das respectivas atribui\u00e7\u00f5es, cabe \u00e0s autoridades de supervis\u00e3o e de fiscaliza\u00e7\u00e3o referidas no artigo anterior:<\/p>\r\n<p>a) Regulamentar as condi\u00e7\u00f5es de exerc\u00edcio, os deveres de informa\u00e7\u00e3o e esclarecimento, bem como os instrumentos, mecanismos e formalidades de aplica\u00e7\u00e3o, necess\u00e1rias ao efectivo cumprimento dos deveres previstos no cap\u00edtulo II, sempre com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da legalidade, necessidade, adequa\u00e7\u00e3o e proporcionalidade;<\/p>\r\n<p>b) Fiscalizar o cumprimento das normas constantes da presente lei e dos correspondentes diplomas regulamentares de aplica\u00e7\u00e3o sectorial;<\/p>\r\n<p>c) Instaurar e instruir os respectivos procedimentos contra-ordenacionais e, conforme o caso, aplicar ou propor a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; As autoridades de supervis\u00e3o do sector financeiro procedem a consultas rec\u00edprocas, directamente ou atrav\u00e9s dos \u00f3rg\u00e3os institucionais pr\u00f3prios, antes de emitirem regulamenta\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria prevista na presente lei, de molde a evitar qualquer eventual sobreposi\u00e7\u00e3o, lacuna ou oposi\u00e7\u00e3o entre as respectivas normas regulamentares.<\/p>\r\n<p>Artigo 40.\u00ba<\/p>\r\n<p>Dever de comunica\u00e7\u00e3o das autoridades<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Sempre que, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, as autoridades de supervis\u00e3o das entidades financeiras e de fiscaliza\u00e7\u00e3o das entidades n\u00e3o financeiras tenham conhecimento ou suspeitem de factos suscept\u00edveis de poder configurar a pr\u00e1tica do crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, devem particip\u00e1-los, prontamente, ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e \u00e0 Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira, caso a comunica\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o tenha sido realizada.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; O dever de comunica\u00e7\u00e3o previsto no n\u00famero anterior \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel \u00e0s autoridades respons\u00e1veis pela supervis\u00e3o das sociedades gestoras de mercados de valores mobili\u00e1rios, das sociedades gestoras de sistemas de liquida\u00e7\u00e3o e de sistemas centralizados de valores mobili\u00e1rios e das sociedades gestoras de mercados de c\u00e2mbios.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; \u00c0s informa\u00e7\u00f5es prestadas nos termos dos n.os 1 e 2 \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto no artigo 20.\u00ba<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\r\n<p>Informa\u00e7\u00e3o e estat\u00edstica<\/p>\r\n<p>Artigo 41.\u00ba<\/p>\r\n<p>Acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>Para cabal desempenho das suas atribui\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o do branqueamento e do financiamento do terrorismo, o Procurador-Geral da Rep\u00fablica e a Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira t\u00eam acesso, em tempo \u00fatil, \u00e0 informa\u00e7\u00e3o financeira, administrativa, judicial e policial, a qual fica sujeita ao disposto no n.\u00ba 2 do artigo 16.\u00ba<\/p>\r\n<p>Artigo 42.\u00ba<\/p>\r\n<p>Difus\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>Cabe \u00e0s autoridades de supervis\u00e3o do sector financeiro e de fiscaliza\u00e7\u00e3o das entidades n\u00e3o financeiras, incluindo os organismos de regula\u00e7\u00e3o profissional, bem como \u00e0 Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira, no \u00e2mbito das suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias legais, emitir alertas e difundir informa\u00e7\u00e3o actualizada sobre tend\u00eancias e pr\u00e1ticas conhecidas, com o prop\u00f3sito de prevenir o branqueamento e o financiamento do terrorismo.<\/p>\r\n<p>Artigo 43.\u00ba<\/p>\r\n<p>Retorno de informa\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>A Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira deve dar o retorno oportuno de informa\u00e7\u00e3o \u00e0s entidades sujeitas e \u00e0s autoridades de supervis\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre o encaminhamento e o resultado das comunica\u00e7\u00f5es suspeitas de branqueamento e de financiamento do terrorismo por aquelas comunicadas.<\/p>\r\n<p>Artigo 44.\u00ba<\/p>\r\n<p>Recolha, manuten\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o de dados estat\u00edsticos<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Cabe \u00e0 Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira preparar e manter actualizados dados estat\u00edsticos relativos ao n\u00famero de transac\u00e7\u00f5es suspeitas comunicadas e ao encaminhamento e resultado de tais comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; As autoridades judici\u00e1rias e policiais devem remeter anualmente \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Pol\u00edtica de Justi\u00e7a os dados estat\u00edsticos relativos ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo, nomeadamente o n\u00famero de casos investigados, de pessoas acusadas em processo judicial, de pessoas condenadas, bem como o montante dos bens congelados, apreendidos ou declarados perdidos a favor do Estado.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; Cabe \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Pol\u00edtica de Justi\u00e7a proceder \u00e0 publica\u00e7\u00e3o dos dados estat\u00edsticos recolhidos sobre preven\u00e7\u00e3o do branqueamento e do financiamento do terrorismo.<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\r\n<p>Regime contra-ordenacional<\/p>\r\n<p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\r\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/p>\r\n<p>Artigo 45.\u00ba<\/p>\r\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o<\/p>\r\n<p>Seja qual for a nacionalidade do agente, o disposto no presente cap\u00edtulo \u00e9 aplic\u00e1vel a:<\/p>\r\n<p>a) Factos praticados em territ\u00f3rio portugu\u00eas;<\/p>\r\n<p>b) Factos praticados fora do territ\u00f3rio nacional de que sejam respons\u00e1veis as entidades referidas nos artigos 3.\u00ba e 4.\u00ba, actuando por interm\u00e9dio de sucursais ou em presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, bem como as pessoas que, em rela\u00e7\u00e3o a tais entidades, se encontrem em alguma das situa\u00e7\u00f5es previstas na al\u00ednea c) do n.\u00ba 1 do artigo seguinte;<\/p>\r\n<p>c) Factos praticados a bordo de navios ou aeronaves portugueses, salvo tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional em contr\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>Artigo 46.\u00ba<\/p>\r\n<p>Responsabilidade<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Pela pr\u00e1tica das contra-ordena\u00e7\u00f5es a que se refere o presente cap\u00edtulo podem ser responsabilizadas:<\/p>\r\n<p>a) As entidades financeiras;<\/p>\r\n<p>b) As entidades n\u00e3o financeiras, com excep\u00e7\u00e3o dos advogados e dos solicitadores;<\/p>\r\n<p>c) As pessoas singulares que sejam membros dos \u00f3rg\u00e3os sociais das entidades referidas nas al\u00edneas anteriores ou que nelas exer\u00e7am cargos de direc\u00e7\u00e3o, chefia ou ger\u00eancia, ou actuem em sua representa\u00e7\u00e3o, legal ou volunt\u00e1ria, e, ainda, no caso de viola\u00e7\u00e3o do dever previsto no artigo 19.\u00ba, os seus empregados e outras pessoas que lhes prestem servi\u00e7o permanente ou ocasional.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; As pessoas colectivas s\u00e3o respons\u00e1veis pelas infrac\u00e7\u00f5es quando os factos tenham sido praticados, no exerc\u00edcio das respectivas fun\u00e7\u00f5es ou em seu nome ou por sua conta, pelos titulares dos seus \u00f3rg\u00e3os sociais, mandat\u00e1rios, representantes, trabalhadores ou quaisquer outros colaboradores permanentes ou ocasionais.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; A responsabilidade da pessoa colectiva n\u00e3o preclude a responsabilidade individual dos respectivos agentes.<\/p>\r\n<p>4 &#8211; N\u00e3o obsta \u00e0 responsabilidade individual dos agentes a circunst\u00e2ncia de o tipo legal da infrac\u00e7\u00e3o exigir determinados elementos pessoais e estes s\u00f3 se verificarem na pessoa colectiva, ou exigir que o agente pratique o facto no seu interesse, tendo aquele actuado no interesse de outrem.<\/p>\r\n<p>5 &#8211; A invalidade e a inefic\u00e1cia jur\u00eddicas dos actos em que se funde a rela\u00e7\u00e3o entre o agente individual e a pessoa colectiva n\u00e3o obstam a que seja aplicado o disposto nos n\u00fameros anteriores.<\/p>\r\n<p>Artigo 47.\u00ba<\/p>\r\n<p>Neglig\u00eancia<\/p>\r\n<p>A neglig\u00eancia \u00e9 sempre pun\u00edvel, sendo, nesse caso, reduzidos a metade os limites m\u00e1ximos e m\u00ednimos da coima.<\/p>\r\n<p>Artigo 48.\u00ba<\/p>\r\n<p>Cumprimento do dever omitido<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Sempre que a contra-ordena\u00e7\u00e3o resulte da omiss\u00e3o de um dever, a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o e o pagamento da coima n\u00e3o dispensam o infractor do seu cumprimento, se este ainda for poss\u00edvel.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; O infractor pode ser sujeito \u00e0 injun\u00e7\u00e3o de cumprir o dever omitido.<\/p>\r\n<p>Artigo 49.\u00ba<\/p>\r\n<p>Prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>1 &#8211; O procedimento relativo \u00e0s contra-ordena\u00e7\u00f5es previstas neste cap\u00edtulo prescreve no prazo de cinco anos a contar da data da sua pr\u00e1tica.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; As coimas e as san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias prescrevem no prazo de cinco anos a contar do dia em que a decis\u00e3o administrativa se tornar definitiva ou do dia em que a decis\u00e3o judicial transitar em julgado.<\/p>\r\n<p>Artigo 50.\u00ba<\/p>\r\n<p>Destino das coimas<\/p>\r\n<p>Independentemente da fase em que se torne definitiva ou transite em julgado a decis\u00e3o condenat\u00f3ria, o produto das coimas reverte em 60 % a favor do Estado e em 40 % a favor:<\/p>\r\n<p>a) Do Fundo de Garantia de Dep\u00f3sitos, criado pelo artigo 154.\u00ba do Regime Geral das Institui\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 298\/92, de 31 de Dezembro, no caso das coimas aplicadas a entidades financeiras em processos em que a compet\u00eancia decis\u00f3ria caiba ao Banco de Portugal;<\/p>\r\n<p>b) Do Sistema de Indemniza\u00e7\u00e3o aos Investidores, criado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 222\/99, de 22 de Junho, no caso de coimas aplicadas em processos em que a compet\u00eancia decis\u00f3ria caiba \u00e0 Comiss\u00e3o do Mercado de Valores Mobili\u00e1rios;<\/p>\r\n<p>c) Do Turismo de Portugal, I. P., no caso de coimas aplicadas em processos em que a compet\u00eancia decis\u00f3ria caiba ao Servi\u00e7o de Inspec\u00e7\u00e3o de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.;<\/p>\r\n<p>d) Da autoridade respons\u00e1vel pela instru\u00e7\u00e3o do processo nos restantes casos.<\/p>\r\n<p>Artigo 51.\u00ba<\/p>\r\n<p>Responsabilidade pelo pagamento das coimas<\/p>\r\n<p>1 &#8211; As pessoas colectivas respondem solidariamente pelo pagamento das coimas e das custas em que sejam condenados os seus dirigentes, mandat\u00e1rios, representantes ou trabalhadores pela pr\u00e1tica de infrac\u00e7\u00f5es pun\u00edveis nos termos da presente lei.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Os titulares dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o das pessoas colectivas que, podendo faz\u00ea-lo, n\u00e3o se tenham oposto \u00e0 pr\u00e1tica da infrac\u00e7\u00e3o respondem individual e subsidiariamente pelo pagamento da coima e das custas em que aquelas sejam condenadas, ainda que as mesmas, \u00e0 data da condena\u00e7\u00e3o, hajam sido dissolvidas ou entrado em liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Artigo 52.\u00ba<\/p>\r\n<p>Direito subsidi\u00e1rio<\/p>\r\n<p>\u00c0s infrac\u00e7\u00f5es previstas no presente cap\u00edtulo \u00e9 subsidiariamente aplic\u00e1vel o regime geral das contra-ordena\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\r\n<p>Il\u00edcitos de mera ordena\u00e7\u00e3o social<\/p>\r\n<p>Artigo 53.\u00ba<\/p>\r\n<p>Contra-ordena\u00e7\u00f5es<\/p>\r\n<p>Constituem contra-ordena\u00e7\u00e3o os seguintes factos il\u00edcitos t\u00edpicos:<\/p>\r\n<p>a) O incumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de identifica\u00e7\u00e3o e verifica\u00e7\u00e3o da identidade de clientes, representantes e benefici\u00e1rios efectivos, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 7.\u00ba, na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 e no n.\u00ba 2 do artigo 32.\u00ba e no artigo 33.\u00ba;<\/p>\r\n<p>b) A realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos de verifica\u00e7\u00e3o da identidade de clientes, representantes e benefici\u00e1rios efectivos com inobserv\u00e2ncia das regras constantes dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.\u00ba sobre o momento temporal em que os mesmos devem ter lugar;<\/p>\r\n<p>c) A permiss\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de movimentos a d\u00e9bito ou a cr\u00e9dito em contas de dep\u00f3sito banc\u00e1rio, a disponibiliza\u00e7\u00e3o de instrumentos de pagamento sobre essas contas ou a realiza\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es na titularidade das mesmas, quando n\u00e3o precedidas da verifica\u00e7\u00e3o da identidade dos clientes, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 8.\u00ba;<\/p>\r\n<p>d) A inobserv\u00e2ncia dos procedimentos e medidas de dilig\u00eancia previstos nas al\u00edneas a) a e) do n.\u00ba 1 do artigo 9.\u00ba;<\/p>\r\n<p>e) A n\u00e3o adequa\u00e7\u00e3o da natureza e extens\u00e3o dos procedimentos de verifica\u00e7\u00e3o da identidade e das medidas de dilig\u00eancia ao grau de risco existente, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 10.\u00ba, bem como a aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de tal adequa\u00e7\u00e3o perante as autoridades competentes, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 2 do mesmo artigo;<\/p>\r\n<p>f) A adop\u00e7\u00e3o de procedimentos simplificados no cumprimento dos deveres de identifica\u00e7\u00e3o e dilig\u00eancia, com inobserv\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es e termos previstos nos artigos 11.\u00ba e 25.\u00ba;<\/p>\r\n<p>g) A omiss\u00e3o, total ou parcial, de medidas acrescidas de dilig\u00eancia aos clientes e opera\u00e7\u00f5es suscept\u00edveis de revelar um maior risco de branqueamento ou de financiamento do terrorismo e \u00e0s rela\u00e7\u00f5es transfronteiri\u00e7as de correspond\u00eancia banc\u00e1ria com institui\u00e7\u00f5es estabelecidas em pa\u00edses terceiros, em viola\u00e7\u00e3o do disposto, respectivamente, nos artigos 12.\u00ba e 26.\u00ba;<\/p>\r\n<p>h) O incumprimento do dever de recusa de execu\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es em conta banc\u00e1ria, de estabelecimento de rela\u00e7\u00f5es de neg\u00f3cio ou de realiza\u00e7\u00e3o de transac\u00e7\u00f5es ocasionais, quando n\u00e3o forem facultados os elementos de identifica\u00e7\u00e3o ou os elementos de informa\u00e7\u00e3o referidos, respectivamente, nas al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 1 do artigo 13.\u00ba;<\/p>\r\n<p>i) A n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise referente \u00e0s circunst\u00e2ncias que determinaram a recusa de uma opera\u00e7\u00e3o, rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio ou transac\u00e7\u00e3o ocasional e da respectiva comunica\u00e7\u00e3o imediata ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e \u00e0 Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 13.\u00ba;<\/p>\r\n<p>j) A aus\u00eancia de conserva\u00e7\u00e3o dos originais, c\u00f3pias, refer\u00eancias ou outros suportes duradouros demonstrativos do cumprimento dos deveres de identifica\u00e7\u00e3o e dilig\u00eancia e da realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es, nos termos e pelos prazos previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 14.\u00ba;<\/p>\r\n<p>l) O incumprimento do dever de examinar com especial cuidado e aten\u00e7\u00e3o as condutas, actividades ou opera\u00e7\u00f5es suscept\u00edveis de poderem estar relacionadas com o branqueamento ou o financiamento do terrorismo, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 15.\u00ba;<\/p>\r\n<p>m) O incumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de registo, arquivo e disponibiliza\u00e7\u00e3o dos resultados do exame de condutas, actividades ou opera\u00e7\u00f5es suspeitas, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 15.\u00ba;<\/p>\r\n<p>n) A aus\u00eancia de comunica\u00e7\u00e3o imediata ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e \u00e0 Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira de opera\u00e7\u00f5es suscept\u00edveis de configurar a pr\u00e1tica do crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 16.\u00ba;<\/p>\r\n<p>o) O incumprimento do dever de absten\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es suspeitas previsto no n.\u00ba 1 do artigo 17.\u00ba e das obriga\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o imediata de informa\u00e7\u00e3o ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e \u00e0 Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira previstas nos n.os 2 e 4 do mesmo artigo;<\/p>\r\n<p>p) O n\u00e3o acatamento de ordens de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es suspeitas determinadas nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 17.\u00ba, bem como a execu\u00e7\u00e3o de tais opera\u00e7\u00f5es ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o judicial da ordem de suspens\u00e3o prevista no n.\u00ba 3 do mesmo artigo;<\/p>\r\n<p>q) A n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o de pronta colabora\u00e7\u00e3o ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica, \u00e0 Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira, \u00e0 autoridade judici\u00e1ria respons\u00e1vel pela direc\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito ou \u00e0s autoridades competentes para a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento dos deveres consagrados na presente lei, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 18.\u00ba;<\/p>\r\n<p>r) A revela\u00e7\u00e3o, aos clientes ou a terceiros, da transmiss\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e \u00e0 Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira ou da pend\u00eancia de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 19.\u00ba;<\/p>\r\n<p>s) A divulga\u00e7\u00e3o e o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es entre entidades referidas nos n.os 3 e 4 do artigo 19.\u00ba com inobserv\u00e2ncia das finalidades, condi\u00e7\u00f5es e termos ali previstos;<\/p>\r\n<p>t) A aus\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e procedimentos internos de controlo, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 21.\u00ba;<\/p>\r\n<p>u) A n\u00e3o adop\u00e7\u00e3o de medidas e programas de divulga\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de preven\u00e7\u00e3o do branqueamento e do financiamento do terrorismo, em viola\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos 22.\u00ba e 37.\u00ba;<\/p>\r\n<p>v) A abertura de contas ou a exist\u00eancia de cadernetas an\u00f3nimas, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 23.\u00ba;<\/p>\r\n<p>x) O recurso \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de deveres de identifica\u00e7\u00e3o e dilig\u00eancia por entidades terceiras, com inobserv\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es e termos previstos no artigo 24.\u00ba;<\/p>\r\n<p>z) A aus\u00eancia de comunica\u00e7\u00e3o ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e \u00e0 Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira de opera\u00e7\u00f5es que revelem especial risco de branqueamento ou de financiamento do terrorismo e cuja obriga\u00e7\u00e3o de reporte tenha sido determinada pela autoridade de supervis\u00e3o sectorial, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 27.\u00ba;<\/p>\r\n<p>aa) A inexist\u00eancia de sistemas e instrumentos que permitam \u00e0s entidades financeiras responder pronta e cabalmente aos pedidos de informa\u00e7\u00e3o apresentados pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica, pela Unidade de Informa\u00e7\u00e3o Financeira ou pelas autoridades judici\u00e1rias, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 28.\u00ba;<\/p>\r\n<p>ab) O incumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de aplica\u00e7\u00e3o de medidas preventivas equivalentes, de comunica\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e procedimentos internos, de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades de supervis\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o e de adop\u00e7\u00e3o de medidas preventivas suplementares, no \u00e2mbito da actividade de sucursais e filiais em pa\u00eds terceiro, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 29.\u00ba;<\/p>\r\n<p>ac) O estabelecimento ou a manuten\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00f5es com bancos de fachada ou com institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito que com estes se relacionem, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 30.\u00ba;<\/p>\r\n<p>ad) A emiss\u00e3o de cheques \u00e0 ordem de frequentadores de casinos com inobserv\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es e termos previstos nas al\u00edneas b) e c) do n.\u00ba 1 e n.\u00ba 3 do artigo 32.\u00ba;<\/p>\r\n<p>ae) O incumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o impostas \u00e0s entidades com actividades imobili\u00e1rias, em viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 34.\u00ba;<\/p>\r\n<p>af) O incumprimento da injun\u00e7\u00e3o emitida nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 48.\u00ba;<\/p>\r\n<p>ag) A viola\u00e7\u00e3o de normas constantes dos diplomas regulamentares sectoriais emitidos em aplica\u00e7\u00e3o da presente lei, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia prevista na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 39.\u00ba<\/p>\r\n<p>Artigo 54.\u00ba<\/p>\r\n<p>Coimas<\/p>\r\n<p>As contra-ordena\u00e7\u00f5es previstas no artigo anterior s\u00e3o pun\u00edveis nos seguintes termos:<\/p>\r\n<p>a) Quando a infrac\u00e7\u00e3o for praticada no \u00e2mbito da actividade de uma entidade financeira:<\/p>\r\n<p>i) Com coima de (euro) 25 000 a (euro) 2 500 000, se o agente for uma pessoa colectiva;<\/p>\r\n<p>ii) Com coima de (euro) 12 500 a (euro) 1 250 000, se o agente for uma pessoa singular;<\/p>\r\n<p>b) Quando a infrac\u00e7\u00e3o for praticada no \u00e2mbito da actividade de uma entidade n\u00e3o financeira, com excep\u00e7\u00e3o dos advogados e solicitadores:<\/p>\r\n<p>i) Com coima de (euro) 5000 a (euro) 500 000, se o agente for uma pessoa colectiva;<\/p>\r\n<p>ii) Com coima de (euro) 2500 a (euro) 250 000, se o agente for uma pessoa singular.<\/p>\r\n<p>Artigo 55.\u00ba<\/p>\r\n<p>San\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias<\/p>\r\n<p>Conjuntamente com as coimas, podem ser aplicadas ao respons\u00e1vel por qualquer das contra-ordena\u00e7\u00f5es previstas no artigo 53.\u00ba as seguintes san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, em fun\u00e7\u00e3o da gravidade da infrac\u00e7\u00e3o e da culpa do agente:<\/p>\r\n<p>a) Interdi\u00e7\u00e3o, por um per\u00edodo at\u00e9 tr\u00eas anos, do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o ou da actividade a que a contra-ordena\u00e7\u00e3o respeita;<\/p>\r\n<p>b) Inibi\u00e7\u00e3o, por um per\u00edodo at\u00e9 tr\u00eas anos, do exerc\u00edcio de cargos sociais e de fun\u00e7\u00f5es de administra\u00e7\u00e3o, direc\u00e7\u00e3o, chefia e fiscaliza\u00e7\u00e3o em pessoas colectivas abrangidas pela presente lei, quando o infractor seja membro dos \u00f3rg\u00e3os sociais, exer\u00e7a cargos de direc\u00e7\u00e3o, chefia ou gest\u00e3o ou actue em representa\u00e7\u00e3o legal ou volunt\u00e1ria da pessoa colectiva;<\/p>\r\n<p>c) Publica\u00e7\u00e3o da puni\u00e7\u00e3o definitiva, a expensas do infractor, num jornal de larga difus\u00e3o na localidade da sede ou do estabelecimento permanente do infractor ou, se este for uma pessoa singular, na localidade da sua resid\u00eancia.<\/p>\r\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p>\r\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es processuais<\/p>\r\n<p>Artigo 56.\u00ba<\/p>\r\n<p>Compet\u00eancia das autoridades administrativas<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Relativamente \u00e0s contra-ordena\u00e7\u00f5es praticadas por entidades financeiras, a averigua\u00e7\u00e3o das infrac\u00e7\u00f5es, a instru\u00e7\u00e3o processual e a aplica\u00e7\u00e3o de coimas e san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias s\u00e3o da compet\u00eancia do Banco de Portugal, da Comiss\u00e3o do Mercado de Valores Mobili\u00e1rios ou do Instituto de Seguros de Portugal, consoante o sector financeiro no \u00e2mbito do qual tenha sido praticada a infrac\u00e7\u00e3o e do Minist\u00e9rio das Finan\u00e7as e da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica quanto ao Instituto de Gest\u00e3o da Tesouraria e do Cr\u00e9dito P\u00fablico, I. P.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Relativamente \u00e0s contra-ordena\u00e7\u00f5es praticadas por entidades n\u00e3o financeiras, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte, s\u00e3o competentes para a averigua\u00e7\u00e3o das infrac\u00e7\u00f5es, a instru\u00e7\u00e3o processual e a aplica\u00e7\u00e3o das coimas e san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias as entidades de fiscaliza\u00e7\u00e3o e os organismos de regula\u00e7\u00e3o profissional, previstos nas al\u00edneas a) a e) do artigo 38.\u00ba, no \u00e2mbito e de acordo com as suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; No caso dos processos em que a averigua\u00e7\u00e3o e a instru\u00e7\u00e3o caibam \u00e0 Autoridade de Seguran\u00e7a Alimentar e Econ\u00f3mica, a compet\u00eancia para aplica\u00e7\u00e3o das coimas e san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias \u00e9 da Comiss\u00e3o de Aplica\u00e7\u00e3o de Coimas em Mat\u00e9ria Econ\u00f3mica e de Publicidade, prevista no Decreto-Lei n.\u00ba 208\/2006, de 27 de Outubro.<\/p>\r\n<p>Artigo 57.\u00ba<\/p>\r\n<p>Compet\u00eancia judicial<\/p>\r\n<p>1 &#8211; O tribunal competente para a impugna\u00e7\u00e3o judicial, revis\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de qualquer decis\u00e3o proferida em processo de contra-ordena\u00e7\u00e3o por uma autoridade de supervis\u00e3o das entidades financeiras \u00e9 o Tribunal de Pequena Inst\u00e2ncia Criminal de Lisboa.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; No caso da aplica\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es referidas no n.\u00ba 1 em processos de contra-ordena\u00e7\u00e3o em que seja arguida uma entidade n\u00e3o financeira, o tribunal competente \u00e9 o da comarca de Lisboa ou o da comarca da \u00e1rea da sede ou resid\u00eancia daquela entidade, \u00e0 escolha desta.<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\r\n<p>Infrac\u00e7\u00f5es disciplinares<\/p>\r\n<p>Artigo 58.\u00ba<\/p>\r\n<p>Infrac\u00e7\u00f5es praticadas por advogados<\/p>\r\n<p>1 &#8211; A infrac\u00e7\u00e3o por qualquer advogado dos deveres a que est\u00e1 adstrito de acordo com a presente lei implica a abertura de procedimento disciplinar pela Ordem dos Advogados nos termos gerais, de acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; As penas disciplinares aplic\u00e1veis s\u00e3o:<\/p>\r\n<p>a) Multa entre (euro) 2500 e (euro) 250 000;<\/p>\r\n<p>b) Suspens\u00e3o at\u00e9 2 anos;<\/p>\r\n<p>c) Suspens\u00e3o por mais de 2 e at\u00e9 10 anos;<\/p>\r\n<p>d) Expuls\u00e3o.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; Na aplica\u00e7\u00e3o das penas e na respectiva medida e gradua\u00e7\u00e3o deve atender-se \u00e0 gravidade da viola\u00e7\u00e3o dos deveres que cabem aos advogados nos termos da presente lei, tomando como refer\u00eancia os crit\u00e9rios enunciados no artigo 126.\u00ba do Estatuto da Ordem dos Advogados.<\/p>\r\n<p>Artigo 59.\u00ba<\/p>\r\n<p>Infrac\u00e7\u00f5es praticadas por solicitadores<\/p>\r\n<p>1 &#8211; A infrac\u00e7\u00e3o por qualquer solicitador dos deveres a que est\u00e1 adstrito de acordo com a presente lei implica a abertura de procedimento disciplinar pela C\u00e2mara dos Solicitadores nos termos gerais, previstos no Estatuto da C\u00e2mara dos Solicitadores.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; As penas disciplinares aplic\u00e1veis s\u00e3o:<\/p>\r\n<p>a) Multa entre (euro) 2500 e (euro) 250 000;<\/p>\r\n<p>b) Suspens\u00e3o at\u00e9 2 anos;<\/p>\r\n<p>c) Suspens\u00e3o por mais de 2 e at\u00e9 10 anos;<\/p>\r\n<p>d) Expuls\u00e3o.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; Na aplica\u00e7\u00e3o das penas e na respectiva medida e gradua\u00e7\u00e3o deve atender-se \u00e0 gravidade da viola\u00e7\u00e3o dos deveres que cabem aos solicitadores nos termos da presente lei, tomando como refer\u00eancia os crit\u00e9rios enunciados no artigo 145.\u00ba do Estatuto da C\u00e2mara dos Solicitadores.<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\r\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es finais<\/p>\r\n<p>Artigo 60.\u00ba<\/p>\r\n<p>Defesa de direitos de terceiros de boa f\u00e9<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Se os bens apreendidos a arguidos em processo penal por infrac\u00e7\u00e3o relativa ao branqueamento de vantagens de proveni\u00eancia il\u00edcita se encontrarem inscritos em registo p\u00fablico em nome de terceiros, os titulares de tais registos s\u00e3o notificados para deduzirem a defesa dos seus direitos e fazerem prova sum\u00e1ria da sua boa f\u00e9, podendo ser-lhes de imediato restitu\u00eddo o bem.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; N\u00e3o havendo registo, o terceiro que invoque a boa f\u00e9 na aquisi\u00e7\u00e3o de bens apreendidos pode deduzir no processo a defesa dos seus direitos.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; A defesa dos direitos de terceiro que invoque a boa f\u00e9 pode ser deduzida at\u00e9 \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de perda e \u00e9 apresentada mediante peti\u00e7\u00e3o dirigida ao juiz, devendo o interessado indicar logo todos os elementos de prova.<\/p>\r\n<p>4 &#8211; A peti\u00e7\u00e3o \u00e9 autuada por apenso ao processo, e, ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, que pode deduzir oposi\u00e7\u00e3o, o tribunal decide, realizando, para tanto, todas as dilig\u00eancias que considere convenientes.<\/p>\r\n<p>5 &#8211; O juiz pode remeter a quest\u00e3o para os tribunais c\u00edveis quando, em virtude da sua complexidade ou do atraso que acarrete ao normal curso do processo penal, n\u00e3o possa neste ser convenientemente decidida.<\/p>\r\n<p>Artigo 61.\u00ba<\/p>\r\n<p>Altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 52\/2003, de 22 de Agosto<\/p>\r\n<p>Os artigos 2.\u00ba, 4.\u00ba, e 8.\u00ba da Lei n.\u00ba 52\/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei n.\u00ba 59\/2007, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>\u00abArtigo 2.\u00ba<\/p>\r\n<p>[&#8230;]<\/p>\r\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Quem promover ou fundar grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o terrorista, a eles aderir ou os apoiar, nomeadamente atrav\u00e9s do fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou meios materiais, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 8 a 15 anos.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\r\n<p>4 -&#8230;<\/p>\r\n<p>5 -&#8230;<\/p>\r\n<p>Artigo 4.\u00ba<\/p>\r\n<p>[&#8230;]<\/p>\r\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Quem praticar crime de furto qualificado, roubo, extors\u00e3o, burla inform\u00e1tica e nas comunica\u00e7\u00f5es, falsidade inform\u00e1tica, ou falsifica\u00e7\u00e3o de documento administrativo com vista ao cometimento dos factos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba \u00e9 punido com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; &#8230;<\/p>\r\n<p>Artigo 8.\u00ba<\/p>\r\n<p>[&#8230;]<\/p>\r\n<p>1 &#8211; &#8230;<\/p>\r\n<p>a) &#8230;<\/p>\r\n<p>b) Quando constitu\u00edrem os crimes previstos nos artigos 3.\u00ba, 5.\u00ba e 5.\u00ba-A, desde que o agente seja encontrado em Portugal e n\u00e3o possa ser extraditado ou entregue em execu\u00e7\u00e3o de mandado de deten\u00e7\u00e3o europeu.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; &#8230;\u00bb<\/p>\r\n<p>Artigo 62.\u00ba<\/p>\r\n<p>Aditamento \u00e0 Lei n.\u00ba 52\/2003, de 22 de Agosto<\/p>\r\n<p>\u00c9 aditado \u00e0 Lei n.\u00ba 52\/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei n.\u00ba 59\/2007, de 4 de Setembro, o artigo 5.\u00ba-A, com a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>\u00abArtigo 5.\u00ba-A<\/p>\r\n<p>Financiamento do terrorismo<\/p>\r\n<p>1 &#8211; Quem, por quaisquer meios, directa ou indirectamente, fornecer, recolher ou detiver fundos ou bens de qualquer tipo, bem como produtos ou direitos suscept\u00edveis de ser transformados em fundos, com a inten\u00e7\u00e3o de serem utilizados ou sabendo que podem ser utilizados, total ou parcialmente, no planeamento, na prepara\u00e7\u00e3o ou para a pr\u00e1tica dos factos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba, ou praticar estes factos com a inten\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 1 do artigo 3.\u00ba ou no n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o de 8 a 15 anos.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Para que um acto constitua a infrac\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que os fundos provenham de terceiros, nem que tenham sido entregues a quem se destinam, ou que tenham sido efectivamente utilizados para cometer os factos nele previstos.<\/p>\r\n<p>3 &#8211; A pena \u00e9 especialmente atenuada ou n\u00e3o tem lugar a puni\u00e7\u00e3o, se o agente voluntariamente abandonar a sua actividade, afastar ou fizer diminuir consideravelmente o perigo por ele provocado ou auxiliar concretamente na recolha de provas decisivas para a identifica\u00e7\u00e3o ou a captura de outros respons\u00e1veis.\u00bb<\/p>\r\n<p>Artigo 63.\u00ba<\/p>\r\n<p>Delega\u00e7\u00e3o de poderes do Procurador-Geral da Rep\u00fablica<\/p>\r\n<p>O Procurador-Geral da Rep\u00fablica pode delegar noutro magistrado as compet\u00eancias que lhe s\u00e3o atribu\u00eddas pela presente lei.<\/p>\r\n<p>Artigo 64.\u00ba<\/p>\r\n<p>Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Comiss\u00e3o Europeia e aos Estados membros<\/p>\r\n<p>O ministro respons\u00e1vel pela \u00e1rea das finan\u00e7as \u00e9 a autoridade competente para transmitir e receber as informa\u00e7\u00f5es, relativas a pa\u00edses terceiros, previstas no n.\u00ba 4 do artigo 11.\u00ba, no n.\u00ba 7 do artigo 28.\u00ba e no n.\u00ba 2 do artigo 31.\u00ba da Directiva n.\u00ba 2005\/60\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 Outubro.<\/p>\r\n<p>Artigo 65.\u00ba<\/p>\r\n<p>Norma revogat\u00f3ria<\/p>\r\n<p>1 &#8211; \u00c9 revogada a Lei n.\u00ba 11\/2004, de 27 de Mar\u00e7o.<\/p>\r\n<p>2 &#8211; Todas as remiss\u00f5es feitas por outros diplomas para as normas revogadas consideram-se feitas, doravante, para a presente lei.<\/p>\r\n<p>Aprovada em 3 de Abril de 2008.<\/p>\r\n<p>O Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Jaime Gama.<\/p>\r\n<p>Promulgada em 21 de Maio de 2008.<\/p>\r\n<p>Publique-se.<\/p>\r\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, An\u00edbal Cavaco Silva.<\/p>\r\n<p>Referendada em 23 de Maio de 2008.<\/p>\r\n<p>O Primeiro-Ministro, Jos\u00e9 S\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa.<\/p>\r\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei n.\u00ba 25\/2008, de 05 de junho &#8211; Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveni\u00eancia il\u00edcita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jur\u00eddica interna as Directivas n.os 2005\/60\/CE, do Parlamento Europeu e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":105,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[6,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/99"}],"collection":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=99"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/99\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":106,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/99\/revisions\/106"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media\/105"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=99"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=99"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/regulacaodociberespaco.com\/inicio\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=99"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}